IV Encontro de Produtores de Sementes do RS
e Treinamento de Responsáveis Técnicos
Intercâmbio Comercial de
Sementes no Âmbito do
Mercosul
André Felipe C. P. da Silva
Coordenador de Sementes e Mudas
CSM/DFIA/SDA
Importar ou Exportar?
Importação:
1° passo: Consulta à lista de PVIA (disponível em
www.agricultura.gov.br)
Sim
cumpram-se os requisitos fitossanitários
+
IN 50/2006: cultivar no RNC, produtor ou
comerciante no Renasem, agricultor (próprio uso);
Não: ARP ou harmonização MERCOSUL
(IN 01/98) ?
Produtos com Importação
Autorizada
Tipo
Tipo
semente
soja
semente
alfafa
semente
sorgo
semente
algodão
semente
trevo
semente
amendoim
semente
trigo
semente
aveia
semente
triticale
semente
azevém
semente
ornamentais
semente
batata
semente
olerícolas
semente
canola
muda
ameixa
semente
centeio
muda
cereja
semente
cevada
muda
maçã
semente
cornichão
muda
marmelo
semente
ervilha
muda
morango
semente
tabaco
muda
oliveira
semente
girassol
muda
pêssego
semente
milho
muda
uva
Importar ou Exportar?
Exportação:
Cumpram-se os requisitos fitossanitários
estabelecidos pelo país importador;
+
IN 50/2006: cultivar no RNC (???), produtor ou
comerciante no Renasem, autorização do obtentor
(se protegida).
Padrões nacionais ????
Na importação
Os padrões de identidade e qualidade das
sementes e mudas, estabelecidos pelo MAPA
e publicados no Diário Oficial da União, serão
válidos em todo o território nacional.
Lei n.º 10.711/2003: art. 20.
Regulamento da Lei, aprovado pelo Decreto 5.153/2004: art. 25.
Instrução Normativa n.º 09/2005: subitem 20.1
Padrões
IN 45/2013: Grandes Culturas
IN 33/2010: Forrageiras de Clima Temperado
IN 30/2008: Forrageiras de Clima Tropical
Portaria 457/1986: Olerícolas
Na importação
Toda semente ou muda importada deverá ser
amostrada pelo MAPA e analisada em laboratório
oficial de análise visando à comprovação de que
estão dentro dos padrões de identidade e
qualidade.
Regulamento da Lei, aprovado pelo Decreto 5.153/2004: art. 108.
Poderão ser dispensadas da amostragem:
Importadas para VCU;
Acompanhadas de Boletim Laranja ISTA.
Legislação Fitossanitária
As sementes importadas terão amostras
encaminhadas aos laboratórios oficiais ou
credenciados de diagnóstico fitossanitário ou à
quarentena, para avaliação da veiculação de
pragas, de acordo com orientação do DSV
Instrução Normativa n.º 06/2005: art. 8º
Legislação de Sementes
O importador poderá comercializar ou utilizar a
semente antes do resultado da análise, ficando
responsável pela garantia de todos os fatores de
identidade e qualidade e responderá pelas
penalidades cabíveis, quando o resultado da
análise oficial não atender aos padrões.
Regulamento da Lei, aprovado pelo Decreto 5.153/2004.
Parágrafo único do art. 109.
Comissão de Sementes
Mercosul
Grupo Mercado Comum
Subgrupo SGT-8 “Agricultura”
Decisões por consenso
Autoridades do Governo
MAPA (BRA), INASE (ARG), INASE (URU), SENAVE
(PY) e SENASEM (VEN)
Se expressa por Resoluções
Resoluções Mercosul
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 16/14
Níveis de Tolerância a Campo para Diferentes Espécies
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 28/10
Equivalência de Denominações de Classes e
Categorias de Sementes Botânicas
MERCOSUL GMC/RES. 60/97 e RES. GMC/72/99
Credenciamento de Laboratórios
Resolução 28/10
Equivalência de Terminologias
Brasil: Genética
Argentina: Pré-básica
Uruguai:Pré-básica
Paraguai: Madre ou genética
Venezuela: Genética
Resolução 28/10
Equivalência de Terminologias
Brasil: Básica
Argentina: Original, básica ou fundación
Uruguai: Básica
Paraguai: Fundación
Venezuela: Básica ou fundación
Resolução 28/10
Equivalência de Terminologias
Brasil: Certificada C1
Argentina: Certificada 1ª multiplicación
Uruguai: Certificada 1
Paraguai: Registrada
Venezuela: Registrada
Resolução 28/10
Equivalência de Terminologias
Brasil: Certificada C2
Argentina: Certificada 2ª multiplicación
Uruguai: Certificada 2
Paraguai: Certificada
Venezuela: Certificada
Resolução 28/10
Equivalência de Terminologias
Brasil: Não Certificada S1
Argentina: Uruguai: Comercial A
Paraguai: Venezuela: -
Resolução 28/10
Equivalência de Terminologias
Brasil: Não Certificada S2
Argentina: Uruguai: Paraguai: Fiscalizada
Venezuela: Fiscalizada
Resolução 28/10
Equivalência de Terminologias
Brasil: Argentina: Identificada nominada
Uruguai: Comercial B
Paraguai: Común
Venezuela: -
Resolução 16/14
Arroz
PARÁMETROS
TOLERÂNCIAS
Campo:
Categorías
Rotação (Ciclo agrícola) *
Isolamento (metros)
Fora de tipo
Arroz vermelho
Número mínimo de inspeções
BÁSICA
2
3
0,5/1000
0
1
C1
2
3
1/1000
0
1
C2
2
3
2/1000
0
1
* - O Uruguai produzirá semente básica e registrada de arroz em campos onde não
tenha sido plantado arroz nos últimos seis anos e para semente certificada nos últimos
quatro anos.
Resolução 16/14
Aveia
Nome científico:
PARÁMETROS
Campo:
Categorías
Rotação (Anos)
Isolamento (metros)
Outros cultivos
Nocivas/1000 panículas
Avena fatua/1000 plantas
Panículas fora de tipo/1000
panículas
Número mínimo de inspeções
Avena sativa L.
TOLERÂNCIAS
BÁSICA
1
3
0,1/1000
0,1/1000
0,5/1000
0,5/1000
C1
1
3
0,2/1000
0,2/1000
0,8/1000
1/1000
C2
1
3
0,5/1000
0,2/1000
1,3/1000
2/1000
1
1
1
Resolução 16/14
Trigo
PARÂMETROS
TOLERÂNCIAS
Campo:
Categorías
Rotação (Ciclo agrícola)
Isolamento (metros)
Espigas de outros cultivos *
BÁSICA
1
3
0,1/1000
C1
1
3
0,2/1000
C2
1
3
0,5/1000
Espigas fora de tipo
0,5/1000
1/1000
2/1000
1
1
1
Número
inspeções
mínimo
de
* - Outros cultivos inseparáveis são: centeio, cevada, aveia, trigo duro e
triticale.
Obrigado
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