Data: 16 de Fevereiro de 2001 Início da reunião: 15 horas em Macau”. Sumário: O Plenário debateu, com a colaboração dos convidados, o assunto de interesse público em epígrafe. Fim da reunião: 18 horas e 25 minutos Acta: Local: Sala do Plenário do Edifício da Assembleia Legislativa, sito nos Aterros da Baía da Praia Grande, Praça da Assembleia Legislativa em Macau. Vice-Presidente: Declaro aberta a sessão. Presidente: Susana Chou (ausente) Secretária para a Administração e Justiça:... Vice-Presidente: Lau Cheok Va Vice-Presidente:... Primeiro-Secretário: Leonel Alberto Alves Ng Kuok Cheong:... Segundo-Secretário: Kou Hoi In Deputados presentes: Lau Cheok Va, Leonel Alberto Alves, Kou Hoi In, Ng Kuok Cheong, Vitor Ng, Anabela Sales Ritchie, Tong Chi Kin, Iong Weng Ian, Chui Sai Cheong, Cheong Vai Kei, João Baptista Leão, Leong Heng Teng, Hoi Sai Iun, Philip Xavier, Ho Teng Iat, Fong Chi Keong, Vong Hin Fai, Liu Yuk Lun aliás David Liu, José Manuel Rodrigues e Kwan Tsui Hang. Deputados ausentes: Susana Chou; Chow Kam Fai David e Au Chong Kit aliás Stanley Au. Convidados: Florinda Chan, Secretária para a Administração e Justiça; Cheong Weng Chon, Director dos Serviços de Justiça; Jorge Oliveira, Coordenador do Gabinete para os Assuntos Legislativos; Vu Kit Iu, Director-substituto do Instituto de Menores; Chio Heong Ieong, assessor do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça; Sam Chan Io, assessor do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça; Io Man Fong, Técnico superior do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça. Ordem do Dia: Debate sobre o assunto de interesse público, apresentado pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin e pela Sr.ª Deputada Ho Teng Iat: “A eventual redução da idade para a imputabilidade criminal (Devido a dificuldades técnicas, não foi possível gravar a parte inicial da Reunião Plenária) Anabela Sales Ritchie:...Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores, recordo-me que, na parte final da administração portuguesa, houve necessidade de rever a legislação existente sobre menores, considerada antiquada. Ao longo dos anos, foi sendo introduzida alguma legislação mas, na verdade, só depois da publicação do Código Civil, que continha consideráveis inovações, é que essa necessidade assumiu uma particular urgência, nomeadamente no que respeitava ao regime processual. O diploma que citei no início da minha intervenção apareceu numa fase bastante tardia, destinando-se aos menores em situação de risco e aos que tivessem praticado crimes. O que é certo é que já se passou mais de um ano sobre a publicação deste decreto-lei, pelo que gostaria de saber se todos os diplomas complementares foram já publicados, uma vez que, segundo julgo saber, uma parte do decreto entraria em vigor apenas após a publicação dos mesmos. Gostaria de saber ainda como é que decorreu o processo e que me fosse facultada alguma informação sobre a execução deste regime, mormente, os seus sucessos e insucessos, as dificuldades sentidas e a eventual necessidade de alteração ou de melhoria. Se for esse o caso, em que sentido acham que deve ser melhorada? Gostaria ainda de ser informada sobre o funcionamento do Instituto de Menores. Muito obrigada. N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série Vice-Presidente: Há pouco, omitiu-se abordar uma questão. A última vez, a Sra. Presidente Chou mencionou numa reunião Plenária que, quer na primeira fase, quer na segunda fase, as questões e o debate dos Srs. Deputados não podem exceder, de cada vez, o limite de 5 minutos, só que depois da primeira ronda de intervenção, podem continuar a pronunciar-se. Se mais nenhum Deputado quer intervir, passemos à segunda fase da nossa ordem do dia, ou seja, o debate sobre se "Macau deve, ou não, baixar a idade de imputabilidade criminal". Vou explicar aqui as normas que definimos anteriormente. Da última vez, cada Deputado só podia intervir 5 minutos, mas depois de intervirem, ainda podiam intervir novamente. Esta é a norma que definimos na última reunião. Uma vez que hoje só vamos encerrar o nosso debate às 20 horas, daí que gostaria de dialogar com o 2º Secretário, Sr. Deputado Kou Hoi In, sobre a situação do debate de hoje. Uma vez tendo em conta o número de Deputados, hoje, aqui presentes, creio que é possível prolongarmos o tempo de intervenção dos Srs. Deputados, porque dois Deputados pediram dispensa e outros dois vão chegar mais tarde. Qual é o objectivo a que eu queria chegar? Calculo que alguns Deputados prepararam as suas intervenções, e no caso de interrompermos a intervenção por 5 minutos, poder-se-ão gerar problemas. Tendo em conta o número de Deputados, hoje, aqui presentes, e como a reunião só vai terminar às 20 horas, deste modo, acho que cada um pode intervir cerca de 10 minutos. Não sei se o Sr. Deputado Kou Hoi In concorda com esta proposta, dado que as normas de intervenção foram decididas pela Mesa, que é constituída por dois membros, e pelo facto do Sr. Deputado Leonel Alberto Alves ainda não ter chegado, eu cheguei a trocar impressões com ele para que possamos adoptar uma forma provisória, ou seja, prolongar-se o tempo de intervenção para 10 minutos. Dez minutos depois, volta-se para a fila no sentido de aguardar, outra vez para intervir, pelo que temos tempo suficiente. Se não tiverem dúvidas, podemos dar início à segunda fase da reunião. Uma vez que na primeira fase não necessitámos de muito tempo, deste modo, acho que temos tempo suficiente, e daí, ter tomado esta decisão. Os Deputados que queiram intervir sobre este debate, façam o favor de levantar o braço para se inscreverem. Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin. Tong Chi Kin: Obrigado, Sr. Presidente. Srs. Deputados: Inicialmente, quis ouvir primeiro as intervenção dos Srs. Deputados, mas depois de aguardar 30 minutos, não houve ninguém que quisesse pronunciar-se. Respeitante ao tema se "Macau deve, ou não, baixar a idade de imputabilidade criminal", creio que é um tema que responde à solicitação da sociedade, e também é um ponto de debate concentrado, recentemente, na sociedade. No entanto, manifestaram-se muitas opiniões, inclusivamente a realização de muitos seminários, só que as opiniões manifestadas não se tratam simplesmente de uma só vertente, mas sim, de vertentes diversificadas. A idade de imputabilidade criminal deve pertencer à área penal para uma produção legislativa. Naturalmente que, a fim de se determinar este acto de produção legislativa, será mesmo necessário reduzir a idade de imputabilidade criminal? Creio que também envolve outras questões, incluindo o ensino, a sociedade, a família, o nosso regime de educar e sancionar, também conhecido por 2 regime de influência através da educação, a gestão do estabelecimento prisional, as instituições judiciais, e ainda se é necessário criar-se um Tribunal para Menores, etc.. Mas, quanto a esta ponderação, creio que se trata de um último passo a dar, porque estamos meramente a considerar se é necessário baixar a idade de imputabilidade. Creio que é indispensável ponderar-se em vários factores da sociedade, um dos quais é o factor legislativo. A primeira questão que gostaria de invocar é, qual é o objectivo da nossa sanção? Algumas pessoas acham que o objectivo da sanção é castigar uma pessoa, mas, a meu ver, o castigo é apenas o segundo passo a dar. O primeiro objectivo do sancionar é prevenir o crime. Quer na elaboração do «Código Penal», quer na elaboração do «Código do Processo Penal», o nosso objectivo primordial é prevenir o crime, pois só assim é que as nossas legislações conseguem responder aos pedidos da maioria da sociedade. A segunda questão. É evidente que, a nível global da sociedade, não se consegue evitar que algumas pessoas cometam facilmente uma infracção, daí que, seja necessário, através do Código Penal e através das legislações, de modo a conferir um castigo aos infractores. Relativamente aos jovens que praticam crimes, creio que, com o objectivo de se querer baixar ou não a idade de imputabilidade criminal, para mim, acho que o nosso objectivo fundamental é saber, em primeiro lugar, se contribui com algumas vantagens para prevenir os crimes praticados pelos jovens. Porque é que os jovens praticam crimes? Quanto a esta questão, algumas pessoas dizem que é devido ao mau sistema de ensino, outras pessoas acham que se as pessoas querem ter filhos, claro que devem assumir a responsabilidade em educá-los, e ainda há outras pessoas que acham que existem muitos factores negativos nesta sociedade, e que existem muitos indutores. Porque é que o valor da sociedade se transformou num valor negativo? Isto contribui para afectar os jovens a praticarem crimes. Não será que a sociedade em si também merece levar 3 réguadas bem dadas? Acho que não podemos fugir a esta questão, mas também não podemos criticar apenas esta questão. Gostaria de frisar o seguinte, como é que podemos prevenir os jovens de praticarem crimes? Os jovens quando praticam crimes, é muito provável que seja pelo facto de possuírem uma idade inferior e, por isso, têm este comportamento e também pelo facto de possuírem uma fraca capacidade para distinguir o bem e o mal, comparado com os maiores. Podemos considerar esta questão em 4 aspectos. Primeiro; têm falta de um critério correcto sobre o bem e o mal. Segundo; a intenção e o método adoptado para praticar o crime é relativamente infantil, claro que, à excepção de outras intenções para a prática de crimes graves, de um modo geral, são mais infantis. Por exemplo, vão roubar objectos nos supermercados, entram em rixas ou em conflitos com outras pessoas, e tudo isto é devido à fraca ou à infantil capacidade de distinção. Ainda há outro aspecto, que é a fraca capacidade de se confrontarem com situações desfavoráveis. Eles não conseguem distinguir o que devem fazer e o que não devem fazer, e quando chegarem a uma certa idade, já conseguem dominar bem esta capacidade. Quarto; também se suscita uma procura cega, principalmente quando procuram alcançar um objecto que eles próprios acham necessário e ainda tentam, na medida do possível, imitar os heróis, pelos quais muitas vezes são influenciados pelos outros, e também são facilmente susceptíveis de ingerirem catamina, só pelo facto dos comentários ou dos insultos por parte dos amigos. Nestes termos, o modelo de imitação, os fracos conhecimentos de compreensão e a fraca capacidade de distinção, tudo isto constitui N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série 3 uma característica típica dos jovens. Esta é a primeira questão. A segunda questão prende-se com a fraca capacidade de auto-controle. Na qualidade dos jovens, são muito fáceis de serem induzidos pela curiosidade e pelos efeitos negativos da sociedade para os levar a praticarem determinados actos. Dado que procuram facilmente certas diversões, deste modo, pode fazer com que lhes suscitem maus comportamentos ou até actos deviantes. O terceiro ponto. Dado que não conseguem compreender quais os aspectos perigosos, de maneira que, quando vão receber um ensino positivo, também têm dificuldades na compreensão. Esta é uma característica típica dos jovens. Tenho dito. Obrigado. Vice-Presidente: Mais algum Deputado quer intervir? Sr. Deputado Hoi Sai Iun. Hoi Sai Iun: Obrigado, Sr. Presidente. Sra. Secretária, caros colegas: No que diz respeito à questão se "Macau deve, ou não, baixar a idade de imputabilidade criminal", tenho as seguintes opiniões a colocar: A sociedade de Macau desenvolve-se constantemente, e perante o agravamento da questão dos jovens, há uma necessidade activa no sentido de se elaborarem novas políticas de melhoramento. Compreendemos muito bem que é necessário resolver-se a questão dos jovens e a solução fulcral reside na família e no ensino da escola, daí que mereça um reforço de apoios sociais, um reforço no fornecimento de orientações e que se reunam mais esforços, a fim de se supervisionarem os recintos desfavoráveis. De acordo com os dados diversificados, demonstram-nos que, hoje em dia, a idade dos jovens que praticam crimes está a diminuir, mas os crimes praticados pelos mesmos, são cada vez mais graves. Tal situação suscita muita preocupação, razão pela qual baixamos a idade de imputabilidade criminal, que não é pelo facto de se controlar um descontrolo verificado na sociedade, mas sim, esperar que possam atrair a atenção dos jovens que não se trata simplesmente de uma chamada de atenção ou de serem enviados para o Instituto de Menores, pois as consequências que vão sofrer, poderão afectar a vida do futuro, pelo que esta ideia é mais dinâmica. Embora não seja uma solução radical, mas para os jovens com desvios de comportamento ou com a intenção de praticarem crimes, certamente que produz um efeito dissuasor e um efeito de alerta. Esta actuação não vai originar qualquer influência especial para a maioria dos actos dos jovens, pelo que concordo em que se baixe a idade de imputabilidade criminal dos jovens. Tenho dito. Obrigado. Vice-Presidente: Sr. Deputado João Baptista Leão, faça o favor. João Baptista Leão: Obrigado, Sr. Presidente. Srs. membros do Governo, caros colegas: Em relação à questão de se baixar a idade de imputabilidade criminal dos jovens de Macau e ao debate público desta proposta na AL, pessoalmente, esperava adiar esta discussão até a AL, e concluir a análise e a elaboração do respectivo relatório sobre o melhoramento da legislação que visa proteger os jovens, apresentado pela Comissão Especializada, porque seria muito melhor, e já que o Plenário aprovou na semana passada, este debate público, gostaria de apresentar aqui algumas opiniões. A actual idade de imputabilidade criminal de Macau foi elaborada pelo ex-Governo português, baseando-se no espírito da legislação portuguesa. Agora, Macau já regressou à pátria, e deste modo, devemos elaborar um conjunto de legislações que possam proteger eficientemente os jovens, de acordo com a situação do ambiente real, a fim de podermos prevenir atempadamente e reprimir os actos criminosos. Na verdade, a questão dos jovens está cada vez mais complexa e claro que traz muitas influências, mas a razão fundamental para a sua constituição deve-se ao facto de haver muitas mudanças rápidas no ambiente social e no desenvolvimento rápido da comunicação e da informação. Os jovens nascidos nos anos 80, uma vez que cresceram num ambiente de economia favorável e que vivem uma vida muito materialista, e dado que a exigência de moralidade social se reduziu de um modo em geral, com todas estas influências ambientais, formou-se automaticamente um pensamento ansioso, impaciente que são atraídos pelo gozo material. Desta forma, não se esforçam, nem se interessam em se esforçar para alcançar um objectivo da vida, e nem sequer têm expectativas. No aspecto do ensino, antigamente, as escolas davam muita importância à educação moral, mas, a pouco e pouco, passaram a dar mais importância à educação de conhecimentos. Assim sendo, a virtude da tradição para eles, não é aplicável à época deles e acham que é muito antiquada. Além do mais, e como a informação é muito modernizada, todos os tipos de ideias e informações desfavoráveis estão espalhadas em espaços diversificados, o que é fácil de terem contactos com os jovens e, deste modo, correm o risco de serem contaminados. Uma vez que ainda não estão maduros, e até mesmo a nível espiritual, não têm capacidades suficientes para distinguir e compreender os aspectos que os rodeiam, pelo que são facilmente induzidos e quando são atraídos pelo exterior ou aproveitados pelos malfeitores e induzidos pelas "más companhias", poder-se-ão desencaminhar e praticar actos com consequências graves. Até são aproveitados para praticarem crimes graves e violentos, pelo que, à medida que debatemos a redução da idade de imputabilidade criminal, é indispensável melhorar-se a legislação que protege os jovens menores. Por exemplo, é indispensável reforçar-se o controlo sobre a venda de publicações pornográficas e proibir-se a entrada de menores nos recintos com diversões pornográficas. No aspecto dinâmico, devemos impulsionar e patrocinar as associações locais, com vista a realizarem actividades saudáveis e aumentarem mais recintos para fornecer acções favoráveis para o bem estar dos jovens, tal como, os centros juvenis. No aspecto das escolas, para além de darem importância à educação e divulgação de conhecimentos para os estudantes, ainda têm de reforçar a introdução da educação moral, formando-os para terem uma concepção correcta de vida, responsabilidade e reforçar as relações humanas deles, e ao mesmo tempo, se possuírem recursos suficientes, devem aumentar, na medida do possível, o destacamento permanente de assistentes sociais para lhes dar orientações. N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série Acho que só com a adopção de medidas diversas, de mecanismos adequados se podem colmatar as lacunas encontradas nas respectivas legislações e reforçar a sua execução, é que podemos prevenir e reprimir os crimes juvenis. Impôr uma responsabilidade criminal aos infractores, em termos legais, é muito natural, mas quanto à imputabilidade criminal dos jovens, tal como disse o Sr. Deputado Tong, a nível de natureza, devem ter uma diferença. Elaborar uma lei para produzir um efeito dissuasor aos crimes juvenis, não é nada difícil, porém, só se pode resolver superficialmente a questão. Se bem que seja um método de prevenção facilmente executável. Em relação à solução radical, ainda carece de uma educação e de uma prevenção, portanto, há que se iniciar pela legislação. No entanto, posso dizer que, quer o Governo, quer a AL, quer os serviços competentes da área da educação, quer os assistentes sociais, também têm de assumir este dever ou esta obrigação inevitável. Em princípio, acho que podemos ponderar na eventual redução da idade de imputabilidade criminal, porque, de facto, há esta necessidade. Algumas zonas vizinhas, tal como, China, HK, Taiwan, etc., e quanto à idade de imputabilidade criminal fixada nestas zonas é inferior à de Macau. Além disso, é verdade que, recentemente, a questão dos crimes juvenis têm vindo a agravar, e no entanto, também detectámos que os infractores são cada vez menores e têm uma tendência de se associarem. Neste contexto, considera-se que a situação seja muito grave, e como já suscitou a atenção do público desta sociedade, não podemos, absolutamente, descuidar-nos desta situação. Em termos gerais, para além de considerar a eventual redução da idade de imputabilidade criminal. Ao mesmo tempo, ainda devemos analisar, de uma forma global, e rever periodicamente as leis vigentes sobre a prevenção dos crimes praticados pelos menores e sobre a protecção do crescimento dos jovens. De acordo com as mudanças da sociedade local, temos que adoptar medidas relacionadas para o melhoramento, incluindo, eliminar-se, na medida do possível, os factores que possam induzir os jovens menores em erro, com vista a evitar-se uma dependência unilateral de um controlo legislativo. 4 a reduzir. Será que esta questão não é importante? Por isso, não é necessário investirem-se muitos recursos. No caso de acharmos que não carece de um investimento de recursos e, por outro lado, sancionamos. Será que esta atitude é correcta? Esta é uma questão. Segunda; será que podemos prevenir os crimes aplicando sanções? Temos conhecimento que a idade de imputabilidade criminal de Macau é muito mais elevada que a de HK. Em HK, vai até aos 7 anos de idade, mas será que a sanção é uma solução viável? Nós comparámos o período homólogo na taxa da delinquência juvenil praticada em HK e em Macau, mas em HK não se verifica uma taxa mais reduzida que em Macau. Neste contexto, constatámos que não é pelo facto da idade de imputabilidade criminal ser muito baixa que se vai conseguir prevenir os crimes, o que não tem nada a ver. Acho que não devemos separar a solução em dois grupos; a superficial e a radical, porque, ao fim e ao cabo, a solução superficial não é um método viável. Qual é o método que podemos adoptar? Seja como for, acho que, quer a utilização de recursos para o ensino, quer a reforma do ensino, quer o apoio familiar, também merecem envidar mais esforços, tal como manifestei no último debate. Espero que possamos trabalhar mais este aspecto. Mesmo não nos rodeando de outras vertentes, apenas nos concentramos nas vertentes judicial e legislativa para respondermos a esta questão. Pessoalmente, acho que se necessitarmos de proteger os jovens, não depende em assustá-los e já se consegue resolver o problema. A fim de protegermos os jovens, acho que devemos rever e reformular as funções das instituições que acolhem, que educam e que sancionam os jovens delinquentes. Entretanto, devemos reforçar a sanção aplicada aos indutores que os induzem a cometer crimes, bem como a elaboração de leis sobre a protecção dos jovens menores e, através da lei que processa as drogas leves, porque deste modo, podemos trabalhar mais activamente. Mesmo a nível de solução superficial, acho que devemos resolver a questão a partir daqui. Esta é a minha opinião preliminar. Obrigado. Por outro lado, ainda carece de uma cooperação estreita entre a sociedade, a família e a escola, de modo a encontrarem-se formas viáveis para recuperar a situação. Só actuando desta forma, é que podemos resolver radicalmente a questão dos jovens. Obrigado. Vice-Presidente: Sr. Deputado Ng Kuok Cheong. Ng Kuok Cheong: Obrigado, Sr. Presidente. Antes de mais, reitero a minha posição em relação à última discussão da nossa AL sobre "a proibição da saída dos jovens para a rua durante a noite". Acho que o tratamento da questão da delinquência juvenil, e de facto, a maior parte dos Deputados que intervieram, também reconhecem que o essencial é o apoio familiar e o próprio ensino, que merece uma reforma. Será correcto não educar e sancionar? Esta é uma questão. Será que a sanção consegue prevenir os crimes? Esta é a segunda questão. Acho incorrecto não se educar e sancionar-se; só que será que é necessário reforçarmos o apoio familiar e o ensino da escola? Há pouco, formulei alguns pedidos de esclarecimento, invocando que, desde a criação da RAEM, a verba investida para o nosso ensino básico tem vindo a reduzir anualmente. No corrente ano, o orçamento financeiro do próprio IASM tem estado Vice-Presidente: Tem a palavra a Deputada Iong Veng Ian. Iong Veng Ian: Obrigada, Sr. Presidente. Srs. membros do Governo, caros colegas: De acordo com a tendência de desenvolvimento da delinquência juvenil de Macau, e de acordo com a actual idade fixada da imputabilidade criminal, comparada com a idade fixada nos outros países, 16 anos pertence a um grupo relativamente elevado. Com a actual tendência de redução na idade da criminalidade juvenil, e com o aumento da criminalidade, com o agravamento e com a associação, acho que é tempo oportuno para a sociedade estudar a idade fixada para se imputar a criminalidade. Lembro-me que, no ano passado, alguns relatórios de inquéritos de algumas associações, demonstraram-nos que os entrevistados, naquele tempo, mais de 83% concordaram em baixar a idade de imputabilidade criminal para 14 anos; cerca de 77% achavam que esta redução contribui para os encarregados de educação prestarem mais atenção para educar os seus filhos. Também cerca de 82% achavam que esta redução contribui para os jovens conhecerem que têm de assumir uma responsabilidade em relação aos seus actos praticados, e N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série cerca de 80% achavam que ainda se podia contribuir para um determinado nível de protecção aos jovens, que consigam produzir um efeito dissuasor, a fim de se reduzir a criminalidade. Neste momento, e através dos dados e através de algumas opiniões reflectidas na sociedade, demonstra-nos que a redução da idade de imputabilidade criminal já obteve um reconhecimento dos cidadãos desta sociedade, e reconhecem que há essa necessidade. Sabemos que os problemas dos jovens é um problema a longo prazo e também sabemos que, a fim de se resolver esta questão, é indispensável o reforço conjunto e concentrado da família, da escola e de todas as vertentes sociais. Agora, se propusermos uma redução à idade de imputabilidade criminal, através de uma alteração à lei, acho que, apresentado-se esta proposta não quer dizer que abandonemos as outras medidas para proteger os jovens, mas, pelo contrário, devemos ter uma intenção de fazer ainda melhor os trabalhos de protecção aos jovens. Em termos da sociedade actual, os jovens com 14 anos de idade, basicamente, receberam 8 a 9 anos de ensino formal, e as pessoas em geral acham que os jovens com 14 anos já têm um nível de moralidade mais madura e suficiente para se responsabilizarem pelos actos que praticam. Os jovens já com uma certa idade, no caso de cometerem algum erro, é indispensável apontarem-se os erros que eles cometeram. No entanto, também é necessário adoptar uma actuação, no sentido de corrigi-los, e não perdoá-los. Aplicar algumas sanções adequadas e algumas interferências eficientes na fase de crescimento dos jovens, também contribui para se evitarem alguns modelos de hábitos da prática de crimes, e que poderão transformar-se em delinquência juvenil. Se não prevenirmos, só poderá contribuir facilmente para o aparecimento da delinquência juvenil. Deste modo, acho que não devemos permitir que os jovens se afastem para assumir uma responsabilidade, porque não é justo em termos judiciais, e também não traz nenhuma vantagem aos jovens. Naturalmente que o objectivo da aplicação da sanções vai no sentido de incentivar os jovens que já cometeram crimes em corrigirem-se e não é propriamente com o objectivo de os castigar. Para podermos reduzir a taxa da delinquência juvenil e alcançar o objectivo de solução superficial e radical, dependendo apenas da fixação da idade de imputabilidade e dependendo apenas da forma de aplicar sanções, obviamente que não é o suficiente, porque também carece de uma articulação entre outros aspectos, com vista a dar uma nova oportunidade aos jovens que já praticaram crimes. Há pouco, muitos colegas mencionaram que os jovens são facilmente influenciados por factores desfavoráveis, porque são relativamente impulsivos e são facilmente induzidos por terceiros, daí que, concordo muito que, aquando da alteração de outras legislações relacionadas, devemos ter em conta que, se praticarem alguns actos que afectem gravemente a sociedade, devem assumir uma responsabilidade criminal, e quanto à prática de actos não muito graves, se no futuro, não voltarem a cometer, também devemos dar uma oportunidade para que não sejam registados criminalmente. O ponto mais importante é reforçar ou agravar a pena dos indutores, de modo a proteger os jovens e reduzir a oportunidade de serem aproveitados para a prática de crimes. Temos que dar muita importância às medidas sociais, à orientação e à educação que prestamos aos jovens delinquentes, apoiando-os para se poderem re-socializar e reintegrarem na sociedade. Lembro-me que, no ano transacto, a 2ª Comissão formou uma delegação de 5 Deputados, a fim de visitar o Instituto de Menores. Na altura, e de acordo com a apresentação do seu responsável, o Instituto tinha apenas cerca de 8 assistentes sociais que asseguravam os trabalhos de reeducação. Além disso, eles ainda tinham de acompanhar alguns ex-reclusos. Os destinatários de orientação, se a minha memória não me falha, é 1 para 55 a 66. Através destes números, podemos verificar que há uma grave falta de recursos humanos, uma vez que há uma carência e uma limitação de recursos humanos, o que nos leva a constatar que o efeito que o Instituto em si produz, também está sob restrições. O objectivo de canalizarmos os jovens para o Instituto vai no sentido de, através da orientação disciplinar e treinos, para que eles possam ser corrigidos. Por isso, eles, para além da necessidade de receberem o ensino generalizado ou algumas formações profissionais, também devemos organizar algumas actividades sociais em que eles possam participar. Por exemplo, participar nas actividades realizadas pelo centros sociais, a fim de prestarem serviços aos idosos e aos deficientes e, através destas actividades, podemos formar a responsabilidade cívica deles. Por outro lado, têm ou não dialogado com algumas instituições que prestem formação profissional, de modo a criarem alguns serviços directos de canalização para fazer com que os jovens que frequentaram o Instituto de Menores e os ex-reclusos possam ser reinseridos na sociedade, pois assim, podem adquirir uma técnica para poderem sobreviver. Não sei como é que são os trabalhos do Instituto de Menores, mas espero que, daqui a pouco, me possa disponibilizar alguns dados sobre esta matéria. Entretanto, os jovens que chegaram a praticar crimes, no decurso de se reintegrarem na sociedade, quer a orientação dos assistentes sociais, quer os serviços dos recursos sociais, quer a aceitação das pessoas da sociedade, também são muito importantes. Todos nós salientamos que a família, a sociedade, a escola, ou seja, todos estes 3 aspectos são muito importantes, pelo que, quando eles regressarem à sociedade, a educação familiar, os familiares, o carinho dos docentes e as legislações perfeitas, também são factores importantíssimos para poderem voltar a uma vida normal, e estes factores também necessitam de uma articulação mútua entre eles. Neste momento, e de acordo com algumas estatísticas preliminares, feitas pela nossa Comissão, existem cerca de 21 legislações que protegem os jovens e cerca de 5 Pactos Internacionais. Cada legislação também protege os jovens menores em áreas diferentes e também regulam algumas prevenções sobre a delinquência juvenil. Mas acontece que algumas delas foram elaboradas em 1978, e devido às mudanças do ambiente social, há toda a necessidade em se proceder a uma revisão global. Será que as actuais legislações são suficientes e será que são perfeitas e adequadas? Para se poder articular com a situação real da sociedade, será necessário elaborarem-se novas legislações? Acho que devemos proceder a estudos profundos, no sentido de aperfeiçoar, aos poucos, as legislações que se destinam à protecção dos jovens. No decurso da alteração à legislação, concordo que não devemos ponderar unicamente na questão de se reduzir a idade de imputabilidade criminal, no entanto, devemos considerar também a articulação de outros aspectos. Por exemplo, será que as instalações e os recursos humanos são suficientes? Será que podemos avaliar previamente as consequências da elaboração da nova lei antes de tomarmos a decisão final? Porque, assim, podemos reduzir algumas dificuldades e alguns efeitos perversos que poderão suscitar aquando da sua implementação e, deste modo, podemos atingir verdadeiramente o nosso objectivo desejado. Em termos gerais, acho que a redução da idade de imputabilidade criminal tem o seu significado para ser concretizada e N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série também merece ponderá-la e apoiá-la. Obrigada. Ho Teng Iat: Obrigada, Sr. Presidente. Srs. Deputados: Com o progresso social, com o alto desenvolvimento dos mass media, com o rápido e cedo amadurecimento dos jovens, a questão dos jovens também demonstra um realce na nossa sociedade. Tal questão passou a ser um tema muito debatido e que suscita muita atenção por parte das pessoas de todas as vertentes desta sociedade, e no nosso debate de hoje, também é para responder às exigências desta sociedade. Relativamente à questão de reduzir, ou não, a idade da imputabilidade, que depois de pronunciada, gerou-se a atenção de todos os cidadãos de Macau. Muitas pessoas manifestaram os seus pontos de vista e também apontaram que a questão dos jovens praticarem crimes graves, já atraiu a preocupação da sociedade. O debate realizado, hoje, nesta Assembleia, tem como finalidade esperar que, através dele, possamos apresentar alguns pontos de vista e alguma proposta sobre esta matéria, de modo a atrair ainda mais a atenção da sociedade para podermos prevenir e reprimir, com uma maior eficiência, os actos de criminalidade juvenil, bem como protegê-los ainda mais e prestarmos mais atenção, em conjunto, sobre o crescimento saudável dos jovens. Hoje, também temos a presença dos representantes do Governo nesta reunião, e creio que o debate de hoje pode servir de referência aquando da elaboração de políticas. De facto, a redução da idade de imputabilidade criminal é uma das formas que contribui para se resolver a prática de crimes graves por parte dos jovens, porque existem muitas razões que os levam a praticar crimes, e tal como os meus colegas já invocaram anteriormente, não vale a pena repetir. A educação dos jovens e a questão da protecção dos mesmos é uma obra do sistema social. Acho que é necessário obter-se uma articulação, um conjunto de meios diversificados em muitas vertentes sociais, as famílias, a sociedade, as escolas, o Governo e o esforço mútuo das associações cívicas para podermos educar os jovens e prevenir os crimes. É evidente que os encarregados de educação devem assumir a responsabilidade de educar os seus filhos, de prestar mais atenção ao crescimento deles, e mesmo as nossas escolas também devem conseguir, não só educar, mas também formar os jovens. Para além de darem atenção à educação de conhecimentos, ainda têm de dar atenção à educação moral, o que também é muito importante. Necessitamos reforçar os apoios que prestam aos alunos com menos sucesso escolar, e a nível da sociedade, também nos devemos preocupar mais com os jovens. No fundo, o nosso objectivo é proteger ainda mais os jovens e salvaguardar os jovens, ao mesmo tempo que também temos que proteger o ambiente de segurança da sociedade. Obrigada. Vice-Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Fong Chi Keong. A seguir, é o Deputado Leong Heng Teng. Fong Chi Keong: Obrigado, Sr. Presidente. Srs. representantes do Executivo, caros colegas: 6 O tema do debate de hoje é sobre se deve, ou não, reduzir a idade de imputabilidade criminal. Há pouco, ouvi muitas intervenções dos colegas, e eles também esperam que possam produzir um efeito dissuasor sobre a criminalidade juvenil e evitar que os jovens abusem demasiadamente da protecção da idade de imputabilidade criminal. Por isso, as opiniões dos colegas tendem para se reduzir a idade de imputabilidade criminal. Acho que as opiniões que eles apresentaram, algumas podem ser aproveitadas, mas não concordo totalmente com algumas das opiniões, porque, actualmente, a idade de imputabilidade criminal é fixada para os menores de 16 anos de idade, e agora, propõem para se baixar até aos 14 anos. No fundo, acho que um jovem com 16 anos de idade, quer o vestuário, quer a alimentação, quer a habitação, quer o transporte deles também dependem do apoio dos familiares e de outros apoios, por isso, também se devem responsabilizar pelos actos deles. Tal como um adulto independente, também tem de se responsabilizar pelos seus actos e, na realidade, não posso aceitar nem reconhecer. Um jovem que tenha 15 ou 16 anos, posso dizer que, tanto a nível moral, como a nível espiritual e a nível de juízo, também ainda não estão maduros, porque pertence a uma fase de crescimento e uma fase de aprender a imitar. Creio que a vida deles e os actos por eles praticados são simplesmente uma aceitação de um plano organizado pelos outros, ou seja, involuntariamente, deste modo, como é que podemos deixá-los assumir esta responsabilidade de um independente? Eu discordo com esta questão. É óbvio que cada colega tem a sua posição e a sua valorização, mas creio que a maioria dos jovens que infringem a lei, é devido às influências do ambiente social. Acho igualmente que é uma ignorância deles, e a sociedade deve educá-los e protegê-los, e não deve, de maneira nenhuma, acusá-los com uma pena ou registá-los criminalmente para os castigar. Acho que é totalmente contraditório ao espírito da teoria jurídica e ao espírito de protecção. Sei que alguns artistas com sucesso, por exemplo, pintores e escritores, tratam-nos com admiração, só que antes de terem fama, creio que as obras deles eram fracas, isto é, todas as pessoas têm o seu passado. Os actos que fizeram no passado, certamente que no momento presente se arrependem, pelo que é difícil evitar-se que no crescimento dos jovens se desencaminhe, deste modo, não será que a nossa sociedade não lhes deve dar mais oportunidades ou mais algumas expectativas? O ar de revolta dos jovens modernos, principalmente perante os seus ascendentes é visível, porque os jovens de hoje em dia, são muito auto-confiantes. Porque é que deparei que eles são auto-confiantes? Alguns jovens tingem o cabelo de loiro ou de branco, vestem roupas ridículas, de forma a exibirem-se, é porque não estão satisfeitos com a actual exibição, porque elogiamos demasiado os chamados heróis. Se possuirmos conhecimentos e se somos civilizados, não devemos contar demasiado com as questões que dizem respeito às figuras de heróis, o que poderá trazer desvantagens para eles. Eles podem sentir-se fracos e incompetentes, porque é muito fácil aos jovens terem agora contactos com a tecnologia, têm muita liberdade e também têm uma sociedade justa e aberta, que é totalmente diferente dos tempos da nossa geração, por isso, concordo que eles são mais fracos neste aspecto. Ou seja, os jovens actuais, nunca chegaram a sofrer, e quando causam prejuízos a terceiros, será que devemos castigá-los ou confrontá-los? Discordo perfeitamente com esta questão, porque eles são iguais aos outros deste mundo. A diferença é só o que eles aprenderam connosco, com a sociedade, por isso, se esta responsabilidade tiver que ser assumida por eles próprios, acham que devemos actuar desta maneira? Embora tenham muitas N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série oportunidades de terem contactos com a informação, na verdade, eles têm mais conhecimentos que nós, e também olham para as coisas de uma forma mais profunda. Pelo contrário, não temos tantos conhecimentos como eles, porque damos pouca orientação e pouca educação. Algumas pessoas até acham que as pessoas de épocas diferentes têm divergências cada vez maiores, principalmente nesta época com uma tecnologia de informação muito avançada. No fundo, a vida do passado e a vida do presente é completamente diferente e não tem qualquer relacionamento, ou seja, não há uma continuidade. Mesmo a técnica que as pessoas da geração anterior possuem, já não têm uso nesta época. Antigamente, levavam uma vaca para lavrar as terras e, agora, levam as máquinas e o tractor, não é verdade? Como é que podem imaginar que lavrar com uma vaca é tão árduo e como é que podem estimar as coisas que possuem? Certamente que não, porque agora é só pôr gasolina nas máquinas e lavram automaticamente. Se eles chegarem a lavrar, de certeza, que estimam a comida. Deste modo, acho que é necessário dar-lhes uma orientação e não devemos sancionar antes de educar. Assim, termino a minha intervenção. Vice-Presidente: Sr. Deputado Leong Heng Teng. Leong Heng Teng: Obrigado, Sr. Presidente. Caros colegas, Srs. membros do Governo: Relativamente à proposta, na reunião Plenária realizada há dias, apoiei em realizarmos um debate sobre esta matéria. É evidente que verifiquei que algumas intervenções dos colegas, esperam rever, na globalidade, as legislações que têm a ver com a protecção aos jovens. Claro que tenho um ponto de vista diferente, e na última reunião, já manifestei a minha posição. Tenho propriamente uma sensação, e muitas vezes, quando se propõe qualquer questão, também queremos resolvê-la na globalidade, de modo a torná-la mais perfeita, mas acontece que, muitas vezes, suscita um outro problema. Acho que devemos resolver já a questão em causa, o que não quer dizer que discorde com uma revisão global, só que podemos lançar já os estudos sobre a revisão, incluindo a questão da imputabilidade criminal. Se o debate de hoje conseguir demonstrar o esforço por parte dos colegas, gerando a atenção da sociedade, creio que certamente vai contribuir para os legisladores e para as políticas, inclusivamente a questão de proteger os jovens. Recentemente, constatei alguns comentários por parte da comunicação social em que algumas associações referiram que o debate da AL se dedica constantemente a perseguir os jovens. Será esta uma verdade? Creio que temos de esclarecer a posição da AL, e será que presta e que se dedica maior atenção aos jovens? Ao abordarmos a questão da imputabilidade criminal, achámos que dedicamos mais aos jovens, sancionando-os antes de os educar. Será este um facto real? Será que a AL não se debruçou sobre a questão do ensino? Será que a AL não se chegou a deslocar ao Instituto de Menores, a fim de se inteirar na questão? Será que a AL não presta atenção aos outros assuntos, a não ser à questão dos jovens? Acho que esta ponto é muito injusto, mas, de qualquer forma, concordo e apoio este debate, porque com este debate, podemos conhecer profundamente esta questão. Será que não educamos e sancionamos, tal como alguns colegas referiram? Estamos a debater esta questão para obtermos pontos de vista dos nossos colegas, de modo a encontrar uma forma viável, razão pela qual realizamos este debate que vai no sentido de permitir que o público possa conhecer melhor 7 esta matéria e os trabalhos que esta Casa está a desenvolver. No entanto, também tem como esperança poder-se obter uma resposta da sociedade sobre as medidas legislativas e as políticas. Quanto a esta questão, tal como disseram alguns colegas, que esta matéria já foi debatida há uns anos atrás. Este é o meu primeiro ponto de vista em relação à discussão. Outro ponto de vista. Parece-me que ao falarmos da delinquência juvenil, de facto, eu próprio acho que não é completamente assim, mas claro que envolve uma fase etária e é muito natural pensarmos, de imediato nos jovens. Mas será que devemos imputar-lhes a responsabilidade? Quando não podem auto-controlar-se, por exemplo, alguns bêbados e os deficientes mentais, quando praticam alguma infracção criminal, não podem ser imputados de responsabilidades. Afinal, qual é a fase etária que necessita de assumir uma responsabilidade? Acho que é esta a questão que temos de debater neste momento. Alguns colegas fizeram uma comparação, baseando-se em alguns relatórios de debate realizado em HK, que foram disponibilizados pela AL, para que possamos conhecer os regulamentos que dizem respeito à fixação da idade de imputabilidade criminal de outras zonas, não só a nível mundial, e para que os possamos ter como referência. Acho que foi muito positivo, mas parece que estamos a abordar simplesmente a questão dos jovens, mas, pessoalmente, acho que não. Será que são relacionados? Claro que há um relacionamento, porque quando falamos em jovens de 16 anos ou até que idade vamos reduzir ou, então, quando é que devem assumir a imputabilidade? Automaticamente relaciona-se com a fase etária, o que não quer dizer que a delinquência juvenil não tenha nada a ver com a redução da idade de imputabilidade criminal, mas a redução da idade de imputabilidade criminal não é a questão fulcral da delinquência juvenil. Onde reside a questão fulcral? Estamos a discutir se deve reduzir, ou não, a idade de imputabilidade, o que depende da idade que o infractor atinge quando se pratica um crime. Está consagrado no Código Penal que a pessoa que praticou um acto deve assumir uma responsabilidade criminal quando atingir uma determinada idade, porque os actos criminais são decididos pela própria consciência e pelo pensamento da pessoa, mas, muitas vezes, têm este comportamento, porque são influenciados. Porém, quando chegarem à idade fixada, é indispensável assumirem uma responsabilidade. Alguns colegas invocaram que o previsto no Código Penal foi ponderado nos regulamentos aplicados em Portugal e, recentemente, muitos colegas e muitas vertentes da sociedade, também consultaram a situação de outras zonas vizinhas. Constatámos que a nossa fase etária fixada parece que é diferente das outras zonas, pelo que nos permitiu reflectir se o método que elas adoptam têm, ou não, um valor a fim de referenciarmos? Há, ou não, essa necessidade? Talvez seja necessário que os psicólogos ou os eruditos nos forneçam alguns conhecimentos profissionais, informando-nos que eles devem ter consciência e dever ter a intenção e, por isso, também devem assumir uma responsabilidade. Naturalmente que, a nível de responsabilidade, e de entre as zonas próximas, ainda adoptaram muitas formas, determinando nitidamente quais os crimes graves que acarretam uma responsabilidade. Nós ainda não nos debruçámos sobre este aspecto, mas qual é a questão na qual nos devemos concentrar? Não quer dizer que, ao abordarmos a questão da responsabilidade criminal, estamos a perseguir ou a envolver os jovens, pelo menos, nem eu, nem os meus colegas, temos essa intenção. Só que acho que é muito lamentável, porque se existem estes comentários, parece-me que somos nós que estamos a inclinar tudo para os jovens, que são eles que provocam tantos crimes nesta sociedade. Creio que não se trata de uma opinião N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série da AL, mas também não podemos culpar a sociedade, que deve assumir uma responsabilidade. Que tipos de estudos é que devemos realizar para esta área? Em termos de legislação penal, como devemos acompanhar? De facto, temos que realizar estes trabalhos de uma forma prudente, porque todas as sociedades são diferentes, não só a nível do desenvolvimento económico, a nível da situação de ensino, e a nível de situações também são diferentes. Qual é a situação de Macau? Agora, acho que é tempo oportuno para estudarmos a forma como podemos actuar, pois hoje em dia, a tecnologia de informação é muito avançada e os jovens dominam estes conhecimentos com muita facilidade, mas qual é o seu nível de conhecimento? Creio que existem muitos pontos de vista diversificados nesta sociedade, em que uns acham que os que atingem o nível de 14 anos já têm condições, mas como está em causa a fase entre os 14 aos 16 anos de idade, acho que possuem um valor precioso para debatermos. Até chegarmos aqui e, se acharem que estamos a prejudicar os jovens e que devemos perdoá-los e suspender todo o debate, creio que devem estar enganados, porque, se assim for, a AL também não permitia este debate. Através deste debate, creio que os trabalhos relacionados vão ser contínuos e vamos conseguir obter um desenvolvimento eficiente, mas, neste decurso, deparámos com a nossa própria posição. Em termos de conclusão, e com reparei que já passaram 10 minutos, voltarei a intervir na próxima fase, e tendo em conta esta fase, apenas me refiro que o debate sobre esta matéria tem um certo valor, mas ainda carece de um estudo pormenorizado e amplo. Obrigado. Kou Hoi In: Obrigado, Sr. Presidente. Srs. membros do Governo, Srs. Deputados: Há pouco, muitos Deputados pronunciaram-se e debateram sobre o tema se "Macau deve, ou não, reduzir a idade de imputabilidade criminal", apresentado pelo Deputado Tong Chi Kin e pela Deputada Ho Teng Iat. Embora a questão pareça muito simples, porém, e depois de um estudo profundo, verificámos que envolve uma área muito ampla e relativamente complexa. Quanto a nós, também temos que ser cautelosos aquando do tratamento desta questão, pelo menos, e a meu ver, acho que o primeiro passo a dar é se deve reduzir, e depois até que nível etário é que devemos reduzir. Também recebemos alguns relatórios de estudo de HK por parte da AL, e alguns destes relatórios mencionaram aspectos mundiais, e até que idade necessitam de assumir uma responsabilidade pelos actos que praticam. Creio que merece mesmo procedermos a um estudo profundo sobre esta matéria. Nos últimos anos, o fenómeno da delinquência juvenil tem vindo a tornar-se cada vez mais jovem e de forma associada, pois suscitou a atenção de todos a fim de se ponderar se deve, ou não, baixar a idade de imputabilidade criminal. É evidente que, através da actual situação, sabemos que algumas legislações, por exemplo, a «Lei Laboral», ou mesmo o acordo com o «Código Civil», os jovens com 14 anos completos, em determinadas circunstâncias, a sua decisão é legal e, por isso, parece-me possível considerarmos a idade de 14 anos. Todavia, na qualidade da AL, quando se pondera e se estuda uma questão, também concordo com as palavras que o colega Leong Heng Teng acabou de proferir. Não estamos a dedicar-nos a perseguir os jovens, e se a sociedade tem este pensamento em relação á AL, não reconheço e discordo com este ponto de vista. Pelo contrário, acho que devemos ser mais racionais e mais científicos, baseando-nos em mais dados e é óbvio que também espero que o 8 Governo possa proceder a estudos sobre os dados relacionados, principalmente dos últimos 8 a 10 anos. Por exemplo, desde os 7 aos 16 anos, nesta fase, qual é ponto de situação da delinquência juvenil? Quantos casos existem? E além disso, devemos separar as situações dos tipos de crime. No caso de se reduzir mesmo a idade de imputabilidade criminal, será que as articulações por parte do Governo conseguirão enfrentá-las? Tal como referiu a Sra. Deputada Iong que, antigamente, obtivemos alguns dados e informações quando visitámos o Instituto de Menores. Actualmente, se calhar, alguns desses casos não foram incumbidos ao Instituto de Menores e foram entregues ao IASM para efeitos de acompanhamento por parte dos assistentes sociais. Esta proporção de acompanhamento era de 1 para 50 e tal até 60, e isto quer dizer que cada assistente social tinha que acompanhar 50 a 60 casos. Será que conseguem dispôr de pessoal suficiente? Se tiver que se baixar a idade de imputabilidade criminal será necessário levarmos em consideração a globalidade? Temos que conhecer a situação do Instituto de Menores e se consegue enfrentar a relacionada situação. É natural que, a nível da nossa actual consideração, tal como um dos Deputados invocou que não pretendemos sancionar e não ensinar, mas sim, ao contrário. Se os jovens praticarem um crime, será que eles devem assumir uma responsabilidade pelos seus próprios actos? Qual é a idade adequada para assumir esta responsabilidade? Acho que devemos basear-nos num senso para proceder a uma análise e a um estudo. Em termos deste aspecto, e tal como disseram que existe uma tendência na sociedade, será que se deve reduzir até aos 14 anos? Acho que não podemos fazer um "corte". Até que idade é que podemos reduzir? Pelo contrário, desde que idade até que idade? Como é que podemos ponderar num tratamento para crimes mais graves e menos graves, e até definirmos um prazo para lhes permitir uma reinserção social, voltando tudo de novo? Acho que nós também temos que efectuar uma análise e um estudo. Por enquanto, termino aqui a minha intervenção. Obrigado. Vice-Presidente: Os Deputados que ainda não intervieram, pretendem intervir? Sra. Deputada Anabela Sales Ritchie. Anabela Sales Ritchie: Ouvi as opiniões dos colegas Deputados que, por sinal, achei bastante úteis, mas tenho alguma pena de não ter obtido resposta às perguntas que coloquei. Pessoalmente, creio que a redução da idade de imputabilidade criminal, por si só, como medida isolada, não resolverá os problemas da criminalidade juvenil com que nos deparamos. Não julgo ser uma condição sine qua non para a resolução dos problemas que nos afligem. Sabemos que a fixação da idade da imputabilidade criminal é uma decisão mais ou menos arbitrária. Se atentarmos ao que se passa por esse mundo fora, reparamos que existe um leque variado de opções que vai dos 7 aos 18 anos de idade, e que os países de matriz semelhante à nossa, de uma maneira geral, fixaram em 16 anos esse limite. Naturalmente, a sua fixação prende-se com os valores sociais. É bom lembrar que toda a filosofia que enforma o Código Penal de Macau baseia-se numa perspectiva de re-socialização e de reinserção social. Não significa isto que a idade não possa baixar para os 14 anos, até N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série porque em Macau assiste-se a uma tendência crescente de aceitação da redução da idade de imputabilidade criminal. Creio que esta medida merece uma ponderação cuidada da nossa parte, não devendo ser tomada isoladamente. Far-me-á confusão se assim vier a acontecer e peço desculpas aos Srs. Deputados por insistir nas ideias que tenho veiculado anteriormente. Fundamentalmente, é preciso criar condições para uma política global. Não advogo que não se faça nada, mas creio que deveria haver um debate amplo e abrangente sobre as questões do ensino, da educação, da cultura e do desporto, entre outras, que estão intimamente ligadas com a delinquência juvenil. Durante 15 anos, fui professora do ensino secundário e lidei muito de perto com a juventude. Em Portugal, trabalhei num período de pós-revolução, instável por natureza e com dificuldades várias. Mesmo assim, fico perplexa com o comportamento de alguns jovens com que deparo actualmente, o que me leva a perguntar como, onde e quando é que falhámos enquanto pais, educadores e governantes. Que exemplos, valores e princípios não passaram para os nossos jovens? Quais as responsabilidades da família, da escola e da sociedade neste estado de coisas? Como é que nós, adultos, influenciamos e condicionamos o comportamento dos jovens? Como é que resolvemos, ou não, os graves problemas de miséria, exclusão, marginalização, falta de apoio, maus tratos e violência que muitos dos nossos jovens sentem? Como é que acompanhamos os nossos jovens, preventivamente e após a prática de crimes? Quantos pais permitem demasiada liberdade aos seus filhos e lhes dão mais bens materiais do que os desejáveis, a par de um enorme vazio interior? 9 O tema para o debate de hoje é "se deve, ou não, reduzir a idade de imputabilidade". A meu ver, não tenho condições suficientes para dizer se deve, ou não, reduzir a idade, porque não possuo comigo os dados suficientes. Que eu saiba, um dos proponentes, o Deputado Tong Chi Kin chegou a fornecer alguns dados respeitantes a esta matéria ao Governo, e quanto aos dados e relatórios sobre a situação em HK, recebi apenas ontem e que são volumosos. Desta forma, não é possível ler bem durante uma noite sobre os seus resultados, mas para hoje temos que estudar se deve ou se não se deve. Já que manifestei a minha posição, e como hoje não possuo dado suficientes e condições suficientes para me pronunciar se deve, ou não, pelo que apenas posso ouvir as opiniões dos colegas. Todavia, e em relação a esta questão, acho que devo fazer uma afirmação justa, no sentido de esclarecer a posição da AL devido à reflexão por parte da comunicação social e de algumas associações. Algumas associações comentaram, logo no início, que a AL, em conluio com os Deputados e o Governo, a fim de forçarem para uma redução da idade de imputabilidade criminal. Não compreendo porque é que essas associações têm estes pontos de vista, porque até algumas associações referiram que a AL tomou uma decisão sobre este assunto a portas fechadas. Acho que estes comentários são muito injustos para a maioria dos Deputados. Relativamente a este tema, eu concordo que seja debatido hoje, porque também ouvi que muitos Deputados têm opiniões divergentes sobre este tema, o que é muito vantajoso, porque, para além de reduzir, será que ainda existem outros métodos? Esta é uma das rubricas que merece ser estudada, mas não se deve comentar, no início, que a AL tomou uma decisão sobre este assunto a portas fechadas. Discordo perfeitamente que alguns Deputados obriguem reduzir a idade de imputabilidade criminal, em conluio, com os membros do Governo. Creio serem estas as perguntas que todos devemos fazer. Quando os jovens praticam um crime, o que fazemos para os reeducar, re-socializar e reinserir socialmente? Qual o apoio que lhes damos? O nosso estudo desta problemática é adequado? Estamos prontos para tomar medidas estruturais e não meramente pontuais? Sinceramente, creio que, enquanto legisladores, temos de parar para estudar e pensar as soluções, e só depois agir no sentido da correcção e definição de uma política global para a juventude. Desde já declaro que não amadureci ainda a minha reflexão sobre esta problemática, pelo que não me encontro em condições de tomar decisões nesta área. Como disse antes, esta questão parece muito simples, mas não é. Trata-se, é certo, de alterar um único artigo do Código Penal, mas as suas ligações a outras questões e as implicações que acarretará convertem-na numa problemática particularmente complexa. Muito obrigada. Presidente: Se os Deputados que ainda não intervieram... Sr. Deputado Vitor Ng. Vitor Ng: Obrigado, Sr. Presidente. Hoje, como cheguei atrasado, desconheço algumas das intervenções que os Deputados fizeram anteriormente, mas gostaria de manifestar o meu ponto de vista pessoal. Só queria manifestar sinteticamente, a fim de deixar claro o meu ponto de vista. Obrigado. Vice-Presidente: Há pouco, o Sr. Deputado Vitor Ng fez referência aos dados sobre a idade de imputabilidade criminal em HK. Tenho este conhecimento, porque fui eu quem dei o visto aos documentos para serem distribuídos a todos os Srs. Deputados, mas qual é o motivo? Porque, de acordo com o previsto no nº3 do artº140º do «Regimento da AL» em que diz: "até à realização do debate, devem ser disponibilizados todos os elementos, esclarecimentos e informações solicitados pelos Deputados" e, na verdade, antes de se realizar o debate, os Srs. Deputados podem solicitar-nos o fornecimento de informação. Mas acontece que ainda não recebemos qualquer solicitação dos Srs. Deputados, a fim de pedir à Sra. Presidente para fornecer as informações necessárias e os documentos que possuem foi o nosso assessor jurídico, Sr. Paulo, que detectou na Internet os dados de HK. Depois de impressos, ele perguntou-me se podia distribuir aos Srs. Deputados e achei que já que possuímos algumas informações, devemos fornecê-las aos Srs. Deputados para efeitos de referência. A origem das informações foi disponibilizada pelo assessor jurídico e forneceu-as à Sra. Presidente. Achei que é indispensável fornecer aos Srs. Deputados para efeitos de referência, e daí, dei o visto para serem distribuídos os documentos. Só queria fazer este pequeno esclarecimento. Srs. Deputados, façam o favor de continuar a intervir. Se mais ninguém quer intervir, vamos iniciar a segunda ronda. Lavar as mãos ... Eu também queria. N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série Fong Chi Keong: Fazemos uma pausa. Vice-Presidente: Interrompemos a sessão por 15 minutos. Retomamos os nossos trabalhos às 16 horas e 50 minutos. 10 Vice-Presidente: Sra. Deputada Kwan Tsui Hang. Kwan Tsui Hang: Obrigada, Sr. Presidente. Caros colegas: (Intervalo) Vice-Presidente: Srs. Deputados: Vamos continuar com a nossa sessão. Tem a palavra o Sr. Deputado Chui Sai Cheong. Chui Sai Cheong: Obrigado, Sr. Presidente. Muitos colegas já se pronunciaram sobre o tema do debate de hoje. Acho que esta questão deve ser considerada em dois aspectos; um é o motivo e o outro é o resultado que se suscitou neste momento. Relativamente ao motivo, e na minha opinião, porque acontecem tantos assuntos semelhantes, muito mais que há 10 ou há 20 anos atrás, creio que carece levarmos em consideração vários aspectos. Primeiro é o aspecto familiar. Antigamente, nas famílias poliparentais, normalmente as mães ficavam em casa e os pais iam trabalhar, ou então, possuíam algum ascendente que tomava conta das crianças. Está aqui uma grande diferença. Além disso, a educação familiar, por razões de trabalho, têm menos tempo para terem contacto com os seus filhos, o que também é uma questão relevante. É evidente que se pode avançar com um debate muito profundo sobre esta matéria, mas só queria que estudassem a questão do motivo. A outra questão prende-se com o ensino. Lembro-me que, quando frequentávamos o ensino, era diferente da situação actual. Naqueles tempos, o ensino não era nada semelhante ao ensino actual. Agora, os estudantes têm muitos trabalhos de casa, os docentes concentram-se no aspecto do ensino, entram sempre em contacto com os alunos e fazem muitas visitas familiares, a fim de dialogarem com a família. Creio que, agora, se verificam poucos fenómenos semelhantes. Deste modo, acho que foi pelo facto destes dois aspectos que originaram tantos incidentes semelhantes. Em relação à conclusão, e à questão da idade de imputabilidade criminal, acho que também podemos separar a questão em dois aspectos. Por um lado, as autoridades de ensino, as famílias e as escolas continuam a trabalhar e a esforçar-se mais, mas no aspecto de se legislar e de se executar a legislação, também carece de uma revisão, com vista a adaptar-se ao tratamento da situação modernizada. Por exemplo, os jovens causam lesões graves a terceiros, praticam com intenção um rapto ou causam lesões aos colegas. Tudo isto são actos propositados, com objectivo e com intenção. Ainda existem outros aspectos sem intenção, por exemplo, os alunos jogam basquetebol entre eles, em que um deles se descuidou e empurrou o outro. O outro aborreceu-se e deu um murro ao colega, mas este caso é diferente e claro que vai ter outro método de tratamento. Se tratam de casos graves, com objectivos e intencionais, devemos ponderar em baixar a idade de imputabilidade criminal. São estas as minhas opiniões pessoais. No debate de hoje, em primeiro lugar, gostaria de manifestar alguns pontos de vista pessoal em relação a este debate. Em primeiro lugar, e no decurso do debate deste tema, lembro-me que concordei com este tema de debate. Qual é o ponto fulcral do nosso debate? De facto, pessoalmente, espero que, através do debate público da AL, possa gerar atenção da sociedade, a fim de se realizar um debate profundo sobre "se deve, ou não, reduzir a idade de imputabilidade criminal", o que também favorece à AL ou ao Governo, de modo a poder adquirirem-se mais condições para se recolherem informações e opiniões diversas no seio da sociedade. Através da fusão de opiniões e de pontos de vista diferentes da AL ou da sociedade, facultam-nos ainda mais condições para realizarmos um debate ainda mais pormenorizado, assim como tomar uma decisão melhor. Neste contexto, concordo que devemos debruçar-nos sobre esta questão tão importante, já que todos nós achámos que a idade de imputabilidade criminal envolve o futuro dos jovens, assim como ainda devemos atrair um debate profundo da sociedade. Uma discussão na AL, de facto, é uma ocasião melhor, por isso, concordo com este debate. Quanto ao segundo ponto, gostaria de abordar sobre a questão do próprio tema. O tema que os dois colegas propuseram para o debate, prende-se com a questão se deve, ou não, reduzir a idade de imputabilidade criminal, pois este tema não tem qualquer opinião tendencial, e também nos facilita discutir esta questão. Na verdade, acho que este debate consegue responder a algumas opiniões da sociedade, porque está ligado a um fenómeno que se gerou nesta sociedade. Ou seja, a questão dos jovens está a agravar-se; os praticantes são cada vez mais novos e associados, e já que esta questão é diferente do passado, a AL deve proceder a estudos sobre a eventual alteração jurídica. Neste momento, podemos verificar que quanto aos diferentes níveis sociais, uns manifestaram que concordam, e outros manifestaram que discordam, e ainda existem outros que são intermediários, em que propuseram várias propostas, incluindo a criação de uma lei (sobre a delimitação da idade em 4 fases). De facto, nesta altura, podemos recolher muitas opiniões que, no passado, não tínhamos recolhido, o que acho muito vantajoso. No decurso deste debate, acho que devemos estudar primeiro se deve, ou não, reduzir a idade, e depois supondo que se deve reduzir, nesse caso, temos que estudar na idade que vamos reduzir, ou seja, se é um ano, dois anos ou qual será a idade? Esta questão, na realidade, carece de um debate muito pormenorizado e, além disso, se reduzir mesmo até uma determinada idade, pertence a uma imputabilidade total ou parcial? Tal como alguns colegas mencionaram que a imputabilidade criminal será só para os crimes graves ou para todos os tipos de crimes? Respeitante a esta questão, mais tarde, vamos debatê-la com mais pormenores. Acho que pelo facto de não se possuírem dados suficientes, pelo que é muito difícil tomar-se uma posição clara, mas a fim de responder às necessidades verificadas na sociedade sobre o agravamento da prática de crimes por menores e associados, acho que é necessário procedermos a um estudo profundo sobre a questão de se reduzir a idade de imputabilidade. Obrigado a todos. A outra questão que queria focar prende-se com as questões e com N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série alguns debates que ouvi recentemente. Em primeiro lugar, gostaria de abordar sobre os pontos de vista que os colegas manifestaram. Será que a redução da idade de imputabilidade criminal vai no sentido de não se educar e apenas se aplicar sanção? Acho que devemos ter mais senso em relação a esta questão. Quando a AL debate sobre uma matéria, não quer dizer que não leve em consideração em nada e se tome uma decisão. Ou seja, se for necessário discutir se deve, ou não reduzir a idade de imputabilidade, será que afastamos todos os ensinos da sociedade e não será necessário efectuar-se mais nada? Acho que é essencialmente o contrário, e na qualidade da AL, é necessário considerarmos se deve, ou não, estudar a eventual redução. 11 estas as primeiras opiniões que queria manifestar. Obrigada. Vice-Presidente: Há pouco, disse que podemos iniciar a segunda ronda, ou seja, ... Tem a palavra o Deputado Leonel Alberto Alves. Leonel Alberto Alves: Sr.ªPresidente Srs. Secretários e seus ilustres colaboradores Caros colegas Por outro lado, ainda temos que ponderar como é que podemos aperfeiçoar ainda mais as outras políticas dos outros serviços. Creio que nenhum dos colegas desta Casa se afasta todos os assuntos. Por exemplo, em relação às LAG nas políticas de protecção e ensino dos jovens, se não prestássemos atenção a esta matéria, creio que a Comissão da AL, que se encarrega de estudar as legislações que dizem respeito à protecção dos jovens, não necessitava de continuar a funcionar. Deste modo acho que é necessário esclarecer aqui a posição da AL. Nós esperamos que, para além do estudo à idade de imputabilidade, ainda esperamos estudar as outras legislações, só que o tema é um ponto fulcral do debate de hoje. Uma outra questão que queria focar é que alguns colegas referiram que os jovens praticam crimes, porque aprenderam com os adultos. Também concordo com este ponto, porque podemos constatar que os crimes praticados pelos jovens têm vindo a agravar-se e a transformarem-se em crimes associados, e de facto, por trás de tudo isto, está em causa a questão de indução. Neste contexto, quando estudarmos a redução da idade de imputabilidade criminal, também temos que considerar uma outra questão. Concordo com os pontos de vista de alguns Deputados, em que devemos agravar a pena dos indutores previsto no «Código Penal», porque acarreta de uma articulação, ou seja, não vamos reduzir apenas a idade de imputabilidade criminal, pelo que, a meu ver, à medida que estudamos esta questão, também temos que ter em conta os outros aspectos. Mais um questão. Recentemente, verificou-se uma opinião na sociedade, na qual acho necessário reflectir-se. Cheguei a ler um artigo no jornal que dizia, "quando a nossa AL vai estudar a questão da idade de imputabilidade, vai desfavorecer a classe mais baixa". No seu contexto ainda mencionou alguns dados do estrangeiro. Há dez anos atrás, mas, seja como for, acho que este comentário é um pouco parcial e espero que o debate da AL não seja parcial relativamente a algumas questões. Qualquer redução de idade de imputabilidade não se destina a qualquer vertente. Creio que não é possível apenas os jovens da classe mais baixa que praticam crimes. Na qualidade de um legislador, não se pode, absolutamente, ter este pensamento e creio que todos devem ser assim. Por isso, na qualidade de representante da vertente laboral, gostaria de invocar ainda um assunto que necessita ser esclarecido. Mesmo quando a AL ou o Governo determinar, no futuro, a redução de imputabilidade criminal, para nós, todos são iguais e têm a mesma igualdade perante a lei, seja qual for a vertente social. Não nos podemos aproveitar de uma determinada vertente que possua uma taxa de criminalidade mais elevada, em afirmar que prevalece ou que não prevalece especialmente uma determinada vertente. Supondo que se assim se afirme, será que vamos dizer que a taxa mais elevada de crimes é praticado pelos jovens da classe mais baixa, e será que a lei não lhes vai prevalecer? Creio que não. São Sobre este tema tão interessante, também gostaria de aproveitar o Plenário para emitir algumas opiniões pessoais, obviamente não definitivas, até porque estamos ainda num processo de formação de ideias. O tema é complexo e merece um debate na Assembleia Legislativa. No entanto, também no seio da sociedade em geral deve ser promovida uma discussão sobre ele. Os colegas que propuseram este debate têm o mérito de ter tomado a iniciativa, já que se trata de um assunto que interessa a todos os que vivem em Macau e que não tem um carácter estritamente político ou jurídico. É também um assunto de âmbito social, envolvendo vertentes de natureza diversa, desde os problemas do insucesso escolar aos problemas da integração na sociedade. A Assembleia Legislativa desempenha o seu papel, no sentido de contribuir para este debate. Qualquer conclusão a que, eventualmente, cheguemos hoje, não se traduzirá, forçosamente, numa lei ou qualquer outra iniciativa legislativa, a curto-prazo, para reduzir a imputabilidade criminal. Estamos perante um processo complexo e prolongado, pelo que estes são os passos iniciais. Foi neste sentido que dei a minha opinião favorável ao debate. Porquê 16 anos e não 17 ou 15 anos como idade mínima para uma pessoa ser criminalmente responsável? Não sou especialista na matéria mas, pelo contacto que mantenho com esta realidade, parece-me que os 16 anos representam uma referência que surgiu no século XX, quando se discutiam questões ligadas à idade núbil, o momento em que uma pessoa pode contrair matrimónio. Este é, portanto, o entendimento da lei civil, no sentido de que a pessoa possui já um desenvolvimento físico apreciável, mas também uma maturidade intelectual suficiente para tomar decisões que afectam a sua vida, como é o caso do casamento. Um menor de 16 anos não pode casar, mesmo que tenha autorização dos pais. Entende-se, pois, que não existe maturidade suficiente antes dos 16 anos, pelo que não pode casar e não lhe podem ser imputadas responsabilidades criminais. Creio ser possível que tenha sido este o raciocínio presente quando surgiu este limite etário. Por outro lado, todos sabemos que, nos dias de hoje, um adolescente de 16 anos não se compara com um seu homólogo de 1950, por exemplo. Não sei se é melhor ou se é pior. Sei que não é igual. Com os computadores, os novos métodos de ensino, que melhoraram ou pioraram o ensino, conforme quem opine sobre a questão, entre outros factores, creio que temos hoje a consciência de que o actual indivíduo de 16 anos está já muito bem preparado para a vida. N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série E com 15 anos? Talvez. Talvez já tenha as condições psíquicas e fisiológicas para tomar decisões e cometer actos dolosos a que a lei criminal atribui uma sanção criminal. Quem pratica estes actos, fá-lo com inteiro conhecimento e vontade, pretendendo lesar direitos de terceiros, designadamente o direito à vida. Deve a imputabilidade ser diminuída, ou não? Ë uma questão complexa, mas não a mais importante. A questão da imputabilidade deve ser a conclusão de um processo analítico do complexo problema que hoje aqui debatemos. Para combater a criminalidade juvenil, a decisão política de fixação da idade de imputabilidade criminal deve ser tomada no fim do processo de estudo e não no seu início. Em primeiro lugar, devem ser analisadas as causas da criminalidade juvenil. Por exemplo, debater o problema da droga, que flagela o mundo inteiro e que leva muitos jovens a cometer crimes de forma voluntária, com o único intuito de arranjar dinheiro para comprar droga. Como é que está a ser resolvido o problema da droga em Macau? Qual a sua gravidade? Qual o seu impacto junto da camada juvenil que frequenta as escolas? Por outro lado, também temos de abordar outros as aspectos sociais até aqui ignorados, como é o caso do insucesso escolar ou dos novos imigrantes que sofrem problemas de integração na sociedade. Resumindo, existem 3 questões que gostaria de abordar: a primeira é o carácter preventivo desta medida; a segunda tem a ver com a redução da idade enquanto medida de realização da própria justiça e a terceira prende-se com a finalidade da pena e com a capacidade de Macau para assegurar que as penas são cumpridas em conformidade com os direitos dos presos e com a necessidade da sua reabilitação. Muito obrigado. Presidente: Pelos vistos, podemos iniciar a segunda ronda. Bom, o Deputado Tong Chi Kin foi o primeiro que se inscreveu. A seguir é o Deputado Leong Heng Teng. Tong Chi Kin: Obrigado, Sr. Presidente. Vou continuar a falar sobre o objectivo da pena. Insisto que, em primeiro é prevenir e segundo é sancionar, mas há pessoas que acham o contrário, ou seja, que sancionar é reeducar, pelo que se tiram muitas conclusões erradas. Há um critério nesta sociedade, e qual é o critério? Estabelecemos muitos critérios, e um deles é a sanção que é para informar às pessoas para não infringirem a lei, e quanto ao objectivo de prevenção, creio que devo salientar. Será que podemos alcançar o objectivo de prevenção? A primeira questão que gostaria de abordar prende-se com a idade de imputabilidade criminal. Será que, hoje em dia, ainda se consegue continuar a atingir o objectivo de prevenção? Claro que não vamos mencionar esta questão em termos percentuais. Quais são as situações que sofreram mudanças? Primeira; a situação actual é diferente da situação do passado. Muitos Deputados já referiram muitas diferenças verificadas, e queria frisar que Macau é uma zona muito pequena, com uma densidade populacional muito elevada. A sociedade de Macau é muito atractiva em termos materiais, e os aspectos negativos da sociedade são muitos e diversos. Quanto a estes aspectos, creio que é completamente diferente de uma sociedade natural. Todos sabem que, os contactos 12 que os jovens das aldeias e das cidades são completamente diferentes dos nossos, mesmo comparado com os anos 50, 60, ou 70 também são diferentes. A actual situação está muito diferente, e como sabem que a tecnologia de informação é muito avançada e também sabem que os jovens amadurecem muito mais cedo, mas o que significa amadurecer-se cedo? Não sou nenhum psicólogo, mas acho que vale a pena ponderarmos mais na maturidade psicológica do que na maturidade intelectual ou física, porque os jovens actuais podem receber facilmente informações sobre tecnologia de informação, e deste modo, faz com que, quer a nível de pensamento, quer a nível de conhecimento, quer a nível psicológico, também o adquiram mais rapidamente. Assim sendo, não será que a maturidade psicológica dos jovens seja diferente à do passado? Esta é a primeira questão. A segunda questão. Afirmamos que a criminalidade juvenil está cada vez mais grave, e isto quer dizer que quem é cada vez mais jovem, está mais associado à violência. Creio que todos também conhecem este conceito preliminar através da imprensa, e eu também estou atento à proporção feminina, pois as mulheres que participam nos crimes, também ocupam uma proporção cada vez maior, de maneira que será que necessitamos enfrentar estas situações em termos de prevenção? A terceira questão. Acho que os jovens inferiores a 16 anos que não são abrangidos pela imputabilidade criminal são aproveitados pela sociedade, originando, deste modo, uma indução e, muitas vezes, eles são induzidos e aproveitados, a fim de praticarem crimes graves. Os crimes que eles praticam já não são simplesmente como os crimes praticados no passado; um adulto ensina várias crianças a roubarem ou a venderem alguns produtos falsos para burlar as pessoas. Agora, os crimes são graves e violentos. Verificamos muitos casos graves, tal como, homicídio, sequestro e injúria, que também são induzidos pelos adultos. Qual é a origem destes crimes graves? No passado, avaliámos que se conseguia produzir um efeito dissuasor aos jovens com 16, mas, agora, temos que avaliar se consegue, ou não, produzir um efeito dissuasor aos jovens com 16 anos? O efeito dissuasor é uma prevenção, e se o efeito dissuasor enfraquecer, implica que o efeito da prevenção também enfraqueceu. Nestes termos, e através destes 3 aspectos, acho que a função do efeito de prevenção tornou-se fraca, comparada com o passado, e uma vez que se tornou fraca, é necessário procedermos a uma avaliação. Esta avaliação deve ser feita de acordo com a realidade de Macau, com o objectivo da nossa sanção, e ainda temos que avaliar 16 anos de idade fixado na imputabilidade criminal. Assim, consegue-se, ou não, produzir o primeiro efeito de sanção. Relativamente ao segundo efeito, concordo com o que o Deputado Leonel Alves acabou de referir. Trata-se de uma questão muito ampla e muito complexa. O segundo aspecto é a questão da reeducação, que envolve um regime de transformação. Será que este regime é perfeito? Algumas pessoas que vão receber esta transformação, não quer dizer que vão para a prisão, mas será que é viável este apoio social? Acho que envolve um conjunto de questões, incluindo uma consideração sobre tudo aquilo que a sociedade dispõe aos jovens, deste modo, como é que podemos proteger os jovens? A sociedade é insensível, não tem sentimentos, sempre tenho informado aos alunos que não esperam pelo carinho da sociedade, porque ela é insensível e, vós próprios, têm de ser mais inteligentes. Nestas circunstâncias, acho que não é absoluto reduzir-se a idade de imputabilidade criminal e concordo com a aplicação da lei (sobre a N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série delimitação da idade em 4 fases). Os menores de 14 anos, não têm absolutamente que se responsabilizar criminalmente. Dos 14 a 16 anos, pelo contrário, têm de assumir a responsabilidade criminal só quando o crime for praticado intencionalmente, e quando for um crime grave também tem de assumir esta responsabilidade. No caso de não ser intencional, o juiz pode achar que os jovens entre 14 a 16 anos, se cometerem um crime sem intenção, porque tem fracos conhecimentos, neste caso, também podem não necessitar de assumir esta responsabilidade. Ao mesmo tempo, também houver necessidade em determinarem-se alguns critérios no regime de reeducação. Quando se pratica um crime grave e com intenção, tem de assumir uma responsabilidade criminal. Geralmente, nesta fase, há necessidade de se efectuar o respectivo registo criminal, mas também podemos determinar legalmente que, no caso de não haver reincidência, num período de 2 anos, o registo criminal pode ser eliminado. Este regime é aplicável em muitos países. Quanto aos 14 até 18 anos, cabe ao juiz tomar uma decisão se pode, ou não, ser atenuada a responsabilidade criminal, o que é diferente de uma decisão para um adulto. Algumas decisões devem ser mesmo atenuadas, no sentido de contribuírem para a reeducação, que são casos excepcionais. Num futuro próximo, e em relação à necessidade de uma eventual criação de um Tribunal para Menores, muitos países criaram um Tribunal de Menores, no sentido de demonstrar que as decisões dos julgamentos são justas para as crianças. Temos conhecimento que o Tribunal dispõe de 2 juizes que se encarregam especialmente pelos crimes de crianças, por isso, se não criarmos o Tribunal para Menores, também podemos permitir que alguns juizes se encarreguem especialmente pelos crimes de crianças, porque só assim é que podem dar justiça às crianças aquando do julgamento, e ainda podem ter em conta o objectivo de reeducação para tomar uma decisão. Quanto aos infractores com 18 anos, apoio totalmente que devem assumir a responsabilidade criminal. Obrigado a todos. Vice-Presidente: Terminou o tempo para intervenção do Deputado Tong Chi Kin. Tem a palavra o Deputado Leong Heng Teng. Leong Heng Teng: Obrigado, Sr. Presidente. Caros colegas, Srs. membros do Governo: Na intervenção da primeira ronda, não cheguei a colocar concretamente... Vou começar de novo, porque já estão a fazer a contagem do tempo. Depois de ouvir as intervenções dos colegas, na realidade, ajudam muito. Concordo propriamente com o tema. Alguns colegas invocaram que não há uma tendência, mas eu acho que há. Uma vez que está em causa se deve, ou não, reduzir o que implica uma redução, e não um aumento. Como é uma eventual redução, quer dizer que tem propriamente uma tendência, porque está em causa "se deve" e "não se deve", mas implica directamente que haja, ou não, uma necessidade de redução. De facto, todos os Deputados que sempre viveram em Macau, conhecem os assuntos vividos nesta sociedade, e se não houver necessidade de procedermos a um estudo, claro que não propúnhamos um debate sobre esta matéria. Isto quer dizer que deixávamos as coisas correr conforme estão, porque não há esta necessidade. Acontece que muitos aspectos sociais informam-nos se merece, ou não, considerar este assunto. Foi por este motivo que os colegas propuseram este tema para o debate, e acho que esta atitude, 13 por parte da AL, tem como finalidade responder às expectativas da sociedade. Na minha opinião pessoal, acho que a questão de se reduzir a idade de imputabilidade criminal merece totalmente a nossa consideração. Tal como disseram os colegas que, actualmente, estamos a iniciar este trabalho, não quer dizer que salientemos a conclusão. Qual é o motivo da proposta? Há uns anos atrás, houve um caso de rapto que envolveu 4 raptores jovens menores que 16 anos. Por fim, acabaram por matar a pessoa raptada, e um outro caso ocorreu no ano passado. Estavam envolvidos 5 jovens com 15 anos de idade. Quer a venda de drogas leves, quer os casos de tráfico de droga, trazem grandes impactos e prejuízos à sociedade. Será que foi por brincadeira, com intenção ou sem intenção? Tanto a AL como a sociedade também reflectem sobre estas questões, porque existem vozes que esperam que possamos rever esta matéria o que é uma questão indispensável de ser encarada, de maneira que apoio se há, ou não, uma necessidade em reajustarmos a idade de imputabilidade criminal. Por outro lado, fazendo uma comparação com as legislações de outras zonas, demonstram-nos que, geralmente, nos países asiáticos ou em outras zonas fixaram a idade de imputabilidade criminal de 14 anos ou inferior, tal como, na RPC, em Taiwan, em Singapura, no Japão. Estes países ou zonas, não iriam baixar sem nenhum fundamento, porque eles dispõem de muitos psicológicos, juristas, especialistas do ensino e com o esforço destes especialistas, estudam a situação na globalidade. Nestes termos, há toda a necessidade de lançarmos estudos sobre esta matéria, pelo que quanto ao tema de hoje, achamos que também devemos desenvolver neste sentido. Antes de iniciarmos este debate, o Governo também manifestou que vai lançar uma recolha de dados e de informações, mas de facto, é uma medida legislativa importantíssima e não se trata de um assunto simples. Tal como alguns colegas referiram, será que se consegue alcançar um efeito de prevenção? Acho que se consegue atingir um certo nível de prevenção. Acha que a sanção é totalmente para prevenir ou para reeducar? A meu ver, acho desnecessário distinguir-se ou separar-se a reeducação com a prevenção. Quanto aos adultos, depois de estarem na prisão, será que estamos a sancioná-los? Ou será que estamos a educá-los? Depois de terem cometido um crime, têm de assumir uma responsabilidade, e depois de ser condenado por uma pena de prisão, no estabelecimento prisional, também têm políticas muito claras. Os infractores criminais têm oportunidades de se reintegrarem na sociedade. Deste modo, acho que não é necessário separar mesmo a educação e a sanção; caso contrário, o seu tratamento seria difícil, por isso, acho que há aqui um certo nível de prevenção. Podemos verificar que alguns anúncios nos informam que, se procedermos assim, podemos estar sujeito a uma sanção, mas trata-se de um alerta para nos lembrar. Será que este ponto tem algum valor? Acho que tem num determinado nível. Será que basta fazer um alerta e já é o suficiente? Eu acho que não, porque não havia lógica nenhuma. Se for mesmo assim tão simples, só bastava reduzir a idade de imputabilidade criminal e mais nada. Acho que todos os Deputados aqui presentes, também não são infantis, porque todos nós sabemos que envolve uma globalidade, mas não afastamos a hipótese de haver um realismo nesta questão. De certa forma, acho que devemos consultar as experiências das zonas vizinhas e ponderar a realidade de Macau. Só depois de um estudo profundo e amplo é que podemos encontrar a melhor forma de tratamento. Há pouco, o proponente invocou a lei (sobre a delimitação da idade N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série em 4 fases). De facto, na RPC adoptam alguns métodos. Algumas revistas e publicações locais, também invocaram esta questão. De momento, possuímos esses dados e acho que este método é mais adequado à nossa realidade. Porém, tal como referiram os colegas, que recebemos esses dados há pouco tempo, os nossos colegas e o Governo também vão proceder a estudos sobre esses dados. Esta questão é muito importante, por isso, carece de um debate. Se me perguntarem para salientar uma conclusão, não consigo responder, mas acho que podemos proceder a estudos baseando-nos na lei (sobre a delimitação da idade em 4 fases). Não podemos tomar já uma decisão, porque este é um processo moroso e só com estudos profundos é que podemos propor e tomar uma decisão. Neste decurso, o sistema jurídico vigente continua a vigorar. Este é o primeiro ponto de vista. O segundo tem a ver com a questão do ensino que referimos anteriormente. De facto, ao falarmos da sanção, não quer dizer que afastemos a educação, tanto para os adultos, como para os jovens. Naturalmente que, quer na maturidade intelectual, quer na experiência social, um adulto é completamente diferente de um jovem, especialmente quando definimos uma fase etária, 16 ou 14 anos. Esta questão também está prevista no actual «Código Penal», vigente em Macau, no seu nº3 do artº37º do Capítulo III do Título II onde diz; "se for maior de 14 anos e que possua o discernimento necessário para avaliar..." Não sou especialista nesta área, mas parece-me que também existe uma definição de um certo nível. Os jovens que possuam 14 anos, também têm alguns direitos de decisão, e isto quer dizer que têm uma certa competência e que possuem uma capacidade para decisão. Será que 14 anos é uma classe etária adequada? Demonstrei claramente a minha posição em relação a este tema. Há pouco, aquando do intervalo, muitos amigos da comunicação social referiram que estão muito atentos ao nosso debate, e se podia expressar concretamente o meu ponto de vista. Concretamente, já demonstrei nitidamente a minha própria posição. É evidente que, se não invocarmos os outros assuntos, parece que apenas estamos a referir em sancionar. O mais importante não é esta questão, porque muitos colegas, especialmente o Deputado Vong Hin Fai, chegou a manifestar num artigo do jornal, que ainda temos muitas insuficiências, tal como o caso dos indutores ou a prática de crimes por menores, e neste caso, a pena seria necessariamente agravada. Acho que a nossa AL tem condições ou, caso necessário, podemos impulsionar os nossos Serviços de Apoio, no sentido de desenvolvermos estudos profundos sobre estas questões. Creio que depois de propor a questão, iremos recolher opiniões junto da sociedade, junto dos Deputados e, deste modo, poderá contribuir bastante para a promoção destes trabalhos. Ainda me restam 10 segundos, e assim terminou a minha segunda ronda. Obrigado. Vice-Presidente: Tem a palavra o Deputado Leonel Alberto Alves. Leonel Alberto Alves: Antes de mais, gostaria de dizer que a minha posição de fundo sobre esta matéria não encerra qualquer dogma ou preconceito. Pelo contrário, a minha postura é totalmente aberta. que haja uma focagem exclusiva na redução para 14 anos. Porque não 7 anos, como em outros países? Devo dizer que parto do princípio de que, acima de tudo, é preciso que haja justiça. Se alguém, independentemente da idade, matar, traficar droga, extorquir ou raptar, deve ser punido? Se não for punido, que reacção terá a sociedade? Podemos continuar a viver numa sociedade em que esses actos são cometidos impunemente? Julgo, portanto, que o sentimento de justiça é o aspecto mais importante desta questão, Mais importante que as teorias do carácter preventivo das medidas de pena, ainda que não lhes negue essa função, mas não é suficiente porque não atinge, na maioria dos casos, os objectivos desejados. A menos que se tratem de casos excepcionais, não acredito que um indivíduo pense em cometer crimes só porque a sua idade lhe garante a inimputabilidade, deixando de os cometer assim que cumpre 16 anos. Por outro lado, algo que aconteceu recentemente e uma das razões que suscitaram esta questão da redução da idade de imputabilidade criminal, foi a ocorrência de uma vaga de crimes violentos em que estiveram envolvidos jovens, vítimas de uma instrumentalização por adultos. Assim sendo, podemos considerar duas realidades distintas: a primeira, um indivíduo aproveita a sua menoridade para roubar, extorquir, matar e raptar, a segunda, os adultos das seitas criminosas aproveitam os jovens para traficarem, extorquir ou raptar. Este é, pois, o maior problema com que nos deparámos no passado, a instrumentalização dos jovens. Portanto, terá sentido punir um menor que foi instrumentalizado, ainda que tenha sido, efectivamente, o autor material de um crime? Como sabemos, existem outras medidas que podem ser implementadas no âmbito criminal. No fundo, de nada serve usar a função dissuasora como único critério para adopção de uma política criminal de redução da idade de imputabilidade. Por exemplo, no que respeita à droga, a criminalização do seu consumo em Macau teve algum efeito dissuasor? Algum efeito terá, efectivamente, mas a verdade é que a droga se dissemina cada vez mais por todo o mundo, inclusive Macau. O que é que tem sido feito para evitar essa propagação? Em Hong Kong, os canais de televisão transmitem anúncios institucionais a alertar para os perigos da droga. Em Macau, não há nada! A televisão nada diz sobre a perigosidade da droga, os jornais muito menos e não basta a lei dizer que o consumo de drogas é um crime para as pessoas deixarem de se drogar. A verdade é que daqui a 5 anos já ninguém se lembrará que a responsabilidade criminal começa aos 14 ou aos 15 anos, O que pode acontecer é que os adultos vão usar jovens com cada vez menos idade. Se diminuirmos ainda mais a idade de imputabilidade, um dia destes estão a utilizar crianças. O problema é grave e creio que a óptica da justiça é a mais adequada para resolver este problema. Se a redução da idade da imputabilidade for justificada com o efeito dissuasor que pretensamente terá, receio que não resulte. Nessa hipótese, preferia que a idade fosse reduzida para os 7 anos, desde que se provasse em tribunal que o acto tinha sido cometido voluntariamente. Muito obrigado. Se um dia destes entendermos que é bom para a juventude a diminuição da idade de imputabilidade criminal, como acontece em países como a Irlanda, devo dizer que não me importaria que tal acontecesse. Porém, no que respeita a este debate, o que me intriga é 14 Vice-Presidente: Sr. Deputado Fong Chi Keong. Fong Chi Keong: Obrigado, Sr. Presidente. N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série Há pouco, muitos colegas focaram os actos violentos praticados pelos jovens e a questão da droga. Gostaria de referir algumas das razões que provocaram um desassossego às pessoas da sociedade, sobretudo algumas pessoas com alguma cultura e com moralidade que acham muito incorrecto. Onde reside a razão? Uma vez que moralidade associada e os costumes antigos foram abandonados ou esquecidos pelas pessoas actuais. A população da zona antiga, no passado, vivia junta, concentrada e adquiria o chamado "costume ou hábito", em que todas as pessoas sabiam distinguir o "bem" e o "mal", e os encarregados de educação ensinavam aos seus filhos o que podiam fazer e o que não podiam fazer. Dado que, agora, a população é mais dispersa, todos os costumes desapareceram. Perante esta situação, e se até os idosos ficam desorientados e confusos, porque estão sozinhos e já nem sabem o que é o "bem" e o que é o "mal", quanto mais os jovens? Eles não têm um rumo e também não têm critérios para conhecer o que é racional e o que é legal, portanto, não sabem distinguir. O que eles aprendem e conhecem são os conhecimentos modernos, e se estão envolvidos na questão da delinquência juvenil é porque têm pouca sorte, porque são fracos internamente. Quanto à intenção e à maneira de ser, acho que não é bem assim e creio que são influenciados pelas pessoas, pelo regime e pelos modelos sociais. Além disso, também é provocado pelo preconceito e pela pobreza. Creio que esta questão pode ser resolvida se nos basearmos num senso para a questão, bem como através de um ensino favorável e alguns regimes viáveis. O ensino favorável, nem sei se ainda existe. Há pouco, o colega Ng Kuok Cheong referiu que o ensino pode influenciar este aspecto. Ele também se lembrou do ensino do passado, em que os docentes faziam tudo para educar e ensinar os alunos, principalmente os alunos que não se comportavam muito bem. Lembro-me que, nos meus tempos de estudante, sentava-me sempre na primeira secretária da primeira fila, pelo facto de ser malandro, mas os professores nunca abandonavam os alunos. Claro que não é como agora, em que basta ser um pouco malandro para não ser aceite pela escola e até pedem para encontrar outra escola. Será que esta atitude é correcta para educar os jovens? Em concreto, quem foi que errou? Será que é o nosso regime de ensino que tem problemas? Será o erro dos encarregados de educação, ou será que é o regime global da sociedade? Merece que seja reflectido. Será que os jovens toxicodependentes ou traficantes de droga já têm de ser registados criminalmente? Não devíamos tratá-los com esta atitude. Consumir droga é um acto de suicídio, e suicidar-se também tem de ser sancionado? Ou seja, se atirar de um prédio e não morrer, também tem de ser acusado e cumprir uma pena de prisão? Não havia lógica, não é verdade? Por isso, a questão dos jovens deve ser responsabilizada pela sociedade, porque só com uma sociedade saudável e civilizada é que se consegue criar um bom ambiente para os jovens crescerem saudavelmente. A nossa sociedade está numa confusão, cheio de ares e pensamentos do jogo, mas como é que podemos depositar expectativas de que a próxima geração possa ser saudável? Se mesmo nós também não nos comportamos bem, como podemos pedir aos jovens para se comportarem bem? Há pouco, o colega Leonel Alves mencionou que os jovens com 16 anos não podiam casar, quanto mais assumirem uma responsabilidade, não é? Porque é que não se pode casar aos 16 anos? Existe uma imponência, porque não têm maturidade suficiente, por isso, não devia ser imputável. Registo com agrado assentar ao lado do colega. Já li a sua redacção sobre a idade de imputabilidade criminal e foi muito vantajosa. Como se pode constituir um crime? O infractor tem de ter uma intenção e uma decisão para praticar o acto para poder ser considerado um acto 15 propositado, e só assim é que pode ser imputado criminalmente. Um acto intencional quer dizer que o praticante conhece o acto que vai praticar o que é uma infracção à lei. Neste caso, é imputável e um acto decisivo é quando o praticante tem capacidades para controlar a prática do acto, e neste caso, também é imputável. No entanto, sem um deles, também não se pode afirmar que é propositado. Deste modo, os jovens actuais com dez anos e tal não sabem nada. Na primeira intervenção do Sr. Deputado Tong mencionou que os jovens têm uma capacidade fraca de conhecimentos, mas têm uma capacidade muito forte para imitar os outros. Se eles se comportam mal é porque nos imitaram e não tem nada a ver com eles, de maneira que não havia necessidade de se reduzir a idade de imputabilidade para 14 anos. Acho que mantendo a idade fixada, já é o suficiente. Termino aqui a minha intervenção e creio que ainda me resta muito tempo. Vice-Presidente: Tem a palavra o Deputado Ng Kuok Cheong. Ng Kuok Cheong: Obrigado, Sr. Presidente. Reitero a minha posição em relação à questão da delinquência juvenil. Porque é que nos referimos a educar e não a sancionar? Porque verificámos a existência de uma tendência que é, depois da criação da RAEM, os investimentos de ensino terem vindo a reduzir. Mesmo as despesas financeiras das próprias acções sociais do IASM, nestas circunstâncias, e reduzindo ainda a idade de imputabilidade criminal, poder-se-á gerar uma consequência global de não educar e aprender. É evidente que não me estou a referir agora, porque ainda não se reduziu a idade de imputabilidade criminal e, além do mais, ainda temos tempo suficiente para revermos as nossas políticas de ensino ou as políticas de benefícios sociais. Todavia, e resumindo o que os Deputados acabaram de referir, ainda acho que existem dois tipos de fundamentos diferentes, se pretendermos reduzir a idade de imputabilidade criminal. Primeiro; será que o nível de maturidade intelectual do passado é diferente do actual? Se basear neste ponto de vista, acho que não envolve somente a idade de imputabilidade criminal, mas sim, todo o sistema jurídico que tem uma definição sobre os jovens, inclusivamente quando se iniciar o processo de autonomia que uma pessoa possui, e quando é que pode gerir os seus bens, consagrado no «Código Civil»? Ou seja, eleva-se ou diminui-se ao mesmo tempo os direitos e os deveres? Se acharmos que não, não é muito complexo, porque existem, neste momento, muitos crimes. Entretanto, esperamos resolver a questão, através de uma forma superficial, mas a minha dúvida é se este será mesmo um método superficial viável. Acho que não, porque mesmo nas zonas em que aplicam uma idade baixa de imputabilidade criminal, o seu índice de criminalidade continua muito elevado e até é muito mais elevado do que os índices de Macau. Assim sendo, como é que podemos dizer que a redução da idade de imputabilidade criminal é um método superficial viável? Será que não possuímos outros métodos superficiais? Será que podemos discutir sobre esta matéria? Acho que a pena agravada aplicada ao indutor de um crime juvenil, em termos de método superficial, podemos incluí-lo na vertente judicial para a elaboração de legislação que protege os jovens menores, assim como uma divulgação, porque nos termos do Decreto-Lei nº65/99/M, os jovens com 12 anos já são incluídos no regime educativo de jurisdição de menores. Se não divulgarmos, as pessoas não podem conhecer, por isso, têm de divulgar junto dos pais, no sentido de saberem que "se não os educarmos, poderão ser presos". De qualquer forma, é N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série necessário divulgar, porque senão, qual é o efeito que poderá produzir apenas baixando a idade de imputabilidade? Acho que assim até é mais viável. Este é o ponto que queria frisar. Segundo; recentemente, o responsável pela capital da Formosa, Ma Ieng Kao, esteve em HK e foi recebido pelo Chefe do Executivo da RAEHK, Tong Kin Wa. Ele elogiou-o depois dele assumir o mandato, e a cidade, em geral, progrediu muito. Eu não acho que todos os aspectos da cidade progrediram muito, porque só posso reconhecer que progrediu efectivamente no aspecto dos índices de criminalidade juvenil, porque se verificou uma redução significativa nos índices de criminalidade juvenil na cidade de Taipei. Nos últimos 3 anos, têm-se registado anualmente cerca de 3 mil e tal casos e reduziram para mil e tal casos, portanto, sofreu uma redução de cerca de 20%. Nos últimos anos, a criminalidade juvenil em Taiwan também era muito grave, tal como os crimes de homicídio e fogo posto nos estabelecimentos de diversões, o que fez com que houvesse montes e montes de mortes de clientes que frequentavam esses estabelecimentos de diversões. Toda a sociedade estava muito agitada e a autoridade dos assuntos legislativos, encarregou uma Companhia de Consultadoria, a fim de proceder a um inquérito junto da população e a conclusão que tirou foi que, cerca de 49,6% dos entrevistados até acharam que esses jovens deviam ser condenados à morte. Acontece que o responsável insiste em discordar, mas seja como for, mesmo perante uma situação tão grave, a estratégia para o tratamento de crimes juvenis continua a ser educar e não a sancionar. Sob a governação dele, não sei quais os aspectos que progrediram, ou até nem sei sequer se houve, mas, seja como for, a criminalidade juvenil reprimiu mesmo. Antes dele assumir o mandato, o ex-responsável chegou a emitir uma proibição, e devido à gravidade da situação e, no entanto, proibiu-se a saída dos jovens para a rua durante a noite. Acontece que esta medida trouxe mais desvantagens do que vantagens, por isso, passado pouco tempo cancelaram esta medida. Depois de assumir o mandato, o que é que ele fez? Acho que, entre as cidades podem referenciarem-se as experiências e, de facto, ele adoptou 3 medidas visíveis. A primeira medida é que através da unidade policial, orientaram-se e geriram-se alguns jovens que têm comportamentos desfavoráveis. A forma que adoptaram foi uma advertência para substituir os actos desfavoráveis praticados pelos jovens. Em 1999, trataram-se mais de 18 mil casos. No ano passado também se reduziram, porque os actos desfavoráveis têm vindo a reduzir. Porém, o mais importante não é a quantidade, mas é a qualidade. Neste caso, é a autoridade policial que se encarrega pelo tratamento de advertência para corrigir os actos dos jovens. Há que ensinar com o próprio exemplo, no sentido de lhes informar que estamos numa sociedade disciplinar, resoluta, justa e que não maltrate os fracos e não receie os fortes, não maltrate as crianças e não "preguem partidas a ninguém", porque este tipo de ensino não é simplesmente levar uma criança a casa. Ao fim e ao cabo, temos de proporcionar experiência aos jovens para que eles possam conhecer como é que podem aceitar o funcionamento do mundo dos adultos. A autoridade policial, para além de substituir os actos desfavoráveis, a qualidade também é muito importante. Temos que lhes mostrar que não receamos, e quando se verificar um conjunto de pessoas à porta de um clube nocturno, e se não prendermos essas pessoas, os jovens podem achar que receamos os fortes e maltratamos os fracos. Deste modo, devem executar e pôr em prática a promoção da justiça e da rectidão, pois só assim é que se consegue produzir um resultado. A segunda medida é que através do apoio prestado à vida dos 16 jovens. Na capital da Formosa, na primeira metade do ano de 2000, e quanto aos dados da segunda metade, ainda não os possuo comigo. Eles apoiaram a sobrevivência de cerca de 17 mil e 695 jovens e o montante envolvido atingiu os 97 milhões e 619 mil dólares. Apoiaram ainda cerca de 222 jovens que sobrevivem em famílias de riscos e, em relação aos jovens que tinham receitas baixas, apoiaram cerca de 17 mil e 473 jovens, e ainda existem outros tipos. O mais importante não é atribuir-lhes dinheiro, porque não produz qualquer efeito. Este apoio segue um ensino familiar. Algumas famílias que não consigam educá-los, serão canalizados para outras famílias, a fim de fazer com que eles possam ser cuidados, temporariamente, pela família. Quanto a nós, o que é que fizémos? A terceira medida é que o Governo da Formosa adoptou diversas acções especiais para ajudar os jovens que abandonaram a escola, e que ainda não receberam ensino, aqueles que ainda não encontraram um emprego e que desistiram dos estudos e ainda de jovens que estão desaparecidos. Portanto, criaram-se muitos tipos de medidas, por exemplo, realizarem-se, especialmente, acções de sensibilização sobre a prevenção da criminalidade e criaram-se centros sociais para apoiar os jovens que interromperam os estudos ou que passaram por algum um insucesso dentro da escola. Não é obrigar os jovens a receber um regime formal de ensino, porque senão continuam a ter um insucesso. Acho que estas formas de tratamento, também não são formas radicais, mas são simplesmente formas superficiais. Como os crimes juvenis são tão graves, qual é o método mais urgente que podemos aplicar através dos serviços administrativos? Acho que, nas cidades chinesas, também se verificam muitas experiência com sucesso, e não se limitam a pregar um susto para conseguirem resolver tudo. Seja como for, e em relação ao tema de hoje, continuo a insistir que, se não considerarmos os outros assuntos e apenas nos limitarmos na vertente restrita, judicial e legislativa, e para responder a esta questão, acho que não devemos impôr meramente uma restrição para a redução da idade de imputabilidade. A meu ver, acho ainda são muito mais importantes agravar-se a pena do indutor, que induz os jovens a praticarem os crimes, elaborar legislação para proteger os jovens menores, rever as legislações que se destinam para tratar das acusações sobre as drogas leves. No aspecto de se gerir e de se educar, também é muito pragmático em rever se os mecanismo de reeducação aplicados nas instituições que formam as crianças são, ou não, eficazes. De uma óptica mais ampla, e se não reforçarmos os investimentos para a prestação de apoio familiar, e se apenas nos limitarmos em reduzir a idade de imputabilidade criminal, com o fim de reduzir alguns crimes juvenis, creio que se transformou numa atitude de não se educar e sancionar, pelo que, duvido muito do efeito que se consiga produzir. Obrigado. Vice-Presidente: Sr. Deputado Leong Heng Teng. Não tenho mais inscrições para fazer o uso da palavra. Leong Heng Teng: Obrigado, Sr. Presidente. Caros colegas: Gostaria de reflectir sobre o conteúdo da intervenção do Deputado Ng, porque me parece que ainda não apresentou qualquer opinião N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série sobre a questão que coloquei. O que é uma reflexão? Parece-me que está fora do tema e a razão é muito simples, e agora, não estamos a abordar sobre como podemos melhorar os jovens, quais os métodos de sanção para tratar os jovens, nem adoptar métodos de educação ou de outras mais vertentes para o seu tratamento. Citaram-se muitos exemplos sobre os aspectos verificados em Taipé, e creio que também existem muitos em Macau. Não me refiro aos serviços públicos, às associações de prestação de serviços, às associações de juventude, que ao longo dos anos, também têm vindo a adoptar muitos métodos, a fim de realizarem uma série de actividades, algumas delas dedicadas especialmente aos jovens marginalizados, portanto, também dispomos de muitas actividades que serão, ou não, suficientes, o que já é um outro assunto e até podíamos criar um tema para o debate. O que eu gostaria de saber, prende-se com o ponto de vista dos Srs. Deputados em relação ao tema "se deve, ou não, reduzir-se a idade de imputabilidade criminal" e sobre o que nos devemos debruçar é se deve, ou não, reduzir, e não estamos a discutir sobre outros assuntos. Manifestou o seu voto a favor em relação ao tema, mas parece-me que fez referência que "não faz sentido, porque os recursos do ensino básico foram reduzidos", e como o Sr. Secretário Fernando Chui não está aqui presente, não pode responder a esta questão. Temos que ter em conta que o tema de hoje, não se trata da adopção de medidas para tratar os jovens, porque se assim se afirmasse, na minha opinião, acho que estamos a dar uma injustiça para a sociedade e isto será justo? Os colegas propuseram um tema para o debate, e nós temos que reflectir nos assuntos relativos a esta área de contexto, ou seja, se implica uma questão de justiça ou uma questão de manipulação, o que me parece que está fora de questão. Apenas invoca que realçamos a sanção, e o que está em causa é ponderar em reduzir, ou não, a idade de imputabilidade; caso contrário, não valia a pena debruçarmo-nos sobre esta matéria. Em primeiro lugar, tratámos os indutores, porque merecem ser penalizados e, ainda por cima, as penas aplicadas devem ser agravadas, porque somos Deputados legisladores e temos esta competência para apresentar uma proposta de lei para efeitos de tratamento. Por outro lado, a AL tem exigido, desde sempre, que os serviços públicos possam trabalhar melhor no aspecto do Governo, no aspecto do ensino, no aspecto da reeducação juvenil e em outras instalações de apoio, mas a AL já fez o possível para assumir esta responsabilidade. O tema de hoje é se ao determinarmos a idade de imputabilidade criminal trará, ou não, vantagens para a prevenção. Quanto à justiça, será que mantendo-se o actual método, já é o suficiente? Alguns colegas acham que esta eventual alteração é desnecessária, porque tendo em conta o pensamento de Confúncio, as pessoas que têm boa fé e como são afectadas pelos impactos negativos da sociedade é que adquiriram a má fé. Ao longo de 2 mil anos, ainda não se conseguiu chegar a uma conclusão se, no fundo, os seres humanos têm boa fé ou têm má fé, mas não importa, porque podemos continuar a debater. Ainda queria pronunciar-me sobre a questão que o colega focou. Acho que estamos muito esclarecidos sobre o tema de debate e não estamos a discutir para adoptarmos uma forma a fim de modificar a questão dos jovens actuais, mas antes pelo contrário, temos que pensar que esta questão pode gerar uma reflexão em termos de legislar criminalmente. Parece-me estar fora do contexto e, naturalmente, que não há qualquer problema, porque os debates da AL não carecem de uma votação. Se bem que estamos numa fase preliminar, mas acho que é valioso, porque reside nas questões que invocamos. 17 Por outro lado, ainda há uma outra forma. Na qualidade de membro da AL, participo activamente neste debate e concordo que devemos consultar as experiências destas situações em algumas zonas. A idade de imputabilidade criminal fixada em Taiwan é de 14 anos, mas não sei se reside algum problema, porque também não podemos julgar os outros se devem aumentar ou reduzir, mas cremos que esta questão também se verificou em muitas zonas. Nestes termos, acho que devemos estudar activamente. Porém, apenas limitamos em proibir, e não adoptamos outras medidas, o que também não acho muito correcto e justo. Obrigado. Vice-Presidente: Sr. Deputado Tong Chi Kin. Tong Chi Kin: Obrigado, Sr. Presidente. Relativamente à questão dos jovens, a meu ver, se estiver interessado, pode propor ao Plenário para realizar um debate sobre a questão dos jovens. O tema de hoje não é sobre a questão dos jovens, mas parece-me que há muitos especialistas nesta área que querem apresentar as suas opiniões e as medidas a adoptar. De facto, a questão dos jovens suscita muita atenção por parte da sociedade, e se tiver que se pronunciar também posso citar muitas medidas a adoptar, quer na escola, na sociedade, na reeducação, nos mass media, etc., e só com um espírito de justiça ou de rectidão na sociedade é que conseguimos alcançar o objectivo desejado. Uma vez não existindo este espírito, não podemos fazer nada. O que é o espírito da rectidão? Todos nós o conhecemos e não é necessário referir concretamente. A sociedade não tem moralidade, não tem critérios sobre a moralidade, não tem uma cultura. Será que está tudo confuso, e depois? Se tiver que se abordar ao pormenor, há muito para abordar. Começam todos a apontar mutuamente as responsabilidades. Podem criticar as escolas que não educam os alunos e que só pensam em lucrar; criticam os assistentes sociais, as famílias, mas o melhor de tudo é que, quando os filhos cometem um crime, os pais também têm de estar sujeitos a uma pena de prisão, não é verdade? Os encarregados de educação também podem culpar a sociedade, pois foi a sociedade que os influenciou, mas não temos meios para os educar. Quem poderá ajudá-los a educar? Quando eles se integrarem na sociedade, quem é que vai gerir e educar? O ensino não é omnipotente. Hoje em dia, os docentes não conseguem gerir os jovens, o que não acontecia como no passado. A sociedade era simples e todos respeitavam os docentes. Bastava uma palavra do professor e os alunos davam ouvidos aos seus conselhos. Mas, agora é diferente, porque os alunos não ouvem os conselhos que os professores lhes dão; mesmo a televisão até ensina os alunos a pregarem partidas e estalos aos professores. Quem deverá assumir esta responsabilidade? Creio que não há nenhuma escola, nem nenhum encarregado de educação que peça aos seus educandos para fazer coisas más. Creio absolutamente que os 23 Deputados aqui presentes, também não vão ensinar aos seus filhos a praticarem coisas más. Não havia lógica. Quer as escolas, quer as associações sociais, quer as famílias, também não querem que os jovens caminhem para o mal. Porque é que se suscitou a questão dos jovens? O que pretendo avançar mais não diz respeito ao tema. Há pouco, fiz uma análise entre a sociedade do passado e a actual. Se 16 anos é vantajoso para prevenir, para reprimir e para fazer o efeito dissuasor, mas ninguém me consegue responder. Achamos que a sociedade actual, os jovens actuais e a situação da sociedade ainda não são N.° 3/2001 - 16 -2-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série vantajosos, ou seja, este efeito dissuasor e este efeito de prevenção, enfraqueceu. O direito penal é para regular os actos, porque é que elaborámos o direito penal? O direito penal serve para regular os actos da sociedade. Eu concordo em sancionar e educar, mas há pessoas que discordam. Para mim, sancionar e educar é sancionar e educar. Temos que educá-los bem e não podemos adoptar a mesma gestão adoptada anteriormente pelo estabelecimento prisional. No passado, um dos Deputados chegou a referir que, mesmo não sendo uma pessoa má, depois de lá entrar, também se transforma numa má pessoa, não é verdade? Acho que devemos sancionar e educar, ou seja, reeducar e ensinar os jovens. Respeitante à idade de imputabilidade, acho que, actualmente, será que os critérios são os suficientes para a imputabilidade dos superiores a 16 anos? O efeito que produz será suficiente? Acho que o efeito que produz é fraco. É evidente que a lei sobre a "delimitação da idade em 4 fases" que invoquei, não é absoluto reduzir-se de 16 para 14 anos. De entre 14 e 16 anos, posso dizer que a maioria dos crimes que esses jovens praticam são leves, tal como disse na primeira intervenção que, em termos gerais, os actos praticados pelos jovens não são crimes graves, não acham? Os jovens com idade entre 14 a 16 anos, na sua maioria deles, são abrangidos pelo regime de reeducação. Só quando praticam determinados crimes graves, com a intenção ou com a capacidade intelectual é que é indispensável aplicar-se uma sanção e uma educação, porque também trás vantagens à sociedade. Obrigado. Vice-Presidente: Mais algum Deputado quer intervir? Tem a palavra o Deputado Fong Chi Keong. Fong Chi Keong: Obrigado, Sr. Presidente. Não pretendo intervir, só queria dizer que discordo com o que o Deputado referiu, em que o direito penal é para regular os actos. Se assim for, porque é que é diferente de outras zonas? Que eu saiba, mesmo que se roube uma mota na China, o infractor está sujeito a ser condenado à morte, o que já não acontece com Macau. Tanto roubar uma mota, como roubar a um banco, não há diferença. Em HK, quanto aos crimes de contrair movimentos com as finanças públicas é aplicada uma pena leve, mas porque é que há tanta diferença? Se a lei penal é para regular um acto, já não compreendo, porque na Correia, algumas pessoas violam as mulheres, e são mortas às pedradas. Porquê? Em algumas zonas é um acto ilícito quando se toca na nádega de uma pessoa. Se é uma regulamentação, acho que é diferente entre as zonas, por isso, não é certamente uma regulamentação. Só queria que me esclarecessem este aspecto. Vice-Presidente: Sim. Tong Chi Kin: Não me está a pedir um esclarecimento! Já estão, outra vez, fora do tema. Se quiser obter um esclarecimento, peço ao Sr. Deputado Leonel Alves para explicar, porque ele é especialista jurídica e conhece melhor a situação. É um tipo de regular o acto, Sr. Deputado Fong, ou seja, os tipos de pena determinados no direito penal são para informar as pessoas o que não podem nem devem praticar e, concretamente, são regulamentações de actos na sociedade. Fong Chi Keong: Queria dizer o seguinte. Se não tivermos alimentos para nos alimentarmos, nem vestuário para nos protegermos do frio, como podemos ter um direito penal? Como é possível existir disciplina nesta sociedade? Se não tiver alimento 18 suficiente, nem vestuário suficiente para me vestir, certamente que não vou cumprir a lei. Neste contexto, para que se possa cumprir a lei, com certeza que têm de criar condições suficientes. Uma vez não havendo, como podem ser cumpridores da lei? Não é verdade? Se não têm comida, vão todos à procura da comida, não é assim? Vice-Presidente: Srs. Deputados: O nosso tema de debate é "se deve, ou não, reduzir a idade de imputabilidade criminal". Afinal, será que a lei ou o direito penal é para regulamentar os actos? Não faz sentido discutirem sobre esta questão. Voltemos novamente ao nosso tema. Sr. Deputado Chui Sai Cheong. Chui Sai Cheong: Obrigado, Sr. Presidente. Queria dar uma pequena achega, mas, provavelmente vai afastar-se um pouco do tema. Já que o Executivo está aqui presente, gostaria de alertar para o seguinte, dado que, há pouco, foquei os actos criminais dos jovens, a razão que os originou e o resultado, mas ainda falta referir um assunto. Recentemente, o valor e os actos dos jovens de Macau sofreram uma grande mudança, porque tem muito a ver com a influência da "aposta do futebol". Já que o Executivo está aqui presente, acho que devem executar rigorosamente as apostas que os jovens fazem. Se bem que está fora do tema, mas acho que é muito importante e merece ser divulgada, porque afecta muito o valor e os actos dos jovens. Vice-Presidente: Mais algum Deputado quer intervir? Sra. Secretária e seus colaboradores, Srs. Deputados: Desde as 15 horas até agora, e são quase 18 horas e 30 minutos, no debate de hoje, que teve como tema a questão se deve, ou não, reduzir a idade de imputabilidade criminal. Em termos globais da sessão de hoje, acho que, basicamente, debateram em torno do tema. Debruçaram-se sobre se "deve" ou se "não se deve". Obviamente que não carece de uma votação para demonstrar a sua posição, mas acontece que, através das vossas intervenções, reflectiram muitas opiniões. Acho que o tema de debate é significativo e merece um acompanhamento num futuro próximo. Creio que o debate de hoje teve muito valor para a AL estudar, num futuro, a eventual produção legislativa e também é valioso para o Executivo, pois a Sra. Secretária e os seus colaboradores estão hoje aqui presentes, a fim de auscultar as opiniões dos Srs. Deputados. De facto, os Srs. Deputados representam as diversas vertentes dos cidadãos para emitir algumas opiniões. Creio que o debate de hoje contribuiu muito para a recolha de dados e informações para estudos sobre esta matéria por parte da Sra. Secretária e dos seus colaboradores. Também gostaria de agradecer a presença da Sra. Secretária e dos seus colaboradores na reunião de hoje, de modo a auscultarem as opiniões suscitadas neste debate. Assim terminámos a nossa reunião. Declaro encerrada a sessão de hoje. Intérpretes-Tradutores: Gabinete de Tradução Redactores: Gabinete de Registo e Redacção