1º Ten Al VICENTE KACANAUSKAS NETO
As diferenças entre a Perícia Médica do Exército e a
Perícia Médica do INSS
RIO DE JANEIRO
2009
1º Ten Al VICENTE KACANAUSKAS NETO
As diferenças entre a Perícia Médica do Exército e da
Perícia Médica do INSS
Projeto de pesquisa apresentado à Escola de
Saúde do Exército, como requisito para
obtenção de Grau de Pós-Graduação Lato
Sensu,
especialização
em
Aplicações
Complementares às Ciências Militares.
Orientador(a): Karina Garcia Cotrim Macioszek
Rio de Janeiro
2009
1º Ten Al VICENTE KACANAUSKAS NETO
As diferenças entre a Perícia Médica do Exército e da
Perícia Médica do INSS
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
KARINA GARCIA COTRIM MACIOSZEK
Orientadora
Maj LUIZ CARLOS BURGARELLI - EsSEx
Avaliador
Maj AURÉLIO FENTANES BARROS - EsSEx
Avaliador
RIO DE JANEIRO
2009
Dedico este trabalho as duas
mulheres mais importantes da
minha vida, minha mulher
Taís e minha filha, Ana
Beatriz.
AGRADECIMENTOS
Agradeço à minha orientadora Karina pela paciência e dedicação para
realização deste trabalho.
Ao meu co-orientador Major Burgarelli pela tranqüilidade transmitida para
realização do estudo e indicações bibliográficas.
A Capitão Yamar pelas indicações bibliográficas.
Ao Ten Al Macioszek pela indicação da orientadora e pela ajuda prestada na
realização desse.
A minha mulher Taís pelo apoio dado.
RESUMO
Perícia
Médica
é
um
procedimento
realizado
por
profissionais
médicos
especializados ou não, nomeados por autoridades. A perícia médica do INSS
consiste em emitir parecer técnico conclusivo da avaliação da incapacidade
laborativa dentro da sua organização, realizando as perícias nos locais
padronizados, informatizados e por profissionais do quadro permanente e
credenciados. A perícia médica do Exército é realizada por Oficial Médico nas
respectivas Organizações Militares de Saúde (OMS), podendo ser feita por três (3)
ou cinco (5) médicos, à vezes por dois (2), nos casos de inspeções de saúde, de
acordo com a situação. O objetivo deste trabalho é avaliar as diferenças entre as
perícias destas duas instituições.
Palavras-chaves: Perícia médica, Exército Brasileiro, INSS.
ABSTRACT
Medical investigation is a procedure performed by specialized physicians
professionals. The not INSS medical investigation consists in issue conclusive
technical opinion in the assessment of laborative incapacity inside your organization,
performing the investigations at the standardized locals, computerized and by
permanent situation and accredited professionals. The Army medical investigation is
performed by Official physician in respective health military organization (HMO), and
it can be made by three or five physicians, in agreement with situation. The objective
of this study is to evaluate the differences between the medical investigations of
these institutions.
Keywords: Medical investigation, Brazilian Army, INSS.
SUMÁRIO
1
2
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
3.1.8
3.1.9
3.1.10
3.1.11
3.1.12
3.1.13
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.2.5
3.2.6
3.2.7
3.3
4
INTRODUÇÃO...........................................................................................
OBJETIVO.................................................................................................
DESENVOLVIMENTO...............................................................................
PERICIA MÉDICA DO INSS......................................................................
Organização da Perícia Médica/INSS.....................................................
Competência da Perícia Médica..............................................................
Setor de Perícia Médica...........................................................................
Hierarquia Médico Pericial.......................................................................
Atribuições Médico Pericial.....................................................................
Credenciamento e Descredenciamento.................................................
Carga de trabalho.....................................................................................
Codificação de Servidores......................................................................
Supervisão e Controle.............................................................................
Sigilo Profissional ...................................................................................
Balancete de Desempenho e Boletim de Produção..............................
Sistema Prisma/ Sistema SABI...............................................................
Realização do Exame Médico Pericial....................................................
PERÍCIA MÉDICA DO EXÉRCITO BRASILEIRO......................................
Hierarquia Medico Pericial Militar...........................................................
Diretoria de Saúde....................................................................................
Assessoria de Saúde...............................................................................
Seção de Saúde .......................................................................................
Seções de Perícias Médicas de Organizações Militares de Saúde.....
Médico Perito............................................................................................
Juntas de Inspeção..................................................................................
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS PERICIAS DO INSS E DO
08
09
10
10
10
11
11
13
14
16
17
17
17
18
18
18
19
20
20
21
21
22
22
22
22
EXÉRCITO BRASILEIRO...........................................................................
26
DISCUSSÃO E CONCLUSÃO...................................................................
REFERÊNCIAS..........................................................................................
27
28
9
1 INTRODUÇÃO
Perícia vem do latim peritia e é definida (dicionário Aurélio) como “vistoria ou
exame de caráter técnico e especializado“. É um procedimento executado por
profissional médico, MÉDICO PERITO, é aquele que procederá à perícia médica e
consiste numa avaliação quando a questão tratada necessita do parecer deste
técnico (PERITO é a pessoa designada para proceder a uma perícia , trata-se de um
substantivo masculino e, por isso mesmo, sempre dizemos o perito) (MENEZES).
A atividade médico-pericial realizado pelo Exército Brasileiro compreende a
realização de uma série de atos destinados a avaliar a integridade física e psíquica
do inspecionado e a emitir pareceres, que servirão para a tomada de decisão sobre
o direito pleiteado ou situação apresentada (PORTARIA 141, 2004) .
A atividade médico-pericial do INSS tem por finalidade precípua a emissão
de parecer técnico conclusivo na avaliação da incapacidade laborativa, em face de
situações previstas em lei, sendo os dados obtidos registrados no Laudo Médico
Pericial (LPM) (INSS – Manual).
10
2 OBJETIVO
- Verificar a perícia médica do Exército Brasileiro e do INSS, desde estrutura
física, hierarquia, carga horária, sistema informatizado, sigilo dos processos periciais
entre outros.
- Avaliar as diferenças existentes entre as pericias médicas do Exército
Brasileiro e do INSS.
11
3 DESENVOLVIMENTO
3.1 PERÍCIA MÉDICA DO INSS
A execução e o controle dos atos médicos-periciais, no âmbito da Previdência
Social, competem à Perícia Médica/INSS. A execução desta está a cargo de
profissional pertencente à categoria funcional da área médico-pericial do quadro de
pessoal do INSS, com treinamento adequado, sob a supervisão direta das Chefias
dos Serviços/Seções de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade das
Gerências-Executivas. E poderá estar a cargo de médico perito credenciado, como
mão de obra auxiliar ao quadro permanente, quando esgotada a carga de trabalho
dos servidores do quadro. O pronunciamento sobre matéria médico-pericial – os
profissionais da área médico-pericial se pronunciarão sobre a matéria, respondendo
aos quesitos estabelecidos por dispositivos legais, ou por despachos e pareceres
técnicos que lhes forem solicitados. Em relação à parte técnica, as conclusões
médicos-periciais poderão prevalecer para efeito de concessão e manutenção dos
benefícios por incapacidade. A realização de exames médicos-periciais, bem como a
revisão da conclusão médica, é de competência exclusiva dos setores de perícia
médicas. Os atos médicos-periciais implicam no pronunciamento médico-legal
destinado a produzir um efeito na via administrativa do INSS, passível de
contestação na via recursal da Previdência Social e na Justiça.
3.1.1 Organização da Perícia Médica/INSS
A organização da Perícia Médica/INSS compreende os seguintes níveis de
ação:
a) DIREÇÃO-GERAL: funções voltadas para o estabelecimento de objetivos
gerais, planos estratégicos em consonância com as políticas e diretrizes
emanadas do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS),
normatização das atividades e desenvolvimento dos seus órgãos de
execução.
b) GERÊNCIAS-EXECUTIVAS: funções voltadas para a viabilização de
programas
e
metas
estabelecidas
pela
Direção-Geral,
exercendo
a
12
supervisão, acompanhamento e apoio das atividades dos seus órgãos de
execução.
3.1.2 Competência da Perícia Médica
Compete a Perícia Médica cumprir os programas e as normas de trabalho
emanados dos órgãos superiores; realizar revisão analítica, quando autorizada pala
chefia do Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade, no
prazo e condições permitidas, dando ciência formal dos resultados; assegurar o
entrosamento entre o setor e os demais órgãos da área nas diversas atividades;
realizar os atos médicos-periciais, conforme o dispositivo neste ato ou os
especificamente delegados por autoridades hierarquicamente competentes; dispor
de setor administrativo de modo a manter organizados e atualizados os arquivos de
antecedentes médicos-periciais e promover a homologação dos atos médicospericiais de sua competência.
3.1.3 Setor de Perícia Médica
O setor da Perícia Médica é a área dentro da agência da Previdência Social
ou da Unidade de Administração Avançada (APS/UAA) destinada à execução da
atividade médico-pericial. O enfoque atual para as agências prevê que tais setores
sejam organizados numa rede padronizada de atendimento (comportamento,
linguagem, estrutura gerencial, sistemas e métodos, módulos funcionais e rotinas),
tornado-os capazes da execução plena de todas as tarefas concernentes aos
benefícios e serviços, visando a um programa de melhoria de atendimento; expressa
objetivamente o relacionamento da Instituição com o usuário e se integra com
Internet, bancos, empresas e outros, como sindicatos e associações, abrangendo
todo o território nacional, coordenado e supervisionado pela Gerência Regional. O
padrão
de
desempenho
da
agência
da
Previdência
Social
depende
da
funcionalidade e da interação entre os diversos setores que o compõem, com ênfase
na melhoria da qualidade de atendimento e do conforto do usuário. Para
proporcionar condições ao desenvolvimento dos trabalhos, a estrutura da agência
deverá estar organizada em módulos:
13
a) recepção (orientação previdenciária);
b) benefícios (reconhecimento inicial de direitos ou habilitação /concessão
e de manutenção de direitos);
c) atividades de perícia médica e reabilitação profissional;
d) fiscalização/arrecadação;
e) apoio logístico.
Este setor é parte integrante da área física da agência e será dimensionada
de acordo com padrões preestabelecidos, constituindo-se em área técnica e área
administrativa. Deverá obedecer características determinadas, proporcionando
conforto e segurança ambiental tanto para os servidores quanto para os usuários:
a) será dimensionada de acordo com o porte da agência , tendo tanto
consultórios médicos e salas de atendimento para os demais setores
quantos forem necessários;
b) localização de fácil acesso, inclusive para deficientes e idosos;
c) pisos de material resistente, anti-derrapante, lavável e de acordo com as
condições climáticas;
d) paredes e teto de fácil conservação, duráveis e sem aspereza;
e) divisórias de cores claras, material leve e removível que facilite
modificações necessárias para adaptação ou expansão dos setores;
f) aeração e iluminação, se possível naturais, e na impossibilidade, a
iluminação artificial;
g) instalação elétrica planejada e dimensionada para ligar todos os
equipamentos técnicos dos consultórios médicos e os específicos da
unidade;
h) instalações sanitárias masculinas e femininas para os servidores,
independentes das destinadas ao público, sendo que estas deverão ser
localizadas próximo às áreas de espera, facilitando a utilização pelos
usuários.
As salas de espera deverão ser dimensionadas de acordo com o padrão
preestabelecido, localizada ao lado dos consultórios; as salas de exames médicos
14
terão área de, no mínimo, 9m²; o mobiliário, equipamentos técnicos e materiais de
consumo do setor:
a) consultório médico: escrivaninha, cadeira giratória, mesa de exame clínico
com o respectivo colchonete, escadinha para a mesa clínica, cadeira comum
para o examinado, armário guarda-roupa com chave e cabide, cesta de
papéis, porta-toalhas, lavatório, com a respectiva instalação hidráulica,
lençóis, escova de mãos, ventilador ou aparelho de ar condicionado, balança
antropométrica, esfigmomanômetro, estetoscópio, negatoscópio, termômetro
clínico, martelo de Babinsky ou de Dejerine, fita métrica, régua milimetrada
transparente, abaixadores de língua descartáveis, dois uniformes completos
para cada técnico e duas toalhas de mão, no caso do não fornecimento de
papel-toalha ;
b) sala de espera: ventilador tipo comercial ou aparelho de ar condicionado e
bedouro e cadeiras;
c) telefone: todas as unidades de perícia médica possuirão telefones, de
preferência com linha direta e ramais.
Todos os setores de Administração Local serão dotados de sistema
informatizado, que estará interligado entre todos os setores da agência e desta com
a Gerência-Executiva e a Direção-Geral do INSS, facilitando e agilizando os
procedimentos administrativos e técnicos na Instituição.
3.1.4 Hierarquia Médico Pericial
A hierarquia médico-pericial consiste em profissionais da área médica do
quadro permanente do INSS e para efeito de desempenho de suas atividades serão
designados pelos Chefes do Serviço ou Seção de Gerenciamento de Benefícios por
Incapacidades a ocuparem atribuições com a finalidade técnica e pedagógica de
orientação, supervisão, avaliação e controle de trabalho médico-pericial. Sendo as
tarefas médico-pericial desempenhadas por estes. E terão a contribuição de se
pronunciar conclusivamente sobre condições de saúde e capacidade laborativa do
examinado, para fins de enquadramento em situação legal pertinente, devendo ter
sólida formação clínica, amplo domínio da legislação de previdência social,
15
conhecimento de profissiografia, disciplina técnica e administrativa e alguns atributos
de personalidade e caráter destacando-se a integridade e independência de
atitudes, além da facilidade de comunicações e de relacionamento.
3.1.5 Atribuições Médico Pericial
As atribuições da Perícia Médica do quadro permanente são:
a) realizar exames médico-pericais nos próprios estabelecimentos do INSS ,
em hospitais ou em domicílios ;
b) fazer visitas de inspeção no local de trabalho para o reconhecimento do
nexo técnico, nos casos de doença profissional e de doenças do trabalho
e para fins de concessão de aposentadoria especial;
c) requisitar exames complementares e pareceres especializados ;
d) preencher o laudo e os campos da conclusão de perícia médica de sua
competência;
e) preencher e entregar ao segurado a comunicação de resultado de exame
médico ou comunicação de resultado de exame e requerimento ;
f) orientar o segurado, nos casos de inconformismo, para interposição de
recursos à JR/CRPS;
g) avaliar o potencial laborativo do segurado em gozo de benefício por
incapacidade, com vistas ao encaminhamento à readaptação/reabilitação
profissional;
h) participar de Junta Médica nos casos de exame médico-pericial em fase
de recurso;
i) zelar pela observância do Código de Ética Médica;
j) comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade de que tenha
conhecimento;
k) manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos Normativos e
Legislação Previdenciária referentes à
concessão de benefícios por
incapacidade;
l) emitir parecer técnico em juízo quando convocado ou indicado como
Assistente Técnico do INSS;
16
m) participar das revisões de auxílio-doença , aposentadoria por invalidez ;
n) analisar o laudo técnico e o formulário emitidos pela empresa, com vistas
a concessão do benefício;
o) assessorar tecnicamente a área de benefícios sempre que necessário;
p) prestar informações quantitativas qualitativas sobre o andamento dos
trabalhadores nos Setor de Perícia Médica da APS/UAA à Gerência e à
chefia
do
Serviço/Seção
de
Gerenciamento
de
Benefícios
por
Incapacidade.
As atribuições da Perícia Médica credenciada são:
a) realizar exames médico-periciais para o INSS em consultórios particulares,
domicílios ou hospitais;
b) sugerir exames complementares e pareceres especializados;
c) preencher o laudo e os campos de perícia médica de sua competência;
d)
preencher e entregar ao segurado a Comunicação de Resultados de
Exame Médico (CREM) ou a Comunicação de Resultados de Exame e
Requerimento (CRER);
e) orientar o segurado, nos casos de inconformismo, para interposição de
recurso à JR/CRPS;
f) avaliar o potencial laborativo do segurado em gozo de benefício por
incapacidade, com vistas ao encaminhamento à readaptação/reabilitação
profissional, quando for o caso;
g) participar da Junta Médica nos casos de exame médico-pericial em fase
de recurso;
h) zelar pela observância do Código de Ética Médica;
i)
j)
comunicar a AP/UAA qualquer irregularidade que tenha conhecimento;
manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos Normativos e
Legislação Previdenciária referentes à concessão de benefícios por
incapacidade/deficiência;
k) emitir parecer técnico em juízo, quando indicado como Assistente Técnico
do INSS;
l) participar das revisões de auxílio-doenças.
17
As atribuições do Médico Especialista-Credenciado em especialidades
incumbe-se
de
emitir
pareceres
especializados
ou
de
realizar
exames
complementares, atendendo solicitação da Perícia Médica, sem atribuição de
concluir sobre a capacidade laborativa do segurado. Devendo ater-se às
manifestações técnicas sobre a doença e não deve manifestar-se sobre a
incapacidade.
3.1.6 Credenciamento e Descredenciamento
O credenciamento e descredenciamento de médicos ou de instituições
médicas são para prestar serviços à Perícia Médica do INSS e a admissão destes
ocorrerá de acordo com a necessidade:
a) utilização de profissionais médicos em que a demanda se justifique,
esgotada a carga de trabalho dos serviços do quadro;
b)
utilização de serviços de profissionais médicos na jurisdição das
agências da Previdência Social, que não possui servidor pertencente à
categoria funcional da área médica pericial do quadro de pessoal do
INSS;
c) médico especialista e/ou de serviço especializado para atender as
requisições dos servidores do quadro;
d) atendimento às Varas de Acidentes de Trabalho.
O credenciamento e descredenciamento serão efetivados por meio de
processos individuais, tanto de pessoa física quanto jurídica, a partir de demanda
justificada ou necessidade de serviço, com parecer do Chefe do Serviço/Seção de
Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade de Gerências-Executivas. O
processo de descredenciamento ocorrerá por iniciativa do próprio profissional
médico ou do INSS, este representado pelo Serviço/Seção de Gerenciamento de
Benefícios por Incapacidade. Quando o descredenciamento for a pedido, fica
dispensada a aprovação por parte do Serviço/Seção de Gerenciamento de
Benefícios por Incapacidade, devendo o mesmo procedimento ser adotado nos caso
de óbito, quando se suspenderá a credencial pelo Sistema Informatizado por meio
das opções CADMED/CADCRE.
18
3.1.7 Carga de Trabalho
A carga de trabalho entende-se as tarefas a serem executadas pelos
servidores do INSS pertencentes à área médico-pericial, durante a jornada diária de
4 (quatro) ou 8 (oito) horas a que estão sujeitos. Caso o servidor termine suas
tarefas antes de se esgotar a jornada de trabalho, a Chefia do Setor poderá incumbilo da realização de outros exames ou tarefas especializadas de perícia médica,
treinamento em serviço, discussão de casos, estudo de rotinas e normas,
apreciação de resultados estatísticos e orientação sobre aspectos técnicos da
perícia médica.
3.1.8 Codificação de Servidores
Todo servidor pertencente à área médico-pericial do quadro do INSS e o
profissional credenciado são codificados numericamente. Este código numérico é
fornecido automaticamente pelo sistema informatizado de perícia médica no
momento do cadastramento e será usado quando da assinatura dos relatórios
médicos e de quaisquer outros formulários que contenham conclusões médicas.
3.1.9 Supervisão e Controle
A supervisão e o controle das atividades médicos-periciais compete à Divisão
de Orientação e Uniformização de Procedimentos de Perícia Médica e Reabilitação
Profissional
e
aos
Serviços/Seção
de
Gerenciamento
de
Benefícios
por
Incapacidade nas Gerências-Executivas. A supervisão e o controle das atividades
médicos-periciais devem ser:
a) diretamente, pelo acompanhamento da execução dos atos pertinentes
ao setor;
b) indiretamente, pela análise de apurações estatísticas, sendo o controle
e a avaliação do desempenho da perícia médica demonstrada por
relatórios ou planilhas feitas pelos Serviço/Seção de Gerenciamento de
Benefícios por Incapacidade e encaminhadas a CGBENN/DOUPPR.
19
3.1.10 Sigilo Profissional
Os laudos de perícia médica, bem como qualquer documento que contenha
registro de diagnóstico, serão tratados como documentos sigilosos. Quando estes
documentos sigilosos transitarem fora do Setor de Perícia Médica deverão estar em
envelopes fechados e só poderão ser abertos por autoridade médica competente. É
vedada a manipulação de documentos sigilosos nos Setores de Perícia Médica e na
Direção-Geral por pessoal não autorizado.
3.1.11 Balancete de Desempenho e Boletim de Produção
O Balancete Mensal de Desempenho (BMD2) é um instrumento gerencial
para permitir o acompanhamento e avaliação de desempenho das unidades do
seguro social e tem por objetivo:
a) incorporar indicadores de correção e produtividade;
b) modernizar rotinas operacionais;
c) facilitar tomada de decisões;
d) fixar normas e padrões de acompanhamento e correção;
e) apontar necessidade de auditoria e treinamento do corpo funcional;
f) incentivar o cumprimento da política de qualidade e produtividade.
3.1.12 Sistema Prisma/ Sistema SABI
O Projeto de Regionalização de Informações e Sistemas (PRISMA/SUB) é um
sistema que se destina aos servidores da Previdência Social para utilização em suas
unidades de atendimento para a obtenção da concessão de benefícios. A Tela de
Conclusão Médico-Pericial é dividida em quatro (4) módulos:
a) CONCESSÃO: pode ser dividido em dois (2) tipos: Concessão de
Titular e de Dependentes do exame inicial (AX-1 e JR).
b) ALTERAÇÃO: corrige perícias caso haja erro nas informações.
c) ATUALIZAÇÃO:
cadastra
as
novas
perícias
dos
exames
subseqüentes.
d) IMPRESSÃO de COM: é destinado à impressão dos formulários.
20
SABI – Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade é o novo
modelo informatizado de concessão de Benefícios por Incapacidade e encontra-se
em fase de implantação. É composto por seis (6) módulos:
a) atendimento ao cliente: realiza todas as a etapas administrativas da
concessão do benefício
b) atendimento médico: responsável pelas etapas
de avaliação médica do
segurado;
c) controle operacional: objetiva o acompanhamento pelo Serviço de Benefícios,
particularmente do CGBENIN, das atividades desenvolvidas no SABI pelas
APS;
d) módulo de gestão: objetiva acompanhar em todos os níveis gerenciais do
MPAS e do INSS, as atividades desenvolvidas no que tange a concessão de
benefícios por incapacidade;
e) módulo de apoio: subsidia o CGBENIN do ponto de vista normativo;
f) módulo de segurança: realiza o cadastro dos técnicos que vão trabalhar no
sistema, atribuindo os níveis aos quais os mesmos terão acesso
e as
funcionalidades que serão disponibilizadas para os mesmos.
3.1.13 Realização do Exame Médico Pericial
A realização do exame médico-pericial tem como finalidade a avaliação
laborativa do examinado, para fins de enquadramento na situação legal pertinente,
sendo que o motivo mais freqüente é a habilitação a um benefício por incapacidade.
Os dados obtidos nesse exame são registrados no Laudo Médico Pericial (LPM),
que é a peça médico-legal básica do processo, quanto sua parte técnica. O laudo
médico pericial quando preenchido pelo servidor da área médico-pericial do INSS
será um documento decisivo para o interessado e para o INSS, estando registrados
com clareza e exatidão todos os dados fundamentais e os pormenores, de forma a
permitir à autoridade competente que vá manuseá-lo, inteirar-se dos dados do
exame e conferir a conclusão emitida. O LPM é composto de duas (2) partes:
I.
relatório de exame médico-pericial: meramente descritivo com registro
das informações colhidas, o anverso é igual ao da conclusão da perícia
médica e verso corresponde ao relatório de exame médico-pericial, que
21
destina-se ao registro do exame médico-pericial sendo preenchido em
uma só via pelo profissional da área médica que realizar o exame e
permanecerá em ordem do Setor de Perícias Médicas;
II.
conclusão da perícia médica: tem cunho pericial, onde se registra o
parecer médico-pericial através do preenchimento do formulário de
conclusão de perícia médica e que será emitido pelo setor de perícia
médica ou pelo setor administrativo das empresas conveniadas.
3.2 PERÍCIA MÉDICA DO EXÉRCITO BRASILEIRO
As presentes Normas Técnicas visam orientar os trabalhos das assessorias
de saúde de comandos militares de área (Asse Sal/ C Mil A), das seções de saúde
regionais (SSR), das seções de perícias médicas de organizações militares de
saúde, das juntas de inspeção de saúde (JIS) e dos médicos peritos, no tocante à
padronização dos procedimentos relativos às atividades médicos-periciais do
Exército Brasileiro, definidas nas Instruções Reguladoras das Perícias Médicas do
Exército (IRPMEx).
Os atos periciais regulados nestas Normas Técnicas são aplicados nas
seguintes situações:
a. militares;
b. pensionistas de militares;
c. dependentes de militares;
d. servidores civis ocupantes de cargos efetivos, no Exército, e seus
dependentes;
e. candidatos civis e militares a cursos e estágios militares;
f. candidatos a cargos civis, efetivos, no Exército;
g. candidatos a amparo pelo Estado.
3.2.1 Hierarquia Medico Pericial Militar
O processo de perícias médicas no Exército possui a seguinte hierarquia:
I.
Departamento-Geral do pessoal;
22
II.
Diretoria de Saúde (D Sal), Órgão Técnico-Normativo;
III.
Assessoria de saúde de Comandos Militares de Área;
IV.
Seções de Saúde Regionais (SSR);
V.
Seções de Perícias Médicas das Organizações Militares de Saúde;
VI.
Juntas de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR) e Juntas de
Inspeção de Saúde de Recursos para Aeronavegantes (JISRA);
VII.
Juntas de Inspeção de Saúde de Guarnição (JISG), Juntas de
Inspeção de Saúde de Guarnição para Aeronavegantes (JISGA),
Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Médicos Peritos .
3.2.2 Diretoria de Saúde
A Diretoria de Saúde (D Sau) é o órgão de apoio técnico-normativo, tendo as
atribuições de:
I.
elaborar propostas de modificação da legislação atinente às perícias
médicas;
II.
emitir pareceres técnicos pertinentes à atividade médico-pericial,
quando solicitada;
III.
orientar os integrantes do Sistema de Saúde do Exército, visando a
unidade de doutrinados procedimentos médicos-periciais;
IV.
homologar as perícias médicas realizadas pelas juntas de inspeção de
saúde (JIS);
V.
assessorar o departamento-Geral do Pessoal na aplicação destas
Instruções Reguladoras, conforme determinados;
3.2.3 Assessoria de Saúde
As assessorias de saúde de comando militar de área tem como atribuição
assessorar o comandante militar de área em todos os assuntos referentes ao
Processo de Perícias Médicas Militares do exército, propor medidas que integrem as
organizações militares de saúde e homologar os atos médicos periciais no âmbito
do comando militar de área ao a qual se subordinam.
23
3.2.4 Seção de Saúde
As seções de saúde regionais são órgãos responsáveis pelo planejamento,
supervisão de funcionamento, auditagem, orientação, coordenação e controle das
atividades médicos-periciais no âmbito das regiões militares (RM) às quais se
subordinam.
3.2.5 Seções de Perícias Médicas de Organizações Militares de Saúde
As seções de perícias médicas de organizações militares de saúde (OMS)
são responsáveis pelo planejamento, orientação, coordenação e controle das
atividades médicos-periciais a cargo das juntas de inspeção de saúde e do médico
perito. E são chefiadas por oficial médico de carreira, designado pelo diretor da
OMS.
3.2.6 Médico Perito
O médico perito deverá realizar as inspeções de saúde para ter o controle
médico periódico do efetivo da organização militar, verificar aptidão física por
determinação do comandante, prorrogar o tempo de serviço, conceder licença para
tratamento de saúde por período de até trinta (30) dias, licença do serviço ativo e
promoção. Os atos médicos-periciais são os procedimentos técnico-profissionais
que as juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos realizam na prática
pericial, tais como: requisição de comparecimento do inspecionado, inspeção de
saúde (IS), conclusão da perícia médica, comunicação do resultado da perícia
médica ao inspecionado, reestudo da perícia médica, homologação da perícia
médica, emissão de pareceres técnicos em processos ou recursos, e informação
técnico-administrativa aos escalões competentes.
3.2.7 Juntas de Inspeção
As juntas de inspeção de saúde são constituídas por oficiais médicos do
Exército em número de três (3) e cinco (5). Na primeira situação, quando se tratar de
24
juntas de inspeção de saúde de guarnição (JISG), juntas de inspeção de saúde de
guarnição para aeronavegantes (JISGA) ou juntas de inspeção de saúde especiais
(JISE). A segunda, quando se tratar de juntas de inspeção de saúde de recurso
(JISR) ou juntas de inspeção de saúde de recurso para aeronavegantes (JISRA).
Nas guarnições onde não for possível constituir uma JISG com três médicos,
poderá ser com dois (2) médicos, exceto por movimentação por motivo de licença
para tratamento de saúde com período superior a trinta dias, justiça, direitos a
amparo do Estado e geração de direitos pecuniários. Os integrantes das diferentes
categorias listadas serão inspecionados de saúde, por determinação de autoridade
competente, por Junta de Inspeção de Saúde (JIS). Os servidores civis, ocupantes
de cargo em comissão, sem vínculo com a União e os contratados por tempo
determinado serão encaminhados à Junta Médica do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS).
As inspeções de saúde de militares SAE realizadas para fim de:
I.
permanência no serviço ativo;
II.
promoção;
III.
transferência para a reserva;
IV.
reforma;
V.
licenciamento do serviço ativo;
VI.
prorrogação de tempo de serviço;
VII.
exclusão do serviço ativo;
VIII.
demissão do serviço ativo;
IX.
reversão ao serviço ativo;
X.
anulação de incorporação;
XI.
avaliação física e mental de aeronavegantes;
XII.
verificação de aptidão física e mental;
XIII.
controle médico periódico;
XIV.
controle de operadores de equipamentos de raio-X e substâncias
radioativas;
XV.
licença para tratamento de saúde própria (LTSP) e outras licenças
especificadas na legislação;
XVI.
transferência, retificação ou anulação de transferência por motivo de
saúde;
25
XVII.
instauração de Inquérito Sanitário de Oriegem (ISO);
XVIII.
controle de Documentos Sanitário de Origem (DSO);
XIX.
matrícula em cursos ou estágios nos estabelecimentos de ensino do
Exército Brasileiro;
XX.
seleção
e
controle
de:
tropa
pára-quedista,
forças
especiais,
candidatos aos cursos de operações na selva, candidatos à habilitação
para forças de operações de paz e operações de guerra eletrônica;
XXI.
missão no exterior;
XXII.
assistência à saúde no exterior;
XXIII.
comprovação de invalidez;
XXIV.
melhoria de reforma;
XXV.
auxílio-invalidez;
XXVI.
isenção do imposto de renda;
XXVII.
proventos de posto superior;
XXVIII.
amparo pelo Estado, por acidente ou doença contraída em ato de
serviço;
XXIX.
XXX.
solicitação de autoridade competente da justiça civil ou militar;
solicitação de autoridade competente de outras Forças Singulares ou
Auxiliares;
XXXI.
mudança de próprio nacional residencial ( PNR ) por motivos de saúde;
XXXII.
outras situações, para atender a exigências regulamentares, por
solicitação ou determinação de autoridades competentes.
As inspeções de saúde de servidores civis são realizadas para fim de:
I.
permanência no Serviço Público;
II.
exoneração de cargo público;
III.
demissão do Serviço Público;
IV.
reversão ao Serviço Público;
V.
readaptação de função;
VI.
aposentadoria;
VII.
concessão de licenças;
VIII.
IX.
instalação de Inquérito Sanitário de Origem (ISO);
controle de Documento Sanitário de Origem (DSO);
26
X.
matrícula em cursos ou estágios nos estabelecimentos de ensino do
Exército Brasileiro;
XI.
comprovação de invalidez;
XII.
isenção do Imposto de Renda;
XIII.
amparo do Estado, por acidente ou doença contraída em serviço;
XIV.
controle periódico;
XV.
solicitação de autoridade competente da justiça civil ou militar;
XVI.
solicitação de autoridade competente de outras Forças Singulares ou
Auxiliares;
XVII.
outras situações, para atender a exigências regulamentares, por
solicitação ou determinação de autoridade competente.
As inspeções de saúde de civis, pensionistas de militares, dependentes
qualificados de militares e de servidores civis, são realizadas para fim de:
I.
ingresso no Serviço ativo, para candidatos convocados ou voluntários;
II.
ingresso no serviço Público para candidatos a cargos civis , efetivos,
no Exército;
III.
matrícula em cursos ou estágios nos estabelecimentos de ensino do
exército Brasileiro;
IV.
concessão de licença para tratamento de saúde de pessoa da família
(LTSPF);
V.
tratamento de saúde ou investigação diagnóstica no exterior;
VI.
comprovação de invalidez;
VII.
isenção do Imposto de Renda;
VIII.
melhoria de pensão;
IX.
habilitação à Pensão Militar;
X.
habilitação à Pensão Especial;
XI.
solicitação de autoridade competente da Justiça civil ou militar;
XII.
outras situações, para atender a exigências regulamentares, por
solicitação ou determinação de autoridade competente.
Os médicos peritos uma vez por ano deverão realizar Inspeção de Saúde de
Controle Médico Periódico em todos militares da ativa, conforme previsto nas
Instruções Gerais para as Perícias médicas no Exército (IGPMEx).
27
As juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos deverão realizar exame
médico geral no ato da inspeção de saúde, lançado na ficha de registro de dados
para arquivo da JIS ou médico perito.
3.3 PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS PERICIAS DO INSS E DO EXÉRCITO
BRASILEIRO
A Perícia Médica tem como finalidade a avaliação da capacidade laborativa
do examinado, para fins de enquadramento na situação legal pertinente.
O EMP deverá ser o mais detalhado possível levando-se em observação as
alegações e comprovações do segurado, pois assim pode-se avaliar a incapacidade
que possa existir no exame psico- físico.
Todo serviço prestado em instituições diversas apresentam diferenças quanto
o protocolo de trabalho. Abaixo mostra as principais diferenças entre as perícias
médicas do INSS e do Exército Brasileiro.
INSS
EXÉRCITO
Nº de médicos/perícia
Condição do perito
1
Civil contratado ou
BRASILEIRO
3 ou 5; às vezes 2.
Militar
Locais de perícia
Informática
Carga horária
permamente
Apropriado
Informatizado e interligado
40 horas/semana
Sem locais apropriados
Não informatizado
Horários por turnos ou
Quando ir a perícia?
Após 15 dias de atestado
de acordo com Cmdt
Indicado pelas juntas de
Remuneração do
médico
De acordo com desconto
inspeção de saúde
Sem alteração, de
periciado
na previdência social
acordo com proventos
Tabela 1: Diferença da perícia médica do INSS e do Exército Brasileiro.
4 DISCUSSÃO E CONCLUSÃO
28
A perícia médica do INSS é realizada em locais padronizados nacionalmente
e com um sistema informatizado interligado, sendo realizado por médicos do quadro
permanente e credenciados, que deve seguir as normas e programas, respeitando a
carga horária de 4 ou 8 horas/dia. Todos os peritos são codificados, isto é, ao serem
cadastrados recebem um número, que deverá ser usado na realização da perícia.
Esta deverá ser mantida em sigiloso dentro do INSS. Sua hierarquia é organizada
com profissionais da área médica do quadro permanente.
A perícia médica do Exército é realizada por oficial médico, através de juntas
médicas com 3 e 5 médicos conforme a situação, sendo realizada anualmente,
respeitando a hierarquização do processo de perícias médicas e a carga horária
será de acordo com a chefia imediata. Não possuindo um sistema informatizado e
integrado para realização das perícias médicas Como no INSS, todo o processo
deverá ser mantido em sigilo.
A análise deste estudo, conclui-se que a informatização é uma característica
importante para realização de quaisquer atividades, principalmente na realização de
perícia médica. Uma vez que interligará todos os setores de perícia médica, de
todas as regiões do Brasil, tanto no INSS e no Exército Brasileiro, facilitando análise
dos dados dos periciados e agilizando a situação do periciado. Evitando que o
mesmo permaneça afastado de sua atividade ou aguardando o resultado da perícia.
REFERÊNCIAS
29
BRASIL, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Manual de Perícia Médica da
Previdência Social.
BRASIL, MINISTÉRIO DA DEFESA. Instruções Reguladoras para as Perícias
Médicas do Exército, Portaria nº 042 - DGP, de 12 de abril de 2004.
BRASIL, MINISTÉRIO DA DEFESA. Instruções Gerais para as Perícias Médicas do
Exército, Portaria nº 141, de 31 de março de 2004.
BRASIL, MINISTÉRIO DA DEFESA. Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas do
Exército, Portaria nº 095 – DGP, de 28 de junho de 2004.
MENEZES, JOÃO SALVADOR REIS. Simulação em perícias médicas judiciais.
Médico de trabalho.
Download

1º Ten Al VICENTE KACANAUSKAS NETO