DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO LUIZ FABRÍCIO DO REGO TORQUATO ANO XI – N° 1452 – PAU DOS FERROS/RN, quarta-feira, 26 de agosto de 2015 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO PODER EXECUTIVO LUIZ FABRÍCIO DO RÊGO TORQUATO – Prefeito municipal ZÉLIA MARIA LEITE – Vice-prefeita _________________________________________________________________________ PODER LEGISLATIVO PODER JUDICIÁRIO JOSE GILSON RÊGO GONÇALVES – Presidente FRANCISCO GUTEMBERG B. DE ASSIS – Vice-Presidente FRANCISCO JOSÉ F. DE AQUINO – 1º Secretário ANTÔNIO AVELINO DO NASCIMENTO Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR Juiz de Direito da 2ª Vara Cível - Diretor do Foro Drª. ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA Juizado Titular da 1ª Vara Cível Dr. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz da Vara Criminal Juiz Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal ERALDO ALVES DE QUEIROZ FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES KASUMARO KENED DA SILVA RENATO ALVES DA SILVA TÉRCIA MARIA BATALHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DR. MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros Dr. RODRIGO PESSOA DE MORAIS 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros DR. PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros 1 - SECRETARIA DE GOVERNO Lei Portaria SECRETARIA DE GOVERNO Lei nº 1501/15 Institui ajuda de custo de moradia (auxílio-moradia) e alimentação (auxílio-alimentação), aos médicos que aderirem ao Programa do Governo Federal "Mais Médicos para o Brasil" no Município de Pau dos Ferros/RN, autoriza o poder Executivo Municipal a realizar o pagamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de PAU DOS FERROS/RN aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a ajuda de custo de moradia, auxílio-moradia, destinado ao pagamento da moradia dos Médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil", que venham a prestar serviço no Município de Pau dos Ferros/RN, mediante encaminhamento do Governo Federal. § 1º - O auxílio-moradia consistirá no pagamento aos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil", alocados no Município de Pau dos Ferros, no valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), para acomodar o médico e seus familiares. § 2º - O Médico beneficiário deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesas com moradia, estando sujeito a devolução da quantia não utilizada para este fim. § 3º - Caso o valor gasto pelo médico beneficiário com a moradia seja menor que o auxílio-moradia acima concedido, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir tal pagamento deste médico no valor do gasto com sua moradia, limitado ao mínimo de auxílio-moradia mensal a R$ 500,00 (quinhentos reais), exigência prevista no §3º, do art. 3º, da Portaria 30, de 12 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Art. 2º Fica instituída ajuda de custo de alimentação, auxílio-alimentação, destinado ao pagamento à alimentação dos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil", que venham a prestar serviço no Município de Pau dos Ferros/RN, mediante encaminhamento do Governo Federal. PAU DOS FERROS, 26 DE AGOSTO DE 2015. Diário Oficial do Município PÁGINA 2 Parágrafo Único - O auxílio-alimentação consistirá no pagamento, aos médicos do programa "Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Pau dos Ferros/RN, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 3º Os valores a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação estão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da saúde, por meio da Portaria MS/GM nº 30, 12 de Fevereiro de 2014, e nos termos da portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 08 de Julho de 2013. Parágrafo Único - Os reajustes futuros nos valores pagos a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação devem ser sempre alicerçados nas Portarias Ministeriais que tratam sobre a matéria. Art. 4º Os auxílios instituídos por esta Lei: I - Não tem natureza salarial, não constituído salário-utilidade ou prestação salarial "in natura"; II - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelos profissionais do Programa "Mais Médicos para o Brasil"; III - Não constitui base de incidência para o cálculo de contribuição previdenciária; IV - Não configura rendimento tributável. Art. 5º Tem direito ao recebimento dos auxílios previstos nesta Lei o(s) médico(s) participante(s) do programa que residir(em) no Município de Pau dos Ferros/RN e prestar(em) serviço exclusivamente na urbe. Art. 6º O município de Pau dos Ferros/RN deve assegurar a recepção e o deslocamento dos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil" desde o aeroporto até o município, quando da chegada destes para início das atividades. Art. 7º Fica o município de Pau dos Ferros/RN desobrigado do pagamento de despesas oriundas de manutenção da moradia dos Médicos (água, luz, gás, telefone, internet, etc.), sendo tais custos cobertos com o pagamento do auxílio instituído pela presente Lei. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de despachos da Prefeitura de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de agosto de 2015. Luiz Fabrício do Rêgo Torquato Prefeito Portaria nº 159/15 Dispõe sobre a nomeação da Sra. JULIANA KAROL NASCIMENTO SILVA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais; R E S O L V E: Art.1º - Nomear a Sra. Juliana Karol Nascimento Silva, para o Cargo em Comissão; Coordenadoria de Gabinete do Prefeito, da Secretaria de Governo – SEGOV. Art.2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se. Luiz Fabrício do Rêgo Torquato Prefeito EXPEDIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS PREFEITO Luiz Fabrício do Rego Torquato VICE-PREFEITA Zélia Maria Leite END. DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: Av. Getúlio Vargas, 1323, Centro Pau dos Ferros/RN, CEP 59900-000 Fone/Fax: (84) 3351-2316 www.paudosferros.rn.gov.br