1º Ten Al VICENTE KACANAUSKAS NETO As diferenças entre a Perícia Médica do Exército e a Perícia Médica do INSS RIO DE JANEIRO 2009 1º Ten Al VICENTE KACANAUSKAS NETO As diferenças entre a Perícia Médica do Exército e da Perícia Médica do INSS Projeto de pesquisa apresentado à Escola de Saúde do Exército, como requisito para obtenção de Grau de Pós-Graduação Lato Sensu, especialização em Aplicações Complementares às Ciências Militares. Orientador(a): Karina Garcia Cotrim Macioszek Rio de Janeiro 2009 1º Ten Al VICENTE KACANAUSKAS NETO As diferenças entre a Perícia Médica do Exército e da Perícia Médica do INSS COMISSÃO DE AVALIAÇÃO KARINA GARCIA COTRIM MACIOSZEK Orientadora Maj LUIZ CARLOS BURGARELLI - EsSEx Avaliador Maj AURÉLIO FENTANES BARROS - EsSEx Avaliador RIO DE JANEIRO 2009 Dedico este trabalho as duas mulheres mais importantes da minha vida, minha mulher Taís e minha filha, Ana Beatriz. AGRADECIMENTOS Agradeço à minha orientadora Karina pela paciência e dedicação para realização deste trabalho. Ao meu co-orientador Major Burgarelli pela tranqüilidade transmitida para realização do estudo e indicações bibliográficas. A Capitão Yamar pelas indicações bibliográficas. Ao Ten Al Macioszek pela indicação da orientadora e pela ajuda prestada na realização desse. A minha mulher Taís pelo apoio dado. RESUMO Perícia Médica é um procedimento realizado por profissionais médicos especializados ou não, nomeados por autoridades. A perícia médica do INSS consiste em emitir parecer técnico conclusivo da avaliação da incapacidade laborativa dentro da sua organização, realizando as perícias nos locais padronizados, informatizados e por profissionais do quadro permanente e credenciados. A perícia médica do Exército é realizada por Oficial Médico nas respectivas Organizações Militares de Saúde (OMS), podendo ser feita por três (3) ou cinco (5) médicos, à vezes por dois (2), nos casos de inspeções de saúde, de acordo com a situação. O objetivo deste trabalho é avaliar as diferenças entre as perícias destas duas instituições. Palavras-chaves: Perícia médica, Exército Brasileiro, INSS. ABSTRACT Medical investigation is a procedure performed by specialized physicians professionals. The not INSS medical investigation consists in issue conclusive technical opinion in the assessment of laborative incapacity inside your organization, performing the investigations at the standardized locals, computerized and by permanent situation and accredited professionals. The Army medical investigation is performed by Official physician in respective health military organization (HMO), and it can be made by three or five physicians, in agreement with situation. The objective of this study is to evaluate the differences between the medical investigations of these institutions. Keywords: Medical investigation, Brazilian Army, INSS. SUMÁRIO 1 2 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 3.1.8 3.1.9 3.1.10 3.1.11 3.1.12 3.1.13 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 3.3 4 INTRODUÇÃO........................................................................................... OBJETIVO................................................................................................. DESENVOLVIMENTO............................................................................... PERICIA MÉDICA DO INSS...................................................................... Organização da Perícia Médica/INSS..................................................... Competência da Perícia Médica.............................................................. Setor de Perícia Médica........................................................................... Hierarquia Médico Pericial....................................................................... Atribuições Médico Pericial..................................................................... Credenciamento e Descredenciamento................................................. Carga de trabalho..................................................................................... Codificação de Servidores...................................................................... Supervisão e Controle............................................................................. Sigilo Profissional ................................................................................... Balancete de Desempenho e Boletim de Produção.............................. Sistema Prisma/ Sistema SABI............................................................... Realização do Exame Médico Pericial.................................................... PERÍCIA MÉDICA DO EXÉRCITO BRASILEIRO...................................... Hierarquia Medico Pericial Militar........................................................... Diretoria de Saúde.................................................................................... Assessoria de Saúde............................................................................... Seção de Saúde ....................................................................................... Seções de Perícias Médicas de Organizações Militares de Saúde..... Médico Perito............................................................................................ Juntas de Inspeção.................................................................................. PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS PERICIAS DO INSS E DO 08 09 10 10 10 11 11 13 14 16 17 17 17 18 18 18 19 20 20 21 21 22 22 22 22 EXÉRCITO BRASILEIRO........................................................................... 26 DISCUSSÃO E CONCLUSÃO................................................................... REFERÊNCIAS.......................................................................................... 27 28 9 1 INTRODUÇÃO Perícia vem do latim peritia e é definida (dicionário Aurélio) como “vistoria ou exame de caráter técnico e especializado“. É um procedimento executado por profissional médico, MÉDICO PERITO, é aquele que procederá à perícia médica e consiste numa avaliação quando a questão tratada necessita do parecer deste técnico (PERITO é a pessoa designada para proceder a uma perícia , trata-se de um substantivo masculino e, por isso mesmo, sempre dizemos o perito) (MENEZES). A atividade médico-pericial realizado pelo Exército Brasileiro compreende a realização de uma série de atos destinados a avaliar a integridade física e psíquica do inspecionado e a emitir pareceres, que servirão para a tomada de decisão sobre o direito pleiteado ou situação apresentada (PORTARIA 141, 2004) . A atividade médico-pericial do INSS tem por finalidade precípua a emissão de parecer técnico conclusivo na avaliação da incapacidade laborativa, em face de situações previstas em lei, sendo os dados obtidos registrados no Laudo Médico Pericial (LPM) (INSS – Manual). 10 2 OBJETIVO - Verificar a perícia médica do Exército Brasileiro e do INSS, desde estrutura física, hierarquia, carga horária, sistema informatizado, sigilo dos processos periciais entre outros. - Avaliar as diferenças existentes entre as pericias médicas do Exército Brasileiro e do INSS. 11 3 DESENVOLVIMENTO 3.1 PERÍCIA MÉDICA DO INSS A execução e o controle dos atos médicos-periciais, no âmbito da Previdência Social, competem à Perícia Médica/INSS. A execução desta está a cargo de profissional pertencente à categoria funcional da área médico-pericial do quadro de pessoal do INSS, com treinamento adequado, sob a supervisão direta das Chefias dos Serviços/Seções de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade das Gerências-Executivas. E poderá estar a cargo de médico perito credenciado, como mão de obra auxiliar ao quadro permanente, quando esgotada a carga de trabalho dos servidores do quadro. O pronunciamento sobre matéria médico-pericial – os profissionais da área médico-pericial se pronunciarão sobre a matéria, respondendo aos quesitos estabelecidos por dispositivos legais, ou por despachos e pareceres técnicos que lhes forem solicitados. Em relação à parte técnica, as conclusões médicos-periciais poderão prevalecer para efeito de concessão e manutenção dos benefícios por incapacidade. A realização de exames médicos-periciais, bem como a revisão da conclusão médica, é de competência exclusiva dos setores de perícia médicas. Os atos médicos-periciais implicam no pronunciamento médico-legal destinado a produzir um efeito na via administrativa do INSS, passível de contestação na via recursal da Previdência Social e na Justiça. 3.1.1 Organização da Perícia Médica/INSS A organização da Perícia Médica/INSS compreende os seguintes níveis de ação: a) DIREÇÃO-GERAL: funções voltadas para o estabelecimento de objetivos gerais, planos estratégicos em consonância com as políticas e diretrizes emanadas do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), normatização das atividades e desenvolvimento dos seus órgãos de execução. b) GERÊNCIAS-EXECUTIVAS: funções voltadas para a viabilização de programas e metas estabelecidas pela Direção-Geral, exercendo a 12 supervisão, acompanhamento e apoio das atividades dos seus órgãos de execução. 3.1.2 Competência da Perícia Médica Compete a Perícia Médica cumprir os programas e as normas de trabalho emanados dos órgãos superiores; realizar revisão analítica, quando autorizada pala chefia do Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade, no prazo e condições permitidas, dando ciência formal dos resultados; assegurar o entrosamento entre o setor e os demais órgãos da área nas diversas atividades; realizar os atos médicos-periciais, conforme o dispositivo neste ato ou os especificamente delegados por autoridades hierarquicamente competentes; dispor de setor administrativo de modo a manter organizados e atualizados os arquivos de antecedentes médicos-periciais e promover a homologação dos atos médicospericiais de sua competência. 3.1.3 Setor de Perícia Médica O setor da Perícia Médica é a área dentro da agência da Previdência Social ou da Unidade de Administração Avançada (APS/UAA) destinada à execução da atividade médico-pericial. O enfoque atual para as agências prevê que tais setores sejam organizados numa rede padronizada de atendimento (comportamento, linguagem, estrutura gerencial, sistemas e métodos, módulos funcionais e rotinas), tornado-os capazes da execução plena de todas as tarefas concernentes aos benefícios e serviços, visando a um programa de melhoria de atendimento; expressa objetivamente o relacionamento da Instituição com o usuário e se integra com Internet, bancos, empresas e outros, como sindicatos e associações, abrangendo todo o território nacional, coordenado e supervisionado pela Gerência Regional. O padrão de desempenho da agência da Previdência Social depende da funcionalidade e da interação entre os diversos setores que o compõem, com ênfase na melhoria da qualidade de atendimento e do conforto do usuário. Para proporcionar condições ao desenvolvimento dos trabalhos, a estrutura da agência deverá estar organizada em módulos: 13 a) recepção (orientação previdenciária); b) benefícios (reconhecimento inicial de direitos ou habilitação /concessão e de manutenção de direitos); c) atividades de perícia médica e reabilitação profissional; d) fiscalização/arrecadação; e) apoio logístico. Este setor é parte integrante da área física da agência e será dimensionada de acordo com padrões preestabelecidos, constituindo-se em área técnica e área administrativa. Deverá obedecer características determinadas, proporcionando conforto e segurança ambiental tanto para os servidores quanto para os usuários: a) será dimensionada de acordo com o porte da agência , tendo tanto consultórios médicos e salas de atendimento para os demais setores quantos forem necessários; b) localização de fácil acesso, inclusive para deficientes e idosos; c) pisos de material resistente, anti-derrapante, lavável e de acordo com as condições climáticas; d) paredes e teto de fácil conservação, duráveis e sem aspereza; e) divisórias de cores claras, material leve e removível que facilite modificações necessárias para adaptação ou expansão dos setores; f) aeração e iluminação, se possível naturais, e na impossibilidade, a iluminação artificial; g) instalação elétrica planejada e dimensionada para ligar todos os equipamentos técnicos dos consultórios médicos e os específicos da unidade; h) instalações sanitárias masculinas e femininas para os servidores, independentes das destinadas ao público, sendo que estas deverão ser localizadas próximo às áreas de espera, facilitando a utilização pelos usuários. As salas de espera deverão ser dimensionadas de acordo com o padrão preestabelecido, localizada ao lado dos consultórios; as salas de exames médicos 14 terão área de, no mínimo, 9m²; o mobiliário, equipamentos técnicos e materiais de consumo do setor: a) consultório médico: escrivaninha, cadeira giratória, mesa de exame clínico com o respectivo colchonete, escadinha para a mesa clínica, cadeira comum para o examinado, armário guarda-roupa com chave e cabide, cesta de papéis, porta-toalhas, lavatório, com a respectiva instalação hidráulica, lençóis, escova de mãos, ventilador ou aparelho de ar condicionado, balança antropométrica, esfigmomanômetro, estetoscópio, negatoscópio, termômetro clínico, martelo de Babinsky ou de Dejerine, fita métrica, régua milimetrada transparente, abaixadores de língua descartáveis, dois uniformes completos para cada técnico e duas toalhas de mão, no caso do não fornecimento de papel-toalha ; b) sala de espera: ventilador tipo comercial ou aparelho de ar condicionado e bedouro e cadeiras; c) telefone: todas as unidades de perícia médica possuirão telefones, de preferência com linha direta e ramais. Todos os setores de Administração Local serão dotados de sistema informatizado, que estará interligado entre todos os setores da agência e desta com a Gerência-Executiva e a Direção-Geral do INSS, facilitando e agilizando os procedimentos administrativos e técnicos na Instituição. 3.1.4 Hierarquia Médico Pericial A hierarquia médico-pericial consiste em profissionais da área médica do quadro permanente do INSS e para efeito de desempenho de suas atividades serão designados pelos Chefes do Serviço ou Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidades a ocuparem atribuições com a finalidade técnica e pedagógica de orientação, supervisão, avaliação e controle de trabalho médico-pericial. Sendo as tarefas médico-pericial desempenhadas por estes. E terão a contribuição de se pronunciar conclusivamente sobre condições de saúde e capacidade laborativa do examinado, para fins de enquadramento em situação legal pertinente, devendo ter sólida formação clínica, amplo domínio da legislação de previdência social, 15 conhecimento de profissiografia, disciplina técnica e administrativa e alguns atributos de personalidade e caráter destacando-se a integridade e independência de atitudes, além da facilidade de comunicações e de relacionamento. 3.1.5 Atribuições Médico Pericial As atribuições da Perícia Médica do quadro permanente são: a) realizar exames médico-pericais nos próprios estabelecimentos do INSS , em hospitais ou em domicílios ; b) fazer visitas de inspeção no local de trabalho para o reconhecimento do nexo técnico, nos casos de doença profissional e de doenças do trabalho e para fins de concessão de aposentadoria especial; c) requisitar exames complementares e pareceres especializados ; d) preencher o laudo e os campos da conclusão de perícia médica de sua competência; e) preencher e entregar ao segurado a comunicação de resultado de exame médico ou comunicação de resultado de exame e requerimento ; f) orientar o segurado, nos casos de inconformismo, para interposição de recursos à JR/CRPS; g) avaliar o potencial laborativo do segurado em gozo de benefício por incapacidade, com vistas ao encaminhamento à readaptação/reabilitação profissional; h) participar de Junta Médica nos casos de exame médico-pericial em fase de recurso; i) zelar pela observância do Código de Ética Médica; j) comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade de que tenha conhecimento; k) manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos Normativos e Legislação Previdenciária referentes à concessão de benefícios por incapacidade; l) emitir parecer técnico em juízo quando convocado ou indicado como Assistente Técnico do INSS; 16 m) participar das revisões de auxílio-doença , aposentadoria por invalidez ; n) analisar o laudo técnico e o formulário emitidos pela empresa, com vistas a concessão do benefício; o) assessorar tecnicamente a área de benefícios sempre que necessário; p) prestar informações quantitativas qualitativas sobre o andamento dos trabalhadores nos Setor de Perícia Médica da APS/UAA à Gerência e à chefia do Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade. As atribuições da Perícia Médica credenciada são: a) realizar exames médico-periciais para o INSS em consultórios particulares, domicílios ou hospitais; b) sugerir exames complementares e pareceres especializados; c) preencher o laudo e os campos de perícia médica de sua competência; d) preencher e entregar ao segurado a Comunicação de Resultados de Exame Médico (CREM) ou a Comunicação de Resultados de Exame e Requerimento (CRER); e) orientar o segurado, nos casos de inconformismo, para interposição de recurso à JR/CRPS; f) avaliar o potencial laborativo do segurado em gozo de benefício por incapacidade, com vistas ao encaminhamento à readaptação/reabilitação profissional, quando for o caso; g) participar da Junta Médica nos casos de exame médico-pericial em fase de recurso; h) zelar pela observância do Código de Ética Médica; i) j) comunicar a AP/UAA qualquer irregularidade que tenha conhecimento; manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos Normativos e Legislação Previdenciária referentes à concessão de benefícios por incapacidade/deficiência; k) emitir parecer técnico em juízo, quando indicado como Assistente Técnico do INSS; l) participar das revisões de auxílio-doenças. 17 As atribuições do Médico Especialista-Credenciado em especialidades incumbe-se de emitir pareceres especializados ou de realizar exames complementares, atendendo solicitação da Perícia Médica, sem atribuição de concluir sobre a capacidade laborativa do segurado. Devendo ater-se às manifestações técnicas sobre a doença e não deve manifestar-se sobre a incapacidade. 3.1.6 Credenciamento e Descredenciamento O credenciamento e descredenciamento de médicos ou de instituições médicas são para prestar serviços à Perícia Médica do INSS e a admissão destes ocorrerá de acordo com a necessidade: a) utilização de profissionais médicos em que a demanda se justifique, esgotada a carga de trabalho dos serviços do quadro; b) utilização de serviços de profissionais médicos na jurisdição das agências da Previdência Social, que não possui servidor pertencente à categoria funcional da área médica pericial do quadro de pessoal do INSS; c) médico especialista e/ou de serviço especializado para atender as requisições dos servidores do quadro; d) atendimento às Varas de Acidentes de Trabalho. O credenciamento e descredenciamento serão efetivados por meio de processos individuais, tanto de pessoa física quanto jurídica, a partir de demanda justificada ou necessidade de serviço, com parecer do Chefe do Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade de Gerências-Executivas. O processo de descredenciamento ocorrerá por iniciativa do próprio profissional médico ou do INSS, este representado pelo Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade. Quando o descredenciamento for a pedido, fica dispensada a aprovação por parte do Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade, devendo o mesmo procedimento ser adotado nos caso de óbito, quando se suspenderá a credencial pelo Sistema Informatizado por meio das opções CADMED/CADCRE. 18 3.1.7 Carga de Trabalho A carga de trabalho entende-se as tarefas a serem executadas pelos servidores do INSS pertencentes à área médico-pericial, durante a jornada diária de 4 (quatro) ou 8 (oito) horas a que estão sujeitos. Caso o servidor termine suas tarefas antes de se esgotar a jornada de trabalho, a Chefia do Setor poderá incumbilo da realização de outros exames ou tarefas especializadas de perícia médica, treinamento em serviço, discussão de casos, estudo de rotinas e normas, apreciação de resultados estatísticos e orientação sobre aspectos técnicos da perícia médica. 3.1.8 Codificação de Servidores Todo servidor pertencente à área médico-pericial do quadro do INSS e o profissional credenciado são codificados numericamente. Este código numérico é fornecido automaticamente pelo sistema informatizado de perícia médica no momento do cadastramento e será usado quando da assinatura dos relatórios médicos e de quaisquer outros formulários que contenham conclusões médicas. 3.1.9 Supervisão e Controle A supervisão e o controle das atividades médicos-periciais compete à Divisão de Orientação e Uniformização de Procedimentos de Perícia Médica e Reabilitação Profissional e aos Serviços/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade nas Gerências-Executivas. A supervisão e o controle das atividades médicos-periciais devem ser: a) diretamente, pelo acompanhamento da execução dos atos pertinentes ao setor; b) indiretamente, pela análise de apurações estatísticas, sendo o controle e a avaliação do desempenho da perícia médica demonstrada por relatórios ou planilhas feitas pelos Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade e encaminhadas a CGBENN/DOUPPR. 19 3.1.10 Sigilo Profissional Os laudos de perícia médica, bem como qualquer documento que contenha registro de diagnóstico, serão tratados como documentos sigilosos. Quando estes documentos sigilosos transitarem fora do Setor de Perícia Médica deverão estar em envelopes fechados e só poderão ser abertos por autoridade médica competente. É vedada a manipulação de documentos sigilosos nos Setores de Perícia Médica e na Direção-Geral por pessoal não autorizado. 3.1.11 Balancete de Desempenho e Boletim de Produção O Balancete Mensal de Desempenho (BMD2) é um instrumento gerencial para permitir o acompanhamento e avaliação de desempenho das unidades do seguro social e tem por objetivo: a) incorporar indicadores de correção e produtividade; b) modernizar rotinas operacionais; c) facilitar tomada de decisões; d) fixar normas e padrões de acompanhamento e correção; e) apontar necessidade de auditoria e treinamento do corpo funcional; f) incentivar o cumprimento da política de qualidade e produtividade. 3.1.12 Sistema Prisma/ Sistema SABI O Projeto de Regionalização de Informações e Sistemas (PRISMA/SUB) é um sistema que se destina aos servidores da Previdência Social para utilização em suas unidades de atendimento para a obtenção da concessão de benefícios. A Tela de Conclusão Médico-Pericial é dividida em quatro (4) módulos: a) CONCESSÃO: pode ser dividido em dois (2) tipos: Concessão de Titular e de Dependentes do exame inicial (AX-1 e JR). b) ALTERAÇÃO: corrige perícias caso haja erro nas informações. c) ATUALIZAÇÃO: cadastra as novas perícias dos exames subseqüentes. d) IMPRESSÃO de COM: é destinado à impressão dos formulários. 20 SABI – Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade é o novo modelo informatizado de concessão de Benefícios por Incapacidade e encontra-se em fase de implantação. É composto por seis (6) módulos: a) atendimento ao cliente: realiza todas as a etapas administrativas da concessão do benefício b) atendimento médico: responsável pelas etapas de avaliação médica do segurado; c) controle operacional: objetiva o acompanhamento pelo Serviço de Benefícios, particularmente do CGBENIN, das atividades desenvolvidas no SABI pelas APS; d) módulo de gestão: objetiva acompanhar em todos os níveis gerenciais do MPAS e do INSS, as atividades desenvolvidas no que tange a concessão de benefícios por incapacidade; e) módulo de apoio: subsidia o CGBENIN do ponto de vista normativo; f) módulo de segurança: realiza o cadastro dos técnicos que vão trabalhar no sistema, atribuindo os níveis aos quais os mesmos terão acesso e as funcionalidades que serão disponibilizadas para os mesmos. 3.1.13 Realização do Exame Médico Pericial A realização do exame médico-pericial tem como finalidade a avaliação laborativa do examinado, para fins de enquadramento na situação legal pertinente, sendo que o motivo mais freqüente é a habilitação a um benefício por incapacidade. Os dados obtidos nesse exame são registrados no Laudo Médico Pericial (LPM), que é a peça médico-legal básica do processo, quanto sua parte técnica. O laudo médico pericial quando preenchido pelo servidor da área médico-pericial do INSS será um documento decisivo para o interessado e para o INSS, estando registrados com clareza e exatidão todos os dados fundamentais e os pormenores, de forma a permitir à autoridade competente que vá manuseá-lo, inteirar-se dos dados do exame e conferir a conclusão emitida. O LPM é composto de duas (2) partes: I. relatório de exame médico-pericial: meramente descritivo com registro das informações colhidas, o anverso é igual ao da conclusão da perícia médica e verso corresponde ao relatório de exame médico-pericial, que 21 destina-se ao registro do exame médico-pericial sendo preenchido em uma só via pelo profissional da área médica que realizar o exame e permanecerá em ordem do Setor de Perícias Médicas; II. conclusão da perícia médica: tem cunho pericial, onde se registra o parecer médico-pericial através do preenchimento do formulário de conclusão de perícia médica e que será emitido pelo setor de perícia médica ou pelo setor administrativo das empresas conveniadas. 3.2 PERÍCIA MÉDICA DO EXÉRCITO BRASILEIRO As presentes Normas Técnicas visam orientar os trabalhos das assessorias de saúde de comandos militares de área (Asse Sal/ C Mil A), das seções de saúde regionais (SSR), das seções de perícias médicas de organizações militares de saúde, das juntas de inspeção de saúde (JIS) e dos médicos peritos, no tocante à padronização dos procedimentos relativos às atividades médicos-periciais do Exército Brasileiro, definidas nas Instruções Reguladoras das Perícias Médicas do Exército (IRPMEx). Os atos periciais regulados nestas Normas Técnicas são aplicados nas seguintes situações: a. militares; b. pensionistas de militares; c. dependentes de militares; d. servidores civis ocupantes de cargos efetivos, no Exército, e seus dependentes; e. candidatos civis e militares a cursos e estágios militares; f. candidatos a cargos civis, efetivos, no Exército; g. candidatos a amparo pelo Estado. 3.2.1 Hierarquia Medico Pericial Militar O processo de perícias médicas no Exército possui a seguinte hierarquia: I. Departamento-Geral do pessoal; 22 II. Diretoria de Saúde (D Sal), Órgão Técnico-Normativo; III. Assessoria de saúde de Comandos Militares de Área; IV. Seções de Saúde Regionais (SSR); V. Seções de Perícias Médicas das Organizações Militares de Saúde; VI. Juntas de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recursos para Aeronavegantes (JISRA); VII. Juntas de Inspeção de Saúde de Guarnição (JISG), Juntas de Inspeção de Saúde de Guarnição para Aeronavegantes (JISGA), Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Médicos Peritos . 3.2.2 Diretoria de Saúde A Diretoria de Saúde (D Sau) é o órgão de apoio técnico-normativo, tendo as atribuições de: I. elaborar propostas de modificação da legislação atinente às perícias médicas; II. emitir pareceres técnicos pertinentes à atividade médico-pericial, quando solicitada; III. orientar os integrantes do Sistema de Saúde do Exército, visando a unidade de doutrinados procedimentos médicos-periciais; IV. homologar as perícias médicas realizadas pelas juntas de inspeção de saúde (JIS); V. assessorar o departamento-Geral do Pessoal na aplicação destas Instruções Reguladoras, conforme determinados; 3.2.3 Assessoria de Saúde As assessorias de saúde de comando militar de área tem como atribuição assessorar o comandante militar de área em todos os assuntos referentes ao Processo de Perícias Médicas Militares do exército, propor medidas que integrem as organizações militares de saúde e homologar os atos médicos periciais no âmbito do comando militar de área ao a qual se subordinam. 23 3.2.4 Seção de Saúde As seções de saúde regionais são órgãos responsáveis pelo planejamento, supervisão de funcionamento, auditagem, orientação, coordenação e controle das atividades médicos-periciais no âmbito das regiões militares (RM) às quais se subordinam. 3.2.5 Seções de Perícias Médicas de Organizações Militares de Saúde As seções de perícias médicas de organizações militares de saúde (OMS) são responsáveis pelo planejamento, orientação, coordenação e controle das atividades médicos-periciais a cargo das juntas de inspeção de saúde e do médico perito. E são chefiadas por oficial médico de carreira, designado pelo diretor da OMS. 3.2.6 Médico Perito O médico perito deverá realizar as inspeções de saúde para ter o controle médico periódico do efetivo da organização militar, verificar aptidão física por determinação do comandante, prorrogar o tempo de serviço, conceder licença para tratamento de saúde por período de até trinta (30) dias, licença do serviço ativo e promoção. Os atos médicos-periciais são os procedimentos técnico-profissionais que as juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos realizam na prática pericial, tais como: requisição de comparecimento do inspecionado, inspeção de saúde (IS), conclusão da perícia médica, comunicação do resultado da perícia médica ao inspecionado, reestudo da perícia médica, homologação da perícia médica, emissão de pareceres técnicos em processos ou recursos, e informação técnico-administrativa aos escalões competentes. 3.2.7 Juntas de Inspeção As juntas de inspeção de saúde são constituídas por oficiais médicos do Exército em número de três (3) e cinco (5). Na primeira situação, quando se tratar de 24 juntas de inspeção de saúde de guarnição (JISG), juntas de inspeção de saúde de guarnição para aeronavegantes (JISGA) ou juntas de inspeção de saúde especiais (JISE). A segunda, quando se tratar de juntas de inspeção de saúde de recurso (JISR) ou juntas de inspeção de saúde de recurso para aeronavegantes (JISRA). Nas guarnições onde não for possível constituir uma JISG com três médicos, poderá ser com dois (2) médicos, exceto por movimentação por motivo de licença para tratamento de saúde com período superior a trinta dias, justiça, direitos a amparo do Estado e geração de direitos pecuniários. Os integrantes das diferentes categorias listadas serão inspecionados de saúde, por determinação de autoridade competente, por Junta de Inspeção de Saúde (JIS). Os servidores civis, ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo com a União e os contratados por tempo determinado serão encaminhados à Junta Médica do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). As inspeções de saúde de militares SAE realizadas para fim de: I. permanência no serviço ativo; II. promoção; III. transferência para a reserva; IV. reforma; V. licenciamento do serviço ativo; VI. prorrogação de tempo de serviço; VII. exclusão do serviço ativo; VIII. demissão do serviço ativo; IX. reversão ao serviço ativo; X. anulação de incorporação; XI. avaliação física e mental de aeronavegantes; XII. verificação de aptidão física e mental; XIII. controle médico periódico; XIV. controle de operadores de equipamentos de raio-X e substâncias radioativas; XV. licença para tratamento de saúde própria (LTSP) e outras licenças especificadas na legislação; XVI. transferência, retificação ou anulação de transferência por motivo de saúde; 25 XVII. instauração de Inquérito Sanitário de Oriegem (ISO); XVIII. controle de Documentos Sanitário de Origem (DSO); XIX. matrícula em cursos ou estágios nos estabelecimentos de ensino do Exército Brasileiro; XX. seleção e controle de: tropa pára-quedista, forças especiais, candidatos aos cursos de operações na selva, candidatos à habilitação para forças de operações de paz e operações de guerra eletrônica; XXI. missão no exterior; XXII. assistência à saúde no exterior; XXIII. comprovação de invalidez; XXIV. melhoria de reforma; XXV. auxílio-invalidez; XXVI. isenção do imposto de renda; XXVII. proventos de posto superior; XXVIII. amparo pelo Estado, por acidente ou doença contraída em ato de serviço; XXIX. XXX. solicitação de autoridade competente da justiça civil ou militar; solicitação de autoridade competente de outras Forças Singulares ou Auxiliares; XXXI. mudança de próprio nacional residencial ( PNR ) por motivos de saúde; XXXII. outras situações, para atender a exigências regulamentares, por solicitação ou determinação de autoridades competentes. As inspeções de saúde de servidores civis são realizadas para fim de: I. permanência no Serviço Público; II. exoneração de cargo público; III. demissão do Serviço Público; IV. reversão ao Serviço Público; V. readaptação de função; VI. aposentadoria; VII. concessão de licenças; VIII. IX. instalação de Inquérito Sanitário de Origem (ISO); controle de Documento Sanitário de Origem (DSO); 26 X. matrícula em cursos ou estágios nos estabelecimentos de ensino do Exército Brasileiro; XI. comprovação de invalidez; XII. isenção do Imposto de Renda; XIII. amparo do Estado, por acidente ou doença contraída em serviço; XIV. controle periódico; XV. solicitação de autoridade competente da justiça civil ou militar; XVI. solicitação de autoridade competente de outras Forças Singulares ou Auxiliares; XVII. outras situações, para atender a exigências regulamentares, por solicitação ou determinação de autoridade competente. As inspeções de saúde de civis, pensionistas de militares, dependentes qualificados de militares e de servidores civis, são realizadas para fim de: I. ingresso no Serviço ativo, para candidatos convocados ou voluntários; II. ingresso no serviço Público para candidatos a cargos civis , efetivos, no Exército; III. matrícula em cursos ou estágios nos estabelecimentos de ensino do exército Brasileiro; IV. concessão de licença para tratamento de saúde de pessoa da família (LTSPF); V. tratamento de saúde ou investigação diagnóstica no exterior; VI. comprovação de invalidez; VII. isenção do Imposto de Renda; VIII. melhoria de pensão; IX. habilitação à Pensão Militar; X. habilitação à Pensão Especial; XI. solicitação de autoridade competente da Justiça civil ou militar; XII. outras situações, para atender a exigências regulamentares, por solicitação ou determinação de autoridade competente. Os médicos peritos uma vez por ano deverão realizar Inspeção de Saúde de Controle Médico Periódico em todos militares da ativa, conforme previsto nas Instruções Gerais para as Perícias médicas no Exército (IGPMEx). 27 As juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos deverão realizar exame médico geral no ato da inspeção de saúde, lançado na ficha de registro de dados para arquivo da JIS ou médico perito. 3.3 PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS PERICIAS DO INSS E DO EXÉRCITO BRASILEIRO A Perícia Médica tem como finalidade a avaliação da capacidade laborativa do examinado, para fins de enquadramento na situação legal pertinente. O EMP deverá ser o mais detalhado possível levando-se em observação as alegações e comprovações do segurado, pois assim pode-se avaliar a incapacidade que possa existir no exame psico- físico. Todo serviço prestado em instituições diversas apresentam diferenças quanto o protocolo de trabalho. Abaixo mostra as principais diferenças entre as perícias médicas do INSS e do Exército Brasileiro. INSS EXÉRCITO Nº de médicos/perícia Condição do perito 1 Civil contratado ou BRASILEIRO 3 ou 5; às vezes 2. Militar Locais de perícia Informática Carga horária permamente Apropriado Informatizado e interligado 40 horas/semana Sem locais apropriados Não informatizado Horários por turnos ou Quando ir a perícia? Após 15 dias de atestado de acordo com Cmdt Indicado pelas juntas de Remuneração do médico De acordo com desconto inspeção de saúde Sem alteração, de periciado na previdência social acordo com proventos Tabela 1: Diferença da perícia médica do INSS e do Exército Brasileiro. 4 DISCUSSÃO E CONCLUSÃO 28 A perícia médica do INSS é realizada em locais padronizados nacionalmente e com um sistema informatizado interligado, sendo realizado por médicos do quadro permanente e credenciados, que deve seguir as normas e programas, respeitando a carga horária de 4 ou 8 horas/dia. Todos os peritos são codificados, isto é, ao serem cadastrados recebem um número, que deverá ser usado na realização da perícia. Esta deverá ser mantida em sigiloso dentro do INSS. Sua hierarquia é organizada com profissionais da área médica do quadro permanente. A perícia médica do Exército é realizada por oficial médico, através de juntas médicas com 3 e 5 médicos conforme a situação, sendo realizada anualmente, respeitando a hierarquização do processo de perícias médicas e a carga horária será de acordo com a chefia imediata. Não possuindo um sistema informatizado e integrado para realização das perícias médicas Como no INSS, todo o processo deverá ser mantido em sigilo. A análise deste estudo, conclui-se que a informatização é uma característica importante para realização de quaisquer atividades, principalmente na realização de perícia médica. Uma vez que interligará todos os setores de perícia médica, de todas as regiões do Brasil, tanto no INSS e no Exército Brasileiro, facilitando análise dos dados dos periciados e agilizando a situação do periciado. Evitando que o mesmo permaneça afastado de sua atividade ou aguardando o resultado da perícia. REFERÊNCIAS 29 BRASIL, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Manual de Perícia Médica da Previdência Social. BRASIL, MINISTÉRIO DA DEFESA. Instruções Reguladoras para as Perícias Médicas do Exército, Portaria nº 042 - DGP, de 12 de abril de 2004. BRASIL, MINISTÉRIO DA DEFESA. Instruções Gerais para as Perícias Médicas do Exército, Portaria nº 141, de 31 de março de 2004. BRASIL, MINISTÉRIO DA DEFESA. Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas do Exército, Portaria nº 095 – DGP, de 28 de junho de 2004. MENEZES, JOÃO SALVADOR REIS. Simulação em perícias médicas judiciais. Médico de trabalho.