Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares • É a relação de pessoas físicas e não falecidas, que tenham contas julgadas irregulares e trânsito em julgado a partir de 5/10/2006 até a data da eleição. • Encaminhada pelo TCU à Justiça Eleitoral para fins de inelegibilidade. • Não se confunde com o cadastro de contas julgadas irregulares pelo TCU (Cadirreg). Pedidos de certidões Se o responsável não tiver seu nome registrado no Cadirreg, a certidão pode ser obtida diretamente no Portal do TCU na internet. Se o responsável estiver no Cadirreg, a certidão deverá ser solicitada por escrito junto ao Protocolo do TCU em Brasília ou nas secretarias do TCU em cada capital de estado. Fundamento legal para a elaboração e envio da lista à Justiça Eleitoral Art. 1º, inciso I, alínea g e art. 3º, ambos da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, art. 11, caput e § 5º, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 91 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, e Resolução‒TCU 241, de 26/1/2011. Informações adicionais Endereço: www.tcu.gov.br, aba Fiscalização e controle > Responsabilização Pública Com esse trabalho, o Tribunal de Contas da Ouvidoria do TCU e contatos (formulário eletrônico ou União espera contribuir com a Justiça Eleitoral na telefone 0800-6441500, opção 1). realização de um processo de eleição cada vez mais democrático e justo. Negócio Controle externo da Administração Pública e da gestão dos LISTA DE RESPONSÁVEIS recursos públicos federais. COM CONTAS JULGADAS Missão IRREGULARES ENCAMINHADA Controlar a Administração Pública para contribuir com seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade. Visão Ser reconhecido como instituição de excelência no controle e no aperfeiçoamento da Administração Pública. À JUSTIÇA ELEITORAL Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral O Tribunal de Contas da União (TCU), com base na competência estabelecida no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, avalia e julga contas de administradores públicos quanto à exatidão dos demonstrativos contábeis, à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos de gestão praticados por esses agentes. No exercício dessa competência, o TCU poderá julgar as contas como irregulares, o que pode acarretar sanções aos gestores públicos que tiverem as contas assim julgadas, entre elas, a declaração de inelegibilidade feita pela Justiça Eleitoral. Como um dos produtos desse julgamento das contas, o TCU, com base no § 5º do art. 11 da Lei 9.504/1997 e na alínea “g” do art. 1º da Lei Complementar 135/2010 (Lei da ficha limpa), envia à Justiça Eleitoral a lista de pessoas físicas que, no exercício de cargo ou função pública, tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem cada eleição. Ressalte-se que o papel do TCU nesse contexto é o de informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram Justiça Eleitoral nos anos eleitorais, até o dia 5 de julho, é a 7 - Como devo proceder para consultar o Cadirreg? relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas O Tribunal disponibiliza o Cadirreg em tempo integral julgadas irregulares com trânsito em julgado nos oito anos em sua página na internet www.tcu.gov.br (opção imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso “Fiscalização e controle > Responsabilização pública > a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia Contas julgadas irregulares). Os interessados poderão prejudicada pela interposição de recurso. realizar consultas tanto pelo número do processo, quanto Não constam dessa lista os nomes dos responsáveis cujas por nome, inteiro ou parte dele. contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito Estar com o nome no Cadirreg não implica constar na suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal, bem como lista, pois, conforme já informado, o cadastro é histórico e a aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas lista abrange somente os últimos oito anos. irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do 8 - Quando o TCU envia a lista para a Justiça Eleitoral? próprio TCU ou pelo Poder Judiciário. Em 2014, o primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro e a lista deve contemplar todos os responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 5/10/2006 (últimos 8 anos). Após sua disponibilização (até 5 de julho), a lista será atualizada diariamente até o último dia do ano. 3 - O TCU declara a inelegibilidade de algum responsável? Não. Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que conste da lista encaminhada pelo TCU. O Tribunal deve encaminhar a lista à Justiça Eleitoral até 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. 9 - Quando o TCU disponibiliza a lista para a sociedade? Após entrega oficial à Justiça Eleitoral, no mesmo dia, o TCU disponibiliza a lista em seu endereço na internet www.tcu.gov.br. A lista é atualizada diariamente até o último dia do ano em que se realizarem as eleições. Por essa razão, é comum a incorporação e a retirada de nomes de responsáveis durante o período, conforme julgamento dos processos e dos recursos as contas rejeitadas por irregularidade insanável, cabendo à 4 - Contas julgadas irregulares por outros tribunais de contas pelo TCU ou decisões emanadas pelo Poder Judiciário. Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar compõem a lista encaminhada pelo TCU à Justiça Eleitoral? 10 - Como posso retirar certidões sobre o julgamento de a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível. 1 - O que é o cadastro de contas julgadas irregulares Não. Cada tribunal de contas detém a competência para elaborar e encaminhar sua própria lista à Justiça Eleitoral. contas pelo TCU? Certidões negativas de contas julgadas irregulares 5 - É possível a exclusão do nome de um responsável da lista? (responsáveis que não constam do Cadirreg) podem É um cadastro elaborado e mantido pelo TCU, no qual são A exclusão de um nome ocorre caso o responsável deixe ser obtidas diretamente no site do TCU, no endereço registrados os dados de pessoas jurídicas e pessoas físicas, de se enquadrar nos critérios legais (consulte item 2). Essa www.tcu.gov.br (opção “Serviços e consultas > Certidão vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, exclusão é automática. Por isso, não é necessário solicitar negativa de contas”). que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em exclusão de nomes da lista. (Cadirreg)? qualquer época. É, portanto, um cadastro histórico, não se 6 - O pagamento do débito ou da multa decorrente da restringindo ao período de oito anos compreendido pela lista condenação do TCU exclui o responsável da lista? enviada à Justiça Eleitoral. Não. O motivo para a inclusão de gestor na lista é o 2 - O que é a lista de responsáveis com contas julgadas fato de ele ter tido contas julgadas irregulares pelo TCU irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral para fins de nos últimos oito anos, sendo que o ressarcimento do dano declaração de inelegibilidade? ou o pagamento de multa não resolve a irregularidade. O A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” – ou simplesmente lista- que o Tribunal deve encaminhar à pagamento evita apenas as ações de cobrança da dívida e não torna a irregularidade sanada. Certidões em nome de responsáveis que constam no Cadirreg devem ser solicitadas por requerimento escrito encaminhado ao Protocolo em Brasília ou a qualquer secretaria do TCU nas capitais dos estados. A certidão terá prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua emissão, e será expedida a partir de pesquisa na base de dados do TCU, utilizando-se o número de inscrição do CPF e nome completo da pessoa da qual se pretende a certidão.