NOVAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 003/2015 O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, neste ato representado pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria ADM – CRP-08-004-14, pelo que dispõe neste Edital e as especificações anexas, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 14/09/2015 (segunda-feira) às 14h00, estará procedendo ao recebimento da documentação e propostas de preços para a Licitação na modalidade “Tomada de Preços”, do tipo menor preço, pelo regime de empreitada por Preço Global a ser regida pelas disposições preconizadas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, rege-se também pela Lei Complementar 123/2006, para a execução das obras e prestação dos serviços discriminados no item 1.0. deste instrumento. 1.0. 2.0. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa, para a execução das obras/serviços, descritos no campo 1 do quadro resumo (Anexo 01). 1.2. As propostas deverão conter, obrigatoriamente, a cotação de todos os serviços especificados no campo 1 e serem apresentadas no dia, hora e local, indicados no campo 2 do quadro resumo (Anexo 01), observadas as demais condições do presente instrumento. 1.3. Fica convencionado para fins desta licitação que os projetos Complementares de Engenharia e Arquitetura necessários à execução e regulamentação das obras objeto deste certame ficarão a cargo da proponente vencedora, inclusive os custos deles decorrentes. 1.4. Compõem e complementam o presente instrumento: Anexo 01 – Quadro Resumo do Edital; Anexo 02 – Modelo de Carta Credencial; Anexo 03 – Modelo da Proposta de Preços; Anexo 04 – Modelo da Declaração de Superveniência e Idoneidade; Anexo 05-A – Modelo da Declaração de Enquadramento na Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo 05-B - Declaração de restrição quanto à regularidade fiscal para as empresas na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte; Anexo 06 – Minuta do Contrato de Execução de Obras e Serviços; Anexo 07 – Elementos Técnicos (projetos, especificações, planilha orçamentária). CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO Página 1 de 40 3.0. 2.1. Poderão participar desta licitação, empresas regularmente constituídas até a data deste Edital e que satisfaçam integralmente o contido no campo 10 do quadro resumo (Anexo 01) e, a exclusivo critério do CRPPR, todos os requisitos constantes do item 4.0 e seus sub-itens e que possam comprovar a qualquer tempo, sua plena qualificação. 2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio, bem como a representação de mais de uma empresa por um mesmo representante. 2.4. O capital social mínimo registrado e integralizado para participação nesta licitação é o constante no campo 9 do quadro resumo (Anexo 01). 2.5. A não apresentação dos documentos relacionados no campo 10, mencionados no sub-item 2.1 deste instrumento, será motivo de desqualificação da empresa na licitação. 2.6. Iniciada a sessão relativa à abertura da licitação, as empresas não poderão retirar quaisquer documentos já entregues à Comissão de Licitação, especialmente propostas de preços. CONDIÇÕES PARTICULARES 3.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação e que desejarem se fazer representar na sessão de abertura dos envelopes, deverão credenciar um único representante, indicado em documento hábil, conforme modelo do (Anexo 02), (procuração ou declaração expressa de investidura outorgada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, com firma reconhecida) contendo poderes específicos para participar em seu nome na presente licitação em todas as suas fases, praticando todos os atos que se fizerem necessários, inclusive, interpor recursos, deles desistir, ou ainda, renunciar expressamente à sua interposição. 3.2. Se a empresa se fizer representar por seu(s) próprio(s) representante(s) legal(is), com poderes para tanto, devidamente comprovado, será desnecessária a referida declaração e/ ou procuração, porém, neste caso, somente a ele competirá representar os interesses da proponente. 3.3. O representante da empresa deverá no momento da entrega dos envelopes, quando solicitado, comprovar através de documento de identidade ser a pessoa habilitada para participar da licitação. 3.4. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O CRP-PR não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório. 3.5. Informações e esclarecimentos serão prestados às empresas interessadas em participar da licitação, de acordo com o estabelecido no campo 8 do quadro resumo (Anexo 01). Página 2 de 40 3.6. Tratando-se de consultas pertinentes à execução dos projetos, estas somente serão respondidas quando formuladas por escrito, pelo(s) representante(s) legal(is) das empresas, protocoladas no CRP-PR, impreterivelmente, até 03(três) dias úteis antes da data prevista no campo 2 do quadro resumo (Anexo 01). 3.7. As respostas às consultas de que trata o sub-item anterior deste instrumento, serão fornecidas também por escrito, sendo publicado no site do CRP-PR, a consulta formalizada pelo licitante, quanto a resposta da Comissão de licitação, para que as demais empresas concorrentes tomem ciência, dos atos aplicados no certame. 3.8. O EDITAL, contendo os elementos indispensáveis para a elaboração das propostas, estará à disposição dos interessados em participar da presente licitação, no site www.crppr.org.br. 4.0. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 4.1. No dia, hora e local indicados no campo 2 do quadro resumo (Anexo 01), as empresas licitantes deverão apresentar, direta e exclusivamente, à Comissão de Licitação, a “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS” em 02(dois) envelopes fechados e separados, contendo na parte externa e frontal, além da razão social da empresa, os dizeres: a) INVÓLUCRO I – “DOCUMENTAÇÃO” CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 8ª REGIÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015 b) INVÓLUCRO II – “PROPOSTA DE PREÇO” CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 8ª REGIÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015 As folhas da “Documentação” e da “Proposta de Preços” deverão ser preferencialmente rubricadas por elemento credenciado da proponente e dispostas na seqüência da matéria indicada no Edital. 4.2. As propostas deverão ser impressas por meio mecânico ou eletrônico e devidamente assinadas pelo(s) representante(s) legal(is), sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, paginada, identificando com nome completo quem a(s) assina(m), conforme modelo constante no (Anexo 03), sendo que os elementos técnicos como orçamentos e cronogramas deverão ser assinados pelo responsável técnico devidamente habilitado junto ao CREA. 4.3. Tanto a “Documentação” como a “Proposta de Preço” deverão ser apresentadas devidamente encapadas com dispositivos de fixação dos documentos que permita seu fácil manuseio, sem riscos de perda. 4.4. O “INVÓLUCRO I”, intitulado “DOCUMENTAÇÃO”, comprobatório da qualificação das empresas proponentes, deverá ser entregue em 01 (uma) via, conter obrigatoriamente, os documentos e informações relacionados no campo 10 do quadro resumo (Anexo 01), que faz parte integrante deste instrumento. Página 3 de 40 4.5. Será inabilitada ou desclassificada a proponente que documentos ou propostas de preços em envelopes trocados. colocar 4.6. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 4.7. A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do CRP-PR informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la; b) sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução das obras/serviços em todas as suas fases; c) considerou que os elementos desta Licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 4.8. Condições particulares da habilitação 4.8.1. A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, os documentos deverão estar preferencialmente autenticados ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.8.1.1. Na hipótese da existência no INVÓLUCRO I, de cópia de documentos sem autenticação, poderá ser apresentado o original durante a sessão de abertura do respectivo envelope, para autenticação pela Comissão de Licitação, sob pena de preclusão. 4.8.2. Não serão aceitos documentos entregues fotocopiados em papel termo-sensível (fax). 4.8.3. Todos os documentos apresentados com assinaturas, estas deverão ser do(s) representante(s) legal(is), identificando-o(s) com nome completo. 4.9. O “INVÓLUCRO II”, intitulado “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentado em 01 (uma) via, acondicionada num envelope fechado, conforme modelo (Anexo 03), cuja documentação deverá obedecer obrigatoriamente os itens discriminados no campo 11 do quadro resumo (Anexo 01). 4.9.1.Não serão consideradas, sob pretexto algum, as propostas: a) que não atenderem todas as exigências do presente instrumento; b) desacompanhadas dos documentos relacionados neste instrumento; c) que apresentarem especificações diversas das previstas neste instrumento; d) que não se limitarem a uma única especificação de serviços; e) com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, ou ainda, simbólicos ou de valor zero; f) que apresentarem qualquer vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; g) que estipularem prazo de validade inferior ao previsto no campo 5 do quadro resumo (Anexo 01), contados da data da abertura da Licitação; Página 4 de 40 h) que estipularem prazo final de execução das obras/serviços superior ao previsto no campo 4 do quadro resumo (Anexo 01); i) que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas. 4.9.2.Condições particulares da proposta a) As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da abertura da licitação. O prazo de validade das propostas ficará suspenso no caso de recurso administrativo ou judicial interposto na presente licitação, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias; b) Os preços deverão ser à vista, expressos em Real e com 02 (duas) casas decimais; c) A proposta deverá conter todos os elementos necessários à sua completa apreciação, destacando as informações mais importantes, capazes de permitir a melhor análise, conforme modelo (Anexo 03); d) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja em relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações estas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação. 4.10. Os INVÓLUCROS I e II, contendo a “Documentação” e a “Proposta de Preços”, deverão ser entregues no dia, hora e local apontados no campo 2 do quadro resumo (Anexo 01), diretamente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e na hipótese da entrega ser feita em qualquer condição diferente da acima explicitada, o risco sobre eventuais extravios caberá exclusivamente ao licitante. 4.10.1. Após o horário definido no campo 2 do quadro resumo (Anexo 01), nenhum outro documento será recebido, nem permitidos quaisquer adendos ou acréscimos à documentação já entregue. 4.11. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário. 4.12. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações e demais documentos técnicos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. 5.0. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 5.1. O prazo final máximo admissível para a execução das obras/serviços e prazo de vigência do contrato, objeto desta licitação é o definido no campo 4 do quadro resumo (Anexo 01), expresso em meses consecutivos, contados a partir da data constante na autorização para início dos serviços a ser emitida pelo CRP-PR. 6.0. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Página 5 de 40 6.1. Os pagamentos serão efetuados 48 horas após a entrega do relatório de vistoria do cronograma físico/financeiro da realização de cada etapa do projeto. 6.2. Somente serão considerados executados os serviços devidamente aceitos pelo CRP-PR. 6.3. Durante a execução das obras o CRP-PR, poderá efetuar, na data de pagamento das respectivas etapas, retenções correspondentes a 3% (três por cento) do valor das mesmas como garantia da fiel execução das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no contrato. 6.4. Caso ocorram as retenções de que trata o item anterior deste instrumento, as mesmas serão devolvidas à contratada, atualizadas monetariamente pelo índice de remuneração básico aplicável aos depósitos da caderneta de poupança com aniversário no 1º (primeiro) dia de cada mês, na proporção de 40% (quarenta por cento) na aceitação provisória da obra e o restante por ocasião da aceitação definitiva dos serviços contratados. 6.5. O pagamento ficará condicionado à entrega da Nota Fiscal ou documento equivalente, acompanhada da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao Departamento Administrativo Financeiro deste CRP-PR, com antecedência mínima de 06 (seis) dias úteis da data prevista para a sua efetivação, bem como a anexação dos seguintes documentos: a) Cópia autenticada das guias de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitadas; b) Cópia autenticada das guias de recolhimento do FGTS, devidamente quitadas; c) Relação de Empregados – RE, envolvidos na execução do objeto contratado; d) Cópia autenticada das folhas de salários dos empregados envolvidos na execução do objeto licitado; e) Declaração do empregador, ou do responsável pela gestão ou direção da empresa, dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados. 6.6. A comprovação de que trata o item anterior deste instrumento será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplento da obrigação ou excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições. 6.7. Os documentos nominados nos itens anteriores deverão estar devidamente quitados, sob pena de ficar a referida parcela retida, enquanto não cumprida esta condição. 7.0. REAJUSTAMENTO/ MULTAS 7.1. A proposta deverá ser apresentada em reais, cujos valores serão fixos e irreajustáveis. Página 6 de 40 7.2. As eventuais multas a serem aplicadas serão aquelas constantes na minuta de Contrato (Anexo 06). 8.0. PROCEDIMENTO E ORDEM DOS TRABALHOS 8.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, que será constituída por Portaria do CRP-PR, observada no procedimento a seguinte seqüência: 8.1.1. Abertura do INVÓLUCRO I, “Documentação”, na data, local e horário indicados no campo 2 do quadro resumo (Anexo 01), sendo os documentos nele contidos, submetidos à Comissão de Licitação e aos participantes presentes, para verificação, se foram cumpridas pelos interessados, as condições estabelecidas nos itens 2.0 e 4.0 deste instrumento, bem como apreciação do mérito do conteúdo de todas as certidões. 8.1.2. A não apresentação de qualquer documento, dentre os relacionados nos itens 2.0 e 4.0 e seus respectivos sub-itens deste instrumento, bem como a juntada de documentos em desacordo com o presente instrumento, implicará na desqualificação da participante. 8.1.3. Devolução do INVÓLUCRO II – “Proposta de Preços” – intactos, às participantes inabilitadas, se não houver recursos nem impugnações, ou após sua denegação. 8.1.4. Abertura do INVÓLUCRO II – “Proposta de Preço” – das licitantes habilitadas, uma vez transcorrido o prazo para interposição de recursos administrativos cabíveis ou com o julgamento ou desistência dos eventualmente interpostos, ou ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de todos os participantes, sendo lidas uma a uma, as propostas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e por todas as licitantes presentes. 8.1.5. Finalmente, depois de consignar em ATA todas as ocorrências havidas e de colher a assinatura dos presentes, o Presidente da Comissão de Licitação determinará o encerramento da reunião. 9.0. DO JULGAMENTO 9.1. Dentro de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da realização da reunião destinada à abertura e leitura das “Propostas de Preços”, a Comissão de Licitação submeterá à apreciação da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região, relatório circunstanciado apontando a proposta vencedora na ordem de classificação, respeitando-se ainda, os termos da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Critério de Julgamento 9.2.1 Considerando que o tipo da presente licitação é o de “Menor Preço”, nos termos do artigo 45, parágrafo 1º, inciso I da Lei que regula esta licitação, será considerada vencedora aquela empresa que apresente o “Menor Valor Global”, para execução Página 7 de 40 das obras e serviços objeto do presente Edital, observado o contido no item 9.3 deste instrumento. 9.3. 9.4. 9.5. 9.6. Conforme artigo 48 da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido no campo 3 do quadro resumo (Anexo 01) e aquelas consideradas manifestamente inexeqüíveis, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo CRP-PR, ou b) valor orçado pelo CRP-PR, definido no campo 3 do quadro resumo (Anexo 01) ao presente instrumento. Dos licitantes classificados na forma do item anterior deste instrumento, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas a e b, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei que regula esta licitação, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta. Na forma da Lei Complementar 123/2006, será dada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos casos de empate nas ofertas. 9.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta tenha sido apresentada por licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. Para efeito do disposto no Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar em ato público, no dia e hora indicados na “CONVOCAÇÃO”, a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 9.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.6.1. deste instrumento, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem na hipótese do § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.6.3. No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio em ato público entre as mesmas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.6.4. Não ocorrendo apresentação de proposta inferior à vencedora pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que por ventura se enquadrem no Página 8 de 40 9.7. 9.8. 9.9. intervalo estabelecido no § 1º, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no intervalo estabelecido no § 1º, apresentar proposta inferior à vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. O disposto no Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Cumprido o estabelecido na Lei Complementar 123/2006, no caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei que regula esta licitação, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 10. CAUÇÃO 10.1. Para fazer jus à assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá caucionar no CRP-PR o correspondente a 3% (três por cento) do seu valor global. 10.2. A caução poderá ser efetuada mediante: a) depósito do valor fixado no subitem 10.1 deste instrumento, em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao CRPPR ou títulos da dívida pública; b) carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias corridos; c) seguro - garantia de execução em apólice nominal ao CRP-PR e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias corridos. 10.3. Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades dos itens anteriores, valor correspondente a 3% (três por cento) do valor da alteração ou alterar o valor do título de garantia de cumprimento no mesmo montante da majoração do contrato, que fará parte integrante da caução de garantia de execução. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da caução de garantia de execução, se assim o desejar. 10.4. A caução a que se refere o subitem 10.1 deste instrumento, somente será devolvida após a conclusão e entrega definitiva da obra e atualizada monetariamente pelo índice de remuneração básico aplicável aos depósitos da caderneta de poupança com aniversário no 1º (primeiro) dia de cada mês, quando prestada em dinheiro nos termos dos artigos 56 e 72 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 11. NORMAS GERAIS SOBRE O CONTRATO Página 9 de 40 11.1. Uma vez homologado o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste Edital, à empresa vencedora será notificada por escrito para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, comparecer na sede do CRP-PR munida da Certidão Negativa de Débito (CND/INSS e CRF/FGTS), ambas em validade, Certidão da Junta Comercial em breve relato contendo os elementos identificadores da empresa (nome, sede, CNPJ, entre outros.) e nome do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou Contrato social, e ainda, documentos de identificação deste(s) a fim de formalizar a adjudicação dos serviços mediante a celebração de Contrato (Anexo 08), bem como munida do comprovante do recolhimento da caução da garantia estipulada no subitem 10.1 deste instrumento, obedecendo ainda, se for o caso, ao disposto no artigo 43 parágrafo 1º da Lei Complementar 123/2006. 11.2. Caso seja declarado pelo CRP-PR, vencedora do certame empresa enquadrada como Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa – ME, e a mesma na fase de habilitação, ter apresentado Declaração de Restrição quanto a Regularidade Fiscal (Anexo 05 – B), fica a referida empresa obrigada a apresentar as certidões devidamente regularizadas, conforme prazo definido no artigo 43 § 1º da Lei Complementa 123/2006, para a assinatura do contrato. 11.2.1. A não apresentação/ regularização da documentação, no prazo previsto n § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.3. Em caso de não atendimento ao disposto nos sub-itens acima deste instrumento, incorrerá a empresa vencedora, a critério do CRP-PR, nas penas dos artigos 64 e 81 da Lei que disciplina esta licitação, e ser-lheá, ainda, aplicada uma multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, para o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da notificação. 11.4. Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item 11.1 ou 11.2, se for o caso, deste instrumento, assistirá ao CRP-PR o direito de, a seu exclusivo critério, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para adjudicação dos serviços em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º colocado, ou revogar a licitação. 11.5. Todas as despesas com a lavratura do Contrato correrão por conta da licitante vencedora. 11.6. Até a assinatura do termo de contrato de empreitada por preço unitário, ao CRP-PR poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 12. RESCISÃO Página 10 de 40 12.1. O CRP-PR se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos casos a seguir mencionados: 12.1.1. infração de qualquer obrigação ajustada; 12.1.2. liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da contratada; 12.1.3. se a contratada, sem a prévia autorização do CRP-PR, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes do contrato; 12.1.4. quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O Conselho Regional de Psicologia 8ª Região poderá anular total ou parcialmente a presente licitação por ilegalidade ou revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, sem que assista as licitantes o direito de pleitear qualquer indenização, inclusive no caso em que o preço das propostas inviabilize ou não o empreendimento. 13.2. A participação da proponente na presente licitação por si só, independe de qualquer declaração expressa, valendo como prova de sua admissão aos termos do presente instrumento, implicando, desde já, no reconhecimento de que automaticamente concordou com todas as condições fixadas no ato convocatório, no contrato e demais elementos que integram o objeto desta licitação. 13.3. A participação da proponente na presente licitação é prova indiscutível que a mesma conhece perfeitamente os locais onde serão executados os serviços ajustados e que está ciente da natureza das dificuldades que poderão vir a ocorrer durante a sua execução. 13.4. Em qualquer das fases dos trabalhos, a Comissão de Licitação poderá se valer de pareceres profissionais, técnicos ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento. 13.5. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste instrumento. 13.6. A critério da Comissão de Licitação poderá ser exigida ainda, relação de compromissos assumidos pela participante, que importem a diminuição de capacidade operativa e absorção de disponibilidade financeira. 13.7. Para todos os efeitos jurídicos, as decisões proferidas pela Comissão de Licitação serão havidas como publicadas e notificadas às licitantes com a simples divulgação por Editais, afixados no CRP-PR. 13.8. A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da licitação presente, além das sanções legais previstas, Página 11 de 40 será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados a entidade licitante, derivados da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido. 13.9. Detalhes não citados referentes ao serviço, mas que a boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. 13.10. É de exclusiva responsabilidade da proponente, a omissão de valor ou volume de qualquer serviço necessário à execução das obras/serviços. 13.11. A empresa vencedora colocará a equipe e equipamentos à disposição do CRP-PR tão logo seja expedida a respectiva “Autorização de Serviços”. 13.12. A licitante vencedora deverá indicar preposto, aceito Administração, para representá-la na execução do contrato. pela 13.13. É facultado ao CRP-PR, promover diligências, que objetivem o perfeito e fiel cumprimento do Contrato. 13.14. As obras/serviços poderão ser reduzidos ou aumentados, a critério exclusivo do CRP-PR, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, obrigando-se a proponente a aceitar tal condição, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante respectivo termo aditivo. 13.15. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder estabelecidos no item anterior deste instrumento. os limites 13.16. A empresa considerada vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o comprovante de recolhimento da caução, conforme estipulado no item 10.1 deste instrumento. 13.17. A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, em até 30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, placas conforme modelos a serem fornecidos pelo CRP-PR, sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na sua colocação. 13.18. A contratada, por imperativo de ordem e segurança, deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho vigentes. 13.19. A licitante vencedora não poderá negociar quaisquer créditos decorrentes do contrato que for firmado, especialmente sacar duplicatas contra ao CRP-PR e negociá-las com terceiros. Independentemente da aplicação das demais sanções cabíveis, se ocorrer à hipótese supra, ficará ao CRP-PR autorizada a emitir Letra de Câmbio contra a licitante vencedora, com valores suficientes para cobrir a duplicata eventualmente sacada. 13.20. A empresa vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao CRP-PR ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução das obras/serviços objeto da presente licitação, isentando o CRP-PR de toda e qualquer reclamação que Página 12 de 40 possa surgir em decorrência dos mesmos, inclusive quanto as de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e civil. 13.21. As pessoas que venham a executar os serviços decorrentes desta licitação possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a empresa vencedora, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma expressa e considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalhos, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67. 13.22. Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato. 13.23. Ao CRP-PR fica reservado o direito, a qualquer tempo, de paralisar ou suspender a execução das obras objeto desta licitação, nos termos da legislação em vigor. 13.24. O CRP-PR reserva-se ainda, ao direito de recusar todo e qualquer serviço, equipamento ou pessoa que não atender às especificações contidas no presente instrumento e no contrato ou que sejam consideradas inadequadas pela fiscalização. 13.25. Os licitantes enquadráveis na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006 que desejarem fazer uso dos benefícios conferidos pelo citado diploma legal, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, conforme (Anexo 05) do respectivo edital e caso tenha alguma restrição quanto a regularidade fiscal, deverá também apresentar com os documentos de habilitação, Declaração de Restrição quanto a Regularidade Fiscal (Anexo 05 – B). 13.26. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 14.0. Se no dia previsto para a abertura das propostas ou realização de outras sessões desta licitação não houver expediente no CRP-PR, as mesmas serão abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário. 15.0. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos. 15.2. No caso de eventual divergência entre este instrumento e seus anexos, prevalecerão às disposições do ato convocatório. Página 13 de 40 15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação designada para o recebimento, análise e julgamento das propostas, observada a legislação em vigor. 15.4. Os recursos financeiros para a execução das obras e prestação dos serviços objeto da presente licitação serão oriundos do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região, através de dotação orçamentária do orçamento de 2015. 15.5. Aplicam-se à presente licitação todas as disposições previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/2006. Curitiba, 10 de julho de 2015. Psic. André Luis Vendel CRP-08/14073 Presidente da Comissão de Licitação Página 14 de 40 Anexo 01 QUADRO RESUMO MODALIDADE: "TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015" Legislação: LEI N.º 8.666 de 21/06/93 e Alterações Posteriores e Lei Complementar 123/2006 (campo 1) OBJETO Realização de obra de reforma na Sede Curitiba do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região – CRP-PR, executar reforma no Auditório Àgora, contemplando a instalação de piso em madeira, demolição de alvenaria, adequação de banheiro, instalações hidráulicas e elétricas, área de intervenção: 103,05m². DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SERVIÇOS PRELIMINARES - Toda área de intervenção da obra deverá ser isolada, para que não haja acesso de pessoal não autorizado; Toda obra deverá seguir os itens a seguir: a) Demolição de mureta e escadaria existente, para liberação do vão; b) Instalação de estrutura metálica conforme projeto; c) Instalação de piso wall para nivelamento da área, conforme projeto de paginação; d) Construção de rampa em concreto conforme projeto; e)Abertura de vão e requadro para porta na área externa para acesso aos banheiros do subsolo; f) Instalação de porta e caixilho no vão devidamente requadrado; h)Retirada de louças e aparelhos sanitários; i) Fechamento com drywall do vão da porta retirada no final da escadaria; j)Fornecimento e instalação de piso em manta (Aubicon Impact Roll cor: estriado azul); l) Instalação de rodapé em mdf cor branca; m) Pintura na cor existente, das áreas construídas (requadros, drywall) n) instalação de grelha em frente a porta; o) limpeza da entrega da obra; Os serviços deverão ser executados conforme projetos, planilha orçamentária e especificações técnicas fornecidas, os quais integram este Edital de licitação. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS: Todas as proteções necessárias para a realização da obra são de responsabilidade da empresa contratada. Ligações de ferramentas e equipamentos em rede energizada são de responsabilidade da empresa contratada. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS - DEMOLIÇÃO EM ALVENARIA - Prever demolição de alvenaria existente para abertura de porta para acesso externo ao banheiro do subsolo; Deverá ser realizada a demolição de parte da escadaria que influencie no nivelamento e instalação da estrutura do piso, e demolir a mureta existente; Estes materiais retirados deverão ser removidos do local de serviço e depositados em local próprio conforme orientação. Posteriormente deverá ser retirado da obra como entulho. RETIRADA DE ACESSÓRIOS - Prever retirada de dispensers, espelhos, cabides e acessórios. Estes materiais retirados deverão ser removidos do local de serviço e posteriormente deverá ser retirado da obra como entulho, por meio de caçambas a serem alocadas no estacionamento nos fundos da edificação. REMOÇÃO E RASGOS DE PISOS - Prever rasgo em piso para instalações de Página 15 de 40 grelha e interligação com a rede próxima. Estes materiais retirados deverão ser removidos do local de serviço e posteriormente deverá ser retirado da obra como entulho. RETIRADA DE ESQUADRIAS - Prever retirada de porta existente no final da escadaria. Estes materiais retirados deverão ser removidos do local de serviço e deverá ser retirado da obra como entulho. SUPRA-ESTRUTURA - Serão executadas nesta etapa vergas para abertura de vão em alvenaria para instalação de porta no ISPPNE. As formas para o concreto serão em madeira compensada resinada com espessura igual ou superior a 12 mm e deverão ser devidamente molhadas antes de cada etapa de concretagem. Antes da concretagem, a ferragem deverá ser conferida pelo engenheiro responsável e mestre de obras. PAREDES E PAINÉIS - Os painéis de gesso deverão ter afastamento de 1,00cm do piso para evitar infiltrações nas placas. ACABAMENTO EM PAREDES - Prever requadros para aberturas de vãos em alvenaria. Prever o fechamento de rasgos em paredes conforme a abertura dos mesmos. Para as áreas revestidas com azulejo cerâmico, todas as peças deverão ser devidamente limpas, assentadas com argamassa de cimento colante, conforme especificações do projeto executivo. Revestimento Cerâmico Cor Gelo - Strufaldi 20x20cm. Alinhamento da cerâmica nos dois sentidos. A substituição do azulejo será realizada nos ambientes indicados conforme projeto. PISOS - Será construído piso em concreto alisado em rampa em frente a área de acesso ao auditório. Este sairá em cota -,04m considerado cota zero rente a porta e finalizará no mesmo nível do pisowall, conforme projeto. A superfície do piso deverá ser plana e as eventuais irregularidades não deverão ultrapassar 3 mm, em relação a uma régua de 2 metros. Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recémcolocados, durante dois dias, no mínimo. Deverá ser instalado pisoWall conforme layout anexo, com placas de 1,2x2,5m e espessura 4cm. Deverá ser instalada o piso em manta Aubicon IMPACTROLL Estriado azul, com cola PU e junta seca conforme orientação do fabricante. Prever rodapé branco em MDF ou poliestireno com 6cm de altura. ESQUADRIAS - Prever a instalação de porta de abrir, medida 80x210cm, em Itaúba pintada conforme padrão local. FERRAGENS - Prever fechadura conjunto , maçaneta, marca La Fonte para as portas em madeira. PINTURA - As superfícies a serem pintadas deverão estar secas, cuidadosamente limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando o intervalo de horas indicado pelo fabricante. Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas a pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado. As cores não estiverem definidas no projeto ou nesse caderno de serviços, cabe a fiscalização decidir sobre as mesmas, mediante prévia consulta ao arquiteto autor Página 16 de 40 do projeto. Toda superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-brilho ou brilhante). Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. Quando não especificada, considerar Suvinil, Coral, Renner ou Sherwim Williams. As tintas serão entregues na obra em sua embalagem original de fábrica e intacta, sendo que as tonalidades poderão ser preparadas ou não na obra. Deve ser evitada a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos das tintas em latas, recomendando-se agitálas vigorosa e periodicamente com espátula limpa. As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções do respectivo fabricante. Cada demão de tinta será lixada e espanada antes da aplicação de nova demão. A aplicação de tinta acrílica, executada com pincel ou rolo, exige no mínimo 2 (duas) demãos de acabamento, devendo apresentar elevada resistência a impactos e intempéries. Prever pintura verniz nas portas e caixilhos em madeira. Prever a raspagem, lixamento, aplicação de massa acrílica (onde houver necessidade e paredes novas). Em caso de limpeza, recomenda-se o uso de pano úmido e sabão neutro, sendo vedado o uso de qualquer tipo de detergente ou abrasivo. Prever pintura acrílica conforme paginação de projeto. LIMPEZA GERAL - Ao término dos trabalhos de construção, a obra será submetida à limpeza geral, que se fará exclusivamente com materiais não corrosivos e que não prejudiquem o brilho e o acabamento das superfícies polidas pela ação abrasiva de seus ingredientes. Os vidros, louças, revestimentos cerâmicos, metais deverão ser lavados, de acordo com as especificações do material. As ferragens receberão limpeza geral, não se admitindo a presença de tintas, esmaltes ou vernizes, junto às paredes móveis dificultando o seu funcionamento. Onde as ferragens apresentarem ruídos de atritos de metal contra metal, será providenciada a lubrificação das superfícies deslizantes com óleo lubrificante doméstico (mineral). Aparelhos, esquadrias e instalações deverão ser testados em conjunto com a fiscalização. Os pisos de cerâmica receberão limpeza com materiais que não contenham químicas capazes de alterarem sua coloração e superfície polida. Deverá ser executada limpeza permanente da obra, com a finalidade de manter o local limpo, sem entulhos ou ferramentas. ORIENTAÇÕES GERAIS - Programação: A contratada deverá programar a data e horário, para realização das atividades, informando os nomes dos funcionários e número do documento de identidade de cada funcionário. No caso da contratada necessitar de vagas para estacionamento dentro da instituição, a mesma deverá informar previamente para que seja comunicado o setor de Vigilância/Segurança. Responsabilidade: A contratada deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s) e de proteção comum (EPC´s), de acordo com o grau de periculosidade da obra, serviço ou reforma. A contratada se responsabiliza por todos os equipamentos, ferramentas, dentre outros materiais, utilizados nos serviços dentro desta instituição, incluindo armazenamento. A contratada se responsabiliza por todo seu quadro funcional. Todas as obras e serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os projetos básicos fornecidos, com os demais projetos complementares e outros projetos e ou detalhes a serem elaborados e ou modificados pela contratada, com as prescrições contidas no presente memorial e demais memoriais específicos de projetos fornecidos. Os projetos básicos ou detalhes fornecidos incompletos, necessários à execução do objeto da licitação, bem como outros projetos não fornecidos, deverão ser elaborados, alterados ou modificados pela contratada após esclarecidas antecipadamente todas as dúvidas juntamente com a fiscalização, com os projetistas e ou seus prepostos, que deverá Página 17 de 40 aprová-los, quando da execução das obras e ou serviços. A empresa contratada é responsável pelo seu próprio levantamento quantitativo. Antes do início da obra todos os funcionários da empresa construtora farão uma integração com funcionários do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA. A empresa construtora deverá recolher ART de obra (quitada). Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida junto ao Administrativo do CRP-PR, de maneira que a proposta deverá atender, de forma inequívoca, a totalidade dos serviços previstos. A não manifestação, conforme acima, implica na aceitação incondicional, de todas as especificações previstas, na execução dos serviços qualificados e quantificados. A proposta deverá ser devidamente especificada, de forma a permitir o claro entendimento de métodos executivos e específicos, propostos para o atendimento dos serviços em particular. A inobservância do acima poderá levar a não aceitação da proposta, mesmo que seja a de menor preço unitário e/ou global. A não observância deste particular poderá implicar na não aceitação da proposta adjudicação do(s) serviço(s), mesmo que seja a mais vantajosa. Deverá ser informado na proposta o prazo de entrega. Todo e qualquer serviço somente será pago, qualquer que seja a forma, parcial ou total, após medição em obra do efetivamente executado. Todo o material aplicado à obra será conferido em relação à marca, quantidade, etc. Deverão ser rigorosamente obedecidas todas as definições e orientações do projeto executivo e arquitetônico (detalhamento). ADMINISTRAÇÃO - Acompanhamento técnico e administrativo dos serviços por engenheiro responsável da empresa construtora contratada. Antes do início da obra a empresa deverá apresentar toda a documentação dos seus funcionários, e farão uma integração com os funcionários do CRP-PR. A empresa construtora deverá recolher ART de obra (quitada). MATERIAL - O orçamento do serviço deverá ser elaborado com base nos neste memorial e projeto fornecido. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - REFERENTE À RESPONSABILIDADES: a) Realizar os serviços ora contratados nos prazos e condições estabelecidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o ônus decorrente do não cumprimento nos prazos e condições; b) Em caso de erros ou omissões por parte da CONTRATADA que impliquem em ônus ou encargos para a CONTRATANTE, decorrentes dos serviços a esta prestados, obriga-se a primeira a assumir tais ônus, caracterizando-se responsável por tais serviços; c) Cabe à CONTRATADA as decisões de cunho técnico, através de seu responsável técnico; ficando responsável pela qualidade de seus serviços de instalação e montagem por um ano; d) Prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega do serviço; e) A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as normas pertinentes e os melhores métodos e o uso de equipamento adequados para execução; f) Fica por conta da CONTRATADA, o fornecimento de todas as ferramentas individuais de trabalho, bem como máquinas e equipamentos, de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e/ou padrões da CONTRATANTE, sem que acarrete qualquer ônus para a CONTRATANTE; g) Caso a CONTRATADA execute serviços dentro da Instituição, é de responsabilidade desta, entregar ao CONTRATANTE o local em que prestou o serviço, totalmente limpo e isento de resíduos ao final de sua execução, sob pena de não receber a remuneração que lhe for devida até que cumpra com este item contratual; h) A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE relação das ferramentas e/ou equipamentos a serem utilizados na empreitada e comunicar as alterações que Página 18 de 40 ocorrem ao CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE entenda necessário a permanência das ferramentas e/ou equipamentos no local onde está sendo desenvolvida a presente empreitada, a guarda destes ficará ao encargo da CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus ao CONTRATANTE, quanto ao extravio dos mesmos; i) A CONTRATADA, na qualidade de empregadora, ajusta por sua conta e risco todo pessoal necessário para o cumprimento das atividades inerentes à prestação dos serviços; j) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, os custos com alojamento e refeição de seus empregados, contratados para a prestação dos serviços mencionados anteriormente; k) O vínculo empregatício com os empregados destacados para a prestação dos serviços contratados e, todos os encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre os mesmos e a CONTRATANTE nenhum tipo de vínculo empregatício, sob qualquer forma. A CONTRATADA compromete-se a assumir a responsabilidade por quaisquer ações trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus empregados. Caso alguma ação trabalhista seja proposta contra a CONTRATANTE, fica desde já estabelecido e aceito que esta fará a denunciação à lide da CONTRATADA, na forma do artigo 70 do Código de Processo Civil Brasileiro, retirando-se a CONTRATANTE da relação processual. l) É obrigatório a utilização de uniforme da Empresa para permanência no local de execução dos serviços, assim como a utilização de crachá com identificação do funcionário de forma visível dentro da instituição e no local da obra. m) No caso da Contratada necessitar de vagas no estacionamento dentro da instituição, a mesma devera informar previamente. REFERENTE À SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL: a) É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento dos Equipamentos de Proteção individual (E.P.I.) necessários aos empregados da CONTRATADA que estejam locados na obra da CONTRATANTE, conforme padrões utilizados pela CONTRATANTE, bem como estabelecer a obrigatoriedade do uso e tais equipamentos por parte de seus empregados. b) A CONTRATADA deverá obedecer as normas de segurança do trabalho, previstas pelo Departamento Nacional de Segurança do Trabalho, suas portarias, bem como os regulamentos internos da CONTRATANTE, especialmente no tocante ao uso do Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.); c) À CONTRATADA se obriga a cumprir integralmente os Regulamentos e a Legislação Trabalhista relativa a Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, conforme a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho em todos os trabalhos em que for realizar. Fica firmado que serão feitas inspeções a critério do CRP-PR no local de trabalho e estas deverão facilitar todo o processo de inspeção. d) A CONTRATADA poderá passar por um processo de Auditoria em relação ao atendimento deste procedimento, que resultará em uma análise conjunta com a CONTRATANTE. e) Caso a empresa CONTRATADA sub-contrate em todo ou parte dos seus trabalhos, deverá antes solicitar a autorização da CONTRATANTE, informar e orientar a aplicação deste procedimento, tornando-se inteiramente responsável pelo seu cumprimento. f) O descumprimento destas exigências poderá implicar na interrupção dos trabalhos. A CONTRATANTE se reserva no direito ainda, de fazer outras exigências não previstas neste, relativas a medidas de segurança adicionais. Importante: A paralisação das atividades pela Engenharia de Segurança da CONTRATANTE quando das inspeções realizadas nos serviços executados, não serão tomadas como justificativas para atrasos na conclusão dos serviços contratados ou de outras reivindicações contratuais. (campo 2) APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (DIA, HORA E LOCAL) Página 19 de 40 Dia 14/09/2015, às 14h00, na sala Plenária do CRP-PR, Avenida São José, 699 – Cristo Rei, Curitiba – PR. (campo 3) REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS O preço máximo global definido pelo CRP-PR para a execução total da reforma é de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais). Obs.: O valor acima citado servirá como parâmetro de julgamento, sendo que qualquer proposta que ultrapasse este valor será automaticamente desclassificada. (campo 4) PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA EXECUÇÃO: 01 (um) mês VIGÊNCIA : 02 (dois) meses consecutivos. (campo 5) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação. (campo 6) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 48horas após aprovação da vistoria do cronograma físico/financeiro de cada etapa da obra. (campo 7) REAJUSTE Fixo e podendo ser reajustável, conforme solicitação que embase tal reajuste. (campo 8) INFORMAÇÕES Os licitantes terão a oportunidade de tirar suas dúvidas sobre o projeto, com agendamento do horário que poderá ser feito com o Gerente Administrativo Financeiro do CRP-PR Sr. Maurício Cardoso da Silva, através do e-mail [email protected] (campo 9) CAPITAL SOCIAL MÍNIMO Não aplicável. (campo 10) INVÓLUCRO I – DOCUMENTAÇÃO (uma via) A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO consistirá na apresentação de: a) Credenciamento do representante legal da empresa na licitação, com firma reconhecida, conforme modelo (Anexo 02); b) Declaração da licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público federal, estadual ou municipal, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, conforme modelo (Anexo 04), sob pena de ser inabilitada; c) Certificado de Registro e Habilitação – CRH emitido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Curitiba, nas categorias e grupos EDI-1 ou EDI-2 ou EDI-3 ou EDI-4 ou EDI-5 com prazo de validade em vigor ou certificação de registro e habilitação em qualquer esfera do Governo que atenda o objeto licitado d) Declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo (Anexo 05), se for o caso; e) Declaração de Restrição quanto a Regularidade Fiscal, para fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em seu artigo 43 § 1º, conforme modelo (Anexo 05 - B), se for o caso; f) Cópia do CNPJ; g) Cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações ou Estatuto; h) Inscrição Estadual (CICAD); i) Alvará de licença para localização e Permanência (funcionamento); j) Certidão Negativa de Débitos - Tributos Municipais - ISS/IPTU; Página 20 de 40 k) Certidão Negativa de Débitos - Tributos Estaduais; l) Certidão Negativa de Débitos - Tributos Federais e da Dívida Ativa da União; m) Certidão Negativa de Débitos - Previdência Social; n) Certificado de Regularidade do FGTS. (campo 11) INVÓLUCRO II – PROPOSTA DE PREÇO (uma via) O INVÓLUCRO II – PROPOSTA DE PREÇO consistirá na apresentação de: a) Carta de apresentação da proposta obedecendo, na íntegra, o contido no modelo (Anexo 03), redigida com absoluta clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, contendo data e assinaturas, observando o disposto no item 4.3 do Edital; b) Orçamento pormenorizado (modelo constante no Anexo 07 deste Edital) contendo a discriminação dos serviços, bem como respectivas quantidades, preços unitários e totais. O CRP-PR reserva-se o direito de analisar o orçamento apresentado quanto aos valores unitários dos serviços, podendo exigir ajustes, sem alteração do valor global proposto, ao que a proponente se obriga a aceitar, sob pena de desclassificação. Havendo discordância nos quantitativos, as quantidades fornecidas pelo CRP-PR deverão ser mantidas, devendo as diferenças eventualmente encontradas serem compensadas nos respectivos preços unitários dos serviços, sendo que, a Planilha de Custos deverá ser apresentada rigorosamente conforme o modelo fornecido, descrito no anexo 07, deste instrumento, contendo as quantidades, valores unitários e totais propostos pelo licitante, relativamente a cada item, sendo que, os valores ali fornecidos pelo CRPPR como “CUSTO TOTAL”, são máximos e servirão como parâmetro de julgamento, ficando convencionado que qualquer proposta que apresente valores superiores a estes, ”CUSTO TOTAL”, será automaticamente desclassificada. Os valores unitários e totais de cada item deverão ser definidos pelo proponente, observado o critério de exeqüibilidade. c) Cronograma físico-financeiro contemplando os itens principais da planilha orçamentária fornecida. O CRP-PR reserva-se o direito de analisar o cronograma FIS-FIN apresentado, podendo exigir ajustes, sem alteração do valor global proposto, ao que a proponente se obriga a aceitar, sob pena de desclassificação. Página 21 de 40 Anexo 02 (MODELO) CARTA-CREDENCIAL Local, de de 2015. À Comissão de Licitação Ref.: Edital de TOMADA DE PREÇOS N.º 003-2015 – CRP-PR Prezados Senhores, O abaixo assinado, , carteira de identidade Nº emitida por , na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informar a Vªs Sªs que o senhor , carteira de identidade Nº emitida por , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, bem como assinar atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe, podendo praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive, interpor recursos, deles desistir , ou ainda, renunciar expressamente à sua interposição. Atenciosamente, (carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor) (nome e assinatura do representante legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor) Obs.: firma reconhecida do representante legal Página 22 de 40 Anexo 03 (MODELO) Ao CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 8ª REGIÃO Avenida São José, 699 – Cristo Rei Curitiba – PR REF.: “Realização de obra de reforma na Sede do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região – CRP-PR” Prezados Senhores: (Qualificação da empresa proponente)_____________________________________ abaixo assinada, atendendo o contido no Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015, apresenta como segue proposta de obra de reforma no auditório Àgora na Sede do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região consiste a instalação de piso em madeira, demolição de alvenaria, adequação de banheiros, instalação hidráulicas e elétricas, área de intervenção: 103,05m², conforme projeto. Os serviços deverão ser executados conforme projetos, planilha orçamentária e especificações técnicas fornecidas, os quais integram este Edital de licitação para a qual declara preliminar e especificamente que: 1. Concorda com as condições estabelecidas no Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015 e anexos; 2. Concorda explicitamente com as condições contratuais propostas pelo CRP-PR, constantes das instruções para a licitação, caso seja a vencedora; 3. O prazo para a execução das obras e serviços é de 01(um) mês, contados da “Autorização de Serviço”; 4. O prazo para a vigência do contrato é de 02 (dois) meses consecutivos, contados da “Autorização de Serviço”; 5. O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da abertura da licitação; 6. Declara que conhece todos os projetos, detalhes especificações e condições de execução das obras, e ao mesmo tempo, afirma que o nosso responsável técnico inspecionou os locais das obras, constatando a existência de condições para o início imediato dos trabalhos; 7. Declara, em decorrência do livre acesso que lhe foi facultado aos locais, que visitou e conhece perfeitamente a área e características do solo, subsolo, vegetação, recursos hídricos e topografia onde serão executadas as obras, inclusive quanto às condições de acesso, das dificuldades que poderão vir a ocorrer na execução dos serviços, e demais pormenores, não podendo, sob pretexto algum, alegar desconhecimento dos mesmos, os quais foram considerados na elaboração de seus preços unitários e globais da obra; Página 23 de 40 8. O preço global pelo qual se compromete a executar as obras e serviços objeto desta licitação é de R$________(Valor por extenso), fixos e irreajustáveis, conforme planilha descritiva anexa. Local, ____ de ________________de 2015. ____________________________________ Representante legal da empresa Nome completo/assinatura Página 24 de 40 Anexo 04 (MODELO) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CONTRATAÇÃO EMPRESA (RAZÃO SOCIAL)........................................................................................ CNPJ n° ......................................................................................................................... ENDEREÇO(Rua, n°, bairro)......................................................................................... MUNICÍPIO...................................................................................UF............................. TELEFONE(S)................................................................................................................ A empresa acima identificada, para fins de prova junto ao CRP-PR, Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015, declara, para todos os efeitos legais e administrativos, que se encontra idônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública, Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal. Declara também, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Ciente de que qualquer falsidade na declaração acima importará em sua inabilitação no processo de licitação, além das sanções previstas em lei, firma a presente. Local, ____ de ________________de 2015. ____________________________________ Representante legal da empresa Nome completo/assinatura Página 25 de 40 Anexo 05-A (MODELO) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,...” (Qualificação da empresa proponente)___________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº ________________, com sede ____________________________, através de seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, DECLARA estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa): [ ] microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); [ ] empresa de pequeno porte – receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). DECLARA, que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas. DECLARA igualmente que: I. de seu capital social não participa outra pessoa jurídica; II. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III. de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; IV. não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; V. não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; VI. não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo; VII. não participa do capital de outra pessoa jurídica; VIII. não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, Página 26 de 40 financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX. não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X. não é constituída sob a forma de sociedade por ações; Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa às declarações ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório. Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente Local, ____de_______________ de 2015. _______________________________ REPRESENTANTE LEGAL (INDICAR NOME E R.G.) Página 27 de 40 Anexo 05 - B (MODELO) DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO QUANTO A REGULARIDADE FISCAL PARA AS EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capítulo V, Artigo 43 Parágrafos 1º e 3º. (Qualificação da empresa proponente)___________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº ________________, com sede ____________________________, através de seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, DECLARA estar com restrição na comprovação da regularidade fiscal e caso seja declarada pela Contratante, vencedora do certame, se compromete a regularizar a documentação fiscal, para a assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no § 1º do Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, sob a pena contida no § 2º do mesmo artigo. DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa às declarações ora prestadas e a não regularização da documentação fiscal, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório. Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente Local, ____de_______________ de 2015. _______________________________ REPRESENTANTE LEGAL (INDICAR NOME E R.G.) Página 28 de 40 Anexo 06 (MODELO) CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 8ª REGIÃO, E ________________________, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 8ª REGIÃO – CRP-PR, autarquia federal, criada pela Lei 5.766/71, com sede nesta Capital a Avenida São José, 699 - Cristo Rei, inscrita no CNPJ sob n.º 37.115.391/0001-08 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo ConselheiroPresidente, Psicólogo xxxxxxxxxxxxxxx, portador de carteira de identidade – RG n.º xxxxxxxxxxxx e CPF/MF n.º xxxxxxxxxxxxx. CONTRATADA: (A EMPRESA), legalmente representada, inscrita no CNPJ/M.F sob o Nº _________________, Inscrição Estadual _________________________________ e Inscrição Municipal ________________________________________estabelecida na _________________ajustam o presente contrato de Empreitada por Preço Global nos termos do Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015, conforme as cláusulas abaixo descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato, sob o regime de Empreitada por Preço Global, conforme dados abaixo: Obra de reforma na Sede Curitiba do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região – CRP-PR, executar reforma no Auditório Àgora, contemplando a instalação de piso em madeira, demolição de alvenaria, adequação de banheiro, instalações hidráulicas e elétricas, área de intervenção: 103,05m². Parágrafo Único: Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observados integral e rigorosamente as plantas constantes do projeto aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Edital, proposta da CONTRATADA, especificações, orçamentos, cronogramas e tabelas de pagamentos, conforme o caso, passando tais documentos e outros gerados até a assinatura deste Contrato, a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: A CONTRATADA se obriga a executar as obras/serviços objeto deste Contrato pelo preço global de R$..............(...........), fixos e irreajustáveis. Parágrafo Único: O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente Contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, Página 29 de 40 desde o licenciamento da obra, até a sua entrega definitiva e demais encargos inerentes à completa execução do presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O preço ajustado na forma da Cláusula Segunda será pago com recursos do CRP-PR e serão efetuados 48 horas após a entrega do relatório de vistoria do cronograma físico/financeiro da realização de cada etapa do projeto. Parágrafo Primeiro - Retenções e multas: Uma vez decorrido o prazo previsto no cronograma para a execução de uma etapa da obra e não tendo sido realizada a quantidade de serviços proposta, aplicar-se-á à CONTRATADA uma retenção de 6% (seis por cento) sobre o valor dos serviços propostos e não realizados. Parágrafo Segundo: As retenções de que trata o item anterior deste instrumento, serão devolvidas à contratada, atualizadas monetariamente pelo índice de remuneração básico aplicável aos depósitos da caderneta de poupança com aniversário no 1º (primeiro) dia de cada mês, na proporção de 40% (quarenta por cento) na aceitação provisória da obra e o restante por ocasião da aceitação definitiva dos serviços contratados. Parágrafo Terceiro: Se no término do prazo contratual, houver ainda etapa defasada em relação ao cronograma físico-financeiro as retenções feitas na forma do parágrafo segundo, não serão devolvidas, transformando-se em multas moratórias, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato. Parágrafo Quarto: Caso ao término do prazo contratual, as obras não estejam concluídas, será concedida uma carência de 15 (quinze) dias, após o que será também aplicada à CONTRATADA, por dia de atraso, a multa moratória de 0,02% (dois centésimos por cento) retroativa à data original prevista para término da obra, sobre o valor global do contrato, independentemente das demais sanções estabelecidas no contrato. Parágrafo Quinto: O pagamento da primeira fatura ficará condicionado à apresentação do presente contrato, devidamente registrado, na forma da cláusula Décima Terceira bem como da anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA (ART/CREA). Parágrafo Sexto: As faturas deverão ser apresentadas em 02(duas) vias, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e fiscais. Parágrafo Sétimo: Os pagamentos das faturas ficarão condicionados ainda à apresentação ao CRP-PR, dos seguintes documentos: a) Cópia autenticada das guias de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitadas da CONTRATADA; b) Cópia autenticada das devidamente quitadas; guias de recolhimento do FGTS, c) Relação de Empregados – RE, envolvidos na execução do objeto contratado; d) Cópia autenticada das folhas de salários dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado; Página 30 de 40 e) Declaração do empregador, ou do responsável pela gestão ou direção da empresa, dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados. Parágrafo Oitavo: A comprovação de que trata o parágrafo anterior será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplento da obrigação ou excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições. Tais documentos deverão estar devidamente quitados, sob pena de ficar a referida parcela retida, enquanto não cumprida esta condição. Parágrafo Nono: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados. Parágrafo Décimo: Nenhuma quitação será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA todas as eventuais despesas daí decorrentes. Parágrafo Décimo Primeiro: Os pagamentos serão realizados na sede do CRP-PR ou em estabelecimento por ela indicado. Parágrafo Décimo Segundo: O pagamento da última parcela prevista no cronograma físico-financeiro ficará condicionado à apresentação dos documentos previstos na Cláusula Sétima deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo para execução total das obras e serviços será de 01 (um) mês, iniciando-se a partir da data constante na “Autorização de Serviço”, excluindo-se os dias em que por motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CRP-PR, no Livro de Ocorrências da Obra, houver interrupção de trabalho na obra. O prazo para a vigência do contrato será de 02 (dois) meses consecutivos, iniciando-se a partir da data constante na “Autorização de Serviço”. Parágrafo Primeiro: O cronograma físico-financeiro só será reformulado quando o abono de prazo totalizar 30 (trinta) dias. Parágrafo Segundo: Na hipótese prevista no parágrafo anterior deste instrumento, a reformulação implicará na distensão do prazo contratual, mediante simples deslocamento no cronograma da (s) etapa (s) ou fase (s) não executada (s) para o mês seguinte àquele em que o abono atingir o 30º dia, sem efeito retroativo quanto aos serviços até então executados. A referida prorrogação dependerá de prévio exame e aprovação por parte do CRP-PR. Parágrafo Terceiro: As prorrogações do cronograma aprovado serão formalizadas mediante troca de cartas reversais, entre o CRP-PR e a CONTRATADA, as quais passarão a fazer parte integrante e complementar do presente contrato, para todos os fins e efeitos de direito. Parágrafo Quarto: Considera-se infração contratual o retardamento da execução dos serviços contratados ou a paralisação injustificada, a critério do CRP-PR, por mais de 03 (três) dias. Página 31 de 40 CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS: Na execução das obras/serviços a CONTRATADA deverá observar, outrossim, os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, previstos nas “Normas Técnicas”, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Parágrafo Primeiro: Caberá à CONTRATADA o planejamento da execução das obras/serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras, instalações necessárias para pessoal, material e equipamentos, bem como escritório adequado para a fiscalização. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA colocará na direção geral das obras/serviços, com presença permanente, na obra, profissional devidamente habilitado, cuja nomeação ou eventual substituição deverá ser comunicada, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas ao CRP-PR, obrigando-se a observar as disposições da Lei nº 6496, de 07.12.77, e legislação complementar. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente na execução deste contrato, toda a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização, por escrito, no Livro de Ocorrências da Obra, qualquer anormalidade verificada na execução das obras/serviços ou, ainda, controle técnico dos mesmos, qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade da obra e sua execução dentro do prazo pactuado. Parágrafo Quinto: No caso de divergência entre as medidas tomadas em plantas e cotas indicadas, prevalecerão estas últimas e, em caso de dúvida entre as especificações e demais documentos referidos no “caput’’ desta cláusula, prevalecerão às especificações do projeto, observado o disposto no Parágrafo Único da Cláusula Primeira. Parágrafo Sexto: O CRP-PR poderá determinar a paralisação das obras/serviços por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à CONTRATADA quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes. Parágrafo Sétimo: Poderá a fiscalização, sempre que julgar necessário, solicitar que a CONTRATADA realize ensaios em materiais e/ou serviços, não podendo tais ensaios representar custos para o CRP-PR. Parágrafo Oitavo: Quaisquer erros ou imperícias na execução, constatadas pelo CRP-PR obrigarão a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas da obra, sem que haja prejuízo da plena responsabilidade civil e criminal para quem tiver dado causa. Parágrafo Nono: Na conclusão das obras/serviços, a CONTRATADA deverá remover todo o equipamento utilizado e o material excedente, o entulho e as obras provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas rigorosamente limpas e em condições de uso imediato. Página 32 de 40 CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: Fica expresso que a fiscalização da execução deste Contrato será exercida pelo CRP-PR. Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CRP-PR ou terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita inspeção a qualquer hora, por pessoas devidamente credenciadas, do CRP-PR. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA manterá no escritório da obra sob a sua guarda e à disposição da Fiscalização, os seguintes documentos: a) um Livro de Ocorrência da Obra; b) uma via de Contrato de Empreitada com todas as partes integrantes e todas as modificações autorizadas e demais documentos administrativos e técnicos da obra, conforme discriminado no Parágrafo Único da Cláusula Primeira; c) cópias das folhas das Medições realizadas. Parágrafo Terceiro: No Livro de Ocorrências serão lançadas diariamente pela CONTRATADA todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, substituições de engenheiros, mestres, fiscais, entrada e saída de equipamentos pesados, entre outros julgados relevantes. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CRP-PR, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente. Parágrafo Quinto: O CRP-PR poderá exigir a retirada do local da obra de prepostos da CONTRATADA que não estejam exercendo as suas tarefas ou se comportando a contento, bem como a substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento por ela impugnado. Parágrafo Sexto: A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, as condições, qualificações e especificações previstas no Contrato e seus anexos, que a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos. Parágrafo Sétimo: A mudança de fiscais será, imediatamente, comunicada por escrito à outra parte contratante, indicando-se os seus substitutos. Parágrafo Oitavo: Os serviços impugnados pelo CRP-PR no que concerne à sua execução, não serão faturados, ou se forem, deverão ser glosados nas faturas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS: Concluídas as obras/serviços, a CONTRATADA solicitará, por escrito, ao CRP-PR a emissão do “Termo de Conclusão Provisório e Recebimento da Obra”, desde que: a) proceda em conjunto com o CRP-PR a uma vistoria na obra, constatando estarem às mesmas de acordo com o projeto e demais elementos técnicos integrantes do Contrato, bem como o bom funcionamento de todos os aparelhos e equipamentos, conforme o caso. Página 33 de 40 Esta vistoria consubstanciada em competente laudo deverá consignar as irregularidades constatadas, a serem objeto de regularização pela CONTRATADA; b) a CONTRATADA apresente, ainda, os seguintes documentos: - Certidão Negativa de Débito perante o INSS(CND/INSS) da CONTRATADA; - Certidão Negativa de Débito perante o INSS(CND/INSS) da obra, apresentado no original, quando o objeto deste instrumento envolver obras de edificações; - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS; - Certidão Negativa de Distribuições de feitos trabalhistas relativo aos empregados da obra, expedida pelo Cartório Distribuidor competente; - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do local sede da CONTRATADA e do município de localização da obra; - Vistoria de Conclusão de Obras expedida pela Prefeitura Municipal do local da obra, apresentado no original, quando o objeto deste instrumento envolver obras de edificações; - Vistoria das Concessionárias: (COPEL, SANEPAR, TELEFONIA), quando o objeto deste instrumento envolver obras de edificações. Parágrafo Primeiro: Decorridos 90 (noventa) dias da data de aceitação Provisória e uma vez testada e constatada a exação do Contrato de Construção pelo CRP-PR, esta emitirá o Certificado de Aceitação Definitiva da Obra e se pronunciará por escrito sobre as deficiências constatadas e ainda pendentes de solução, quando o objeto deste contrato envolver obras de edificações. Parágrafo Segundo: A emissão do Certificado de Aceitação Definitiva fica ainda, condicionada à apresentação pela CONTRATADA, de comprovante de baixa da matrícula da obra no INSS, relativo às obras de edificações. Parágrafo Terceiro: Até a aceitação definitiva, a CONTRATADA se obriga a manter, as suas expensas, no canteiro da obra, equipe técnica, objetivando a pronta reparação de falhas de construção e de instalações que surgirem no período inicial de utilização das unidades residenciais, quando o objeto deste contrato envolver obras de edificações. Parágrafo Quarto: A Aceitação Provisória dos serviços implicará na imediata entrega da obra, com todos os materiais, nessa data existentes e demais acessórios. CLÁUSULA OITAVA – DOS SEGUROS E RESPONSABILIDADES: CONTRATADA se obriga a realizar e manter os seguintes seguros: A a) Risco de Responsabilidade Civil do Construtor (RCC); b) Riscos diversos de danos físicos da obra; c) Contra acidentes de Trabalho. Parágrafo Primeiro: Os seguros referentes ao RCC e de seus danos físicos da obra serão realizados diretamente pelo CRP-PR, devendo a CONTRATADA Página 34 de 40 ressarci-la das despesas com a respectiva averbação, observadas as condições estabelecidas nas normas da Apólice de Seguro Habitacional. A critério do CRP-PR, as despesas com a realização desses seguros poderão ser descontadas da primeira fatura. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CRP-PR, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras, exclusivamente as suas expensas, as indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a obra contratada, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização da obra motivo de diminuição de sua responsabilidade. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, em decorrência do livre acesso que lhe foi facultado aos locais, declara conhecer perfeitamente a área e características do solo e subsolo onde serão executadas as obras, não podendo sob pretexto algum, alegar desconhecimento das mesmas, das condições de acesso e demais pormenores. Parágrafo Quarto: Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, notadamente: a) imperfeição ou insegurança da obra; b) falta de solidez nos trabalhos executados, mesmo as constatadas após o término da obra; c) por violação de direito de propriedade industrial; d) infiltrações de qualquer espécie ou natureza; e) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos; f) atos seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos na obra; g) acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela; h) atrasos ocasionados a terceiros, em decorrência da obra notadamente à outras empreiteiras que estejam operando no local. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, mesmo aqueles ainda não aceitos em caráter provisório, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer perda ou dano que venha a sofrer. Parágrafo Sexto: A aceitação da obra não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, inclusive pelo prazo de 05 (cinco) anos que alude o Artigo 618 do Código Civil. CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS: Em garantia da execução deste contrato, a CONTRATADA entregou ao CRP-PR ...................... no valor de R$................(.........), correspondente a 3% (três por cento) do valor total deste instrumento. Página 35 de 40 Parágrafo Primeiro: Qualquer majoração do valor contratual obrigará a CONTRATADA a depositar, nas modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor da alteração ou alterar o valor do título de garantia de cumprimento no mesmo montante da majoração do contrato, que fará parte integrante da caução de garantia de execução. No caso de redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da caução de garantia de execução, se assim o desejar. Parágrafo Segundo: Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive de multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data do recebimento da comunicação do CRP-PR. Parágrafo Terceiro: A garantia, ou seu saldo, será liberada e restituída após a execução do contrato, desde que integralmente cumpridas às obrigações assumidas pela CONTRATADA. Parágrafo Quarto: Durante a execução das obras o CRP-PR, poderá efetuar, na data do pagamento das respectivas faturas, retenções correspondentes a quantia de 3% (três por cento) do valor das mesmas como garantia da fiel execução das obrigações assumidas, sem prejuízo das cominações estabelecidas neste contrato. Parágrafo Quinto: As retenções de que trata o “caput” desta Cláusula serão devolvidas à CONTRATADA, na proporção de 40% (quarenta por cento) na aceitação provisória da obra e o restante por ocasião da Aceitação Definitiva dos serviços, corrigidas monetariamente pelo índice de Remuneração Básico aplicável aos depósitos da caderneta de poupança com aniversário no 1º(primeiro) dia de cada mês. Parágrafo Sexto: O CRP-PR poderá descontar das retenções toda a importância que lhe for devida pela CONTRATADA, a qualquer título e em qualquer época, obedecidos os respectivos limites, relativamente a todas as obrigações contratualmente assumidas, muito especialmente ao cumprimento das especificações contratuais, do prazo e das obrigações fiscais, previdenciárias e outras que sejam parte ou decorrentes deste Contrato. Parágrafo Sétimo: A perda do valor das retenções em favor do CRP-PR dar-se-á de pleno direito no caso de rescisão do presente Contrato, na forma prevista na Cláusula Décima Primeira, ainda que sujeitas essas quantias a posterior acerto de contas para determinar o exato montante ou, se for o caso, para operar-se a devida compensação. CLÁUSULA DÉCIMA – SUSPENSÃO DE PAGAMENTO: O CRP-PR suspenderá o pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, sempre que ocorrer circunstância que coloque em risco a realização dos objetivos do presente Contrato e bem assim, no caso da CONTRATADA se recusar ou dificultar o CRP-PR, a livre fiscalização das obras/serviços, na forma prevista na Cláusula Sexta ou ainda no caso de paralisação da obra. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: O presente Contrato poderá, a critério do CRP-PR, ser rescindido, nos seguintes casos: Página 36 de 40 a) infração de qualquer obrigação ajustada; b) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c) se a CONTRATADA, sem a prévia autorização do CRP-PR, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste Contrato; d) quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo CRP-PR, pelo prazo de 30(trinta) dias consecutivos. Parágrafo Primeiro: Verificada a infração do Contrato, o CRP-PR notificará a CONTRATADA, por carta, telegrama, registro no Livro de Ocorrências da Obra, ou judicialmente, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos resultantes dessa mora, e demais cominações previstas. Parágrafo Segundo: Não atendida a notificação, poderá o CRP-PR dar por rescindido o Contrato, administrativa e unilateralmente, devendo a CONTRATADA desocupar o imóvel no prazo de 30(trinta) dias findo o qual passará a responder por uma multa diária de 0,02%(zero vírgula zero dois por cento) do valor global do Contrato até a efetiva devolução, sem prejuízo das perdas e danos que vier a dar causa em conseqüência do descumprimento do Contrato. Parágrafo Terceiro: Nas obrigações de não fazer, a mora se configura independentemente de notificação. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA indenizará o CRP-PR por todos os prejuízos que esta vier a causar em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplemento de suas obrigações. Parágrafo Quinto: Uma vez rescindido o presente Contrato e desde que ressarcido de todos o prejuízo, o CRP-PR poderá efetuar a CONTRATADA, o pagamento de: a) serviços e obras corretamente executados e medidos; b) os materiais destinados aos serviços ou obras estocados no canteiro; c) outras parcelas, a critério do CRP-PR. Parágrafo Sexto: No caso de infração de qualquer outra obrigação, que não o atraso injustificado na execução da obra objeto deste Contrato, já penalizado nos termos do parágrafo segundo e seguintes da Cláusula Terceira, por parte da CONTRATADA, esta ficará sujeita à multa convencional de 10%(dez por cento) sobre o valor global deste Contrato, além das perdas e danos. Correrão por conta desta, ainda as custas processuais e honorários advocatícios de 20%(vinte por cento) do valor global deste instrumento, se o CRP-PR vir a recorrer a via judicial para fazer valer os seus direitos ou rescindir o presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ao presente Contrato se aplicam as seguintes disposições gerais: a) nenhum serviço fora do projeto e especificações deste Contrato, poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância do CRP-PR; b) o CRP-PR se reserva o direito de contratar com outras empresas simultaneamente, e no mesmo local, a execução de obras e serviços Página 37 de 40 c) d) e) f) g) h) distintos daqueles objeto do presente Contrato, não podendo a CONTRATADA opor-se à execução de tais serviços desde que previamente comunicada, por escrito, pelo CRP-PR, de modo a que as sobreditas obras/serviços ora contratadas não venham a sofrer prejuízos de qualquer espécie; no canteiro de obras, objeto deste Contrato, será mantida, às expensas da CONTRATADA, em local visível, obrigatória e permanente, como condição para efetivação dos pagamentos, placa da obra no modelo padronizado pelo Ministério, não podendo a mesma ser inferior às demais placas que vierem a ser afixadas; a CONTRATADA, mediante prévio e expresso consentimento do CRP-PR, poderá sub-empreitar as obras e serviços objeto deste contrato até o limite de 45%(quarenta e cinco por cento) do preço total contratado, respeitando o limite de até 15%(quinze por cento) por sub-empreitada. Desses Contratos, constará cláusula fazendo expressa referência ao presente instrumento; a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CRP-PR relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros; a CONTRATADA, se obriga a registrar no diário de obras, os acidentes de trabalho porventura ocorridos em razão do cumprimento deste Contrato, e a comunicar por escrito o CRP-PR, a ocorrência destes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informando as providências tomadas em relação ao acidentado e as causas que levaram ao acidente; a CONTRATADA não poderá negociar quaisquer créditos decorrentes do presente contrato, especialmente sacar duplicatas contra o CRP-PR e negociá-las com terceiros. Independentemente da aplicação das demais sanções previstas, se ocorrer à hipótese supra, ficará o CRP-PR autorizada a emitir Letra de Câmbio contra a CONTRATADA, com valores suficientes para cobrir a duplicata eventualmente sacada; tolerância em caráter excepcional por parte do CRP-PR, com respeito a eventuais inadimplementos da CONTRATADA, assim como as transigências tendentes a facilitar o cumprimento, voluntários das obrigações aqui assumidas, não constituirá, em hipótese alguma, novação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA obriga-se a averbar o presente instrumento no cartório de Registro de Títulos e Documentos e a apresentá-lo ao CRP-PR no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Subordina-se o presente Contrato a todas as disposições constantes na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, inclusive no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos da Administração, previstos no Artigo 77 da mencionada Lei. Página 38 de 40 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO: Atendida a conveniência administrativa, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, que se fizerem nos serviços, no limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor global do Contrato, de acordo com o previsto do Artigo 65, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.666, republicada em 06/07/1994 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – NOVAÇÃO: Não constituirá novação, nem implicará na tácita alteração dos termos do presente, o eventual atraso ou omissão do CRP-PR, no exercício dos direitos que lhe são conferidos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUCESSÃO E FORO: O presente Contrato será regido pelas normas insculpidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo que as partes firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o foro do mesmo o da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para solução de toda e qualquer questão dela decorrente. Local, __ de __________ de 2015. PELO CRP-PR: PELA CONTRATADA: TESTEMUNHAS: Página 39 de 40 Anexo 07 Elementos Técnicos fornecidos em meio eletrônico, conforme abaixo relacionado: 1. 2. 3. 4. 5. Edital; Especificações e detalhes; Infra-estrutura; Padrões; Planilha detalhada com itens, que deverá ser apresentada, no envelope de preço. Página 40 de 40