PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº. 514, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza a utilização do recurso pecuniário nas conformidades da portaria N.23 de 1° de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 68 inciso I da Lei Orgânica do Município. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manaquiri aprovou a seguinte: LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a utilizar recurso pecuniário para garantir o bom funcionamento do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”. § 1º Será assegurado o fornecimento de Moradia aos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil na Modalidade I – Imóvel Físico, conforme artigo 3° da Portaria N 23 de 1° de Outubro de 2013. § 2º Será assegurado o fornecimento de Alimentação aos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil mediante da Modalidade I – Recurso Pecuniário, conforme artigo 9° da Portaria N 23 de 1° de Outubro de 2013. Art. 2º - O valor a ser pago mensalmente aos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil será de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme artigo 10° da Portaria N 23 de 1° de Outubro de 2013. Art. 3º - O município dispõe de Agua Potável e será assegurado aos médicos sua utilização, conforme artigo 12° da Portaria N 23 de 1° de Outubro de 2013. Parágrafo único: O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias os valores a serem pagos a título de recurso pecuniário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2013. AGUINALDO MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal LUIZ DE ALMEIDA NEVES Sec. de Adm. e Planejamento Port. Nº 783/13, de 22/10/13 Rua: Pedro Pastor, Nº 41 CENTRO - CEP: 69.435-000 Fone: (92) 3363-1064 Manaquiri - Amazonas