PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS REQUERENTE *Nome *Morada Freguesia *Código postal *N.º Identificação Fiscal Válido até: B.I. / CC Código da Certidão Comercial Permanente Telefone Telemóvel Fax E-mail Autoriza o envio de notificações, no decorrer deste processo, para o endereço eletrónico indicado Na Qualidade: Promotor REPRESENTANTE Nome NºIdentificação Fiscal Na Qualidade: Válido até: B.I. / CC: Mandatário Sócio-gerente Administrador Outro PEDIDO Vem requerer a V. Exa, ao abrigo do disposto no n.º 6 do art.º 12.º do Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro, com a redação dada pelos Decreto-Lei nº 389/2007 de 30 de Novembro e pelo Decreto-lei n.º217/2012 de 9 de outubro, a vistoria final para efeitos de concessão de licença de exploração, da instalação a seguir identificada: N.º Local Freguesia Área total (m2) Conservatória do registo predial N.º Inscrito na matriz predial sob o artigo Código de acesso à certidão permanente online Produto a armazenar: Capacidade: Instalação: Reservatório Parque de garrafas Posto de abastecimento Outra Form088/V 1.0/ 2012 Página 1 de 4 Finalidade: Abastecimento público Abastecimento próprio Reservas Outro ANTECEDENTES Não existem antecedentes processuais na Câmara Municipal de Viseu para o local em questão Pedido de Informação Prévia N.º Registo de entrada CMV Alvará /CP de Loteamento N.º Licença/Autorização/Comunicação Prévia de Construção N.º Outro DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS O seu pedido deve ser instruído com os elementos abaixo indicados. Deverão ainda ser juntos os elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida. O pedido e respetivos elementos instrutórios nos quais se incluem as peças desenhadas, serão apresentados em triplicado, acrescidos de tantas cópias quantas as entidades a consultar. Uma das cópias deverá ser apresentada em formato informático não editável, devendo as peças desenhadas ser apresentadas em ficheiros dwf e as peças escritas em ficheiros pdf. Assinale com uma cruz (X) os documentos que junta ao seu processo. 1. Pedido de licenciamento 1.1. Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação; 1.2. Projeto de intalação constituído pela memória descritiva e peças desenhadas;; 1.3. Declaraçãol de conformidade pelo projeto emitido por técnico projetista inscrito na DGEG;; 1.4. Pareceres condicionantes (quando exigível); 1.5. Comprovativo do seguro de responsabilidade civil do projetista; 2. Licenciamento simplificado - Instalações qualificadas como classe A1 - Art.º 18.º da Portaria n.º1515/2007 de 30 de novembro 2.1. Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação; 2.2. Planta de localização à escala 1:10 000 ou outra adequada mostrando a localização da instalação; 2.3. Descrição sumária da instalação, incluindo desenhos da implantação do reservatório e do traçado da rede de distribuição (se aplicável); 2.4. Documento comprovativo de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) da entidade executora do Projeto. 3. Licenciamento simplificado - Instalações qualificadas como classe A2 - Art.º 19.º da Portaria n.º1515/2007 de 30 de novembro 3.1. Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação; 3.2. Planta de localização à escala 1:10 000 ou outra adequada mostrando a localização da instalação; 3.3. Projeto de instalação com memória descritiva e desenho de implantação dos reservatórios e traçado da rede (se aplicável); 3.4. Declaração de conformidade pelo projeto emitido por técnico projetista inscrito na DGEG; 3.5. Documento comprovativo de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) da entidade executora do Projeto. 4. Licenciamento simplificado - Instalações qualificadas como classe A3 - Art.º 20.º da Portaria n.º1515/2007 de 30 de Novembro 4.1. Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação; 4.2. Planta de localização à escala 1:10 000 ou outra adequada mostrando a localização da instalação; 4.3. Ficha técnica da instalação com a indicação de capacidades previstas nas Portarias n.ºs 451/2001, de 5 de Maio, e 460/2001, de 8 de Maio. Form088/V 1.0/ 2012 Página 2 de 4 5. Não sujeitas a licenciamento - Instalações qualificadas como classes B1 e B2 - Art.º 21.º da Portaria n.º1515/2007 de 30 de Novembro 5.1. Identificação do proprietário, localização da instalação e direito à utilização do terreno; 5.2. Caracterização da instalação; 5.3. Certificado de inspeção das instalações emitido por uma EI (entidade inspetora) reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) respeitante ao cumprimento das regras de segurança; 5.4. Indicação da entidade exploradora das instalações reconhecida pela DGEG, quando tal for exigível pelo Decreto-lei n.º125/97, de 23 de Maio; 5.5. Para o equipamento sob pressão, certificado de aprovação da instalação, nos termos do Decreto-lei n.º97/2000 de 25 de Maio. Os pedidos de licenciamento e pedidos de licenciamento simplificado, devem ainda ser instruídos com os seguintes documentos, constantes na Portaria 232/2008, de 11 de Março: 6. Certidão de registo predial, ou código de acesso à certidão permanente, do prédio abrangido; 7. Estimativa do custo total da obra, (alínea h) do n.º 1, do art.º 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março); 8. Calendarização da execução da obra, (alínea i) do n.º 1, do art.º 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março); 9. Projetos da engenharia de especialidades caso entenda proceder desde logo, à sua apresentação (alínea m) do n.º 1, do art.º 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março); 10. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, (alínea n) do n.º 1, do art.º 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março); 11. Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, (alínea o) do n.º 1, do art.º 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março); 12. Acessibilidades - desde que incluía tipologias do artigo 2.º do DL 163/2006, (alínea p) do n.º 1, do art.º 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março). Modelo da declaração do técnico responsável pelo projeto - (anexo II da Portaria n.º1188/2003, de 10 de Outubro) . . . (1), . . . (2), portador do bilhete de identidade n.º . . ., emitido pelo arquivo de . . ., em . . ., contribuinte n.º . . ., morador na Rua . . ., n.º . . ., . . . (código postal), concelho de . . ., inscrito na Direcção-Geral da Energia nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, sob o n.º . . ., declara, nos termos legais e para efeitos do disposto no mesmo artigo do citado diploma, que o projeto de . . . (3), relativo a uma instalação a levar a efeito em . .. (4), cujo licenciamento é requerido por . . . (5), observa as normas técnicas gerais e regulamentares aplicáveis. (Local e data.) O Técnico, . . . (assinatura). (1) Nome do técnico. (2) Engenheiro/engenheiro técnico. (3) Construção, reconstrução, ampliação, alteração (escolher a situação em causa). (4) Local da instalação. (5) Nome do requerente. 13. Outros elementos que o requerente pretenda apresentar: Form088/V 1.0/ 2012 Página 3 de 4 OBSERVAÇÕES a) Os elementos que instruem o processo são organizados pela ordem indicada no presente requerimento; b) As peças desenhadas deverão cumprir as Normas Portuguesas específicas sobre a matéria, nomeadamente no que respeita a escalas e dobragem das folhas em papel correspondentes às peças desenhadas. Caso as peças desenhadas não se encontrem devidamente dobradas, aptas a serem arquivadas em dossiers da CMV, as mesmas serão devolvidas para sua correção. As escalas utilizadas deverão ser as indicadas, admitindo-se excecionalmente outras escalas que, de acordo com as caraterísticas do projeto, se mostrem mais adequadas à análise dos mesmos; c) Sempre que o requerente proceda à entrega de elementos adicionais, que alterem as caraterísticas técnicas do projeto entregue inicialmente, deverá fazê-los acompanhar de novo mapa de medições e ficha estatística, devidamente atualizados. Trata-se de um documento com responsabilidade técnica, pelo que terá que ser subscrito pelo técnico autor do projeto, com junção do respetivo termo; d) Os elementos de informação urbana, fornecidos pela CM são válidos pelo prazo de 1 ano, desde que não tenham ocorrido alterações aos instrumentos de planeamento; e) Quando se trate de alteração à licença, são dispensados de apresentação os elementos de informação urbana fornecidos pela câmara apresentados em a), que se mantenham válidos e adequados, assim como todos os restantes elementos constantes no processo nas mesmas condições, à exceção do mapa de medições que deverá ser apresentado, devidamente preenchido e atualizado; f) No caso de obras de alteração em edifício existente, deverão apresentar-se não só as peças desenhadas relativas ao edificado existente atual, mas também relativas ao projeto conforme se encontra aprovado. Este último poderá ser consultado na CMV, bastando para tal requerer a sua consulta; g) Se o requerente for uma pessoa coletiva deverá ainda apresentar documento comprovativo de que o(s) subscritor(es) do pedido possui poderes de representação; h) Caso o pedido anterior tenha sido indeferido e o presente requerimento constitua novo pedido de apreciação da operação urbanística, deverá ser mencionado tal fato e solicitada autorização para utilização das peças e elementos do pedido anterior que se mantenham válidas e adequadas; i) Caso o técnico responsável entenda que, em face das caraterísticas da edificação, poderá eventualmente ser desnecessária a apresentação de algum dos elementos atrás referidos, deverá apresentar exposição por escrito justificando de fato e de direito a dispensa; j) Os modelos de requerimento, as minutas de termos de responsabilidade, o mapa de medições, as fichas estatísticas e o Regulamento Municipal de Urbanização Edificação e Taxas do Município de Viseu podem ser consultados em www. cmviseu.pt. Para qualquer esclarecimento poderá, ainda, contatar o Serviço de Atendimento Telefónico através do seguinte número: 232427427. TOMA CONHECIMENTO Com a apresentação na CMV do presente pedido de Licença Administrativa, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º26/2010 de 30 de Março e Lei n.º28/2010 de 02 de Setembro, deverá no prazo de 10 dias, publicitar o pedido efetuado, colocando no local de execução da obra, de forma visível da via pública, o respetivo aviso, segundo modelo aprovado e anexo à Portaria nº 216-C/2008 de 3 de Março. PEDE DEFERIMENTO Assinatura Data O Técnico de Atendimento procede à verificação do processo, aconselhando o requerente a não efetuar a entrega sem que o mesmo seja devidamente corrigido. NOTAS O Técnico de Atendimento Form088/V 1.0/ 2012 Data Verificar/Submeter Página 4 de 4