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BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
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CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP)
ÁREA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA
CSL (SP) N.º 2008/00014 (7421) SL
EDITAL
OBJETO: Contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra
necessários, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças
inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim todo o necessário
para a execução de construção de imóvel para relocalização da dependência Agência Pirituba (SP),
localizada à Avenida Benediito de Andrade, 71 – Loja 31 – Pirituba – São Paulo (SP) para a Rua
Guerino Giovani Leardini, 93 – Pirituba – São Paulo (SP), cuja área de intervenção é de 1.500,00 m²,
e dos serviços relacionados nas especificações de serviços e projetos, anexos ao edital.
DEPENDÊNCIA: 2815 AGÊNCIA PIRITUBA (SP)
IMPORTANTE:
• Retirada do Edital
Data limite: 21/02/2008
Horário: das 10:00 às 16:00 horas
• Formalização de consultas
Data limite: 21/02/2008
Horário: das 10:00 às 16:00 horas
Fax: +55(11) 3491-3060/3070
• Recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTOS E PROPOSTA:
Consultar item 4 do Edital.
Custo de reprodução: R$ 10,00 (dez reais)
Observação: Os arquivos de projetos estão com extensão DWF. O visualizador para arquivos com esta
extensão (DWF) pode ser baixado na Internet no link: http://usa.autodesk.com.
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BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
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ÍNDICE
1.
EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM
1.
2.
3.
4.
ASSUNTO
OBJETO
ITEM ORÇAMENTÁRIO
RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E
PROPOSTA
EMPRESAS PARTICIPANTES
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
CRONOGRAMA DAS OBRAS
ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
5.
6.
7.
8.
9.
SEÇÃO II
ITEM
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
2.
ASSUNTO
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
GARANTIAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01 Descrição da obra objeto da contratação.
ANEXO 02
Relação de documentos para habilitação, linhas de fornecimento do SICAF, CATEC-BB e
outras condições para habilitação.
ANEXO 03 Caderno de Encargos – Parte IV – Especificações de Serviços.
ANEXO 04 Caderno Geral de Encargos (CGE).
ANEXO 05 Orçamento Estimado do Banco.
ANEXO 06 Orçamento Detalhado – resumo.
ANEXO 07 Modelo de Cronograma Físico-Financeiro .
ANEXO 08 Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente .
ANEXO 09 Minuta de Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa - menor
de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
ANEXO 10 Minuta de Procuração.
ANEXO 11 Minuta de Contrato.
ANEXO 12 Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
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BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
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C O N C O R R Ê N C I A Nº 2008/ 00014 (7421) SL
SEÇÃO I
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do CSL – Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP),
torna público a realização de processo licitatório, na forma abaixo, do tipo Menor Preço Global, de acordo com
a Lei nº 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto
nº 6.204, de 05.09.2007, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e
os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer COJUR/CONSU nº. 13.884, de
03.02.2003.
1.
OBJETO
1.1
Contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra
necessários, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças
inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim todo o necessário para
a execução de construção de imóvel para relocalização da dependência Agência Pirituba (SP),
localizada à Avenida Benediito de Andrade, 71 – Loja 31 – Pirituba – São Paulo (SP) para a Rua Guerino
Giovani Leardini, 93 – Pirituba – São Paulo (SP), cuja área de intervenção é de 1.500,00 m², e dos
serviços relacionados nas especificações de serviços e projetos, anexos ao edital.
1.2
Localização dos Serviços:
Os serviços serão executados no imóvel localizado à Rua Guerino Giovani Leardini, 93 – CEP 02937040 - Pirituba – São Paulo (SP).
1.3
Verificação Preliminar
1.3.1 Compete ao concorrente fazer prévia visita ao local onde será realizada a obra, bem como
minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive
detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo Banco para a
execução da obra ou serviço.
1.3.2 Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o concorrente dar imediata comunicação
escrita ao Banco, na forma prevista no item 3.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros
que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos
ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes
pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao
perfeito desenvolvimento da obra.
1.4
Para efeito da interpretação de divergências, em qualquer caso ou hipótese, fica estabelecido que:
1.4.1 em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos-“E”
ou Procedimentos-“P” e o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços),
prevalecerá sempre este último;
1.4.2 em caso de divergência entre o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) e o
desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
1.4.3 em caso de divergência entre o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) e
os desenhos especializados – estrutural e instalações – prevalecerão sempre os últimos;
1.4.4 em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, o
Banco, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
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1.4.5 em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de
maior escala;
1.4.6 em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais
recentes;
1.4.7 em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E”, “P”, do Caderno
de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) ou deste Edital, será consultado o Banco;
1.4.8 em caso de divergência entre o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) e o
presente Edital, prevalecerá sempre este último; e
1.4.9 em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e
instalações), prevalecerão os projetos especializados.
2.
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 37.00.41 Imóveis de uso e 37.00.36 Equipamentos de segurança
3.
RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1
O edital poderá ser retirado em um dos endereços abaixo:
a) Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: http://www.bb.com.br, Sites
Específicos – Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Compras e Contratações – Avisos e
Editais; ou
b) Local Físico – Avenida São João, 32 – 13º andar – Centro - São Paulo (SP)
Data/hora - até 21/02/2008 das 10 horas às 16 horas
Obs.: caso, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou
documentos referentes ao presente edital no endereço eletrônico constante do item 3.1 “a”, estes
deverão ser retirados no endereço constante do item 3.1 “b”. Nestes casos, será disponibilizado
apenas o edital e haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e
documentos.
3.2
As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que
encaminhadas ao Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) no endereço informado no item “b”
acima ou através do fac-símile 11 3491-3060 ou 3491-3070.
3.3
As consultas poderão ser respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 3.1
4.
PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
- Recebimento
4.1
Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, documentação de habilitação e proposta deverão
ser identificados com os termos abaixo e entregues ao Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP)
até às 10:30 horas do dia 21/02/2008, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento)
ou, ainda, poderão ser entregues à Comissão de Licitação no dia/horário e local previstos para abertura
dos envelopes DOCUMENTOS - item 4.2 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ)
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS N.º 2008/00014 (7421) SL
DEPENDÊNCIA: AGÊNCIA PIRITUBA (SP)
ENDEREÇO DA OBRA: RUA GUERINO GIOVANI LEARDINI, 93 - PIRITUBA
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA RELOCALIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
BANCO DO BRASIL S.A. – CSL SÃO PAULO (SP) / Área de Licitação
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Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
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ENDEREÇO: AVENIDA SÃO JOÃO, 32 - 13º ANDAR, CENTRO - SÃO PAULO (SP)
DATA/HORA DA TOMADA DE PREÇOS :21/02/2008/ às 10:30 horas
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ)
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS
TOMADA DE PREÇOS N.º 2008/00014 (7421) SL
DEPENDÊNCIA: AGÊNCIA PIRITUBA (SP)
ENDEREÇO DA OBRA: RUA GUERINO GIOVANI LEARDINI, 93 - PIRITUBA
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA RELOCALIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
BANCO DO BRASIL S.A. – CSL SÃO PAULO (SP) / Área de Licitação
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO JOÃO, 32 - 13º ANDAR, CENTRO - SÃO PAULO (SP)
DATA/HORA DA TOMADA DE PREÇOS : 21/02/2008, às 10:30 horas
4.1.1 A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.
- Abertura
4.2
Os envelopes DOCUMENTOS serão abertos no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL – Avenida São João, 32 – 13º andar – Centro – São Paulo (SP)
DATA/HORA – dia 21/02/2008, às 10:30
4.3
Para a abertura dos envelopes serão observados os procedimentos descritos nos item 12, da Seção II,
deste Edital.
4.4
Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste
edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no Banco do
Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.
4.5
O documento necessário para a representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida
no item 18.1, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, APARTADO DOS
ENVELOPES.
5.
EMPRESAS PARTICIPANTES
5.1
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste
Edital e seus anexos.
6.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1
As propostas deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 dias contados da data prevista para a
realização da sessão de abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
6.2
O concorrente deverá confirmar o prazo de 200 (duzentos) dias corridos, para a conclusão do objeto
da licitação – vide item 11.1.3.
7.
PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1
O CONCORRENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação,
para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo CONCORRENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pelo BANCO.
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8.
CRONOGRAMA DAS OBRAS
8.1
O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar o cronograma físico-financeiro.
8.2
Os cronogramas das obras conterão 14 (catorze) etapas, com prazo entre uma e outra de
aproximadamente 14 (catorze) dias corridos.
8.3
Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao
cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento)
do prazo global;
SEÇÃO II
9
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
9.1
Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
9.2
10.
9.1.1
autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
9.1.2
estejam constituídas sob a forma de consórcio;
9.1.3
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
9.1.4.
sejam declarados inidôneas em qualquer esfera de Governo;
9.1.5
estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
9.1.6
empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s)
PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado;
9.1.7
tenham funcionário ou membro da Administração do Banco do Brasil S.A., mesmo
subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob
controle do próprio Banco;
9.1.8
funcionário do Banco ou membro de sua Administração.
O autor do projeto ou a empresa referida no subitem 9.1.6 anterior, poderá participar da execução da
obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
10.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação
técnica e econômico-financeira do concorrente.
10.2 A critério do concorrente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira
poderão ser feitas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do SISTEMA DE
CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, registro cadastral oficial do Poder
Executivo Federal.
10.3 A regularidade da habilitação parcial do licitante registrado no SICAF será confirmada por meio de
consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS.
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10.4 Os interessados em participar da presente Concorrência que não estejam habilitados parcialmente no
SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema, no prazo previsto no item
12.7 deste Edital. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço
http://www.comprasnet.gov.br/
10.5 Os documentos necessários para habilitação parcial no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que
contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para
registro.
10.6 As orientações detalhadas para apresentação de documentos relativas à fase de habilitação constam do
Anexo 2 deste Edital.
11.
11.1
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do concorrente, redigidas com clareza,
sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e
rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do concorrente devidamente credenciado,
devendo delas constar os seguintes itens:
11.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA, no prazo indicado no item 6.1, da Seção I, deste Edital;
11.1.2 DECLARAÇÃO DE PREÇO GLOBAL, em moeda corrente no País, em algarismo e por
extenso, pela qual o concorrente compromete-se a executar inteiramente as obras e serviços,
de acordo com o preconizado no presente Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na
hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este
último;
11.1.3 CONFIRMAÇÃO DO PRAZO GLOBAL DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS E
OBRAS, indicado no item 6.2, da Seção I, deste Edital.
11.2 Deverão ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes documentos:
11.2.1 ORÇAMENTO DETALHADO de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a
disposição dos capítulos do Caderno de Encargos – Parte IV ou Especificações de Serviços,
consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, evitando-se a cotação de
preços por “verba”; e
1 - impresso em papel timbrado da empresa e assinado pelo representante,
obrigatoriamente, com a discriminação detalhada dos valores relativos a:
- MATERIAIS E/ OU EQUIPAMENTOS;
- DEMAIS ENCARGOS.
2 – em CD. Para este item utilizar o arquivo gerado no aplicativo Excel existente no CD,
com o orçamento estimado, o qual deverá ser preenchido e devolvido no envelope
“Proposta” com a devida identificação; e
11.2.2 ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO – preenchido em 01 (uma) via com os valores
expressos em moeda corrente no País.
11.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/11/1966, bem como do
artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.° 282, de 24/08/1983, nos orçamentos DETALHADO E
DETALHADO-RESUMO é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita
ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
11.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº
113, de 14.11.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V
da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é necessário que na identificação da mesma
conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas
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abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem
declaração constante do Anexo 12, documento imprescindível para habilitação.
11.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do
participante como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais
declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como
“Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 113/2006 e no Decreto nº
6.204/2007.
12.
FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 A Comissão de Licitação receberá os envelopes no local, dia e horário previstos no item 4.2, da Seção I,
deste Edital.
12.2 Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, o que será declarado pela Comissão
de Licitação na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, nenhum outro envelope ou
documento será recebido, dando-se início à abertura dos mesmos em duas fases: fase de habilitação e
fase de julgamento.
12.3 De todas as reuniões públicas, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, a ser assinada
pelos membros da Comissão e pelos representantes dos concorrentes presentes a sessão ou por
aqueles nomeados na forma do item 12.4, a seguir.
12.4 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os concorrentes presentes poderão nomear apenas
alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de
julgamento de propostas.
- Fase de Habilitação
12.5 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do fornecedor na forma do
Anexo 02:
a)
habilitação junto ao BANCO: abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da
documentação neles contida;
b)
habilitação junto ao SICAF: verificação habilitação parcial e da linha de fornecimento dos
concorrentes no SICAF e também na abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e
exame da documentação neles contida.
12.6 Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para comprovar a habilitação parcial dos concorrentes que
optaram pela habilitação por meio do referido Sistema e o registro em, pelo menos, uma das linhas de
fornecimento relacionadas no item 2.2, do Anexo 02, Edital. Nesta ocasião serão impressas as
respectivas declarações de “Situação do Fornecedor” e “Serviço do Fornecedor”, sendo as mesmas
assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes
presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 12.4, desta Seção.
12.7 Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a habilitação dos concorrentes que, embora não
habilitados parcialmente no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de
abertura dos envelopes DOCUMENTOS, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço”,
protocolado no prazo regulamentar.
12.7.1 Sobre o documento do SICAF, o Recibo de Solicitação de Serviço deverá estar com os campos
relativos a documentação complementar exigida para habilitação parcial ou atualização de
documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso.
12.8 Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes DOCUMENTOS tanto dos concorrentes
habilitados parcialmente no SICAF como daqueles que optaram pela habilitação diretamente junto ao
Banco. Os documentos serão conferidos e analisados pela Comissão de Licitação.
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12.9 Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, por
todos os representantes dos concorrentes presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 12.4,
desta Seção I.
12.10 Se assim o permitirem as circunstâncias, a Comissão de Licitação efetuará a conferência e o exame dos
documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
12.11 Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os representantes
dos concorrentes, a Comissão divulgará o resultado da habilitação, e:
12.11.1 havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, mediante
manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a
abertura dos envelopes PROPOSTA; ou
12.11.2 não havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, a
Comissão de Licitação divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes
PROPOSTA, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado
a partir do primeiro dia útil subseqüente àquele em que se realizou a reunião.
12.12 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes DOCUMENTOS todos os
representantes dos concorrentes, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o
resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA serão divulgados no
Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado
a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
12.13 Caso não se proceda na mesma sessão à abertura dos envelopes PROPOSTA, estes serão rubricados
pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes que assim o
desejarem, para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
12.14 Serão inabilitados os concorrentes que:
12.14.1 não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida no Anexo 02, deste Edital;
12.14.2 apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles
relacionados no SICAF;
12.14.3 não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no Anexo 02, deste Edital, ou os
apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
12.14.4 não atenderem a todas as exigências deste Edital;
12.14.5 não estiverem habilitados parcialmente no SICAF ou não apresentarem a documentação para
habilitação junto ao Banco, conforme a opção de habilitação, na forma do Anexo 02.
12.15
A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o concorrente de participar das
fases posteriores.
12.16
Os envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA dos concorrentes inabilitados estarão disponíveis para
devolução no prazo de 60 dias a contar da publicação no D.O.U do julgamento da licitação, após o que
serão destruídos.
- Fase de Julgamento
12.17
Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os
recursos interpostos, dar-se-á início à fase de julgamento, com a abertura dos envelopes PROPOSTA
dos concorrentes habilitados.
12.18
Abertos os envelopes PROPOSTA, todas as propostas e respectivos anexos serão rubricados pelos
membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por
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aqueles nomeados na forma do item 12.4 desta Seção, após o que a Comissão de Licitação declarará
encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente.
12.19
Na apreciação das propostas, serão observados os critérios de classificação e julgamento previstos
no item 13, desta Seção.
12.20
O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
12.21
Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os
recursos interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao concorrente vencedor, o qual será
convocado para assinar o contrato na forma do item 7.1, da Seção I, deste Edital.
12.22
Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes PROPOSTA, não mais caberá
desclassificar concorrentes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados,
sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL para os serviços
projetados e especificados no item 1.1 deste Edital.
13.2 Serão desclassificadas as propostas que:
13.2.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
13.2.2 apresentarem irregularidades
comprometam seu conteúdo;
ou
contiverem
rasuras,
emendas
ou
entrelinhas
que
13.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor
orçado pelo Banco no Anexo 04 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco;
ou
b) do valor orçado pelo Banco no Anexo 04 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do
Banco.
14.3 Será exigida prestação de garantia adicional igual à diferença resultante entre 80% (oitenta por cento)
do menor valor obtido entre os itens “13.2.3-a” e “13.2.3-b” e o valor da correspondente proposta do
CONCORRENTE VENCEDOR cujo valor total da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do
menor valor apurado entre os itens “13.2.3-a” e “13.2.3-b”, para assinatura do Contrato. (ver item 17.9
deste Edital)
13.4 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens
não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes.
13.5 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar
evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
13.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio,
em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo.
Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
13.7 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio
será realizado a despeito das ausências.
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13.8 Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o Banco poderá
fixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão
comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo
de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
14.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser
formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item 3.1 - Seção I deste Edital e
seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
14.2 Recebido, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou
encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Gerente de Área, para a decisão final.
14.3 O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da
intimação do ato.
14.4 Com a divulgação do resultado - de habilitação ou de julgamento - estará automaticamente franqueada
vista dos autos do processo aos concorrentes, durante o prazo previsto para a interposição de recursos
e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixado para o atendimento ao público - item 3 - Seção I
deste Edital.
14.5 Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação complementar e à de julgamento de
propostas terão efeito suspensivo, podendo o Banco do Brasil S.A., motivadamente e se de seu
interesse, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
14.6 As questões relativas à habilitação preliminar dos concorrentes no SICAF e ao cadastramento no
CATEC-BB deverão ser dirimidas diretamente pelo concorrente junto à respectiva Unidade
Cadastradora (SICAF) ou Centros de Serviços de Logística – CSL, LICITAÇÕES (CATEC-BB) e não
terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 99, I, d, da Lei 8.666/93 e parágrafo segundo do mesmo
artigo.
14.7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo
legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
14.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
concorrente.
15.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à CONTRATADA, conforme o caso,
sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
15.1.1 advertência;
15.1.2 multa;
15.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por
período não superior a 2 (dois) anos;
15.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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15.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
concorrente e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.3 ADVERTÊNCIA
15.3.1 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para
o Banco;
c) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que
sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade.
15.4 MULTA
15.4.1 A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no contrato.
15.4.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar
eventuais perdas e danos.
15.4.3 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do
contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto
contratado.
15.4.4
A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos
de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
15.4.5 A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele
devidos o montante das multas a ela aplicadas.
15.4.6 Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será autoaplicável, não cabendo defesa prévia à CONTRATADA.
15.5 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
15.5.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha
aceito as justificativas apresentadas;
c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco;
d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no
contrato;
f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do
contrato;
j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar
com o Banco.
15.6 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
15.6.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a
má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com
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interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações
sucessivas de outras penalidades.
16.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente e a
adjudicação do objeto, o BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar
contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que
integra este Edital.
16.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 7.1, da Seção I, deste
Edital.
16.3 No ato da contratação, o PARTICIPANTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu
representante a assinar o Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou
contrato social).
16.4 A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato dentro do prazo
estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao
BANCO o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar
os concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as
mesmas condições da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
16.5 Os concorrentes remanescentes convocados na forma do item 16.4, que não concordarem em assinar
o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
16.6 A assinatura do Contrato estará condicionada à regularidade da situação do CONCORRENTE
VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 02.
16.7 No caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente, a assinatura do Contrato fica
condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra.
16.8 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída
na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a
comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem
prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
16.8.1
Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento
posterior ao julgamento das propostas; e
b) a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pelo
Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na
contratação, devidamente justificada.
16.8.2
A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do
direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das
sanções previstas no item 16, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
16.9 A assinatura do contrato será precedida da revisão dos cronogramas e da apresentação da garantia
contratual (vide item 16.1, desta Seção).
16.10 A rescisão do contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
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16.10.1 administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além
dos casos enumerados nos incisos I a XII e XVI a XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nas
seguintes situações:
a) abandono da obra, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada
dos serviços por mais de 9 (dez) dias corridos;
b) atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada
em qualquer etapa da programação, superior ao percentual previsto no item 8.3, da Seção
I, deste Edital;
c) colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias às obras ou
serviços contratados; e/ou
d) cometimento reiterado de faltas na execução da obra.
16.10.2 amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE,
mediante aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado
pela partes à época da rescisão; e
16.10.3
judicialmente, nos termos da legislação.
16.11
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
16.12
O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que
satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiro e descritivo, a serem apresentados pelo
concorrente vencedor, necessariamente de conformidade com os modelos anexos, para aprovação
pelo Banco preliminarmente à assinatura do Contrato, do qual passará a ser parte integrante:
16.12.1 cronograma descritivo, que representa as condições de pagamento a serem observadas,
traduzirá literalmente o cronograma físico-financeiro, e sua existência objetiva, apenas, permitir
a melhor visualização dos serviços executados;
16.12.2 o grau de desenvolvimento ou estágios sucessivos, que cumprirá satisfazer em cada prazo
parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado nos cronogramas - quer por etapas típicas da
obra ou por quantidade certa de serviços - no sentido de permitir sua fácil verificação. Da
mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, entre o desembolso financeiro
correspondente e a contraprestação de execução de obra ou serviço, vedada a antecipação de
pagamentos;
16.12.3 os prazos parciais serão expressos em dias corridos, a contar da data do início dos serviços,
devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a de expiração do prazo global;
16.12.4 os cronogramas das obras deverão obedecer o previsto no item 8.2, da Seção I, deste Edital;
e
16.13
17.
As condições de faturamento e pagamento, bem como outras relativas à contratação dos serviços,
constam da minuta de Contrato que integra este Edital.
GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a
5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme
previsão contratual (Anexo 11), o comprovante de uma das modalidades a seguir:
17.1.1 fiança bancária;
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17.1.2 seguro-garantia; ou
17.1.3 caução em dinheiro.
17.2 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
17.2.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
17.2.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o
pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o
afiançado não cumpra suas obrigações;
17.2.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838
do Código Civil; e
17.2.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
17.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
17.4 Em se tratando de seguro-garantia:
17.4.1 a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário; e
17.4.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
17.5 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio
de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de
simples verificação da conta de caução.
17.6 Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de prestação da garantia adicional prevista no item 14.3
desta Seção, exigida também conforme previsão contratual, o CONCORRENTE VENCEDOR depositará
o valor correspondente em dinheiro, aplicando-se o disposto no item anterior.
17.7 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
17.8 O valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item 14.3 deste Edital,
somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da assinatura do Termo de Recebimento
Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o
CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
17.9 O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas
decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
17.9 Caso ocorra dilação da obra com o conseqüente adiamento da data prevista para assinatura do Termo
de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da
caução em dinheiro prevista no item 17.5 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova
data contratual prevista.
17.11 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada
eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor
limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
18.
DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Considerar-se-á legítimo representante do concorrente, na sessão de abertura desta licitação e nas
demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer
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decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para
tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando-se as seguintes situações:
18.1.1
quando tratar-se de representante designado pelo concorrente no próprio SICAF, por
intermédio do formulário “Dados do Representante”, será efetuada consulta “on-line” ao
aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.
18.1.2 caso o representante do concorrente seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser
apresentado também um dos seguintes documentos:
a) instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida
em Cartório, conforme modelo constante do Anexo 10, deste Edital;
b) instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na
minuta constante do modelo do Anexo 10, deste Edital; ou
c) documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio.
18.2 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se
manifestar nas sessões e responder pela firma.
18.3 Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por concorrente.
18.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A.
revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
18.5 O concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.6 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.7 Os concorrentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por
escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de inabilitação/desclassificação. Todas as
comunicações deverão ser feitas por escrito.
18.8 No caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente, a assinatura do Contrato fica
condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra.
18.9 A assinatura do contrato será precedida da revisão dos cronogramas e da apresentação da garantia
contratual (vide item 17.1, desta Seção).
18.9 Todas as condições deste Edital
independentemente de transcrição.
e
seus
respectivos
anexos,
farão
parte
do
Contrato,
18.11 A critério da Comissão de Licitação, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada
vistoria às instalações do participante e às obras e serviços por ele realizados, com vistas à verificação
da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância
com os item 1.11 do Anexo 02 deste Edital.
18.12 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos concorrentes mediante
intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todos os concorrentes - ou por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial da União.
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18.13 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão
decididos pela Comissão de Licitação.
18.14 A participação na presente licitação implica aceitação em todos os termos deste Edital.
18.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do
local da realização do certame.
São Paulo (SP), 17 de janeiro de 2008.
Rodrigo Spadoni
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO 01
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
=====================================================================================
DESCRIÇÃO DA OBRA OBJETO DA CONTRATAÇÃO
=====================================================================================
Contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
(MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários,
ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às
especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim todo o necessário para a execução de
construção de imóvel para relocalização da dependência Agência Pirituba (SP), localizada à Avenida Benediito
de Andrade, 71 – Loja 31 – Pirituba – São Paulo (SP) para a Rua Guerino Giovani Leardini, 93 – Pirituba – São
Paulo (SP), cuja área de intervenção é de 1.500,00 m², e dos serviços relacionados nas especificações de
serviços e projetos, anexos ao edital.
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ANEXO 02
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
=====================================================================================
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
=====================================================================================
A critério do concorrente, a habilitação poderá ser feita junto ao Banco, ou por meio do SICAF, podendo,
ainda, comprovar a qualificação técnica pela apresentação do Certificado de Cadastramento Técnico do
Banco do Brasil S.A. – CATEC-BB, que deverá estar acondicionado no envelope “DOCUMENTOS”.
1. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
1.1 Para a habilitação junto ao Banco, o concorrente deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
nomeação da diretoria em exercício;
1.1.3
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
1.1.4
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF;
1.1.5
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do concorrente, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
1.1.6
prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
concorrente, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à
Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de
governo, pelo Órgão competente;
1.1.7
prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante
apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
1.1.8
prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante
apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela
Caixa Econômica Federal;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1.9
Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
1.1.10 Declaração de que, na data da contratação, haverá, em seu quadro de pessoal,
profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou
serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. As parcelas de maior
relevância são as seguintes:
- Construção Civil.
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BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
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1.1.10.1
A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior se dará pela
apresentação de:
a)
cópia autenticada: da Carteira de Trabalho assinada pelo CONCORRENTE
ou do Livro de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de
Serviços, assinado pelo CONCORRENTE, cuja duração seja, no mínimo,
suficiente para a execução do objeto licitado ou do Contrato Social, em
caso de sócio da empresa;
b)
um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo
Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências
de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.1.9 retro (parcelas de
maior relevância), admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra
específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses
profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que
detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos
relevantes, justificáveis pelo CONCORRENTE sob avaliação do Banco.
1.1.11 Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada
ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, sendo a equipe técnica mínima, para
execução:
01 (um) mestre de obras e 01 (um) almoxarife com dedicação integral;
01 (um) engenheiro civil ou arquiteto, com dedicação de 03 horas/dia.
1.1.12 Alternativamente, a qualificação técnica (itens 1.1.9 a 1.1.9), poderá ser comprovada
mediante a apresentação do Certificado de Cadastramento Técnico do Banco do Brasil S.A.
– CATEC-BB, emitido pelos Centro de Serviços de Logística – CSL - LICITAÇÕES e dentro
do prazo de validade do documento. O concorrente deverá estar cadastrado nos itens de
fornecimento simultâneamente, abaixo relacionados e classificados como de Grande Porte:
-
03.20.100.730400 Edificações, construções e reformas;
03.30.130.731910 Estruturas de concreto;
03.50.100.734000 Instalações Elétricas, Telecomunicações e de Lógicas.
1.1.12.1
Os documentos necessários para inscrição no Cadastro Técnico estão previstos
no Edital de Cadastramento Técnico - Engenharia, que contempla, também, os
procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para
registro. O Edital encontra-se disponibilizado no Portal do Banco do Brasil na
Internet, endereço: http://www.bb.com.br, Sites Específicos – Compras,
Contratações e Venda de Imóveis – Compras e Contratações – downloads Cadastramento Técnico - Engenharia.
1.1.12.2
Os concorrentes que não estejam cadastrados no Cadastro Técnico poderão
solicitar sua inscrição no endereço Avenida São João, 32 – 13º andar – Centro –
São Paulo (SP), até o terceiro dia anterior à data da abertura dos envelopes
“DOCUMENTOS”.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.1.13 certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do
concorrente que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as
certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas
válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data
estipulada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS;
1.1.13.1
para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser
apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por
um distribuidor;
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BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
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1.1.14 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas
de lucros e prejuízos que comprovem possuir o concorrente boa situação financeira;
1.1.14.1
no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa
documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa
condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
1.1.15 o CONCORRENTE deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a R$400.000,00
(quatrocentos mil reais), por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ou por meio do Certificado de
Cadastramento Técnico – CATEC-BB, onde conste o valor atualizado do Patrimônio Líquido.
1.1.16 A comprovação da boa situação financeira do concorrente será baseada na obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar
resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
1.1.17 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira
igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior
a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A comprovação será feita mediante apresentação
do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da legislação em vigor, ou por meio do Certificado de Cadastramento
Técnico – CATEC-BB, onde conste o valor atualizado do Patrimônio Líquido.
2. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2.1
O concorrente que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder
Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 21.07.1995, do extinto
Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE e Decreto nº 3.722, 09.01.2001, deverá
atender às seguintes exigências:
2.1.1
º
satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1
da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ;
2.1.2
estar registrado no SICAF para, todas as seguintes linhas de fornecimento,
simultâneamente:
- 4545 – Obras Civis de Edificações Residenciais e Comerciais;
- 1686 – Obras Civis de Muros de Arrimo;
- 1449 – Obras Civis de Fundações Diretas;
- 1490 – Obras Civis de Estruturas de Concreto Armado (Obras Civis);
- 2020 - Ar-Condicionado – Instalação e Montagem (Parede/Sistemas) (Instalações e
Montagens);
- 1538 - Instalações Prediais Elétricas (Obras Civis).
2.1.3
apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0
(um);
2.1.3.1
As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa
situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir
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patrimônio líquido igual ou superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil). A
comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da legislação em vigor, ou por meio do Certificado de Cadastramento
Técnico - CATEC-BB, onde conste o valor atualizado do Patrimônio Líquido.
2.1.4
apresentar a documentação relacionada nos itens 1.1.9 a 1.1.12 (qualificação técnica)
deste Anexo e a declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua
habilitação no SICAF, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante
no Anexo 9 deste Edital;
2.1.5
a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao
Sistema SICAF, por ocasião da abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
2.1.6
os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados
parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do
Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no
endereço http://www.comprasnet.gov.br;
2.1.7
na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo
máximo de até o quarto dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente
de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser
apresentado, à “Comissão de Licitação”, na Sessão de Abertura dos envelopes
“DOCUMENTOS”, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1
Em qualquer situação (habilitação por Sicaf ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes
documentos complementares:
3.1.1
declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções
estipuladas no item 11.2, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao
Banco ou por meio do SICAF;
3.1.2
declaração de inexistência em seu quadro, de funcionário de qualquer Centro de Serviços
de Logística, da Gerência de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia – Gepae, como
dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto
ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos
de empresa sob controle do próprio Banco;
3.1.3
declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
3.1.4
declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive
companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos,
padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que
mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com
funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado
o nome do funcionário;
3.1.5
declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,
na forma da minuta constante do Anexo 09;
3.1.6
no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de
enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do ANEXO 12.
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4. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por
cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda,
mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
5. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data
marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens
1.1.4 a 1.1.8 deste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão
considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6. Os CONCORRENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos
documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado
expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item
anterior
7. O documento necessário para representação do CONCORRENTE na sessão de abertura, na forma
exigida no item 18.1, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação
APARTADO DOS ENVELOPES.
REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA
FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:
8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o CONCORRENTE (ME ou EPP) for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa;
a) a declaração do vencedor de que trata a alínea anterior acontecerá no momento posterior ao
julgamento das propostas;
b) a prorrogação do prazo previsto na alínea “a” será sempre concedida pelo Banco, quanto
requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação na contratação,
devidamente justificada;
9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,
sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e
10. A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
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ANEXO 03
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
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Caderno de Encargos – Parte IV – Especificações de Serviços
PROJETO BÁSICO
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EM ANEXO, APÓS EDITAL, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA
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ANEXO 04
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
=================================================================================
Caderno Geral de Encargos – C.G.E
=================================================================================
Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações
de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como
também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária. O Caderno Geral
de Encargos está disponível em meio magnético, parte integrante do edital, disponibilizado aos licitantes.
ARQUIVO EM ANEXO (CD)
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ANEXO 05
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
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ORÇAMENTO ESTIMADO DO BANCO
======================================================================================================
Dependência: AG. PIRITUBA - São Paulo (SP) / Construção de imóvel para
relocalização.
Nr. Item
Especificação dos Serviços
Qtde.
Un.
Material
2
2.1.1
2.1.1.1
2.2.1
2.2.1.17
2.2.1.25
2.2.1.39
2.2.2
2.2.2.2
2.2.4
2.2.4.3
2.2.5
2.2.5.1
2.4
2.4.1
2.4.2
2.5
2.5.9
IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
administração
administração de obra ( 3 horas de engenheiro + dia de mestre de obras)
demolicoes e retiradas
demolicao de alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento
demolicao de sarjeta ou sarjetao de concreto
remoção de entulho
limpeza do terreno
raspagem e limpeza manual de terreno
tapumes e alojamentos
tapume em chapa metálica alugada (para 8 meses)
locacao da obra
locacao da obra: execucao de gabarito
instalacao de protecoes
sistema de bandejas
protecao da edificacao com tela de nylon, inclusive costura
andaimes
locação de andaime tubular tipo fachadeiro (valor de locação por m2 por mês)
2.5.10
montagem de andaime ( por 4 meses)
2.5.14
2.5.15
mãos francesas com chumbador mecânico tipo parabolt (1 pç a cada 1,5m)
mini grua para transporte vertical de cargas até 600kg
3
3.1
MOVIMENTO DE TERRA
escavacoes, cargas e transportes
Valores Unitários
Mão de Obra
Total
Material
Valores Totais
Mão de Obra
Total
10.271,94
25.991,15
36.263,09
200,00
dia
0,00
59,62
59,62
0,00
11.923,56
11.923,56
11,12
1,79
30,00
m3
m3
m3
0,00
0,00
0,00
20,27
5,38
47,19
20,27
5,38
47,19
0,00
0,00
0,00
225,45
9,63
1.415,57
225,45
9,63
1.415,57
996,57
m2
0,00
1,52
1,52
0,00
1.519,06
1.519,06
24,73
m2
358,95
36,13
395,08
8.876,83
893,54
9.770,38
996,57
m2
1,40
1,71
3,11
1.395,10
1.707,26
3.102,37
1,00
408,93
ml
m2
0,00
0,00
49,45
5,42
49,45
5,42
0,00
0,00
49,45
2.216,32
49,45
2.216,32
0,00
25,82
25,82
0,00
2.484,11
2.484,11
0,00
7,23
7,23
0,00
695,18
695,18
0,00
0,00
31,01
433,58
31,01
433,58
0,00
0,00
1.984,85
867,17
1.984,85
867,17
123.692,45
13.070,37
136.762,81
96,20 m2/m
ês
96,20 m2/m
ês
64,00 pç
2,00 mês
Página 26 de 78
3.1.5
3.1.6
3.1.7
3.1.8
3.1.9
3.1.10
3.2
3.2.1
3.3
3.3.1
3.3.3
3.3.4
3.4
3.4.1
3.4.2
3.4.3
4
4.4
4.4.1
4.4.1
4.4.2
4.5.7
4.1
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.1.4
4.1.5
4.1.6
4.2
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
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escarificacao, escavacao e remocao de terra ate 1 km
1.000,00 m3
1,11
0,06
1,17
1.112,75
espalhamento de terra em camadas no aterro utilizando trator sobre esteiras,
5.100,00 m3
1,11
0,06
1,17
5.675,00
distancia ate 3 dam
escavacao e carga de terra utilizando trator sobre esteiras e pa-carregadeira
5.100,00 m3
2,19
0,00
2,19
11.166,93
sobre pneus
escavacao de material de 2a. categoria, empregando explosivos e trator sobre
32,00 m3
4,67
1,22
5,88
149,32
esteiras
apiloamento de fundo de vala com maço de 30 kg
32,00 m3
0,00
12,22
12,22
0,00
esgotamento com bomba eletrica de imersão potencia 2,7kw até 8,0 mts de
480,00 m3
0,07
0,18
0,25
34,46
profundidade
aterro e compactacao
compactacao de aterro (manual)
590,00 m3
3,33
0,10
3,42
1.962,50
carga de material escavado
carga manual de entulho em caminhão basculante
80,00 m3
7,02
8,95
15,97
561,88
carga mecanizada de terra em caminhao basculante
4.510,00 m3
1,51
0,40
1,91
6.799,23
carga mecanizada de rocha em caminhao basculante
32,00 m3
1,70
0,45
2,14
54,37
Destinação de terra vegetal em ATT ou ECOPONTO por empresa credenciada em
gestão de resíduos
Transporte e descarga de terra em caminhão basculante 6 m3, distância até 10 5.600,00 m3
17,12
1,71
18,83
95.882,72
km
destinação de rocha em ATT ou ECOPONTO por empresa credenciada em gestão de
resíduos
destinação de rocha em ATT ou ECOPONTO por empresa credenciada em
32,00 m3
9,17
0,92
10,08
293,29
gestão de resíduos
FUNDAÇÕES
Base em concreto armado para instalação de terminais em SAA conforme LIC de
Segurança
armadura de aco ca-25 media d= 6,3 a 10 mm (1/4 a 3/8")
21,00 m3
parafusos tipo "rosca sem fim" (fornecimento e Instalação) para fixação dos
48,00 unid
terminais
porcas de aço para fixação dos parafusos nas chapas de ferro (Fornecimento e
48,00 unid
Instalação) para fixação dos terminais
concreto estrutural, controle "a", consistencia para vibracao, brita 1 e 2, fck 18
0,96 m3
mpa
Fundações Profundas
estaca raiz d=25 cm executada em solo
215,00 ml
estaca raiz d=31cm executada em solo
268,00 ml
estaca raiz d=25 cm executada em rocha
55,00 ml
estaca raiz d=25 cm executada em rocha
45,00 ml
taxa de mobilização - estaca raiz em terra
1,00 vb
taxa de mobilização - estaca raiz em rocha
1,00 vb
Serviços Gerais de Fundação
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60,22
307,12
1.172,97
5.982,12
0,00
11.166,93
38,93
188,25
391,19
86,72
391,19
121,18
56,85
2.019,35
715,90
1.792,51
14,26
1.277,77
8.591,74
68,63
9.577,39
105.460,11
29,29
322,58
192.805,55
239.091,04
431.896,59
4,56
21,84
3,23
38,28
7,78
60,11
95,68
1.048,13
67,78
1.837,24
163,47
2.885,37
6,00
2,53
8,53
288,00
121,40
409,40
200,87
3,23
204,10
192,83
3,10
195,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
127,51
141,42
569,93
641,63
2.408,80
7.449,94
127,51
141,42
569,93
641,63
2.408,80
7.449,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.414,61
37.900,73
31.346,38
28.873,44
2.408,80
7.449,94
27.414,61
37.900,73
31.346,38
28.873,44
2.408,80
7.449,94
4.2.1
4.2.8
4.2.10
4.2.12
4.3
4.3.1
4.4
4.4.2
4.4.3
4.4.4
4.4.5
4.5
4.5.10
4.5.15
5
5.1
5.1.1
5.1.2
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
escavacao manual de vala profundidade ate 2 m
15,00 m3
0,00
36,67
36,67
0,00
apiloamento de fundo de vala com maco de 30 a 60 kg
480,00 m2
0,00
12,22
12,22
0,00
reaterro manual apiloado de vala
110,00 m3
0,00
31,92
31,92
0,00
lastro de concreto incluindo preparo e lancamento
58,00 m3
161,91
120,05
281,96
9.390,80
infra-estrutura - formas
forma de tabua de pinho para concreto armado em fundacao, utilizacao 5 vezes
110,00 m2
10,23
23,21
33,44
1.125,31
infra-estrutura - armaduras
armadura de aco ca-25 grossa d= 12,5 a 25 mm (1/2" a 1")
20,00 KG
4,45
1,43
5,88
89,02
armadura de aco ca-50 media d= 6,3 a 10 mm (1/4 a 3/8")
9.400,00 KG
4,38
1,78
6,16
41.164,39
armadura de aco ca-50 grossa d= 12,5 a 25 mm (1/2 a 1")
18.000,0 KG
4,45
1,43
5,88
80.117,64
0
armadura de aco ca-60 fina d= 4,2 a 6,0 mm
100,00 KG
3,79
1,78
5,58
379,29
infra-estrutura - concreto
concreto estrutural dosado em central, fck 30 Mpa, cimentoCP3
320,00 m3
184,00
54,20
238,20
58.880,00
transporte, lançamento, adensamento, e acabamento de concreto em fundação
320,00 m3
0,11
69,12
69,23
34,46
5.1.3
5.1.4
5.1.8
5.2
5.2.3
ESTRUTURA
Formas
forma de tabua de pinho para concreto armado, utilizacao 2 vezes
forma de chapa de madeira compensada resinada e=12 mm para concreto
armado, utilizacao 3 vezes
forma cilindrica para coluna, de papelão, tipo Dimibu ou equivalente
forma tipo caixão perdido em poliestireno expandido
cimbramento tubular desmontavel
Armaduras
armadura de aco ca-50 media d= 6,3 a 10 mm (1/4 a 3/8")
5.2.4
armadura de aco ca-50 grossa d= 12,5 a 25 mm (1/2 a 1")
5.3
5.4
5.4.1
5.4.4
5.4.11
5.4.12
5.5
5.5.1
Concreto
concreto dosado em central
concreto estrutural dosado em central, fck 30 Mpa, cimento CP3
concreto estrutural dosado em central, fck 25 mpa
lancamento e aplicacao de concreto em estrutura
laje treliçada pre fabricada, largura 25cm, e+4cm, maciça, posicionada na obra
Diversos
Distanciadores plasticos para formas de estrutura
6
6.1
6.1.1
ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES
alvenaria de vedacao
Alvenaria de vedação com tijolo de solo cimento 5x10x20 cm, assentado com
argamassa de poliuretano vegetal em traço específico
550,11
5.867,84
3.510,83
6.963,17
550,11
5.867,84
3.510,83
16.353,97
2.552,97
3.678,27
28,66
16.755,61
25.798,25
117,68
57.920,00
105.915,89
178,25
557,54
17.343,36
22.118,57
76.223,36
22.153,02
541.796,45
364.411,09
906.207,54
140,00
2.200,00
m2
m2
27,79
50,17
26,77
17,95
54,57
68,11
3.891,26
110.372,34
3.748,33
39.480,23
7.639,59
149.852,57
224,00
70,00
7.300,00
ml
m3
m2
97,83
215,37
6,14
17,95
0,00
23,14
115,77
215,37
29,27
21.912,99
15.075,90
44.807,73
4.019,81
0,00
168.896,63
25.932,79
15.075,90
213.704,35
20.000,0
0
26.500,0
0
KG
4,38
1,78
6,16
87.583,80
35.650,24
123.234,04
KG
4,45
1,43
5,88
117.950,97
37.980,75
155.931,72
420,00
38,00
420,00
1.910,00
m3
m3
m3
m2
184,26
203,57
0,00
28,84
54,20
8,55
29,83
20,05
238,46
212,12
29,83
48,89
77.389,62
7.735,76
0,00
55.076,09
22.763,16
324,95
12.529,85
38.301,73
100.152,78
8.060,70
12.529,85
93.377,82
10,00
mil
0,00
71,54
71,54
0,00
715,41
715,41
98.270,83
30.354,11
128.624,94
97.335,17
30.013,77
127.348,94
1.672,49
m2
Página 28 de 78
58,20
17,95
76,14
6.3
6.3.1
8
8.2
8.2.2
8.2.3
8.3
8.3.1
8.4
8.4.2
10
10.1
10.1.2
10.1.2.2
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
elementos vazados
elemento vazado de concreto 39x39x8 cm e=8 cm empregando arg. traco 1:3
21,62 m2
43,28
15,74
59,02
935,66
IMPERMEABILIZAÇÃO
impermeabilizacao de pisos
impermeabilizacao de superficie sujeita a infiltracao por lencol freatico (pressao
negativa)
impermeabilizaação de vestiários,sanitários e copa a base de poliuretano
vegetal (mamona)
impermeabilizacao de coberturas
impermeabilização de coberturas a base de poliuretano vegetal (mamona)
impermeabilizacao de calhas
impermeabilização de jardineiras a base de poliuretano vegetal (mamona)
340,34
1.276,00
51.476,55
27.544,42
79.020,96
502,94
m2
15,20
2,82
18,02
7.645,46
1.417,92
9.063,38
54,05
m2
41,22
24,57
65,79
2.227,91
1.328,00
3.555,91
918,37
m2
41,22
24,57
65,79
37.854,68
22.564,13
60.418,81
90,94
m2
41,22
24,57
65,79
3.748,49
2.234,37
5.982,87
180.254,41
65.794,19
246.048,59
10.1.3.3
10.1.3.14
PAVIMENTAÇÃO
pisos internos
regularizacao de bases
regularizacao de base p/revest. de piso com arg. de cimento CPIII e areia
1.345,02
reciclada traço 1:3, e=3 cm
acabamentos
cerâmica 30x30 Linha Laser da Portobello, assentado com argamassa pré70,54
fabricada
rodapé em cerâmica 30x7 Linha Laser da Portobello, assentado com argamassa
26,93
pré-fabricada
rejuntamento de piso ceramico com cimento branco, para juntas de ate 3 mm
67,18
assoalho de bambu prens vertical, largura 9,6 cm e c=1.85m , instalado.
147,00
10.1.3.63
carpete cubic (fabricação interface - em placa)
143,00
m2
103,05
10,24
113,29
14.736,80
1.463,95
16.200,75
10.1.3.28
piso em linóleum, linha marmorette, armstrong
82,00
m2
93,24
21,68
114,92
7.645,95
1.777,69
9.423,64
10.1.3.62
piso porcelanato linha marmi cor bianco arni ( 45x45cm)
308,29
m2
153,49
16,38
169,87
47.318,51
5.049,74
52.368,25
10.1.3.62.1 rodapé em porcelanato linha marmi cor bianco arni ( 45x9cm)
141,92
ml
38,29
4,65
42,94
5.433,83
659,78
6.093,62
10.1.3.63
gesso estuque para cobrir porcelanato
309,29
m2
9,45
8,09
17,55
2.923,52
2.503,26
5.426,78
10.1.3.64
rejunte epoxi para piso em porcelanato
321,06
m2
9,57
3,34
12,91
3.073,19
1.071,12
4.144,30
10.1.4.17
concreto CPIII liso, 25MPA
31,27
m3
203,57
8,55
212,12
6.365,71
267,40
6.633,11
10.1.4.18
lançamento e aplicação de conceto
31,27
m3
35,90
4,65
40,54
1.122,44
145,37
1.267,81
10.1.3
10.1.3.2
10.1.3.2.1
m2
2,82
19,08
21,90
3.797,99
25.659,88
29.457,87
m2
35,90
9,64
45,53
2.532,03
679,67
3.211,70
ml
5,98
4,65
10,63
161,11
125,20
286,31
m2
m2
0,23
288,66
3,33
19,51
3,56
308,17
15,27
42.432,38
223,83
2.868,16
239,11
45.300,54
Página 29 de 78
10.1.4.19
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
acabamento de superficie de concreto com desempenadeira mecanica eletrica
652,35 m2
0,48
0,18
0,66
312,21
10.1.4.20
tela telcon ca50
10.1.4.25
117,85
430,07
632,35
m2
6,98
17,95
24,92
4.411,02
11.347,87
15.758,89
piso tátil emborrachado (direcional ou alerta) com largura de 25cm
86,25
ml
23,63
7,95
31,58
2.038,16
685,60
2.723,77
10.1.4.26
piso tátil concreto (direcional ou alerta) com largura de 25cm
18,25
ml
29,91
7,95
37,86
545,90
145,07
690,97
10.1.4
10.1.4.1
91,39
ml
9,14
7,17
16,31
835,42
654,92
1.490,34
10.1.4.11
degraus. rodapes. soleiras e peitoris
rodape de madeira certificada de 7 x 1,5 cm fixado sobre tacos embutidos na
parede, espacados de 50 cm
soleira de granito natural de 15 cm de largura assentada com argamassa
17,10
ml
36,83
4,65
41,48
629,76
79,50
709,26
10.1.4.12
soleira de granito natural de 25 cm de largura assentada com argamassa
32,48
ml
56,87
4,65
61,52
1.847,13
151,00
1.998,13
10.1.4.13
peitoril de granito natural de 15 cm de largura assentado com argamassa
20,10
ml
36,83
4,65
41,48
740,25
93,44
833,69
10.1.4.14
filete de granito natural , esp 3cm assentado com argamassa
9,34
ml
56,87
4,65
61,52
531,16
43,42
574,58
10.1.4.16
60,00
ml
33,72
4,65
38,37
2.023,04
278,94
2.301,98
10.1.4.22
degrau em placa frizada de borracha reciclada de 50 x 27 cm, e=2,5 mm, fixada
com cola a base de neoprene
testeira de borracha reciclada frizada
90,00
ml
7,90
4,65
12,55
710,72
418,41
1.129,13
10.1.4.23
testeira em laminado de pet reciclado
1,60
ml
29,91
6,62
36,54
47,86
10,60
58,46
10.1.4.24
degrau e patamar instalados em madeira certificada com acabamento em verniz
1,00
ml
17.111,15
7.381,77 24.492,91
17.111,15
7.381,77
24.492,91
10.2
10.2.8
10.2.10
10.2.21
10.2.22
10.2.23
pavimentacao externa
guia pre-fabricada de concreto, arrancamento e reassentamento
pavimentacao intertravada de blocos de concreto sobre coxim de areia
lastro impermeabilizado de concreto nao estrutural, e=8 cm
concregrama
placa de concreto 40x40cm linha terrazza da tecnogran
10,34
46,74
58,58
107,42
30,56
ml
m2
m2
m2
m2
8,20
31,66
22,88
60,93
47,86
84,75
1.479,76
1.340,14
6.544,65
1.462,60
71,83
205,54
732,52
746,50
134,34
156,58
1.685,30
2.072,66
7.291,15
1.596,95
11
11.2.1
11.2.1.1
REVESTIMENTO
chapisco
chapisco para parede interna e externa c/argamassa de cimento e areia s/pen.
1:3 e=5mm
emboco
emboco para parede interna e externa c/argamassa natural mineral
reboco
reboco p/parede interna e externa - arg. de cal em pasta e areia reciclada
peneirada traco 1:1,5 e=5 mm
acabamentos
29.783,25
94.967,66
124.750,91
11.2.2
11.2.2.1
11.2.3
11.2.3.1
11.2.4
6,95
4,40
12,50
6,95
4,40
15,14
36,06
35,38
67,88
52,26
3.344,98
m2
1,30
1,62
2,92
4.362,47
5.414,56
9.777,04
3.344,98
m2
4,12
12,35
16,46
13.767,80
41.294,11
55.061,92
2.158,01
m2
3,11
17,95
21,06
6.713,35
38.726,70
45.440,05
Página 30 de 78
11.2.4.6
11.2.4.16
12
12.1
12.1.1
12.1.1
12.1.2
12.1.3
12.1.4
12.1.5
12.4
12.4.1
12.5
12.5.25
12.5.26
12.5.27
13
13.1
13.1.2
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
cerâmica 20x20 cm Linha White Basic Matte, acab. acetinado da Cecrisa, ou
210,30 m2
23,27
42,15
65,43
4.894,09
similar
rejuntamento de azulejo 20x20x3mm com cimento branco, para juntas com
200,28 m2
0,23
3,33
3,56
45,53
largura maxima de 3 mm
DIVISÓRIAS, FORROS E PISOS-FALSOS
placas divisorias pre-fabricadas
divisória sanitária em placa cimentícia 10mm
painel porta em madeira certificada revestida emasseada e pintada para
acoplamento em divisórias sanitárias
Painel duplo em placa cimentícia com fibra isenta de amianto, esp=10mm
Painel duplo em placa cimentícia com fibra isenta de amianto, esp=10mm
(balcão de triagem)
Painel duplo curvo em placa cimentícia com fibra isenta de amianto, esp=10mm
estrutura dos painèis (montantes, guias, parafusos e tela de fibra de vidro)
piso-falso
piso elevado com placas de aglomerado, 28 x 600 x 600 mm, revestida c/ placas
em chapa metálica com pintura epóxi a base de água, 60 x 60 cm, suporte de
carga de 450 Kg/m2, altura de regulagem até 20 cm, com estrutura telescópica
galvanizada
forro
forro em fibra mineral com pintura isenta de fenol
forro em chapas de acrilico reciclado jateado 62,5 x 1,25 mts , estruturada em
perfil de aço galvanizado
forro de bambu prensa vertical com estrutura de fixação
13.2.8
CARPINTARIA E MARCENARIA
portas
porta interna de madeira certificada, de uma folha com batente, guarnicao e
ferragem, 0,70 x 2,10 m
porta interna de madeira certificada, de uma folha com batente, guarnicao e
ferragem, 0,80 x 2,10 m
porta interna de madeira certificada, de uma folha com batente, guarnicao e
ferragem, 0,90 x 2,10 m
diversos
armário de copa/sanitário/ DML e bancada da copa e do hall do térreo em
madeira crteificada revestida de laminado de pet reciclado, cor branco, c/
ferragens (não padronizados), instalados
Brise em madeira em estrutura de aluminio , ref.Hunter Douglas
14
14.1
SERRALHARIA
portas
13.1.3
13.1.4
13.2
13.2.7
8.864,99
13.759,07
667,30
712,83
99.017,26
21.482,78
120.500,03
12,35
4,00
m2
um
187,85
105,29
45,98
14,45
233,84
119,74
2.319,95
421,17
567,91
57,81
2.887,87
478,98
15,42
12,44
m2
m2
296,37
296,37
12,09
12,09
308,47
308,47
4.570,07
3.686,88
186,46
150,43
4.756,53
3.837,31
12,44
12,44
m2
m2
296,37
74,24
12,09
0,00
308,47
74,24
3.686,88
923,58
150,43
0,00
3.837,31
923,58
45,04
m2
215,37
12,09
227,46
9.700,26
544,37
10.244,64
619,15
200,15
m2
m2
33,44
208,57
18,27
18,27
51,71
226,84
20.705,72
41.746,06
11.312,33
3.656,89
32.018,06
45.402,95
48,00
m2
234,51
101,17
335,68
11.256,67
4.856,14
16.112,81
138.696,22
2.314,95
141.011,16
3,00
un
401,61
52,93
454,54
1.204,82
158,80
1.363,62
12,00
un
405,84
52,93
458,77
4.870,09
635,20
5.505,29
3,00
un
414,44
52,93
467,38
1.243,33
158,80
1.402,13
5,61
m2
371,51
242,81
614,32
2.084,19
1.362,15
3.446,34
90,05
vb
1.435,80
0,00
1.435,80
129.293,79
0,00
129.293,79
56.412,47
23.109,53
79.522,00
Página 31 de 78
14.1.2
14.1.3
14.1.6
14.1.9
14.1.10
14.1.10
14.1.11
14.1.15
14.1.16
14.1.9
14.5.2
14.5.3
14.2
14.2.4
14.2.20
14.2.21
14.3
14.3.1
14.5
14.5.1
15
15.5
15.6
15.9
15.10
16
16.2
16.2.1
16.2.3
16.3
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
porta de ferro tipo caixilho com uma folha, inclusive colocacao e acabamento
0,11 m2
119,70
39,35
159,05
13,17
porta de ferro em chapa com uma ou duas folhas, inclusive colocacao e
6,37 m2
270,49
39,35
309,84
1.723,04
acabamento
gradil e portao de ferro, inclusive colocacao e acabamento, considerando-se
87,20 m2
114,39
19,69
134,08
9.974,41
pecas de 1 m de altura
Bate-pneu em tubo de aço de 2", padrão(2,10mx0,15m)
19,00 un
332,87
226,32
559,19
6.324,46
Bate-pneu em tubo de aço de 2", padrão(1,00mx0,15m)
8,00 un
158,50
226,32
384,82
1.268,00
Mastros para bandeiras, em tubo de aço. Conjunto com 3 mastros, fixação na
1,00 un
1.000,15
679,86 1.680,01
1.000,15
parede
Corrimão em tubo de aço escovado (fixado na parede)
52,48 ml
285,25
136,32
421,57
14.969,69
Guarda corpo em ferro em 3 barras horizontais(inclusive pintura)
1,15 ml
306,89
144,53
451,42
352,92
Porta corta fogo simples, classe P-90 (com batente e fechadura)
1,00 un
577,50
120,44
697,94
577,50
suporte para bicicletas em ferro com pintura a base de água na cor gelo e
3,00 un
598,25
144,53
742,78
1.794,75
fixação no piso
Corrimão em tubo de ferro pintado com esmalte a base de agua na cor gelo em
52,50 ml
105,29
33,12
138,41
5.527,83
diametro e dimensões em conformidade com NBR (fixado na parede)
Corrimão em tubo de ferro pintado com esmalte a base de agua na cor gelo em
11,68 ml
157,94
144,53
302,47
1.844,72
diametro e dimensões em conformidade com NBR (fixado no piso)
janelas
janela tipo caixilho de ferro, maxim-ar, inclusive colocacao e acabamento
10,64 m2
271,88
40,36
312,24
2.892,81
grade de protecao, inclusive colocacao e acabamento
10,64 m2
123,59
39,35
162,93
1.314,96
tela para grade de proteção, inclusive colocação e acabamento
55,84 m2
72,54
39,35
111,89
4.050,85
montantes de alumínio
montantes de alumínio anodizado 5 x 5 cm (estrutura do vidro temperado)
14,60 ml
43,12
0,00
43,12
629,51
diversos
escada tipo marinheiro em ferro ( conforme projeto executivo)
1,00 cj
2.153,70
0,00 2.153,70
2.153,70
FERRAGENS
fechadura completa com maçaneta de empunhadura em conformidade com
NBR para porta de madeira
tarjeta livre/ocupado para porta de divisória sanitária
puxador em aço escovado, fabricante Dorma, dupla (interna e externa)
mola aérea
VIDRAÇARIA
vidro cristal laminado e temperado
vidro temperado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de
neoprene e = 6 mm
vidro temperado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de
neoprene e = 10 mm
vidro cristal temperado com ferragens
4,33
250,65
17,50
1.973,69
1.717,35
11.691,75
4.300,14
1.810,55
679,86
10.624,60
3.078,55
1.680,01
7.154,21
166,21
120,44
433,58
22.123,90
519,13
697,94
2.228,33
1.738,85
7.266,68
1.688,09
3.532,80
429,43
418,67
2.197,18
3.322,24
1.733,63
6.248,02
0,00
629,51
0,00
2.153,70
18,00
un
236,91
39,75
276,65
6.006,43
4.264,33
970,75
715,41
6.977,18
4.979,74
4,00
4,00
2,00
un
un
un
81,36
300,32
107,69
39,75
0,00
48,18
121,11
300,32
155,86
325,45
1.201,29
215,37
158,98
0,00
96,35
484,43
1.201,29
311,72
79.762,00
6.921,74
86.683,74
33,20
m2
158,11
35,65
193,75
5.249,10
1.183,56
6.432,67
151,98
m2
205,53
18,27
223,81
31.237,17
2.776,79
34.013,96
Página 32 de 78
16.3.1
16.3.2
16.3.3
16.3.4
16.3.5
17
17.2
17.2.1
17.2.2
17.2.13
17.2.16
17.3
17.2.1
17.2.2
17.4
17.4.1
17.4.5
17.5
17.5.3
17.5.4
17.5.5
19
19.3
19.1.1
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
porta de vidro temperado 10 mm, uma folha com ferragem e mola hidraulica,
2,00 cj
1.129,95
373,35 1.503,29
2.259,89
900 x 2100 mm
porta de vidro temperado 10 mm, uma folha com ferragem, 1000 x 2100 mm
1,00 un
1.196,50
344,46 1.540,96
1.196,50
(alternativa)
porta de vidro temperado 10 mm, uma folha com ferragem, 700 x 2100 mm
1,00 un
658,08
373,35 1.031,43
658,08
(acesso telhado verde)
porta de vidro temperado 10 mm, de correr com trilho incluso pava vão de 800 x
2,00 cj
2.212,89
748,44 2.961,33
4.425,78
2100 mm
divisória retrátil em vidro temperado 10MM com instalação, estrutura auxiliar e
10,00 CJ
3.473,55
0,00 3.473,55
34.735,47
trilhos inclusos ( sistema patenteado Dorma)
PINTURA
pintura de forros e paredes internas
tinta mineral na cor branca em parede interna com seis demaos e fundo
preparador de superfície
emassamento de parede interna com massa corrida a base de pva com duas
demaos, para pintura latex
textura tipo grafiatto em parede interna ou externa com uma demao com rolo
esmalte a base de água sobre alvenarias/concreto com seis demãos
pintura em paredes externas
tinta mineral na cor branca em parede externa com seis demaos e fundo
preparador de superfície
tinta mineral amarela em parede externa com seis demaos e fundo preparador
de superfície
pintura em esquadrias de madeira
emassamento de esquadria de madeira com massa corrida com duas demaos,
para pintura a oleo ou esmalte
esmalte a base de água em esquadria de madeira com seis demaos, sem
massa corrida
pintura de esquadrias metalicas
esmalte a base de água em esquadria de ferro com seis demaos
Demarcação de Vaga de Deficiente Fisico/idosos em Estacionamento em
conformidade com Norma , executada em piso previamente limpo com
utilização de borracha clorada ou tinta de demarcação viária
tinta acrílica para pintura rodoviária (para demarcação de vagas nas cores
amarelo)
746,70
3.006,59
344,46
1.540,96
373,35
1.031,43
1.496,88
5.922,66
0,00
34.735,47
25.718,38
18.026,86
43.745,24
1.331,87
m2
7,87
4,97
12,85
10.485,77
6.624,95
17.110,72
1.362,54
m2
4,61
3,40
8,01
6.276,57
4.631,68
10.908,25
57,97
74,32
m2
m2
12,35
6,74
3,40
4,97
15,75
11,71
715,81
500,64
197,06
369,68
912,86
870,32
572,47
m2
4,24
4,97
9,21
2.424,76
2.847,56
5.272,32
223,00
m2
7,87
6,18
14,05
1.755,67
1.377,82
3.133,49
66,36
m2
6,74
4,34
11,08
447,02
288,24
735,26
66,36
m2
6,74
4,98
11,71
447,02
330,31
777,33
12,74 m2
2,00 unid
6,74
789,69
4,97
264,97
11,71
1.054,66
85,82
1.579,38
63,37
529,94
149,19
2.109,32
11,13
8,53
19,65
999,91
766,25
1.766,16
565.668,52
111.149,89
676.818,41
89,86
ml
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, MECÂNICAS, TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA
entrada em baixa tensao
instalação de acessórios para cabine primária, 15 kv, 60 hz, AT.13,2 kV, BT 220/127 V
Página 33 de 78
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.100
19.1.101
19.1.102
19.5.18
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
1,00 vb
0,00
2.713,00 2.713,00
0,00
CABINE PRIMÁRIA SIMPLIFICADA - POTENCIA 150kVA TRANSFORMADOR 150kVA -SECO - 15 kV, 60 hz, AT.13,2 kv, BT.220/127V COMPLETA COM CHAVES SECCIONADORA BASES DE FUSIVEIS, PARARAIOS, MUFLAS, BARRAMENTOS, CAIXAS DE MEDIÇÃO, CAIXAS DE TC E
PROTEÇÃO, ATERRAM
Transformador trifásico a SECO - 150KVA, encapsulado em resina epóxi sob a
vácuo, classe 15kV, NBI 95 kV,
Chave Seccionadora tripolar com acionamento simultâneo, operação sem
carga, uso interno, 200 A, 15 kV comando por punho – tipo HA ,
pára-raios da classe distribuição, tensão 15kV, de corpo polimérico, com 10kA
de capacidade, sem centelhador, com desligador automático.
Terminal modular (mufla) unipolar interno para cabo até 70mm²/15 kV
base de fusível tripolar - 400A-15KV-NBI-95KV com fusíveis alta capacidade de
ruptura de 750MVA 12KV-100A com elo fusível 16K.
fusivel
caixa de sobrepor , em chapa de aço galvanizada, #14msg, mínima, com tampa
parafusada e lacre, fabricado sob encomenda
Caixa para medição tipo “A3”, em chapa de aço, com painel de fundo em
madeira, conforme projeto e padrões da Concessionária local.
Caixa tipo “S”, em chapa de aço, com 02 portas, ventilação permanente e
dispositivo para fechamento e lacre, conforme projeto e padrões da
Concessionária local
Caixa de concreto pré-moldado, dimensão 300x300mm, com tampa removível
/parafusada
haste de aterramento de cobre nu, Cooperweld, diâmetro 3/4”x 3,00mt, revestida
de cobre eletrolítico.
Parafusos, porcas, arruelas, cintas em aço, conforme NBR 8158 e 8159
Luva isolante, classe 2, tipo II com isolação para 20 kV
Bastão de manobra tipo seccionável, tamanho adequado, isolação 15 KV
Extintor -CO2 - Unidade portátil com capacidade de 6 kg
estrado de madeira com borracha isolante, classe 15 kV, sem qualquer
componente
Vergalhões de cobre
Porta, janelas de iluminação e ventilação, gradil de fechamento do
transformador
Placa de advertência ´Perigo Alta Tensão´ em cabine primária nas dimensões
400x300mm, chapa 18
Cabo de potência unipolar para média tensão (MT), tensão de isolamento 15 kV;
isolação XLPE, classe 2 - # 25mm²
Cabo Afumex Flex 0,6/1V: Seção nominal 25,0 MM²
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes
d= 100 mm (4")
2.713,00
24.133,00
0,00
24.133,00
1,00
Un.
24.133,00
1,00
Un.
541,00
0,00
541,00
541,00
0,00
541,00
3,00
Un.
170,00
0,00
170,00
510,00
0,00
510,00
3,00
1,00
Un.
Un.
438,00
531,00
0,00
0,00
438,00
531,00
1.314,00
531,00
0,00
0,00
1.314,00
531,00
3,00
1,00
Un.
Un.
125,00
139,00
0,00
0,00
125,00
139,00
375,00
139,00
0,00
0,00
375,00
139,00
1,00
Un.
1.141,62
0,00
1.141,62
1.141,62
0,00
1.141,62
2,00
Un.
555,50
0,00
555,50
1.111,00
0,00
1.111,00
3,00
Un.
45,50
0,00
45,50
136,50
0,00
136,50
3,00
Un.
55,50
0,00
55,50
166,50
0,00
166,50
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
868,50
560,93
130,00
446,50
156,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
868,50
560,93
130,00
446,50
156,00
868,50
560,93
130,00
446,50
156,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
868,50
560,93
130,00
446,50
156,00
1,00
1,00
Un.
cj
124,00
2.668,00
0,00
0,00
124,00
2.668,00
124,00
2.668,00
0,00
0,00
124,00
2.668,00
2,00
Un.
15,00
0,00
15,00
30,00
0,00
30,00
100,00
m
29,91
14,45
44,37
2.991,25
1.445,28
4.436,53
25,00
50,00
ml
ml
18,82
36,41
3,77
32,10
22,59
68,51
470,52
1.820,41
94,24
1.605,22
564,77
3.425,64
Página 34 de 78
0,00 24.133,00
2.713,00
19.5
19.5.18
19.7
19.7.100
19.8
19.8.56
19.8.57
19.8.58
19.8.59
19.8.60
19.8.62
19.8.100
19.8.101
19.8.102
19.9
19.9.43
19.9.44
19.9.45
19.9.100
19.9.101
19.9.102
19.9.103
19.9.104
19.9.105
19.9.106
19.10
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
interligacao ate quadro geral - eletrodutos e conexoes
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes
12,00 ml
36,41
32,10
68,51
436,90
d= 100 mm (4")
interligacao ate quadro geral - fios, cabos, bases, etc (flexível)
Cabo Afumex Flex 0,6/1V: Seção nominal 120,0 MM²
80,00 ml
81,36
9,77
91,13
6.508,96
rede de baixa tensao - eletrodutos e conexoes
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive
1.045,00 ml
3,30
7,31
10,61
3.450,95
conexoes d= 20 mm (3/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive
1.019,00 ml
4,22
8,74
12,97
4.304,50
conexoes d= 25 mm (1")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive
217,00 ml
6,37
10,95
17,32
1.382,46
conexoes d= 32 mm (1 1/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive
237,00 ml
7,21
11,65
18,86
1.708,80
conexoes d= 40 mm (1 1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive
83,00 ml
9,26
13,15
22,41
768,61
conexoes d= 50 mm (2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive
81,00 ml
19,10
25,54
44,63
1.546,98
conexoes d= 80 mm (3")
Eletrocalha lisa com tampa 100x50 mm, em aço galvanizado inclusive conexões
88,00 ml
20,16
13,65
33,81
1.774,17
e acessórios de fixação
Eletrocalha lisa com tampa 150x50 mm, em aço galvanizado inclusive conexões
31,00 ml
28,72
15,66
44,37
890,20
e acessórios de fixação
Eletrocalha lisa com tampa 350x100 mm, em aço galvanizado inclusive
27,00 ml
66,98
24,57
91,55
1.808,46
conexões e acessórios de fixação
rede de baixa tensao - eletrodutos, dutos perfilados e acessorios
duto liso simples em chapa de aco para tomada de piso, dimensoes 25 x 70 mm
163,00 ml
6,99
7,31
14,30
1.139,36
duto liso simples em chapa de aco para tomada de piso, dimensoes 25 x 140
32,00 ml
11,50
9,78
21,28
368,10
mm
duto liso duplo em chapa de aco para tomada de piso, dimensoes 2 x 25 x 70
116,00 ml
11,57
9,78
21,35
1.342,35
mm
Canaleta metálica aberta 3x40x60mm com tampa, inclusive com conexões e
24,00 ml
49,54
12,14
61,68
1.188,84
acessórios
Caixa para canaleta metalica tipo rodapé p/ 1 tomada RJ-45 e 2 tomadas 2P+T 6,00 un
44,59
5,54
50,13
267,56
pintado
Caixa de passagem, em chapa galvanizada para duto de piso (25 X 70 MM)
25,00 ml
68,20
21,90
90,10
1.705,01
dimensões indicadas no projeto
Conjunto para duto de piso com luva, completo com arremate, corpo, suporte
14,00 ml
67,60
16,62
84,22
946,43
para tomadas e anel de fixação
Porta equipamentos Standard (PES), termoplástico fixada no duto por pressão
30,00 un
10,59
4,22
14,80
317,67
Coluna Standard metálica com 2 dutos triplos laterais fixada por pessão
6,00 un
655,68
21,08
676,76
3.934,09
ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E MIUDEZAS DIVERSAS
1,00 vb
179,48
180,66
360,14
179,48
rede de baixa tensao - quadros e caixas
Página 35 de 78
385,25
822,15
781,41
7.290,37
7.640,19
11.091,14
8.907,13
13.211,64
2.376,87
3.759,32
2.762,17
4.470,97
1.091,62
1.860,23
2.068,35
3.615,33
1.200,83
2.975,01
485,37
1.375,57
663,38
2.471,85
1.191,72
312,95
2.331,09
681,05
1.134,45
2.476,79
291,37
1.480,21
33,24
300,80
547,40
2.252,41
232,69
1.179,12
126,46
126,46
180,66
444,13
4.060,55
360,14
19.10.3
19.10.5
19.10.6
19.10.18
19.10.19
19.10.20
19.10.21
19.10.22
19.10.24
19.10.35
19.10.36
19.10.37
19.10.100
19.10.101
19.10.102
19.10.103
19.10.104
19.10.105
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
1,00 cj
2.728,02
768,89 3.496,91
2.728,02
Quadro de Distribuição de Força de Rede Local-QDFRL (Sala On-Line), de
sobrepor, de 25 a 36 disjuntores, completo, c/ espelho de proteção em acrílico,
mini-disjuntores padrão europeu, barramentos, identificação e protetor de
surtoporta documentos (padrão
Quadro de Distribuição de Luz e Tomadas-QDLT, de sobrepor, até 16
2,00 cj
1.122,80
316,46 1.439,25
2.245,59
disjuntores, completo, c/ espelho de proteção em acrílico, mini-disjuntores
padrão europeu, barramentos, identificação e protetor de surtoporta documentos
(padrão BB)
Quadro de Distribuição de Luz e Tomadas-QDLT, de sobrepor, de 17 até 36
2,00 cj
2.206,35
621,86 2.828,20
4.412,69
disjuntores, completo, c/ espelho de proteção em acrílico, mini-disjuntores
padrão europeu, barramentos, identificação e protetor de surtoporta documentos
(padrão BB)
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 100 x
69,00 un
2,44
5,84
8,28
168,42
100 x 80 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 150 x
35,00 un
3,42
10,21
13,63
119,77
150 x 80 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 200 x
14,00 un
5,68
18,22
23,91
79,57
200 x 100 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 250 x
8,00 un
5,70
18,95
24,65
45,56
250 x 100 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 300 x
1,00 un
11,73
21,89
33,62
11,73
300 x 120 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 400 x
2,00 un
19,42
29,18
48,60
38,84
400 x 150 mm
caixa de ligacao em chapa 16 de aco estampada, dimensoes 4 x 2"
74,00 un
1,03
2,20
3,23
76,15
caixa de ligacao em chapa 16 de aco estampada, dimensoes 4 x 4"
117,00 un
1,57
2,20
3,77
183,39
caixa de ligacao em chapa 16 de aco estampada, dimensoes 3 x 3"- fundo
177,00 un
2,88
2,20
5,08
510,39
movel
Caixa de aluminio para instalações de tomadas em piso 4x4"
34,00 un
7,44
8,73
16,17
253,04
Quadro de Geral de Baixa Tensão, com todos seus componentes, medidor de
energia, transf de corrente, espelho de proteção em acrílico,disjuntores, chaves,
barramentos, identificação e protetor de surtos, porta documentos (padrão BB),
conforme memorial des
Quadro de Força Bomba de Recalque - COMPLETO, conforme memorial
descritivo, especificações e projeto.
Quadro de Força Bomba Drenagem - COMPLETO, conforme memorial
descritivo, especificações e projeto.
Quadro de Força Bomba de Incêndio - COMPLETO, conforme memorial
descritivo, especificações e projeto.
Quadro de força para segurança - QDF-SEG, de embutir, completo conforme
projeto, mini-disjuntores curva "c" - padrão europeu, barramentos,espelho de
proteção em acrilico, identificação e protetor de surtos.
3.496,91
632,92
2.878,51
1.243,71
5.656,40
403,02
571,44
357,40
477,17
255,14
334,70
151,62
197,18
21,89
33,62
58,35
97,19
162,71
257,25
389,18
238,85
440,64
899,57
296,88
549,92
21.537,00
422,14
21.959,14
1,00
un
21.537,00
1,00
un
3.290,38
216,79
3.507,17
3.290,38
216,79
3.507,17
1,00
un
2.692,13
144,53
2.836,65
2.692,13
144,53
2.836,65
1,00
un
2.093,88
60,22
2.154,10
2.093,88
60,22
2.154,10
1,00
un
717,90
144,53
862,43
717,90
144,53
862,43
Página 36 de 78
422,14 21.959,14
768,89
19.10.107
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
QT-RL - 800 x 800 x 120 mm - COMPLETO, conforme memorial descritivo,
1,00
un
1.258,17
27,28 1.285,45
1.258,17
especificações e projeto.
QCI - Quadro central de iluminação
2,00
un
502,53
72,26
574,79
1.005,06
19.12
19.12.1
19.13
19.13.100
rede de baixa tensao - conduletes em liga de aluminio
condulete em liga de aluminio fundido tipo "c" d= 3/4"
rede de baixa tensao - fios e cabos
Cabo Afumex Flex 750V: Seção nominal 1,5 MM²
19.13.101
19.10.106
27,28
1.285,45
144,53
1.149,59
4,00
un
4,53
8,19
12,72
18,14
32,75
50,89
200,00
ml
1,08
1,09
2,16
215,37
217,27
432,64
Cabo Afumex Flex 750V: Seção nominal 2,5 MM²
7.608,00
ml
1,84
1,76
3,60
14.018,58
13.378,09
27.396,67
19.13.102
Cabo Afumex Flex 750V: Seção nominal 4,0 MM²
1.298,00
ml
2,63
1,91
4,55
3.416,73
2.485,66
5.902,39
19.13.103
Cabo Afumex Flex 750V: Seção nominal 6,0 MM²
664,00
ml
4,38
2,25
6,63
2.907,78
1.495,48
4.403,26
19.13.104
Cabo Afumex Flex 0,6/1V: Seção nominal 10,0 MM²
981,00
ml
7,26
3,07
10,33
7.124,76
3.012,87
10.137,63
19.13.105
Cabo Afumex Flex 0,6/1V: Seção nominal 16,0 MM²
225,00
ml
12,48
3,50
15,98
2.807,89
788,58
3.596,47
19.13.106
Cabo Afumex Flex 0,6/1V: Seção nominal 35,0 MM²
120,00
ml
30,87
4,61
35,48
3.704,36
553,54
4.257,91
19.13.107
Cabo Afumex Flex 0,6/1V: Seção nominal 95,0 MM²
53,00
ml
62,22
7,90
70,12
3.297,55
418,75
3.716,30
19.13.108
Cabo Afumex Flex 0,6/1V: Seção nominal 150,0 MM²
160,00
ml
95,72
12,50
108,22
15.315,20
2.000,27
17.315,47
19.13.109
Cabo PP Cordplast 450 / 750 V: Seção nominal 3 x 2,5 MM²
300,00
ml
6,40
4,13
10,53
1.920,38
1.239,33
3.159,71
19.15
19.15.3
19.15.4
19.15.21
19.15.22
19.15.25
19.15.26
19.15.27
19.15.100
tomadas e interruptores
interruptor de corrente, uma tecla dupla bipolar simples 20 a - 250 v
interruptor de corrente, uma tecla bipolar paralelo 20a - 250v
tomada de corrente dois polos mais terra 15 a - 250 v ou 20a - 250 v
tomada de corrente universal dois polos 10 a - 250 v
placa para caixa estampada 4 x 2"
placa para caixa estampada 3 x 3"
placa para caixa estampada 4 x 4"
espelho de latão, 4 x 4, para tomada elétrica
27,00
4,00
92,00
90,00
74,00
177,00
117,00
13,00
un
un
un
un
un
un
un
un
12,03
16,58
4,84
3,49
9,78
7,62
10,15
18,27
5,41
7,74
4,76
3,06
0,73
0,73
0,89
8,24
17,44
24,32
9,61
6,56
10,50
8,35
11,04
26,51
324,70
66,32
445,60
314,55
723,38
1.349,04
1.187,12
237,52
146,05
30,97
438,08
275,59
53,90
128,93
104,16
107,15
470,75
97,29
883,67
590,13
777,28
1.477,97
1.291,28
344,66
19.16
19.16.21
19.16.22
19.16.100
luminarias internas
plug macho p/ luminarias (2P + T)
plug femea p/ luminarias (2P + T)
luminaria fluorescente completa para emergencia de 9 w - com sinalização de
saída
luminaria fluorescente completa para emergencia de 9 w
363,00
363,00
5,00
un
un
un
7,90
7,30
118,09
1,08
1,08
16,03
8,98
8,38
134,13
2.866,57
2.649,41
590,47
391,73
391,73
80,15
3.258,30
3.041,14
670,63
12,00
un
118,09
16,03
134,13
1.417,13
192,37
1.609,50
19.16.101
Página 37 de 78
19.16.102
19.16.103
19.16.104
19.16.105
19.16.106
19.16.107
19.16.108
19.16.109
19.16.110
19.16.111
19.16.112
19.16.113
19.16.114
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
2,00 un
160,44
15,10
175,54
320,88
luminária de embutir, em chapa de aço pintada eletrostática branca, com 2
lâmpadas fluorescentes tubular T5 28W/super 84, com refletor parabólico e
recuperador em alumínio alto brilho, largura minima 300mm, e difusor com
aletas brancas em chapa pintada,
luminária de embutir, em chapa de aço pintada eletrostática branca, com 2
8,00 un
138,79
13,49
152,28
1.110,35
lâmpadas fluorescentes tubular T5 14W/super 84, com refletor parabólico e
recuperador em alumínio alto brilho, largura minima 300mm, e difusor com
aletas brancas em chapa pintada,
luminária de embutir, em chapa de aço pintada eletrostática branca, com 2
15,00 un
308,80
15,10
323,91
4.632,07
lâmpadas fluorescentes tubular T5 28W/super 84, ccom refletor parabólico e
recuperador em alumínio alto brilho, largura minima 300mm, e difusor com
aletas brancas em chapa pintada,
luminária de sobrepor com 2 lâmpadas fluorescentes tubular T5 28W/super 84,
17,00 un
155,52
16,31
171,83
2.643,86
com refletor parabólico em chapa pintada sem difusor aletado, reator eletrônico
220V-AFP >0,99 - alto fator reator>1,0 e baixa THD<10%.
luminária de sobrepor com 2 lâmpadas fluorescentes tubular T5 14W/super 84,
5,00 un
131,38
16,31
147,68
656,88
com refletor parabólico em chapa pintada sem difusor aletado, reator eletrônico
220V-AFP >0,99 - alto fator reator>1,0 e baixa THD<10%.
luminária de sobrepor com 2 lâmpadas fluorescentes tubular T5 28W/super 84,
17,00 un
303,89
16,31
320,19
5.166,08
com refletor parabólico em chapa pintada sem difusor aletado, reator eletrônico
DIMERIZÁVEL 220V-AFP >0,99 - alto fator reator>1,0 e baixa THD<10%.
luminária pendente para iluminação direta e indireta, com sistema de ligação em
6,00 un
616,20
16,31
632,51
3.697,19
linha, corpo em alumínio extrudado, refletor em alumínio de alto brilho, difusor
em acrílico leitoso e tirantes em cabo de aço. para linha contínua, com 1
lâmpada fluorescente
lâmpada fluorescente tubular T5 28W/21-840/cor 4000ªk, reator eletrônico 220V6,00 un
25,07
9,03
34,10
150,40
AFP>0,99-alto fator reator>1,0 e baixa THD<10%, em painel/parede
Luminária quadrada de embutir, em alumínio injetado com difusor recuado
46,00 un
141,19
16,31
157,49
6.494,60
parabólico, refletor externo em alumínio pintado de preto fosco e refletor interno
em alumínio de alto brilho, com 2 lâmpadas fluorescentes compactas 26W - 4
pinos/840/cor 4000ªk, com
Luminária quadrada de embutir, em alumínio injetado com difusor recuado
39,00 un
295,54
16,31
311,84
11.525,88
parabólico, refletor externo em alumínio pintado de preto fosco e refletor interno
em alumínio de alto brilho, com 2 lâmpadas fluorescentes compactas 26W - 4
pinos/840/cor 4000ºk, com
Balizador com iluminação indireta de embutir na parede com pintura
9,00 un
247,68
16,31
263,98
2.229,08
eletrostática, refletor em alumínio fosco frisado acetinado e alojamento para
equipamento, altura de instalação do eixo da peça: 1,80m do piso acabado, com
1 lâmpada fluorescente compacta
arandela de sobrepor retangular, corpo em aço tratado e pintado por processo
2,00 un
209,39
16,31
225,70
418,78
eletrostático na cor branca. frente em alumínio pintado e difusor superior e
inferior em vidro fosco temperado branco. com 2 lâmpadas fluorescentes
compactas 18w - 4 pinos 21-840
luminária de embutir para 1 lâmpada led-3W/5000ºk, em alumínio repuxado
24,00 un
238,10
20,47
258,58
5.714,48
pintado eletrostaticamente de branco, com foco orientável, instalar com driver de
Página 38 de 78
30,21
351,08
107,91
1.218,27
226,55
4.858,62
277,23
2.921,09
81,54
738,42
277,23
5.443,31
97,85
3.795,03
54,20
204,60
750,15
7.244,75
636,00
12.161,88
146,77
2.375,85
32,62
451,39
491,40
6.205,88
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
alimentação
19.16.115
19.16.116
19.16.117
19.16.118
19.16.119
19.16.120
19.16.121
19.16.122
19.16.123
19.16.124
19.16.125
19.16.126
19.16.127
19.16.128
Luminária de sobrepor com 2 lampadas fluorescentes tubular T8 32W/Super
84/4000ºK, com refletor parabolico polido alto rendimento e difusor com aletas
brancas em chapa pintada, reator eletronico 220V, AFP >0,99 - alto fator
reator>1,0 e baixa THD<10%. con
Luminária de sobrepor com 2 lampadas fluorescentes tubular T8 32W/Super
84/4000ºK, com refletor parabolico polido alto rendimento e difusor com aletas
brancas em chapa pintada, reator eletronico DIMERIZÁVEL-220V-AFP >0,99 alto fator reator>1,0 e baixa T
lâmpada fluorescente tubular T5 28W/21-840/cor 4000ªk, reator eletrônico 220VAFP>0,99-alto fator reator>1,0 e baixa THD<10%, em suporte p/ sanca
Projetor redondo de piso e jardim em alumínio injetado, pintura eletrostática face
em aço inox e lente em vidro temperado com abertura de facho 25º 127/220V bivolt com 3 LEDs de 3W - consumo total 12W
Luminária de sobrepor cilíndrica, em aço tratado e pintado por processo
eletrostático na cor branca. refletor em alumínio anodizado. fechamento em
vicro temperado fosco, com 2 lâmpadas fluorescentes compactas 26W - 4 pinos
21-840/cor 4000ºk, reator eletrô
Arandela, com refletor frizado, difusor vidro fosco, com 1 lâmpada fluorescente
compacta de 18W/220V, 4 pinos.
Arandela de sobrepor em alumínio injetado pintado, com difusor em vidro
prismático, com grade protetora em alumínio, com 01 lâmpada fluorescente
compacta 9w-pinos/840/cor 4000ºk, com reator eletrônco 220V-AFP>0,99
Luminária de sobrepor tipo plafonier em alumínio injetado pintado, com difusor
em vidro prismático, com grade protetora em alumínio, com 01 lâmpada
fluorescente compacta 9w-pinos/840/cor 4000ºk, com reator eletrônco 220VAFP >0,99 - alto fator reator<1,0
luminária de piso-modelo conforme arquitetura - com 1 lâmpada fluorescente
compacta 23W/827/2700ºk/irc>e27, reator eletrônico incorporado - 220V
Projetor em alumínio com pintura eletrostática blindado contra poeira, foco
regulável com 1 dicróica - led 8w, abertura 80ª cor branca /220w (p-809)
Luminária tipo arandela balizador em alumínio com pintura eletrostática, com
emissor de luz - led 4,0w cor branca-220V wlr-120 altura de montagem h=
0,60m do piso acabado.
Luminária em poste com 2 pétalas, painel solar fotovoltaico 12 vdc com módulo
solar, controlador eletrônico e baterias com 16 leds, cor branca 5000ª, lente e
vidro parcialmente jateado
Projetor linear em alumínio extruturado, abertura de facho 8ª, 40ª e 10ªx45ª 1,20m com 24 leds de 3W - bivolt automático 127/220V
Luminária de sobrepor “Pendente” para 03 lampadas fluorescentes de
28W/super 84-T5, Forma elipsoidal, confeccionada em chapa de aço tratada e
pintada eletroliticamente na cor branca, com refletor parabólico em alumínio
anodizado de alta refletância e alet
8,00
un
266,35
16,31
282,66
2.130,82
130,46
2.261,28
5,00
un
362,54
16,31
378,85
1.812,70
81,54
1.894,24
17,00
un
25,07
4,22
29,28
426,13
71,66
497,80
8,00
un
597,05
15,66
612,71
4.776,43
125,26
4.901,69
17,00
un
151,96
9,03
160,99
2.583,24
153,56
2.736,80
2,00
un
89,74
15,10
104,84
179,48
30,21
209,68
17,00
un
116,06
14,45
130,51
1.973,03
245,70
2.218,73
5,00
un
108,88
13,25
122,13
544,41
66,24
610,65
11,00
un
134,01
14,45
148,46
1.474,09
158,98
1.633,07
10,00
un
756,19
14,45
770,64
7.561,88
144,53
7.706,41
18,00
un
358,95
20,47
379,42
6.461,10
368,55
6.829,65
4,00
un
2.991,25
39,75
3.031,00
11.965,00
158,98
12.123,98
7,00
un
2.381,04
44,56
2.425,60
16.667,25
311,94
16.979,18
5,00
un
514,50
15,10
529,60
2.572,48
75,52
2.647,99
Página 39 de 78
19.16.129
19.16.130
19.16.131
19.17
19.17.100
19.18
19.18.3
19.20
19.20.1
19.20.2
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
5,00 un
684,40
15,10
699,50
3.421,99
Luminária de sobrepor “Pendente” para 03 lampadas fluorescentes de
28W/super 84-T5, Forma elipsoidal, confeccionada em chapa de aço tratada e
pintada eletroliticamente, reator eletronico DIMERIZAVEL - 220V-AFP >0,99 alto fator reator<1,0 e baixa THD<10%
Luminária de embutir com 2 lâmpadas fluorescentes tubular T5 28W/super 84,
8,00 un
243,25
15,10
258,35
1.945,99
com refletor parabólico em alumínio sem difusor aletado, reator eletrônico
220V-AFP - alto fator reator>1,0 e baixa THD<10%.
Luminária de embutir com 2 lâmpadas fluorescentes tubular T5 14W/super 84,
1,00 un
214,47
15,10
229,58
214,47
com refletor parabólico em alumínio sem difusor aletado, reator eletrônico
220V-AFP - alto fator reator>1,0 e baixa THD<10%.
luminarias externas
sinalizador pisca-pisca ou rotativo para entrada e saida de veiculos
2,00 un
212,98
10,21
223,19
425,95
19.20.101
reatores
reator eletrônico - 220V - 2x28W
para-raios
para-raio de latao cromado, cobre cromado ou aco inoxidavel, tipo franklin
mastro simples de ferro galvanizado para para-raios, altura de 3 m, d= 40 mm
ou 50 mm, completo
cabo de cobre nu secção 35 mm2
cabo de cobre nu secção 50 mm2
Caixa de inspeção para aterramento, suspensa em ferro fundido (forma:
cilindrica)
Haste de aterramento Copperweld (comprimento: 3,048 m / bitola: 3/4 ")
19.20.102
Terminal aéreo 60 cm
19.20.103
Barra de aço redonda galv a quente- 3/8"
19.21
19.21.100
aparelhos e equipamentos eletricos
Solução para o sistema de energia fotovoltáica, com todos os componentes
necessários, como: Módulos/Placa Fotovoltáica 125W, controlador(es) de carga,
inversor(es), banco de baterias exclusivas e especificas para esse fim( 6000Ah),
fiações, demais compone
Painel fotovoltáico 125W
19.20.3
19.20.4
19.20.100
19.21.100
75,52
3.497,51
120,83
2.066,81
15,10
229,58
20,43
446,38
8,00
un
97,90
5,40
103,29
783,18
43,17
826,35
2,00
2,00
un
un
15,99
98,34
21,89
116,68
37,88
215,02
31,97
196,68
43,79
233,36
75,76
430,05
190,00
106,00
16,00
ml
ml
un
8,95
12,03
57,90
3,06
4,52
4,94
12,01
16,55
62,84
1.700,47
1.274,95
926,38
581,79
479,00
79,01
2.282,26
1.753,95
1.005,39
16,00
un
35,09
3,61
38,71
561,49
57,81
619,30
8,00
un
3,47
3,52
6,99
27,76
28,13
55,89
100,00
Kg
8,38
3,52
11,89
837,55
351,68
1.189,23
1,00
un
0,00
6.022,00
6.022,00
0,00
6.022,00
6.022,00
un
1.974,23
0,00
1.974,23
82.917,45
0,00
82.917,45
un
20.460,15
0,00 20.460,15
20.460,15
0,00
20.460,15
un
646,11
0,00
646,11
25.844,40
0,00
25.844,40
un
9.572,00
0,00
9.572,00
9.572,00
0,00
9.572,00
un
338,47
138,76
477,24
338,47
138,76
477,24
42,00
19.21.100
inversor 5000W - hibrido
1,00
19.21.100
baterias 150Ah- 6000Ah
40,00
19.21.100
Estrutura metálica de apoio, cabos de ligações e materiais diversos
1,00
19.22
19.22.1
instalações de cabeamento estruturado
rack aberto 19'', 44 U de altura, montado e fixado
1,00
Página 40 de 78
19.22.3
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
rack fechado 19", de piso, 38 U de altura, 550 mm de profundidade
1,00 un
1.140,05
467,38 1.607,43
1.140,05
19.22.7
19.22.9
19.22.10
19.22.11
19.22.14
19.22.15
19.22.16
19.22.100
organizador metálico horizontal
patch pannel de 24 portas
patch pannel de 48 portas
patch cord de 1,5 metros
espelho de latão, 4 x 4, para 3 conectores RJ 45
espelho de latão, 4 x 4, para tomada elétrica
tomada de lógica, tipo Keystone, RJ 45
PATCH CABLE UTP 4 pares CAT.5E extraflexível, pré-testado 1,50m
19.22.101
Placa 4x2" em termoplastico para duas tomadas RJ 45
19.22.102
cabo UTP, categoria 6e, 4 pares
19.24
19.20.3
19.24.3
19.24.5
19.24.6
19.24.7
19.24.8
19.24.9
infra estrutura para o Sistema Ip Advantage
cabo de cobre nu secção 35 mm2
cabo coaxial RGC 6, 75 ohms
cabo coaxial RG 59U, 75 ohms
conector para cabo RGC, macho
conector para cabo RGC, fêmea
cabeçote de alumínio (mufla)
estaiamento, c/ três cabos, completo (olhal, esticador, cabo de aço e
acessórios) + interligação à malha do pará-raio
CFTV - circuito fechado de televisão
cabo flexível PP 3 x 1,0 mm2
Câmera 1/3" color 540 linhas 0,5 lux, conforme memorial descritivo,
especificações e projeto.
Suporte de parede
Monitor LCD 15" conforme memorial descritivo, especificações e projeto.
mão de obra para instalação do sistema de CFTV de 8 a 16 cameras
cabo coaxial RGC 59U, 75 ohms
quadro para equipamentos de segurança, dimensoes internas 800 x 800 x 120
mm conforme memorial descritivo, especificações e projeto.
Lente 1/3" varifocal auto-íris 2,8-12mm, conforme memorial descritivo,
especificações e projeto.
Armário de segurança reforçado - Padrão 19" - Padrão BB, conforme memorial
descritivo, especificações e projeto.
DVR - Gravador digital 16 cameras - Stand Alone - 19" conforme memorial
descritivo, especificações e projeto.
Fonte de alimentação DC de baixo Riple, entrada 110/220VAC-60HZ
19.25
19.13.39
19.25.1
19.25.11
19.25.20
19.25.30
19.24.5
19.25.100
19.25.101
19.25.102
19.25.103
19.25.104
467,38
1.607,43
14,00
1,00
8,00
187,00
10,00
13,00
143,00
187,00
un
un
un
un
un
un
un
un
16,15
369,62
748,77
7,69
24,89
18,27
12,90
14,36
7,28
157,88
337,66
1,89
11,22
8,24
5,81
5,30
23,44
527,50
1.086,43
9,58
36,11
26,51
18,71
19,66
226,14
369,62
5.990,16
1.438,68
248,87
237,52
1.844,45
2.684,95
101,98
157,88
2.701,31
353,15
112,23
107,15
831,38
990,98
328,12
527,50
8.691,47
1.791,83
361,10
344,66
2.675,84
3.675,93
12,00
un
9,77
0,73
10,50
117,24
8,74
125,98
5.338,00
un
1,38
0,78
2,16
7.344,95
4.178,91
11.523,86
12,00
32,00
40,00
4,00
4,00
1,00
1,00
ml
ml
ml
un
un
un
un
8,95
1,20
1,32
2,15
1,91
24,34
141,19
3,06
0,61
0,61
0,00
0,00
0,00
53,04
12,01
1,80
1,92
2,15
1,91
24,34
194,23
107,40
38,29
52,65
8,61
7,66
24,34
141,19
36,74
19,42
24,28
0,00
0,00
0,00
53,04
144,14
57,71
76,93
8,61
7,66
24,34
194,23
940,00
31,00
ml
un
1,35
660,00
4,53
0,00
5,88
660,00
1.267,55
20.460,00
4.256,83
0,00
5.524,38
20.460,00
31,00
2,00
2,00
1.009,00
1,00
un
un
cj
ml
un
11,97
660,00
0,00
1,32
124,01
0,00
0,00
1.686,16
0,61
47,41
11,97
660,00
1.686,16
1,92
171,41
370,92
1.320,00
0,00
1.328,00
124,01
0,00
0,00
3.372,32
612,48
47,41
370,92
1.320,00
3.372,32
1.940,48
171,41
31,00
un
384,00
0,00
384,00
11.904,00
0,00
11.904,00
1,00
un
4.068,10
0,00
4.068,10
4.068,10
0,00
4.068,10
2,00
cj
12.000,00
960,00 12.960,00
24.000,00
1.920,00
25.920,00
4,00
un
29,47
117,88
0,00
117,88
Página 41 de 78
0,00
29,47
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
19.26
19.26.15
19.26.100
19.27
19.27.1
19.27.2
19.28
19.28.4
19.29
19.29.1
19.29.4
19.29.5
19.29.100
19.29.101
19.29.102
20
20.1
20.1.1
20.1.100
20.7
20.7.100
20.7.101
20.7.102
20.7.103
20.7.104
20.7.105
20.7.106
20.7.107
20.7.108
20.7.109
20.7.110
20.7.111
telefonia
cabo telefônico CCI-50-50
Entrada de Telefonia. CDG-TEL em caixa padrão telebrás 80 x 80cm com
bastidores, blocos de corte, portas etiquetas e a instalar
no-break
no-break 1 KVA, completo com kit de baterias, rack, cabo de conexão e
disjuntor de proteção
no-break 2 KVA, completo com kit de baterias, rack, cabo de conexão e
disjuntor de proteção
portão eletrônico
automação p/ portão eletrônico de correr, pivotante e vertical, c/ 2 controles
remotos
diversos
filtro de linha, referência Clamper
sensor de presença para iluminação
celula fotoelétrica para luminosos
Sensor de intensidade luminosa, para conexão direta aos reatores
dimmerizaveis na entrada de 10v-ajustavel por potenciometro incoorporado,
fixação no teto.
acessórios de fixação, terminais, buchas , arruelas, e toda miudeza necessária
para a completa execução das instalações.
Atestado das instalações elétricas, e fornecimento de prontuário das instalações
elétricas conforme NBR 5410, NBR 14039 e NR-10, com recolhimento de ART
INSTALAÇÃO DE ÁGUA
abrigo para cavalete
abrigo para cavalete, dimensoes 0,65x0,85x0,30m
Hidrômetro multijato de vazão nominal 2,5 m3/h x 3/4, relojoaria giratória
inclinada a 45°, classe B, sem conexões, com saída pulsada para telemetria,
conforme memorial descritivo, especificações e projeto
rede de agua fria - tubos e conexoes
Tubo de polietileno de alta densidade 25mm
Tubo de polietileno de alta densidade 32mm
Tubo de polietileno de alta densidade 40mm
Tubo de polietileno de alta densidade 50mm
Joelho em polietileno 90 soldavel 25mm
Joelho em polietileno 90 soldavel 32mm
Joelho em polietileno 90 soldavel 40mm
Joelho em polietileno 90 soldavel 50mm
Joelho em polietileno 90 soldavel 25mm com rosca reforcada
Te em polietileno soldavel ø 25mm com rosca reforcada 1/2
Te em polietileno 90 soldavel 25mm
Te em polietileno 90 soldavel 32mm
40,00
1,00
ml
un
12,68
604,23
9,94
72,26
22,62
676,50
507,32
604,23
397,56
72,26
904,87
676,50
2,00
un
2.295,50
76,00
2.371,50
4.591,00
152,00
4.743,00
6,00
un
3.499,00
76,00
3.575,00
20.994,00
456,00
21.450,00
4,00
un
373,31
280,58
653,89
1.493,23
1.122,31
2.615,54
64,00
15,00
1,00
7,00
un
un
un
un
47,86
41,88
25,13
324,25
2,41
18,88
11,33
14,45
50,27
60,76
36,46
338,70
3.063,04
628,16
25,13
2.269,76
154,16
283,27
11,33
101,17
3.217,20
911,44
36,46
2.370,93
1,00
vb
418,78
397,45
816,23
418,78
397,45
816,23
1,00
un
0,00
1.505,50
1.505,50
0,00
1.505,50
1.505,50
25.581,01
4.799,75
30.380,77
1,00
4,00
un
un
103,62
247,68
84,67
36,13
188,29
283,81
103,62
990,70
84,67
144,53
188,29
1.135,23
353,95
2,00
65,00
9,00
103,00
12,00
7,00
7,00
4,00
8,00
37,00
1,00
ml
ml
ml
ml
un
un
un
un
un
un
un
un
3,11
5,46
7,57
9,81
0,75
1,72
3,82
4,67
2,06
3,23
1,03
2,39
2,61
2,83
4,35
5,42
3,67
3,91
4,64
5,00
3,91
3,91
4,13
4,13
5,72
8,29
11,92
15,23
4,43
5,64
8,45
9,66
5,97
7,14
5,16
6,52
1.101,10
10,91
492,30
88,30
77,64
20,68
26,72
32,66
8,23
25,84
38,07
2,39
925,07
5,66
282,61
48,78
378,36
46,97
32,46
34,99
15,66
31,31
152,85
4,13
2.026,17
16,57
774,91
137,08
456,00
67,65
59,18
67,65
23,89
57,16
190,92
6,52
Página 42 de 78
20.7.112
20.7.113
20.7.114
20.7.115
20.7.116
20.7.117
20.7.118
20.7.119
20.7.120
20.7.121
20.10
20.10.12
20.10.100
20.11
20.11.2
20.11.6
20.11.100
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
Te em polietileno 90 soldavel 40mm
4,00 un
5,46
6,52
11,97
21,82
Te de reducao em polietileno 32mm x 25mm
5,00 un
2,27
3,85
6,13
11,37
Te de reducao em polietileno 40mm x 25mm
5,00 un
2,63
4,13
6,76
13,16
Luva de reducao soldavel em polietileno d= 40mmx32mm
7,00 un
2,45
2,12
4,57
17,17
Luva de reducao soldavel em polietileno d= 32mmx25mm
11,00 un
2,11
1,95
4,06
23,16
Uniao soldavel de polietileno 25mm
6,00 un
4,09
1,95
6,04
24,55
Adaptador curto com bolsa e rosca p/registro polietileno 25mmx3/4"
46,00 un
2,23
1,00
3,23
102,37
Adaptador curto com bolsa e rosca p/registro polietileno 32mmx1"
8,00 un
5,44
2,72
8,17
43,55
Adaptador curto com bolsa e rosca p/registro polietileno 40mmx1.1/4"
12,00 un
8,14
4,09
12,23
97,63
Joelho 90 c/ bucha de latao 25x1/2
17,00 un
4,20
2,11
6,31
71,40
rede de agua fria - registros e valvulas
registro de gaveta com canopla cromada d= 25 mm (1")
22,00 un
53,27
9,20
62,47
1.171,90
registro de gaveta com canopla cromada d= 50 mm (2")
6,00 un
79,35
14,33
93,68
476,11
26,06
19,27
20,66
14,84
21,46
11,71
45,98
21,78
49,14
35,83
47,89
30,64
33,82
32,01
44,63
36,26
148,36
65,33
146,77
107,23
202,44
85,99
1.374,34
562,11
20.11.101
rede de agua fria - equipamentos
torneira de boia d= 25 mm (1")
automatico de boia
Sistema bombas recalque água fria completo com 02 bombas de recalque de
agua de reuso, 02 bombas de recalque de agua de chuva, niveis de bóia,
REVISTROS, conexões e acessórios, conforme memorial, especificações e
projeto.
Reservatório em polietileno 1000 lts.
20.11.102
Reservatório em polietileno 1500 lts.
2,00
un
642,52
116,83
759,35
1.285,04
233,65
1.518,69
20.11.103
Tanque em polietileno 7500 lts
4,00
un
3.027,15
216,79
3.243,94
12.108,58
867,17
12.975,75
20.11.104
Tanque em polietileno 5000 lts
1,00
un
1.974,23
216,79
2.191,02
1.974,23
216,79
2.191,02
20.13
20.13.100
rede de agua quente - tubos e conexoes de PPR
tubo soldavel em PPR d= 22mm(3/4")
27,00
ml
25,25
2,53
27,78
681,65
68,29
749,94
20.13.101
Cotovelo soldavel 90º em PPR d= 22mm(3/4")
7,00
un
3,05
3,37
6,42
21,36
23,61
44,96
20.13.102
Cotovelo soldavel 45º em PPR d= 22mm(3/4")
2,00
un
4,31
3,37
7,68
8,61
6,74
15,36
20.13.103
Tê soldavel em PPR d= 22mm(3/4")
1,00
un
4,43
3,37
7,80
4,43
3,37
7,80
20.15
20.15.3
20.15.12
rede de agua quente - registros e valvulas
registro de gaveta bruto d= 25 mm (1")
registro de gaveta com canopla cromada d= 25 mm (1")
2,00
2,00
un
un
22,61
38,22
10,20
11,55
32,81
49,76
45,23
76,43
20,40
23,09
65,62
99,53
21
INSTALAÇÃO CONTRA INCÊNDIO
23.308,70
2.976,97
26.285,67
2,00
4,00
1,00
un
un
CJ
43,65
13,72
2.811,78
5,11
13,02
180,66
48,75
26,74
2.992,44
87,30
54,90
2.811,78
10,21
52,08
180,66
97,51
106,97
2.992,44
3,00
un
442,71
116,83
559,53
1.328,12
350,48
1.678,60
Página 43 de 78
21.2
21.2.5
21.2.7
21.4
21.4.1
21.4.2
21.4.3
21.4.5
21.5
21.5.3
21.5.4
21.5.7
21.5.9
21.5.10
21.5.12
21.5.15
21.5.100
21.5.101
21.7
21.7.2
21.7.3
21.7.4
21.7.5
21.7.100
21.7.101
22
22.3
22.3.100
22.3.101
22.3.102
22.3.103
22.3.104
22.3.105
22.3.106
22.3.107
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
rede de incendio - tubos
tubo de aco galvanizado com costura, inclusive conexoes d= 65 mm (2 1/2")
43,00 ml
49,58
27,13
76,71
2.131,91
tubo de aco galvanizado com costura, inclusive conexoes d= 100 mm (4")
8,00 ml
81,71
33,17
114,88
653,65
rede de incendio - registros e valvulas
registro de gaveta bruto d= 65 mm (2 1/2")
1,00 un
90,28
17,33
107,61
90,28
registro de gaveta bruto d= 80 mm (3")
4,00 un
138,95
17,33
156,28
555,80
registro de gaveta bruto d= 100 mm (4")
2,00 un
222,43
22,32
244,75
444,86
valvula de retencao horizontal ou vertical d= 80 mm (3")
2,00 un
179,79
17,33
197,12
359,57
rede de incendio - equipamentos
abrigo e suporte para mangueira de embutir, 120 x 90 x 17 cm
1,00 un
188,76
77,70
266,46
188,76
mangueira de poliéster e borracha completa c/ uniões, 15 metros de
8,00 un
133,23
13,49
146,72
1.065,84
comprimento, d = 1 1/2"
hidrante com registro globo angular 45 d= 65 mm (2 1/2")
4,00 un
93,85
17,33
111,19
375,41
registro de recalque no passeio completo, c/ chave de engate rápido, adaptador,
1,00 un
227,24
67,45
294,69
227,24
registro globo angular Ø2.1/2", tampão cego c/ corrente, tampa de ferro fundido
40 x 60 x 8 cm, caixa de alvenaria 40 x 60 x 70 cm
extintor de gas carbonico, capacidade 6 kg
5,00 un
430,74
6,03
436,77
2.153,70
extintor de po quimico pressurizado, capacidade 4 kg
2,00 un
119,65
6,03
125,68
239,30
extintor de água pressurizada, capacidade 10 litros
4,00 un
119,65
6,03
125,68
478,60
Abrigo em aço inox escovado para hidrante, conforme memorial descritivo,
3,00 un
2.811,78
78,29 2.890,06
8.435,33
especificações e projeto
Acessórios de fixação, e toda miudeza necessária para a completa execução
1,00 vb
215,37
156,57
371,94
215,37
das instalações
diversos
central de alarme
1,00 un
658,08
60,22
718,30
658,08
bateria para central de alarme
1,00 un
198,62
16,86
215,48
198,62
acionador manual de incêndio (botoeira)
4,00 un
312,29
42,80
355,09
1.249,15
alarme sonoro e visual de incêndio (sirene)
4,00 un
201,37
25,08
226,45
805,48
botoeira acionador de bomba tipo liga e desliga 4,00 un
191,44
25,08
216,52
765,76
Sistema de bomba de incendio, completo com 01 bomba centrifuga de 7.1/2CV,
1,00 un
2.016,00
150,11 2.166,11
2.016,00
conexões e acessórios, conforme memorial descritivo, especificações e projeto.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
rede de esgoto - tubos e conexoes
Tubo em PET 40mm
Tubo em PET 50mm
Tubo em PET 75mm
Tubo em PET 100mm
Tubo em PET 150mm
Joelho em PET 90 soldavel 40mm
Joelho em PET 90 soldavel 50mm
Joelho em PET 90 soldavel 75mm
15,30
92,40
125,30
121,50
156,00
10,00
28,00
4,00
ml
ml
ml
ml
ml
un
un
un
Página 44 de 78
1,00
1,59
1,79
2,09
5,78
0,30
0,71
1,32
2,52
4,52
7,24
7,83
13,57
3,30
4,22
5,44
3,51
6,11
9,03
9,92
19,35
3,60
4,93
6,75
1.166,46
265,36
3.298,37
919,01
17,33
69,33
44,65
34,67
107,61
625,13
489,51
394,24
77,70
107,91
266,46
1.173,76
69,33
67,45
444,75
294,69
30,15
12,06
24,12
234,86
2.183,85
251,36
502,72
8.670,18
156,57
371,94
60,22
16,86
171,22
100,30
100,30
150,11
718,30
215,48
1.420,36
905,79
866,06
2.166,11
38.970,18
12.677,35
51.647,53
15,25
147,37
224,88
254,41
901,54
2,99
19,77
5,26
38,51
417,32
906,98
951,17
2.117,48
33,05
118,22
21,74
53,76
564,70
1.131,86
1.205,58
3.019,02
36,04
137,99
27,01
22.3.108
22.3.109
22.3.110
22.3.111
22.3.112
22.3.113
22.3.114
22.3.115
22.3.116
22.3.117
22.3.118
22.3.119
22.3.120
22.3.121
22.3.122
22.3.123
22.3.124
22.3.125
22.3.126
22.3.127
22.3.128
22.3.129
22.3.130
22.3.131
22.3.132
22.3.133
22.3.134
22.3.135
22.3.136
22.4
22.4.100
22.4.101
22.4.102
22.4.103
22.4.104
22.4.105
22.6
22.6.1
22.6.11
22.6.101
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
Joelho em PET 90 soldavel 100mm
21,00 un
1,32
6,79
8,10
27,64
Joelho em PET 90 soldavel 150mm
3,00 un
1,97
8,44
10,42
5,92
Joelho em PET 45 soldavel 40mm
3,00 un
0,75
3,30
4,06
2,26
Joelho em PET 45 soldavel 50mm
20,00 un
0,75
4,22
4,98
15,08
Joelho em PET 45 soldavel 75mm
8,00 un
1,20
5,44
6,63
9,57
Joelho em PET 45 soldavel 100mm
12,00 un
1,32
6,79
8,10
15,79
Joelho em PET 45 soldavel 150mm
7,00 un
1,97
8,44
10,42
13,82
Tê em PET soldavel 50mm
9,00 un
11,00
4,19
15,20
99,04
Tê em PET soldavel 75mm x 50mm
7,00 un
13,52
5,60
19,11
94,62
Tê em PET soldavel 100mm
6,00 un
23,48
6,95
30,43
140,88
Tê em PET soldavel 100mm x 75mm
1,00 un
16,72
6,95
23,66
16,72
Tê em PET soldavel 100mm x 50mm
4,00 un
15,55
6,14
21,70
62,22
Tê em PET soldavel 200mm x 150mm
2,00 un
103,17
8,59
111,77
206,35
Junção em PET soldavel 50mm x 40mm
6,00 un
6,03
4,37
10,40
36,18
Junção em PET soldavel 50mm
3,00 un
7,42
4,37
11,79
22,27
Junção em PET soldavel 75mm
4,00 un
15,24
5,60
20,84
60,96
Junção em PET soldavel 75mm x 50mm
2,00 un
12,42
5,60
18,02
24,84
Junção em PET soldavel 100mm
13,00 un
25,26
6,95
32,20
328,34
Junção em PET soldavel 100mm x 50mm
14,00 un
20,61
6,95
27,56
288,60
Junção em PET soldavel 100mm x 150mm
5,00 un
60,62
8,59
69,21
303,11
Junção em PET soldavel 150mm
1,00 un
71,66
8,59
80,26
71,66
Redução em PET soldavel 50mm x 40mm
1,00 un
2,66
2,17
4,82
2,66
Redução em PET soldavel 75mm x 50mm
2,00 un
3,97
2,72
6,70
7,95
Redução em PET soldavel 100mm x 75mm
1,00 un
10,99
3,45
14,44
10,99
Redução em PET soldavel 150mm x 100mm
2,00 un
20,70
4,22
24,93
41,41
CAP em PET 75mm
3,00 un
4,88
1,35
6,23
14,65
CAP em PET 100mm
15,00 un
7,17
1,81
8,98
107,60
CAP em PET 150mm
3,00 un
34,63
2,10
36,73
103,88
CAP em PET 200mm
4,00 un
83,11
3,73
86,84
332,43
rede de esgoto - tubos e conexoes de pvc ponta, bolsa e virola branco
Caixa sifonada de PVC rígido , 100 x 100 x 50 mm, com grelha
12,00 un
39,90
4,29
44,19
478,84
Caixa sifonada de PVC rígido , 150 x 150 x 50 mm, com grelha
2,00 un
41,10
5,49
46,59
82,20
CAIXA de descarga de embutir tipo duplo fluxo 3 e 6 litros, GEBERIT, conforme
2,00 un
574,00
39,75
613,75
1.148,00
memorial descitivo e projeto
Caixa de gordura em PVC 250x230x75mm- com tampa cega hermetica
1,00 un
104,10
16,86
120,96
104,10
Sifão Lavatório - metálico cromado -1"x1.1 / 2" x30cm ( x DN40 x 30cm )
8,00 un
71,79
22,50
94,29
574,32
Sifão para pia americana - metálico cromado -1"x2" x30cm ( x DN40 x 30cm )
3,00 un
86,15
22,50
108,65
258,44
rede de esgoto - servicos complementares (caixa de esgoto)
caixa de inspecao em alvenaria - escavacao manual com apiloamento do fundo
1,00 m3
0,00
28,04
28,04
0,00
caixa de inspecao (80 x 80 x 60 cm) em alvenaria de 1 tijolo
1,00 un
115,71
185,14
300,85
115,71
Caixa de gordura em alvenaria - tijolo comum macico revestido internamente
1,00 pç
131,62
54,20
185,81
131,62
com argamassa de cimento e areia sem peneirar - conforme projeto
Página 45 de 78
142,49
25,33
9,91
84,44
43,49
81,42
59,11
37,72
39,19
41,68
6,95
24,57
17,19
26,22
13,11
22,39
11,20
90,31
97,26
42,96
8,59
2,17
5,45
3,45
8,44
4,05
27,11
6,31
14,93
170,13
31,26
12,18
99,52
53,06
97,22
72,93
136,76
133,80
182,56
23,66
86,79
223,53
62,41
35,38
83,36
36,04
418,65
385,86
346,07
80,26
4,82
13,40
14,44
49,85
18,70
134,71
110,20
347,36
51,45
10,98
79,49
530,29
93,18
1.227,49
16,86
179,99
67,49
120,96
754,31
325,94
28,04
185,14
54,20
28,04
300,85
185,81
22.8
22.8.3
20.3.17
20.3.19
22.9
22.9.3
22.9.11
22.13
22.13.101
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
1,00 vb
3.357,38
180,66 3.538,04
3.357,38
Sistema bombas drenagem, completo com 02 bombas submersas de 3/4Cv,
niveis de bóia, tubos flexiveis, conexões e acessórios, conforme memorial,
especificações e projeto.
Sistema bombas águas servidas, completo com 02 bombas submersas de
1,00 vb
3.357,38
180,66 3.538,04
3.357,38
3/4Cv, niveis de bóia, tubos flexiveis, conexões e acessórios, conforme
memorial, especificações e projeto.
Sistema de tratamento de aguas cinzas- tratamento fisio-quimico, completo com
1,00 vb
3.290,38
421,54 3.711,92
3.290,38
tanque de armazenamento, clorador, filtro de areia, Conjunto motor bomba
jacuzzi 1/3cv, bomba centrifuga, niveis de bóia, tubos flexiveis, conexões e
acessórios, conforme memor
Análise completa de parâmetros físico – químico -organolépticos, para as aguas
1,00 vb
418,78
96,35
515,13
418,78
cinzas tratadas, de conformidade com a Portaria 518 do MS de 25/03/2004, do
artigo 20 do Decreto Estadual n° 79367 de 09103177 e Análise de solução, com
teores e quantificação
rede de aguas pluviais - tubos de ferro fundido
tubo de ferro fundido, junta elastica d= 100 mm (4")
5,00 ml
67,54
2,27
69,81
337,71
tubo de aco galvanizado com costura, inclusive conexoes d= 65 mm (2 1/2")
10,00 ml
45,07
27,13
72,20
450,72
tubo de aco galvanizado com costura, inclusive conexoes d= 100 mm (4")
12,00 ml
74,00
33,17
107,17
888,00
rede de aguas pluviais - conexoes ferro fundido
joelho 90 de ferro fundido, junta elastica d= 100 mm (4")
1,00 un
59,79
2,10
61,89
59,79
te 90 sanitario de ferro fundido, junta elastica d= 100 x 100 mm (4 x 4")
1,00 un
75,49
2,10
77,59
75,49
rede de aguas pluviais - rufos, calhas e condutores
Grelha de perfil de ferro galvanizado com suporte cantoneira, largura 30cm
37,00 ml
30,51
14,89
45,40
1.128,90
22.13.102
Grelha de perfil de ferro galvanizado com suporte cantoneira, largura 50cm
22.13.103
22.6.102
22.6.103
22.6.104
22.6.105
180,66
3.538,04
180,66
3.538,04
421,54
3.711,92
96,35
515,13
11,33
271,27
398,04
349,04
721,99
1.286,04
2,10
2,10
61,89
77,59
550,80
1.679,69
20,50
ml
50,85
17,46
68,32
1.042,45
358,01
1.400,46
grelha hemisferica de ferro fundido d= 100 mm (4")
6,00
un
61,86
8,60
70,46
371,15
51,60
422,75
22.14
22.14.1
22.14.9
22.14.100
rede de aguas pluviais - servicos complementares (caixa de inspeção)
caixa de inspecao em alvenaria - escavacao manual com apiloamento do fundo
caixa de inspecao (60 x 60 x 60 cm) em alvenaria de 1 tijolo
Filtro fino vortex wisy central para telhados ate 500m2 - supergreen
6,00
2,00
1,00
m3
un
un
0,00
85,55
3.051,08
28,04
142,82
144,53
28,04
228,37
3.195,60
0,00
171,10
3.051,08
168,27
285,65
144,53
168,27
456,75
3.195,60
22.14.101
Freio dagua inox (dn 100) - supergreen
1,00
un
466,64
96,35
562,99
466,64
96,35
562,99
22.14.102
Multisifao ladrao para extravasor - supergreen
1,00
un
323,00
144,53
467,53
323,00
144,53
467,53
22.14.103
Kit filtro flutuante grosso - com mangueira (2m) e conexoes - supergreen
1,00
un
789,69
96,35
886,04
789,69
96,35
886,04
22.14.104
Tubo de pvc vinilfort 200mm - inclusive conexoes
5,00
ml
46,74
16,93
63,67
233,68
84,67
318,35
22.14.105
Modulo com registro, valvula, boia - 3m fiacao
1,00
un
4.809,93
337,23
5.147,16
4.809,93
337,23
5.147,16
Página 46 de 78
22.14.106
22.14.107
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
caixa de inspeção de areia com grelha(60x60x60cm)
3,00 un
116,06
142,83
258,89
348,18
428,49
776,67
22.15
22.15.100
Sistema de tratamento de aguas de chuva- tratamento fisio-quimico, completo,
clorador, filtro de areia, Conjunto motor bomba jacuzzi 1/3cv, , niveis de bóia,
tubos flexiveis, conexões e acessórios, conforme memorial, especificações e
projeto.
Análise completa de parâmetros físico – químico -organolépticos, para as aguas
de chuvas tratadas de conformidade com a Portaria 518 do MS de 25/03/2004 e
do artigo 20 do Decreto Estadual n° 79367 de 091031 77,
SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Tubo gotejador tipo RAM - micro Drip 1,7l/h, gotejador a cada 0,30m, cor preto
22.15.101
Controlador Eletronico de irrigação - 04 estações
2,00
un
526,46
72,26
598,72
1.052,92
144,53
1.197,45
22.15.102
valvula controlada elétrica (solenóide) para a irrigação
4,00
un
116,06
38,54
154,60
464,24
154,16
618,41
22.15.103
sensor de chuva para irrigação
2,00
un
258,44
30,11
288,55
516,89
60,22
577,11
22.15.104
torneira de jardim com alavanca e cadeado e placa de advertencia
5,00
un
27,52
7,23
34,75
137,60
36,13
173,73
22.15.105
Tubo de polietileno de alta densidade 75mm
66,00
un
12,92
6,62
19,55
852,87
437,20
1.290,06
23.1
23.1.52
23.1.100
23.1.101
drenagem do terreno / abertura de valas
geotextil como filtro envolvendo o material drenante (bidim)
Tubo dreno corrugado em polietileno d=75mm
Tubo dreno corrugado em polietileno d=100mm
50,00
79,00
21,00
m2
ml
ml
3,02
10,17
14,36
0,19
6,62
8,41
3,20
16,79
22,76
150,76
803,45
301,52
9,44
523,31
176,54
160,20
1.326,76
478,06
25
25.1
INSTALAÇÕES DE TRANSPORTE VERTICAL
elevador para 08 passageiros, elétrico, comando VVVF, com duas paradas,
SEM CASA DE MÁQUINAS, adequado para portadores de deficiência
1,00
vb
0,00
114.560,50 114.560,5
0
0,00
0,00
114.560,50
114.560,50
114.560,50
114.560,50
26
26.01.01
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO
Split System horizontal com dupla parede para ficar ao tempo com
capacidadede 20 TR e gas refrigerante R407 C - Vazão de ar de 13.600 m3/h
Split System de teto com capacidade de 48.000 Btu/h e gas refr. R407 C
Split System de Embutir com capacidade de 36.000 Btu/h e gas refr. R407 C
Split System de teto com capacidade de 24.000 Btu/h e gas refr. R407 C
Resfriador Evaporativo com Vazão de ar 34.000 m3/h mod.Bb34 fabric.Munters
Resfriador Evaporativo com Vazão de ar 49.000 m3/h mod.Bb49 fabric.Munters
Caixa de exaustão - Vazão de ar 21.400 m3/h e P.E. de 15 mmCA
Caixa de exaustão - Vazão de ar 12.600 m3/h e P.E. de 15 mmCA
Exaustor centrifugo de simples asp. - Vazão de ar 800 m3/h e P.E. de 15 mmCA
Duto de chapa em aço galvanizado - msg 26 ( 4 kg/m2)
2,00
un 31.605,50
2.333,50 33.939,00
324.503,07
63.211,00
52.194,98
4.667,00
376.698,04
67.878,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
882,00
un 7.073,00
un 5.120,00
un 3.406,00
un 45.853,00
un 67.114,00
un 7.214,90
un 6.395,29
un 1.292,22
kg
5,90
271,00 7.344,00
271,00 5.391,00
271,00 3.677,00
2.614,50 48.467,50
2.614,50 69.728,50
541,98 7.756,88
90,33 6.485,62
152,96 1.445,18
2,96
8,86
7.073,00
5.120,00
3.406,00
45.853,00
67.114,00
7.214,90
6.395,29
1.292,22
5.202,69
271,00
271,00
271,00
2.614,50
2.614,50
541,98
90,33
152,96
2.613,21
7.344,00
5.391,00
3.677,00
48.467,50
69.728,50
7.756,88
6.485,62
1.445,18
7.815,90
22.14.108
26.01.02
26.01.03
26.01.04
26.01.05
26.01.06
26.01.07
26.01.08
26.01.09
26.01.10
1,00
vb
2.217,59
421,54
2.639,13
2.217,59
421,54
2.639,13
1,00
vb
418,78
96,35
515,13
418,78
96,35
515,13
66,00
un
2,27
0,48
2,76
150,04
31,80
181,84
Página 47 de 78
26.01.11
26.01.12
26.01.13
26.01.14
26.01.15
26.01.16
26.01.17
26.01.18
26.01.19
26.01.20
26.01.21
26.01.22
26.01.23
26.01.24
26.01.25
26.01.26
26.01.27
26.01.28
26.01.29
26.01.30
26.01.31
26.01.32
26.01.33
26.01.34
26.01.35
26.01.36
26.01.37
26.01.38
26.01.39
26.01.40
26.01.41
26.01.42
26.01.43
26.01.44
26.01.45
26.01.46
26.01.47
26.01.48
26.01.49
26.01.50
26.01.51
26.01.52
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
Duto de chapa em aço galvanizado - msg 24 ( 5,64 kg/m2)
2.344,00
kg
5,29
2,96
8,25
12.396,31
Duto de chapa em aço galvanizado - msg 22 (6,86 kg/m2)
3.661,00
kg
6,38
2,96
9,34
23.347,46
Duto de chapa em aço galvanizado - msg 20 (8,01 kg/m2)
1.093,00
kg
6,10
2,96
9,06
6.669,65
Tubo flexivel com isolamento termico Ø 30
15,00
m
39,48
1,53
41,01
592,27
Tubo flexivel com isolamento termico Ø 25
115,00
m
33,60
1,53
35,13
3.863,74
Colarinho com registro borboleta Ø 30
7,00
un
20,34
8,43
28,77
142,38
Colarinho com registro borboleta Ø 25
64,00
un
19,14
7,23
26,37
1.225,22
Material de sustentação de dutos
405,00
kg
5,03
5,42
10,45
2.035,25
Isolamento térmico com 1" de lã de vidro com filme em aluminio
960,00
m²
5,74
3,60
9,34
5.513,47
Tubo flexivel de dreno
10,00
m
1,79
1,20
3,00
17,95
Difusor de insuflação 4 vias tamanho 6 (44,6 x 44,6) com caixa plenum e reg.
7,00
un
164,50
1,53
166,03
1.151,50
Difusor de insuflação 4 vias tamanho 5 (41,6 x 41,6) com caixa plenum e reg.
25,00
un
141,50
1,53
143,03
3.537,50
Difusor de insuflação 4 vias tamanho 4 (36,0 x 36,0) com caixa plenum e reg.
38,00
un
118,45
1,53
119,98
4.501,23
Difusor de insuflação 4 vias tamanho 3 (30,4 x 30,4) com caixa plenum e reg.
4,00
un
95,72
1,53
97,25
382,88
Difusor de insuflação 3 vias tamanho 5 (41,6 x 41,6) com registro
1,00
un
169,90
1,53
171,43
169,90
Grelha de simples deflexão para retorno de ar 80 x 40 com registro
20,00
un
149,50
1,53
151,03
2.990,05
Grelha de simples deflexão para retorno de ar 60 x 40 com registro
2,00
un
118,45
1,53
119,98
236,91
Grelha de simples deflexão para retorno de ar 50 x 30 com registro
7,00
un
83,76
1,53
85,28
586,29
Grelha de simples deflexão para retorno de ar 30 x 20 com registro
3,00
un
45,47
1,53
47,00
136,40
Grelha de simples deflexão para exaustão de ar 30 x 15 com registro
1,00
un
40,05
1,53
41,58
40,05
Grelha de simples deflexão para exaustão de ar 20 x 15 com registro
2,00
un
31,42
1,53
32,95
62,84
Grelha de simples deflexão para exaustão de ar 20 x 10 com registro
2,00
un
26,69
1,53
28,22
53,39
Grelha de simples deflexão para insuflação de ar 100 x 15 com registro
4,00
un
100,39
1,53
101,92
401,55
Grelha de retorno de ar indevassável
50 x 50
2,00
un
187,85
1,53
189,38
375,70
Grelha de retorno de ar indevassável
30 x 20
3,00
un
76,93
1,53
78,46
230,80
Damper de laminas opostas motorizadas para regulagem da vazão 150 x 50
1,00
un 1.151,91
1,53 1.153,44
1.151,91
Damper de laminas opostas motorizadas para regulagem da vazão 100 x 50
1,00
un 1.044,54
1,53 1.046,07
1.044,54
Damper de laminas opostas motorizadas para regulagem da vazão 105 x 50
2,00
un 1.055,31
1,53 1.056,84
2.110,63
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
210 x 50
1,00
un
705,78
1,53
707,31
705,78
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
70 x 50
1,00
un
278,19
1,53
279,72
278,19
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
120 x 45
1,00
un
354,97
1,53
356,50
354,97
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
130 x 40
1,00
un
343,22
1,53
344,75
343,22
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
80 x 40
1,00
un
252,22
1,53
253,75
252,22
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
30 x 40
2,00
un
161,24
1,53
162,77
322,48
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
20 x 40
1,00
un
143,04
1,53
144,57
143,04
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
15 x 40
1,00
un
48,91
1,53
50,44
48,91
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
130 x 35
1,00
un
312,11
1,53
313,64
312,11
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
110 x 35
1,00
un
278,45
1,53
279,98
278,45
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
85 x 35
1,00
un
236,90
1,53
238,42
236,90
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
80 x 35
1,00
un
228,57
1,53
230,10
228,57
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
70 x 35
1,00
un
211,94
1,53
213,47
211,94
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
50 x 35
1,00
un
178,70
1,53
180,23
178,70
Página 48 de 78
6.944,86
10.846,90
3.238,37
22,94
175,90
59,02
462,49
2.195,02
3.456,00
12,04
10,71
38,24
58,12
6,12
1,53
30,59
3,06
10,71
4,59
1,53
3,06
3,06
6,12
3,06
4,59
1,53
1,53
3,06
1,53
1,53
1,53
1,53
1,53
3,06
1,53
1,53
1,53
1,53
1,53
1,53
1,53
1,53
19.341,17
34.194,36
9.908,02
615,21
4.039,64
201,40
1.687,71
4.230,27
8.969,47
29,99
1.162,21
3.575,74
4.559,36
389,00
171,43
3.020,64
239,97
596,99
140,99
41,58
65,90
56,45
407,66
378,76
235,39
1.153,44
1.046,07
2.113,69
707,31
279,72
356,50
344,75
253,75
325,54
144,57
50,44
313,64
279,98
238,42
230,10
213,47
180,23
26.01.53
26.01.54
26.01.55
26.01.56
26.01.57
26.01.58
26.01.59
26.01.60
26.01.61
26.01.62
26.01.63
26.01.64
26.01.65
26.01.66
26.01.67
26.01.68
26.01.69
26.01.70
26.01.71
26.01.72
28
28.1
28.10
28.11
28.12
28.18
28.25
28.36
28.40
28.43
28.44
28.45
28.46
28.50
28.51
28.54
28.56
28.57
28.43
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
Damper de laminas opostas para regulagem da vazão
45 x 35
1,00
un
170,38
1,53
171,91
170,38
Registro motorizado e filtro (G1)
60 x 60
1,00
un
796,87
1,53
798,40
796,87
Registro motorizado e filtro (G1)
45 x 45
1,00
un
757,38
1,53
758,91
757,38
Quadro eletrico completo
1,00
un 1.794,75
152,96 1.947,71
1.794,75
Quadro de comando a distancia
1,00
un
957,20
152,96 1.110,16
957,20
Sistema de Automação
1,00
m 20.340,50
3.613,20 23.953,70
20.340,50
Enfiação elétrica # 35,0 mm²
40,00
m
7,18
1,81
8,99
287,16
Enfiação elétrica # 16,0 mm²
15,00
m
3,41
1,81
5,22
51,15
Enfiação elétrica # 6,0 mm²
250,00
m
1,83
1,81
3,64
457,66
Enfiação elétrica # 4,0 mm²
10,00
m
1,50
1,81
3,30
14,96
Enfiação elétrica # 2,5 mm²
165,00
m
1,28
1,81
3,09
211,24
Eletroduto de aço galvanizado Ø 1 1/2 "
15,00
un
13,99
1,81
15,79
209,81
Eletroduto de aço galvanizado Ø 1 "
70,00
un
8,26
1,81
10,06
577,91
Eletroduto de aço galvanizado Ø 3/4 "
75,00
un
6,51
2,05
8,56
488,17
Tubulação frigorigena (Ø 34,925 mm x 1,59 mm) com isol.
35,00
m
41,88
3,06
44,94
1.465,71
Tubulação frigorigena (Ø 15,88 mm x 1,59 mm) com isol.
30,00
m
39,48
3,06
42,54
1.184,54
Tubulação frigorigena (Ø 19,05 mm x 0,79 mm) com isol.
40,00
m
35,90
3,06
38,95
1.435,80
Tubulação frigorigena (Ø 15,88 mm x 0,79 mm) com isol.
17,00
m
30,03
3,06
33,09
510,55
Tubulação frigorigena (Ø 9,53 mm x 0,79 mm) com isol.
57,00
m
35,90
3,00
38,90
2.046,02
balanceamento da rede de dutos
1,00
vb
0,00
4.817,60 4.817,60
0,00
EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS E DE COZINHA
bacia de louca com caixa acoplada com duplo acionamento, branca, com saida
horizontal, tampa e acessorios
cuba de louca de embutir, completa
lavatório com coluna suspensa, inclusive válvula e acessórios
vaso sanitário PPNE c/ assento e acessórios
mictorio individual de louca branca ou em cores
tanque de louca com coluna
chuveiro com articulacao cromado
ducha cromada manual - Deca duna clássica
torneira de pressao cromada para uso geral
torneira de pressao cromada para pia
torneira automática (tipo decamatic)
válvula para mictório automática (tipo decamatic)
barra de apoio de sanitário em aço inox para portador de deficiência
barra protetora para lavatório em aço inox para portador de deficiência
chapa em aço inox para porta de WC para portador de deficiência (0,80 x 0,40
m)
engate flexível 1/2" x 40cm (cromado)
barra de apoio para porta em inox para portador de deficiência
torneira de pressao cromada para uso geral com trava de segurança e cadeado
6,00
un
4,00 un
2,00 unid
2,00 unid
2,00 un
1,00 un
2,00 un
6,00 un
11,00 un
1,00 un
8,00 un
2,00 un
4,00 un
2,00 un
6,00 un
17,00
3,00
1,00
un
un
un
Página 49 de 78
1,53
1,53
1,53
152,96
152,96
3.613,20
72,26
27,10
451,65
18,07
298,09
27,10
126,46
153,56
107,07
91,78
122,37
52,01
171,00
4.817,60
171,91
798,40
758,91
1.947,71
1.110,16
23.953,70
359,42
78,25
909,31
33,02
509,33
236,91
704,37
641,73
1.572,78
1.276,31
1.558,17
562,55
2.217,02
4.817,60
1.244,36
37,70
1.282,06
33.229,72
7.466,16
2.609,32
226,22
35.839,04
7.692,38
154,62
296,13
1.029,00
119,17
183,50
179,48
384,00
49,77
116,37
305,00
289,62
287,00
611,41
502,53
22,62
37,70
46,63
43,73
45,23
7,55
7,55
23,67
9,82
15,66
30,11
7,55
21,10
7,50
177,25
333,83
1.075,63
162,90
228,72
187,03
391,55
73,44
126,19
320,66
319,73
294,55
632,51
510,03
618,49
592,27
2.058,00
238,34
183,50
358,95
2.304,00
547,52
116,37
2.440,00
579,25
1.148,00
1.222,82
3.015,18
90,49
75,40
93,27
87,46
45,23
15,11
45,32
260,33
9,82
125,26
60,22
30,21
42,20
45,00
708,98
667,66
2.151,27
325,81
228,72
374,06
2.349,32
807,85
126,19
2.565,26
639,47
1.178,21
1.265,03
3.060,18
16,50
239,30
187,49
6,02
7,55
23,67
22,52
246,85
211,16
280,50
717,90
187,49
102,37
22,65
23,67
382,87
740,55
211,16
28.43
28.44
28.44
28.45
28.46
28.47
28.48
28.49
28.50
28.51
28.52
29
29.1
29.3
29.9
29.12
29.16
29.20.28
29.20.29
29.20.30
29.20.31
29.20.32
29.20
29.20.4
29.20.6
29.20.9
29.20.10
29.20.12
29.20.13
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
cuba de aço inox mekal cs50 (50x40x20cm)
1,00 un
715,00
37,70
752,70
715,00
cuba de aço inox eternox (40x40x16cm)
1,00 un
352,97
37,70
390,67
352,97
cabide
9,00 un
25,61
9,82
35,43
230,45
porta papel toalha da da Dix Higiene, com acessórios para fixação
7,00 un
49,00
12,59
61,59
343,00
porta sabonete líquido da Dix Higiene, com acessórios para fixação
6,00 un
35,90
12,59
48,48
215,37
papeleira, com acessórios para fixação
8,00 un
41,40
12,59
53,98
331,19
espelho cristal, prata, colado em chassis de madeirit certificada, esp 4mm
5,14 m2
311,00
34,76
345,76
1.598,54
bancada para copa dim 200x60 , espessura 2cm,com as bordas boleadas e
1,00 pç
1.627,00
168,62 1.795,62
1.627,00
frontão em granito branco siena, chumbada na parede com furação pra uma
cuba de embutir
bancada para copa dim 251x55cm , espessura 2cm,com as bordas boleadas e
1,00 pç
1.208,47
168,62 1.377,08
1.208,47
frontão em granito branco siena, chumbada na parede com furação para duas
cubas de embutir
bancada para copa dim 190x55cm , espessura 2cm,com as bordas boleadas e
1,00 pç
945,00
168,62 1.113,62
945,00
frontão em granito branco siena, chumbada na parede com furação para duas
cubas de embutir
Acumulador solar com 2 placas coletoras solares, sistema completo conforme
1,00 un
1.588,00
96,50 1.684,50
1.588,00
memorial descritivo, especificações e projeto.
DIVERSOS
caixa tipo "quebre o vidro", 10 x 10 cm, p/ colocação da chave da porta
alternativa, c/ sinalização padrão BB
projeto "as built" de todas as pranchas
persiana tipo rolô - luxaflex linha greenscreen
Caixa de Passagem de Massas Metálicas-CPMM, em policarbonato, 43 x 41 x
17 cm, espessura de 4 mm, transparente, c/ três septos. (instalado ao lado da
PGDM, no vidro temperado)
Porta Giratoria Detectora de Metais - PGDM, completa, com carrocel giratório e
portal detector de metais
carenagem especial nova ambiência com sinalização
complemento de carenagem especial nova ambiência
fita anti derrapante da 3M para degraus de escada
banco sem encosto em madeira plástica
containers para lixo em pet reciclada
sinalização interna - Padrão BB
Placa aérea direcionadora de fluxo
Placa aérea informativa (Atendimento Preferencial, Pessoa Jurídica, Gerência,
etc.)
Placa de numeração de guichê de caixa
Placa de numeração da mesa de atendimento
Pictogramas em chapa de acrilico (sanitários, extintores, copa,
escada,informativas de sustentabilidade etc)
Fita adesiva de piso, c/ 5 cm de largura
37,70
37,70
88,38
88,10
75,52
100,69
178,66
168,62
752,70
390,67
318,83
431,10
290,89
431,88
1.777,20
1.795,62
168,62
1.377,08
168,62
1.113,62
96,50
1.684,50
1,00
un
53,84
13,49
67,33
135.434,48
53,84
110.583,76
13,49
246.018,24
67,33
1,00
5,70
1,00
vb
m2
un
0,00
215,00
538,00
3.613,20
54,20
47,21
3.613,20
269,20
585,21
0,00
1.225,50
538,00
3.613,20
308,93
47,21
3.613,20
1.534,43
585,21
1,00
un
14.544,00
3.360,00 17.904,00
14.544,00
3.360,00
17.904,00
12,00
12,00
66,60
2,00
3,00
un
un
un
un
un
4.068,00
1.040,96
19,74
119,65
111,27
0,00
0,00
10,60
0,00
0,00
4.068,00
1.040,96
30,34
119,65
111,27
48.816,00
12.491,46
1.314,83
239,30
333,82
0,00
0,00
705,87
0,00
0,00
48.816,00
12.491,46
2.020,71
239,30
333,82
1,00
7,00
un
un
933,00
418,78
45,32
15,11
978,32
433,88
933,00
2.931,43
45,32
105,76
978,32
3.037,18
3,00
3,00
80,00
un
un
un
143,58
41,88
143,58
2,27
3,02
2,02
145,85
44,90
145,60
430,74
125,63
11.486,40
6,80
9,06
161,87
437,54
134,70
11.648,27
23,30
ml
9,57
6,04
15,62
223,03
140,81
363,83
Página 50 de 78
29.20.14
29.20.15
29.20.19
29.20.28
29.20.30
29.20.31
29.20.31
29.20.32
29.20.33
29.20.24
29.21
29.21.16
29.21.19
29.21.20
29.22.2
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
Faixa adesiva p/ vidro temperado da fachada (sem dizeres) – c = 1,20 m e h = 8
55,15 un
9,57
5,40
14,97
527,90
cm
Faixa adesiva p/ vidro temperado da fachada (com dizeres) – c = 1,20 m e h = 8
2,74 un
9,57
5,40
14,97
26,23
cm
Adesivos diversos (CPMM, Acesso Restrito, etc.)
14,00 un
7,18
2,02
9,20
100,51
Adesivo porta corta-fogo 15x40
1,00 un
27,52
3,35
30,86
27,52
Sinalização de corrimão - anel de borracha reciclada
18,00 un
28,43
3,97
32,40
511,72
sinalização tátil de corrimão- placa 60x13cm
18,00 un
32,90
3,97
36,88
592,27
Sinalização visual de degraus - adesivo 0,03x0,20 m
130,00 un
13,82
3,97
17,79
1.796,54
Sinalização visual e tátil no acesso - placa 18x42 cm
1,00 un
301,00
13,25
314,25
301,00
Sinalização visual e tátil nos sanitários
2,00 un
301,00
13,25
314,25
602,00
Sinalização sanitário acessível, acrílico 30x20 cm
1,00 un
167,80
7,95
175,75
167,80
sinalização externa
Totem externo 5,0 m, c/ fundações ( gaiola,formas e concreto)
1,00 un
6.377,82
445,15 6.822,97
6.377,82
Pórtico para duas portas com prisma
1,00 un
622,00
67,45
689,45
622,00
sinalização para vaga de deficientes fisicos e idosos e vagas de veiculos com
3,00 un
622,00
67,00
689,00
1.866,00
combustiveis renováveis ou transporte solidário
LOCAÇÃO DE CONTAINER E SANITÁRIO QUÍMICO PARA CANTEIRO DE
OBRA
297,57
825,47
14,78
41,01
28,33
3,35
71,54
71,54
516,69
13,25
26,50
7,95
128,83
30,86
583,26
663,81
2.313,23
314,25
628,50
175,75
445,15
67,45
201,00
6.822,97
689,45
2.067,00
29.22.2.1
Container do tipo escritório com sanitário interno
8,00 mês
0,00
381,00
381,00
0,00
3.048,00
3.048,00
29.22.2.2
container básico (almoxarifado)
8,00 mês
0,00
321,00
321,00
0,00
2.568,00
2.568,00
29.22.2.3
sanitário químico
8,00 mês
0,00
471,00
471,00
0,00
3.768,00
3.768,00
29.22.3
29.22.3.1
DESMONTE DE ROCHAS A FRIO
rocha confinada
29.22.3.2
10,00
m3
0,00
687,41
687,41
0,00
6.874,11
6.874,11
taxa de mobilização
1,00
tx
0,00
4.986,22
4.986,22
0,00
4.986,22
4.986,22
29.22.4
29.22.4.1
SISTEMA DE LAVAGEM DE PNEUS
locação de 2 conjuntpos de bomba de hidrojateamento sob pressão
8,00 mês
0,00
240,88
240,88
0,00
1.927,04
1.927,04
29.22.4.2
caixa dágua em polietileno
1,00 unid
0,00
353,67
353,67
0,00
353,67
353,67
29.22.4.3
fornecimento de água de reuso
29.22.5
1.480,00
m3
0,00
0,52
0,52
0,00
766,48
766,48
29.22.5.1
MANEJO ARBÓREO (REMOÇAO E TRANSPLANTE DE ÁRVORES /
VEGETAÇÃO)
remoção pr corte próximo ao solo sem arranque das raízes das arvores
1,00
vb
0,00
7.226,40
7.226,40
0,00
7.226,40
7.226,40
29.22.5.2
remoçao por corte proximo ao solo sem arranque das raizes de tocos
1,00
vb
0,00
1.083,96
1.083,96
0,00
1.083,96
1.083,96
Página 51 de 78
29.22.6
30
30.3
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
1,00 Un.
0,00
58.244,77 58.244,77
0,00
Compensação Ambiental - Entrega em doação ao viveiro de 324 mudas de
arvores nativas com dap 3cm e altura + 324 protetores metálicos + fornecimento
e plantio de 10 mudas de arvores nativas
LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
limpeza geral da edificacao (final da obra)
1.281,00
m2
TOTAL GERAL
Página 52 de 78
0,00
4,25
4,25
58.244,77
58.244,77
0,00
0,00
5.443,13
5.443,13
5.443,13
5.443,13
2.780.659,86
1.351.046,27
4.131.706,13
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
ANEXO 06
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
======================================================================
ORÇAMENTO DETALHADO – Resumo
======================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
Orçamento Global - Resumo
CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP)
NOME DA CONCORRENTE
NOME DA DEPENDÊNCIA
AGÊNCIA PIRITUBA (SP)
LICITAÇÃO N.º
DATA DA PROPOSTA
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL
OBJETO DA LICITAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA RELOCALIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
ITEM DO ORÇAMENTO
Mão-de-obra
VALOR COM BDI - R$
Material
%
Total
01. REFORMA / ALVENARIA
02. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICAS
03. NO-BREAK
04. INSTALAÇÃO DE CFTV
05. AR-CONDICIONADO SPLIT
06. AR-CONDICIONADO SELF-CONTAINED
07. AR-CONDICIONADO FAN-COIL
08. INSTALAÇÃO AR-CONDICIONADO VENTIL.
AQUEC.
09. INSTALAÇÃO EQUIP. DE SEGURANÇA
10. INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE ELEV /
TRANSP
11. OBRA – ELEVADORES
12. IMPERMEABILIZAÇÕES
13. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
14. DIVERSOS
15.. LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
16. OUTROS (Especificar)
TOTAL
TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI- R$
Benefícios e Despesas Indiretas - BDI: %
Assinatura e carimbo do responsável
São Paulo, _______ de _______________ de 2008.
Página 53 de 78
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
ANEXO 07
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
======================================================================
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
======================================================================
Construtor: (PREENCHER)
Dependência: Agência Pirituba (SP)
Obra: Construção de Imóvel para relocalização de dependência
Data da assinatura do Instrumento Contratual: ...../....../......
PRIMEIRA PARCELA:
•
•
•
•
•
... % (por extenso) do valor contratual, correspondente a R$ .........., sendo:
Material e/ou Equipamento: R$ ...
Demais itens: R$ ...
Data-limite para conclusão dos serviços: ..../..../....
Pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
Valor Material e/ou
Equipamento (R$)
Descrição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Valor demais itens
(R$)
Instalada a placa da obra;
Indicado o nome da firma de ar condicionado para
aprovação do Banco;
Indicado o nome da firma de instalações elétricas/lógica
para aprovação do Banco;
Apresentado a ART de execução dos serviços;
Concluídos 100% do item Fundações;
Executadas as formas e colocadas as ferragens em
pilares e vigas;
Executados os rasgos nas paredes e instaladas as
tubulações de ferro galvanizado;
Apresentados comprovantes dos recolhimentos ao INSS,
ao FGTS, do ISS e pagamento do pessoal empregado na
obra, vencidos até a data da fatura pertinente;
Administração, limpeza e consumos permanentes da
obra.
SEGUNDA PARCELA:
•
•
•
•
•
... % (por extenso) do valor contratual, correspondente a R$ .........., sendo:
Material e/ou Equipamento: R$ ...
Demais itens: R$ ...
Data-limite para conclusão dos serviços: ..../..../....
Pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
Valor Material e/ou
Equipamento (R$)
Descrição
1
2
3
4
Executadas as concretagens dos pilares e vigas;
Executadas as alvenarias do Suporte e Sala On-Line;
Executadas as substituições das calhas e descidas de
águas pluviais;
Executadas as impermeabilizações da laje de cobertura e
Página 54 de 78
Valor demais itens
(R$)
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
5
6
7
8
9
10
11
12
13
feita o teste de estanqueidade
Instalado todo o piso de granito
Executado o revestimento das alvenarias da Sala do
Suporte
Passada a fiação elétrica, lógica e telefônica por dentro
da tubulação
Instalados os quadros elétricos (QFRL, QT) e Rack de
cabeamento na Sala On-Line;
Executada a tubulação de água nos sanitários e copa;
Executada a tubulação de esgoto dos sanitários e copa
Executada a infra-estrutura para instalação dos
equipamentos de ar condicionado (pontos elétricos,
adaptações em alvenarias, base de apoio para o
equipamentos, quadro elétrico, etc...);
Apresentados comprovantes dos recolhimentos ao INSS,
ao FGTS, do ISS e pagamento do pessoal empregado na
obra, vencidos até a data da fatura pertinente;
Administração, limpeza e consumos permanentes da
obra.
TERCEIRA PARCELA:
•
•
•
•
•
... % (por extenso) do valor contratual, correspondente a R$ .........., sendo:
Material e/ou Equipamento: R$ ...
Demais itens: R$ ...
Data-limite para conclusão dos serviços: ..../..../....
Pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
Valor Material e/ou
Equipamento (R$)
Descrição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Executados 80% dos serviços de Implantação e
Administração das obras
Retirada as fôrmas dos pilares e vigas e instaladas as
escoras
Concluídos 100% do item Alvenarias
Concluídos 100% do item Cobertura
Concluídos 100% do item Impermeabilização
Executada a instalação do ladrilho hidráulico da calçada
e rampa para deficientes
Executada a instalação do piso cerâmico dos sanitários e
copa
Executada a instalação do paviflex sobre a plataforma
elevada industrializada da bateria de caixas e da Sala
On-Line
Executado o chapisco dos pilares e vigas e concluído
todo o revestimento de todas as alvenarias novas
Instalada 100% das plataformas elevadas
industrializadas
Instalada as divisórias dos sanitários
Instalada a estrutura do forro de fibra mineral
Instaladas 100% das portas
Instaladas todas as estruturas de alumínio do vidro
temperado da fachada e do auto-atendimento
Instaladas todas as ferragens das portas de madeira
Instalados os vidros temperados da fachada
Realizada a primeira demão interna e duas demãos
Página 55 de 78
Valor demais itens
(R$)
=========================================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
=========================================================================================================
18
19
20
21
22
23
24
25
externamente
Instaladas as caixas de piso, montados os racks de
cabeamento o QT e o QFRL;
Passada a fiação do CFTV e alarme
Instalados todos os equipamentos de CFTV
Concluídos 100% dos serviços de instalação de água
Concluídos 100% dos serviços de esgotos e águas
pluviais
Instalados os Splits do Auto-atendimento
Instaladas as placas aéreas internas e letreiro externo
Apresentados comprovantes dos recolhimentos ao INSS,
ao FGTS, do ISS e pagamento do pessoal empregado na
obra, vencidos até a data da fatura pertinente;
Administração, limpeza e consumos permanentes da
obra.
QUARTA PARCELA:
•
•
•
•
•
... % (por extenso) do valor contratual, correspondente a R$ .........., sendo:
Material e/ou Equipamento: R$ ...
Demais itens: R$ ...
Data-limite para conclusão dos serviços: ..../..../....
Pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
Valor Material e/ou
Equipamento (R$)
Descrição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
24
25
Concluídos 100% de todos os trabalhos ora contratados
Instalado o aparelho de ar condicionado central de 15 TR
Instalado todos os no-breaks
Instalada a PGDM
Apresentados os desenhos de projetos atualizados
Entregue ao proprietário o habite-se das autoridades
competentes
Efetuada a vistoria final pelo Corpo de Bombeiros e
apresentado o comprovante da aprovação das
instalações de combate a incêndio, se for o caso
Entregues os certificados de garantia das
impermeabilizações, das máquinas e instalações de ar
condicionado e demais materiais e equipamentos
sujeitos a garantias, atendendo às especificações
contratuais
Efetuados os testes finais de funcionamento das
instalações de ar condicionado
Efetuados os testes finais da subestação transformadora
Concluídos os arremates e acabamentos finais
Firmado o Termo de Recebimento Provisório da obra e
serviços contratados
Apresentados comprovantes dos recolhimentos ao INSS,
ao FGTS, do ISS e pagamento do pessoal empregado na
obra, vencidos até a data da fatura pertinente;
Administração, limpeza e consumos permanentes da
obra.
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Valor demais itens
(R$)
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CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
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Observações importantes:
a)
De cada item acima, o valor referente a materiais e/ou equipamentos deverá ser discriminado, visando
registrar no Contrato;
b)
Equipamentos como: PGDM, CFTV, no-break e ar condicionado, deverão ser discriminados, com
clareza, em qual parcela será executado, não admitindo-se descrições tais como: “concluídos 40% do
item “ar condicionado”;
c)
Quando da emissão da fatura, a Contratada deverá discriminar os equipamentos citados no item “b”,
retro.
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CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
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ANEXO 08
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
=====================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
=====================================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO
CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as
penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
=====================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE – ME/EPP
=====================================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o n.º registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO
CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as
penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto n.º 6.207, de 05.09.2007,, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: em ambos os casos, a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do
CONCORRENTE.
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ANEXO 09
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
=====================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
=====================================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
...........................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do
CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO 10
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
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MINUTA DE PROCURAÇÃO
=====================================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO:
representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da CONCORRÊNCIA n.º
2008/0014 (7421) SL que se realizará no CSL São Paulo (SP)
PODERES:
retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de
habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas,
registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de
recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel
cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
OBS.: a presente procuração deverá ser assinada por representante legal do concorrente, com firma
reconhecida em cartório
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ANEXO 11
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
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MINUTA DE CONTRATO
=====================================================================================
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA)
DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL,
REALIZADO(A) EM
CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE
14.12.2006, O DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO
BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E
MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE
PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5839-44,
ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELOS
ADMINISTRADORES DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA/CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA
SÃO PAULO (SP) , SR.(S) ......................... (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E
QUALIFICAÇÃO
DO(S)
ADMINISTRADOR(ES))
E,
DO
OUTRO
LADO,
A
EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E
CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME,
CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES,
PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA,
CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTAPADRÃO APROVADA PELO PARECER COJUR/CONSU Nº 13.884, DE 03.02.2003 E NOTA
JURÍDICA COJUR/CONSU Nº 4.436, DE 01.07.2004, PARECER JURÍDICO DIJUR COJUR/CONSU nº 14722 de 05.05.2005.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a construção de imóvel, no regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), a ser feita pela
CONTRATADA no imóvel, na cidade de São Paulo (SP), e que assim se descreve e caracteriza:
DEPENDÊNCIA: 2815 AGÊNCIA PIRITUBA (SP)
ENDEREÇO: AVENIDA BENEDITO DE ANDRADE, 71 – LJ 31 – PIRITUBA – SÃO PAULO (SP)
ÁREA: 1.500 m2
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a efetuar a matrícula da construção no
CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI, dentro do prazo previsto na legislação, além de se
responsabilizar por todos os procedimentos decorrentes, na forma das instruções do INSS.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a
cessão ou transferência, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação
prevista na Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A critério do CONTRATANTE, o presente Contrato poderá sofrer acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento). Mediante acordo entre as partes, as
supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.
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CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em
vigor, as plantas, os projetos e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados
pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato e como se nele
transcritos estivessem, os documentos a seguir mencionados:
a)
Edital de Licitação
b)
Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços);
c)
Projetos:
- Arquitetônico
01/19
à 19/19;
- Elétrica
01/14
à 14/14;
- Rede Local
01/05
à 05/05;
- Segurança
01/04
à 04/04;
- Hidráulico
01/12
à 12/12;
- Ar-Condicionado
01/07
à 07/07;
- Estrutura
01/37
à 37/37;
- Paisagismo
01/02
à 02/02;
- Topografia e Compensação ambiental:
03 folhas únicas (planta de situação atual, planta de
situação pretendida e projeto de compensação ambiental.
d)
Cronogramas Físico-Financeiro e Descritivo da obra;
e)
Norma para Reajuste de Preços de Contratos, contida no Decreto no 1.054, de 07.02.94, e
demais disposições complementares; e
f)
Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das
partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e
Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504, do qual a
CONTRATADA recebe um exemplar, neste momento, em perfeita ordem, autenticado pelo
CONTRATANTE.
Discrepâncias, Prioridades e Interpretação
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos
contratuais, fica estabelecido que:
a)
em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos “E” ou Procedimentos - “P” e o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços),
prevalecerá sempre este último;
b)
em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços)
e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
c)
em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os
desenhos especializados - estrutural e instalações - prevalecerão sempre os últimos;
d)
em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala,
a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
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e)
em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de
maior escala;
f)
em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais
recentes;
g)
em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P” do
Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) ou do Edital de Licitação, será
consultado o CONTRATANTE;
h)
em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e
instalações), prevalecerão os projetos especializados.
Parágrafo Único – Para fins do presente contrato, a FISCALIZAÇÃO será composta por equipe de
funcionários integrantes do Núcleo de Engenharia do CONTRATANTE, credenciados para atuarem
junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e
qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços, responsáveis por
zelar pela boa execução de todos os serviços contratados, observando o cumprimento de todos os
dispositivos contratuais.
RECEBIMENTO DAS OBRAS
Recebimento Provisório
CLÁUSULA QUARTA - Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos,
de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento
Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do
CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a
terceira à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - Quando houver interesse do CONTRATANTE, a ocupação total ou parcial do
imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório.
Parágrafo Terceiro - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes
condições:
a)
entrega do “HABITE-SE” da obra, quando exigido pela autoridade local;
b)
entrega ao CONTRATANTE de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”);
c)
conclusão dos Serviços Extraordinários, feitas as Apropriações e efetuados os respectivos
pagamentos; e
d)
fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito no
Caderno Geral de Encargos e Caderno de Encargos - Parte IV ou Especificações de Serviços:
I-
certificados de aprovação de instalações e/ou equipamentos por parte de órgãos fiscais do
Governo;
II - certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos;
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III - compromisso de manutenção gratuita; e
IV - Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e Equipamentos.
Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUINTA - O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será
lavrado 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as
condições a seguir:
a)
atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições
apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços
executados;
b)
solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários
ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra; e
c)
entregue a Certidão Negativa de Débito (CND) para averbação da obra, emitida diretamente
pela agência do INSS.
Parágrafo Primeiro - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos
tempestivamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas
na Cláusula Vigésima Nona deste Contrato, não desconsideradas as demais medidas
administrativas punitivas passíveis de adoção pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias,
assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. Após a
assinatura do mesmo, o saldo das garantias contratuais será devolvido à CONTRATADA.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA - O prazo global para execução de todas as obras e serviços é de 200
(duzentos) dias corridos a contar da data de início dos trabalhos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA executará todas as obras e serviços convencionados dentro
do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao término desse prazo, ditos serviços e obras
inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes.
Parágrafo Segundo - As obras e serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 03 (três) dias
corridos, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de contagem do prazo global, as obras e serviços serão
considerados concluídos na data do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste
Contrato.
PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA - O preço global inicial para a execução das obras e serviços é de R$ .........
(...por extenso), dividido em 14 (catorze) parcelas, calculado o valor de cada uma delas na base de
percentual sobre o preço global, conforme a seguir. Cada parcela do preço só será paga após
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satisfeitas as condições a ela correspondentes, constantes nos cronogramas físico-financeiro e
descritivo:
Nº PARCELA
PERCENTUAL
01
02
03
04
05
.
.
.
ÚLTIMA
%
%
%
%
%
.
.
.
%
VALOR (R$)
DATA-LIMITE PARA CONCLUSÃO DA ETAPA
DD.MM.AA
DD.MM.AA
DD.MM.AA
DD.MM.AA
DD.MM.AA
.
.
.
DD.MM.AA
Parágrafo Primeiro – O valor total do MATERIAL (E/OU EQUIPAMENTO) a ser utilizado na
............................(ESPECIFICAR se construção ou reforma) correspondente a R$ .....................,
conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DESCRITIVO DA OBRA, assim discriminados:
N.º PARCELA
1
2
3
4
5
.
.
.
ÚLTIMA
VALOR MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS
VALOR TOTAL (R$)
Parágrafo Segundo - Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos,
acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão
revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento será creditado em conta-corrente mantida pela CONTRATADA
no Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da
aferição do adimplemento das obrigações contratuais e mediante apresentação formal dos
respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - As despesas estão previstas no orçamento do Banco, no item 37.00.41
Imóveis de Uso e 37.00.36 Equipamentos de Segurança.
CLÁUSULA NONA - Por ocasião do pagamento das parcelas estabelecidas na Cláusula Sétima
deste Contrato e de eventuais Serviços Extraordinários, a CONTRATADA deverá anexar à nota
fiscal/fatura os seguintes comprovantes de regularidade:
a) dos recolhimentos ao INSS relativos à retenção de 11% incidente sobre os valores dos
serviços subcontratados (GPS, GFIP e nota fiscal/fatura ou recibo da prestação dos serviços
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da subempreiteira), na forma das instruções do INSS, exigíveis até a data de apresentação
da cobrança.
Parágrafo Primeiro - Os documentos comprobatórios da matrícula da obra no INSS, dos
recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e
exclusivamente para esta obra, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras
contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente e até
o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à
Previdência Social – específica para a obra, identificada pela matrícula CEI, com comprovante de
entrega na rede bancária autorizada e correspondente à competência de recolhimento vencida
imediatamente anterior. A GFIP deverá estar acompanhada do RE (Relatório dos trabalhadores),
que relaciona todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro – Exceto a GFIP, os documentos exigidos neste Contrato deverão ser
apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da
imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original,
por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a
legislação assim exigir.
Parágrafo Quinto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o
contrato quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá
encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança adequado (nota fiscal, fatura,
nota-fiscal-fatura ou recibo), discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos
documentos de cobrança distintos para as parcelas deste Contrato e para as parcelas relativas a
cada Serviço Extraordinário eventualmente contratado. Eventuais deduções relativas às
Apropriações (SUPRESSÕES) serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à
parcela onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura ou recibo deverá conter:
a) informação quanto à agência e número da conta corrente da CONTRATADA, para depósito;
b) o número do Contrato, o objeto contratual, a etapa da construção e o período em que foi
realizada;
c) a matrícula no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI e o endereço da construção, na forma
das instruções do INSS
Parágrafo Segundo – A emissão e apresentação da fatura pela CONTRATADA somente deverá
ocorrer após autorização expressa do CONTRATANTE, seja por intermédio de Ordem de Serviço
ou mediante correspondência informando o cumprimento da etapa contratual. A data desta
“autorização expressa” será considerada como a da aferição do adimplemento das obrigações
contratuais, mencionada na Cláusula Oitava deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome do Banco do
Brasil S.A. – AGÊNCIA PIRITUBA (SP), CNPJ 00.000.000/3325-18, Rua Guerino Giovani Leardini,
93 – PIRITUBA – SÃO PAULO (SP), e apresentadas para pagamento no Centro de Serviços de
Logística São Paulo/Área de Administração de Contratos e Pagamentos, localizado à Avenida São
João, 32 – 12º andar – Centro – São Paulo (SP), acompanhadas dos documentos relacionados na
Cláusula Nona deste Contrato.
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Parágrafo Quarto - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade no
documento de cobrança (nota fiscal, fatura, nota fiscal-fatura ou recibo), este será devolvido à
CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, a contar da apresentação, para as devidas
correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a contar da
data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os Serviços Extraordinários (acréscimos) serão orçados em
moeda corrente com valores da época da sua proposta, a preços de mercado, e os pagamentos
serão processados mediante apresentação das faturas ao CONTRATANTE, após atestada a
conclusão dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO e antes do Recebimento Provisório previsto na
cláusula quarta deste Contrato.
Parágrafo Único - As apropriações pelo CONTRATANTE dos valores referentes às supressões ou
diminuições quantitativas do objeto deste Contrato, realizadas em virtude de modificação do projeto
ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, serão realizadas por
ocasião do pagamento das respectivas parcelas, ou quando do acerto dos Serviços Extraordinários,
a preços de mercado.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de virem a ser necessários serviços não previstos
ou modificações, nos projetos e/ou especificações fornecidos pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito do CONTRATANTE
dentro dos limites previstos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os acréscimos e/ou modificações serão objeto de “orçamento/proposta” a ser
submetido pela CONTRATADA, para exame e aprovação do CONTRATANTE, onde deverão
constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas indiretas incidentes, tais como:
repouso remunerado da mão-de-obra, encargos sociais, despesas legais, seguros, administração,
benefícios etc.
Parágrafo Segundo - A forma e apresentação do “orçamento/proposta” serão estabelecidas de
comum acordo entre as partes, devendo, contudo, constar da citada documentação o seguinte:
prazo de execução, forma de pagamento, forma de reajustamento (se for o caso), unidades,
quantidades, valores unitários e totais.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA poderá subcontratar obras e serviços, que, por
sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou
autorizados pelo fabricante, como por exemplo: estrutura, ar condicionado, transporte vertical,
instalações hidrossanitárias, instalações elétricas (inclusive lógica e telefonia), impermeabilização,
serralharia, vidraçaria e restaurações, sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de obras, fornecimentos e
serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer CSL, da Gerência de
Patrimônio Arquitetura e Engenharia - GEPAE, ou membro da Administração do CONTRATANTE
como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
acionista controlador ou responsável técnico.
Parágrafo Segundo - A(s) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s) permitidos no “caput”
desta cláusula, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica
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compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser
previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:
I - Apresentar documento, no prazo máximo de 10(dez) dias depois da assinatura deste
instrumento, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s)
serviço(s) especializado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresa(s),
endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s) subcontratado(s);
II - Demonstrar de que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu
quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por
execução de obra ou serviço de características semelhantes àquelas do serviço a
subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de
documentos como: Carteira de Trabalho ou Livro de Registro de Empregados ou Contrato de
Prestação de Serviços, assinado pela empresa subcontratada, cuja duração seja, no mínimo,
suficiente para a execução do objeto licitado ou Contrato Social, em caso de Sócio da
empresa subcontratada;
III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais
atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s)
da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde
que atendam as exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo
Técnico de obra específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses
profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas
qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob
avaliação do BANCO.
Parágrafo Terceiro - A FISCALIZAÇÃO analisará caso a caso as empresas ou profissionais
apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de
empresas serão devidamente justificadas pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo
Segundo serão os Responsáveis Técnicos-RT pelos serviços relativos às parcelas da obra para as
quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de
ART (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do
profissional responsável pela execução) junto ao CREA e apresentar cópias ao CONTRATADO,
que as repassará ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os PROJETOS e/ou as
especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus
decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de
reconhecida idoneidade.
Parágrafo Sexto - Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela
CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra, em seu conjunto,
permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
ENSAIOS E PROVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e
instalações - como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços - serão,
sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a
cargo da CONTRATADA.
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CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva
responsabilidade:
a)
obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços
contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
b)
observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes à obra e à segurança pública,
bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, especialmente no que se
refere ao recolhimento das ART (referentes a esta contratação e em nome do profissional
responsável pela execução/direção da obra e do engenheiro residente) e à colocação de placas
contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução das obras e do(s)
autor(es) do(s) PROJETO(S);
c)
pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e, na obra, as contribuições
previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos
sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber ao CONTRATANTE
segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que
digam respeito diretamente às obras e serviços contratados, os tributos, emolumentos e
quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
d)
acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe
sejam impostas pelas autoridades;
e)
efetuar a retenção de 11% referente à contribuição previdenciária incidente sobre os serviços
subcontratados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos
probatórios ao CONTRATANTE;
f)
obter da(s) firma(s) subcontratada(s) os comprovantes de recolhimentos de ART relativos ao
registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços
subcontratados.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de
regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido
pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do
cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as
condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no
término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente
atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão
Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera
de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
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c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela
Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Quarto – Além dos documentos relacionados no parágrafo terceiro desta cláusula, a
CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a)
trimestralmente: certidão de débito salarial e certidão de infrações trabalhistas emitidas
pelas Delegacias Regionais do Trabalho da jurisdição onde os serviços são prestados, na
forma da Instrução Normativa nº 27, de 27.02.2002;
b)
anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei e nos mesmos moldes exigidos quando da
licitação.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA estará dispensada de anexar os comprovantes de
Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da CND e do CRF - Certificado de
Regularidade de FGTS, caso mantenha a referida documentação atualizada no Sistema SICAF,
para verificação “on-line” por ocasião do pagamento.
Parágrafo Sexto – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados na forma
exigida no Parágrafo Terceiro da Cláusula Nona.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o
contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita
nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas
reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso
indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade da
obra, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante
de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Primeiro - Para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, inclusive os ocorridos
na via pública, durante a execução dos trabalhos e até o recebimento provisório, o CONTRATANTE
fará, sem ônus para a CONTRATADA e em nome desta, Seguro de Responsabilidade Civil,
corrigido pela variação do IDTR (índice instituído e divulgado pela SUSEP), respeitadas as
disposições legais. Na hipótese de atraso na conclusão da obra, por responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá renovar o referido seguro, pelo prazo necessário a sua
conclusão e, desta feita, debitará à CONTRATADA o valor correspondente às despesas.
Parágrafo Segundo - Igualmente fica a CONTRATADA responsável por todas as avarias e danos
cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia. Em caso de opção por este seguro, deverá a
CONTRATADA fazê-lo através de seguradora credenciada no IRB, de sua livre escolha, sob
orientação do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - O seguro de riscos contra fogo, inclusive o celeste, será feito diretamente pelo
CONTRATANTE, segundo suas normas internas, sem ônus para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os contatos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão
mantidos por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
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Parágrafo Primeiro - Todas as Ordens de Serviço ou Comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a
CONTRATADA, serão transmitidas por escrito, em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do
emitente depois de visada pelo destinatário. Cópia das ditas Ordens de Serviço e Comunicações
deverão ficar arquivadas no canteiro da obra.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá facilitar à FISCALIZAÇÃO a vistoria às obras e
serviços pactuados, bem como a verificação de materiais/equipamentos destinados à empreitada,
em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade
de terceiros.
Parágrafo Terceiro - À FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e
serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha
direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da
entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço
executado ou em material/equipamento adquirido.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá retirar da obra, imediatamente após o recebimento da
Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da
FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil
para com os prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado durante a
fase de habilitação da empresa, assumirá as responsabilidades legais pela DIREÇÃO da obra,
obrigando-se a comparecer quinzenalmente ao canteiro de obra ou sempre que solicitado pela
FISCALIZAÇÃO e quantas vezes seja necessária sua presença para garantir qualidade e
celeridade ao objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a
CONTRATADA deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter na obra, em horário
integral, engenheiro residente com experiência comprovada em obras de complexidade compatível
com o objeto contratual, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao
conveniente andamento dos trabalhos. Este profissional será o Responsável Técnico pela
EXECUÇÃO da obra.
Parágrafo Segundo - Antes do início das obras, a CONTRATADA deverá submeter ao
CONTRATANTE, o nome do profissional referido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula,
juntamente com a documentação comprobatória da aptidão exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à
CONTRATADA fornecer e conservar pelo período que for necessário, equipamento e ferramental
adequado e a contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma
equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que possa assegurar o
progresso satisfatório das obras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Deverá o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o cumprimento das
Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas do
INSS/DC, em especial as Instruções Normativas n.º 118, de 14.04.2005 e MPS/SRP nº 03, de
14.07.2005, no que couber, colocando à disposição da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego
e à fiscalização do INSS, no mínimo o cumprimento das seguintes normas:
a)
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da
documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do
representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;
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b)
c)
d)
e)
NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados e
comprovante de recebimento pelos empregados;
NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO
assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;
NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com
registro no CREA), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no
ambiente de trabalho ou em sua organização;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante
apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção – com ART registrada no CREA, assinada por engenheiro de segurança do
trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de
trabalho ou em sua organização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da
CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, ou
continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social, inclusive no que diz respeito
à garantia (Cláusula Vigésima Oitava).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente
Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do
CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação
profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena
de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos
assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, não implica novação, não devendo ser
interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste
Contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e
faculdades previstos na Lei n.º 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre
as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter
acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato.
GARANTIA
UTILIZAR ESTA CLÁUSULA QUANDO O COMPROVANTE DE GARANTIA FOR ENTREGUE
PREVIAMENTE OU NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO
(CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA) - A CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE comprovante
de garantia, na modalidade de .........., no valor de R$......... (.....por extenso.......), correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu
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objeto. A título de garantia adicional, a CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE comprovante
de garantia, na modalidade de ..........., no valor de R$ ........... (.por extenso), correspondente ao
valor apurado na forma do item 14.3 do Edital. (UTILIZAR A SEGUNDA PARTE SOMENTE NO
CASO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ADICIONAL)
Parágrafo Primeiro - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato,
ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento
de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Segundo - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5
(cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
(RETIRAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE DA
CAUÇÃO PREVISTA NO ITEM 17.1 DO EDITAL, RENUMERANDO OS DEMAIS. NESTA
HIPÓTESE, SE HOUVER PRESTAÇÃO DE GARANTIA ADICIONAL, NÃO RETIRAR ESTE
PARÁGRAFO, SUBSTITUINDO O TERMO “garantia” POR “garantia adicional”)
Parágrafo Terceiro - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após a assinatura
do Termo de Recebimento Definitivo previsto na Cláusula Quinta deste Contrato ou por ocasião da
rescisão do Contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o
CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Quarto - Caso ocorra dilação no prazo da obra e consequentemente na data prevista
para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a garantia deverá ter sua data de
vencimento revalidada para a nova data contratual prevista. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO
QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE DA CAUÇÃO PREVISTA NO ITEM
17.1 DO EDITAL, RENUMERANDO OS DEMAIS. NESTA HIPÓTESE, SE HOUVER PRESTAÇÃO
DE GARANTIA ADICIONAL, NÃO RETIRAR ESTE PARÁGRAFO, SUBSTITUINDO O TERMO
“garantia” POR “garantia adicional”)
Parágrafo Quinto –Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das
obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não
serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de
vigência da garantia.
UTILIZAR ESTA CLÁUSULA QUANDO O COMPROVANTE DE GARANTIA FOR ENTREGUE
APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO.
(CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA) - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante
de garantia, na modalidade.........., no valor de R$......... (.....), correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. A título de
garantia adicional, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na
modalidade de ..........., no valor de R$ ........... (por extenso), correspondente ao valor apurado na
forma do item 13.3 do Edital. (UTILZAR A SEGUNDA PARTE SOMENTE NO CASO DE
PRESTAÇÃO DE GARANTIA ADICIONAL)
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de ....... (INDICAR O
PRAZO, CUIDANDO PARA QUE NÃO SEJA SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS. RETIRAR ESSA
ORIENTAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO EDITAL) dias contados da data de assinatura
deste contrato no seguinte endereço: ............... (INFORMAR ENDEREÇO COM CEP).
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Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas ficará condicionado à entrega da garantia, no prazo
e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato,
ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento
de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Quarto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
(RETIRAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE DA
CAUÇÃO PREVISTA NO ITEM 18.1 DO EDITAL, RENUMERANDO OS DEMAIS. NESTA
HIPÓTESE, SE HOUVER PRESTAÇÃO DE GARANTIA ADICIONAL, NÃO RETIRAR ESTE
PARÁGRAFO, SUBSTITUINDO O TERMO “garantia” POR “garantia adicional”)
Parágrafo Quinto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após a assinatura
do Termo de Recebimento Definitivo previsto na Cláusula Quinta deste Contrato ou por ocasião da
rescisão do Contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o
CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Sexto - Caso ocorra dilação no prazo da obra e consequentemente na data prevista para
assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a garantia deverá ter sua data de
vencimento revalidada para a nova data contratual prevista. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO
QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE DA CAUÇÃO PREVISTA NO ITEM
17.1 DO EDITAL, RENUMERANDO OS DEMAIS. NESTA HIPÓTESE, SE HOUVER PRESTAÇÃO
DE GARANTIA ADICIONAL, NÃO RETIRAR ESTE PARÁGRAFO, SUBSTITUINDO O TERMO
“garantia” POR “garantia adicional”)
Parágrafo Sétimo –Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das
obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não
serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de
vigência da garantia.
PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do
Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por
período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
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Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do
Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis
a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos
interessados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que
sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA- Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites
previstas contratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno
direito, à multa moratória de 0.25% (vinte e cinco centésimos de porcento) ao dia, calculada sobre o
valor da correspondente parcela e/ou Serviço Extraordinário.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA todavia, não incorrerá na multa referida no “caput”, caso
ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pelo CONTRATANTE, por
comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos
cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os
documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser
restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem
qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Segundo - A qualquer momento que a CONTRATADA recupere os atrasos verificados
nas fases de programação da obra, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas moratórias
cobradas por infração nos prazos parciais, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da
multa originalmente aplicada.
Parágrafo Terceiro – Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória
será auto-aplicável, sendo automaticamente descontada do valor da última fatura contratual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa
por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor
relativo à(s) parcela(s) e/ou ao Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta cláusula
será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do
valor correspondente à(s) parcelas(s) e/ou do Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não
terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de
indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco
serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
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b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
prática de atos ilícitos visando a execução do contrato;
prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com
o Banco.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro
da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do
CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que
acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
RESCISÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes
hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos
casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei
9.854, de 27.10.99, nas seguintes hipóteses:
I-
abandono da obra, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada
dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
II - atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em
qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
III - colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias às obras ou
serviços contratados; e
IV - cometimento reiterado de faltas na execução da obra.
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE,
mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas
partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes
de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Terceiro - A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao Banco, dos valores das multas
aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Banco.
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BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
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DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido
às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s)
projeto(s) ao abrigo deste contrato estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias. –
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da cidade São Paulo (SP), para dirimir as
dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
Nome:-------------------------------------------------------CPF:----------------------------------
Nome:--------------------------------------------------------CPF:-----------------------------------
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BANCO DO BRASIL S.A.
CONCORRÊNCIA 2008/00014 (7421) SL – Centro de Serviços de Logística - São Paulo (SP)
Avenida São João, 32 – Centro –São Paulo (SP)
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ANEXO 12
CONCORRÊNCIA N.º 2008/00014 (7421) SL
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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Para fins de participação na licitação (indicar o n.º registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006 e do
Decreto n.º 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a
49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da
Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do CONCORRENTE..
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