PROJETO DE LEI Nº 020/2014, de 28 de abril de 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO
“PROGRAMA MAIS MÉDICOS” DO MINISTERIO
DA SAUDE E DISPOE DA CONCESSÃO DE AJUDA
DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS DO
PROGRAMA VINCULADOS AO MUNICIPIO DE
PIRATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições faz saber a todos os habitantes do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprova
e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio
financeiro aos médicos, em atuação no Município de Piratuba, participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as
diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1 369- MS/MEC, de 2013,
destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na
presente Lei.
Parágrafo Único – o Auxilio moradia e alimentação aos médicos do “Programa Mais Médicos”,
será pago exclusivamente para os profissionais médicos cadastrados e durante o período da atuação
do profissional no município não se estendendo a qualquer outro profissional, ainda que médico, ou
ainda, a qualquer outra categoria ou classe profissional.
Art. 2° São considerados Médicos Bolsistas do “Programa Mais Médicos”, os
profissionais que foram selecionados e aprovados nos processos de adesão junto ao Ministério da
Saúde e designados para atuarem no munícipio de Piratuba.
Art. 3º O Auxilio Moradia e Alimentação aos médicos bolsistas do “Programa Mais
Médicos” consiste:
I – na concessão pecuniária de um Auxilio Moradia no valor de até R$ 1.000,00 (um mil
reais) mensais;
II – na concessão de um Auxilio Alimentação no valor fixo de R$ 700,00 (setecentos
reais) mensais, pago até o dia 15 do mês subsequente.
§ 1º os benefícios estipulados serão reajustados, anualmente, no mesmo período e índice
de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.
§ 2º O Auxilio moradia será pago ao médico-bolsista mediante a comprovação do gasto
com aluguel residencial, sendo um imóvel mobiliado, incluindo-se água, luz e internet, para
instalação do profissional, observando o seguinte:
I – Será reembolsado o valor referente ao recibo apresentado, desde que o valor não
ultrapasse o limite estabelecido para o auxilio moradia (inc. I, do “caput” deste artigo)
II – Mensalmente, até 05 (cinco) dias antes do vencimento do aluguel, o Médico Bolsista
solicitará o pagamento do Auxilio Moradia, instruindo, o primeiro pedido, com a cópia do Contrato
de Locação e os seguintes, com o recibo de pagamento do aluguel anterior, sob pena de
indeferimento do pagamento e renuncia do Auxilio Moradia daquele mês.
Art. 4º - Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses,
para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, conforme Portaria Interministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 5º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico
participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os
repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a
possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde
a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder à suplementação
orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.
Art. 9º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão
avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o
Brasil.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piratuba-SC, 28 de Abril de 2014.
CLAUDIRLEI DORINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM N° 021/2014
Em 28 de abril de 2014.
Do: Prefeito Municipal
À: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PIRATUBA-SC
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
PROJETO DE LEI N° 020/2014: Autoriza o Município aderir ao “PROGRAMA MAIS
MÉDICOS” do Ministério da Saúde e dispõe da concessão de ajuda de custo em pecúnia aos
profissionais do programa vinculados ao município de Piratuba.
JUSTIFICATIVA: Encaminhamos o presente Projeto que Lei com o objetivo de conceder ajuda
pecuniária de moradia e alimentação aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o
Brasil” que exercerem atividades no Município de Piratuba.
O Ministério da Saúde instituiu o Programa Mais Médicos, para que médicos atuem na
Atenção Básica, como uma das estratégias de organização da Atenção Básica, buscando qualificar e
valorizar o trabalho realizado pelas equipes de atenção básica, ofertando condições de trabalho tanto
físicas quanto financeiras, acesso a informação em serviço, no intuito de que esses trabalhadores se
sintam valorizados e tenham satisfação em realizar a atenção básica.
O Município de Piratuba tem a preocupação de fortalecer o atendimento na Atenção Básica
e, considerando a dificuldade em contratação de profissionais médicos para atuarem nesta área, o
Projeto Mais Médicos para o Brasil se vislumbra como uma oportunidade viável e acessível para a
composição da equipe.
O Município é responsável por fornecer condições adequadas para o exercício profissional
dos médicos, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais
como: Ambientes adequados com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos necessários,
instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desenvolvimento das atividades. Por
isso temos que auxiliar no pagamento de aluguel de um imóvel que seja completo com móveis,
agua, luz e internet e também na alimentação.
Sendo assim, o Poder Executivo requer a tramitação do presente Projeto de Lei, em regime
de urgência urgentíssima, solicitando desde já o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
Claudirlei Dorini
Prefeito Municipal
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PROGRAMA MAIS MÉDICOS - Câmara de Vereadores de Piratuba