CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 004/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2013 Na forma da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, bem como nas disposições estabelecidas neste convite, vimos consultá-lo sobre seu interesse em apresentar PROPOSTA no dia 22 de fevereiro de 2013, às 11:00 horas, ocasião em que serão julgadas as propostas do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de prestação de serviços de assessoria jurídica, confecção de pareceres técnicos - jurídicos, orientação ao Poder Legislativo na área do direito público, assessoria ao plenário da Casa nas questões legais, regimentais e em relação à Lei Orgânica do Município, e assuntos correlacionados. 1. OBJETO O presente Convite visa a contratação de prestação de serviços de assessoria jurídica, confecção de pareceres técnicos-jurídicos, orientação ao Poder Legislativo na área do direito público, assessoria ao plenário da Casa nas questões legais, regimentais e em relação à Lei Orgânica do Município, e assuntos correlacionados. 1.1. PROFISSIONAIS CONVIDADOS d) DR. CÍCERO CALADO DA SILVA OAB/MS nº 4.372 Avenida Presidente Vargas, 1703 GLÓRIA DE DOURADOS MS e) DR. LUIZ GOMES DE SOUSA OAB/MS nº 6.292 Avenida Presidente Vargas, 1921 GLÓRIA DE DOURADOS MS f) DR. SILVANO ALVES TOSTA OAB/MS nº 9.927 Rua Melvin Jones, 1191 FÁTIMA DO SUL – MS g) DR. ANDRÉ FERNANDES FILHO OAB/MS Nº 11.943 GLÓRIA DE DOURADOS-MS 2. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 2.1. O licitante vencedor que, em causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infrigir as disposições da legislação aplicável à espécie e/ou ao presente Convite, ressalvados se aceitos pela Câmara Municipal, aplicar-se-á: c) multa moratória de 0,1% (um décimo percentual) ao dia, sobre o valor da proposta para prestação dos serviços, objeto deste convite, se não for cumprido o estabelecido na proposta. d) Multa de 10% (dez por cento), calculada na forma preceituada na alínea anterior, se o licitante vencedor, após o contrato, recusar-se a executá-lo, independentemente de multa moratória. 2.2. A aplicação das penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do item 2.1 supra, não impedem a aplicação das penalidades previstas no artigo 87, incisos I, III, e IV da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DOCUMENTAÇÕES PROPOSTAS 3.1. Poderão participar deste convite os convidados diretamente pela Câmara Municipal e mencionadas no preâmbulo desta. 3.2. O interesse em participar da presente licitação por terceiros não convidados, dar-se-á através de comunicação escrita a Câmara Municipal, juntando a documentação própria, mormente contrato social, alterações, prova de regularidade fiscal e previdenciária, e demais documentos pertinentes. ENVELOPE Nº 001 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILTAÇÃO” Á CÂMARA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS CARTA CONVITE Nº 004/2013. DATA DE ABERTURA: 22/02/2013. HORARIO: 10:30 horas Nome e endereço completo do Profissional participante. Devendo conter em seu interior: “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PF” Copia da Carteira de Identidade. Copia do CPF Copia da Carteira da OAB/MS Certidão de regularidade junto a OAB/MS. Declaração do licitante comprometendo-se, caso seja vencedor da licitação, a cumprir fielmente a prestação de serviços indicados na proposta. Devendo conter em seu interior: “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PJ” CRC- CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, atualizado se for cadastrado junto à Comissão Permanente de Licitações Documentação que comprovem a Constituição e Atividade da Empresa e regularidade perante a OAB-MS. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, através de Certidão Negativa de Débito - CND, de conformidade com a Lei n.º 8.212/91 e Decisão n.º 705/94/TCU. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme Lei n.º 8.036/90, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS. Certidão Negativa de Debito Municipal junto ao município Certidão Negativa de Débito de Tributação e Contribuição Federal. Declaração do licitante comprometendo-se, caso seja vencedor da licitação, a cumprir fielmente a prestação de serviços indicados na proposta. 3.3. As propostas poderão ser apresentadas em 01 via, em papel tipo A-4, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e devidamente assinadas pelo responsável ou através do preenchimento dos espaços próprios, no ANEXO I deste, com afixação de carimbo, em envelope fechado e deverão conter as seguintes informações: ENVELOPE Nº 002 – “PROPOSTA DE PREÇOS”. Á CÂMARA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS CARTA CONVITE Nº 004/2013. DATA DE ABERTURA: 22/02/2013. HORARIO: 10:30 horas Nome e endereço completo do Profissional e/ou empresa participante. Devendo conter em seu interior: “Proposta de Preços” Preços mensais líquidos no anexo, expressos em moeda corrente nacional. Condições de pagamento mínimo 30 (trinta) dias. Numero da agencia e conta corrente para deposito bancário. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da sua abertura. 3.4. Não será admitido à presente licitação o interessado que não cumprir as exigências acima. 3.5. Os envelopes serão recebidos no protocolo geral da Câmara Municipal, até o dia e horários estabelecidos neste Convite. 3.6. O contrato firmado com o licitante vencedor do certame, poderá ser rescindido a qualquer momento por conveniência administrativa, com pagamento de 10% de multa do saldo devedor contratado, se não houver imputação de falta ao contratado. 4. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO 4.1. O prazo e as condições para pagamento serão aqueles estipulados na proposta vencedora. 5. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 5.1. Este Convite será julgado pela Comissão Permanente de Licitações, composta por três membros, na Sede da Câmara Municipal, no horário indicado no preâmbulo. 5.2 No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Convite, observarse-ão os seguintes critérios, sagrando-se vencedor o proponente que apresentar menor preço. 5.3. Havendo empate, na forma estabelecida acima, a Comissão Permanente de Licitações, imediatamente realizará sorteio, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando todos os licitantes convocados para o referido ato. 5.4. A Comissão Permanente de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à administração ou aos concorrentes. 5.5. Adjudicado em favor do presente vencedor, deverá o processo ser homologado pela autoridade competente. 5.6. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 5.7. Reserva-se, ainda, a Câmara Municipal, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar o presente procedimento, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenização, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafos, da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 6. DOS RECURSOS 6.1. Poderá ser interposto recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de julgamento da habilitação ou inabilitação das propostas, da anulação ou revogação da presente Carta Convite, e serão dirigidos a Senhora Presidente da Câmara Municipal, sobre qualquer decisão tomada pela Comissão Permanente de Licitações, conforme faculta o artigo 109, inciso I, alíneas “a” e “d” da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Interposto recurso, dar-se-à vista aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis 6.2. Os recursos contra o presente Convite por desrespeito à legislação de licitações, poderão ser interpostos por qualquer cidadão ou licitante, diretamente a Presidente da Câmara, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, que será decidido em até 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei (Federal) nº 8.666/93. 6.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) serem datilografados e/ou digitados, e devidamente fundamentados; b) serem assinados pelo licitante ou seu representante legal, com comprovação de tal fato ou, quando qualquer cidadão, constar número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e do documento de identidade, com menção ao órgão expedidor, bem como endereço do recorrente. 6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.5. Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Se este ou aquele recaírem em dia sem expediente na Câmara Municipal, o início ou término de contagem ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, conforme artigo 110 e seu parágrafo único, da Lei (Federal) nº 8.666/93. 7. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 7.1 O fornecimento do serviço objeto da presente licitação será efetuado mediante a necessidade da contratante, que requererá quando precisar, utilizando gradativamente dentro de prazo pré-estabelecido. 8. LOCAL E HORÁRIO EM QUE SERÃO FORNECIDOS ELEMENTOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO 8.1 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Convite deverão ser dirigidos a Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis, até a data marcada para reunião destinada para julgamento das propostas. 8.2 Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientes claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo ao licitante direito a qualquer reclamação posterior. 9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. As despesas para o processamento e pagamento dos serviços do presente convite correrão à conta das seguintes dotações: 01. 031. 2001 3.3.90.39.99 3.3.90.36.99 10. Câmara Municipal/Legislativo Legislativo Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Outros Serviços de Terceiros PJ. Outros Serviços de Terceiros PF. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Aplicam-se à presente Licitação as disposições da legislação pertinente, em especial as da Lei (federal) nº 8.666/93, cujos termos o licitante declara estar de acordo com a proposta que apresentar, e ainda, o contido neste convite. 10.2. Do recebimento do presente Convite, dar-se-á recibo a empresa ou profissional convidado, aceitando este, implicitamente todas as condições nele impostas e, caso não apresente sua proposta no prazo marcado, será desclassificado automaticamente, independentemente de notificação. Câmara Municipal de Deodápolis - MS, 08 de fevereiro de 2013 ________________________ Paulo de Souza Filho Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Deodápolis - MS. CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul ANEXO - I PROPOSTA DE PREÇO MODALIDADE C. CONVITE NÚMERO 004/2013 TIPO Fls. MENOR PREÇO 01 Proponente: Endereço: Processo nº 004/2013 Cidade: Data de abertura 22/02/2013 Telefone: Item E-Mail: Horário 10:30 horas Especificações dos Serviços Valor Mensal R$- Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, Confecção de Pareceres Técnicos e Jurídicos, Orientação ao Poder Legislativo na área do Direito Público, Assessoria ao Plenário da Casa nas questões legais, regimentais e em relação à Lei Orgânica do Município, e assuntos correlacionados. 01 CONDIÇÕES DE PAGAMETO: VALIDADE DA PROPOSTA: DECLARAÇÃO: Comprometo-me (emo-nos) a fornecer o(os) serviço (s) acima descritos, observando a (s) qualidades (s) e especificação (ões) indicadas na proposta. Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com pagamento através do Banco: __________________ Agência Nº ____________ Conta Corrente Nº ________________________________ -MS, ______, de ____________ de 2013. ______________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO CNPJ OU OAB/MS CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul AVISO DE LICITAÇÃO A CÃMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO N° 004/2013 CARTA CONVITE N° 004/2013 OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, Confecção de Pareceres Técnicos e Jurídicos, Orientação ao Poder Legislativo na área do Direito Público, Assessoria ao Plenário da Casa nas questões legais, regimentais e em relação à Lei Orgânica do Município, e assuntos correlacionados. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: dia 22/02/2013 às 10:30 horas. Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos no horário e data acima especificados, no gabinete da Presidência da Camara Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, 443 - 1º andar, centro de Deodápolis - MS. O convite e anexos, poderão ser obtidos por profissionais/empresas cadastradas no ramo pertinente, no mesmo endereço, no horário das 08:00 ás 12:00 horas, até 24 horas da apresentação das propostas. Deodápolis MS, 08 de fevereiro de 2013. ___________________ Paulo de Souza Filho Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Deodápolis - MS. Câmara Municipal de Deodápolis/MS PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM 08 / Fevereiro _/2013 Visto: