Prefeitura Municipal de São José do Mantimento ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº: 358/2012 “Dispõe sobre a criação da Banda Musical “JUSCELINO SABINO DE OLIVEIRA” e dá outras providências” O Povo do Município de São José do Mantimento, Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Banda Musical “JUSCELINO SABINO DE OLIVEIRA”, de caráter cultural e de funcionamento permanente. Art. 2º - A banda musical constante do artigo 1º desta lei ficará vinculada a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e Meio Ambiente. Art. 3º - As despesas decorrentes da manutenção da banda musical constante do artigo primeiro desta lei, correrá à conta da dotação orçamentária 02 10 13 392 0015 2.026 3390 30, constante do orçamento vigente. Art. 4º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. S. J. Mantimento/MG, 19 de novembro de 2012. HÉLIO MÁRCIO GOMES PREFEITO MUNICIPAL