PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº. 514, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza a utilização do recurso pecuniário nas
conformidades da portaria N.23 de 1° de
Outubro de 2013 do Ministério da Saúde e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 68 inciso I da Lei Orgânica do Município.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manaquiri aprovou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a utilizar recurso pecuniário para garantir o bom
funcionamento do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”.
§ 1º Será assegurado o fornecimento de Moradia aos médicos do Projeto Mais Médicos para o
Brasil na Modalidade I – Imóvel Físico, conforme artigo 3° da Portaria N 23 de 1° de Outubro
de 2013.
§ 2º Será assegurado o fornecimento de Alimentação aos médicos do Projeto Mais Médicos
para o Brasil mediante da Modalidade I – Recurso Pecuniário, conforme artigo 9° da Portaria
N 23 de 1° de Outubro de 2013.
Art. 2º - O valor a ser pago mensalmente aos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil
será de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme artigo 10° da Portaria N 23 de 1° de Outubro
de 2013.
Art. 3º - O município dispõe de Agua Potável e será assegurado aos médicos sua utilização,
conforme artigo 12° da Portaria N 23 de 1° de Outubro de 2013.
Parágrafo único: O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias
os valores a serem pagos a título de recurso pecuniário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, EM 13 DE DEZEMBRO
DE 2013.
AGUINALDO MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal
LUIZ DE ALMEIDA NEVES
Sec. de Adm. e Planejamento
Port. Nº 783/13, de 22/10/13
Rua: Pedro Pastor, Nº 41 CENTRO - CEP: 69.435-000 Fone: (92) 3363-1064
Manaquiri - Amazonas
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LEI MUNICIPAL 514, de 23 dezembro 2013 MAIS MÉDICOS