Diário Oficial Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo Ano: 1 Edição: 68 Páginas: 2 30 de abril de 2013 Índice do diário Atos Oficiais Decreto - Nº 0319/2013 Atos Oficiais Decreto Nº 0319/2013 DECRETO MUNICIPALNº.0319, DE 26 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a nomeação da Junta Médica Oficial do Município de Ribeira do Amparo, regulamentaa concessão de licença para tratamento de saúde e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPALDE RIBEIRA DO AMPARO - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade premente de nomeação da Junta Médica Oficial do Município de Ribeira do Amparo, bem como, a sua regulamentação; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regulamentaçãoreferente a concessão de licença para tratamento de saúde dos servidores públicos municipais. DECRETA: Art. 1º - Os servidores públicos que irão compor a Junta Médica do Município de Ribeira do Amparo serão nomeados através de portaria. § 1º - Os médicos que integram a Junta Médica Oficial do Município atuarão como peritos de forma individual, sendo sua decisão depois de ratificada por mais dois integrantes, no mínimo, soberana sobre quaisquer atestados. Art. 2º - Os médicos que compõe a Junta Médica terão competência para ratificar atestado e emitir parecer em casos de pedido de invalidez para fins de aposentadoria ou readaptação nos termos da lei municipal, assim como para avaliar a necessidade de se conceder atestado para tratamento de saúde quando superior a 03 (três) dias. § 1º - Os atestados e pareceres de que se trata o "caput" emitidos por outros profissionais quando necessário, posteriormente serão remetidos à Junta Médica. § 2º - Considera-se profissional da Junta Médica Oficial do Município, para fins deste Decreto, o profissional médico integrante dos quadros de servidores efetivos cedidos ou contratados do Município e nomeado por meio de portaria. Art. 3º - Os profissionais nomeados na Junta Médica Oficial do Município serão convocados sempre que houver necessidade, devendo, serem comunicados por meio da Secretárias municipais de Administração e Saúde. Art. 4º - O atestado assinado por um profissional com prescrição de até 3 (três) dias de afastamento do trabalho, será protocolado na Unidade Administrativa a qual o servidor encontra-se lotado, no prazo máximo de 48 horas. http://www.doem.org.br/ba/ribeiradoamparo Página 1 30 de abril de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 30 de abril de 2013 Ano:1 Edição: 68 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo § 1º - Não será aceito, em hipótese alguma, atestado com data retroativa, nem aquele que não preencha as condições descritas no art. 6º deste Decreto. § 2º - Quando o prazo para afastamento for superior a 3 (três) dias, o atestado descrito no "caput" deverá ser ratificado por integrante da Junta Médica Oficial do Município na forma do § 1º do art. 2º deste Decreto. Art. 5º - Havendo apresentação de novo atestado, que venha a prolongar o afastamento do servidor ao trabalho, o mesmo deverá ser submetido à Junta Médica Oficial do Município, que emitirá laudo pericial na forma deste Decreto no prazo de 48 horas. Art. 6º - Os atestados médicos devem conter: a) O nome do servidor; b) A assinatura do profissional assistente, sobre o carimbo, constando nome completo e registro no Conselho Profissional, ou subscrito em receituário personalizado; c) O tempo de afastamento concedido ao servidor; d) A data da emissão do atestado; Art. 7º - O requerimento de afastamento do servidor ao trabalho de que trata o art. 5º deste Decreto, deve ser protocolizado juntamentecom o atestado na unidade administrativa em que o servidor encontra-se lotado, para que seja encaminhadoao Departamento Municipal de Recursos Humanos. Paragrafo Único: O servidor ou seu representanteserá cientificado sobre a data da realização da pericia feita pela Junta Médica Oficial do Município, através do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e saúde. Art. 8º - O formulário de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Ribeira do Amparo será composto de 3 (três) vias, devendo constar todas as informações a que o servidor fora submetido, acompanhado das seguintes documentações: a) Cópias dos exames que comprove a patologia; b) Documentos pessoais do servidor ou de seu dependente; Art. 9º - A observância do disposto neste Decreto constitui dever do servidor, levando o seu descumprimento à aplicação das sanções disciplinares previstas no Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Ribeira do Amparo. Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Ribeira do Amparo - BA, em 26 de abril de 2013 TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO Prefeita Municipal http://www.doem.org.br/ba/ribeiradoamparo Página 2 30 de abril de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil