VOTO PROCESSO: 48500.000214/2013-02. INTERESSADA: Santa Fé Energética Ltda. – Santa Fé. RELATOR: Diretor Edvaldo Alves de Santana. RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG. ASSUNTO: Declaração de utilidade pública – DUP, em favor da Santa Fé, para fins de desapropriação, de áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Salto Bandeirantes, localizada nos munícipios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná. I – RELATÓRIO 1. Em 13 de dezembro de 2012, a Santa Fé requereu1 DUP, para fins de desapropriação, de áreas de terra necessárias à implantação da PCH Salto Bandeirantes, outorgada com 4.200 kW de potência instalada, sob o regime de produção independente de energia – PIE, e, em 1º de março de 2013, complementou2 a documentação encaminhada. 2. Mediante a Nota Técnica nº 243/2013, a Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI, em atendimento à solicitação3 da SCG, analisou as correspondentes informações cartográficas. 3. Por meio da Nota Técnica nº 311/2013, a SCG analisou o pedido e recomendou o acolhimento do pleito da concessionária. 4. É o Relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 5. Verifica-se que as áreas de terra discriminadas nos autos, com 109,2767 ha, situadas nos munícipios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, são necessárias à implantação da PCH Salto Bandeirantes, motivo pelo qual está presente a competência da Agência para emitir a DUP no caso concreto, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.074/1995. 6. Conforme destacado pela SCG, “a SGI não detectou interferência de áreas públicas nos lotes analisados nem verificou, nos lotes em questão, interferência de outras áreas de DUP relacionadas a outros empreendimentos hidrelétricos”. 7. Constata-se também que o requerimento formulado pela interessada seguiu todos os procedimentos gerais para a emissão de DUP previstos na Resolução Normativa nº 279/2007, pelo que a recomendação de emissão de DUP merece ser acolhida. 1 Correspondência protocolada sob o nº 48513.042223/2012-00. 2 Correspondência protocolada sob o nº 48513.007203/2013-00. 3 Memorando nº 692/2013-SCG/ANEEL, de 5 de junho de 2013. 8. Cabe esclarecer que o pedido da Santa Fé foi protocolado na Agência antes de 17/7/2013, razão pela qual os documentos da requerente, conforme disposto no art. 10-A da Resolução Normativa nº 560/2013, foram analisados com base na Resolução Normativa nº 279/2007. III – DO DIREITO 9. A presente análise foi feita com observância (i) da Lei nº 9.074/1995 e (ii) da Resolução Normativa nº 279/2007. IV – DISPOSITIVO 10. Diante do exposto e considerando o que consta do Processo nº 48500.000214/2013-02, voto pela aprovação de Resolução Autorizativa, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Fé Energética Ltda., as áreas de terra, com 109,2767 ha (cento e nove hectares, vinte e sete ares e sessenta e sete centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Salto Bandeirantes, localizada no município de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná. Brasília, 8 de outubro de 2013. EDVALDO ALVES DE SANTANA Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE 8 DE OUTUBRO DE 2013 Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Fé Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Salto Bandeirantes, localizada nos municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.000214/2013-02, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Fé Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.932.450/0001-36, com sede na Av. Herval, nº 1.392, sala 21-B, município de Maringá, estado do Paraná, as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 109,2767 ha (cento e nove hectares, vinte e sete ares e sessenta e sete centiares), de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná, necessárias à implantação da PCH Salto Bandeirantes. § 1º As áreas de terras referidas no caput descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices de polígonos na projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º W Gr, tendo como Datum SAD-69, conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Resolução. § 2º A Santa Fé Energética Ltda. deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Salto Bandeirantes, promovendo a gestão sócio-patrimonial destas. Art. 2º A Santa Fé Energética Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º A Santa Fé Energética Ltda. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 4º A descrição das áreas de terras referidas no § 1º do art. 1º, contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Brasília – DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. § 1º A superfície total descrita no caput do art.1º refere-se às áreas de terra definidas no Anexo desta Resolução excluindo-se a porção atingida da calha do rio Bandeirantes do Norte. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO ANEXO ÁREAS DE TERRAS PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO MUNICÍPIO: SANTA FÉ – PR. ÁREA: 61,6905 ha; POLÍGONAL 01 (Margem Esquerda do rio Bandeirantes do Norte): Área destinada à construção da Casa de força, câmara de carga, canal adutor, tomada d’ agua, barragem e formação do reservatório na cota 368,00, mais faixa de 30,00 metros de APP (Área de Preservação Permanente), conforme licença de instalação do empreendimento PCH Salto Bandeirantes. DESCRIÇÃO Inicia-se se no marco denominado 0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, de coordenadas UTM: (E=414.823,130 m e N=7.458.401,555 m); Daí segue com o azimute de 151°32'43" e a distância de 385,81 m, confrontando com terras pertencentes ao Senhor Virgilio Berlese, até o marco 1 de coordenadas UTM (E=415.006,953 m e N=7.458.062,356 m); Daí segue com o azimute de 119°14'49" e a distância de 94,26 m até o marco 2 de coordenadas UTM (E=415.089,196 m e N=7.458.016,303 m); Daí segue com o azimute de 125°40'54" e a distância de 422,68 m até o marco 3 de coordenadas UTM (E=415.432,528 m e N=7.457.769,761 m); Daí segue com o azimute de 187°58'28" e a distância de 72,76 m até o marco 4 de coordenadas UTM (E=415.422,435 m e N=7.457.697,708 m); Daí segue com o azimute de 202°41'16" e a distância de 52,98 m até o marco 5 de coordenadas UTM (E=415.401,999 m e N=7.457.648,825 m); Daí segue com o azimute de 203°43'57" e a distância de 110,55 m até o marco 6 de coordenadas UTM (E=415.357,504 m e N=7.457.547,620 m); Daí segue com o azimute de 145°01'51" e a distância de 74,21 m até o marco 7 de coordenadas UTM (E=415.400,035 m e N=7.457.486,810 m); Daí segue com o azimute de 49°54'37" e a distância de 192,59 m até o marco 8 de coordenadas UTM (E=415.547,374 m e N=7.457.610,837 m); Daí segue com o azimute de 102°39'51" e a distância de 363,43 m até o marco 9 de coordenadas UTM (E=415.901,960 m e N=7.457.531,161 m); Daí segue com o azimute de 156°06'03" e a distância de 334,27 m até o marco 10 de coordenadas UTM (E=416.037,382 m e N=7.457.225,551 m); Daí segue com o azimute de 104°22'42" e a distância de 214,48 m até o marco 11 de coordenadas UTM (E=416.245,146 m e N=7.457.172,290 m); Daí segue com o azimute de 137°23'19" e a distância de 120,08 m até o marco 12 de coordenadas UTM (E=416.326,442 m e N=7.457.083,917 m); Daí segue com o azimute de 122°00'27" e a distância de 180,76 m, todos confrontando com terras pertencentes ao Senhor Antônio Celso Berlese e Outros, até o marco 13 de coordenadas UTM (E=416.479,720 m e N=7.456.988,110 m); Daí segue com o azimute de 110°37'35" e a distância de 83,91 m até o marco 14 de coordenadas UTM (E=416.558,253 m e N=7.456.958,550 m); Daí segue com o azimute de 156°45'09" e a distância de 77,74 m, ambos confrontando com terras pertencentes ao Senhor Antonio Celso Berlese e outros, até o marco 15 de coordenadas UTM (E=416.588,935 m e N=7.456.887,126 m); Daí segue com o azimute de 175°27'30" e a distância de 163,18 m até o marco 16 de coordenadas UTM (E=416.601,856 m e N=7.456.724,461 m); Daí segue com o azimute de 194°43'02" e a distância de 60,31 m, ambos confrontando com terras pertencentes ao Senhor Pedro Artero Dias, até o marco 17 de coordenadas UTM (E=416.586,533 m e N=7.456.666,125 m); Daí segue com o azimute de 162°53'20" e a distância de 121,74 m até o marco 18 de coordenadas UTM (E=416.622,351 m e N=7.456.549,778 m); Daí segue com o azimute de 174°12'29" e a distância de 116,29 m, ambos confrontando com terras pertencentes ao Senhor Geraldo Mendes do Rego, até o marco 19 de coordenadas UTM (E=416.634,087 m e N=7.456.434,081 m); Daí segue com o azimute de 160°22'24" e a distância de 163,59 m até o marco 20 de coordenadas UTM (E=416.689,034 m e N=7.456.279,998 m); Daí segue com o azimute de 134°28'25" e a distância de 108,10 m até o marco 21 de coordenadas UTM (E=416.766,171 m e N=7.456.204,265 m); Daí segue com o azimute de 164°22'43" e a distância de 274,89 m até o marco 22 de coordenadas UTM (E=416.840,192 m e N=7.455.939,532 m); Daí segue com o azimute de 188°33'24" e a distância de 79,64 m, todos confrontando com terras pertencentes ao Senhor Euclydes Venturin, até o marco 23 de coordenadas UTM (E=416.828,342 m e N=7.455.860,774 m); Daí segue com o azimute de 176°03'23" e a distância de 133,81 m, confrontando com terras pertencentes ao Senhor Euclydes Venturin, até o marco 24 de coordenadas UTM (E=416.837,545 m e N=7.455.727,284 m); Daí segue com o azimute de 97°11'01" e a distância de 80,36 m até o marco 25 de coordenadas UTM (E=416.917,275 m e N=7.455.717,234 m); Daí segue com o azimute de 359°43'26" e a distância de 70,08 m até o marco 26 de coordenadas UTM (E=416.916,937 m e N=7.455.787,317 m); Daí segue com o azimute de 47°55'42" e a distância de 307,50 m, confrontando com terras pertencentes ao Senhor Santos Zampieri até o marco 27 de coordenadas UTM (E=417.145,196 m e N=7.455.993,360 m); Daí segue com o azimute de 89°37'58" e a distância de 62,53 m até o marco 28 de coordenadas UTM (E=417.207,724 m e N=7.455.993,761 m); Daí segue com o azimute de 162°23'31" e a distância de 130,90 m até o marco 29 de coordenadas UTM (E=417.247,322 m e N=7.455.868,993 m); Daí segue com o azimute de 116°48'36" e a distância de 153,42 m até o marco 30 de coordenadas UTM (E=417.384,251 m e N=7.455.799,795 m); Daí segue com o azimute de 160°34'57" e a distância de 142,50 m, todos confrontando com terras pertencentes ao Senhor (a) Arlete Antonia Schidt Menezes, até o marco 31 de coordenadas UTM (E=417.431,625 m e N=7.455.665,399 m); Daí segue com o azimute de 41°24'26" e a distância de 148,11 m até o marco 32 de coordenadas UTM (E=417.529,587 m e N=7.455.776,488 m); Daí segue com o azimute de 108°57'50" e a distância de 136,48 m, ambos confrontando com terras pertencentes ao Senhor Carlos Roberto Alves Batista, até o marco 33 de coordenadas UTM (E=417.658,662 m e N=7.455.732,135 m); Daí segue com o azimute de 100°34'23" e a distância de 114,42 m, confrontando com terras pertencentes ao Senhor Adirço Miachi, até o marco 34 de coordenadas UTM (E=417.771,136 m e N=7.455.711,141 m); Daí segue com o azimute de 68°58'07" e a distância de 157,01 m, confrontando com terras pertencentes ao Senhor Diomar Zampieri até o marco 35 de coordenadas UTM (E=417.917,682 m e N=7.455.767,487 m); Daí segue com o azimute de 70°25'19" e a distância de 133,56 m até o marco 36 de coordenadas UTM (E=418.043,522 m e N=7.455.812,242 m); Daí segue com o azimute de 187°18'19" e a distância de 242,76 m até o marco 37 de coordenadas UTM (E=418.012,654 m e N=7.455.571,451 m); Daí segue com o azimute de 111°37'03" e a distância de 197,68 m, todos confrontando com terras pertencentes ao Senhor Washinton Leão, até o marco 38 de coordenadas UTM (E=418.196,433 m e N=7.455.498,623 m); Daí segue com o azimute de 53°22'21" e a distância de 31,21 m, confrontando com terras pertencentes ao Senhor Washinton Leão até o marco 39 de coordenadas UTM (E=418.221,479 m e N=7.455.517,242 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 1.250,00 m, até o marco 40 (E=420.294,276 m e N=7.461.170,667 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 173,14 m até o marco 41 de coordenadas UTM (E=418.279,490 m e N=7.460.732,163 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 120,52 m até o marco 42 de coordenadas UTM (E=417.657,600 m e N=7.455.788,988 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 287,47 m até o marco 43 de coordenadas UTM (E=417.657,600 m e N=7.455.884,836 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 430,01 m até o marco 44 de coordenadas UTM (E=417.143,114 m e N=7.456.073,979 m); Daí segue com o azimutes variados e a distância de 30,75 m até o marco 45 de coordenadas UTM (E=417.112,657 m e N=7.456.077,885 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 802,37 m até o marco 46 de coordenadas UTM (E=416.693,408 m e N=7.456.432,398 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 326,45 m até o marco 47 de coordenadas UTM (E=416.704,098 m e N=7.456.666,037 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 216,58 m até o marco 48 de coordenadas UTM (E=416.696,102 m e N=7.456.877,451 m); Daí segue com azimutes variados e distância de 104,12 m até o marco 49 de coordenadas UTM (E=416.671,891 m e N=7.456.978,121 m); Daí segue com azimutes variados e distância de 1.608,75 m até o marco 50 de coordenadas UTM (E=420.314,544 m e N=7.466.648,032); Daí segue com azimutes variados e distância 234,31 m, todos seguindo pela margem esquerda do rio Bandeirantes do Norte, até encontrar o marco 51 de coordenadas UTM (E=420.258,428 m e N=7.466.861,795 m); Daí segue com o azimute de 301°19'47" e distância de 321,59 m até o marco 52 de coordenadas UTM (E= 415.217,010 m e N= 7.458.128,349 m); Daí segue com azimute de 290°57'34" e distância de 97,89 m até o marco 53 de coordenadas UTM (E= 415.125,601 m e N=7.458.163,364 m); Daí segue com azimute de 337°23'26" e distância de 90,67 m até o marco 54 de coordenadas UTM (E= 415.090,743 m e N= 7.458.247,063m); Daí segue com azimute de 337°23'26" e distância 231,95 m, todos confrontando com terras pertencentes à Empresa Irmãos Berlese, até o marco 55 de coordenadas UTM (E= 415.001,571 m e N= 7.458.461,187 m); Daí segue por azimutes variados e distancia de 335,44 m, seguindo pela margem esquerda do rio Bandeirantes do Norte, até o marco 0 início de descrição do polígono acima. MUNICÍPIO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - PR ÁREA: 47,5788 ha; POLÍGONAL 02 (Margem Direita do rio Bandeirantes do Norte): Área destinada à construção da Barragem e formação do reservatório na cota 368,00, mais faixa de 30,00 metros de APP (Área de Preservação Permanente), conforme licença de instalação do empreendimento PCH Salto Bandeirantes. DESCRIÇÃO Inicia-se se no marco denominado 0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 415.737,104 m e N= 7.458.037,191 m; Daí segue com o azimute de 161°09'58" e a distância de 162,38 m até o marco 1 (E=415.789,525 m e N=7.457.883,503 m); Daí segue com o azimute de 154°30'26" e a distância de 124,52 m até o marco 2 (E=415.843,118 m e N=7.457.771,107 m); Daí segue com o azimute de 124°09'00" e a distância de 119,51 m até o marco 3 (E=415.942,017 m e N=7.457.704,022 m); Daí segue com o azimute de 103°35'40" e a distância de 89,31 m até o marco 4 (E=416.028,822 m e N=7.457.683,030 m); Daí segue com o azimute de 144°55'13" e a distância de 19,90 m até o marco 5 (E=416.040,258 m e N=7.457.666,747 m); Daí segue com o azimute de 177°51'40" e a distância de 40,01 m, todos confrontando com terras pertencentes ao Senhor Domingos Alvares Golfeto até o marco 6 (E=416.041,751 m e N=7.457.626,760 m); Daí segue com o azimute de 163°11'51" e a distância de 142,47 m até o marco 7 (E=416.082,935 m e N=7.457.490,374 m); Daí segue com o azimute de 142°39'06" e a distância de 117,44 m até o marco 8 (E=416.154,183 m e N=7.457.397,012 m); Daí segue com o azimute de 78°58'27" e a distância de 190,35 m até o marco 9 (E=416.341,019 m e N=7.457.433,416 m); Daí segue com o azimute de 108°48'46" e a distância de 109,11 m até o marco 10 (E=416.444,300 m e N=7.457.398,231 m); Daí segue com o azimute de 119°44'02" e a distância de 338,29 m até o marco 11 (E=416.738,051 m e N=7.457.230,447 m); Daí segue com o azimute de 146°34'10" e a distância de 142,08 m até o marco 12 (E=416.816,328 m e N=7.457.111,872 m); Daí segue com o azimute de 136°54'50" e a distância de 68,44 m até o marco 13 (E=416.863,081 m e N=7.457.061,886 m); Daí segue com o azimute de 116°56'24" e a distância de 280,85 m todos confrontando com terras pertencentes à Senhora Nilceia Aparecida Lavaque Colombo, até o marco 14 (E=417.113,457 m e N=7.456.934,643 m); Daí segue com o azimute de 199°22'16" e a distância de 60,16 m até o marco 15 (E=417.093,503 m e N=7.456.877,888 m); Daí segue com o azimute de 263°54'53" e a distância de 160,30 m até o marco 16 (E=416.934,111 m e N=7.456.860,896 m); Daí segue com o azimute de 239°47'20" e a distância de 114,36 m até o marco 17 (E=416.835,285 m e N=7.456.803,352 m); Daí segue com o azimute de 186°16'39" e a distância de 284,31 m até o marco 18 (E=416.804,198 m e N=7.456.520,747 m); Daí segue com o azimute de 169°35'54" e a distância de 125,02 m até o marco 19 (E=416.826,770 m e N=7.456.397,781 m); Daí segue com o azimute de 146°11'35" e a distância de 268,05 m todos confrontando com terras pertencentes ao Senhor Sebastião Vizioli até o marco 20 (E=416.975,912 m e N=7.456.175,054 m); Daí segue com o azimute de 91°50'36" e a distância de 99,57 m até o marco 21 (E=417.075,426 m e N=7.456.171,851 m); Daí segue com o azimute de 101°53'49" e a distância de 204,69 m até o marco 22 (E=417.275,717 m e N=7.456.129,654 m); Daí segue com o azimute de 125°27'00" e a distância de 241,32 m até o marco 23 (E=417.472,304 m e N=7.455.989,688 m); Daí segue com o azimute de 100°53'44" e a distância de 87,73 m todos confrontando com terras pertencentes ao Senhor Alecio Reis Roque Gallette até o marco 24 (E=417.558,455 m e N=7.455.973,105 m); Daí segue com o azimute de 105°57'12" e a distância de 51,86 m até o marco 25 (E=417.608,316 m e N=7.455.958,852 m); Daí segue com o azimute de 131°28'25" e a distância de 191,84 m até o marco 26 (E=417.752,057 m e N=7.455.831,798 m); Daí segue com o azimute de 56°09'39" e a distância de 130,71 m todos confrontando com terras pertencentes à Senhora Maria Ana Galleti até o marco 27 (E=417.860,623 m e N=7.455.904,583 m); Daí segue com o azimute de 75°52'44" e a distância de 116,14 m até o marco 28 (E=417.973,254 m e N=7.455.932,918 m); Daí segue com o azimute de 25°27'45" e a distância de 225,00 m até o marco 29 (E=418.069,985 m e N=7.456.136,062 m); Daí segue com o azimute de 345°44'20" e a distância de 60,61 m até o marco 30 (E=418.055,054 m e N=7.456.194,807 m); Daí segue com o azimute de 78°53'55" e a distância de 96,09 m até o marco 31 (E=418.149,345 m e N=7.456.213,309 m); Daí segue com o azimute de 120°47'33" e a distância de 87,82 m até o marco 32 (E=418.224,784 m e N=7.456.168,352 m); Daí segue com o azimute de 134°48'33" e a distância de 177,10 m até o marco 33 (E=418.350,431 m e N=7.456.043,539 m); Daí segue com o azimute de 207°50'25" e a distância de 275,31 m até o marco 34 (E=418.221,860 m e N=7.455.800,097 m); Daí segue com o azimute de 212°14'00" e a distância de 189,47 m até o marco 35 (E=418.120,805 m e N=7.455.639,830 m); Daí segue com o azimute de 121°29'50" e a distância de 170,74 m até o marco 36 (E=418.266,387 m e N=7.455.550,627 m); Daí segue com o azimute de 233°22'21" e a distância de 30,15 m todos confrontando com terras pertencentes ao Senhor Gustavo João Gallette até o marco 37 (E=418.242,189 m e N=7.455.532,638 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 1323,25 m até o marco 38 (E=417.875,736 m e N=7.455.863,007 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 391,27 m até o marco 39 (E=417.578,139 m e N=7.455.912,923 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 939,16 m até o marco 40 (E=416.871,564m e N=7.456.090,005 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 2.583,89 m até o marco 41 (E=415.563,284 m e N=7.457.764,504 m); Daí segue com azimutes variados e a distância de 452,75 m até o marco 0=PP (E=415.737,104 m e N=7.458.037,191 m); início de descrição do polígono acima. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 8 DE OUTUBRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº . Processo nº: 48500.000214/2013-02. Interessado: Santa Fé Energética Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Fé Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.932.450/0001-36, com sede na Av. Herval, nº 1.392, sala 21-B, município de Maringá, estado do Paraná, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.295, de 11 de março de 2008, as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 109,2767 ha (cento e nove hectares, vinte e sete ares e sessenta e sete centiares), para fins de desapropriação, de propriedades distribuídas nos município Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná, necessárias à implantação da PCH Salto Bandeirantes. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO