REBELO, Rita de Cássia Maia, Economista, Líder Administrativo do Setor de Auditoria Médica. O impacto da judicialização na saúde suplementar vem se tornando um transtorno para muitas operadoras de saúde no Brasil. Desde que a Agência Nacional de Saúde Suplementar foi implementada para regulamentar este setor com a Lei 9.656 em 03 de Junho de 1998 , muitas operadoras ainda não estão cumprindo a risca as orientações, ou por falta de conhecimento ou porque no dia a dia a sua aplicabilidade não é tão simples. Ora, de um lado a família do cliente, de outro a operadora e por fim o médico solicitante. As divergências do parecer da auditoria com relação à solicitação médica estavam sendo um obstáculo na hora da liberação do tratamento. Pois muitas vezes o procedimento proposto não é o, mais adequado na avaliação do auditor. Vários aspectos devem ser levados em consideração, como por exemplo, o cliente está com condições clínicas para realizar o tratamento? Quais os benefícios deste tratamento? E o material solicitado para a cirurgia, pode ser substituído por outro? Foi levando em consideração o custo beneficio? Este desentendimento prejudica a operadora, traz prejuízos para o cliente e a operadora torna-se alvo de multas e intervenções da ANS. Diante destas dificuldades a Operadora poderá criar um fluxo de trabalho, a fim de evitar transtornos com o cliente, que nesta situação é a parte mas fragilizada. Primeiramente, quando o processo é analisado pelo auditor interno, deve ser analisado, o tipo de contrato, sua cobertura e a carência, o procedimento consta no rol? Tem necessidade de OPME? O cliente está em CPT? Após esta análise crítica, caso haja divergência, deve-se feita uma junta médica onde o médico assistente em comum acordo com a operadora indica um especialista para ser o desempatador na hora da junta médica, o mediador (a) para conduzir a junta, e o cliente caso queira participar. Todos devem receber a notificação, com as informações do porque há necessidade de se fazer uma junta médica. A ANS deve ser comunicada de que o processo ao qual o cliente deu entrada passará por uma junta médica. Após a junta médica, é feito uma ata da reunião, onde esta deve ser conclusiva e enviada a ANS devidamente assinada pelos participantes. Esta implementação pela Auditoria foi de grande valia, pois evitamos multas, prejuízos financeiros para a empresa e nos aproximamos dos médicos credenciados. Palavras Chaves OPME= Órteses, Próteses e Materiais Especiais. ANS= Agência Nacional de Saúde CPT= Cobertura Parcial Temporária. Unimed Belém- Rita Rebelo Referencial Teórico Fronteiras da Auditoria em Saúde/ Coordenadora Viviane Fialho GonçalvesSão Paulo; RTM 2008. Vários Autores. Regulamentação dos Planos de Saúde/Coletânea Legislativa- Unimed do Brasil- Rio de Janeiro; 2010. Unimed Belém- Rita Rebelo