IV Encontro de Produtores de Sementes do RS e Treinamento de Responsáveis Técnicos Intercâmbio Comercial de Sementes no Âmbito do Mercosul André Felipe C. P. da Silva Coordenador de Sementes e Mudas CSM/DFIA/SDA Importar ou Exportar? Importação: 1° passo: Consulta à lista de PVIA (disponível em www.agricultura.gov.br) Sim cumpram-se os requisitos fitossanitários + IN 50/2006: cultivar no RNC, produtor ou comerciante no Renasem, agricultor (próprio uso); Não: ARP ou harmonização MERCOSUL (IN 01/98) ? Produtos com Importação Autorizada Tipo Tipo semente soja semente alfafa semente sorgo semente algodão semente trevo semente amendoim semente trigo semente aveia semente triticale semente azevém semente ornamentais semente batata semente olerícolas semente canola muda ameixa semente centeio muda cereja semente cevada muda maçã semente cornichão muda marmelo semente ervilha muda morango semente tabaco muda oliveira semente girassol muda pêssego semente milho muda uva Importar ou Exportar? Exportação: Cumpram-se os requisitos fitossanitários estabelecidos pelo país importador; + IN 50/2006: cultivar no RNC (???), produtor ou comerciante no Renasem, autorização do obtentor (se protegida). Padrões nacionais ???? Na importação Os padrões de identidade e qualidade das sementes e mudas, estabelecidos pelo MAPA e publicados no Diário Oficial da União, serão válidos em todo o território nacional. Lei n.º 10.711/2003: art. 20. Regulamento da Lei, aprovado pelo Decreto 5.153/2004: art. 25. Instrução Normativa n.º 09/2005: subitem 20.1 Padrões IN 45/2013: Grandes Culturas IN 33/2010: Forrageiras de Clima Temperado IN 30/2008: Forrageiras de Clima Tropical Portaria 457/1986: Olerícolas Na importação Toda semente ou muda importada deverá ser amostrada pelo MAPA e analisada em laboratório oficial de análise visando à comprovação de que estão dentro dos padrões de identidade e qualidade. Regulamento da Lei, aprovado pelo Decreto 5.153/2004: art. 108. Poderão ser dispensadas da amostragem: Importadas para VCU; Acompanhadas de Boletim Laranja ISTA. Legislação Fitossanitária As sementes importadas terão amostras encaminhadas aos laboratórios oficiais ou credenciados de diagnóstico fitossanitário ou à quarentena, para avaliação da veiculação de pragas, de acordo com orientação do DSV Instrução Normativa n.º 06/2005: art. 8º Legislação de Sementes O importador poderá comercializar ou utilizar a semente antes do resultado da análise, ficando responsável pela garantia de todos os fatores de identidade e qualidade e responderá pelas penalidades cabíveis, quando o resultado da análise oficial não atender aos padrões. Regulamento da Lei, aprovado pelo Decreto 5.153/2004. Parágrafo único do art. 109. Comissão de Sementes Mercosul Grupo Mercado Comum Subgrupo SGT-8 “Agricultura” Decisões por consenso Autoridades do Governo MAPA (BRA), INASE (ARG), INASE (URU), SENAVE (PY) e SENASEM (VEN) Se expressa por Resoluções Resoluções Mercosul MERCOSUL/GMC/RES. Nº 16/14 Níveis de Tolerância a Campo para Diferentes Espécies MERCOSUL/GMC/RES. Nº 28/10 Equivalência de Denominações de Classes e Categorias de Sementes Botânicas MERCOSUL GMC/RES. 60/97 e RES. GMC/72/99 Credenciamento de Laboratórios Resolução 28/10 Equivalência de Terminologias Brasil: Genética Argentina: Pré-básica Uruguai:Pré-básica Paraguai: Madre ou genética Venezuela: Genética Resolução 28/10 Equivalência de Terminologias Brasil: Básica Argentina: Original, básica ou fundación Uruguai: Básica Paraguai: Fundación Venezuela: Básica ou fundación Resolução 28/10 Equivalência de Terminologias Brasil: Certificada C1 Argentina: Certificada 1ª multiplicación Uruguai: Certificada 1 Paraguai: Registrada Venezuela: Registrada Resolução 28/10 Equivalência de Terminologias Brasil: Certificada C2 Argentina: Certificada 2ª multiplicación Uruguai: Certificada 2 Paraguai: Certificada Venezuela: Certificada Resolução 28/10 Equivalência de Terminologias Brasil: Não Certificada S1 Argentina: Uruguai: Comercial A Paraguai: Venezuela: - Resolução 28/10 Equivalência de Terminologias Brasil: Não Certificada S2 Argentina: Uruguai: Paraguai: Fiscalizada Venezuela: Fiscalizada Resolução 28/10 Equivalência de Terminologias Brasil: Argentina: Identificada nominada Uruguai: Comercial B Paraguai: Común Venezuela: - Resolução 16/14 Arroz PARÁMETROS TOLERÂNCIAS Campo: Categorías Rotação (Ciclo agrícola) * Isolamento (metros) Fora de tipo Arroz vermelho Número mínimo de inspeções BÁSICA 2 3 0,5/1000 0 1 C1 2 3 1/1000 0 1 C2 2 3 2/1000 0 1 * - O Uruguai produzirá semente básica e registrada de arroz em campos onde não tenha sido plantado arroz nos últimos seis anos e para semente certificada nos últimos quatro anos. Resolução 16/14 Aveia Nome científico: PARÁMETROS Campo: Categorías Rotação (Anos) Isolamento (metros) Outros cultivos Nocivas/1000 panículas Avena fatua/1000 plantas Panículas fora de tipo/1000 panículas Número mínimo de inspeções Avena sativa L. TOLERÂNCIAS BÁSICA 1 3 0,1/1000 0,1/1000 0,5/1000 0,5/1000 C1 1 3 0,2/1000 0,2/1000 0,8/1000 1/1000 C2 1 3 0,5/1000 0,2/1000 1,3/1000 2/1000 1 1 1 Resolução 16/14 Trigo PARÂMETROS TOLERÂNCIAS Campo: Categorías Rotação (Ciclo agrícola) Isolamento (metros) Espigas de outros cultivos * BÁSICA 1 3 0,1/1000 C1 1 3 0,2/1000 C2 1 3 0,5/1000 Espigas fora de tipo 0,5/1000 1/1000 2/1000 1 1 1 Número inspeções mínimo de * - Outros cultivos inseparáveis são: centeio, cevada, aveia, trigo duro e triticale. Obrigado www.agricultura.gov.br facebook.com/MinAgricultura twitter.com/Min_Agricultura youtube.com/MinAgriculturaBrasil