PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
REQUERENTE
*Nome
*Morada
Freguesia
*Código postal
*N.º Identificação
Fiscal
Válido até:
B.I. / CC
Código da Certidão Comercial Permanente
Telefone
Telemóvel
Fax
E-mail
Autoriza o envio de notificações, no decorrer deste processo, para o endereço eletrónico indicado
Na Qualidade:
Promotor
REPRESENTANTE
Nome
NºIdentificação
Fiscal
Na Qualidade:
Válido até:
B.I. / CC:
Mandatário
Sócio-gerente
Administrador
Outro
PEDIDO
Vem requerer a V. Exa, ao abrigo do disposto no n.º 6 do art.º 12.º do Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro, com a
redação dada pelos Decreto-Lei nº 389/2007 de 30 de Novembro e pelo Decreto-lei n.º217/2012 de 9 de outubro, a vistoria final
para efeitos de concessão de licença de exploração, da instalação a seguir identificada:
N.º
Local
Freguesia
Área total (m2)
Conservatória do registo predial N.º
Inscrito na matriz predial sob o artigo
Código de acesso à certidão permanente online
Produto a armazenar:
Capacidade:
Instalação:
Reservatório
Parque de garrafas
Posto de abastecimento
Outra
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Finalidade:
Abastecimento público
Abastecimento próprio
Reservas
Outro
ANTECEDENTES
Não existem antecedentes processuais na Câmara Municipal de Viseu para o local em questão
Pedido de Informação Prévia N.º
Registo de entrada CMV
Alvará /CP de Loteamento N.º
Licença/Autorização/Comunicação Prévia de Construção N.º
Outro
DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
O seu pedido deve ser instruído com os elementos abaixo indicados. Deverão ainda ser juntos os elementos complementares
que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação
urbanística pretendida. O pedido e respetivos elementos instrutórios nos quais se incluem as peças desenhadas, serão
apresentados em triplicado, acrescidos de tantas cópias quantas as entidades a consultar.
Uma das cópias deverá ser apresentada em formato informático não editável, devendo as peças desenhadas ser apresentadas
em ficheiros dwf e as peças escritas em ficheiros pdf. Assinale com uma cruz (X) os documentos que junta ao seu processo.
1. Pedido de licenciamento
1.1. Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação;
1.2. Projeto de intalação constituído pela memória descritiva e peças desenhadas;;
1.3. Declaraçãol de conformidade pelo projeto emitido por técnico projetista inscrito na DGEG;;
1.4. Pareceres condicionantes (quando exigível);
1.5. Comprovativo do seguro de responsabilidade civil do projetista;
2. Licenciamento simplificado - Instalações qualificadas como classe A1 - Art.º 18.º da Portaria n.º1515/2007 de 30 de
novembro
2.1. Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação;
2.2. Planta de localização à escala 1:10 000 ou outra adequada mostrando a localização da instalação;
2.3. Descrição sumária da instalação, incluindo desenhos da implantação do reservatório e do traçado da rede de
distribuição (se aplicável);
2.4. Documento comprovativo de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) da entidade executora do
Projeto.
3. Licenciamento simplificado - Instalações qualificadas como classe A2 - Art.º 19.º da Portaria n.º1515/2007 de 30 de
novembro
3.1. Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação;
3.2. Planta de localização à escala 1:10 000 ou outra adequada mostrando a localização da instalação;
3.3. Projeto de instalação com memória descritiva e desenho de implantação dos reservatórios e traçado da rede (se
aplicável);
3.4. Declaração de conformidade pelo projeto emitido por técnico projetista inscrito na DGEG;
3.5. Documento comprovativo de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) da entidade executora do
Projeto.
4. Licenciamento simplificado - Instalações qualificadas como classe A3 - Art.º 20.º da Portaria n.º1515/2007 de 30 de
Novembro
4.1. Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação;
4.2. Planta de localização à escala 1:10 000 ou outra adequada mostrando a localização da instalação;
4.3. Ficha técnica da instalação com a indicação de capacidades previstas nas Portarias n.ºs 451/2001, de 5 de Maio, e
460/2001, de 8 de Maio.
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5. Não sujeitas a licenciamento - Instalações qualificadas como classes B1 e B2 - Art.º 21.º da Portaria n.º1515/2007 de 30
de Novembro
5.1. Identificação do proprietário, localização da instalação e direito à utilização do terreno;
5.2. Caracterização da instalação;
5.3. Certificado de inspeção das instalações emitido por uma EI (entidade inspetora) reconhecida pela Direção Geral de
Energia e Geologia (DGEG) respeitante ao cumprimento das regras de segurança;
5.4. Indicação da entidade exploradora das instalações reconhecida pela DGEG, quando tal for exigível pelo Decreto-lei
n.º125/97, de 23 de Maio;
5.5. Para o equipamento sob pressão, certificado de aprovação da instalação, nos termos do Decreto-lei n.º97/2000 de 25
de Maio.
Os pedidos de licenciamento e pedidos de licenciamento simplificado, devem ainda ser instruídos com os seguintes
documentos, constantes na Portaria 232/2008, de 11 de Março:
6. Certidão de registo predial, ou código de acesso à certidão permanente, do prédio abrangido;
7. Estimativa do custo total da obra, (alínea h) do n.º 1, do art.º 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março);
8. Calendarização da execução da obra, (alínea i) do n.º 1, do art.º 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março);
9. Projetos da engenharia de especialidades caso entenda proceder desde logo, à sua apresentação (alínea m) do n.º 1, do
art.º 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março);
10. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto quanto ao cumprimento das
normas legais e regulamentares aplicáveis, (alínea n) do n.º 1, do art.º 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março);
11. Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar,
(alínea o) do n.º 1, do art.º 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março);
12. Acessibilidades - desde que incluía tipologias do artigo 2.º do DL 163/2006, (alínea p) do n.º 1, do art.º 11º da Portaria nº
232/2008 de 11 de Março).
Modelo da declaração do técnico responsável pelo projeto - (anexo II da Portaria n.º1188/2003, de 10 de Outubro)
. . . (1), . . . (2), portador do bilhete de identidade n.º . . ., emitido pelo arquivo de . . ., em . . ., contribuinte n.º . . ., morador na
Rua . . ., n.º . . ., . . . (código postal), concelho de . . ., inscrito na Direcção-Geral da Energia nos termos do disposto no artigo 18.º
do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, sob o n.º . . ., declara, nos termos legais e para efeitos do disposto no mesmo
artigo do citado diploma, que o projeto de . . . (3), relativo a uma instalação a levar a efeito em . .. (4), cujo licenciamento é
requerido por . . . (5), observa as normas técnicas gerais e regulamentares aplicáveis.
(Local e data.)
O Técnico, . . . (assinatura).
(1) Nome do técnico.
(2) Engenheiro/engenheiro técnico.
(3) Construção, reconstrução, ampliação, alteração (escolher a situação em causa).
(4) Local da instalação.
(5) Nome do requerente.
13. Outros elementos que o requerente pretenda apresentar:
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OBSERVAÇÕES
a)
Os elementos que instruem o processo são organizados pela ordem indicada no presente requerimento;
b)
As peças desenhadas deverão cumprir as Normas Portuguesas específicas sobre a matéria, nomeadamente no que respeita
a escalas e dobragem das folhas em papel correspondentes às peças desenhadas. Caso as peças desenhadas não se
encontrem devidamente dobradas, aptas a serem arquivadas em dossiers da CMV, as mesmas serão devolvidas para sua
correção. As escalas utilizadas deverão ser as indicadas, admitindo-se excecionalmente outras escalas que, de acordo com
as caraterísticas do projeto, se mostrem mais adequadas à análise dos mesmos;
c)
Sempre que o requerente proceda à entrega de elementos adicionais, que alterem as caraterísticas técnicas do projeto
entregue inicialmente, deverá fazê-los acompanhar de novo mapa de medições e ficha estatística, devidamente atualizados.
Trata-se de um documento com responsabilidade técnica, pelo que terá que ser subscrito pelo técnico autor do projeto, com
junção do respetivo termo;
d)
Os elementos de informação urbana, fornecidos pela CM são válidos pelo prazo de 1 ano, desde que não tenham ocorrido
alterações aos instrumentos de planeamento;
e)
Quando se trate de alteração à licença, são dispensados de apresentação os elementos de informação urbana fornecidos
pela câmara apresentados em a), que se mantenham válidos e adequados, assim como todos os restantes elementos
constantes no processo nas mesmas condições, à exceção do mapa de medições que deverá ser apresentado,
devidamente preenchido e atualizado;
f)
No caso de obras de alteração em edifício existente, deverão apresentar-se não só as peças desenhadas relativas ao
edificado existente atual, mas também relativas ao projeto conforme se encontra aprovado. Este último poderá ser
consultado na CMV, bastando para tal requerer a sua consulta;
g)
Se o requerente for uma pessoa coletiva deverá ainda apresentar documento comprovativo de que o(s) subscritor(es) do
pedido possui poderes de representação;
h)
Caso o pedido anterior tenha sido indeferido e o presente requerimento constitua novo pedido de apreciação da operação
urbanística, deverá ser mencionado tal fato e solicitada autorização para utilização das peças e elementos do pedido
anterior que se mantenham válidas e adequadas;
i)
Caso o técnico responsável entenda que, em face das caraterísticas da edificação, poderá eventualmente ser desnecessária
a apresentação de algum dos elementos atrás referidos, deverá apresentar exposição por escrito justificando de fato e de
direito a dispensa;
j)
Os modelos de requerimento, as minutas de termos de responsabilidade, o mapa de medições, as fichas estatísticas e o
Regulamento Municipal de Urbanização Edificação e Taxas do Município de Viseu podem ser consultados em www.
cmviseu.pt. Para qualquer esclarecimento poderá, ainda, contatar o Serviço de Atendimento Telefónico através do seguinte
número: 232427427.
TOMA CONHECIMENTO
Com a apresentação na CMV do presente pedido de Licença Administrativa, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 555/99 de
16 de Dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º26/2010 de 30 de Março e Lei n.º28/2010 de 02 de
Setembro, deverá no prazo de 10 dias, publicitar o pedido efetuado, colocando no local de execução da obra, de forma visível da
via pública, o respetivo aviso, segundo modelo aprovado e anexo à Portaria nº 216-C/2008 de 3 de Março.
PEDE DEFERIMENTO
Assinatura
Data
O Técnico de Atendimento procede à verificação do processo, aconselhando o requerente a não efetuar a entrega sem que o
mesmo seja devidamente corrigido.
NOTAS
O Técnico de Atendimento
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Data
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