Passo a Passo Rescisão contratual – Leasing Finalize o processo de liberação do seu veículo em 3 etapas! 1 – Pagamento de Débitos do Veículo Veja se existem valores a pagar de IPVA, DPVAT, multa de trânsito e demais impostos em seu veículo. Se houver débitos ou se existirem pagamentos feitos por nossa Instituição Financeira (inclusive em anos anteriores), conforme Lei 11.649 de 04 de abril de 2008, você deve regularizar os pagamentos para darmos andamento ao seu processo. Se você estiver em dia com esses pagamentos, siga para a 2ª etapa. 2 – CRV / DUT – Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência Confirme se o CRV/DUT original encontra-se em seu poder (veja o modelo na página 3). Se não estiver, solicite a autorização para emissão de 2ª via através da Central de Atendimento. Se estiver com o CRV/ DUT siga para 3ª Etapa 3 - Providencie todos os documentos da lista para a liberação do seu veículo Todos os documentos constantes na lista das páginas 2 e 3 são necessários para concluir o seu processo. Não esqueça: para andamento de seu processo é necessário que você já tenha realizado a quitação do contrato. Após seguir todas as etapas acima Envio dos Documentos Para evitar problemas com extravio dos documentos solicitados nessa instrução é altamente recomendado que você nos envie pelo Correio utilizando o SEDEX para o endereço abaixo: CEP ESPECIAL – São Paulo – SP – CEP 03084-902 No momento da postagem é fundamental que você anote o número do Sedex e acompanhe a entrega pelo site dos correios: www.correios.com.br 4 - Conclusão do Processo Após recebermos os seus documentos, caso não haja rasuras, documentos faltantes ou pendências de assinaturas, você receberá no endereço informado: CRV/DUT original do veículo preenchido em nome do comprador; TCM (Termo de Circulação de Mercadoria), Procuração e Carta de Conclusão. Atenção: após receber esses documentos, compareça ao DETRAN em até 30 dias corridos (contados a partir da data do preenchimento do CRV/DUT) para realizar a transferência do veículo. O custo desta transferência é de responsabilidade do titular do contrato ou do comprador do veículo. Atendendo a resolução nº 310 do CONTRAN, é obrigatória a assinatura e reconhecimento de firma do CRV nos campos comprador e vendedor do veiculo. É muito importante que haja alguém no endereço informado para entrega do documento, para que não ocorra a devolução. Ocorrerão 03 tentativas de entrega e, se não houver alguém para receber a correspondência, os documentos retornarão à nossa Instituição Financeira. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar-lhe outros serviços Central de Atendimento Banco Fiat Capitais e regiões metropolitanas: 4004-4224 Demais localidades: 0800 723 4224 Das 7h30 às 22h em dias úteis e aos sábados das 7h30 às 15h. Aos domingos, atendimento eletrônico. Serviços On-line: www.bancofiat.com.br Reclamações e sugestões, utilize o SAC Banco Fiat: 0800 722 5803. Se desejar a reavaliação da solução apresentada, após utilizar a Central de Atendimento, o site ou o SAC, você poderá contar ainda com a Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800-5700011(em dias úteis das 09 às 18h) / Caixa Postal 67.600 CEP: 03162-971. Deficiente auditivo: 0800 722 1722 1 Lembre-se: Todos os documentos dessa lista são obrigatórios para a liberação do veículo Termo de Liquidação de Contrato de Arrendamento Mercantil (anexo) – Preenchido e Assinado com reconhecimento de firma Para receber esse termo contate a Central de Atendimento ou acesse os Serviços On-line no site www.bancofiat.com.br menu Pagamentos/Simulação da Rescisão/Liquidação Contratual Leasing. Envie juntamente com esse Termo todos documentos indicados abaixo. Preencha todos os campos das 02 vias do Termo de Liquidação de Contrato, conforme abaixo: Veículo NÃO será arrendado novamente Preencha todos os campos do item 4 com as informações do comprador do veículo (terceiro) Veículo SERÁ arrendado novamente a uma Instituição Financeira Campos 4.1 até 4.4 Preencher com a Razão Social e CNPJ da nova empresa arrendadora Campos 4.5 até 4.9 Preencha com o endereço do cliente para o qual será arrendado o veículo Assinatura O termo de liquidação precisa ser assinado pelo titular do contrato. Em caso de óbito do titular, o termo deverá ser assinado pelos herdeiros do bem, citados no Formal de Partilha. Em caso de contrato de pessoa jurídica, o termo deverá ser assinado pelos representantes legais. Documentos do Comprador (Terceiro) Como seu contrato não ultrapassou o prazo de 24 meses de vigência da data da contratação até a data dessa solicitação, deverá ser indicado um comprador para o veículo que não poderá ser o titular do contrato. Esse requisito é necessário conforme a resolução 2.309 (art.8º) do Banco Central e legislação específica. Se desejar que o documento seja preenchido em nome do titular do contrato, é necessário aguardar o prazo mínimo de 24 meses de contratação. Se o comprador for pessoa física: Envie cópia simples do RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de residência atualizado com data de emissão de até 60 dias. Se o comprador for pessoa jurídica: Envie cópia simples do contrato social ou da última alteração contratual. Documentos do Titular do Contrato Se o titular do contrato for pessoa jurídica: Envie cópia da última versão do contrato social (datada e registrada) ou a certidão de breve relato onde constem os representantes legais. Se o titular do contrato for representado por um procurador, o procurador deverá assinar o campo Arrendatário do termo e enviar cópia autenticada da procuração por Instrumento Público, com reconhecimento de firma das assinaturas. Em caso de óbito do titular, envie o Alvará Judicial ou Formal de Partilha. 2 CRV/DUT – Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência – Sem preenchimentos e sem assinaturas. Importante: Sem o envio deste documento não será possível a liberação do seu veículo. O CRV/DUT original encontra-se em poder do titular do contrato. Esse documento deve ser enviado SEM PREENCHIMENTOS E SEM ASSINATURAS, juntamente com os documentos indicados nesse quadro. Nós iremos preenchê-lo em nome do comprador que você indicar no campo 4 “Dados do comprador para preenchimento do CRV” do Termo de Liquidação de Contrato de Arrendamento Mercantil. Se o CRV/DUT não estiver em seu poder, solicite autorização para emissão de 2ª via através da Central de Atendimento. Documento em nome da Instituição Financeira Sem preenchimento e sem assinaturas. Com arrendamento em favor do titular do contrato Outros Documentos Envie cópia do comprovante de pagamento dos IPVA, DPVAT e multas de trânsito. Envie também o comprovante de pagamento da quitação do contrato. 3