DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002.
ADMINISTRAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO LUIZ FABRÍCIO DO REGO TORQUATO
ANO XI – N° 1452 – PAU DOS FERROS/RN, quarta-feira, 26 de agosto de 2015
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN
EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO
PODER EXECUTIVO
LUIZ FABRÍCIO DO RÊGO TORQUATO – Prefeito municipal
ZÉLIA MARIA LEITE – Vice-prefeita
_________________________________________________________________________
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
JOSE GILSON RÊGO GONÇALVES – Presidente
FRANCISCO GUTEMBERG B. DE ASSIS – Vice-Presidente
FRANCISCO JOSÉ F. DE AQUINO – 1º Secretário
ANTÔNIO AVELINO DO NASCIMENTO
Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível - Diretor do Foro
Drª. ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA
Juizado Titular da 1ª Vara Cível
Dr. RIVALDO PEREIRA NETO
Juiz da Vara Criminal
Juiz Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal
ERALDO ALVES DE QUEIROZ
FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES
KASUMARO KENED DA SILVA
RENATO ALVES DA SILVA
TÉRCIA MARIA BATALHA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DR. MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
Dr. RODRIGO PESSOA DE MORAIS
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
DR. PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
1 - SECRETARIA DE GOVERNO
Lei
Portaria
SECRETARIA DE GOVERNO
Lei nº 1501/15
Institui ajuda de custo de moradia (auxílio-moradia) e alimentação (auxílio-alimentação), aos médicos que aderirem
ao Programa do Governo Federal "Mais Médicos para o Brasil" no Município de Pau dos Ferros/RN, autoriza o poder
Executivo Municipal a realizar o pagamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de PAU DOS FERROS/RN aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a ajuda de custo de moradia, auxílio-moradia, destinado ao pagamento da moradia dos Médicos
do Programa "Mais Médicos para o Brasil", que venham a prestar serviço no Município de Pau dos Ferros/RN, mediante encaminhamento do Governo Federal.
§ 1º - O auxílio-moradia consistirá no pagamento aos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil", alocados
no Município de Pau dos Ferros, no valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), para acomodar o médico e
seus familiares.
§ 2º - O Médico beneficiário deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a
finalidade de despesas com moradia, estando sujeito a devolução da quantia não utilizada para este fim.
§ 3º - Caso o valor gasto pelo médico beneficiário com a moradia seja menor que o auxílio-moradia acima concedido,
o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir tal pagamento deste médico no valor do gasto com sua moradia, limitado ao mínimo de auxílio-moradia mensal a R$ 500,00 (quinhentos reais), exigência prevista no §3º, do art.
3º, da Portaria 30, de 12 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica instituída ajuda de custo de alimentação, auxílio-alimentação, destinado ao pagamento à alimentação dos
médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil", que venham a prestar serviço no Município de Pau dos Ferros/RN, mediante encaminhamento do Governo Federal.
PAU DOS FERROS, 26 DE AGOSTO DE 2015.
Diário Oficial do Município
PÁGINA 2
Parágrafo Único - O auxílio-alimentação consistirá no pagamento, aos médicos do programa "Mais Médicos para o
Brasil", lotados no Município de Pau dos Ferros/RN, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º Os valores a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação estão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo
Ministério da saúde, por meio da Portaria MS/GM nº 30, 12 de Fevereiro de 2014, e nos termos da portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 08 de Julho de 2013.
Parágrafo Único - Os reajustes futuros nos valores pagos a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação devem ser
sempre alicerçados nas Portarias Ministeriais que tratam sobre a matéria.
Art. 4º Os auxílios instituídos por esta Lei:
I - Não tem natureza salarial, não constituído salário-utilidade ou prestação salarial "in natura";
II - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelos profissionais do Programa "Mais Médicos para o Brasil";
III - Não constitui base de incidência para o cálculo de contribuição previdenciária;
IV - Não configura rendimento tributável.
Art. 5º Tem direito ao recebimento dos auxílios previstos nesta Lei o(s) médico(s) participante(s) do programa que
residir(em) no Município de Pau dos Ferros/RN e prestar(em) serviço exclusivamente na urbe.
Art. 6º O município de Pau dos Ferros/RN deve assegurar a recepção e o deslocamento dos médicos do Programa
"Mais Médicos para o Brasil" desde o aeroporto até o município, quando da chegada destes para início das atividades.
Art. 7º Fica o município de Pau dos Ferros/RN desobrigado do pagamento de despesas oriundas de manutenção da
moradia dos Médicos (água, luz, gás, telefone, internet, etc.), sendo tais custos cobertos com o pagamento do auxílio
instituído pela presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de despachos da Prefeitura de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de agosto de 2015.
Luiz Fabrício do Rêgo Torquato
Prefeito
Portaria nº 159/15
Dispõe sobre a nomeação da Sra. JULIANA KAROL NASCIMENTO SILVA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
Legais;
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear a Sra. Juliana Karol Nascimento Silva, para o Cargo em Comissão; Coordenadoria de Gabinete do
Prefeito, da Secretaria de Governo – SEGOV.
Art.2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.
Luiz Fabrício do Rêgo Torquato
Prefeito
EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAU DOS FERROS
PREFEITO
Luiz Fabrício do Rego Torquato
VICE-PREFEITA
Zélia Maria Leite
END. DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO:
Av. Getúlio Vargas, 1323, Centro
Pau dos Ferros/RN, CEP 59900-000
Fone/Fax: (84) 3351-2316
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