ANEXO IV SISTEMA DE DETECÇÃO DE ALTURA CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 1. O Sistema características: de detector de altura deve apresentar as seguintes a) As legendas a serem impressas nas placas de trânsito que compõem o sinalizador de Excesso de Altura devem ser produzidas conforme especificação do cliente, para cada ponto de instalação do produto; b) Deve existir um conjunto de legendas padronizadas que poderão ser fornecidas quando não houver especificação em contrário; c) O Sistema de detecção de altura excedente deve ser composto de sensor que torna possível a detecção do excesso de altura em até 6 (seis) faixas de rolamento ou em pistas com largura total de até 20(vinte) metros, sem identificar a faixa na qual trafega o veículo infrator; d) O Sistema de detecção de altura deve ter também operar sem necessidade de iluminação externa, operando tanto durante o dia como à noite, sem interrupção; e) Deve detectar o excesso de altura em qualquer condição climática ou de iluminação ambiente (insolação direta, iluminação pelos faróis dos veículos que trafegam nas vizinhanças do ponto de instalação, neblina, garoa ou chuva); f) As eventuais oscilações provocadas por rajadas de vento ou trepidação existente no ponto de instalação não devem provocar erros de detecção nem falsas indicações de excesso de altura; g) Deve detectar como excesso de altura, os veículos que forem detectados acima de uma altura definida para cada local, independentemente da largura das faixas e a posição do veículo; h) Deve detectar o excesso de altura para qualquer veículo que trafegue na faixa de velocidade entre 03(três) e 120(cento e vinte) km/h; i) Deve detectar o excesso de altura para objetos com dimensão longitudinal (no sentido do movimento do veículo) de 50 (cinqüenta) milímetros como mínimo, deslocando-se a uma velocidade máxima de 120 (cento e vinte) km/h; j) Deve sinalizar o excesso de altura de forma clara e visível a uma distância de pelo menos 300 (trezentos) metros a partir do local de detecção, sem possibilidade de ser confundido com outros elementos da paisagem do local; k) Deve sinalizar, opcionalmente, por meio de dispositivo sonoro capaz de produzir uma pressão sonora de 122 dB à distância de 01 (um) metro. O som produzido por este dispositivo não deve se confundir com os sons produzidos por sirenes de ambulâncias, viaturas de serviços públicos, etc; l) Deve sinalizar o excesso de altura por um tempo não inferior a 10 (dez) segundos e não superior a 25 (vinte e cinco) segundos após a passagem do veículo com excesso de altura. A sinalização deverá ser contínua se o veículo com excesso de altura permanecer estacionado no local de detecção; m) Deverá sinalizar o excesso de altura com um retardo máximo de 25 (vinte e cinco) milisegundos, após o início da passagem da parte do veículo que apresente excesso de altura. A ocorrência será sinalizada imediatamente através das setas luminosas piscantes que devem fazer parte do sistema de detecção; n) Deverá comandar de 01 (um) a 04 (quatro) conjuntos de sinalização, que são dispostos conforme as exigências técnicas e de segurança viária do ponto de instalação, a partir de um único conjunto detector. o) Opcionalmente poderá transmitir via on-line as informações para um CCO – Centro de Controle Operacional onde serão processados todos os dados para fins estatísticos e averiguações referentes ao veículo com excesso de altura; p) A comunicação com o CCO poderá ser através de sistemas de rádio freqüência IRFD ou tecnologia GSM (celular); q) Deverá operar com alimentação de 220 (duzentos e vinte) volts, corrente alternada, 48 (quarenta e oito) a 62 (sessenta e dois) hertz, ± 20% (vinte por cento) e possuir proteção adequada contra os transientes habitualmente presentes em instalações de rua; r) Deverá possuir todos os elementos de proteção elétrica e de segurança exigidos pelas normas aplicáveis ao local da instalação; s) Deverá operar em caso de ausência de energia na rede elétrica pública, nas seguintes condições: No modo stand-by, isto é pronto para detectar excesso de altura, por um período não inferior a 12 (doze) horas; Sinalizando a passagem de veículos em pelo menos 02 (dois) sinalizadores por um período não inferior a 06 (seis) horas; Sinalizando de forma contínua a presença de um veículo estacionado no ponto de detecção em pelo menos 02 (dois) sinalizadores por um período não inferior a 03 (três) horas; Sinalizando de forma clara ao pessoal encarregado da manutenção, a ocorrência de eventos que impeçam o correto funcionamento do produto, como obstrução ou mau funcionamento dos dispositivos sensores, falta de energia na rede pública, etc.; Com veículos trafegando em velocidades compreendidas entre 3,0 Km/h e 120 Km/h; t) Todo o equipamento deverá ser robusto e a prova de vandalismo. As partes metálicas receberão tratamento anticorrosivo resistente por 5 anos às condições locais, sem apresentar sinais de corrosão; u) O equipamento deve atender aos princípios de segurança, não colocando em risco as pessoas e os veículos.