Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria n°. 034/2015
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN,
no uso das atribuições legais:
RESOLVE:
Conceder férias a servidora LENIRA ESTEVAM DOS SANTOS
matricula nº. 002, lotada na Secretaria da Câmara Municipal,
durante o período de 01/08/2015 a 30/08/2015, referente ao
período aquisitivo de 2013/2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Angicos(RN), 31 de julho de 2015.
Nataly da Cunha Felipe de Souza
Ano VI | Nº 1464
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais em
conformidade com os Artigos 2º e 4º da Lei nº. 1.027/2015,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
Resolve:
1 – Conceder ao Servidor Nivaldo Nicério Gomes, ocupante do
Cargo de Vereador, 2 (duas) meias diárias, no valor de R$
90,00 (noventa reais), totalizando o valor a ser pago em R$
180,00 (cento e oitenta reais), para custear despesas com
alimentação e transporte, durante o seu deslocamento à cidade
de Mossoró-RN, nos dias 03 e 04 de agosto de 2015, para
participar de um Encontro Regional a ser realizado pela Escola
de Contas do TCE/RN, o objetivo deste encontro é orientar e
prevenir falhas ou irregularidades que possam comprometer a
administração municipal nos aspectos legais da aplicação dos
recursos públicos.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
ERIK PROCÓPIO DE MOURA
Código Identificador: 4D7B4317
Nataly da Cunha Felipe de Souza
Publicado por:
NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA
Código Identificador: 3D0F3FCC
Publicado por:
NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA
Código Identificador: 5BCC2682
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 035/2015, de 31 de julho de 2015.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 012/2015
A Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais em
conformidade com a Lei nº. 994/2014 Art. 48,
Concede licença maternidade à servidora da Câmara Municipal
de Caiçara do Rio do Vento RN.
Resolve:
A Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento
RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Nataly da Cunha Felipe de Souza
RESOLVE:
Publicado por:
NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA
Código Identificador: 3D9C770F
A Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais em
conformidade com a Lei nº. 994/2014 Art. 48,
Resolve:
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
Art. 2º - O servidor nomeado no art. 01 o prazo estabelecido no
§ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº001/1994; para tomar
posse no devido cargo acompanhado dos documentos
mencionados no § do mesmo artigo.
disposições em contrario.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Caiçara do Rio do Vento / RN, 31 de julho de 2015.
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
ÍTALO RODRIGO DE ANDRADE PIRES
Código Identificador: 60FEF888
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 013/2015
Paragrafo Único - No ato da posse o servidor será designado
formalmente para o seu local de trabalho devendo o exercício
do cargo que ocorre na forma estipulado no art. 22 inciso II da
Lei Complementa nº 001/1994.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Seridó - RN, em 31 de Julho de 2015.
Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por:
PATRICIA DE MEDEIROS BEZERRA
Código Identificador: 4BB676F9
A Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento
RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal , Capítulo III, Seção II, Art.57 – Parágrafo V;
Considerando, a necessidade de NOMEAÇÃO para suprir a
vacância da ocupante do cargo de Chefe de Almoxarifado da
Câmara Municipal, em seu período de licença maternidade.
RESOLVE:
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
disposições em contrario.
Nataly da Cunha Felipe de Souza
Considerando o resultado final do concurso publicado no diário
oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte –
FEMURN, com data de circulação de 08 janeiro de 2015, Nº
1322.
RESOLVE:
1 – Conceder ao Servidor Manoel Antônio de Macêdo, ocupante
do Cargo de Controlador Geral, 2 (duas) meias diárias, no valor
de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando o valor a ser pago em
R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para custear despesas com
alimentação e transporte, durante o seu deslocamento à cidade
de Mossoró-RN, nos dias 03 e 04 de agosto de 2015, para
participar de um Encontro Regional a ser realizado pela Escola
de Contas do TCE/RN, o objetivo deste encontro é orientar e
prevenir falhas ou irregularidades que possam comprometer a
administração municipal nos aspectos legais da aplicação dos
recursos públicos.
Publique-se. Pague-se.
Considerando o Concurso Publico realizado em 02 de
novembro de 2014, homologado em 06 de janeiro de 2015
através da Portaria de nº 001 de 06 de janeiro de 2015.
Art. 1º - NOMEAR, para o Cargo de Auxiliar de serviços- ASG
do quadro permanente de funcionário da Câmara Municipal de
Santana do Seridó – RN o Sr. Roberto Pereira Dantas Junior.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 036/2015, de 31 de julho de 2015.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de
conformidade com a Lei Complementar nº 0010 de 09 de junho
de 2014.
Art.1º - Conceder, para a Servidora Pública Municipal, ANA
PAULA TEIXEIRA DA SILVA, portadora do CPF nº
099.826.014-23, lotada no cargo de Chefe de Almoxarifado da
Câmara Municipal, licença maternidade de 180 (cento e oitenta)
dias, contando a partir do dia 01 de agosto de 2015.
Joelma Vilma de Andrade
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA nº 013/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
1 – Conceder ao Servidor Railton Macêdo da Cunha, ocupante
do Cargo de Assessor Contábil, 2 (duas) meias diárias, valor
unitário da diária R$ 90,00 (noventa reais), totalizando o valor a
ser pago em R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para custear
despesas com alimentação e transporte, durante o seu
deslocamento à cidade de Mossoró-RN, nos dias 03 e 04 de
agosto de 2015, para participar de um Encontro Regional a ser
realizado pela Escola de Contas do TCE/RN, o objetivo deste
encontro é orientar e prevenir falhas ou irregularidades que
possam comprometer a administração municipal nos aspectos
legais da aplicação dos recursos públicos.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA.
Contratado: A.O. S. SOFTWARE LTDA – ME.
Objeto:Contratação de Pessoa Jurídica especializada em
Serviço de Informatização Pública em regime de locação de
sistema integrado, com os sistemas de Contabilidade Publica e
Folha de pagamento com implantação dos sistemas, Conversão
dos dados, Migração e Treinamento dos usuários.
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/2002 e subsidiado pela Lei
nº 8.666/1993.Dotação Orçamentária: Duodécimo, Elemento de
despesas; 339039 – Outros Serviços de Terceiros PJ. Vigência:
31/07/2015 á 31/12/2015. Valor total: R$ 7.500,00. Pregão
Presencial nº 003/2015. Nilson Marcelo Lima de Mesquita p/
Contratante, José Rondinelly Kleiton da Silva p/ Contratada.
Publique-se. Pague-se.
Presidente
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
Art. 1º - NOMEAR Juliana Jaine Silva Santos, brasileira, maior,
capaz, portador do CPF nº 018.032.544-24 e da CI – 2844005 –
SSP/RN, para assumir o Cargo de Chefe de Almoxarifado, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, contando a partir de 01 de
agosto de 2015, em substituição ao titular Ana Paula Teixeira da
Silva, que encontra-se em pleno gozo de licença maternidade.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
GABINETE DA PRESIDENCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações
posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado
aos autos, para a contratação da(o) DJALMA VIEIRA VALE
05096663450, referente a contratação de empresa
especializada para fornecimento de moveis e equipamentos
para Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). LOURIVAL
FERREIRA DA SILVA NETO, Presidente da Comissão de
Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
Caiçara do Rio do Vento / RN, 31 de julho de 2015.
SEVERIANO MELO - RN, 31 de julho de 2015
Joelma Vilma de Andrade
Presidente
ANTONIO DERIMAR BARRA
Publicado por:
NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA
Código Identificador: 613D6EAB
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 037/2015, de 31 de julho de 2015.
Presidente da Câmara Municipal
Presidente
Publicado por:
ÍTALO RODRIGO DE ANDRADE PIRES
Código Identificador: 49287241
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 4AFA231A
2
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM....................................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
007/2015-SMAS
CONTRATO Nº...........: 2015010
CONTRATANTE......................: PREFEITURA MUNICIPAL DE
AFONSO BEZERRA/RN/FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA
SOCIAL
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0009/2015
CONTRATADO........................: COMERCIAL CASA DO ZIPER
– EPP - CNPJ Nº 02.874.539/0001-03
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO
OBJETO.....................................: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE BOLSAS PORTA
MATERIAL PARA SEREM UTILIZADAS NA VII –
CONFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL, VISANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO
BEZERRA/RN.
CONTRATADA(O).....: , Djalma Vieira Vale 05096663450 CNPJ:
20.928.363/0001-07
OBJETO......................: contratação de empresa especializada
para fornecimento de moveis e equipamentos para Câmara
Municipal de Severiano Melo/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 7.820,00 (sete mil oitocentos e
vinte)
VALOR TOTAL R$....................: R$ 445,00 (QUATROCENTOS
E QUARENTA E CINCO REAIS).
Órgão: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Órgão: 01 Poder Legislativo,
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função :01
Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa:
0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 –
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Elemento de
Despesa: 4.4.90.52-00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente, Fonte de Recursos: 100-Fonte Livre.
VIGÊNCIA...................: 31 de julho de 2015 a 31 de Agosto de
2015
DATA DA ASSINATURA.........: 31 de julho de 2015
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 5E51CE15
GABINETE DA PRESIDENCIA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE
SEVERIANO MELO, através do (a) GABINETE DA
PRESIDENCIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo
(a) Sr.(a) ANTONIO DERIAMR BARRA, Responsável, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada
para fornecimento de moveis e equipamentos para Câmara
Municipal de Severiano Melo/RN.
Contratado.................: Djalma Vieira Vale 05096663450 CNPJ:
20.928363/0001-07
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo (a) Sr. ANTONIO DERIAMR BARRA,
Responsável.
GABINETE DA PRESIDENCIA
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação da CAMARA MUNICIPAL
SEVERIANO MELO, considerando tudo o que consta do
Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 009/2015,
vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação,
amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, visando contratação de empresa
especializada para fornecimento de moveis e equipamentos
para Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar
ao Exmo(a). Sr. ANTONIO DERIAMR BARRA, Responsável, da
presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida
ratificação.
SEVERIANO MELO - RN, 31 de julho de 2015
LOURIVAL FERREIRA DA SILVA NETO
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 6DC49DBE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - CONTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 007/2015-SMAS
CONTRATO Nº.........................15070001/2015
Art. 1º – CONCEDER a MARIA CONSUEUDA DA SILVA,
brasileira, Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, na função de Professora I. Ref. F,
portadora da carteira de Identidade nº. 798.584 SSP/RN e
CPF/MF nº. 423.262.814-20, APOSENTADORIA POR IDADE E
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número
101.101.098-3, nos termos do artigo 31 da Lei Municipal n° 840,
de 01 de Junho de 2005 - LGPM, fixando os rendimentos
consonante disciplina o artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a
mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com
paridade, que corresponderão a título de provento básico a
remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se
der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em
rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, nos termos
do inciso II do §4º do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Alexandria c/c a norma encartada no §2º do artigo 55, da Lei
Municipal n.º 819, de 2003 – Regime Jurídico Único do
Município de Alexandria/RN, in casu, o valor correspondente a
cinco quinquênios e uma gratificação de 10% calculadas sobre
o valor do provento básico.
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
SubFunção: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
FRANCISCO MARCOLINO NETO
Programa: 0022 - GESTAO DA POLITICA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
PRESIDENTE DO IPAMA
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 5C7D1596
Projeto/Atividade: 2055 - INDICE DE GESTAO DES. DO SUASIGD SUAS
339030000000 0604 MATERIAL DE CONSUMO
DATA DA ASSINATURA...........: 15 de julho de 2015.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 49BEEB8F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN
CONTRATADO: PASCOA GLUVÊNIA DE SOUZA - ME
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta do Termo
Contratual, prorrogando sua vigência por mais 03 (três) meses,
contados a partir de 31.03.2014 a fim de dar continuidade aos
fornecimento de Medicamentos (Farmácia) com entrega
Continua, Fracionada e imediata com apresentação de
prescrição médica.
2 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o
art. 57 Inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/93.
LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 31 de Março de 2015.
Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 4DC7D080
RESOLVE:
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Comissão de Licitação
Presidente
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SEVERIANO MELO - RN, 31 de julho de 2015
LOURIVAL FERREIRA DA SILVA NETO
Ano VI | Nº 1464
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 4024B062
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA - IPAMA
PORTARIA n.º 22 de 31de Julho de 2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Alexandria - IPAMA, consoante
Portaria de Nomeação PMA/GP n.º 008, de 02 de janeiro de
2013, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo
23, da Lei Ordinária Municipal n.º 850, de 01 de junho de 2005
e,
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA - IPAMA
PORTARIA n.º 23, de 31 de Julho de 2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Alexandria - IPAMA, consoante
Portaria de Nomeação PMA/GP n.º 008, de 02 de janeiro de
2013, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo
23, da Lei Ordinária Municipal n.º 850, de 01 de junho de 2005
e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
SILVANIRA GAMA SOARES admitida no Serviço Público em 1º
de março de 1983, exercendo as atribuições do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na secretaria Municipal de
Educação, inscrito na matrícula 258;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo
31, regulamentado no âmbito municipal pela Lei n.º 840, de 01
de junho de 2005; consoante corrobora Certidão de Tempo de
Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Administração do
Município de Alexandria/RN;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do IPAMA pugnando pelo deferimento do pleito, com
arrimo nas disposições insertas no artigo 31 da Lei n.º 840, de
01 de junho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a SILVANIRA GAMA SOARES, brasileira,
Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora
da carteira de Identidade nº. 981.680 SSP/RN e CPF/MF nº.
489.426.504-49, APOSENTADORIA POR IDADE E POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, fixando-se os rendimentos da
aposentadoria por tempo de contribuição e idade, consoante
disciplina o caput do artigo 31 da Lei Ordinária municipal n.º
840, de 01 de junho de 2005 – LGPM, forma mais vantajosa,
aposentando-se com proventos integrais, que corresponderão a
título de provento básico a remuneração básica da servidora no
cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao
provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas
incorporadas, nos termos do inciso II do §4º do artigo 57 da Lei
Orgânica do Município de Alexandria c/c a norma encartada no
§2º do artigo 55, da Lei Municipal n.º 819, de 2003 – Regime
Jurídico Único do Município de Alexandria/RN, in casu, o valor
correspondente a cinco quinquênios calculado sobre o valor do
provento básico.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
MARIA CONSUEUDA DA SILVA, admitida no Serviço Público
em 1º de Janeiro de 1984, exercendo as atribuições do cargo de
Professora PI. Ref. F, lotada na secretaria Municipal de
Educação, com matricula n° 349, carga horária de 30 (trinta)
horas semanais.
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo
31, regulamentado no âmbito municipal pela Lei n.º 840, de 01
de junho de 2005; consoante corrobora Certidão de Tempo de
Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Administração do
Município de Alexandria/RN;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do IPAMA pugnando pelo deferimento do pleito, com
arrimo na alínea “a”, do inciso III, do §1º e § 5° do artigo 40 da
Constituição Federal c/c as disposições insertas no artigo 31 da
Lei n.º 840, de 01 de junho de 2005;
FRANCISCO MARCOLINO NETO
PRESIDENTE DO IPAMA
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4C8EF363
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLECENTE
RESOLUÇÃO Nº: 008/2015 DE 30 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DISCIPLINA DO PROCESSO DE ESCOLHA
UNIFICADA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
DE APODI-RN.
3
A Presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de
Escolha Unificada para o cargo de Conselheiros Tutelares do
município de Apodi/RN para o Quadriênio 2016/2019, no uso de
suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n° 1016/2015
de 04 de Maio de 2015 e a Resolução Municipal 007/2015 de 12
de Junho de 2015 e em conformidade com a Resolução do
CONANDA Nº 170/2014 de 10 de dezembro de 2014 e do
CONSEC de Nº 102/de 31 de março de 2015.
limitar-se-á à veiculação dos nomes e resumo dos currículos de
todos os candidatos, sem exclusão de nenhum, sempre em
bloco e com absoluta igualdade de espaços e inserções.
Art. 13 - Toda a propaganda individual será fiscalizada pela
Comissão Eleitoral, que determinará a imediata suspensão ou
cessação da propaganda que violar o disposto nos dispositivos
anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou
contra a honra subjetiva de qualquer candidato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Considerando a importância do papel do Conselho Tutelar como
um dos instrumentos preponderantes na proteção da criança e
do adolescente, como parte integrante da rede de proteção no
Sistema de Garantia de Direitos, O CMDCA RESOLVE:
Parágrafo Único - Em caso de propaganda abusiva ou irregular,
a Comissão Eleitoral poderá cassar a candidatura do infrator,
em reunião única e específica, assegurando-lhe o direito de
defesa.
DAS PROIBIÇÕES
Art.1º. Estabelecer as normas que disciplinarão o processo de
escolha para membros do CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE APODI para o quadriênio 2016-2019.
Art. 2º - O Processo de escolha deverá observar as seguintes
diretrizes:
1. A escolha de 05 (cinco) membros efetivos e 05
(cinco) suplentes do Conselho Tutelar será feita
através de sufrágio universal, por voto direto, secreto
e facultativo dos cidadãos maiores de 16 anos,
inscritos como eleitores do Município de Apodi.
2. A eleição será unificada em todo território Nacional,
a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês
subsequente ao da eleição presidencial, ou seja, no
dia 04 de Outubro de 2015, sendo estabelecido em
lei municipal, sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente.
Parágrafo Único - Para votar o eleitor poderá identificar-se com
o título de eleitor e um documento de identidade, CNH ou
carteira de trabalho;
Art. 3º - Cada eleitor poderá votar em apenas um (01)
candidato.
Art. 4º - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos
mais votados, e os suplentes serão os 05 (cinco) seguintes.
Parágrafo Único - Havendo empate, será considerado eleito o
candidato que obteve melhor desempenho na prova de
conhecimento do ECA; persistindo o empate, prevalecerá
aquele que tiver maior grau de instrução e, persistindo o
empate, o mais idoso.
Art. 5º - O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos,
permitida uma recondução.
Art. 6º - Caberá à Comissão Especial Eleitoral:
I - Providenciar a publicação em jornal local e a afixação em
locais de fácil acesso ao público de todos os atos referentes ao
processo de escolha;
II - Receber e registrar as inscrições dos candidatos;
III - Providenciar relações nominais de todos os eleitores junto à
justiça eleitoral e dos candidatos inscritos, publicando edital com
os nomes destes, para fins de eventuais impugnações;
IV - Receber, apreciar e julgar as impugnações relativas aos
candidatos inscritos, com recurso para o CMDCA;
V - Constituir as mesas receptoras de votos, tantas quantas
forem necessárias, designando e credenciando seus membros,
em número mínimo de 02 (duas), dentre pessoas de
reconhecida idoneidade, e distribuindo as listas de eleitores
pertinentes às respectivas seções eleitorais, que poderão ser
agrupadas em ordem alfabética, realizando-se prévia e ampla
divulgação;
Art. 14 – A relação das condutas ilícitas e vedadas seguirá o
mesmo disposto na Legislação Eleitoral vigente com a aplicação
de sanções de modo a evitar o abuso do poder político,
econômico, religioso, institucional e de meios de comunicação;
Parágrafo Único: Sem prejuízos das disposições constantes na
legislação, serão consideradas vedadas no processo de escolha
unificado, antes e durante a votação as condutas:
A vinculação político-partidária das candidaturas e a
utilização de estruturas de partidos políticos para a
campanha eleitoral;
O favorecimento de candidatos por qualquer
autoridade pública, em benefício daqueles, de
espaços, equipamentos e serviços da administração
pública;
A composição de chapas ou a utilização de qualquer
outro mecanismo que comprometa a candidatura
individual do interessado (cf. art. 5º, II, da Resolução
170/2014, CONANDA, da Resolução 102/2015,
CONSEC-RN),
A realização de propaganda eleitoral por meio de
jornal, rádio, televisão, outdoors ou espaços na
mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a
manutenção, pelo candidato, de página própria na
rede mundial de computadores,
A arregimentação do eleitor, a propaganda de boca
de urna, uso de alto-falantes ou similares e
distribuição de material de propaganda no dia da
eleição.
A doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores
de bens ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor, tais como:
bonés, chaveiros, canetas, camisetas ou cestas
básicas.
O transporte e alimentação de eleitores, inclusive no
dia da eleição,
Receber do candidato, direta ou indiretamente,
doação em dinheiro ou estimável em dinheiro,
inclusive por meio de publicidade de qualquer
espécie, procedente de:
1. Entidade ou governo estrangeiro,
2. Órgão da administração pública direta ou indireta ou
fundação mantida com recursos provenientes do
Poder Público,
3. Concessionários ou permissionário de serviço
público,
4. Entidade de direito privado que receba, na condição
de beneficiária, contribuição compulsória em virtude
de disposição legal,
5. Entidade de utilidade pública,
6. Entidade de classe sindical,
7. Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba
recursos do exterior,
8. Entidades religiosas e beneficentes,
9. Entidades esportivas,
10. Organizações não-governamentais que recebam
recursos públicos,
11. Organizações da sociedade civil e de interesse
público,
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
V - Manter a ordem no local de votação, podendo solicitar força
policial se necessário;
VI - Autenticar, com assinatura dos componentes da mesa, as
cédulas oficiais, caso o pleito não seja efetuado
eletronicamente.
Art. 18 - Após identificado, o eleitor assinará a relação
respectiva, e se dirigirá a cabine de votação.
Parágrafo Único - O eleitor que não souber ou não puder
assinar o nome lançará a impressão do polegar direito no local
próprio da relação respectiva.
Art 19 - Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal junto à
Comissão Eleitoral, que deverá portar crachá e poderá solicitar
ao Presidente da Mesa receptora ou apuradora o registro em
ata de quaisquer irregularidades que constatarem.
Art. 20 - Haverá uma única mesa apuradora de votos, composta
nos mesmos moldes da mesa receptora, pela Comissão
Especial Eleitoral.
Parágrafo Único - A apuração em sessão pública e única será
feita no mesmo local da votação, imediatamente após o seu
encerramento.
Art. 21 - Concluídos os trabalhos de apuração e preenchidos os
boletins de urna, deverá o Presidente da mesa apuradora
encaminhar todo o material ao Presidente da Comissão
Especial Eleitoral, que procederá à totalização dos votos.
Parágrafo Único - Após a contagem e totalização, as urnas
serão lacradas observando-se os procedimentos apresentados
pela Justiça Eleitoral.
Art. 22 - A Comissão Especial Eleitoral lavrará a ata geral da
votação e apuração, mencionando todos os incidentes
ocorridos, impugnações, etc., bem como os sufrágios obtidos
pelos candidatos, colhendo as assinaturas dos membros da
Comissão, candidatos, fiscais, representante do Ministério
Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram
assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do
CMDCA, e nos murais de aviso da Prefeitura Municipal e na
Câmara Municipal.
§ 1º - Ao CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias da votação e
apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da
Comissão Eleitoral nos trabalhos de apuração, desde que a
impugnação tenha constado expressamente em ata.
§ 2º - O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo
máximo de 02 (dois) dias, determinando ou não as correções
necessárias, e baixará resolução homologando o resultado
definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito
Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da
Infância e Juventude.
Art. 23 - O CMDCA manterá em arquivo permanente todas as
resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo
de escolha do Conselho Tutelar, sendo que os votos e as fichas
de cadastramento de eleitores deverão ser conservados por 06
(seis) meses e, após, poderão ser destruídos.
Parágrafo Único - Na Urna Eletrônica constará apenas uma tela
na qual será digitado o número do candidato escolhido,
Art. 26 - Esta resolução, aprovada pelo plenário do CMDCA e
transcrita no livro de atas, no dia 30 de julho de 2015, entrará
em vigor na data de sua publicação, a fazer-se mediante
afixação na sede do CMDCA e no Hall da Prefeitura Municipal
de Apodi/RN, dentro de 24 horas a contar da aprovação, sem
prejuízo de ampla divulgação em jornais de circulação local e
demais meios de comunicação.
Art. 40 - Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei
Municipal nº 1016/2015.
VI - Afixar relação dos candidatos registrados nas sessões de
votação;
IX. Práticas desleais de quaisquer natureza
Apodi, 30 de Julho de 2015.
VII - Designar os componentes das juntas apuradoras, em
número mínimo de 02 (duas), dentre pessoas de reconhecida
idoneidade;
Art. 15 - Não será permitida propaganda de qualquer espécie
dentro do local de votação, bem como não será tolerada
qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de
votação.
Lusia Gomes Pinto
VIII - Credenciar os fiscais indicados pelos candidatos;
Art. 7º - O candidato poderá indicar, para constar na relação de
candidatos, além do nome completo, um apelido.
Art. 8º. - A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10
de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Art. 9º - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e
mulher, casais em relação homoafetiva e/ou estável,
ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora,
irmãos, cunhados, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e
enteado (a).
Art. 16 – Haverá 06 (seis) mesas receptoras de votos,
compostas por dois (02) membros efetivos e seus respectivos
suplentes, previamente escolhidos e orientados pela Comissão
Eleitoral, dentre pessoas de reconhecida idoneidade, com
antecedência mínima de 03 (três) dias antes da data do pleito.
Art. 10 - A candidatura a membro do Conselho Tutelar é
individual e sem vinculação a partido político ou credo de
qualquer natureza.
Parágrafo Primeiro - Os eleitores serão distribuídos entre as
seções por ordem alfabética dos nomes ou outro critério
apontado pela Justiça Eleitoral.
DA PROPAGANDA
Parágrafo Segundo - São impedidos de compor a mesa
receptora os candidatos e seus cônjuges ou parentes por
consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau.
Parágrafo Único - A propaganda individual será permitida
através da distribuição de impressos, faixas, pinturas em
residências particulares (desde que haja autorização do
proprietário), e custeadas pelos candidatos, bem como através
de debates, palestras e reuniões a serem agendadas pela
Comissão, junto às escolas, associações e comunidade em
geral.
Art. 12 - A eventual divulgação das candidaturas através de
órgãos de imprensa falada ou escrita ficará a cargo
exclusivamente da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL e
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 71A8E722
DOS TRABALHOS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 15 - Haverá Seis (06) seções eleitorais situadas nas
Escolas Estadual Gerson Lopes e Escola Estadual Professor
Antônio Dantas, sendo distribuídas três (03) seções para cada
um dos locais de votação.
Art. 11 - Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas
entre os eleitores, a partir da data da publicação da relação das
candidaturas definitivas e por um período de sessenta dias ou
seja do dia 01 de Agosto a 01 de Outubro, não sendo portanto
permitido estender-se além de 72 horas do dia da votação.
Presidenta da Comissão Eleitoral Especial
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO A LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL 045/2015)
O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi, no uso de suas
atribuições legais, torna público que irá realizar licitação
namodalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de
RegistrarPreçosno dia 16 de AGOSTO de 2015, às
09:00h(horário local)na sede da Prefeitura Municipal à Praça
Francisco Pinto, nº 56 – Centro (Setor de Licitações).OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E HIDRÁULICO.Horário de
atendimento externo de 08:00 as 12:00 Apodi/RN. Apodi-RN, 31
de julho de 2015.
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Parágrafo Terceiro - Na mesa receptora haverá relação dos
eleitores fornecida pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo Quarto - A Comissão Especial Eleitoral nomeará o
presidente e o seu secretário da mesa receptora, que só
poderão ausentar-se alternadamente;
PREGOEIRO
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 59FC07BF
Art. 17 - Compete à mesa receptora:
I - Receber os votos dos eleitores;
II - Solucionar imediatamente as dúvidas que ocorrerem,
levando ao conhecimento da Comissão Especial Eleitoral os
impasses que não conseguir resolver;
III - Lavrar a ata de votação anotando todas as ocorrências;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO A LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA 002/2015)
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Apodi/RN torna público que irá realizar licitação na modalidade
Concorrência, tipo TÉCNICA E PREÇO, no dia 23 DE
SETEMBRO DE 2015, às 09h:00min na Sede da Prefeitura
4
Municipal, sito à Praça Francisco Pinto, 56 - Centro (Setor de
Licitações). Atendimento de 07:30h as 12:00h; O objeto da
presente licitação é a CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA, DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E
COMUNICAÇÃO DIGITAL, INCLUINDO ESTUDO,
PLANEJAMENTO,
CONCEPÇÃO,
EXECUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE VEICULAÇÃO DE
PROGRAMAS E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS
INSTITUCIONAIS E MERCADOLÓGICAS PARA AS AÇÕES,
SERVIÇOS, OBRAS, EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS,
DIVULGAÇÕES DE CARÁTER LEGAL, EDUCATIVO,
INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, CONTROLE DAS
INSERÇÕES PUBLICITÁRIAS (MÍDIAS CONTRATADAS) NOS
VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO, TAIS COMO JORNAL
IMPRESSO, SITES, TV, RÁDIO, DENTRE OUTROS. A quem
interessar encontra-se a disposição o Edital e anexos na
íntegra. Apodi-RN, 31 de julho de 2015.
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
PRESIDENTE DA CPL
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 713B39D3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
PRESIDENTE DA CPL
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 692A4FCE
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos
interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
270/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 59/2015,
cujo objeto é Aquisição de Material de Informatica para atender
as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com abertura
marcada para o dia 17 de agosto de 2015 (segunda-feira) às
08:30 h na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da
Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João
Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00
às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 3CC54A34
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos
interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
272/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 61/2015,
cujo objeto é Aquisição de MATERIAL PERMANENTE para
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde., com
abertura marcada para o dia 18 de agosto de 2015 (terça-feira)
às 09:00 h na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da
Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João
Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00
às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 065/2015 – SMAP- PMBS
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a servidora Diana Juvenal da Silva, CPF:
068.384.504-70, Secretária da Junta Militar do Município de Boa
Saúde, 0,5 (meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para
custear suas despesas com deslocamento e alimentação a
cidade de Nova Cruz/RN, para prestação de contas junto ao
Serviço Militar durante o dia 31 de julho de 2015.
Areia Branca 03 de agosto de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
José Eduardo Marques Rebouças
Publique-se, cumpra-se.
Pregoeiro
Boa Saúde/RN 30 de julho de 2015
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 5EC73AA2
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA
Código Identificador: 6E2311BB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que
realizar-se-á o Processo Licitatório nº 273/2015, na modalidade
Tomada de Preço n° 5/2015, cujo objeto é a Prestação de
Serviço de ampliação e adaptação de sala atendimento
educacional especializado (AEE) e banheiro acessível na
creche São Sebastião, com abertura marcada para o dia 19 de
agosto de 2015 (quarta-feira) às 09:00 h na Sala de Reuniões
da Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Areia
Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º andar, Centro.
Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84)
3332-4925.
Areia Branca 03 de agosto de 2015.
Ricardo Adriano de Macedo Moura
Luis Paulo Moreira de Sales
Presidente da CPL
Pregoeiro
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 7537792F
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 51E0AC49
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 066/2015 – SMAP- PMBS
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo Diego Felipe de Lima,
portador do CPF: 065.032.404-81, Motorista, 02 (meia diárias)
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear suas
despesas com alimentação, durante os dias 03 à 07 de agosto
de 2015, por ser responsável por transportar os pacientes que
irão realizar consultas, exames, cirurgias, na cidade de
Natal/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN 30 de julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL - SRP N°. 042/2015
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA
Código Identificador: 6B8AC48F
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 196/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, e o deposto no
artigo 15 da Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de
1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de
1998, combinada com o Decreto nº 371 de 08 de setembro de
2010, publicado no D.O.E em 11 de setembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Servidor ERIBERTO BRUNO
MARTINS DANTAS, matrícula 090.557, do Cargo de Agente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 28 de julho de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Apodi/RN, 31 de julho de 2015
Prefeito Constitucional
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 067/2015 – SMAP- PMBS
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo Franclin Flassainton Alves
de lira, portador do CPF: 052.084.724-57, Motorista, 03 (meia
diárias) no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para custear suas
despesas com alimentação, durante os dias 03 à 07 de agosto
de 2015, por ser responsável por transportar os pacientes que
irão realizar consultas, exames, cirurgias, na cidade de
Natal/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Flaviano Moreira Monteiro
CPF nº 222.435.697-87
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 3FED370C
José Eduardo Marques Rebouças
Apodi/RN, em 31 de julho de 2015.
Depois de constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão
Presencial - SRP n°. 042/2015 – MODALIDADE PREGAO
PRESENCIAL - SRP OBJETO: Aquisição de medicamentos
controlados, para serem distribuídos aos pacientes do centro de
atenção psicossocial - CAPS, durante no período de 12(doze)
meses, A traves da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme
discriminação do anexo I, que teve como vencedoras as
licitantes PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75,
vencedora dos itens: 2; 7; 8; 12; 15; 18; 24; 25; 39 e 40, com o
valor global de R$ 304.572,00 (trezentos e quatro mil e
quinhentos e setenta e dois reais) e Empresa: CIRUFARMA
COMERCIAL LTDA CNPJ: 40.787.152/0001-09 vencedora dos
itens, 1; 3; 4; 6; 9; 10; 11; 13; 14; 16; 17; 19; 20; 21; 22; 23; 26;
27; 28; 29; 30; 21; 32; 33; 34; 35; 36; 37 e 41 com o valor global
de R$ 642.070,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e setenta
reais). Obs: Os itens 5 e 38 não foram cotados e o item 42 foi
fracassado.
A Prefeitura Municipal de Barcelona, através do seu Pregoeiro
Oficial torna público que estará realizando Pregão Presencial Nº
03/2015, objetivando a aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA
para atendimento a demanda das diversas Secretarias
Municipais, no dia 14/08/2015 às 09:00 horas. O Edital e seus
anexos encontram-se a disposição dos interessados no
endereço da PMB: Rua Major Arthur,73, centro, Barcelona/RN,
no horário de 08:00 às 12:00 horas. Tel. (84) 3259.0053/0062
ou 87089028, E-mail: [email protected]. Carlos
Alberto Rocha Barreto - Pregoeiro.
Areia Branca 03 de agosto de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP
Nº. 042/2015
Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro,
torna público para o conhecimento o resultado do Pregão
Presencial - SRP nº. 042/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS CONTROLADOS, PARA SEREM
DISTRIBUÍDOS AOS PACIENTES DO CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL - CAPS, DURANTE NO PERÍODO DE
12(DOZE) MESES. Que teve como vencedoras as Empresas:
PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75, vencedora
dos itens: 2; 7; 8; 12; 15; 18; 24; 25; 39 e 40, com o valor global
de R$ 304.572,00 (trezentos e quatro mil e quinhentos e setenta
e dois reais) e Empresa: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 40.787.152/0001-09 vencedora dos itens, 1; 3; 4; 6; 9;
10; 11; 13; 14; 16; 17; 19; 20; 21; 22; 23; 26; 27; 28; 29; 30; 21;
32; 33; 34; 35; 36; 37 e 41 com o valor global de R$ 642.070,00
(seiscentos e quarenta e dois mil e setenta reais). Obs: Os itens
5 e 38 não foram cotados e o item 42 foi fracassado. Sendo
ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima
mencionado, em 31 de julho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PREGÃO PRESENCIAL 03/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO A LICITAÇÃO (CHAMADA PUBLICA 001/2015)
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Código Identificador: 635CA424
Pregoeiro
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Apodi/RN torna público que irá realizar CHAMADA PUBLICA,
no dia 08 DE SETEMBRO DE 2015, às 09h:00min na Sede da
Prefeitura Municipal, sito à Praça Francisco Pinto, 56 - Centro
(Setor de Licitações). Atendimento de 07:30h as 12:00h
OBJETO: da presente CHAMADO PÚBLICA é a de
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL, para atender os Alunos matriculados nas Escolas de
Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de
APODI/RN - Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,.
A quem interessar encontra-se a disposição o Edital e anexos
na íntegra. Apodi-RN, 31 de julho de 2015.
Ano VI | Nº 1464
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 5540EF7D
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN 30 de julho de 2015
Ano VI | Nº 1464
5
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
MUNICIPAL
DE
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA
Código Identificador: 5CD1AB66
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 068/2015 – SMAP- PMBS
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o servidor Francisco de Souza Filho, portador
do CPF: 029.553.454-07, Motorista, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, 01 diária no valor de R$ 60,00
(Sessenta reais), para custear suas despesas com alimentação
a cidade de Natal/RN, conduzido os alunos da Escola Municipal
Jésse Pinto Freire ao estádio Maria Lamas Farache que
participarão de Treino na escolinha do ABC, na cidade de Natal,
no dia 01 de agosto de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se, cumpra-se.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJINHO – RN, Estado do Rio
Grande do Norte, em conjunto com o Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e,
considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para
a Implementação da Politica de Assistência Social no Município:
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 30 de Junho de 2015.
Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferencia Municipal de
Assistência Social, a ser realizada no dia 07 de Agosto de 2015,
tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ
RUMO A 2026”.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 307/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre exoneração do servidor efetivo empossado no
cargo de enfermeiro.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas através do artigo 72 inciso II,
da Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, Concurso Público
001/2014, homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, e Edital 001/2014 publicado
em 29 de setembro de 2014, conforme Edição 1251.
RESOLVE:
Secretário da SMPLADE
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
IVETE MATIAS XAVIER
Prefeita Municipal
WELBA CRISTINA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 7506A52E
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Publicado por:
KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA
Código Identificador: 57EC5476
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
D E C R E T A:
Boa Saúde 31 de julho de 2015
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor Janiedson de Oliveira
Araújo, matrícula nº 0000400, lotado na Secretária de Saúde,
relativas ao período de 2015, que serão gozadas a partir de
01.08.2015 a 30.08.2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 098/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP,
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 5613C75D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 101/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor Manoel José de Oliveira,
matrícula nº 0000132, lotado na Secretária de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, relativas ao período de 2015, que serão
gozadas a partir de 01.08.2015 a 30.08.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 30 de Junho de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 6ED4F6DB
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora Lanuza Dantas Pinheiro,
matrícula nº 0000064, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
relativas ao período de 2015, que serão gozadas a partir de
01.08.2015 a 30.08.2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 102/2015
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o servidor efetivo WALTER
MUNIZ DOS SANTOS JÚNIOR, Portador do CPF n°
030.339.644-70 e RG: 1.363.948 – ITEP-RN, do cargo de ASG,
lotado na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, conforme Termo de Posse no dia 17 de abril de
2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 30 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
R E S O L V E:
Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Secretário da SMPLADE
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor João Luiz Neto, matrícula
nº 0000443, lotado no cargo de Advogado junto ao CREAS,
relativas ao período de 2015, que serão gozadas a partir de
01.08.2015 a 30.08.2015.
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 5B2BD2D0
Boa saúde/RN, de 31 de julho de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicado por:
KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA
Código Identificador: 7707C979
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria 308 de 31 de julho de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 099/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP,
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 30 de Junho de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 60C8E526
Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado, e dá outras
providências.
R E S O L V E:
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
Art. 1º CONCEDER férias a servidora Maria Sares de Lima,
matrícula nº 0000377, lotada no Conselho Tutelar, relativas ao
período de 2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 a
30.08.2015.
RESOLVE:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Art. 1º - Nomear Silas Fonseca e Silva, portador do RG:
002.799.624 – SSP/RN, CPF: 102.345.624-98, para o cargo em
comissão CC - 2 de Assessor Administrativo, lotado no
Gabinete Civil.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 30 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP,
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
R E S O L V E:
Secretário da SMPLADE
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor Mario Fernandes de
Medeiros Dantas, matrícula nº 0000133, lotado na Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, relativas ao
período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de
01.07.2015 a 30.07.2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 73287F9A
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA
Código Identificador: 679475F4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N°. 011/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 100/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP,
R E S O L V E:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 103/2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 30 de Junho de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 5D0E802F
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 104/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 013 de Julho de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 541E60C0
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor Francisco Galdino de
Assis, matrícula nº 0000112, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporte, relativas ao período de
2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.07.2015 a
30.07.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP,
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
R E S O L V E:
Secretário da SMPLADE
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor José Erinaldo Freire
Gomes, matrícula nº 000006, lotada na Secretaria Municipal de
Planejamento, administração e desenvolvimento econômico,
relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir
de 01.08.2015 a 30.08.2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 105/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 13 de Julho de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 638F6A0F
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora Maria Hellena da Silva
Rocha, matrícula nº 0000150, lotada na Secretaria Municipal de
Trabalho, Habitação e Assistência Social, relativas ao período
de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 03.07.2015 a
02.08.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 109/2015
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 02 de Julho de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
R E S O L V E:
Secretário da SMPLADE
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, José Ivalteci Faustino
Bezerra, matrícula nº 00049, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a
partir de 01.08.2015 à 30.08.2015.
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 4A0AE2CE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 106/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP,
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 29 de Julho de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 6B884C61
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor Jose Joventino da Costa
Neto, matrícula nº 000051, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a
partir de 01.07.2015 a 30.07.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 02 de Julho de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 74D7B516
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor France Jones Rodrigues
de Carvalho, matrícula nº 0000107, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que
serão gozadas a partir de 01.08.2015 a 30.08.2015.
02.800.122/0001-98;
Drogafonte
LTDACNPJ:
08.778.201/0001-26; PHOSPODONT LTDA- CNPJ:
04.451.626/0001-75; RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SÁUDE LTDA- CNPJ: 12.305.387/0001-73; e UNIFARMA
- Rede Unificada de Farmácia- CNPJ: 03.291.717/0001-28,
convocados para assinarem a Ata de Registro de Preço
referente ao certame acima especificado, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta, na
sala de licitações, localizada na Praça Augusto Severo, S/N, 1ª
Andar – Sala 104 Centro – Canguaretama/RN.
Canguaretama/RN, 17 de julho de 2015.
Abraão Azevedo Lopes - Pregoeiro.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 467B6F95
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº58 DE 30 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Intermunicipal de
Políticas para as Mulheres do Território Agreste e Litoral Sul.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA no uso
das atribuições constitucionais e em conformidade ao que
dispõe o art. 74, inciso XII da Lei Orgânica do Município e
Canguaretama/RN e
CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Nacional de
Políticas para as Mulheres pela Presidência da República
conforme Decreto de 30 de março de 2015;
CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres conforme Decreto Nº 25.246, de 29
de maio de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Intermunicipal de
Políticas para as Mulheres do Território Agreste e Litoral Sul a
ser realizada no município de Canguaretama no dia 25 de
agosto de 2015, preparatória, no âmbito do Território, à
realização da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres.
Parágrafo único. A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres terá, como tema, “Mais direitos, participação e poder
para as mulheres”, que será dividido nos seguintes eixos
temáticos:
I - "Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos
movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da
igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua
diversidade especificidades: avanços e desafios";
II - "Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas
para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal:
avanços e desafios";
III - "Sistema político com participação das mulheres e
igualdade: recomendações"; e
IV - "Sistema Nacional de Políticas para Mulheres: subsídios e
recomendações”
Art. 2º Para a organização da 4ª Conferência Intermunicipal de
Políticas para as Mulheres do Território Agreste e Litoral Sul
deverá ser constituída uma Comissão Organizadora,
observando a paridade entre a representação do poder público
e da sociedade civil que será responsável pela implementação e
desenvolvimento das atividades desta Conferência.
Art. 3º A Comissão Organizadora expedirá o Regimento Interno
da 4ª Conferência Intermunicipal de Políticas para as Mulheres
do Território Agreste e Litoral Sul.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 30 de julho de
2015.
Maria de Fátima Borges Marinho
Prefeita Municipal
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 76D4A04C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
Ficam os representantes das empresas: DELVALLE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME – CNPJ:
37.227.550/0001-58; LUMINOZA, COM. DE MAT. ELÉTRICOS
E TELEFONIA LTDA – CNPJ: 70.047.329/0001-93; e IVANLUX
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – CNPJ: 12.528.765/0001-88,
convocados para assinarem a Ata de Registro de Preço,
referente ao Pregão nº 022/2015, no prazo estipulado no Item
11.3 do Edital, contados a partir da publicação desta.
Canguaretama/RN, 31 de julho de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 107/2015
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 108/2015
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 02 de Julho de 2015.
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 4B38DAD3
Ano VI | Nº 1464
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 713D5799
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DE HABILITAÇÃO Pregão Presencial Nº
19/2015
Ficam convocadas os representantes das empresas: ARTMED
COMERCIAL LTDA- CNPJ: 04.361.467/0001-18; CIRUFARMA
COMERCIAL LTDA- CNPJ: 40.787.152/0001-09; CIRURGICA
BEZERRA
DISTRIBUIDORA
LTDACNPJ:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 049/15FMAS
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto 012/2015 de 20
de Julho de 2015 do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder a Sra. JUCILENE DA COSTA BARBOSA DA SILVA,
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
Portaria nº 110/13, ocupante do cargo de Secretária/Gestora do
Fundo Municipal de Assistência Social (Portaria 112/2013 –
GP), 1 Uma) diária e ½ (Meia) no valor de R$ 195,00 (Cento e
Noventa e Cinco Reais). Dessa forma, fica a servidora
autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 28 de
Julho/2015 com o objetivo de participar do II Encontro Estadual
da Assistência Social: Gestão dos Recursos Financeiros IGDSUAS e IGD-PBF que será realizado dias 28 e 29 de Julho de
2015.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
7
C. dos Dantas/RN, 27 de Julho de 2015.
Jucilene da Costa Barbosa da Silva
GESTORA DO FMAS
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 684100B9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 050/15
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto 012/2015 de 20
de Julho de 2015 Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA,
Motorista contratado da Secretaria Municipal de Assistência
Social, 1 (Uma) diária e ½ (Meia) no valor de R$ 120,00 (Cento
e Vinte Reais). Dessa forma, fica o servidor autorizado a viajar
no dia 28 de Julho de 2015, a cidade de Natal/RN, com o
objetivo de conduzir a secretária de Assistência Social para
participar do II Encontro Estadual da Assistência Social: Gestão
dos Recursos Financeiros IGD-SUAS e IGD-PBF que será
realizado dias 28 e 29 de Julho de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 27 de Julho de 2015.
Jucilene da Costa Barbosa da Silva
GESTORA DO FMAS
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 58FE8B7D
§ 1º. Dentre outros, serão indicados representantes dos setores
responsáveis pela educação, cultura, esportes, saúde,
assistência social, turismo, finanças e planejamento;
§ 2º. As manifestações e votos dos representantes do governo
junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente vinculam a administração, não podendo ser
revistas de ofício pelo Chefe do Executivo;
§ 3º. Para cada titular, será indicado um suplente, que
substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de
acordo com o que dispuser este Regimento Interno;
§ 4º. No caso de reiteração de faltas injustificadas, prática de
conduta incompatível com a função e/ou outras situações
previstas em lei ou neste Regimento, o Presidente do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente encaminhará
representação ao Chefe do Executivo no sentido da substituição
do respectivo representante governamental e aplicação das
sanções administrativas cabíveis, bem como comunicará o fato
ao Ministério Público, para a tomada das providências que
entender necessárias.
Art. 5º. O mandato dos representantes do governo junto ao
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
está condicionado ao tempo de permanência na função ou à
frente da respectiva pasta.
§ 1º. O afastamento dos representantes do governo junto ao
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
deverá ser previamente comunicado e justificado, não podendo
prejudicar as atividades do órgão;
§ 2º. O Chefe do Executivo deverá indicar o novo conselheiro
governamental no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
afastamento a que alude o parágrafo anterior;
§ 3º. Caso descumpridos os prazos para nomeação e/ou
substituição dos representantes do governo perante o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, fixados
neste e no artigo anterior, ou praticados, pelo Chefe do
Executivo municipal, atos que comprometam ou inviabilizem o
regular funcionamento do órgão o fato será imediatamente
comunicado ao Ministério Público, para tomada das medidas
cabíveis e apuração de eventual responsabilidade do agente
público, nos moldes do previsto nas Leis nºs 8.069/90, 8.429/92
e no Dec. Lei nº 201/67.
SEÇÃO II
DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE:
GABINETE DO PREFEITO
REGIMENTO INTERNO CMDCA
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CARNAÚBA DOS DANTAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMIRARES:
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, criado pela Lei Municipal
n° 521, de 07 de outubro de 2005.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, funcionará em
sede/espaço, cedido pelo Poder Público Municipal.
§ 1º. Cabe à administração pública fornecer a estrutura
administrativa e institucional necessária ao adequado e
ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente, devendo para tanto instituir
dotação orçamentária específica;
§ 2º. A dotação orçamentária a que se refere o parágrafo
anterior deverá contemplar os recursos necessários ao custeio
das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive para as
despesas com capacitação dos conselheiros, pagamento de
serviços de terceiros, publicações, material de consumo,
deslocamento dos conselheiros a eventos e outras despesas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, na forma do disposto no
art. 6º, da Lei Municipal nº, 521/05, é composto de (10) dez
membros efetivos, sendo 05 (cinco) representantes do governo
e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada.
§ 1º. Os nomes, telefones e endereços (inclusive eletrônicos)
das entidades governamentais e não governamentais que
compõem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente e de seus respectivos representantes, serão
publicados na imprensa local, assim como afixados em sua
sede, na sede do Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal e
órgãos públicos encarregados das políticas básicas e de
assistência social, bem como comunicados ao Ministério
Público e ao Juiz da Infância e da Juventude local;
§ 2º. Na forma do disposto no art.89, da Lei nº 8.069/90, a
função de membro do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada.
SEÇÃO I
DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO:
Art.4º. Os representantes do governo junto ao Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente serão
indicados pelo Chefe do Executivo nos (vinte) dias
subsequentes à sua posse, dentre os Chefes de Departamento
ou servidores graduados dos órgãos públicos com atuação
direta ou indireta junto a crianças e adolescentes.
Art. 6º. Os representantes da sociedade civil organizada serão
escolhidos entre as entidades constituídas há pelo menos 01
(um) ano que prestem atendimento direto a crianças e
adolescentes, ou que inclua em seus fins institucionais a defesa
dos interesses e direitos de crianças e adolescentes, nos
moldes do disposto nos arts. 87, inciso V, 90 e 210, inciso III, da
Lei nº 8.069/90.
§ 1º. A escolha dos representantes da sociedade civil junto ao
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
dar-se-á por intermédio de assembléia realizada entre as
próprias entidades que possuam o perfil acima indicado;
§ 2º. A vaga no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente pertencerá à entidade escolhida, que indicará um
de seus membros para atuar como titular e outro como seu
substituto imediato;
§ 3º. Para cada entidade escolhida a integrar o Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente haverá uma suplente,
respeitada a ordem de votação na assembléia a que se refere o
§1º deste artigo.
Art. 7º. De modo a assegurar o caráter plural e representativo
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
não será permitido que as entidades pertencentes a um
determinado segmento e/ou que prestem determinada
modalidade de atendimento ocupem mais de 01 (uma) vaga no
Conselho, ressalvada a inexistência de outras entidades
interessadas e habilitadas a compor o órgão;
Parágrafo único. As entidades pertencentes a um determinado
segmento e/ou que prestem determinada modalidade de
atendimento poderão se candidatar e participar do processo de
escolha livremente, sendo considerada eleita a mais votada,
ficando as demais como suas suplentes, pela ordem de
votação.
Art. 8º. O mandato das entidades representantes da sociedade
civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única
recondução;
Parágrafo único. A entidade que se habilitar à recondução
deverá se submeter a novo processo de escolha, sendo vedada
a prorrogação de mandatos ou a recondução automática.
Art. 9º. É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma
de ingerência do Poder Executivo sobre o processo de escolha
dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 10. Todo o processo de escolha dos representantes da
sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente será fiscalizado pelo Ministério
Público.
Parágrafo único. As notificações comunicações ao
representante do Ministério Público encarregado da fiscalização
do processo de escolha dos membros do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente serão efetuadas
pessoalmente e com a antecedência necessária.
Art. 11. Os representantes da sociedade civil junto ao Conselho
de Direitos da Criança e do Adolescente serão empossados no
prazo máximo de 15 (quinze) dias após a proclamação do
resultado do respectivo processo de escolha, com a publicação
dos nomes das entidades eleitas e suas suplentes, bem como
dos conselheiros titulares e seus substitutos imediatos, nos
moldes do art.3º, §1º, do presente Regimento Interno.
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Art. 12. A eventual substituição dos representantes das
entidades que compõe a ala não governamental do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser
comunicada e justificada à Presidência do órgão no mínimo 10
(dez) dias antes da primeira sessão ordinária subsequente, não
podendo prejudicar suas atividades.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS:
Art. 13. São deveres dos membros do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Conhecer a Lei nº 8.069/90, a Lei Municipal nº 521/05 e as
disposições relativas à criança e ao adolescente contidas na
Constituição Federal, Lei nº 8.742/93, 9.394/96 e outros
Diplomas Legais, zelando pelo seu efetivo e integral respeito;
II - Participar com assiduidade das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, justificando e comunicando com a devida
antecedência as eventuais faltas;
III - Buscar informações acerca das condições de vida da
população infanto-juvenil local, assim como da estrutura de
atendimento existente no município, visitando sempre que
possível as comunidades e os programas e serviços àquela
destinados;
IV - Encaminhar proposições e participar das discussões
relativas à melhoria das condições de atendimento à população
infanto-juvenil local, apontando falhas e sugerindo a
implementação das políticas, serviços públicos e programas que
se fizerem necessários;
V - Atuar na defesa da Lei nº 8.069/90 e dos direitos de
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, procurando
sempre que possível conscientizar a população acerca do dever
de todos em promover a proteção integral da população infantojuvenil;
VI - Opinar e votar sobre assuntos encaminhados à apreciação
do Conselho.
§ 1º. É expressamente vedada a manifestação político-partidária
nas atividades do Conselho;
§ 2º. Nenhum membro poderá agir ou se manifestar em nome
do Conselho sem prévia autorização.
CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DE MANDATOS:
Art. 14. O Conselheiro que faltar a mais de 03 (três) reuniões
consecutivas, sem justificativa, perderá o mandato por decisão
do Conselho.
§ 1° - Apresentada a justificativa a que se refere este artigo o
Conselho decidirá sobre a sua aceitação em sessão imediata.
§ 2° - Em caso de perda do mandato por decisão do Conselho,
assumirá o respectivo suplente a titularidade, cabendo à
entidade representada escolher novo suplente.
§ 3° - Em caso de renúncia do titular, ou suplente, caberá à
entidade respectiva indicar substituto.
Art. 15. A suspensão cautelar do mandato das entidades e/ou
de seus representantes, nas hipóteses constantes do artigo
anterior, será decidida pela Plenária do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, mediante requerimento
encaminhado por qualquer dos membros do Conselho,
Ministério Público ou Poder Judiciário.
Parágrafo único. A cassação do mandato das entidades
representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer hipótese,
demandará a instauração de procedimento administrativo
específico, nos moldes do previsto neste Regimento Interno,
com a garantia do pleno exercício do contraditório e a ampla
defesa, sendo a decisão tomada por maioria absoluta de votos
dos componentes deste órgão.
Art. 16. Os suplentes assumirão automaticamente nas
ausências, afastamentos e impedimentos dos titulares.
CAPÍTULO V
DOS IMPEDIMENTOS:
Art. 17. De modo a tornar efetivo o caráter paritário do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser
considerados impedidos de integrar sua ala não governamental
todos os servidores do Poder Executivo ocupantes de cargo em
comissão no respectivo nível de governo, assim como o cônjuge
ou companheiro (a) e parentes, consangüíneos e afins, do(a)
Chefe do Executivo e seu cônjuge ou companheira(o).
Parágrafo único. O impedimento de que trata o caput deste
dispositivo, se estende aos cônjuges, companheiros (as) e
parentes, consanguíneos e afins, de todos os servidores do
Poder Executivo, ocupantes de cargo em comissão no
respectivo nível de governo, bem como, no caso do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, também
aos cônjuges, companheiros (as) e parentes, consanguíneos e
afins da autoridade judiciária e do representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em
exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
CAPÍTULO VI
DA NATUREZA E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO:
Art. 18. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, por força do disposto no
art.227, §7º c/c 204, da Constituição Federal, art.88, inciso II, da
Lei nº 8.069/90 e art. 7º, da Lei Municipal nº, 521/05, tem a por
competência elementar deliberar sobre a política de
atendimento à criança e ao adolescente e controlar das ações
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do Poder Executivo no sentido da implementação desta mesma
política, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos
moldes do previsto no art.4º, caput e par. único, alíneas “b”, “c”
e “d” c/c arts.87, 88 e 259, par. único, todos da Lei nº 8.069/90 e
art.227, caput, da Constituição Federal, cabendo-lhe ainda:
I - elaborar a política municipais de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução
observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos
Art. 87 e 88 da Lei nº 8.069/90;
II - avaliar e zelar pela efetiva aplicação da política municipal de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
III - promover, nos moldes do disposto no art.86, da Lei nº
8.069/90, a necessária articulação entre os órgãos públicos
municipais e estaduais com atuação direta ou indireta junto à
população infanto-juvenil e as entidades não governamentais
que executem ou se proponham a executar programas de
atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas
famílias, elaborando uma verdadeira “rede de proteção aos
direitos da criança e do adolescente” que torne efetivos os
princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei
Municipal nº 521/05, Lei nº 8.069/90 e Constituição Federal;
IV - promover o reordenamento institucional de modo a otimizar
a estrutura de atendimento à criança e ao adolescente no
município, propondo, sempre que necessário, modificações nas
estruturas públicas e privadas que compõem a mencionada
“rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente”;
V - promover e apoiar a realização de campanhas educativas
sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação
das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou
violação dos mesmos;
VI - acompanhar a elaboração e a execução das propostas de
leis orçamentárias do Município (Plano Orçamentário Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual),
indicando modificações necessárias à consecução da política
formulada para a promoção dos direitos da criança e do
adolescente e zelando para o efetivo respeito ao princípio legal
e constitucional da prioridade absoluta à criança e ao
adolescente, nos moldes do previsto nos arts.227, caput, da
Constituição Federal e arts.4º, caput e par. único, alíneas “c” e
“d”, da Lei nº 8.069/90;
VII - fixar os critérios para gerenciamento do fundo de que trata
o Art. 9º, da Lei Municipal nº 521/05 e art.88, inciso IV, da Lei nº
8.069/90, em respeito às disposições das Leis Federais nºs Lei
nº 4.320/64, 8.429/92 e da Lei Complementar nº 101/00;
para tratar de assuntos de caráter urgente;
Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas será administrado por
uma Diretoria Executiva escolhida entre seus membros,
composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretário, cujo mandato será de 02 (dois) anos, sem
possibilidade de recondução.
XIV - Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuído
pelo presente Regimento Interno ou pela Legislação Municipal
específica.
§ 1º. Para todos os cargos da Diretoria será observada
alternância entre os representantes do governo e da sociedade
civil organizada;
§ 2º. A escolha dos membros da diretoria dar-se-á na primeira
sessão subsequente ao término do mandato da diretoria
anterior, sendo a inscrição efetuada verbalmente pelo aspirante
ao cargo e a votação tomada de forma nominal entre os
Conselheiros presentes;
§ 3º. Havendo empate na votação, será considerado eleito, para
cada um dos cargos da Diretoria, o concorrente mais idoso;
§ 4º. Na hipótese de renúncia ou vacância dos cargos da
Diretoria, proceder-se-á a nova eleição para o preenchimento
do cargo respectivo, na primeira sessão ordinária ou
extraordinária subsequente à renuncia ou vacância, ficando o
escolhido na função pelo período remanescente do mandato de
seu antecessor;
§ 5º. O Presidente ou o Vice-Presidente poderão ser destituídos
pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho,
quando da ocorrência de qualquer das situações previstas no
art. 14, deste Regimento Interno;
§ 4º. Nos termos do art. 5º, da Lei Municipal nº 521/05, caberá à
Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurar o suporte
técnico-administrativo necessário ao funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Carnaúba dos Dantas.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA:
Art. 23. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas será
escolhido entre seus pares, para o mandato de 02 (dois) anos,
sendo vedada a recondução.
§ 1º. O exercício da presidência do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente caberá, alternadamente, a
representantes do governo e da sociedade civil organizada;
§ 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá
como seu substituto legal, o Vice-Presidente ou Secretário,
nesta ordem;
IX - fixar critérios de utilização através de planos de aplicação
das doações subsidiadas e demais receitas;
§ 3º No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice
assumirá automaticamente a função, até o término do mandato.
X - manter intercâmbios com os Conselhos Nacionais e
Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 24. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos
Dantas:
§ 1º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente integra a estrutura de governo do Município de
Carnaúba dos Dantas, possuindo total autonomia decisória
quanto às matérias de sua competência;
§ 2º. As decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, no
âmbito de sua esfera de competência, vinculam a administração
pública, que deverá cumpri-las em respeito aos princípios
constitucionais da soberania popular e da prioridade absoluta à
criança e ao adolescente (art.1º, par. único e art.227, caput,
ambos da Constituição Federal);
§ 3º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente atuará de maneira articulada com os demais
Conselhos em funcionamento no Município, garantindo a
integração e evitando a tomada de decisões conflitantes.
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE:
Art. 19. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas conta com a seguinte
estrutura administrativa:
I - o Plenário;
II - a Diretoria;
III – as Comissões especiais/setoriais.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO:
Art. 20. O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas,
compõe-se dos membros no exercício pleno de seus mandatos.
Art. 21. O Plenário se reunirá periodicamente, na forma prevista
na Lei Municipal nº 521/05 e neste Regimento Interno,
debatendo e deliberando as matérias de competência do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Terão espaço permanente, na mesa de
debates, além dos membros titulares e suplentes do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os
representantes do Juízo e Promotoria da Infância e Juventude,
Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Tutelar, que
poderão se manifestar na forma prevista neste Regimento
Interno.
SEÇÃO II
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
DA DIRETORIA:
VIII - promover o registro e a avaliação periódica das condições
de funcionamento das entidades ligadas ao atendimento e a
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XI - conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar
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§ 1º. É vedada ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente a tomada de qualquer decisão ou
a prática de atos que não tenham sido submetidos à discussão
e deliberação por sua plenária;
§ 2º. Quando necessária a tomada de decisões em caráter
emergencial, é facultado ao Presidente do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente a convocação de
reunião extraordinária do órgão, onde a matéria será discutida e
decidida.
SEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO:
Art. 25. Ao Secretário, auxiliado por um servidor efetivo
designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
compete:
I - manter:
a) livro de correspondências recebidas e emitidas com o nome
dos remetentes ou destinatários e respectivas datas;
b) livro de atas das sessões plenárias;
c) fichas de registro das entidades governamentais e não
governamentais que prestem assistência e atendimento à
criança e ao adolescente, contendo a denominação,
localização, regime de atendimento e número de criança e
adolescentes atendidos;
II - secretariar sessões do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, registrando
a frequência dos membros dos conselheiros e arquivando as
justificativas eventualmente encaminhadas para as faltas;
III - despachar com o Presidente;
IV - preparar, junto com o Presidente, a pauta das sessões
ordinárias e extraordinárias;
V - prestar as informações que lhe forem requisitadas;
VI - propor ao Presidente a requisição de servidores junto aos
órgãos governamentais que compõem o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos
Dantas, para auxiliar na execução dos serviços a cargo do
Conselho, inclusive para prestar o suporte técnicoadministrativo que se fizer necessário;
VII - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da secretaria;
VIII - Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e
submetê-la à apreciação e aprovação do Conselho, no inicio da
próxima reunião do Conselho;
I - presidir as sessões plenárias tomando parte nas discussões
e votações;
IX - receber relatórios e documentos dirigidos ao Conselho, os
quais serão apresentados ao Plenário quando protocolizados
em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião;
II - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações
ou solicitações do Plenário;
X - manter os Conselheiros informados das reuniões e da pauta
a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Especiais;
III - proferir o último voto nominal e, quando houver empate,
remeter o objeto de votação para novos estudos das Comissões
Especiais;
XI - remeter para análise da Comissão Especial responsável, e
posterior aprovação do Plenário, os pedidos de registro das
entidades não governamentais e programas desenvolvidos por
entidades governamentais e não governamentais que prestam
assistência e atendimento à criança e ao adolescente no
município;
IV - distribuir materiais às Comissões especiais quando a sua
complexidade assim o exigir, nomeando os integrantes, dentre
os titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, ou designando eventuais
relatores substitutos;
V - preparar, junto com o Secretário do Conselho, a pauta das
sessões ordinárias e extraordinárias;
VI - assinar a correspondência oficial do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos
Dantas;
XII - exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por este
Regimento Interno, pelo Presidente ou pelo Plenário.
SEÇÃO V
DAS COMISSÔES ESPECIAIS:
Art. 26. O Conselho poderá constituir tantas Comissões
Especiais quantas necessárias para fins e prazos determinados.
VII - representar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Carnaúba dos Dantas em solenidades
públicas e zelar pelo seu prestígio;
Art. 27 - O Conselho, por maioria absoluta, determinará por
Resolução as atribuições das Comissões Especiais constituídas
e encaminhará ao Executivo para aprovação e publicação.
VIII - Encaminhar ao Ministério Público notícia de infrações
administrativas ou penais que cheguem ao conhecimento do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CAPÍTULO VIII
IX - Determinar a instauração de sindicância ou procedimento
administrativo para apurar denúncias de irregularidades
envolvendo entidades ou representantes de entidades com
assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
X - Manter os demais membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente informados sobre todos os
assuntos que digam respeito ao órgão;
XI - Participar, juntamente com os demais, do processo de
elaboração, discussão e aprovação das propostas de leis
orçamentárias junto ao Executivo e Legislativo Municipal,
zelando para que nelas sejam contemplados os recursos
necessários ao efetivo e integral cumprimento das resoluções e
deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, permitindo assim a efetiva implementação da
política de atendimento por este traçada;
XII - Acompanhar o gerenciamento das dotações do Fundo da
Infância e do Adolescente - FIA, solicitando esclarecimentos
que julgar necessários, conforme decisão do CMDCA;
XIII - Convocar, de ofício ou a requerimento das Comissões
Especiais, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário
ou Prefeito, reuniões extraordinárias da Plenária do Conselho,
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS:
Art. 28. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas realizará 01 (uma)
reunião ordinária a cada mês.
§ 1º. A reunião ordinária será realizada na sede do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, sempre na
1ª (primeira) terça feira do mês, tendo início às 09:00 (nove)
horas;
§ 2º. Sempre que necessário, serão realizadas reuniões
extraordinárias, conforme disposto no presente Regimento
Interno;
§ 3º. As sessões serão consideradas instaladas após atingidos
o horário regulamentar e o quorum mínimo de metade dos
membros do Conselho;
§ 4º. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos
dos Conselheiros presentes à sessão.
Art. 29. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho
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Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente serão
públicas, ressalvadas as que colocarem em discussão casos
específicos envolvendo crianças ou adolescentes acusados da
prática de ato infracional (cf. arts.143 e 247, da Lei nº 8.069/90)
ou outros, cuja publicidade possa colocar em risco a imagem
e/ou a integridade psíquica e moral de crianças e/ou
adolescentes (cf. arts.17 e 18, da Lei nº 8.069/90).
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses do caput do
presente dispositivo, será permitida a presença em plenário
apenas dos membros do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar,
representantes do Ministério Público e Poder Judiciário, além de
familiares das crianças e/ou adolescentes envolvidas.
Art. 30. As sessões terão início sempre com a aprovação da ata
da sessão anterior, que será assinada por todos os presentes.
Em seguida, todos os membros do Conselho serão informados
acerca da correspondência endereçada ao órgão no período
anterior, passando-se à leitura da pauta da reunião, após o que
terão início as discussões.
§ 1º. Na sessão serão apreciados todos os itens constantes da
pauta, sendo facultada a apresentação de outras matérias, de
caráter urgente, por parte de qualquer dos membros do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
assim como pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder
Judiciário e representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
§ 2º. As matérias não constantes da pauta serão apreciadas
após esgotadas aquelas anteriormente pautadas, ressalvada
decisão em contrário por parte da maioria dos membros
presentes à sessão;
§ 3º. Enquanto não apreciadas todas as matérias constantes da
pauta o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente continuará em sessão, podendo, caso necessário,
ter esta continuidade no(s) dia(s) subsequente(s).
Art. 31. A cada sessão do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente será lavrada a respectiva ata em livro
próprio, que será assinada pelo Presidente e demais
Conselheiros presentes, contendo em resumo, todos os
assuntos tratados e deliberações tomadas.
SEÇÃO II
DA PUBLICAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES:
Art. 32. As deliberações e resoluções do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente serão publicadas nos
órgãos oficiais e/ou na imprensa local, seguindo os mesmos
trâmites para publicação dos demais atos do Executivo, porém
gozando de absoluta prioridade.
§ 1º. As despesas decorrentes da publicação deverão ser
suportadas pela administração pública, através de dotação
orçamentária específica.
§2º. A aludida publicação deverá ocorrer na primeira
oportunidade subsequente à reunião do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente onde a decisão foi tomada
ou a resolução foi aprovada, cabendo à Presidência e à
Secretaria Executiva do órgão as providências necessárias para
que isto se concretize.
h) prestação de contas dos recursos recebidos nos 02 (dois)
anos anteriores ou desde o último recadastramento, com a
indicação da fonte de receita e forma de despesa.
Art. 35. Quando do registro ou recadastramento, o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por
intermédio de comissão própria, na forma do disposto neste
Regimento Interno, e com o auxílio de outros órgãos e serviços
públicos, avaliará a adequação da entidade e/ou do programa,
às normas e princípios estatutários, bem como a outros
requisitos específicos que venha a exigir, via resolução própria.
Art. 33. Na forma do disposto nos arts.90, par. único e 91, da
Lei nº 8.069/90, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente efetuar o registro:
a) das entidades não governamentais sediadas em sua base
territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e
suas respectivas famílias, executando os programas a que se
refere o art.90, caput e correspondentes às medidas previstas
nos arts.101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90;
b) dos referidos programas de atendimento a crianças,
adolescentes e suas respectivas famílias, em execução por
entidades governamentais ou não governamentais;
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente realizará periodicamente, a cada 02 (dois) anos,
o recadastramento das entidades e dos programas em
execução, certificando-se de sua contínua adequação à política
de atendimento traçada.
Art. 34. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, por meio de resolução própria, indicará a relação
de documentos a ser fornecida pela entidade para fins de
registro ou recadastramento, da qual deverá constar, no
mínimo:
a) documentos comprobatórios de sua regular constituição
como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ;
b) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
c) relação nominal e documentos comprobatórios da identidade
e idoneidade de seus dirigentes e funcionários;
d) documentos comprobatórios da habilitação profissional de
seus dirigentes e funcionários;
e) atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância
Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às
condições de segurança, higiene e salubridade;
f) descrição detalhada da proposta de atendimento e do
programa que se pretende executar, com sua fundamentação
técnica, metodologia e forma de articulação com outros
programas e serviços já em execução;
g) relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao
recadastramento, com a respectiva documentação
comprobatória;
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
§ 1º. As propostas aprovadas durante a Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente serão atendidas em
caráter prioritário, de acordo com o cronograma a ser
estabelecido conforme disposto no art. 40, §2º deste Regimento
Interno;
§ 2º. Para o desempenho das atividades relacionadas neste
dispositivo, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente contará com o apoio dos órgãos encarregados dos
setores de planejamento e finanças do município.
SEÇÃO II
§ 1º. Será negado registro à entidade nas hipóteses
relacionadas pelo art.91, par. único, da Lei nº 8.069/90 e em
outras situações definidas pela mencionada resolução do
Conselho de Direitos;
§ 2º. Será negado registro ao programa que não respeite os
princípios estabelecidos pela Lei nº 8.069/90 e/ou seja
incompatível com a política de atendimento traçada pelo
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
§3º. Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas
nos parágrafos anteriores, poderá ser a qualquer momento
cassado o registro originalmente concedido à entidade ou
programa, comunicando-se o fato ao Ministério Público.
Art. 36. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente efetuará recomendações visando a adequação dos
programas de atendimento desenvolvidos por entidades não
governamentais, assim como sua necessária articulação com a
“rede de proteção à criança e ao adolescente” existente no
município, concedendo prazo razoável para sua efetiva e
integral implementação.
Parágrafo único. Vencido o prazo sem que a entidade tenha
efetuado a adequação e articulação referidas no caput deste
dispositivo, o registro da entidade será indeferido ou cassado,
comunicando-se o fato ao Ministério Público.
Art. 37. As resoluções relativas à adequação e articulação de
programas de atendimento desenvolvidos por entidades
governamentais serão encaminhadas diretamente ao Chefe do
Executivo Municipal, com cópia ao órgão responsável pela
execução do programa respectivo, para sua imediata
implementação.
DA OTIMIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
DISPONÍVEL NO MUNICÍPIO:
Art. 42. Sempre que necessário, com base nas informações
relativas acerca das demandas e deficiências existentes, o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
poderá decidir, em caráter emergencial, pelo reordenamento
dos programas e serviços desenvolvidos por entidades
governamentais, de modo venham a otimizar os recursos
humanos e materiais disponíveis para também atender
demandas ainda a descoberto ou para as quais a estrutura ou
rede de atendimento existente ainda se mostre deficitária,
obedecendo assim ao comando emanado do art.259, par. único,
da Lei nº 8.069/90.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO:
Art. 43. Até o dia 31 de março de cada ano o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá
elaborar seu plano de ação, contendo as estratégias, ações de
governo e programas de atendimento a serem implementados,
mantidos e/ou suprimidos pelo município, que deverão ser
devidamente publicados e encaminhados para inclusão, no
momento oportuno, nas propostas de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, elaborados pelo
Executivo;
Art. 38. Em sendo constatado que alguma entidade ou
programa esteja atendendo crianças ou adolescentes sem o
devido registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, o fato será levado ao conhecimento do
Ministério Público, para a tomada das medidas cabíveis, na
forma do disposto nos arts.95, 97 e 191 a 193, todos da Lei nº
8.069/90.
§ 1º. Cabe à administração pública local, por intermédio do
órgão encarregado do setor de planejamento e sob a estrita
fiscalização do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, incorporar as metas definidas no plano de ação
anual referido no caput deste dispositivo na previsão
orçamentária dos diversos órgãos e setores responsáveis por
sua posterior execução, a ser incluída na Proposta de Lei
Orçamentária Anual, respeitado seu caráter prioritário e
preferencial, ex vi do disposto no art.227, caput da Constituição
Federal c/c art.4º, par. único, alíneas “c” e “d” da Lei nº
8.069/90;
Art. 39. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente expedirá resolução própria dando publicidade ao
registro das entidades e programas que preencherem os
requisitos exigidos, sem prejuízo de sua imediata comunicação
ao Juízo da Infância e Juventude e Conselho Tutelar, conforme
previsto nos arts. 90 par. único e 91, caput, da Lei nº 8.069/90.
§ 2º. Quando do encaminhamento das propostas de leis
orçamentárias ao Poder Legislativo, o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente solicitará à Presidência da
Câmara Municipal a relação de emendas sugeridas que digam
respeito à criança e ao adolescente até o prazo final de
apresentação das mesmas;
SEÇÃO IV
§ 3º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
adolescente ficará encarregada de acompanhar todo processo
de elaboração, discussão, aprovação e execução orçamentária,
devendo efetuar, em conjunto com os órgãos públicos
encarregados do planejamento e finanças do ente federado ao
qual estiver aquele vinculado, exposição bimestral que permita
avaliar, continuamente, a efetiva implementação da política de
atendimento e defesa da criança e do adolescente, e o
cumprimento do disposto no art.227, caput da Constituição
Federal c/c art.4º, par. único, alíneas “c” e “d” do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE:
SEÇÃO III
DA ANÁLISE E DO REGISTRO DAS ENTIDADES DE
ATENDIMENTO E DOS PROGRAMAS POR ELAS
EXECUTADOS:
Ano VI | Nº 1464
Art. 40. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente realizará, a cada biênio, uma Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada a
realizar um debate ampliado, assim como conscientizar e
mobilizar a população na busca de soluções concretas para os
problemas que afligem a população infanto-juvenil.
§ 1º. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança contará
com regimento próprio, podendo seguir a temática e os
parâmetros traçados pelos Conselhos Estadual e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
§ 4º. Procedimento similar será adotado quando da elaboração,
pelo Executivo Municipal, da proposta de Plano Orçamentário
Plurianual.
§ 2º. Os resultados da Conferência servirão de referencial para
atuação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente no biênio subsequente, devendo ser estabelecido
um cronograma para implementação e adequação das políticas,
programas e serviços públicos nela aprovados.
Art. 44. Caso as deliberações do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente não sejam incorporadas às
propostas de leis orçamentárias e/ou executadas ao tempo e
modo devidos, o Presidente do Conselho fará imediata
comunicação do fato ao Ministério Público, sem embargo de
outras providências administrativas e judiciais a serem tomadas.
CAPÍTULO IX
SEÇÃO IV
DO PLANEJAMENTO E DAS AÇÕES A SEREM
DESENVOLVIDAS:
DO FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE - FIA:
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:
Art. 41. Até o dia 01 de março de cada ano, o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com base
nas informações colhidas durante a Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, assim como junto ao
Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, entidades
de atendimento à criança e ao adolescente com atuação no
município e outras fontes, efetuará o planejamento das ações a
serem desenvolvidas ao longo do ano, visando, dentre outras:
I - relacionar e enumerar, pela ordem de gravidade, as maiores
demandas e deficiências estruturais existentes no município, no
que diz respeito a serviços públicos e programas de
atendimento à população infanto-juvenil local, bem como suas
respectivas famílias;
II - estabelecer as prioridades a serem atendidas a curto, médio
e longo prazos, deliberando no sentido da implementação de
políticas públicas específicas para solucionar, de maneira
efetiva, os problemas detectados, zelando para que as
propostas de leis orçamentárias municipais incorporem o teor
de tais deliberações, com a previsão dos recursos necessários
para sua execução;
III - apresentar e aprovar o calendário de atividades,
contemplando as datas de realização das reuniões ordinárias,
datas comemorativas relacionadas à área infanto-juvenil,
conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente
etc.
Art. 45. Cabe ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, por força do disposto no art.88, inciso IV, da Lei
nº 8.069/90, a gestão do Fundo da Infância e do Adolescente FIA criado pela Lei Municipal nº 521/05 e regulamentado pelo
Decreto nº 014/05.
§ 1º. Os recursos captados pelo Fundo da Infância e do
Adolescente serão utilizados exclusivamente para
implementação de ações de programas de atendimento a
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, na forma do
disposto nos arts.90, incisos I a VII, 101, incisos I a VII, 112,
incisos III a VI e 129, incisos I a IV, todos da Lei nº 8.069/90;
§ 2º. Os recursos captados pelo Fundo da Infância e do
Adolescente são considerados recursos públicos, estando
assim sujeitos às regras e princípios que norteiam a aplicação
dos recursos públicos em geral, inclusive no que diz respeito a
seu controle pelo Tribunal de Contas, sem embargo de outras
formas que venham a se estabelecer, inclusive pelo próprio
Ministério Público (conforme art.74, da Lei nº 4.320/64 e art.260,
§4º, da Lei nº 8.069/90, somados às disposições gerais da Lei
nº 8.429/92);
Art. 46. O Fundo da Infância e do Adolescente será
administrado por profissional, lotado em órgão do Município
com assento no Conselho e nomeado pelo Gestor municipal
mediante portaria.
Parágrafo único. As principais atribuições do Gestor do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são:
I - administrar o Fundo Municipal, organizando de forma racional
todo o trabalho inerente à função;
10
II - controlar todo o movimento do Fundo;
SEÇÂO I
III - reportar-se diretamente ao Presidente do CMDCA;
DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA:
IV - atuar conforme os objetivos delineados e Resoluções
expedidas pelo CMDCA;
Art. 54. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, por força do disposto no art.139, da Lei nº
8.069/90, é responsável pela deflagração e condução do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
e do Adolescente e Tutelar, para conhecimento do público em
geral.
Carnaúba dos Dantas, 22 de julho de 2015.
V - movimentar contas bancárias mediante prévia autorização
do Conselho, de acordo com o disposto no art. 24, inciso XII,
deste Regimento Interno;
VI - elaborar e submeter ao Conselho, balancetes mensais e
respectivos demonstrativos financeiros, para análise e
aprovação do mesmo.
Art. 47. - O FIA manterá conta bancária em seu nome em
estabelecimento oficial de crédito, o qual deverá ser
administrado pelo Gestor do Fundo.
Art. 48. Os recursos do Fundo da Infância e do Adolescente não
poderão ser utilizados:
a) para manutenção dos órgãos públicos encarregados da
proteção e atendimento de crianças e adolescentes, aí
compreendidos o Conselho Tutelar e o próprio Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o que
deverá ficar a cargo do orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social e/ou Departamentos aos quais estiverem
aqueles administrativamente vinculados (conforme art.134, par.
único, da Lei nº 8.069/90);
b) para manutenção das entidades não governamentais de
atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no
art.90, caput, da Lei nº 8.069/90, podendo ser destinados
apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos;
c) para o custeio das políticas básicas a cargo do Poder
Público.
Art. 49. Por se tratarem de recursos públicos, a deliberação e
aplicação dos recursos captados pelo Fundo da Infância e do
Adolescente será efetuada com o máximo de transparência,
cabendo à Plenária do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente, com respaldo no diagnóstico da
realidade local e prioridades previamente definidas, critérios
claros e objetivos para seleção dos projetos e programas que
serão contemplados, respeitados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade, ex vi do disposto no
art.4º, da Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.
§ 1º. As entidades integrantes do Conselho de Direitos da
Criança e do Adolescente que habilitarem projetos e programas
para fins de recebimento de recursos captados pelo Fundo da
Infância e do Adolescente serão consideradas impedidas de
participar do respectivo processo de discussão e deliberação,
não gozando de qualquer privilégio em relação às demais
concorrentes;
§ 2º. Em cumprimento ao disposto no art.48 e par. único, da Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
apresentará relatórios mensais acerca do saldo e da
movimentação de recursos do Fundo da Infância e do
Adolescente, de preferência via internet, em página própria do
Conselho ou em outra pertencente ao ente público ao qual
estiver vinculado, caso disponível.
Art. 50. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente realizará, a cada ano, campanhas de arrecadação
de recursos para o Fundo da Infância e do Adolescente, nos
moldes do previsto no art.260, da Lei nº 8.069/90.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, por força do disposto no art.260, §2º, da Lei nº
8.069/90 e art.227, §3º, inciso VI, da Constituição Federal,
estabelecerá critérios de utilização, através de planos de
aplicação das doações subsidiadas e demais receitas captadas
pelo Fundo da Infância e do Adolescente, definindo e aplicando
necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob
a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou
abandonado.
Art. 51. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, com a colaboração do órgão encarregado do setor
de planejamento, elaborará, até o dia 31 de março de cada ano,
um plano de aplicação para os recursos captados pelo Fundo
da Infância e do Adolescente, a ser obrigatoriamente incluído na
proposta orçamentária anual do município.
Parágrafo único. O Plano de Aplicação deverá corresponder ao
plano de ação previamente aprovado pelo Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 52 - A Secretaria Municipal de Financias, através de seus
técnicos, assessorará o Fundo, executando as atividades de
orçamentos e contabilidade dos recursos do mesmo.
CAPITULO X
DA DEFESA JUDICIAL DAS PRERROGATIVAS DO
CONSELHO DE DIREITOS:
Art. 53. Caso descumpridas as deliberações do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, seja através
da recusa da inclusão dos planos de ação e de aplicação de
recursos nas propostas de leis orçamentárias, seja por não
destinar à área da infância e juventude a preferência na
execução do orçamento que lhe é garantida pela Constituição
Federal e Legislação Ordinária, o próprio Conselho de Direitos
poderá demandar em Juízo para fazer valer sua prerrogativa
constitucional, sendo ainda facultado aos legitimados do art.210
da Lei nº 8.069/90, o ingresso com ação mandamental ou ação
civil pública para a mesma finalidade.
Parágrafo único. A referida demanda deverá ser ajuizada
perante a Justiça da Infância e Juventude, ex vi do disposto nos
arts.148, inciso IV e 209, ambos da Lei nº 8.069/90.
CAPÍTULO XI
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR:
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CARNAÚBA DOS DANTAS
§ 1º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
ocorrerá a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
CAPÍTULO I
§ 2º. O processo de escolha para os membros do Conselho
Tutelar será deflagrado 6 meses antes do pleito eleitoral.
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, criado pela Lei Municipal
n° 521, de 07 de outubro de 2005.
SEÇÂO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS
NECESSÁRIOS:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMIRARES:
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, funcionará em
sede/espaço, cedido pelo Poder Público Municipal.
Art. 55. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente providenciará, junto ao Executivo Municipal, com a
devida antecedência, os recursos - humanos e financeiros necessários para condução e realização do processo de
escolha, inclusive a aludida publicidade, confecção das cédulas
de votação, convocação e alimentação de mesários, fiscais e
pessoal encarregado da apuração dos votos.
§ 1º. Cabe à administração pública fornecer a estrutura
administrativa e institucional necessária ao adequado e
ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente, devendo para tanto instituir
dotação orçamentária específica;
§ 1º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente realizará, com a devida antecedência, gestões
junto à Justiça Eleitoral local, no sentido de viabilizar, quando
necessário, o empréstimo de urnas eletrônicas ou de Lonas
para o pleito, nos termos do contido na Resolução nº 19.877/97,
do Tribunal Superior Eleitoral;
§ 2º. A dotação orçamentária a que se refere o parágrafo
anterior deverá contemplar os recursos necessários ao custeio
das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive para as
despesas com capacitação dos conselheiros, pagamento de
serviços de terceiros, publicações, material de consumo,
deslocamento dos conselheiros a eventos e outras despesas.
§ 2º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente providenciará, junto ao comando da Polícia Militar
local, com a devida antecedência, os meios necessários para
garantir a segurança dos locais de votação e de apuração do
resultado.
Art. 56. Todas as despesas necessárias à realização do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
deverão ser suportadas pelo município, via dotação própria no
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social a qual
está vinculado administrativamente.
Parágrafo único. Ante a falta de prévia dotação para realização
do processo de escolha, deverá ser promovido o
remanejamento dos recursos necessários de outras áreas não
prioritárias, nos moldes do previsto na lei orçamentária
municipal e Lei Complementar nº 101/00.
SEÇÃO III
DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO:
Art. 57. Para que possa exercer sua atividade fiscalizatória,
prevista no art.139, da Lei nº 8.069/90, o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente notificará pessoalmente o
Ministério Público de todas as etapas do certame e seus
incidentes, sendo a este facultada a impugnação, a qualquer
tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais
ou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para
campanha e dia da votação.
Parágrafo único. As notificações ao Ministério Público serão
expedidas diretamente pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO ELEITORAL:
Art. 58. Será formada, no âmbito do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, uma Comissão Eleitoral,
de caráter temporário, observada a composição paritária entre
representantes do governo e da sociedade civil organizada,
composta de no mínimo 04 (quatro) integrantes, que ficará
encarregada da parte administrativa do pleito, análise dos
pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes ao
longo do processo de escolha e outras atribuições que lhe
forem conferidas.
Parágrafo único. Aplica-se à Comissão Eleitoral, no que couber,
as disposições relativas à Comissões Especiais contidas no
Capítulo VI, Seção V, deste Regimento Interno.
SEÇÃO V
DO CALENDÁRIO E DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE
RESOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
Art. 59. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, à luz das disposições relativas ao processo de
escolha para membros do Conselho Tutelar contidas na Lei nº
8.069/90 e legislação municipal específica que trata da matéria,
expedirá resolução própria que contemple todas as etapas do
certame, estabelecendo um calendário contendo as datas e
prazos previstos para sua realização e conclusão, desde a
publicação do edital de convocação até a posse dos escolhidos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 60. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado
por maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas.
Art. 61. Os casos omissos serão decididos pela Plenária do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 62. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
publicação.
Parágrafo único. Cópia integral deste Regimento Interno será
fornecida ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, bem como
afixada na sede dos Conselhos Municipal de Direitos da Criança
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, na forma do disposto no
art. 6º, da Lei Municipal nº, 521/05, é composto de (10) dez
membros efetivos, sendo 05 (cinco) representantes do governo
e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada.
§ 1º. Os nomes, telefones e endereços (inclusive eletrônicos)
das entidades governamentais e não governamentais que
compõem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente e de seus respectivos representantes, serão
publicados na imprensa local, assim como afixados em sua
sede, na sede do Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal e
órgãos públicos encarregados das políticas básicas e de
assistência social, bem como comunicados ao Ministério
Público e ao Juiz da Infância e da Juventude local;
§ 2º. Na forma do disposto no art.89, da Lei nº 8.069/90, a
função de membro do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada.
SEÇÃO I
DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO:
Art.4º. Os representantes do governo junto ao Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente serão
indicados pelo Chefe do Executivo nos (vinte) dias
subsequentes à sua posse, dentre os Chefes de Departamento
ou servidores graduados dos órgãos públicos com atuação
direta ou indireta junto a crianças e adolescentes.
§ 1º. Dentre outros, serão indicados representantes dos setores
responsáveis pela educação, cultura, esportes, saúde,
assistência social, turismo, finanças e planejamento;
§ 2º. As manifestações e votos dos representantes do governo
junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente vinculam a administração, não podendo ser
revistas de ofício pelo Chefe do Executivo;
§ 3º. Para cada titular, será indicado um suplente, que
substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de
acordo com o que dispuser este Regimento Interno;
§ 4º. No caso de reiteração de faltas injustificadas, prática de
conduta incompatível com a função e/ou outras situações
previstas em lei ou neste Regimento, o Presidente do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente encaminhará
representação ao Chefe do Executivo no sentido da substituição
do respectivo representante governamental e aplicação das
sanções administrativas cabíveis, bem como comunicará o fato
ao Ministério Público, para a tomada das providências que
entender necessárias.
Art. 5º. O mandato dos representantes do governo junto ao
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
está condicionado ao tempo de permanência na função ou à
frente da respectiva pasta.
§ 1º. O afastamento dos representantes do governo junto ao
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
deverá ser previamente comunicado e justificado, não podendo
prejudicar as atividades do órgão;
§ 2º. O Chefe do Executivo deverá indicar o novo conselheiro
governamental no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
afastamento a que alude o parágrafo anterior;
§ 3º. Caso descumpridos os prazos para nomeação e/ou
substituição dos representantes do governo perante o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, fixados
neste e no artigo anterior, ou praticados, pelo Chefe do
Executivo municipal, atos que comprometam ou inviabilizem o
regular funcionamento do órgão o fato será imediatamente
comunicado ao Ministério Público, para tomada das medidas
cabíveis e apuração de eventual responsabilidade do agente
público, nos moldes do previsto nas Leis nºs 8.069/90, 8.429/92
e no Dec. Lei nº 201/67.
SEÇÃO II
11
DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE:
do Conselho sem prévia autorização.
Art. 6º. Os representantes da sociedade civil organizada serão
escolhidos entre as entidades constituídas há pelo menos 01
(um) ano que prestem atendimento direto a crianças e
adolescentes, ou que inclua em seus fins institucionais a defesa
dos interesses e direitos de crianças e adolescentes, nos
moldes do disposto nos arts. 87, inciso V, 90 e 210, inciso III, da
Lei nº 8.069/90.
CAPÍTULO IV
§ 1º. A escolha dos representantes da sociedade civil junto ao
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
dar-se-á por intermédio de assembléia realizada entre as
próprias entidades que possuam o perfil acima indicado;
§ 2º. A vaga no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente pertencerá à entidade escolhida, que indicará um
de seus membros para atuar como titular e outro como seu
substituto imediato;
§ 3º. Para cada entidade escolhida a integrar o Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente haverá uma suplente,
respeitada a ordem de votação na assembléia a que se refere o
§1º deste artigo.
Art. 7º. De modo a assegurar o caráter plural e representativo
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
não será permitido que as entidades pertencentes a um
determinado segmento e/ou que prestem determinada
modalidade de atendimento ocupem mais de 01 (uma) vaga no
Conselho, ressalvada a inexistência de outras entidades
interessadas e habilitadas a compor o órgão;
Parágrafo único. As entidades pertencentes a um determinado
segmento e/ou que prestem determinada modalidade de
atendimento poderão se candidatar e participar do processo de
escolha livremente, sendo considerada eleita a mais votada,
ficando as demais como suas suplentes, pela ordem de
votação.
Art. 8º. O mandato das entidades representantes da sociedade
civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única
recondução;
Parágrafo único. A entidade que se habilitar à recondução
deverá se submeter a novo processo de escolha, sendo vedada
a prorrogação de mandatos ou a recondução automática.
Art. 9º. É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma
de ingerência do Poder Executivo sobre o processo de escolha
dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 10. Todo o processo de escolha dos representantes da
sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente será fiscalizado pelo Ministério
Público.
Parágrafo único. As notificações comunicações ao
representante do Ministério Público encarregado da fiscalização
do processo de escolha dos membros do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente serão efetuadas
pessoalmente e com a antecedência necessária.
Art. 11. Os representantes da sociedade civil junto ao Conselho
de Direitos da Criança e do Adolescente serão empossados no
prazo máximo de 15 (quinze) dias após a proclamação do
resultado do respectivo processo de escolha, com a publicação
dos nomes das entidades eleitas e suas suplentes, bem como
dos conselheiros titulares e seus substitutos imediatos, nos
moldes do art.3º, §1º, do presente Regimento Interno.
Art. 12. A eventual substituição dos representantes das
entidades que compõe a ala não governamental do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser
comunicada e justificada à Presidência do órgão no mínimo 10
(dez) dias antes da primeira sessão ordinária subsequente, não
podendo prejudicar suas atividades.
Art. 14. O Conselheiro que faltar a mais de 03 (três) reuniões
consecutivas, sem justificativa, perderá o mandato por decisão
do Conselho.
IX - fixar critérios de utilização através de planos de aplicação
das doações subsidiadas e demais receitas;
§ 1° - Apresentada a justificativa a que se refere este artigo o
Conselho decidirá sobre a sua aceitação em sessão imediata.
X - manter intercâmbios com os Conselhos Nacionais e
Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2° - Em caso de perda do mandato por decisão do Conselho,
assumirá o respectivo suplente a titularidade, cabendo à
entidade representada escolher novo suplente.
XI - conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar
§ 3° - Em caso de renúncia do titular, ou suplente, caberá à
entidade respectiva indicar substituto.
Art. 15. A suspensão cautelar do mandato das entidades e/ou
de seus representantes, nas hipóteses constantes do artigo
anterior, será decidida pela Plenária do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, mediante requerimento
encaminhado por qualquer dos membros do Conselho,
Ministério Público ou Poder Judiciário.
Parágrafo único. A cassação do mandato das entidades
representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer hipótese,
demandará a instauração de procedimento administrativo
específico, nos moldes do previsto neste Regimento Interno,
com a garantia do pleno exercício do contraditório e a ampla
defesa, sendo a decisão tomada por maioria absoluta de votos
dos componentes deste órgão.
Art. 16. Os suplentes assumirão automaticamente nas
ausências, afastamentos e impedimentos dos titulares.
DOS IMPEDIMENTOS:
Art. 17. De modo a tornar efetivo o caráter paritário do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser
considerados impedidos de integrar sua ala não governamental
todos os servidores do Poder Executivo ocupantes de cargo em
comissão no respectivo nível de governo, assim como o cônjuge
ou companheiro (a) e parentes, consangüíneos e afins, do(a)
Chefe do Executivo e seu cônjuge ou companheira(o).
Parágrafo único. O impedimento de que trata o caput deste
dispositivo, se estende aos cônjuges, companheiros (as) e
parentes, consanguíneos e afins, de todos os servidores do
Poder Executivo, ocupantes de cargo em comissão no
respectivo nível de governo, bem como, no caso do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, também
aos cônjuges, companheiros (as) e parentes, consanguíneos e
afins da autoridade judiciária e do representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em
exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
CAPÍTULO VI
DA NATUREZA E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO:
Art. 18. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, por força do disposto no
art.227, §7º c/c 204, da Constituição Federal, art.88, inciso II, da
Lei nº 8.069/90 e art. 7º, da Lei Municipal nº, 521/05, tem a por
competência elementar deliberar sobre a política de
atendimento à criança e ao adolescente e controlar das ações
do Poder Executivo no sentido da implementação desta mesma
política, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos
moldes do previsto no art.4º, caput e par. único, alíneas “b”, “c”
e “d” c/c arts.87, 88 e 259, par. único, todos da Lei nº 8.069/90 e
art.227, caput, da Constituição Federal, cabendo-lhe ainda:
II - avaliar e zelar pela efetiva aplicação da política municipal de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
I - Conhecer a Lei nº 8.069/90, a Lei Municipal nº 521/05 e as
disposições relativas à criança e ao adolescente contidas na
Constituição Federal, Lei nº 8.742/93, 9.394/96 e outros
Diplomas Legais, zelando pelo seu efetivo e integral respeito;
III - promover, nos moldes do disposto no art.86, da Lei nº
8.069/90, a necessária articulação entre os órgãos públicos
municipais e estaduais com atuação direta ou indireta junto à
população infanto-juvenil e as entidades não governamentais
que executem ou se proponham a executar programas de
atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas
famílias, elaborando uma verdadeira “rede de proteção aos
direitos da criança e do adolescente” que torne efetivos os
princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei
Municipal nº 521/05, Lei nº 8.069/90 e Constituição Federal;
IV - Encaminhar proposições e participar das discussões
relativas à melhoria das condições de atendimento à população
infanto-juvenil local, apontando falhas e sugerindo a
implementação das políticas, serviços públicos e programas que
se fizerem necessários;
V - Atuar na defesa da Lei nº 8.069/90 e dos direitos de
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, procurando
sempre que possível conscientizar a população acerca do dever
de todos em promover a proteção integral da população infantojuvenil;
VI - Opinar e votar sobre assuntos encaminhados à apreciação
do Conselho.
§ 1º. É expressamente vedada a manifestação político-partidária
nas atividades do Conselho;
§ 2º. Nenhum membro poderá agir ou se manifestar em nome
§ 1º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente integra a estrutura de governo do Município de
Carnaúba dos Dantas, possuindo total autonomia decisória
quanto às matérias de sua competência;
§ 2º. As decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, no
âmbito de sua esfera de competência, vinculam a administração
pública, que deverá cumpri-las em respeito aos princípios
constitucionais da soberania popular e da prioridade absoluta à
criança e ao adolescente (art.1º, par. único e art.227, caput,
ambos da Constituição Federal);
§ 3º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente atuará de maneira articulada com os demais
Conselhos em funcionamento no Município, garantindo a
integração e evitando a tomada de decisões conflitantes.
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE:
CAPÍTULO V
Art. 13. São deveres dos membros do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente:
III - Buscar informações acerca das condições de vida da
população infanto-juvenil local, assim como da estrutura de
atendimento existente no município, visitando sempre que
possível as comunidades e os programas e serviços àquela
destinados;
8.069/90, em respeito às disposições das Leis Federais nºs Lei
nº 4.320/64, 8.429/92 e da Lei Complementar nº 101/00;
VIII - promover o registro e a avaliação periódica das condições
de funcionamento das entidades ligadas ao atendimento e a
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS:
II - Participar com assiduidade das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, justificando e comunicando com a devida
antecedência as eventuais faltas;
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
DA SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DE MANDATOS:
I - elaborar a política municipais de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução
observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos
Art. 87 e 88 da Lei nº 8.069/90;
CAPÍTULO III
Ano VI | Nº 1464
IV - promover o reordenamento institucional de modo a otimizar
a estrutura de atendimento à criança e ao adolescente no
município, propondo, sempre que necessário, modificações nas
estruturas públicas e privadas que compõem a mencionada
“rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente”;
V - promover e apoiar a realização de campanhas educativas
sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação
das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou
violação dos mesmos;
VI - acompanhar a elaboração e a execução das propostas de
leis orçamentárias do Município (Plano Orçamentário Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual),
indicando modificações necessárias à consecução da política
formulada para a promoção dos direitos da criança e do
adolescente e zelando para o efetivo respeito ao princípio legal
e constitucional da prioridade absoluta à criança e ao
adolescente, nos moldes do previsto nos arts.227, caput, da
Constituição Federal e arts.4º, caput e par. único, alíneas “c” e
“d”, da Lei nº 8.069/90;
VII - fixar os critérios para gerenciamento do fundo de que trata
o Art. 9º, da Lei Municipal nº 521/05 e art.88, inciso IV, da Lei nº
Art. 19. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas conta com a seguinte
estrutura administrativa:
I - o Plenário;
II - a Diretoria;
III – as Comissões especiais/setoriais.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO:
Art. 20. O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas,
compõe-se dos membros no exercício pleno de seus mandatos.
Art. 21. O Plenário se reunirá periodicamente, na forma prevista
na Lei Municipal nº 521/05 e neste Regimento Interno,
debatendo e deliberando as matérias de competência do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Terão espaço permanente, na mesa de
debates, além dos membros titulares e suplentes do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os
representantes do Juízo e Promotoria da Infância e Juventude,
Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Tutelar, que
poderão se manifestar na forma prevista neste Regimento
Interno.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA:
Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas será administrado por
uma Diretoria Executiva escolhida entre seus membros,
composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretário, cujo mandato será de 02 (dois) anos, sem
possibilidade de recondução.
§ 1º. Para todos os cargos da Diretoria será observada
alternância entre os representantes do governo e da sociedade
civil organizada;
§ 2º. A escolha dos membros da diretoria dar-se-á na primeira
sessão subsequente ao término do mandato da diretoria
anterior, sendo a inscrição efetuada verbalmente pelo aspirante
ao cargo e a votação tomada de forma nominal entre os
Conselheiros presentes;
§ 3º. Havendo empate na votação, será considerado eleito, para
cada um dos cargos da Diretoria, o concorrente mais idoso;
§ 4º. Na hipótese de renúncia ou vacância dos cargos da
Diretoria, proceder-se-á a nova eleição para o preenchimento
do cargo respectivo, na primeira sessão ordinária ou
extraordinária subsequente à renuncia ou vacância, ficando o
escolhido na função pelo período remanescente do mandato de
seu antecessor;
§ 5º. O Presidente ou o Vice-Presidente poderão ser destituídos
pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho,
quando da ocorrência de qualquer das situações previstas no
art. 14, deste Regimento Interno;
§ 4º. Nos termos do art. 5º, da Lei Municipal nº 521/05, caberá à
Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurar o suporte
técnico-administrativo necessário ao funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Carnaúba dos Dantas.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA:
Art. 23. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas será
escolhido entre seus pares, para o mandato de 02 (dois) anos,
sendo vedada a recondução.
12
§ 1º. O exercício da presidência do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente caberá, alternadamente, a
representantes do governo e da sociedade civil organizada;
§ 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá
como seu substituto legal, o Vice-Presidente ou Secretário,
nesta ordem;
VI - propor ao Presidente a requisição de servidores junto aos
órgãos governamentais que compõem o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos
Dantas, para auxiliar na execução dos serviços a cargo do
Conselho, inclusive para prestar o suporte técnicoadministrativo que se fizer necessário;
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
órgãos oficiais e/ou na imprensa local, seguindo os mesmos
trâmites para publicação dos demais atos do Executivo, porém
gozando de absoluta prioridade.
§ 1º. As despesas decorrentes da publicação deverão ser
suportadas pela administração pública, através de dotação
orçamentária específica.
VII - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da secretaria;
§ 3º No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice
assumirá automaticamente a função, até o término do mandato.
Art. 24. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos
Dantas:
I - presidir as sessões plenárias tomando parte nas discussões
e votações;
II - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações
ou solicitações do Plenário;
III - proferir o último voto nominal e, quando houver empate,
remeter o objeto de votação para novos estudos das Comissões
Especiais;
IV - distribuir materiais às Comissões especiais quando a sua
complexidade assim o exigir, nomeando os integrantes, dentre
os titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, ou designando eventuais
relatores substitutos;
VIII - Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e
submetê-la à apreciação e aprovação do Conselho, no inicio da
próxima reunião do Conselho;
IX - receber relatórios e documentos dirigidos ao Conselho, os
quais serão apresentados ao Plenário quando protocolizados
em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião;
X - manter os Conselheiros informados das reuniões e da pauta
a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Especiais;
XI - remeter para análise da Comissão Especial responsável, e
posterior aprovação do Plenário, os pedidos de registro das
entidades não governamentais e programas desenvolvidos por
entidades governamentais e não governamentais que prestam
assistência e atendimento à criança e ao adolescente no
município;
XII - exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por este
Regimento Interno, pelo Presidente ou pelo Plenário.
§2º. A aludida publicação deverá ocorrer na primeira
oportunidade subsequente à reunião do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente onde a decisão foi tomada
ou a resolução foi aprovada, cabendo à Presidência e à
Secretaria Executiva do órgão as providências necessárias para
que isto se concretize.
SEÇÃO III
DA ANÁLISE E DO REGISTRO DAS ENTIDADES DE
ATENDIMENTO E DOS PROGRAMAS POR ELAS
EXECUTADOS:
Art. 33. Na forma do disposto nos arts.90, par. único e 91, da
Lei nº 8.069/90, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente efetuar o registro:
a) das entidades não governamentais sediadas em sua base
territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e
suas respectivas famílias, executando os programas a que se
refere o art.90, caput e correspondentes às medidas previstas
nos arts.101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90;
SEÇÃO V
V - preparar, junto com o Secretário do Conselho, a pauta das
sessões ordinárias e extraordinárias;
VI - assinar a correspondência oficial do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos
Dantas;
VII - representar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Carnaúba dos Dantas em solenidades
públicas e zelar pelo seu prestígio;
DAS COMISSÔES ESPECIAIS:
Art. 26. O Conselho poderá constituir tantas Comissões
Especiais quantas necessárias para fins e prazos determinados.
Art. 27 - O Conselho, por maioria absoluta, determinará por
Resolução as atribuições das Comissões Especiais constituídas
e encaminhará ao Executivo para aprovação e publicação.
CAPÍTULO VIII
VIII - Encaminhar ao Ministério Público notícia de infrações
administrativas ou penais que cheguem ao conhecimento do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - Determinar a instauração de sindicância ou procedimento
administrativo para apurar denúncias de irregularidades
envolvendo entidades ou representantes de entidades com
assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
X - Manter os demais membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente informados sobre todos os
assuntos que digam respeito ao órgão;
XI - Participar, juntamente com os demais, do processo de
elaboração, discussão e aprovação das propostas de leis
orçamentárias junto ao Executivo e Legislativo Municipal,
zelando para que nelas sejam contemplados os recursos
necessários ao efetivo e integral cumprimento das resoluções e
deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, permitindo assim a efetiva implementação da
política de atendimento por este traçada;
XII - Acompanhar o gerenciamento das dotações do Fundo da
Infância e do Adolescente - FIA, solicitando esclarecimentos
que julgar necessários, conforme decisão do CMDCA;
XIII - Convocar, de ofício ou a requerimento das Comissões
Especiais, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário
ou Prefeito, reuniões extraordinárias da Plenária do Conselho,
para tratar de assuntos de caráter urgente;
XIV - Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuído
pelo presente Regimento Interno ou pela Legislação Municipal
específica.
§ 1º. É vedada ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente a tomada de qualquer decisão ou
a prática de atos que não tenham sido submetidos à discussão
e deliberação por sua plenária;
§ 2º. Quando necessária a tomada de decisões em caráter
emergencial, é facultado ao Presidente do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente a convocação de
reunião extraordinária do órgão, onde a matéria será discutida e
decidida.
SEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO:
Art. 25. Ao Secretário, auxiliado por um servidor efetivo
designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
compete:
I - manter:
a) livro de correspondências recebidas e emitidas com o nome
dos remetentes ou destinatários e respectivas datas;
b) livro de atas das sessões plenárias;
c) fichas de registro das entidades governamentais e não
governamentais que prestem assistência e atendimento à
criança e ao adolescente, contendo a denominação,
localização, regime de atendimento e número de criança e
adolescentes atendidos;
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente realizará periodicamente, a cada 02 (dois) anos,
o recadastramento das entidades e dos programas em
execução, certificando-se de sua contínua adequação à política
de atendimento traçada.
Art. 34. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, por meio de resolução própria, indicará a relação
de documentos a ser fornecida pela entidade para fins de
registro ou recadastramento, da qual deverá constar, no
mínimo:
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS:
a) documentos comprobatórios de sua regular constituição
como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ;
Art. 28. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas realizará 01 (uma)
reunião ordinária a cada mês.
b) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
§ 1º. A reunião ordinária será realizada na sede do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, sempre na
1ª (primeira) terça feira do mês, tendo início às 09:00 (nove)
horas;
c) relação nominal e documentos comprobatórios da identidade
e idoneidade de seus dirigentes e funcionários;
d) documentos comprobatórios da habilitação profissional de
seus dirigentes e funcionários;
§ 2º. Sempre que necessário, serão realizadas reuniões
extraordinárias, conforme disposto no presente Regimento
Interno;
e) atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância
Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às
condições de segurança, higiene e salubridade;
§ 3º. As sessões serão consideradas instaladas após atingidos
o horário regulamentar e o quorum mínimo de metade dos
membros do Conselho;
f) descrição detalhada da proposta de atendimento e do
programa que se pretende executar, com sua fundamentação
técnica, metodologia e forma de articulação com outros
programas e serviços já em execução;
§ 4º. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos
dos Conselheiros presentes à sessão.
Art. 29. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente serão
públicas, ressalvadas as que colocarem em discussão casos
específicos envolvendo crianças ou adolescentes acusados da
prática de ato infracional (cf. arts.143 e 247, da Lei nº 8.069/90)
ou outros, cuja publicidade possa colocar em risco a imagem
e/ou a integridade psíquica e moral de crianças e/ou
adolescentes (cf. arts.17 e 18, da Lei nº 8.069/90).
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses do caput do
presente dispositivo, será permitida a presença em plenário
apenas dos membros do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar,
representantes do Ministério Público e Poder Judiciário, além de
familiares das crianças e/ou adolescentes envolvidas.
Art. 30. As sessões terão início sempre com a aprovação da ata
da sessão anterior, que será assinada por todos os presentes.
Em seguida, todos os membros do Conselho serão informados
acerca da correspondência endereçada ao órgão no período
anterior, passando-se à leitura da pauta da reunião, após o que
terão início as discussões.
§ 1º. Na sessão serão apreciados todos os itens constantes da
pauta, sendo facultada a apresentação de outras matérias, de
caráter urgente, por parte de qualquer dos membros do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
assim como pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder
Judiciário e representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
§ 2º. As matérias não constantes da pauta serão apreciadas
após esgotadas aquelas anteriormente pautadas, ressalvada
decisão em contrário por parte da maioria dos membros
presentes à sessão;
§ 3º. Enquanto não apreciadas todas as matérias constantes da
pauta o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente continuará em sessão, podendo, caso necessário,
ter esta continuidade no(s) dia(s) subsequente(s).
II - secretariar sessões do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, registrando
a frequência dos membros dos conselheiros e arquivando as
justificativas eventualmente encaminhadas para as faltas;
Art. 31. A cada sessão do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente será lavrada a respectiva ata em livro
próprio, que será assinada pelo Presidente e demais
Conselheiros presentes, contendo em resumo, todos os
assuntos tratados e deliberações tomadas.
III - despachar com o Presidente;
SEÇÃO II
IV - preparar, junto com o Presidente, a pauta das sessões
ordinárias e extraordinárias;
DA PUBLICAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES:
V - prestar as informações que lhe forem requisitadas;
b) dos referidos programas de atendimento a crianças,
adolescentes e suas respectivas famílias, em execução por
entidades governamentais ou não governamentais;
Art. 32. As deliberações e resoluções do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente serão publicadas nos
g) relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao
recadastramento, com a respectiva documentação
comprobatória;
h) prestação de contas dos recursos recebidos nos 02 (dois)
anos anteriores ou desde o último recadastramento, com a
indicação da fonte de receita e forma de despesa.
Art. 35. Quando do registro ou recadastramento, o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por
intermédio de comissão própria, na forma do disposto neste
Regimento Interno, e com o auxílio de outros órgãos e serviços
públicos, avaliará a adequação da entidade e/ou do programa,
às normas e princípios estatutários, bem como a outros
requisitos específicos que venha a exigir, via resolução própria.
§ 1º. Será negado registro à entidade nas hipóteses
relacionadas pelo art.91, par. único, da Lei nº 8.069/90 e em
outras situações definidas pela mencionada resolução do
Conselho de Direitos;
§ 2º. Será negado registro ao programa que não respeite os
princípios estabelecidos pela Lei nº 8.069/90 e/ou seja
incompatível com a política de atendimento traçada pelo
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
§3º. Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas
nos parágrafos anteriores, poderá ser a qualquer momento
cassado o registro originalmente concedido à entidade ou
programa, comunicando-se o fato ao Ministério Público.
Art. 36. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente efetuará recomendações visando a adequação dos
programas de atendimento desenvolvidos por entidades não
governamentais, assim como sua necessária articulação com a
“rede de proteção à criança e ao adolescente” existente no
município, concedendo prazo razoável para sua efetiva e
integral implementação.
Parágrafo único. Vencido o prazo sem que a entidade tenha
efetuado a adequação e articulação referidas no caput deste
dispositivo, o registro da entidade será indeferido ou cassado,
comunicando-se o fato ao Ministério Público.
Art. 37. As resoluções relativas à adequação e articulação de
programas de atendimento desenvolvidos por entidades
governamentais serão encaminhadas diretamente ao Chefe do
Executivo Municipal, com cópia ao órgão responsável pela
execução do programa respectivo, para sua imediata
implementação.
Art. 38. Em sendo constatado que alguma entidade ou
programa esteja atendendo crianças ou adolescentes sem o
devido registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, o fato será levado ao conhecimento do
13
Ministério Público, para a tomada das medidas cabíveis, na
forma do disposto nos arts.95, 97 e 191 a 193, todos da Lei nº
8.069/90.
Art. 39. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente expedirá resolução própria dando publicidade ao
registro das entidades e programas que preencherem os
requisitos exigidos, sem prejuízo de sua imediata comunicação
ao Juízo da Infância e Juventude e Conselho Tutelar, conforme
previsto nos arts. 90 par. único e 91, caput, da Lei nº 8.069/90.
Orçamentária Anual, respeitado seu caráter prioritário e
preferencial, ex vi do disposto no art.227, caput da Constituição
Federal c/c art.4º, par. único, alíneas “c” e “d” da Lei nº
8.069/90;
§ 2º. Quando do encaminhamento das propostas de leis
orçamentárias ao Poder Legislativo, o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente solicitará à Presidência da
Câmara Municipal a relação de emendas sugeridas que digam
respeito à criança e ao adolescente até o prazo final de
apresentação das mesmas;
SEÇÃO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE:
Art. 40. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente realizará, a cada biênio, uma Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada a
realizar um debate ampliado, assim como conscientizar e
mobilizar a população na busca de soluções concretas para os
problemas que afligem a população infanto-juvenil.
§ 3º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
adolescente ficará encarregada de acompanhar todo processo
de elaboração, discussão, aprovação e execução orçamentária,
devendo efetuar, em conjunto com os órgãos públicos
encarregados do planejamento e finanças do ente federado ao
qual estiver aquele vinculado, exposição bimestral que permita
avaliar, continuamente, a efetiva implementação da política de
atendimento e defesa da criança e do adolescente, e o
cumprimento do disposto no art.227, caput da Constituição
Federal c/c art.4º, par. único, alíneas “c” e “d” do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
§ 1º. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança contará
com regimento próprio, podendo seguir a temática e os
parâmetros traçados pelos Conselhos Estadual e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
§ 4º. Procedimento similar será adotado quando da elaboração,
pelo Executivo Municipal, da proposta de Plano Orçamentário
Plurianual.
§ 2º. Os resultados da Conferência servirão de referencial para
atuação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente no biênio subsequente, devendo ser estabelecido
um cronograma para implementação e adequação das políticas,
programas e serviços públicos nela aprovados.
Art. 44. Caso as deliberações do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente não sejam incorporadas às
propostas de leis orçamentárias e/ou executadas ao tempo e
modo devidos, o Presidente do Conselho fará imediata
comunicação do fato ao Ministério Público, sem embargo de
outras providências administrativas e judiciais a serem tomadas.
CAPÍTULO IX
DO PLANEJAMENTO E DAS AÇÕES A SEREM
DESENVOLVIDAS:
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:
Art. 41. Até o dia 01 de março de cada ano, o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com base
nas informações colhidas durante a Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, assim como junto ao
Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, entidades
de atendimento à criança e ao adolescente com atuação no
município e outras fontes, efetuará o planejamento das ações a
serem desenvolvidas ao longo do ano, visando, dentre outras:
I - relacionar e enumerar, pela ordem de gravidade, as maiores
demandas e deficiências estruturais existentes no município, no
que diz respeito a serviços públicos e programas de
atendimento à população infanto-juvenil local, bem como suas
respectivas famílias;
II - estabelecer as prioridades a serem atendidas a curto, médio
e longo prazos, deliberando no sentido da implementação de
políticas públicas específicas para solucionar, de maneira
efetiva, os problemas detectados, zelando para que as
propostas de leis orçamentárias municipais incorporem o teor
de tais deliberações, com a previsão dos recursos necessários
para sua execução;
III - apresentar e aprovar o calendário de atividades,
contemplando as datas de realização das reuniões ordinárias,
datas comemorativas relacionadas à área infanto-juvenil,
conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente
etc.
§ 1º. As propostas aprovadas durante a Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente serão atendidas em
caráter prioritário, de acordo com o cronograma a ser
estabelecido conforme disposto no art. 40, §2º deste Regimento
Interno;
§ 2º. Para o desempenho das atividades relacionadas neste
dispositivo, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente contará com o apoio dos órgãos encarregados dos
setores de planejamento e finanças do município.
SEÇÃO IV
DO FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE - FIA:
Art. 45. Cabe ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, por força do disposto no art.88, inciso IV, da Lei
nº 8.069/90, a gestão do Fundo da Infância e do Adolescente FIA criado pela Lei Municipal nº 521/05 e regulamentado pelo
Decreto nº 014/05.
§ 1º. Os recursos captados pelo Fundo da Infância e do
Adolescente serão utilizados exclusivamente para
implementação de ações de programas de atendimento a
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, na forma do
disposto nos arts.90, incisos I a VII, 101, incisos I a VII, 112,
incisos III a VI e 129, incisos I a IV, todos da Lei nº 8.069/90;
§ 2º. Os recursos captados pelo Fundo da Infância e do
Adolescente são considerados recursos públicos, estando
assim sujeitos às regras e princípios que norteiam a aplicação
dos recursos públicos em geral, inclusive no que diz respeito a
seu controle pelo Tribunal de Contas, sem embargo de outras
formas que venham a se estabelecer, inclusive pelo próprio
Ministério Público (conforme art.74, da Lei nº 4.320/64 e art.260,
§4º, da Lei nº 8.069/90, somados às disposições gerais da Lei
nº 8.429/92);
Art. 46. O Fundo da Infância e do Adolescente será
administrado por profissional, lotado em órgão do Município
com assento no Conselho e nomeado pelo Gestor municipal
mediante portaria.
Art. 42. Sempre que necessário, com base nas informações
relativas acerca das demandas e deficiências existentes, o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
poderá decidir, em caráter emergencial, pelo reordenamento
dos programas e serviços desenvolvidos por entidades
governamentais, de modo venham a otimizar os recursos
humanos e materiais disponíveis para também atender
demandas ainda a descoberto ou para as quais a estrutura ou
rede de atendimento existente ainda se mostre deficitária,
obedecendo assim ao comando emanado do art.259, par. único,
da Lei nº 8.069/90.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO:
Art. 43. Até o dia 31 de março de cada ano o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá
elaborar seu plano de ação, contendo as estratégias, ações de
governo e programas de atendimento a serem implementados,
mantidos e/ou suprimidos pelo município, que deverão ser
devidamente publicados e encaminhados para inclusão, no
momento oportuno, nas propostas de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, elaborados pelo
Executivo;
§ 1º. Cabe à administração pública local, por intermédio do
órgão encarregado do setor de planejamento e sob a estrita
fiscalização do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, incorporar as metas definidas no plano de ação
anual referido no caput deste dispositivo na previsão
orçamentária dos diversos órgãos e setores responsáveis por
sua posterior execução, a ser incluída na Proposta de Lei
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
§ 1º. As entidades integrantes do Conselho de Direitos da
Criança e do Adolescente que habilitarem projetos e programas
para fins de recebimento de recursos captados pelo Fundo da
Infância e do Adolescente serão consideradas impedidas de
participar do respectivo processo de discussão e deliberação,
não gozando de qualquer privilégio em relação às demais
concorrentes;
§ 2º. Em cumprimento ao disposto no art.48 e par. único, da Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
apresentará relatórios mensais acerca do saldo e da
movimentação de recursos do Fundo da Infância e do
Adolescente, de preferência via internet, em página própria do
Conselho ou em outra pertencente ao ente público ao qual
estiver vinculado, caso disponível.
Art. 50. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente realizará, a cada ano, campanhas de arrecadação
de recursos para o Fundo da Infância e do Adolescente, nos
moldes do previsto no art.260, da Lei nº 8.069/90.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, por força do disposto no art.260, §2º, da Lei nº
8.069/90 e art.227, §3º, inciso VI, da Constituição Federal,
estabelecerá critérios de utilização, através de planos de
aplicação das doações subsidiadas e demais receitas captadas
pelo Fundo da Infância e do Adolescente, definindo e aplicando
necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob
a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou
abandonado.
Art. 51. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, com a colaboração do órgão encarregado do setor
de planejamento, elaborará, até o dia 31 de março de cada ano,
um plano de aplicação para os recursos captados pelo Fundo
da Infância e do Adolescente, a ser obrigatoriamente incluído na
proposta orçamentária anual do município.
Parágrafo único. O Plano de Aplicação deverá corresponder ao
plano de ação previamente aprovado pelo Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 52 - A Secretaria Municipal de Financias, através de seus
técnicos, assessorará o Fundo, executando as atividades de
orçamentos e contabilidade dos recursos do mesmo.
CAPITULO X
DA DEFESA JUDICIAL DAS PRERROGATIVAS DO
CONSELHO DE DIREITOS:
Art. 53. Caso descumpridas as deliberações do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, seja através
da recusa da inclusão dos planos de ação e de aplicação de
recursos nas propostas de leis orçamentárias, seja por não
destinar à área da infância e juventude a preferência na
execução do orçamento que lhe é garantida pela Constituição
Federal e Legislação Ordinária, o próprio Conselho de Direitos
poderá demandar em Juízo para fazer valer sua prerrogativa
constitucional, sendo ainda facultado aos legitimados do art.210
da Lei nº 8.069/90, o ingresso com ação mandamental ou ação
civil pública para a mesma finalidade.
Parágrafo único. A referida demanda deverá ser ajuizada
perante a Justiça da Infância e Juventude, ex vi do disposto nos
arts.148, inciso IV e 209, ambos da Lei nº 8.069/90.
Parágrafo único. As principais atribuições do Gestor do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são:
CAPÍTULO XI
I - administrar o Fundo Municipal, organizando de forma racional
todo o trabalho inerente à função;
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR:
II - controlar todo o movimento do Fundo;
SEÇÂO I
III - reportar-se diretamente ao Presidente do CMDCA;
DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA:
IV - atuar conforme os objetivos delineados e Resoluções
expedidas pelo CMDCA;
Art. 54. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, por força do disposto no art.139, da Lei nº
8.069/90, é responsável pela deflagração e condução do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
V - movimentar contas bancárias mediante prévia autorização
do Conselho, de acordo com o disposto no art. 24, inciso XII,
deste Regimento Interno;
SEÇÃO II
DA OTIMIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
DISPONÍVEL NO MUNICÍPIO:
Ano VI | Nº 1464
VI - elaborar e submeter ao Conselho, balancetes mensais e
respectivos demonstrativos financeiros, para análise e
aprovação do mesmo.
Art. 47. - O FIA manterá conta bancária em seu nome em
estabelecimento oficial de crédito, o qual deverá ser
administrado pelo Gestor do Fundo.
Art. 48. Os recursos do Fundo da Infância e do Adolescente não
poderão ser utilizados:
a) para manutenção dos órgãos públicos encarregados da
proteção e atendimento de crianças e adolescentes, aí
compreendidos o Conselho Tutelar e o próprio Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o que
deverá ficar a cargo do orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social e/ou Departamentos aos quais estiverem
aqueles administrativamente vinculados (conforme art.134, par.
único, da Lei nº 8.069/90);
b) para manutenção das entidades não governamentais de
atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no
art.90, caput, da Lei nº 8.069/90, podendo ser destinados
apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos;
c) para o custeio das políticas básicas a cargo do Poder
Público.
Art. 49. Por se tratarem de recursos públicos, a deliberação e
aplicação dos recursos captados pelo Fundo da Infância e do
Adolescente será efetuada com o máximo de transparência,
cabendo à Plenária do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente, com respaldo no diagnóstico da
realidade local e prioridades previamente definidas, critérios
claros e objetivos para seleção dos projetos e programas que
serão contemplados, respeitados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade, ex vi do disposto no
art.4º, da Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.
§ 1º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
ocorrerá a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2º. O processo de escolha para os membros do Conselho
Tutelar será deflagrado 6 meses antes do pleito eleitoral.
SEÇÂO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS
NECESSÁRIOS:
Art. 55. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente providenciará, junto ao Executivo Municipal, com a
devida antecedência, os recursos - humanos e financeiros necessários para condução e realização do processo de
escolha, inclusive a aludida publicidade, confecção das cédulas
de votação, convocação e alimentação de mesários, fiscais e
pessoal encarregado da apuração dos votos.
§ 1º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente realizará, com a devida antecedência, gestões
junto à Justiça Eleitoral local, no sentido de viabilizar, quando
necessário, o empréstimo de urnas eletrônicas ou de Lonas
para o pleito, nos termos do contido na Resolução nº 19.877/97,
do Tribunal Superior Eleitoral;
§ 2º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente providenciará, junto ao comando da Polícia Militar
local, com a devida antecedência, os meios necessários para
garantir a segurança dos locais de votação e de apuração do
resultado.
Art. 56. Todas as despesas necessárias à realização do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
deverão ser suportadas pelo município, via dotação própria no
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social a qual
está vinculado administrativamente.
Parágrafo único. Ante a falta de prévia dotação para realização
14
do processo de escolha, deverá ser promovido o
remanejamento dos recursos necessários de outras áreas não
prioritárias, nos moldes do previsto na lei orçamentária
municipal e Lei Complementar nº 101/00.
SEÇÃO III
DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO:
Art. 57. Para que possa exercer sua atividade fiscalizatória,
prevista no art.139, da Lei nº 8.069/90, o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente notificará pessoalmente o
Ministério Público de todas as etapas do certame e seus
incidentes, sendo a este facultada a impugnação, a qualquer
tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais
ou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para
campanha e dia da votação.
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°.
002/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no
uso das suas atribuições legais, torna público a quem
interessar, que estará realizando licitação - Pregão Eletrônico
Nº. 002/2015, objetivando o Registro de Preços para futura
aquisição de 01 (uma) Carreta Agrícola, conforme
especificações constantes no Edital, cuja disputa se dará
através do site www.licitacoes-e.com.br. O início da sessão de
disputa de preços será a partir das 10:00 horas do dia 14 de
agosto de 2015. O Edital encontra-se disponível na sede da
Prefeitura, situada à Rua João Antunes Sobrinho, nº 165,
Centro, Coronel Ezequiel/RN, no horário das 07:00 às 13:00
horas, de segunda a sexta-feira, ou através do site
www.licitacoes-e.com.br.
Coronel Ezequiel/RN, em 31 de julho de 2015.
Parágrafo único. As notificações ao Ministério Público serão
expedidas diretamente pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
Edimilson da Silva Dantas
SEÇÃO IV
Pregoeiro.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 4102AC29
DA COMISSÃO ELEITORAL:
Art. 58. Será formada, no âmbito do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, uma Comissão Eleitoral,
de caráter temporário, observada a composição paritária entre
representantes do governo e da sociedade civil organizada,
composta de no mínimo 04 (quatro) integrantes, que ficará
encarregada da parte administrativa do pleito, análise dos
pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes ao
longo do processo de escolha e outras atribuições que lhe
forem conferidas.
Parágrafo único. Aplica-se à Comissão Eleitoral, no que couber,
as disposições relativas à Comissões Especiais contidas no
Capítulo VI, Seção V, deste Regimento Interno.
SEÇÃO V
DO CALENDÁRIO E DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE
RESOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
Art. 59. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, à luz das disposições relativas ao processo de
escolha para membros do Conselho Tutelar contidas na Lei nº
8.069/90 e legislação municipal específica que trata da matéria,
expedirá resolução própria que contemple todas as etapas do
certame, estabelecendo um calendário contendo as datas e
prazos previstos para sua realização e conclusão, desde a
publicação do edital de convocação até a posse dos escolhidos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 60. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado
por maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas.
Art. 61. Os casos omissos serão decididos pela Plenária do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 62. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
publicação.
Parágrafo único. Cópia integral deste Regimento Interno será
fornecida ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, bem como
afixada na sede dos Conselhos Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente e Tutelar, para conhecimento do público em
geral.
Carnaúba dos Dantas, 22 de julho de 2015.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 3D7ED083
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente do município de Carnaúba dos
Dantas.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Art. 7º, inciso IV da Lei nº. 521, de 07 de outubro
de 2005 que dispõe sobre a política municipal de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras
providências:
RESOLVE:
I – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, cujo original passa a
integrar a presente Resolução;
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas - RN; 22 de julho de 2015.
Telma Iris dos Santos Silva
Presidente do CMDCA
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4F2686A4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
COMISSÃO DE PREGÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP 0017/2015 SRP
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
187, 188, 189, 190, 191, 193, 194, 196, 198, 200, 201, 202, 203,
204, 205, 206, 207, 208, 209, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220,
221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 11, 105 totalizando o valor
de R$ 57.876,00 (cinqüenta e sete mil oitocentos e setenta e
seis reais)
Coronel João Pessoa,31 de Julho de 2015.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
PREFEITO
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 3ECC7CBD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO TP 006/2015
O Município de Encanto, através da Prefeitura Municipal de
Encanto, torna público que às 08h00min do dia 31/08/2015, fará
realizar licitação na modalidade Tomada de preços Nº
006/2015, tipo Menor preço global, para contratação de
empresa especializada para execução de obras de
pavimentação e drenagem em diversos trechos que vai da
Comunidade Terra Boa ao Senhor Xavier, Zona Rural do
Município de Encanto-RN, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na Rua Umbelino Granjeiro, 17
– Centro – Cidade de Encanto-RN-Prefeitura Municipal de
Encanto - RN.
Para que a homologação do certame licitatório n.º 0017/2015 na
modalidade Pregão, produza seus efeitos jurídicos e legais de
acordo com o que consta do referido processo, efetuo a
ADJUDICAÇÃO ao(s) seguinte(s) licitante(s): IEDA MARIA DA
COSTA OLIVEIRA ME inscrito no CNPJ nº 05.118.409/0001-20
classificado(a) nos itens 7, 10, 12, 15, 43, 44, 45, 46, 72, 74, 75,
76, 77, 82, 83, 85, 90, 91, 92, 95, 101, 103, 106, 107, 108, 129,
131, 132, 181, 195, 197, 199, 210, 211, 212, 213 totalizando o
valor de R$ 31.908,93 (trinta e um mil novecentos e oito reais e
noventa e três centavos) e ROSILDA GONCALVES DA COSTA
ALVES - ME inscrito no CNPJ nº 70.148.648/0001-95
classificado(a) nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 19, 16, 17, 18, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37,
38, 39, 40, 41, 42, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58,
59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 78, 79, 80,
81, 84, 86, 87, 88, 89, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 104, 109,
110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122,
123, 124, 125, 126, 127, 128, 130, 133, 137, 138, 139, 140, 134,
135, 136, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151,
152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164,
165, 167, 166, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177,
178, 179, 180, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191,
193, 194, 196, 198, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208,
209, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225,
226, 227, 11, 105 totalizando o valor de R$ 57.876,00
(cinqüenta e sete mil oitocentos e setenta e seis reais).
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na Rua Umbelino Granjeiro, 17 – Centro – Cidade
de Encanto-RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário
de expediente das 08:00 à 13:00.
Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de
proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto, determino ciência
aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
A CPL da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN torna
pública a abertura da licitação modalidade Tomada de Preços nº
07/2015, no dia 19.08.2015, às 9 h; objetivando a contratação
de empresa para a construção de (01) uma quadra escolar
coberta. Maiores informações na sede da Prefeitura. Espírito
Santo/RN, 31.07.2015. A CPL.
Coronel João Pessoa, 31 de Julho de 2015.
Encanto/RN, 31 de julho de 2015.
Fabiano Ferreira Alves
Presidente - CPL
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 55EC4976
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2015
EXTRATO DE EDITAL
Miguel Ferreira de Aquino
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 3F6E390E
Pregoeiro
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 47BF6089
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP 0017/2015 SRP
Em mãos o presente procedimento de licitação n.º 0017/2015
realizado através da modalidade Pregão, tendo por objeto a
escolha de proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto Constitui
objeto da presente licitação o registro de preço para futura e
eventual aquisição de artigos de armarinho e brinquedos
educativos para trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de
Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação, Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, de
conformidade com a planilha constante ANEXO I, uma vez que,
de acordo com os documentos constantes do referido processo
e com base no parecer jurídico apenso, tudo transcorreu dentro
da legalidade e nos preceitos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho
de 2002 e Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, alterada pela Lei n.º
8.883/94 de 08.06.94 e legislação complementar em vigor, não
havendo subjudice recursos de contestação, hei por bem
HOMOLOGAR o presente procedimento.
ASSIM, nos termos da legislação vigente que regula a matéria
ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão
inicialmente identificado, HOMOLOGADO, em favor de:
IEDA MARIA DA COSTA OLIVEIRA ME inscrito no CNPJ nº
05.118.409/0001-20 classificado(a) nos itens 7, 10, 12, 15, 43,
44, 45, 46, 72, 74, 75, 76, 77, 82, 83, 85, 90, 91, 92, 95, 101,
103, 106, 107, 108, 129, 131, 132, 181, 195, 197, 199, 210, 211,
212, 213 totalizando o valor de R$ 31.908,93 (trinta e um mil
novecentos e oito reais e noventa e três centavos) e ROSILDA
GONCALVES DA COSTA ALVES - ME inscrito no CNPJ nº
70.148.648/0001-95 classificado(a) nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8,
9, 19, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 47, 48, 49, 50, 51, 52,
53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69,
70, 71, 73, 78, 79, 80, 81, 84, 86, 87, 88, 89, 93, 94, 96, 97, 98,
99, 100, 102, 104, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117,
118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 130, 133,
137, 138, 139, 140, 134, 135, 136, 141, 142, 143, 144, 145, 146,
147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159,
160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 166, 168, 169, 170, 171, 172,
173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 183, 184, 185, 186,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015
EXTRATO DE ANULAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações torna público a anulação
da Tomada de Preços nº 02/2015 que possui como objeto a
construção uma quadra escolar, tendo em vista o constante no
relatório anexado ao caderno processual. Espírito Santo/RN,
31.07.2015. A CPL.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 3BC6E5EA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
A CPL da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN comunica
aos interessados que a empresa PACTUAL CONSTRUÇÕES –
EPP apresentou recurso administrativo contra itens do edital.
Comunica que após análise do recurso manteve a data para
abertura do certame. Espírito Santo/RN, 30.07.2015. A CPL
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 64442740
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2015
A CPL da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN comunica
aos interessados que a empresa PACTUAL CONSTRUÇÕES –
EPP apresentou recurso administrativo contra itens do edital.
Comunica que após análise do recurso manteve a data para
abertura do certame. Espírito Santo/RN, 30.07.2015. A CPL
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 6A9CC09D
15
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA nº 223/2015 - GP De 31 de julho de 2015.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá outras Providências
OPREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
RESOLVE
2) No que tange às sanções a serem aplicadas em virtude da
rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e
danos a serem efetuadas posteriormente, conforme o caso,
será concedido prazo de 15 (dez) dias, a contar do recebimento
da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se
acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78,
parágrafo único, da Lei n° 8666/93.
3) Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78,
incisos I c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93, bem como, a
Cláusula Sétima e Cláusula Nona, do Contrato nº 001 de 08 de
janeiro de 2015 / Pregão Presencial nº 040/2014 – PMF/SEMOB
Contrato nº 148/2010
4) Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer
dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o
foro da Comarca de Florânia/RN, por mais privilegiado que
outro possa ser.
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
1. Associação dos Beneficiários dos Projetos de
Assentamentos de Reforma Agrária Serra Nova e
Serra do Meio.
Titular: Erivan Salviano da Silva
Suplente: Francimara Sales de Medeiros.
Organização Não-governamental Sócio ambiental
1. Associação Circuito do Cabrito
Titular: Damião Gleison Pereira da Silva
Suplente: Luciene Batista de Lima
Poder Executivo Municipal:
1. Prefeitura Municipal de Florânia
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora MÁRCIA REGINA
DE GÓIS E SILVA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº
041.671.174-01 e Identidade nº 2.260.475, ITEP/SSP/RN,
nomeada no Cargo de Técnica de enfermagem, através do ato
administrativo – Portaria nº 229/2009, cujo finalidade é o custeio
de despesas com alimentação e deslocamento na Cidade de
Mossoró/ RN, aos dias 03 de agosto de 2015, oportunidade em
que participará de uma REUNIÃO SOBRE A CAMPANHA
NACIONAL DA POLIOMIELITE E DA MULTIVACINAÇÃO NA II
URSAP/MOSSORÓ/RN.
O Presente Termo de Rescisão será publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Rio Grande do Norte <
http://www.femurn.org.br/diario-oficial>.
Florânia/RN, 29 de julho de 2015
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE–SE
ECUMPRA–SE
Felipe Guerra/RN, em 31 de julho de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 6BD3EE00
Titular: Janilson Alves de Oliveira
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 5811385C
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FLORÂNIA - RN, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.181.532/0001-90,
sediado na Rua Teônia Amaral, 290 – Centro, Florânia/RN,
neste ato representado pela Prefeita Municipal em Exercício,
MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE, brasileira,
casada, Professora, residente e domiciliada à Rua Floriano
Peixoto, 59 – Centro, Florânia/RN, portadora da Cédula de
Identidade Nº ***.909 - SSP/PB, inscrita no CPF/MF Nº
***.972.454-**,
CONSIDERANDO:
a) A situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange
às cláusulas do Contrato nº 001 firmado em 08 de janeiro de
2015 / Pregão Presencial nº 040/2014 – PMF/SEMOB, em
especial, a Cláusula Quinta: das Obrigações da Contratada
(5.1.1; 5.1.2; 5.1.3 e 5.1.8) cujo objeto é a execução de serviços
de limpeza de fossas sépticas em prédios públicos e
residências do município de Florânia;
b) o que dispõe o Art. 78, Inc. I, V e XII; Art. 78, Inc. I da Lei
Federal Nº 8.666/93 que institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública;
c) que a empresa contratada foi devidamente notificada,
conforme Notificação Administrativa devidamente publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição Nº
1452 de 16 de julho de 2015 e que não justificou a
inadimplência ou atendeu as tentativas de comunicação por
parte da contratada;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 106/2015 – GABINETE DA PREFEITA
A Prefeita em Exercício do Município de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, artigo 3º da Lei Municipal nº 740/2013 e Lei
Municipal nº 812/2015,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº
740/2013, que Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, Sustentável e Solidário (CMDS) e o
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, Sustentável e
Solidário (FMDS);
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, Sustentável e Solidário – CMDS,
abaixo discriminados:
1. Associação dos Trabalhadores Rurais Projeto de
Assentamento Serra Nova e Serra do Meio
e) o princípio da Continuidade da Prestação dos serviços
Públicos
Titular: Ednilson Pinheiro Borges
Suplente: Geraldo Mozar de Macedo
Sindicado dos Trabalhadores Rurais e da Agricultura
Familiar
1. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Florânia
Titular: Pedro Paulino Cruz
Suplente: Manoel Luiz da Silva
1. Sindicado dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais na Agricultura Familiar de Florânia/RN
Titular: Erivan José da Silva
Suplente: Rosemiro José da Silva
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Em 29 de julho de 2015.
Suplente: Damião Claudino da Silva
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
1. Núcleo de Produtores Cooperados da Comunidade
Cajueiro
Titular: Maria das Dores Augusta
Prefeita em Exercício do Município
Carlos Magnus Lopes Galvão
Secretário Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos
Suplente: Hélio Pereira de Araújo
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 616803D7
1. Associação Comunitária Floraniense
Titular: Maria da Penha Pires da Cunha
Suplente: Ecilda Domingos da Silva
1. Núcleo de Produtores da Comunidade Tanques
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT
ROSADO
Titular: José Arimatéia de Morais Ferreira
Suplente: Francisco Canindé da Silva
1. Associação dos Trabalhadores do Assentamento
Paraíso
Titular: João Bosco da Costa
Suplente: José Fábio de Araujo
1. Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Poço da Pedra
Suplente: Manoel Alves da Santana
1. Associação da Comunidade Ipueira Cercada
Titular: Ivete Braz de Araújo
Suplente: Maria do Céu Santos
RESOLVE:
1) Rescindir unilateralmente o Contrato nº 001 firmado em 08 de
janeiro de 2015 / Pregão Presencial nº 040/2014 –
PMF/SEMOB, com a Empresa GUTEMBERG F. DE OLIVEIRAME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
08.236.940/0001-96, com endereço na Av. Tenente Medeiros,
33, Centro, Parnamirim/RN representada pelo Senhor
GUTEMBERG FRANÇA DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado,
empresário, inscrito no CPF/MF Nº ***.411.124-**, portador da
Cédula de Identidade Nº ***.711 SSP/RN, residente e
domiciliado na Av. Tenente Medeiros, 33, Centro,
Parnamirim/RN, em razão do descumprimento das condições
previstas no Contrato Administrativo em questão e das
considerações supracitadas.
1. Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Titular: Tomaz Ferreira Dantas
Titular: Maria de Fátima de Santana
d) tratar-se de serviços essenciais à população, podendo causar
graves desdobramentos à Saúde Pública e a Economia do
Município, em especial, por ter interrompido os serviços de
limpeza do Abatedouro Público Municipal;
Suplente: Henrique Egídio da Silva
Do Governo do Estado
Organizações Rurais Produtivas e ou sociais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
Das Instituições Religiosas.
Prefeita em Exercício
CONSIDERANDO Ata da Reunião do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, Sustentável e Solidário do Município de
Florânia/RN;
REGISTRE–SE
Suplente: Périclys Roosevelt Nobre de Araújo
1. Paróquia de São Sebastião
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art.
1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
Titular: Carlos Magnus Lopes Galvão
1. Associação dos Pequenos Produtores Rurais das
Barrocas
Titular: Damião Silva
Suplente: José Roberto de Morais Ferreira
1. Associação Maestro Marciano Ribeiro da Costa
Titular: Damião Celestino de Araujo
Suplente: Josemir Ribeiro dos Santos
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2015
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept
Rosado/RN torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº. 032/2015, CONTRATAÇÃO DE PESSOA
FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE
ASSESSORIA NO ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS
E PROJETOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, com abertura marcada para o dia 14 de Agosto de
2015, às 09h00min, na sede da mesma localizada na Rua
Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. Dix-Sept Rosado/RN.
Maiores informações pelo Fone/Fax: (84) 3328-3902.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 03 de Agosto de 2015.
ALMIR RODRIGUES NOIA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 760CE558
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 006 de 22 de Julho de 2015.
Convoca a X Conferência Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado - RN, em
conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando
a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a
implementação da Política de Assistência Social no Município,
16
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
DECRETA:
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada nodia05 de agosto de 2015,
tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ
RUMO A 2026”.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Objeto: Aquisição de Refeições Prontas para atendimento a
Policia Militar e Guarda Municipal. Contratado: MARIA
NERICIVAN PINHEIRO DE SOUZA97147710487, inscrita com
o CNPJ/MF: 15.050.245/0001-09. Valor de R$ 11.518,00 (nove
mil setecentos quarenta seis reais). Vigência: a partir da data de
sua assinatura até 31/12/2015. Fundamento Legal: Lei Nº
10.520/2002 e Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN,
15.06.2015.
Prefeito Municipal
Bruno Patriota Medeiros
própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência
social.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 03 de agosto de 2015.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5ADFE64B
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
CREUSA FELIPE DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 3ED2EE41
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 1.016/2015
Exonerar, Geiza de Morais Lima do Carmo do cargo de
Coordenadora de Divisão.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 1.019/2015
Contratado
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 5D5AC4A8
Nomear o suplente, Wagner Felipe Nunes da Silva no cargo de
Conselheiro Tutelar.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o suplente, WAGNER FELIPE NUNES DA
SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo de Conselheiro
Tutelar, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PORTARIA DE DIARIA nº: 103
O(A) PREFEITO MUNICIPAL de IPUEIRA/RN no uso de suas
atribuições legais,de conformidade com o que estabelece a Lei
Orgânica Municipal.
RESOLVE
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 03 de agosto de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 66BC1AA3
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, GEIZA DE MORAIS LIMA DO CARMO,
Matricula 16.236, das atribuições inerentes ao cargo de
Coordenadora de Divisão, lotada na Secretaria Municipal da
Chefia do Gabinete Civil.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 1.020/2015
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Nomear, Raimundo Alves de Araújo no cargo de Diretor de
Departamento.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 03 de agosto de 2015.
Contratante
Maria Nericivan Pinheiro de Souza
Governador Dix-Sept Rosado – RN, 22 de julho de 2015.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder ao Servidor FRANCINETE LOPES DE
MEDEIROS ocupantedo cargo de , 0,5 ( Meia ) diária(s), ao
preço unitário de R$ 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais)
perfazendo a quantia de R$ 125,00 ( Cento e vinte e cinco reais
), para custear despesas comALIMENTAÇÃO E ESTADA na
cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 31 do mês de JULHO
docorrente ano, com objetivo de COMPARECER A DIRETORIA
DE INFORMÁTICA DOTRIBUNAL DE CONTAS DO RN, PARA
FAZER CADASTRO DE SENHA PARA ACESSO AOPORTAL
DO GESTOR, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 141/2009 –
GP/TCE.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
PAULO DE BRITO
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 506B5668
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 53CC39F5
Art. 1º - Nomear, RAIMUNDO ALVES DE ARAUJO, nas
atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Departamento de
Atletismo, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 1.017/2015
Nomear, Eliane Majorie Gomes Guedes no cargo de Assessora
Técnica N-IV.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Palácio Luiz Virgílio de Brito
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 03 de agosto de 2015.
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a contratação de empresa para realizar confecção
de medalhas e comendas, com fulcro no artigo 24, inciso II, da
Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico
acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo
diploma legal.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5B2903A4
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, ELIANE MAJORIE GOMES GUEDES, nas
atribuições inerentes ao cargo de Assessora Técnica N-IV, na
Consultoria Geral do Município.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 03 de agosto de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 46ED7A1E
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 1.018/2015
Nomear, Wallace Albuquerque de Azevedo no cargo de Diretor
de Departamento.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, WALLACE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO,
nas atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Departamento
do Desenvolvimento Rural e Familiar, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/RN nº
0060/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
CREDOR: J SILVA DOS SANTOS - ME, inscrito no CNPJ sob o
nº 12.308.735/0001-66, que pelos itens cotados, importa o valor
total de R$ 1.890,00.
Paulo de Brito
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 513600CD
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
015/2015
O Município de Ielmo Matinho/RN, pessoa jurídica de direito
publico, por intermédio da Prefeitura Municipal, fundamentado
na Lei Federal Nº 10.520/2002 amparada pela Lei Federal Nº
8.666/93, e, de conformidade com o resultado certame, resolve
HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial nº 015/2015, o
seu objeto a licitante vencedora a empresa MARIA NERICIVAN
PINHEIRO DE SOUZA97147710487, inscrita com o CNPJ/MF:
15.050.245/0001-09, Objetivando futura Aquisição de Refeições
Prontas para atendimento a Policia Militar e Guarda Municipal.
Valor estimado para um período de 06(seis) meses e 15
(quinze) dias é de R$ 11.518,00 (onze mil quinhentos e dezoito
reais). Ielmo Marinho/RN, 15/06/2015.
Bruno Patriota Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 6B9F6105
GABINETE DO PREFEITO
Extrato Contrato Processo Nº: 29/2015
Modalidade: Pregão Presencial Nº 015/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
DECRETO DE CONVOCAÇÃO Nº 012
“Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social do
município de Itaú – Rio Grande do Norte”.
O Prefeito Municipal de Itaú – Rio Grande do Norte, em
conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando
a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a
implementação da Política de Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. - 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada no dia 05 de Agosto de 2015,
as 08hs00min, no Centro de Referencia da Assistência Social –
CRAS, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE
VEZ RUMO A 2026”.
Art. - 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
17
Art. - 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itaú – RN, 30 de julho de 2015.
Ciro Gustavo Alves Bezerra
Prefeito Constitucional
2014, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, a
Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 08/2015, Registro
de Preço, cujo o Objeto: Aquisição de peças automotivas
destinadas a atender à manutenção da frota de veículos das
Secretarias Municipais da Prefeitura do Município de JAPI. O
Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, no horário
das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Japi /RN, 31 de julho de 2015
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 3CF39EDD
Daniel J. Roberto
PREGOEIRO
Publicado por:
GILMAR FAUSTINO DA SILVA
Código Identificador: 6065CB5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 45, 29 de julho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Jandaíra/RN, em conjunto com a
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso
de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e
propor diretrizes para a implementação da Política de
Assistência Social no Município,
DECRETA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 04/2015
Prorroga benefício do Programa Emergencial de AuxílioDesemprego “Frente de Trabalho”, que especifica e dá outras
providencias.
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada no dia 07 de julho de 2015,
tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ
RUMO A 2026”.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SMAS, do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas
atribuições legais, e em consonância com o Parágrafo Único do
Art. 2º da Lei nº 382/2013, publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN – em 20 de
Dezembro de 2013;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
RESOLVE:
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jandaíra/RN, 29 de julho de 2015.
José Roberto de Sousa
Art. 1º - Prorrogar por período igual o benefício do Programa
Emergencial de Auxílio-Desemprego “ Frente de Trabalho” para
os seguintes beneficiários:
3- Maria Betânia Soares Henrique
Márcia Jeane Soares Vicente da Silva
Presidente do CMAS
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 163, DE 31 DE JULHO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
conferidas no artigo 77, inciso IV, da Lei nº 593, de 22 de junho
de 1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande
do Norte,
Considerando ainda o requerido no Processo Administrativo nº
029/2015 - PMJS, de 23 de janeiro de 2015, da Secretaria
Municipal de Administração,
RESOLVE conceder a servidora VERÔNICA MARIA DE
AZEVEDO SANTOS, matrícula nº 0379, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – PA.III, da
Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por
Assiduidade por 03 (três) meses, a partir de 01 de agosto de
2015.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 31 de
julho de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 4B300CBF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
1- Ana Raquel Barreto de Lima
2- José Genival da Silva
Prefeito Municipal
Ano VI | Nº 1464
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 402, DE 31 DE JULHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
4- Maura Pinto Câmara
5- Mylana Raquielle de Lima
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 645126AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
RESOLVE:
6- Terezinha do Nascimento
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroativos a 30 de Junho de 2015.
Jardim de Angicos/RN, 31 de Julho de 2015.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Priscilla Dórate Abreu Silva
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 052/2015-GP.
Sec. Municipal de Assistência Social
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Código Identificador: 55AE5BB8
A Prefeita Municipal de Janduís, Estado do Rio Grande do
Norte, LÍGIA DE SOUZA FÉLIX, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO o falecimento do ex vereador deste município
de Janduís, o Sr. Joaquim Gurgel de Oliveira, ocorrido no dia 30
de Julho do presente ano;
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestado ao
município de Janduís , tendo exercido por quatro vezes o cargo
de Vereador Municipal;
CONSIDERANDO o consterna mento geral da comunidade
Janduíense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emerge pela perda de um cidadão , respeitável político, chefe
de família honrando, de ilibado espirito público;
CONSIDERANDO finalmente, que o dever do Poder Público
render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu
exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da
coletividade,
DECRETA:
Art.1º- LUTO OFICIAL, por 03 (Três) dias em todo o território do
município de Janduís e Ponto Facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 31 de Julho de 2015, em sinal de
profundo pesar pela passagem do senhor ex Vereador Joaquim
Gurgel de Oliveira;
Prorroga benefício do Programa Emergencial de AuxílioDesemprego “Frente de Trabalho”, que especifica e dá outras
providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SMAS, do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas
atribuições legais, e em consonância com o Parágrafo Único do
Art. 2º da Lei nº 382/2013, publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN – em 20 de
Dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por período igual o benefício do Programa
Emergencial de Auxílio-Desemprego “ Frente de Trabalho” para
os seguintes beneficiários:
2- Antônio Lisboa de Lima
5- Francisco Soares Gomes Junior
Lígia de Souza Félix
6- José Carlos Fabrício de Souza
7- Soraia Câmara de Lima
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim de Angicos/RN, 31 de Julho de 2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Japi/RN torna público a
quem interessar, que estará realizando no dia 13 de agosto de
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E67AFE2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 19, em, 27 de julho de 2015
Conceder ao Sr.(a) JOSE SARAIVA FILHO, ocupante do cargo
de Secretario Administrativo da Câmara Municipal, 04 (quatro)
diária no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
ficando o citado servidor devidamente autorizado a viajar à
cidade de João Pessoa-PB, para participar do 22º Simpósio de
Gestão Pública Municipal, com o objetivo de adquirir novos
conhecimentos na área do Direito Publico e áreas afins, do dia
27 a 30 de julho de 2015.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Ivanaldo Loterio da Silva
Presidente
Priscilla Dórate Abreu Silva
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
Prefeito Municipal
R E S O L V E:
3- Francisco Alexandre da Silva Pereira
Janduís-RN em 31 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 31 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE
VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais,
1- Adriana da Silva Pedro
4- Francisco das Chagas Soares Gomes
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 690E579C
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
George Retlen Costa Queiroz
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 05/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 1º - Exonerar a pedido LIDIANNE MARIA DANTAS, CPF nº
058.551.114-40, do cargo de Assistente Social código nº 302,
do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública.
Sec. Municipal de Assistência Social
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Código Identificador: 5DEF0059
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 598C508F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 20, em, 27 de julho de 2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE
Ano VI | Nº 1464
18
VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais,
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 57374B17
R E S O L V E:
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
retroagindo à data do encerramento da vigência do Decreto que
declarou emergência anteriormente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceder ao Sr.(a) MARIA BEATRIZ DOS SANTOS, ocupante
do cargo de Secretaria de Finanças da Câmara Municipal, 04
(quatro) diária no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) ficando o citado servidor devidamente autorizado a viajar
à cidade de João Pessoa-PB, para participar do 22º Simpósio
de Gestão Pública Municipal, com o objetivo de adquirir novos
conhecimentos na área do Direito Publico e áreas afins, do dia
27 a 30 de julho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 310701 - 2558/2015
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Processo nº 2558/2015
Ivanaldo Loterio da Silva
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
ANTONIO WALTER DE ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5E64BFCF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
Assunto: Contratação de Serviços
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 57ED1861
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 21, em, 27 de julho de 2015
A SECRETARIA DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 355/2015
CONTRATADO: JOSÉ JORVESON DE LIMA ALVES
OBJETO: Contratação de varrição, capinação e pintura de meio
fio das Ruas Manoel da Paiva e Joaquim Garcia no Distrito de
Firmamento, Zona Rural de Lajes/RN.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, Dispõe sobre a
nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de
Assistência Social.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de
Assistência Social.
Representantes:
Conceder ao Sr.(a) IVANALDO LOTERIO DA SILVA, ocupante
do cargo de Vereador (presidente) da Câmara Municipal, 04
(quatro) diária no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
ficando o citado servidor devidamente autorizado a viajar à
cidade de João Pessoa-PB, para participar do 22º Simpósio de
Gestão Pública Municipal, com o objetivo de adquirir novos
conhecimentos na área do Direito Publico e áreas afins, do dia
27 a 30 de julho de 2015.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Membros Governamentais
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 40A4D0F9
1-Executivo
Titular: Ednalva Leandro de Araújo - CPF.:034.510.644-05
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
Maria Beatriz dos Santos
Suplente: José Carlos da Silva
2-Educação:
Titular: Marlom Bonifácio de Lima - CPF.007.984.144-99
GABINETE DO PREFEITO
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO–Nº 20140073 –TP
02/2014
Secretária de finanças
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 3C542D26
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°
014/2015SRP PROCESSO Nº 070019/2015
O Pregoeiro do Município de Lagoa Nova/RN, instituído pela
Portaria nº 113/2013, torna público a quem interessar que
realizará no sítio eletrônico www.cidadecompras.com.br às
08h30min (horário de Brasília), do dia 14 de agosto de 2015, a
licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica, sob o
número nº 014/2015SRP, cujo objeto é o Registro de Preços
para a execução gradual dos serviços de CONFECÇÃO DE
MATERIAIS GRÁFICOS, listados no Termo de Referência
(Anexo I), destinados a atender as necessidades do Município
de Lagoa Nova/RN. O edital encontra-se disponível no site:
www.lagoanova.rn.gov.br ou www.cidadecompras.com.br.
Informações 84 3437-2305 ou E-mail: [email protected]
Lagoa Nova/RN, 31 de julho de 2015.
Silvério Técio de Carvalho Alves
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 4AFBA9B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 07015/2015
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Secretaria Municipal de Ação Social, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de
Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07000020/15
Processo Licitatório nº D 07015/2015
Objeto........................: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO
FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratado(s).................: DIOCESE DE CAICÓ, com o valor
total de R$ 7.200,00(Sete Mil, Duzentos Reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso X , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria
Municipal de Ação Social.
LAGOA NOVA - RN, 01 de Julho de 2015
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
A Prefeitura Municipal de Lucrécia - CNPJ: 08.349.045/0001-88,
deste município de Lucrécia/RN, representado pelo Sr. Antônio
Walter de Araújo – Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e
KAIROS
EMPREENDIMENTOS
LTDA
CNPJ:
09.388.076/0001-00, representado pelo Sr. Raimundo
Gonçalves de Lima Neto – CONTRATADO, celebram este
aditivo da Tomada de Preço 002/2014; objetivando a alteração
no valor de R$ 2.149,95 (dois mil, cento e quarenta e nove reais
e noventa e cinco centavos) passando o contrato a ter o valor
total de R$ 320.109,29 (trezentos e vinte mil, cento e nove reais
e vinte e nove centavos), nos termos do art. 65, inciso I, aliena
“a” da Lei Federal nº 8.666/93. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente termo
aditivo.
Suplente: Elânia Cristina Cordeiro Costa
3-Assistência Social
Titular: Albaneide Alves da Silva - CPF.:537.853.124-15
Suplente: Verônica de Lima
4-SAÚDE
Francivânia Serafim de Oliveira - CPF:076.166.074-70
Cláudia Dionísio de Lima
Membros não governamentais
1-Sindicato Rural
Lucrécia/RN, 31 de julho de 2015
Titular: Miguel Manoel dos Santos - CPF.:736.510.364-72
Antonio Walter de Araújo
Suplente: Mª Rodrigues da Silva
Ordenador de Despesa
2-Igreja
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6BA6B4A8
Titular: Iracema Soares de Souza - CPF.:942.274.624-53
Suplente: Mª Lúcia Moreira
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 008-A DE 15 DE ABRIL DE 2015
Declara novamente situação de emergência no Município de
Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte, afetado por Desastre
natural climatológico por estiagem prolongada, provocando a
redução sustentada das reservas hídricas existentes –
COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor ANTONIO WALTER DE ARAUJO,
Prefeito Municipal de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica
do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de
fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional
de Defesa Civil e
CONSIDERANDO o forte agravamento da situação de estiagem
prolongada conforme declarado no Decreto Estadual 25.051, de
27 de Março de 2015;
CONSIDERANDO ainda a Portaria nº. 064, de 17 de Abril de
2015 da Secretaria Nacional de Defesa Civil, reconhecendo,
novamente, em decorrência de seca, situação de emergência
no Município de Lucrécia;
CONSIDERANDO que as baixas precipitações pluviométricas
permanecem por afetar as zonas rural e urbana do município de
Lucrécia, mormente pela grave redução do reservatório de água
do Açude Público de Lucrécia.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” no
município Lucrécia; haja vista a situação de emergência
provocada por desastre natural climatológico, caracterizando
uma estiagem prolongada, provocando a redução sustentada
das reservas hídricas existentes no Município de Lucrécia e
região – COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca.
Art. 2º Ficam autorizados os órgãos da Prefeitura de Lucrécia a
realizar todas as ações consectárias legais de exceção relativas
à situação emergencial.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
3-Usuários
Titular: Lidiane Batista Duarte – CPF
Suplente: Rosangela da Silva Albuquerque
4-Associação São Vicente de Paulo
Titular: Maria Conceição Medeiros Costa - CPF: 315.528.464-15
Mª Ribeiro de Medeiros
Presidente do Conselho: Marlom Bonifácio de Lima
Vice-presidente: Miguel Manoel dos Santos
Secretária Executiva: Marília Bezerril Ferreira
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para 22 de Abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, 31 de Julho de 2015
ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4E7B3CB5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
MONTEPREV
Aposentadoria Art 6 EC 41/2003(Especial Professor)
Ato/Portaria nº 000013/2015
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria
Especial por Tempo de Contribuição em favor do(a) servidor(a)
MARIA ROSENEUMA DE OLIVEIRA ROCHA.
O GERENTE DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO
19
MONTEPREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE
ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do
Artigo 70, inciso XI, da Lei Municipal 729/2014, de 30 de abril de
2014.
banheiros químicos, mesas, cadeiras, ornamentação e telões)
para realização de eventos no município.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº
08.196.941/0001-54.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial por
Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais, a
servidora MARIA ROSENEUMA DE OLIVEIRA ROCHA ,
portadora do RG nº 000.825.233, SSP RN, CPF nº
500.531.084-34, Efetiva, no cargo Professora NE I-H, Nível NE
1, Classe H, Magisterio, Matrícula Funcional n.º 1601, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de
Monte Alegre, com fulcro no Art., 6º, incisos I, II, III e IV da
Emenda
Constitucional nº 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003,
combinado com o Art. 2º da Emenda Constitucional n.º 47/2005,
de 05 de junho de 2005, conforme processo do MONTEPREV
nº 000017/2015, a partir desta data até a posterior deliberação,
com paridade e proventos integrais acrescidos das seguintes
vantagens:
06 (seis) quinquênios correspondentes a 30% (trinta por cento),
nos termos do art.157 da Lei Municipal 455 de 18 de Julho de
2008.
20% (vinte por cento) de regência de classe, nos termos do art.
35, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 07
de outubro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MONTE ALEGRE/RIO GRANDE DO NORTE, em 01 de Agosto
de 2015
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Gerente de Previdência
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO
REGISTRADO:
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria
Especial por Tempo de Contribuição em favor do(a) servidor(a)
FRANCISCA GOMES DA SILVA FERREIRA.
O GERENTE DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO
MONTEPREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE
ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do
Artigo 70, inciso XI, da Lei Municipal 729/2014, de 30 de abril de
2014.
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial por
Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais, a
servidora FRANCISCA GOMES DA SILVA FERREIRA,
portadora do RG nº 556.215, SSP RN, CPF nº 500.529.264-00,
Efetiva, no cargo Professora NE I-G, Nível NE 1, Classe G,
Magisterio, Matrícula Funcional n.º 5611, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de
Monte Alegre, com fulcro no Art., 6º, incisos I, II, III e IV da
Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de Dezembro de
2003, combinado com o Art. 2º da Emenda Constitucional n.º
47/2005, de 05 de junho de 2005, conforme processo do
MONTEPREV nº 000016/2015, a partir desta data até a
posterior deliberação com paridade e proventos integrais
acrescidos das seguintes vantagens:
DATA DA ASSINATURA: 24 de Julho de 2015.
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 7605C531
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Gerente de Previdência
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 4F4FD100
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015
ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 006/2015
OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação
de empresa especializada para a locação de estrutura física
(tendas, gerador, palco, som, iluminação, fechamento,
RESOLVE
Art. 1º- NOMEAR, a Senhora MARIA CHIRLIANE DO
NASCIMENTO, CPF 056.227.394-89, no cargo de Secretária
Municipal de Turismo, Símbolo CC-1 deste Município.
Prefeito Municipal
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 456105CE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Publique-se, Cumpra-se,
Monte das Gameleiras, 01 de julho de 2015.
Rodolfo dos Anjos Felix Pontes
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 52DC34AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
RESULTADO DA LICITAÇÃO
LICITAÇÃO N. º 006/2015. PREGÃO PRESENCIAL SRP.
AVISO - PPRP Nº17/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA (TENDAS,
GERADOR, PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, FECHAMENTO,
BANHEIROS
QUÍMICOS,
MESAS,
CADEIRAS,
ORNAMENTAÇÃO E TELÕES) PARA REALIZAÇÃO DE
EVENTOS NO MUNICÍPIO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE A
TODAS AS SECRETARIAS ADMINISTRATIVAS DESTE
MUNICÍPIO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso
XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:
VALDETE MARIA DA SILVA SOARES - ME - CNPJ:
09.104.348/0001-01, saiu vencedora em todos os itens, no valor
total de: R$ 241.510,00 (duzentos e quarenta e um mil
quinhentos e dez reais).
CONVOQUEM-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura do Contrato.
Prefeito Municipal
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o item X, do
art. 45, da Lei Orgânica deste Município.
Fundamentação Legal: Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência:
24/07/2015 á 23/07/2016. Valor: R$ 241.510,00 (duzentos e
quarenta e um mil quinhentos e dez reais). Pregão Presencial
SRP: 006/2015. Rodolfo dos Anjos Felix Pontes - Contratante,
VALDETE MARIA DA SILVA SOARES - Contratado.
20% (vinte por cento) de regência de classe, nos termos do art.
35, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 07
de outubro de 2010.
MONTE ALEGRE/RIO GRANDE DO NORTE, em 01 de Agosto
de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 051/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Monte das Gameleiras/RN, 23 de Julho de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 75173CD4
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS
GAMELEIRAS, CNPJ: 08.196.941/0001 -54. Contratado:
VALDETE MARIA DA SILVA SOARES - ME - CNPJ:
09.104.348/0001-01. Objeto: Contratação de empresa
especializada para a locação de estrutura física (tendas,
gerador, palco, som, iluminação, fechamento, banheiros
químicos, mesas, cadeiras, ornamentação e telões) para
realização de eventos no município.
06 (seis) quinquênios correspondentes a 30% (trinta por cento),
nos termos do art.157 da Lei Municipal 455 de 18 de Julho de
2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Contratação de empresa para prestação de serviços de
capinação, varrição, polda e coleta de resíduos(coleta de lixo)
para o município de Monte das Gameleiras. Fundamentação
Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei: 8.666/93. Vigência:
11/07/2015 á 22/10/2015. Valor Global de: R$ 148.361,55
(Cento e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e um reais e
cinquenta e cinco centavos). Dispensa de Licitação: 009/2015.
Rodolfo dos Anjos Felix Pontes - Contratante, Dannylo Tiago
Freire de Oliveira - Contratado.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da sua
assinatura.
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio.
RESOLVE:
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
VALDETE MARIA DA SILVA SOARES - ME - CNPJ:
09.104.348/0001-01, saiu vencedora em todos os itens, no valor
total de: R$ 241.510,00 (duzentos e quarenta e um mil e
quinhentos e dez reais).
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 728B42C9
MONTEPREV
Aposentadoria Art 6 EC 41/2003(Especial Professor)
Ato/Portaria nº 000014/2015
Ano VI | Nº 1464
Rodolfo dos Anjos Felix Pontes
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 55DB20AD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 007/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS
GAMELEIRAS Contratado: CONSTRUTORA ANJOS &
OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 19.678.703/0001 – 00. Objeto:
Contratação de Pessoa Jurídica especializada na Prestação de
serviços especializados de assessoria técnica na área de
engenharia civil. Fundamentação Legal: Lei nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002 e subsidiado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993. Vigência: 27/07/2015 á 31/12/2015. Valor Global de: R$
14.781,83 (Quatorze mil setecentos e oitenta e um real e oitenta
e três centavos). Pregão Presencial: 007/2015. Rodolfo dos
Anjos Felix Pontes - Contratante, Jose Audes Pereira dos Anjos
- Contratado.
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 44A70EB2
O pregoeiro da PMNF, torna público que a empresa F & F
Comércio e Serv. de Informática Ltda - EPP foi HABILITADA.
Logrando como vencedoras as Empresas: ESCOLA
ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA- CNPJ:
00.800.611/0001-14, saiu vencedora nos itens: 3, 14, 15, 17, 19,
25, 30, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 51, 53, 68, 70, 73, 74, 75, 77, 90,
101, 103, 104, 112, 120, 122, 124, 128, 129, 130, 135, 137, 139,
143, 148, 153, 154, 157, 158, 166, 179, 195, 198, 201, 206; F &
F COMÉRCIO E SERV. DE INFORMÁTICA LTDA - EPPCNPJ: 03.614.949/0001-70, saiu vencedora nos itens: 7, 8, 20,
29, 33, 43, 48, 64, 65, 93, 97, 110, 111, 125, 126, 133, 146, 180,
185, 189, 192, 193; KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA
ME- CNPJ: 20.783.846/0001-52, saiu vencedora nos itens: 13,
18, 22, 23, 27, 34, 42, 50, 60, 63, 67, 83, 84, 96, 98, 99, 113,
115, 116, 118, 141, 144, 145, 156, 160, 161, 167, 183, 197, 208;
LEONARDO COSTA DOS SANTOS ME- CNPJ:
11.183.984/0001-00, saiu vencedora nos itens: 1, 2, 4, 5, 6, 9,
10, 16, 26, 31, 32, 45, 46, 47, 54, 55, 56, 59, 61, 66, 71, 72, 76,
78, 79, 80, 81, 86, 88, 89, 91, 92, 94, 100, 102, 105, 106, 107,
108, 109, 117, 121, 123, 127, 131, 142, 147, 152, 162, 163, 165,
168, 169, 170, 171, 178, 181, 186, 187, 188, 190, 191, 196, 202,
203, 204, 205, 207; P M PAPELARIA COM. E SERV. LTDA ME- CNPJ: 16.870.551/0001-46, saiu vencedora nos itens: 11,
12, 21, 24, 28, 35, 44, 49, 52, 57, 58, 62, 69, 82, 85, 95, 114,
119, 132, 134, 136, 138, 140, 149, 150, 151, 155, 159, 164, 172,
173, 174, 175, 176, 177, 182, 184, 194, 199, 200; e convoca as
empresa para assinar a ata de registro de preço. O processo
encontram-se à disposição no setor de Licitação do Município,
situado à Rua Prefeito Américo de Oliveira, 23, centro. Sala das
Licitações, 31/07/2015. Domiciano Fernandes da Silva,
Pregoeiro
Publicado por:
HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL
Código Identificador: 59A76D68
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 309/2015, DE 29 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela
Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio pelo período de três meses, a
contar da data de 15 de abril do corrente ano, sem prejuízo de
sua remuneração, ao Auxiliar de Serviços Gerais/A – V,
SEVERINO RAMOS DANTAS, CPF: 020.231.614 – 95.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de abril
do corrente ano, revogando - se as disposições em contrário.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS
GAMELEIRAS Contratado: RHEMA COMERCIO DE TINTAS E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 21.965.721/0001 - 06. Objeto:
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 29 de
julho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
20
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Deilon Crislley Fideles – Suplente
Prefeito
Prefeito
REPRESENTANTES DE ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA – INDICADOS PELA ENTIDADE DE
ESTUDANTES SECUNDARISTAS
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 42BF1B28
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 75EFEADA
Mayanne Dayany Nascimento – Titular
Fernanda Cayanhe Lucena Lima - Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 310/2015, DE 29 DE JULHO DE 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 313/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a aposentadoria da ex-servidora, ZÉLIA
RICARTE DE SOUZA SILVA, fixada na data de 01 de maio de
2015;
CONSIDERANDO a aposentadoria do ex-servidor, JOSÉ DA
PENHA DO NASCIMENTO, fixada na data de 01 de junho de
2015;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56, Inciso II, do Estatuto
do Servidor Público do Município de Parelhas/RN;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56, Inciso II, do Estatuto
do Servidor Público do Município de Parelhas/RN;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo de Professor LP/D VIII, pelo benefício de aposentadoria vinculado ao Regime Geral
de Previdência Social, da Senhora ZÉLIA RICARTE DE SOUZA
SILVA, Matrícula n° 1001957, CPF: 359.455.324 - 87,
corroborado pelo número do benefício n° 159.739.294 - 1.
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais/A - XI, pelo benefício de aposentadoria
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, do Senhor
JOSÉ DA PENHA DO NASCIMENTO, Matrícula n° 1003917,
CPF: 292.431.064 - 49, corroborado pelo número do benefício
n° 159.739.299 – 2.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de maio
de 2015, revogando - se as disposições em contrário.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 29 de
julho de 2015.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho
de 2015, revogando - se as disposições em contrário.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 30 de
julho de 2015.
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Sálvio José de Oliveira – Titular
Mardonio Ginane– Suplente
REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA:
Maria Lúcia Rodrigues Primo – Titular
Maria das Graças Macêdo – Suplente
REPRESENTANTES DE DIRETORES DAS ESCOLAS
BÁSICAS PÚBLICAS:
Edmar José da Silva – Titular
Nazilda Maria Tavares da Silva – Suplente
REPRESENTANTES DE SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Geraldo da Silva – Titular
Zilda de Araujo Pereira Dantas – Suplente
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO:
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Eva Maria Cardoso Santos – Titular
Prefeito
Eneide Elisiario Silva – Suplente
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5365EC5E
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6EC9DD37
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE:
Aldo Aris Pereira de Araujo – Titular
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 311/2015, DE 29 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 314/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a aposentadoria da ex-servidora,
FRANCISCA MARIA DA SILVA, fixada na data de 30 de abril de
2015;
CONSIDERANDO a aposentadoria da ex-servidora, MARIA
GORETE COSTA, fixada na data de 17 de março de 2015;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56, Inciso II, do Estatuto
do Servidor Público do Município de Parelhas/RN;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56, Inciso II, do Estatuto
do Servidor Público do Município de Parelhas/RN;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais/A - VI, pelo benefício de aposentadoria
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, da Senhora
FRANCISCA MARIA DA SILVA, Matrícula n° 1003968, CPF:
751.751.854 - 20, corroborado pelo número do benefício n°
159.739.227 - 5.
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo de Auxiliar de
Enfermagem/A - IV, pelo benefício de aposentadoria vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social, da Senhora MARIA
GORETE COSTA, Matrícula n° 1004980, CPF: 511. 464. 104 25, corroborado pelo número do benefício n° 159.739.183 - 0.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30 de abril
de 2015, revogando - se as disposições em contrário.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 29 de
julho de 2015.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 30 de
julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a aposentadoria do ex-servidor, JOSÉ
DONATO DE AZEVEDO, fixada na data de 01 de novembro de
2014;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56, Inciso II, do Estatuto
do Servidor Público do Município de Parelhas/RN;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo de Motorista/B - IX,
pelo benefício de aposentadoria vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social, do Senhor JOSÉ DONATO DE AZEVEDO,
Matrícula n° 1004352, CPF: 094.616.984 - 53, corroborado pelo
número do benefício n° 159.739.099 – 0.
Tercio dos Santos Silva – Titular
Maria Inês de Araujo – Suplente
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6D5C6A8D
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 17 de março
de 2015, revogando - se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 312/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015.
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Parelhas-RN, 31 de julho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5D4E13EE
Anadilha Maria de Araujo – Suplente
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 48B34F22
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 316/2015, DE 31 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Reconstituir a Portaria de composição e funcionamento do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB,
haja vista modificações no quadro funcional.
Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo indicados, para a
composição e funcionamento do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB,
representantes de Entidades Governamentais e NãoGovernamentais:
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA:
Geane de Souza Fernandes – Titular
Iara Cristina Santiago – Suplente
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de
novembro de 2014, revogando - se as disposições em contrário.
Ilânia do Nascimento Silva – Titular
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 30 de
julho de 2015.
REPRESENTANTES DE ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA:
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Maria Régia Ribeiro – Titular
Josevânia Maria dos Santos Souza – Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 019/2015, DE 31 DE JULHO DE 2015.
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE DE PARELHAS/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no uso da
atribuição que lhe confere o art.84, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas
Públicas de Juventude, a ser coordenada pela
Subcoordenadoria da Infância e Juventude, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social e da Habitação.
Art. 2º - A Conferência Municipal é parte integrante, preparatória
e eletiva da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de
Juventude e será realizada no Município de Parelhas/RN, no
período de 27 a 28 de agosto de 2015.
Art. 3° - A Etapa Municipal, em conformidade com o regimento
da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude
e com o Decreto de 28/04/2015 da Presidência da República,
desenvolverá em seus trabalhos os seguintes eixos
estabelecidos no Estatuto da Juventude:
I – Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à
Representação Juvenil, à Comunicação e à Liberdade de
Expressão;
II – Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
III – Direito à Diversidade e à Igualdade;
IV – Direito ao Desporto, Lazer e a Cultura;
V – Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
VI – Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
ficando revogadas as disposições em contrário.
Parelhas/RN, em 31 de julho de 2015.
21
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Código Identificador: 47D89980
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 72F967F6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TP
008/2015
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas atualizações posteriores.
Considerando ainda os autos do processo licitatório Tomada de
Preços nº 008/2015, em particular o Relatório expedido pela
Douta Comissão Permanente de Licitação do Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
025/2015
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado
de material hidrossanitário, material elétrico e material de
construção civil, para atender as necessidades de manutenção
em órgãos do município através da secretaria de obras e
serviços públicos. O Pregoeiro torna publico que se encontra
aberto à licitação acima mencionada, Cuja sessão publica será
realizada na sede da Prefeitura Municipal sito Rua Francisco
Rodrigues, 205 – Centro – Pendências/RN, as 09:00 (nove)
horas do dia 12/08/2015. O edital encontra-se a disposição dos
interessados na sede do executivo municipal de segunda a
sexta das 07h00 as 13:00 hrs. INFORMAÇÕES GERAIS: 0(84)
3522-2204 e-mail: [email protected] Pendências/RN,
31.07.2015. João Luiz da Luz Bezerra - Pregoeiro
Considerando que foram observados os prazos recursais, nos
termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93.
Com base nas informações apresentadas HOMOLOGO o
procedimento licitatório e ADJUDICO o objeto em favor da
empresa Impacto Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda EPP, com proposta global no valor de R$ 298.637,99(duzentos
e noventa e oito mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e
nove centavos), ficando a mesma convocada para assinatura do
termo de contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado
diploma legal, sob as penalidades da lei.
Publicado por:
JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR
Código Identificador: 52EDE258
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Pedra Grande/RN, em 31 de julho de 2015.
Valdemir Valentim Soares Belchior
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Prefeito Municipal
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 6911052B
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TP
009/2015
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas atualizações posteriores.
Considerando ainda os autos do processo licitatório Tomada de
Preços nº 009/2015, em particular o Relatório expedido pela
Douta Comissão Permanente de Licitação do Município.
Considerando que foram observados os prazos recursais, nos
termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93.
Com base nas informações apresentadas HOMOLOGO o
procedimento licitatório e ADJUDICO o objeto em favor da
empresa Multiconstruserv Ltda - ME, com proposta global no
valor de R$ 246.990,30(duzentos e quarenta e seis mil
novecentos e noventa reais e trinta centavos), ficando a mesma
convocada para assinatura do termo de contrato, nos termos do
art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da
lei.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Pedra Grande/RN, em 31 de julho de 2015.
Contratado: CLINICA WASHINGTON FAELANTE LTDA;
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas atualizações posteriores.
Considerando ainda os autos do processo licitatório Tomada de
Preços nº 010/2015, em particular o Relatório expedido pela
Douta Comissão Permanente de Licitação do Município.
Considerando que foram observados os prazos recursais, nos
termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93.
Com base nas informações apresentadas HOMOLOGO o
procedimento licitatório e ADJUDICO o objeto em favor da
empresa Impacto Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda EPP, com proposta global no valor de R$ 383.102,35(trezentos
e oitenta e três mil cento e dois reais e trinta e cinco centavos),
ficando a mesma convocada para assinatura do termo de
contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal,
sob as penalidades da lei.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5AFF80EF
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 360/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia
30.07 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista)
paciente para submeter-se a Tratamento de Radioterapia no
Centro de Oncologia e Hematologia - em Mossoró/RN,
conforme documentação anexa.
Prefeito Municipal
Portalegre/RN, 29 de julho de 2015.
Data da Contratação: 28/07/2015;
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 45C3D07B
Vigência: 30 (trinta) dias
PORTALEGRE/RN, 28 de julho de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5D0AF27F
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 363/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Marcio
Marcolino Pinto
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 360/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Marcio
Marcolino Pinto
Art. 1° - Conceder ao servidorMarcio Marcolino Pinto, RG
nº1.235.302 - SSP/RN,matrícula nº0343,lotado naSecretaria
Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais)
perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Mossoró/RN, no dia 28./07, do corrente ano, objetivando
Transportar (como motorista) paciente foi para consulta médica
com Cirurgião Vascular na Oitavo Rosado em Mossoró/RN,
conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Art. 1° - Conceder ao servidorMarcio Marcolino Pinto, RG
nº1.235.302 - SSP/RN,matrícula nº0343,lotado naSecretaria
Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Natal/RN, no dia 30/07, do corrente ano, objetivando
Transportar (como motorista) paciente que foi submete-se a
Cirurgia com Ortopedista no Hospital Memorial em Natal/RN,
conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 29 de Julho de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 62E29B38
Portalegre/RN, 27 de Julho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - HOSPITAL GERAL DE
OFTALMOLOGIA S/C LTDA - ME
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6F9B3C76
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Prefeito Municipal
RESOLVE
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Prefeito Municipal
Manoel de Freitas Neto
Pedra Grande/RN, em 31 de julho de 2015.
Valdemir Valentim Soares Belchior
Manoel de Freitas Neto
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50;
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 361/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Marcio
Marcolino Pinto
Dê-se ciência e cumpra-se.
Portalegre/RN, 28 de Julho de 2015.
Valor total: 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
RESOLVE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TP
010/2015
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 59EF502A
nº1.235.302 - SSP/RN,matrícula nº0343,lotado naSecretaria
Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais)
perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Mossoró/RN, no dia 29./07, do corrente ano, objetivando
Transportar (como motorista) paciente foi para consulta médica
no Laboratório e Clinica Exames em Mossoró/RN, conforme
documentação anexa.
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A EXAME DE
VIDEONASOFARINGOLARINGOSCOPIA COM ÓPITICA
FLEXÍVEL, NA PACIENTE MENOR SAMILLY GABRIELY
BESSA, FILHA DE MARILANNE LÍCIA DE BESSA,
CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Valdemir Valentim Soares Belchior
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
RESOLVE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - CLINICA WASHINGTON
FAELANTE LTDA
Dê-se ciência e cumpra-se.
Ano VI | Nº 1464
Art. 1° - Conceder ao servidorMarcio Marcolino Pinto, RG
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA S/C
LTDA - ME;
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA A
GERENCIA DE INFRAESTRUTURA DE PORTALEGRE/RN;
Valor Global: 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50;
Data da Contratação: 28/07/2015;
22
Vigência: 30 (trinta) dias
PORTALEGRE/RN, 28 de julho de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 405BD073
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO AS ATAS N.º
007/2015, 008/2015 E 034/2015, RESPECTIVAMENTE, DOS
PREGÕES N.º 005/2015 – PP (ATAS N.º 007/2015 E 008/2015)
E 028/2015 - PP (ATA 034/2015), DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO AS ATAS N.º
007/2015, 008/2015 E 034/2015, RESPECTIVAMENTE, DOS
PREGÕES N.º 005/2015 – PP (ATAS N.º 007/2015 E 008/2015)
E 028/2015 - PP (ATA 034/2015), DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA
CRUZ/RN, o Sr. CLÁUDIO UBERLANE DE SÁ, no uso de duas
atribuições legais, em obediência ao disposto no art. 22, do
Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, às
disposições contidas na Lei de Licitações n.º 8.666/93,
HOMOLOGA a ADESÃO AS ATAS N.º 007/2015, 008/2015 E
034/2015, RESPECTIVAMENTE, DOS PREGÕES N.º 005/2015
– PP (ATAS N.º 007/2015 E 008/2015) E 028/2015 - PP (ATA
034/2015), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA
CRUZ/RN, cujo procedimento deu-se dentro da legalidade e
favorável à celebração do instrumento contratual com as
empresas:
Fornecedor: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME;
C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, estabelecida à RUA CAMILA
DE LELLIS 290, CENTRO, Riacho da Cruz RN, (84) 3374-0180,
representada neste ato pelo Sr(a). FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE, C.P.F. nº 423.193.824-53, R.G. nº 692047 SSP
RN.
Produtos:
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00008 CHÁ 100% NATURAL - Marca.: LIRIOS CAIXA 180.00
0,680 122,40
Produto 100% natural, acondicionado em caixa com 10(dez)
saquinhos de 1 g cada, contendo ingredientes einformação
nutricional,sem corantes ou conservantes,dados do fabricante e
data de validade.
00027 SAL REFINADO IODADO - Marca.: PURO SABOR
QUILO 10.00 0,680 6,80
Para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg,
comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo
devalidade e peso líquido. O produto deverá ter registrono
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.Alimentos CNNPA.
00038 DOCE DE GOIABA - Marca.: POTENGI EMBALAGEM
24.00 2,510 60,24
Doce, de goiaba, consistencia firme ou de corte.
Embalagem contendo no minimo 500 g, com dados
deidentificação do produto, marca do fabricante, prazo
devalidade, peso líquido e de acordo com ResoluçãoNormativa
n.9/78 - Anvisa.
00053 RAPADURA NATURAL - Marca.: DA TERRA UNIDADE
10.00 2,950 29,50
00071 ADOÇANTE DIETÉTICO - Marca.: ZERO CAL FRASCO
10.00 2,690 26,90
Líquido, a base de edulcorante artificial aspartame.
Frasco com mínimo de 65 ml e máximo 100 ml da Saúde
eatender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e
aResolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas ePadrões
para Alimentos - CNNPA. Embalagem: frasco commínimo de 65
ml e máximo 100 ml, com dados deidentificação do produto e
marca do fabricante.
00085 ROSQUINHAS DE CHOCOLATE - Marca.: BEIJA FLOR
PACOTE 30.00 2,510 75,30
produto, marca do fabricante, prazo de validade,peso líquido e
de acordo com a Resolução 12/78 daComissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos -CNNPA.
00014 MARGARINA VEGETAL 500 G - Marca.: PURO SABOR
POTE 50.00 2,450 122,50
Embalagem: com identificação do produto. identificaçãode
fabricante, data de fabricação e validade de acordocom a
resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá terregistro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministérioda Saúde.
00036 ROSQUINHA DE LEITE - Marca.: WESTERN PACOTE
60.00 2,150 129,00
Pacotes com 400g do produto. Ingredientes: farinha detrigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcarcristal, amido de
milho, leite em pó, salrefinado,aroma natural de leite.
Embalagem plástica,resistente, contendo data de fabricação,
prazo devalidade, nome e endereço do fabricante,
informaçõesnutricionas, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
VALOR TOTAL R$ 1.157,64
Fornecedor:
S.S.X.MESQUITA;
C.N.P.J.
nº
08.623.942/0001-38, estabelecida à RUA CAMILA DE LELLIS
308, CENTRO, Riacho da Cruz RN, (84) 3374-0207,
representada neste ato pelo Sr(a). SAMUEL SANDRO XAVIER
MESQUITA, C.P.F. nº 576.784.054-72, R.G. nº 1108578 SSP
RN.
Produtos:
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00017 MINI PIZZA - Marca.: S S X MESQUITA UNIDADE
250.00 1,450 362,00
Ingredientes:farinha de trigo, sal, águamineral,fermento em pó,
óleo de soja. Recheio: diversos(queijo mussarela ou presunto
ou frango ou calabresa).Preparada com o mais alto padrão de
higiene equalidade, unidade com no minimo 150g, e de acordo
coma Resolução 12/78 da CNNPA
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
consistência cremosa, acondicionado emembalagem plástica de
primeiro uso. A embalagem deveráconter externamente os
dados de identificação doproduto, procedência, informações
nutricionais, númerode lote, data de validade, quantidade do
produto,número
de
registro
no
Ministério
daAgricultura/SIF/DIPOA, deve ainda atender as normas
daResolução da ANVISA e da Lei Municipal de
VigilânciaSanitária.
00042 BEBIDA LACTEA - SABOR SALADA DE FRUTAS Marca.: V LITRO 96.00 1,880 9.644,40
ALE DOURADO
Bebida láctea sabor salada de frutas, embalagemcontendo 1
litro, com consistência cremosa,acondicionado em embalagem
plástica de primeiro uso. Aembalagem deverá conter
externamente os dados deidentificação do produto,
procedência, informaçõesnutricionais, número de lote, data de
validade,quantidade do produto, número de registro no
Ministérioda Agricultura/SIF/DIPOA, deve ainda atender as
normasda Resolução da ANVISA e da Lei Municipal de
VigilânciaSanitária.
00051 PÃO DOCE - Marca.: S.S.X MESQUITA QUILO 25.00
6,900 483,00
Produto a base de farinha de trigo especial, fermentofresco,
ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendoreforçador,
açúcar, sal, antimorfo e leite em póintegral de origem animal.
Embalagem deverá seracondicionados em sacos de polietileno
atóxico,resistente e transparente; Unidade 50g.
VALOR TOTAL R$ 6.110,46
Valor Total: R$ 7.268,10 (Sete Mil, Duzentos e Sessenta e Oito
Reais e Dez Centavos).
Cumpra-se.
Riacho da Cruz/RN, 22 de julho de 2015.
CLAUDIO UBERLANE DE SÁ
Presidente da Câmara
00018 MINI SALGADOS - VARIADOS - Marca.: S S X
MESQUITA CENTO 60.00 29,000 1.740,00
Mini Salgados- Tipos:coxinha, pastel frito,pastel deforno,
canudinho,empada,bolinha de queijo, croquete decarne, minipizza.Ingredientes de primeira qualidade,acondicionados em
embalagens adequada para este tipo deproduto, contendo com
100 unidades, de acordo com aResolução 12/78 da CNNPA.
00020 PÃO DE QUEIJO - Marca.: S S X MESQUITA UNIDADE
500.00 0,490 245,00
Ingredientes: farinha de trigo, sal, margarina, açúcar,fermento
em pó, ovo de galinha e queijo.Unidade com nominimo
50g,preparada com o mais alto padrão de higienee qualidade e
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
00005 BOLO CASEIRO - Marca.: S.S.X MESQUITA UNIDADE
150.00 8,000 32.752,00
Especificação: Preparado com ovos, açúcar, leite em
pó,margarina, fermento e água tratada, embalados em
papelfilme devidamente acondicionados em bandejas de
papelnão reciclado e adequado para este tipo de produto,
comdados de identificação do produto, marca do
fabricante,prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78
daComissão Nacional de Normas e Padrões para
AlimentosCNNPA. D
00010 COQUETEL DE FRUTA SEM ALCOOL - Marca.: S.S.X
MESQU LITRO 36.00 20,000 3.200,00
ITA
Ingredientes: água mineral, leite em pó, leitecondensado, suco
de fruta concentrado e/ou polpa defruta. Embalagem contendo
identificação doproduto,marca do fabricante, e prazo de
validade.
Sabores: maracujá ou goiaba ou cajá ou pêssego.
00016 POLPA DE FRUTA NATURAL - Marca.: SABOR DA
SERRA QUILO 150.00 4,400 38.214,00
Embalagem com identificação do produto, marca dofabricante,
prazo de validade e capacidade, de acordocom a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto deverá terregistro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministérioda Saúde.
00021 SORVETE - POTE 2 LITROS - Marca.: STER BOM
POTE 30.00 15,900 1.526,40
Embalagem: peso líquido 1kg, conteúdo 2 litros.
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 58C4688A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE ADESÃO N. 001/2015 - CMRC
A CÂMARADO RIACHO DA CRUZ/RN, denominada
ADERENTE, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DO
RIACHO DA CRUZ/RN, inscrito no CNPJ n.
24.517.112/0001-82, neste -ato representado pelo Presidente
da Câmara, o Sr. CLÁUDIO UBERLANE DE SÁ, ADERE as
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2015, 008/2015 E
034/2015, RESPECTIVAMENTE, DOS PREGÕES N.º 005/2015
– PP (ATAS N.º 007/2015 E 008/2015) E 028/2015 - PP (ATA
034/2015), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA
CRUZ/RN, firmado entre a Prefeitura Municipal de Riacho da
Cruz, inscrita no CNPJ n. 08.153.464/0001-04, e as empresas
FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME; C.N.P.J. nº
24.594.947/0001-36, estabelecida à RUA CAMILA DE LELLIS
290, CENTRO, Riacho da Cruz RN, (84) 3374-0180,
representada neste ato pelo Sr(a). FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE, C.P.F. nº 423.193.824-53, R.G. nº 692047 SSP
RN e S.S.X.MESQUITA; C.N.P.J. nº 08.623.942/0001-38,
estabelecida à RUA CAMILA DE LELLIS 308, CENTRO, Riacho
da Cruz RN, (84) 3374-0207, representada neste ato pelo Sr(a).
SAMUEL SANDRO XAVIER MESQUITA, C.P.F. nº
576.784.054-72, R.G. nº 1108578 SSP RN, firmam o presente
TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei
Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto federal n.º
7.892/2013 e decreto Municipal n.º 269/2010, e mediante as
cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto Adesão as ATAS DE
REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2015, 008/2015 E 034/2015,
RESPECTIVAMENTE, DOS PREGÕES N.º 005/2015 – PP
(ATAS N.º 007/2015 E 008/2015) E 028/2015 - PP (ATA
034/2015), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA
CRUZ/RN, cujo objeto é a aquisição de gêneros de alimentação
destinados a manutenção das Atividades desta Câmara
Municipal, conforme condições e termos estabelecidos neste
Termo de Adesão.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA
QUANTIDADE E DO PREÇO
Fornecedor: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME;
C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, estabelecida à RUA CAMILA
DE LELLIS 290, CENTRO, Riacho da Cruz RN, (84) 3374-0180,
representada neste ato pelo Sr(a). FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE, C.P.F. nº 423.193.824-53, R.G. nº 692047 SSP
RN.
Pacotes com 400g do produto. Ingredientes: farinha detrigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcarcristal, amido de
milho, leite em pó, sal refinado,chocolate em pó. Embalagem
plástica, resistente,contendo data de fabricação, prazo de
validade, nome eendereço do fabricante, informações
nutricionas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
Ingredientes: água,açúcar, leite em pó, xarope deglicose,
conservante sorbato de potássio (INS 202),aroma artificial.
Coberturas:diversas - Sabores:diversos (morango, creme,
chocolate, etc), embalagemcom dados de identificação do
produto, marca dofabricante, prazo de validade,
informaçõesnutricionais, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
00001 ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA - Marca.:
SERTÃO QUILO 150.00 1,610 241,50
00035 PÃO TIPO FRANCÊS - Marca.: S.S.X MESQUITA
QUILO 25.00 6,900 15.663,00
Cana-de-acucar, na cor branca. Embalagem empolietileno,
contendo dados de identificação doproduto, marca do
fabricante, data de fabricação eprazo de validade.
Fabricado com matéria-prima de primeira qualidade,isentos de
matéria terrosa, parasitos e em perfeitoestado de conservação,
de acordo com a Resolução 12/78da CNNPA.
Produto 100% natural, acondicionado em caixa com 10(dez)
saquinhos de 1 g cada, contendo ingredientes einformação
nutricional,sem corantes ou conservantes,dados do fabricante e
data de validade.
00002 BISCOITO TIPO CREAM CRACKER COM 400G Marca.: EST PACOTE 150.00 2,290 343,50
00041 BEBIDA LACTEA - SABOR MORANGO - Marca.: VALE
DOURA LITRO 96.00 1,880 11.392,80
00027 SAL REFINADO IODADO - Marca.: PURO SABOR
QUILO 10.00 0,680 6,80
RELA
DO
Embalagem contendo no 400 g, com dados de identificaçãodo
Bebida láctea sabor morango, embalagem contendo 1litro, com
Para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg,
comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo
devalidade e peso líquido. O produto deverá ter registrono
Produtos:
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00008 CHÁ 100% NATURAL - Marca.: LIRIOS CAIXA 180.00
0,680 122,40
23
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Alimentos - CNNPA.
00038 DOCE DE GOIABA - Marca.: POTENGI EMBALAGEM
24.00 2,510 60,24
Doce, de goiaba, consistencia firme ou de corte.
Embalagem contendo no minimo 500 g, com dados
deidentificação do produto, marca do fabricante, prazo
devalidade, peso líquido e de acordo com ResoluçãoNormativa
n.9/78 - Anvisa.
00053 RAPADURA NATURAL - Marca.: DA TERRA UNIDADE
10.00 2,950 29,50
00071 ADOÇANTE DIETÉTICO - Marca.: ZERO CAL FRASCO
10.00 2,690 26,90
Líquido, a base de edulcorante artificial aspartame.
Frasco com mínimo de 65 ml e máximo 100 ml da Saúde
eatender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e
aResolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas ePadrões
para Alimentos - CNNPA. Embalagem: frasco commínimo de 65
ml e máximo 100 ml, com dados deidentificação do produto e
marca do fabricante.
00085 ROSQUINHAS DE CHOCOLATE - Marca.: BEIJA FLOR
PACOTE 30.00 2,510 75,30
Pacotes com 400g do produto. Ingredientes: farinha detrigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcarcristal, amido de
milho, leite em pó, sal refinado,chocolate em pó. Embalagem
plástica, resistente,contendo data de fabricação, prazo de
validade, nome eendereço do fabricante, informações
nutricionas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
00001 ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA - Marca.:
SERTÃO QUILO 150.00 1,610 241,50
Cana-de-acucar, na cor branca. Embalagem empolietileno,
contendo dados de identificação doproduto, marca do
fabricante, data de fabricação eprazo de validade.
00002 BISCOITO TIPO CREAM CRACKER COM 400G Marca.: EST PACOTE 150.00 2,290 343,50
RELA
Embalagem contendo no 400 g, com dados de identificaçãodo
produto, marca do fabricante, prazo de validade,peso líquido e
de acordo com a Resolução 12/78 daComissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos -CNNPA.
00014 MARGARINA VEGETAL 500 G - Marca.: PURO SABOR
POTE 50.00 2,450 122,50
papelnão reciclado e adequado para este tipo de produto,
comdados de identificação do produto, marca do
fabricante,prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78
daComissão Nacional de Normas e Padrões para
AlimentosCNNPA. D
4. VIGÊNCIA
Ingredientes: água mineral, leite em pó, leitecondensado, suco
de fruta concentrado e/ou polpa defruta. Embalagem contendo
identificação doproduto,marca do fabricante, e prazo de
validade.Sabores: maracujá ou goiaba ou cajá ou pêssego.
4.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses
após a homologação da Autoridade Competente, nos termos do
art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
00016 POLPA DE FRUTA NATURAL - Marca.: SABOR DA
SERRA QUILO 150.00 4,400 38.214,00
Embalagem com identificação do produto, marca dofabricante,
prazo de validade e capacidade, de acordocom a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto deverá terregistro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministérioda Saúde.
00021 SORVETE - POTE 2 LITROS - Marca.: STER BOM
POTE 30.00 15,900 1.526,40
Embalagem: peso líquido 1kg, conteúdo 2 litros.
Ingredientes: água,açúcar, leite em pó, xarope deglicose,
conservante sorbato de potássio (INS 202),aroma artificial.
Coberturas:diversas - Sabores:diversos (morango, creme,
chocolate, etc), embalagemcom dados de identificação do
produto, marca dofabricante, prazo de validade,
informaçõesnutricionais, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
00035 PÃO TIPO FRANCÊS - Marca.: S.S.X MESQUITA
QUILO 25.00 6,900 15.663,00
Fabricado com matéria-prima de primeira qualidade,isentos de
matéria terrosa, parasitos e em perfeitoestado de conservação,
de acordo com a Resolução 12/78da CNNPA.
00041 BEBIDA LACTEA - SABOR MORANGO - Marca.: VALE
DOURA LITRO 96.00 1,880 11.392,80
DO
Bebida láctea sabor morango, embalagem contendo 1litro, com
consistência cremosa, acondicionado emembalagem plástica de
primeiro uso. A embalagem deveráconter externamente os
dados de identificação doproduto, procedência, informações
nutricionais, númerode lote, data de validade, quantidade do
produto,número
de
registro
no
Ministério
daAgricultura/SIF/DIPOA, deve ainda atender as normas
daResolução da ANVISA e da Lei Municipal de
VigilânciaSanitária.
Bebida láctea sabor salada de frutas, embalagemcontendo 1
litro, com consistência cremosa,acondicionado em embalagem
plástica de primeiro uso. Aembalagem deverá conter
externamente os dados deidentificação do produto,
procedência, informaçõesnutricionais, número de lote, data de
validade,quantidade do produto, número de registro no
Ministérioda Agricultura/SIF/DIPOA, deve ainda atender as
normasda Resolução da ANVISA e da Lei Municipal de
VigilânciaSanitária.
Produtos:
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00017 MINI PIZZA - Marca.: S S X MESQUITA UNIDADE
250.00 1,450 362,00
Ingredientes:farinha de trigo, sal, águamineral, fermento em pó,
óleo de soja. Recheio: diversos(queijo mussarela ou presunto
ou frango ou calabresa).Preparada com o mais alto padrão de
higiene equalidade, unidade com no minimo 150g, e de acordo
coma Resolução 12/78 da CNNPA
00018 MINI SALGADOS - VARIADOS - Marca.: S S X
MESQUITA CENTO 60.00 29,000 1.740,00
Mini Salgados- Tipos:coxinha, pastel frito,pastel deforno,
canudinho,empada,bolinha de queijo, croquete decarne, minipizza.Ingredientes de primeira qualidade,acondicionados em
embalagens adequada para este tipo deproduto, contendo com
100 unidades, de acordo com aResolução 12/78 da CNNPA.
00020 PÃO DE QUEIJO - Marca.: S S X MESQUITA UNIDADE
500.00 0,490 245,00
Ingredientes: farinha de trigo, sal, margarina, açúcar,fermento
em pó, ovo de galinha e queijo.Unidade com nominimo
50g,preparada com o mais alto padrão de higienee qualidade e
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
00005 BOLO CASEIRO - Marca.: S.S.X MESQUITA UNIDADE
150.00 8,000 32.752,00
Especificação: Preparado com ovos, açúcar, leite em
pó,margarina, fermento e água tratada, embalados em
papelfilme devidamente acondicionados em bandejas de
a) Edital de Pregão Presencial nº 005/2015 - PP e seus anexos
e do Pregão Presencial nº 028/2015 - PP e seus anexos;
b) Proposta das Licitantes.
00036 ROSQUINHA DE LEITE - Marca.: WESTERN PACOTE
60.00 2,150 129,00
Fornecedor:
S.S.X.MESQUITA;
C.N.P.J.
nº
08.623.942/0001-38, estabelecida à RUA CAMILA DE LELLIS
308, CENTRO, Riacho da Cruz RN, (84) 3374-0207,
representada neste ato pelo Sr(a). SAMUEL SANDRO XAVIER
MESQUITA, C.P.F. nº 576.784.054-72, R.G. nº 1108578 SSP
RN.
objeto, bem como, para definir procedimentos e normas
decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata,
como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
ITA
00042 BEBIDA LACTEA - SABOR SALADA DE FRUTAS Marca.: V LITRO 96.00 1,880 9.644,40
VALOR TOTAL R$ 1.157,64
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
00010 COQUETEL DE FRUTA SEM ALCOOL - Marca.: S.S.X
MESQU LITRO 36.00 20,000 3.200,00
Embalagem: com identificação do produto. identificaçãode
fabricante, data de fabricação e validade de acordocom a
resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá terregistro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministérioda Saúde.
Pacotes com 400g do produto. Ingredientes: farinha detrigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcarcristal, amido de
milho, leite em pó, salrefinado,aroma natural de leite.
Embalagem plástica,resistente, contendo data de fabricação,
prazo devalidade, nome e endereço do fabricante,
informaçõesnutricionas, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
Ano VI | Nº 1464
ALE DOURADO
00051 PÃO DOCE - Marca.: S.S.X MESQUITA QUILO 25.00
6,900 483,00
Produto a base de farinha de trigo especial, fermentofresco,
ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendoreforçador,
açúcar, sal, antimorfo e leite em póintegral de origem animal.
Embalagem deverá seracondicionados em sacos de polietileno
atóxico,resistente e transparente; Unidade 50g.
VALOR TOTAL R$ 6.110,46
Valor Total: R$ 7.268,10 (Sete Mil, Duzentos e Sessenta e Oito
Reais e Dez Centavos).
2.3 Este instrumento não obriga a Câmara a firmar contratações
nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações
específicas para a prestação dos serviços, obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro
a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos
termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
2.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo
período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição
no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira
inicial deste instrumento.
2.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não
ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do
registro.
2.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços
unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era
imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva
comprovação do aumento pela empresa registrada
(requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
2.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos
preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor,
mediante correspondência, redução do preço registrado, de
forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
3. DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1 Os materiais deverão ser entregues conforme a
necessidade desta Câmara, que procederá a solicitação do
objeto nas quantidades que julgar necessárias.
5.2 Após efetuada a solicitação, os materiais deverão ser
entregues no prazo máximo de até 2 (dois) dias após a
solicitação do objeto, em horário de expediente, nas condições
estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
5.3 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá
apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias
solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão
responsável pelo recebimento.
5.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade
do material e a consequente aceitação.
5.5 Observado qualquer tipo de não-atendimento das
especificações dos objetos da licitação, a Fornecedora deverá
substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
contadas da data de notificação apresentada à Fornecedora,
sem qualquer ônus para a Câmara.
5.6 Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado,
a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e
na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada
a suspensão dos pagamentos.
5.7 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não
exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e
características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer
irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
6. DA FORMA
ORÇAMENTÁRIA
DE
PAGAMENTO
E
DOTAÇÃO
6.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias,
contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura datada e assinada por
responsável da secretaria; através de depósito na conta
corrente da fornecedora.
6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar,
juntamente com o documento de cobrança, prova de
regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza
jurídica da licitante.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto
houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.5 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão
à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações
previstas na Lei Orçamentária Anual Vigente.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que,
na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente,
a provocar ou causar para a Câmara ou à terceiros,
independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
7.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de
responsabilidade da fornecedora.
7.4 A empresa fornecedora é responsável também pela
qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o
atendimento das especificações, não se admitindo, em
nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer,
tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A empresa registrada autoriza a Câmara a descontar o valor
correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente
das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,
independentemente de qualquer procedimento judicial,
assegurada a prévia defesa.
8. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
8.1 Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o
saneamento de qualquer irregularidade constatada nos
materiais fornecidos;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências
contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar
vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em
desacordo com as especificações exigidas;
24
8.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das
especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora
deverá substituí-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem
qualquer ônus para o Município.
9.1 A Câmara poderá cancelar o Registro de Preços da(s)
fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva
ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de
contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo
estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de
Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos
serviços;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e
justificadas pela Administração.
10.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a
empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 4558FA64
b) Multa:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 13070001/2015
GABINETE DA PREFEITA
RESOLUÇÃO - 004/2015 - CONDCA
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza destinados a
manutenção do prédio da Câmara Municipal de Riacho da Cruz.
Recurso interposto referente a questão 9 (nove) da prova de
aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, de caráter eliminatório realizada no dia 19 de julho
de 2015
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24,
inciso II, da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se
cogita em favor da empresa 283 - FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE - ME, objetivando aquisição de materiais de
limpeza destinados a manutenção do prédio da Câmara
Municipal de Riacho da Cruz, com o valor total julgado de R$
2.042,92.
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a
publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua
eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Riacho da Cruz/RN, 27 de julho de 2015.
CLAUDIO UBERLANE DE SA
PRESIDENTE
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 69076222
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 6° da Lei Complementar 0225
de 01 de junho de 2015,
Considerando que a Letra “B” da questão 9 (nove) da prova de
aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, de caráter eliminatório realizada possui erro de
digitação;
Considerando que a Letra “B” da questão 9 (nove) da prova de
aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, de caráter eliminatório realizada não é a
alternativa correta;
Considerando que a Letra “C” da questão 9 (nove) da prova de
aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, de caráter eliminatório realizada é a alternativa
correta e não apresenta erros de digitação e nem tão pouco erro
de ortografia;
Considerando que a questão 9 (nove) não possui nenhum erro
em seu enunciado;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 DE PRAZO AO
CONTRATO (CONCORRÊNCIA PÚBLICA) Nº 001/2014
a) Advertência;
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 3E9BBA4E
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de julho de 2015.
9.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro
de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem
de registro.
10. PENALIDADES
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
de 2015.
8.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado,
poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na
aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
Ano VI | Nº 1464
Considerando que a CONANDA e a CONSEC consideram a
questão 9 (nove) valida, resolve:
Art. 1° Manter valida a questão 9 (nove), por não haver motivos
substanciais para ocasionar na anulação da mesma.
Art. 2° Esta Resolução entra em Vigor na data de sua
publicação.
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não
cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço
contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global
dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor);
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FIRMA DE ENGENHARIA,
PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA (01) ESCOLA
PADRÃO FNDE, A SER CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DE
ZUMBI, NESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN.
Santa Maria – RN, 30 de julho de 2015.
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos
registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de
descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital,
ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
Presidente do CMDCA
c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com
a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos
consecutivos.
10.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos
subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas
simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora
da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os
seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da
rescisão do pacto em apreço.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de
Portalegre, para dirimir todas e quaisquer controvérsias
oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Daniel da Silva Lima
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 42A1D05C
CONTRATADA: PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 06.089.757/0001-80;
VIGÊNCIA: FICA PRORROGADO POR MAIS (09) NOVE
MESES, A CONTAR DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2015.
JUSTIFICATIVA: JUSTIFICA-SE O PRESENTE ADITIVO DE
PRAZO, EM VIRTUDE AO ATRASO NA CONSTRUÇÃO DE
ACESSO À OBRA, POR PARTE DO MUNICIPIO, UMA VEZ
QUE FICOU IMPSSIBILITADO O INICIO DAS OBRAS POR
PARTE DA CONTRATADA, UMA VEZ QUE O TERRENO
POSSUI ELEVADO DESNÍVEL, BEM COMO A CONCLUSÃO
DA PERMUTA DO TERRENO ONDE SERÁ EDIFICADO A
REFERIDA OBRA.
Riacho da Cruz/RN, 24 de julho de 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE ADITIVO TEM SEU
ACRESCIMO AMPARADO LEGALMENTE NO ARTIGO 57 DA
LEI 8.666/ 93, QUE REGULA AS LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS.
CLÁUDIO UBERLANE DE SÁ
RIO DO FOGO/ RN, 30 DE JULHO DE 2015.
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 74FC5001
Presidente da Câmara
FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N°072001/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao
Sr. Adailton Damasceno, servidor deste município, ocupante do
cargo de motorista, com mat. nº 326, lotado na Secretária
Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação
durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos
para a cidade de Mossoró/RN, pegar/transportar paciente por
encontrar-se de alta no Hospital da Mulher, na cidade de
Mossoró/RN,no dia 19 de julho de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
CNPJ nº 24.594.947/0001-36
S.S.X. MESQUITA - ME
CNPJ nº 08.623.942/0001-38
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 20 de julho de 2015.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
CONTRATADA: BRASECO S/A, CNPJ: 01.487.456/0001- 90;
Prefeita Municipal
Testemunhas:
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 60EFB678
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 28070001/2015.
ORIGEM.....................: Dispensa n.º 13070001/2015.
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA
CRUZ/RN.
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE
- ME, CNPJ N.º 24.594.947/0001-36.
OBJETO......................: aquisição de materiais de limpeza
destinados a manutenção do prédio da Câmara Municipal de
Riacho da Cruz.
VALOR TOTAL................: R$ 1.902,90 (um mil e novecentos e
dois reais e noventa centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 4 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 .
0 . 339030 - Material de Consumo
VIGÊNCIA...................: 28 de julho de 2015 a 31 de dezembro
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4BB6C4DB
OBJETO: Contratação de aterro sanitário de Massaranduba,
com objetivo de receber e dar disposição final aos resíduos
sólidos, classe IIA e IIB, coletados e enviados pelo Município de
Rio do Fogo/RN.
Base Legal : Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores;
Valor Estimado Mensal: R$ 13.583,80- (treze mil quinhentos e
oitenta e três reais e oitenta centavos);
Valor Estimado Global: R$ 163.005,60- (cento e sessenta e três
mil e cinco reais e sessenta centavos);
Vigência: 29/07/2015 a 29/07/2016;
Assinaturas:
PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDESCPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
PELA CONTRATADA: Henrique Muniz Dantas- CPF:
671.712.574-87.
Rio do Fogo- RN, 29 de julho de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N°072202/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1(uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) a
Sra. Maria Cezarina Carlota, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN,
acompanhar apaciente para atendimento especializado de
urgência no(a) Hospital Giselda Trigueiro, na cidade de
Natal/RN, no dia 22 de julho de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
25
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Santana do Matos, 22 de Julho de 2015.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
Prefeita Municipal
Resolve:
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072203/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Conceder 1/2 (meia) diária a Sra. Mônica Maria Damasceno,
servidora deste município, ocupante do cargo de Digitadora.
Valor unitário da diária R$ 60,00 (Sessenta reais), totalizando o
valor a ser pago em R$ 30,00 (trinta reais). Para custear
despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de
Santana do Matos/RN, para a cidade de Caicó/RN, com o
objetivo de participar de uma reunião do plano de metas da 4ª
Região de Saúde, no dia 22 de julho de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, em 22 de julho de 2015
Resolve:
Conceder 1(uma) diária no valor de 80,00 (oitenta reais) ao Sr.
Woden Luis Pereira da Silva, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 524, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, para transportar
paciente para atendimento especializado de urgência no(a)
Hospital Giselda Trigueiro, na cidade de Natal/RN, , no dia 22
de julho de 2015.
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Santana do Matos, 20 de julho de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6B5ED931
Ano VI | Nº 1464
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 720E720A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 071005/2015
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 65696A5E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072101/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 22 de julho de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Santana do Matos, 21 de julho de 2015.
Santana do Matos/RN, 22 de julho de 2015.
Resolve:
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Conceder 1/2(meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
a Sra. Maria Cezarina Carlota, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de
Mossoró/RN,afim de acompanhar paciente para atendimento
especializado de urgência no: Maternidade Almeida Castro,na
cidade de Natal/RN, no dia 10 de Julho de 2015.Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PREFEITA
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4AD45A09
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072105/2015
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 52DC2937
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072102/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Santana do Matos, 10 de Julho de 2015.
Resolve:
LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
ao Sr. Erisvan Rodrigues da Silva, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 298, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN,
pegar/transportar paciente para atendimento especializado
no(a) ) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade de Natal/RN,
no dia 21 de Julho de 2015.
Prefeita Municipal
Resolve:
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6E08C702
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 071802/2015
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 23 de julho de 2015.
.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos/RN, 21 de Julho de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4F00EB25
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 071703/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 21 de julho de 2015.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
PREFEITA
Resolve:
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6391666C
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 20 de julho de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072103/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
PREFEITA
Resolve:
Santana do Matos, 18 de julho de 2015.
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao
Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante
do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária
Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação
durante uma viagem realizada da cidade de Santana do
Matos/RN para a cidade de Natal/RN, transportando paciente
para atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis
Sarinho, na Cidade de Natal/RN, no dia 17 de julho de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072002/2015
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos/RN, 17 de julho de 2015.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Resolve:
Prefeita Municipal
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 21 de julho de 2015.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 73C06B72
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 24 de julho de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 21 de julho de 2015.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5F789A84
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072204/2015
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3CFF9D14
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 062403/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
26
Resolve:
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$30,00 (trinta reais) ao
Sr. José Eriberto Guimarães, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 378, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Santa Cruz/RN,
transportando paciente para atendimento especializado no(a)
Hospital Universitário Ana Bezerra, na cidade de Santa
Cruz/RN, no dia 24 de junho de 2015.
PREFEITA MUNICIPAL
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 24 de junho de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 634AE121
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 062404/2015
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072701/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
PREFEITA
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a
Sra. Ana Marly da Silva, servidora deste município, ocupante do
cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 203, lotada na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos/RN para a cidade de Santa Cruz/RN,
acompanhar paciente para atendimento especializado de
urgência no(a) Hospital Universitário Ana Bezerra, na cidade de
Santa Cruz/RN, no 24 de Julho de 2015.
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4344D3F1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 062601/2015
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072801/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072301/2015
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
PREFEITA
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) o
Sra. Erisvan Rodrigues da Silva, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 298, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, transportar
paciente para atendimento especializado de urgência no(a)
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN,
no dia 26 de junho de 2015.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4FCAFF81
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 31 de julho de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 28 de julho de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Prefeita Municipal
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
Resolve:
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Santana do Matos, 28 de julho de 2015.
Santana do Matos, 28 de julho de 2015.
Santana do Matos, 26 de Junho de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072804/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6BAC1C30
Resolve:
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 7038F5FE
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 27 de julho de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Prefeita Municipal
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Resolve:
Resolve:
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 30 de julho de 2015.
Santana do Matos, 28 de julho de 2015.
Santana do Matos, 27 de julho de 2015.
Santana do Matos/RN, 24 de julho de 2015.
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Resolve:
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6E85C64F
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1464
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3F613DA2
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072805/2015
Concede diária a servidora que especifica e dá outras
providências
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas
atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04
de junho de 2014,
Resolve:
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 46D6CEAB
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072802/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
1.Conceder 1 (uma) diária a Sra. Hosana Batista da Cunha
Araújo, servidora deste município, ocupante do cargo de Sec.
Mun. Plan. Finanças e Administração, com mat. nº165. Valor
unitário da diária R$- 200,00 (duzentos reais), totalizando o
valor a ser pago em R$ 200,00 (duzentos reais). Para custear
despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de
Santana do Matos/RN, para a cidade de Natal/RN, com o
objetivo de participar do II Encontro Estadual de Assistência
Social: Gestão dos Recursos Financeiros IGD-SUAS e IGDPBF, no dia 29 de julho de 2015.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Resolve:
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 29 de julho de 2015.
PREFEITA
Santana do Matos, 28 de julho de 2015.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 75E03487
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072806/2015
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providencias
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
Santana do Matos, 28 de julho de 2015.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
PREFEITA
Resolve:
1 Conceder 01 (uma) diária ao Sr. José Etelvino Sobrinho,
servidor deste município, ocupante do cargo de Secretário da
Junta Militar, com matricula nº 149. Valor unitário da diária R$
60,00 (sessenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$
60,00 (sessenta reais). Para custear despesas durante uma
viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade
de Assu/RN, no dia 28 de julho. Com o objetivo de fazer
prestação de contas referente ao mês de julho de 2015.
Concede diária a servidora que especifica e dá outras
providências
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5C58B3D8
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072803/2015
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Santana do Matos, 23 de julho de 2015.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
Resolve:
1.Conceder 01 (uma) diária ao Sr. Wesclei Silva Martins,
servidor deste município, ocupante do cargo de Controlador
Geral. Valor unitário da diária R$ 200,00 (duzentos reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 200,00 (duzentos reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos/RN, para a cidade de Natal/RN,
com o objetivo de participar do II Encontro Estadual de
Assistência Social: Gestão dos Recursos Financeiros IGDSUAS e IGD-PBF, no dia 29 de julho de 2015.
27
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Art. 3º. O tema geral da 1ª Conferência Municipal de Juventude
será “As várias formas de mudar o Brasil”.
Santana do Matos, 28 de julho de 2015.
BASE LEGAL: Lei Municipal nº 294, de 06 de julho de 2009, e
do Edital nº 001/2015, que Institui o Processo Seletivo
Simplificado.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2015
Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal de Juventude terá seus
debates organizados conforme os eixos de direitos
estabelecidos no Estatuto da Juventude:
PREFEITA
LOCAL E DATA: São José do Seridó- RN,31 de julho de 2015
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 67BDB6CE
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
II - Direito à Educação;
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 74E753FF
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 072808/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providencias.
I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à
Representação Juvenil;
JACKSON DANTAS.
Resolve:
Assunto: Aquisição gradativa de medicamentos
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 28 de julho de 2015.
FRANCISCO HÉLIO DE MACEDO
CHEFE DE GABINETE
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5E34561F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
O Pregoeiro Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas
atribuições legais, adjudica o resultado da licitação na
modalidade Pregão Presencial Nº. 023/2015, objetivando a
contratação de empresa especializada para atender as
necessidades da prefeitura municipal de Santo Antônio/RN,
composta pelas secretaria de educação, secretaria de saúde,
diversas secretarias municipais e demais órgãos
administrativos, para a aquisição de equipamentos e serviços
de comunicação para transmissão de dados, realizado no dia 24
de julho de 2015, às 09:00 (nove horas), a empresa licitante
Alexandre Lacerda Rodrigues - ME - CNPJ 03.667.658/0001-40. Santo Antonio/RN, em 24 de julho de 2015
- Antonio Lopes Neto -Pregoeiro.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4AF8881C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
O pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do
Campestre/RN torna público para o conhecimento dos
interessados que o Pregão Presencial 011/2015, com o objeto
de ccontratação de empresa para formação de registro de
preços objetivando a aquisição de Pneus para a frota do
município, foi declarado “DESERTO”, por não acudirem
interessados, referente à 1ª CHAMADA.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO Nº 020/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do
Seridó/RN- Secretaria Municipal de Saúde- SESAD.
CONTRATADO: Neiviti Araújo Medeiros
OBJETO: Rescisão do Contrato de Prestação de Serviço,
celebrado em 01 de abril de 2015.
IX - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente
Art. 5º. A 1ª Conferência Municipal de Juventude será precedida
das seguintes etapas:
CONSIDERANDO, também, a possível utilização de RESERVA
DE COTA DE ATÉ 25% À PARTICIPAÇÃO PARA
MICROEMPRESAS – MEI e ME E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE – EPP, de acordo com o valor de cada item da licitação;
CONSIDERANDO, por fim, que o Pregão Presencial nº 024/
2015 não garantiu este atendimento privilegiado as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
RESOLVE:
REVOGAR o presente Pregão Presencial nº 024/ 2015
destinado ao Registro de Preços para possível aquisição
gradativa de medicamentos, MAIOR LANCE PERCENTUAL DE
DESCONTO, ADJUDICAÇÃO POR LOTE, por ter se tornado
inconveniente para a Administração Municipal.
São José do Seridó/ RN, 30 de julho de 2015.
XI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
1. Etapas Livres e Territoriais;
2. Etapa das Juventudes de Povos e Comunidades
Tradicionais;
Art. 6º. A Comissão Organizadora Municipal (COM) será
composta por 04 membros do Poder Público e 04 membros da
sociedade civil organizada, com os seus respectivos suplentes.
Art. 7º. Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I–coordenar e promover a realização da Conferência Municipal;
II–realizar o planejamento de organização da Conferência
Municipal;
III–fomentar e orientar o trabalho da Comissão Organizadora;
IV–mobilizar a sociedade civil e o poder público, para
organizarem e participarem da conferência;
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
V–coordenar e disciplinar a realização da conferência, quando
couber;
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 69C26874
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
AVISO DE CANCELAMENTO DE SESSÃO PROCESSO
LICITATÓRIO MSJS/ RN n° 071/2015 PREGÃO PRESENCIAL
Nº 024/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José
do Seridó/ RN vem a público comunicar que a sessão
designada para o dia 04 de agosto de 2015, às 09:00 horas, foi
cancelada tendo em vista a decisão do Exmº Sr Prefeito
Municipal de REVOGAÇÃO da presente licitação.
São José do Seridó/ RN, 31 de julho de 2015.
Presidente
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5CDDF851
VI–realizar a sistematização das propostas da conferência
municipal, regionais, livres e territoriais ocorridas no âmbito do
município;
VII–viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa
municipal;
VIII–aprovar a programação da etapa municipal;
IX–produzir o relatório final e a avaliação da etapa municipal;
X–providenciar a publicação do relatório final da etapa
municipal, cadastrando as propostas e seus respectivos
delegados e delegadas na plataforma digital;
XI–deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora
Municipal, sobre todas as questões referentes à etapa municipal
que não estejam previstas neste Decreto.
Art. 8º. As despesas decorrentes da realização da 1ª
Conferência Municipal de Juventude, incluindo as etapas
regionais e territoriais e o acompanhamento das demais etapas
que a precedem, ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias consignadas a Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social.
Art.09º. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela
Comissão Organizadora Municipal (COM).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Art. 10°. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 30 de julho de 2015.
GABINTE DA PREFEITA
DECRETO nº 007/2015
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 4995F6AC
VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer;
CONSIDERANDO, o início da adoção de licitações exclusivas
para a participação de Microempresas (MEI e ME) e Empresas
de Pequeno Porte, conforme previsão da Lei Complementar nº
123/2006;
São José do Campestre/RN, 30 de julho de 2015.
Pregoeiro.
VII - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
X - Direito ao Território e à Mobilidade;
Saul Lincoln Bezerra de Araújo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE PREGÃO 011/2015 – DESERTO
VI - Direito à Cultura;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições legais, especialmente o que preceitua a
Lei das Licitações Públicas.
Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PP- Nº. 023/2015
IV - Direito à Diversidade e à Igualdade;
V - Direito à Saúde;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Licitatório MSJS/ RN nº 071/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Conceder 01 (uma) diária a Sra. Lardjane Ciriaco de Araújo
Macêdo, servidora deste município, ocupante do cargo de
Prefeita, com mat. nº323, lotada no Gabinete do Prefeito. Valor
unitário da diária R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais). Para custear despesas durante uma viagem
realizada de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, com
a finalidade de participar do II Encontro Estadual de Assistência
Social: Gestão dos Recursos Financeiros IGD-SUAS e IGDPBF, no dia 29 de julho de 2015.
III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Juventude e dá outras
providências.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Prefeita do Município de São Miguel do Gostoso
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 5683D24D
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, Prefeita Municipal de
São Miguel do Gostoso / RN, no exercício das funções
inerentes a seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de
Juventude, a ser realizada em 27 de agosto de 2015, a ser
presidida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e
Assistência Social e coordenada pela Comissão Organizadora
Municipal (COM).
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento eventual da
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social, esta será substituída por um servidor por ela indicado.
Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Juventude é etapa eletiva
para a 3ª Conferência Estadual de Juventude, nos termos da
Portaria nº 12, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário
Oficial da União, em 18 de junho de 2015.
GABINTE DA PREFEITA
DECRETO nº 008/2015
Dispõe sobre a Convocação para Composição da Comissão
Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal da
Juventude e dá outras providências.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, Prefeita Municipal de
São Miguel do Gostoso / RN, no exercício das funções
inerentes a seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica convocado a reunião para ser realizada no dia 05
de agosto de 2015 as 14:00 horas no Centro de Múltiplo Uso
para a Composição da Comissão Organizadora Municipal
(COM) da 1ª Conferência Municipal da Juventude.
28
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Art. 2°. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 30 de julho de 2015.
14.809.369/0001-54
São Miguel do Gostoso/RN, 30 de julho de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
LOCATÁRIA
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Prefeita do Município de São Miguel do Gostoso
Prefeita do Município de São Miguel do Gostoso
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 5FE7D632
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINTE DA PREFEITA
DECRETO nº 009/2015
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 0371 /2015
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de
Políticas para as Mulheres de São Miguel do Gostoso.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, Prefeita Municipal de
São Miguel do Gostoso / RN, no exercício das funções
inerentes a seu cargo e,
CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Nacional de
Políticas para as Mulheres pela Presidência da República
conforme Decreto de 30 de março de 2015;
CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres conforme Decreto Nº 25.246, de 29
de maio de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas
para as Mulheres de São Miguel do Gostoso, a ser realizada no
município de São Miguel do Gostoso, no dia 26 de setembro de
2015 preparatória, no âmbito do Município, à realização da 4ª
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres terá, como tema, “Mais direitos, participação e poder
para as mulheres”, que será dividido nos seguintes eixos
temáticos:
Art. 2º Para a organização da 1ª Conferência Municipal de
Políticas para as Mulheres da Cidade deverá ser constituída
uma Comissão Organizadora, observando a paridade entre a
representação do poder público e da sociedade civil que será
responsável pela implementação e desenvolvimento das
atividades desta Conferência.
Art. 3º A Comissão Organizadora expedirá o Regimento Interno
da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São
Miguel do Gostoso/RN
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre contratação por tempo determinado por supremo
interesse público e dá outras providências.
A Prefeita Municipal faz saber:
Art. 1º - A Câmara Municipal autoriza a contratação por tempo
determinado por manifesto interesse público, de um (1)
professor, para os anos iniciais do ensino fundamental, a fim de
substituir professora de licença maternidade.
§1º - A contratação será formalizada em contrato temporário,
com término previsto até o dia 31 de dezembro de 2015,
retroagindo os seus efeitos, ao dia 13 de julho de 2015.
§2º - O contratado ficará sob o Regime Jurídico do Município,
com carga horária de 30;00 (trinta horas) semanais.
§3º - O pagamento do vencimento básico do professor a ser
contratado por tempo determinado previsto no §1º do Art. 1º,
correspondente ao piso nacional dos profissionais do
magistério, na quantia de R$ 1. 438,32 (um mil quatrocentos e
trinta e oito reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, Prefeita Municipal de
São Miguel do Gostoso / RN, no exercício das funções
inerentes a seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 4ª Conferência Territorial de Políticas
para as mulheres, a ser realizada em 11 de setembro de 2015,
na cidade de João Câmara/RN no IFRN a partir das 08:00
horas.
Art. 2°. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 30 de julho de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Prefeita do Município de São Miguel do Gostoso
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 682F8DF1
GABINTE DA PREFEITA
DECRETO nº 011/2015
Dispõe sobre a Convocação para Composição da Comissão
Organizadora da 4ª Conferência Territorial de Políticas para as
mulheres e dá outras providências.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, Prefeita Municipal de
São Miguel do Gostoso / RN, no exercício das funções
inerentes a seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica convocado a reunião para ser realizada no dia 19
de agosto de 2015 as 09:00 horas no IFRN na Cidade de João
Câmara/RN para a Composição da Comissão Organizadora da
4ª Conferência Territorial de Políticas para as mulheres da
Juventude.
Art. 2°. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 43CB131A
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000026/15 – PMSP/RN
RESULTADO DA LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, através da Pregoeira
Oficial do Município, torna público o resultado do Processo nº.
23060001/15 na modalidade Pregão Presencial nº. 000026/15,
cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA, na qual a empresa MUNDO REFRIGERAÇÃO
LTDA - ME (CNPJ: 97.543.205/0001-55), saiu vencedora do
LOTE 01 com valor total de R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil
setecentos e cinquenta reais) e a empresa PORTAL SILVA
COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 05.911.157/0001-92), saiu
vencedora do LOTE 02 com valor total de R$ 25.450,00 (vinte e
cinco mil quatrocentos e cinquenta reais). São Pedro/RN, 31 de
julho de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira
Oficial do Município
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 4E91B00D
Maria Robenice Ribeiro
Prefeita Municipal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 4F3C2881
Prefeita do Município de São Miguel do Gostoso
Convoca a 4ª Conferência Territorial de Políticas para as
mulheres e dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, através da Pregoeira
Oficial do Município, torna público o resultado do Processo nº.
17060001/15 na modalidade Pregão Presencial nº. 000025/15,
cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, na qual a
empresa DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA (CNPJ: 16.826.043/0001-60), saiu vencedora do certame
com valor global de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). São
Pedro/RN, 31 de julho de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO
BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio
Francisco Cabral, em São Pedro, 30 de julho de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
GABINTE DA PREFEITA
DECRETO nº 010/2015
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000025/15 – PMSP/RN
Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a
presente Lei com fundamento no inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal c/c a Lei Orgânica do Município.
São Miguel do Gostoso/RN, 30 de julho de 2015.
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 5CEE36E5
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 6C7FF7AC
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 6EBE2E5C
GABINETE DO PREFEITO
CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
PRAZO DETERMINADO
Do: Fundo Municipal de Assistência Social de São Pedro/RN
Para:Herbene Conceição Marinho de oliveira
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 100, em, 15 de julho de
2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das
atribuições a que lhe são conferidas;
NESTA
REF.:RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E
DEVOLUÇÃO DO BEM ALUGADO.
CONSIDERANDO que o servidor Genilson da Rocha Oliveira
solicitou através de requerimento no dia 01 de junho de 2015,
sua exoneração do cargo de Gari do Município, portaria de nº
014/2008 datada em 18/02/2008.
Prezada SenhoraHerbene Conceição Marinho de oliveira
CONSIDERANDO o disposto no Art. 73, inciso I, da Lei n° 209
de 24 de abril de 1960, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de São Tomé/RN:
Pela presente carta de rescisão de contrato de locação, de um
lado o Munícipio de São Pedro, através do Fundo Municipal de
Assistência Social, CNPJ, n° 14-809-369/0001-54, denominado
simplesmente LOCATÁRIA, representado neste ato pela
Senhora Eriberta de Morais, Secretária, Portadora do CPF n°
369.824.664-34, residente nesta cidade, assinei na data 05 de
janeiro de 2015, com aLOCADORAa Senhora Herbene
Conceição Marinho de Oliveira, portadora do CPF, n°
044.958.774-61, residente na Rua Getúlio Vargas, 91, Centro –
São Pedro/RN. Um contrato de locação de prazo determinado
de 12 (doze) meses, tendo como objeto o imóvel de propriedade
daLOCADORA, situado na Rua Getúlio Vargas n° 336, Centro,
São Pedro/RN, CEP 59.480-000.
Consta na Cláusula Sétima – da rescisão contratual, objeto
desta rescisão que decorrido o prazo de 07 (sete) meses, a
contar da data em que foi assinado o instrumento, no 7.3.2 –
Por acordo entre as partes, reduzida o termo no processo.
Portanto, a partir da presente data, aLOCATÁRIA avisa que na
data 31 de julho de 2015, dá como encerrado o contrato de
locação assinado entre as partes, de acordo com a cláusula
contratual que assim o determina, promovendo a entrega das
chaves do bem imóvel aLOCADORA.
OLOCATÁRIOsempre cumpriu as obrigações contratuais
pactuadas, não estando, nesta data, em débito com aluguel,
taxas ou outras obrigações assumidas através deste
instrumento que se quer rescindir.
OLOCATÁRIOinforma que as prestações que vencerem
posteriormente à rescisão do contrato de locação serão
desconsideradas, pois a relação contratual não mais existirá;
além disso, não será devida nenhuma multa contratual,
conforme pactuado entre as partes.
São Pedro/RN, 31 julho de 2015.
Eriberta de Morais
Fundo Municipal de Assistência Social
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o servidor GENILSON DA
ROCHA OLIVEIRA, CPF Nº 058.765.994-75 e ocupante do
cargo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos de São Tomé/RN.
Art. 2º - Declarar vago o cargo de Gari ora ocupado pelo Senhor
Genilson da Rocha Oliveira de acordo com o Art.72, inciso I,
Capitulo XI da Lei n° 209 de 24 de abril de 1960..
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroagindo a 01 de julho de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 15
de julho de 2015.
Gutemberg Pereira da Rocha
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 6DC65942
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2015
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE – RN no uso
de suas atribuições legais e considerando os dispositivos
previstos no EDITAL Nº 001/2014 - CONCURSO PÚBLICO e a
relação de candidatos aprovados e homologados pelo Decreto
Municipal nº 003/2015, divulgada no endereço eletrônico
29
http://www.cpcon.uepb.edu.br, e no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
1 Convocar o candidato aprovado e classificado dentro do limite
de vagas abaixo nominados para o cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS (EDUCAÇÃO ZONA RURAL SERRA DE
SANTANA), por ordem de classificação, para realização de
exames de sanidade e capacidade física e mental e
apresentação de documentos, na forma do Edital do Concurso
nº 001/2015 e de acordo com as seguintes orientações:
Art. 1º. Determinar a lotação da servidora pública municipal
PATRICIA FATTIMA ARAÚJO SILVA DANTAS, Mat. 165,
exercente do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, no
âmbito da Secretária Municipal de Educação, Cultura,
Desportos e Turismo para exercer suas funções na Escola
Municipal Francisca Pires de Albuquerque.
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Wendell Araújo de Maria Soares
MEMBRO CPL
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 72147A51
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Vicente/RN, 30 de julho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EDUCAÇÃO
ZONA RURAL SERRA DE SANTANA)
Prefeito Municipal
3º - FRANCISCO ERICO DANTAS
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5CD683E5
O candidato ora convocado deverão providenciar, às suas
expensas, os exames laboratoriais e complementares a seguir
relacionados:
1. Para todos os candidatos: Raio X do tórax,
hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol
total e frações, triglicerídeos, TGO, TGP, VDRL,
ácido úrico, sumário de urina, preventivo
ginecológico (para a candidata do sexo feminino) e
exame oftalmológico completo (acuidade visual);
2. Para os candidatos acima de 40 anos: ECG,
mamografia (para as candidatas do sexo feminino) e
PSA (para os candidatos do sexo masculino)
1.2. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias
imediatamente anteriores à data do comparecimento à
Coordenação de pessoal;
1. Durante a avaliação da capacidade física e mental,
poderão ser solicitados outros exames
complementares, a depender da necessidade de
esclarecimento de diagnóstico, a critério da equipe
de avaliação médica.
2. Em todos os exames deverá constar além do nome
o número da carteira de identidade do candidato,
sendo motivo de inautenticidade do documento a
inobservância e/ou omissão do referido número.
2. A avaliação de sanidade e capacidade física e mental
declarará o candidato apto ou inapto para o exercício do cargo
público, tendo, portanto, caráter eliminatório.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 230/ 2015
Nomeia Coordenador do NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA
FAMÍLIA - NASF
O Prefeito Municipal de São Vicente/RN, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 014, de
03 de julho de 2015, pela presente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. JOAQUIM SOARES DE MEDEIROS,
Coordenador do NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA NASF, delegando-lhe todas as competências inerentes ao
cargo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra.EDNIRIS COSTA DE AQUINO,inscrito
no CPF/MF número 055.826.754-85, que exercer o cargo de
Provimento em Comissão de TESOUREIRA DESTE
MUNICÍPIO, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de
Souza-RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 03 de Agosto de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Cumpra-se e publique-se.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 702843FE
São Vicente/RN, 30 de julho de 2015
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 214/2015
3 Os candidatos aptos ao exercício devem comparecer a
Secretaria Municipal de Administração, situada a Praça Joaquim
Araújo Filho, nº, 84, município de São Vicente/RN, no prazo de
cinco dias uteis a contar da data de convocação, das 08:00h às
14:00h, munidos dos originais e respectivas cópias dos
seguintes documentos:
Certidão Nascimento ou Casamento
Certidão de nascimento de filhos menores de 21
anos ou de até 24 anos se for estudante em curso
superior reconhecido pelo MEC;
01 (uma) foto 3X4 recente, colorida (fundo branco);
CPF;
Cédula de Identidade;
Ultima Declaração de Imposto de Renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal e/ou
Declaração de Bens de próprio punho;
Título de Eleitor (com comprovante da última eleição
ou certidão da quitação eleitoral fornecida pelo
cartório eleitoral);
Documento de inscrição no PIS/PASEP, caso
possua;
Certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
Diploma e/ou Certificado (conforme Capítulo II do
edital Nº 001/2015) que comprove a respectiva
escolaridade/habilitação legal;
Registro no Conselho de Ordem;
Conta bancária;
Comprovante de residência;
Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS
CNH na categoria D, para os candidatos ao cargo de
motorista;
Certidões Negativas de antecedentes criminais
fornecidas pelas Policias Federal e do Estado do Rio
Grande do Norte, para fins empregatícios;
Laudo Médico da avaliação de sanidade e
Capacidade Física e Mental;
Declaração de inexistência de vínculo empregatício
com a administração pública;
Cartão Nacional de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 213/2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 56B38C24
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 231/ 2015
Nomeia Coordenador da VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
O Prefeito Municipal de São Vicente/RN, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 014, de
03 de julho de 2015, pela presente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr.KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO
JUNIOR,inscrito no CPF/MF número 043859224-70, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão de TESOUREIRO
DESTE MUNICÍPIO, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi
de Souza-RN, a partir desta data.
RESOLVE:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Art. 1º - Nomear o Sr. UMBERTO DE ARAÚJO MEDEIROS,
Coordenador da VIGILÂNCIA SANITÁRIA, delegando-lhe todas
as competências inerentes ao cargo.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Senador Eloi de Souza-RN, 03 de Agosto de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
São Vicente/RN, 30 de julho de 2015
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 75E3452F
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 73887EF8
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA, TOMADA DE PREÇOS Nº
010/2015
São Vicente/RN 30 de julho de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CARGO EFETIVO Nº
215/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil, em
conformidade com o Edital de Concurso Publico n
A Comissão Permanente de Licitação – CPL, previamente
designados a partir da Portaria nº 081/2015, de 01 de abril de
2015, através das atribuições legais que são atribuídas ao
Presidente, torna público que foidesertoo certame
denominadoTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015, Processo
Administrativo nº. 094/2015 - PMSV, cujo objeto trata-se da
CONSTRUÇÃO DE 10 MATA BURROS EM
PARALELEPÍPEDOS EM DIVERSAS LOCALIDADES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO “ANEXO I” DO TERMO
DE REFERÊNCIA, através da Secretaria Municipal de
Transportes, do Município de São Vicente/RN. As 09h:00min do
dia 17/07/2015, o Presidente abriu a sessão inaugural deste
certame para recebimento dos envelopes de Habilitação e
Proposta Comercial. Registra-se que transcorrido 30 (trinta)
minutos do horário marcado, não houve nenhum interessado
para o certame em questão, motivo pela qual o Presidente
declarou a licitação como DESERTA.
001/2014.
O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
SÃO VICENTE (RN), 17 de julho 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Jose Taliz da Silva
Prefeito Municipal
Considerando o poder da Administração Pública de organizar os
serviços públicos;
PRESIDENTE CPL
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 761A6DE4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 229/2015
DETERMINA A LOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando o poder hierárquico do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
Maria José da Silva Paulino
MEMBRO CPL
RESOLVE
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) Sr (a).EDNIIRS COSTA DE AQUINO,
para exercer o cargo público municipal efetivo de AUXILIAR
TECNICO ADMINISTRATIVO, pertencendo o mesmo aos
quadros funcionais desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi
de Souza-RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 03 de Agosto de 2015.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 68F78CC8
30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
DECRETA:
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de
Juventude de Serra Negra do Norte/RN, a realizar-se no dia 20
de Agosto de 2015, na Câmara Municipal de Vereadores, a
partir das 8h00min, com o tema "As várias formas de mudar o
Município de Serra Negra do Norte/RN".
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
SERRA CAIADA – IPRESC
Ato/Portaria nº 000010/2015 Aposentadoria pelo Artigo 6° da
Emenda C. 41/2003
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DA MATÉRIA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO DIA 23 DE JULHO
DE 2015. EDIÇÃO 1457
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria
Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor do(a)
servidor(a) SEBASTIANA VIEIRA
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 3FD0F4AC
DE SOUZA SILVA.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial por
Idade e Tempo de Contribuição a servidor SEBASTIANA
VIEIRA DE SOUZA SILVA, portadora do RG nº 636198, CPF nº
369.085.334-68, Efetiva, no cargo PROF.PIII J, Matrícula
Funcional n.º 112, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO do Município do Serra Caiada, nos termos do Art.,
40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988,
com redação determinada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art., 34 e incisos da Lei
Municipal 0906//2014, de 13 de novembro de 2014, conforme
processo do IPRESC nº 000011/2015, a partir desta data até a
posterior deliberação, com proventos integrais, acrescidos das
seguintes vantagens:
05 (cinco) quinquênios correspondentes a 25% (vinte e cinco
por cento), nos termos do art. 75 da Lei Municipal 635 de 04 de
agosto de 1998.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2015
– PROCESSO Nº. 3007004/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São
Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADA:
Gustavo Guthierrez Bernardino Felisberto 01709871407 (MEI) –
CNPJ Nº 21.582.534/0001-43. OBJETO: Show Artístico da
Banda FORRÓ LENGO TENGO, em praça pública no dia 31 de
julho de 2015 no Evento “8º. Festival Cultural e Gastronômico
de Serra de São Bento VALOR: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
VIGÊNCIA: Duração mínima de 02 (duas) horas de show, com
horário de início a combinar. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37,
Inc. XXI da CF de 05.12.88 e Art. 25, inciso III, da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de
Licitação e RATIFICADA pelo Sr. EMANUEL FAUSTINO DA
SILVA, na qualidade de ordenador de despesas em 30 de julho
de 2015.
Diretora Executiva
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 524C82B5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.
003/2015 – PROCESSO Nº. 3107001/2015
Tipo Menor Preço, Execução Indireta, mediante o regime de
empreitada por preço global. A Prefeitura Municipal de Serra de
São Bento/RN, através da Comissão Permanente de Licitação
do município, designada pela Portaria nº 003/2015, do dia 06 de
janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores torna público que realizará Processo
Licitatório para Contratação dos serviços técnicos
especializados de apoio administrativo em licitações e contratos
para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Serra de
São Bento/RN. Os envelopes relativos aos documentos de
habilitação e proposta serão entregues até às 09:00h do dia 19
de agosto de 2015, na Sala da CPL na sede da Prefeitura Mun.
de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto,
186 – Centro – Serra de São Bento/RN. O edital e seus anexos
estão com vistas franqueadas ao publico podendo somente ser
retirado no endereço acima citado (trazer mídia removível).
Esclarecimentos sobre esta Tomada de Preço serão prestados
pela Comissão Permanente de Licitação, de Segunda a SextaFeira, das 08 às 12 horas, na sede da Prefeitura Mun. de Serra
de São Bento, no endereço acima mencionado, pelo telefone
(0**84) 3289-0128 e pelo e-mail: [email protected].
Serra de São Bento/RN, 31 de julho de 2015 – Emanuel
Faustino da Silva – Prefeito Municipal.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 4EAA943C
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São
Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADA:
Anderson M. A. de Oliveira - ME – CNPJ Nº
15.003.806/0001-00. OBJETO: Show Artístico das Bandas:
FORROZÃO DO BRIOLA; FERRO NA BONECA; MANO
WALTER e FORRÓ CAVALO DE AÇO, em praça pública nos
dias 24; 25; 31 de julho de 2015 e 01 de agosto de 2015; no
Evento “8º. Festival Cultural e Gastronômico de Serra de São
Bento” VALOR: R$ 103.0.000,00 (Cento e três mil reais).
VIGÊNCIA: Duração mínima de 02 (duas) horas de show, com
horário de início a combinar. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37,
Inc. XXI da CF de 05.12.88 e Art. 25, inciso III, da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de
Licitação e RATIFICADA pelo Sr. EMANUEL FAUSTINO DA
SILVA, na qualidade de ordenador de despesas em 22 de julho
de 2015.
Parágrafo Único. O evento será coordenado pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social.
Art. 3º. O regimento interno da 1ª Conferência Municipal de
Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora
Municipal, designada por Portaria, e aprovado pela Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.
Parágrafo Único. O regimento interno disporá sobre a
organização e o funcionamento da 1ª Conferência Municipal de
Juventude e de outras etapas que vierem a ser estabelecidas.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e
Assistência Social dará publicidade aos resultados da 1ª
Conferência Municipal de Juventude de Serra Negra do
Norte/RN.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 31 de Julho de 2015.
Prefeito Municipal.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 63FB5AB5
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3C76FC0C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
Extrato de Homologação – PROCESSO/MSNN/RN nº
0169/2015 – Pregão Presencial n° 049/2015
Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de
Materiais de expediente para atender as demandas das
Secretarias Municipais de Serra Negra do Norte/RN.
HOMOLOGO o presente procedimento que teve como
vencedora a empresa: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA - EPP, CNPJ N° 08.385.809/0001-90; no
valor total estimado de R$ 55.068,91 (cinquenta e cinco mil,
sessenta e oito reais e noventa e um centavos) e V.M.V. BRITO
- ME, CNPJ Nº 18.250.426/0001-69; no valor total estimado de
R$ 32.251,97 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais
e noventa e sete centavos), conforme itens relacionados no
Mapa de Preços apresentado.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5E181AF4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
Extrato de Ata de Registro de Preços –
PROCESSO/MSNN/RN nº 0169/2015 – Pregão Presencial n°
049/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA
NEGRA DO NORTE/RN, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75.
PROMITENTE CONTRATADA: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA - EPP, CNPJ N° 08.385.809/0001-90; no
valor total estimado de R$ 55.068,91 (cinquenta e cinco mil,
sessenta e oito reais e noventa e um centavos) e V.M.V. BRITO
- ME, CNPJ Nº 18.250.426/0001-69; no valor total estimado de
R$ 32.251,97 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais
e noventa e sete centavos). OBJETO: Contratação de
empresa(s) para Registro de Preços de Materiais de expediente
para atender as demandas das Secretarias Municipais de Serra
Negra do Norte/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 007/2015
– PROCESSO Nº. 2207001/2015 - REPUBLICAÇÃO
1. 04 (quatro) representantes do Poder Executivo
Municipal;
2. 04 (quatro) representantes da sociedade civil com
sede ou atuação no município.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FRANCIANE PAULA DA SILVA TINÔCO
Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Juventude será presidida
pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social ou, em sua ausência, por um integrante da Comissão
Organizadora Municipal, composta por:
Serra de São Bento/RN, Em 30 de julho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SERRA CAIADA/RIO GRANDE DO NORTE, em 01 de Agosto
de 2015
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Serra de São Bento/RN, Em 22 de julho de 2015.
Prefeito Municipal.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO IPRESC - INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SERRA CAIADA, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas
atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo 72,
inciso III, da Lei Municipal 0906//2014, de 13 de novembro de
2014.
Ano VI | Nº 1464
Presidente da CPL/MSNN/RN
Pregoeiro
Publicado por:
ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 72214B32
GABINETE CIVIL
Decreto nº 395, 31 de Julho de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150275
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
01070007
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
CONTRATADA(O).....:
CARVALHO
DOUGLAS
ITALO
OLIVEIRA
OBJETO......................: Contratação de um profissional
especializado na área da odontologia, para atender junto ao
Hospital e Maternidade Municipal de Severiano Melo/RN,
durante o mês de Julho de 2015.
VALOR TOTAL................: R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e
vinte reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto
0302.103010010.1.015 Manutenção das Atividades do Hospital
e Maternidade de Severiano Melo, Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.30, no valor de R$ 2.320,00
VIGÊNCIA...................: 01 de Julho de 2015 a 31 de Julho de
2015
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Julho de 2015
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 63FF8887
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
DOUGLAS ITALO OLIVEIRA CARVALHO, referente à
Contratação de um profissional especializado na área da
odontologia, para atender junto ao Hospital e Maternidade
Municipal de Severiano Melo/RN, durante o mês de Julho de
2015..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SEVERIANO MELO - RN, 01 de Julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso das atribuições legais, notadamente pelo que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal,
SECRETÁRIA MUNICIPAL
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
31
Código Identificador: 51335BDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO
MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA
MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de um profissional
especializado na área da odontologia, para atender junto ao
Hospital e Maternidade Municipal de Severiano Melo/RN,
durante o mês de Julho de 2015.
Contratado.................:
CARVALHO
DOUGLAS
ITALO
OLIVEIRA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 01 de Julho de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO
MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA
MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço de um Profissional
Médico para atender a população de Severiano Melo,
especificamente da comunidade de Malhada Vermelha equipe
do PSF II tendo carga horária de 40h semanais, durante o mês
de Julho à Dezembro de 2015.
Contratado.................: WANDERLEY FILGUEIRO DE MACEDO
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 30 de Junho de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO PERÍODO DE SUA
VIGÊNCIA
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 6D9B0DAF
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 45288170
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150258
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
30060013
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
CONTRATADA(O).....: WANDERLEY FILGUEIRO DE MACEDO
OBJETO......................: Prestação de serviço de um Profissional
Médico para atender a população de Severiano Melo,
especificamente da comunidade de Malhada Vermelha equipe
do PSF II tendo carga horária de 40h semanais, durante o mês
de Julho à Dezembro de 2015.
VALOR TOTAL................: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0302.103010010.2.099 Manutenção do Programa Saúde da
Família PSF, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros
Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.30,
no valor de R$ 60.000,00
VIGÊNCIA...................: 30 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Junho de 2015
RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO PERÍODO DE SUA
VIGÊNCIA
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4698849F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
O Município de SEVERIANO MELO, através da FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, convoca TASLA
CAPISTRANO GONZAGA - ME para assinatura do contrato
decorrente da licitação na modalidade PREGÃO, nº PP000060.
Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará
as sanções prevista em lei.
Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemo-nos
com apreço.
SEVERIANO MELO - RN, 31 de Julho de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Pregoeiro
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 68449051
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
RP-00059
Aos vinte e nove dia(s) do mês de julho de dois mil e quinze , o
Município de SEVERIANO MELO, com sede na Av.
BENVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO
MELO/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n°
RP-00059, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado),
tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja
proposta foi classificada em primeiro lugar no certame
supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
WANDERLEY FILGUEIRO DE MACEDO, referente à Prestação
de serviço de um Profissional Médico para atender a população
de Severiano Melo, especificamente da comunidade de
Malhada Vermelha equipe do PSF II tendo carga horária de 40h
semanais, durante o mês de Julho à Dezembro de 2015..
Aquisição de Medicamentos para suprir as necessidades do
Hospital e Maternidade Municipal de Severiano Melo/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a
adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário
do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços o fornecedor assume o compromisso de atender,
durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se
obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,
ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO PERÍODO DE SUA
VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4EB35083
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 30 de Junho de 2015
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar
seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com
o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão
ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de
compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias
da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos
acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo
com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e
qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela
contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal
emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente
com o Termo de Recebimento, será esta atestada e
encaminhada à administração da entidade contratante para fins
liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do
FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque
nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do
recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto
nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais"
antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e
juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante
solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega
deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu
vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° RP-00059, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso,
que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não
entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização
dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não
execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
32
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa
fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade
contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em
face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu
antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está
condicionado à observância de suas especificações técnicas,
amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo
a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim
considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no
endereço constante na ordem de compra, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com as especificações
constantes da proposta da empresa, marca, modelo e
especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da
quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação,
mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo
assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata,
por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará
obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores
àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65,
da Lei nº 8.666/93.
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
195,630 (Cento e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Três
Centavos).
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas
nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do
artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
Item: 00003 - ÁGUA BI-DESTILADA, AMP 10ml c/200
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE
FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro
lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços,
constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata
de Registro de Preços.
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
35,000 (Trinta e Cinco Reais).
Item: 00004 - AMICACINA 250MG/ML C/50
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado
a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 99,000 (Noventa e
Nove
Reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR
Item: 00005 - AMICACINA 50mg/Ml C/50
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
44,500 (Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos).
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
edital e do Contrato:
Item: 00006 - AMPILINA SODICA INJETAVEL 1G/ 500mg C/50
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos
materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº RP-00059 e a proposta da empresa classificada
em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da
cidade de APODI/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas que também o subscrevem.
SEVERIANO
MELO-RN,
«DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM»
MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO
C.N.P.J. nº 14.231.159/0001-21
CONTRATANTE
F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI
C.N.P.J. nº 07.055.280/0001-84
CONTRATADO
PHOSPODONT LTDA
C.N.P.J. nº 04.451.626/0001-75
CONTRATADO
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 5BEE4912
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 630,000 (Seiscentos e
Trinta Reais).
Item: 00007 - BENZILPENICILINA PROCAÍNA 400mg/ C/50
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 360,000 (Trezentos e
Sessenta Reais).
Item: 00008 - BEZETACIL 1.200.00 C/50
Quantidade: 72,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 205,000 (Duzentos e
Cinco Reais).
Item: 00009 - BEZETACIL 600.000 C/50
Quantidade: 72,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 153,000 (Cento e
Cinquenta e Três Reais).
Item: 00010 - BROMETRO DE IPRATRÓPIO 0,25MG - 20ML
(ATROVENT)
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,890 (Oitenta e Nove Centavos).
Item: 00011 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml - 20ml
(BEROTEC)
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
RP-00059
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). ANTONIA IZADORA DA COSTA
PAIVA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº RP-00059, conforme indicado no quadro abaixo,
resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - ACIDO TRANEXAMICO 250MG/5ML INJ C/100
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 291,650 (Duzentos e
Noventa e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
Item: 00002 - ADRENALINA 1MG INJETÁVEL 1ML C/100
(EPINEFRINA)
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,280 (Dois Reais e Vinte e Oito Centavos).
Item: 00012 - BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA +
DIPIRONA SÓDICA C/100
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
189,000 (Cento e Oitenta e Nove Reais).
Item: 00013 - BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 2mg/ml
C/100 DE 1ml
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 157,000 (Cento e
Cinquenta e Sete Reais).
Item: 00014 - CEFALOTINA 1G SEM DILUENTE C/50
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
33
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
299,000 (Duzentos e Noventa e Nove Reais).
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,790 (Setenta e Nove Centavos).
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
219,000 (Duzentos e Dezenove Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Item: 00028 - DOLOSAL 50MG COM 25C/25 DE 2ML
(DOLANTINA)
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Item: 00040 - LIDOCAÍNA INJ 2%S/VASO CONSTRITOR 20ML
C/25
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 364,560 (Trezentos e
Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 74,670 (Setenta e
Quatro
Reais e Sessenta e Sete Centavos).
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 68,000 (Sessenta e
Oito
Reais).
Item: 00029 - EFORIL 10MG/1ML C/5
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Item: 00041 - METRONIDAZOL 0,5% 100ML SF
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7,500 (Sete Reais e
Cinquenta Centavos).
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 189,720 (Cento e
Oitenta
e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos).
Item: 00015 - CEFTRIAXONA 1G E.V SEM DILUENTE C/100
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Item: 00016 - CIMETIDINA 150mg/ml -C/120 de 2ml
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
104,800 (Cento e Quatro Reais e Oitenta Centavos).
Item: 00017 - CLORANFENICOL 1G SEM DILUENTE C/50
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
244,000 (Duzentos e Quarenta e Quatro Reais).
Item: 00030 - FUROSEMIDA 20MG C/50
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Item: 00018 - CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% INJETÁVEL DE
10ml C/50
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
39,900 (Trinta e Nove Reais e Noventa Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Item: 00031 - GENTAMICINA 20MG C/100
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15,500 (Quinze Reais
e
Cinquenta Centavos).
Item: 00019 - CLORIDATO DE RANITIDINA 25MG/ML C/120
DE 2ml
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
59,000 (Cinquenta e Nove Reais).
Item: 00032 - GENTAMICINA 40MG C/100
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
106,800 (Cento e Seis Reais e Oitenta Centavos).
Item: 00020 - CLORPROMAZINA 25MG C/50AMP. 5ML
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 85,420 (Oitenta e
Cinco
Reais e Quarenta e Dois Centavos).
Item: 00022 - COMPLEXO B C/100 DE 2ML
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Item: 00042 - MORFINA 10MG/1ML C/50
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 87,000 (Oitenta e
Sete
Reais).
Item: 00033 - GENTAMICINA 80MG C/100
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 195,300 (Cento e
Noventa
e Cinco Reais e Trinta Centavos).
Item: 00043 - NOOTROPIL 200MG/5ML C/12
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
26,200 (Vinte e Seis Reais e Vinte Centavos).
Item: 00044 - OLEO DE GIRASOL
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,950 (Três Reais e
Noventa e Cinco Centavos).
Item: 00045 - ÓLEO MINERAL 100ML
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: FRASCO
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 88,000 (Oitenta e Oito
Reais).
Item: 00034 - HIDANTAL INJ 0,05G/5ML C/50 (FENITOINA)
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,100 (Dois Reais e Dez Centavos).
Item: 00046 - PHOSFOENEMA 130ML
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
92,000 (Noventa e Dois Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 110,000 (Cento e Dez
Reais).
Item: 00023 - DESLANOL DESLANOSÍDEO 0,2mg/ml C/50 de
2 ml (CEDILANIDE)
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Item: 00035 - HIDROCORTIZONA 100MG INJ.
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 95,000 (Noventa e
Cinco
Reais).
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
209,000 (Duzentos e Nove Reais).
Item: 00024 - DEXAMETASONA 4mg/2,5ml C/120
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Item: 00036 - HIDROCORTIZONA 500MG INJ.
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7,100 (Sete Reais e
Dez
Centavos).
Item: 00047 - PLASIL INJ 10MG C/200
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
60,000 (Sessenta Reais).
Item: 00048 - PROMETAZINA CLORIDRATO 50MG/2ML C/50
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 125,000 (Cento e
Vinte e
Cinco Reais).
Item: 00025 - DIAZEPAM 10MG/2ML C/50
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 405,000
(Quatrocentos e
Cinco Reais).
Item: 00037 - IODOPOVIDONA TOPICO 1000ML
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
109,900 (Cento e Nove Reais e Noventa Centavos).
Item: 00049 - RIOHEX 2%DEGERMANTE - CLOREXIDINA
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 71,000 (Setenta e Um
Reais).
Item: 00026 - DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
16,300 (Dezesseis Reais e Trinta Centavos).
Item: 00038 - IPSILON 1G INJ 20ML
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,500 (Treze Reais e
Cinquenta Centavos).
Item: 00050 - SOLUÇÃO DE GLICOSE 50% C/50
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
69,000 (Sessenta e Nove Reais).
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,000 (Vinte e
Quatro
Reais).
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
14,500 (Quatorze Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00027 - DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: FRASCO
Item: 00039 - LABCAÍNA 20MG/G GEL TÓPICO 30G C/100
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Item: 00051 - SORO FISIOLÓGICO C/24
Quantidade: 240,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
34
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
70,400 (Setenta Reais e Quarenta Centavos).
Item: 00052 - SORO GLICOSADO 50MG/ML 5%500ML C/24
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150278
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00059
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
CONTRATADA(O).....: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
68,200 (Sessenta e Oito Reais e Vinte Centavos).
OBJETO......................: Aquisição de Medicamentos para suprir
as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal de
Severiano Melo/RN.
Item: 00053 - SORO RINGER COM LACTATO C/24
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
VALOR TOTAL................: R$ 58.918,96 (cinquenta e oito mil,
novecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos)
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
PROGRAMA DE TRABALHO.......:
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
65,900 (Sessenta e Cinco Reais e Noventa Centavos).
VIGÊNCIA...................: 31 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Julho de 2015
Item: 00054 - SORO RINGER SIMPLES C/24
Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4E6BBC72
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
intransferível, será exclusivamente feita por registro biométrico,
permite o registro eletrônico de freqüência e serve como
documento para comprovação das horas trabalhadas e para fins
previdenciários.
Art. 4° A folha individual de ponto eletrônico conterá todos os
registros, ocorrências e abonos relativos à freqüência, bem
como os afastamentos.
Art. 5° Compete a Secretaria Municipal de Administração:
I - acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a
funcionalidade do ponto eletrônico;
II - receber até o 5º (quinto) dia útil dos setores pertencentes ao
órgão, os registros de freqüência referente ao mês trabalhado ;
III - adotar o registro e a apuração de freqüência por meio de
folha individual de ponto manual, em casos excepcionais que
envolvam motivo relevante, devidamente justificado pelo titular
do órgão ou entidade; e
IV - encaminhar aos órgãos e entidades pertinentes, solicitação
de freqüência dos servidores à disposição até o 10º (décimo)
dia útil de cada mês.
Art. 6° É de responsabilidade da chefia imediata do servidor
acompanhar e controlar sua freqüência, além de adotar as
medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas
regulamentadoras deste Decreto.
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
65,900 (Sessenta e Cinco Reais e Noventa Centavos).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
Art. 7° Compete ao servidor efetivo, ao ocupante de cargo em
comissão, ao admitido em emprego de natureza temporária, ao
ocupante de emprego permanente, ao terceirizado, ao bolsista e
ao estagiário:
Item: 00055 - SULFATO DE ATROPINA 0,25MG | 0,50MG
C/100 DE 1ML
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 169/2015-GP
I - acompanhar o registro de sua jornada diária de trabalho,
através do comprovante impresso direto no equipamento de
Ponto Eletrônico a cada registro da biometria;
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
II - conferir nos setores aonde são lotados, a folha individual do
ponto até o 3° (terceiro) dia útil do mês subseqüente ao do
registro de freqüência,
R E S O L V E:
avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão
corretos, imprimi-la, assiná-la e entregá-la à chefia imediata
para homologação.
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
29,000 (Vinte e Nove Reais).
Item: 00056 - TRAMADOL INJ
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 146,550 (Cento e
Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).
Item: 00057 - VITAMINA C100MG/5MLC/120
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:56:08
Artigo 1º - Exonerar à pedido a partir desta data a Servidora
ÂNGELA MARIA DA FONSÊCA MAIA ANDRADE, Matrícula nº
0001035, portadora do CPF/MF nº 040.078.444-02, Identidade
nº 3.456.740/SSP/RN, Título Eleitoral nº 198.664.416-51 e
CTPS/MT nº 95.356 – Série 00016/RN, inscrita no PASEP sob o
número 1.902.905.223-9, lotada no Gabinete Civil, onde exercia
o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais/ASG.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 31 de Julho de 2015.
Homologado para: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI, C.N.P.J. nº
07.055.280/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$
118,500 (Cento e Dezoito Reais e Cinquenta Centavos).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Item: 00058 - VITAMINA K 10MG/ML C/50
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Prefeito Municipal
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 45B92D9E
Situação: HOMOLOGADO em 31/07/2015 às 10:52:21
Homologado para: PHOSPODONT LTDA, C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 62,500 (Sessenta e
Dois
Reais e Cinquenta Centavos).
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Autoridade Competente
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 69B32540
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 09/2015
Institui o ponto eletrônico, regulamenta o controle de freqüência,
a compensação de horas e o ponto facultativo nos órgãos do
Poder Executivo Municipal e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 65, incisos V da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CONTRATO Nº...........: 20150279
Art. 1º Para efeitos deste Decreto considera-se:
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00059
I - jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá
prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da
entidade em que possui exercício, com habitualidade;
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
CONTRATADA(O).....: PHOSPODONT LTDA
OBJETO......................: Aquisição de Medicamentos para suprir
as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal de
Severiano Melo/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 69.344,59 (sessenta e nove mil,
trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove
centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:
VIGÊNCIA...................: 31 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Julho de 2015
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 3F88145D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
II - ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por
meio do qual se verifica a sua freqüência;
III - compensação de horas: é a redução ou supressão da
jornada de trabalho em determinados dias em razão de acordo
administrativo entre a chefia imediata e o servidor, desde que
configure necessidade eventual de serviço ou ausência
motivada.
CAPÍTULO II
DO PONTO ELETRÔNICO E DO CONTROLE DE
FREQÜÊNCIA
Art. 2° O controle de freqüência da jornada de trabalho do
servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, admitido em
emprego de natureza temporária, ocupante de emprego
permanente, terceirizado, bolsista e estagiário far-se-á por meio
de registro eletrônico de ponto no âmbito da administração
direta e nos órgaos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° O registro de freqüência será diário no início e término do
expediente, plantão ou escala de trabalho de revezamento,
mediante aferição por biometria.
§ 1° A identificação do servidor tem caráter pessoal e é
CAPÍTULO III
DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
Art. 8° A compensação de horas será aplicada a todos os
servidores.
§ 1° Para fins de compensação consideram-se os acréscimos à
jornada de trabalho até o limite de 12 (doze) horas mensais,
quando devidamente autorizadas pela chefia imediata para
suprir transitoriamente eventual necessidade de serviço.
§ 2º Poderão, também, ser compensadas:
I - as faltas ou ausências deferidas e justificadas pela chefia
imediata até o mês seguinte ao da ocorrência, sendo vedado o
aproveitamento do período não utilizado nos meses posteriores;
e
II - as entradas tardias ou saídas antecipadas que não causam
prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que
não evidenciem conduta habitual, deverão ser compensadas até
o final do mês da ocorrência, e esta compensação não poderá
ultrapassar o limite de (60) minutos diários, qualquer horário
excedente a isto, não será contabilizado para preenchimento da
carga horária exigida, exceto quando devidamente autorizado
pela chefia de setor na forma do § 1°, Art. 8° deste decreto.
§ 3º Não serão compensadas as ausências relativas a:
I - incapacidade por doença pessoal ou familiar, integrando a
realização de consultas ou exames médicos e odontológicos,
até o limite estabelecido em legislação específica, comprovada
pela apresentação de atestado médico ou requisição de exame
no primeiro dia útil após a ocorrência;
II - prova escolar coincidente com o horário de trabalho,
mediante comprovação;
III - direito concedido à servidora lactante nos termos da
legislação em vigor;
IV - doação de sangue, comprovada por documentação;
V - participação em Tribunal do Júri, comprovado por mandado
de intimação;
VI - convocação do Tribunal Regional Eleitoral;
VII - participação em eventos de capacitação, previamente
autorizados, mediante apresentação de documento
comprobatório;
VIII - execução de serviço externo; e
IX - viagem a serviço.
§ 4° A compensação a que se refere o caput se dará a critério
da chefia imediata com a dispensa do servidor em horas
fracionadas, dias ou plantões de trabalho e deverá ocorrer até o
final do mês subseqüente.
Art. 9° Em caso de falta, não será descontado o auxílioalimentação se houver reposição da carga horária.
CAPÍTULO IV
DO PONTO FACULTATIVO
Art. 10. O ponto facultativo, conforme decretado pelo Chefe do
Poder Executivo, não é aplicado nas unidades que
desenvolvem serviços ou atividades considerados de natureza
essencial, ou que tenham jornada de trabalho estabelecida em
regime de plantão ou em escala de revezamento ininterrupta.
35
§ 1° A carga horária suspensa no ponto facultativo será
compensada de acordo com o ato do Chefe do Poder
Executivo.
§ 2° A compensação da carga horária suspensa será realizada
apenas por aquele que usufruiu o ponto facultativo.
§ 3° Estando o servidor em gozo de férias ou licença-prêmio no
período de compensação da carga horária suspensa, a mesma
deverá ser compensada a partir do primeiro dia de efetivo
exercício.
§ 4° O disposto no § 3° deste artigo não se aplica aos demais
tipos de afastamentos remunerados.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 11. O não cumprimento integral da jornada de trabalho
mensal ou compensação de horas até o término do mês
subseqüente ao da falta homologada implicará na perda de
vencimentos, conforme legislação em vigor.
Art. 12. Constituirá falta grave, punível na forma da lei:
I - o uso indevido e falsificação da identificação biométrica
pessoal;
II - causar danos aos equipamentos e programas utilizados para
o registro eletrônico de ponto;
III - registrar a freqüência de outro servidor sob quaisquer
circunstâncias; e
IV - não cumprir as normas estabelecidas neste Decreto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os titulares de cada órgão e entidade da administração
direta, autárquica e fundacional, que ainda não utilizam o
sistema eletrônico de registro de freqüência, deverão continuar
disponibilizando aos servidores o registro em livro de ponto até
que se providencie a instalação do ponto eletrônico em suas
unidades, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da
publicação deste Decreto.
Art. 14. Compete aos titulares dos órgãos e entidades
acompanhar e exigir a rigorosa observância das normas
estabelecidas para o registro, controle e apuração de
freqüência, sendo facultativo o uso do livro de ponto manual
paralelo ao ponto eletrônico.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração compete
divulgar e cumprir as normas estabelecidas neste Decreto,
cabendo-lhes orientar os servidores efetivos, ocupantes de
cargos em comissão, admitidos em emprego de natureza
temporária, ocupantes de emprego permanente, terceirizados,
bolsistas e estagiários, quanto às diretrizes estabelecidas para o
registro de freqüência, zelar pela manutenção dos
equipamentos e programas utilizados, pela segurança das
informações e pela base de dados do sistema eletrônico de
ponto.
Art. 16. A Prefeitura Municipal de Tangará institue a partir da
promulgação deste Decreto, a flexibilização de expediente com
os seguintes horários: (Dois Turnos - 07:00 às 11:00 e 13:00 às
17:00), (Horário Corrido Manhã - 07:00 às 13:00, Horário
Corrido Tarde - 12:00 às 18:00, Horário Corrido Noite -16:00 às
22:00), (Horário Escolar Matutino - 07:00 às 11:30, Horário
Escolar Vespertino - 13:00 às 17:30, Horário Escolar Noturno 19:00 às 22:00), Horário Escala 24 horas "Plantão" - 6:00 à
00:00 e 00:00 às 06:00, a flexlibilzação de expediente, não
implica alteração do regime de trabalho dos servidores públicos
do Município que permanece de 40 (quarenta) horas semanais,
salvo disposição contrária em lei ou especificação de cargo, não
decorrendo, eventual necessidade de trabalho além das 6 (seis)
horas e até o limite de 8 (oito) horas diárias, para não gerar o
pagamento de horas extraordinárias.
Parágrafo único. O pagamento de horas extras na situação
mencionada no caput acarretará a responsabilidade do
ordenador de despesas e não poderá ser gerado de forma
deliberada pelo servidor e só ocorrerar em casos extremos com
a devida autorização do prefeito municipal.
Art. 17. Os casos omissos referentes ao registro de freqüência
serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições anteriores.
Tangará/RN, em 28 de Julho de 2015.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado
pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei
Municipal 593/2015, e Resolução nº 01/2015, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
TANGARÁ/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e
fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos
mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos
eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015,
sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes
ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e
ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio
2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes
termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade
de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B,
par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da
Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações
estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal
593/2015, de 18 de Maio de 2015;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar do Município de TANGARÁ/RN visa preencher
as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para
seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual,
não sendo admitida a composição de chapas. De acordo com o
§ 3º do art. 18 da Lei Municipal 593/2015, a votação será em um
único candidato;
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do
art. 19, da Lei Municipal 593/2015, os candidatos a membro do
Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade igual ou superior a vinte e um anos;
III - residir no Município;
IV - escolaridade mínima de Ensino Médio;
V - reconhecida experiência de trabalho na área da criança e do
adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das
atividades desenvolvidas e devidamente comprovada através
de documento hábil;
VI - estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o
exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar, devidamente
atestadas por profissionais habilitados;
VII - ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais e
específicos, sob supervisão da comissão designada pelo
CMDCA, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em
prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação
neste teste seletivo é que se configurará a sua condição de
candidato a conselheiro tutelar;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser
demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TANGARÁ/RN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal
593/2015, de 18 de Maio de 2015 que reformula a Lei Municipal
Nº 593/2015 de 18 de Maio de 2015 e estabelece a nova
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
do Conselho Tutelar, torna público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2016/2019, aprovado pela Resolução nº 01/2015, do CMDCA
local.
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
5.3. É também impedido de se inscrever no Processo de
Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo
até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por
período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente instituirá uma Comissão Eleitoral de composição
paritária entre representantes do governo e da sociedade civil,
para a organização e condução do presente Processo de
Escolha;
6.2. Compete à Comissão Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos
que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo
ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo
para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das
regras da campanha aos candidatos considerados habilitados
ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da
imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e
locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendário no anexo I do presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais
específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma
das fases do processo de escolha de membros do Conselho
Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados,
após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados préhabilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
4.2. O valor do vencimento é de um salário mínimo;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 03/2015 - ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O
CONSELHO TUTELAR
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas
atividades em regime de dedicação exclusiva, com carga
horária de 40 horas, de acordo com o § 1º do art. 19, Lei
Municipal 593/2015, para o funcionamento do órgão, sem
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso,
assim como da realização de outras diligências e tarefas
inerentes ao órgão;
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5FA5C3C4
Ano VI | Nº 1464
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor
municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo
de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe
garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim
que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os
cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90
e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA. Esse
impedimento é extensivo ao ato de inscrição dos candidatos a
conselheiro tutelar neste Processo Eleitoral;
5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na
sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Tangará/RN, na Rua Luiz Barbosa, 98, sede da
Secretaria Municipal de Assistência Social, nesta cidade, das
08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, entre os dias
03 de agosto e 07 de agosto de 2015;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) CPF;
36
c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou
justificativa nas 2 (duas) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não
ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela
prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar ;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação
com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência de trabalho na área da criança e
do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das
atividades desenvolvidas.
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação
eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas
junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição
de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a
ordem pública ou particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara
de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar
convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive
de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Eleitoral ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da
candidatura ou diploma de posse, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato
o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário
Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco)
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes, em ordem decrescente de votação.
g) Certidão negativa emitida pela justiça eleitoral comprovando
não ser filiado político-partidário;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser
apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à
Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
11.8. Cabe à Comissão Eleitoral supervisionar a realização dos
debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e
respostas;
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será
concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de
janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para
fé e contrafé;
11.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a
campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou
insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também
devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também
observada a ordem de votação, de modo a assegurar a
continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias,
licenças ou impedimentos dos titulares.
f) Comprovante de escolaridade com no mínimo ensino médio
concluído;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos,
desde que também apresentados os originais ou existentes
apenas em formato digital;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por
ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a
Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo
de um dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital,
com a subsequente publicação da relação dos candidatos
inscritos - Dia 07 de agosto de 2015;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação
respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para
ciência, no prazo de 03 (três), após a publicação referida no
item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de
candidato, no prazo de 04 dias úteis contados da publicação da
relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente
fundamentada - de 07 a 10 de agosto de 2015;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da
impugnação no prazo de um dia útil - 11 de agosto de 2015,
começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 dias úteis
para apresentar sua defesa - de 11 a 13 de agosto de 2015;
10.3. A Comissão Eleitoral analisará o teor das impugnações e
defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a
qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras
provas do alegado;
10.4. A Comissão Eleitoral terá o prazo de Três dias úteis,
contados do término do prazo para apresentação de defesa
pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação
- de 14 a 17 agosto de 2015;
11.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia
da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de
propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
11.11. A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do
candidato responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Tangará realizar-se-á no dia 04 de outubro de
2015, das 08:00 às 17:00 horas, conforme previsto no art. 139,
da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça
Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela
Comissão Eleitoral, adotando parâmetros similares aos
empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação
de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a
membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas
segundo modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, nas quais
serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da
votação, além do número de eleitores votantes em cada uma
das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença
e procederá a votação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha
em data Unificada – 10 de agosto de 2015;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
10.6. As decisões da Comissão Eleitoral serão fundamentadas,
delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de
interposição dos recursos previstos neste Edital;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um
candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a
vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em
envelope separado, conforme previsto no regulamento da
eleição;
10.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos pré-habilitados ao
pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.8. O exame de conhecimento específico de caráter
eliminatório, cujo conteúdo é a Lei 8.069/1990, sob supervisão
da comissão designada pelo CMDCA, será realizado de forma
unificada, em prova elaborada pelo CONSEC/RN, no dia 09 de
agosto de 2015, as oito horas da manhã, em local previamente
informado aos candidatos, devendo o pleiteante atingir no
mínimo a nota 5,0, em prova com valor máximo 10,0. Somente
após a sua aprovação neste exame é que se configurará a sua
condição de candidato a conselheiro tutelar. A publicação do
resultado final dos candidatos ocorrerá no dia 10 de agosto de
2015;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou
documento apresentado, seja qual for o momento em que esta
for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem
prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente
para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha
desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo
informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e
locais de votação, dentre outras informações destinadas a
assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas
que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral
após a publicação da relação definitiva dos candidatos
habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
12.8. O eleitor poderá votar em um candidato;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de um candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05
(cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de
alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais
candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência
de outro critério previsto na Lei Municipal local, será
considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
15. DA POSSE:
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos
órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas no mural da
Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da
Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal
nº 8.069/90 e na Lei Municipal 593/2015;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha em data unificada dos membros do
Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de
representantes credenciados perante a Comissão Eleitoral,
acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo
as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e
oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de
votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração
dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado
da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital
implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e
Câmara Municipal locais
Tangará, 31 de agosto de 2015
Pedro Batista da Silva
Presidente do CMDCA
ANEXO I
Calendário Referente ao Edital nº 03/2015 do CMDCA
1 - Publicação do Edital: 31/08/2015;
2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 as 11:00 h e das
13:00 as 17:00 horas no período de 03 de agosto a 07 de
agosto de 2015;
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de dia 08 de
agosto de 2015;
4 - Publicação da lista dos candidatos com pré-inscrições
deferidas: 08 de agosto de 2015;
5. Prazo para Impugnações: dia 08 de agosto de 2015
6 - Comunicado aos candidatos das impugnações: 10 de agosto
de 2015
7 - Prazo para recurso das impugnações: dia 10 de 2015;
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
8 - Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral: 14 de agosto
de 2015;
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
9 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
preliminar dos candidatos com pré-inscrição deferida, em ordem
alfabética: 15 agosto de 2015;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou
desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como
a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras
previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não
caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de
idoneidade moral que se constitui num dos requisitos
elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da
10 - Prazo para recurso à Plenária do CMDCA: dia 10 de 2015;
11 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 11 de agosto de
2015;
12 - Prova eliminatória: dia 09 de agosto de 2015
13 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem
alfabética (e início do prazo para realização da campanha
eleitoral pelos candidatos): edital I
37
14 - Dia da votação: 04/10/2015;
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
15 - Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015;
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
RESOLUÇÃO, estabelecendo normas para a realização do
processo de escolha para composição do CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO:
RESOLVE:
16 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05 a 07
de outubro de 2015;
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
18 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações
ao resultado da eleição: 16 de outubro de 2015;
Art. 1° - Exonerar o Sr. GIOVANNY DO VALE SOUZA,
brasileiro, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
CPF nº 700.177.204-60 e Cédula de Identidade nº 003.308.903
- SSP/RN, do Cargo Comissionado de CHEFE DE
TRANSPORTE E ABASTECIMENTO - CTA, lotado na
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, revogando-se
a Portaria nº 020/2015 de 02/01/2015.
Art. 1º - A escolha de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco)
suplentes do Conselho Tutelar será feita através de sufrágio
universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos
maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do Município de
Touros /RN até 03 meses antes da data da votação, conforme
lista fornecida pela Justiça Eleitoral.
19 - Proclamação do resultado final da eleição: 16 de outubro
de 2015;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo único - Para votar o eleitor poderá identificar-se com
o título de eleitor e documento oficial com foto.
20 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Art. 2º - Cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos.
Tangará, 31 de Agosto de 2015
Tibau/RN, 31 de julho de 2015.
Art. 3º - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos
mais votados, e suplentes serão os 05 (cinco) seguintes.
Pedro Batista da Silva
Josinaldo Marcos de Souza
Presidente do CMDCA
Prefeito Municipal
17 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: de
08 a 16 de outubro de 2015;
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 50964FFC
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 415BE98D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0258/2015
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0255/2015
EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE
ANÁLISE URBANÍSTICA - CAU, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMURB, DO
MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE
SETORIAL - ASET, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINAÇAS - SEFIN, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar o Sr. IGOR LUIZ DE OLIVEIRA, brasileiro,
maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº
111.580.464-21 e Cédula de Identidade nº 2887339 - SSP/RN,
do Cargo Comissionado de ASSISTENTE SETORIAL - ASET,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN,
revogando-se a Portaria nº 0082/2015 de 02/01/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar o Sr. ANTONIANO JOSÉ MARQUES DE
OLIVEIRA, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da
Fazenda sob o CPF nº 014.571.814-01 e Cédula de Identidade
nº 2.095.171 - SSP/RN, do Cargo Comissionado de CHEFE DE
ANÁLISE URBANÍSTICA - CAU, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB,
revogando-se a Portaria nº 064/2015 de 02/01/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Josinaldo Marcos de Souza
Tibau/RN, 31 de julho de 2015.
Prefeito Municipal
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE
COORDENADORA DE UNIDADE DE ENGENHARIA - CUE, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
SANEAMENTO E HABITAÇÃO - SEINFRA, DO MUNICÍPIO DE
TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN n° 071/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/ 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1507300001
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia
02 de agosto de 2015, no site oficial do município:
www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital
de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM,
com participação exclusiva de Microempresas (MEI e ME) e
Empresas de Pequeno Porte, destinado ao Registro de Preços
para possível aquisição gradativa de placas, banners, faixas e
adesivos personalizados. A sessão de realização da Licitação
ocorrerá no dia 17 de agosto de 2015, às 08:00 horas, na sede
da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – Maiores
informações serão fornecidas através do e-mail:
[email protected].
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 31 de julho de 2015.
Tibau/RN, 31 de julho de 2015.
Silvana Lins Silva
Josinaldo Marcos de Souza
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. YONARA VANIA DE OLIVEIRA,
brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
CPF nº 107.740.934-63 e Cédula de Identidade nº 2.887.338 SSP/RN, do Cargo Comissionado de COORDENADORA DE
UNIDADE DE ENGENHARIA - CUE, lotado(a) na Secretaria
Municipal da Infraestrutura, Saneamento e Habitação –
SEINFRA, revogando-se a Portaria nº 059/2015 de 02/01/2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 3EB22D0A
Publicado por:
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 635C0D38
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0257/2015
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
Art. 5 - Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre
os eleitores, a partir da data da publicação da relação das
candidaturas definitivas e por um período de 60 dias
Parágrafo Único - A propaganda individual será permitida
através da distribuição de impressos, faixas, pinturas em
residências particulares (desde que haja autorização do
proprietário), e custeadas pelos candidatos, bem como através
de debates, palestras e reuniões a serem agendadas , junto às
escolas, associações e comunidade em geral. Todas tem que
ser comunicadas ao conselho para que haja igualdade no direito
a participação.
Art. 6 - A eventual divulgação das candidaturas através de
órgãos de imprensa falada ou escrita ficará a cargo
exclusivamente da COMISSÃO ORGANIZADORA e limitar-se-á
à veiculação dos nomes e resumo dos currículos de todos os
candidatos, sem exclusão de nenhum, sempre em bloco e com
absoluta igualdade de espaços e inserções.
Art. 7 - Toda a propaganda individual será fiscalizada pela
Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão
ou cessação da propaganda que violar o disposto nos
dispositivos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou
morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato.
Art. 8 - Não será permitida propaganda de qualquer espécie
dentro do local de votação, bem como não será tolerada
qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de
votação. O candidato que insistir no erro poderá ter sua
candidatura cassada após duas advertências realizadas pela
comissão.
CAPÍTULO III - DOS TRABALHOS DE VOTAÇÃO E
APURAÇÃO
Art. 9 - Haverá apenas cinco secções eleitorais em apenas um
Local de Votação.
Art. 10 – As mesas receptoras de votos serão compostas por 02
membros membros efetivos , previamente escolhidos e
orientados pelo TRE.
Parágrafo primeiro - Os eleitores serão distribuídos entre as
seções por ordem alfabética. O ponto de votação será divulgado
com antecedência.
Parágrafo segundo - São impedidos de compor a mesa
receptora os candidatos e seus cônjuges ou parentes por
consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau.
Parágrafo terceiro - Na mesa receptora haverá relação dos
eleitores em ordem alfabética fornecida pela Justiça Eleitoral.
Art. 40 - Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei
Municipal.
Touros(RN), 27 de julho de 2015.
Mikaline larice Lopes da Cruz
Presidente do CMDCA
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 41354DDC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE
TRANSPORTE E ABASTECIMENTO - CTA, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, DO MUNICÍPIO
DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO II - DA PROPAGANDA
Parágrafo único - Em caso de propaganda abusiva ou irregular,
a Comissão Organizadora poderá cassar a candidatura do
infrator, em reunião única e específica, assegurando-lhe o
direito de defesa.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 60FEC27B
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0256/2015
Art. 4º - O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos,
permitida uma recondução.
Tibau/RN, 31 de julho de 2015.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 512EA9CF
Parágrafo único - Havendo empate, será considerado eleito o
candidato que obteve melhor desempenho na prova de
conhecimentos do ECA; persistindo o empate, prevalecerá
aquele que tiver maior grau de instrução e, persistindo o
empate, o mais idoso.
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 002/2015 - CONSELHO TUTELAR
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE TOUROS-RN, reunido no dia 27 de
Julho de 2015, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
que dispõe a Lei Municipal nº 389/95, aprova a presente
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 005/2015 - CONSELHO TUTELAR
PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS DEFINITIVOS AO CARGO
DE CONSELHEIRO TUTELAR 2015.
ALZENIR DO NASCIMENTO PEREIRA Nº 10
FERNANDA SANTANA PINHEIRO Nº 11
IONALDO JANUÁRIO DA SILVA Nº 12
JOÃO NELO DE OLIVEIRA Nº 16
MANOEL DAVID FERNANDES DE ARAÚJO CRUZ Nº 21
Ano VI | Nº 1464
38
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
MIGUEL JOAQUIM BEZERRA FILHO Nº 20
Touros/RN, 30 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 31 de julho de 2015.
MIGUEL XAVIER DA SILVA Nº 19
Carlos Henrique do Vale Xavier
FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES
MONICA MARIA GOMES ALVES DO NASCIMENTO Nº 17
PREGOEIRO
- PREFEITO MUNICIPAL -
PAULO EMÍDIO DA SILVA JUNIOR Nº 14
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 758C7587
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 6F6E9BBD
VALCILENE GUEDES DE MOURA Nº 18
Touros (RN), 29 de Julho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
041/2015
Mikaline Larice Lopes da Cruz
Presidente do CMDCA.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4FEDE3AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2º AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DE N.º 001/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Touros/RN torna público para conhecimento dos interessados
que fará realizar a 2º AVISO DA CHAMADA PÚBLICA N.º
001/2015 as 10h00min no dia 20 de Agosto de 2015, devido a
primeira sessão ter sido declarada DESERTA, com o seguinte
objeto: Seleção de projetos de venda para Aquisição de
gêneros alimentícios para atendimento à demanda do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos moldes da Lei nº
11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE Nº 026 de 17 de Junho de
2013 (FNDE) conforme quantitativos e especificações
constantes do ANEXO I, no instrumento convocatório. O Edital
poderá ser obtido pelos interessados no setor de licitações sitio
a pça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro – Touros/RN,
das 08:00 as , ou 14:00 Hrs, mediante requerimento contendo o
número da chamada pública, o nome/razão social, endereço e
CPF/CNPJ do requisitante. Outros esclarecimentos pelo fone
(84) 3263-2300.
TOUROS - RN, 31 de Julho de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 486A2C45
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2º AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DE N.º 002/2015
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial SRP nº 041/2015 objetivando a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA, A FIM DO FORNECIMENTO DE VEÍCULOS ZERO
KILOMETRO, DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, que teve como vencedor a
empresa AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS - LTDA,
CNPJ:70.166.350/0001-08.
Touros/RN, 30 de julho de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4D158D2B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
SEGUNDO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
Nº0058/2015 - PP
O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE por intermédio doPregoeiro, em virtude da primeira
sessão deste certame ter sido declarada deserta, torna público
que às 09:00 horasdo dia 13 de Agosto de 2015, fará realizar
segunda sessão de licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº0058/2015-PP, para Registro de Preço, tipo
menor preço, para aquisição de material elétrico para
manutenção deprédios públicos sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde deste município de Umarizal/RN,
de acordocom o que determina a legislação vigente, a realizarse na sala da Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPALDE
SAÚDE.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeirode 2013.
TOUROS - RN, 31 de Julho de 2015.
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Pregoeiro
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão deLicitação, na AV. GAVIÃO,
Nº 29 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste
Aviso, no horário deexpediente.
UMARIZAL - RN, 31 de Julho de 2015.
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5ED14E02
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 7145DD7F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº601/2015 De 31 de julho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 036/2015
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial SRP nº 036/2015 objetivando a Aquisição de Medicamentos,
destinado a suprir as necessidades do Hospital Municipal como
também toda rede hospitalar do município de Touros/RN, que
teve como vencedores para os lotes I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX e
X a empresa ARTMED COMERCIAL LTDA, CNPJ:
04.361.467/0001-18., e para o lote VII a empresa RDF
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ:
12.305.387/0001-73
EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº
297/97 – Regime Jurídico Único dos Servidores Civis de
Umarizal, que passa a permitir a cumulação da aposentadoria
voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social com
permanência do servidor no quadro efetivo municipal e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL /RN, no uso de suas
atribuições legais:
FAÇO SABER que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Touros/RN, 27 de Julho de 2015.
LEI
Carlos Henrique do Vale Xavier
Art. 1° - Esta Lei acrescenta ao Art. 33 da Lei Complementar nº
297/1997, os seguintes parágrafos § 4º e 5º.
PREGOEIRO
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 401AB1F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO - PP 040/2015
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial SRP nº 040/2015 objetivando a Contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de consultoria
municipal, visando com medidas administrativas, á revisão dos
informativos fiscais, relativo aos exercícios de 2015/2016,
objetivando o aumento do índice relativo á distribuição do ICMS,
no exercício de 2016, da parcela de 25%(vinte e cinco por
cento) do produto da arrecadação do mesmo, pertencentes aos
Municípios, que teve como vencedor a empresa AJ SILVA
CONTABILIDADE – ME, CNPJ:00.949.042/0001-73.
EMENTA: Dispõe sobre a instituição da Câmara Mirim no
Município de Umarizal, e estabelece normas para seu
funcionamento dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL /RN, no uso de suas
atribuições legais:
FAÇO SABER que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
LEI
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do município de Umarizal,
Estado do Rio Grande do Norte, a “Câmara Mirim”, com os
seguintes objetivos gerais:
PREGOEIRO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Touros/RN torna público para conhecimento dos interessados
que fará realizar a 2º AVISO DA CHAMADA PÚBLICA N.º
002/2015 as 10h00min no dia 14 de Agosto de 2015, devido a
primeira sessão ter sido declarada DESERTA, com o seguinte
objeto: Seleção de Médicos especialistas, destinado a
atendimento a população no Hospital Paulo de Almeida
Machado, Zona Urbana no município de Touros/RN. O
instrumento convocatório poderá ser obtido pelos interessados
no setor de licitações sitio a pça Bom Jesus dos Navegantes, 28
– Centro – Touros/RN, das 08:00 as 14:00 Hrs, mediante
requerimento contendo o número da chamada pública, o
nome/razão social, endereço e CPF/CNPJ do requisitante.
Outros esclarecimentos pelo fone (84) 3263-2300.
Carlos Henrique do Vale Xavier
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº602/2015 De 31 de julho de 2015.
§ 4º - Para efeitos do inciso VII, caput, do Art. 33, não se
considera causa de vacância de cargo público, a aposentadoria
voluntária desde que:
1. O servidor esteja vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social, vindo a receber sua
aposentadoria pelo INSS e não pelos cofres
municipais;
2. O servidor opte pela permanência no quadro efetivo
em cumulação com a aposentadoria;
3. O referido cargo não esteja em extinção ou em sua
iminência.
§ 5º - Para efeitos da alínea “c” do paragrafo anterior, fica
facultado a Administração Pública Municipal o deferimento da
aposentadoria voluntária, caso seja requerida pelo servidor
público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I – despertar no jovem a consciência da cidadania, aliada à
responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
II – integrar como o Poder Legislativo a responsabilidade de
despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para
uma sociedade moderna;
III – criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos
anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num
processo de contínua aprendizagem;
IV – Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar
propostas relativas a temas tais como educação, saúde,
assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e
outras do interesse do município;
Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa:
I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de
Umarizal;
II – Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos
vereadores da Câmara Municipal de Umarizal e as propostas
apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os
problemas do município de Umarizal que afetam a população;
IV – Proporcionar situações em que os alunos, representando
as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para
solucionar importantes questões da cidade ou determinados
grupos sociais;
V- Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem
sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta pelo mesmo número
de vereadores oficiais permitidos para o município de Umarizal,
que atualmente é de 09 (nove) vereadores, sendo 03 (três)
vagas reservadas aos alunos do sétimo ano, 03 (três) vagas
para oitavo ano e 03 (três) vagas para o nono ano,
respectivamente, matriculados em estabelecimentos públicos e
privados do ensino fundamental do Município de Umarizal,
mediante processos seletivos de escolha, sendo vedada a
reeleição.
Parágrafo Primeiro: Participarão do processo de escolha dos
vereadores mirins, os alunos do sétimo ao nono ano do ensino
fundamental das escolas da rede de ensino do município,
públicas e particulares.
Parágrafo Segundo: A candidatura a vereador mirim é
individual, podendo candidatar-se alunos matriculados no
sétimo, oitavo e nono ano, com idade até 15 (quinze) anos.
Parágrafo Terceiro: O processo de escolha dos vereadores
mirins dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela
podendo participar como eleitores os alunos devidamente
matriculados do sétimo ao nono ano.
Parágrafo Quarto: A campanha deverá se desenvolver
internamente, nos estabelecimentos públicos de ensino
fundamental, no período de 10 (dez) dias anteriores à
realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de
ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos
políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas
que possam identificar a influencia partidária.
Parágrafo Quinto: Caberá à Câmara Municipal criar uma
comissão, formada pelos assessores dos Vereadores
constituídos, para a organização e coordenação da eleição da
Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias,
horários e outras condições que deverão ser observados pelos
candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a
campanha eleitoral.
Parágrafo Sexto: Esses e outros critérios para eleição dos
vereadores-mirins, posse e exercício do mandato, serão
definidos pela comissão formada para esse fim.
Parágrafo Sétimo: Haverá uma reunião com todos os diretores
de escolas da rede pública e particular, que poderão participar
da eleição, para apresentação do projeto “Câmara Mirim” na
Câmara Municipal de Umarizal, a fim de esclarecimento sobre
datas e demais dúvidas.
Parágrafo Oitavo: A Comissão enviará para as escolas o
regulamento eleitoral, no qual constarão as instruções do
processo eleitoral.
39
Art. 4º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá no máximo até
15º (décimo quinto) dia mês de março.
Parágrafo Primeiro: O período do mandato do vereador-mirim
terá a duração corresponde ao ano letivo em que ele foi eleito.
Parágrafo Segundo: As despesas necessárias para o exercício
do mandato serão custeadas por verba buscada na iniciativa
privada pela Câmara Municipal, que convidará empresas
interessadas em patrocinar o projeto.
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Art. 1° - Autoriza o Executivo a instituir a criação da comenda
“Aluno Nota Dez” nas escolas públicas municipais da cidade de
Umarizal.
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 69FB058E
Art. 2º - A Comenda consiste em homenagear os estudantes
das escolas municipais que obtiverem a maior media aritmética
anual em todas as disciplinas por turma.
Art. 3º - No final do ano letivo, cada escola deverá realizar um
evento para premiar os melhores alunos de cada turma, com a
presença de toda comunidade escolar.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0135/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 5º - Em cada eleição participarão das eleições para a
Câmara Mirim 05 (cinco) escolas, sendo que 04 (quatro) escola
elegerá 02 (dois) vereadores mirins e 02 (dois) suplentes cada,
e 01 (uma) escola elegerá 01 (um) vereador mirim e 01 (um)
suplente, alunos do sétimo, oitavo e nono ano.
Art. 4º - Durante o evento de premiação, a Direção de cada
escola deverá entregar a cada um dos alunos “Alunos Nota
Dez” a medalha de honra ao mérito e diploma simbólico,
reconhecendo seu desempenho escolar naquele ano.
Art. 6º - A comissão criada pela Câmara Municipal
acompanhará os trabalhos de eleição dos vereadores mirins.
Art. 5º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação
instituir a criação da comenda “Alunos Nota Dez”, bem como
conduzir a implantação do projeto nas escolas municipais.
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
09/2015 da Secretaria Municipal de Governo e Patrimônio,
datado de 13/07/2015, de autoria do servidor DANIEL SIMAO
DA COSTA, matricula 563;
Art. 6º - O Executivo Municipal fica autorizado a acrescentar
outras premiações aos alunos que se destacarem em suas
turmas, caso julgue pertinente.
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Governo e Patrimônio e de Administração e Recursos
Humanos, resolve:
Art. 7º - O Executivo Municipal tem 90 (noventa) dias para a
regulamentação desta lei, após sua publicação.
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas ao servidor DANIEL SIMAO DA COSTA, matricula
563, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período
aquisitivo de 2013 a 2014.
Art. 7º - Serão considerados eleitos 09 (nove) vereadores mirins
e 09 (nove) suplentes.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos eleitos participarão de
Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação e posse
na última semana do mês de março.
Parágrafo Segundo: A primeira Reunião deverá promover a
eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os
trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação aberta, para
preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e
Secretário.
Art. 8º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar
proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da
comunidade umarizalense relativa à educação, saúde,
assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente,
segurança pública e outros assuntos de interesse público.
Parágrafo Primeiro: O Poder Legislativo fornecerá todas as
informações necessárias, normas e modelos de proposições
para que os Vereadores-Mirins possam sistematizar suas
propostas;
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
- PREFEITO MUNICIPAL -
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 31 de julho de 2015.
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5E98A340
Parágrafo Primeiro – A mesa da Câmara Municipal
estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da
Câmara Mirim.
CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 102 da Lei Municipal
nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO
ÚNICO);
Parágrafo Segundo: As reuniões da Câmara Mirim serão
públicas e terão duração de 1 (uma) hora, iniciando às 14h e
encerrando às 15h, sempre na primeira terça de cada mês. Os
Vereadores Mirins deverão comparecer trajando a farda de suas
escolas.
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
28/2015, datado de 06/07/2015, de autoria da servidora
ROSALIA DE FATIMA MEDEIROS, matricula 138;
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e de Administração
e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 03 (três) meses de licença, a título de prêmio
por assiduidade a servidora ROSALIA DE FATIMA MEDEIROS,
matricula 138, de 03/08/2015 a 31/10/2015, referente ao
período aquisitivo de 2009 a 2014.
Parágrafo Primeiro: Para garantir quórum integral, será
permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste,
mediante simples comunicado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Segundo: O suplente somente assumirá a vaga do
titular, caso o eleito deixe de tomar posse sem motivo justificado
ou peça desistência formalizada, ou ainda se este faltar a 02
(duas) sessões consecutivas também sem motivo justificável.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 31 de julho de 2015.
FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 528C66FE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº603/2015 De 31 de julho de 2015.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0136/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
07/2015 da Secretaria Municipal de Governo e Patrimônio,
datado de 13/07/2015, de autoria do servidor GENÁRIO
SERGIO BEZERRA, matricula 480;
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Governo e Patrimônio e de Administração e Recursos
Humanos, resolve:
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 581012C2
Parágrafo único – Os vereadores mirins não serão
remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante
interesse público.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 45BB2A3C
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas ao servidor GENÁRIO SERGIO BEZERRA,
matricula 480, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao
período aquisitivo de 2014 a 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Art. 12- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de verbas próprias conseguidas perante a iniciativa privada.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 11 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última
semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em
sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara
Municipal de Umarizal, os quais serão homenageados através
de entrega de diploma.
CUMPRA-SE.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0133/2015-GPMU
Art. 9º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão
mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo
do Município.
Art. 10 - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas
sempre pelo quórum de maioria de votos, presentes a maioria
absoluta dos Vereadores Mirins.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Parágrafo Segundo: As propostas dos Vereadores-Mirins serão,
por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise,
deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos
órgãos públicos competentes.
Parágrafo Terceiro: Os suplentes deverão comparecer às
sessões para o caso de substituir os vereadores ausentes.
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0134/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 102 da Lei Municipal
nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO
ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
115/2015, datado de 01/07/2015, de autoria do servidor
ALEXANDRE MAGNO BEZERRA DA SILVA, matricula 705;
CONSIDERANDO os deferimentos das secretárias municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 03 (três) meses de licença, a título de prêmio
por assiduidade ao servidor ALEXANDRE MAGNO BEZERRA
DA SILVA, matricula 705, de 03/08/2015 a 31/10/2015,
referente ao período aquisitivo de 2008 a 2013.
EMENTA: Dispõe sobre a criação da comenda “Aluno Nota
Dez” nas Escolas Publicas Municipais da cidade de Umarizal e
dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL /RN, no uso de suas
atribuições legais:
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
FAÇO SABER que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
LEI
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 4BD9810A
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0137/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
08/2015 da Secretaria Municipal de Governo e Patrimônio,
datado de 13/07/2015, de autoria do servidor NILO DANTAS
TARGINO, matricula 482;
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Governo e Patrimônio e de Administração e Recursos
Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas ao servidor NILO DANTAS TARGINO, matricula
482, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período
40
aquisitivo de 2014 a 2015.
PORTARIA Nº 0140/2015-GPMU
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 4126D282
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0138/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
26/2015 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano, datado de 30/06/2015, de autoria do
servidor EXPEDITO JUSTINO DE SOUZA NETO, matricula
410;
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 42968F45
CONSIDERANDO os deferimentos do Procurador Geral do
Município e da Secretária Municipal de Administração e
Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora KATIA REIJANE BEZERRA DE
QUEIROZ TOMAZ, matricula 382, de 23/07/2015 a 22/08/2015,
referente ao período aquisitivo de 2012 a 2013.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
01/2015 da Procuradoria Geral do Município, datado de
22/07/2015, de autoria da servidora KATIA REIJANE BEZERRA
DE QUEIROZ TOMAZ, matricula 382;
CUMPRA-SE.
Ano VI | Nº 1464
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
126/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
10/07/2015, de autoria da servidora DULIANE CARLA
FERNANDES DA SILVA, matricula 597;
CONSIDERANDO os deferimentos das secretárias municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 4D937E3F
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e de Administração
e Recursos Humanos, resolve:
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0143/2015-GPMU
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora DULIANE CARLA FERNANDES DA
SILVA, matricula 597, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao
período aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas ao servidor EXPEDITO JUSTINO DE SOUZA
NETO, matricula 410, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao
período aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0141/2015-GPMU
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
120/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
08/07/2015, de autoria da servidora ANTONIA MARIA CRUZ
DE CARVALHO, matricula 55;
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 48A23221
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0139/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
27/2015 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano, datado de 30/06/2015, de autoria do
servidor MARIO COSTA E SILVA, matricula 708;
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e de Administração
e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas ao servidor MARIO COSTA E SILVA, matricula
708, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período
aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 738E6638
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora ANTONIA MARIA CRUZ DE
CARVALHO, matricula 55, de 01/08/2015 a 30/08/2015,
referente ao período aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0144/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
124/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
09/07/2015, de autoria da servidora ELEONORA RODRIGUES
DA COSTA, matricula 877;
CONSIDERANDO os deferimentos das secretárias municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de JULHO de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 69B289E2
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora ELEONORA RODRIGUES DA
COSTA, matricula 877, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente
ao período aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0142/2015-GPMU
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
117/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
08/07/2015, de autoria do servidor DORIEDSON SIMAO DA
COSTA SILVA, matricula 548;
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 47A69C4F
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 5FFD1C6B
CHEFIA DE GABINETE
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas ao servidor DORIEDSON SIMAO DA COSTA
SILVA, matricula 548, de 01/08/2015 a 30/08/2015, referente ao
período aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0145/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
119/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
22/07/2015, de autoria da servidora FRANCISCA JANAINA DA
41
CONCEIÇÃO GONÇALVES, matricula 582;
Código Identificador: 50CABACA
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora FRANCISCA JANAINA DA
CONCEIÇÃO GONÇALVES, matricula 582, de 01/08/2015 a
30/08/2015, referente ao período aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0148/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
131/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
16/07/2015, de autoria do servidor IVANALDO RIBEIRO DA
SILVA, matricula 908;
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 41BAC189
CONSIDERANDO os deferimentos das secretárias municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 51F890EE
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas ao servidor IVANALDO RIBEIRO DA SILVA,
matricula 908, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao
período aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0146/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
118/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
08/07/2015, de autoria do servidor FRANCISCO GARCIA DE
MEDEIROS NETO, matricula 707;
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6B66CAF3
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas ao servidor FRANCISCO GARCIA DE
MEDEIROS NETO, matricula 707, de 03/08/2015 a 01/09/2015,
referente ao período aquisitivo de 2013 a 2014.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0149/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
122/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
08/07/2015, de autoria do servidor JARBAS FRANCELINO DA
SILVA, matricula 326;
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0151/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
125/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
09/07/2015, de autoria da servidora KELIS REGINA BEZERRA
DE CARVALHO, matricula 315;
CONSIDERANDO os deferimentos das secretárias municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora KELIS REGINA BEZERRA DE
CARVALHO, matricula 315, de 01/08/2015 a 30/08/2015,
referente ao período aquisitivo de 2013 a 2014.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 68D036C1
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6B0A32ED
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas ao servidor JARBAS FRANCELINO DA SILVA,
matricula 326, de 01/08/2015 a 30/08/2015, referente ao
período aquisitivo de 2012 a 2013.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0147/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
121/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
08/07/2015, de autoria do servidor IBAMAR COSTA E SILVA,
matricula 118;
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas ao servidor IBAMAR COSTA E SILVA, matricula
118, de 01/08/2015 a 30/08/2015, referente ao período
aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 5BDF2A0C
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0150/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
132/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
21/07/2015, de autoria do servidor JOÃO BATISTA BERNARDO
DA SILVA, matricula 618;
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0152/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
128/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
10/07/2015, de autoria da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
DE MACEDO SILVA OLIVEIRA, matricula 613;
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE
MACEDO SILVA OLIVEIRA, matricula 613, de 03/08/2015 a
01/09/2015, referente ao período aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6C8AE937
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0153/2015-GPMU
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas ao servidor JOÃO BATISTA BERNARDO DA
SILVA, matricula 618, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao
período aquisitivo de 2013 a 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
Ano VI | Nº 1464
42
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
129/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
13/07/2015, de autoria da servidora MARIA TEREZA NETA,
matricula 592;
CONSIDERANDO os deferimentos das secretárias municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 445418BA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora MARIA TEREZA NETA, matricula 592,
de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período aquisitivo de
2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 479CE120
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0156/2015-GPMU
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 7070D73A
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0154/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
114/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
30/06/2015, de autoria da servidora MARIA ZILMAR
MEDEIROS, matricula 93;
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0158/2015-GPMU
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
123/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
09/07/2015, de autoria da servidora TEREZINHA FERNANDES
DOS SANTOS, matricula 100;
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora TEREZINHA FERNANDES DOS
SANTOS, matricula 100, de 01/08/2015 a 30/08/2015, referente
ao período aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
12/2015 da Secretaria Municipal de Assistência Social, datado
de 14/07/2015, de autoria da servidora RAIMUNDA MARIA DA
SILVA FERNANDES, matricula 525;
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Assistência Social e de Administração e Recursos Humanos,
resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora RAIMUNDA MARIA DA SILVA
FERNANDES, matricula 525, de 01/08/2015 a 31/08/2015,
referente ao período aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6BAEBF35
PUBLIQUE-SE.
CONSIDERANDO os deferimentos das secretárias municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora MARIA ZILMAR MEDEIROS,
matricula 93, de 01/08/2015 a 30/08/2015, referente ao período
aquisitivo de 2013 a 2014.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de Julho de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6A078F63
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0157/2015-GPMU
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de JULHO de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6DB0A7F8
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0155/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
127/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
10/07/2015, de autoria da servidora SAMARIA BENEVIDES
GARCIA, matricula 601;
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora SAMARIA BENEVIDES GARCIA,
matricula 601, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao
período aquisitivo de 2013 a 2014.
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº
116/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de
06/07/2015, de autoria da servidora VERA LUCIA LOPES DA
SILVA ALVES, matricula 313;
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
Prefeito
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora VERA LUCIA LOPES DA SILVA
ALVES, matricula 313, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente
ao período aquisitivo de 2014 a 2015.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 22 de julho de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
JANEIRO A JUNHO/2015 – BIMESTRE MAIO/JUNHO
A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando
das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03
de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos
termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao
Processo nº 04/2015 Dispensa de Licitação de nº 01
objetivando a Aquisição de tecidos e plásticos para a confecção
de fraudas e outros componentes para atender a população
carente do município de Venha-Ver/RN.
EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DES. COMUNITÁRIO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 01/2015-FMASMVV
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei
Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO);
PUBLIQUE-SE.
CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais
de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Tesoureira do Fundo Municipal da Prefeitura
EXPEDITO SALVINO
EXTRATO DE CONTRATO N.º 359/2015
ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 01/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver
CONTRATADO: Casa Chagas Tecidos
OBJETO: Aquisição de tecidos e plásticos para a confecção de
fraudas e outros componentes para atender a população
carente do município de Venha-Ver/RN.
VALOR DO CONTRATO R$ 7.985,00 (sete mil novecentos e
oitenta e cinco reais)
DATA DA ASSINATURA: 31 de Julho de 2015
Publicado por:
SANDRO PESSOA DE CARVALHO
Código Identificador: 419F9A36
Ano VI | Nº 1464
43
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
PUBLICAÇÃO PARA EFEITO DE RERRATIFICAÇÃO
1º SEMESTRE/2015
RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, incíso I, alínea “a”) R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
(a)
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do art. 19 da LRF)(II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrente de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III)=(I-II)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NAO
PROCESSADOS (b)
392.311,80
392.311,80
-
-
392.311,80
392.311,80
VALOR
11.755.337,57
3,33%
6,00%
5,70%
5,40%
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-RCL(V)
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL-DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO(inciso I, II e III, art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL(parágrafo único, art. 22 da LRF)-<%>
LIMITE DE ALERTA(inciso II do § 1º do art.59 da LRF)
FONTE: CONTABILIDADE
Fabiano Lopes Pereira - Presidente - Luiz Carlos S. dos Santos – Contabilista
NOTA: CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal, só informou o valor correto da Receita Corrente Líquida na data de 30/07/2015, estamos Republicando o RGF referente ao primeiro
semestre de 2015, Código Identificador: 5384A595.
Publicado por:
ALEXSANDRO MAURICIO DE SOUZA
Código Identificador: 60FE3898
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 014/2015/CMDCA – ACARI/RN.
Publica a relação definitiva de candidatos com inscrições deferidas no segundo processo da eleição para Conselheiros Tutelares do município de Acari/RN, gestão 2016/2019.
A COMISSÃO ORGANIZADORA, no uso das suas atribuições legais, concedidas pela Resolução nº 002/2015/CMDCA, que normatiza o processo de seleção dos candidatos que concorrerão às
eleições para Conselheiros Tutelares do município de Acari/RN, gestão 2016-2019, com fulcro no EDITAL Nº 002/2015/CMDCA, torna pública a relação definitiva de candidatos com inscrições
deferidas.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
INSCRIÇÃO
001
002
003
006
007
008
009
NOME DO CANDIDATO
Francisco Canindé da Silva
Thiago Fernandes de Brito
Eliane de Oliveira Baracho
José Estevam dos Santos Silva
Fabiana Azevedo da Costa
Luiza Laissa Pereira da Silva
Luciana de Jesus Azevedo
IDENTIDADE Nº
4894034 - PE
002628762 - RN
002504023 - RN
874452 - RN
2110133 - RN
2369271 - RN
2108506 - RN
Acari-RN, 31 de julho de 2015.
CONSELHEIRA ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 431B3ED4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
RELAÇÃO DAS CANDIDATURAS DEFINITIVAS
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
CNPJ: 17.757.514/0001-99 – Lei Municipal Nº: 1016/2015, de 04de maio 2015.
A Presidenta da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar de Apodi/RN, torna público a Relação dos Candidatos(as) aptos ao pleito e seus respectivos
Números de Candidaturas.
RELAÇÃO DAS CANDIDATURAS DEFINITIVAS
Nome do cargo: Conselheiro Tutelar
Número de Urna
41
52
60
18
66
75
24
37
26
30
Nome Completo
Altair Sales da Silva Lima
Ana Lúcia Gomes de Oliveira
Cristiano Marcos Marcolino
EdynaelDákson Mendes de Freitas
Gildevânia Leite dos Santos Marinho
IsacRaniê Pinto de Oliveira
Jackeline Tôrres Maia
Maria Rosana Costa da Silva
Marinalva Costa
Mateus de Lima Oliveira
Nome para a Urna
Altair Sales
Ana Lúcia Gomes
Cristiano Marcos
Edynael Mendes
Gildevânia Santos
IsacRaniê
Jackeline Tôrres
Rosana Silva
Nalva Costa
Mateus Lima
Ano VI | Nº 1464
44
42
34
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Paula Rafaela de Oliveira Carvalho
Tiago de Lima Fernandes
Paula Oliveira
Tiago Fernandes
Apodi, 30 de Julho de 2015.
Lusia Gomes Pinto
Presidenta da Comissão Eleitoral Especial
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 7587A960
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 022/2015 – PMA/RN
PREGÃO PRESENCIAL N°. 042/2015 – PMA/RN
Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.424.658/0001-47, com sede na Praça Francisco
pinto, nº 56 – Centro – Apodi /RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. PEDRO JUNIOR, CASADO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, PORTADOR DO RG SOB O Nº.
1.500.487 - SSP/RN E DO CPF SOB O Nº. 942.513.124-49, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, Nº 18, SÃO SEBASTIÃO, APODI/RN, nos termos da Lei nº
10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 042/2015 – PMA/RN, homologado em 31/07/2015, resolve registrar
o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ/MF N° 40.787.152/0001-09
TELEFONE:
ENDEREÇO: RUA: PRESIDENTE QUARESMA, 1101
REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ ROBERIO DE ALMEIDA PIMENTA
RG N°: 450.077
CPF/MF N°: 260.809.234-91
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
1
3586
CARBAMAZEPINA 2% SUSPENSÃO 100ML
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
3
3588
CLORPROMAZINA GOTAS 20ML
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
4
3589
FENOBARBITAL 40 MG GOTAS 20ML
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
6
3591
HALOPERIDOL 2MG GOTAS 20ML
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
9
3594
ALPRAZOLAM 0,5 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
10 3595
ALPRAZOLAM 1 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
11 3596
ALPRAZOLAM 2 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
13 3598
AMITRIPTILINA 75 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
14 3599
BIPERIDENO 2MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
16 3601
CARBAMAZEPINA 400 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
17 3602
CARBONATO DE LITIO 300 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
19 3604
CLONAZEPAM 0,5 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
20 3605
CLONAZEPAM 2 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
21 3606
CLORPOMAZINA 100 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
22 3607
CLORPOMAZINA 25 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
23 3608
DIAZEPAM 10 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
26 3611
FENOBARBITAL 100MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
27 3612
FLUOXETINA 20 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
28 3613
HALOPERIDOL 1MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
29 3614
HALIPERIDOL 5 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
30 3615
IMIPRAMINA 25 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
31 3616
RISPERIDONA 1 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
32 3617
RISPERIDONA 2 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
33 3618
RISPERIDONA 3 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
34 3619
VALPROATO DE SODIO 250 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
35 3620
VALPROATO DE SODIO 500 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
36 3621
HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG INJ 1 ML
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
37 3622
NORTRIPTILINA 25 MG
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
41 3626
GABAPENTINA 300 MG
1.200
1.200
1.200
1.200
24.000
24.000
24.000
60.000
240.000
120.000
120.000
180.000
240.000
240.000
150.000
240.000
240.000
240.000
60.000
240.000
100.000
120.000
120.000
60.000
120.000
120.000
1.200
60.000
60.000
FR
FR
FR
FR
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
8,46
5,90
3,30
2,94
0,11
0,13
0,17
0,24
0,22
0,22
0,16
0,10
0,10
0,22
0,23
0,05
0,11
0,12
0,14
0,15
0,22
0,19
0,20
0,21
0,27
0,71
9,68
0,29
0,43
10.152,00
7.080,00
3.960,00
3.528,00
2.640,00
3.120,00
4.080,00
14.400,00
52.800,00
26.400,00
19.200,00
18.000,00
24.000,00
52.800,00
34.500,00
12.000,00
26.400,00
28.800,00
8.400,00
36.000,00
22.000,00
22.800,00
24.000,00
12.600,00
32.400,00
85.200,00
11.616,00
17.400,00
25.800,00
Valor global de R$ 642.070,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e setenta reais).
EMPRESA: PHOSPODONT LTDA
CNPJ/MF N° 04.451.626/0001-75
ENDEREÇO: RUA: AYRTON SENA, 4148
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO PAULO COSTA DA SILVA
RG N°: 626.746
PHOSPODONT LTDA
PHOSPODONT LTDA
PHOSPODONT LTDA
PHOSPODONT LTDA
PHOSPODONT LTDA
PHOSPODONT LTDA
PHOSPODONT LTDA
PHOSPODONT LTDA
PHOSPODONT LTDA
PHOSPODONT LTDA
2
7
8
12
15
18
24
25
39
40
3587
3592
3593
3597
3600
3603
3609
3610
3624
3625
CLONAZEPAM 2,5 MG/ML GOTAS 20ML
VALPROATO DE SODIO 250 MG XPE 100ML
ALPRAZOLAM 0,25 MG
AMITRIPTILINA 25 MG
CARBAMAZEPINA 200 MG
CLOMIPRAMINA 25 MG
DIAZEPAM 5 MG
FENITOINA 100MG
QUETIAPINA 25 MG
QUETIAPINA 100 MG
TELEFONE:
CPF/MF N°: 294.057.694-72
1.800
1.800
24.000
240.000
240.000
36.000
240.000
240.000
120.000
60.000
FR
FR
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
2,76
2,98
0,08
0,05
0,11
0,72
0,05
0,12
0,51
2,10
4.968,00
5.364,00
1.920,00
12.000,00
26.400,00
25.920,00
12.000,00
28.800,00
61.200,00
126.000,00
Valor global de R$ 304.572,00 (trezentos e quatro mil e quinhentos e setenta e dois reais).
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, PARA SEREM DISTRIBUÍDOS AOS
PACIENTES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, DURANTE NO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, disponibilizados e entregues na sede do CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL localizada na Tiradentes – São Sebastião – Apodi /RN, visando a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apodi/RN, conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial - SRP n° 042/2015-PMA/RN (anexos I) e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado.
1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
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2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de
licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá
promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal de Apodi/RN.
3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s)
fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de
Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio
de preço esteja sendo pleiteado.
3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s)
empresa(s) à época da realização do certame licitatório.
3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 042/2015 – PMA/RN.
4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta ARP, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 042/2015 – PMA/RN que a precedeu e a
integra.
4.3 – Os Produtos Medicamentos da Medicamento Controlado serão recusados nos seguintes casos:
4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;
4.3.2 – Quando não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas durante a verificação de conformidade;
4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição (troca) dos Medicamentos da Medicamento Controlado que não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações
apresentadas e aceitas no prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data de comunicação por oficio, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN.
CLÁSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – O objeto contratado com fundamento em preço registrado nesta ARP deverá ser entregue em dia com expediente nos locais e repartições de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 17h00min
horas;
5.1.1 O prazo máximo de entrega será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido da Ordem de Compra, expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Anexo I.
5.2 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN fará as aquisições mediante emissão da Nota de Empenho específica emitida de acordo com o produto e quantidade determinado na respectiva
solicitação.
5.3 – A Solicitação de fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01(um) dia útil.
5.4 - As quantidades e o prazo de entrega dos produtos que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento, sendo o prazo máximo de até 02 (dois) dias.
5.5 – Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Anexo I que faz parte do Edital do Pregão Presencial nº 042/2015 – PMA/RN.
CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I;
6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor
será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em
vigor.
6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos
Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4 - A Prefeitura Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos Medicamentos da Medicamento Controlado fornecido não estiver em perfeitas condições
de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.5 - A Prefeitura Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação
financeira por atraso de pagamento.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Fornecer os Medicamentos da Medicamento Controlado objeto desta ARP na quantidade solicitada, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I, pelo preço estipulado na
Proposta Comercial da Adjudicatária e no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da nota de empenho e da respectiva solicitação de fornecimento;
b) Entregar os Medicamentos da Medicamento Controlado solicitado na CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL localizada na Tiradentes – São Sebastião – Apodi /RN;
c) Cumprir o prazo de entrega dos Medicamentos da Medicamento Controlado e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento;
d) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo.
e) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação;
f) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame;
CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar o fornecimento dos
Medicamentos da Medicamento Controlado designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo;
8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata.
CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES ( SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente
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ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento;
9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou
por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento;
9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos;
Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4. Fizer declaração falsa;
9.2.5. Cometer fraude fiscal;
9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.2.7. Não celebrar o contrato;
9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.9. Apresentar documentação falsa.
9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Apodi e, no que couberem às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 042/2015 – PMA/RN e seus anexos, bem como a proposta das empresas: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 40.787.152/0001-09 e
PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75, classificada no certame anteriormente referenciado.
10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.
10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
APODI/RN, 31 DE JULHO DE 2015.
PEDRO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE APODI/RN
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 40.787.152/0001-09
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
PHOSPODONT LTDA
CNPJ: 04.451.626/0001-75
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 54FA3153
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2015
ABRE AS INSCRIÇÕES COMPLEMENTARES EM REZÃO DE NÃO TEREM SIDO APROVADO 10 (DEZ) CANDIDATOS NA ULTIMA PROVA REALIZADA DIA 19 DE JULHO DE 2015, PARA O
PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS PARA O MANDATO 2016/2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Bom Jesus/ RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal,
no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 207/2001, alterada pela Lei Municipal n. 346/2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, na Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2020, através da Resolução n. 01/2015, torna público o
processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município de Bom Jesus e de seus respectivos suplentes para mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2016 a 2020, nos
termos que constam neste edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. - A eleição do Conselho Tutelar será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jesus e fiscalizada pelo Ministério Público da Comarca de Macaíba;
1.2
1. - O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes;
1. - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1. - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, caracterizado como de serviço público relevante, na
qual os seus membros receberão remuneração de acordo com a Lei Municipal nº 346/2015.
1. - No caso de servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37
da Constituição Federal.
1.6. O Processo de seleção dos novos conselheiros tutelares será composto por três fases:
Das Fases
1. Inscrições
1. Prova de conhecimentos sobre o ECA – Fase eliminatória
1. Eleição - Fase Classificatória e eliminatória
Datas:
03 A 14 de Agosto de 2015
23 de Agosto de 2015
04 de Outubro de 2015
1.7 - Os candidatos inscritos neste processo de escolha unificado para conselheiro tutelar deverão observar as datas previstas no item 1.6 e no calendário do anexo único do presente edital, que é parte
integrante deste documento e será de inteira responsabilidade do candidato ficar atento as datas previstas no edital.
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DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas apenas via presencial e serão efetuadas no prédio da Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS, localizado na Rua Manoel
Andrade Nº 16 – Centro – Bom Jesus/RN, no período de 18 de Maio de 2015 a 27 de Maio de 2015, das 08h00min às 13h, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentar todos
os documentos através de fotocópias legíveis autenticadas pelo cartório de notas.
2. Os candidatos que descumprirem o item 2.1 deste edital terão suas inscrições automaticamente indeferidas por esta comissão.
3. Somente poderão concorrer ao processo de escolha unificado para Conselheiro Tutelar as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pela comissão temporária organizadora do
CMDCA – Bom Jesus/RN.
4. O pedido de registro será formulado pelo (a) candidato (a) em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA – Bom Jesus/RN, devidamente instruído com todos os documentos
necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital no item seguinte, onde serão numerados, autuados e enviados a Comissão Organizadora, para processamento devido.?
DOS REQUISITOS E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO:
1. Constituem requisitos para a inscrição no presente processo de seleção:
2. Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado original de antecedentes firmado pela autoridade policial, e ainda, certidões criminais negativas originais das Justiças
Estaduais e Federais;
3. Ter 21 (vinte e um) anos completo, apresentando cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento ou casamento;
4. Residir há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Bom Jesus, apresentando documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em
nome do interessado com data compreendida entre Maio de 2013 e Maio de 2015 ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;
5. Ensino Médio Completo, apresentado cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão.
6. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados,
localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo
número antes do término do período de inscrição. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo, o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua
inscrição.
7. Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando fotocópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
8. Entregar 2 (duas) fotografias 3 x 4 recentes do candidato; e um curriculum documentado, discriminando experiências extras.
9. Não ser filiado a Partido Político, comprovado através de certidão do cartório eleitoral da comarca de Macaíba-RN.
3.1.1. Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido deste cargo, por processo disciplinar ou judicial.
3.1.2. A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação exigidas neste edital, por parte do candidato, implicará na sua exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com
repercussões administrativas, civis e penais.
3.1.3. Caso haja emissão de documentos falsos, os mesmos serão notificadas para o Ministério Público, com as consequentes repercussões judiciais e administrativas.
3.1.4. Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela CMDCA, para inscrições, com formulário fornecido no local de inscrições.
3.1.5. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CMDCA do direito de excluir do processo aquele candidato que não preencher o
formulário de forma completa, correta e sem rasuras.
3.1.6. O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
3.1.7. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do(a) candidato(a) no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital e em prévia aceitação do cumprimento do que
estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal nº 346/2015.
3.1.8. Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
DOS IMPEDIMENTOS
4.1 – De acordo com o art. 140 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e
genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
4.2 - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em
exercício na comarca, foro regional ou distrital.
4.3 - Não será aceita a inscrição de conselheiro que tenha exercido dois mandatos consecutivos no conselho tutelar. O impedimento se aplica inclusive ao conselheiro tutelar titular que tiver exercido o
cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio.
4.4 – Os conselheiros membros titulares ou suplentes do conselho de direitos da criança e adolescente do município de Bom Jesus estão impedidos de concorrer a estas vagas, salvo se renunciarem ao
cargo até o termino das inscrições, conforme previsto neste edital.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
5.1. A prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente elaborada pelo
CONSEC , totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
5.2. A prova de aferição de conhecimentos será realizada no dia 19 de Julho de 2015, em local a ser definido e divulgado com antecedência mínima de 07 dias, através de publicação no mural da
Prefeitura de Bom Jesus e na sede do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes- CMDCA localizado ao Lado do Conselho Tutelar.
5.3. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto).
5.4. O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
5.5. O gabarito preliminar da prova de aferição de conhecimentos sobre o ECA será publicado no mural da Prefeitura de Bom Jesus e na sede do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e
Adolescentes- CMDCA localizado ao Lado do Conselho Tutelar dia 21 de Julho de 2015.
5.5.1. Caberá recurso ao CMDCA que poderá ser interposto no dia 22 de Julho à 24 de Julho de 2015, devendo o recurso ser protocolado na sede do CMDCA do Município de Bom Jesus. Após esta
data não serão aceitos pedidos de recurso.
1. Se do recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.
DA ELEIÇÃO
7.1. A eleição para o cargo de conselho tutelar do Município de Bom Jesus será realizada no dia 04 de Outubro de 2015, no horário compreendido entre 8h e 17h, em local estabelecido por resolução do
CMDCA, dela participando, como candidatos, que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos.
1. Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
1. No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.
2. Nas Salas direcionadas a votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;
7.1.2. A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Bom Jesus/RN, portando título de eleitor e documento
de identidade oficial com foto.
7.2 DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
7.2.1. Não será permitido:
I - oferecimento, promessa de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza ou qualquer outra conduta que configure abuso do poder econômico ou político;
II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
III - promoção de transporte de eleitores;
IV - promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
7.2.2 Será permitido:
I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II - a apresentação do candidato em evento realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.
III - A realização de debates, palestras, entrevistas e eventos de divulgação das candidaturas, promovidos e coordenados pela comissão organizadora temporária do CMDCA.
IV - A confecção e distribuição de panfletos (“santinhos”), desde que não sejam ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, conformidade com resolução do CMDCA a ser publicada
no período da eleição.
7.2.3 O CMDCA – Bom Jesus/RN estimulará e facilitará ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem,
que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa.
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7.2.4. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, abuso de poder econômico, bem como havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a
requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado (a)
o (a) acusado (a) para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias.
7.2.5. Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao (à) candidato (a) acusado (a) e ao representante do Ministério Público.
7.2.6. Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator.
7.2.7. Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA – Bom Jesus//RN, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da sessão de julgamento.
7.2.8 O CMDCA – Bom Jesus/RN designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao (à) candidato (a) acusado (a) e ao representante
do Ministério Público.
7.3. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
7.3.1. Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em
Resolução que será afixada na sala do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), na prefeitura Municipal e em Site oficial.
7.3.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:
I - o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos;
II- o Candidato que possuir mais experiência na área com crianças e adolescente;
III - ainda permanecendo o empate será considerado eleito o candidato o mais idoso;
7.3.2.1. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.
7.3.2.1. Os conselheiros eleitos tomarão posse em horário e local a ser determinado pelo CMDCA, em sessão solene, e entrarão em exercício após o termino do mandato dos atuais ocupantes do cargo
de Conselheiro Tutelar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público da comarca de Macaíba.
8.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação de todos os atos da comissão eleitoral, bem como dos editais e resoluções expedidas para a realização do
processo de escolha para o cargo de Conselheiro Tutelar de Bom Jesus, bem como do resultado final de cada etapa do processo eleitoral através da publicação de tais atos no mural da Prefeitura de
Bom Jesus e na sede do CMDCA e comunicado oficialmente ao Ministério Público.
8.2.1. Não serão realizados intimações dos candidatos inscritos das deliberações tomadas pela comissão eleitoral, devendo os mesmos ficarem atentos as respectivas publicações de acordo com o
calendário em anexo, nos locais acima mencionados.
8.2.2. Os candidatos inscritos neste processo seletivo ficam cientes que as deliberações e editais expedidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA serão publicados na sede do CMDCA e no Mural da
Prefeitura Municipal de Bom Jesus, conforme as datas já previamente definidas no calendário do anexo único deste edital.
8.3. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da
Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.
8.4. Os casos omissos, não previstos neste Edital, ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados, em conjunto, pelo CMDCA – Bom Jesus/RN e Comissão organizadora deste
processo.
8.5 O calendário em anexo é parte integrante deste edital.
Bom Jesus/RN, 31 de julho de 2015.
Maria Zilda Oliveira Fernandes
Presidente do CMDCA
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO
PROGRAMAÇÃO
Expedição e publicação de Edital a ser publicado no Diário Oficial
Inscrições de Candidatos (as) para o processo de escolha para Conselheiro Tutelar
Publicação do edital com candidatos inscritos
Publicação da Prova de aferimento de conhecimentos sobre o ECA
Publicação do Gabarito Preliminar
Reunião com o Ministério Público com todos os candidatos
Processo de escolha para o conselho tutelar
Inicio do mandato dos novos Conselhos tutelares
DATA
31 de julho de 2015
03 a 14 de Agosto de 2015
17 de agosto de 2015
23 de Agosto de 2015
24 de Agosto de 2015
27 de agosto de 2015
04 de outubro de 2015
10 de Janeiro de 2016
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA
Código Identificador: 405961E4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2015 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 19/2015
PROCESSO Nº 1797/2015
Aos 20 de julho de 2015, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 13.094.678/0001-22, com
sede à Rua Dr. Pedro Velho, 59- Centro - Canguaretama/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN o Senhor TENIZIA DIAS DE PAIVA,
brasileiro, Casado(a), Brasileiro(a), residente em Natal/RN, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO
DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1797/2015, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN,
como ÓRGÃO COPARTICIPANTE.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
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f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de
compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias consecutivas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando em 20/07/2015 prolongando-se até 19/07/2016, contados a partir da data da assinatura da presente
ARP, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 95.840,00,
(noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta reais ).
Fornecedor: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SÁUDE LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73
Telefone:
Endereço: AV. INTERVENTOR MÁRIO CAMARA, 2300 , CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN, CEP: 59064-600
Representante: EDUARDO TAVARES DE CARVALHO - CPF: 091.669.473-91
Item
38
94
101
106
Descrição
0004373 - CLORANFENICOL + COLAGENASE POMADA
0004428 - METRONIDAZOL + NISTATINA CREME VAGINAL
0004435 - NISTATINA CREME VAGINAL
0004440 - OXCARBAZEPINA 300mg
Marca
CRISTALIA
TEUTO
NEOQUIMICA
U QUIMICA
Email:
Unidade Medida
UND
UND
UND
COMP
Quant.
5000,00
5000,00
6000,00
5000,00
Preço Unit.(R$)
12,99
2,68
2,59
0,39
Vlr. Total(R$)
64.950,00
13.400,00
15.540,00
1.950,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da
documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio
eletrônico ao Setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em Imprensa Oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no processo que se encontra na Sala de Licitações do Município de
Canguaretama/RN ou no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados, num prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a efetiva entrega do documento requisitório.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama / RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
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12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Canguaretama / RN, 20 de julho de 2015.
Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN
TENIZIA DIAS DE PAIVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
P/EMPRESA: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 12.305.387/0001-73 - .
Representante Legal: EDUARDO TAVARES DE CARVALHO, Brasileiro(a), Casado(a), Empresário, portador do CPF n.º 091.669.473-91._ Assinatura.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4BEDE5C7
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 31/2015 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 19/2015
PROCESSO Nº 1797/2015
Aos 20 de julho de 2015, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 13.094.678/0001-22, com
sede à Rua Dr. Pedro Velho, 59- Centro - Canguaretama/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN o Senhor TENIZIA DIAS DE PAIVA,
brasileiro, Casado(a), Brasileiro(a), residente em Natal/RN, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO
DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1797/2015, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN,
como ÓRGÃO COPARTICIPANTE.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Ano VI | Nº 1464
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Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de
compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias consecutivas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando em 20/07/2015 prolongando-se até 19/07/2016, contados a partir da data da assinatura da presente
ARP, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 17.900,00,
(dezessete mil e novecentos reais ).
Fornecedor: UNIFARMA - Rede Unificada de Farmácia
CNPJ: 03.291.717/0001-28
Telefone:
Endereço: RUA RAIMUNDO BARROS CAVALCANTE, 410 GALPÕES D, E, e F, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59146-275
Representante: ANOTNIO COSTA DE MELO - CPF: 278.942.868-93
Item
13
51
59
67
85
116
Descrição
0004349 - ANLODIPINO 5mg
0004386 - COMPLEXO B XAROPE 100ml.
0004394 - DICLOFENACO POTÁSSICO 50mg
0004401 - ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625mg
0004419 - LEVOTIROXINA SÓDICA 100mg
0004448 - SECNIDAZOL 1g
Marca
VITAPAN
MEDQUIMICA
GEOLAB
MABRA
SANOFI (PURAN T4)
PRATI-DONADUZZI
Unidade Medida
COMP
UND
COMP
COMP
COMP
COMP
Email:
Quant.
10000,00
6000,00
15000,00
3000,00
10000,00
10000,00
Preço Unit.(R$)
0,03
1,37
0,05
0,31
0,35
0,42
Vlr. Total(R$)
300,00
8.220,00
750,00
930,00
3.500,00
4.200,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da
documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio
eletrônico ao Setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em Imprensa Oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no processo que se encontra na Sala de Licitações do Município de
Canguaretama/RN ou no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados, num prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a efetiva entrega do documento requisitório.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama / RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
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Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Canguaretama / RN, 20 de julho de 2015.
Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN
TENIZIA DIAS DE PAIVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
P/EMPRESA: UNIFARMA - Rede Unificada de Farmácia - CNPJ: 03.291.717/0001-28 - GALPÕES D, E, e F.
Representante Legal: ANTÔNIO COSTA DE MELO, Brasileiro(a), Casado(a), Empresário, portador do CPF n.º 278.942.868-93._ Assinatura.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 5BECDB82
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 19/2015
PROCESSO Nº 1797/2015
Aos 20 de julho de 2015, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 13.094.678/0001-22, com
sede à Rua Dr. Pedro Velho, 59- Centro - Canguaretama/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN o Senhor TENIZIA DIAS DE PAIVA,
brasileiro, Casado(a), Brasileiro(a), residente em Natal/RN, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO
DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1797/2015, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN,
como ÓRGÃO COPARTICIPANTE.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
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Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de
compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias consecutivas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando em 20/07/2015 prolongando-se até 19/07/2016, contados a partir da data da assinatura da presente
ARP, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 777.500,00,
(setecentos e setenta e sete mil e quinhentos reais ).
Fornecedor: Drogafonte LTDA
CNPJ: 08.778.201/0001-26
Endereço: Rua Barão de Bonito, 408 , Varzea, Recife/PE, CEP: 50740-080
Representante: RODRIGO OTÁVIO MENEZES PEREIRA - CPF: 036.418.074-92
Item Descrição
7
0004343 - AMITRIPTILINA 25mg
8
0004344 - AMOXICILINA + Clavul de Potássio 500mg.+125mg CAPS
11 0004347 - AMOXICILINA 500mg CAPS
12 0004348 - ANLODIPINO 10mg
14 0004350 - ATENOLOL 100mg
15 0004351 - ATENOLOL 50mg
16 0004352 - AZITROMICINA 500mg
17 0004353 - AZITROMICINA 600mg SUSP
18 0004354 - BIPERIDENO 2mg
19 0004355 - BROMAZEPAM 3mg
21 0004357 - CAPTOPRIL 25mg
22 0004358 - CARBAMAZEPINA 2% SUSPENSÃO
23 0004359 - CARBAMAZEPINA 200mg
24 0004360 - CARBAMAZEPINA 400mg
27 0004363 - CARBONATO DE LÍTIO 300mg
30 0004366 - CETOCONAZOL 2% XAMPÚ
32 0001889 - CETOCONAZOL 20mg/g CREME
33 0004368 - CINARIZINA 25mg
34 0004369 - CINARIZINA 75mg
36 0004371 - CLONAZEPAM 2,5mg/ml GOTAS
37 0004372 - CLONAZEPAM 2mg
39 0004374 - CLORETO DE SÓDIO SOL NASAL 0,9%
42 0004377 - CLORID. DE METFORMINA 500mg
44 0004379 - CLORID. DE METOCLOPRAMIDA 10mg
46 0004381 - CLORID. DE PROMETAZINA 25mg
47 0004382 - CLORPROMAZINA 100mg
48 0004383 - CLORPROMAZINA 25mg
49 0004384 - CLORPROMAZINA 40mg/ml GOTAS
50 0004385 - COMPLEXO B
56 0004391 - DIAZEPAM 10mg
57 0004392 - DIAZEPAM 5mg
63 0004397 - DIPIRONA SÓDICA 500mg
64 0004398 - DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml gotas
70 0004404 - FENOBARBITAL 100mg
72 0004406 - FLUOXETINA 20mg CAPS
74 0004408 - FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3mg/ml SOL ORAL
75 0004409 - FUROSEMIDA 40mg
77 0004411 - HALOPERIDOL 1mg
78 0004412 - HALOPERIDOL 2mg/ml GOTAS
79 0004413 - HALOPERIDOL 5mg
84 0004418 - IBUPROFENO 600mg
88 0004422 - LOSARTANA POTÁSSICA 50mg
89 0004423 - MALEATO DE DEXCLOFENIRAMINA 0,4MG/ML XAROPE
91 0004425 - MALEATO DE ENALAPRIL 10mg
92 0004426 - MALEATO DE ENALAPRIL 20mg
93 0004427 - METILDOPA 250mg
95 0004429 - METRONIDAZOL 250mg
97 0004431 - METRONIDAZOL 5% GELEIA VAGINAL
98 0004432 - NIFEDIPINO 10mg
99 0004433 - NIFEDIPINO 20mg
100 0004434 - NIMESULINA 100mg
107 0004441 - PARACETAMOL 500mg
108 0001964 - PARACETAMOL 750MG
111 0004488 - PROPANALOL 40mg
Telefone:
Email:
Marca
Unidade Medida
NEO QUIMICA (GO) COMP
EMS (SP)
UND
MULTILAB-RS(RS) UND
VITAPAN-GO(GO) COMP
PRATI DONAD(PR) COMP
VITAPAN-GO(GO) COMP
MEDQUIMICA-(MG) COMP
PHARLAB-MG(MG) UND
CRISTALIA-S(SP) COMP
TEUTO-GO(GO)
COMP
GEOLAB-GO(GO) COMP
UNIAO QUIMI(DF) UND
NEO QUIMICA(GO) COMP
TEUTO-GO(GO)
COMP
HIPOLABOR-M(MG) COMP
MEDQUIMICA-(MG) UND
SOBRAL-PI(PI)
UND
NEO QUIMICA(GO) COMP
NEO QUIMICA(GO) COMP
HIPOLABOR-M(MG) UND
CRISTALIA-S(SP) COMP
MARIOL-SP(SP)
UND
TEUTO-GO(GO)
COMP
HIPOLABOR-M(MG) COMP
TEUTO-GO(GO)
COMP
CRISTALIA-S(SP) COMP
CRISTALIA-S(SP) COMP
CRISTALIA-S(SP) UND
NATULAB(BA)
COMP
SANTISA-SP(SP)
COMP
SANTISA-SP(SP)
COMP
SOBRAL-PI(PI)
COMP
MARIOL-SP(SP)
Fr
CRISTALIA-S(SP) COMP
TEUTO-GO(GO)
UND
PRATI DONAD(PR) UND
GEOLAB-GO(GO) COMP
CRISTALIA-S(SP) COMP
PRATI DONAD(PR) UND
CRISTALIA-S(SP) COMP
TEUTO-GO(GO)
COMP
PRATI DONAD(PR) COMP
HIPOLABOR-M(MG) UND
MEDQUIMICA-(MG) COMP
VITAPAN-(GO)
COMP
TKS FARMACE(GO) COMP
PRATI DONAD(PR) COMP
TEUTO-GO(GO)
UND
NEO QUIMICA(GO) COMP
NEO QUIMICA(GO) COMP
VITAPAN-GO(GO) COMP
TEUTO-GO(GO)
COMP
ZYDUS(RJ)
COMP
VITAPAN-GO(GO) COMP
Quant.
Preço Unit.(R$)
200000,00 0,04
200000,00 0,95
60000,00 0,11
20000,00 0,04
5000,00 0,04
50000,00 0,03
20000,00 0,36
5000,00 2,50
150000,00 0,21
100000,00 0,06
200000,00 0,02
10000,00 7,80
10000,00 0,08
50000,00 0,13
10000,00 0,10
5000,00 3,80
10000,00 1,26
50000,00 0,06
30000,00 0,09
10000,00 1,57
150000,00 0,08
6000,00 0,57
20000,00 0,06
10000,00 0,05
30000,00 0,06
100000,00 0,20
40000,00 0,20
5000,00 3,83
60000,00 0,04
150000,00 0,04
10000,00 0,04
60000,00 0,07
5000,00 0,54
150000,00 0,09
15000,00 0,06
4000,00 2,78
10000,00 0,04
6000,00 0,12
5000,00 2,57
150000,00 0,13
60000,00 0,08
250000,00 0,04
20000,00 0,93
800000,00 0,04
600000,00 0,05
5000,00 0,10
30000,00 0,07
5000,00 2,40
30000,00 0,03
10000,00 0,03
60000,00 0,05
30000,00 0,04
60000,00 0,05
240000,00 0,02
Vlr. Total(R$)
8.000,00
190.000,00
6.600,00
800,00
200,00
1.500,00
7.200,00
12.500,00
31.500,00
6.000,00
4.000,00
78.000,00
800,00
6.500,00
1.000,00
19.000,00
12.600,00
3.000,00
2.700,00
15.700,00
12.000,00
3.420,00
1.200,00
500,00
1.800,00
20.000,00
8.000,00
19.150,00
2.400,00
6.000,00
400,00
4.200,00
2.700,00
13.500,00
900,00
11.120,00
400,00
720,00
12.850,00
19.500,00
4.800,00
10.000,00
18.600,00
32.000,00
30.000,00
500,00
2.100,00
12.000,00
900,00
300,00
3.000,00
1.200,00
3.000,00
4.800,00
Ano VI | Nº 1464
54
112
113
115
117
118
119
120
122
127
128
0004445 - RANITIDINA 150mg
0004446 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL
0004447 - SALBUTAMOL 100MCG/JATODOSE
0004449 - SINVASTATINA 20mg
0004450 - SINVASTATINA 40mg
0004451 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 200 + 40mg/5ml SUSP
0004452 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400 + 80mg
0004454 - SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA POMADA
0004458 - VALPROATO DE SÓDIO 500mg
0004459 - VALPROATO SÓDICO 50mg/ml XAROPE
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
MEDQUIMICA-(MG)
NATULAB(BA)
GLAXOSMITHK(RJ)
SANVAL(MG)
SANVAL(MG)
TEUTO-GO(GO)
PRATI DONAD(PR)
PRATI DONAD(PR)
BIOLAB SANU(SP)
TEUTO-GO(GO)
COMP
UND
UND
COMP
COMP
UND
COMP
UND
COMP
UND
40000,00 0,07
5000,00 0,46
3000,00 6,00
240000,00 0,08
200000,00 0,12
3000,00 0,93
20000,00 0,07
10000,00 0,93
5000,00 0,65
10000,00 2,29
2.800,00
2.300,00
18.000,00
19.200,00
24.000,00
2.790,00
1.400,00
9.300,00
3.250,00
22.900,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da
documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio
eletrônico ao Setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em Imprensa Oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no processo que se encontra na Sala de Licitações do Município de
Canguaretama/RN ou no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados, num prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a efetiva entrega do documento requisitório.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama / RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
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Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Canguaretama / RN, 20 de julho de 2015.
Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN
TENIZIA DIAS DE PAIVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
P/EMPRESA: Drogafonte LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26 - .
Representante Legal: RODRIGO OTÁVIO MENEZES PEREIRA, Brasileiro(a), Casado(a), , portador do CPF n.º 036.418.074-92._ Assinatura.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4E2371F5
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2015 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 19/2015
PROCESSO Nº 1797/2015
Aos 20 de julho de 2015, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 13.094.678/0001-22, com
sede à Rua Dr. Pedro Velho, 59- Centro - Canguaretama/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN o Senhor TENIZIA DIAS DE PAIVA,
brasileiro, Casado(a), Brasileiro(a), residente em Natal/RN, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO
DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1797/2015, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN,
como ÓRGÃO COPARTICIPANTE.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de
compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias consecutivas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando em 20/07/2015 prolongando-se até 19/07/2016, contados a partir da data da assinatura da presente
ARP, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 116.000,00,
(cento e dezesseis mil reais ).
Fornecedor: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
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56
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
CNPJ: 40.787.152/0001-09
Telefone:
Endereço: RUA PRESIDENTE QUARESMA, 1105 , ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59031-100
Representante: JOSÉ ROBÉRIO DE ALMEIDA PIMENTA - CPF: 260.809.234-91
Item
1
6
25
71
82
83
105
Descrição
0007169 - RISPERIDONA 2 MG .
0004342 - ALENDRONATO DE SÓDIO 70mg
0004361 - CARBONATO DE CÁLCIO 500mg
0004405 - FENOBARBITAL 4% GOTAS
0004416 - IBUPROFENO 300mg
0004487 - IBUPROFENO 500mg/ml suspensão
0004439 - OMEPRAZOL 20mg CAPS
Marca
CRISTALIA
DELTA
SOBRAL
UNIÃO QUIMICA
MULTILAB
NATULAB
MULTILAB
Email:
Unidade Medida
COMP
COMP
COMP
UND
COMP
UND
UND
Quant.
300000,00
50000,00
50000,00
5000,00
30000,00
6000,00
200000,00
Preço Unit.(R$)
0,19
0,43
0,07
3,12
0,06
1,10
0,05
Vlr. Total(R$)
57.000,00
21.500,00
3.500,00
15.600,00
1.800,00
6.600,00
10.000,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da
documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio
eletrônico ao Setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em Imprensa Oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no processo que se encontra na Sala de Licitações do Município de
Canguaretama/RN ou no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados, num prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a efetiva entrega do documento requisitório.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama / RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
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Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Canguaretama / RN, 20 de julho de 2015.
Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN
TENIZIA DIAS DE PAIVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
P/EMPRESA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 40.787.152/0001-09 - .
Representante Legal: JOSÉ ROBÉRIO DE ALMEIDA PIMENTA, Brasileiro(a), Casado(a), , portador do CPF n.º 260.809.234-91._ Assinatura.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 768714E6
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 34/2015 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 19/2015
PROCESSO Nº 1797/2015
Aos 20 de julho de 2015, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 13.094.678/0001-22, com
sede à Rua Dr. Pedro Velho, 59- Centro - Canguaretama/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN o Senhor TENIZIA DIAS DE PAIVA,
brasileiro, Casado(a), Brasileiro(a), residente em Natal/RN, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO
DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1797/2015, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN,
como ÓRGÃO COPARTICIPANTE.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de
compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias consecutivas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando em 20/07/2015 prolongando-se até 19/07/2016, contados a partir da data da assinatura da presente
ARP, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 535.260,00,
(quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta reais ).
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Fornecedor: ARTMED COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.361.467/0001-18
Endereço: RUA LUIZ DUTRA, 340 , ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59040-340
Representante: GABRIEL DALANNE MARINHO - CPF: 537.886.724-04
Item
2
5
10
28
29
31
40
41
43
53
66
68
76
80
87
90
96
104
125
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Telefone:
Descrição
0004340 - ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 100mg
0001862 - ALBENDAZOL 400mg
0004346 - AMOXICILINA 250mg/5ml suspensão
0004364 - CEFALEXINA 250mg/5ml SUSP
0004365 - CEFALEXINA 500mg
0004367 - CETOCONAZOL 200mg
0004375 - CLORID. DE AMBROXOL 15mg/5ml XAROPE
0004376 - CLORID. DE AMBROXOL 30mg/5ml XAROPE
0004378 - CLORID. DE METFORMINA 850mg
0004388 - DEXAMETAZONA 0,1mg/ml ELIXIR
0004400 - ESCOPOLAMINA GOTAS
0004402 - ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625mg/g CREME VAGINAL
0004410 - GLIBENCLAMIDA 5mg
0004414 - HIDROCLOROTIAZIDA 25mg
0004421 - LORATADINA 1mg/ml XAROPE
0004424 - MALEATO DE DEXCLOFENIRAMINA 2mg
0004430 - METRONIDAZOL 250mg/5ml SUSPENSÃO
0004438 - ÓLEO MINERAL LÍQUIDO
0004456 - SULFATO FERROSO XAROPE
Email:
Marca
IMEC
GEOLAB
PRATI
TEUTO
TEUTO
GEOLAB
FARMACE
FARMACE
ASPEN PHARMA
PRATI
PRATI
WYETH
GEOLAB
PHARLAB
MARIOL
GEOLAB
PRATI
NATULAB
NATULAB
Unidade Medida
COMP
COMP
UND
UND
COMP
COMP
UND
UND
COMP
UND
UND
UND
COMP
COMP
UND
COMP
UND
UND
UND
Quant.
150000,00
10000,00
50000,00
10000,00
100000,00
10000,00
40000,00
40000,00
800000,00
5000,00
3000,00
5000,00
800000,00
800000,00
10000,00
10000,00
6000,00
6000,00
6000,00
Preço Unit.(R$)
0,02
0,24
1,54
2,65
0,20
0,10
1,15
1,20
0,06
1,10
2,70
34,88
0,02
0,02
1,70
0,05
1,51
1,75
1,05
Vlr. Total(R$)
3.000,00
2.400,00
77.000,00
26.500,00
20.000,00
1.000,00
46.000,00
48.000,00
48.000,00
5.500,00
8.100,00
174.400,00
16.000,00
16.000,00
17.000,00
500,00
9.060,00
10.500,00
6.300,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da
documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio
eletrônico ao Setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em Imprensa Oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no processo que se encontra na Sala de Licitações do Município de
Canguaretama/RN ou no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados, num prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a efetiva entrega do documento requisitório.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama / RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
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d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Canguaretama / RN, 20 de julho de 2015.
Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN
TENIZIA DIAS DE PAIVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
P/EMPRESA: ARTMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 04.361.467/0001-18 - .
Representante Legal: GABRIEL DALANNE MARINHO, Brasileiro(a), Casado(a), Empresário, portador do CPF n.º 537.886.724-04._ Assinatura.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 439F6F8B
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 35/2015 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 19/2015
PROCESSO Nº 1797/2015
Aos 20 de julho de 2015, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 13.094.678/0001-22, com
sede à Rua Dr. Pedro Velho, 59- Centro - Canguaretama/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN o Senhor TENIZIA DIAS DE PAIVA,
brasileiro, Casado(a), Brasileiro(a), residente em Natal/RN, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO
DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1797/2015, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN,
como ÓRGÃO COPARTICIPANTE.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de
compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias consecutivas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
Ano VI | Nº 1464
60
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando em 20/07/2015 prolongando-se até 19/07/2016, contados a partir da data da assinatura da presente
ARP, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 84.060,00,
(oitenta e quatro mil e sessenta reais ).
Fornecedor: CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 02.800.122/0001-98
Telefone:
Endereço: RUA SÃO JOSE, 1523 , DIX SEPT ROSSADO, NATAL/RN, CEP: 59031-630
Representante: MARACOS ANTONIO FRANÇA DA SILVA - CPF: 736.868.404-72
Item
4
35
45
55
60
61
65
81
102
103
110
114
123
126
Descrição
0004341 - ALBENDAZOL 4% SUSPENSÃO
0004370 - CIPROFLOXACINO 500mg
0004380 - CLORID. DE METOCLOPRAMIDA 4mg/ml GOTAS
0004390 - DEXAMETAZONA 4mg
0004395 - DIGOXINA 0,25mg
0004396 - DIMETICONA 40mg CAPS
0004399 - ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA GOTAS
0004415 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6% SUSPENSÃO
0004436 - NISTATINA SUSPENSÃO ORAL
0004437 - NORFLOXACINO 400mg
0004443 - PREDNISONA 5mg
0001975 - SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE
0001984 - SULFATO FERROSO 125MG/ML GOTAS
0004457 - TETRACICLINA + ANFOTERICINA B CREME VAGINAL
Email:
Marca
TEUTO
PRATI
ISOFARMA
TEUTO
PHARLAB
PRATI
PRATI
SOBRAL
NATULAB
MEDQUIMICA
PRATI
NATULAB
NATULAB
PRATI
Unidade Medida
UND
COMP
UND
COMP
COMP
UND
UND
UND
UND
COMP
COMP
UND
UND
UND
Quant.
10000,00
50000,00
5000,00
6000,00
10000,00
10000,00
6000,00
6000,00
1000,00
50000,00
10000,00
6000,00
6000,00
2000,00
Preço Unit.(R$)
0,94
0,18
0,25
0,12
0,04
0,03
2,10
1,58
1,69
0,14
0,06
0,91
0,86
10,50
Vlr. Total(R$)
9.400,00
9.000,00
1.250,00
720,00
400,00
300,00
12.600,00
9.480,00
1.690,00
7.000,00
600,00
5.460,00
5.160,00
21.000,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da
documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio
eletrônico ao Setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em Imprensa Oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no processo que se encontra na Sala de Licitações do Município de
Canguaretama/RN ou no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados, num prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a efetiva entrega do documento requisitório.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama / RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Canguaretama / RN, 20 de julho de 2015.
Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN
TENIZIA DIAS DE PAIVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
P/EMPRESA: CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 02.800.122/0001-98 - .
Representante Legal: MARCOS ANTONIO FRANÇA DA SILVA, Brasileiro(a), Casado(a), , portador do CPF n.º 736.868.404-72._ Assinatura.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 62C1C453
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 36/2015 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 19/2015
PROCESSO Nº 1797/2015
Aos 20 de julho de 2015, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 13.094.678/0001-22, com
sede à Rua Dr. Pedro Velho, 59- Centro - Canguaretama/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN o Senhor TENIZIA DIAS DE PAIVA,
brasileiro, Casado(a), Brasileiro(a), residente em Natal/RN, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO
DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1797/2015, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA Aquisição de medicamentos para
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN,
como ÓRGÃO COPARTICIPANTE.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de
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compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias consecutivas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando em 20/07/2015 prolongando-se até 19/07/2016, contados a partir da data da assinatura da presente
ARP, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$
2.496.260,00, (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta reais ).
Fornecedor: PHOSPODONT LTDA
CNPJ: 04.451.626/0001-75
Telefone:
Endereço: AV. AYRTON SENA, 4148 , CAPIM MAICO, NATAL/RN, CEP: 59080-100
Representante: Ana Maria Pinheiro Ferreira - CPF: 413.273.304-15
Item Descrição
3
0001861 - ÁCIDO FÓLICO 5mg
9
0004345 - AMOXICILINA + Clavul de Potássio 50mg + 12,5mg/ml suspensão
20 0004356 - BROMAZEPAM 6mg
26 0004362 - CARBONATO DE CÁLCIO 500mg + VITAMINA D 400UI
52 0004387 - DEXAMETAZONA 0,1% COLÍRIO
54 0004389 - DEXAMETAZONA 1% CREME
58 0004393 - DICLOFENACO POTÁSSICO 15mg/ml Gotas
62 0001911 - DIMETICONA 75mg/ml GOTAS
69 0004403 - FENITOINA 100mg
73 0004486 - FLUXONAZOL 150mg CAPS
86 0004420 - LEVOTIROXINA SÓDICA 25mg
109 0004442 - PREDNISONA 20mg
121 0004453 - SULFATO DE GENTAMICINA 5mg/ml Colírio
124 0004455 - SULFATO FERROSO 40mg
Email:
Marca
Unidade Medida Quant.
Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
NATULAB
COMP
180000,00 0,03
5.400,00
EUROFARMA
UND
100000,00 21,30
2.130.000,00
TEUTO
COMP
60000,00 0,07
4.200,00
GEOLAB
UND
20000,00 0,19
3.800,00
GENOM
UND
50000,00 5,96
298.000,00
TEUTO
UND
10000,00 0,65
6.500,00
VITAPAN
UND
1000,00 2,94
2.940,00
HIPOLABOR
UND
6000,00 0,69
4.140,00
TEUTO
COMP
50000,00 0,10
5.000,00
PRATI DONADUZZI UND
10000,00 0,22
2.200,00
MERCKSHARP
COMP
10000,00 0,33
3.300,00
PRATI DONADUZZI COMP
30000,00 0,12
3.600,00
ALLERGAN
UND
2000,00 9,59
19.180,00
NATULAB
COMP
200000,00 0,04
8.000,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da
documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio
eletrônico ao Setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em Imprensa Oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no processo que se encontra na Sala de Licitações do Município de
Canguaretama/RN ou no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados, num prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a efetiva entrega do documento requisitório.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama / RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
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a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Canguaretama / RN, 20 de julho de 2015.
Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN
TENIZIA DIAS DE PAIVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
P/EMPRESA: PHOSPODONT LTDA - CNPJ: 04.451.626/0001-75 - .
Representante Legal: Ana Maria Pinheiro Ferreira, Brasileiro(a), Casado(a), , portador do CPF n.º 413.273.304-15._ Assinatura.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 6D781F9C
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 37/2015 - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 22/2015
PROCESSO Nº 2022/2015
Aos 31/07/2015, o MUNICIPIO DE CANGUARETAMA, através da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.365.017/0001-54,
com sede à Praça Augusto Severo, 242 - Cento - Canguaretama/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Constitucional, Dra. MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO, brasileira, divorciada,
odontóloga, residente a Rua Gilberto Rodrigues da Silva,nº 175 - Distrito de Barra de Cunhaú - Canguaretama/RN, portadora da cédula de identidade n.º 13.935.229– SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob
n.º 126.276.904-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, cujo objetivo fora a formalização de
Aquisição de material elétrico., realizada no dia 28 de julho de 2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 534, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à
luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de material elétrico., cujas especificações, preço(s),
quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Canguaretama, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa IVANLUX MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, inscrito no CNPJ:
12.528.765/0001-88, DETENTORA DA ARP.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
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Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão
da ordem de compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 72 (setenta e duas) horas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 31/07/2015, prolongando-se até 30/07/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer
tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material(is)/serviço(s) licitado(s), registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de
R$ 539.883,00, (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais ).
Fornecedor: IVANLUX MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ: 12.528.765/0001-88
Telefone:
Endereço: RUA PRESIDENTE SARMENTO, 830 , ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59032-400
Representante: IVANILSON DOS SANTOS VERAS - CPF: 047.437.904-33
Item
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86
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102
103
107
111
115
116
120
121
124
126
129
130
133
136
137
Descrição
0001416 - BASE PARA RELE
0004262 - Cabo auto flexível A fire 2.5mm
0001420 - CAIXA DE REFLETOR PARA LAMPADAS DE 400W
0004268 - Caixa energia trifásica padrão COSERN
0001422 - CAIXA INSPEÇÃO COMPLETA
0001423 - CAIXA MONOFÁSICA
0001426 - CANALETA SX 20X10X200MM S/DIVISÓRIA
0001429 - CHAVE TESTE NEON
0001430 - CONECTOR 3TF 43
0001431 - CONECTOR CUNHA CINZA AMPACTIN 25/35MM
0001435 - CONECTOR PERFURANTE 10-70 MULTIPLEXADO I
0001437 - CURVA DE ELETRODUTO 1/2
0001442 - DISJUNTOR MONO 25AMP
0001443 - DISJUNTOR TRIF DE 50 AP
0004272 - Disjuntor tripolar 25A
0004275 - Disjuntor tripolar 50A
0004277 - Disjuntor unipolar 20A
0004286 - Eletroduto PVC soldável 32mm vara de 3m
0001451 - FIO CABO FLEXIVEL 2,5MM
0004288 - FITA ISOLANTE 19X10MM ALTO FUSÃO 30M
0004289 - FITA ISOLANTE 19X20M 30M
0004290 - Fita isolante anti-chama 19mmx20m
0004291 - Fita isolante fusão 30m
0004292 - Fitas Crepe 20mm rolo 50m
0004293 - Fitas Crepe 50mm rolo 50m
0004294 - Haste de aterramento 1,20m inc.conector
0001461 - INTERRUPTOR DE TRES SESÇÕES
0001462 - INTERRUPTOR SX 1 SESSÃO C/TOMADAS
0004305 - Lâmpada vapor mercúrio 400 w
0004307 - Lâmpada vapor metálico 400 w
0004311 - Luminária tubular fluorescente 2 x 40 W completa
0004314 - Quadro distribuição Trif. 24 disjuntor c/barramento
0001488 - REATOR 2000W METÁLICO E SÓDIO TENSÃO 380
0004316 - Reator convencional AC 36x40w
0001492 - REATOR ELETRONICO 2X40W AUTO FATOR
0001496 - REATOR VAPOR METAL/SODIO 400W EXTERNO
0001501 - RELE FOTO CELULA 1000W NF
0001502 - RELE TÉRMICO
0001506 - SUPORTE PARA CALHA DE ZINDO
0001507 - SUPORTE PARA LAMPADAS
0004318 - Tomada embutir 2P+T
0004320 - Tomada para ar condicionado ARSTOP
0001511 - TOMADA SX RJ11 NOVO
0001512 - TOMADA SX RJ45
0007233 - Alça
0007236 - BRAÇO 1,20M
0007237 - LUMINARIA
Email:
Marca
EXATRON
nordeste
HGE
TAF
IPCL
TAF
TRAMONTINA
LUKMA
INTELLI
INTELLI
MONTESINAI
STECK
STECK
STECK
STECK
STECK
VICAP
NORDESTE
3M
3M
3M
PRYSMIAN
ADELBRAS
ADELBRAS
MONTESINAI
RADIAL
RADIAL
SORTELUZ
BLUMENAU
CEMAR
MAPRELUX
ITRAL
MARGIRIUS
RCG
EXATRON
LUKMA
ITRAL
IGEMAG
RADIAL
RADIAL
RADIAL
RADIAL
IPCL
IBILUX
VITORIA
Unidade Medida
Unid
M
Unid
Und.
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Und.
Und.
Und.
Und.
Mt
Unid
Unid
Und.
Und.
Rolos
Rolos
Und.
Unid
Unid
Und.
Und.
Und.
Und.
Unid
Und.
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Und.
CJ
Unid
Unid
Unid
UND
UND
Quant.
100,00
10000,00
500,00
500,00
500,00
150,00
500,00
100,00
100,00
100,00
1000,00
500,00
300,00
100,00
100,00
100,00
100,00
500,00
10000,00
200,00
500,00
250,00
100,00
150,00
50,00
150,00
100,00
100,00
1500,00
1500,00
200,00
150,00
200,00
200,00
300,00
200,00
1000,00
200,00
200,00
2000,00
500,00
100,00
500,00
300,00
500,00
500,00
500,00
Preço Unit.(R$)
4,90
0,89
39,40
104,00
3,90
44,80
2,54
5,00
83,00
2,95
3,50
0,56
5,35
32,45
29,00
32,00
5,35
6,20
0,89
15,90
12,00
5,00
15,00
11,80
14,50
12,40
6,40
5,75
23,35
36,40
52,80
321,00
450,00
17,20
17,20
67,90
12,20
46,00
2,51
2,40
2,96
6,80
5,90
13,40
2,22
15,40
18,50
Vlr. Total(R$)
490,00
8.900,00
19.700,00
52.000,00
1.950,00
6.720,00
1.270,00
500,00
8.300,00
295,00
3.500,00
280,00
1.605,00
3.245,00
2.900,00
3.200,00
535,00
3.100,00
8.900,00
3.180,00
6.000,00
1.250,00
1.500,00
1.770,00
725,00
1.860,00
640,00
575,00
35.025,00
54.600,00
10.560,00
48.150,00
90.000,00
3.440,00
5.160,00
13.580,00
12.200,00
9.200,00
502,00
4.800,00
1.480,00
680,00
2.950,00
4.020,00
1.110,00
7.700,00
9.250,00
Ano VI | Nº 1464
65
141
148
151
153
154
154
156
158
159
162
167
168
175
0007241 - REATOR
0007248 - CANO GALVANIZADO 32 MM COM ROSCA
0007251 - BRAQUETE MONOFÁSICO
0007254 - ALICATE AMPERÍMETRO
0007255 - ALICATE UNIVERSAL
0007255 - ALICATE UNIVERSAL
0007257 - ALICATE DE CORTE
0007259 - JOGO DE CHAVES DE FENDA
0007260 - JOGO DE CHAVE PHILIPE
0007263 - LÂMPADA ELETRONICA DE 40
0007268 - TOMADA 10 AMP.
0007269 - TOMADA DE 15 AMP
0007276 - FIXA FIO
RCG
ZETONE
BARZEL
MULTITOC
MAX
MAX
MAX
MAX
MAX
SORTELUZ
RADIAL
RADIAL
DELSATRO
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
1000,00
100,00
100,00
15,00
15,00
20,00
20,00
20,00
20,00
1000,00
500,00
500,00
2000,00
31,20
40,00
16,80
65,00
25,00
25,00
14,30
23,00
23,00
30,00
2,96
3,14
3,80
31.200,00
4.000,00
1.680,00
975,00
375,00
500,00
286,00
460,00
460,00
30.000,00
1.480,00
1.570,00
7.600,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da
documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Canguaretama, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, localizada na
Praça Augusto Severo, 242 - Centro, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores, através das publicações realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte - FAMURN.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregue os produtos em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem
de compra, nos quantitativos desejados.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama/ RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
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Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama / RN
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Canguaretama/RN, 31 de julho de 2015.
Maria de Fátima Borges Marinho
Prefeita Municipal
EMPRESA DETENTORA DA ATA:
IVANLUX MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - CNPJ: 12.528.765/0001-88.
Representante Legal: IVANILSON DOS SANTOS VERAS, Sócio Administrador, Brasileiro(a), Casado(a)portador do CPF n.º 047.437.904-33.
ASSINATURA
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 577DC283
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 38/2015 - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 22/2015
PROCESSO Nº 2022/2015
Aos 31/07/2015, o MUNICIPIO DE CANGUARETAMA, através da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.365.017/0001-54,
com sede à Praça Augusto Severo, 242 - Cento - Canguaretama/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Constitucional, Dra. MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO, brasileira, divorciada,
odontóloga, residente a Rua Gilberto Rodrigues da Silva,nº 175 - Distrito de Barra de Cunhaú - Canguaretama/RN, portadora da cédula de identidade n.º 13.935.229– SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob
n.º 126.276.904-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, cujo objetivo fora a formalização de
Aquisição de material elétrico., realizada no dia 28 de julho de 2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 534, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à
luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de material elétrico., cujas especificações, preço(s),
quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Canguaretama, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa LUMINOZA, COM. DE MAT. ELÉ. E TELEFONIA LTDA, inscrito no
CNPJ: 70.047.329/0001-93, DETENTORA DA ARP.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão
da ordem de compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 72 (setenta e duas) horas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
67
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 31/07/2015, prolongando-se até 30/07/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer
tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material(is)/serviço(s) licitado(s), registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de
R$ 482.032,50, (quatrocentos e oitenta e dois mil e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
Fornecedor: LUMINOZA, COM. DE MAT. ELÉ. E TELEFONIA LTDA
CNPJ: 70.047.329/0001-93
Telefone:
Endereço: AV PRUDENTE DE MORAIS, 1790 , TIROL, NATAL/RN, CEP: 59020-600
Representante: MIRELLY PINHEIRO FERREIRA - CPF: 090.462.304-14
Item Descrição
Marca
Unidade Medida
1
0004260 - Cabo auto flexível 1,50mm
COBRECOM
M
2
0001415 - ALCA PREF. MULTPLEXADO ISOL.10/16MM
PLP
Unid
7
0004263 - Cabo auto flexível A fire 4.0mm
COBRECOM
M
9
0004265 - Cabo flexível PP 2X1. 5mm
COBRECOM
M
11 0001418 - CABO MULTIPLEXSADO MONOFASICO DE 16MM2
CRM
Mt
15 0004267 - Caixa energia monofásica padrão COSERN
TAF
Und.
19 0004270 - Caixa luz eletroduto PVC 4x4"
CANAL
Und.
22 0001424 - CAIXA TRIFÁSICA
TAF
Unid
26 0001428 - CHAVE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2X60
EXATRON
Unid
30 0001432 - CONECTOR Nº 16X16 PERFURANTE
ITELI
Unid
32 0001434 - CONECTOR PERFURANTE 1.5X16
INTELI
Unid
36 0001438 - CURVA DE ELETRODUTO 3/4
POTY
Unid
45 0004274 - Disjuntor tripolar 40A
STECK
Und.
49 0004278 - Disjuntor unipolar 25A
STECK
Und.
51 0004280 - Disjuntor unipolar 40A
STECK
Und.
53 0004282 - Eletroduto corrugado PVC 25 mm
CORR PLASTIC M
55 0004284 - Eletroduto PVC soldável 20mm vara de 3m
POTY
Und.
56 0004285 - Eletroduto PVC soldável 25mm vara de 3m
POTY
Und.
60 0001452 - FIO CABO FLEXIVEL 4,0MM
COBRECOM
Mt
70 0001457 - FOTO ELETRICO (LISA)
EXATRON
Unid
72 0004295 - Interruptor de duas seções
MEC-TRONIC Und.
77 0001463 - INTERRUPTOR SX 1 SESSÃO SIMPLES BR
MEC-TRONIC Unid
78 0001464 - KIT ARSTOP 2P+T 20A SOBREPOR
MEC-TRONIC Unid
79 0001465 - KIT ARSTOP 2P+T EMBUTIDO 20A DIN.
MEC-TRONIC Unid
80 0004298 - Lâmpada econômica tipo PL 11w
OURO LUX
UND
83 0004302 - Lâmpada halogênica palito 300 w em 220 v
AVANT
Und.
87 0004306 - Lâmpada vapor metálico 150 w
AVANT
Und.
90 0004309 - Lâmpada vapor sódio E-27 70 w
AVANT
Und.
92 0004310 - Luminária tubular fluorescente 2 x 20 W completa
Und.
97 0001487 - PLANFON DECORATIVO BR/PT
VILLA PLAST Unid
98 0004312 - Projetor retangular porta-lâmpada 400 w
GHE
Und.
105 0001490 - REATOR ELETRONICO 1X40W
RCG
Unid
108 0001493 - REATOR PARTIDA RÁPIDA
RCG
Unid
109 0001494 - REATOR VAPOR MERCURIO 400W EXTERNO INTRAL
Unid
114 0001500 - RELE FALTA DE FASE
RCG
Unid
118 0001505 - SENSOR DE PRESENÇA S/INTERRUPTOR
EXATRON
Unid
119 0004317 - Starter 30/40 w FS-4
DECORLUX
Und.
122 0001508 - TARTARUGA VEGA PRETA
STARLUX
Unid
128 0001510 - TOMADA SX 2P+T NOVO
MEC-TRONIC Unid
131 0004299 - Lâmpada econômica tipo PL 15w
AVANT
UND
132 0007232 - Sapatilha
KONESUL
Unid
138 0007238 - LÂMPADA DE VAPOR SÓDIO 70W
UND
139 0007239 - BASE PARA RELÉ
EXATRON
UND
140 0007240 - RELÉ
EXATRON
UND
142 0007242 - OLHAU COM ROSCA
FISCHER
UND
143 0007243 - OLHAU SEM ROSCA
FISCHER
UND
145 0007245 - CAIXA MONOFÁSICA PÁDRÃO COSERN
TAF
UND
146 0007246 - DIJUNTOR 40A
STECK
UND
161 0007262 - LÂMPADA ELETRONICA 45
OURO LUX
UND
164 0007265 - INTERRUPITOR 3 SESSÕES
MEC-TRONIC UND
176 0007277 - BOCAL SIMPLES
DECORLUX
UND
Email:
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
5000,00 0,55
2.750,00
2000,00 2,10
4.200,00
10000,00 1,45
14.500,00
2000,00 1,60
3.200,00
2000,00 3,15
6.300,00
500,00 44,80
22.400,00
250,00 1,20
300,00
150,00 104,00
15.600,00
100,00 244,00
24.400,00
1000,00 3,55
3.550,00
2000,00 3,55
7.100,00
1000,00 0,80
800,00
100,00 31,95
3.195,00
100,00 5,35
535,00
100,00 6,00
600,00
2000,00 1,18
2.360,00
500,00 3,00
1.500,00
500,00 3,50
1.750,00
5000,00 1,45
7.250,00
100,00 12,20
1.220,00
250,00 4,95
1.237,50
100,00 4,00
400,00
100,00 20,00
2.000,00
100,00 20,00
2.000,00
2000,00 6,50
13.000,00
150,00 3,00
450,00
1500,00 26,00
39.000,00
3000,00 13,00
39.000,00
100,00 40,00
4.000,00
1000,00 2,50
2.500,00
500,00 40,00
20.000,00
1000,00 14,50
14.500,00
500,00 14,50
7.250,00
200,00 55,00
11.000,00
100,00 50,00
5.000,00
100,00 33,75
3.375,00
1000,00 0,80
800,00
200,00 16,00
3.200,00
100,00 4,70
470,00
2000,00 6,25
12.500,00
5000,00 2,50
12.500,00
2500,00 13,00
32.500,00
1000,00 5,00
5.000,00
1000,00 12,20
12.200,00
250,00 8,00
2.000,00
250,00 8,00
2.000,00
500,00 44,80
22.400,00
150,00 6,00
900,00
1000,00 28,00
28.000,00
200,00 6,50
1.300,00
1000,00 1,34
1.340,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da
documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Canguaretama, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, localizada na
Praça Augusto Severo, 242 - Centro, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores, através das publicações realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte - FAMURN.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
68
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
a) Deverão ser entregue os produtos em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem
de compra, nos quantitativos desejados.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama/ RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama / RN
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Canguaretama/RN, 31 de julho de 2015
Maria de Fátima Borges Marinho
Prefeita Municipal
EMPRESA DETENTORA DA ATA:
LUMINOZA, COM. DE MAT. ELÉ. E TELEFONIA LTDA - CNPJ: 70.047.329/0001-93.
Ano VI | Nº 1464
69
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Representante Legal: MIRELLY PINHEIRO FERREIRA, Sócia Administradora, Brasileiro(a), Separado(a)portador do CPF n.º 090.462.304-14.
ASSINATURA
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 70B3FB3A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 39/2015 - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 22/2015
PROCESSO Nº 2022/2015
Aos 31/07/2015, o MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, através da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.365.017/0001-54,
com sede à Praça Augusto Severo, 242 - Cento - Canguaretama/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Constitucional, Dra. MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO, brasileira, divorciada,
odontóloga, residente a Rua Gilberto Rodrigues da Silva,nº 175 - Distrito de Barra de Cunhaú - Canguaretama/RN, portadora da cédula de identidade n.º 13.935.229– SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob
n.º 126.276.904-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, cujo objetivo fora a formalização de
Aquisição de material elétrico., realizada no dia 28 de julho de 2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 534, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à
luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de material elétrico., cujas especificações, preço(s),
quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Canguaretama, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ:
37.227.550/0001-58, DETENTORA DA ARP.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão
da ordem de compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 72 (setenta e duas) horas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 31/07/2015, prolongando-se até 30/07/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer
tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material(is)/serviço(s) licitado(s), registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de
R$ 651.935,50, (seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).
Fornecedor: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME
CNPJ: 37.227.550/0001-58
Telefone: 623095-4399
Endereço: RUA R-5, 129 QD. R-7, LT. 07, SETOR OESTE, GOIÂNIA/GO, CEP: 74125-070
Representante: FERNANDO RODRIGUES VALE - CPF: 042.036.901-53
Item Descrição
Marca
4
0001417 - BRAÇO RETO 1MX25,4MMX1,06MM GALVANIZADO JRC
5
0004261 - Cabo auto flexível A fire 10.0mm
LUZZANO
8
0004264 - Cabo auto flexível A fire 6.0mm
LUZZANO
10 0004266 - Cabo flexível PP 2X2. 5mm
SÃO JORGE
12 0001419 - CABO PP 3X2,5MM
SÃO JORGE
14 0001421 - LUMINÁRIA FEC TRAPEZOIDAL F-1X40
LUMIPETRO
18 0004269 - Caixa luz eletroduto PVC 4x2"
R. FABRIL
21 0004271 - Caixa octogonal PVC 4x4"
R. FABRIL
23 0001425 - LUMINÁRIA FECHADA TRAPEZOIDAL F-1X20
LUMIPETRO
25 0001427 - CANALETA SX 50X20X200MM MEDIA
PLASBOHN
31 0001433 - CONECTOR PARA HASTE 5/8
INTELLI
34 0001436 - CURVA DE ELETRODUTO 1"
INPOL
37 0001439 - CURVA GALVANIZADA 32MM
MULTIDUTO
38 0001440 - DISJUNTOR MON DE 15AP
SOPRANO
41 0001444 - DISJUNTOR TRIF DE 40 AP
SOPRANO
42 0001445 - DISJUNTOR TRIF DE 60 AP
SOPRANO
44 0004273 - Disjuntor tripolar 30A
SOPRANO
47 0004276 - Disjuntor unipolar 15A
SOPRANO
50 0004279 - Disjuntor unipolar 30A
SOPRANO
52 0004281 - Eletroduto corrugado PVC 20 mm
WETZEL
54 0004283 - Eletroduto PVC Roscável 50mm vara de 3m
INPOL
58 0001450 - FIO CABO FLEXIVEL 1,5MM
LUZZANO
Unidade Medida
Unid
M
M
M
Mt
Unid
Und.
Und.
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Und.
Und.
Und.
M
Und.
Mt
Email: delvallemateriaiseletricos@gma
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
100,00 11,99
1.199,00
2000,00 3,86
7.720,00
10000,00 2,10
21.000,00
500,00 2,45
1.225,00
2000,00 3,59
7.180,00
1000,00 9,45
9.450,00
1000,00 0,48
480,00
2000,00 2,84
5.680,00
250,00 5,85
1.462,50
400,00 12,33
4.932,00
1000,00 2,40
2.400,00
100,00 1,00
100,00
50,00
10,70
535,00
150,00 5,40
810,00
100,00 32,00
3.200,00
100,00 32,60
3.260,00
100,00 29,48
2.948,00
100,00 5,40
540,00
100,00 5,40
540,00
2000,00 0,85
1.700,00
500,00 14,90
7.450,00
5000,00 0,54
2.700,00
70
61
62
63
74
75
81
82
85
89
91
94
95
96
99
101
104
106
110
112
113
117
123
125
127
135
144
147
149
150
152
155
155
157
163
165
166
166
169
170
171
172
173
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
0001453 - FIO CABO FLEXIVEL 6,00MM2 750V
0001454 - FIO CABO PP 2X2,5MM 750V
0004287 - Fio flexível para telefone 0,6mm
0004296 - Interruptor de uma seção
0004297 - Interruptor de uma seção c/ tomada acoplada
0004300 - Lâmpada fluorescente 20 w
0004301 - Lâmpada fluorescente 40 w
0004304 - Lâmpada vapor mercúrio 250 w
0004308 - Lâmpada vapor sódio 400 w
0001483 - LUMINARIA PETALA
0001484 - NUCLEO PARA DUAS PETALAS
0001485 - NUCLEO PARA UMA PETALA
0001486 - PLACA CEGA 4X2 BR
0004313 - Quadro distribuição 12 disjuntor
0004315 - RABICHO P/FLUORESCENTE
0001489 - REATOR ELETRONICO 1X20W FLUOR
0001491 - REATOR ELETRONICO 2X20W AFP
0001495 - REATOR VAPOR MERCURIO 80W
0001497 - REATOR VAPOR METALICO/SÓDIO 70W
0001499 - REFLETOR 400W E-40
0001503 - RREATOR VAPOR MERCURIO 250W EXTERNO
0001509 - TOMADA 2P+T COMPUTADOR BR
0004319 - Tomada embutir normal
0004321 - Tomada para telefone padrão Telebrás
0007235 - BRACADEIRA PARA BRAÇO
0007244 - PARAFUSO PARA BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
0007247 - CURVA GALVANIZADO 32MM
0007249 - LUVA
0007250 - POSTE DE CONCRETO 6 E 7 METROS
0007252 - BRAQUETE TRIFASICO
0007256 - ALICATE DE BICO
0007256 - ALICATE DE BICO
0007258 - ALICATE DE PRESSÃO
0007264 - LÂMPADA ELETRONICA 85
0007266 - INETERRUPTOR 1 SESSÃO COM TOMADA
0007267 - INTERRUPITOR 2 SESSÕES COM TOMADA
0007267 - INTERRUPITOR 2 SESSÕES COM TOMADA
0007270 - TOMADAS 20 AMP.
0007271 - BUCHA Nº6
0007272 - BUCHA Nº8
0007273 - BUCHA Nº10
0007274 - BUCHA Nº12
0007278 - CONECTOR 3TF43
0007279 - CONECTOR 3TF44
0007280 - CONECTOR TIPO BOTA Nº6
0007281 - CONECTOR TIPO BOTA Nº10
0007282 - CONECTOR TIPO BOTA Nº16
0007283 - CONECTOR TIPO PINO DE 1/5MM
0007284 - CONECTOR TIPO PINO DE 3MM
0007285 - CONECTOR TIPO PINO DE 5MM
0007286 - CONECTOR TIPO PINO DE 8MM
0007287 - CONECTOR TIPO PINO DE 12MM
0007288 - CONECTOR TIPO PINO DE 16MM
LUZZANO
Mt
LUZZANO
Mt
MULTITOC
M
PLUZIE
Und.
PLUZIE
Und.
EMPALUX
Und.
EMPALUX
Und.
EMPALUX
Und.
EMPALUX
Und.
STAMPO
Unid
JRC
Unid
JRC
Unid
PLUZIE
Unid
R. FABRIL
Und.
DECORLUX
Par
RCG
Unid
MARGIRUS
Unid
JRC
Unid
JRC
Unid
LUXTEMPUS
Unid
JRC
Unid
PLUZIE
Unid
PLUZIE
Und.
PLUZIE
Und.
ATILIUS
UND
ATILIUS
Unid
MULTIDUTO
UND
MULTIDUTO
UND
PROMOCENTER UND
ATILIUS
UND
FOX LUX
UND
FOX LUX
UND
FOX LUX
UND
EMPALUX
UND
PLUZIE
UND
PLUZIE
UND
PLUZIE
UND
PLUZIE
UND
R. FABRIL
UND
R. FABRIL
UND
R. FABRIL
UND
R. FABRIL
UND
SOPRANO CST25 UND
SOPRANO CST32 UND
INTELLI
UND
INTELLI
UND
INTELLI
UND
INTELLI
UND
INTELLI
UND
INTELLI
UND
INTELLI
UND
INTELLI
UND
INTELLI
UND
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
2000,00 2,10
1500,00 2,45
1500,00 1,15
250,00 2,70
250,00 4,25
2000,00 3,60
3000,00 3,60
1500,00 15,45
1500,00 24,90
150,00 163,50
150,00 68,40
150,00 54,75
500,00 0,90
150,00 29,90
100,00 1,47
600,00 9,75
300,00 14,50
1000,00 27,90
3000,00 31,00
100,00 39,90
200,00 35,85
100,00 2,95
500,00 2,95
100,00 5,35
500,00 17,70
10000,00 4,40
200,00 5,40
200,00 4,76
200,00 730,00
100,00 22,00
20,00
14,30
20,00
14,30
20,00
22,00
1000,00 55,30
250,00 4,20
250,00 6,50
250,00 6,50
500,00 3,15
10000,00 0,05
1000,00 0,05
1000,00 0,08
1000,00 0,10
100,00 67,00
100,00 75,00
300,00 2,05
300,00 1,83
300,00 3,00
200,00 0,20
200,00 0,35
200,00 0,35
200,00 0,57
200,00 0,90
200,00 0,90
4.200,00
3.675,00
1.725,00
675,00
1.062,50
7.200,00
10.800,00
23.175,00
37.350,00
24.525,00
10.260,00
8.212,50
450,00
4.485,00
147,00
5.850,00
4.350,00
27.900,00
93.000,00
3.990,00
7.170,00
295,00
1.475,00
535,00
8.850,00
44.000,00
1.080,00
952,00
146.000,00
2.200,00
286,00
286,00
440,00
55.300,00
1.050,00
1.625,00
1.625,00
1.575,00
500,00
50,00
80,00
100,00
6.700,00
7.500,00
615,00
549,00
900,00
40,00
70,00
70,00
114,00
180,00
180,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da
documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Canguaretama, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, localizada na
Praça Augusto Severo, 242 - Centro, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores, através das publicações realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte - FAMURN.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregue os produtos em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem
de compra, nos quantitativos desejados.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama/ RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
71
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama / RN
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Canguaretama/RN, 31 de julho de 2015.
Maria de Fátima Borges Marinho
Prefeita Municipal
EMPRESA DETENTORA DA ATA:
DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME - CNPJ: 37.227.550/0001-58.
Representante Legal: FERNANDO RODRIGUES VALE, Sócio Administrador, Brasileiro(a), Casado(a)portador do CPF n.º 042.036.901-53.
ASSINATURA
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4A4B3E45
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
COMISSÃO DE PREGÃO
Ano VI | Nº 1464
72
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP 0017/2015 SRP
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa-RN, torna pública aos interessados o resultado da licitação em epígrafe que teve como objeto a Constitui objeto da presente
licitação o registro de preço para futura e eventual aquisição de artigos de armarinho e brinquedos educativos para trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Municipal de Ação Social, Trabalho e
Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, de conformidade com a planilha constante ANEXO I. Segue
abaixo as empresas participantes:
PARTICIPANTES
Item
Nome/Razão Social
1
ROSILDA GONCALVES DA COSTA ALVES - ME
2
IEDA MARIA DA COSTA OLIVEIRA ME
Quantidade de Participantes: 2
C.N.P.J. / C.P.F.
70.148.648/0001-95
05.118.409/0001-20
Segue itens com valores por item e valor global de cada participante vencedor:
IEDA MARIA DA COSTA OLIVEIRA ME
Especificação
BANHEIRA PARA BEBÊ DE PLÁSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO - BN1
Bicicleta infantil masculina ou feminina
Body
Bomboniere
Carro basculante
Carro baú resgate animal
Carro boiadeiro
Carro caçamba construtor mirim
Conjunto talheres inox 24 peças
Copo adora coral wsk 290ml com 6pçs
Copo de vidro com 06und de 200ml
Copo de vidro com 06und de 250ml
Cueiro para bebê
Faixa umbilical para bebê
Faqueiro 24 peças
Fixa fralda
Fralda bordada
Garrafa tipo térmica ou similar
Geladeira infantil
Jogo de banho
Jogo de jantar 36 pçs
Jogo de sobremesa 07 peças
Kit belinha
Kit berço
Kit de banheiro com lixeira
Manta para bebê
Max Bombeiro ou Cacambão
Mesa atividade turma da Mônica
Pagão para bebê
Refresco 7 peças
Relógio de parede 30x30x5, 2 cm
Saída de maternidade
Tiaras para bebê 04 peças
Toalha de chupeta
Triciclo para bebê
Truck carga pesada
ROSILDA GONCALVES DA COSTA ALVES - ME
Especificação
Abajour ciranda médio cúpula tecido
Bag shopping Mônica
Bandeja jairo G espelhado prata
Bandeja jairo M prata
Bandeja jairo P espelhado prata
Bandeja neca 2 dourados envelhecido
Barraca Peppa
Bartender premiun 3 peças
Boneca Sófia encantada
Boneca aninha
Boneca coleção chocolate
Boneca fanny
Boneca thaily
Boneco george
Boneco patata
Boneco patati
Boneco pelúcia sansão 55cm
Boneco peppa
Brinquedo abelheta
Brinquedo big chef kit 5 - sem fogão
Brinquedo big chef microondas
Brinquedo carro bombeiro
Brinquedo coleção amiguinhos da natureza elefante
Brinquedo fogão com acessórios
Brinquedo girafa musical
Brinquedo leão com movimento som e luz
Brinquedo mestre kuca kit 6
Brinquedo paramédicos
Brinquedo studio girl kit 1
Brinquedo super F.B.I.
Unid.
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Unid.
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Quantidade
40
10
100
15
5
6
5
6
10
4
15
15
100
30
8
50
50
20
2
2
10
3
4
100
6
100
8
2
100
13
2
100
20
30
10
5
Quantidade
1
2
1
1
1
1
4
6
2
12
12
6
4
2
2
2
2
8
12
2
4
2
2
12
2
2
12
6
6
6
Valor
21,00
155,00
20,00
22,00
29,99
58,50
34,99
39,00
49,99
30,00
15,00
10,00
15,00
4,00
20,00
1,99
29,00
29,00
129,50
35,00
70,00
39,90
4,50
89,00
80,00
24,00
36,00
129,99
7,00
42,00
15,00
49,99
30,00
10,00
53,00
34,99
Valor
165,50
98,50
220,00
160,00
125,00
109,00
144,50
61,00
114,00
30,00
22,00
57,00
94,50
143,00
94,00
94,00
59,00
144,00
25,00
88,00
49,00
70,00
36,50
30,00
36,50
36,50
27,00
30,00
28,00
30,00
Total
840,00
1.550,00
2.000,00
330,00
149,95
351,00
174,95
234,00
499,90
120,00
225,00
150,00
1.500,00
120,00
160,00
99,50
1.450,00
580,00
259,00
70,00
700,00
119,70
18,00
8.900,00
480,00
2.400,00
288,00
259,98
700,00
546,00
30,00
4.999,00
600,00
300,00
530,00
174,95
31.908,93
Total
165,50
197,00
220,00
160,00
125,00
109,00
578,00
366,00
228,00
360,00
264,00
342,00
378,00
286,00
188,00
188,00
118,00
1.152,00
300,00
176,00
196,00
140,00
73,00
360,00
73,00
73,00
324,00
180,00
168,00
180,00
Ano VI | Nº 1464
73
Brinquedo tatty fashion-mine quarto
Caixa super P espelhado prata
Caminhão carreta e escavadeira
Caminhão resgate estradeiro
Carrinho pequena mamãe
Carro carregadeira truck
Carro e fácil aprender
Carro engenheiro mirim
Carro frutas
Carro happy mouse na caixa
Carro papas folhas
Carro patrulia de polícia
Carro pick-up safari
Carro radical cross
Carro resgate bombeiro
Carro trans estradeiro
Casinha hello kitty
Castiçal paris rigado 56 M
Castiçal super M branco total
Chico bento bonitinho
Clubinho patati patata
Coleção safari tigre
Coleção the contenders ferroso
Coleção the contenders morcego
Conjunto 5 facas coloridas inox
Conjunto caçarolas com tampa vidro
Conjunto caçarolas esmaltada
Conjunto de panelas 6 pçs cremona cabo preto
Conjunto frigideira alumínio 2 PC carib
Conjunto potes decorados 5pçs
Copo adora coral lg dr 390ml com 6pçs
Decanter B branco perola
Espagueteira com tampa de vidro
Espelho PL 0812 mesa oval
Executivo 7 peças xadrez
Fatal war, tipo: bombeiro, exercícito, polícia, swat
Fl-b06 enfeite de natal
Fl-b08 enfeite de natal
Fl-b09 enfeite de natal
Fl-b10 enfeite de natal
Joaninha na caixa
Jogo 3pçs tapetes para banheiro
Jogo de chá 12pçs
Jogo de chá 15 pçs
Jogo de chá 24pçs
Jogo de chá para jantar 30pçs
Jogo de cinco potes pequenos de 160ml
Jogo de jantar 42pçs
Jogo de xícaras de porcelana com suporte 06 peças
Kit de utensílios 6pçs em nylon colorido
Kit lixeira 5l com escova
Kit para banheiro 4 peças
Kit pote de vidro com 04 peças
Lac-32 enfeite de natal
Lat-j16 com 3 potes de metal
Lat-j20 com 3 potes de metal
Luminária arandela absolut 30cm
Luminária arandela absolut 72cm
Luminária arandela led 3w biv 400k aço
Luminária arandela privy 48cm
Luminária de coluna confort-base cromada e cúpula
Luminária de embutir redonda com vidro tamanho G
Luminária pendente exotic triple
Luminária pendente new Diamond 40cm
Luminária spot trilho olimpc 1 branco
Lustre castelari ou similar 9 cúpulas 220v
Lz-02 enfeite de natal
Lz-03 enfeite de natal
Magali bonitinha
Mat-s07 enfeite sino de natal
Mesa com 2 banquinhos patati e patata
Monte blocos 90pçs
Moto super
Moto wind fire
My first car caixa
Mônica amiga
Mônica bonitinha
Mônica clássicos
Nat- s06 enfeite de natal
Nat-116 enfeite de natal
Nat-8 enfeite de natal
Nat-99 enfeite de natal
Nat-g02 enfeite de natal
Nat-g03 enfeite de natal
Nat-k01 embalagens presente natalinos
Nat-p04 embalagens presente natalino
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
6
1
5
4
4
5
6
4
2
12
12
5
6
12
6
4
2
6
1
2
4
10
8
8
2
6
12
3
2
24
4
1
4
1
6
24
36
36
36
12
12
12
15
2
2
10
2
4
7
4
6
1
10
24
24
24
2
1
2
2
1
1
3
1
2
2
6
6
2
24
2
6
6
12
12
2
2
2
12
24
24
24
24
24
12
24
20,00
97,50
44,50
61,50
80,00
70,00
40,00
70,00
82,00
30,00
30,00
41,50
46,50
25,00
68,50
75,00
145,00
45,00
70,00
64,00
145,00
34,50
27,50
27,50
35,00
136,00
55,00
565,00
45,00
30,00
53,00
50,00
150,00
27,50
88,00
23,00
3,50
6,00
7,00
18,00
22,00
64,00
74,00
287,00
150,00
230,00
135,00
285,00
38,00
76,00
80,00
36,00
76,00
3,00
35,00
35,00
55,00
120,00
135,00
67,00
170,00
70,00
255,00
285,00
50,00
600,00
10,00
18,00
64,00
3,00
130,00
65,00
45,00
25,00
30,00
65,00
65,00
113,00
3,50
4,00
6,50
4,00
38,00
38,00
10,00
8,00
120,00
97,50
222,50
246,00
320,00
350,00
240,00
280,00
164,00
360,00
360,00
207,50
279,00
300,00
411,00
300,00
290,00
270,00
70,00
128,00
580,00
345,00
220,00
220,00
70,00
816,00
660,00
1.695,00
90,00
720,00
212,00
50,00
600,00
27,50
528,00
552,00
126,00
216,00
252,00
216,00
264,00
768,00
1.110,00
574,00
300,00
2.300,00
270,00
1.140,00
266,00
304,00
480,00
36,00
760,00
72,00
840,00
840,00
110,00
120,00
270,00
134,00
170,00
70,00
765,00
285,00
100,00
1.200,00
60,00
108,00
128,00
72,00
260,00
390,00
270,00
300,00
360,00
130,00
130,00
226,00
42,00
96,00
156,00
96,00
912,00
912,00
120,00
192,00
Ano VI | Nº 1464
74
Nat-p05 enfeite de natal
Nat-rp02 enfeite de natal
Nat-s01 enfeite de natal
Nat-s02 enfeite de natal
Nat-s05 enfeite de natal
Nat-tr40 enfeite arvore de natal
Nat-x01 enfeite de natal
Nat-x03 enfeite de natal
Nat-x06 enfeite de natal
Nat-x08 enfeite de natal
Nat-x09 enfeite de natal
Nat-x13 enfeite de natal
Nat-x14 enfeite de natal
Nat-x16 enfeite de natal
Nat-x17 enfeite de natal
Nat-x19 enfeites de natal
Nat-x30 enfeite de natal
Nbol-tb6/9b bolas de natal
Nbol8-v02 bola de natal
New moto 1000 na caixa
Nfof-31 enfeite decor natal
Nk1920 galheteiro vidro jg com 4pçs
Nk5605 pote decoração de metal
Nk5606 pote decoração de metal
Nk5607 pote decoração de metal
Nk5880 galheteiro vidro jg com 4 pçs
Nk5882 pote decorar de metal
Nk5883 pote decorar de metal
Nk5884 pote decorar de metal
Nk5896 pote decorar de metal
Nk5897 pote decorar de metal
Nk5898 pote decorar de metal
Pendente drum p
Pick-up off road
Plafon absolut 30cm
Plafon disparate 30cm
Pote 22
Pote 7
Pote black White 34,5 cm
Pote black White 35,5 cm
Pote bola M
Pote bola pequeno
Pote estilo M
Pote estilo mini
Rel-17 enfeite natalino decor madeira
Relógio de parede em mdf
Sobremesa 12 peças
Solitário mat M branco total
Solitário mat P branco total
Super frota
Super velocidades
Suporte G bandeja roma
Tad-1 pote decorar de metal
Tad-2 pote decorar de metal
Tad-3 pote decorar de metal
Tapete sintético
Vaso bola 1 suporte
Vaso bola 2 batoques suporte
Vaso bola 3 batoques suporte
Vaso chivas A branco perola
Vaso chivas B branco perola
Vaso com base 20x26,2 cm sussex
Vaso em vidro base preta
Vaso mariana G vermelho malbec
Vaso mariana M vermelho malbec
Vaso triangulo 25 cm
Vaso triangulo 30 cm
Vaso urna M
Vaso voador G preto total
Vaso voador M preto total
bla tie 5 peças premiun M/onda
kit baby galinha pintadinha
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
24
12
24
24
36
36
48
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
72
24
24
18
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
2
12
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
24
20
12
1
1
5
5
2
12
12
12
24
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
5
2
5,00
7,00
2,50
3,00
18,00
35,00
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
4,50
15,00
4,00
12,00
53,00
29,00
36,50
31,50
24,50
50,00
31,50
26,00
20,00
31,50
25,50
20,00
315,00
22,00
84,00
242,00
65,00
70,00
50,00
66,50
65,00
55,00
70,00
60,00
65,00
35,00
63,00
64,00
35,00
30,00
30,00
35,00
25,00
22,00
18,00
45,00
34,00
35,00
30,00
65,00
85,00
177,00
237,00
120,00
99,00
60,00
99,00
15,00
93,50
72,00
87,50
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72,00
648,00
1.260,00
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84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
108,00
1.080,00
96,00
288,00
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348,00
438,00
378,00
294,00
600,00
378,00
312,00
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378,00
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240,00
630,00
264,00
84,00
242,00
65,00
70,00
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66,50
65,00
55,00
70,00
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1.560,00
700,00
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150,00
70,00
300,00
264,00
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1.080,00
34,00
35,00
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120,00
99,00
60,00
99,00
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128,00
57.876,00
Coronel João Pessoa-RN, 31 de Julho de 2015.
Miguel Ferreira de Aquino
Pregoeiro
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 425FECBC
COMISSÃO DE PREGÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP 0017/2015 SRP
Aos 31 dias do mês de julho do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, situada na Rua São José, 05 – Centro – São Miguel – RN, inscrita no CNPJ sob o nº
Ano VI | Nº 1464
75
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
08.355.471/0001-24, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO ALVES DA COSTA, Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto
nº 3.931/2001 alterado pelo Decreto nº 4.342/2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP n° 0017/2015, RESOLVE registrar o
preço ofertado pela(s) empresa(s) fornecedora(s):
IEDA MARIA DA COSTA OLIVEIRA ME
Especificação
BANHEIRA PARA BEBÊ DE PLÁSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO - BN1
Bicicleta infantil masculina ou feminina
Body
Bomboniere
Carro basculante
Carro baú resgate animal
Carro boiadeiro
Carro caçamba construtor mirim
Conjunto talheres inox 24 peças
Copo adora coral wsk 290ml com 6pçs
Copo de vidro com 06und de 200ml
Copo de vidro com 06und de 250ml
Cueiro para bebê
Faixa umbilical para bebê
Faqueiro 24 peças
Fixa fralda
Fralda bordada
Garrafa tipo térmica ou similar
Geladeira infantil
Jogo de banho
Jogo de jantar 36 pçs
Jogo de sobremesa 07 peças
Kit belinha
Kit berço
Kit de banheiro com lixeira
Manta para bebê
Max Bombeiro ou Cacambão
Mesa atividade turma da Mônica
Pagão para bebê
Refresco 7 peças
Relógio de parede 30x30x5, 2 cm
Saída de maternidade
Tiaras para bebê 04 peças
Toalha de chupeta
Triciclo para bebê
Truck carga pesada
ROSILDA GONCALVES DA COSTA ALVES - ME
Especificação
Abajour ciranda médio cúpula tecido
Bag shopping Mônica
Bandeja jairo G espelhado prata
Bandeja jairo M prata
Bandeja jairo P espelhado prata
Bandeja neca 2 dourados envelhecido
Barraca Peppa
Bartender premiun 3 peças
Boneca Sófia encantada
Boneca aninha
Boneca coleção chocolate
Boneca fanny
Boneca thaily
Boneco george
Boneco patata
Boneco patati
Boneco pelúcia sansão 55cm
Boneco peppa
Brinquedo abelheta
Brinquedo big chef kit 5 - sem fogão
Brinquedo big chef microondas
Brinquedo carro bombeiro
Brinquedo coleção amiguinhos da natureza elefante
Brinquedo fogão com acessórios
Brinquedo girafa musical
Brinquedo leão com movimento som e luz
Brinquedo mestre kuca kit 6
Brinquedo paramédicos
Brinquedo studio girl kit 1
Brinquedo super F.B.I.
Brinquedo tatty fashion-mine quarto
Caixa super P espelhado prata
Caminhão carreta e escavadeira
Caminhão resgate estradeiro
Carrinho pequena mamãe
Carro carregadeira truck
Carro e fácil aprender
Carro engenheiro mirim
Carro frutas
Carro happy mouse na caixa
Carro papas folhas
Unid.
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Unid.
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Quantidade
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2
12
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Valor
21,00
155,00
20,00
22,00
29,99
58,50
34,99
39,00
49,99
30,00
15,00
10,00
15,00
4,00
20,00
1,99
29,00
29,00
129,50
35,00
70,00
39,90
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80,00
24,00
36,00
129,99
7,00
42,00
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10,00
53,00
34,99
Valor
165,50
98,50
220,00
160,00
125,00
109,00
144,50
61,00
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94,00
59,00
144,00
25,00
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49,00
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36,50
30,00
36,50
36,50
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97,50
44,50
61,50
80,00
70,00
40,00
70,00
82,00
30,00
30,00
Total
840,00
1.550,00
2.000,00
330,00
149,95
351,00
174,95
234,00
499,90
120,00
225,00
150,00
1.500,00
120,00
160,00
99,50
1.450,00
580,00
259,00
70,00
700,00
119,70
18,00
8.900,00
480,00
2.400,00
288,00
259,98
700,00
546,00
30,00
4.999,00
600,00
300,00
530,00
174,95
31.908,93
Total
165,50
197,00
220,00
160,00
125,00
109,00
578,00
366,00
228,00
360,00
264,00
342,00
378,00
286,00
188,00
188,00
118,00
1.152,00
300,00
176,00
196,00
140,00
73,00
360,00
73,00
73,00
324,00
180,00
168,00
180,00
120,00
97,50
222,50
246,00
320,00
350,00
240,00
280,00
164,00
360,00
360,00
Ano VI | Nº 1464
76
Carro patrulia de polícia
Carro pick-up safari
Carro radical cross
Carro resgate bombeiro
Carro trans estradeiro
Casinha hello kitty
Castiçal paris rigado 56 M
Castiçal super M branco total
Chico bento bonitinho
Clubinho patati patata
Coleção safari tigre
Coleção the contenders ferroso
Coleção the contenders morcego
Conjunto 5 facas coloridas inox
Conjunto caçarolas com tampa vidro
Conjunto caçarolas esmaltada
Conjunto de panelas 6 pçs cremona cabo preto
Conjunto frigideira alumínio 2 PC carib
Conjunto potes decorados 5pçs
Copo adora coral lg dr 390ml com 6pçs
Decanter B branco perola
Espagueteira com tampa de vidro
Espelho PL 0812 mesa oval
Executivo 7 peças xadrez
Fatal war, tipo: bombeiro, exercícito, polícia, swat
Fl-b06 enfeite de natal
Fl-b08 enfeite de natal
Fl-b09 enfeite de natal
Fl-b10 enfeite de natal
Joaninha na caixa
Jogo 3pçs tapetes para banheiro
Jogo de chá 12pçs
Jogo de chá 15 pçs
Jogo de chá 24pçs
Jogo de chá para jantar 30pçs
Jogo de cinco potes pequenos de 160ml
Jogo de jantar 42pçs
Jogo de xícaras de porcelana com suporte 06 peças
Kit de utensílios 6pçs em nylon colorido
Kit lixeira 5l com escova
Kit para banheiro 4 peças
Kit pote de vidro com 04 peças
Lac-32 enfeite de natal
Lat-j16 com 3 potes de metal
Lat-j20 com 3 potes de metal
Luminária arandela absolut 30cm
Luminária arandela absolut 72cm
Luminária arandela led 3w biv 400k aço
Luminária arandela privy 48cm
Luminária de coluna confort-base cromada e cúpula
Luminária de embutir redonda com vidro tamanho G
Luminária pendente exotic triple
Luminária pendente new Diamond 40cm
Luminária spot trilho olimpc 1 branco
Lustre castelari ou similar 9 cúpulas 220v
Lz-02 enfeite de natal
Lz-03 enfeite de natal
Magali bonitinha
Mat-s07 enfeite sino de natal
Mesa com 2 banquinhos patati e patata
Monte blocos 90pçs
Moto super
Moto wind fire
My first car caixa
Mônica amiga
Mônica bonitinha
Mônica clássicos
Nat- s06 enfeite de natal
Nat-116 enfeite de natal
Nat-8 enfeite de natal
Nat-99 enfeite de natal
Nat-g02 enfeite de natal
Nat-g03 enfeite de natal
Nat-k01 embalagens presente natalinos
Nat-p04 embalagens presente natalino
Nat-p05 enfeite de natal
Nat-rp02 enfeite de natal
Nat-s01 enfeite de natal
Nat-s02 enfeite de natal
Nat-s05 enfeite de natal
Nat-tr40 enfeite arvore de natal
Nat-x01 enfeite de natal
Nat-x03 enfeite de natal
Nat-x06 enfeite de natal
Nat-x08 enfeite de natal
Nat-x09 enfeite de natal
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
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912,00
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192,00
120,00
84,00
60,00
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648,00
1.260,00
168,00
84,00
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84,00
Ano VI | Nº 1464
77
Nat-x13 enfeite de natal
Nat-x14 enfeite de natal
Nat-x16 enfeite de natal
Nat-x17 enfeite de natal
Nat-x19 enfeites de natal
Nat-x30 enfeite de natal
Nbol-tb6/9b bolas de natal
Nbol8-v02 bola de natal
New moto 1000 na caixa
Nfof-31 enfeite decor natal
Nk1920 galheteiro vidro jg com 4pçs
Nk5605 pote decoração de metal
Nk5606 pote decoração de metal
Nk5607 pote decoração de metal
Nk5880 galheteiro vidro jg com 4 pçs
Nk5882 pote decorar de metal
Nk5883 pote decorar de metal
Nk5884 pote decorar de metal
Nk5896 pote decorar de metal
Nk5897 pote decorar de metal
Nk5898 pote decorar de metal
Pendente drum p
Pick-up off road
Plafon absolut 30cm
Plafon disparate 30cm
Pote 22
Pote 7
Pote black White 34,5 cm
Pote black White 35,5 cm
Pote bola M
Pote bola pequeno
Pote estilo M
Pote estilo mini
Rel-17 enfeite natalino decor madeira
Relógio de parede em mdf
Sobremesa 12 peças
Solitário mat M branco total
Solitário mat P branco total
Super frota
Super velocidades
Suporte G bandeja roma
Tad-1 pote decorar de metal
Tad-2 pote decorar de metal
Tad-3 pote decorar de metal
Tapete sintético
Vaso bola 1 suporte
Vaso bola 2 batoques suporte
Vaso bola 3 batoques suporte
Vaso chivas A branco perola
Vaso chivas B branco perola
Vaso com base 20x26,2 cm sussex
Vaso em vidro base preta
Vaso mariana G vermelho malbec
Vaso mariana M vermelho malbec
Vaso triangulo 25 cm
Vaso triangulo 30 cm
Vaso urna M
Vaso voador G preto total
Vaso voador M preto total
bla tie 5 peças premiun M/onda
kit baby galinha pintadinha
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
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93,50
72,00
87,50
64,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
108,00
1.080,00
96,00
288,00
954,00
348,00
438,00
378,00
294,00
600,00
378,00
312,00
240,00
378,00
306,00
240,00
630,00
264,00
84,00
242,00
65,00
70,00
50,00
66,50
65,00
55,00
70,00
60,00
1.560,00
700,00
756,00
64,00
35,00
150,00
150,00
70,00
300,00
264,00
216,00
1.080,00
34,00
35,00
30,00
65,00
85,00
177,00
237,00
120,00
99,00
60,00
99,00
45,00
93,50
72,00
437,50
128,00
57.876,00
Observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata
em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Constitui objeto da presente licitação o registro de preço para futura e eventual aquisição de artigos de armarinho e brinquedos educativos para trabalhos
desenvolvidos pela Secretaria de Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Básico, de conformidade com a planilha constante ANEXO I. .
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data registrada no
sistema.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos
beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra,
todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa e competente Autorização de Fornecimento, a qual deverá ser assinada e retirada pelo
Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
2.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
3.1. Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Anexo (Ata), que constituem anexo à presente Ata
de Registro de Preços. Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da presente Ata de Registro de Preços.
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Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.4. Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE
poderá:
4.5.1. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento.
4.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega do produto deverá ocorrer de acordo com o endereço insediro na Autorização de Compra.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação do mesmo.
6.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 O produto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura correspondente e certidões que comprovem sua regularidade fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias àquele em que foi realizada a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos fornecedores as sanções previstas no presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
10.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta, desde que
devidamente comprovada a vantagem, conforme art. 8°, Decreto n° 3.931/2001.
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE,
para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízos dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE.
11.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
11.1.1. A pedido, quando:
11.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
11.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a
comunicação ocorrer antes do período de fornecimento.
11.1.2. Por iniciativa da PMCJP, quando:
11.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.1.2.3 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
11.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
11.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
11.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, a PMCJP fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova
ordem de registro.
11.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, poderá ser cancelada automaticamente:
11.2.1. Por decurso de prazo de vigência.
11.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSTENTABILIDADE
12.1. Entregar produtos preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e armazenamento.
12.2. Entregar produtos que não contenham substancias perigosas em concentração acima da recomendada na Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão, os anexos e a proposta das empresas classificada em 1º lugar no certame supra citado.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei n° 8.666, de 21.06.1993, no Decreto n° 3.931, de 9.09.2001, na Lei n° 10.520, de 17.07.2002, no Decreto
n° 3.555, de 08.08.2000 e no Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, com suas alterações.
13.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
Fica eleito o Foro da Justiça de São Miguel/RN, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato.
Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel João Pessoa/RN, 31 de julho de 2015.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
FRANCISCO ALVES DA COSTA
CONTRATADA:
79
Proponente
ROSILDA GONCALVES DA COSTA ALVES - ME
IEDA MARIA DA COSTA OLIVEIRA ME
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Representante
FRANCISCO LEONARDO GONÇALVES ALVES
IEDA MARIA COSTA OLIVEIRA
C.P.F.
026.002.994-75
023.502.014-14
Assinatura
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 61AAE812
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROVA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
PROVA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
N°
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
NOME
MARIA ALDELUCIA DE MEDEIROS ASSIS
ANDRE CARLOS LEITE DA SILVA
VALDIRENE DE MELO RODRIGUES
RAIMUNDA ALCIENE DA COSTA FREITAS
JANUBIA COSTA ANDRADES DE O. GOMES
KATIANE OLIVEIRA BATALHA
MARIA LUCIA ALVES
ROSEMEIRE PEREIRA DE MENESES
SUENIA MARA DE OLIVEIRA
MARCIO DI ANGELIS OLIVEIRA GUIMARÃES
OLINDINA REGIS CAMARA
ALMIRO ENDRIGUE DE SOUZA OLIVEIRA
AUXIRENIA GENIZE FERREIRA DA SILVA
FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
GEIZA WEDNA DA SILVA
JONATHAN HALYSON COSTA DE OLIVEIRA
MARIA VERALUCIA DE OLIVEIRA
SAMARA DANIELLE GOMES FRANÇA
MARLA RAFAELA LOPES DA SILVEIRA
MARIA CALIANA LIMA DE FREITAS
WILTEMBERG DA COSTA
MARCUS WINNICIUS DO REGO FRANÇA
ALBILENE FREIRE DA COSTA DOS SANTOS
ANTONIO MARCOS DE JESUS SILVA
MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA
PONTUAÇÃO
19
18
18
17
16
16
15
15
15
14
14
13
13
13
13
13
13
13
12
12
12
11
10
10
10
NOTA
9,5
9,0
9,0
8,5
8,0
8,0
7,5
7,5
7,5
7,0
7,0
6,5
6,5
6,5
6,5
6,5
6,5
6,5
6,0
6,0
6,0
5,5
5,0
5,0
5,0
- Não houve interposição de recurso.
COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL
Maria Ivanilde de Oliveira Morais
Presidente
Edivaneide Meneses de Andrade Oliveira
Membro
Igor Máspolle Silva de Freitas
Membro
Lindemberg de Freitas
Membro
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 68FF0C63
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.
O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 591/2013, bem como solicitação
constante no Processo de No. 2.624/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
UG PROGRAMA
02.006.12.362.0027.2014
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Apoio ao Estudante Pré-Universitário.
DESPESA
3390-36
VALOR
8.000,00
8.000,00
Ano VI | Nº 1464
80
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA
02.006.12.361.0019.2040
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Manutenção da Escola de Informática.
DESPESA
3190-04
VALOR
8.000,00
8.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de Julho de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Francisca Irene Martins Gomes
- Secretária Municipal de Educação e Cultura Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 45B77356
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 056/2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.
O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 591/2013, bem como solicitação
constante no Processo de No. 2.625/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
UG PROGRAMA
02.006.12.361.0019.2033
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Manutenção do Transporte Escolar - Fundamental.
DESPESA
3390-39
VALOR
10.000,00
10.000,00
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA
02.006.12.361.0019.1061
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Aquisição de Veículos.
DESPESA
4490-52
VALOR
10.000,00
10.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de Julho de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Francisca Irene Martins Gomes
- Secretária Municipal de Educação e Cultura Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4E57C467
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 354/2015
Segue a relação dos candidatos Aprovados no Processo de Avaliação Psicológica.
Nome candidato
ANA LÍGIA DE LIMA
ANA PAULA BERNARDO MACENA
ANA PAULA PEREIRA DA COSTA
CLETEMBERG DO NASCIMENTO
DIÓGENES ALBERTO DE ALMEIDA
GEILZA DE LIMA ABDIAS DA SILVA
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
JOZINEIDE FERREIRA DA COSTA E SILVA
MARIA DO SOCORRO ADELINO DOS SANTOS
VERÔNICA DA COSTA LIMA E SILVA
RG
2910117
2253704
002.674.608
1.775.354
002.742.882
002.245.636
2910201
002196.070
11800941-4
003449136
N° Inscrição
11
07
05
01
04
10
12
03
02
09
Montanhas/RN, 31 de Julho de 2015.
Luzia Lourenço da Silva
Presidente do CMDCA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6086AE25
Ano VI | Nº 1464
81
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 319 DE 30 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 19 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
30/07/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 402FF69D
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 315/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): FRANCISCO CANINDÉ MARGARIDA
CARGO: Secretário Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 703.596.444 - 49
LOTADO(A): Secretária Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Obter informações e entregar documentação referente aos contratos desta Municipalidade, junto a Caixa Econômica Federal.
Conforme solicitação: Secretária Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
NATAL/RN
29/07/15
R$ 150,00
RG: 1.160.223
V. TOTAL
R$ 150,00
Importa a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 30 de Julho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 408223A0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL n.º 005/2015
ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME:Prefeitura Municipal de Portalegre/RN
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE PARA 05(CINCO) PESSOAS, INCLUINDO O
MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS, NOS TRAJETOS: 1-COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A SEDE DO MUNICÍPIO; 2- COMUNIDADES RURAIS DE
PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS; 3- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS RN; 4- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE
MOSSORÓ RN; E LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA 16 PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS DA SEDE DO MUNICIPIO À MOSSORÓ/RN E ALEXANDRIA/RN
PARA CONSULTAS, EXAMES, URGÊNCIAS E/OU TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES APRESENTADAS NO EDITAL; POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES,
CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 005/2015
Abertura: 10h00min
Data da Abertura: 25 de fevereiro de 2015.
Ao(s) 25 de fevereiro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre, reuniu-se o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município, EGLIMAR CARLOS PEREIRA, juntamente com sua equipe de apoio,
nomeados através de Portaria do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, sendo composta por RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA e FRANCISCA ANTONIA SOARES RIBEIRO, para
que fossem recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação referentes ao Pregão nº PREGÃO PRESENCIAL n.º 005/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
Ano VI | Nº 1464
82
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE PARA 05(CINCO) PESSOAS, INCLUINDO O MOTORISTA, PARA
TRANSPORTE DE ENFERMOS, NOS TRAJETOS: 1-COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A SEDE DO MUNICÍPIO; 2- COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A CIDADE
DE PAU DOS FERROS; 3- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS RN; 4- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE MOSSORÓ RN; E LOCAÇÃO DE
VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA 16 PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS DA SEDE DO MUNICIPIO À MOSSORÓ/RN E ALEXANDRIA/RN PARA CONSULTAS, EXAMES,
URGÊNCIAS E/OU TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES APRESENTADAS NO EDITAL; POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS., conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Pontualmente às 10h00min horas do dia supra, o Senhor Pregoeiro declarou que estavam abertos
os trabalhos da presente licitação, nomeando o Senhor EGLIMAR CARLOS PEREIRA para secretariar a sessão. Fizeram-se presente(s) a reunião a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): Afonso Bessa de
Freitas, residente no Sitio Pega, SN, portador(a) do CPF nº 023.516.074-14. Que sagrou-se vencedor(a) das rotas 6 e 6.1 com o valor de R$ 10.170,00(dez mil, cento e setenta reais); FRANCISCO
TURIBIO DO NASCIMENTO NETO, residente na SITIO BOM SUCESSO, portador(a) do CPF nº 051.301.614-75. Que sagrou-se vencedor(a) das rotas 7, 7.1, 8 e 8.1 com o valor de R$
40.180,00(quarenta mil, cento e oitenta reais); FRANCISCO VALMAR CAMPOS DA COSTA, residente na RUA FONTE DA BICA, S/N, portador(a) do CPF nº 903.697.184-53. Que sagrou-se
vencedor(a) das rotas 3 e 3.1 com o valor de R$ 15.600,00(quinze mil e seiscentos reais); LEDSON DELFINO DIAS, residente no, portador(a) do CPF nº 021.087.484-82. Que sagrou-se vencedor(a)
das rotas 2 e 2.1 com o valor de R$ 27.840,00(vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais); MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROCHA, residente na RUA LINDALVA DE FREITAS FIALHO, 23, portador(a)
do CPF nº 012.249.364-85. Que sagrou-se vencedor(a) da rota 9 com o valor de R$ 27.840,00(vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais); Francisco Jailson Carvalho Fernandes, residente no Sitio
Baixa Grande, portador(a) do CPF nº 838.775.334-34. Que sagrou-se vencedor(a) das rotas 1 e 1.1 com o valor de R$ 27.840,00(vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais); FRANCISCO CEZIMAR
PINTO, residente no ST LAJES, portador(a) do CPF nº 075.177.784-63. Que sagrou-se vencedor(a) das rotas 3 e 3.1 com o valor de R$ 13.200,00(treze mil e duzentos reais), resultante do Pregão
Presencial de nº PREGÃO PRESENCIAL n.º 005/2015, cujo o objeto é, CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM
CAPACIDADE PARA 05(CINCO) PESSOAS, INCLUINDO O MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS, NOS TRAJETOS: 1-COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A SEDE
DO MUNICÍPIO; 2- COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS; 3- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS RN; 4- DA SEDE
DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE MOSSORÓ RN; E LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA 16 PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS DA SEDE DO MUNICIPIO
À MOSSORÓ/RN E ALEXANDRIA/RN PARA CONSULTAS, EXAMES, URGÊNCIAS E/OU TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES APRESENTADAS NO EDITAL; POR UM
PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, por um período de 12 (doze) meses, assim como todas as obrigações e condições
descritas no edital, no termo de referência e na proposta de preços, integram esta ata de registro de preço independentemente de transcrição.
A validade desta ata de registro de preços é de 12 (doze) meses a contar de 25/02/2015.
Item
2
3
4
6
7
8
9
14
15
16
17
18
19
20
Código
Código
006.037.566
264
006.037.567
264
006.037.581
1127
006.037.568
292
006.037.569
292
006.037.570
110
006.037.571
110
006.003.001
251
006.003.002
251
006.037.576
1128
006.037.577
1128
006.037.578
1128
006.037.579
1128
006.037.580
590
Descrição do Produto/Serviço
Proponente / Fornecedor
ROTA 1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
Francisco Jailson Carvalho Fernandes
ROTA 1.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
Francisco Jailson Carvalho Fernandes
ROTA 10 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
FRANCISCO VALMAR CAMPOS DA COSTA
ROTA 2 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
LEDSON DELFINO DIAS
ROTA 2.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
LEDSON DELFINO DIAS
ROTA 3 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
FRANCISCO CEZIMAR PINTO
ROTA 3.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
FRANCISCO CEZIMAR PINTO
ROTA 6 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
Afonso Bessa de Freitas
ROTA 6.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
Afonso Bessa de Freitas
ROTA 7 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
FRANCISCO TURIBIO DO NASCIMENTO NETO
ROTA 7.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
FRANCISCO TURIBIO DO NASCIMENTO NETO
ROTA 8 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
FRANCISCO TURIBIO DO NASCIMENTO NETO
ROTA 8.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
FRANCISCO TURIBIO DO NASCIMENTO NETO
ROTA 9 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROCHA
Marca
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
Unidade
Valor Unitário
UND
40,00
UND
86,00
UND
260,00
UND
40,00
UND
86,00
UND
35,00
UND
75,00
UND
37,00
UND
77,00
UND
45,00
UND
86,00
UND
45,00
UND
85,00
UND
70,00
Quantidade
Valor Total
180
7.200,00
240
20.640,00
60
15.600,00
180
7.200,00
240
20.640,00
120
4.200,00
120
9.000,00
150
5.550,00
60
4.620,00
200
9.000,00
80
6.880,00
200
9.000,00
180
15.300,00
300
21.000,00
MANOEL DE FREITAS NETO
Ordenador de Despesa
Prefeito Municipal
Comissões / Portarias:
Eglimar Carlos Pereira
Cargo: Presidente
PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Cargo: Membro
PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015
Francisca Antônia Soares Ribeiro
Cargo: Membro
PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015
Proponentes:
AFONSO BESSA DE FREITAS
RG.: 1497072
Prestador de serviços
FRANCISCO JAILSON CARVALHO FERNANDES
RG.: 1288607
Prestador de serviços
FRANCISCO VALMAR CAMPOS DA COSTA
RG.: 1508567
Prestador de serviços
MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROCHA
RG.: 2006369
Prestador de serviços
FRANCISCO CEZIMAR PINTO
RG.: 00.133.443-8
Prestador de serviços
FRANCISCO TURIBIO DO NASCIMENTO NETO
RG.: 2023375
Prestador de serviços
LEDSON DELFINO DIAS
RG.: 1287869
Prestador de serviços
Portalegre/RN, 17 de março de 2015.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 637CB417
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATOS DE CONTRATO
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
01070002/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
83
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
Contratação de ASG.
FRANCISCA ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA
R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) mensais.
06 (seis) meses
01 de julho de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
01070003/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Odontólogo - PSF
MARCONDES RODRIGUES BEZERRA
R$ 3.150,00 (Três Mil Cento e Cinquenta Reais) mensais.
06 (seis) meses
01 de julho de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
01070004/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Médico - PSF.
JOSÉ FERNANDES NETO
R$ 10.818,65 (Dez Mil, Oitocentos e Oitocentos e Dezoito Reais e Sessenta e Cinco Centavos) mensais.
06 (seis) meses
01 de julho de 2015.
01070005/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Orientador Social.
MÁRCIO FELIPE SOARES CHAGAS
R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) mensais.
06 (seis) meses
01 de julho de 2015.
01070006/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Orientadora do SCFV.
MARIA VANUZIA DE LIMA
R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) mensais.
06 (seis) meses
01 de julho de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
01070007/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Orientadora Social
IRACEMA LUZIA ARRUDA NOBRE PAIVA
R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) mensais.
06 (seis) meses
01 de julho de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
01070008/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Assistente Social - CRAS
DANIELLA QUEIROGA DE MORAIS DANTAS
R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais.
06 (seis) meses
01 de julho de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
01070009/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Psicóloga - CRAS
RAPHAELLA ALEXANDRE CAVALCANTE
R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais.
06 (seis) meses
01 de julho de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
20070001/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Técnica de Enfermagem - PSF
RENATA THAYS RIBEIRO BORGES
R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) mensais.
06 (seis) meses
20 de julho de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
20070002/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Agente de Saúde - PSF
ANTÔNIA JULIANA PEREIRA RODRIGUES
R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) mensais.
06 (seis) meses
20 de julho de 2015.
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
20070003/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Agente de Saúde - PSF
ADO BLENA MARINHO DE OLIVEIRA
R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) mensais.
06 (seis) meses
20 de julho de 2015.
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Ano VI | Nº 1464
84
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Código Identificador: 40CD6595
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 695/2015
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 579 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 E DE OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º- Autoriza o poder executivo municipal alterar o anexo I da Lei Municipal de 579 de 15 de dezembro de 2009, na forma constante no anexo I da presente Lei.
Art. 2º- Fica autorizada a criação de 04 (quatro) vagas na classe N1/superior nos seguintes termos:
Licenciatura em pedagogia;
Professor, N1/superior com licenciatura em letras e Habilidade em língua portuguesa;
Professor N1/ superior com licenciatura em ciências físicas e Biológica;
Professor N1 com licenciatura em letra em Educação Física.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, 28 de Julho de 2015.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE REFERÊNCIA PARA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, RN.
CARGOS- HABILITAÇÃO PROFICIONAL
Professor – formação em Nível médio na Modalidade Normal, com habilitação em Magistério da Educação Básica.
Professor – Licenciatura plena em habilitação para o magistério da educação Básica.
Professor- Licenciatura plena em habilitação para o magistério da educação Básica e certificado de pós-graduação na área de
Educação, em nível de Especialização.
Professor- Licenciatura plena em habilitação para o magistério da educação Básica e diploma de pós-graduação na área de
Educação, nível de Mestrado.
Professor- Habilitação de pós- graduação em nível de Doutorado na área de Educação;
Orientador educacional
Supervisor Pedagógico
NÍVEL
NE-MAG/NIVEL ESPECIAL EM extinção- Nível Médio,
Magistério.
N1/SUPERIOR
QUANT
N2/superior com pós-graduação- Especialização.
42
N3/ superior com pós-graduação-Mestrado
01
N4/ superior com pós-graduação- Doutorado
Superior
Superior
01
01
01
08
11
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 61A6D2DA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015
Dispõe sobre a criação, regulamentação, extinção e aproveitamento de cargos públicos do Quadro Permanente do Município de São João do Sabugi- RN e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 39, inciso I, da lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte lei complementar.
Art. 1º - A presente Lei Complementar tem como objetivo a regulamentação do Quadro Permanente de Servidores Públicos do Município de São João do Sabugi- RN, que se dará na seguinte forma:
I - Criação de cargos públicos;
II - Regulamentação das atribuições referente a cada Cargo a ser criado;
III - Extinção e aproveitamento dos cargos públicos na forma estabelecida no § 3º do Art. 41 da Constituição Federal.
Art. 2º - A investidura nos cargos públicos se dará na forma preconizada no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal, bem como mediante aproveitamento.
Parágrafo Único - Para o cumprimento do caput deste artigo será observado, ainda, o que dispõe na Lei Complementar Nº 001 de 30 de novembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais).
Art. 3º - Ficam criados, para atender a necessidade do Serviço Público Municipal, 23 (vinte e três) cargos, conforme demonstrativo e quantidade de vagas constantes no Anexo I.
Art. 4º - Os Cargos de Auxiliar de Parto, Auxiliar de Enfermagem, Digitador e odontólogo serão extintos desde logo e os seus ocupantes serão aproveitados, conforme demonstrativo constante do anexo
II.
Parágrafo Primeiro - Os servidores que se enquadrem na extinção do quadro que ocupavam, conforme descrito no caput deste artigo serão aproveitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
da sanção da presente Lei, e seu aproveitamento se dará em cargos compatíveis com as funções anteriormente exercidas.
Parágrafo Segundo - Os servidores de que trata o caput deste artigo, serão nomeados para os cargos nos quais forem aproveitados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, não sofrendo, em
razão disso, nenhum tipo de prejuízo em matéria de remuneração ou tempo de serviço e alteração na carga horária.
Art. 5º - As quantidades de cargos públicos, bem como suas atribuições, constam nos anexos III e IV da presente Lei.
Art. 6º - O cargo de Tratorista será extinto (devido o cargo de Operador de Máquinas Pesadas) à medida que forem declarados vagos em decorrência de aposentadoria ou exoneração;
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal e observando a vacância do cargo na forma estabelecida no caput do presente artigo, declarará a sua extinção.
Art. 7º - As despesas decorrentes dos cargos criados por esta Lei, bem como dos cargos pré-existentes no Quadro de Pessoal do Município, estão previstas no Orçamento Anual, no elemento de
despesa orçamentária 31.90.11.00 e demais contas referentes à pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar eventuais dotações anteriormente destinadas a pagamento de pessoas
físicas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando todas as disposições em contrário.
São João do Sabugi- RN, 28 de julho 2015
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Quadro dos novos cargos criados na Administração Municipal de São João do Sabugi– RN.
Ordem
Cargo
Horas
Quant.
Salário inicial
Ano VI | Nº 1464
85
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
01
Advogado
02
Analista Administrativo
03
Atendente de Consultório Dentário
04
Auxiliar de Farmácia
05
Contador
06
Coveiro
07
Enfermeiro
08
Facilitador de Oficina
09
Farmacêutico
10
Fiscal de Obras
11
Fiscal de Vigilância Sanitária
12
Jardineiro
13
Médico Generalista
14
Médico Pediatra
15
Médico Psiquiatra
16
Médico Veterinário
17
Operador de Maquinas Pesadas
18
Orientador Socioeducativo
19
Pedagogo CRAS
20
Psicólogo
21
Recepcionista
22
Técnico Agrícola
23
Técnico de Enfermagem- Vacinador
TOTAL DE CARGOS CRIADOS
20
40
40
40
30
40
30
40
30
40
40
40
40
20
20
30
40
40
40
30
40
40
40
01
02
01
01
01
01
03
03
01
02
02
01
01
01
01
01
03
01
01
02
01
01
01
23
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 1.200,00
R$ 788,00
R$ 2.000,00
R$ 788,00
R$ 1.200,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 8.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.200,00
R$ 850,00
R$ 788,00
R$ 950,00
R$ 1.200,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
São João do Sabugi, 28 de julho de 2015
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO II
Quadro demonstrativo dos cargos extintos e aproveitados na Administração Municipal de São João do Sabugi– RN.
Ordem
01
02
03
04
Cargo Extinto
Auxiliar de Parto
Auxiliar de Enfermagem
Digitador
Odontólogo
Cargo aproveitado
Técnico em Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Agente Administrativo
Cirurgião Dentista
São João do Sabugi-RN, 28 de julho de 2015.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO III
Quantidade de Cargos Públicos na Administração Municipal de São João do Sabugi– RN.
Ordem
Cargo
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Advogado
Agente Administrativo
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate a Endemias
Analista Administrativo
Assistente Social
Atendente de Consultório Dental
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Disciplina
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Secretaria Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Bioquímico
Cirurgião Dentista
Contador
Coveiro
Enfermeiro
Facilitador de Oficina
Farmacêutico
Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras
Fiscal de Vigilância Sanitária
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Jardineiro
Médico Generalista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Veterinário
Merendeira
Motorista
Nutricionista
Operador de Maquinas Pesadas
Orientador Socioeducativo
Pedagogo CRAS
Pedreiro
Pintor
Horas
Semanal
20
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
30
40
30
40
30
40
40
40
40
40
40
40
20
20
30
40
40
40
40
40
40
40
40
Quantid.
Salário inicial
01
25
15
06
02
02
03
03
05
01
06
50
01
03
01
01
03
03
01
02
02
02
01
01
01
01
01
01
01
16
15
01
03
01
01
02
01
R$ 1.200,00
R$ 788,00
R$ 1.014,00
R$ 1.014,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 1.200,00
R$ 2.200,00
R$ 1.200,00
R$ 788,00
R$ 2.000,00
R$ 788,00
R$ 1.200,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 8.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.200,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 1.200,00
R$ 850,00
R$ 788,00
R$ 950,00
R$ 788,00
R$ 788,00
Ano VI | Nº 1464
86
38
39
40
41
42
43
44
45
Psicólogo
Recepcionista
Técnico Agrícola
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem- Vacinador
Técnico em Laboratório
Tratorista
Vigia
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
30
40
40
40
40
40
40
02
01
01
08
01
02
03
10
R$ 1.200,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
São João do Sabugi- RN, 28 de julho de 2015
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RN
01 - ADVOGADO: Postulam, em nome do Município, em juízo, propondo ou contestando ações, emitindo pareceres, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, representando o
município em todas as instâncias judiciais, inclusive superiores, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais, comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no
tribunal do júri, e extrajudicialmente, mediando questões. Contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo a Administração Pública
Municipal, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; Zelam pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios,
preservando interesses municipais, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Requisito para o Cargo: Ensino Superior Completo em Direito com registro na
Ordem dos Advogados do Brasil.
02 – AGENTE ADMINISTRATIVO: Executar serviços datilográficos e/ou digitação; receber e expedir documentos; classificar o arquivo de documentos; solicitar manutenção de máquinas e
equipamentos; receber e encaminhar pessoal aos setores competentes; registrar e protocolar documentos, dando andamento aos processos; secretariar o superior imediato, dando apoio logístico ao
mesmo; organizar agenda de compromissos e atendimentos ao público efetuados por seu superior imediato; contactar com os demais Agentes Administrativos das outras Secretarias, visando o bom
andamento e desenvolvimento de suas tarefas; executar outras tarefas correlatas ao cargo. Requisito para o Cargo: Ensino médio completo.
03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Segundo documentos do Ministério de Saúde de 1994, Inclui-se no elenco de ações propostas: Estimular continuamente a organização comunitária;
Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a
comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a comunidade para utilização
adequada dos serviços de saúde; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência;
Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; Atuar integrando as instituições governamentais e não-governamentais,
grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães e etc.); Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrisses.
Incentivo ao aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança. Garantia do cumprimento do calendário de vacinação e de outras vacinas que se fazem necessárias.
Controle das doenças diarréicas. Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA). Orientação quanto a alternativas alimentares. Utilização da medicina popular. Promoção de ações de saneamento e
melhoria do meio ambiente. Ver também o Manual do Agente Comunitário de Saúde [5] que enfatizam a relação de conhecimento/intervenção na comunidade incluindo sua representação ou
participação no Conselho Municipal de Saúde. Requisito para o Cargo: Ensino Médio Completo e residir na subárea e/ou área de atuação.
04 - AGENTE DE ENDEMIAS: Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos,
orientação gerais de saúde; prevenir a malária, a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob a responsabilidade, de acordo
com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para a verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, carregar EPI'S, bolsa com
equipamentos, dentre outras que demandam resistência física. Requisito para o Cargo: Ensino Médio Completo e residir na sub-área e/ou área de atuação.
05 – ANALISTA ADMINISTRATIVO: Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional,
licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à
área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir,
digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Requisito para o Cargo: Ensino Superior Completo em qualquer área de formação.
06 - ASSISTENTE SOCIAL: Planejar, organizar e administrar serviços sociais; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço e Assistência Social;
Realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;
Elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores junto ao setor pessoal; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos de sua área de
atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Requisito para o Cargo: Curso Superior completo (Curso de Serviço Social e registro no Órgão da Classe).
07 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados
ou encaminhá-las para o cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilidade dos serviços; Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horário
e disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcado, procurando identificá-las averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional no
atendimento aos pacientes, em tarefas como, segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e
definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como proceder à troca de brocas; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente,
após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; - Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de
equipamentos e peças; Preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Requisito para o Cargo: Ensino Médio completo com curso Técnico de ACD e registro no Órgão de Classe.
08 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas; Efetuar o registro dos livros por
empréstimo, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para a entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e
obter dados para levantamentos estatísticos; Controlar a entrega de livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de
outro modo, para possibilitar a recuperação de volumes não devolvidos; Repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de possibilitar
novas consultas na biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas e registros; Manter atualizados os fichários, catálogos da biblioteca complementando-os e ordenando suas fichas
de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações; Limpar os livros, mesas e o ambiente de trabalho ou supervisionar a limpeza dos mesmos; Carimbar e conferir documentos;
Executar outras tarefas correlatas. Requisito para o Cargo: Ensino Médio Completo.
09 - AUXILIAR DE DISCIPLINA: Zelar pela segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; orientar alunos sobre regras
e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos; prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar atividades livres, orientando entrada e saúde de
alunos; fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; organizar ambientes escolares providenciar manutenção predial. Requisito para o Cargo: Ensino Médio Completo.
10 - AUXILIAR DE FARMÁCIA: Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da Unidade. Recebimento, conferência e
correto armazenamento dos medicamentos e materiais. Controle de validade de produtos estocados. Alimentar sistemas informatizados de controle, estoque e pedidos de medicamentos e material
hospitalar. Organização da área de estocagem da farmácia da unidade. Entrega dos medicamentos à população e orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de acordo com a prescrição
médica. Cordialidade no atendimento aos munícipes e/ou demais colegas. Arquivamento de documentos. Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes. Requisito para o Cargo:
Ensino Médio completo e curso de capacitação em atendente de farmácia.
11 - AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR: Auxiliar diretamente ao Diretor, a quem compete dar assistência, acatar e fazer executar suas orientações; organizar o serviço de Secretaria, concentrando
nela toda a escrituração escolar do estabelecimento; manter atualizado o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e ao atendimento a qualquer pedido de informação ou
esclarecimento de interessados ou do Diretor; redigir e fazer expedir correspondências que lhe forem confiadas; manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instituições, despachos,
etc; verificar estoques de materiais de expediente, solicitando reposição se necessário; datilografar correspondências, recebendo minutas e encaminhando à chefia para assinatura; receber, selecionar e
arquivar expedientes e correspondências, seguindo normas e rotinas pré-estabelecidas; orientar os mensageiros, transmitindo-lhes instruções verbais ou escritas quanto aos locais de entrega e
recebimento de comunicações ou expedientes em geral; executar outras tarefas correlatas ao cargo. Requisito para o Cargo: Ensino Médio completo.
12 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Limpar e arrumar as dependências e instalações, prédios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, Percorrer as
dependências da Prefeitura, abrindo e fechando as janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café ou pequenos
lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; Auxiliar no preparo de refeições nas diversas unidades da Prefeitura, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão específica; Preparar
lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; Manter limpos os utensílios de cozinha; Manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe
cabe manter limpos e com boa aparência; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; Operar cortadoras e grampeadoras de
papel, bem como alcear os documentos duplicados; Desempenhar outras atribuições afins. Requisito para o Cargo: escolaridade Ensino Fundamental Completo.
13 - BIOQUÍMICO: Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos da natureza
biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a
correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de ações
de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas,
químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na
aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de
programas de saúde pública; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; Atuar, na qualidade de
instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Biomedicina e/ou
Curso de Farmacêutico-Bioquímico) e registro no Órgão de Classe.
14 – CIRURGIÃO DENTISTA: I. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade. II. Realizar os procedimentos clínicos definidos na
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). III. Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção
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Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
básica para a população adscrita. IV. Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e
acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. V. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. VI. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. VII. Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. VIII. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. IX. Executar as ações de assistência
integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. X. Coordenar ações coletivas voltadas para à
promoção e prevenção em saúde bucal. XI. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. XII. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. XIII. Capacitar
as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. XIV. Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab –
todos os procedimentos realizados. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Odontologia) e registro no órgão de classe.
15 - CONTADOR: Registram atos e fatos contábeis; Controlam o ativo permanente; Gerenciam custos; Administram o departamento de pessoal; Preparam obrigações acessórias, tais como:
declarações acessórias ao fisco, a Receita Federal e aos bancos com quem se relaciona o governo municipal, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos
apropriados; Elaboram demonstrações contábeis; Prestam consultoria e informações gerenciais na elaboração das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA E BALANÇO ANUAL); Realizam auditoria
interna e externa; Atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia; Exerce atividades relacionadas com sua área profissional, inclusive no controle interno; Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afeto ao Município;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Ciências Contábeis com Registro no CRC).
16 - COVEIRO: abrir covas para realização de sepultamento; realizar sepultamentos; zelar pela limpeza e conservação do cemitério; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência. Requisito para o Cargo: Ensino fundamental completo.
17 - ENFERMEIRO: Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades de atendimento aos usuários, estabelecendo, se for necessário, a priorização de atendimento;
Planejar organizar e dirigir serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior
complexidade na execução de programas de saúde pública; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem, de triagem dentre outros locais; Requisitar material de consumo clínico, ambulatorial e hospitalar bem como controlar a sua utilização e o seu
estoque; Planejar, coordenar e executar programas educativos em saúde ministrando palestras e coordenando reuniões junto à população ou à grupos específicos, afim de motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios; Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.
Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Enfermagem com registro no COREN).
18 – FACILITADOR DE OFICINAS: Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local, objetivando
promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social
entre os jovens e sua convivência comunitária; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais, objetivando
promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social
entre os jovens e sua convivência comunitária; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e
desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do trabalho; Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital;
Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Participação
em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. Requisito para o Cargo: Ensino Médio completo.
19 - FARMACÊUTICO: Descrição Sintética: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. Descrição Analítica: Executar a manipulação farmacêutica e o
aviamento de receitas médicas, controlar a requisição e guarda de medicamentos; Organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do
estoque de drogas; Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas. físico-químicas e físicas; Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos
toxicológicos; Manter coleções de culturas microbianas - padrão; Analisar os efeitos e substâncias adicionadas aos alimentos; Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos de medicamentos; Detectar e
identificar substâncias tóxicas; Efetuar análises clínicas, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas afins. Requisito para o Cargo: Ensino
Superior completo (Curso de Farmácia com Registro no Conselho Nacional de Farmácia).
20 - FISCAL DE TRIBUTOS: Apoiar administrativamente as atividades do setor de tributos do Município, conferindo e examinando documentos referentes à lavratura de auto de infração e processos
fiscais; Analisar documentação emitida pela rede bancária arrecadadora; Auxiliar na elaboração de relatórios periódicos referentes à sua área de atuação; Executar atividades correlatas. Requisito para
o Cargo: Ensino Médio Completo.
21 - FISCAL DE OBRAS: Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. Colaborar na coleta de
dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação
municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisito para o cargo: Curso técnico em edificações.
22 - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses,
condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de vida da População. Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada
ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses.
Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária. Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico.
Promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária. Participar de
programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das
atividades de colheita de mostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos). Realizar levantamento de
produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos
alimentos. Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância
Sanitária. Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e
controle de rotina. Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses. Participar da investigação epidemiológica de doenças
veiculadas por alimentos e zoonoses. Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões). Orientar responsáveis e manipuladores de
estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos. Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por
ocasião da inspeção. Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento. Participar na promoção de atividades de informações de debates com a população,
profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária. Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos, alimentar sistemas
informatização de fiscalização, vigilância sanitária, controle, monitoramento e atendimento ao público. Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à sua área de atuação. Efetuar vistoria e
fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias,
armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio. Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para
assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás. Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene
data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos. Coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde. Entregar quando solicitadas notificações e
correspondências diversas. Executar outras tarefas correlatas escolaridade: Requisito para o cargo: Ensino Médio Completo.
23 - FISIOTERAPEUTA: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia; realizar diagnósticos
específicos; analisar condições de pacientes; orientar pacientes, familiares e responsáveis; ministrar testes e tratamentos em pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; atuar na área de educação em
saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde. Requisito para o Cargo:
Ensino Superior completo e registro no órgão de classe.
24 - FONOAUDIÓLOGO: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos específicos de fonoaudiologia; realizar diagnósticos específicos; analisar
condições de pacientes; orientar pacientes, familiares e responsáveis; ministrar testes e tratamentos em pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; atuar na área de educação em saúde através de
palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde. Requisito para o Cargo: Ensino Superior
completo (Graduação em Fonoaudiologia) e registro no órgão de classe.
25 – JARDINEIRO: Executar trabalhos de jardinagem e horticultura simples em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais. Preparar canteiros e sementeiras de flores e
hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos; Realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem
como serviços de adubagem e irrigação entre outros; Manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza; Podar, sob supervisão,
árvores e arbustos; Pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas; Zelar pela conservação do instrumental de trabalho; Requisitar o material necessário à execução dos
trabalhos; Participar de sensos e recadastramento imobiliário; Executar outras atribuições afins. Requisito para o Cargo: Ensino fundamental completo.
26 - MÉDICO GENERALISTA: Converter a prática clínica em atendimento generalista; Realizar consultas clínicas, efetuar diagnósticos e tratamentos de indivíduos e famílias da área adscrita; Executar
ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; Planejar e realizar consultas e procedimentos domiciliares e nas Unidades
Municipal de Saúde da Família; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Planejar e realizar atividades educativas de promoção da saúde; Fomentar a criação de grupos de patologias
específicas, integrando-os à equipe; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada
para o nível local, referenciando quando necessário; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de sistema de
acompanhamento e de referência e contra referência, em que o médico mantém o vínculo e organiza o tratamento; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Solicitar exames complementares; Verificar
e atestar óbitos de usuários em acompanhamento, durante o horário de trabalho; Rastrear doenças infectocontagiosas e crônico-degenerativas; Promover educação terapêutica para as doenças
diagnosticadas; Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência; Participar das reuniões da equipe, sejam administrativa, de programação e planejamento,
de estudo, avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; Manter o
asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos; Acompanhar os usuários na transferência para outros serviços, quando; Conhecer o sistema de referência e contra referência;
Valorizar a relação médico-usuário e médico-família como parte do processo terapêutico; Difundir, entre a equipe de trabalho e a comunidade, os conceitos de cidadania, enfatizando a abrangência do
direito à saúde e as bases legais que o legitimam; Desenvolver e colaborar no desenvolvimento de pesquisas na área de saúde que aprimorem as tecnologias de intervenção; Participar da análise dos
dados de produção da equipe; Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Medicina com Registro no
CRM).
27 - MÉDICO PEDIATRA: Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico pediatra: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins
de exames clínicos, educação e adaptação; dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento
materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; examinar pacientes em observação; avaliar as condições
de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de
competência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e
programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças
desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; manter prontuário médico organizado e atualizado; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Medicina com Registro no CRM E especialidade em pediatria).
28 - MÉDICO PSIQUIATRA: Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos segundo sua especialidade, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades psiquiátricas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Prestar socorros de
urgência e emergência, realizar visitas domiciliares de acordo com a programação da unidade e outras atribuições afins. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Medicina com
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Registro no CRM E especialidade em psiquiatria).
29 - MÉDICO VETERINÁRIO: Planejar e executar ações de fiscalização sanitária; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública,
em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando
exames clínicos e de laboratórios, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer terapia adequada; Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a
população acerca dos procedimentos pertinentes a criação, industrialização e comercialização de animais, visando evitar a formação, o acúmulo e a proliferação de moléstias infecto-contagiosas;
Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitárias nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade,
determinando ou realizando visita "in loco", para fazer cumprir a legislação pertinente. Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal,
elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Proceder ao controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica
e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes e programas de trabalhos afetos ao Município;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Medicina Veterinária com Registro no CRMV).
30 - MERENDEIRA: Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades; elaborar e executar cardápios; responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições;
controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; fazer a higienização e o pré-preparo de frutas e hortaliças de acordo com
determinação do cardápio diário; cuidar da higienização, da conservação de utensílios e da dos equipamentos utilizados; zelar pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar
os alimentos evitando perdas dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho; ter comprometimento com o serviço; utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras
tarefas correlatas ao cargo. Requisitos para o cargo: Ensino fundamental completo e curso na área de preparação e manipulação de alimentos.
31 - MOTORISTA: Dirigir automóveis, caminhonetes, veículos leves de transporte de passageiros, caminhões, micro-ônibus, ônibus escolar e ambulâncias; verificar diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas; verificar
se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de
portas e o uso de cintos de segurança; efetuar transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do Município; realizar transporte de estudantes da rede municipal de
educação; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos,
quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e
roteiros pré- estabelecidos; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; anotar em formulário próprio, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado; executar outras atividades correlatas ao cargo. Requisito para o Cargo: Ensino Fundamental completo- Com Habilitação na categoria “D”.
32 - NUTRICIONISTA: Elaborar, supervisionar e executar programas de alimentação e nutrição; Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas, visando suprir as alterações
diagnosticadas; Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, crianças das creches e para pessoas atendidas nas unidades de saúde; Elaborar cardápios e
dietas acompanhando a sua observância quando estabelecidos; Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede escolar e das creches; Planejar e executar
programas que visem à melhoria das condições de vida das comunidades; Pesquisar o mercado fornecedor segundo o critério de custo qualidade; Registrar e fornecer dados estatísticos de sua área de
atuação. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Nutrição com Registro no CRN).
33 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS: Operar e dirigir tratores, máquinas do tipo motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando
terraplenagem, aterros, nivelamento, corte de terras, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores quando necessário. Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar
terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação e transporte de terras. Aterros e trabalhos
semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca
de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível , água e lubrificantes nas máquinas sob sua
responsabilidade; e executar tarefas afins de interesse da municipalidade. Requisitos para o cargo: Escolaridade ensino fundamental completo, carteira nacional de habilitação – CNH – “D” e
habilitação/aprovação na prova prática.
34 – ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO: Realizar atendimento social à família e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e/ou violação de direitos. Desenvolver ações planejadas com grupos,
famílias, crianças, adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com deficiência. Realizar visitas domiciliares para conhecimento da realidade de cada caso, bem como para verificação de denúncias de
situações de violência. Efetuar encaminhamentos para a rede socioassistencial. Realizar acompanhamento a adolescentes, bem como de sua família, durante o cumprimento de medidas
socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade; Inserção dos adolescentes em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
Estabelecer contratos com o(a) adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa; Estabelecer
termos de parceria e compromisso com Entidades sem fins lucrativos e Setores Públicos para encaminhamento de adolescentes em cumprimento de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC.
Desenvolver trabalhos em grupos (mulheres, adolescentes, idosos); Realizar visitas domiciliares para verificação de denúncias de violência e acompanhamento de casos; Preenchimento do cadastro
das famílias atendidas no CRAS; Controle e envio de relatórios ao Juizado da Infância e Juventude. Efetuar encaminhamentos à Rede socioassistencial. Atuação no CRAS: Realizar planejamento
juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas; Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das
famílias e comunidades; Mediar processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no CRAS; Realizar encaminhamentos aos demais serviços setoriais,
contribuindo para o usufruto de direitos. Requisitos para o cargo: Ensino médio completo.
35 – PEDADOGO CRAS: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e
adolescentes na situação de cumprimento de medidas sócio educativa; Acompanhar a situação escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua inserção e permanência no
sistema educacional; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e profissionais
envolvidos nas reuniões socioeducativas; Avaliar os processos pedagógicos das reuniões socioeducativas; Fornecer suporte às famílias do CRAS em conformidade com a presente lei; Priorizar as
orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS e no desenvolvimento do processo sócio
educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS; Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar
o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; Planejar e ministrar cursos, palestras, participar
de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e
projetos sócio educativos; Prestar atendimento pedagógico; Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos; Implantar e desenvolver atividades na
brinquedoteca do CRAS; Executa outras atividades correlatas. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de pedagogia).
36 – PEDREIRO: Executar serviços específicos de alvenaria, pedras, concreto, marcação de obra e outros componentes para possibilitar a construção, acabamento, reformam e reparos em obras
diversas; efetuar o levantamento de materiais necessários a execução das obras a serem realizadas; laborar utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício de construir, reformar ou reparar
prédios e similares; ler e interpretar projetos, desenhos e croquis de alvenaria; ler e interpretar projetos com detalhes de acabamentos de obras; executar outras tarefas correlatas, mediante
determinação superior. Requisitos para o Cargo: Ensino fundamental completo.
37 – PINTOR: Executar pintura de portas, janelas, paredes e pintura texturizada; pintar com esmalte e com látex em geral; aplicar massa corrida; demarcar asfalto com tinta especial; especificar e
preparar tintas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Requisitos para o Cargo: Ensino fundamental completo.
38 - PSICÓLOGO: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnica psicológica apropriada, para orientar-se no
diagnóstico e tratamento; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; Reunir
informações a respeito de usuários, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidade; Exercer atividades relacionadas com
treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração do acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da
psicologia aplicada ao trabalho; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho
das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura. Participar da elaboração e execução de programas de medicina e segurança no trabalho; Assistir o servidor com
problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-se sobre a legislação que regulamenta a relação participar das atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-se em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos
em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas afeto ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Psicologia com Registro no CRP).
39 - RECEPCIONISTA: Trabalham nas repartições públicas, entre outras, as que realizam atividades de saúde e serviços sociais, atividades recreativas, culturais e desportivas. Trabalham em equipe
multidisciplinar, em ambientes fechados e em horários que variam conforme a ocupação. Atende ao telefone e encaminha as demandas para os outros servidores; Recepciona as pessoas e encaminha
aos outros servidores de acordo com a demanda; Organiza as solicitações de compras; Organiza documentos impressos e digitalizados; Realiza orçamentos para compras de materiais quando
necessário; Mantém a estrutura administrativa organizada; Redige documentos internos e externos quando solicitados; Mantém atualizadas a lista de usuários, com as respectivas informações
necessárias; Participa ativamente de todas as ações internas ou externas realizadas pelo Serviço; Participa de cursos de capacitação continuada para um atendimento mais especializado; Segue
atentamente as Normas e Diretrizes da administração pública, dentro e fora da instituição; Realiza as demais funções compatíveis com o cargo e outras funções inerentes ao cargo. Requisito para o
Cargo: Ensino médio completo.
40 - TÉCNICO AGRÍCOLA: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar cultura
experimental através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos
indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de
animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamentos dos animais, controlando a
temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar com experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial, colaborar na
organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais e conserva e laticínios, executar
outras tarefas correlatas. Requisito para o Cargo: Ensino Médio Completo/Técnico Agrícola e registro no Órgão de Classe.
41 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em diversos setores da administração pública, como: hospitais, centros, postos de saúde e outros
estabelecimentos de assistência médica e domicílios; Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; Prestam assistência ao paciente
zelando pelo seu conforto e bem estar. Administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; Organizam
ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões; Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de ações para promoção da saúde da família. Requisito para o Cargo:
Ensino Médio completo/Técnico de Enfermagem com Registro no COREN.
42 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM-VACINADOR: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes
ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza
e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho
epidemiológico; no nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e
às famílias de risco, conforme planejamento da USF, Administrar vacinas, zelar pela conservação e estoque do material, preencher mapas de controle, zelar pela ordem da sala de imunização. Requisito
para o Cargo: Ensino Médio completo/Técnico de Enfermagem com Registro no COREN e curso de capacitação em sala de vacina.
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43 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, doando-as conforme
especificações, para a realização dos exames requeridos; Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e de outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagente
apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Observar as normas e determinações
estabelecidas quanto as formas de acondicionamento e deposição intermediária e final do lixo clínico e hospitalar; Utilizar os equipamentos de proteção individual; Manter o local de trabalho limpo e
arruado; Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que utiliza; Desempenhar outras atribuições afins. Requisito para o
Cargo: Ensino Médio completo/Técnico em Laboratório e registro no Órgão de Classe.
44 - TRATORISTA: Remover solo e material orgânico; drenar solos e executar construção de aterros; realizar acabamento em pavimentos; zelar pela manutenção básica da máquina; executar outras
atividades correlatas ao cargo. Requisitos para o cargo: Ensino fundamental completo.
45 - VIGIA: Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e
regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; escoltar pessoas e mercadorias; controlar objetos e
cargas; comunicar-se via telefone e prestar informações ao público e ao órgão competente; executar outras tarefas correlatas ao cargo. Requisito para o Cargo: Ensino Fundamental Completo.
São João do Sabugi- RN, 28 de julho de 2015.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 742B72AC
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar N° 002/2015
Dispõe sobre a reestruturação e a reforma administrativa da Câmara Municipal de São João do Sabugi, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São João do Sabugi aprovou e EU, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - Fica definida a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São João do Sabugi, de conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2 - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – SERVIDOR PÚBLICO – É todo integrante da administração pública, direta, autárquica e fundacional, nomeado ou contratado na forma da Lei para servir aos interesses maiores da coletividade e dos
munícipes;
II - FUNCIONÁRIO PÚBLICO – O servidor legalmente investido no cargo público e regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São João do Sabugi;
III - CARGO PÚBLICO - A posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário público,
ao qual corresponde um vencimento;
IV - CARGO DE CONFIANÇA – São aqueles de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, com sua denominação, número, nível hierárquico e remuneração fixados em Lei e que serão
de 02 (dois) tipos:
1. CARGO EM COMISSÃO – de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara;
2. FUNÇÃO GRATIFICADA – para as quais o Presidente da Câmara poderá nomear Funcionários Públicos Municipais, respeitadas as qualificações necessárias.
V - ATRIBUIÇÃO – O conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público;
VI– VENCIMENTO – A retribuição pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício do cargo correspondente a seu padrão;
VII – REMUNERAÇÃO – O vencimento ou salário-base acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor tenha direito;
VIII – SALÁRIO-BASE – É a retribuição pecuniária básica atribuída por Lei, e paga mensalmente ao servidor pelo desempenho de suas atribuições;
IX – LOTAÇÃO – O número de funcionários públicos fixados para cada unidade administrativa;
X – CARREIRA – O cargo, ou o conjunto de cargos com atribuições básicas assemelhadas e diferenciadas pelo grau de complexidade e responsabilidade;
XI - QUADRO DE PESSOAL - O conjunto de cargos efetivos e comissionados que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São João do Sabugi;
XII - PROVIMENTO – Série de atos que investe uma pessoa em cargo público;
XIII- NOMEAÇÃO – É o ato pelo qual o cargo público é atribuído a uma pessoa;
XIV - POSSE – É a investidura do cidadão em cargo público;
XV - EXERCÍCIO – É o desempenho das atribuições inerentes ao cargo;
XVI – VACÂNCIA – É o estado do cargo que não se encontra ocupado por um titular;
XVII - SUBSTITUIÇÃO – É o preenchimento temporário de um cargo ou função gratificada em virtude de impedimento do titular;
XVIII - REFERÊNCIA - O número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3 - Para a execução dos serviços da Câmara Municipal de São João do Sabugi, fica a estrutura administrativa reorganizada na forma desta Lei Complementar, vinculado ao Gabinete da
Presidência.
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 4 – Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por Lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em
comissão.
Art. 5 - A investidura em cargo público municipal dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado
em Lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 6 - Integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi as funções de:
I – cargos em comissão (CC) – cargos de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, salvo disposição em contrário, com denominação, lotação, número certo e remuneração fixados em
Lei;
II – funções gratificadas (FG) – funções com denominação, lotação, número e respectivas remunerações fixadas em Lei, para os quais o Presidente da Câmara poderá livremente nomear e exonerar
funcionários públicos, respeitadas as qualificações necessárias.
III – cargos efetivos (CE) – cargos providos por servidores nomeados através de Concurso Público de Provas ou Concurso Público de Provas e Títulos, submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de São João do Sabugi.
Art. 7 - O funcionário designado para exercer temporariamente cargo de direção, chefia e assessoramento fará jus a Função Gratificada (FG) que lhe será atribuída enquanto nele permanecer.
Art. 8 - Todo funcionário público efetivo que vier a ocupar cargo em comissão e/ou de confiança terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo de origem.
Art. 9 - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão de lotação.
Art. 10 - É vedado o desempenho de atribuições diversas daquelas fixadas para o cargo para o qual o servidor foi aprovado e nomeado, exceto as funções de chefia, direção e as comissões legais.
Art. 11 - Os Cargos de Mecanógrafo será extintos desde logo e os seus ocupantes serão aproveitados, conforme demonstrativo constante do anexo II.
Parágrafo Primeiro - Os servidores que se enquadrem na extinção do quadro que ocupavam, conforme descrito no caput deste artigo serão aproveitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
da sanção da presente Lei, e seu aproveitamento se dará em cargos compatíveis com as funções anteriormente exercidas.
Parágrafo Segundo - Os servidores de que trata o caput deste artigo, serão nomeados para os cargos nos quais forem aproveitados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, não sofrendo, em
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razão disso, nenhum tipo de prejuízo em matéria de remuneração ou tempo de serviço e alteração na carga horária.
Parágrafo Terceiro – Após exoneração por aposentadoria ou por quais outro motivo a vaga ocupada será extinta.
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 12 - Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e
observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Parágrafo único – Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que
houver necessidade da administração.
Art. 13 - O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e necessidade do serviço.
Art. 14 - A frequência do funcionário será apurada:
I – pelo ponto;
II – pela forma determinada em ato próprio da autoridade competente, quanto aos funcionários não sujeitos a ponto.
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 15 - Somente haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante de cargo de chefia, direção ou em comissão, ou em cargo em que houver um único profissional na unidade, desde
que o afastamento seja por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, em face das necessidades do serviço, e que os pré-requisitos para o cargo sejam preenchidos.
Parágrafo único – As diferenças pagas a título de substituição por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, não integrarão a média para cálculo do 13º. Salário.
Art. 16 - A substituição remunerada depende da expedição de ato da autoridade competente para nomear ou designar.
§1º - O substituto exercerá o cargo ou função gratificada enquanto durar o impedimento do respectivo titular, sem que lhe caiba o direito de efetivação.
§ 2º - O substituto, durante o tempo que exercer o cargo ou função gratificada, terá direito a perceber a diferença de vencimento, entre o do seu cargo e a do cargo ou função gratificada que vier a
substituir.
§ 3º - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo de origem.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 17 - Os vencimentos básicos das carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 18 - A escala de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado constitui-se de referências escalonadas por números.
Art. 19 – Ao funcionário ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão é devida à gratificação (FG) equivalente a 30% (trinta
por cento) do valor de sua referência de vencimento.
Art. 20 - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 21 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art.. 22 – São vantagens pecuniárias os acréscimos concedidos aos servidores, a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço, pelo desempenho de funções especiais e ou de
confiança e de chefia, ou, ainda, por razões das condições pessoais do servidor.
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 23 - Ao servidor designado para participação em órgão de deliberação coletiva ou aquele que participar como membro ou auxiliar de banca ou comissão examinadora e ou organização de concurso
público, bem como em comissão de licitação ou de cerimonial, será concedido gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua referência de vencimento.
§1º - Cessado o trabalho que der causa ao pagamento da gratificação ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que a justificavam, extinguir-se-á a razão de seu pagamento.
§2º - A gratificação poderá ser paga tantas vezes quantas for o funcionário designado para o exercício do encargo a que se refere o “caput” deste artigo, nunca se incorporando aos seus vencimentos.
Art. 24 - À execução de serviços prestados fora da sede do Município, será concedida ao servidor recrutado, uma gratificação denominada diária, fixada na forma da Resolução vigente.
Art. 25 – Ficam asseguradas aos funcionários da Câmara Municipal todas as vantagens e gratificações instituídas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São João do Sabugi.
DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 26 - Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou
companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – A Comissão de Licitação permanente ou especial será composta por no mínimo 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros
permanentes da Câmara Municipal de São João do Sabugi. (art. 47 – Lei nº 8.666/93).
Parágrafo único - A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período
subsequente (§4º, art. 51, Lei nº 8.666/93).
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Art. 28 – Será realizado Concurso Publico de Provas ou de Provas e Títulos para provimento dos cargos constantes no Anexo I, cargos de provimento efetivo, juntamente com o concurso da Câmara
municipal de São João do Sabugi, que teve como vencedora a empresa EIRELI CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA, inscrita no CNPJ: 07.909.631/0001-77, vencedora do processo licitatório n°
050/2014- Tomada de Preço 006/2014, realizado pelo Município de São João do Sabugi.
§1º - O candidato aprovado em Concurso Público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e posse.
§2º - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§3º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho.
Art. 29 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 30 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
São João do Sabugi- RN, 28 de julho de 2015.
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS
Vice – Presidente
ALCIDES CARNEIRO DE MORAIS
Primeiro Secretário
BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
Segundo Secretário
ANEXO I
Quadro dos cargos efetivos da Câmara Municipal de São João do Sabugi
CARGO
Analista Administrativo
Agente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Contador
Procurador Jurídico
TOTAL DE CARGOS
Quantidade
01
02
01
01
01
05
Remuneração
1.200,00
788,00
788,00
1.200,00
1.200,00
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São João do Sabugi – RN, 28 de julho de 2015.
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS
Vice - Presidente
ALCIDES CARNEIRO DE MORAIS
Primeiro Secretário
BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
Segundo Secretário
ANEXO II
Quadro demonstrativo do cargo extinto e aproveitado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São João do Sabugi– RN.
Ordem
01
Cargo Extinto
Mecanógrafa
Cargo aproveitado
Agente Administrativo
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São João do Sabugi – RN, 28 de julho de 2015.
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS
Vice - Presidente
ALCIDES CARNEIRO DE MORAIS
Primeiro Secretário
BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
Segundo Secretário
ANEXO III
Quadro dos cargos em comissão da Câmara Municipal de São João do Sabugi
CARGO
Assessor Parlamentar
Chefe de Gabinete da Presidência
Controlador Geral
Diretor de Comunicação Social
Diretor de Finanças
Procurador Geral da Câmara
Secretário Geral
TOTAL DE CARGOS
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São João do Sabugi – RN, 28 de julho de 2015.
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Quantidade
01
01
01
01
01
01
01
07
Remuneração
788,00
1.800,00
1.800,00
788,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
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JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS
Vice - Presidente
ALCIDES CARNEIRO DE MORAIS
Primeiro Secretário
BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
Segundo Secretário
ANEXO IV
Atribuições, referências e requisitos de provimento dos Cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
I. Preparar a matéria lida no Expediente das Sessões para os devidos encaminhamentos;
II. Verificar a assinatura dos vereadores nos livros de Sessões;
III. Providenciar o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas Sessões;
IV. Atender aos vereadores, providenciando junto aos setores competentes a respeito de suas solicitações;
V. Elaborar e digitar ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as relativas à remessa do Expediente do Plenário;
VI. Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais dependências interessadas;
VII Arquivo de correspondências encaminhadas ao Executivo e Diversos;
VIII Elaborar ofícios;
IX. Manter as correspondências de Vereadores à disposição em local próprio destinado a esta finalidade;
X. Arquivo de correspondência recebida do Executivo e Diversos;
XI. Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações;
XII. Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;
XIII. Protocolo Geral;
XIV. Protocolo de Trabalhos de Vereadores;
XV. Arquivar trabalhos dos senhores vereadores;
XVI. Providenciar entrega de correspondências;
XVII Fornecer cópias de documentos quando autorizado pela Presidência ou pelo Diretor Geral da Câmara;
XVIII Zelar pelas máquinas copiadoras, sob sua guarda;
XIX Atender, mediante autorização superior, todos os serviços de xerografia;
XX Solicitar assistência técnica, quando necessário;
XXI Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda;
XXII Apresentar relatório mensal.
XXIII. Elaborar proposições substitutivas solicitadas pelos vereadores;
XXIV Elaborar requerimentos, indicações, moções.
XV. Providenciar a feitura dos termos do Livro das Sessões;
XVI. Receber, arquivar e conservar:
a) em armários convenientemente instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos legislativos e demais documentos, por ordem numérica;
b) cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício;
c) atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica;
d) trabalhos de vereadores;
e) papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal providência.
XVII Prestar informações relativas à localização de processos e demais documentos existentes no arquivo;
XVIII. Atender a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Diretor Geral;
XIX Fornecer dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda;
XX – Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Médio
Noções em Informática
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO:
Atribuições:
1. Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos,
contadoria e auditoria;
2. Emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação;
3. Elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos;
4. Atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em qualquer área de formação.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
I – Realizar limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda;
II – Manter a limpeza diária de todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo;
III – Fazer a coleta de lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento;
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IV – Manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das dependências do Legislativo;
V – Manter sob sua guarda e controlar o uso dos materiais de limpeza;
VI – Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi.
PROVIMENTO:
Nível Fundamental;
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Presidência e a Mesa Diretorano planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processolegislativo; assessorar na preparação de
pronunciamentos, proposições e informaçõesafetos aos trabalhos de competência da Mesa; supervisionar a pauta de atendimento dopúblico pela Presidência, bem como o controle da agenda, das
audiências e doscompromissos da Presidência; promover a interlocução entre os parlamentares e oExecutivo, visando à promoção da qualificação dos debates no plenário e fora dele,observados o
limite de suas atividades; estudar formas de instrumentalizar as proposiçõeslegislativas referentes às necessidades e reivindicações da coletividade; providenciaresboços de pedidos de providências, de
informações e outras proposições, com suasjustificativas, assessorando a Presidência no acompanhamento das mesmas; acompanharjunto aos órgãos competentes à tramitação de expedientes de
interesse da Câmara deVereadores; por delegação da Presidência, prestar assessoramento ao Vereador Líderquando do encaminhamento de decisões sobre o posicionamento da Bancada
emdeliberação; também por delegação da Presidência, orientar os vereadores no preparo deprocessos, documentação e expedientes em geral, assessorando o Vereador Líder sobreos procedimentos
regimentais que lhes são pertinentes; executar outras atividadescorrelatas.
REQUISITOS:
Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar; controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Gabinete do Presidente;
II – Prestar assistência direta e imediata ao Presidente no desempenho de suas atribuições;
III – Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente e os demais órgãos da Administração da Câmara Municipal de São João do Sabugi;
IV – Disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o Gabinete do Presidente;
V – Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi.
REQUISITOS:
Ensino Fundamental Completo
CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
I. Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
II – Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
III – Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
IV – Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para
apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
V – Executar outras tarefas correlatas.
VI- Registrar as operações de Contabilidade, da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual;
VII- Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal;
VIII - Emitir notas de empenho e respectivas anulações;
IX - Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos;
X - Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara;
XI - Examinar e instruir processos relativos a:
a) registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
b) contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções;
c) ordens de pagamento;
d) liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;
e) requisições de adiantamento
XII- Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da Câmara;
XIII - Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;
XIV - Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as
comprovações não encaminhadas ao setor;
XV - Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;
XVI - Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;
XVII - Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara;
XVIII - Realizar o controle interno da execução orçamentária durante o exercício, representando ao Presidente da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações;
XIX - Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro;
XX - Prestar informações e esclarecimentos às demais seções, pelas vias competentes, quando solicitado;
XXI - Sugerir ao Diretor Geral quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo;
XXII - Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado;
XXIII - Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações “in loco”;
XXIV - Manter a regular entrega dos balancetes mensais ao Tribunal de contas do Estado;
XXV - Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à
sua competência;
XXVI – Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Certificado de Conclusão ou Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe correspondente.
CARGO: CONTROLADOR GERAL
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ATRIBUIÇÕES:
I – Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
VIII - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
IX - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral,
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XI - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos
programas, objetivos e metas espelhadas nessas normas;
XII - Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
XIII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar
as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIV - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XV - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XVI - Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal e a Mesa Diretora para que instaure imediatamente a tomada de contas, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de
ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
XVII - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XVIII - Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XIX - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
XX - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
XXI - Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;
XXII - Acompanhar a execução dos programas orçamentários;
XXIII - Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis;
XXIV - Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação;
XXV - Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
XXVI - Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento;
XXVII - Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto;
XXVIII - Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem à implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas
da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade;
XXIX - Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara.
REQUISITOS:
Nível Médio Completo
CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
I – Assessorar a Presidência nos assuntos de Comunicação Institucional;
II – Coordenar e aplicar as diretrizes de comunicação definidas pela Direção Geral;
III – Manter arquivos e sistemas de divulgação da legislação municipal,
IV – Coordenar a divulgação dos trabalhos legislativos;
V – Efetuar o acompanhamento das informações divulgadas na mídia impressa e eletrônica, que venham a ser de interesse do Poder Legislativo;
VI – Gerenciar a atualização dos conteúdos apresentados no veículo de comunicação eletrônica oficial (site da Câmara Municipal de São João do Sabugi);
VII – Prestar apoio à Mesa Diretora, às Comissões do legislativo, e aos Gabinetes dos Vereadores, nas questões de comunicação institucional;
VIII – Acompanhar e elaborar relatórios de atividades realizadas pelo setor;
IX – Coordenar a gravação em vídeo, e/ou áudio, das sessões e reuniões ocorridas no Plenário, e
X – Assessorar a Direção Geral nos assuntos de divulgação, planejamento, organização e execução de projetos ou programas;
XI – Tornar a casa conhecida de seus membros;
XII – Promover a comunicação interna da casa;
XIII – Promover a comunicação externa da casa;
XIV Aprovar e divulgar o trabalho de todos os departamentos da Casa;
XV – Enviar notícias para as Associações Federativas;
XVI - Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi.
REQUISITOS:
Nível Médio Completo.
CARGO: DIRETOR DE FINANÇAS
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ATRIBUIÇÕES:
I - Dirigir a Divisão de Finanças, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à execução e controle orçamentário, administração de pessoal e controle, guarda manutenção do
patrimônio da Câmara;
II - Elaborar a proposta orçamentária;
III - Elaborar a prestação de contas e auxiliar a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas na apreciação de Parecer Técnico do Tribunal de Contas;
IV - Elaborar balancetes, relatórios e levantamento e análise de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados às atividades administrativas e políticas da Câmara
Municipal;
V - Elaborar e analisar quadros estatísticos e demonstrativos;
VI - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores;
VII - Desempenhar as funções de Tesouraria;
VIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, pela Direção Geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Médio Completo
Experiência em finanças públicas.
CARGO: PROCURADOR GERAL DA CÂMARA
ATRIBUIÇÕES:
I- Dirigir a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi;
II- Expedir atos administrativos, inclusive normativos, para organização, funcionamento e distribuição dos serviços da Procuradoria;
III - Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, em matéria jurídica, promovendo-lhe a defesa nos processos de qualquer natureza em que figure como autor ou réu;
IV- Prestar consultoria e assessoraria jurídica ao Presidente da Câmara, bem como aos demais órgãos da administração, emitindo pareceres;
V- Designar um procurador jurídico para substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, com as mesmas atribuições;
VI- Responder pelo expediente da Procuradoria Jurídica;
VII – Zelar pelo cumprimento de prazos legais;
VIII – Supervisionar os serviços dos funcionários que estejam sob sua responsabilidade;
IX – Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Certificado de Conclusão ou Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no órgão
de classe correspondente.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
I – Auxiliar o Procurador Geral da Câmara na prestação de consultoria e assessoria jurídica ao Presidente da Câmara Municipal, bem como aos demais órgãos da administração direta, emitindo
pareceres;
II- Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, promovendo-lhe a defesa nos processos de qualquer natureza em que figure como autor ou réu;
III- Presidir Comissões de Sindicâncias e de Processos Administrativos Disciplinares;
IV–Promover petições, relatórios, pareceres, contratos, convênios e termos de qualquer natureza;
V- Retirar e restituir processos nos Cartórios e Secretarias das Varas do Poder Judiciário instalados na sede da Comarca de São João do Sabugi, quando devidamente autorizados e credenciados pelo
Procurador Geral:
VI – Examinar e opinar nos processos administrativos de interesse dos servidores, vereadores, e requerimentos apresentados por pessoas físicas e jurídicas;
VII – Manifestar em processos administrativos e licitações em que a Câmara seja interessada;
VIII– Examinar, orientar e emitir pareceres, por escrito ou verbal, assistindo a Diretoria Geral, a Presidência e o Plenário em assuntos de natureza jurídica;
IX – Interpretação de textos legais ou regulamentares de interesse do Plenário ou da Câmara.
X - Manutenção atualizada de coleção de leis, assinaturas, jurisprudência e demais documentos sobre assuntos de interesse para elaboração legislativa, especialmente:
a) proposições em curso na Câmara;
b) legislação da União, dos Estados e do Município; e.
c) sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa.
XI- Assistência Jurídica aos vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa;
XII - Manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;
XIII- Solicitação à Câmara, através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários à instrução dos processos que lhe forem encaminhados;
XIV- Oferecimento de pareceres e prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;
XV- Elaboração de proposições legislativas, quando solicitadas;
XVI - Pareceres sobre matérias sob trâmite legislativo (projetos, requerimentos, documentos em geral que necessitem de análise jurídica);
XVII- Serviços de consultas para a Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e Diretor da Câmara;
XVIII - Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo e/ou Diretoria Geral, sobre problemas de interesse do Município;
XIX - Estudo de convênios técnico-legislativos;
XX - Assistência Jurídica à Presidência e à Mesa em suas reuniões plenárias;
XXI- Assessorar os membros das Comissões sejam elas, permanentes ou temporárias, em suas reuniões, comitivas, audiências.
XXII - Outras determinações correlatas.
XXIII – Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Certificado de Conclusão ou Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no órgão
de classe correspondente.
CARGO: SECRETÁRIO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
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I – Coordenar os serviços das dependências da Câmara;
II – Baixar ordens de serviços relativas às atividades do setor;
III – Despachar papéis relativos aos serviços internos do Departamento de Expediente;
IV – Determinar a publicação dos atos oficiais;
V – Assinar juntamente com a Presidência e ou a Mesa, as leis, resoluções, portarias e demais atos oficiais;
VI – Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;
VII – Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com a sua assinatura;
VIII – corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer assinatura do Presidente ou qualquer
membro da Mesa;
IX – Representar a Presidência sobre matéria do serviço ou encaminhar representação que lhe for apresentada pelos órgãos subordinados;
X – Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;
XI – Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;
XII – Determinar a localização dos órgãos administrativos nas dependências da Câmara;
XIII – Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração quando necessário;
XIV – Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;
XV – Abrir, rubricar e encerrar os livros do Departamento de Expediente;
XVI – Organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pela Presidência;
XVII – Despachar com a Presidência as correspondências recebidas e os papéis e processos em tramitação na Câmara;
XVIII– Distribuir os processos às Comissões Permanentes, de acordo com a sua competência específica;
XIX – Conferir a publicação dos atos oficiais do Legislativo;
XX. Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço;
XXI Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;
XXII Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua
competência;
XXIII Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;
XXIV Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;
XXV Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;
XXVI Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos;
XXVII Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;
XXVIII Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;
XXIX Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;
XXX. Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;
XXXI Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões da Câmara;
XXXII Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;
XXXIII Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis
XXXIV Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
XXXV Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara;
XXXVI Providenciar apenas a remessa da Ordem do Dia aos vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais providências são de competência exclusiva da
Presidência, na forma regimental;
XXXVII - Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;
XXXVIII - Receber e encaminhar todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;
XXXIX Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo
São João do Sabugi, 28 de julho de 2015.
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS
Vice - Presidente
ALCIDES CARNEIRO DE MORAIS
Primeiro Secretário
BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
Segundo Secretário
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 560CA0FD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ESQUADRAMENTO DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BASÍCA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
COMISSÃO DE ESQUADRAMENTO DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BASÍCA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, encaminha
para a publicação a lista de nomes e respectivos pareceres dos requerimentos de gratificação por qualificação.
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Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
COMPROVOU A EVOLUÇÃO PARA O NÍVEL DE ESPECIALISTA, DEFERIDA:
Agente Educacional I(Adicionar 20%)
Francisca Dantas de Oliveira Costa
00528
NÃO COMPROVOU A EVOLUÇÃO REQUERIDA, INDEFERIDA:
Agente Educacional I
Rosangela Maria Pereira da Fonseca
02734
Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, 30Julho 2015.
LÚCIA MARTINS DE MOURA
FRANCISCA ROZÂNGELA DE SOUZA
EDIMAR RAIMUNDO VICENTE (SUPLENTE)
CLAUDIVAN SOUZA SANTOS
ROSEANE LIMA CRUZ
Membros
PAULA DA CRUZ FERNANDES
Presidente
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 41458AE0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 205/2015, 29 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: RAIMUNDA DANTAS ARAÚJO
Cargo/Função: Auxiliar de Enfermagem
QUANT
01 de 100 %
( x ) 100%
( ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
29 DE JULHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
150,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
150,00
150,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 03 de agosto de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 29 de julho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 628365A0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 206/2015, 29 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: ELIZABETH MACÊDO COSTA
Cargo/Função: Técnica em Enfermagem
QUANT
01 de 100 %
( x ) 100%
( ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
29 DE JULHO DE 2015
TOTAL
VALOR UNITÁRIO (R$)
150,00
VALOR TOTAL (R$)
150,00
150,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 03 de agosto de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 29 de julho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
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Ano VI | Nº 1464
Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 3FBD1200
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2014, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO EALTERA A LEI N.º 0152/2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN faz saber:
Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a presente Lei Complementar, com fundamento na Lei Orgânica do Município.
LIVRO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei, denominada “Código Tributário do Município de São Pedro”, regula e disciplina, com fundamentos na Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Leis Complementares
pertinentes, Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e Lei Orgânica do Município, os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal,
distribuição de receitas tributárias e de rendas que constituem a receita do Município de São Pedro.
TÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - A legislação tributária do Município de São Pedro compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versam, no todo ou em parte, sobre os tributos de sua competência e as
relações jurídicas a eles pertinentes.
Parágrafo único - São normas complementares das leis e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, tais como Portarias, Circulares, Instruções, Avisos de Ordens de Serviço, expedidas pelo Secretário de Fazenda e Diretores dos
Órgãos Administrativos, encarregados da aplicação da Lei;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa;
III - os convênios celebrados pelo Município com a União, Estado, Distrito Federal ou outros Municípios.
Art. 3º - Para sua aplicação a lei tributária poderá ser regulamentada por decreto, que tem seu conteúdo e alcance restrito às leis que lhe deram origem, determinados com observância das regras de
interpretação estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO E VIGÊNCIA DA
LEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIA
Art. 4º - A lei tributária tem aplicação em todo o território do Município de São Pedro e estabelece a relação jurídico-tributária no momento em que tiver lugar o ato ou fato tributável, salvo disposição em
contrário.
Art. 5º - A lei tributária tem aplicação obrigatória pelas autoridades administrativas, não constituindo motivo para deixar de aplicá-la o silêncio, a omissão ou obscuridade de seu texto.
Art. 6º - Quando ocorrer dúvida ao contribuinte, quanto à aplicação de dispositivo da lei, este poderá, mediante petição, consultar à hipótese concreta do fato.
CAPíTULO III
DA INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 7º - Na aplicação da legislação tributária são admissíveis quaisquer métodos ou processos de interpretação, observado o disposto neste capítulo.
§ 1º - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 2º - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 3º - o emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento do tributo devido.
Art. 8º - Interpreta-se literalmente esta lei, sempre que dispuser sobre:
I - suspensão ou exclusão de crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa de cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Art. 9º - Interpreta-se esta lei de maneira mais favorável ao infrator, no que se refere à definição de infrações e à cominação de penalidades, nos casos de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação.
TÍTULO II
DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por seu objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas nela prevista no interesse do lançamento, da cobrança e da fiscalização dos tributos.
§ 3º - A obrigação acessória, pelo simples fato de sua não observância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Art. 11 - Se não for fixado o tempo do pagamento, o vencimento da obrigação tributária ocorre 30 (trinta) dias após a data da apresentação da declaração do lançamento ou da notificação do sujeito
passivo.
CAPíTULO II
DO FATO GERADOR
Art. 12 - O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida nesta lei como necessária e suficiente para justificar o lançamento e a cobrança de cada um dos tributos do Município.
Art. 13 - O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 14 - Salvo disposição em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que ela esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.
Parágrafo único - A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos
elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
CAPÍTULO III
DO SUJEITO ATIVO
Art. 15 - Sujeito ativo da obrigação é o Município de São Pedro.
CAPÍTULO IV
DO SUJEITO PASSIVO
Art. 16 - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único - O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei.
Art. 17 - Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada à prática ou à abstenção de atos discriminados na legislação tributária do Município, que não configurem obrigação principal.
CAPÍTULO V
DA SOLIDARIEDADE
Art. 18 - São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
§ 1º - A solidariedade não comporta benefício de ordem.
§ 2º - A solidariedade subsiste em relação a cada um dos devedores solidários, até a extinção do crédito fiscal.
Art. 19 - Salvo disposições em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, neste caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
CAPÍTULO VI
DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
Art. 20 - Decorre a obrigação tributária do fato de encontrar-se a pessoa física ou jurídica se encontrar nas condições previstas em lei, dando lugar à referida obrigação.
Art. 21 - A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de se encontrar a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais ou, da administração direta de seus bens e
negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
CAPÍTULO VII
DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
Art. 22 - Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, para os fins desta lei, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual ou sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade, no território do Município;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar de cada estabelecimento situado no território do Município;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território do Município.
§ 1º - Quando não couber a aplicação das regras previstas em quaisquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens
ou da ocorrência dos atos que derem origem à obrigação.
§ 2º - A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
CAPÍTULO VIII
DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação,
excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
SEÇÃO II
DA RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES
Art. 24 - O disposto nesta seção se aplica por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos
mesmos atos, desde que relativos às obrigações tributárias surgidas até a referida data.
Art. 25 - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, ou bem assim relativos a taxas pela prestação de serviços referentes
a tais bens ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
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Parágrafo único - No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
Art. 26 - São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo “de cujus”, até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da
meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo “de cujus” até a data da abertura da sucessão.
Art. 27 - A pessoa jurídica de direito privado que resultar da fusão, transformação ou incorporação de outra é responsável pelos tributos devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionado,
transformadas ou incorporados, até a data do respectivo ato.
Parágrafo único - O disposto neste artigo se aplica aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja
continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social ou firma individual.
Art. 28 - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continuar a respectiva
exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de 6 (seis) meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio,
indústria ou profissão.
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
Art. 29 - Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos que intervierem ou pelas omissões de que
forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores ou curadores, pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos pelos atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício;
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Parágrafo único - O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidade, às de caráter moratório.
Art. 30 - São pessoalmente responsáveis pelos créditos corresponden tes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou
estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
SEÇÃO IV
DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES
Art. 31 - Constitui infração fiscal toda ação ou omissão que importe em não observância, por parte do contribuinte, responsável ou terceiro, das normas estabelecidas na lei tributária.
Parágrafo único - A responsabilidade por infrações desta lei independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Art. 32 - A denúncia espontânea exclui a aplicação de multa, quando acompanhada do pagamento do tributo e respectivos acréscimos legais.
Parágrafo único - Não se considera espontânea a denúncia apresentada ou o pagamento do tributo em atraso, após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização,
relacionados com a infração.
TÍTULO III
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Art. 34 - As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluam sua exigibilidade, não afetam a obrigação
tributária que lhe deu origem.
Art. 35 - O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem a sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser
dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
Art. 36 - Qualquer anistia ou remissão que envolva matéria tributária somente poderá ser concedida através de lei específica, nos termos do artigo 150, § 6º, da Constituição Federal; Art. 176, Inciso I,
da Lei 5.172 – Código Tributário Nacional e art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO I
DO LANÇAMENTO
Art. 37 - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 38 - O lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e é regido pela então lei vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Parágrafo único - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização,
ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para efeito de atribuir responsabilidade
tributária a terceiros.
Art. 39 - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 44.
Art. 40 - Considera-se o contribuinte notificado do lançamento ou de qualquer alteração que ocorra posteriormente, daí se contando o prazo para reclamação, relativamente às inscrições nele indicadas,
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Rio Grande do Norte, 03 de Agosto de 2015
através:
I - da notificação direta;
II - da afixação de edital no quadro de editais da Prefeitura Municipal;
III - da publicação em pelo menos um dos jornais de circulação regular no Município de São Pedro;
IV - da publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município;
V - da remessa do aviso por via postal.
§ 1º - Quando o domicílio tributário do contribuinte se localizar fora do território do Município, considerar-se-á feita notificação direta com a remessa do aviso por via postal.
§ 2º - Na impossibilidade de se localizar pessoalmente o sujeito passivo, quer através da entrega pessoal da notificação, quer através de sua remessa por via postal, reputar-se-á efetivado o lançamento
ou as suas alterações mediante a comunicação na forma dos incisos II e III deste artigo.
§ 3º - A recusa do sujeito passivo em receber a comunicação do lançamento, ou a impossibilidade de localizá-lo pessoalmente ou através de via postal, não implica dilatação do prazo concedido para o
cumprimento da obrigação tributária ou para a apresentação de reclamações ou interposição de recursos.
Art. 41 - A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento,
somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
SEÇÃO II
DAS MODALIDADES DE LANÇAMENTO
Art. 42 - O lançamento é efetuado:
I - com base em declaração do contribuinte, ou de seu representante legal;
II - de ofício, nos casos previstos neste capítulo.
Art. 43 - Far-se-á o lançamento com base na declaração do contribuinte, quando este prestar à autoridade administrativa, informações sobre a matéria de fato, indispensáveis à efetivação do
lançamento.
§ 1º - A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante quando vise a reduzir ou excluir tributo só é admissível, mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado do
lançamento.
§ 2º - Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame, serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
Art. 44 - O lançamento é efetuado ou revisto de ofício pelas autoridades administrativas, nos seguintes casos:
I - quando assim a lei o determine;
II - quando a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e forma desta lei;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo, o pedido de esclarecimento formulado pela autoridade
administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária, como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte de pessoa legalmente obrigada, nos casos de lançamento por homologação a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo ou de terceiro legalmente obrigado, que conceda lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado quando do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que no lançamento anterior ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial;
X - quando se comprove, que no lançamento anterior, ocorreu erro na apreciação dos fatos ou na aplicação da lei.
Parágrafo único - A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Art. 45 - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa,
opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado expressamente o homologue.
§ 1º - O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.
§ 2º - Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º - Os atos a que se referem os parágrafos anteriores serão considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
§ 4º - O prazo para a homologação será de cinco (05) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
§ 5º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior sem que a Fazenda Pública tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Art. 46 - A declaração ou comunicação fora do prazo, para efeito de lançamento, não desobriga o contribuinte do pagamento das multas e correção monetária.
CAPÍTULO III
DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - a moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e recursos nos termos deste código;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
SEÇÃO II
DA MORATÓRIA
Art. 48 - Constitui moratória a concessão de novo prazo ao sujeito passivo, após o vencimento do prazo originalmente assinalado para o pagamento do crédito tributário.
§ 1º - A moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente
notificado ao sujeito passivo.
§ 2º - A moratória não aproveita os casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiros em benefício daquele.
Art. 49 - A moratória será concedida em caráter geral ou individual, por despacho da autoridade administrativa competente, desde que autorizada por Lei municipal.
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Parágrafo único - A lei concessiva da moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada área do Município ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
Art. 50 - A lei que conceder a moratória especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
a) o prazo de duração do favor;
b) as condições da concessão;
c) os tributos alcançados pela moratória;
d) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo estabelecido, podendo se fixar prazo para cada um dos tributos considerados;
e) garantias.
Art. 51 - Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido
efetuado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Parágrafo único - A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em benefício daquele.
Art. 52 - A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apurar que o beneficiado não satisfez ou deixou de satisfazer as condições
ou não cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros e correção monetária:
I - com imposição de penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro, em benefício daquele;
II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
§ 1º - No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito.
§ 2º - No caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.
Art. 52-A. - O parcelamento será concedido mediante solicitação do requerente, na forma e na condição estabelecidas em regulamento específico.
§ 1º - O parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
§ 2º - Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta lei, relativas à moratória.
SEÇÃO III
DO DEPÓSITO
Art. 53 - O sujeito passivo poderá efetuar o depósito do montante integral da obrigação tributária:
I - quando preferir o depósito à consignação judicial;
II - para atribuir efeito suspensivo:
a) à consulta formulada na forma deste Código;
b) a qualquer outro ato por ele impetrado, administrativa ou judicialmente, visando à modificação, extinção ou exclusão, total ou parcial da obrigação tributária.
Art. 54 - A lei municipal poderá estabelecer hipóteses de obrigatoriedade de depósito prévio:
I - para garantia de instância, na forma prevista nas normas processuais deste Código;
II - como garantia a ser oferecida pelo sujeito passivo, nos casos de compensação;
III - como concessão por parte do sujeito passivo, nos casos de transação;
IV - em quaisquer outras circunstâncias nas quais se fizer necessário resguardar os interesses do fisco.
Art. 55 - A importância a ser depositada corresponderá ao valor integral do crédito tributário apurado:
I - pelo fisco, nos casos de:
a) lançamento direto;
b) lançamento por declaração;
c) alteração ou substituição do lançamento original, qualquer que tenha sido a sua modalidade;
d) aplicação de penalidades pecuniárias.
II - pelo próprio sujeito passivo, nos casos de:
a) lançamento por homologação;
b) retificação da declaração, nos casos de lançamento por declaração, por iniciativa do próprio declarante;
c) confissão espontânea da obrigação, antes do início de qualquer procedimento fiscal.
III - na decisão administrativa desfavorável, no todo ou em parte, ao sujeito passivo;
IV - mediante estimativa ou arbitramento procedido pelo fisco, sempre que não puder ser determinado o montante integral do crédito tributário.
Art. 56 - Considerar-se-á suspensa a exigibilidade do crédito tributário, a partir da data da efetivação do depósito na Tesouraria da Prefeitura, observado o disposto no artigo seguinte.
Art. 57 - O depósito poderá ser efetuado nas seguintes modalidades:
I - em moeda corrente do país;
II - por cheque;
Parágrafo único - O depósito efetuado por cheque somente suspende a exigibilidade do crédito tributário com o resgate deste pelo sacado.
Art. 58 - Cabe ao sujeito passivo, por ocasião da efetivação do depósito, especificar qual o crédito tributário ou a sua parcela, quando este for exigido em prestações, por ele abrangido.
Parágrafo único - A efetivação do depósito não importa em suspensão de exigibilidade do crédito tributário:
I - quando parcial, das prestações vincendas em que tenha sido decomposto;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos ou penalidades pecuniárias.
SEÇÃO IV
DA CESSAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO
Art. 59 - Cessam os efeitos suspensivos relacionados com a exigibilidade do crédito tributário:
I - pela extinção do crédito tributário, por qualquer das formas previstas neste Código;
II - pela exclusão do crédito tributário, por qualquer das formas previstas neste Código;
III - pela decisão administrativa desfavorável, no todo ou em parte;
IV - pela cassação da medida liminar concedida em mandado de segurança.
CAPITULO IV
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DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60 - Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - a remissão;
V - a prescrição e a decadência, nos termos do Código Tributário Nacional;
VI - a conversão do depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 45 desta lei;
VIII - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa;
IX - a decisão judicial transitada em julgado;
X - a consignação em pagamento julgada procedente, nos termos da lei.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e nas condições estabelecidas em lei específica.
SEÇÃO II
DO PAGAMENTO E DA RESTITUIÇÃO
Art. 61 - O pagamento de tributos e rendas municipais é efetuado em moeda corrente ou cheques, dentro dos prazos estabelecidos em lei ou fixados pela Administração.
§ 1º - O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
§ 2º - O pagamento é efetuado no órgão arrecadador, sob pena de responsabilidade funcional, ressalvada a cobrança em qualquer estabelecimento autorizado por ato executivo.
Art. 62 - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação
de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 1º - A multa pela impontualidade no pagamento será de 2% (dois por cento) ao mês ou fração.
§ 2º - Os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
Art. 63 - O poder Executivo poderá conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabelecer o regulamento.
Art. 64 - O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Art. 65 - Nenhum pagamento intempestivo de tributo, poderá ser efetuado sem que o infrator pague, no ato, o que for calculado sob a rubrica de penalidade.
Art. 66 - A imposição de penalidades não elide o pagamento integral do crédito tributário.
Art. 67 - O contribuinte terá direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for à modalidade de pagamento, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo, de tributos indevidos ou maior que o devido, em face da legislação tributária municipal ou de natureza e circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente
ocorrido;
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
§ 1º - O pedido de restituição será instruído com os documentos originais que comprovem a ilegalidade ou irregularidade do pagamento.
§ 2º - Os valores da restituição a que alude o “caput” deste artigo serão atualizados monetariamente, a partir da data do efetivo recolhimento.
Art. 68 - A restituição de tributos que comportem, por natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou no caso de tê-lo
transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Art. 69 - A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à devolução, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as infrações de caráter formal não prejudicadas pela
causa da restituição.
Art. 70 - O direito de pleitear restituição total ou parcial do tributo se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados do efetivo pagamento.
SEÇÃO III
DA COMPENSAÇÃO E TRANSAÇÃO
Art. 71 - A compensação poderá ser efetivada pela autoridade competente, mediante a demonstração, em processo, da satisfação total dos créditos da Fazenda Municipal, sem antecipação de suas
obrigações e nas condições fixadas em regulamento.
Parágrafo único - É competente para autorizar a transação o Secretário de Fazenda, mediante fundamentado despacho em processo regular.
Art. 72 - A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em terminação de litígio e
conseqüente extinção de crédito tributário.
Art. 73 - Para que a transação seja autorizada é necessária a justificação, em processo, do interesse da Administração no fim da lide, não podendo a liberdade atingir o principal do crédito tributário.
SEÇÃO IV
DA REMISSÃO
Art. 74 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território do Município.
Parágrafo único - A concessão referida neste artigo não gera direito adquirido e será revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos necessários à sua obtenção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis nos casos de dolo ou simulação do beneficiário.
SEÇÃO V
DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
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Art. 75 - A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco (05) anos, contados da data de sua constituição definitiva.
Art. 76 - A prescrição se interrompe:
I - pela citação pessoal feita ao devedor;
II - pelo protesto feito ao devedor;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Art. 77 - O direito de a Fazenda Municipal constituir o crédito tributário decai após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único - O direito a que se refere este artigo se extingue definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário,
pela notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
SEÇÃO VI
DAS DEMAIS FORMAS DE EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Art. 78 - Extingue o crédito tributário, a conversão em renda, de depósito em dinheiro previamente efetuado pelo sujeito passivo:
I - para garantia de instância;
II - em decorrência de qualquer outra exigência da legislação tributária.
Parágrafo único - Convertido o depósito em renda, o saldo porventura apurado contra ou a favor do fisco será exigido ou restituído da seguinte forma:
I - a diferença a favor da Fazenda Municipal será exigida através de notificação direta publicada ou entregue pessoalmente ao sujeito passivo, na forma e nos prazos previstos em regulamento;
II - o saldo a favor do contribuinte será restituído de ofício, independente de prévio protesto, na forma estabelecida para as restituições totais ou parciais do crédito tributário.
CAPÍTULO V
DA EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 79 - Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único - A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.
SEÇÃO II
DA ISENÇÃO
Art. 80 - A isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.
Art. 81 - Salvo disposições em contrário, a isenção só atingirá os impostos.
Art. 82 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo; porém, só terá eficácia a partir do exercício
seguinte àquele em que tenha sido modificada ou revogada a isenção.
SEÇÃO III
DA ANISTIA
Art. 83 - A anistia, assim entendido o perdão das infrações cometidas e a conseqüente dispensa dos pagamentos das penalidades pecuniárias a elas relativas, abrangem exclusivamente as infrações
cometidas anteriormente à vigência da lei que a conceder, não se aplicando:
I - aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiros em benefício daquele;
II - aos atos qualificados como crime de sonegação fiscal, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;
III - às infrações resultantes do conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Art. 84 - A lei que conceder anistia poderá fazê-lo:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) à determinada região do território do Município, em função das condições a ela peculiares;
d) - sob condição do pagamento do tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela lei à autoridade administrativa.
TÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
CAPÍTULO I
DAS INFRAÇÕES
Art. 85 - Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições das leis tributárias e, em especial desta Lei.
Parágrafo único - Não será passível de penalidade a ação ou omissão que proceder em conformidade com decisão de autoridade competente, nem que se encontrar na pendência de consulta
regularmente apresentada ou enquanto perdurar o prazo nela fixado.
Art. 86 - Constituem agravantes da infração:
I - a circunstância de a infração depender ou resultar de outra prevista em lei, tributária ou não;
II - a reincidência;
III - a sonegação.
Art. 87 - Constituem circunstâncias atenuantes da infração fiscal com a respectiva redução de culpa, aquelas previstas na lei civil, a critério da Administração.
Art. 88 - Considera-se reincidência a repetição de falta idêntica cometida pela mesma pessoa natural ou jurídica dentro de 5 (cinco) anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a
decisão condenatória referente à infração anterior.
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Art. 89 - A sonegação se configura procedimento do contribuinte em:
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agente das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de se eximir, total ou
parcialmente, do pagamento de tributos e quaisquer adicionais devidos por lei;
II - inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza de documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de se exonerar do pagamento de tributos
devidos à Fazenda Pública Municipal;
III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública Municipal;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, com o objetivo de obter dedução de tributos à Fazenda Pública Municipal, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES
Art. 90 - São penalidades tributárias previstas nesta lei, aplicáveis separadas ou cumulativamente, sem prejuízo das cominadas pelo mesmo fato por lei criminal:
I - a multas;
1. 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o vencimento;
2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta) dias após o vencimento;
3. 30% (trinta por cento) sobre o valor do tributo quando o pagamento for efetuado depois de decorridos mais de 60 (sessenta) dias após o vencimento.
II – Juros de mora do débito, mediante aplicação do coeficiente de 1% (hum por cento), ao mês ou fração, de conformidade com o Governo Federal;
III - a perda de desconto, abatimento ou deduções;
IV - a cassação do benefício da isenção;
V - a revogação dos benefícios de anistia ou moratória;
VI - a proibição de transacionar com qualquer órgão da Administração Municipal;
VII - a sujeição a regime especial de fiscalização.
Parágrafo único - A aplicação de penalidades, de qualquer natureza, não dispensa o pagamento do tributo, dos juros de mora, e correção monetária, nem isenta o infrator do dano resultante da infração,
na forma da lei civil.
Art. 91 - A penalidade, além de impor a obrigação de fazer ou deixar de fazer, será pecuniária, quando consista em multa, e deverá ter em vista:
I - as circunstâncias atenuantes;
II - as circunstâncias agravantes.
§ 1º - Nos casos do item I, deste artigo, reduzir-se-á a multa prevista em 50% (cinqüenta por cento).
§ 2º - Nos casos do item II, deste artigo, aplicar-se-á, na reincidência, o dobro da penalidade prevista.
Art. 92 - As infrações às disposições da presente lei serão punidas com as penalidades previstas nos capítulos próprios.
TÍTULO V
DA INSCRIÇÃO E DO CADASTRO FISCAL
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 93 - Toda pessoa física ou jurídica, sujeita à obrigação tributária, deverá promover a inscrição no cadastro fiscal da Prefeitura, mesmo que isenta de tributos, de acordo com as formalidades exigidas
nesta lei ou em regulamento, ou ainda pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los.
Art. 94 - O cadastro fiscal da Prefeitura é composto:
I - do cadastro das propriedades imobiliárias, nos termos desta lei;
II - do cadastro de atividades, abrangendo:
a) atividades de produção;
b) atividades de indústria;
c) atividades de comércio;
d) atividades de prestação de serviços.
III - de outros cadastros não compreendidos nos itens anteriores, necessários a atender às exigências da Prefeitura, com relação ao poder de polícia administrativa ou à organização dos seus serviços.
LIVRO II
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E OUTRAS RECEITAS
TÍTULO I
DOS TRIBUTOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 95 - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituído por lei, nos limites da competência constitucional
e cobrado mediante atividade administrativa, plenamente vinculada.
Art. 96 - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 97 - Os tributos são: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
§ 1º - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
§ 2º - Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição.
§ 3º - Contribuição de Melhoria é o tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que derive valorização imobiliária.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Art. 98 - O Município de São Pedro, ressalvada as limitações de competência tributária constitucional, da lei complementar nº 116 e desta lei, tem competência legislativa plena, quanto à incidência,
arrecadação e fiscalização dos tributos municipais.
Art. 99 - A competência tributária é indelegável.
§ 1º - Poderá ser delegada, através de lei específica, a capacidade tributária ativa, compreendendo esta as atribuições de arrecadar ou fiscalizar, ou executar leis, serviços, atos ou decisões
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administrativas em matéria tributária.
§ 2º - Podem ser revogadas a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa de direito público que as conferir, as atribuições delegadas nos termos do parágrafo anterior.
§ 3º - Compreendem as atribuições referidas nos parágrafos 1º e 2º, as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que as conferir.
CAPÍTULO III
DAS LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Art. 100 - É vedado ao Município:
I - exigir ou majorar tributos sem que a lei estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente
de denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados;
b) no mesmo exercício financeiro em haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
IV - utilizar do tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego em seu território, de pessoas ou de mercadorias, por meio de tributos;
VI - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio ou serviços da União, dos Estados e outros Municípios;
b) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos firmados nesta lei;
c) templos de qualquer culto;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
VII - estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
§ 1º - A vedação do inciso VI, alínea "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculado às suas
finalidades essenciais ou delas decorrentes.
§ 2º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preço ou tarifa pelo usuário, nem exonera o promitente comprador das obrigações de pagar imposto
relativamente ao bem imóvel.
§ 3º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
§ 4º - O disposto no inciso VI não exclui a atribuição por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsável pelos tributos que lhe caiba reter na fonte, e não as dispensam da prática de atos
previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
§ 5º - Para fins do disposto na alínea “b” do inciso VI é subordinado à observância pelas entidades nele referidas, dos requisitos seguintes:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título que possa representar rendimento, ganho ou lucro para os respectivos beneficiários;
b) aplicarem integralmente no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 6º - Não se considera instituição sem fins lucrativos aquela que:
a) praticar preços de mercado;
b) realizar propaganda comercial;
c) desenvolver atividades comerciais não vinculadas à finalidade da instituição;
§ 7º - No reconhecimento da imunidade poderá o Município verificar os sinais exteriores de riqueza dos sócios e dos dirigentes das entidades, assim como as relações comerciais, se houverem,
mantidas com empresas comerciais pertencentes aos mesmos sócios.
§ 8º - No caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, quando alegada a imunidade, o tributo ficará suspenso até 2 (dois) anos, findo os quais, se não houver aproveitamento do imóvel nas
finalidades estritas da instituição, caberá o pagamento total do tributo, acrescido das cominações legais previstas em lei.
§ 9º - Na falta do cumprimento do disposto nos parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º deste artigo, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
Art. 101 - Cessa o privilégio da imunidade para as pessoas de direito privado ou público, quanto aos imóveis prometidos à venda, desde o momento em que se constituir o ato.
Parágrafo único - Nos casos de transferência de domínio ou de posse de imóvel, pertencentes a entidades referidas neste artigo, a imposição fiscal recairá sobre o promitente comprador enfiteuta,
fiduciário, usufrutuário, concessionário, comodatário, permissionário ou possuidor a qualquer título.
Art. 102 - A imunidade não abrangerá em caso algum as taxas devidas a qualquer título.
Art.103 A concessão de título de utilidade pública não importa em reconhecimento de imunidade.
CAPÍTULO IV
DOS IMPOSTOS
Art. 104 - Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:
I – ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, não compreendidos no art. 155, da Constituição Federal, definidos em lei complementar;
II – IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
III – ITIV – Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos a sua aquisição;
TÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUAISQUER NATUREZAS
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 105 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista seguinte, ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador, de conformidade com a Lei Complementar n.º 116/2003, de 31 de julho de 2003:
§ 1.º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2.º - Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficarão sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3.º - O imposto de que trata este artigo incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou
concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
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§ 4.º - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado”.
Art. 106 – O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos
sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por
instituições financeiras.
IV – as entidades sindicais patronais, as associações culturais, recreativas, esportivas e de classe, sem fins lucrativos, relativos aos serviços prestados diretamente pelas mesmas aos seus associados.
Parágrafo único – “Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.”
Art. 107 – O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas
nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1.º do art. 87;
II – da instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem
7.09 da lista anexa;
VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da
lista anexa;
VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;
IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
X – (VETADO)
XI – (VETADO)
XII – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;
XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;
XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;
XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;
XVI – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;
XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;
XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.
§ 1.º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia,
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
§ 2.º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia
explorada.
§ 3.º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.”
Art. 108 – Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou
profissional, sendo irrelevante para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser
utilizadas.
Art. 109 – Contribuinte é o prestador do serviço.
Art. 110 – As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Pedrona qualidade de tomadoras de serviços, vinculadas ao fato gerador da respectiva obrigação, são responsáveis pelo recolhimento
integral do imposto, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 1º – A responsabilidade de que trata este artigo é satisfeita mediante o recolhimento do imposto retido das pessoas naturais ou jurídicas à alíquota cabível, sobre o preço do serviço prestado.
§ 2º – O responsável, ao efetuar a retenção do imposto, deve fornecer comprovante de retenção ao prestador de serviço, na forma que dispuser a legislação tributária.
§ 3º – Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multas e demais encargos, independentemente de ter sido efetuada a retenção na fonte,
na forma e prazo que dispuser a legislação tributária.
§ 4º – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o prestador de serviços, em caráter supletivo, ao recolhimento do imposto devido e seus acréscimos legais.
§ 5º – Sem prejuízo do disposto neste artigo, são responsáveis:
I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país;
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediário dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista de
serviços;
III – os titulares dos estabelecimentos onde se instalem máquinas, aparelhos e equipamentos, pelo imposto devido pelos respectivos proprietários não estabelecidos no Município, e relativo à exploração
desses bens;
IV – os que permitam em seus estabelecimentos ou domicílios, exploração de atividade tributável sem estar o prestador do serviço inscrito no órgão fiscal competente, pelo imposto devido sobre essa
atividade;
V – os que efetuam pagamento de serviços a terceiros não inscritos no Cadastro Inscrição Municipal (CIM) do Município de São Pedro, pelo imposto cabível nas operações;
VI – os que utilizam serviços de empresas, pelo imposto incidente sobre as operações, se não amparados por documento fiscal idôneo;
VII – os que utilizam serviços de profissionais autônomos, pelo imposto incidente sobre as operações, quando não comprovadas, pelos prestadores, inscrição no Cadastro Inscrição Municipal (CIM) e
regularidade quanto ao recolhimento do imposto;
VIII – as companhias de aviação e seus representantes comerciais em relação às comissões pagas pelas vendas de passagens aéreas e de transportes de carga;
IX – as incorporadoras e construtoras em relação às comissões pagas pelas corretagens de imóveis;
X – as empresas seguradoras e de capitalização, em relação às comissões pagas pelas corretagens de seguros e de capitalização e sobre os pagamentos de serviços de consertos de bens sinistrados;
XI – as empresas e entidades que explorem loterias e outros jogos, inclusive apostas, em relação às comissões pagas aos seus agentes revendedores ou concessionários;
XII – as instituições financeiras, em relação aos serviços que lhe forem prestados;
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XIII – as empresas que explorem serviços de planos de saúde ou de assistência médica, hospitalar e congêneres, seguro-saúde, planos de medicina de grupo e convênios, em relação aos serviços de
remoção de doentes, serviços de hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação, clínicas de
radioterapia, eletricidade médica, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;
XIV – os órgãos da Administração Direta e Indireta como autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, do Município de Angicos, do Estado do Rio Grande do Norte e da
União e os serviços sociais autônomos localizados neste Município, em relação aos serviços que lhes forem prestados;
XV – as empresas permissionárias e concessionárias de serviços públicos de qualquer natureza em relação aos serviços que lhes forem prestados;
XVI – as entidades públicas ou privadas, pelo imposto incidente sobre o preço dos serviços de diversões públicas, prestados por terceiros em locais de que sejam proprietárias, administradoras ou
possuidoras, a qualquer título, a exceção daqueles realizados em bem de uso comum do povo;
XVII – o condomínio, pelos serviços que lhes forem prestados;
XVIII – o usuário ou a fonte pagadora do serviço, pessoa jurídica ou não, pelo imposto devido pelo prestador que não emitiu documento fiscal.
XIX – o proprietário do estabelecimento, o locatário ou cessionário do espaço ou o promotor do evento, pelo imposto devido pelo prestador nos casos de bailes, shows, festivais, recitais e congêneres,
bem como a execução de música, individualmente ou por conjunto.
§ 6º – O recolhimento do ISSQN, quando da substituição tributária por órgão da Administração Direta Federal, Estadual ou Municipal é efetuado utilizando o regime contábil de caixa.
CAPÍTULO II
DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
Art. 111 – “A base de cálculo do imposto é o preço do serviço”.
§ 1.º - Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da
ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabo de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
I – O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa, em conformidade.
§ 2.º - A microempresa, enquadrada na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, fica obrigada ao recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na Fazenda Municipal, de
conformidade com o art. 20, § 1.º que ultrapassar o limite a que se referem os incisos I e II do caput do art. 19 desta Lei Complementar estarão automaticamente impedidas de recolher o ISS na forma
do Simples Nacional no ano-calendário subseqüente ao que tiver ocorrido o excesso.
Art. 112 – O imposto incidente sobre as atividades de prestação de serviços, constante na Lista de Serviços abaixo, será calculado aplicando-se as seguintes alíquotas:
1 – Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 – Instrumentação cirúrgica.
4.05 – Acupuntura.
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 – Serviços farmacêuticos.
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 – Nutrição.
4.11 – Obstetrícia.
4.12 – Odontologia.
4.13 – Ortóptica.
4.14 – Próteses sob encomenda.
4.15 – Psicanálise.
4.16 – Psicologia.
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 – Centros de emagrecimento, SPA e congêneres.
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
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7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 – Demolição.
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 – Calafetação.
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16 – Limpeza e dragagem de rios, canais, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de recursos minerais.
7.20 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 – Guias de turismo.
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e
Futuros, por quaisquer meios.
10.06 – Agenciamento de notícias.
10.07 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.08 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.09– Distribuição de bens de terceiros.
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores e de aeronaves.
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 – Espetáculos teatrais, ballet, danças, óperas, concertos, recitais e congêneres.
12.02 – Exibições cinematográficas.
12.03 – Espetáculos circenses.
12.04 – Programas de auditório.
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 – Shows, desfiles, bailes, festivais e congêneres.
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 – Corridas e competições de animais.
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 – Execução de música.
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.02 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 – Assistência técnica.
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos quaisquer. (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 – Colocação de molduras e congêneres.
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 – Tinturaria e lavanderia.
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 – Funilaria e lanternagem.
14.13 – Carpintaria e serralheria.
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15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
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15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
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ativas e inativas.
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
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15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congênere.
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15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros
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bancos cadastrais.
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou
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com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
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inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou
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contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
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relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados
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por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e
documentos em geral.
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
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15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
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15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
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cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
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15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em
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terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
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transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
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15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
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emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
5%
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
5%
natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congênere. 5%
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
5%
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
5%
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
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17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
5%
17.07 – Franquia (franchising).
5%
17.08 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
5%
17.09 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
5%
17.10 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
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17.11 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
5%
17.12 – Leilão e congêneres.
5%
17.13 – Advocacia.
5%
17.14 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
5%
17.15 – Auditoria.
5%
17.16 – Análise de Organização e Métodos.
5%
17.17 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
5%
17.18 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
5%
17.19 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
5%
17.20 – Estatística.
5%
17.21– Cobrança em geral.
5%
17.22 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a
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operações de faturização (factoring).
17.23 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
5%
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e
congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e
5%
congêneres.
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização
5%
e congêneres.
20 – Serviços de terminais rodoviários.
20.01 – Serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusivesuas operações, logística e congêneres.
5%
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
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22 – Serviços de exploração de rodovia.
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação
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de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
5%
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
5%
25 - Serviços funerários.
25.01 – Funerais, aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; desembaraço de certidão de óbito; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
5%
25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
5%
25.03 – Planos ou convênio funerários.
5%
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
5%
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
5%
27 – Serviços de assistência social.
27.01 – Serviços de assistência social.
5%
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
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28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 – Serviços de biblioteconomia.
29.01 – Serviços de biblioteconomia.
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 – Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 – Serviços de meteorologia.
36.01 – Serviços de meteorologia.
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 – Serviços de museologia.
38.01 – Serviços de museologia.
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
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§ 1° – As empresas prestadoras de serviços e demais empresas enquadradas na Lei Complementar nº 123 e alterações, que se instalarem ou prestarem serviços no Município de São Pedro, serão
obrigadas a fazerem parte do Cadastro Individual Municipal – CIM na Fazenda Pública Municipal e será tratada de acordo com seu enquadramento na tabela das alíquotas, partir do início de suas
atividades.
§ 2° – Equipara-se à empresa, para efeito de recolhimento do imposto, o profissional autônomo que utilizar mais de dois empregados ou que sua atividade não se constitua como trabalho pessoal.
§ 3° – Toda a empresa prestadora de serviços no Município de São Pedro poderá utilizar de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, pelo órgão tributário, devendo recolher antecipadamente o
imposto, aquela que na faz parte da base fiscal municipal;
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Art. 113 - Todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do imposto, ou dele isentas, que de qualquer modo participem direta ou indiretamente de operações relacionadas com a prestação
de serviços estão obrigadas, salvo norma em contrário, ao cumprimento das obrigações deste título e das previstas em regulamento.
Art. 114 - As obrigações acessórias constantes deste título e regulamento não excetuam outras de caráter geral e comuns a vários tributos previstos na legislação própria.
Art. 115 - O contribuinte poderá ser autorizado a se utilizar de regime especial para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive através de processamento eletrônico de dados
observados o disposto em regulamento.
CAPÍTULO IV
CADASTRO DA INSCRIÇÃO municipal - CIM
Art. 116 - Todas as pessoas físicas ou jurídicas com ou sem estabelecimento fixo, que exerçam habituais ou temporariamente, individualmente ou em sociedade, qualquer das atividades constantes da
lista de serviços prevista nesta Lei, ficam obrigadas à Inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes de São Pedro.
Parágrafo único - A inscrição no cadastro a que se refere este artigo será promovida pelo contribuinte ou responsável, na forma estipulada em regulamento, nos seguintes prazos:
I- até 30 (trinta) dias após o registro dos atos constitutivos no órgão competente, no caso de pessoa jurídica;
II- antes do início da atividade, no caso de pessoa física;
Art. 117 - As declarações prestadas pelo contribuinte ou responsáveis no ato da inscrição ou da atualização dos dados cadastrais, não implicam sua aceitação pela Fazenda Municipal, que as poderá
rever a qualquer época, independentemente de prévia ressalva ou comunicação.
Parágrafo único - A inscrição, alteração ou retificação de ofício não exime o infrator das multas cabíveis.
Art. 118 - A obrigatoriedade da inscrição se estende às pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas do pagamento do imposto.
Art. 119 - O contribuinte é obrigado a comunicar o encerramento da atividade no prazo e na forma do regulamento.
§ 1º Em caso de deixar o contribuinte de recolher os tributos devidos ou deixar de cumprir as obrigações acessórias por mais de dois anos consecutivos ou não ser encontrado no domicílio tributário
fornecido para tributação, a inscrição e o cadastro poderão ser baixados de ofício na forma que dispuser o regulamento.
§ 2º - A anotação de encerramento ou paralisação de atividade não extingue débitos existentes, ainda que venham a ser apurados posteriormente à declaração do contribuinte ou à baixa de ofício.
Art. 120 - É facultado à Fazenda Municipal promover, periodicamente, a atualização dos dados cadastrais, mediante notificação, fiscalização e convocação por edital dos contribuintes.
CAPÍTULO V
DAS DECLARAÇÕES FISCAIS
Art. 121 - Além da inscrição e respectivas alterações, o contribuinte fica sujeito à apresentação de quaisquer declarações de dados, na forma e nos prazos que dispuser o regulamento.
Art. 122 - Todas as pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Município de São Pedro ficam obrigadas a apresentar as declarações de dados, na forma e nos prazos que dispuser o
regulamento.
CAPÍTULO VI
DO LANÇAMENTO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 123 - O lançamento será feito a todos os contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre Serviços, na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, tendo como base os dados constantes no Cadastro
Mobiliário de Contribuintes.
Art. 124 - O lançamento do Imposto Sobre Serviços será feito:
I - mediante declaração do próprio contribuinte, devidamente protocolada;
II - de ofício, quando calculado em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes que independam do preço do serviço, a critério da autoridade administrativa;
III - de ofício, quando em conseqüência do levantamento fiscal ficar constatada a falta de recolhimento total ou parcial do imposto, podendo ser lançado, à critério da autoridade administrativa, através
de notificação ou por auto de infração.
Parágrafo único - Quando constatado qualquer infração tributária previstas nesta lei, o lançamento da multa pecuniária se dará por auto de Infração.
Art. 125 - O preço de determinados serviços poderá ser fixado pela autoridade competente, da seguinte forma:
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I- em pauta que reflita o corrente na praça;
II- mediante estimativa;
III- por arbitramento nos casos especificamente previstos.
seção II
DO SIMPLES NACIONAL
Art. 126 – Às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional são tributadas pelo
ISSQN na forma prevista na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e Redesim.rn.
Art. 127 – Poderão recolher o ISSQN na forma do Simples Nacional as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se dediquem exclusivamente às seguintes atividades ou as
exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput do art. 17 da Lei Complementar nº. 123/2006:
Art. 128 – Os escritórios de serviços contábeis serão o disposto nos §§ 22-B e 22-C da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
Art. 129 – O recolhimento pelo Simples Nacional não exclui a incidência do ISSQN devido:
I – em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte de que trata o art. 13, § 1º, Letra “a”, da LC 123/2006;
II – na importação de serviços.
Art. 130 – Caso tenha havido a retenção do Imposto na fonte como previsto no artigo anterior, ele será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será
apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção, não sendo o montante recolhido na forma do Simples Nacional objeto de partilha com os municípios.
§ 1º – Não poderão ser segregadas como receitas sujeitas a retenção aquelas recebidas pela prestação de serviços que sofrerem retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do art. 106 desta Lei Complementar.
§ 2º – No caso dos serviços previstos no INCISO 5º do art. 127 desta Lei Complementar prestados pelas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), o tomador deverá reter o montante
correspondente na forma da legislação do Município onde estiver localizado, que será abatido no recolhimento através do Simples Nacional.
Seção III
Da Estimativa
Art. 131 - O valor do imposto poderá ser fixado pela autoridade administrativa, a partir de uma base de cálculo estimada, nos seguintes casos:
I - quando se tratar de atividade exercida em caráter provisório;
II - quando se tratar de contribuinte de rudimentar organização;
III - quando o contribuinte não tiver condições de emitir documentos fiscais ou deixar de cumprir com regularidade as obrigações acessórias previstas na legislação;
IV - quando se tratar de contribuinte ou grupo de contribuintes cuja espécie, modalidade ou volume de negócios ou de atividades, aconselhem tratamento fiscal específico, a exclusivo critério da
autoridade competente.
Parágrafo único - No caso do inciso I deste artigo, consideram-se provisórias as atividades cujo exercício seja de natureza temporária e estejam vinculadas a fatores ou acontecimentos ocasionais ou
excepcionais.
Art. 132 - Para a fixação da base de cálculo estimada, a autoridade competente levará em consideração, conforme o caso:
I - o tempo de duração e a natureza do acontecimento ou da atividade;
II - o preço corrente dos serviços;
III - o volume de receitas em períodos anteriores e sua projeção para os períodos seguintes, podendo observar outros contribuintes de idêntica atividade;
IV - a localização do estabelecimento;
V - as informações do contribuinte e outros elementos informativos, inclusive estudos de órgãos públicos e entidade de classe diretamente vinculadas à atividade.
§ 1º - A base de cálculo estimada poderá, ainda, considerar o somatório dos valores das seguintes parcelas:
a) o valor das matérias-primas, combustíveis e outros materiais consumidos ou aplicados no período;
b) folhas de salários pagos durante o período, adicionada de todos os rendimentos pagos, inclusive honorários de diretores e retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, bem como das respectivas
obrigações trabalhistas e sociais;
c) aluguel mensal do imóvel e dos equipamentos ou, quando próprio, 1% (um por cento) do valor dos mesmos, computado ao mês ou fração;
d) despesa com o fornecimento de água, telefone e demais encargos obrigatórios ao contribuinte.
§ 2º - O enquadramento do contribuinte no regime de estimativa poderá, a critério da autoridade competente, ser feito individualmente, por categorias de contribuintes e grupos ou setores de atividade.
§ 3º - Quando a estimativa tiver fundamento na localização do estabelecimento, previsto no inciso IV, o sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do imposto de acordo com o regime normal.
§ 4º - A aplicação do regime de estimativa independerá do fato de se encontrar o contribuinte sujeito a possuir escrita fiscal.
§ 5º - Poderá, a qualquer tempo e à critério da autoridade fiscal, ser suspensa a aplicação do regime de estimativa, de modo geral ou individual, bem como rever os valores estimados para determinado
período e, se for o caso, reajustar as prestações subseqüentes à revisão.
Art. 133 - O valor da estimativa será sempre fixado para período determinado e servirá como limite mínimo de tributação.
Art. 134 - Independente de qualquer procedimento fiscal, sempre que o preço total dos serviços exceder o valor fixado pela estimativa, fica o contribuinte obrigado a recolher o imposto pelo movimento
econômico real apurado.
Art. 135 - O valor da receita estimada será automaticamente corrigido nas mesmas datas e proporções em que ocorrer reajuste ou aumento do preço unitário dos serviços.
Art. 136 - Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa poderão ser dispensados do cumprimento das obrigações acessórias, conforme dispuser o regulamento.
Art. 137 - Findo o exercício ou o período a que se refere a estimativa ou, ainda, suspensa a aplicação deste regime, apurar-se-ão as receitas da prestação de serviços e o montante do imposto devido
pelo contribuinte. Verificada qualquer diferença entre o imposto estimado e o efetivamente devido, deverá ser recolhida no prazo previsto em regulamento.
Seção IV
Do arbitramento
Art. 138 - A autoridade administrativa lançará o valor do imposto, a partir de uma base de cálculo arbitrada, sempre que se verificar qualquer das seguintes hipóteses:
I - o sujeito passivo não possuir os documentos necessários à fiscalização das operações realizadas, principalmente nos casos de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais de
utilização obrigatória;
II - o sujeito passivo, depois de intimado, deixar de exibir os documentos necessários à fiscalização das operações realizadas;
III - serem omissos ou, pela inobservância de formalidades intrínsecas ou extrínsecas, não mereçam fé os livros ou documentos exibidos pelo sujeito passivo, ou quando estes não possibilitem a
apuração da receita;
IV - existência de atos qualificados como crimes ou contravenções ou, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação; atos estes evidenciados pelo exame de livros e
documentos do sujeito passivo, ou apurados por quaisquer meios diretos ou indiretos, inclusive quando os elementos constantes dos documentos fiscais ou contábeis não refletirem o preço real do
serviço;
V - não prestar o sujeito passivo, após regularmente intimado, os esclarecimentos exigidos pela fiscalização, prestar esclarecimentos insuficientes ou que não mereçam fé;
VI - exercício de qualquer atividade que constitua fato gerador do imposto, sem se encontrar o sujeito passivo devidamente inscrito no órgão competente;
VII - prática de subfaturamento ou contratação de serviços por valores abaixo dos preços de mercado;
VIII - flagrante insuficiência do imposto pago em face do volume dos serviços prestados;
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IX - serviços prestados sem a determinação do preço ou a título de cortesia.
Parágrafo único - O arbitramento referir-se-á exclusivamente aos fatos ocorridos no período em que se verificarem os pressupostos mencionados nos incisos deste artigo.
Art. 139 Quando o imposto for calculado sobre a receita bruta arbitrada, poderá o fisco considerar:
I - os pagamentos de impostos efetuados pelo mesmo sujeito passivo em outros exercícios, ou por outros contribuintes de mesma atividade, em condições semelhantes;
II - peculiaridades inerentes à atividade exercida;
III - fatos ou aspectos que exteriorizem a situação econômico-financeira do sujeito passivo;
IV - preço corrente dos serviços oferecidos à época a que se referir a apuração.
V – com base em informações fornecidas pelos órgãos vinculados às atividades exercidas pelo contribuinte;
VI – com base em informações apuradas na própria documentação do contribuinte;
VII – a média das receitas do mesmo contribuinte, no caso de extravio ou não-apresentação de notas fiscais, apuradas em períodos anteriores ou posteriores ao fato.
§ 1º - A receita bruta arbitrada poderá ter ainda como base de cálculo, o somatório dos valores das seguintes parcelas:
a) o valor das matérias-primas, combustíveis e outros materiais consumidos ou aplicados no período;
b) folhas de salários pagos durante o período, adicionada de todos os rendimentos pagos, inclusive honorários de diretores e retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, bem como das respectivas
obrigações trabalhistas e sociais;
c) aluguel mensal do imóvel e dos equipamentos ou quando próprio, 1% (um por cento) do valor dos mesmos computados ao mês ou fração;
d) despesa com o fornecimento de água, telefone e demais encargos obrigatórios ao contribuinte.
§ 2º - Do imposto resultante do arbitramento serão deduzidos os pagamentos realizados no período.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO
Art. 140 - O Imposto Sobre Serviços será recolhido:
I - por meio de guia preenchida pelo próprio contribuinte, no caso de auto-lançamento, de acordo com modelo, forma e prazos estabelecidos pelo Fisco;
II - por meio de notificação de lançamento, emitida pela repartição competente, nos prazos e condições constantes da própria notificação;
III - Por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal emitido pela repartição competente, de acordo com o modelo, forma e prazos estabelecidos pelo Fisco.
§ 1º - No caso de lançamento por homologação, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da ocorrência dos fatos geradores verificados no mês imediatamente
anterior.
§ 2º - É facultado ao Fisco, tendo em vista a regularidade de cada atividade, adotar outra forma de recolhimento, determinando que se faça antecipadamente, operação por operação, ou por estimativa
em relação aos serviços de determinado período.
Art. 141 - No ato da inscrição e encerramento, o recolhimento da prestação será proporcional à data da respectiva efetivação da inscrição ou encerramento da atividade.
Art. 142 - A retenção será correspondente ao valor do imposto devido, de acordo com a Lista de Serviços, e deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação do serviço, fazendo-se o recolhimento aos
cofres da Fazenda Pública Municipal, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente.
Parágrafo único - A falta da retenção do imposto, implica em responsabilidade do pagador pelo valor do imposto devido, além das penalidades previstas nesta lei.
Art. 143 - Nas obras por administração e nos serviços cujo faturamento dependa da aprovação pelo contratante da medição efetuada, o mês de competência será o seguinte ao da ocorrência do fato
gerador.
CAPÍTULO VIII
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL
Art. 144 Os contribuintes sujeitos ao imposto são obrigados a:
I - manter em uso escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados, ainda que isentos ou não tributados;
II - emitir notas fiscais dos serviços prestados, ou outro documento exigido pelo Fisco, por ocasião da prestação de serviços.
§ 1° - O regulamento disporá sobre a dispensa da manutenção de determinados livros e documentos, tendo em vista a natureza dos serviços.
§ 2° - Os prestadores de serviços ficam obrigados a inscrever na nota de prestação de serviços a base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS.
Art. 145 - Os modelos de livros, notas fiscais e demais documentos, a serem obrigatoriamente utilizados pelos contribuintes, serão definidos em regulamento.
CAPÍTULO IX
DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO
AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Art. 146 - O procedimento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços, terá início com:
I - a lavratura do termo de início de fiscalização;
II - a notificação e/ou intimação de apresentação de documentos;
III - a lavratura do auto de infração;
IV - a lavratura de termos de apreensão de mercadorias, livros ou documentos fiscais;
V - a prática, pela Administração, de qualquer ato tendente à apuração do crédito tributário ou do cumprimento de obrigações acessórias, cientificando o contribuinte.
§ 1° - O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo, desde que devidamente intimado, em relação aos atos acima e, independentemente da intimação, a dos demais envolvidos
nas infrações verificadas.
§ 2° - O ato referido no inciso I valerá por 90 (noventa) dias, prorrogável por até mais 2 (dois) períodos sucessivos, com qualquer ato escrito que indique o prosseguimento da fiscalização.
§ 3° - A exigência do crédito tributário, inclusive multas, será formalizada em notificação de lançamento ou auto de infração, que conterão os requisitos especificados nesta lei.
CAPÍTULO X
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 147 As infrações sofrerão as seguintes penalidades, no descumprimento do recolhimento do imposto até o décimo (10º) dia do mês subseqüente a sua apuração:
I - infrações relativas aos impressos fiscais:
a) confecção para si ou para terceiro, bem como encomenda para confecção, de falso impresso de documento fiscal, de impresso de documento fiscal em duplicidade, ou de impresso de documento
fiscal sem autorização fiscal - multa equivalente a 20% (vinte por cento), da URM – Unidade de Referência Municipal, por documento impresso, aplicável ao contribuinte e ao estabelecimento gráfico;
b) falta do número de inscrição do cadastro de prestadores de serviços em documentos fiscais: por autorização - multa de 100% (cem por cento), da URM – Unidade de Referência Municipal, aplicável
também ao estabelecimento gráfico;
c) fornecimento, utilização de falso impresso de documento fiscal ou de impresso de documento fiscal que indicar estabelecimento gráfico diverso do que tiver confeccionado - multa equivalente a 200%
(duzentos por cento), da URM – Unidade de Referência Municipal, por documento fiscal, aplicável também ao estabelecimento gráfico;
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d) confecção, para si ou para terceiro, de impresso de documento fiscal, em desacordo com modelos exigidos em regulamento - multa de 100% (cem por cento), da URM – Unidade de Referência
Municipal, aplicável ao estabelecimento gráfico;
e) não entrega da Relação de Impressão dos Documentos Fiscais previstas em regulamento - multa equivalente a 200% (duzentos), da URM – Unidade de Referência Municipal;
II - infrações relativas às informações cadastrais:
a) falta de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuinte - multa equivalente a 100% (cem por cento), da URM – Unidade de Referência Municipal;
b) falta de solicitação de alteração no Cadastro Municipal de Contribuintes, quanto a venda ou alteração de endereço, ou atividade - multa equivalente a 70% (setenta por cento), da URM – Unidade de
Referência Municipal;
c) encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa física estabelecida - multa de importância igual a 50% (cinqüenta por cento), da UR –
Unidade de Referência;
d) encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa jurídica - multa de importância igual 150% (cento e cinqüenta por cento), da URM –
Unidade de Referência Municipal.
III - infrações relativas a livros e documentos fiscais:
a) inexistência de livros ou documentos fiscais - multa de 200% (duzentos por cento), da URM – Unidade de Referência Municipal;
b) pelo atraso ou a falta de escrituração dos documentos fiscais, ainda que isentos, imune ou não tributáveis - multa de 100% (cem por cento), da URM – Unidade de Referência Municipal.
c) utilização de documento fiscal em desacordo com o regulamento - multa de 50% (cinqüenta por cento), da URM – Unidade de Referência Municipal, por exercício;
d) emissão de documentos para recebimento do preço do serviço sem a correspondente nota fiscal - multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço prestado;
e) deixar de comunicar, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao órgão fazendário a ocorrência de inutilização, furto ou extravio de livro ou documento fiscal - multa de 100% (cem por cento), da URM –
Unidade de Referência Municipal;
f) deixar de apresentar quaisquer declarações ou documentos a que esteja obrigado por lei ou o fizer com dados inexatos - multa de 150% (cento e cinqüenta por cento), da URM – Unidade de
Referência Municipal;
g) não atendimento à notificação fiscal, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais - multa de 200% (duzentos por cento). da URM – Unidade de Referência Municipal;
h) falta ou recusa na exibição de informações ou de documentos fiscais de serviços prestados por terceiros - multa de 200% (duzentos por cento), da URM – Unidade de Referência Municipal;
i) emissão de documentos fiscais que consigne declaração falsa ou evidencie quaisquer outras irregularidades, tais como duplicidade de numeração, preços diferentes nas vias de mesmo número,
adulteração, preço abaixo do valor real da operação ou subfaturamento - multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos serviços prestados;
j) emissão de nota fiscal de serviços não tributados ou isentos em operações tributáveis pelo ISS - multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor dos serviços prestados;
IV - infrações relativas ao imposto:
a) falta de recolhimento ou recolhimento em importância menor que a devida, apurado por meio de ação fiscal - multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto; e mais 30% (trinta por cento) quando
constatada sonegação;
b) falta de recolhimento do imposto retido na fonte, quando apurado por meio de ação fiscal - multa de importância igual a 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto.
c) falta de retenção do imposto devido, quando exigido este procedimento - multa de 100% (cem por cento), sobre o valor do imposto.
V - demais infrações:
a) por embaraçar, impedir ou não atender na data estabelecida a documentação exigida em ofício - multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais),;
b) aos que infringirem a legislação tributária e para a qual não haja penalidade específica nesta lei - multa equivalente ao valor de 200% (duzentos por cento), da URM – Unidade de Referência
Municipal.
Art. 148 - A reincidência da infração será punida com multa em dobro e, a cada reincidência subseqüente, aplicar-se-á a multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento)
sobre seu valor.
§ 1º - Caracteriza reincidência a prática de nova infração de um mesmo dispositivo da legislação tributária pela mesma pessoa, dentro de 5 (cinco) anos a contar da data do pagamento da exigência ou
do término do prazo para interposição da defesa ou da data da decisão condenatória irrecorrível na esfera administrativa, relativamente à infração anterior.
§ 2º - O contribuinte reincidente poderá ser submetido a sistema especial de fiscalização.
Art. 149 - No concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal.
Parágrafo único - No caso de enquadramento em mais de um dispositivo legal de uma mesma infração tributária será aplicada a de maior penalidade.
CAPÍTULO XI
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 150 - A prova de quitação do Imposto Sobre Serviços é indispensável para:
I - a expedição do visto de conclusão (“habite-se”) de obras de construção civil;
II - o recebimento de obras e/ou serviços contratados com o Município.
III – a liberação de novos loteamentos.
TÍTULO III
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 151 - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida
na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município, amparado pela Planta Genérica de Valores – PV, anexa no final deste instrumento.
§ 1º - Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observada o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos
seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º - Considera-se também zona urbana as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação, indústria ou comércio, e os sítios
de recreio mesmo que localizados fora da zona definida nos termos do parágrafo anterior.
Art. 152 - Contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel a qualquer título.
§ 1º - Respondem solidariamente pelo pagamento do imposto o justo possuidor, o titular do direito de usufruto, uso ou habitação, os promitentes compradores imitidos na posse, os cessionários, os
posseiros, os comodatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, isenta do imposto ou imune.
§ 2º - O imposto é anual e na forma da lei civil se transmite aos adquirentes.
Art. 153 - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre:
I - imóveis sem edificações;
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II - imóveis com edificações.
Art. 154 - Considera-se terreno:
I - o imóvel sem edificação;
II - o imóvel com edificação em andamento ou cuja obra esteja paralisada, bem como condenada ou em ruínas;
III - o imóvel cuja edificação seja de natureza temporária ou provisória, ou que possa ser removida sem destruição, alteração ou modificação;
IV - o imóvel com edificação, considerada a critério da administração como inadequada, seja pela situação, dimensão, destino ou utilidade da mesma.
V - o imóvel, ainda que edificado, mas cuja edificação seja precária ou provisória ou o valor da construção seja considerado pelo Fisco de diminuta importância em relação ao valor do terreno, nas
seguintes condições:
a) estar com uso efetivo de natureza comercial ou de prestação de serviço;
b) ser extensão de quintais, de uso exclusivamente residencial, constituído de um único terreno e contíguo ao imóvel edificado, pertencente ao mesmo proprietário.
VI - imóveis cujo proprietário venha a edificar construções de valor venal que não ultrapasse a vigésima parte do valor venal do terreno.
Art. 155 - Consideram-se prédios :
I - todos os imóveis edificados que possam ser utilizados para habitação ou para o exercício de qualquer atividade, seja qual for a denominação, forma ou destino, desde que não compreendido no
artigo anterior;
II - os imóveis com edificações em loteamentos aprovados e mesmo os não-aceitos;
III - os imóveis edificados na zona rural, quando utilizados em atividades comerciais, industriais e outras com objetivos de lucro, diferentes das finalidades necessárias para a obtenção de produção
agropastoril e sua transformação.
Art. 156 - A incidência do imposto independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Art. 157 - Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador no dia primeiro de cada ano.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 158 - A inscrição no Cadastro Imobiliário é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.
Parágrafo único - A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.
CAPÍTULO III
DO LANÇAMENTO
Art. 159 - Far-se-á o lançamento do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana será feito anualmente, entre janeiro a dezembro, para cada imóvel, para cobrança do tributo devido, com base
nos elementos cadastrais declarados pelo contribuinte e elementos de preços constantes na Planta Genérica de Valores – PGV, em nome do titular ou detentor do imposto, sob o qual estiver o imóvel
cadastrado na Prefeitura.
§ 1º - Na hipótese de condomínio, o imposto poderá ser lançado em nome de um ou de todos os condôminos, exceto quando se tratar de condomínio constituído de unidades autônomas, nos termos da
lei civil, caso em que o imposto será lançado individualmente em nome de cada um dos seus respectivos titulares.
§ 2º - Não sendo conhecido o proprietário, o lançamento será feito em nome de quem esteja de posse do imóvel.
§ 3º - Os imóveis pertencentes a espólio, cujo inventário esteja sobrestado, serão lançados em nome do mesmo, até que, julgado o inventário, se façam necessárias as modificações;
§ 4º - No caso de imóveis objetos de compromisso de compra e venda, o lançamento poderá ser feito indistintamente em nome do compromitente vendedor ou do compromissário comprador, ou ainda,
de ambos, ficando sempre um e outro solidariamente responsáveis pelo pagamento do tributo.
§ 5º - Fica o Poder Público autorizado a proceder à individualização do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano dos lotes resultantes da subdivisão, que poderão ser lançados em nome dos
compromissários compradores, mediante a apresentação do compromisso, a partir do registro do loteamento no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
§ 6º - Para efeito de tributação, somente serão lançados em conjunto ou separados os imóveis que tenham projetos de anexação ou subdivisão aprovados pelo Município.
§ 7º - Os projetos de anexação, subdivisão ou parcelamento de solo não serão aprovados sem a quitação integral de todos os débitos, tributários ou não, vencidos ou vincendos, incidentes sobre os
respectivos imóveis, ou sem a garantia mediante caução de imóveis de propriedade do loteador sobre os quais não recaiam quaisquer outros ônus reais.
CAPÍTULO IV
DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA
Art. 160 - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, obtido de acordo com a Planta Genérica de Valores – PGV;
O valor do terreno, para efeito do lançamento do Imposto Territorial Urbano - ITU, será obtido do produto de sua área pelo valor do metro quadrado e a aplicação dos fatores de pedologia, topografia e
situação, conforme constam a seguir:
TERRENO NO CENTRO URBANO
36,00
TERRENO NOS BAIRROS E ADJACÊNCIAS
TODOS
PREÇO POR METRO QUADRADO
R$ 21,20
I - fator pedologia: O fator pedologia, referido pela sigla "P", consiste na variação de 0,80 (oitenta décimos) a 1,00 (um inteiro) e será atribuído ao terreno por meio da seguinte tabela:
Pedologia do terreno
Normal
Rochoso
Inundável
Alagado
Combinação dos demais
Coeficiente
1,00
0,90
0,85
0,80
0,80
II - fator topografia: O fator topografia, referido pela sigla "T", consiste na variação de 0,90 (zero vírgula noventa) a 1,00 e será atribuído ao terreno por meio da seguinte tabela:
Topografia do Terreno
Plano
Ondulação acentuada
Aclive superior a 30%
Declive superior a 20%
Coeficiente
1,00
0,95
0,95
0,90
III - fator situação: O fator situação, referido pela sigla "S", consiste na variação de 0,80 (oitenta décimos) a 1,00 (hum inteiro), atribuído ao terreno conforme sua situação dentro do quadro e será obtido
por meio da seguinte tabela:
Situação do terreno
Encravado/vilas
Demais
Coeficiente
0,80
1,00
§ 1.º - Nos terrenos com duas ou mais testadas, o valor por metro quadrado será apurado com base na média ponderada dos valores atribuídos a cada uma delas.
§ 2.º - A adoção da progressividade fiscal disposta nos inc. I e II do § 1º do art. 156 da CF/88, com a redação dada pela emenda constitucional nº 29, de 13 de dezembro de 2000, só poderá ser aplicada
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após a aprovação do Plano de Diretor do Município.
Art. 161 - O Imposto Predial e Territorial Urbano será devido anualmente e calculado mediante a aplicação sobre o valor venal dos imóveis aplicando-se a alíquota de:
1. - 1% (Um por cento), se tratando de terreno murado ou cercado;
2. - 2% (dois por cento), para terreno sem proteção;
C) - 0,5% (Meio por cento), se tratando de prédio.
Art. 162 - Independente da atualização anual dos valores venais, a alíquota que for aplicada aos imóveis não construídos, localizados na zona urbana, quando pertencerem ao mesmo proprietário,
sofrerá das alíquotas estabelecidas na Planta Genérica de Valores - PGV.
CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO
Art. 163 - O recolhimento sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será feito em parcela única, cujo prazo regular para pagamento encerra-se no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada
exercício.
§ 1º - Para efeito de pagamento, o valor do imposto será atualizado monetariamente, pelo IPC-A acumulado do exercício e aplicado no 1º dia do exercício seguinte, observando-se para o reajuste o
período compreendido entre a data do fato gerador e a data do efetivo pagamento, integral ou de cada prestação.
§ 2º - O parcelamento do tributo constitui uma concessão do Fisco pelo qual o contribuinte tem o direito de optar, porém o inadimplemento de qualquer parcela poderá acarretar a perda do benefício,
com o vencimento antecipado das seguintes.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 164 - Para as infrações, serão aplicadas penalidades à razão de percentuais sobre o valor venal do imóvel, da seguinte forma:
I - multa de 1% (um por cento), quando não for promovida a inscrição ou sua alteração na forma e prazo determinados;
II - multa de 2% (dois por cento), quando houver erro, omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de cálculo do imposto.
III – multa de1% (um por cento) sobre o valor venal, quando o contribuinte obstar à fiscalização, à vistoria ou ao recadastramento promovidos pelo Fisco.
TÍTULO IV
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO
DE INTER-VIVOS
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 165 - O imposto de competência do Município, sobre a transmissão por ato oneroso "inter vivos", de bens imóveis (I.T.I.V.), bem como cessão de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I - a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil;
II - a transmissão “inter vivos”, por ato oneroso, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei é adotado o conceito de imóvel e de cessão constantes da Lei Civil.
Art. 166 - A incidência do Imposto Sobre a Transmissão de “Inter-Vivos” será o valor venal obtido pela Planta de Valores – PGV, - majorado em até 50% do valor par equiparar ao preço de mercado
atualizado para os imóveis urbanos. Para os imóveis rurais será avaliado por uma “comissão do contribuinte”, constituída pelo Poder Executivo, sob responsabilidade de um profissional competente da
Secretaria Municipal de Agricultura, baseado pelos preços mínimos por hectare de terra nua (p/ha), agregando os valores de beneficiamento de acordo com lei vigente e alcança as seguintes mutações
patrimoniais:
I - compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes;
II – da ação em pagamento;
III - permuta;
IV - arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça;
V - incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, ressalvada os casos de imunidade e não incidência;
VI - transferência do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um de seus sócios, acionistas ou respectivos sucessores;
VII - tornas ou reposições que ocorram:
a) nas partilhas efetuadas em virtude de dissolução da sociedade conjugal ou morte quando o cônjuge ou herdeiro receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte cujo valor seja maior do que o
da parcela que lhe caberia na totalidade desses imóveis;
b) nas divisões para extinção de condomínio de imóvel, quando for recebida por qualquer condômino quota-parte material cujo valor seja maior do que o de sua quota-parte ideal;
VIII - mandato em causa própria e seus sub-estabelecimentos, quando o instrumento contiver os requisitos essenciais à compra e venda;
IX - instituição de fideicomisso;
X - enfiteuse e subenfiteuse;
XI - rendas expressamente constituídas sobre imóvel;
XII - concessão real de uso;
XIII - cessão de direitos de usufrutos;
XIV - cessão de direitos à usucapião;
XV - cessão de direitos do arrematante ou adjudicante, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;
XVI - acessão física quando houver pagamento de indenização;
XVII - cessão de direitos sobre permuta de bens imóveis;
XVIII - qualquer ato judicial ou extrajudicial inter vivos não especificado neste artigo que importe ou se resolva em transmissão, a título oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, ou de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
XIX - cessão de direitos relativos aos atos mencionados no inciso anterior;
XX - incorporação de imóvel ou de direitos reais sobre imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, quando a atividade preponderante da adquirente for a compra e venda, locação
ou arrendamento mercantil de imóveis, ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição;
XXI - transmissão desses bens ou direitos, decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens
ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
XXII - cessão de direito do arrematante ou adquirente, depois de assinado o auto de arrematação;
XXIII - cessão de promessa de venda ou transferência de promessa de cessão, relativa a imóveis, quando se tenha atribuído ao promitente comprador ou ao promitente cessionário o direito de indicar
terceiro para receber a escritura decorrente da promessa.
§ 1º - Equipara-se à compra e venda, para efeitos tributários:
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I - a permuta de bens imóveis por bens e direitos de outra natureza;
II - a permuta de bens imóveis situados no território do Município por outros quaisquer bens situados fora do território do Município.
§ 2º - Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida no inciso XXI quando mais de 50 % (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos dois anos
anteriores e nos dois anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas naquele dispositivo.
§ 3º - Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior, levando em conta os 3
(três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
§ 4º - Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.
§ 5º - O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto ou com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.
CAPÍTULO II
DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 167 - O imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos nos artigos anteriores:
I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
III – Quando se destinar terras para fins de REFORMA AGRÁRIA.
Parágrafo único - O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do
patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.
CAPÍTULO III
DO SUJEITO PASSIVO
Art. 168 - O sujeito passivo da obrigação tributária é:
I - nas operações dos itens I a IX do artigo 160, o adquirente dos bens ou direitos;
II - nas permutas, cada uma das partes pelo valor tributável do bem ou direito que recebe.
CAPÍTULO IV
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 169 - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel e dos bens ou direito transmitidos, apurado na data do efetivo recolhimento do tributo, com base na Planta Genérica de Valores – PGV,
majorada em até 50% (cinquenta por cento).
CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO
Art. 170 - O imposto será pago antes da realização do ato ou da lavratura do instrumento público ou particular que configurar a obrigação de pagá-lo, exceto:
I - nas tornas ou reposições em que sejam interessados incapazes, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data em que se der a concordância do Ministério Público;
II - na arrematação ou adjudicação, dentro de 30 (trinta) dias contados da data em que tiver sido assinado o ato ou deferidos a adjudicação, ainda que haja recurso pendente;
III - na transmissão objeto de instrumento lavrado em outro Município, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da sua lavratura.
§ 1º - Considerar-se-á ocorrido o fato gerador, na lavratura de contratos ou promessa de compra e venda, exceto se deles constar expressamente que a imissão na posse do imóvel somente ocorrerá
após a quitação final.
§ 2º - O recolhimento do tributo se faz por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, em qualquer estabelecimento de arrecadação eletrônica autorizado pelo Poder Executivo.
Art. 171 - A alíquota será de 2% (dois por cento) sobre o valor determinado no art. 161.
§ 1º - Na aquisição de imóveis, através do Sistema Financeiro de Habitação, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
I - 0,5% (meio por cento), quando o valor financiado não ultrapassar 34.450,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais);
II - 1,0% (um por cento), quando o valor financiado for superior a 34.451,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais);
III - 2,0% (dois por cento), quando o valor financiado for superior a 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentas reais).
§ 2º - As alíquotas referidas no parágrafo anterior serão aplicadas sobre o montante financiado, por inteiro, em toda a matéria tributável.
§ 3º - Sobre o valor não financiado, incidirá sempre a alíquota de 2% (dois por cento).
§ 4º - Nas transmissões de unidades populares em que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e as demais cooperativas habitacionais estabelecidas no Município de São Pedro participem como
transmitentes intercorrentes de cessão de direito, haverá dedução de 60% (sessenta por cento) para o ITIV do respectivo imóvel.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 172 - O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, quanto ao ITIV sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I - 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido, na prática de qualquer ato de transmissão de bens e/ou direitos sem o pagamento do imposto nos prazos legais;
II - 250% (duzentos e cinqüenta por cento) do valor do imposto, e caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que
resultem na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento;
III - de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, no caso do inciso anterior, quando não fique caracterizada a intenção fraudulenta;
IV - de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, o descumprimento da disposição contida no artigo 167.
TÍTULO V
DAS TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO REGULAR
DO PODER DE POLÍCIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 173 - Considera-se poder de polícia a atividade da administração municipal que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de atos ou abstenção de fato, em razão de
interesse público, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina de produção e do mercado, ao exercício da atividade econômica, dependentes de concessão ou autorização
do poder público, à tranqüilidade pública ou respeito à propriedade e ao direito individual ou coletivo, no território do Município.
Art. 174 - As taxas decorrentes das atividades do poder de polícia do Município se classificam deste modo:
I - licença para localização e funcionamento de estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e outros;
II - taxa de verificação de funcionamento regular;
III - licença para o exercício de comércio ambulante;
IV - licença para a execução de arruamento, loteamentos e obras;
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V - licença para publicidade;
VI - licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos;
VII - taxa de vigilância sanitária;
VIII – Taxa de Coleta, Remoção e Distribuição de Lixo
VIII -.taxa de Preços Públicos.
Art. 175 O contribuinte da taxa de licença é o beneficiário do ato concessivo.
CAPÍTULO II
DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 176 - Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços, agropecuárias e demais atividades, poderá se localizar no Município, sem prévio exame e fiscalização das condições de
localização concernentes à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, bem como para garantir o cumprimento da legislação urbanística.
§ 1º - Pela prestação dos serviços de que trata este artigo, cobrar-se-á a taxa no ato da concessão da licença.
§ 2º - Será exigida a licença sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimento ou transferência de local.
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 177 - A taxa será calculada anualmente, proporcionalmente ao número de meses da sua validade, mediante aplicação dos valores constantes da Tabela I.
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
Art. 178 - A taxa será lançada após a fiscalização efetuada no estabelecimento.
Parágrafo Único - Será exigida a quitação da Taxa antes da entrega do Alvará de Licença, que será emitida dentro do exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 179 - O contribuinte é obrigado a comunicar o Município, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para fins de atualização cadastral, as seguintes ocorrências:
I - alteração de endereço;
II - alteração da razão social ou do ramo de atividade;
III - alteração do quadro societário.
Art. 180 O pedido de licença para localização será promovido mediante o preenchimento de formulários próprios de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes com a apresentação de documentos
previstos na forma regulamentar.
CAPÍTULO III
DA TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 181 - A taxa de verificação de funcionamento regular tem como fato gerador a fiscalização, o controle permanente, efetivo ou potencial das atividades já licenciadas e decorrentes do exercício do
poder de polícia do Município.
Art. 182 Para efeito de incidência da taxa, consideram-se estabelecimentos distintos:
I - Os que, embora no mesmo local, ainda que idêntico ramo de negócios, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas, individualmente;
II - Os que, embora com idêntico ramo de negócios e sob a mesma responsabilidade, estejam situados em prédios distintos ou locais diversos.
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 183 A taxa será calculada mediante aplicação dos valores constantes na Tabela I.
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
Art. 184 - A taxa será devida anualmente e lançada de ofício, em nome do contribuinte, com base nos dados do Cadastro Municipal.
CAPÍTULO IV
DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 185 - A taxa de vigilância sanitária, fundada no exercício do poder de polícia do Município, tem como fato gerador a fiscalização, efetiva ou potencial, com controle permanente, exercida sobre as
condições sanitárias de quaisquer estabelecimentos em observância à legislação que regulamenta a matéria em vigor.
Parágrafo Único - Para efeito de incidência da taxa de vigilância sanitária, consideram-se estabelecimentos distintos:
I - os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de negócios, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas, individualmente;
II - os que, embora com idêntico ramo de negócios e sob a mesma responsabilidade, estejam situados em prédios distintos ou em locais diversos.
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 186 - A taxa será calculada mediante a aplicação do valor constante da Tabela II, podendo ser proporcional ao número de meses de sua validade somente na abertura do Alvará de Licença,
observado o valor mínimo previsto.
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
Art. 187 - O lançamento da taxa de vigilância sanitária será efetuado anualmente e de ofício por ocasião da abertura do estabelecimento.
Parágrafo Único - Será exigida a quitação da taxa antes da entrega do Alvará de Licença.
Art. 188 - O pedido da licença sanitária na abertura do estabelecimento,será promovida mediante o preenchimento de formulários próprios de inscrição na repartição responsável pela Vigilância
Sanitária.
Art. 189 - A receita oriunda da taxa de vigilância sanitária integrará o Fundo Municipal de Saúde, com repasse periódico para sua conta, sendo vinculado para o aprimoramento da fiscalização.
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CAPÍTULO V
DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 190 - A taxa de licença para execução de arruamentos, loteamentos e obras têm como fato gerador a atividade municipal de exame dos projetos, vigilância, controle e fiscalização do cumprimento
das exigências municipais a que se submete qualquer pessoa que pretenda realizar obras de construção civil, de qualquer espécie, bem como que pretenda fazer arruamentos ou loteamentos.
Art. 191 - Nenhuma construção, reconstrução, reforma, demolição ou obra, de qualquer natureza, poderá ser iniciada sem prévio pedido de licença ao Município e pagamento da taxa devida.
Art. 192 - Nenhum plano ou projeto de arruamento, loteamento e parcelamento de terreno pode ser executado sem a aprovação e o pagamento prévio da respectiva taxa.
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 193 - A taxa será calculada mediante aplicação dos valores constantes na Tabela III.
CAPÍTULO VI
DA TAXA DE LICENÇA PARA O
COMÉRCIO AMBULANTE
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 194 - Para os efeitos de incidência da Taxa referida neste capítulo, considera-se comércio ambulante o exercido individualmente, sem estabelecimento, instalação ou localização fixa.
Parágrafo único - É considerado, também, como comércio ambulante, o que é exercido em instalação removível, colocada nas vias e logradouros públicos, como balcões, mesas, tabuleiros ou
semelhantes, inclusive feiras.
Art. 195 - Nenhuma atividade de comércio ambulante, feirante ou eventual é permitida sem prévia inscrição da pessoa que a exercer, junto ao Município, mediante o preenchimento de ficha própria,
conforme modelo fornecido ao contribuinte.
Parágrafo único - A inscrição será atualizada por iniciativa dos comerciantes, sempre que houver qualquer modificação nas características iniciais da atividade por eles exercida.
Art. 196 - O pagamento da taxa de licença para o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos não dispensa a cobrança da taxa de ocupação do solo.
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 197 - A taxa será calculada de acordo com os valores constantes da Tabela IV.
CAPÍTULO VII
DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 198 - A taxa de fiscalização de publicidade, fundada no exercício do poder de polícia do município, tem como fato gerador a fiscalização efetiva ou potencial, consubstanciada esta pela análise
prévia das solicitações de registro de anúncios, quanto à observância da legislação que disciplina a utilização dos espaços urbanos para fins de propaganda, através de qualquer meio de divulgação
visual ou audiovisual.
§ 1º - A taxa incidirá sobre quaisquer instrumentos ou formas de comunicação visual ou audiovisual de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou
logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.
§ 2º - Não incide a taxa de fiscalização de publicidade:
I - nos anúncios de propaganda eleitoral regularmente inscritos no Tribunal Regional Eleitoral;
II - nos anúncios e emblemas de entidades públicas, ordens e cultos religiosos, irmandades, asilos, orfanatos, entidades sindicais, ordens ou associações profissionais, hospitais, sociedades
cooperativas, beneficentes, culturais, esportivas ou qualquer entidade de utilidade pública, quando colocadas nas respectivas sedes ou dependências;
III - outros anúncios de afixação obrigatória, decorrentes de disposição legal ou regulamentar, sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário, inclusive os que contiverem simplesmente
os dizeres de identificação dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 199 - A taxa de fiscalização de publicidade será calculada de acordo com os valores e elementos constantes das Tabelas V, VI, VII, VIII e IX.
Art. 200 - Não se enquadrando o anúncio nas tabelas pela falta de elementos que precisem sua natureza, a taxa será calculada pelo item que tiver maior identidade, de acordo com as suas
características.
Art. 201 - Enquadrando-se o anúncio em mais de um item das referidas tabelas, prevalecerá a taxa unitária de maior valor.
SEÇÃO III
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 202 - A taxa de fiscalização de publicidade terá seus valores majorados em 10 (dez) vezes nos anúncios que veicularem:
I - propaganda de produtos que comprovadamente causem malefícios à saúde;
II - propagandas que estimulem a violência;
III - propaganda de remédios;
IV - armas de fogo.
Art. 203 - Incorrerá em multa de 200,00 (duzentos reais), os que se recusarem a exibir o registro da inscrição, da declaração de dados ou quaisquer outros documentos fiscais.
CAPÍTULO VIII
DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO
NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 204 - A taxa de licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos tem como fato gerador a atividade de fiscalização a que se submete qualquer pessoa que pretenda ocupar o solo nas
vias e logradouros públicos, mediante instalação provisória ou não de engenhos, instalações ou equipamentos de qualquer natureza, de balcões, barracas, mesas, tabuleiros, quiosques, aparelhos e
quaisquer outros móveis ou utensílios, depósitos de materiais para fins comerciais ou prestação de serviços, ou estacionamento privativo de veículos, em locais permitidos.
§ 1º - A taxa a que alude este artigo também será cobrada em relação ao espaço público rural ou urbano ocupado por, não inclusa na legislação pertinente:
I – empresas de energia elétrica e iluminação pública ou transmissão de energia que utilizem espaço rural ou urbano para posteamento, linhas de energia, torres de transmissão e subestações;
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II – empresas de telecomunicações, transmissão de dados ou de televisão a cabo que utilizem espaço rural ou urbano para posteamento, linhas de transmissão, torres, subestações e condutores
subterrâneos ou similares;
III – empresas de saneamento que utilizem o solo e o subsolo rural e urbano como passagem de redes de água e esgoto, adutoras, estações de tratamento de água e esgoto ou similares;
IV – outras empresas que utilizem espaço público a qualquer título, mesmo que em camadas, conjunta ou separadamente, no mesmo local, para poste de redes, torres e/ou estações.
§ 2º - O Executivo, por meio do órgão competente, providenciará as medições e os levantamentos necessários para efeito de apuração da área do solo e do subsolo ocupada pela respectiva empresa, a
fim de que seja determinado o valor da taxa a ser cobrada, podendo, para tal, utilizar os memoriais descritivos apresentados pela empresa ao Fisco.
Art. 205 - Sem prejuízo de tributo e multa devido, ao Município apreenderá e removerá para seus depósitos qualquer objeto ou mercadoria deixada em local não permitido ou colocados em vias e
logradouros públicos, sem o pagamento da taxa de que trata este capítulo.
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 206 - A taxa para ocupação do solo nas vias, logradouro público e rural será calculada de acordo com os valores constantes da Tabela XII.
TÍTULO VI
DAS TAXAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO
EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÍVEIS, PRESTADOS AOS CONTRIBUINTES
OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 207 - As taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, compreendem:
I - taxa de conservação de vias e logradouros públicos;
II - taxa de coleta, Remoção e Destinação de lixo;
III - taxa de combate a incêndio;
IV - taxa de iluminação pública;
V - taxa de serviços diversos;
VI - taxa de expediente;
VII - da taxa de manutenção dos cemitérios municipais.
Art. 208 - As taxas de serviços serão lançadas de ofício, podendo ser incluída na fatura de energia elétrica da concessionária a taxa de iluminação pública.
Art. 209 As taxas de conservação de vias e logradouros públicos, coleta de lixo, combate a incêndio e iluminação pública, poderão ser lançadas juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano,
na forma e prazos fixados na notificação.
Art. 210 É contribuinte:
I - das taxas indicadas nos incisos I a III do artigo 202, o proprietário, titular do domínio ou possuidor de imóveis alcançados ou beneficiados pelos serviços;
II - da taxa indicada no inciso IV, o proprietário, o titular do domínio útil ou o ocupante de imóvel beneficiado com o serviço;
III - das taxas indicadas nos incisos V e VI, o interessado na expedição de quaisquer documentos ou prática de ato por parte do Município.
CAPÍTULO II
DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS
E LOGRADOUROS PÚBLICOS
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 211 - Os serviços decorrentes da utilização da conservação de vias e logradouros públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, compreendem:
I - a limpeza de córregos, galerias pluviais, bocas-de-lobo, bueiros e irrigação;
II - a varrição e a capinação de vias e logradouros;
III - conservação de logradouros pavimentados e não pavimentados.
Art. 212 - A taxa de conservação de vias não incidirá em garagens de edifícios em condomínio.
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA
Art. 213 - Os serviços compreendidos nos itens I a III do artigo anterior serão calculados em função da área do terreno e devido anualmente, de acordo com os Distritos Fiscais fixados pelo Executivo,
conforme Tabela XI.
CAPÍTULO III
DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DISTINAÇÃO DE LIXO
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 214 - Os serviços decorrentes da utilização da coleta, Remoção e Destinação de lixo, específico e divisível, prestado ao contribuinte ou postos à sua disposição, compreendem coleta, remoção e
destinação final do lixo, inclusive a incineração, salvo nos casos do lixo resultante de atividades classificadas como industrial e especial em que a coleta e a remoção ficam a cargo do agente produtor do
lixo (Aterro Sanitário).
Art. 215 - A coleta do lixo e sua destinação no aterro sanitário no Município de São Pedro far-se-ão de forma diferenciada, de acordo com a origem e especificidade dos detritos.
Art. 216 - Para os efeitos da coleta, Destinação e cobrança da taxa de coleta de lixo prevista na legislação tributária, consideram-se:
I - lixo residencial, o produzido em edificações de uso residencial ou aquele que, independente da característica do imóvel, sejam produzidos em quantidade e qualidade semelhantes ao do primeiro;
II - lixo hospitalar, o produzido em estabelecimentos de saúde, tais como:
a) hospitais;
b) clínicas;
c) farmácias;
d) outros estabelecimentos congêneres, inclusive para tratamento de animais de pequeno e grande porte;
III - lixo industrial, o produzido por unidade industrial de manufatura de bens;
IV - lixo especial, aquele não especificamente enquadrado nos incisos anteriores, mas que pela sua natureza dependa de transporte e destinação final especiais;
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SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA
Art. 217 - A taxa pela prestação dos serviços compreendidos nos artigos anteriores será devida anual ou mensalmente e será calculada na forma da Tabela X.
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
Art. 218 - A Taxa de Coleta e Disposição de Lixo será lançada anualmente por ocasião do lançamento do Imposto Predial Urbano, nas unidades que produzam lixo exclusivamente residencial e,
mensalmente ou conforme a freqüência da utilização, nos termos do regulamento, nos demais casos.
CAPíTULO IV
DA TAXA DE PREÇOS PÚBLICOS
SEÇÃO ÚNICA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 219 - A utilização dos preços públicos, específicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, compreendem os seguintes serviços e será devida com base nas alíquotas previstas na
Tabela XII:
CAPÍTULO V
DA TAXA DE EXPEDIENTE
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 220 - A taxa de expediente é devida por quem utilizar serviço prestado pelo Município, de que resulte expedição de documento ou prática de ato de sua competência.
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 221 - A taxa é diferenciada em função da natureza do documento ou do ato administrativo que lhe der origem, e será calculada com base nos valores constantes da Tabela XI.
CAPÍTULO VI
DA TAXA DE MANUTENÇÃO
DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 222 - A taxa de manutenção dos cemitérios municipais é devida em função da prestação efetiva ou disponibilizarão dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e segurança dos cemitérios.
Art. 223 - A taxa a que alude este capítulo será devida pela pessoa física ou jurídica detentora de terreno nos cemitérios públicos municipais.
SEÇÃO II
DO LANÇAMENTO
Art. 224 - lançamento e a cobrança da taxa poderão ser efetuados pelo Município, por órgão da Administração Indireta ou por concessionários.
SEÇÃO III
DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA
Art. 225 - Esta taxa será devida anualmente, no valor correspondente entre 10% (dez por cento) e 50% (cinqüenta por cento) da URM, em função da localização do cemitério, a ser definido por Decreto
do Executivo.
TÍTULO VII
DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
Art. 226 - A contribuição de melhoria cobrada pelo Município é instituída para custear obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite
individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Art. 227 - Será devida a Contribuição de Melhoria sempre que o imóvel, situado na zona de influência da obra for beneficiado por quaisquer das seguintes obras públicas, realizadas pela Administração
Direta ou Indireta do Município, inclusive quando resultante de convênio com a União, o Estado ou entidade estadual ou federal:
I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais de praças e vias públicas;
II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;
III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e
instalações de comodidades públicas;
V - proteção contra secas, inundações, erosão e de saneamento e drenagem em geral, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;
VI - construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;
VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;
VIII - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.
CAPÍTULO II
DO CÁLCULO
Art. 228 - O cálculo da Contribuição de Melhoria terá como limite total o custo da obra, no qual serão incluídas as despesas com estudos, projetos, desapropriações, serviços preparatórios,
investimentos necessários para que os benefícios sejam alcançados pelos imóveis situados na zona de influência, execução, administração, fiscalização e financiamento, inclusive os encargos
respectivos.
Art. 229 - O Executivo decidirá que proporção do valor da obra será recuperada através da cobrança da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo único - A percentagem do custo da obra a ser cobrada como contribuição será fixada pelo Executivo, tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades
econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região.
Art. 230 - A determinação da Contribuição de Melhoria de cada contribuinte far-se-á rateando, proporcionalmente, o custo parcial ou total da obra entre todos os imóveis incluídos na zona de influência,
levando em conta a localização do imóvel, seu valor venal, sua testada ou área e o fim a que se destina, analisados esses elementos em conjunto ou isoladamente.
Parágrafo único - Os imóveis edificados em condomínio participarão do rateio de recuperação do custo da obra na proporção do número de unidades cadastradas, em razão de suas respectivas área de
construção.
CAPÍTULO III
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DA COBRANÇA
Art. 231 - Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, a administração deverá publicar, antes do lançamento do tributo, edital contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - memorial descritivo do projeto;
II - orçamento total ou parcial do custo da obra;
III - determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela Contribuição de Melhoria, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados;
IV - delimitação da zona diretamente beneficiada e a relação dos imóveis nela compreendidos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo se aplica também aos casos de cobrança de Contribuição de Melhoria por obras públicas em execução, constantes de projetos ainda não concluídos.
Art. 232 - Os proprietários dos imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas têm o prazo de 30 (trinta) dias a começar da data da publicação do edital a que se refere o artigo 221, para
a impugnação de qualquer dos elementos nele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
Parágrafo único - A impugnação deverá ser dirigida à autoridade administrativa, através de petição fundamentada, que servirá para o início do processo administrativo fiscal, e não terá efeito suspensivo
na cobrança da Contribuição de Melhoria.
Art. 233 - Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria,
proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis.
Art. 234 - Os requerimentos de impugnação, de reclamação, como também quaisquer recursos administrativos, não suspendem o início ou o prosseguimento da obra, nem terão efeito de obstar a
Administração da prática dos atos necessários ao lançamento e à cobrança da Contribuição de Melhoria.
Art. 235 - O prazo e local para pagamento da Contribuição serão fixados, em cada caso, pelo Executivo.
Art. 236 - As prestações serão corrigidas pelo índice utilizado na correção monetária dos demais tributos.
Parágrafo único - Será corrigida, a partir do mês subseqüente ao do lançamento, nos casos em que a obra que deu origem à Contribuição tenha sido executada com recursos de financiamentos,
sujeitos à correção a partir da sua liberação.
TÍTULO VIII
DAS CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
DO FATO GERADOR E DO CONTRIBUINTE
Art. 237 – O fato gerador da contribuição é o custeio da manutenção do serviço de iluminação pública instalado e prestado pelo Município.
Art. 238 – Contribuinte é o proprietário, o detentor do domínio útil ou o possuidor do imóvel a qualquer título.
SEÇÃO II
DO CÁLCULO E DO RECOLHIMENTO
Art. 239 – A contribuição é cobrada mensalmente por classe e faixa de consumo conforme os seguintes valores:
I – CONSUMIDOR RESIDENCIAL/KWH:
a) até 50 – isento;
b) acima de 50 e até 100 – R$ 3,00 (três reais);
c) acima de 100 e até 200 – R$ 6,00 (seis reais);
d) acima de 200 e até 300 – R$ 9,00 (nove reais);
e) acima de 300 e até 400 – R$ 12,00 (doze reais);
f) acima de 400 e até 800 – R$ 15,00 (quinze reais);
g) acima de 800 e até 1.200 – R$ 18,00 (dezoito reais); e
h) acima de 1.200 – R$ 21,00 (vinte e um reais);
II – CONSUMIDOR COMERCIAL/KWH:
a) até 50 – isento;
b) acima de 50 e até 100 – R$ 5,00 (cinco reais);
c) acima de 100 e até 200 – R$ 10,00 (dez reais);
d) acima de 200 e até 300 – R$ 15,00 (quinze reais);
e) acima de 300 e até 400 – R$ 20,00 (vinte reais);
f) acima de 400 e até 800 – R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
g) acima de 800 e até 1.200 – R$ 30,00 (trinta reais);
h) acima de 1.200 – R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
III – CONSUMIDOR INDUSTRIAL/KWH:
a) até 50 – isento;
b) acima de 50 e até 100 – R$ 10,00 (dez reais);
c) acima de 100 e até 200 – R$ 15,00 (quinze reais);
d) acima de 200 e até 300 – R$ 20,00 (vinte reais);
e) acima de 300 e até 400 – R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
f) acima de 400 e até 800 – R$ 30,00 (trinta reais);
g) acima de 800 e até 1.200 – R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
h) acima de 1.200 – R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 240 – A cobrança e recolhimento da contribuição será feita na fatura de consumo de energia elétrica, mediante convênio do Município com a concessionária.
CAPÍTULO II
DOS CONVÊNIOS PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS FEDERAIS E ESTADUAIS
Art. 241 - Para fazer frente aos custos de serviços públicos prestados ou colocados à disposição do contribuinte, fica o Executivo autorizado a lançar a Contribuição de Serviço Público, cuja base de
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cálculo é a despesa estimada com a prestação do respectivo serviço, no exercício em que for lançado.
Parágrafo único - A contribuição de que trata este artigo será cobrada em forma de rateio das despesas com o serviço ofertado ou pelo valor calculado de uso efetivo, a serem fixados pelo Executivo.
LIVRO III
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO I
DA DÍVIDA ATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 242 - Constitui Dívida Ativa Tributária do Município a proveniente de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas de qualquer natureza, decorrentes de quaisquer infrações à legislação,
regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela legislação tributária ou por decisão final prolatada em processo regular.
Art. 243 - A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
§ 1º - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
§ 2º - A fluência de juros de mora e a aplicação de índices de correção monetária não excluem a liquidez do crédito.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 244 - A inscrição na Dívida Ativa municipal e a expedição das certidões poderão ser feitas, manualmente, mecanicamente ou através de meios eletrônicos, com a utilização de fichas e relações em
folhas soltas, a critério e controle da administração, desde que atendam aos requisitos para inscrição.
§ 1º - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, sem prejuízo da respectiva liquidez e certeza, poderão ser inscritos em Dívida Ativa, pelos valores expressos em moeda corrente
no país, ou seja, em reais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la:
§ 2º - O termo de inscrição na Dívida Ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará:
I - a inscrição fiscal do contribuinte;
II - o nome e o endereço do devedor e, sendo o caso, os dos co-responsáveis;
III - o valor do principal devido e os respectivos acréscimos legais;
IV - a origem e a natureza do crédito especificando sua fundamentação legal;
V - a data de inscrição na Dívida Ativa;
VI - o exercício ou o período de referência do crédito;
VII - o número do processo administrativo do qual se origina o crédito, se for o caso.
§ 3º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
Art. 245 - A cobrança da Dívida Ativa do Município será procedida:
I - por via amigável;
II - por via judicial.
§ 1º - Na cobrança da Dívida Ativa, o Poder Executivo poderá, mediante solicitação, autorizar o parcelamento de débito, para tanto, fixando os valores mínimos para pagamento mensal, conforme o
tributo, para pessoas físicas e jurídicas.
§ 2º - O contribuinte beneficiado com o parcelamento do débito deverá manter em dia os recolhimentos sob pena de cancelamento do benefício.
§ 3º - O não recolhimento de quaisquer das parcelas referidas no parágrafo anterior, tornará sem efeito o parcelamento concedido, vencendo o débito em uma única parcela, acrescido das cominações
legais.
§ 4º - As duas vias de cobrança são independentes uma da outra, podendo a Administração, quando o interesse da Fazenda assim exigir, providenciar imediatamente a cobrança judicial da dívida,
mesmo que não tenha dado início ao procedimento amigável ou, ainda, proceder simultaneamente aos dois tipos de cobrança.
§ 5º - A critério da autoridade administrativa poderá ser concedido mais de um parcelamento para o mesmo contribuinte, desde que observados os requisitos desta Lei e do regulamento.
§ 6º - Esgotada a fase da cobrança administrativa, o Executivo deverá fazê-la na via judicial, a fim de evitar a prescrição do crédito tributário, ficando, ainda, autorizado a protestar os títulos da Dívida
Ativa como medida assecuratória dos direitos creditícios da Fazenda Municipal.
Art. 246 - Os lançamentos de ofício, aditivos e substitutivos serão inscritos em Dívida Ativa, 30 (trinta) dias após a notificação.
Art. 247 - No caso de falência, considerar-se-ão vencidos todos os prazos, providenciando-se, imediatamente, a cobrança judicial do débito.
TÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 248 - Todas as funções referentes à cobrança e fiscalização dos tributos municipais, aplicação de sanções por infração à legislação tributária do Município, bem como as medidas de prevenção e
repressão às fraudes, serão exercidas pela Secretaria Municipal de Finanças, através da Coordenadoria de Tributos e Cadastros ou de conformidade com a organização administrativa do Município e
dos seus respectivos regimentos internos.
Art. 249 - Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos
comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigações destes de exibi-los.
Parágrafo único - Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários
decorrentes das operações a que se refiram.
Art. 250 - A Fazenda Municipal poderá, para obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis, e determinar, com precisão, a
natureza e o montante dos créditos tributários, ou outras obrigações previstas:
I - exigir, a qualquer tempo, a exibição dos livros e comprovantes dos atos e operações que constituam e possam vir a constituir fato gerador de obrigação tributária;
II - fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações nos locais e estabelecimentos onde exerçam atividades passíveis de tributação ou nos bens que constituam matéria tributável;
III - exigir informações escritas e verbais;
IV - notificar o contribuinte ou responsável para comparecer à repartição fazendária;
V - requisitar o auxílio da força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências, inclusive inspeções necessárias ao registro dos locais e estabelecimentos, assim
como dos bens e documentos dos contribuintes e responsáveis;
VI - notificar o contribuinte ou o responsável para dar cumprimento a quaisquer das obrigações previstas na legislação tributária.
Art. 251 - Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
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III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
§ 1º - A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício,
função, ministério, atividade ou profissão.
§ 2º - A fiscalização poderá requisitar, para exame na repartição fiscal, livros, documentos e quaisquer outros elementos vinculados à obrigação tributária.
Art. 252 - Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação
econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§ 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no parágrafo §4º deste artigo, os seguintes:
I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva,
com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
§ 2º - O inte
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