Lista de Substâncias e Métodos Proibidos 2015 Sumário das principais alterações e Notas Explanatórias SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS S1: Agentes Anabolisantes Foram introduzidas alterações para melhor refletir a nomenclatura científica. O 5β-androstane-3α,17β-diol foi acrescentado como exemplo de metabolitos da testosterona. S2. Hormonas Peptídicas, Fatores de Crescimento, Substâncias Relacionadas e Miméticos O título desta seção foi alterado: Foi acrescentada ao título a palavra “Miméticos” para refletir que os análogos sintéticos também são proibidos ao abrigo desta seção. Note-se que todas as substâncias referidas como exemplos nesta seção revista da Lista para 2015 eram já proibidas em prévias versões da Lista, quando aplicável. A subseção AEE foi expandida através da adição dos Recetores-EPO agonistas não eritropoéticos. Para além disso, a subseção relativa aos estabilizadores dos Fatores Indutores de Hipoxia (HIF) foi colocada num parágrafo separado para assinalar a importância crescente dessas substâncias e para identificar especificamente os ativadores de HIF como o xénon e o árgon. Note-se que a cianocobalamina (vitamina B12) não é proibida. 1/4 Exemplos de fatores de libertação de Gonadotrofina Coriónica (CG) e de Hormona Luteinizante (LH) encontram-se agora referidos. Foi acrescentado um exemplo dos fatores de libertação das Corticotrofinas. Os fatores de libertação da Hormona de Crescimento foram divididos segundo uma categorização mais precisa e foram acrescentados exemplos de cada categoria para ilustrar as suas distintas propriedades farmacológicas. O IGF-1 foi movido para a secção Outros fatores de crescimento. Note-se que as preparações plaquetárias Derivadas do Plasma não são proibidas. S4. Hormonas e Moduladores Metabólicos A trimetazidina tinha sido inicialmente incluída em S6.b com base na semelhança da sua estrutura química com alguns dos Estimulantes ai listados. Foi movida para a agora criada subseção S4.5.c dado ser farmacologicamente classificada como um modulador do metabolismo cardíaco. Foi alterada a descrição dos ativadores AMPK para refletir a nomenclatura mais recente. S5. Diuréticos e Agentes Mascarantes O título e os parágrafos subsequentes foram modificados pela remoção da palavra “outros” para assinalar que os diuréticos não são apenas agentes mascarantes mas podem também ser abusivamente utilizados para outras finalidades, designadamente a indução de perda rápida de peso. O último parágrafo foi reformulado para se tornar mais claro. O princípio e os processos identificados na versão anterior da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos mantêm-se inalterados. 2/4 MÉTODOS PROIBIDOS M2. Manipulação Química e Física A expressão “procedimentos cirúrgicos” foi acrescentada à frase que descreve as situações em que as infusões e/ou injeções intravenosas de mais de 50 mL por um período de 6 horas são permitidas quando realizadas legitimamente no âmbito de uma admissão hospitalar ou de uma investigação clínica. SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO S6. Estimulantes Para efeitos de clarificação, os derivados tópicos/oftalmológicos de imidazol são mencionados como exceções de estimulantes não proibidos. A fenmetrazina, que se encontrava inicialmente na seção S6a, foi movida para a seção S6.b uma vez que o que fembutrazato pode metabolizar em fenmetrazina. A Lista identifica agora claramente toda a família dos derivados da fenetilamina como sendo proibidos para dar resposta o número crescente de estimulantes de síntese ilegais derivados da fenetilamina. A trimetazidina foi transferida para a recém-criada seção S4.5.c (ver acima). S9. Glucocorticoides Os glucocorticosteroides são descritos como glucocorticoides para refletir a nomenclatura atual e prática. 3/4 SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ALGUNS DESPORTOS EM PARTICULAR P1. Álcool Na sequência de uma solicitação pela Federação Mundial de Karaté (World Karate Federation - WKF), o Karaté foi removido da lista de desportos em que o álcool é proibido. P2. Beta-Bloqueantes A Federação Mundial de Desportos Subaquáticos (World Underwater Federation CMAS), na sequência de uma solicitação que fez nesse sentido, foi acrescentada ao grupo de federações internacionais que proíbem o uso de Beta-Bloqueantes, em certas disciplinas. Programa de Monitorização Dado terem sido já recolhidos dados suficientes que permitem conclusões claras, a monitorização da pseudoefedrina em concentrações inferiores a 150 microgramas por mililitro cessará em 2015. O Telmisartan, um medicamento do tipo antagonista do recetor da angiotensina I com aparentes propriedades parciais enquanto recetor antagonista de PPARδ (proibido por S4.5.b), foi acrescentado ao Programa de Monitorização para avaliação de eventuais padrões de abuso desta substância. O Meldonium, um medicamento com potenciais efeitos cardíacos, foi acrescentado ao Programa de Monitorização para avaliação de eventuais padrões de abuso desta substância. 4/4