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Nº 1233 - Segunda feira, 5 de julho de 2010
Ministério da Educação
• Gabinete do Ministro - Portaria nº 867, de 1º de junho de 2010
• Gabinete do Ministro - Portaria nº 873, de 1º de julho de 2010
Aprova a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade
para o exercício de 2011.
• Conselho Nacional de Educação - Súmula de Pareceres - Reunião Ordinária dos dias 5, 6, 7 e 8 de abril
de 2010
• Conselho Nacional de Educação - Retificação
• Secretaria de Educação Superior - Portaria Conjunta nº 781, de 30 de junho de 2010
• Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 782 a 803, de 30 de junho de 2010
• Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 812 a 846, de 1º de julho de 2010
• Secretaria de Educação Superior - Despachos da Secretária - Em 1º de julho de 2010
• Secretaria de Educação Superior - Retificação
• Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 98 a 100, de 30 de junho de
2010
• Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 102, de 2 de julho de 2010
• Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Despacho do Diretor - Em 30 de junho de 2010
• Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação
• Secretaria de Educação a Distância - Portaria nº 45, de 7 de junho de 2010
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 867, DE 1º DE JUNHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 675, de 21 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio
de 2010, Seção 1, página 11.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.61)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 873, DE 1º DE JULHO DE 2010
Aprova a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade para
o exercício de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12, § 2º,
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, resolve:
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Art. 1º Fica aprovada a anexa Resolução nº 4, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação
Básica de Qualidade, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para vigência no
exercício de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.61)
ANEXO
COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE JUNHO DE 2009
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída no âmbito do
Ministério da Educação nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, em reunião realizada aos trinta dias
do mês de junho de 2010, Resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de
estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2011:
I - creche em tempo integral:
a) pública: 1,20;
b) conveniada: 1,10;
II - pré-escola em tempo integral: 1,30;
III - creche em tempo parcial:
a) pública: 0,80;
b) conveniada: 0,80;
IV - pré-escola em tempo parcial: 1,00;
V - anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00;
VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15;
VII - anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10;
VIII - anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20;
IX - ensino fundamental em tempo integral: 1,30;
X - ensino médio urbano: 1,20;
XI - ensino médio no campo: 1,25;
XII - ensino médio em tempo integral: 1,30;
XIII - ensino médio integrado à educação profissional:
1,30;
XIV - educação especial: 1,20;
XV - educação indígena e quilombola: 1,20;
XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80;
XVII - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo:
1,20.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A COMISSÃO
COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
ATA DA REUNIÃO REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2010
Aos trinta dias do mês de junho de 2010, reuniram-se os membros da Comissão Intergovernamental de
Financiamento para a Educação Básica de Qualidade instituída pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, no
Ministério da Educação em Brasília, às 10h00, nos termos das disposições legais aplicáveis, para deliberação quanto
à especificação das ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de
ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2011. Presentes os representantes do Ministério da
Educação, do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED e da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, na forma do art. 12 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
discutiu-se o seguinte: (i) a necessidade de manter o equilíbrio entre os fatores de ponderação; e (ii) apresentação
de propostas de elevar os fatores de ponderação de todas as etapas e modalidades da educação integral e da
educação de jovens e adultos integradas à educação profissional técnica de nível médio. Ao final, deliberou-se, por
unanimidade: (1) alterar as ponderações aplicáveis: (a) à creche pública em tempo integral, elevando-a para 1,20;
(b) à pré-escola em tempo integral, elevando-a para 1,30; (c) ao ensino fundamental em tempo integral, elevandoo para 1,30; e (d) à educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, elevando- a para 1,20; e (2)
manter inalteradas as demais ponderações. Não havendo mais nada a deliberar, encerrou-se a reunião. A presente
Resolução deverá ser baixada em Portaria do Ministro de Estado da Educação.
FERNANDO HADDAD
p/Ministério da Educação
YVELISE FREITAS DE SOUSA ARCO-VERDE
p/CONSED
CARLOS EDUARDO SANCHES
p/UNDIME
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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 5, 6, 7 E 8 DE ABRIL DE 2010
CONSELHO PLENO
Processos: 23001.000248/2009-11 e 23000.007432/2005-60
SAPIEnS: 20050003778
Parecer: CNE/CP 2/2010
Relatora: Marília Ancona-Lopez
Interessada: Sociedade Ensino Superior Ipê Ltda. - Marabá/PA
Assunto: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES n° 311/2009, que trata do credenciamento da Faculdade
Ipê, a ser instalada no Município de Marabá, no Estado do Pará
Voto da relatora: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do CNE, conheço do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão contida no Parecer CNE/CES n° 311/2009, contrário ao
credenciamento da Faculdade Ipê, que seria instalada na Avenida 2.000, Quadra 91, Lotes nos 1 a 16, Jardim Belo
Horizonte, no Município de Marabá, Estado do Pará
Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por maioria.
e-MEC: 200710982
Parecer: CNE/CP 3/2010
Relator: Paulo Speller
Interessada: Associação de Ensino Beira Rio - Imperatriz/MA
Assunto: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 327/2009, que trata do credenciamento da Faculdade
FAMA de Imperatriz (FAMA), a ser instalada no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão
Voto do relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do CNE, conheço do recurso para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 327/2009, desfavorável ao
credenciamento da Faculdade Fama de Imperatriz, que seria instalada no município de Imperatriz, no Estado do
Maranhão
Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Processos: 23001.000249/2009-57 e 23000.003541/2007-70
Parecer: CNE/CP 4/2010
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessada: Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas (SODECAM) - Manaus/AM
Assunto: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 310/2009, que indeferiu o pedido de credenciamento do
Centro Universitário do Norte (UNINORTE) para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância
Voto do relator: Diante do exposto, nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do CNE, conheço do recurso
para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, exarada por meio do Parecer CNE/CES nº 310/2009, para credenciar o Centro Universitário do Norte,
sediado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, para a oferta de cursos superiores na modalidade à
distância, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº
5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo
Decreto nº 6.303/2007, a partir da oferta do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com polo de apoio
presencial instalado à Rua Emílio Moreira, 601, Centro, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas
Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23001.000190/2004-92
Parecer: CNE/CEB 6/2010 Relatores: Adeum Hilário Sauer, Cesar Callegari, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro,
Francisco Aparecido Cordão, Maria das Dores de Oliveira, Mozart Neves Ramos e Raimundo Moacir Mendes Feitosa
Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/DF
Assunto: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens
e Adultos - EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade
mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a
Distância
Voto dos relatores: Os Relatores votam favoravelmente à aprovação da proposta de Diretrizes Operacionais para a
Educação de Jovens e Adultos (EJA), no que concerne à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos
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cursos de EJA; idade mínima e certificação de exames de EJA; e disciplinamento e organização dos cursos de EJA
desenvolvidos com a mediação da Educação a Distância, nos termos do anexo Projeto de Resolução. É o Parecer
que submetemos à Câmara de Educação Básica
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000196/2005-41
Parecer: CNE/CEB 7/2010 Comissão: Adeum Hilário Sauer (presidente), Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
(relatora), Raimundo Moacir Mendes Feitosa e José Fernandes de Lima (membros)
Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/DF
Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica Voto da comissão: À vista do exposto,
propõe-se à Câmara de Educação Básica a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Básica, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do qual é parte integrante
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000066/2008-51
Parecer: CNE/CES 68/2010
Relatora: Marília Ancona-Lopez
Interessada: Fundação Educacional Lucas Machado - Belo Horizonte/MG
Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES n° 183/2008, que trata de recurso contra a decisão do Secretário da SESu
que, por meio da Portaria nº 136/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Fonoaudiologia da Faculdade
de Ciências Médicas de Minas Gerais
Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, acolho o recurso para, no mérito,
dar-lhe provimento, manifestando-me favorável à autorização para o funcionamento do curso de Fonoaudiologia,
bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, pleiteado pela Faculdade de Ciências Médicas de
Minas Gerais, situada à Alameda Ezequiel Dias, n° 275, bairro Centro, no município de Belo Horizonte, no Estado de
Minas Gerais, suspendendo os efeitos da Portaria n° 136/2008
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000026/2009-90
Parecer: CNE/CES 69/2010
Relatora: Marília Ancona-Lopez
Interessado: Instituto de Cultura Técnica Sociedade Civil Ltda. - Volta Redonda/RJ
Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES n° 66/2009, que trata de recurso contra a decisão do Secretário da SESu
que, por meio da Portaria nº 193/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de
Psicologia, bacharelado, da Faculdade Sul Fluminense
Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, acolho o recurso para, no mérito,
dar-lhe provimento, manifestando-me favorável à autorização para o funcionamento do curso Psicologia,
bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, pleiteado pela Faculdade Sul
Fluminense, situada à Rua Alberto Rodrigues, nº 39, bairro Jardim Amália I, no Município de Volta Redonda, Estado
do Rio de Janeiro, suspendendo os efeitos da Portaria SESu nº 193/2008
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000021/2010-09
Parecer: CNE/CES 70/2010
Relatora: Marília Ancona-Lopez
Interessado: Lael Varella Educação e Cultura Ltda. - Muriaé/MG
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.603/2009,
indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado
Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão contida na Portaria n° 1.603, de 6 de novembro de
2009, publicada no DOU de 9 de novembro de 2009, que indefere o pedido de autorização para o funcionamento do
curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Minas, com sede na Avenida Cristiano Ferreira Varella,
nº 655, bairro Universitário, no Município de Muriaé, no Estado de Minas Gerais
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.003667/2008-25
Parecer: CNE/CES 71/2010
Relatora: Marília Ancona-Lopez
Interessado: Centro de Ensino Superior do Brasil - Valparaíso de Goiás/GO
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior, que, por meio do Despacho nº 81/2009-
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MEC/SESu/DESUP/CGSUP, suspendeu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos no curso de Pedagogia, por
vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, do Instituto de Ciências Sociais e Humanas
Voto da relatora: Nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do Decreto n° 5.773/2006, c/c o artigo 11, § 4°, do mesmo
Decreto, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da medida cautelar
determinada pelo Despacho nº 81/MEC/SESu/DESUP/CGSUP, publicado no DOU de 14 de setembro de 2009, até
que a Comissão de Especialistas nomeada pela Portaria nº 85/2009, após visita de reavaliação, entenda que a IES
cumpriu satisfatoriamente as medidas previstas no TSD, relativas ao curso de Pedagogia do Instituto de Ciências
Sociais e Humanas, sediado à Rua 17, quadra 47, Lotes 18/20, Bairro Jardim Oriente, no Município de Valparaíso de
Goiás, Estado de Goiás
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000024/2010-34
Parecer: CNE/CES 72/2010
Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior
Interessada: Instituição de Ensino Selvino Caramori Ltda. - Caçador/SC
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.286/2009,
indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade
Empreendedora Aurora (FACEMP)
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 1.286/2009, quanto ao indeferimento da
autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade Empreendedora Aurora (FACEMP),
localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 150, Centro, no Município de Caçador, no Estado de Santa
Catarina
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000022/2010-45
Parecer: CNE/CES 73/2010
Relator: Antonio Carlos Caruso Ronca
Interessada: Instituição de Ensino Selvino Caramori Ltda. - Caçador/SC
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.285/2009,
indeferiu o pedido de autorização do curso de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Empreendedora
Aurora (FACEMP)
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 1.285/2009, que indeferiu o pedido de
autorização para o funcionamento do curso de graduação em Administração, bacharelado, que seria ministrado pela
Faculdade Empreendedora Aurora, localizada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 150, Centro, no município de
Caçador, Estado de Santa Catarina
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000019/2010-21
Parecer: CNE/CES 74/2010
Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior
Interessado: Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda. (CESCAGE) - Ponta Grossa/PR
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 593/2009,
indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pelas Faculdades Integradas dos
Campos Gerais
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 593/2009, quanto ao indeferimento da
autorização do curso de Medicina, bacharelado, das Faculdades Integradas dos Campos Gerais, localizadas na
Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 8.000, Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000032/2008-66
SAPIEnS: 707481
Parecer: CNE/CES 75/2010
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessado: Centro Educacional das Américas Ltda. - Foz do Iguaçu/ PR
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 90/2008,
indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade União das
Américas
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
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mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação,
exarada na Portaria SESu nº 90/2008, de indeferimento da autorização para o funcionamento do curso de Medicina,
bacharelado, que seria oferecido pela Faculdade União das Américas, instalada à Rua Tarquínio Joslin dos Santos,
nº 1.000, Bairro Jardim Universitário das Américas, no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000244/2009-24
Parecer: CNE/CES 76/2010
Relator: Paulo Speller
Interessada: Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina - Tubarão/SC
Assunto: Convalidação dos estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Psicopedagogia,
ministrado pela Universidade do Sul de Santa Catarina
Voto do relator: Favorável à convalidação de estudos e à validação nacional dos respectivos títulos de Mestrado em
Psicopedagogia dos 44 (quarenta e quatro) alunos abaixo relacionados, egressos da Universidade do Sul de Santa
Catarina (UNISUL), instalada no Município de Tubarão, no Estado de Santa Catarina: 1. Alcionéia Nahir de Almeida
Scremin RG 450.984 SSP-SC; 2. Ana Cristina Barbosa Rocha RG 6R/2577531 SSP-SC; 3. Ana Paula Leão Batista
Vinhas RG 2.504.101-0 SSP-SC; 4. Anamaeve Alves Soares RG 1/R 238.522 SSI-SC; 5. Antonio Boaventura dos
Santos Prado 498844/1129 OAB-SC; 6. Bernardete Lorenset Padoin RG 8036734856 SSP-RS; 7. Carmem Maria
Spiandorello Carelli RG 9005120631 SJS-RS; 8. Claudete Terezinha da Mata RG 1.668.082-0 SSP-SC; 9. Cleunisse
Aparecida Rauen de Luca Canto RG 1.816.393 SSP-SC; 10. Cleusa de Macedo RG 1/R 377151 SSI-SC; 11. Dinamar
de Souza Medeiros RG 1/R 498330 SSP-SC; 12. Dorotéia Murcia Souza RG 3.042.204-0 SSP-PR; 13. Edinete
Jeremias de Souza RG 426.887 SSI-SC; 14. Eliana Francisco Dal Toé RG 6R/1.527.034 SSP-SC; 15. Evilázio Tambosi
RG 11/C 488.548 SSP-SC; 16. João Ângelo de Lima Bassani RG 3.229.236-4 SSP-PR; 17. Jussara Jovita Souza da
Rosa RG 1/R 1.160.999 SSI-SC; 18. Lenara Taís Reato Genro RG 4050696295 SJS-RS; 19. Letícia Peter Vanroo
Westphal RG 2.583.324-3 SSP-SC; 20. Liani Maria Hanauer RG 14/R 1556531 SSP-SC; 21. Liliana Stadnik CPF
345.263.669-00; 22. Lisia Beatriz K. Menna Barreto Fialho RG 4.743.040-0 SSP-SC; 23. Lucia Regina de Souza
Batista RG 1/C 644.755 SSP-SC; 24. Lucila Teresinha Mai RG 13/C 3.431.072 SSP-SC; 25. Márcia Andréa dos Santos
Silva Mafra RG 1/R 1.572.077 SSI-SC; 26. Márcia Maristela Scalco RG 1.632.400-3 SSP-SC; 27. Maria Alice Moreira
Bampi RG 136.512 SSP-SC; 28. Maria Cristina Schweitzer Veit RG 2.678.141-7 SSP-SC; 29. Maria Lourdes Bortolanza
RG 3008008389 SSP-RS; 30. Marli da Cunha Custódio RG 5R 369.472 SSI-SC; 31. Mylene Saturnino de Britto RG
1/R 1.816.173 SSI-SC; 32. Paulo César Machado RG 1.255.211-9 SSP-SC; 33. Rachel Schlindwein RG 2.954.011-9
SSPSC; 34. Raquel Zamboni RG 12/R 2.039.308 SSP-SC; 35. Rosa Eulógia Ramirez de Amorim RNE V017633-5; 36.
Rosane de Fátima Ferrari RG 5054488341 SSP-RS; 37. Salete Teresinha dos Santos Anderle RG 5029063871 SSPRS; 38. Salomão Mattos Sobrinho RG 110.113-7 SSP-SC; 39. Silvana Maria Beduschi da Silveira RG 1831340 SSPSC; 40. Soely de Fátima Oliveira Bonin RG 7C/ 3.272.107 SSP-SC; 41. Sonia Odette T. Targino de Azevedo Simões
RG 17.888.576 SSP-SP; 42. Tânia Regina Cardoso Fernandes RG 2.006.471 SSP-SC; 43. Teresinha Felisbino Maceno
RG 513.234-7 SSP-SC; 44. Zélia Neiss RG 13/R 1651543 SSI-SC
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000079/2009-19
Parecer: CNE/CES 77/2010
Relator: Paulo Speller
Interessada: Valéria Flores Peres - Canoas/RS
Assunto: Solicita posicionamento do Conselho Nacional de Educação para revalidação do diploma em Química
Farmacêutica, junto à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Voto do relator: Voto no sentido de que, em caráter excepcional, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
proceda à análise de mérito do pleito da interessada, que visa o reconhecimento do título obtido no Programa de
Doutorado, na área de Química Farmacêutica, ministrado pela ULBRA através de convênio de cooperação com a
Universidade de Havana, Cuba
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000031/2010-36
Parecer: CNE/CES 78/2010
Relator: Aldo Vannucchi
Interessado: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - Brasília/DF
Assunto: Reconhecimento dos programas de pósgraduação stricto sensu (mestrado e doutorado) recomendados
pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES, nas reuniões realizadas nos períodos de 3 a 5 de
março de 2009 (107ª Reunião); 22 a 25 de junho de 2009 (109ª Reunião); 27 a 31 de julho de 2009 (110ª
Reunião); 24 a 28 de agosto de 2009 (111ª Reunião); 28 de setembro a 2 de outubro de 2009 (112ª Reunião); 27
a 30 de outubro de 2009 (113ª Reunião); e 23 e 24 de novembro de 2009 (114ª Reunião)
Voto do relator: Favorável ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos
cursos de pós-graduação stricto sensu, relacionados no anexo do presente parecer, aprovados pelo Conselho
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Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES, nas 107ª Reunião, realizada no período de 3 a 5 de março de
2009; 109ª Reunião, realizada no período de 22 a 25 de junho de 2009; 110ª Reunião, realizada no período de 27 a
31 de julho de 2009; 111ª Reunião, realizada no período de 24 a 28 de agosto de 2009; 112ª Reunião, realizada no
período de 28 de setembro a 2 de outubro de 2009; 113ª Reunião, realizada no período de 27 a 30 de outubro de
2009; e 114ª Reunião, realizada no período de 23 e 24 de novembro de 2009
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.004395/2007-08
SAPIEnS: 20060013672
Parecer: CNE/CES 79/2010
Relatora: Maria Beatriz Moreira Luce
Interessada: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) - João Pessoa/PB
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Cenecista de Osório, com sede no Município de Osório, Estado do Rio
Grande do Sul
Voto da relatora: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Cenecista de Osório (FACOS), instalada na Rua 24
de Maio, nº 141, Centro, Município de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, até o primeiro ciclo avaliativo do
SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006,
com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o inciso II
do artigo 59 daquele Decreto
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.011759/2006-17
SAPIEnS: 20060003413
Parecer: CNE/CES 80/2010
Relator: Milton Linhares
Interessada: União das Faculdades Integradas de Negócios Ltda. - Porto Alegre/ RS
Assunto: Recredenciamento da Faculdade São Francisco de Assis, com sede no Município de Porto Alegre, no Estado
do Rio Grande do Sul
Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade São Francisco de Assis, estabelecida à Avenida
Sertório, nº 253, Bairro Navegantes, no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, até o primeiro
ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto
nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo de 3 (três) anos, conforme o
inciso II do art. 59 daquele Decreto
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.019508/2006-81
SAPIEnS: 20060009437
Parecer: CNE/CES 81/2010
Relator: Milton Linhares
Interessada: Sociedade de Educação Nossa Senhora Auxiliadora Ltda. - Lages/SC
Assunto: Recredenciamento das Faculdades Integradas Facvest, com sede no Município de Lages, no Estado de
Santa Catarina
Voto do relator: Favorável ao recredenciamento das Faculdades Integradas FACVEST, estabelecida à Avenida
Marechal Floriano, nº 947, Centro, no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina, até o primeiro ciclo
avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº
5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo de 3 (três) anos, conforme o inciso
II do art. 59 daquele Decreto
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processos: 23001.000107/2008-17 e 23001.000153/2008-16
Parecer: CNE/CES 82/2010
Relator: Milton Linhares
Interessada: Empresa de Pesquisa, Ensino e Cultura A Vez do Mestre Ltda.- Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 259/2009, que trata de recursos contra decisões do Secretário de
Educação a Distância que indeferiu, por meio da Portaria nº 87/2008, a autorização do curso de Administração de
Empresas, bacharelado, com ênfase em Gestão Educacional, na modalidade a distância, e as au torizações dos
Cursos Superiores de Tecnologia em Marketing, em Gestão de Recursos Humanos e em Gestão Hospitalar, por
meio, respectivamente, das Portarias nos 92, 93 e 94, de 24/7/2008, também na modalidade a distância, pleiteadas
pelo Instituto A Vez do Mestre
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço dos recursos para, no
mérito, dar-lhes provimento, mantendo a deliberação contida no Parecer CNE/CES nº 259/2009, aprovado em
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2/9/2009, favorável às autorizações do curso de Administração, ênfase em Gestão Educacional, bacharelado, e dos
Cursos Superiores de Tecnologia em Marketing, em Recursos Humanos e em Gestão Hospitalar, cada um com 120
(cento e vinte) vagas semestrais, na modalidade a distância, a serem ministrados pelo Instituto A Vez do Mestre
(IAVM), com sede no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.010383/2008-95
SAPIEnS: 20070008884
Parecer: CNE/CES 83/2010
Relator: Milton Linhares
Interessada: Sociedade Brasileira de Instrução - Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Credenciamento da Universidade Candido Mendes (UCAM) para a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu, na modalidade de educação a distância
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Universidade Candido Mendes, para a oferta de cursos de pósgraduação lato sensu, na modalidade de educação a distância, situada na Praça XV de Novembro, Centro, Município
do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a partir do curso de especialização em História da África e do Negro
no Brasil, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº
5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo
Decreto nº 6.303/2007, com abrangência de atuação em sua sede e no polo de apoio presencial localizado à Praça
Pio X, nº 7, no mesmo Município e Estado
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000138/2009-41
Parecer: CNE/CES 84/2010
Relator: Mario Portugal Pederneiras
Interessada: Universidade de Taubaté (UNITAU) - Taubaté/SP
Assunto: Convalidação de estudos e validação nacional dos títulos de Mestre obtidos no Programa de Mestrado em
Engenharia Mecânica, oferecido pela Universidade de Taubaté (UNITAU)
Voto do relator: Favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Mestre obtidos no
Programa de Mestrado em Engenharia Mecânica, pelos 15 (quinze) alunos relacionados em anexo, oferecido pela
Universidade de Taubaté (UNITAU), sediada no Município de Taubaté, Estado de São Paulo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000168200795
Parecer: CNE/CES 85/2010
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessada: Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) - Belo Horizonte/MG
Assunto: Consulta sobre a validade nacional dos cursos de pós-graduação stricto sensu aprovados pelo sistema
estadual de ensino de Minas Gerais e sobre progressão funcional por titulação de mestrado e doutorado
Voto do relator: Responda-se à interessada nos termos deste Parecer
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade
e-MEC: 20076751
Parecer: CNE/CES 86/2010
Relator: Milton Linhares
Interessada: Escola de Educação Superior São Jorge - São Paulo/SP
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Carlos Drummond de Andrade, com sede no Município de São Paulo, no
Estado de São Paulo
Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Carlos Drummond de Andrade, com sede na Rua
Professor Pedreira de Freitas, nº 415, bairro do Tatuapé, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, até o
primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10,
parágrafo 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo
máximo de 5 (cinco) anos, fixado no inciso II do art. 59 daquele Decreto
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 20078046
Parecer: CNE/CES 87/2010
Relator: Aldo Vannucchi
Interessada: Instituição de Educação Superior Nacional HSM Ltda. - Santa Rita do Passa Quatro/SP
Assunto: Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.580/2009,
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indeferiu o pedido de autorização do curso de Letras, pleiteado pela Faculdade HSM de Santa Rita do Passa Quatro
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, dar-lhe provimento, manifestando-me contrariamente à decisão da Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação que, por meio da Portaria nº 1.580/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de
Português/ Inglês e Respectivas Literaturas, licenciatura, pleiteado quando da solicitação de credenciamento da
Faculdade HSM, com sede na Rua Faustino de Moura, nº 130, bairro Jardim Boa Vista I, no Município de Santa Rita
do Passa Quatro, no Estado de São Paulo
Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
e-MEC: 20073741
Parecer: CNE/CES 88/2010
Relator: Aldo Vannucchi
Interessado: Seminário de Educação Teológica das Assembleias de Deus - São Paulo/SP
Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.773/2009,
indeferiu o pedido de autorização do curso de Teologia, bacharelado, pleiteado com o pedido de credenciamento da
Faculdade Oráculo (FACO)
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, manifestando-me favoravelmente à decisão da Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação que, por meio da Portaria nº 1.773/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de
Teologia, bacharelado, pleiteado quando da solicitação de credenciamento da Faculdade Oráculo, com sede na Rua
Inhabatã, nº 65, bairro São Miguel Paulista, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 20070273
Parecer: CNE/CES 89/2010
Relator: Mario Portugal Pederneiras
Interessado: Centro Educacional Vale dos Carajás - ME - Ourilândia do Norte/PA
Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Vale dos Carajás, a ser instalada no Município de Ourilândia
do Norte, no Estado do Pará
Voto do relator: Contrário ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia Vale dos Carajás, que seria instalada na
Rua 14, nº 550, no Município de Ourilândia do Norte, Estado de Pará
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 20078006
Parecer: CNE/CES 90/2010
Relator: Aldo Vannucchi
Interessada: Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Lins/SP
Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 95/2010,
indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Paulo
Setúbal
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, manifestando-me favoravelmente à decisão da Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação que, por meio da Portaria nº 95/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de
Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Paulo Setúbal, com sede na Rua Maneco Pereira, nº 619,
Centro, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 200801124
Parecer: CNE/CES 91/2010
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessada: União Metropolitana de Ensino Paranaense - Londrina/PR
Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 73/2009,
indeferiu a autorização do curso de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Pitágoras de Londrina
Voto do relator: Diante do exposto, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do
recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério
da Educação, expressa na Portaria nº 73/2009, para autorizar o funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado,
a ser oferecido pela Faculdade Pitágoras de Londrina, instalada à Rua Edwy Taques de Araújo, nº 1.100, bairro
Gleba Palhano, no Município de Londrina, Estado do Paraná, com 200 (duzentas) vagas anuais
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a
contar da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União.
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Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão
divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 1º de julho de 2010.
ESPARTACO MADUREIRA COELHO
Secretário Executivo
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.61)
ANEXO AO PARECER CNE/CES 78/2010
Ministério da Educação - MEC
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Coordenação Geral de Avaliação e Acompanhamento - CGAA
107ª Reunião do CTC-ES
CURSOS NOVOS
03 a 05 de março de 2009
Período 2008
Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF
1 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO GESTÃO DE PROJETOS MP
3 UNINOVE CENTRO UNIVERSITÁRIO NOVE DE JULHO SUDESTE SP
109ª Reunião do CTC-ES
CURSOS NOVOS
22 a 25 de junho de 2009
Período - 2008
Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nível Nota Sigla Nome IES Região UF
1 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO MP 3
UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE
2 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSITÁRIA MP 3 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SUL SC
Período - 2009
Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nível Nota Sigla Nome IES Região UF
3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS MEDICINA VETERINÁRIA SAÚDE E PRODUÇÃO ANIMAL NA AMAZÔNIA ME 3 UFRA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA NORTE PA
4 CIÊNCIAS AGRÁRIAS MEDICINA VETERINÁRIA SANIDADE E REPRODUÇÃO DE RUMINANTES ME 3 UFRPE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE
5 CIÊNCIAS AGRÁRIAS MEDICINA VETERINÁRIA CIÊNCIA ANIMAL DO 4 UNESP/Araç UNIVERSIDADE
EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/ARAÇATUBA SUDESTE SP
6 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A GESTÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
MP 4 FIOCRUZ FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ SUDESTE RJ
7 CIÊNCIAS HUMANAS CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS POLÍTICAS PÚBLICAS MP 3 UEM
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ SUL PR
8 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CENTRO
OESTE MT
9 CIÊNCIAS HUMANAS FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA FILOSOFIA DO 4 UFBA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA BAHIA NORDESTE BA
10 CIÊNCIAS HUMANAS PSICOLOGIA PSICOLOGIA DO 5 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE NORDESTE RN
11 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO GESTÃO INTERNACIONAL
MP 3 FGV/SP FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS/SP SUDESTE SP
12 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DO 4
FUMEC UNIVERSIDADE FUMEC SUDESTE MG
13 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO ME 3
UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA SUL PR
14 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DE
EMPRESAS DO 4 UNIFOR UNIVERSIDADE DE FORTALEZA NORDESTE CE
15 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DO 4
USCS UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL SUDESTE SP
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16 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA ELÉTRICA ME/DO 4 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CENTRO
OESTE DF
17 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA DE SISTEMAS ELETRÔNICOS E DE AUTOMAÇÃO ME/DO 4 UNB
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CENTRO OESTE DF
18 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LETRAS ME 3 U FA M UNIVERSIDADE FEDERAL DO
AMAZONAS NORTE AM
19 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LINGUÍSTICA DO 4 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO CARLOS SUDESTE SP
20 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LETRAS ME 3 UNIR UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDONIA NORTE RO
21 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E EM MATEMÁTICA ME 3
UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SUL PR
110ª Reunião do CTC-ES
CURSOS NOVOS
27 a 31 de julho de 2009
Período 2008
Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF
1 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO INFORMÁTICA DO 4 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ
2 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO AMBIENTE CONSTRUÍDO ME 3 UFJF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA SUDESTE MG Período 2009 Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome
do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF
3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS PRODUÇÃO VEGETAL DO 4 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO SUDESTE ES
4 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS AGRICULTURA E AMBIENTE ME 3 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO CARLOS SUDESTE SP
5 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS AGROBIOLOGIA ME 4 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA SUL RS
6 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIA FLORESTAL ME 3 UFVJM UNIVERSIDADE FEDERAL DOS
VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI SUDESTE MG
7 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS ENERGIA NA AGRICULTURA ME 3 UNIOESTE UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ SUL PR
8 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I TO X I N O L O G I A ME/DO 5 IBU INSTITUTO BUTANTAN
SUDESTE SP
9 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA COMPARADA DO 4 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MARINGÁ SUL PR
10 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I GENÉTICA, BIODIVERSIDADE E CONSERVAÇÃO ME 3 UESB
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA NORDESTE BA
11 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II NEUROCIÊNCIAS ME/DO 4 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE NORDESTE RN
12 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III PA R A S I TO L O G I A DO 4 UFPEL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PELOTAS SUL RS
13 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III MICROBIOLOGIA DO 4 UNESP/SJRP UNIVERSIDADE
EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/SJ.R PRETO SUDESTE SP
14 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM ENFERMAGEM DO 4 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUDESTE RJ
15 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM ENFERMAGEM DO 4 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CENTRO
OESTE GO
16 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM MP 4 UFSC UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SANTA CATARINA SUL SC
17 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II CIÊNCIAS DA SAÚDE DO 4 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
SUL PR
18 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II SAÚDE E NUTRIÇÃO ME 3 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
SUDESTE MG
19 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II NUTRIÇÃO E ALIMENTOS ME 3 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
SUL RS
20 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II CIÊNCIA DA NUTRIÇÃO DO 4 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
SUDESTE MG
21 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II CIÊNCIAS DA SAÚDE ME 3 UNISUL UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA
CATARINA SUL SC
22 CIÊNCIAS DA SAÚDE SAÚDE COLETIVA EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DE SAÚDE MP 5 FIOCRUZ
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FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ SUDESTE RJ
23 CIÊNCIAS DA SAÚDE SAÚDE COLETIVA SAUDE COLETIVA MP 3 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
CENTRO OESTE GO
24 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA FÍSICA ME 3 FURG FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE SUL RS
25 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA FÍSICA DO 4 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
LONDRINA SUL PR
26 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA FÍSICA DO 4 U FA B C FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ABC SUDESTE SP
27 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 UNIT-SE UNIVERSIDADE TIRADENTES NORDESTE SE
28 CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA HISTÓRIA ME 3 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS SUL RS
29 CIÊNCIAS HUMANAS PSICOLOGIA PSICOLOGIA DO 4 PUC/MG PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
MINAS GERAIS SUDESTE MG
30 CIÊNCIAS HUMANAS PSICOLOGIA PSICOLOGIA SOCIAL DO 4 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO SUL SUL RS
31 CIÊNCIAS HUMANAS PSICOLOGIA PSICOLOGIA DO 4 UNIFOR UNIVERSIDADE DE FORTALEZA NORDESTE CE
32 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO CIÊNCIAS CONTÁBEIS E
ADMINISTRAÇÃO DO 4 FUCAPE FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQ.EM CONT.ECON.E FINANÇAS SUDESTE
ES
33 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO MEIOS E PROCESSOS
AUDIOVISUAIS ME/DO 4 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SUDESTE SP
34 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO E
LINGUAGENS DO 4 UTP UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ SUL PR
35 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO D I R E I TO ME 3 FDSM FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE
MINAS SUDESTE MG
36 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO DIREITO AGROAMBIENTAL ME 3 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO CENTRO OESTE MT
37 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO D I R E I TO DO 4 UniCEUB CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
CENTRO OESTE DF
38 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO D I R E I TO DO 4 UNISC UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
SUL RS
39 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA DESENVOLVIMENTO
REGIONAL ME 3 UTFPR UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ SUL PR
40 ENGENHARIAS ENGENHARIAS II ENGENHARIA DE MATERIAIS ME 3 CEFET/MG CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECN. DE MINAS GERAIS SUDESTE MG
41 ENGENHARIAS ENGENHARIAS II ENGENHARIA DE REATORES NUCLEARES ME 3 IEN INSTITUTO DE
ENGENHARIA NUCLEAR SUDESTE RJ
42 ENGENHARIAS ENGENHARIAS II CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS DO 4 UDESC UNIVERSIDADE DO
ESTADO DE SANTA CATARINA SUL SC
43 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS ME 3 UCGO UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE GOIÁS CENTRO OESTE GO
44 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DO 4 UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS
GERAIS SUDESTE MG
45 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR PROCESSOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS ME 3 FEEVA LE CENTRO
UNIVERSITARIO FEEVALE SUL RS
46 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR QUALIDADE AMBIENTAL DO 4 FEEVALE CENTRO UNIVERSITARIO
FEEVALE SUL RS
47 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR RECURSOS NATURAIS ME 3 UEMS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL CENTRO OESTE MS
48 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR MODELAGEM COMPUTACIONAL EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA ME 3 UFF
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE SUDESTE RJ
49 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIM ENTO ME 4 UFPR UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ SUL PR
50 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E QUALIDADE DE VIDA ME 3 U N I
FA E CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE SUDESTE SP
51 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR SOCIEDADE, CULTURA E FRONTEIRAS ME 3 UNIOESTE UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ SUL PR
52 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR MODELAGEM DE SISTEMAS COMPLEXOS ME 3 USP UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO SUDESTE SP
111ª Reunião do CTC-ES
CURSOS NOVOS
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24 a 28 de agosto de 2009
Período 2008
Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota
CTC
Sigla Nome IES Região UF
1 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 UNIR UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA NORTE RO
Período 2009
Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota
CTC
Sigla Nome IES Região UF
2 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO ME 3 UEPB UNIVERSIDADE
ESTADUAL DA PARAIBA NORDESTE PB
3 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE ECOLOGIA ME 4 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DE PERNAMBUCO NORDESTE PE
4 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE BIODIVERSIDADE TROPICAL ME 3 UFES UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍ- RITO SANTO SUDESTE ES
5 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II CIÊNCIAS DA SAÚDE ME 3 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL
REI SUDESTE MG
6 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA FÍSICA DO 4 U F PA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
NORTE PA
7 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA ASTRONOMIA DO 4 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ
8 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ME 3 UFOP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO SUDESTE MG
9 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO: GESTÃO
INTERNACIONAL ME 3 ESPM ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING SUDESTE SP
10 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ECONOMIA ECONOMIA ME 3 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SUDESTE SP
11 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA MECÂNICA ME 3 UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA
GRANDE NORDESTE PB
12 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ME 3 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARANÁ SUL PR
13 LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTE LETRAS / LINGUÍSTICA LETRAS DO 4 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO SUDESTE ES
14 LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTE LETRAS / LINGUÍSTICA CIÊNCIAS DA LINGUAGEM ME 3 U N I VA S
UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAI SUDESTE MG
15 LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTE LETRAS / LINGUÍSTICA LÍNGUA E LITERATURA ITALIANA DO 4 USP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SUDESTE SP
16 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR DESENVOLVIMENTO HUMANO: FORMAÇÃO, POLÍTICAS E PRÁTICAS
SOCIAIS ME 3 U N I TA U UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ SUDESTE SP
17 MULTIDISCIPLINAR M AT E R I A I S M AT E R I A I S MP 3 UniFOA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA
REDONDA SUDESTE RJ
112ª Reunião do CTC-ES
CURSOS NOVOS
28 de setembro a 02 de outubro de 2009
Período 2008
Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota
CTC
Sigla Nome IES Região UF
1 CIÊNCIAS DA SAÚDE ODONTOLOGIA CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS APLICADAS ME/DO 5 USP/FOB UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO/ FAC. ODONTOLOGIA DE BAURU SUDESTE SP
Período 2009
Seq. Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota
CTC
Sigla Nome IES Região UF
2 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIA DE ALIMENTOS CIÊNCIA DE ALIMENTOS ME/DO 4 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MARINGÁ SUL PR
3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS AGRICULTURA ORGÂNICA MP 3 UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ
4 CIÊNCIAS AGRÁRIAS ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS CIÊNCIA ANIMAL DO 4 UFMS FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CENTRO OESTE MS
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5 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA URBANA DO 4 U N I N I LTO N CENTRO
UNIVERSITÁRIO NILTON LINS NORTE AM
6 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I ENTOMOLOGIA E CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DO 4
UFGD UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CENTRO OESTE MS
7 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II BIOCIÊNCIAS E BIOTECNOLOGIA ME/DO 4 FIOCRUZ
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ SUDESTE RJ
8 CIÊNCIAS DA SAÚDE EDUCAÇÃO FÍSICA CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO ME 3 UNISUAM CENTRO UNIVERSITÁRIO
AUGUSTO MOTTA SUDESTE RJ
9 CIÊNCIAS DA SAÚDE EDUCAÇÃO FÍSICA CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO ME 3 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
LONDRINA SUL PR
10 CIÊNCIAS DA SAÚDE EDUCAÇÃO FÍSICA TERAPIA OCUPACIONAL ME 3 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO CARLOS SUDESTE SP
11 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS (*) ME 3 UNICENTRO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CENTRO-OESTE SUL PR UEPG UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA SUL PR
12 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA I CIÊNCIAS DA SAÚDE DO 4 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO CENTRO OESTE MT
13 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA I MEDICINA TRANSLACIONAL ME/DO 5 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO SUDESTE SP
14 CIÊNCIAS DA SAÚDE ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ME 3 UPF UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO SUL RS
15 CIÊNCIAS DA SAÚDE ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ME 3 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA SUL
PR
16 CIÊNCIAS DA SAÚDE ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ME 3 UFVJM UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO
JEQUITINHONHA E MUCURI SUDESTE MG
17 CIÊNCIAS DA SAÚDE SAÚDE COLETIVA AVALIAÇÃO EM SAÚDE MP 3 IMIP INSTITUTO MATERNO INFANTIL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA NORDESTE PE
18 CIÊNCIAS DA SAÚDE SAÚDE COLETIVA BIOÉTICA, ÉTICA APLICADA E SAÚDE COLETIVA (*) ME/DO 4 UFRJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ FIOCRUZ FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ SUDESTE RJ
UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE SUDESTE RJ UERJ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
SUDESTE RJ
19 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA GEOCIÊNCIAS GERENCIAMENTO COSTEIRO ME 3 FURG FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE SUL RS
20 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA M AT E M Á T I C A ME 3 UFJF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA SUDESTE MG
21 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA MATEMÁTICA (**) DO 4 U F
PA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ NORTE AM U FA M UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS NORTE PA
22 CIÊNCIAS HUMANAS ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA ANTROPOLOGIA ME/DO 4 U F PA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARÁ NORTE PA
23 CIÊNCIAS HUMANAS FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA FILOSOFIA ME 3 UEL UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE LONDRINA SUL PR
24 CIÊNCIAS HUMANAS FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA FILOSOFIA ME 3 UNIFESP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO SUDESTE SP
25 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO (*) DO 4
PUC/RS PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓ- LICA DO RIO GRANDE DO SUL SUL RS UCS UNIVERSIDADE CAXIAS
DO SUL SUL RS
26 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO CIÊNCIAS CONTÁBEIS ME
3 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍ- RITO SANTO SUDESTE ES
27 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO DESIGN DO 4 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO NORDESTE PE
28 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO ARQUITETURA E URBANISMO DO 4 UFSC
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SUL SC
29 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I TECNOLOGIAS AMBIENTAIS DO 4 UFMS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO DO SUL CENTRO OESTE MS
30 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA MECÂNICA DO 4 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO SUDESTE RJ
31 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III ENGENHARIA MECÂNICA ME 3 UNISINOS UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO
DOS SINOS SUL RS
32 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA BIOMÉDICA ME/DO 4 UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO
CASTELO BRANCO SUDESTE SP
33 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA DE SISTEMAS DINÂMICOS E ENERGÉTICOS ME 3 UNIOESTE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ SUL PR
34 LINGUISTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LITERATURA E CULTURA ME/DO 5 UFBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA NORDESTE BA
35 LINGUISTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LÍNGUA E CULTURA ME/DO 5 UFBA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA BAHIA NORDESTE BA
36 LINGUISTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA ESTUDOS DE LINGUAGEM ME/DO 5 UFF
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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE SUDESTE RJ
37 LINGUISTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA ESTUDOS DE LITERATURA ME/DO 5 UFF
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE SUDESTE RJ
38 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CIÊNCIA DO SISTEMA TERRESTRE DO 5 INPE INSTITUTO NACIONAL
DE PESQUISAS ESPACIAIS SUDESTE SP
39 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CIÊNCIAS AMBIENTAIS MP 3 UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO
CASTELO BRANCO SUDESTE SP
40 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR ECOLOGIA HUMANA E GESTÃO SOC IOAMBIENTAL ME 3 UNEB
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA NORDESTE BA
41 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CONSERVAÇÃO E MANEJO DE RECURSOS NATURAIS ME 3 UNIOESTE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ SUL PR
42 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE (*) DO 4 UFC UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ NORDESTE CE FUFPI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ NORDESTE PI FUFSE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE NORDESTE SE UESC UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA
CRUZ NORDESTE BA UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NORDESTE RN
43 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CIÊNCIAS CLIMÁTICAS DO 4 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE NORDESTE RN
44 MULTIDISCIPLINAR M AT E R I A I S CIÊNCIA, INOVAÇÃO E MODELAGEM EM MATERIAIS ME 3 UESC
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ NORDESTE BA
45 MULTIDISCIPLINAR M AT E R I A I S M AT E R I A I S DO 4 U FA L UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
NORDESTE AL
46 MULTIDISCIPLINAR M AT E R I A I S CIÊNCIA DE MATERIAIS ME 3 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO CENTRO OESTE MT
( * ) Cursos em Associação: As instituições envolvidas poderão emitir diploma, fazendo constar que se trata de
associação.
( * * ) Curso em Associação: As instituições emitirão diploma conjuntamente.
113ª Reunião do CTC-ES
CURSOS NOVOS
27 a 30 de outubro de 2009
Período 2009
seq Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF
1 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS PRODUÇÃO VEGETAL DO 4 UDESC UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
SANTA CATARINA SUL SC
2 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS ME 3 UEPB UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA NORDESTE PB
3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS GENÉTICA E MELHORAMENTO DE PLANTAS ME/DO 4 UFG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CENTRO OESTE GO
4 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS RECURSOS HÍDRICOS EM SISTEMAS AGRÍCOLAS ME/DO 4 UFLA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS SUDESTE MG
5 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIODIVERSIDADE VEGETAL ME 3 UNEB UNIVERSIDADE DO
ESTADO DA BAHIA NORDESTE BA
6 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA APLICADA À SAÚDE ME/DO 5 UFPE UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE
7 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA VEGETAL ME 3 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLÂNDIA SUDESTE MG
8 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS ME 3 UVV CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA
VELHA SUDESTE ES
9 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A CIENCIAS FARMACEUTICAS ME 3 FUFPI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ NORDESTE PI
10 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS ME/DO 4 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARÁ NORDESTE CE
11 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA I MEDICINA / BIOMEDICINA ME/DO 4 IEPSC INSTITUTO DE ENSINO E
PESQUISA DA SANTA CASA BELO HORIZONTE SUDESTE MG
12 CIÊNCIAS DA SAÚDE ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA DO 4 UNESA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ SUDESTE RJ
13 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (*) DO 4 UFMS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CENTRO OESTE MS UFG UNIVERSIDADE
FEDERAL DE GOIÁS CENTRO OESTE GO
14 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO COMPUTAÇÃO APLICADA MP 3 UTFPR
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ SUL PR
15 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 U N E M AT UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CENTRO OESTE MT
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16 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 UTP UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ SUL PR
17 CIÊNCIAS HUMANAS SOCIOLOGIA CIÊNCIAS SOCIAIS ME 3 UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE
DO PARANÁ SUL PR
18 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO INSTITUIÇÕES SOCIAIS, DIREITO E DEMOCRACIA ME 3 FUMEC
UNIVERSIDADE FUMEC SUDESTE MG
19 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA POLÍTICAS SOCIAIS E
DINÂMICAS REGIONAIS MP 3 UNOCHAPECÓ UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ SUL SC
20 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E AGRONEGÓCIO DO 4 UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ SUL PR
21 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA ESTUDOS URBANOS E
REGIONAIS ME 3 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NORDESTE RN
22 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA DE SISTEMAS ME 3 FESP/UPE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE
PERNAMBUCO NORDESTE PE
23 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA ELÉTRICA ME 3 FUFSE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE NORDESTE SE
24 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA ELÉTRICA ME 3 UTFPR UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL
DO PARANÁ SUL PR
25 LINGUISTICA, LETRAS E ARTES ARTES / MÚSICA ARTES VISUAIS (*) ME 3 U F P B / J . P. UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA/ JOÃO PESSOA NORDESTE PB UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DO PERNAMBUCO NORDESTE
PE
26 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO ME 3 CEFET/RJ
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECN. CELSO SUCKOW DA FONSECA SUDESTE RJ
27 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA MP 3 U FA L
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS NORDESTE AL
28 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS MP 3 UFMT
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CENTRO OESTE MT
29 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CIÊNCIAS DA SAÚDE ME 3 U N I FA P FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO AMAPÁ NORTE AP
30 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR PROMOÇÃO DA SAÚDE ME 3 UNISC UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ
DO SUL SUL RS
31 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR BIOENGENHARIA ME/DO 4 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
JOÃO DEL REI SUDESTE MG
32 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS DA SAÚDE ME 3 UNIFESP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO SUDESTE SP
33 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR SAÚDE DA FAMÍLIA ME 3 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
NORDESTE CE
34 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR CIÊNCIAS DO ENVELHECIMENTO ME 3 USJT UNIVERSIDADE SÃO
JUDAS TADEU SUDESTE SP
( * ) Cursos em Associação: As instituições envolvidas poderão emitir diploma, fazendo constar que se trata de
associação.
114ª Reunião do CTC-ES
CURSOS NOVOS
23 e 24 de novembro de 2009 Período 2008
seq Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF
1 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO ARQUITETURA PAISAGÍSTICA MP 3 UFRJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ
Período 2009
seq Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nivel Nota Sigla Nome IES Região UF
2 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIA DE ALIMENTOS CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIM ENTOS MP 3 IFRJ INSTITUTO
FED. DE EDUC., CIÊNCIA E TECNOL. DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ
3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS SOLOS E QUALIDADE DE ECOSSISTEMAS ME 3 UFRB UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA NORDESTE BA
4 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR ME 3 U F P B / J . P.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍ- BA/JOÃO PESSOA NORDESTE PB
5 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA QUÍMICA ME 4 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO SUDESTE SP
6 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II TOXICOLOGIA APLICADA MP 3 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE LONDRINA SUL PR
7 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II FISIOLOGIA ME 3 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
SUL PR
8 CIÊNCIAS DA SAÚDE EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA DO 4 USJT UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU
SUDESTE SP
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9 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM ENFERMAGEM ME 3 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
NORDESTE PE
10 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM ENFERMAGEM DO 4 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SUL PR
11 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM ENFERMAGEM ME/DO 4 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CENTRO OESTE
DF
12 CIÊNCIAS DA SAÚDE ENFERMAGEM GERENCIAMENTO EM ENFERMAGEM ME/DO 4 USP UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO SUDESTE SP
13 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA I CIÊNCIAS DA SAÚDE ME/DO 4 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
SUL PR
14 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II ALIMENTAÇÃO, NUTRIÇÃO E SAÚDE DO 4 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO SUDESTE RJ
15 CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II CIÊNCIAS DA SAÚDE ME 3 UFGD UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE
DOURADOS CENTRO OESTE MS
16 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA GEOCIÊNCIAS SENSORIAMENTO REMOTO DO 4 UFRGS UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL SUL RS
17 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA MATEMÁTICA (*) DO 4 UFBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA NORDESTE BA U FA L UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS NORDESTE AL
18 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA MATEMATICA ME 3 UFMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO NORDESTE MA
19 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA MATEMÁTICA (*) DO 4 U F P
B / J . P. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍ- BA/JOÃO PESSOA NORDESTE PB UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE NORDESTE PB
20 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 UCDB UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO CENTRO
OESTE MS
21 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 U FA M UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS NORTE AM
22 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MP 3 UFJF UNIVERSIDADE
FEDERAL DE JUIZ DE FORA SUDESTE MG
23 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 UNESP/PP UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE
MESQUITA FILHO/PR.PRUDENTE SUDESTE SP
24 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO NAS CIÊNCIAS DO 4 UNIJUÍ UNIV. REGIONAL DO NOROESTE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUL RS
25 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 USF UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO SUDESTE SP
26 CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA HISTÓRIA DO 4 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ NORDESTE CE
27 CIÊNCIAS HUMANAS SOCIOLOGIA SOCIOLOGIA DO 4 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CENTRO OESTE
GO
28 CIÊNCIAS HUMANAS SOCIOLOGIA CIÊNCIAS SOCIAIS ME 3 UVV CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA
SUDESTE ES
29 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DE
ORGANIZAÇÕES DO 4 USP/RP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO/ RIBEIRÃO PRETO SUDESTE SP
30 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO ME 3 UFPR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SUL PR
31 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ECONOMIA ECONOMIA DO 4 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ SUL
PR
32 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL ME 3 U N I TA U UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ SUDESTE SP
33 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I ENGENHARIA CIVIL DO 4 UENF UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE
FLUMINENSE DARCY RIBEIRO SUDESTE RJ
34 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL ME 3 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO NORDESTE PE
35 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I ENGENHARIA AMBIENTAL COM ÊNFASE EM GESTÃO AMBIENTAL MP 3 UFSC
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SUL SC
36 ENGENHARIAS ENGENHARIAS II ENGENHARIA DE PROCESSOS DO 4 UNIT-SE UNIVERSIDADE TIRADENTES
NORDESTE SE
37 ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV ENGENHARIA ELÉTRICA ME 3 U N I PA M PA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PAMPA SUL RS
38 MULTIDISCIPLINAR BIOTECNOLOGIA BIOTECNOLOGIA ME 3 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
NORDESTE BA
39 MULTIDISCIPLINAR BIOTECNOLOGIA BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL ME 3 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO NORDESTE PE
40 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS NA AMAZÔNIA ME 3 UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS NORTE AM
41 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA DO 4 UFRPE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO NORDESTE PE
42 MULTIDISCIPLINAR ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA DO 4 ULBRA
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL SUL RS
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43 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR BIOÉTICA DO 4 CUSC CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO SUDESTE
SP
44 MULTIDISCIPLINAR INTERDISCIPLINAR DESENVOLVIMENTO HUMANO E TECNOLOGIAS ME/DO 4 UNESP/RC
UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/RIO CLARO SUDESTE SP
( * ) Curso em Associação: As instituições envolvidas poderão emitir diploma, fazendo constar que se trata de
associação. Legenda
ME - Mestrado Acadêmico
DO - Doutorado
MP - Mestrado Profissional
ME/DO - Mestrado Acadêmico e Doutorado
ANEXO AO PARECER CNE/CES 84/2010
Alunos que concluíram com êxito o Programa de Mestrado em Engenharia Mecânica, oferecido pela Universidade de
Taubaté (UNITAU), sediada em Taubaté/SP.
Nº NOMES Nº DE IDENTIDADE
1 Adilson Peloggia 7452779 - SSP-SP
2 Amilcar Gomes de Macedo 3782059 - SSP-SP
3 Antonio Carlos Tonini 5323150 - SSP-SP
4 Antonio Vieira da Silva 17856180 - SSP-SP
5 Armando Antonio Monteiro de Castro 7800046 - SSP-SP
6 Celso de Oliveira 9793065-9 - SSP
7 Eurico Arruda Filho 8873889-3 - SSP-SP
8 Giovanni José Rosa 17628353 - SSP
9 Jairo Cabral Júnior 11161827 - SSP-SP
10 José Rui Camargo 7124978 - SSP-SP
11 Rita de Cássia Rigotti Vilela Monteiro 9256270 - SSP-SP
12 Rosana Giovanni Pires Clemente 18040156 - SSP-SP
13 Valesca Alves Corrêa 18225740 - SSP-SP
14 Walter do Amaral Netto 4241288 - SSP-RJ
15 Weberson Eduardo Guioto Abreu 18225496 - SSP-SP
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
Na Súmula de Parecer (*) - Reunião Ordinária dos dias 4, 5, 6 e 7 de maio/2010, republicada no DOU nº 123, de 30
-6-2010, Seção 1, pág. 27, na nota de rodapé, onde se lê:
Republicada por ter saído, no DOU de 1º-6-2010, Seção 1, pág. 33, com incorreção no original, leia-se: Republicada
em substituição à Súmula publicada no DOU de 1º/6/2010, Seção 1, pág. 33, em razão de revisão técnica do
Parecer CNE/CES 107/2010, abrindo-se novo prazo para recurso.
(p/Coejo).
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.53)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 781, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E
PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial nº 3.185, de 7 de outubro de 2004,
modificada pela Portaria Interministerial nº 475, de 14 de abril de 2008, com motivação na análise do Grupo de
Apoio Técnico apresentada na reunião ordinária de 09 de junho de 2010, constante do respectivo processo,
resolvem que:
Art. 1°. Com fundamento no processo 23000.005351/2010- 92, fica credenciada pelo período de 2 (dois) anos a
contar da data de publicação desta Portaria Conjunta a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB, titular
do CNPJ nº 09.261.843/0001-16, como fundação de apoio à Universidade Federal de Campina Grande - UFCP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Secretária de Educação Superior
LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63)
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 782, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº
20070205, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Letras, licenciatura, habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua
Portuguesa, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Logos de
Educação Superior, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rodovia AL 220, Km 8,5, s/n, na cidade de São
José da Tapera, no Estado de Alagoas, mantido pela Sociedade Logos de Educação e Cultura S/C Ltda., com sede
na cidade de São José da Tapera, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 783 , DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº
20070207, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Pedagogia, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pelo Instituto Logos de Educação Superior, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rodovia AL
220, Km 8,5, s/n, na cidade de São José da Tapera, no Estado de Alagoas, mantido pela Sociedade Logos de
Educação e Cultura S/C Ltda., com sede na cidade de São José da Tapera, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 784 , DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200908362, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, a ser ministrado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, no campus fora de sede, na Rua
Humberto de Campos, nº 508, bairro São João, na cidade de Araguaína, no Estado do Tocantins, mantida pelo
Ministério da Educação, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 785, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200908364, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Química, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, no campus fora de sede, na Rua
Padejós, s/n, lote 7, chácaras 69/72, bairro Zona Rural, na cidade de Gurupi, no Estado do Tocantins, mantida pelo
Ministério da Educação, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 786, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
10, de 2 de julho de 2009, conforme consta do Registro E-MEC nº 200909309, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de História, licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na
Rua Desembargador Alonso Starling, nº 111, Centro, na cidade de Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais, mantida
pelo Centro Superior de Estudos de Manhuaçu Ltda., com sede na cidade de Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 787, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200712903, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 120 vagas totais anuais, no turno noturno,
a ser ministrado pela Faculdade do Vale do Itajaí Mirim, na Rua Gregório Diegoli, nº 35, Bloco A, bairro São Luiz, na
cidade de Brusque, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Associação Educacional do Vale do Itajaí Mirim, com
sede na cidade de Brusque, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 788, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 2 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200905537, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pelo Instituto Mato Grosso do Sul de Educação e Cultura, no âmbito do Instituto Superior de Educação,
na Rua Afonso Pena, nº 275, bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul,
mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 789, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº
200805920, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista, na Avenida Antonieta Altenfelder,
nº 65, bairro Distrito Industrial, na cidade de Marília, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e
Educacional do Interior Paulista, com sede na cidade de Marília, no Estado de São Paulo.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 790, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913577, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Civil, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua
Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de
Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 791, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 4, de 5 de
agosto de 2008, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 316/2010, da Diretoria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior, conforme consta no Processo nº 23000.001253/2006-08, Registro SAPIENS nº
20050012401, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas
totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, no Centro Politécnico s/n, bairro
Jardim das Américas, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Ministério da Educação, na Região
Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 792, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 4, de 5 de
agosto de 2008, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 319/2010, da Diretoria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001260/2006-00, Registro SAPIEnS nº
20050012409, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Química, bacharelado, com 108 (cento e oito) vagas
totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, no Centro Politécnico s/n, bairro
Jardim das Américas, na cidade de Curitiba no Estado do Paraná, mantida pelo Ministério da Educação, na Região
Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
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PORTARIA Nº 793, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 4, de 5 de
agosto de 2008, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 321/2010, da Diretoria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior, conforme consta no Processo nº 23000.001269/2006-68, Registro SAPIENS nº
20050012417, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Cartográfica, bacharelado, com 44 (quarenta e quatro)
vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, no Centro Politécnico s/n,
bairro Jardim das Américas, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Ministério da Educação, na
Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 794, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 4, de 5 de
agosto de 2008, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 322/2010, da Diretoria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior, conforme consta no Processo nº 23000.001302/2006-02, Registro SAPIENS nº
20050012477, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Florestal, bacharelado, com 70 (setenta) vagas totais
anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, na Avenida Prefeito Lothário Meissner, nº
632, bairro Jardim Botânico, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Ministério da Educação, na
Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 795, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº
20079157, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Mauá de
Brasília, na CA Vicente Pires, nº 54, na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal, mantida pelo
Instituto Mauá de Pesquisa e Educação, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 796, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 049/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.003358/2006-93, Registro SAPIEnS nº 20050015131, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ubaense
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Ozanam Coelho, na Rua Dr. Adjalme da Silva Botelho, nº 20, bairro Seminário, na cidade de Ubá, no Estado de
Minas Gerais, mantida pela Associação Educacional Governador Ozanam Coelho S/C Ltda., com sede na cidade de
Ubá, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 797, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 332/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011766/2006-19, Registro SAPIEnS nº 20060003423, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Universidade São
Francisco, no campus fora de sede, na Rua Waldemar César da Silveira, nº 105, bairro Cura D'Ars, na cidade de
Campinas, no Estado de São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede
na cidade de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 798, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 333/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.017003/2005-09, Registro SAPIEnS nº 20050009416, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização de curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Paschoal
Dantas, na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa nº 495, bairro Parque do Carmo, na cidade de São Paulo, no Estado
de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Paschoal Dantas, com sede na cidade de São Paulo, no Estado
de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 799, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 336/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.001513/2006-37, Registro SAPIEnS nº 20050012690, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ateneu, na Rua
Professor Annor Silva nº 106, bairro Coqueiral de Itaparica, na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo,
mantida pela Ateneu Instituições de Ensino e Pesquisa Ltda., com sede na cidade de Vila Velha, no Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 800, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
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SESu/DESUP/COREG nº 337/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.019604/2006-29, Registro SAPIEnS nº 20060009645, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pelas Faculdades Integradas de
Ariquemes, na Avenida Guaporé nº 3.577, Setor Institucional, bairro Setor 06, na cidade de Ariquemes, no Estado
de Rondônia, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes, com sede na cidade de Ariquemes, no Estado
de Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 801, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 338/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011089/2006-39, Registro SAPIEnS nº 20060002608, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito Empresarial, bacharelado, pleiteado pela Faculdade
IBGEN Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios, na Avenida Protásio Alves, nº 2.496, bairro Petrópolis, na cidade
de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela IBGEN Educacional Ltda., com sede na cidade de
Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 802, DE 30 DE JUNHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o
Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 26/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo nº 23000.015162/2007-22, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos
cursos superiores ministrados pela Faculdade Batista de Vitória, mantida pelo Instituto Batista de Educação de
Vitória, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: Os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos
turnos estabelecidos pelos devidos atos autorizativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
ANEXO
Nº de ordem IES Ato Autorizativo Endereço atual
01 Credenciamento Portaria Mec nº 85 de 12/02/1998, DOU de 16/02/1998.
Rua Loren Reno, nº 17, Centro, Vitória/ES - CEP: 29015-570.
Novo Local de funcionamento
Rua Joaquim Leopoldino Lopes, nº 230, Consolação, Vitória/ES.
Nº de ordem Curso Ato Autorizativo Endereço atual
01 Administração Geral Portaria MEC nº 1.517 de 16/06/2001, DOU de 18/06/2001.
Rua Aleixo Neto, nº 807, Praia do Canto, Vitória/ES.
02 Administração (Informática) Portaria MEC nº 592 de 12/03/2004, DOU de 16/03/2004
Rua Aleixo Neto, nº 807, Praia do Canto, Vitória/ES.
03 Direito Portaria MEC nº 2.163 de 08/08/2003, DOU de 11/08/2003
Rua Loren Reno, nº 17, Centro, Vitória/ES - CEP: 29015-570.
Novo Local de funcionamento
Rua Joaquim Leopoldino Lopes, nº 230, Consolação, Vitória/ES.
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 803, DE 30 DE JUNHO DE 2010
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A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o
Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 017/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo nº 23000.007002/2008-91, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, o ato autorizativo referente ao curso
superior ministrado pela Faculdade Batista da Serra, mantida pelo Instituto Batista de Educação de Vitória, com
sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: O curso referido nesta Portaria permanece com o mesmo quantitativo de vagas e o mesmo turno
estabelecido pelos devido ato autorizativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
ANEXO
Nº de ordem IES Ato Autorizativo Endereço atual
01 Credenciamento Portaria Mec nº 133 de 02/02/1999, DOU de 03/02/1999.
Rua Chopin, nº 357, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES - CEP: 29165-240
Novo Local de funcionamento
Rua ID, nº 80, Bairro Civit II, Serra/ES - CEP: 29165-240.
Nº de ordem Curso Ato Autorizativo Endereço atual
01 Administração Geral - Bacharelado Portaria Mec nº 133 de 02/02/1999, DOU de 03/02/1999.
Rua Chopin, nº 357, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES - CEP: 29165-240
Novo Local de funcionamento
Rua ID, nº 80, Bairro Civit II, Serra/ES - CEP: 29165-24
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 812, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801373, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Ipatinga, na Rua Jequitibá, nº 401, bairro
Horto, na cidade de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Pitágoras - Sistema de Educação Superior
Sociedade Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 813, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº
200810686, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Barretos, na Avenida C 12 nº 1.555, bairro Cristiano de Carvalho, na cidade de Barretos,
no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro Unificado de Educação Barretos Ltda., com sede na cidade de
Barretos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 814, DE 1º DE JULHO DE 2010
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A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200806194, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Teresa D´Ávila, na Avenida Peixoto de Castro, nº
539, bairro Vila Celeste, na cidade de Lorena, no Estado de São Paulo, mantidas pelo Instituto Santa Teresa, com
sede na cidade de Lorena, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 815, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913582, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de
Sorocaba, na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola
Superior de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 816, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913584, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba,
na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior
de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 817, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913590, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Ambiental, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba,
na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior
de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.75)
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 818, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913618, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Química, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba,
na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior
de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 819, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200908120, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Física, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, no campus fora de sede, na Rua Humberto de
Campos, nº 508, bairro São João, na cidade de Araguaína, no Estado do Tocantins, mantida pelo Ministério da
Educação, com sede na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 820, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907274, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Aracruz, na Rua Professor Berilo Basílio dos Santos nº 180,
Centro, na cidade de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, mantida pela Fundação São João Batista, com sede na
cidade de Aracruz , no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 821, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812512, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno,
a ser ministrado pela Faculdade Católica do Tocantins, na Rodovia TO-50, Km 08, s/n, bairro Loteamento
Coqueirinho, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura,
com sede na cidade de Silvânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 822, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 2 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200909841, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, na Alameda Ezequiel Dias, n° 275,
Centro, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Lucas
Machado, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 823, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200906210, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Civil, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos,
diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola de Estudos Superiores de Viçosa, na Rua Gerhardus Lamberthur
Voorpostel, nº 10, bairro da Liberdade, na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade
Educacional Diogo Braga Filho Ltda, com sede na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 824, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907793, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Música, licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pelo Instituto Superior de Educação Ivoti, na Rua Júlio Hauser, nº 171, bairro Sete de Setembro, na
cidade de Ivoti, no Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Associação Evangélica de Ensino, com sede na
cidade de Ivoti, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 825, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907952, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Geografia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Simonsen, na Rua Ibitiuva nº 151, bairro Padre Miguel, na cidade
do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com
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sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 826, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200910330, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a
ser ministrado pela Faculdade Avantis, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Marginal Leste, nº
3.600, BR 101, Km 132, bairro dos Estados, na cidade de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina, mantida
pela Sociedade Civil Avantis de Ensino Ltda., com sede na cidade de Balneário Camboriú, no Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 827, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913617, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno
e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração e Marketing e Comunicação de Campinas, na Rua
José Paulino, nº 1.345, Centro, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos de
Administração, Marketing e Comunicação - CEAM Ltda., com sede na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 828, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913616, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração e Marketing e Comunicação de Campinas,
na Rua José Paulino, nº 1.345, Centro, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de
Estudos de Administração, Marketing e Comunicação - CEAM Ltda., com sede na cidade de Campinas, no Estado de
São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 829, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2...
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nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200902099, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Max Planck, na Rua Rêmulo Zoppi, nº 434, bairro Vila Georgina, na cidade
de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, mantidas pela Associação de Ensino Superior Indaiatuba, com sede na
cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 830, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200902102, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Controle e Automação, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Max Planck, na Rua Rêmulo Zoppi, nº 434, bairro Vila
Georgina, na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior
Indaiatuba, com sede na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 831, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200910501, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva, na Rodovia Francisco Alves
Negrão (SP 258), Km 285, bairro Pilão d'Água, na cidade de Itapeva, no Estado de São Paulo, mantida pela
Associação Cultural e Educacional de Itapeva, com sede na cidade de Itapeva, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.76)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 832, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907167, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a
ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Itararé, na Rua João Batista Veiga, nº 1.725, bairro Cruzeiro, na
cidade de Itararé, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Itarareense de Ensino S/C Ltda, com sede na
cidade de Itararé, no Estado de São Paulo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 833, DE 1º DE JULHO DE 2010
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A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200914199, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração e Marketing e Comunicação de Santos, na
Rua Dr. Egydio Martins, nº 181, bairro Ponta da Praia, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, mantida pela
Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/C Ltda., com sede na cidade de Santos, no Estado de
São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 834, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200908268, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anchieta, na Avenida Senador Vergueiro, nº 505, bairro Jardim
do Mar, na cidade de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Grande ABC de
Educação e Ensino S/C Ltda., com sede na cidade de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 835, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913620, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba,
na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior
de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 836, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913095, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pelo Instituto Mato Grosso do Sul de Educação e Cultura, na Rua Afonso Pena, nº 275, no bairro
Amambaí, na cidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantido pela Associação Unificada
Paulista de Ensino Renovado Objetivo , com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 837, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907504, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a
ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação Santa Marina, na Avenida Guilherme Giorgi, nº 440, bairro Vila
Carrão, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pela Comercial Santa Marina Ltda., com sede na
cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 838, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913619, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno
e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua
Artur Gomes, nº 51, Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de
Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 839, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 10, de 02 de julho de 2009, conforme consta do Registro e-MEC nº 200909460, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Teologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pela Faculdade de Pindamonhangaba, na Rodovia Presidente Eurico Gaspar Dutra s/n, Km 99, bairro
Pinhão do Una na cidade de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Universitária Vida
Cristã, com sede na cidade de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 840, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 108/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.014495/2005-72, Registro SAPIEnS nº 20050008555, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2005, o
Curso Normal Superior, habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais, no
turno noturno, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Sant'Ana, no âmbito do Instituto Superior de
Educação, na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 189, Centro, na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná,
mantido pela Associação Missionária de Beneficência, com sede na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
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Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 841, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 305/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.005920/2007-02, Registro SAPIEnS nº 20070000147, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno,
ministrado pelo Instituto Superior de Educação Verde Norte, na Avenida José Alves Miranda, nº 500, bairro Alto São
João, na cidade de Mato Verde, no Estado de Minas Gerais, mantido pela Sociedade Educacional Oscar Lisandro
Teixeira Ltda., com sede na cidade de Mato Verde, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7º, do Decreto nº 5.733, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado no artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 842, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 247/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.008776/2005-96, Registro SAPIEnS nº 20050004896, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Português/Inglês e suas
respectivas Literaturas, com 90 (noventa) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades
Integradas Maria Imaculada, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Paula Bueno, nº 240, Centro, na
cidade de Mogi Guaçu, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Maria Imaculada, com sede na cidade de
Bragança Paulista, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 843, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 255/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.008857/2005-96, Registro SAPIEnS nº 20050005118, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Relações Internacionais, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta)
vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na
Rua Monte Alegre, nº 984, bairro Perdizes, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação
São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º,
do Decreto nº 5.733, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 844, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 258/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.009400/2005-07, Registro SAPIEnS nº 20050005272, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano
de 2009, do curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Publicidade e Propaganda, com 100
(cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Católica de Brasília, na QS 7
EPCT, Lote 1, na Região Administrativa XX, Águas Claras, no Distrito Federal, mantida pela União Brasiliense de
Educação e Cultura, com sede na cidade de Silvânia, no Estado de Goiás, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º,
do Decreto nº 5.733, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 845, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 330/2010 , da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011137/2006-99, Registro SAPIEnS nº 20060002679, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento da habilitação Química, do curso de Ciências, licenciatura, com 100 (cem) vagas
totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, no âmbito do
Instituto Superior de Educação, na Avenida Beira Rio, nº 1.001, bairro Nova Aurora, na cidade de Itumbiara, no
Estado de Goiás, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no
Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.733, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º O curso passará a denominar-se Química, licenciatura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.77)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 846, DE 1º DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº
200801113, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Geografia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Castelo
Branco, na Avenida Brasil, nº 1.303, bairro Maria das Graças, na cidade de Colatina, no Estado do Espírito Santo,
mantida pela Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede na cidade de Colatina, no Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.78)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 1º de julho de 2010
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2...
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Processo nº 23000.000703/2010-13
Ementa: Curso de Medicina da Faculdade São Lucas - FSL. Problemas no uso de leitos da rede estadual do SUS por
alunos de três cursos de Medicina na cidade de Porto Velho/RO, verificados em outros processos de supervisão.
Nota Técnica nº 1.753 / 2009 - CGSUP / DESUP / SESu / MEC recomendou notificar a FSL acerca da utilização dos
leitos da rede pública estadual do SUS na cidade de Porto Velho. Nota Técnica nº 066/2010 MEC/SESu/DESUP/CGSUP fundamentou o Despacho nº 25/2010-MEC/SESu/DESUP/CGSUP que determinou medida
cautelar reduzindo a quantidade de ingressos até que avaliação em processo de reconhecimento verifique a
adequação dos cenários de prática ao número de alunos do curso. Manifestação da IES interpondo recurso contra
medida cautelar administrativa, recebida, sem efeito suspensivo, encaminhando-a ao CNE, conforme determina o
artigo 11, §4º do Decreto nº 5.773/2006.
Nº 61-MEC/SESU/DESUP/CGSUP - Adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 160/2010CGSUP/DESUP/SESU/ MEC, e com fundamento expresso nos art. 11, §4º do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de
Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, determina que:
a) Seja o recurso interposto pela Faculdade São Lucas nos autos do processo nº 23000.000703/2010-13 recebido
sem efeito suspensivo e encaminhado ao Conselho Nacional de Educação, pela competência, mantendo-se os
efeitos da medida cautelar determinada pelo Despacho nº 25/2010-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, publicado dia 07 de
abril de 2010; e
b) Seja a Faculdade São Lucas notificada do teor deste Despacho.
Processo: 23000.007457/2010-21
Ementa: Corpo docente do Centro Universitário Assunção. Descumprimento do exposto no artigo 1º do Decreto nº
5.786/2006. Prazo de 90 dias para saneamento da situação deficiente na composição de seu corpo docente, nos
termos do Art. 48, do Decreto 5.773/2006. Medida cautelar administrativa suspendendo imediatamente a
possibilidade de abertura de novos cursos e ampliação do número de vagas, até o cumprimento da medida de
saneamento, nos termos do §4º do Artigo 48 do Decreto 5.773/2006 e §3º do Artigo 11 do mesmo Decreto, c/c art.
45 da Lei nº 9.784/1999.
Nº 62-CGSUP/DESUP/SESu/MEC - Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 163/2010CGSUP/DESUP/SESu/MEC, a qual demonstrou (i) que o Centro Universitário Assunção não atende ao requisito
contido no artigo 1º do Decreto nº 5.786/2006; e (ii) o ingresso de um número maior de estudantes, pela
ampliação de vagas ou pela criação de novos cursos tornaria ainda mais grave a situação de adequação qualitativa
e quantitativa de seu corpo docente, bem como dificultaria o saneamento das deficiências encontradas na
composição de seu corpo docente.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, conforme previsão do art. 48, §§ 1º a 4º,
combinado com o §4º do Artigo 48 do Decreto 5.773/2006 e §3º do Artigo 11 do mesmo decreto, c/c art. 45 da Lei
nº 9.784/1999, determina que:
1. O Centro Universitário Assunção saneie em 90 dias, contados a partir da data de publicação deste Despacho, as
deficiências detectadas na composição de seu corpo docente, atendendo, assim, plenamente o artigo 1º do Decreto
nº 5.786/2006;
2. Seja suspensa imediatamente a possibilidade de abertura de novos cursos e de ampliação do número de vagas,
previstas no caput do artigo 2º do Decreto 5.786/2006, até a constatação, por esta Secretaria, do cumprimento da
medida de saneamento prevista no item anterior.
3. Seja a instituição notificada do teor do presente Despacho, e informada sobre a possibilidade de impugnação, nos
termos do §1º do Art. 48, do Decreto 5.773/2006, e de recurso administrativo, nos termos do §4º dos Art. 11, do
mesmo decreto.
Ementa: Despacho de Saneamento a ser cumprido pela Faculdade Vale do Aporé - FAVA e Faculdade Integradas de
Cassilândia - FIC, acerca de irregularidade de compartilhamento da infra-estrutura.
Nº 63-CGSUP/DESUP/SESu/MEC - A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, nos termos
sugeridos pela Nota Técnica Nº 155 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC de 31 maio de 2010, que demonstrou que há
compartilhamento da infra-estrutura entre Faculdade Vale do Aporé - FAVA e Faculdade Integradas de Cassilândia FIC, além de outras práticas que configuram unificação de mantidas sem autorização deste Ministério, conforme o
Decreto nº 5.773/06 e Portaria Normativa nº 40/07, determina que:
1.Seja regularizada, no prazo de 30 dias, contatos da publicação do despacho, a situação do compartilhamento de
infra-estrutura, entre a Faculdade Vale do Aporé - FAVA e Faculdade Integradas de Cassilândia - FIC, junto a este
Ministério, por meio de protocolos de pedidos de transferência de mantença e de unificação de mantidas, conforme
previsto no art. 57, incisos I e IV, da Portaria à Normativa Nº 40/2007.
2.A IES seja informada de possibilidade de impugnação de medida de saneamento constante do item 1, nos termos
do Decreto nº 5773/06.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 774, de 22 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de junho de 2010, Seção 1, página 15, onde se lê: "22 de janeiro de 2010", leia-se: "22 de junho de
2010". (Processo nº 23000.006603/2010-09).
(DOU de 02/07/2010 – Seção I – p.78)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 98, DE 30 DE JUNHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo
Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo e- MEC nº 200809500, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas e quarenta
vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Nossa Cidade, estabelecida à
Avenida Rui Barbosa, n° 605, Centro, no Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro
Educacional Nossa Cidade Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto nº
5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 99, DE 30 DE JUNHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo
Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo e- MEC nº 200809502, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do
Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com
duzentas e quarenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Nossa
Cidade, estabelecida à Avenida Rui Barbosa, n° 605, Centro, no Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo,
mantida pelo Centro Educacional Nossa Cidade Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto nº
5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 100, DE 30 DE JUNHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, considerando a Portaria
Normativa nº 40, de 12/12/2007, a Portaria Normativa nº 4, de 05/08/2008, e o Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia, tendo em vista a instrução do Processo e-Mec nº 200803000 , do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1° - Renovar o reconhecimento, para fins exclusivos de emissão e registro de diplomas dos alunos
anteriormente matriculados, nos termos do art. 44, inc. IV, do referido Decreto nº 5.773, do Curso Superior de
Tecnologia Automatização Industrial, ofertado pela Universidade de Caxias do Sul, estabelecida à Rua Francisco
Getúlio Vargas, n° 1.130, Petrópolis, no Município de Caxias do Sul, Estado de Rio Grande do Sul, mantida pela
Fundação Universidade de Caxias do Sul.
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19/10/2010
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Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 05/07/2010 – Seção I – p.6)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 102, DE 2 DE JULHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo
Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Portaria
Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 10, de 02/07/2009, considerando o Despacho
nº 29/2010 da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados
pelas instituições de ensino superior listadas, nos endereços especificados.
Processos e-MEC nº IES mantida / Instituição mantenedora Curso Superior de Tecnologia em Eixo Tecnológico
Vagas totais anuais / Turno Endereço de funcionamento do curso
201002942 Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel / União Educacional de Cascavel Comércio Exterior
Gestão de Negócios 60/Matutino e 60/noturno Avenida Tito Muffato nº 2317, Santa Cruz. Município de Cascavel,
Estado do Paraná
200908266 Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA / Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda CESED Construção de Edifícios Infraestrutura 100/Matutino e 100/noturno Rua Luiza Bezerra Motta nº 200, Catole.
Município de Campina Grande, Estado da Paraíba
201002146 Faculdade SENAI - CETIQT / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - DN Produção de
Vestuário Produção Industrial 60/Vespertino e 60/noturno Avenida das Américas nº 3434, Barra da Tijuca. Município
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
201001891 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Gestão
Ambiental Ambiente e Saúde 80/Matutino e 80/noturno Av. Ponta Porã nº 2750, Distrito Industrial. Município de
Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul
201001980 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
Produção Sucroalcooleira Produção Industrial 80/Matutino e 80/noturno Av. Ponta Porã nº 2750, Distrito Industrial.
Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul
201002665 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Papel e
Celulose Produção Industrial 80/Matutino e 80/noturno Av. Ponta Porã nº 2750, Distrito Industrial. Município de
Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul
201006306 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
Radiologia Ambiente e Saúde 80/Matutino e 80/noturno Av. Ponta Porã nº 2750, Distrito Industrial. Município de
Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul
201006465 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
Processos Químicos Controle e Processos Industriais 80/Matutino e 80/noturno Av. Ponta Porã nº 2750, Distrito
Industrial. Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul
201003424 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Sistemas para Internet
Informação e Comunicação 80/Matutino e 80/noturno Rua Marechal Floriano Peixoto nº 626, Centro. Município de
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
201003860 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Gestão Financeira Gestão e
Negócios 80/ noturno Rua Tupi nº 200, Passo da Areia. Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
201004054 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Gestão Comercial Gestão e
Negócios 80/Matutino e 80/noturno Rua Marechal Floriano Peixoto nº 626, Centro. Município de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul
201001890 União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO / Associação Educacional de Ensino Superior
Gestão Ambiental Ambiente e Saúde 80/Matutino e 80/noturno Rua Eduardo Nielsen nº 960, Jardim Aeroporto.
Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo
201002741 União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO / Associação Educacional de Ensino Superior
Gestão Hospitalar Ambiente e Saúde 80/Matutino e 80/noturno Rua Eduardo Nielsen nº 960, Jardim Aeroporto.
Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo
201003554 Universidade Estácio de Sá / Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Logística Gestão e
Negócios 100/Noturno Av. 28 de Março nº 423, Centro. Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de
Janeiro
Parágrafo Único - As instituições de ensino superior deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato
autorizados nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006, observadas as ocorrências de cursos com
duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua
integralização.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=208&coddoc=2...
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ELIEZER PACHECO
(DOU de 05/07/2010 – Seção I – p.6)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
DIRETORIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
DESPACHO DO DIRETOR
Em 30 de junho de 2010
Nº 29 - A Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de
09/05/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e na Portaria Normativa nº 10, de 02/07/2009,
considerando os pedidos de autorização de cursos protocolizados junto ao Ministério da Educação por instituições de
ensino superior com IGC - Índice Geral de Cursos da Instituição igual ou superior a 3, além da proporção de cursos
dessas instituições reconhecidos, em relação ao número de cursos autorizados, somados estes ao total de
solicitações, decide pelo deferimento dos pedidos de autorização para o funcionamento dos cursos superiores de
tecnologia objetos dos processos abaixo relacionados:
Processos e-MEC nº IES mantida / Instituição mantenedora Curso Superior de Tecnologia em
201002942 Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel / União Educacional de Cascavel Comércio Exterior
200908266 Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA / Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda CESED Construção de Edifícios
201002146 Faculdade SENAI-CETIQT / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - DN Produção de
Vestuário
201001891 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Gestão
Ambiental
201001980 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
Produção Sucroalcooleira
201002665 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul Papel e
Celulose
201006306 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
Radiologia
201006465 Faculdades Integradas de Três Lagoas / Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
Processos Químicos
201003424 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Sistemas para Internet
201003860 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Gestão Financeira
201004054 Faculdades Riograndenses / Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul Gestão Comercial
201001890 União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO / Associação Educacional de Ensino Superior
Gestão Ambiental
201002741 União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO / Associação Educacional de Ensino Superior
Gestão Hospitalar
201003554 Universidade Estácio de Sá / Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Logística
MARCELO MACHADO FERES
Substituto
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.63)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
RETIFICAÇÃO
No artigo 1° da Portaria nº 95, de 23/06/2010, publicada no Diário Oficial da União de 24/06/2010 Seção 1, página
14, com referência aos Processos e-MEC nº 200902170 e 200908215, onde se lê: "Controle e Processos Industriais",
leia-se: "Gestão e Negócios".
(DOU de 05/07/2010 – Seção I – p.6)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 45, DE 7 DE JUNHO DE 2010
O Secretário de Educação a Distância, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773, de 09
de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e considerando o Parecer nº 274/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância,
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processo n° 23000.020859/2007-15 (SAPIEnS nº 20070004722), a ser ofertado pela Faculdade de Filosofia Ciências
e Letras de Ituverava, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, estabelecida à Rua Cel. Flauzino Barbosa
Sandoval, nº 1.259, cidade de Ituverava, Estado de São Paulo - CEP: 14.500-000, com cinqüenta vagas semestrais
no pólo de apoio presencial localizado na sede da IES.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art.
35 do referido decreto.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 01/07/2010 – Seção I – p.64)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira, produzido pela
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19/10/2010
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