Página 1 de 39 Nº 1233 - Segunda feira, 5 de julho de 2010 Ministério da Educação • Gabinete do Ministro - Portaria nº 867, de 1º de junho de 2010 • Gabinete do Ministro - Portaria nº 873, de 1º de julho de 2010 Aprova a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade para o exercício de 2011. • Conselho Nacional de Educação - Súmula de Pareceres - Reunião Ordinária dos dias 5, 6, 7 e 8 de abril de 2010 • Conselho Nacional de Educação - Retificação • Secretaria de Educação Superior - Portaria Conjunta nº 781, de 30 de junho de 2010 • Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 782 a 803, de 30 de junho de 2010 • Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 812 a 846, de 1º de julho de 2010 • Secretaria de Educação Superior - Despachos da Secretária - Em 1º de julho de 2010 • Secretaria de Educação Superior - Retificação • Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 98 a 100, de 30 de junho de 2010 • Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 102, de 2 de julho de 2010 • Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Despacho do Diretor - Em 30 de junho de 2010 • Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação • Secretaria de Educação a Distância - Portaria nº 45, de 7 de junho de 2010 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 867, DE 1º DE JUNHO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 675, de 21 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2010, Seção 1, página 11. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.61) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 873, DE 1º DE JULHO DE 2010 Aprova a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade para o exercício de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12, § 2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, resolve: https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 2 de 39 Art. 1º Fica aprovada a anexa Resolução nº 4, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para vigência no exercício de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.61) ANEXO COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE JUNHO DE 2009 A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída no âmbito do Ministério da Educação nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, em reunião realizada aos trinta dias do mês de junho de 2010, Resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2011: I - creche em tempo integral: a) pública: 1,20; b) conveniada: 1,10; II - pré-escola em tempo integral: 1,30; III - creche em tempo parcial: a) pública: 0,80; b) conveniada: 0,80; IV - pré-escola em tempo parcial: 1,00; V - anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00; VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15; VII - anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10; VIII - anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20; IX - ensino fundamental em tempo integral: 1,30; X - ensino médio urbano: 1,20; XI - ensino médio no campo: 1,25; XII - ensino médio em tempo integral: 1,30; XIII - ensino médio integrado à educação profissional: 1,30; XIV - educação especial: 1,20; XV - educação indígena e quilombola: 1,20; XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80; XVII - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo: 1,20. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A COMISSÃO COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE ATA DA REUNIÃO REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2010 Aos trinta dias do mês de junho de 2010, reuniram-se os membros da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade instituída pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, no Ministério da Educação em Brasília, às 10h00, nos termos das disposições legais aplicáveis, para deliberação quanto à especificação das ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2011. Presentes os representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, na forma do art. 12 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, discutiu-se o seguinte: (i) a necessidade de manter o equilíbrio entre os fatores de ponderação; e (ii) apresentação de propostas de elevar os fatores de ponderação de todas as etapas e modalidades da educação integral e da educação de jovens e adultos integradas à educação profissional técnica de nível médio. Ao final, deliberou-se, por unanimidade: (1) alterar as ponderações aplicáveis: (a) à creche pública em tempo integral, elevando-a para 1,20; (b) à pré-escola em tempo integral, elevando-a para 1,30; (c) ao ensino fundamental em tempo integral, elevandoo para 1,30; e (d) à educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, elevando- a para 1,20; e (2) manter inalteradas as demais ponderações. Não havendo mais nada a deliberar, encerrou-se a reunião. A presente Resolução deverá ser baixada em Portaria do Ministro de Estado da Educação. FERNANDO HADDAD p/Ministério da Educação YVELISE FREITAS DE SOUSA ARCO-VERDE p/CONSED CARLOS EDUARDO SANCHES p/UNDIME https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 3 de 39 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 5, 6, 7 E 8 DE ABRIL DE 2010 CONSELHO PLENO Processos: 23001.000248/2009-11 e 23000.007432/2005-60 SAPIEnS: 20050003778 Parecer: CNE/CP 2/2010 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessada: Sociedade Ensino Superior Ipê Ltda. - Marabá/PA Assunto: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES n° 311/2009, que trata do credenciamento da Faculdade Ipê, a ser instalada no Município de Marabá, no Estado do Pará Voto da relatora: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do CNE, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão contida no Parecer CNE/CES n° 311/2009, contrário ao credenciamento da Faculdade Ipê, que seria instalada na Avenida 2.000, Quadra 91, Lotes nos 1 a 16, Jardim Belo Horizonte, no Município de Marabá, Estado do Pará Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por maioria. e-MEC: 200710982 Parecer: CNE/CP 3/2010 Relator: Paulo Speller Interessada: Associação de Ensino Beira Rio - Imperatriz/MA Assunto: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 327/2009, que trata do credenciamento da Faculdade FAMA de Imperatriz (FAMA), a ser instalada no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão Voto do relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do CNE, conheço do recurso para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 327/2009, desfavorável ao credenciamento da Faculdade Fama de Imperatriz, que seria instalada no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. Processos: 23001.000249/2009-57 e 23000.003541/2007-70 Parecer: CNE/CP 4/2010 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas (SODECAM) - Manaus/AM Assunto: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 310/2009, que indeferiu o pedido de credenciamento do Centro Universitário do Norte (UNINORTE) para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância Voto do relator: Diante do exposto, nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do CNE, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, exarada por meio do Parecer CNE/CES nº 310/2009, para credenciar o Centro Universitário do Norte, sediado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, a partir da oferta do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com polo de apoio presencial instalado à Rua Emílio Moreira, 601, Centro, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo: 23001.000190/2004-92 Parecer: CNE/CEB 6/2010 Relatores: Adeum Hilário Sauer, Cesar Callegari, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, Francisco Aparecido Cordão, Maria das Dores de Oliveira, Mozart Neves Ramos e Raimundo Moacir Mendes Feitosa Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/DF Assunto: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância Voto dos relatores: Os Relatores votam favoravelmente à aprovação da proposta de Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), no que concerne à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 4 de 39 cursos de EJA; idade mínima e certificação de exames de EJA; e disciplinamento e organização dos cursos de EJA desenvolvidos com a mediação da Educação a Distância, nos termos do anexo Projeto de Resolução. É o Parecer que submetemos à Câmara de Educação Básica Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000196/2005-41 Parecer: CNE/CEB 7/2010 Comissão: Adeum Hilário Sauer (presidente), Clélia Brandão Alvarenga Craveiro (relatora), Raimundo Moacir Mendes Feitosa e José Fernandes de Lima (membros) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/DF Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica Voto da comissão: À vista do exposto, propõe-se à Câmara de Educação Básica a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000066/2008-51 Parecer: CNE/CES 68/2010 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessada: Fundação Educacional Lucas Machado - Belo Horizonte/MG Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES n° 183/2008, que trata de recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 136/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, acolho o recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, manifestando-me favorável à autorização para o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, pleiteado pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, situada à Alameda Ezequiel Dias, n° 275, bairro Centro, no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, suspendendo os efeitos da Portaria n° 136/2008 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000026/2009-90 Parecer: CNE/CES 69/2010 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessado: Instituto de Cultura Técnica Sociedade Civil Ltda. - Volta Redonda/RJ Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES n° 66/2009, que trata de recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 193/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Sul Fluminense Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, acolho o recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, manifestando-me favorável à autorização para o funcionamento do curso Psicologia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, pleiteado pela Faculdade Sul Fluminense, situada à Rua Alberto Rodrigues, nº 39, bairro Jardim Amália I, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, suspendendo os efeitos da Portaria SESu nº 193/2008 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000021/2010-09 Parecer: CNE/CES 70/2010 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessado: Lael Varella Educação e Cultura Ltda. - Muriaé/MG Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.603/2009, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão contida na Portaria n° 1.603, de 6 de novembro de 2009, publicada no DOU de 9 de novembro de 2009, que indefere o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Minas, com sede na Avenida Cristiano Ferreira Varella, nº 655, bairro Universitário, no Município de Muriaé, no Estado de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.003667/2008-25 Parecer: CNE/CES 71/2010 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessado: Centro de Ensino Superior do Brasil - Valparaíso de Goiás/GO Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior, que, por meio do Despacho nº 81/2009- https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 5 de 39 MEC/SESu/DESUP/CGSUP, suspendeu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos no curso de Pedagogia, por vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, do Instituto de Ciências Sociais e Humanas Voto da relatora: Nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do Decreto n° 5.773/2006, c/c o artigo 11, § 4°, do mesmo Decreto, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da medida cautelar determinada pelo Despacho nº 81/MEC/SESu/DESUP/CGSUP, publicado no DOU de 14 de setembro de 2009, até que a Comissão de Especialistas nomeada pela Portaria nº 85/2009, após visita de reavaliação, entenda que a IES cumpriu satisfatoriamente as medidas previstas no TSD, relativas ao curso de Pedagogia do Instituto de Ciências Sociais e Humanas, sediado à Rua 17, quadra 47, Lotes 18/20, Bairro Jardim Oriente, no Município de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000024/2010-34 Parecer: CNE/CES 72/2010 Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior Interessada: Instituição de Ensino Selvino Caramori Ltda. - Caçador/SC Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.286/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Empreendedora Aurora (FACEMP) Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 1.286/2009, quanto ao indeferimento da autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade Empreendedora Aurora (FACEMP), localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 150, Centro, no Município de Caçador, no Estado de Santa Catarina Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000022/2010-45 Parecer: CNE/CES 73/2010 Relator: Antonio Carlos Caruso Ronca Interessada: Instituição de Ensino Selvino Caramori Ltda. - Caçador/SC Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.285/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Empreendedora Aurora (FACEMP) Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 1.285/2009, que indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de graduação em Administração, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade Empreendedora Aurora, localizada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 150, Centro, no município de Caçador, Estado de Santa Catarina Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000019/2010-21 Parecer: CNE/CES 74/2010 Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior Interessado: Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda. (CESCAGE) - Ponta Grossa/PR Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 593/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pelas Faculdades Integradas dos Campos Gerais Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 593/2009, quanto ao indeferimento da autorização do curso de Medicina, bacharelado, das Faculdades Integradas dos Campos Gerais, localizadas na Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 8.000, Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000032/2008-66 SAPIEnS: 707481 Parecer: CNE/CES 75/2010 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Centro Educacional das Américas Ltda. - Foz do Iguaçu/ PR Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 90/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade União das Américas Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 6 de 39 mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, exarada na Portaria SESu nº 90/2008, de indeferimento da autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, que seria oferecido pela Faculdade União das Américas, instalada à Rua Tarquínio Joslin dos Santos, nº 1.000, Bairro Jardim Universitário das Américas, no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000244/2009-24 Parecer: CNE/CES 76/2010 Relator: Paulo Speller Interessada: Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina - Tubarão/SC Assunto: Convalidação dos estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Psicopedagogia, ministrado pela Universidade do Sul de Santa Catarina Voto do relator: Favorável à convalidação de estudos e à validação nacional dos respectivos títulos de Mestrado em Psicopedagogia dos 44 (quarenta e quatro) alunos abaixo relacionados, egressos da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), instalada no Município de Tubarão, no Estado de Santa Catarina: 1. Alcionéia Nahir de Almeida Scremin RG 450.984 SSP-SC; 2. Ana Cristina Barbosa Rocha RG 6R/2577531 SSP-SC; 3. Ana Paula Leão Batista Vinhas RG 2.504.101-0 SSP-SC; 4. Anamaeve Alves Soares RG 1/R 238.522 SSI-SC; 5. Antonio Boaventura dos Santos Prado 498844/1129 OAB-SC; 6. Bernardete Lorenset Padoin RG 8036734856 SSP-RS; 7. Carmem Maria Spiandorello Carelli RG 9005120631 SJS-RS; 8. Claudete Terezinha da Mata RG 1.668.082-0 SSP-SC; 9. Cleunisse Aparecida Rauen de Luca Canto RG 1.816.393 SSP-SC; 10. Cleusa de Macedo RG 1/R 377151 SSI-SC; 11. Dinamar de Souza Medeiros RG 1/R 498330 SSP-SC; 12. Dorotéia Murcia Souza RG 3.042.204-0 SSP-PR; 13. Edinete Jeremias de Souza RG 426.887 SSI-SC; 14. Eliana Francisco Dal Toé RG 6R/1.527.034 SSP-SC; 15. Evilázio Tambosi RG 11/C 488.548 SSP-SC; 16. João Ângelo de Lima Bassani RG 3.229.236-4 SSP-PR; 17. Jussara Jovita Souza da Rosa RG 1/R 1.160.999 SSI-SC; 18. Lenara Taís Reato Genro RG 4050696295 SJS-RS; 19. Letícia Peter Vanroo Westphal RG 2.583.324-3 SSP-SC; 20. Liani Maria Hanauer RG 14/R 1556531 SSP-SC; 21. Liliana Stadnik CPF 345.263.669-00; 22. Lisia Beatriz K. Menna Barreto Fialho RG 4.743.040-0 SSP-SC; 23. Lucia Regina de Souza Batista RG 1/C 644.755 SSP-SC; 24. Lucila Teresinha Mai RG 13/C 3.431.072 SSP-SC; 25. Márcia Andréa dos Santos Silva Mafra RG 1/R 1.572.077 SSI-SC; 26. Márcia Maristela Scalco RG 1.632.400-3 SSP-SC; 27. Maria Alice Moreira Bampi RG 136.512 SSP-SC; 28. Maria Cristina Schweitzer Veit RG 2.678.141-7 SSP-SC; 29. Maria Lourdes Bortolanza RG 3008008389 SSP-RS; 30. Marli da Cunha Custódio RG 5R 369.472 SSI-SC; 31. Mylene Saturnino de Britto RG 1/R 1.816.173 SSI-SC; 32. Paulo César Machado RG 1.255.211-9 SSP-SC; 33. Rachel Schlindwein RG 2.954.011-9 SSPSC; 34. Raquel Zamboni RG 12/R 2.039.308 SSP-SC; 35. Rosa Eulógia Ramirez de Amorim RNE V017633-5; 36. Rosane de Fátima Ferrari RG 5054488341 SSP-RS; 37. Salete Teresinha dos Santos Anderle RG 5029063871 SSPRS; 38. Salomão Mattos Sobrinho RG 110.113-7 SSP-SC; 39. Silvana Maria Beduschi da Silveira RG 1831340 SSPSC; 40. Soely de Fátima Oliveira Bonin RG 7C/ 3.272.107 SSP-SC; 41. Sonia Odette T. Targino de Azevedo Simões RG 17.888.576 SSP-SP; 42. Tânia Regina Cardoso Fernandes RG 2.006.471 SSP-SC; 43. Teresinha Felisbino Maceno RG 513.234-7 SSP-SC; 44. Zélia Neiss RG 13/R 1651543 SSI-SC Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000079/2009-19 Parecer: CNE/CES 77/2010 Relator: Paulo Speller Interessada: Valéria Flores Peres - Canoas/RS Assunto: Solicita posicionamento do Conselho Nacional de Educação para revalidação do diploma em Química Farmacêutica, junto à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Voto do relator: Voto no sentido de que, em caráter excepcional, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) proceda à análise de mérito do pleito da interessada, que visa o reconhecimento do título obtido no Programa de Doutorado, na área de Química Farmacêutica, ministrado pela ULBRA através de convênio de cooperação com a Universidade de Havana, Cuba Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000031/2010-36 Parecer: CNE/CES 78/2010 Relator: Aldo Vannucchi Interessado: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pósgraduação stricto sensu (mestrado e doutorado) recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES, nas reuniões realizadas nos períodos de 3 a 5 de março de 2009 (107ª Reunião); 22 a 25 de junho de 2009 (109ª Reunião); 27 a 31 de julho de 2009 (110ª Reunião); 24 a 28 de agosto de 2009 (111ª Reunião); 28 de setembro a 2 de outubro de 2009 (112ª Reunião); 27 a 30 de outubro de 2009 (113ª Reunião); e 23 e 24 de novembro de 2009 (114ª Reunião) Voto do relator: Favorável ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de pós-graduação stricto sensu, relacionados no anexo do presente parecer, aprovados pelo Conselho https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 7 de 39 Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES, nas 107ª Reunião, realizada no período de 3 a 5 de março de 2009; 109ª Reunião, realizada no período de 22 a 25 de junho de 2009; 110ª Reunião, realizada no período de 27 a 31 de julho de 2009; 111ª Reunião, realizada no período de 24 a 28 de agosto de 2009; 112ª Reunião, realizada no período de 28 de setembro a 2 de outubro de 2009; 113ª Reunião, realizada no período de 27 a 30 de outubro de 2009; e 114ª Reunião, realizada no período de 23 e 24 de novembro de 2009 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.004395/2007-08 SAPIEnS: 20060013672 Parecer: CNE/CES 79/2010 Relatora: Maria Beatriz Moreira Luce Interessada: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) - João Pessoa/PB Assunto: Recredenciamento da Faculdade Cenecista de Osório, com sede no Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul Voto da relatora: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Cenecista de Osório (FACOS), instalada na Rua 24 de Maio, nº 141, Centro, Município de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o inciso II do artigo 59 daquele Decreto Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.011759/2006-17 SAPIEnS: 20060003413 Parecer: CNE/CES 80/2010 Relator: Milton Linhares Interessada: União das Faculdades Integradas de Negócios Ltda. - Porto Alegre/ RS Assunto: Recredenciamento da Faculdade São Francisco de Assis, com sede no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade São Francisco de Assis, estabelecida à Avenida Sertório, nº 253, Bairro Navegantes, no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo de 3 (três) anos, conforme o inciso II do art. 59 daquele Decreto Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.019508/2006-81 SAPIEnS: 20060009437 Parecer: CNE/CES 81/2010 Relator: Milton Linhares Interessada: Sociedade de Educação Nossa Senhora Auxiliadora Ltda. - Lages/SC Assunto: Recredenciamento das Faculdades Integradas Facvest, com sede no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina Voto do relator: Favorável ao recredenciamento das Faculdades Integradas FACVEST, estabelecida à Avenida Marechal Floriano, nº 947, Centro, no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo de 3 (três) anos, conforme o inciso II do art. 59 daquele Decreto Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processos: 23001.000107/2008-17 e 23001.000153/2008-16 Parecer: CNE/CES 82/2010 Relator: Milton Linhares Interessada: Empresa de Pesquisa, Ensino e Cultura A Vez do Mestre Ltda.- Rio de Janeiro/RJ Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 259/2009, que trata de recursos contra decisões do Secretário de Educação a Distância que indeferiu, por meio da Portaria nº 87/2008, a autorização do curso de Administração de Empresas, bacharelado, com ênfase em Gestão Educacional, na modalidade a distância, e as au torizações dos Cursos Superiores de Tecnologia em Marketing, em Gestão de Recursos Humanos e em Gestão Hospitalar, por meio, respectivamente, das Portarias nos 92, 93 e 94, de 24/7/2008, também na modalidade a distância, pleiteadas pelo Instituto A Vez do Mestre Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço dos recursos para, no mérito, dar-lhes provimento, mantendo a deliberação contida no Parecer CNE/CES nº 259/2009, aprovado em https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 8 de 39 2/9/2009, favorável às autorizações do curso de Administração, ênfase em Gestão Educacional, bacharelado, e dos Cursos Superiores de Tecnologia em Marketing, em Recursos Humanos e em Gestão Hospitalar, cada um com 120 (cento e vinte) vagas semestrais, na modalidade a distância, a serem ministrados pelo Instituto A Vez do Mestre (IAVM), com sede no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.010383/2008-95 SAPIEnS: 20070008884 Parecer: CNE/CES 83/2010 Relator: Milton Linhares Interessada: Sociedade Brasileira de Instrução - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Credenciamento da Universidade Candido Mendes (UCAM) para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de educação a distância Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Universidade Candido Mendes, para a oferta de cursos de pósgraduação lato sensu, na modalidade de educação a distância, situada na Praça XV de Novembro, Centro, Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a partir do curso de especialização em História da África e do Negro no Brasil, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, com abrangência de atuação em sua sede e no polo de apoio presencial localizado à Praça Pio X, nº 7, no mesmo Município e Estado Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000138/2009-41 Parecer: CNE/CES 84/2010 Relator: Mario Portugal Pederneiras Interessada: Universidade de Taubaté (UNITAU) - Taubaté/SP Assunto: Convalidação de estudos e validação nacional dos títulos de Mestre obtidos no Programa de Mestrado em Engenharia Mecânica, oferecido pela Universidade de Taubaté (UNITAU) Voto do relator: Favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Mestre obtidos no Programa de Mestrado em Engenharia Mecânica, pelos 15 (quinze) alunos relacionados em anexo, oferecido pela Universidade de Taubaté (UNITAU), sediada no Município de Taubaté, Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000168200795 Parecer: CNE/CES 85/2010 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) - Belo Horizonte/MG Assunto: Consulta sobre a validade nacional dos cursos de pós-graduação stricto sensu aprovados pelo sistema estadual de ensino de Minas Gerais e sobre progressão funcional por titulação de mestrado e doutorado Voto do relator: Responda-se à interessada nos termos deste Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade e-MEC: 20076751 Parecer: CNE/CES 86/2010 Relator: Milton Linhares Interessada: Escola de Educação Superior São Jorge - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade Carlos Drummond de Andrade, com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Carlos Drummond de Andrade, com sede na Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 415, bairro do Tatuapé, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, parágrafo 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado no inciso II do art. 59 daquele Decreto Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 20078046 Parecer: CNE/CES 87/2010 Relator: Aldo Vannucchi Interessada: Instituição de Educação Superior Nacional HSM Ltda. - Santa Rita do Passa Quatro/SP Assunto: Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.580/2009, https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 9 de 39 indeferiu o pedido de autorização do curso de Letras, pleiteado pela Faculdade HSM de Santa Rita do Passa Quatro Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, manifestando-me contrariamente à decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação que, por meio da Portaria nº 1.580/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Português/ Inglês e Respectivas Literaturas, licenciatura, pleiteado quando da solicitação de credenciamento da Faculdade HSM, com sede na Rua Faustino de Moura, nº 130, bairro Jardim Boa Vista I, no Município de Santa Rita do Passa Quatro, no Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. e-MEC: 20073741 Parecer: CNE/CES 88/2010 Relator: Aldo Vannucchi Interessado: Seminário de Educação Teológica das Assembleias de Deus - São Paulo/SP Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.773/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Teologia, bacharelado, pleiteado com o pedido de credenciamento da Faculdade Oráculo (FACO) Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, manifestando-me favoravelmente à decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação que, por meio da Portaria nº 1.773/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Teologia, bacharelado, pleiteado quando da solicitação de credenciamento da Faculdade Oráculo, com sede na Rua Inhabatã, nº 65, bairro São Miguel Paulista, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 20070273 Parecer: CNE/CES 89/2010 Relator: Mario Portugal Pederneiras Interessado: Centro Educacional Vale dos Carajás - ME - Ourilândia do Norte/PA Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Vale dos Carajás, a ser instalada no Município de Ourilândia do Norte, no Estado do Pará Voto do relator: Contrário ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia Vale dos Carajás, que seria instalada na Rua 14, nº 550, no Município de Ourilândia do Norte, Estado de Pará Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 20078006 Parecer: CNE/CES 90/2010 Relator: Aldo Vannucchi Interessada: Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Lins/SP Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 95/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Paulo Setúbal Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, manifestando-me favoravelmente à decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação que, por meio da Portaria nº 95/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Paulo Setúbal, com sede na Rua Maneco Pereira, nº 619, Centro, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 200801124 Parecer: CNE/CES 91/2010 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: União Metropolitana de Ensino Paranaense - Londrina/PR Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 73/2009, indeferiu a autorização do curso de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Pitágoras de Londrina Voto do relator: Diante do exposto, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, expressa na Portaria nº 73/2009, para autorizar o funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Pitágoras de Londrina, instalada à Rua Edwy Taques de Araújo, nº 1.100, bairro Gleba Palhano, no Município de Londrina, Estado do Paraná, com 200 (duzentas) vagas anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a contar da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 10 de 39 Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 1º de julho de 2010. ESPARTACO MADUREIRA COELHO Secretário Executivo (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.61) ANEXO AO PARECER CNE/CES 78/2010 Ministério da Educação - MEC Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes Coordenação Geral de Avaliação e Acompanhamento - CGAA 107ª Reunião do CTC-ES CURSOS NOVOS 03 a 05 de março de 2009 Período 2008 Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF 1 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO GESTÃO DE PROJETOS MP 3 UNINOVE CENTRO UNIVERSITÁRIO NOVE DE JULHO SUDESTE SP 109ª Reunião do CTC-ES CURSOS NOVOS 22 a 25 de junho de 2009 Período - 2008 Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nível Nota Sigla Nome IES Região UF 1 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO MP 3 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE 2 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA MP 3 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SUL SC Período - 2009 Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nível Nota Sigla Nome IES Região UF 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS MEDICINA VETERINÁRIA SAÚDE E PRODUÇÃO ANIMAL NA AMAZÔNIA ME 3 UFRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA NORTE PA 4 CIÊNCIAS AGRÁRIAS MEDICINA VETERINÁRIA SANIDADE E REPRODUÇÃO DE RUMINANTES ME 3 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE 5 CIÊNCIAS AGRÁRIAS MEDICINA VETERINÁRIA CIÊNCIA ANIMAL DO 4 UNESP/Araç UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/ARAÇATUBA SUDESTE SP 6 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A GESTÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA MP 4 FIOCRUZ FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ SUDESTE RJ 7 CIÊNCIAS HUMANAS CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS POLÍTICAS PÚBLICAS MP 3 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ SUL PR 8 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CENTRO OESTE MT 9 CIÊNCIAS HUMANAS FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA FILOSOFIA DO 4 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA NORDESTE BA 10 CIÊNCIAS HUMANAS PSICOLOGIA PSICOLOGIA DO 5 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NORDESTE RN 11 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO GESTÃO INTERNACIONAL MP 3 FGV/SP FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS/SP SUDESTE SP 12 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DO 4 FUMEC UNIVERSIDADE FUMEC SUDESTE MG 13 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO ME 3 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA SUL PR 14 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DO 4 UNIFOR UNIVERSIDADE DE FORTALEZA NORDESTE CE 15 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DO 4 USCS UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL SUDESTE SP https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 11 de 39 16 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA ELÉTRICA ME/DO 4 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CENTRO OESTE DF 17 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA DE SISTEMAS ELETRÔNICOS E DE AUTOMAÇÃO ME/DO 4 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CENTRO OESTE DF 18 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LETRAS ME 3 U FA M UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS NORTE AM 19 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LINGUÍSTICA DO 4 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS SUDESTE SP 20 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LETRAS ME 3 UNIR UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA NORTE RO 21 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E EM MATEMÁTICA ME 3 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SUL PR 110ª Reunião do CTC-ES CURSOS NOVOS 27 a 31 de julho de 2009 Período 2008 Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF 1 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO INFORMÁTICA DO 4 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ 2 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO AMBIENTE CONSTRUÍDO ME 3 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA SUDESTE MG Período 2009 Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS PRODUÇÃO VEGETAL DO 4 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO SUDESTE ES 4 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS AGRICULTURA E AMBIENTE ME 3 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS SUDESTE SP 5 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS AGROBIOLOGIA ME 4 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA SUL RS 6 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIA FLORESTAL ME 3 UFVJM UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI SUDESTE MG 7 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS ENERGIA NA AGRICULTURA ME 3 UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ SUL PR 8 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I TO X I N O L O G I A ME/DO 5 IBU INSTITUTO BUTANTAN SUDESTE SP 9 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA COMPARADA DO 4 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ SUL PR 10 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I GENÉTICA, BIODIVERSIDADE E CONSERVAÇÃO ME 3 UESB UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA NORDESTE BA 11 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II NEUROCIÊNCIAS ME/DO 4 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NORDESTE RN 12 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III PA R A S I TO L O G I A DO 4 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS SUL RS 13 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III MICROBIOLOGIA DO 4 UNESP/SJRP UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/SJ.R PRETO SUDESTE SP 14 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM ENFERMAGEM DO 4 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ 15 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM ENFERMAGEM DO 4 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CENTRO OESTE GO 16 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM MP 4 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SUL SC 17 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II CIÊNCIAS DA SAÚDE DO 4 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ SUL PR 18 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II SAÚDE E NUTRIÇÃO ME 3 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO SUDESTE MG 19 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II NUTRIÇÃO E ALIMENTOS ME 3 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS SUL RS 20 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II CIÊNCIA DA NUTRIÇÃO DO 4 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA SUDESTE MG 21 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II CIÊNCIAS DA SAÚDE ME 3 UNISUL UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA SUL SC 22 CIÊNCIAS DA SAÚDE SAÚDE COLETIVA EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DE SAÚDE MP 5 FIOCRUZ https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 12 de 39 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ SUDESTE RJ 23 CIÊNCIAS DA SAÚDE SAÚDE COLETIVA SAUDE COLETIVA MP 3 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CENTRO OESTE GO 24 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA FÍSICA ME 3 FURG FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE SUL RS 25 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA FÍSICA DO 4 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA SUL PR 26 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA FÍSICA DO 4 U FA B C FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC SUDESTE SP 27 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 UNIT-SE UNIVERSIDADE TIRADENTES NORDESTE SE 28 CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA HISTÓRIA ME 3 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS SUL RS 29 CIÊNCIAS HUMANAS PSICOLOGIA PSICOLOGIA DO 4 PUC/MG PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS SUDESTE MG 30 CIÊNCIAS HUMANAS PSICOLOGIA PSICOLOGIA SOCIAL DO 4 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL SUL RS 31 CIÊNCIAS HUMANAS PSICOLOGIA PSICOLOGIA DO 4 UNIFOR UNIVERSIDADE DE FORTALEZA NORDESTE CE 32 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO DO 4 FUCAPE FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQ.EM CONT.ECON.E FINANÇAS SUDESTE ES 33 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO MEIOS E PROCESSOS AUDIOVISUAIS ME/DO 4 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SUDESTE SP 34 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO E LINGUAGENS DO 4 UTP UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ SUL PR 35 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO D I R E I TO ME 3 FDSM FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS SUDESTE MG 36 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO DIREITO AGROAMBIENTAL ME 3 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CENTRO OESTE MT 37 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO D I R E I TO DO 4 UniCEUB CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA CENTRO OESTE DF 38 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO D I R E I TO DO 4 UNISC UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL SUL RS 39 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL ME 3 UTFPR UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ SUL PR 40 ENGENHARIAS ENGENHARIAS II ENGENHARIA DE MATERIAIS ME 3 CEFET/MG CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECN. DE MINAS GERAIS SUDESTE MG 41 ENGENHARIAS ENGENHARIAS II ENGENHARIA DE REATORES NUCLEARES ME 3 IEN INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR SUDESTE RJ 42 ENGENHARIAS ENGENHARIAS II CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS DO 4 UDESC UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA SUL SC 43 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS ME 3 UCGO UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS CENTRO OESTE GO 44 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DO 4 UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS SUDESTE MG 45 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR PROCESSOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS ME 3 FEEVA LE CENTRO UNIVERSITARIO FEEVALE SUL RS 46 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR QUALIDADE AMBIENTAL DO 4 FEEVALE CENTRO UNIVERSITARIO FEEVALE SUL RS 47 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR RECURSOS NATURAIS ME 3 UEMS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL CENTRO OESTE MS 48 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR MODELAGEM COMPUTACIONAL EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA ME 3 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE SUDESTE RJ 49 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIM ENTO ME 4 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SUL PR 50 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E QUALIDADE DE VIDA ME 3 U N I FA E CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE SUDESTE SP 51 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR SOCIEDADE, CULTURA E FRONTEIRAS ME 3 UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ SUL PR 52 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR MODELAGEM DE SISTEMAS COMPLEXOS ME 3 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SUDESTE SP 111ª Reunião do CTC-ES CURSOS NOVOS https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 13 de 39 24 a 28 de agosto de 2009 Período 2008 Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota CTC Sigla Nome IES Região UF 1 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 UNIR UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA NORTE RO Período 2009 Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota CTC Sigla Nome IES Região UF 2 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO ME 3 UEPB UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA NORDESTE PB 3 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE ECOLOGIA ME 4 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE 4 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE BIODIVERSIDADE TROPICAL ME 3 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍ- RITO SANTO SUDESTE ES 5 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II CIÊNCIAS DA SAÚDE ME 3 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI SUDESTE MG 6 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA FÍSICA DO 4 U F PA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ NORTE PA 7 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA ASTRONOMIA DO 4 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ 8 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ME 3 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO SUDESTE MG 9 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO: GESTÃO INTERNACIONAL ME 3 ESPM ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING SUDESTE SP 10 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ECONOMIA ECONOMIA ME 3 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS SUDESTE SP 11 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA MECÂNICA ME 3 UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE NORDESTE PB 12 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ME 3 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SUL PR 13 LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTE LETRAS / LINGUÍSTICA LETRAS DO 4 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO SUDESTE ES 14 LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTE LETRAS / LINGUÍSTICA CIÊNCIAS DA LINGUAGEM ME 3 U N I VA S UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAI SUDESTE MG 15 LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTE LETRAS / LINGUÍSTICA LÍNGUA E LITERATURA ITALIANA DO 4 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SUDESTE SP 16 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR DESENVOLVIMENTO HUMANO: FORMAÇÃO, POLÍTICAS E PRÁTICAS SOCIAIS ME 3 U N I TA U UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ SUDESTE SP 17 MULTIDISCIPLINAR M AT E R I A I S M AT E R I A I S MP 3 UniFOA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA SUDESTE RJ 112ª Reunião do CTC-ES CURSOS NOVOS 28 de setembro a 02 de outubro de 2009 Período 2008 Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota CTC Sigla Nome IES Região UF 1 CIÊNCIAS DA SAÚDE ODONTOLOGIA CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS APLICADAS ME/DO 5 USP/FOB UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO/ FAC. ODONTOLOGIA DE BAURU SUDESTE SP Período 2009 Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota CTC Sigla Nome IES Região UF 2 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIA DE ALIMENTOS CIÊNCIA DE ALIMENTOS ME/DO 4 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ SUL PR 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS AGRICULTURA ORGÂNICA MP 3 UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ 4 CIÊNCIAS AGRÁRIAS ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS CIÊNCIA ANIMAL DO 4 UFMS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CENTRO OESTE MS https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 14 de 39 5 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA URBANA DO 4 U N I N I LTO N CENTRO UNIVERSITÁRIO NILTON LINS NORTE AM 6 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I ENTOMOLOGIA E CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DO 4 UFGD UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CENTRO OESTE MS 7 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II BIOCIÊNCIAS E BIOTECNOLOGIA ME/DO 4 FIOCRUZ FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ SUDESTE RJ 8 CIÊNCIAS DA SAÚDE EDUCAÇÃO FÍSICA CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO ME 3 UNISUAM CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA SUDESTE RJ 9 CIÊNCIAS DA SAÚDE EDUCAÇÃO FÍSICA CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO ME 3 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA SUL PR 10 CIÊNCIAS DA SAÚDE EDUCAÇÃO FÍSICA TERAPIA OCUPACIONAL ME 3 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS SUDESTE SP 11 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS (*) ME 3 UNICENTRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE SUL PR UEPG UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA SUL PR 12 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA I CIÊNCIAS DA SAÚDE DO 4 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CENTRO OESTE MT 13 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA I MEDICINA TRANSLACIONAL ME/DO 5 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO SUDESTE SP 14 CIÊNCIAS DA SAÚDE ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ME 3 UPF UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO SUL RS 15 CIÊNCIAS DA SAÚDE ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ME 3 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA SUL PR 16 CIÊNCIAS DA SAÚDE ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ME 3 UFVJM UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI SUDESTE MG 17 CIÊNCIAS DA SAÚDE SAÚDE COLETIVA AVALIAÇÃO EM SAÚDE MP 3 IMIP INSTITUTO MATERNO INFANTIL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA NORDESTE PE 18 CIÊNCIAS DA SAÚDE SAÚDE COLETIVA BIOÉTICA, ÉTICA APLICADA E SAÚDE COLETIVA (*) ME/DO 4 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ FIOCRUZ FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ SUDESTE RJ UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE SUDESTE RJ UERJ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ 19 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA GEOCIÊNCIAS GERENCIAMENTO COSTEIRO ME 3 FURG FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE SUL RS 20 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA M AT E M Á T I C A ME 3 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA SUDESTE MG 21 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA MATEMÁTICA (**) DO 4 U F PA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ NORTE AM U FA M UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS NORTE PA 22 CIÊNCIAS HUMANAS ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA ANTROPOLOGIA ME/DO 4 U F PA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ NORTE PA 23 CIÊNCIAS HUMANAS FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA FILOSOFIA ME 3 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA SUL PR 24 CIÊNCIAS HUMANAS FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA FILOSOFIA ME 3 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO SUDESTE SP 25 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO (*) DO 4 PUC/RS PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓ- LICA DO RIO GRANDE DO SUL SUL RS UCS UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL SUL RS 26 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO CIÊNCIAS CONTÁBEIS ME 3 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍ- RITO SANTO SUDESTE ES 27 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO DESIGN DO 4 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE 28 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO ARQUITETURA E URBANISMO DO 4 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SUL SC 29 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I TECNOLOGIAS AMBIENTAIS DO 4 UFMS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CENTRO OESTE MS 30 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA MECÂNICA DO 4 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ 31 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA MECÂNICA ME 3 UNISINOS UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS SUL RS 32 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA BIOMÉDICA ME/DO 4 UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO SUDESTE SP 33 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA DE SISTEMAS DINÂMICOS E ENERGÉTICOS ME 3 UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ SUL PR 34 LINGUISTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LITERATURA E CULTURA ME/DO 5 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA NORDESTE BA 35 LINGUISTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LÍNGUA E CULTURA ME/DO 5 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA NORDESTE BA 36 LINGUISTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA ESTUDOS DE LINGUAGEM ME/DO 5 UFF https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 15 de 39 UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE SUDESTE RJ 37 LINGUISTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA ESTUDOS DE LITERATURA ME/DO 5 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE SUDESTE RJ 38 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CIÊNCIA DO SISTEMA TERRESTRE DO 5 INPE INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS SUDESTE SP 39 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CIÊNCIAS AMBIENTAIS MP 3 UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO SUDESTE SP 40 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR ECOLOGIA HUMANA E GESTÃO SOC IOAMBIENTAL ME 3 UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA NORDESTE BA 41 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CONSERVAÇÃO E MANEJO DE RECURSOS NATURAIS ME 3 UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ SUL PR 42 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE (*) DO 4 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ NORDESTE CE FUFPI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ NORDESTE PI FUFSE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE NORDESTE SE UESC UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ NORDESTE BA UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NORDESTE RN 43 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CIÊNCIAS CLIMÁTICAS DO 4 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NORDESTE RN 44 MULTIDISCIPLINAR M AT E R I A I S CIÊNCIA, INOVAÇÃO E MODELAGEM EM MATERIAIS ME 3 UESC UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ NORDESTE BA 45 MULTIDISCIPLINAR M AT E R I A I S M AT E R I A I S DO 4 U FA L UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS NORDESTE AL 46 MULTIDISCIPLINAR M AT E R I A I S CIÊNCIA DE MATERIAIS ME 3 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CENTRO OESTE MT ( * ) Cursos em Associação: As instituições envolvidas poderão emitir diploma, fazendo constar que se trata de associação. ( * * ) Curso em Associação: As instituições emitirão diploma conjuntamente. 113ª Reunião do CTC-ES CURSOS NOVOS 27 a 30 de outubro de 2009 Período 2009 seq Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF 1 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS PRODUÇÃO VEGETAL DO 4 UDESC UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA SUL SC 2 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS ME 3 UEPB UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA NORDESTE PB 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS GENÉTICA E MELHORAMENTO DE PLANTAS ME/DO 4 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CENTRO OESTE GO 4 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS RECURSOS HÍDRICOS EM SISTEMAS AGRÍCOLAS ME/DO 4 UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS SUDESTE MG 5 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIODIVERSIDADE VEGETAL ME 3 UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA NORDESTE BA 6 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA APLICADA À SAÚDE ME/DO 5 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE 7 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA VEGETAL ME 3 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA SUDESTE MG 8 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS ME 3 UVV CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA SUDESTE ES 9 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A CIENCIAS FARMACEUTICAS ME 3 FUFPI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ NORDESTE PI 10 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS ME/DO 4 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ NORDESTE CE 11 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA I MEDICINA / BIOMEDICINA ME/DO 4 IEPSC INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DA SANTA CASA BELO HORIZONTE SUDESTE MG 12 CIÊNCIAS DA SAÚDE ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA DO 4 UNESA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ SUDESTE RJ 13 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (*) DO 4 UFMS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CENTRO OESTE MS UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CENTRO OESTE GO 14 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO COMPUTAÇÃO APLICADA MP 3 UTFPR UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ SUL PR 15 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 U N E M AT UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CENTRO OESTE MT https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 16 de 39 16 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 UTP UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ SUL PR 17 CIÊNCIAS HUMANAS SOCIOLOGIA CIÊNCIAS SOCIAIS ME 3 UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ SUL PR 18 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO INSTITUIÇÕES SOCIAIS, DIREITO E DEMOCRACIA ME 3 FUMEC UNIVERSIDADE FUMEC SUDESTE MG 19 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA POLÍTICAS SOCIAIS E DINÂMICAS REGIONAIS MP 3 UNOCHAPECÓ UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ SUL SC 20 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL E AGRONEGÓCIO DO 4 UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ SUL PR 21 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA ESTUDOS URBANOS E REGIONAIS ME 3 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NORDESTE RN 22 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA DE SISTEMAS ME 3 FESP/UPE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO NORDESTE PE 23 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA ELÉTRICA ME 3 FUFSE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE NORDESTE SE 24 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA ELÉTRICA ME 3 UTFPR UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ SUL PR 25 LINGUISTICA, LETRAS E ARTES ARTES / MÚSICA ARTES VISUAIS (*) ME 3 U F P B / J . P. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/ JOÃO PESSOA NORDESTE PB UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DO PERNAMBUCO NORDESTE PE 26 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO ME 3 CEFET/RJ CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECN. CELSO SUCKOW DA FONSECA SUDESTE RJ 27 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA MP 3 U FA L UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS NORDESTE AL 28 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS MP 3 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CENTRO OESTE MT 29 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CIÊNCIAS DA SAÚDE ME 3 U N I FA P FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ NORTE AP 30 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR PROMOÇÃO DA SAÚDE ME 3 UNISC UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL SUL RS 31 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR BIOENGENHARIA ME/DO 4 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI SUDESTE MG 32 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS DA SAÚDE ME 3 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO SUDESTE SP 33 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR SAÚDE DA FAMÍLIA ME 3 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ NORDESTE CE 34 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CIÊNCIAS DO ENVELHECIMENTO ME 3 USJT UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU SUDESTE SP ( * ) Cursos em Associação: As instituições envolvidas poderão emitir diploma, fazendo constar que se trata de associação. 114ª Reunião do CTC-ES CURSOS NOVOS 23 e 24 de novembro de 2009 Período 2008 seq Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF 1 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO ARQUITETURA PAISAGÍSTICA MP 3 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ Período 2009 seq Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF 2 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIA DE ALIMENTOS CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIM ENTOS MP 3 IFRJ INSTITUTO FED. DE EDUC., CIÊNCIA E TECNOL. DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS SOLOS E QUALIDADE DE ECOSSISTEMAS ME 3 UFRB UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA NORDESTE BA 4 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR ME 3 U F P B / J . P. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍ- BA/JOÃO PESSOA NORDESTE PB 5 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA QUÍMICA ME 4 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO SUDESTE SP 6 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II TOXICOLOGIA APLICADA MP 3 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA SUL PR 7 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II FISIOLOGIA ME 3 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SUL PR 8 CIÊNCIAS DA SAÚDE EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA DO 4 USJT UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU SUDESTE SP https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 17 de 39 9 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM ENFERMAGEM ME 3 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE 10 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM ENFERMAGEM DO 4 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SUL PR 11 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM ENFERMAGEM ME/DO 4 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CENTRO OESTE DF 12 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM GERENCIAMENTO EM ENFERMAGEM ME/DO 4 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SUDESTE SP 13 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA I CIÊNCIAS DA SAÚDE ME/DO 4 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA SUL PR 14 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II ALIMENTAÇÃO, NUTRIÇÃO E SAÚDE DO 4 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ 15 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II CIÊNCIAS DA SAÚDE ME 3 UFGD UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CENTRO OESTE MS 16 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA GEOCIÊNCIAS SENSORIAMENTO REMOTO DO 4 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL SUL RS 17 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA MATEMÁTICA (*) DO 4 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA NORDESTE BA U FA L UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS NORDESTE AL 18 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA MATEMATICA ME 3 UFMA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO NORDESTE MA 19 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA MATEMÁTICA (*) DO 4 U F P B / J . P. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍ- BA/JOÃO PESSOA NORDESTE PB UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE NORDESTE PB 20 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 UCDB UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO CENTRO OESTE MS 21 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 U FA M UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS NORTE AM 22 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MP 3 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA SUDESTE MG 23 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 UNESP/PP UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/PR.PRUDENTE SUDESTE SP 24 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO NAS CIÊNCIAS DO 4 UNIJUÍ UNIV. REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUL RS 25 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 USF UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO SUDESTE SP 26 CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA HISTÓRIA DO 4 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ NORDESTE CE 27 CIÊNCIAS HUMANAS SOCIOLOGIA SOCIOLOGIA DO 4 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CENTRO OESTE GO 28 CIÊNCIAS HUMANAS SOCIOLOGIA CIÊNCIAS SOCIAIS ME 3 UVV CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA SUDESTE ES 29 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DO 4 USP/RP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO/ RIBEIRÃO PRETO SUDESTE SP 30 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO ME 3 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SUL PR 31 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ECONOMIA ECONOMIA DO 4 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ SUL PR 32 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL ME 3 U N I TA U UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ SUDESTE SP 33 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I ENGENHARIA CIVIL DO 4 UENF UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO SUDESTE RJ 34 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL ME 3 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE 35 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I ENGENHARIA AMBIENTAL COM ÊNFASE EM GESTÃO AMBIENTAL MP 3 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SUL SC 36 ENGENHARIAS ENGENHARIAS II ENGENHARIA DE PROCESSOS DO 4 UNIT-SE UNIVERSIDADE TIRADENTES NORDESTE SE 37 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA ELÉTRICA ME 3 U N I PA M PA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA SUL RS 38 MULTIDISCIPLINAR BIOTECNOLOGIA BIOTECNOLOGIA ME 3 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA NORDESTE BA 39 MULTIDISCIPLINAR BIOTECNOLOGIA BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL ME 3 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE 40 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS NA AMAZÔNIA ME 3 UEA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS NORTE AM 41 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA DO 4 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE 42 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA DO 4 ULBRA UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL SUL RS https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 18 de 39 43 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR BIOÉTICA DO 4 CUSC CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO SUDESTE SP 44 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR DESENVOLVIMENTO HUMANO E TECNOLOGIAS ME/DO 4 UNESP/RC UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/RIO CLARO SUDESTE SP ( * ) Curso em Associação: As instituições envolvidas poderão emitir diploma, fazendo constar que se trata de associação. Legenda ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado MP - Mestrado Profissional ME/DO - Mestrado Acadêmico e Doutorado ANEXO AO PARECER CNE/CES 84/2010 Alunos que concluíram com êxito o Programa de Mestrado em Engenharia Mecânica, oferecido pela Universidade de Taubaté (UNITAU), sediada em Taubaté/SP. Nº NOMES Nº DE IDENTIDADE 1 Adilson Peloggia 7452779 - SSP-SP 2 Amilcar Gomes de Macedo 3782059 - SSP-SP 3 Antonio Carlos Tonini 5323150 - SSP-SP 4 Antonio Vieira da Silva 17856180 - SSP-SP 5 Armando Antonio Monteiro de Castro 7800046 - SSP-SP 6 Celso de Oliveira 9793065-9 - SSP 7 Eurico Arruda Filho 8873889-3 - SSP-SP 8 Giovanni José Rosa 17628353 - SSP 9 Jairo Cabral Júnior 11161827 - SSP-SP 10 José Rui Camargo 7124978 - SSP-SP 11 Rita de Cássia Rigotti Vilela Monteiro 9256270 - SSP-SP 12 Rosana Giovanni Pires Clemente 18040156 - SSP-SP 13 Valesca Alves Corrêa 18225740 - SSP-SP 14 Walter do Amaral Netto 4241288 - SSP-RJ 15 Weberson Eduardo Guioto Abreu 18225496 - SSP-SP CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÃO Na Súmula de Parecer (*) - Reunião Ordinária dos dias 4, 5, 6 e 7 de maio/2010, republicada no DOU nº 123, de 30 -6-2010, Seção 1, pág. 27, na nota de rodapé, onde se lê: Republicada por ter saído, no DOU de 1º-6-2010, Seção 1, pág. 33, com incorreção no original, leia-se: Republicada em substituição à Súmula publicada no DOU de 1º/6/2010, Seção 1, pág. 33, em razão de revisão técnica do Parecer CNE/CES 107/2010, abrindo-se novo prazo para recurso. (p/Coejo). (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.53) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 781, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial nº 3.185, de 7 de outubro de 2004, modificada pela Portaria Interministerial nº 475, de 14 de abril de 2008, com motivação na análise do Grupo de Apoio Técnico apresentada na reunião ordinária de 09 de junho de 2010, constante do respectivo processo, resolvem que: Art. 1°. Com fundamento no processo 23000.005351/2010- 92, fica credenciada pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta Portaria Conjunta a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB, titular do CNPJ nº 09.261.843/0001-16, como fundação de apoio à Universidade Federal de Campina Grande - UFCP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI Secretária de Educação Superior LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 19 de 39 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 782, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20070205, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Letras, licenciatura, habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Logos de Educação Superior, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rodovia AL 220, Km 8,5, s/n, na cidade de São José da Tapera, no Estado de Alagoas, mantido pela Sociedade Logos de Educação e Cultura S/C Ltda., com sede na cidade de São José da Tapera, no Estado de Alagoas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 783 , DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20070207, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Pedagogia, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Logos de Educação Superior, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rodovia AL 220, Km 8,5, s/n, na cidade de São José da Tapera, no Estado de Alagoas, mantido pela Sociedade Logos de Educação e Cultura S/C Ltda., com sede na cidade de São José da Tapera, no Estado de Alagoas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 784 , DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200908362, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, no campus fora de sede, na Rua Humberto de Campos, nº 508, bairro São João, na cidade de Araguaína, no Estado do Tocantins, mantida pelo Ministério da Educação, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 785, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200908364, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Química, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, no campus fora de sede, na Rua Padejós, s/n, lote 7, chácaras 69/72, bairro Zona Rural, na cidade de Gurupi, no Estado do Tocantins, mantida pelo Ministério da Educação, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 20 de 39 (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 786, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa 10, de 2 de julho de 2009, conforme consta do Registro E-MEC nº 200909309, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de História, licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Desembargador Alonso Starling, nº 111, Centro, na cidade de Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro Superior de Estudos de Manhuaçu Ltda., com sede na cidade de Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 787, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200712903, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 120 vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade do Vale do Itajaí Mirim, na Rua Gregório Diegoli, nº 35, Bloco A, bairro São Luiz, na cidade de Brusque, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Associação Educacional do Vale do Itajaí Mirim, com sede na cidade de Brusque, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 788, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 2 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200905537, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Mato Grosso do Sul de Educação e Cultura, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Afonso Pena, nº 275, bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 789, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200805920, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista, na Avenida Antonieta Altenfelder, nº 65, bairro Distrito Industrial, na cidade de Marília, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional do Interior Paulista, com sede na cidade de Marília, no Estado de São Paulo. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 21 de 39 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 790, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913577, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Civil, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 791, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 316/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta no Processo nº 23000.001253/2006-08, Registro SAPIENS nº 20050012401, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, no Centro Politécnico s/n, bairro Jardim das Américas, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Ministério da Educação, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 792, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 319/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001260/2006-00, Registro SAPIEnS nº 20050012409, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Química, bacharelado, com 108 (cento e oito) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, no Centro Politécnico s/n, bairro Jardim das Américas, na cidade de Curitiba no Estado do Paraná, mantida pelo Ministério da Educação, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 22 de 39 PORTARIA Nº 793, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 321/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta no Processo nº 23000.001269/2006-68, Registro SAPIENS nº 20050012417, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Cartográfica, bacharelado, com 44 (quarenta e quatro) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, no Centro Politécnico s/n, bairro Jardim das Américas, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Ministério da Educação, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 794, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 322/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta no Processo nº 23000.001302/2006-02, Registro SAPIENS nº 20050012477, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Florestal, bacharelado, com 70 (setenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, na Avenida Prefeito Lothário Meissner, nº 632, bairro Jardim Botânico, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Ministério da Educação, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 795, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20079157, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Mauá de Brasília, na CA Vicente Pires, nº 54, na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal, mantida pelo Instituto Mauá de Pesquisa e Educação, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 796, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 049/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003358/2006-93, Registro SAPIEnS nº 20050015131, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ubaense https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 23 de 39 Ozanam Coelho, na Rua Dr. Adjalme da Silva Botelho, nº 20, bairro Seminário, na cidade de Ubá, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Educacional Governador Ozanam Coelho S/C Ltda., com sede na cidade de Ubá, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 797, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 332/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011766/2006-19, Registro SAPIEnS nº 20060003423, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Universidade São Francisco, no campus fora de sede, na Rua Waldemar César da Silveira, nº 105, bairro Cura D'Ars, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na cidade de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 798, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 333/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.017003/2005-09, Registro SAPIEnS nº 20050009416, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização de curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Paschoal Dantas, na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa nº 495, bairro Parque do Carmo, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Paschoal Dantas, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 799, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 336/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001513/2006-37, Registro SAPIEnS nº 20050012690, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ateneu, na Rua Professor Annor Silva nº 106, bairro Coqueiral de Itaparica, na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela Ateneu Instituições de Ensino e Pesquisa Ltda., com sede na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 800, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 24 de 39 SESu/DESUP/COREG nº 337/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019604/2006-29, Registro SAPIEnS nº 20060009645, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, na Avenida Guaporé nº 3.577, Setor Institucional, bairro Setor 06, na cidade de Ariquemes, no Estado de Rondônia, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes, com sede na cidade de Ariquemes, no Estado de Rondônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 338/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011089/2006-39, Registro SAPIEnS nº 20060002608, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito Empresarial, bacharelado, pleiteado pela Faculdade IBGEN Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios, na Avenida Protásio Alves, nº 2.496, bairro Petrópolis, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela IBGEN Educacional Ltda., com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 802, DE 30 DE JUNHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 26/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015162/2007-22, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Batista de Vitória, mantida pelo Instituto Batista de Educação de Vitória, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: Os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos autorizativos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) ANEXO Nº de ordem IES Ato Autorizativo Endereço atual 01 Credenciamento Portaria Mec nº 85 de 12/02/1998, DOU de 16/02/1998. Rua Loren Reno, nº 17, Centro, Vitória/ES - CEP: 29015-570. Novo Local de funcionamento Rua Joaquim Leopoldino Lopes, nº 230, Consolação, Vitória/ES. Nº de ordem Curso Ato Autorizativo Endereço atual 01 Administração Geral Portaria MEC nº 1.517 de 16/06/2001, DOU de 18/06/2001. Rua Aleixo Neto, nº 807, Praia do Canto, Vitória/ES. 02 Administração (Informática) Portaria MEC nº 592 de 12/03/2004, DOU de 16/03/2004 Rua Aleixo Neto, nº 807, Praia do Canto, Vitória/ES. 03 Direito Portaria MEC nº 2.163 de 08/08/2003, DOU de 11/08/2003 Rua Loren Reno, nº 17, Centro, Vitória/ES - CEP: 29015-570. Novo Local de funcionamento Rua Joaquim Leopoldino Lopes, nº 230, Consolação, Vitória/ES. (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 803, DE 30 DE JUNHO DE 2010 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 25 de 39 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 017/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007002/2008-91, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, o ato autorizativo referente ao curso superior ministrado pela Faculdade Batista da Serra, mantida pelo Instituto Batista de Educação de Vitória, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: O curso referido nesta Portaria permanece com o mesmo quantitativo de vagas e o mesmo turno estabelecido pelos devido ato autorizativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) ANEXO Nº de ordem IES Ato Autorizativo Endereço atual 01 Credenciamento Portaria Mec nº 133 de 02/02/1999, DOU de 03/02/1999. Rua Chopin, nº 357, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES - CEP: 29165-240 Novo Local de funcionamento Rua ID, nº 80, Bairro Civit II, Serra/ES - CEP: 29165-240. Nº de ordem Curso Ato Autorizativo Endereço atual 01 Administração Geral - Bacharelado Portaria Mec nº 133 de 02/02/1999, DOU de 03/02/1999. Rua Chopin, nº 357, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES - CEP: 29165-240 Novo Local de funcionamento Rua ID, nº 80, Bairro Civit II, Serra/ES - CEP: 29165-24 (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 812, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801373, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Ipatinga, na Rua Jequitibá, nº 401, bairro Horto, na cidade de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 813, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200810686, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Barretos, na Avenida C 12 nº 1.555, bairro Cristiano de Carvalho, na cidade de Barretos, no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro Unificado de Educação Barretos Ltda., com sede na cidade de Barretos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 814, DE 1º DE JULHO DE 2010 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 26 de 39 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200806194, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Teresa D´Ávila, na Avenida Peixoto de Castro, nº 539, bairro Vila Celeste, na cidade de Lorena, no Estado de São Paulo, mantidas pelo Instituto Santa Teresa, com sede na cidade de Lorena, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 815, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913582, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 816, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913584, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 817, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913590, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Ambiental, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 27 de 39 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 818, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913618, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Química, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 819, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200908120, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Física, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, no campus fora de sede, na Rua Humberto de Campos, nº 508, bairro São João, na cidade de Araguaína, no Estado do Tocantins, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 820, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907274, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Aracruz, na Rua Professor Berilo Basílio dos Santos nº 180, Centro, na cidade de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, mantida pela Fundação São João Batista, com sede na cidade de Aracruz , no Estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 821, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812512, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Católica do Tocantins, na Rodovia TO-50, Km 08, s/n, bairro Loteamento Coqueirinho, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Silvânia, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARIA PAULA DALLARI BUCCI https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 28 de 39 (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 822, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 2 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200909841, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, na Alameda Ezequiel Dias, n° 275, Centro, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Lucas Machado, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 823, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200906210, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Civil, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos, diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola de Estudos Superiores de Viçosa, na Rua Gerhardus Lamberthur Voorpostel, nº 10, bairro da Liberdade, na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Educacional Diogo Braga Filho Ltda, com sede na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 824, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907793, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Música, licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação Ivoti, na Rua Júlio Hauser, nº 171, bairro Sete de Setembro, na cidade de Ivoti, no Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Associação Evangélica de Ensino, com sede na cidade de Ivoti, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 825, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907952, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Geografia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Simonsen, na Rua Ibitiuva nº 151, bairro Padre Miguel, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 29 de 39 sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 826, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200910330, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Avantis, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Marginal Leste, nº 3.600, BR 101, Km 132, bairro dos Estados, na cidade de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Civil Avantis de Ensino Ltda., com sede na cidade de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 827, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913617, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração e Marketing e Comunicação de Campinas, na Rua José Paulino, nº 1.345, Centro, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação - CEAM Ltda., com sede na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 828, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913616, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração e Marketing e Comunicação de Campinas, na Rua José Paulino, nº 1.345, Centro, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação - CEAM Ltda., com sede na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 829, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 30 de 39 nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200902099, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Max Planck, na Rua Rêmulo Zoppi, nº 434, bairro Vila Georgina, na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, mantidas pela Associação de Ensino Superior Indaiatuba, com sede na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 830, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200902102, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Controle e Automação, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Max Planck, na Rua Rêmulo Zoppi, nº 434, bairro Vila Georgina, na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior Indaiatuba, com sede na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 831, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200910501, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva, na Rodovia Francisco Alves Negrão (SP 258), Km 285, bairro Pilão d'Água, na cidade de Itapeva, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Itapeva, com sede na cidade de Itapeva, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 832, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907167, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Itararé, na Rua João Batista Veiga, nº 1.725, bairro Cruzeiro, na cidade de Itararé, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Itarareense de Ensino S/C Ltda, com sede na cidade de Itararé, no Estado de São Paulo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 833, DE 1º DE JULHO DE 2010 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 31 de 39 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200914199, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração e Marketing e Comunicação de Santos, na Rua Dr. Egydio Martins, nº 181, bairro Ponta da Praia, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/C Ltda., com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 834, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200908268, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anchieta, na Avenida Senador Vergueiro, nº 505, bairro Jardim do Mar, na cidade de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Grande ABC de Educação e Ensino S/C Ltda., com sede na cidade de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 835, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913620, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 836, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913095, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Mato Grosso do Sul de Educação e Cultura, na Rua Afonso Pena, nº 275, no bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo , com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 32 de 39 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 837, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907504, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação Santa Marina, na Avenida Guilherme Giorgi, nº 440, bairro Vila Carrão, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pela Comercial Santa Marina Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 838, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913619, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 839, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200909460, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Teologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Pindamonhangaba, na Rodovia Presidente Eurico Gaspar Dutra s/n, Km 99, bairro Pinhão do Una na cidade de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Universitária Vida Cristã, com sede na cidade de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 840, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto Relatório SESu/DESUP/COREG nº 108/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.014495/2005-72, Registro SAPIEnS nº 20050008555, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2005, o Curso Normal Superior, habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Sant'Ana, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 189, Centro, na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mantido pela Associação Missionária de Beneficência, com sede na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 33 de 39 Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 841, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 305/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005920/2007-02, Registro SAPIEnS nº 20070000147, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Verde Norte, na Avenida José Alves Miranda, nº 500, bairro Alto São João, na cidade de Mato Verde, no Estado de Minas Gerais, mantido pela Sociedade Educacional Oscar Lisandro Teixeira Ltda., com sede na cidade de Mato Verde, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.733, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado no artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 842, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 247/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008776/2005-96, Registro SAPIEnS nº 20050004896, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Português/Inglês e suas respectivas Literaturas, com 90 (noventa) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Maria Imaculada, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Paula Bueno, nº 240, Centro, na cidade de Mogi Guaçu, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Maria Imaculada, com sede na cidade de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 843, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 255/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008857/2005-96, Registro SAPIEnS nº 20050005118, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Relações Internacionais, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na Rua Monte Alegre, nº 984, bairro Perdizes, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.733, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 34 de 39 (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 844, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 258/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009400/2005-07, Registro SAPIEnS nº 20050005272, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2009, do curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Publicidade e Propaganda, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Católica de Brasília, na QS 7 EPCT, Lote 1, na Região Administrativa XX, Águas Claras, no Distrito Federal, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Silvânia, no Estado de Goiás, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.733, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 845, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 330/2010 , da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011137/2006-99, Registro SAPIEnS nº 20060002679, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento da habilitação Química, do curso de Ciências, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Beira Rio, nº 1.001, bairro Nova Aurora, na cidade de Itumbiara, no Estado de Goiás, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.733, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º O curso passará a denominar-se Química, licenciatura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 846, DE 1º DE JULHO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801113, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Geografia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Castelo Branco, na Avenida Brasil, nº 1.303, bairro Maria das Graças, na cidade de Colatina, no Estado do Espírito Santo, mantida pela Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede na cidade de Colatina, no Estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.78) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 1º de julho de 2010 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 35 de 39 Processo nº 23000.000703/2010-13 Ementa: Curso de Medicina da Faculdade São Lucas - FSL. Problemas no uso de leitos da rede estadual do SUS por alunos de três cursos de Medicina na cidade de Porto Velho/RO, verificados em outros processos de supervisão. Nota Técnica nº 1.753 / 2009 - CGSUP / DESUP / SESu / MEC recomendou notificar a FSL acerca da utilização dos leitos da rede pública estadual do SUS na cidade de Porto Velho. Nota Técnica nº 066/2010 MEC/SESu/DESUP/CGSUP fundamentou o Despacho nº 25/2010-MEC/SESu/DESUP/CGSUP que determinou medida cautelar reduzindo a quantidade de ingressos até que avaliação em processo de reconhecimento verifique a adequação dos cenários de prática ao número de alunos do curso. Manifestação da IES interpondo recurso contra medida cautelar administrativa, recebida, sem efeito suspensivo, encaminhando-a ao CNE, conforme determina o artigo 11, §4º do Decreto nº 5.773/2006. Nº 61-MEC/SESU/DESUP/CGSUP - Adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 160/2010CGSUP/DESUP/SESU/ MEC, e com fundamento expresso nos art. 11, §4º do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, determina que: a) Seja o recurso interposto pela Faculdade São Lucas nos autos do processo nº 23000.000703/2010-13 recebido sem efeito suspensivo e encaminhado ao Conselho Nacional de Educação, pela competência, mantendo-se os efeitos da medida cautelar determinada pelo Despacho nº 25/2010-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, publicado dia 07 de abril de 2010; e b) Seja a Faculdade São Lucas notificada do teor deste Despacho. Processo: 23000.007457/2010-21 Ementa: Corpo docente do Centro Universitário Assunção. Descumprimento do exposto no artigo 1º do Decreto nº 5.786/2006. Prazo de 90 dias para saneamento da situação deficiente na composição de seu corpo docente, nos termos do Art. 48, do Decreto 5.773/2006. Medida cautelar administrativa suspendendo imediatamente a possibilidade de abertura de novos cursos e ampliação do número de vagas, até o cumprimento da medida de saneamento, nos termos do §4º do Artigo 48 do Decreto 5.773/2006 e §3º do Artigo 11 do mesmo Decreto, c/c art. 45 da Lei nº 9.784/1999. Nº 62-CGSUP/DESUP/SESu/MEC - Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 163/2010CGSUP/DESUP/SESu/MEC, a qual demonstrou (i) que o Centro Universitário Assunção não atende ao requisito contido no artigo 1º do Decreto nº 5.786/2006; e (ii) o ingresso de um número maior de estudantes, pela ampliação de vagas ou pela criação de novos cursos tornaria ainda mais grave a situação de adequação qualitativa e quantitativa de seu corpo docente, bem como dificultaria o saneamento das deficiências encontradas na composição de seu corpo docente. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, conforme previsão do art. 48, §§ 1º a 4º, combinado com o §4º do Artigo 48 do Decreto 5.773/2006 e §3º do Artigo 11 do mesmo decreto, c/c art. 45 da Lei nº 9.784/1999, determina que: 1. O Centro Universitário Assunção saneie em 90 dias, contados a partir da data de publicação deste Despacho, as deficiências detectadas na composição de seu corpo docente, atendendo, assim, plenamente o artigo 1º do Decreto nº 5.786/2006; 2. Seja suspensa imediatamente a possibilidade de abertura de novos cursos e de ampliação do número de vagas, previstas no caput do artigo 2º do Decreto 5.786/2006, até a constatação, por esta Secretaria, do cumprimento da medida de saneamento prevista no item anterior. 3. Seja a instituição notificada do teor do presente Despacho, e informada sobre a possibilidade de impugnação, nos termos do §1º do Art. 48, do Decreto 5.773/2006, e de recurso administrativo, nos termos do §4º dos Art. 11, do mesmo decreto. Ementa: Despacho de Saneamento a ser cumprido pela Faculdade Vale do Aporé - FAVA e Faculdade Integradas de Cassilândia - FIC, acerca de irregularidade de compartilhamento da infra-estrutura. Nº 63-CGSUP/DESUP/SESu/MEC - A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, nos termos sugeridos pela Nota Técnica Nº 155 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC de 31 maio de 2010, que demonstrou que há compartilhamento da infra-estrutura entre Faculdade Vale do Aporé - FAVA e Faculdade Integradas de Cassilândia FIC, além de outras práticas que configuram unificação de mantidas sem autorização deste Ministério, conforme o Decreto nº 5.773/06 e Portaria Normativa nº 40/07, determina que: 1.Seja regularizada, no prazo de 30 dias, contatos da publicação do despacho, a situação do compartilhamento de infra-estrutura, entre a Faculdade Vale do Aporé - FAVA e Faculdade Integradas de Cassilândia - FIC, junto a este Ministério, por meio de protocolos de pedidos de transferência de mantença e de unificação de mantidas, conforme previsto no art. 57, incisos I e IV, da Portaria à Normativa Nº 40/2007. 2.A IES seja informada de possibilidade de impugnação de medida de saneamento constante do item 1, nos termos do Decreto nº 5773/06. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.78) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 36 de 39 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RETIFICAÇÃO Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 774, de 22 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2010, Seção 1, página 15, onde se lê: "22 de janeiro de 2010", leia-se: "22 de junho de 2010". (Processo nº 23000.006603/2010-09). (DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.78) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 98, DE 30 DE JUNHO DE 2010 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e- MEC nº 200809500, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Nossa Cidade, estabelecida à Avenida Rui Barbosa, n° 605, Centro, no Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro Educacional Nossa Cidade Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 99, DE 30 DE JUNHO DE 2010 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e- MEC nº 200809502, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Nossa Cidade, estabelecida à Avenida Rui Barbosa, n° 605, Centro, no Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro Educacional Nossa Cidade Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 100, DE 30 DE JUNHO DE 2010 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, considerando a Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, a Portaria Normativa nº 4, de 05/08/2008, e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, tendo em vista a instrução do Processo e-Mec nº 200803000 , do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Renovar o reconhecimento, para fins exclusivos de emissão e registro de diplomas dos alunos anteriormente matriculados, nos termos do art. 44, inc. IV, do referido Decreto nº 5.773, do Curso Superior de Tecnologia Automatização Industrial, ofertado pela Universidade de Caxias do Sul, estabelecida à Rua Francisco Getúlio Vargas, n° 1.130, Petrópolis, no Município de Caxias do Sul, Estado de Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 37 de 39 Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 05/07/2010 – Seção I – p.6) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 102, DE 2 DE JULHO DE 2010 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 10, de 02/07/2009, considerando o Despacho nº 29/2010 da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior listadas, nos endereços especificados. Processos e-MEC nº IES mantida / Instituição mantenedora Curso Superior de Tecnologia em Eixo Tecnológico Vagas totais anuais / Turno Endereço de funcionamento do curso 201002942 Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel / União Educacional de Cascavel Comércio Exterior Gestão de Negócios 60/Matutino e 60/noturno Avenida Tito Muffato nº 2317, Santa Cruz. Município de Cascavel, Estado do Paraná 200908266 Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA / Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda CESED Construção de Edifícios Infraestrutura 100/Matutino e 100/noturno Rua Luiza Bezerra Motta nº 200, Catole. Município de Campina Grande, Estado da Paraíba 201002146 Faculdade SENAI - CETIQT / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - DN Produção de Vestuário Produção Industrial 60/Vespertino e 60/noturno Avenida das Américas nº 3434, Barra da Tijuca. Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro 201001891 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Gestão Ambiental Ambiente e Saúde 80/Matutino e 80/noturno Av. Ponta Porã nº 2750, Distrito Industrial. Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul 201001980 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Produção Sucroalcooleira Produção Industrial 80/Matutino e 80/noturno Av. Ponta Porã nº 2750, Distrito Industrial. Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul 201002665 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Papel e Celulose Produção Industrial 80/Matutino e 80/noturno Av. Ponta Porã nº 2750, Distrito Industrial. Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul 201006306 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Radiologia Ambiente e Saúde 80/Matutino e 80/noturno Av. Ponta Porã nº 2750, Distrito Industrial. Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul 201006465 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Processos Químicos Controle e Processos Industriais 80/Matutino e 80/noturno Av. Ponta Porã nº 2750, Distrito Industrial. Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul 201003424 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Sistemas para Internet Informação e Comunicação 80/Matutino e 80/noturno Rua Marechal Floriano Peixoto nº 626, Centro. Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul 201003860 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Gestão Financeira Gestão e Negócios 80/ noturno Rua Tupi nº 200, Passo da Areia. Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul 201004054 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Gestão Comercial Gestão e Negócios 80/Matutino e 80/noturno Rua Marechal Floriano Peixoto nº 626, Centro. Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul 201001890 União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO / Associação Educacional de Ensino Superior Gestão Ambiental Ambiente e Saúde 80/Matutino e 80/noturno Rua Eduardo Nielsen nº 960, Jardim Aeroporto. Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo 201002741 União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO / Associação Educacional de Ensino Superior Gestão Hospitalar Ambiente e Saúde 80/Matutino e 80/noturno Rua Eduardo Nielsen nº 960, Jardim Aeroporto. Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo 201003554 Universidade Estácio de Sá / Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Logística Gestão e Negócios 100/Noturno Av. 28 de Março nº 423, Centro. Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro Parágrafo Único - As instituições de ensino superior deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006, observadas as ocorrências de cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua integralização. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 38 de 39 ELIEZER PACHECO (DOU de 05/07/2010 – Seção I – p.6) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DESPACHO DO DIRETOR Em 30 de junho de 2010 Nº 29 - A Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e na Portaria Normativa nº 10, de 02/07/2009, considerando os pedidos de autorização de cursos protocolizados junto ao Ministério da Educação por instituições de ensino superior com IGC - Índice Geral de Cursos da Instituição igual ou superior a 3, além da proporção de cursos dessas instituições reconhecidos, em relação ao número de cursos autorizados, somados estes ao total de solicitações, decide pelo deferimento dos pedidos de autorização para o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia objetos dos processos abaixo relacionados: Processos e-MEC nº IES mantida / Instituição mantenedora Curso Superior de Tecnologia em 201002942 Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel / União Educacional de Cascavel Comércio Exterior 200908266 Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA / Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda CESED Construção de Edifícios 201002146 Faculdade SENAI-CETIQT / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - DN Produção de Vestuário 201001891 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Gestão Ambiental 201001980 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Produção Sucroalcooleira 201002665 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Papel e Celulose 201006306 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Radiologia 201006465 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Processos Químicos 201003424 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Sistemas para Internet 201003860 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Gestão Financeira 201004054 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Gestão Comercial 201001890 União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO / Associação Educacional de Ensino Superior Gestão Ambiental 201002741 União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO / Associação Educacional de Ensino Superior Gestão Hospitalar 201003554 Universidade Estácio de Sá / Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Logística MARCELO MACHADO FERES Substituto (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA RETIFICAÇÃO No artigo 1° da Portaria nº 95, de 23/06/2010, publicada no Diário Oficial da União de 24/06/2010 Seção 1, página 14, com referência aos Processos e-MEC nº 200902170 e 200908215, onde se lê: "Controle e Processos Industriais", leia-se: "Gestão e Negócios". (DOU de 05/07/2010 – Seção I – p.6) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 45, DE 7 DE JUNHO DE 2010 O Secretário de Educação a Distância, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e considerando o Parecer nº 274/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010 Página 39 de 39 processo n° 23000.020859/2007-15 (SAPIEnS nº 20070004722), a ser ofertado pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ituverava, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, estabelecida à Rua Cel. Flauzino Barbosa Sandoval, nº 1.259, cidade de Ituverava, Estado de São Paulo - CEP: 14.500-000, com cinqüenta vagas semestrais no pólo de apoio presencial localizado na sede da IES. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do referido decreto. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2... 19/10/2010