NOVAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 003/2015
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, neste ato
representado pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria
ADM – CRP-08-004-14, pelo que dispõe neste Edital e as especificações anexas,
torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 14/09/2015
(segunda-feira) às 14h00, estará procedendo ao recebimento da documentação e
propostas de preços para a Licitação na modalidade “Tomada de Preços”, do tipo
menor preço, pelo regime de empreitada por Preço Global a ser regida pelas
disposições preconizadas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, rege-se
também pela Lei Complementar 123/2006, para a execução das obras e prestação
dos serviços discriminados no item 1.0. deste instrumento.
1.0.
2.0.
OBJETO
1.1.
A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de
empresa, para a execução das obras/serviços, descritos no campo 1
do quadro resumo (Anexo 01).
1.2.
As propostas deverão conter, obrigatoriamente, a cotação de todos os
serviços especificados no campo 1 e serem apresentadas no dia, hora
e local, indicados no campo 2 do quadro resumo (Anexo 01),
observadas as demais condições do presente instrumento.
1.3.
Fica convencionado para fins desta licitação que os projetos
Complementares de Engenharia e Arquitetura necessários à execução
e regulamentação das obras objeto deste certame ficarão a cargo da
proponente vencedora, inclusive os custos deles decorrentes.
1.4.
Compõem e complementam o presente instrumento:
Anexo 01 – Quadro Resumo do Edital;
Anexo 02 – Modelo de Carta Credencial;
Anexo 03 – Modelo da Proposta de Preços;
Anexo 04 – Modelo da Declaração de Superveniência e Idoneidade;
Anexo 05-A – Modelo da Declaração de Enquadramento na Condição
de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo 05-B - Declaração de restrição quanto à regularidade fiscal para
as empresas na condição de micro empresa ou empresa de pequeno
porte;
Anexo 06 – Minuta do Contrato de Execução de Obras e Serviços;
Anexo 07 – Elementos Técnicos (projetos, especificações, planilha
orçamentária).
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
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3.0.
2.1.
Poderão participar desta licitação, empresas regularmente constituídas
até a data deste Edital e que satisfaçam integralmente o contido no
campo 10 do quadro resumo (Anexo 01) e, a exclusivo critério do CRPPR, todos os requisitos constantes do item 4.0 e seus sub-itens e que
possam comprovar a qualquer tempo, sua plena qualificação.
2.2.
Não poderão participar da presente licitação os interessados que
estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo
87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.3.
Na presente licitação é vedada a participação de empresas em
consórcio, bem como a representação de mais de uma empresa por
um mesmo representante.
2.4.
O capital social mínimo registrado e integralizado para participação
nesta licitação é o constante no campo 9 do quadro resumo (Anexo
01).
2.5.
A não apresentação dos documentos relacionados no campo 10,
mencionados no sub-item 2.1 deste instrumento, será motivo de
desqualificação da empresa na licitação.
2.6.
Iniciada a sessão relativa à abertura da licitação, as empresas não
poderão retirar quaisquer documentos já entregues à Comissão de
Licitação, especialmente propostas de preços.
CONDIÇÕES PARTICULARES
3.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação e que
desejarem se fazer representar na sessão de abertura dos envelopes,
deverão credenciar um único representante, indicado em documento
hábil, conforme modelo do (Anexo 02), (procuração ou declaração
expressa de investidura outorgada pelo(s) representante(s) legal(is) da
empresa, com firma reconhecida) contendo poderes específicos para
participar em seu nome na presente licitação em todas as suas fases,
praticando todos os atos que se fizerem necessários, inclusive, interpor
recursos, deles desistir, ou ainda, renunciar expressamente à sua
interposição.
3.2. Se a empresa se fizer representar por seu(s) próprio(s) representante(s)
legal(is), com poderes para tanto, devidamente comprovado, será
desnecessária a referida declaração e/ ou procuração, porém, neste
caso, somente a ele competirá representar os interesses da proponente.
3.3. O representante da empresa deverá no momento da entrega dos
envelopes, quando solicitado, comprovar através de documento de
identidade ser a pessoa habilitada para participar da licitação.
3.4. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e
submissão de sua proposta. O CRP-PR não será responsável por
nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do
processo licitatório.
3.5. Informações e esclarecimentos serão prestados às empresas
interessadas em participar da licitação, de acordo com o estabelecido no
campo 8 do quadro resumo (Anexo 01).
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3.6. Tratando-se de consultas pertinentes à execução dos projetos, estas
somente serão respondidas quando formuladas por escrito, pelo(s)
representante(s) legal(is) das empresas, protocoladas no CRP-PR,
impreterivelmente, até 03(três) dias úteis antes da data prevista no
campo 2 do quadro resumo (Anexo 01).
3.7. As respostas às consultas de que trata o sub-item anterior deste
instrumento, serão fornecidas também por escrito, sendo publicado no
site do CRP-PR, a consulta formalizada pelo licitante, quanto a resposta
da Comissão de licitação, para que as demais empresas concorrentes
tomem ciência, dos atos aplicados no certame.
3.8. O EDITAL, contendo os elementos indispensáveis para a elaboração
das propostas, estará à disposição dos interessados em participar da
presente licitação, no site www.crppr.org.br.
4.0.
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1. No dia, hora e local indicados no campo 2 do quadro resumo (Anexo
01), as empresas licitantes deverão apresentar, direta e
exclusivamente, à Comissão de Licitação, a “DOCUMENTAÇÃO” e a
“PROPOSTA DE PREÇOS” em 02(dois) envelopes fechados e
separados, contendo na parte externa e frontal, além da razão social da
empresa, os dizeres:
a) INVÓLUCRO I – “DOCUMENTAÇÃO”
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b) INVÓLUCRO II – “PROPOSTA DE PREÇO”
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TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015
As folhas da “Documentação” e da “Proposta de Preços” deverão ser
preferencialmente rubricadas por elemento credenciado da
proponente e dispostas na seqüência da matéria indicada no Edital.
4.2. As propostas deverão ser impressas por meio mecânico ou eletrônico e
devidamente assinadas pelo(s) representante(s) legal(is), sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, paginada, identificando com nome
completo quem a(s) assina(m), conforme modelo constante no (Anexo
03), sendo que os elementos técnicos como orçamentos e cronogramas
deverão ser assinados pelo responsável técnico devidamente habilitado
junto ao CREA.
4.3. Tanto a “Documentação” como a “Proposta de Preço” deverão ser
apresentadas devidamente encapadas com dispositivos de fixação dos
documentos que permita seu fácil manuseio, sem riscos de perda.
4.4. O “INVÓLUCRO I”, intitulado “DOCUMENTAÇÃO”, comprobatório da
qualificação das empresas proponentes, deverá ser entregue em 01
(uma) via, conter obrigatoriamente, os documentos e informações
relacionados no campo 10 do quadro resumo (Anexo 01), que faz parte
integrante deste instrumento.
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4.5. Será inabilitada ou desclassificada a proponente que
documentos ou propostas de preços em envelopes trocados.
colocar
4.6. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente
necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos
supérfluos ou dispensáveis.
4.7. A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como
evidência de que a proponente:
a) examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que
os comparou entre si e obteve do CRP-PR informações sobre
qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) sendo
vencedora
da
Licitação,
assumirá
integral
responsabilidade pela perfeita e completa execução das
obras/serviços em todas as suas fases;
c) considerou que os elementos desta Licitação lhe permitem a
elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
4.8.
Condições particulares da habilitação
4.8.1. A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, os
documentos deverão estar preferencialmente autenticados ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
4.8.1.1. Na hipótese da existência no INVÓLUCRO I, de cópia de
documentos sem autenticação, poderá ser apresentado o
original durante a sessão de abertura do respectivo
envelope, para autenticação pela Comissão de Licitação,
sob pena de preclusão.
4.8.2. Não serão aceitos documentos entregues fotocopiados em papel
termo-sensível (fax).
4.8.3. Todos os documentos apresentados com assinaturas, estas
deverão ser do(s) representante(s) legal(is), identificando-o(s)
com nome completo.
4.9.
O “INVÓLUCRO II”, intitulado “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser
apresentado em 01 (uma) via, acondicionada num envelope fechado,
conforme modelo (Anexo 03), cuja documentação deverá obedecer
obrigatoriamente os itens discriminados no campo 11 do quadro resumo
(Anexo 01).
4.9.1.Não serão consideradas, sob pretexto algum, as propostas:
a) que não atenderem todas as exigências do presente
instrumento;
b) desacompanhadas dos documentos relacionados neste
instrumento;
c) que apresentarem especificações diversas das previstas neste
instrumento;
d) que não se limitarem a uma única especificação de serviços;
e) com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, ou
ainda, simbólicos ou de valor zero;
f) que apresentarem qualquer vantagem baseada nas ofertas dos
demais licitantes;
g) que estipularem prazo de validade inferior ao previsto no
campo 5 do quadro resumo (Anexo 01), contados da data da
abertura da Licitação;
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h) que estipularem prazo final de execução das obras/serviços
superior ao previsto no campo 4 do quadro resumo (Anexo 01);
i) que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas.
4.9.2.Condições particulares da proposta
a) As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta)
dias consecutivos, a contar da data da abertura da licitação. O
prazo de validade das propostas ficará suspenso no caso de
recurso administrativo ou judicial interposto na presente
licitação, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias;
b) Os preços deverão ser à vista, expressos em Real e com 02
(duas) casas decimais;
c) A proposta deverá conter todos os elementos necessários à
sua completa apreciação, destacando as informações mais
importantes, capazes de permitir a melhor análise, conforme
modelo (Anexo 03);
d) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da
proposta apresentada, seja em relação ao preço, pagamento,
prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos
seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas
a sanar evidentes erros materiais, alterações estas que serão
avaliadas pela Comissão de Licitação.
4.10. Os INVÓLUCROS I e II, contendo a “Documentação” e a “Proposta de
Preços”, deverão ser entregues no dia, hora e local apontados no campo
2 do quadro resumo (Anexo 01), diretamente ao Presidente da
Comissão Permanente de Licitação e na hipótese da entrega ser feita
em qualquer condição diferente da acima explicitada, o risco sobre
eventuais extravios caberá exclusivamente ao licitante.
4.10.1. Após o horário definido no campo 2 do quadro resumo (Anexo
01), nenhum outro documento será recebido, nem permitidos
quaisquer adendos ou acréscimos à documentação já entregue.
4.11. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de
qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário.
4.12. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações e
demais documentos técnicos são complementares entre si, de modo que
qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será
considerado especificado e válido.
5.0.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo final máximo admissível para a execução das obras/serviços e
prazo de vigência do contrato, objeto desta licitação é o definido no
campo 4 do quadro resumo (Anexo 01), expresso em meses
consecutivos, contados a partir da data constante na autorização para
início dos serviços a ser emitida pelo CRP-PR.
6.0.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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6.1. Os pagamentos serão efetuados 48 horas após a entrega do relatório de
vistoria do cronograma físico/financeiro da realização de cada etapa do
projeto.
6.2. Somente serão considerados executados os serviços devidamente
aceitos pelo CRP-PR.
6.3. Durante a execução das obras o CRP-PR, poderá efetuar, na data de
pagamento das respectivas etapas, retenções correspondentes a 3%
(três por cento) do valor das mesmas como garantia da fiel execução
das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais cominações
estabelecidas no contrato.
6.4. Caso ocorram as retenções de que trata o item anterior deste
instrumento, as mesmas serão devolvidas à contratada, atualizadas
monetariamente pelo índice de remuneração básico aplicável aos
depósitos da caderneta de poupança com aniversário no 1º (primeiro)
dia de cada mês, na proporção de 40% (quarenta por cento) na
aceitação provisória da obra e o restante por ocasião da aceitação
definitiva dos serviços contratados.
6.5. O pagamento ficará condicionado à entrega da Nota Fiscal ou
documento equivalente, acompanhada da respectiva ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), junto ao Departamento Administrativo
Financeiro deste CRP-PR, com antecedência mínima de 06 (seis) dias
úteis da data prevista para a sua efetivação, bem como a anexação dos
seguintes documentos:
a) Cópia autenticada das guias de recolhimento da contribuição
previdenciária, devidamente quitadas;
b) Cópia autenticada das guias de recolhimento do FGTS,
devidamente quitadas;
c) Relação de Empregados – RE, envolvidos na execução do
objeto contratado;
d) Cópia autenticada das folhas de salários dos empregados
envolvidos na execução do objeto licitado;
e) Declaração do empregador, ou do responsável pela gestão ou
direção da empresa, dando conta da regular quitação de todos
os direitos sociais trabalhistas de seus empregados.
6.6. A comprovação de que trata o item anterior deste instrumento será
demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais,
individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do
adimplento da obrigação ou excepcionalmente, do mês anterior, quando
ainda não vencidas as referidas contribuições.
6.7. Os documentos nominados nos itens anteriores deverão estar
devidamente quitados, sob pena de ficar a referida parcela retida,
enquanto não cumprida esta condição.
7.0.
REAJUSTAMENTO/ MULTAS
7.1. A proposta deverá ser apresentada em reais, cujos valores serão fixos e
irreajustáveis.
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7.2. As eventuais multas a serem aplicadas serão aquelas constantes na
minuta de Contrato (Anexo 06).
8.0.
PROCEDIMENTO E ORDEM DOS TRABALHOS
8.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de
Licitação, que será constituída por Portaria do CRP-PR, observada no
procedimento a seguinte seqüência:
8.1.1. Abertura do INVÓLUCRO I, “Documentação”, na data, local e
horário indicados no campo 2 do quadro resumo (Anexo 01),
sendo os documentos nele contidos, submetidos à Comissão de
Licitação e aos participantes presentes, para verificação, se
foram
cumpridas
pelos
interessados,
as
condições
estabelecidas nos itens 2.0 e 4.0 deste instrumento, bem como
apreciação do mérito do conteúdo de todas as certidões.
8.1.2. A não apresentação de qualquer documento, dentre os
relacionados nos itens 2.0 e 4.0 e seus respectivos sub-itens
deste instrumento, bem como a juntada de documentos em
desacordo com o presente instrumento, implicará
na
desqualificação da participante.
8.1.3. Devolução do INVÓLUCRO II – “Proposta de Preços” – intactos,
às participantes inabilitadas, se não houver recursos nem
impugnações, ou após sua denegação.
8.1.4. Abertura do INVÓLUCRO II – “Proposta de Preço” – das
licitantes habilitadas, uma vez transcorrido o prazo para
interposição de recursos administrativos cabíveis ou com o
julgamento ou desistência dos eventualmente interpostos, ou
ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de
todos os participantes, sendo lidas uma a uma, as propostas e
rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e por todas
as licitantes presentes.
8.1.5. Finalmente, depois de consignar em ATA todas as ocorrências
havidas e de colher a assinatura dos presentes, o Presidente da
Comissão de Licitação determinará o encerramento da reunião.
9.0.
DO JULGAMENTO
9.1. Dentro de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da realização da
reunião destinada à abertura e leitura das “Propostas de Preços”, a
Comissão de Licitação submeterá à apreciação da Diretoria do Conselho
Regional de Psicologia 8ª Região, relatório circunstanciado apontando a
proposta vencedora na ordem de classificação, respeitando-se ainda, os
termos da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Critério de Julgamento
9.2.1 Considerando que o tipo da presente licitação é o de “Menor
Preço”, nos termos do artigo 45, parágrafo 1º, inciso I da Lei
que regula esta licitação, será considerada vencedora aquela
empresa que apresente o “Menor Valor Global”, para execução
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das obras e serviços objeto do presente Edital, observado o
contido no item 9.3 deste instrumento.
9.3.
9.4.
9.5.
9.6.
Conforme artigo 48 da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas as
propostas com valor global superior ao limite estabelecido no campo 3
do quadro resumo (Anexo 01) e aquelas consideradas manifestamente
inexeqüíveis, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento)
do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%
(cinqüenta por cento) do valor orçado pelo CRP-PR, ou
b) valor orçado pelo CRP-PR, definido no campo 3 do quadro
resumo (Anexo 01) ao presente instrumento.
Dos licitantes classificados na forma do item anterior deste
instrumento, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta
por cento) do menor valor a que se referem às alíneas a e b, será
exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional
dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei que
regula esta licitação, igual a diferença entre o valor resultante do item
anterior e o valor da correspondente proposta.
Na forma da Lei Complementar 123/2006, será dada preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos
casos de empate nas ofertas.
9.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada, desde que esta tenha sido
apresentada por licitante não enquadrado como microempresa
ou empresa de pequeno porte.
Para efeito do disposto no Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006,
ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar em ato público, no dia e hora
indicados na “CONVOCAÇÃO”, a proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem 9.6.1. deste instrumento,
serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem na
hipótese do § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.6.3. No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados
por microempresas ou empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei
Complementar 123/2006, será realizado sorteio em ato público
entre as mesmas, para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
9.6.4. Não ocorrendo apresentação de proposta inferior à vencedora
pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada, serão convocadas as demais microempresas ou
empresas de pequeno porte que por ventura se enquadrem no
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9.7.
9.8.
9.9.
intervalo estabelecido no § 1º, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito.
Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada
no intervalo estabelecido no § 1º, apresentar proposta inferior à
vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
O disposto no Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, somente se
aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
Cumprido o estabelecido na Lei Complementar 123/2006, no caso de
empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no
parágrafo 2º do artigo 3º da Lei que regula esta licitação, a
classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público,
para o qual todos os licitantes serão convocados.
10. CAUÇÃO
10.1. Para fazer jus à assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá
caucionar no CRP-PR o correspondente a 3% (três por cento) do seu
valor global.
10.2. A caução poderá ser efetuada mediante:
a) depósito do valor fixado no subitem 10.1 deste instrumento,
em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao CRPPR ou títulos da dívida pública;
b) carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de
validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de
execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias corridos;
c) seguro - garantia de execução em apólice nominal ao CRP-PR
e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar
no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no
mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90
(noventa) dias corridos.
10.3. Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a
depositar, nas mesmas modalidades dos itens anteriores, valor
correspondente a 3% (três por cento) do valor da alteração ou alterar o
valor do título de garantia de cumprimento no mesmo montante da
majoração do contrato, que fará parte integrante da caução de garantia
de execução. No caso de redução do valor contratual, poderá a
contratada ajustar o valor da caução de garantia de execução, se
assim o desejar.
10.4. A caução a que se refere o subitem 10.1 deste instrumento, somente
será devolvida após a conclusão e entrega definitiva da obra e
atualizada monetariamente pelo índice de remuneração básico
aplicável aos depósitos da caderneta de poupança com aniversário no
1º (primeiro) dia de cada mês, quando prestada em dinheiro nos
termos dos artigos 56 e 72 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11. NORMAS GERAIS SOBRE O CONTRATO
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11.1. Uma vez homologado o resultado da presente licitação, observadas as
condições fixadas neste Edital, à empresa vencedora será notificada
por escrito para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos,
comparecer na sede do CRP-PR munida da Certidão Negativa de
Débito (CND/INSS e CRF/FGTS), ambas em validade, Certidão da
Junta Comercial em breve relato contendo os elementos identificadores
da empresa (nome, sede, CNPJ, entre outros.) e nome do(s) seu(s)
representante(s) legal(is) ou Contrato social, e ainda, documentos de
identificação deste(s) a fim de formalizar a adjudicação dos serviços
mediante a celebração de Contrato (Anexo 08), bem como munida do
comprovante do recolhimento da caução da garantia estipulada no
subitem 10.1 deste instrumento, obedecendo ainda, se for o caso, ao
disposto no artigo 43 parágrafo 1º da Lei Complementar 123/2006.
11.2. Caso seja declarado pelo CRP-PR, vencedora do certame empresa
enquadrada como Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa
– ME, e a mesma na fase de habilitação, ter apresentado Declaração
de Restrição quanto a Regularidade Fiscal (Anexo 05 – B), fica a
referida empresa obrigada a apresentar as certidões devidamente
regularizadas, conforme prazo definido no artigo 43 § 1º da Lei
Complementa 123/2006, para a assinatura do contrato.
11.2.1. A não apresentação/ regularização da documentação, no prazo
previsto n § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas
alterações, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3.
Em caso de não atendimento ao disposto nos sub-itens acima deste
instrumento, incorrerá a empresa vencedora, a critério do CRP-PR, nas
penas dos artigos 64 e 81 da Lei que disciplina esta licitação, e ser-lheá, ainda, aplicada uma multa correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato, para o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze)
dias consecutivos, contados da notificação.
11.4. Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item 11.1 ou 11.2, se for o caso,
deste instrumento, assistirá ao CRP-PR o direito de, a seu exclusivo
critério, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para adjudicação dos serviços em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo 1º colocado, ou revogar a licitação.
11.5. Todas as despesas com a lavratura do Contrato correrão por conta da
licitante vencedora.
11.6. Até a assinatura do termo de contrato de empreitada por preço unitário,
ao CRP-PR poderá desclassificar, por despacho fundamentado,
qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento
e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de
qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da
licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira,
técnica ou administrativa.
12. RESCISÃO
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12.1. O CRP-PR se reserva o direito de rescindir o contrato,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à
contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos
casos a seguir mencionados:
12.1.1. infração de qualquer obrigação ajustada;
12.1.2. liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da
contratada;
12.1.3. se a contratada, sem a prévia autorização do CRP-PR,
transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos
decorrentes do contrato;
12.1.4. quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela
contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Conselho Regional de Psicologia 8ª Região poderá anular total ou
parcialmente a presente licitação por ilegalidade ou revogá-la por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente,
devidamente comprovado, sem que assista as licitantes o direito de
pleitear qualquer indenização, inclusive no caso em que o preço das
propostas inviabilize ou não o empreendimento.
13.2. A participação da proponente na presente licitação por si só,
independe de qualquer declaração expressa, valendo como prova de
sua admissão aos termos do presente instrumento, implicando, desde
já, no reconhecimento de que automaticamente concordou com todas
as condições fixadas no ato convocatório, no contrato e demais
elementos que integram o objeto desta licitação.
13.3. A participação da proponente na presente licitação é prova indiscutível
que a mesma conhece perfeitamente os locais onde serão executados
os serviços ajustados e que está ciente da natureza das dificuldades
que poderão vir a ocorrer durante a sua execução.
13.4. Em qualquer das fases dos trabalhos, a Comissão de Licitação poderá
se valer de pareceres profissionais, técnicos ou jurídicos, para
subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento.
13.5. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, em especial quanto à veracidade das
declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das
exigências deste instrumento.
13.6. A critério da Comissão de Licitação poderá ser exigida ainda, relação
de compromissos assumidos pela participante, que importem a
diminuição de capacidade operativa e absorção de disponibilidade
financeira.
13.7. Para todos os efeitos jurídicos, as decisões proferidas pela Comissão
de Licitação serão havidas como publicadas e notificadas às licitantes
com a simples divulgação por Editais, afixados no CRP-PR.
13.8. A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal
andamento da licitação presente, além das sanções legais previstas,
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será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados a
entidade licitante, derivados da não conclusão do processo licitatório,
bem como do objeto pretendido.
13.9. Detalhes não citados referentes ao serviço, mas que a boa técnica leve
a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo
aceitas justificativas para sua não apresentação.
13.10. É de exclusiva responsabilidade da proponente, a omissão de valor ou
volume de qualquer serviço necessário à execução
das
obras/serviços.
13.11. A empresa vencedora colocará a equipe e equipamentos à disposição
do CRP-PR tão logo seja expedida a respectiva “Autorização de
Serviços”.
13.12. A licitante vencedora deverá indicar preposto, aceito
Administração, para representá-la na execução do contrato.
pela
13.13. É facultado ao CRP-PR, promover diligências, que objetivem o perfeito
e fiel cumprimento do Contrato.
13.14. As obras/serviços poderão ser reduzidos ou aumentados, a critério
exclusivo do CRP-PR, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato, obrigando-se a proponente a
aceitar tal condição, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º
do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante
respectivo termo aditivo.
13.15. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder
estabelecidos no item anterior deste instrumento.
os
limites
13.16. A empresa considerada vencedora deverá apresentar no ato da
assinatura do contrato, o comprovante de recolhimento da caução,
conforme estipulado no item 10.1 deste instrumento.
13.17. A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, em até
30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, placas
conforme modelos a serem fornecidos pelo CRP-PR, sob pena de
multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de
atraso na sua colocação.
13.18. A contratada, por imperativo de ordem e segurança, deverá manter em
todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e
segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo
com as normas de segurança do trabalho vigentes.
13.19. A licitante vencedora não poderá negociar quaisquer créditos
decorrentes do contrato que for firmado, especialmente sacar
duplicatas contra ao CRP-PR e negociá-las com terceiros.
Independentemente da aplicação das demais sanções cabíveis, se
ocorrer à hipótese supra, ficará ao CRP-PR autorizada a emitir Letra
de Câmbio contra a licitante vencedora, com valores suficientes para
cobrir a duplicata eventualmente sacada.
13.20. A empresa vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos
que causar ao CRP-PR ou a terceiros, por si ou por seus sucessores
e/ou prepostos, na execução das obras/serviços objeto da presente
licitação, isentando o CRP-PR de toda e qualquer reclamação que
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possa surgir em decorrência dos mesmos, inclusive quanto as de
natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e civil.
13.21. As pessoas que venham a executar os serviços decorrentes desta
licitação possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a
empresa vencedora, sendo esta titular responsável pelos direitos,
obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais
vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos
pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus
empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma
expressa e considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento de Seguro
de Acidentes de Trabalhos, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67.
13.22. Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores
de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou
qualquer entidade em decorrência da execução do contrato.
13.23. Ao CRP-PR fica reservado o direito, a qualquer tempo, de paralisar ou
suspender a execução das obras objeto desta licitação, nos termos da
legislação em vigor.
13.24. O CRP-PR reserva-se ainda, ao direito de recusar todo e qualquer
serviço, equipamento ou pessoa que não atender às especificações
contidas no presente instrumento e no contrato ou que sejam
consideradas inadequadas pela fiscalização.
13.25. Os licitantes enquadráveis na definição de microempresa ou empresa
de pequeno porte estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar 123,
de 14/12/2006 que desejarem fazer uso dos benefícios conferidos pelo
citado diploma legal, deverão apresentar juntamente com os
documentos de habilitação, declaração de enquadramento na condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins da Lei
Complementar 123, de 14/12/2006, conforme (Anexo 05) do respectivo
edital e caso tenha alguma restrição quanto a regularidade fiscal,
deverá também apresentar com os documentos de habilitação,
Declaração de Restrição quanto a Regularidade Fiscal (Anexo 05 – B).
13.26. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.0. Se no dia previsto para a abertura das propostas ou realização de outras
sessões desta licitação não houver expediente no CRP-PR, as mesmas serão
abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao
horário.
15.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura
dos envelopes será considerado como tendo amplos poderes para
tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à
desistência de interposição de recursos.
15.2. No caso de eventual divergência entre este instrumento e seus anexos,
prevalecerão às disposições do ato convocatório.
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15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação
designada para o recebimento, análise e julgamento das propostas,
observada a legislação em vigor.
15.4. Os recursos financeiros para a execução das obras e prestação dos
serviços objeto da presente licitação serão oriundos do Conselho
Regional de Psicologia 8ª Região, através de dotação orçamentária do
orçamento de 2015.
15.5. Aplicam-se à presente licitação todas as disposições previstas na Lei
n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar
123/2006.
Curitiba, 10 de julho de 2015.
Psic. André Luis Vendel
CRP-08/14073
Presidente da Comissão de Licitação
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Anexo 01
QUADRO RESUMO
MODALIDADE: "TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015"
Legislação: LEI N.º 8.666 de 21/06/93 e Alterações Posteriores e Lei Complementar
123/2006
(campo 1) OBJETO
Realização de obra de reforma na Sede Curitiba do Conselho Regional de
Psicologia 8ª Região – CRP-PR, executar reforma no Auditório Àgora, contemplando
a instalação de piso em madeira, demolição de alvenaria, adequação de banheiro,
instalações hidráulicas e elétricas, área de intervenção: 103,05m².
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SERVIÇOS PRELIMINARES - Toda área de
intervenção da obra deverá ser isolada, para que não haja acesso de pessoal não
autorizado; Toda obra deverá seguir os itens a seguir:
a) Demolição de mureta e escadaria existente, para liberação do vão;
b) Instalação de estrutura metálica conforme projeto;
c) Instalação de piso wall para nivelamento da área, conforme projeto de paginação;
d) Construção de rampa em concreto conforme projeto;
e)Abertura de vão e requadro para porta na área externa para acesso aos banheiros
do subsolo;
f) Instalação de porta e caixilho no vão devidamente requadrado;
h)Retirada de louças e aparelhos sanitários;
i) Fechamento com drywall do vão da porta retirada no final da escadaria;
j)Fornecimento e instalação de piso em manta (Aubicon Impact Roll cor: estriado
azul);
l) Instalação de rodapé em mdf cor branca;
m) Pintura na cor existente, das áreas construídas (requadros, drywall)
n) instalação de grelha em frente a porta;
o) limpeza da entrega da obra;
Os serviços deverão ser executados conforme projetos, planilha orçamentária e
especificações técnicas fornecidas, os quais integram este Edital de licitação.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS: Todas as proteções necessárias para a realização
da obra são de responsabilidade da empresa contratada. Ligações de ferramentas e
equipamentos em rede energizada são de responsabilidade da empresa contratada.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS - DEMOLIÇÃO EM ALVENARIA - Prever demolição
de alvenaria existente para abertura de porta para acesso externo ao banheiro do
subsolo; Deverá ser realizada a demolição de parte da escadaria que influencie no
nivelamento e instalação da estrutura do piso, e demolir a mureta existente; Estes
materiais retirados deverão ser removidos do local de serviço e depositados em
local próprio conforme orientação. Posteriormente deverá ser retirado da obra como
entulho.
RETIRADA DE ACESSÓRIOS - Prever retirada de dispensers, espelhos, cabides e
acessórios. Estes materiais retirados deverão ser removidos do local de serviço e
posteriormente deverá ser retirado da obra como entulho, por meio de caçambas a
serem alocadas no estacionamento nos fundos da edificação.
REMOÇÃO E RASGOS DE PISOS - Prever rasgo em piso para instalações de
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grelha e interligação com a rede próxima. Estes materiais retirados deverão ser
removidos do local de serviço e posteriormente deverá ser retirado da obra como
entulho.
RETIRADA DE ESQUADRIAS - Prever retirada de porta existente no final da
escadaria. Estes materiais retirados deverão ser removidos do local de serviço e
deverá ser retirado da obra como entulho.
SUPRA-ESTRUTURA - Serão executadas nesta etapa vergas para abertura de vão
em alvenaria para instalação de porta no ISPPNE. As formas para o concreto serão
em madeira compensada resinada com espessura igual ou superior a 12 mm e
deverão ser devidamente molhadas antes de cada etapa de concretagem. Antes da
concretagem, a ferragem deverá ser conferida pelo engenheiro responsável e
mestre de obras.
PAREDES E PAINÉIS - Os painéis de gesso deverão ter afastamento de 1,00cm do
piso para evitar infiltrações nas placas.
ACABAMENTO EM PAREDES - Prever requadros para aberturas de vãos em
alvenaria. Prever o fechamento de rasgos em paredes conforme a abertura dos
mesmos. Para as áreas revestidas com azulejo cerâmico, todas as peças deverão
ser devidamente limpas, assentadas com argamassa de cimento colante, conforme
especificações do projeto executivo. Revestimento Cerâmico Cor Gelo - Strufaldi
20x20cm. Alinhamento da cerâmica nos dois sentidos. A substituição do azulejo
será realizada nos ambientes indicados conforme projeto.
PISOS - Será construído piso em concreto alisado em rampa em frente a área de
acesso ao auditório. Este sairá em cota -,04m considerado cota zero rente a porta e
finalizará no mesmo nível do pisowall, conforme projeto. A superfície do piso deverá
ser plana e as eventuais irregularidades não deverão ultrapassar 3 mm, em relação
a uma régua de 2 metros. Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recémcolocados, durante dois dias, no mínimo. Deverá ser instalado pisoWall conforme
layout anexo, com placas de 1,2x2,5m e espessura 4cm. Deverá ser instalada o piso
em manta Aubicon IMPACTROLL Estriado azul, com cola PU e junta seca conforme
orientação do fabricante. Prever rodapé branco em MDF ou poliestireno com 6cm de
altura.
ESQUADRIAS - Prever a instalação de porta de abrir, medida 80x210cm, em Itaúba
pintada conforme padrão local.
FERRAGENS - Prever fechadura conjunto , maçaneta, marca La Fonte para as
portas em madeira.
PINTURA - As superfícies a serem pintadas deverão estar secas, cuidadosamente
limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. Cada
demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente
seca, observando o intervalo de horas indicado pelo fabricante. Deverão ser
evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas a pintura
(vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão
ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado.
As cores não estiverem definidas no projeto ou nesse caderno de serviços, cabe a
fiscalização decidir sobre as mesmas, mediante prévia consulta ao arquiteto autor
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do projeto. Toda superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta,
uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-brilho ou brilhante).
Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. Quando não especificada,
considerar Suvinil, Coral, Renner ou Sherwim Williams. As tintas serão entregues na
obra em sua embalagem original de fábrica e intacta, sendo que as tonalidades
poderão ser preparadas ou não na obra. Deve ser evitada a sedimentação dos
pigmentos e componentes mais densos das tintas em latas, recomendando-se agitálas vigorosa e periodicamente com espátula limpa. As tintas só poderão ser afinadas
ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções do respectivo
fabricante. Cada demão de tinta será lixada e espanada antes da aplicação de nova
demão. A aplicação de tinta acrílica, executada com pincel ou rolo, exige no mínimo
2 (duas) demãos de acabamento, devendo apresentar elevada resistência a
impactos e intempéries. Prever pintura verniz nas portas e caixilhos em madeira.
Prever a raspagem, lixamento, aplicação de massa acrílica (onde houver
necessidade e paredes novas). Em caso de limpeza, recomenda-se o uso de pano
úmido e sabão neutro, sendo vedado o uso de qualquer tipo de detergente ou
abrasivo. Prever pintura acrílica conforme paginação de projeto.
LIMPEZA GERAL - Ao término dos trabalhos de construção, a obra será submetida
à limpeza geral, que se fará exclusivamente com materiais não corrosivos e que não
prejudiquem o brilho e o acabamento das superfícies polidas pela ação abrasiva de
seus ingredientes. Os vidros, louças, revestimentos cerâmicos, metais deverão ser
lavados, de acordo com as especificações do material. As ferragens receberão
limpeza geral, não se admitindo a presença de tintas, esmaltes ou vernizes, junto às
paredes móveis dificultando o seu funcionamento. Onde as ferragens apresentarem
ruídos de atritos de metal contra metal, será providenciada a lubrificação das
superfícies deslizantes com óleo lubrificante doméstico (mineral). Aparelhos,
esquadrias e instalações deverão ser testados em conjunto com a fiscalização. Os
pisos de cerâmica receberão limpeza com materiais que não contenham químicas
capazes de alterarem sua coloração e superfície polida. Deverá ser executada
limpeza permanente da obra, com a finalidade de manter o local limpo, sem
entulhos ou ferramentas.
ORIENTAÇÕES GERAIS - Programação: A contratada deverá programar a data e
horário, para realização das atividades, informando os nomes dos funcionários e
número do documento de identidade de cada funcionário. No caso da contratada
necessitar de vagas para estacionamento dentro da instituição, a mesma deverá
informar previamente para que seja comunicado o setor de Vigilância/Segurança.
Responsabilidade: A contratada deverá fornecer equipamentos de proteção
individual (EPI´s) e de proteção comum (EPC´s), de acordo com o grau de
periculosidade da obra, serviço ou reforma. A contratada se responsabiliza por todos
os equipamentos, ferramentas, dentre outros materiais, utilizados nos serviços
dentro desta instituição, incluindo armazenamento. A contratada se responsabiliza
por todo seu quadro funcional. Todas as obras e serviços deverão ser executados
rigorosamente em consonância com os projetos básicos fornecidos, com os demais
projetos complementares e outros projetos e ou detalhes a serem elaborados e ou
modificados pela contratada, com as prescrições contidas no presente memorial e
demais memoriais específicos de projetos fornecidos. Os projetos básicos ou
detalhes fornecidos incompletos, necessários à execução do objeto da licitação,
bem como outros projetos não fornecidos, deverão ser elaborados, alterados ou
modificados pela contratada após esclarecidas antecipadamente todas as dúvidas
juntamente com a fiscalização, com os projetistas e ou seus prepostos, que deverá
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aprová-los, quando da execução das obras e ou serviços. A empresa contratada é
responsável pelo seu próprio levantamento quantitativo. Antes do início da obra
todos os funcionários da empresa construtora farão uma integração com
funcionários do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA. A empresa construtora
deverá recolher ART de obra (quitada). Toda e qualquer dúvida deverá ser
esclarecida junto ao Administrativo do CRP-PR, de maneira que a proposta deverá
atender, de forma inequívoca, a totalidade dos serviços previstos. A não
manifestação, conforme acima, implica na aceitação incondicional, de todas as
especificações previstas, na execução dos serviços qualificados e quantificados. A
proposta deverá ser devidamente especificada, de forma a permitir o claro
entendimento de métodos executivos e específicos, propostos para o atendimento
dos serviços em particular. A inobservância do acima poderá levar a não aceitação
da proposta, mesmo que seja a de menor preço unitário e/ou global. A não
observância deste particular poderá implicar na não aceitação da proposta
adjudicação do(s) serviço(s), mesmo que seja a mais vantajosa. Deverá ser
informado na proposta o prazo de entrega. Todo e qualquer serviço somente será
pago, qualquer que seja a forma, parcial ou total, após medição em obra do
efetivamente executado. Todo o material aplicado à obra será conferido em relação
à marca, quantidade, etc. Deverão ser rigorosamente obedecidas todas as
definições e orientações do projeto executivo e arquitetônico (detalhamento).
ADMINISTRAÇÃO - Acompanhamento técnico e administrativo dos serviços por
engenheiro responsável da empresa construtora contratada. Antes do início da obra
a empresa deverá apresentar toda a documentação dos seus funcionários, e farão
uma integração com os funcionários do CRP-PR. A empresa construtora deverá
recolher ART de obra (quitada).
MATERIAL - O orçamento do serviço deverá ser elaborado com base nos neste
memorial e projeto fornecido.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - REFERENTE À RESPONSABILIDADES: a)
Realizar os serviços ora contratados nos prazos e condições estabelecidos, ficando
sob a responsabilidade da CONTRATADA o ônus decorrente do não cumprimento
nos prazos e condições; b) Em caso de erros ou omissões por parte da
CONTRATADA que impliquem em ônus ou encargos para a CONTRATANTE,
decorrentes dos serviços a esta prestados, obriga-se a primeira a assumir tais ônus,
caracterizando-se responsável por tais serviços; c) Cabe à CONTRATADA as
decisões de cunho técnico, através de seu responsável técnico; ficando responsável
pela qualidade de seus serviços de instalação e montagem por um ano; d) Prazo de
12 (doze) meses contados a partir da data de entrega do serviço; e) A
CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as normas pertinentes e os
melhores métodos e o uso de equipamento adequados para execução; f) Fica por
conta da CONTRATADA, o fornecimento de todas as ferramentas individuais de
trabalho, bem como máquinas e equipamentos, de acordo com as normas técnicas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e/ou padrões da
CONTRATANTE, sem que acarrete qualquer ônus para a CONTRATANTE; g) Caso
a CONTRATADA execute serviços dentro da Instituição, é de responsabilidade
desta, entregar ao CONTRATANTE o local em que prestou o serviço, totalmente
limpo e isento de resíduos ao final de sua execução, sob pena de não receber a
remuneração que lhe for devida até que cumpra com este item contratual; h) A
CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE relação das ferramentas
e/ou equipamentos a serem utilizados na empreitada e comunicar as alterações que
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ocorrem ao CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE entenda necessário a
permanência das ferramentas e/ou equipamentos no local onde está sendo
desenvolvida a presente empreitada, a guarda destes ficará ao encargo da
CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus ao CONTRATANTE, quanto ao extravio
dos mesmos; i) A CONTRATADA, na qualidade de empregadora, ajusta por sua
conta e risco todo pessoal necessário para o cumprimento das atividades inerentes
à prestação dos serviços; j) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, os
custos com alojamento e refeição de seus empregados, contratados para a
prestação dos serviços mencionados anteriormente; k) O vínculo empregatício com
os empregados destacados para a prestação dos serviços contratados e, todos os
encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, não existindo entre os mesmos e a CONTRATANTE nenhum tipo
de vínculo empregatício, sob qualquer forma. A CONTRATADA compromete-se a
assumir a responsabilidade por quaisquer ações trabalhistas decorrentes do
exercício profissional de seus empregados. Caso alguma ação trabalhista seja
proposta contra a CONTRATANTE, fica desde já estabelecido e aceito que esta fará
a denunciação à lide da CONTRATADA, na forma do artigo 70 do Código de
Processo Civil Brasileiro, retirando-se a CONTRATANTE da relação processual. l) É
obrigatório a utilização de uniforme da Empresa para permanência no local de
execução dos serviços, assim como a utilização de crachá com identificação do
funcionário de forma visível dentro da instituição e no local da obra. m) No caso da
Contratada necessitar de vagas no estacionamento dentro da instituição, a mesma
devera informar previamente.
REFERENTE À SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL: a) É de
responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento dos Equipamentos de Proteção
individual (E.P.I.) necessários aos empregados da CONTRATADA que estejam
locados na obra da CONTRATANTE, conforme padrões utilizados pela
CONTRATANTE, bem como estabelecer a obrigatoriedade do uso e tais
equipamentos por parte de seus empregados. b) A CONTRATADA deverá obedecer
as normas de segurança do trabalho, previstas pelo Departamento Nacional de
Segurança do Trabalho, suas portarias, bem como os regulamentos internos da
CONTRATANTE, especialmente no tocante ao uso do Equipamento de Proteção
Individual (E.P.I.); c) À CONTRATADA se obriga a cumprir integralmente os
Regulamentos e a Legislação Trabalhista relativa a Segurança do Trabalho, Saúde
Ocupacional e Meio Ambiente, conforme a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978,
do Ministério do Trabalho em todos os trabalhos em que for realizar. Fica firmado
que serão feitas inspeções a critério do CRP-PR no local de trabalho e estas
deverão facilitar todo o processo de inspeção. d) A CONTRATADA poderá passar
por um processo de Auditoria em relação ao atendimento deste procedimento, que
resultará em uma análise conjunta com a CONTRATANTE. e) Caso a empresa
CONTRATADA sub-contrate em todo ou parte dos seus trabalhos, deverá antes
solicitar a autorização da CONTRATANTE, informar e orientar a aplicação deste
procedimento, tornando-se inteiramente responsável pelo seu cumprimento. f) O
descumprimento destas exigências poderá implicar na interrupção dos trabalhos. A
CONTRATANTE se reserva no direito ainda, de fazer outras exigências não
previstas neste, relativas a medidas de segurança adicionais. Importante: A
paralisação das atividades pela Engenharia de Segurança da CONTRATANTE
quando das inspeções realizadas nos serviços executados, não serão tomadas
como justificativas para atrasos na conclusão dos serviços contratados ou de outras
reivindicações contratuais.
(campo 2) APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (DIA, HORA E LOCAL)
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Dia 14/09/2015, às 14h00, na sala Plenária do CRP-PR, Avenida São José, 699 –
Cristo Rei, Curitiba – PR.
(campo 3) REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
O preço máximo global definido pelo CRP-PR para a execução total da reforma é de
R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais).
Obs.: O valor acima citado servirá como parâmetro de julgamento, sendo que
qualquer proposta que ultrapasse este valor será automaticamente desclassificada.
(campo 4) PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
EXECUÇÃO: 01 (um) mês
VIGÊNCIA : 02 (dois) meses consecutivos.
(campo 5) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação.
(campo 6) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
48horas após aprovação da vistoria do cronograma físico/financeiro de cada etapa
da obra.
(campo 7) REAJUSTE
Fixo e podendo ser reajustável, conforme solicitação que embase tal reajuste.
(campo 8) INFORMAÇÕES
Os licitantes terão a oportunidade de tirar suas dúvidas sobre o projeto, com
agendamento do horário que poderá ser feito com o Gerente Administrativo
Financeiro do CRP-PR Sr. Maurício Cardoso da Silva, através do e-mail
[email protected]
(campo 9) CAPITAL SOCIAL MÍNIMO
Não aplicável.
(campo 10) INVÓLUCRO I – DOCUMENTAÇÃO (uma via)
A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO consistirá na apresentação de:
a) Credenciamento do representante legal da empresa na licitação, com firma
reconhecida, conforme modelo (Anexo 02);
b) Declaração da licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo
da habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei n.º
8.666/93 e alterações posteriores e de que não foi declarada inidônea e nem
está suspensa em nenhum órgão público federal, estadual ou municipal,
assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, conforme modelo
(Anexo 04), sob pena de ser inabilitada;
c) Certificado de Registro e Habilitação – CRH emitido pela Secretaria Municipal
de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Curitiba, nas categorias e
grupos EDI-1 ou EDI-2 ou EDI-3 ou EDI-4 ou EDI-5 com prazo de validade
em vigor ou certificação de registro e habilitação em qualquer esfera do
Governo que atenda o objeto licitado
d) Declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006,
conforme modelo (Anexo 05), se for o caso;
e) Declaração de Restrição quanto a Regularidade Fiscal, para fins da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, em seu artigo 43 § 1º, conforme
modelo (Anexo 05 - B), se for o caso;
f) Cópia do CNPJ;
g) Cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações ou Estatuto;
h) Inscrição Estadual (CICAD);
i) Alvará de licença para localização e Permanência (funcionamento);
j) Certidão Negativa de Débitos - Tributos Municipais - ISS/IPTU;
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k) Certidão Negativa de Débitos - Tributos Estaduais;
l) Certidão Negativa de Débitos - Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
m) Certidão Negativa de Débitos - Previdência Social;
n) Certificado de Regularidade do FGTS.
(campo 11) INVÓLUCRO II – PROPOSTA DE PREÇO (uma via)
O INVÓLUCRO II – PROPOSTA DE PREÇO consistirá na apresentação de:
a) Carta de apresentação da proposta obedecendo, na íntegra, o contido no modelo
(Anexo 03), redigida com absoluta clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos,
entrelinhas ou ressalvas, contendo data e assinaturas, observando o disposto no
item 4.3 do Edital;
b) Orçamento pormenorizado (modelo constante no Anexo 07 deste Edital)
contendo a discriminação dos serviços, bem como respectivas quantidades, preços
unitários e totais. O CRP-PR reserva-se o direito de analisar o orçamento
apresentado quanto aos valores unitários dos serviços, podendo exigir ajustes, sem
alteração do valor global proposto, ao que a proponente se obriga a aceitar, sob
pena de desclassificação. Havendo discordância nos quantitativos, as quantidades
fornecidas pelo CRP-PR deverão ser mantidas, devendo as diferenças
eventualmente encontradas serem compensadas nos respectivos preços unitários
dos serviços, sendo que, a Planilha de Custos deverá ser apresentada
rigorosamente conforme o modelo fornecido, descrito no anexo 07, deste
instrumento, contendo as quantidades, valores unitários e totais propostos pelo
licitante, relativamente a cada item, sendo que, os valores ali fornecidos pelo CRPPR como “CUSTO TOTAL”, são máximos e servirão como parâmetro de julgamento,
ficando convencionado que qualquer proposta que apresente valores superiores a
estes, ”CUSTO TOTAL”, será automaticamente desclassificada. Os valores unitários
e totais de cada item deverão ser definidos pelo proponente, observado o critério de
exeqüibilidade.
c) Cronograma físico-financeiro contemplando os itens principais da planilha
orçamentária fornecida. O CRP-PR reserva-se o direito de analisar o cronograma
FIS-FIN apresentado, podendo exigir ajustes, sem alteração do valor global
proposto, ao que a proponente se obriga a aceitar, sob pena de desclassificação.
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Anexo 02
(MODELO)
CARTA-CREDENCIAL
Local,
de
de 2015.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de TOMADA DE PREÇOS N.º 003-2015 – CRP-PR
Prezados Senhores,
O abaixo assinado,
, carteira de
identidade Nº
emitida por
, na qualidade de responsável legal pela
proponente
, vem, pela presente, informar a Vªs Sªs que o
senhor
, carteira de identidade Nº
emitida por
, é a pessoa
designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da
documentação de habilitação e propostas de preços, bem como assinar atas e
demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe, podendo praticar todos
os atos que se fizerem necessários, inclusive, interpor recursos, deles desistir , ou
ainda, renunciar expressamente à sua interposição.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade, número e órgão emissor)
(nome e assinatura do representante legal)
(carteira de identidade, número e órgão emissor)
Obs.: firma reconhecida do representante legal
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Anexo 03
(MODELO)
Ao CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 8ª REGIÃO
Avenida São José, 699 – Cristo Rei
Curitiba – PR
REF.: “Realização de obra de reforma na Sede do Conselho Regional de Psicologia
8ª Região – CRP-PR”
Prezados Senhores:
(Qualificação da empresa proponente)_____________________________________
abaixo assinada, atendendo o contido no Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º
003/2015, apresenta como segue proposta de obra de reforma no auditório Àgora na
Sede do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região consiste a instalação de piso
em madeira, demolição de alvenaria, adequação de banheiros, instalação
hidráulicas e elétricas, área de intervenção: 103,05m², conforme projeto. Os serviços
deverão ser executados conforme projetos, planilha orçamentária e especificações
técnicas fornecidas, os quais integram este Edital de licitação para a qual declara
preliminar e especificamente que:
1. Concorda com as condições estabelecidas no Edital da TOMADA DE PREÇOS
N.º 003/2015 e anexos;
2. Concorda explicitamente com as condições contratuais propostas pelo CRP-PR,
constantes das instruções para a licitação, caso seja a vencedora;
3. O prazo para a execução das obras e serviços é de 01(um) mês, contados da
“Autorização de Serviço”;
4. O prazo para a vigência do contrato é de 02 (dois) meses consecutivos, contados
da “Autorização de Serviço”;
5. O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados da data da abertura da licitação;
6. Declara que conhece todos os projetos, detalhes especificações e condições de
execução das obras, e ao mesmo tempo, afirma que o nosso responsável
técnico inspecionou os locais das obras, constatando a existência de condições
para o início imediato dos trabalhos;
7. Declara, em decorrência do livre acesso que lhe foi facultado aos locais, que
visitou e conhece perfeitamente a área e características do solo, subsolo,
vegetação, recursos hídricos e topografia onde serão executadas as obras,
inclusive quanto às condições de acesso, das dificuldades que poderão vir a
ocorrer na execução dos serviços, e demais pormenores, não podendo, sob
pretexto algum, alegar desconhecimento dos mesmos, os quais foram
considerados na elaboração de seus preços unitários e globais da obra;
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8. O preço global pelo qual se compromete a executar as obras e serviços objeto
desta licitação é de R$________(Valor por extenso), fixos e irreajustáveis,
conforme planilha descritiva anexa.
Local, ____ de ________________de 2015.
____________________________________
Representante legal da empresa
Nome completo/assinatura
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Anexo 04
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CONTRATAÇÃO
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL)........................................................................................
CNPJ n° .........................................................................................................................
ENDEREÇO(Rua, n°, bairro).........................................................................................
MUNICÍPIO...................................................................................UF.............................
TELEFONE(S)................................................................................................................
A empresa acima identificada, para fins de prova junto ao CRP-PR, Edital da
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015, declara, para todos os efeitos legais e
administrativos, que se encontra idônea para licitar ou contratar com órgãos ou
entidades da Administração Pública, Federal, Estadual, Municipal e do Distrito
Federal.
Declara também, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Ciente de que qualquer falsidade na declaração acima importará em sua inabilitação
no processo de licitação, além das sanções previstas em lei, firma a presente.
Local, ____ de ________________de 2015.
____________________________________
Representante legal da empresa
Nome completo/assinatura
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Anexo 05-A
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º
“Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou
empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o
empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas,...”
(Qualificação da empresa proponente)___________________________, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº ________________, com sede
____________________________, através de seu representante legal, para os fins
da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, DECLARA estar inserida na condição
de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais);
[ ] empresa de pequeno porte – receita bruta anual superior a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais).
DECLARA, que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis
ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que:
I. de seu capital social não participa outra pessoa jurídica;
II. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior;
III. de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como
empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico
diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora
havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o
limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
IV. não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do
capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou,
embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o
limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006;
V. não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das
empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da
Lei Complementar nº 123/2006;
VI. não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo;
VII. não participa do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito,
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financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de
distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de
arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar;
IX. não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)
anos-calendário anteriores;
X. não é constituída sob a forma de sociedade por ações;
Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa às declarações ora
prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do
certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos,
Atenciosamente
Local, ____de_______________ de 2015.
_______________________________
REPRESENTANTE LEGAL
(INDICAR NOME E R.G.)
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Anexo 05 - B
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO QUANTO A REGULARIDADE FISCAL PARA AS
EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capítulo V, Artigo 43
Parágrafos 1º e 3º.
(Qualificação da empresa proponente)___________________________, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº ________________, com sede
____________________________, através de seu representante legal, para os fins
da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, DECLARA estar com restrição na
comprovação da regularidade fiscal e caso seja declarada pela Contratante,
vencedora do certame, se compromete a regularizar a documentação fiscal, para a
assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no § 1º do Artigo 43 da Lei
Complementar 123/2006, sob a pena contida no § 2º do mesmo artigo.
DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa às declarações ora prestadas e
a não regularização da documentação fiscal, sujeita a Declarante às penalidades
legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos,
Atenciosamente
Local, ____de_______________ de 2015.
_______________________________
REPRESENTANTE LEGAL
(INDICAR NOME E R.G.)
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Anexo 06
(MODELO)
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM O
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 8ª
REGIÃO, E ________________________,
NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 8ª REGIÃO –
CRP-PR, autarquia federal, criada pela Lei 5.766/71, com sede
nesta Capital a Avenida São José, 699 - Cristo Rei, inscrita no
CNPJ sob n.º 37.115.391/0001-08 doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo ConselheiroPresidente, Psicólogo xxxxxxxxxxxxxxx, portador de carteira
de identidade – RG n.º xxxxxxxxxxxx e CPF/MF n.º
xxxxxxxxxxxxx.
CONTRATADA:
(A EMPRESA), legalmente representada, inscrita no CNPJ/M.F
sob
o
Nº
_________________,
Inscrição
Estadual
_________________________________ e Inscrição Municipal
________________________________________estabelecida
na _________________ajustam o presente contrato de
Empreitada por Preço Global nos termos do Edital da TOMADA
DE PREÇOS N.º 003/2015, conforme as cláusulas abaixo
descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato, sob o
regime de Empreitada por Preço Global, conforme dados abaixo:
Obra de reforma na Sede Curitiba do Conselho Regional de Psicologia 8ª
Região – CRP-PR, executar reforma no Auditório Àgora, contemplando a
instalação de piso em madeira, demolição de alvenaria, adequação de
banheiro, instalações hidráulicas e elétricas, área de intervenção: 103,05m².
Parágrafo Único: Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente
Contrato, devendo ser observados integral e rigorosamente as plantas constantes
do projeto aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Edital, proposta
da CONTRATADA, especificações, orçamentos, cronogramas e tabelas de
pagamentos, conforme o caso, passando tais documentos e outros gerados até a
assinatura deste Contrato, a fazer parte integrante do presente instrumento, para
todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: A CONTRATADA se obriga a executar as
obras/serviços objeto deste Contrato pelo preço global de R$..............(...........), fixos
e irreajustáveis.
Parágrafo Único: O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes
ao objeto do presente Contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA,
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desde o licenciamento da obra, até a sua entrega definitiva e demais encargos
inerentes à completa execução do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O preço ajustado na forma da
Cláusula Segunda será pago com recursos do CRP-PR e serão efetuados 48 horas
após a entrega do relatório de vistoria do cronograma físico/financeiro da realização
de cada etapa do projeto.
Parágrafo Primeiro - Retenções e multas: Uma vez decorrido o prazo previsto no
cronograma para a execução de uma etapa da obra e não tendo sido realizada a
quantidade de serviços proposta, aplicar-se-á à CONTRATADA uma retenção de
6% (seis por cento) sobre o valor dos serviços propostos e não realizados.
Parágrafo Segundo: As retenções de que trata o item anterior deste instrumento,
serão devolvidas à contratada, atualizadas monetariamente pelo índice de
remuneração básico aplicável aos depósitos da caderneta de poupança com
aniversário no 1º (primeiro) dia de cada mês, na proporção de 40% (quarenta por
cento) na aceitação provisória da obra e o restante por ocasião da aceitação
definitiva dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro: Se no término do prazo contratual, houver ainda etapa
defasada em relação ao cronograma físico-financeiro as retenções feitas na forma
do parágrafo segundo, não serão devolvidas, transformando-se em multas
moratórias, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Quarto: Caso ao término do prazo contratual, as obras não estejam
concluídas, será concedida uma carência de 15 (quinze) dias, após o que será
também aplicada à CONTRATADA, por dia de atraso, a multa moratória de 0,02%
(dois centésimos por cento) retroativa à data original prevista para término da obra,
sobre o valor global do contrato, independentemente das demais sanções
estabelecidas no contrato.
Parágrafo Quinto: O pagamento da primeira fatura ficará condicionado à
apresentação do presente contrato, devidamente registrado, na forma da cláusula
Décima Terceira bem como da anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA
(ART/CREA).
Parágrafo Sexto: As faturas deverão ser apresentadas em 02(duas) vias,
devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e fiscais.
Parágrafo Sétimo: Os pagamentos das faturas ficarão condicionados ainda à
apresentação ao CRP-PR, dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada das guias de recolhimento da contribuição
previdenciária, devidamente quitadas da CONTRATADA;
b) Cópia autenticada das
devidamente quitadas;
guias
de
recolhimento
do
FGTS,
c) Relação de Empregados – RE, envolvidos na execução do objeto
contratado;
d) Cópia autenticada das folhas de salários dos empregados
envolvidos na execução do objeto contratado;
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e) Declaração do empregador, ou do responsável pela gestão ou
direção da empresa, dando conta da regular quitação de todos os
direitos sociais trabalhistas de seus empregados.
Parágrafo Oitavo: A comprovação de que trata o parágrafo anterior será
demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, individualizados e
identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplento da obrigação ou
excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas
contribuições. Tais documentos deverão estar devidamente quitados, sob pena de
ficar a referida parcela retida, enquanto não cumprida esta condição.
Parágrafo Nono: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem
implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
Parágrafo Décimo: Nenhuma quitação será aceita sob reserva ou condição,
correndo por conta da CONTRATADA todas as eventuais despesas daí decorrentes.
Parágrafo Décimo Primeiro: Os pagamentos serão realizados na sede do CRP-PR
ou em estabelecimento por ela indicado.
Parágrafo Décimo Segundo: O pagamento da última parcela prevista no
cronograma físico-financeiro ficará condicionado à apresentação dos documentos
previstos na Cláusula Sétima deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo para execução total das obras e serviços será de 01 (um) mês,
iniciando-se a partir da data constante na “Autorização de Serviço”, excluindo-se os
dias em que por motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela
CRP-PR, no Livro de Ocorrências da Obra, houver interrupção de trabalho na obra.
O prazo para a vigência do contrato será de 02 (dois) meses consecutivos,
iniciando-se a partir da data constante na “Autorização de Serviço”.
Parágrafo Primeiro: O cronograma físico-financeiro só será reformulado quando o
abono de prazo totalizar 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: Na hipótese prevista no parágrafo anterior deste instrumento,
a reformulação implicará na distensão do prazo contratual, mediante simples
deslocamento no cronograma da (s) etapa (s) ou fase (s) não executada (s) para o
mês seguinte àquele em que o abono atingir o 30º dia, sem efeito retroativo quanto
aos serviços até então executados. A referida prorrogação dependerá de prévio
exame e aprovação por parte do CRP-PR.
Parágrafo Terceiro: As prorrogações do cronograma aprovado serão formalizadas
mediante troca de cartas reversais, entre o CRP-PR e a CONTRATADA, as quais
passarão a fazer parte integrante e complementar do presente contrato, para todos
os fins e efeitos de direito.
Parágrafo Quarto: Considera-se infração contratual o retardamento da execução
dos serviços contratados ou a paralisação injustificada, a critério do CRP-PR, por
mais de 03 (três) dias.
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CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS: Na execução
das obras/serviços a CONTRATADA deverá observar, outrossim, os requisitos
mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, previstos nas “Normas
Técnicas”, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Parágrafo Primeiro: Caberá à CONTRATADA o planejamento da execução das
obras/serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro
de obras, instalações necessárias para pessoal, material e equipamentos, bem
como escritório adequado para a fiscalização.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA colocará na direção geral das
obras/serviços, com presença permanente, na obra, profissional devidamente
habilitado, cuja nomeação ou eventual substituição deverá ser comunicada, por
escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas ao CRP-PR, obrigando-se a
observar as disposições da Lei nº 6496, de 07.12.77, e legislação complementar.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente na
execução deste contrato, toda a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem
como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá
unilateralmente.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá
comunicar à fiscalização, por escrito, no Livro de Ocorrências da Obra, qualquer
anormalidade verificada na execução das obras/serviços ou, ainda, controle técnico
dos mesmos, qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade
da obra e sua execução dentro do prazo pactuado.
Parágrafo Quinto: No caso de divergência entre as medidas tomadas em plantas e
cotas indicadas, prevalecerão estas últimas e, em caso de dúvida entre as
especificações e demais documentos referidos no “caput’’ desta cláusula,
prevalecerão às especificações do projeto, observado o disposto no Parágrafo Único
da Cláusula Primeira.
Parágrafo Sexto: O CRP-PR poderá determinar a paralisação das obras/serviços
por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou no caso de inobservância
e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à CONTRATADA quando as
razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
Parágrafo Sétimo: Poderá a fiscalização, sempre que julgar necessário, solicitar
que a CONTRATADA realize ensaios em materiais e/ou serviços, não podendo tais
ensaios representar custos para o CRP-PR.
Parágrafo Oitavo: Quaisquer erros ou imperícias na execução, constatadas pelo
CRP-PR obrigarão a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as
partes impugnadas da obra, sem que haja prejuízo da plena responsabilidade civil e
criminal para quem tiver dado causa.
Parágrafo Nono: Na conclusão das obras/serviços, a CONTRATADA deverá
remover todo o equipamento utilizado e o material excedente, o entulho e as obras
provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e as áreas
contíguas rigorosamente limpas e em condições de uso imediato.
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CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: Fica expresso que a fiscalização da
execução deste Contrato será exercida pelo CRP-PR.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA,
perante o CRP-PR ou terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a
mais ampla e irrestrita inspeção a qualquer hora, por pessoas devidamente
credenciadas, do CRP-PR.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA manterá no escritório da obra sob a sua
guarda e à disposição da Fiscalização, os seguintes documentos:
a) um Livro de Ocorrência da Obra;
b) uma via de Contrato de Empreitada com todas as partes integrantes
e todas as modificações autorizadas e demais documentos
administrativos e técnicos da obra, conforme discriminado no
Parágrafo Único da Cláusula Primeira;
c) cópias das folhas das Medições realizadas.
Parágrafo Terceiro: No Livro de Ocorrências serão lançadas diariamente pela
CONTRATADA todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados,
entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, substituições de
engenheiros, mestres, fiscais, entrada e saída de equipamentos pesados, entre
outros julgados relevantes.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados
pelo CRP-PR, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
Parágrafo Quinto: O CRP-PR poderá exigir a retirada do local da obra de prepostos
da CONTRATADA que não estejam exercendo as suas tarefas ou se comportando a
contento, bem como a substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento
por ela impugnado.
Parágrafo Sexto: A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e
permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, as condições,
qualificações e especificações previstas no Contrato e seus anexos, que a
CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos.
Parágrafo Sétimo: A mudança de fiscais será, imediatamente, comunicada por
escrito à outra parte contratante, indicando-se os seus substitutos.
Parágrafo Oitavo: Os serviços impugnados pelo CRP-PR no que concerne à sua
execução, não serão faturados, ou se forem, deverão ser glosados nas faturas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS: Concluídas as
obras/serviços, a CONTRATADA solicitará, por escrito, ao CRP-PR a emissão do
“Termo de Conclusão Provisório e Recebimento da Obra”, desde que:
a) proceda em conjunto com o CRP-PR a uma vistoria na obra,
constatando estarem às mesmas de acordo com o projeto e demais
elementos técnicos integrantes do Contrato, bem como o bom
funcionamento de todos os aparelhos e equipamentos, conforme o
caso.
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Esta vistoria consubstanciada em competente laudo deverá
consignar as irregularidades constatadas, a serem objeto de
regularização pela CONTRATADA;
b) a CONTRATADA apresente, ainda, os seguintes documentos:
- Certidão Negativa de Débito perante o INSS(CND/INSS) da
CONTRATADA;
- Certidão Negativa de Débito perante o INSS(CND/INSS) da
obra, apresentado no original, quando o objeto deste
instrumento envolver obras de edificações;
- Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
- Certidão Negativa de Distribuições de feitos trabalhistas
relativo aos empregados da obra, expedida pelo Cartório
Distribuidor competente;
- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do
local sede da CONTRATADA e do município de localização
da obra;
- Vistoria de Conclusão de Obras expedida pela Prefeitura
Municipal do local da obra, apresentado no original, quando o
objeto deste instrumento envolver obras de edificações;
- Vistoria
das Concessionárias:
(COPEL,
SANEPAR,
TELEFONIA), quando o objeto deste instrumento envolver
obras de edificações.
Parágrafo Primeiro: Decorridos 90 (noventa) dias da data de aceitação Provisória e
uma vez testada e constatada a exação do Contrato de Construção pelo CRP-PR,
esta emitirá o Certificado de Aceitação Definitiva da Obra e se pronunciará por
escrito sobre as deficiências constatadas e ainda pendentes de solução, quando o
objeto deste contrato envolver obras de edificações.
Parágrafo Segundo: A emissão do Certificado de Aceitação Definitiva fica ainda,
condicionada à apresentação pela CONTRATADA, de comprovante de baixa da
matrícula da obra no INSS, relativo às obras de edificações.
Parágrafo Terceiro: Até a aceitação definitiva, a CONTRATADA se obriga a
manter, as suas expensas, no canteiro da obra, equipe técnica, objetivando a pronta
reparação de falhas de construção e de instalações que surgirem no período inicial
de utilização das unidades residenciais, quando o objeto deste contrato envolver
obras de edificações.
Parágrafo Quarto: A Aceitação Provisória dos serviços implicará na imediata
entrega da obra, com todos os materiais, nessa data existentes e demais
acessórios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SEGUROS E RESPONSABILIDADES:
CONTRATADA se obriga a realizar e manter os seguintes seguros:
A
a) Risco de Responsabilidade Civil do Construtor (RCC);
b) Riscos diversos de danos físicos da obra;
c) Contra acidentes de Trabalho.
Parágrafo Primeiro: Os seguros referentes ao RCC e de seus danos físicos da
obra serão realizados diretamente pelo CRP-PR, devendo a CONTRATADA
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ressarci-la das despesas com a respectiva averbação, observadas as condições
estabelecidas nas normas da Apólice de Seguro Habitacional. A critério do CRP-PR,
as despesas com a realização desses seguros poderão ser descontadas da primeira
fatura.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é
responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venham
a sofrer o CRP-PR, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da
execução das obras, exclusivamente as suas expensas, as indenizações que tais
danos ou prejuízos possam motivar. A responsabilidade da CONTRATADA é
integral para a obra contratada, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a
fiscalização da obra motivo de diminuição de sua responsabilidade.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, em decorrência do livre acesso que lhe foi
facultado aos locais, declara conhecer perfeitamente a área e características do solo
e subsolo onde serão executadas as obras, não podendo sob pretexto algum, alegar
desconhecimento das mesmas, das condições de acesso e demais pormenores.
Parágrafo Quarto: Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA,
as conseqüências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus
empregados ou prepostos, notadamente:
a) imperfeição ou insegurança da obra;
b) falta de solidez nos trabalhos executados, mesmo as constatadas
após o término da obra;
c) por violação de direito de propriedade industrial;
d) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
e) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou
equipamentos;
f) atos seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos
danosos na obra;
g) acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos,
empregados seus ou de
terceiros, na obra ou em decorrência
dela;
h) atrasos ocasionados a terceiros, em decorrência da obra
notadamente à outras empreiteiras que estejam operando no local.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se obriga a manter constante e permanente
vigilância sobre os serviços executados, mesmo aqueles ainda não aceitos em
caráter provisório, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda
a responsabilidade por qualquer perda ou dano que venha a sofrer.
Parágrafo Sexto: A aceitação da obra não exonerará a CONTRATADA, nem seus
técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou
relacionados com a execução das obras e serviços, inclusive pelo prazo de 05
(cinco) anos que alude o Artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS: Em garantia da execução deste contrato,
a CONTRATADA entregou ao CRP-PR ...................... no valor de
R$................(.........), correspondente a 3% (três por cento) do valor total deste
instrumento.
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Parágrafo Primeiro: Qualquer majoração do valor contratual obrigará a
CONTRATADA a depositar, nas modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93,
valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor da alteração ou alterar o valor
do título de garantia de cumprimento no mesmo montante da majoração do contrato,
que fará parte integrante da caução de garantia de execução. No caso de redução
do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da caução de garantia
de execução, se assim o desejar.
Parágrafo Segundo: Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive de multas contratuais ou indenização a terceiros, a
CONTRATADA obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data do recebimento da
comunicação do CRP-PR.
Parágrafo Terceiro: A garantia, ou seu saldo, será liberada e restituída após a
execução do contrato, desde que integralmente cumpridas às obrigações assumidas
pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: Durante a execução das obras o CRP-PR, poderá efetuar, na
data do pagamento das respectivas faturas, retenções correspondentes a quantia de
3% (três por cento) do valor das mesmas como garantia da fiel execução das
obrigações assumidas, sem prejuízo das cominações estabelecidas neste contrato.
Parágrafo Quinto: As retenções de que trata o “caput” desta Cláusula serão
devolvidas à CONTRATADA, na proporção de 40% (quarenta por cento) na
aceitação provisória da obra e o restante por ocasião da Aceitação Definitiva dos
serviços, corrigidas monetariamente pelo índice de Remuneração Básico aplicável
aos depósitos da caderneta de poupança com aniversário no 1º(primeiro) dia de
cada mês.
Parágrafo Sexto: O CRP-PR poderá descontar das retenções toda a importância
que lhe for devida pela CONTRATADA, a qualquer título e em qualquer época,
obedecidos os respectivos limites, relativamente a todas as obrigações
contratualmente assumidas, muito especialmente ao cumprimento das
especificações contratuais, do prazo e das obrigações fiscais, previdenciárias e
outras que sejam parte ou decorrentes deste Contrato.
Parágrafo Sétimo: A perda do valor das retenções em favor do CRP-PR dar-se-á
de pleno direito no caso de rescisão do presente Contrato, na forma prevista na
Cláusula Décima Primeira, ainda que sujeitas essas quantias a posterior acerto de
contas para determinar o exato montante ou, se for o caso, para operar-se a devida
compensação.
CLÁUSULA DÉCIMA – SUSPENSÃO DE PAGAMENTO: O CRP-PR suspenderá o
pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, sempre que ocorrer
circunstância que coloque em risco a realização dos objetivos do presente Contrato
e bem assim, no caso da CONTRATADA se recusar ou dificultar o CRP-PR, a livre
fiscalização das obras/serviços, na forma prevista na Cláusula Sexta ou ainda no
caso de paralisação da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: O presente Contrato poderá, a
critério do CRP-PR, ser rescindido, nos seguintes casos:
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a) infração de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da
CONTRATADA;
c) se a CONTRATADA, sem a prévia autorização do CRP-PR,
transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos
decorrentes deste Contrato;
d) quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo
CRP-PR, pelo prazo de 30(trinta) dias consecutivos.
Parágrafo Primeiro: Verificada a infração do Contrato, o CRP-PR notificará a
CONTRATADA, por carta, telegrama, registro no Livro de Ocorrências da Obra, ou
judicialmente, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder
por perdas e danos resultantes dessa mora, e demais cominações previstas.
Parágrafo Segundo: Não atendida a notificação, poderá o CRP-PR dar por
rescindido o Contrato, administrativa e unilateralmente, devendo a CONTRATADA
desocupar o imóvel no prazo de 30(trinta) dias findo o qual passará a responder por
uma multa diária de 0,02%(zero vírgula zero dois por cento) do valor global do
Contrato até a efetiva devolução, sem prejuízo das perdas e danos que vier a dar
causa em conseqüência do descumprimento do Contrato.
Parágrafo Terceiro: Nas obrigações de não fazer, a mora se configura
independentemente de notificação.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA indenizará o CRP-PR por todos os prejuízos
que esta vier a causar em decorrência da rescisão deste Contrato por
inadimplemento de suas obrigações.
Parágrafo Quinto: Uma vez rescindido o presente Contrato e desde que ressarcido
de todos o prejuízo, o CRP-PR poderá efetuar a CONTRATADA, o pagamento de:
a) serviços e obras corretamente executados e medidos;
b) os materiais destinados aos serviços ou obras estocados no
canteiro;
c) outras parcelas, a critério do CRP-PR.
Parágrafo Sexto: No caso de infração de qualquer outra obrigação, que não o
atraso injustificado na execução da obra objeto deste Contrato, já penalizado nos
termos do parágrafo segundo e seguintes da Cláusula Terceira, por parte da
CONTRATADA, esta ficará sujeita à multa convencional de 10%(dez por cento)
sobre o valor global deste Contrato, além das perdas e danos. Correrão por conta
desta, ainda as custas processuais e honorários advocatícios de 20%(vinte por
cento) do valor global deste instrumento, se o CRP-PR vir a recorrer a via judicial
para fazer valer os seus direitos ou rescindir o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ao presente
Contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) nenhum serviço fora do projeto e especificações deste Contrato,
poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a
prévia e expressa concordância do CRP-PR;
b) o CRP-PR se reserva o direito de contratar com outras empresas
simultaneamente, e no mesmo local, a execução de obras e serviços
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c)
d)
e)
f)
g)
h)
distintos daqueles objeto do presente Contrato, não podendo a
CONTRATADA opor-se à execução de tais serviços desde que
previamente comunicada, por escrito, pelo CRP-PR, de modo a que
as sobreditas obras/serviços ora contratadas não venham a sofrer
prejuízos de qualquer espécie;
no canteiro de obras, objeto deste Contrato, será mantida, às
expensas da CONTRATADA, em local visível, obrigatória e
permanente, como condição para efetivação dos pagamentos, placa
da obra no modelo padronizado pelo Ministério, não podendo a
mesma ser inferior às demais placas que vierem a ser afixadas;
a CONTRATADA, mediante prévio e expresso consentimento do
CRP-PR, poderá sub-empreitar as obras e serviços objeto deste
contrato até o limite de 45%(quarenta e cinco por cento) do preço
total contratado, respeitando o limite de até 15%(quinze por cento)
por sub-empreitada. Desses Contratos, constará cláusula fazendo
expressa referência ao presente instrumento;
a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo
cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste
Contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou
fiscal, inexistindo solidariedade do CRP-PR relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos
causados a terceiros;
a CONTRATADA, se obriga a registrar no diário de obras, os
acidentes de trabalho porventura ocorridos em razão do
cumprimento deste Contrato, e a comunicar por escrito o CRP-PR, a
ocorrência destes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
informando as providências tomadas em relação ao acidentado e as
causas que levaram ao acidente;
a CONTRATADA não poderá negociar quaisquer créditos
decorrentes do presente contrato, especialmente sacar duplicatas
contra o CRP-PR e negociá-las com terceiros. Independentemente
da aplicação das demais sanções previstas, se ocorrer à hipótese
supra, ficará o CRP-PR autorizada a emitir Letra de Câmbio contra a
CONTRATADA, com valores suficientes para cobrir a duplicata
eventualmente sacada;
tolerância em caráter excepcional por parte do CRP-PR, com
respeito a eventuais inadimplementos da CONTRATADA, assim
como as transigências tendentes a facilitar o cumprimento,
voluntários das obrigações aqui assumidas, não constituirá, em
hipótese alguma, novação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA obriga-se a averbar o presente
instrumento no cartório de Registro de Títulos e Documentos e a apresentá-lo ao
CRP-PR no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Subordina-se o presente Contrato a todas as
disposições constantes na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, inclusive no
que diz respeito ao reconhecimento dos direitos da Administração, previstos no
Artigo 77 da mencionada Lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO: Atendida a
conveniência administrativa, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões,
que se fizerem nos serviços, no limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor
global do Contrato, de acordo com o previsto do Artigo 65, Parágrafo Primeiro, da
Lei n.º 8.666, republicada em 06/07/1994 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: As partes responderão
por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de
outras cominações definidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – NOVAÇÃO: Não constituirá novação, nem
implicará na tácita alteração dos termos do presente, o eventual atraso ou omissão
do CRP-PR, no exercício dos direitos que lhe são conferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUCESSÃO E FORO: O presente Contrato será
regido pelas normas insculpidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo que as
partes firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si
e por seus sucessores ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o
foro do mesmo o da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para solução de toda e
qualquer questão dela decorrente.
Local, __ de __________ de 2015.
PELO CRP-PR:
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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Anexo 07
Elementos Técnicos fornecidos em meio eletrônico, conforme abaixo relacionado:
1.
2.
3.
4.
5.
Edital;
Especificações e detalhes;
Infra-estrutura;
Padrões;
Planilha detalhada com itens, que deverá ser apresentada, no envelope de
preço.
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Novação da Tomada de Preço n.º 003-2015