PROJETO DE LEI Nº 020/2014, de 28 de abril de 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS” DO MINISTERIO DA SAUDE E DISPOE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA VINCULADOS AO MUNICIPIO DE PIRATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Piratuba, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1 369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei. Parágrafo Único – o Auxilio moradia e alimentação aos médicos do “Programa Mais Médicos”, será pago exclusivamente para os profissionais médicos cadastrados e durante o período da atuação do profissional no município não se estendendo a qualquer outro profissional, ainda que médico, ou ainda, a qualquer outra categoria ou classe profissional. Art. 2° São considerados Médicos Bolsistas do “Programa Mais Médicos”, os profissionais que foram selecionados e aprovados nos processos de adesão junto ao Ministério da Saúde e designados para atuarem no munícipio de Piratuba. Art. 3º O Auxilio Moradia e Alimentação aos médicos bolsistas do “Programa Mais Médicos” consiste: I – na concessão pecuniária de um Auxilio Moradia no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais; II – na concessão de um Auxilio Alimentação no valor fixo de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pago até o dia 15 do mês subsequente. § 1º os benefícios estipulados serão reajustados, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais. § 2º O Auxilio moradia será pago ao médico-bolsista mediante a comprovação do gasto com aluguel residencial, sendo um imóvel mobiliado, incluindo-se água, luz e internet, para instalação do profissional, observando o seguinte: I – Será reembolsado o valor referente ao recibo apresentado, desde que o valor não ultrapasse o limite estabelecido para o auxilio moradia (inc. I, do “caput” deste artigo) II – Mensalmente, até 05 (cinco) dias antes do vencimento do aluguel, o Médico Bolsista solicitará o pagamento do Auxilio Moradia, instruindo, o primeiro pedido, com a cópia do Contrato de Locação e os seguintes, com o recibo de pagamento do aluguel anterior, sob pena de indeferimento do pagamento e renuncia do Auxilio Moradia daquele mês. Art. 4º - Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013. Art. 5º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 6° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 8º - Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder à suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei. Art. 9º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piratuba-SC, 28 de Abril de 2014. CLAUDIRLEI DORINI Prefeito Municipal MENSAGEM N° 021/2014 Em 28 de abril de 2014. Do: Prefeito Municipal À: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PIRATUBA-SC Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, PROJETO DE LEI N° 020/2014: Autoriza o Município aderir ao “PROGRAMA MAIS MÉDICOS” do Ministério da Saúde e dispõe da concessão de ajuda de custo em pecúnia aos profissionais do programa vinculados ao município de Piratuba. JUSTIFICATIVA: Encaminhamos o presente Projeto que Lei com o objetivo de conceder ajuda pecuniária de moradia e alimentação aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil” que exercerem atividades no Município de Piratuba. O Ministério da Saúde instituiu o Programa Mais Médicos, para que médicos atuem na Atenção Básica, como uma das estratégias de organização da Atenção Básica, buscando qualificar e valorizar o trabalho realizado pelas equipes de atenção básica, ofertando condições de trabalho tanto físicas quanto financeiras, acesso a informação em serviço, no intuito de que esses trabalhadores se sintam valorizados e tenham satisfação em realizar a atenção básica. O Município de Piratuba tem a preocupação de fortalecer o atendimento na Atenção Básica e, considerando a dificuldade em contratação de profissionais médicos para atuarem nesta área, o Projeto Mais Médicos para o Brasil se vislumbra como uma oportunidade viável e acessível para a composição da equipe. O Município é responsável por fornecer condições adequadas para o exercício profissional dos médicos, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como: Ambientes adequados com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desenvolvimento das atividades. Por isso temos que auxiliar no pagamento de aluguel de um imóvel que seja completo com móveis, agua, luz e internet e também na alimentação. Sendo assim, o Poder Executivo requer a tramitação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, solicitando desde já o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Atenciosamente, Claudirlei Dorini Prefeito Municipal