COMPROMISSO PORTUGAL: Porque não cresce a economia? E, muito mais importante, porque não desenvolve a sociedade portuguesa? (Actuação versus Avaliação) Justino Manuel de Oliveira Marques1 1 Licenciado em Economia (Faculdade de Economia da Universidade do Porto), Mestre em Gestão (Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho) e Doutorando em “Nuevas Tendências en Dirección de Empresas (Facultad de Economia y Empresa da Universidad de Salamanca). 1 “ … Por isso, por esta inclinação movediça, a nossa cultura é estrangeirada; não se recorre ao sabor pátrio, de tanto que ele se traduz em humilhação e impedimento”. in “Dicionário Imperfeito – Opera Omnia”, de Agustina Bessa-Luís 2 1. Introdução A avaliação do desempenho governamental é recente e as ideias fundamentais dela resultantes apontam para um resultado que pode ser sintetizado da forma seguinte: (a) Avaliação com resultado positivo (ou não negativo) (b) Avaliação com implicações insuficientes nas áreas em análise, em termos de modernidade e desenvolvimento Para a obtenção desse resultado contribuiu uma análise assente num conjunto de critérios, decompostos em mais de duas dezenas de análises de desvios (confrontações) entre objectivos iniciais firmados no Programa do Governo em funções e os resultados entretanto atingidos, decorridos mais de ¾ do tempo da actual legislatura. Pelo que foi publicado na imprensa escrita especializada, com destaque para a edição do “Jornal de Negócios” do passado dia 7 de Julho, os critérios escolhidos para quantificar a avaliação dos resultados alcançados pela actividade governativa foram os seguintes: • • • • 1º. Critério – Retoma do crescimento da economia de forma sustentada 2º. Critério – Reforço da coesão social numa sociedade com menos pobreza e mais igualdade de oportunidades 3º. Critério – Melhorar a qualidade de vida dos portugueses num quadro sustentável de desenvolvimento 4º. Critério – Elevação da qualidade da democracia, fazendo da justiça um instrumento ao serviço da cidadania O objectivo a que se propôs o movimento de cidadãos designado por “Compromisso Portugal”2 é deveras ambicioso no contexto da avaliação da actividade governativa, provavelmente com o intuito de, ao elencar a importância dos desvios detectados em relação ao Programa de Governo, dar um contributo decisivo para que temas importantes para o desenvolvimento do nosso País não sejam retardados, não fiquem esquecidos ou não sejam submetidos ao critério, muito do gosto dos políticos, de “melhor fortuna” ou oportunidade eleitoral. Tratando-se de uma iniciativa informal e independente da sociedade civil e como referência única o interesse e o desenvolvimento do nosso País, por esta via está a dar um contributo para a discussão e concretização de uma visão estratégica de desenvolvimento económico e social que transforme a forma como a nossa sociedade funciona e está organizada. Complementarmente, será sempre bom recordar e divulgar que esta iniciativa de cidadãos integrados na sociedade civil caracteriza-se pelo empenhamento no exercício da cidadania para promover a discussão do modelo económico e social do nosso País, avançando com propostas concretas de mudança, de forma a que a nossa sociedade atinja patamares mais elevados de bem-estar, coesão e felicidade de uma forma natural e sustentável. Para tal, o movimento convida todos os portugueses a transformarem-se em agentes activos dessa mudança para que esse sonho se torne realidade e para que, como movimento de causas, apresente propostas concretas tendentes a: 2 Conforme site do movimento “Compromisso Portugal”: “Missão e Valores”, “O que é o Compromisso Portugal” e “Temas 2006”. 3 1º. - Um Estado forte e independente, ao serviço dos Cidadãos. 2º. - Um Estado apto a desempenhar com eficiência e eficácia todas as funções e actividades (mas só estas) que a iniciativa e o interesse individual dos cidadãos e das suas instituições privadas não conseguem garantir. 3º. - Criar condições de flexibilidade e de predisposição à mudança como atitude dos cidadãos e da sociedade no seu todo. 4º. - Garantir a igualdade de oportunidades como ponto de partida para a liberdade e iniciativa individual. 5º. - Proporcionar a existência de direitos sociais e de uma rede de protecção social para os que deles realmente carecem. Na 2ª. Convenção do Beato, realizada em 2006, os temas discutidos e aprovados foram os seguintes: • • • • • • Ambiente e Desenvolvimento Educação Estado Modelo Social Justiça Competitividade Concluída esta introdução, passemos a uma análise das conclusões resumidamente publicadas na imprensa escrita seguindo a ordem atrás definida para os quatro critérios que serviram de base à avaliação da actividade governativa da presente legislatura. 2. Análise aos Critérios de Avaliação O desempenho da actividade governamental resultante da sua intervenção na sociedade portuguesa, nas suas diferentes vertentes políticas, ao merecer uma avaliação negativa, tem incorporada uma série de variáveis-objectivo (por critério) cuja análise de desvios oferece a decomposição e comentários seguintes: 2.1 – 1º. Critério – Retoma do crescimento económico sustentado 2.1.1 – Objectivos atingidos (a) Défice Público A primeira varíavel-objectivo analisada relaciona-se com a necessidade de redução do défice das contas públicas, medido em percentagem do PIB, a preços de mercado, para um nível inferior a 3%, conforme estabelecido no PEC aprovado pela União Europeia e em cumprimento dos critérios de convergência nominal. No período compreendido entre 2005 e 2007, o Governo cumpriu conjunturalmente o objectivo a que se propôs e comprometeu, com maior incidência no aumento das receitas fiscais (aumento de impostos e paraimpostos) do que na reestruturação e racionalização do funcionamento de organismos afectos à Administração Pública e ao apoio à organização e funcionamento dos órgãos de soberania. Todo este conjunto constitui a parte fundamental e também imprescindível à reestruturação sistémica da despesa 4 pública e ao reforço da sustentabilidade do equilíbrio orçamental pela via da mais inelástica das variáveis do Orçamento Geral do Estado. Não se compreende, pois, que se considere este objectivo atingido quando as acções postas em prática incidiram mais na contingência do aumento das receitas fiscais na sua componente mais gravosa, a do aumento (a implicar uma já elevada carga fiscal face à dos outros Países mais avançados da União Europeia) do que na desejada, ansiada, muito reclamada e necessária redução estruturada da despesa pública de consumo, por intermédio de acções sistemicamente estruturantes e extensivas a todos os domínios da Administração Pública e dos serviços de apoio ao funcionamento dos Órgãos de Soberania. Por isso, em termos conjunturais, poderá concordar-se com a prossecução deste importante objectivo anunciado no programa eleitoral convertido em programa de governo do partido que obteve a maioria absoluta no acto eleitoral de 2005, mas nada está garantido que esteja sustentado no futuro, em especial devido à precariedade estrutural da nossa economia no aproveitamento dos seus recursos endógenos (em especial, a mão-de-obra) e ao elevado grau de inelasticidade da despesa pública de funcionamento na componente das despesas com o pessoal, onde os critérios de avaliação do desempenho profissional, de dirigentes e dirigidos em todos os organismos públicos, baseados no mérito e no aumento da produtividade, tardam em preponderar, dando oportunidade para o comentário da alínea seguinte. (b) Funcionários Públicos A execução da política orçamental, na parte relativa à racionalização dos serviços e organismos públicos, implicou medidas de homogeneização de procedimentos administrativos e financeiros antes muito diferenciados e controversos. Os resultados derivados da implementação dessas medidas estão a ter uma incidência positiva ao nível dos compromissos financeiros do Estado e do incremento da produtividade de alguns serviços públicos. Por outro lado, susceptível de aplicação a todos os departamentos da Administração Pública, nunca foi implementada uma estratégia política reorganizativa orientada para a reestruturação do financiamento de todos aqueles departamentos, com especial ênfase no reforço das respectivas receitas próprias. Com este tipo de estratégia, associada a uma maior mobilidade e complementaridade funcional de quem exerce funções nos quadros dos organismos públicos, conseguir-se-ia reorientar os objectivos da prestação de serviço público no sentido de uma maior eficácia e reduzir, de forma naturalmente diferenciada por organismo, a respectiva dependência do Orçamento Geral do Estado, através de um mecanismo muito simples e objectivo na sua finalidade: a celebração de um contrato-programa quanto aos objectivos de cada departamento público e à fórmula de financiamento da actividade respectiva. Se é importante racionalizar o funcionamento dos serviços afectos a cada departamento público, para aumentar os níveis de produtividade e de qualidade da prestação de serviços, não o é menos a adopção de critérios orientadores e objectivos do financiamento das respectivas actividades que privilegie o reforço de receitas próprias, independentemente da variação (diminuição) do número de funcionários públicos, isto é, do potencial humano mínimo necessário para atingir os objectivos contratualmente estabelecidos3. 3 Uma excelente prática a implementar universalmente, por exemplo, seria entregar a Institutos Jurídicos a funcionar nas Faculdades de Direito das Universidades Portuguesas, reconhecidos pela sua independência, idoneidade e competência, a elaboração de pareceres jurídicos sobre matérias da 5 Conseguir a redução do número total de funcionários, mesmo no objectivo conseguido de 39.373 funcionários públicos, constitui um objectivo parcialmente atingido se não tiver sido assegurada a mobilidade funcional e territorial suficiente para suprir as carências de uns organismos com os excedentes verificados noutros; por outro lado, do nosso conhecimento, não existe informação quanto aos efeitos correspondentes no aumento da produtividade e no incremento da qualidade da prestação dos serviços públicos. Sendo importante a redução do número de funcionários públicos, injustificável a qualquer preço, mais relevante ainda é diminuir a despesa pública4 funcional “per capita” (por funcionário público) por efeito de uma reestruturação organizativa e de objectivos e de uma mudança qualitativa do sistema de financiamento dos organismos públicos onde o critério base-zero de orçamentação deverá ser universal e periodicamente adoptado. (c) Recuperação de Postos de Trabalho A recuperação de postos de trabalho, perdidos em legislaturas anteriores, é um dos principais (senão o maior) desafios reservados à política económica do nosso País, numa perspectiva de crescimento sustentado, por dever ser transversal a toda a estrutura económica nacional, no potenciamento de todos os nossos diversificados e regionalizados recursos internos ou endógenos. Esta diversidade constitui um factor decisivo na valorização desses recursos pelo seu aproveitamento no sistema produtivo e está longe de ser inventariado e maximizado. Trata-se aqui de recursos produtivos materiais (matérias primas), agrícolas, piscícolas, pecuários e seus derivados, culturais, turísticos, histórico-patrimoniais, ambientais e, em especial destaque, os recursos humanos fixados nas diferentes regiões históricas ou naturais (províncias), as que devem suportar qualquer esforço político de regionalização autonómica (a regionalização administrativa – criação de 5 Regiõesplano - tem uma natureza tão jacobina como a do actual poder centralizado e centralizador). Ainda a este propósito do aproveitamento dos nossos recursos próprios, tem-se dado o privilégio e protecção ao fomento de obra nova (estradas, auto-estradas, complexos habitacionais, etc.), em detrimento de uma outra política pró-ambiental baseada na recuperação de centros urbanos históricos e outros já degradados das cidades portuguesas, apesar da obra incompleta já realizada pelos diferentes programas “polis” e que parece esquecida e falhada de entusiasmo. O estabelecimento de uma política generalizada de recuperação dos centros urbanos, em todas as cidades do País, teria como consequência o aproveitamento de uma mãode-obra especializada e interdisciplinar, para além de intensificar o ritmo da sua afectação a programas que teriam como paradigma a qualidade, em articulação com governação e/ou onde subsista a necessidade de esclarecer e decidir sobre os interesses de partes envolvidas, uma das quais o próprio Estado, à semelhança da adjudicação do estudo sobre o novo (famigerado) aeroporto internacional de Lisboa ao muito conceituado Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Idêntica atitude deveria ser tomada para suportar as decisões sobre os diferentes sectores da economia portuguesa, onde as Faculdades de Economia e outras escolas, num ambiente multidisciplinar, poderiam contribuir com as respectivas competências para a elaboração de estudos e pareceres bem fundamentados tecnicamente no apoio às decisões políticas, com economias sensíveis na despesa pública e reais vantagens de investigação e de reforço do financiamento por receitas próprias dos institutos associados às Universidades Portuguesas, onde o Estado é o principal financiador. 4 Relativamente a 2006, o total das despesas com o pessoal (incluindo as remunerações variáveis e as despesas com a Segurança Social) teve uma taxa de crescimento de 2,6%, onde aquelas remunerações e as eventuais, por si só, asseguraram uma taxa de crescimento de 6%. 6 outros que potenciassem o aproveitamento dos recursos antes mencionados, especialmente em termos de mão-de-obra, no estímulo dos índices de emprego distribuídos regionalmente. Por outro lado, a intensificação do aproveitamento dos nossos recursos endógenos não é incompatível com a articulação, actualmente inexistente, com uma política económica na sua componente de substituição de importações de bens e serviços, especialmente no que respeita à redução dos défices nas balanças de transacções correntes relativas aos bens alimentares e à energia, relevando-se apenas a que parece começar a ser uma excepção representada pela mudança de paradigma no campo dos serviços de alta tecnologia onde as exportações superaram, pela primeira vez, as importações. Nestas circunstâncias, o melhor aproveitamento dos nossos recursos próprios em conjugação com uma política orientada para a substituição de importação de serviços e de bens de consumo permitiriam pôr em prática uma política económica melhor articulada e potenciadora de melhores índices de emprego, nas diversas regiões do nosso País, ao criar postos de trabalho mais qualificados a par da diminuição dos elevados índices de desemprego. Por isso, mesmo a criação líquida de 96.600 postos de trabalho não deixa de reflectir: a) Uma certa fragilidade da política económica (se é que esta existe) quanto aos objectivos a prosseguir, fortalecer e sustentar no médio e longo prazo, mesmo no período de 12 trimestres. b) Um insuficiente aproveitamento da capacidade produtiva interna da economia, em várias das vertentes antes assinaladas, ao ignorar o potencial dos nossos recursos próprios, sobretudo na sua distribuição diversificada e regionalizada. Ao não existir ou manifestar fragilidade a articulação entre política económica para o potenciamento diversificado e regionalizado da produção interna e a política económica orientada para o equilíbrio das contas externas, nomeadamente das balanças comerciais deficitárias, as consequências só poderão representar um agravamento do défice da balança comercial (sempre justificável qualquer esforço para o reduzir), com forte tendência de forte agravamento em tempos de crise nacional ou internacional, tanto financeira (quase sempre de forte pendor especulativo) como económica, culminando sempre no agravamento dos índices de desemprego e na crescente degradação das condições de vida das populações. Com esta profunda debilidade estrutural manifestada no aproveitamento dos nossos recursos próprios pelo sistema produtivo, acompanhada ainda pela natureza subcontratual dos sectores tradicionalmente exportadores (é ainda muito reduzido o número de marcas próprias presentes nos mercados internacionais, seja por meio de redes próprias ou cedidas), recuperar 96.600 num objectivo da legislatura de 150.000 postos de trabalho pode considerar-se um esforço com algum significado. No entanto, é também revelador do que ainda muito mais poderia ter sido realizado com uma real articulação das diferentes vertentes de uma verdadeira política económica, onde a captação de investimento directo estrangeiro fosse o necessário complemento de uma política económica interna de máximo aproveitamento dos nossos recursos internos e regionalizados, nomeadamente de recursos humanos melhor valorizados e intensivamente integrados no sistema produtivo. Uma tal articulação de políticas, no domínio da economia, poderá contribuir não só para criar mais postos de trabalho como ainda diminuir os índices de desemprego elevados actuais, no percurso de um caminho mais adequado à prossecução dos 7 objectivos associados a uma grande desígnio nacional: o desenvolvimento económico e social equilibrado e autosustentado onde, sem qualquer referência na avaliação efectuada pelo “Compromisso Portugal”, a regionalização autonómica pode e deve desempenhar uma papel de grande relevância no combate às fragilidades ancestrais da política económica e aos insuficiente e deficiente aproveitamento dos nossos recursos próprios ou internos. 2.1.2 – Objectivos não atingidos (d) Crescimento potencial de 3% O elevado índice de subcontratação da economia portuguesa, no quadro dos principais sectores produtivos tradicionais e menor nos sectores que têm vindo a adoptar novos paradigmas de estrutura, funcionamento e desempenho (caso das novas tecnologias), constitui um factor limitativo importante da melhoria dos índices de crescimento económico necessários para garantir uma convergência real mesmo para a média dos índices obtidos pela União Europeia. Por outro lado, começa a verificar-se uma alteração qualitativa da produção nacional, muito a favor da prestação de serviços de elevado teor tecnológico (sobretudo no desenvolvimento das novas tecnologias) e por acção directa de projectos de investimento associados ao empreendorismo. A proliferação deste tipo de iniciativas nas actividades de maior ou de elevada intensidade tecnológica tem conduzido ao seu reconhecimento internacional, com a mais recente atribuição do prémio máximo europeu a empreendimentos nacionais e pode transformar-se na estratégia de uma verdadeira política de reconversão, modernização e mudança de paradigma dos sectores tradicionais de actividade económica onde a criação de marcas e a internacionalização serão os vectores de desenvolvimento dos negócios. Podem estar neste ambiente de mudança de paradigma os sectores de actividade seguintes: indústrias transformadora e de produção de bens intermediários, agricultura e pescas; as actividades turísticas e sectores correlacionados deverão ser objecto de um reforço da mudança de paradigma, de forma permanente, no sentido de ser ainda mais e melhor reconhecido nos mercados externos e interno. A dinamização da economia por acções de empreendorismo, com o aproveitamento das melhores capacidades sistémicas na administração e gestão de todas as organizações (empresas e organizações não empresariais, públicas e privadas) é uma das principais vias para operar a mudança qualitativa do paradigma económico e de desenvolvimento, em todos os seus domínios (mesmo ao nível dos respectivos protagonistas), e favorecer o crescimento económico convergente com o da União Europeia, de forma consistente e equilibrada. A ser assim, sem se condicionar as grandes perspectivas de desenvolvimento criadas em redor das actividade de alta tecnologia e que parecem começar a dar os seus primeiros resultados relevantes, o empreendorismo pode dar um contributo decisivo para: 1) Um mais intenso e eficaz aproveitamento dos nossos recursos próprios, 2) Um crescimento económico sectorialmente mais equilibrado, sustentado e abrangente, 3) Uma convergência real para com a União Europeia, mais dinâmica e de nível gradualmente superior ao actual (novo paradigma). 8 Nas condições actuais, pelas fragilidades estruturais internas referenciadas antes (o défice não explica tudo), de longa duração, e pelas consequências negativas induzidas pelas crises de dimensão internacional (de ciclo cada vez mais curto e de consequências cada vez mais gravosas), o crescimento económico real atingido até poderá classificar-se (sem condescendência) como relativamente satisfatório. Este resultado insere-se no quadro de uma política económica parcial que tem privilegiado e incentivado os grandes investimentos ou as operações de empresas de grande dimensão, subalternizando uma política económica mais integrada e também orientada para a consolidação estratégica, económica e financeira das pequenas e médias empresas. A este propósito, ainda, uma referência necessária à inexistência de um programa de dinamização/formação do mercado de capitais das pequenas e médias empresas, como factor primordial de optimização da sua estrutura de capitais. Um programa com estes objectivos obrigaria a uma exigência organizativa e de gestão das pequenas e médias empresas compatível com a melhoria e aprofundamento da respectiva competitividade interna e externa, bem como a uma mudança estratégica dos objectivos do mercado de mercados na direcção da sua eficiência. Por outro lado e por fim, estriparia do exercício da actividade empresarial as unidades com visão estratégica de “vão-de-escada” dos negócios, de aproveitamento oportunista de um ciclo económico apenas excessivamente favorável, de empresários que se comportam mais como “donos” e “patrões”, correspondendo toda esta dinâmica a criar uma mudança de paradigma no perfil, qualidade, comportamento e desempenho empresariais. A regionalização autonómica (nunca referida na avaliação do “Compromisso Portugal”) poderá dar um contributo específico a uma política económica que privilegie o aproveitamento dos nossos recursos próprios no atendimento às especificidades ou características de cada região e a complementaridade entre as regiões, essenciais para favorecer uma convergência real para com os países mais avançados da União Europeia através do crescimento económico e do aperfeiçoamento nas variadas vertentes económicas, sociais, culturais e ambientais, entre outras. (e) Redução da despesa pública corrente A redução da despesa corrente deverá incidir nas rubricas orçamentais de maior impacto na dinâmica de crescimento da estrutura da despesa corrente incluída no Orçamento de Estado, sem provocar rupturas desnecessárias e espúrias mas também sem deixar de eliminar excessos notórios de privilégios de natureza corporativa e cuja existência é ofensiva do princípio constitucional da igualdade sustentada de tratamento de todos os cidadãos. Entre as rubricas orçamentais de maior peso relativo na despesa pública encontram-se as “despesas com o pessoal” e as “aquisições de bens e serviços”, ambas necessárias a um funcionamento dos serviços eficaz (prosseguir os objectivos de serviço público, rapidamente e bem) mas também eficiente (ao menor custo possível). Nenhuma justificação da manutenção do actual “stato quo” orçamental deverá ser aceite com base na especificidade deste ou daquele organismo ou serviço para manter algo ineficaz ou ineficiente que nunca deveria ter existido e muito menos com o argumento já muito antigo e muitas vezes ouvido que “no Estado não há patrão”. Sem prejuízo de decisões integradas num programa de reestruturação de toda a receita pública, especialmente no domínio do reforço das receitas próprias que cada organismo ou serviço tenha condições de gerar como parte (nuns casos para cobrir a totalidade dos custos dos serviços prestados: encomendas de estudos, pareceres, 9 peritagens, etc., noutros maior parte e ainda noutros a menor parte) da contraprestação do serviço público que é prestado, haverá que aperfeiçoar a metodologia de elaboração orçamental. Para isso, seria útil a adopção de metodologias de “base-zero budgeting” onde cada organismo ou serviço público encarasse a elaboração do orçamento para um determinado período temporal como se fosse o primeiro e o último, numa base de limitação ou escassez permanente de recursos. A adopção generalizada deste novo método de orçamentação permitiria maior rigor no esforço de elaboração do Orçamento Geral do Estado e, em conjugação com o reforço das receitas próprias, daria um bom contributo para melhorar ou aperfeiçoar objectivamente a fórmula de financiamento dos organismos e serviços públicos (tanto empresariais como não empresariais). Estes critérios-base de elaboração orçamental, sem prejuízo da adopção de outros ainda metodologicamente mais eficazes, deveriam enquadrar-se numa estratégia de redução da despesa corrente que ultrapasse a mera necessidade conjuntural e se projectasse no médio e longo prazo de uma permanente optimização de recursos afectos a todos os organismos integrados na Administração Pública (empresarial e não empresarial) e de incremento da sua produtividade e da qualidade dos serviços que (estatutária e contratualmente) têm de prestar às populações que visam servir nas condições orçamentais estabelecidas (quer se concorde ou não, para usar a linguagem técnica da gestão, as populações são os principais accionistas de cada um desses organismos que, por razões histórico-políticas e de representação política, o Estado (através dos Órgãos de Soberania) tem nomeado os respectivos dirigentes máximos)5. Deste enquadramento não poderão ficar excluídos os serviços e departamentos afectos ao funcionamento de todos os órgãos de soberania: Presidência da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais, como já foi referido anteriormente (alínea (a) – Défice público, ponto 2.1.1 – Objectivos atingidos e capítulo 2.1 – 1º. Critério – Retoma do crescimento económico sustentado). 5 Agora, num exercício mental de absurdo constitucional, imaginem que aparece um grupo de cidadãos (daqueles que parece terem credibilidade política) que, mesmo depois de pagar os seus impostos ao Estado, seu representante, canaliza rendimentos para a constituição de um fundo mobiliário fechado ou aberto ou de uma sociedade gestora de participações sociais, para o/a qual são nomeados seus dirigentes os mais qualificados gestores com provas sobejamente dadas, em termos de: competência, idoneidade, carácter, personalidade e cultura, em prejuízo de outros dirigentes que não preencham cabal e integralmente aquele conjunto de valência meritocráticas. Solicita-se ainda o favor de admitirem que, na continuidade deste absurdo constitucional, tal fundo ou sociedade passa a deter um volume de capitais tal que tem a coragem atrevida de apresentar ao Governo a vontade pretensiosa de comprar um hospital, uma universidade, um tribunal, uma escola, um notário público, um aeroporto, um porto de mar, uma linha de caminho de ferro (provavelmente a REFER até agradeceria), uma conservatória do registo civil e comercial, uma câmara municipal, empresa de capital público nacional, regional ou municipal. Prosseguindo este absurdo, os administradores de tal fundo ou sociedade declarariam solenemente que: “NÃO PRETENDEM NEM PODEM INTERFERIR OU MODIFICAR A MISSÃO, OS ESTATUTOS DE SERVIÇO PÚBLICO E AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS ESTABELECIDAS PARA O PRESTAR DOS ORGANISMOS COMPRADOS, PODENDO APENAS PUGNAR POR UMA MAIOR EFICÁCIA (bom e rápido serviço) E EFICIÊNCIA (ao mínimo custo), ATRAVÉS DO QUE FOR ESTABELECIDO EM CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO COM O ESTADO. Neste contexto, o Estado passaria a ter um sério concorrente porque este o faria certamente melhor, sem ofender as condições de exercício estabelecidas constitucional, legal e estatutariamente de prestação dos serviços públicos correspondentes. Com tais procedimentos não seria inevitável uma espécie de Estado 2, mas o próprio Estado arriscar-se-ia a ser caracterizado por conservador, imobilista, histórico, tradicional no sentido negativo do termo, democrático, de base partidária, de representação directa, eleitoral. O tal Estado 2, revelar-se-ia inovador, de representação eleitoral, histórico, de base populacional ainda mais directa e meritocrata. 10 Com efeito, é ao nível dos órgãos de Soberania que se espera ver um comportamento exemplar em todos os domínios, inclusivamente na parte relativa ao seu contributo para uma real redução da despesa pública corrente concomitante com um funcionamento eficaz no quadro do exercício das respectivas competências ou atribuições constitucionais. Este contributo passa muito pela contenção de recursos afectos ao respectivo “staff” pós-reorganização e pelo depuramento remuneratório (não poder acumular reformas e ser obrigatória a opção apenas por uma delas, nem acumular esta com a remuneração pelo exercício de cargo político e constitucional ou de qualquer outro cargo, em comissão de serviço ou por mandato) de todos os intervenientes no funcionamento do Órgão de Soberania – Presidência da República. Relativamente ao Órgão de Soberania – Governo, seria de saudar e de implementar uma redução do número de ministérios de 17 para 9, considerar a coordenação do Governo pelo Primeiro Ministro e pelo Vice-Primeiro Ministro, na autorização de apenas 2 secretarias de estado por Ministério, a redução dos respectivos “staff” ou gabinete para um número tal que dê não só a ideia de sê-lo mas também de parecê-lo eficaz e eficiente com os recursos mínimos, na aplicação do depuramento remuneratório (cada responsável político, sendo o caso, não poder acumular reformas e ser obrigatória a opção por apenas uma delas, nem acumular esta com a remuneração pelo exercício de cargo político e constitucional ou de qualquer outro cargo sempre em regime de dedicação exclusiva ou absoluta. Estes princípios ou regras seriam de aplicação idêntica na linha descendente e hierárquica dos organismos públicos dependentes do Executivo, para se operar uma efectiva redução da despesa pública em ligação a um funcionamento mais eficaz e eficiente, sabendo que quantidade não é qualidade e que as novas tecnologias de informação e comunicação (programas em implementação), correctamente implementadas no aproveitamento de sinergias, contribuem para a melhoria da oferta de serviços públicos. No que toca à Assembleia da República, as propostas a apresentar não podem ser qualitativamente diferentes, tendo em consideração a mesma prossecução do objectivo de redução da despesa pública corrente. Com efeito, o número de deputados terá de diminuir para o mínimo constitucional (180 deputados), independentemente de todos os distúrbios de natureza partidária que tal decisão possa provocar, uma redução drástica dos diversos “staff” existentes (partidários e outros) de apoio, sem prejudicar a eficácia do respectivo trabalho político-parlamentar. Complementarmente, todos os deputados deverão exercer as suas funções constitucionais em regime de incompatibilidade absoluta ou de dedicação exclusiva, sem se criar qualquer tipo de excepção e, uma vez que aceite exercer as suas funções mandatadas para uma dada legislatura, serem também proibidos de acumular a remuneração das funções de deputado com outra(s) proveniente(s) de reforma(s) (também vinculados à obrigação de escolher uma de entre várias que usufrua, antes da data de início de mandato como deputado, independentemente da sua origem ou natureza) e, caso recuse, nem sequer deva iniciar o seu mandato deputacional e ser imediatamente substituído. Por fim, na parte relacionada com o Órgão de Soberania – Tribunais, existem dois tipos de funções: 1) A função jurisdicional ou constitucional (acórdãos: decisões de soberania) 2) A função administrativa ou de funcionamento (decisões administrativas) Neste importante domínio, onde está em causa também muito do prestígio do Estado, seria recomendável e desejável, à semelhança do que tem de acontecer com outros organismos e serviços do Estado, uma reestruturação objectiva que contemplasse a 11 adopção de critérios de base geográfica para o mapa judiciário, de base hierárquica para a decisão final na fase de recurso e base funcional para a tipologia dos Tribunais, como a seguir se propõe: (a) Critério Geográfico: A criação de 7 regiões judiciais, em vez de 5 distritos judiciais6, para começar já a incorporar futuras decisões políticas associadas à regionalização autonómica (criação de 7 Regiões Autónomas, no território continental)7. (b) Critério Hierárquico: A criação de 3 tipos de Tribunais, por hierarquia descendente: (b). 1 - Tribunais Superiores (última instância): Supremo Tribunal de Justiça (assim, sem mais). (b). 2 - Tribunais Regionais (de relação ou de 2ª. instância): - Tribunal Regional de Entre Douro e Minho; - Tribunal Regional de Trás-os-Montes e Alto Douro; - Tribunal Regional da Beira Litoral; - Tribunal Regional da Beira Interior; - Tribunal Regional da Estremadura e Ribatejo - Tribunal Regional do Alentejo - Tribunal Regional do Algarve - Tribunal Regional dos Açores - Tribunal Regional da Madeira (b). 3 - Tribunais de Círculo e Locais (incorpora várias comarcas e de comarca ou de 1ª. instância)8: - Tribunal Judicial de Melgaço - Tribunal Judicial de Monção - Tribunal Judicial de Valença - Tribunal Judicial de Caminha Ou, se a dimensão e/ou o trabalho jurisdicional não o justificar: - Tribunal de Círculo do Alto Minho 6 No momento em que se está a escrever este texto, já foi assinada a promulgação presidencial da criação de 5 distritos judiciais, cuja lei será aplicada experimentalmente, a partir do próximo ano, no meio de continuadas críticas dos operadores do sistema judicial, desde os juízes até aos funcionários judiciais, passando pelos magistrados do ministério público. Trata-se de um sector tradicionalmente complicado no seu funcionamento, ainda com muito de ritual e menos de factual (embora em crescendo), onde qualquer proposta de alteração tem merecido predominantemente críticas, declarações contra e minoritariamente adesões firmes e voluntárias suas. 7 Está a iniciar-se um período de intensificação da análise do regionalismo do nosso território continental, em que agora predomina a solução da regionalização administrativa ou burocrática, baseada nas actuais 5 regiões-plano, a qual, em nosso entender, não é mais que uma fórmula sequer política mas administrativa de exercer o poder de forma centralizada e centralizadora, como actualmente acontece. Por isso, esta solução vai ser submersa rapidamente pelo tempo e pelos parcos resultados em termos de desenvolvimento, razão pela qual se deve tratar já da fórmula mais avançada e política de criação das regiões autónomas no território continental, à semelhança do que já acontece nos Arquipélagos dos Açores e da Madeira. Sobre este tema da regionalização, um importante instrumento de natureza política de suporte ao desenvolvimento equilibrado e sustentado, nem uma palavra na avaliação feita pelo “Compromisso Portugal”. 8 Idêntica organização para o Ministério Público: Procuradoria-geral (central e junto dos Tribunais Superiores), Procuradoria Regional (regional e junto dos Tribunais Regionais ou da Relação) e Procuradoria Local (local e junto dos Tribunais de Círculo e Locais). 12 (apenas um exemplo) (c) Critério Funcional: Dependendo da dimensão do trabalho jurisdicional no respectivo Tribunal de Círculo e Tribunal Local, a sua existência e a tipologia a adoptar para cada um deverá contemplar as especialidades (juízos) seguintes: (c). 1 – Tribunal (Juízo) Cível de … (c). 2 – Tribunal (Juízo) Criminal de9 … (c). 3 – Tribunal (Juízo) Económico de … (incorpora os actuais Tribunais ou Juízos do Trabalho, Comércio, Administrativos e Fiscais) (c). 4 – Tribunal (Juízo) do Ambiente de … (c). 5 – Tribunal (Juízo) do Desporto de … (c). 6 – Tribunal (Juízo) de Família de … Nesta proposta de reestruturação do sistema judicial, está subjacente o princípio da complementaridade jurisdicional entre tribunais de idêntica instância e a adopção do princípio da especialização/integração jurisdicional (quando se justificar), com o objectivo estrito de agilizar o funcionamento do sistema judicial em prejuízo definitivo do princípio da territorialidade processual sem pôr em causa o princípio constitucional da inamovibilidade dos juízes, o qual que não seja escolhido um processo para um juiz, nem um juiz para um processo, uma vez que complementaridade não significa que escolhe mas tão só que completa. Por outras palavras que começam a ser caras à problemática da redução da despesa pública como consequência de uma crescente racionalização e cada vez melhor gestão dos recursos financeiros do Estado, o que se pretende é o aproveitamento de sinergias de recursos e de capacidades dentro dos organismos que integram o sistema judicial sem ferir ou prejudicar os sensíveis princípios afectos à função jurisdicional (de soberania) dos Tribunais. De outra forma, pretende-se tão só que a gestão judicial NÃO ignore: 1ª. - A saturação da capacidade processual num determinado tribunal, atrasando o andamento de um ou vários processos, por meses ou anos. 2ª. - A capacidade disponível noutro tribunal tão ou melhor capacitado que o anterior para dar uma resposta integrada e rápida ao andamento de qualquer processo, passando de anos para meses ou de meses para semanas ou, se for possível, de semanas para dias. e se subordine a uma clara orientação para o aproveitamento integral dos recursos judiciais existentes, antes de se reclamar mais recursos materiais e/ou humanos, numa perspectiva de rede, mas de rede totalmente integrada (mesmo com as polícias de investigação e de instrução criminal e de outras naturezas; a este propósito, não se compreende que os tribunais especializados na instrução criminal e no controlo da execução de penas não funcionem no mesmo edifício onde se iniciam e completam as investigações e se controla a aplicação das sentenças ou acórdãos). Esta proposta de reestruturação do sistema judicial não estaria completa se não se dirigisse agora a um ponto muito sensível relacionado com as suas organizações 9 E tribunais complementares, a montante e a jusante, respectivamente: Tribunais de Instrução Criminal, Tribunais de Execução de Penas. 13 sindicais ou associativas, como o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público ou a Associação dos Juízes Portugueses. Com efeito, juízes e magistrados do ministério público, pelas importantes funções jurisdicionais que estão escarrapachadas na Constituição da República Portuguesa, são elementos de um importante Órgão de Soberania, merecedor mas também agente activo de respeito jurisdicional, requisitos que nos parecem incompatíveis com a sua filiação em organizações associativas de classe ou sindicais e que, só por si, justificam a sua dissolução.10 Outro complemento sinérgico de recursos deverá contemplar ainda as condições de redução e de homogeneização do “staff” judicial afecto ao funcionamento dos tribunais, com o objectivo de se obter uma maior eficácia, mérito jurisdicional e complementaridade funcional, para além de implicar a extinção de privilégios remuneratórios excessivos sem ligação directa à essência e dignidade da função constitucional associada à decisão jurisdicional. Por fim, o “Compromisso Portugal”, com a convicção de que apenas avaliou a prossecução de objectivos fixados anteriormente no programa do Governo ainda em funções (no quadro das suas funções de organização nacional “think tank”, prestigiada e prestigiante), não foi tão longe como deveria nas suas propostas de redução da despesa pública corrente, tendo-se situado em consonância com o Governo na perspectiva conjuntural de curto prazo e não na estrutural ou de longo prazo, esta última apenas compaginável com duas ou mais legislaturas e justificativa de um acordo de regime entre as diversas formações partidárias face às grandes fragilidades da estrutura da economia portuguesa e das suas condições de funcionamento e de financiamento, fragilidades às quais o próprio Estado não se pode furtar. Nem sequer abordou, ainda, na sua avaliação, uma perspectiva de desenvolvimento sustentado e inovadora para a política económica de aproveitamento integral dos nossos recursos endógenos proporcionada pela regionalização, não uma regionalização qualquer (administrativa ou outra) mas a regionalização de base autonómica. Na mesma linha de pensamento da dedicação exclusiva e do aproveitamento sinérgico de recursos, também se pode referir as ineficiências verificadas no sistema de saúde e no sistema de ensino superior universitário e politécnico, com reflexos imediatos na evolução da despesa pública corrente incompatível com o combate ao défice. Neste âmbito, a regra fundamental deveria assentar no regime de exclusividade11 de prestação de serviços 10 Nesta linha de pensamento associativa ou sindical de membros de Órgãos de Soberania, por absurdo admita-se também que, em obediência ao princípio constitucional da igualdade de oportunidades e no exercício do direito associativo ou sindical tantas vezes reclamado, os ex e actual Presidente da República, os ex e actuais primeiro-ministros, ministros, deputados e secretários de estado, directores gerais, etc., etc. não estão para tretas na defesa dos seus direitos e lembram-se de criar associações ou sindicatos para poderem decretar greve ou desencadearem as acções de protesto que achem mais eficazes para assegurar o que também consideram ser a defesa dos seus legítimos interesses materiais e reputacionais quando entenderem que os respectivos estatutos remuneratórios não estão de acordo com a dignidade e as funções públicas adjacentes aos cargos que exercem ou exerceram. O que pensaria todo o sistema judicial desta situação, a qual em nada difere da que algumas vezes se tem verificado com os seus membros? Já alguma vez passou pela cabeça a alguém verificar que um ministro, deputado ou grupos deles, através das respectivas associações sindicais (se existissem), decretassem dias ou semanas de greve ao trabalho soberano do nosso País? Para além da condenação pública, interna e externa, não levariam ainda com um processosinho em cima, na linha verbal de um dos nossos mais consagrados humoristas? 11 De acordo com o último relatório da Inspecção-geral das Actividades em Saúde (IGAS), recentemente disponível, somente 47% do número de médicos integrados no Sistema Nacional de Saúde trabalha de acordo com o regime de exclusividade. A maioria dos hospitais estudada não tinha ainda estabelecido critérios objectivos e quantificáveis para a atribuição desse regime, não tendo promovido a obtenção de um compromisso expresso da parte dos médicos com regime de exclusividade para prestarem serviços de urgência e atendimento permanente por pelo menos 5 anos, 14 no sistema nacional de saúde, porquanto, no primeiro deles, toda a formação (superior, internato e especialidade, pelo menos) é assegurada por organismos de saúde pertencentes ao Estado que nunca conseguirá um retorno integral do investimento formativo realizado devido a partilha funcional. O mesmo se poderá dizer do sistema de ensino superior, onde também o Estado se disponibiliza a financiar os cursos de pós-graduação (mestrado, doutoramento, pós-doutoramento) com a atribuição de bolsas de estudos e outros apoios, sem conseguir mais tarde obter um retorno satisfatório do investimento realizado devido a partilha funcional com outras universidades privadas. (f) Convergência para países mais avançados da União Europeia Como é sabido de longa data, o nosso País não teve dificuldades de maior em assegurar a convergência nominal nos idos anos noventa para garantir a sua presença como membro da União Monetária Europeia e adoptar a moeda europeia: o Euro (€). Para além de uma política orçamental e financeira adequadas a essa finalidade política de integração europeia, tal esforço recomendou e exigiu então a estabilização do equilíbrio orçamental em níveis inferiores a 3% do PIB a preços de mercado, o balizamento da inflação em taxas anuais inferiores ou iguais à média dos três Estados membros que tenham melhor comportamento em matéria de preços, conter o endividamento público em níveis iguais ou inferiores a 60% do respectivo PIB e situar a taxa de juro média nominal a longo prazo inferior a 2 pontos sobre a média a longo prazo dos três Estados membros de menor inflação, para além de outros situados ao nível do endividamento externo e das taxas de câmbio. Estes objectivos relacionados com a convergência nominal foram então atingidos e o nosso País foi constituído membro fundador da União Monetária Europeia e da moeda europeia, apesar de qualquer país poder não querer integrar aquela União Monetária ao abrigo da cláusula em exclusão mesmo cumprindo os critérios de convergência. Complementarmente, o nosso País tem-se mobilizado para procurar cumprir as condições exigidas para a convergência europeia, nomeadamente ao nível legal. Com efeito, a convergência legal tem incidido sobre a adaptação da legislação nacional e do estatuto do Banco de Portugal, como banco central de país membro da União Europeia, de forma a ficarem compatíveis com o normativo legal europeu e com a preservação da independência do nosso banco central e a sua integração no sistema europeu de bancos centrais, respectivamente. Este esforço de convergência fica completo com a convergência real de cada país membro para com o conjunto da União Europeia, sabendo que este esforço de homogeneização das economias dos países europeus tem de ser escrupulosamente desempenhado e potenciado pela União Monetária, a fim de se tornar indiscutivelmente sustentável nas diferentes vertentes de desenvolvimento (crescimento com aperfeiçoamentos nas diversas naturezas de qualidade de vida das nações). conforme está previsto na Lei (será que a maioria dos hospitais, neste aspecto importante da contratação, funciona no regime de autogestão?). De acordo com o mesmo relatório, “nem sempre há prova de entrega da renúncia por parte dos médicos de outras funções remuneradas, públicas ou privadas, incluindo a de profissão liberal”. O serviço de urgência foi apontado como o mais carenciado devido à idade elevada dos médicos, igual ou superior a 55 anos. Em termos disciplinares, o mesmo relatório refere que metade dos processos concluídos em 2007 foi por alegada negligência clínica (médica ou outra) e que apenas 18% corresponderam a punição. Finalmente, em termos de assiduidade, o número de processos concluídos com punição representa 30% dos casos, muito embora os processos por falta de assiduidade representem apenas 8,2% do número de processos levantados. 15 Contudo, o esforço de convergência real é muito mais exigente ao implicar um funcionamento qualitativo mais avançado, mais exigente (na aplicação e na remuneração dos recursos, na obtenção dos resultados) e disciplinado ou rigoroso (em que quantidade não significa qualidade) de todas as organizações públicas e privadas, obrigando a uma mudança de paradigma que tarda demais em manifestar-se. A mudança de paradigma terá de operar-se em quatro dimensões: a) A dimensão dos Órgãos de Soberania b) A dimensão dos Órgãos da Administração Pública (empresarial e não empresarial) c) A dimensão do sector produtivo de bens e serviços (todos os sectores de actividade económica) d) A dimensão da cooperação internacional (económica, cultural, científica, etc.) Em complemento, o seu enquadramento por uma alteração qualitativa do sistema de governo centralizado e centralizador, substituindo-o por outro sistema de governo regionalizado e regionalizador, com coordenação estratégica central e todos sujeitos ao princípio da subsidiariedade nacional entre todas as regiões autónomas a criar e a implementar. Para além do que foi proposto na alínea imediatamente anterior, o instrumento político enquadrador desta mudança de paradigma político é a regionalização, não uma regionalização qualquer (mesmo que esteja consignada na Constituição da República Portuguesa) mas apenas a regionalização autonómica, à semelhança da experiência política vivida há mais de 30 anos nos Arquipélagos dos Açores e da Madeira, como factor privilegiado de desenvolvimento sustentável e equilibrado. Esta proposta de regionalização autonómica, em direcção ao desenvolvimento e não só ao crescimento, terá de se basear na criação e implementação de 7 Regiões Autónomas no território continental, a partir das 11 regiões naturais, históricas ou províncias. A regionalização autonómica poderá ainda constituir uma oportunidade única, tanto politica como historicamente, de regresso às origens como fonte de desenvolvimento (repete-se: crescimento económico com aperfeiçoamentos em todos os domínios políticos), através das seguintes Regiões Autónomas, a saber (no território continental): (1) Região Autónoma de Entre Douro e Minho (1). 1 – Província do Minho (1). 2 – Província do Douro Litoral (2) Região Autónoma de Trás-os-Montes e Alto Douro (2). 1 – Província de Trás-os-Montes e Alto Douro (3) Região Autónoma da Beira Interior (3). 1 – Província da Beira Alta (3). 2 – Província da Beira Baixa (4) Região Autónoma da Beira Litoral (4). 1 – Província da Beira Litoral (5) Região Autónoma da Estremadura e Ribatejo (5). 1 – Província da Estremadura (5). 2 – Província do Ribatejo (6) Região Autónoma do Alentejo (6). 1 – Província do Alto Alentejo (6). 2 – Província do Baixo Alentejo 16 (7) Região Autónoma do Algarve (7). 1 – Província do Algarve As medidas propostas para a mudança de paradigma na Administração Pública e para os organismos ou serviços de apoio aos Órgãos de Soberania terão de ser igualmente complementadas, uma vez decidida politicamente a criação daquelas regiões autónomas, com os órgãos de poder político regional, por cada região: 1) Assembleia Legislativa Regional (com o número mínimo constitucional de 32 deputados regionais) 2) Governo Regional (número de secretarias regionais igual ou inferior a 6, sem cargo de Vice-Presidente do Governo Regional) 3) Adopção dos mesmos métodos de redução da despesa pública corrente, mencionada na alínea (e), com as mesmas incompatibilidades absolutas, a obrigatoriedade de dedicação exclusiva, depuração remuneratória e redução do “staff” exclusivo de apoio ao funcionamento dos órgãos regionais. A implementação deste conjunto de medidas de natureza política e administrativa, desde a regionalização das decisões políticas até às incompatibilidades absolutas, aliadas ao rigor, idoneidade, competência, disciplina e exigência no exercício de funções, darão o contributo decisivo para a desejada e mais que necessária mudança de paradigma no funcionamento dos Órgãos de Soberania e dos restante organismos afectos directamente à Administração Pública Central, revistam ou não a tipologia empresarial, por um lado. Complementar e futuramente, dos órgãos de governação regional, dos organismos da administração pública regional e também da governação local (municípios e freguesias) não se poderá esperar comportamento diferente e, como verdadeiro exemplo de governação situada mais perto das populações, terão de dar o melhor exemplo de mudança de paradigma nas decisões políticas tomadas e na concretização das acções correspondentes. Tem-se consciência que é um objectivo político ambicioso, exigente e consumidor de mais que uma legislatura, de grandes e profundas implicações no funcionamento corrente (e estratégico) de todos os organismos públicos, de maior exigência e responsabilidade para os dirigentes respectivos, sujeito a incompreensões, resistência e intrigas políticas de toda a ordem, natureza e gravidade, mas vale a pena correr o risco por ser imprescindível à mudança de paradigma exigida sem qualquer excepção para que se consiga realizar a convergência real para com os países mais avançados da União Europeia ou fora dela. O tema da convergência real do nosso País não é novo e sempre foi um tema actual ao longo dos séculos, especialmente depois de consolidados os Descobrimentos, mas se o não fizermos agora e a tempo, decorrerão mais uns decénios ou, na pior das hipóteses, teremos mais uns séculos pela frente a alicerçar o crescimento económico à custa de recursos externos, provenientes de outros países que têm mantido com o nosso índices de paciência enormes para legitimar a nossa independência. Parece (e é) um pouco brutal equacionar assim o problema do nosso subdesenvolvimento, mas é mais dramático verificar que, se não o fizermos rapidamente, teremos a certeza de continuarmos a ser ultrapassados sucessivamente por outros entrantes na União Europeia, ainda predominantemente económica e insuficientemente política, dando 17 razão aos que afirmam que “no nosso País, a luz que se vê ao fundo túnel é sempre a do comboio”.12 Todos os Órgãos de Soberania e os organismos da Administração Pública têm condições de prestar um contributo importante para viabilizar a convergência real, não só o seu exemplo político como em coordenação com os futuros poderes políticos regionais, nas condições de funcionamento antes indicadas. Tratando-se de uma importante parte contributiva para a convergência real, aparece ainda como igualmente decisiva a dimensão do sector produtivo de bens e serviços fora do domínio do Estado: o sector privado da economia, com uma responsabilidade específica e inimputável (mesmo sem a regionalização autonómica implementada). Com efeito, nada impede que as grandes empresas dos diferentes sectores de actividade económica (produção, distribuição e consumo de bens e serviços – este últimos em crescimento, nos mercados interno e externo, em sectores inovadores e de base na alta tecnologia) se organizem em bases regionais ao estabelecer as condições de competitividade e de desenvolvimento de empresas regionais e até locais a constituir ou a reorganizar, caso já existam (e existem).13 Esta dinâmica terá de dar prioridade ao aproveitamento de todos os recursos próprios e específicos (característicos) de cada região, no quadro de um elevado índice de especialização económica e sectorial e regional, associado à mudança de paradigma organizativo e estratégico empresarial e económico. Tal mudança é, por si só, também justificada pela efectiva convergência real antes referenciada, seguindo uma política de dinamização estratégica das PME’s que não têm tido a prioridade recomendada como opção exequível de política económica. A criação e a dinamização de empresas de pequena e média dimensão, também associada à fruição ou criação de alta tecnologia, sem prejuízo da concretização de projectos de investimento de grande dimensão que priorizem o aproveitamento de recursos próprios internos (regionais e locais), pode contribuir para uma maior e melhor aproveitamento dos nossos recursos próprios (desde os materiais aos humanos) e a consequente, devida, adequada e necessária valorização ou potenciamento. Mas este potenciamento só poderá atingir o seu máximo se tiver como enquadramento uma política económica para cada Região Autónoma (regionalização) no quadro integrador, sustentado e equilibrado de uma política económica nacional, seguindo as exigências das políticas reformadoras antes descritas. Tais políticas reformadoras, tanto organizativas como financeiras e orçamentais, são imprescindíveis para que o sector produtivo de bens e serviços possa dar um contributo decisivo e positivo para a nossa convergência real relativamente aos países mais avançados da União Europeia ou fora dela, num contexto equilibrado e 12 Apenas um simples apontamento relacionado com o facto de não querer protagonizar o atrevimento de tirar o lugar ocupado, com rigor e competência, pelo Dr. Medina Carreira, no que muitos observadores (especialmente os situacionistas) e inteligentsia deste país fadista consideram ser um pessimismo ou uma abordagem exagerada ou doentia dos problemas nacionais. De uma maneira geral, só não vê quem não quer ou se encontra bem instalado aquilo que tem sido, por parte daquele exgovernante, um exercício de inteligência, rigor, simplicidade e competência propedêutica sobre a denúncia justa de uma triste realidade que aparece a justificar a pergunta: porque é que a economia não cresce nem a sociedade portuguesa se desenvolve? E há tanta gente a responder (mandar recados?) nos órgãos de comunicação social especializados, generalistas e outros fóruns que se vão organizando aqui e ali, sem qualquer efeito prático nos nossos comportamento pessoais, profissionais e cívicos, lamentavelmente. 13 Por exemplo, no caso da actividade bancária: Banco da Beira Interior, Banco de Trás-os-Montes e do Alto Douro, Banco do Alentejo (já existiu; seria um regresso às origens), Banco do Algarve, etc., etc., etc. 18 sustentado. Este contributo poderá ainda aprofundar a sua optimização se a dimensão da política económica de base regional e de coordenação nacional estiver interligada (indexada) com a necessidade de reduzir o défice da balança de transacções correntes como objectivo de política económica e financeira nacional a atingir (intensificação de uma política de substituição de importações). Nestas condições, com predominância para a regionalização política, será possível assegurar crescimento económico compatível com um gradual e progressivo equilíbrio das contas externas, ao diminuir o contingente excessivo (também histórico e endémico) de capitais de origem externa (para quem não saiba, o nosso endividamento externo já é bastante superior a 60% do PIB), conter os desequilíbrios financeiros ao nível do Orçamento do Estado e assegurar desenvolvimento (aperfeiçoamento) em todas as vertentes políticas (sociais, culturais, tradicionais, históricas, arquitectónicas, ambientais, educacionais, etc.). A dinâmica associada à criação complementar de empresas e outras organizações de base regional irá contribuir para gerar uma maior e salutar concorrência com outras empresas de dimensão nacional no mesmo sector de actividade económica, extinguir os monopólios naturais (casos da água, electricidade, entre demais) ainda existentes e prejudiciais dos orçamentos familiares e empresariais, melhorar a eficácia, a eficiência e a prossecução dos objectivos das empresas a operar nos mercados e de outras organizações, para além de aperfeiçoar e aprofundar o poder/dever de regulação da actividade económica sectorial respectiva, em defesa e ao serviço competente e eficaz da eliminação dos excessos de qualquer poder de mercado específico. A dimensão da cooperação internacional, em especial nas vertentes económica e cultural, a par ou depois da reorganização do funcionamento do sistema político e de governação (Órgãos de Soberania e Administração Pública) e de toda a actividade produtiva de bens e serviços (aqui incluídos os artísticos de qualquer natureza, obviamente) de base diferenciada e regional, tem condições ímpares para aprofundar e assegurar a dinâmica de convergência real do nosso País para com os países mais avançados, dentro ou fora da União Europeia. Não se trata, porém, de promover a cooperação internacional com base em critérios de curto prazo e/ou ao sabor de preferências partidárias, clubistas, políticas, afinidades pessoais ou, ainda, de afectação sucatal de equipamentos produtivos às sociedades dos países objecto de uma política de cooperação. Muito menos se tratará de afectar montantes financeiros consideráveis (ás vezes fruto de uma certa má consciência), sem estarem vinculados a projectos de investimento sólidos, sob todos os pontos de vista: cultural, social, sanitário, militar, económico, financeiro, tecnológico e emprego, com retorno determinado e assegurado. A autêntica e desejável cooperação internacional, nas vertentes antes indicadas, tem de implicar a fixação dos povos às suas terras nacionais ou de naturalidade, seja qual for a País ou o continente em que se integre, sentido que as respectivas cultura e tradições são preservadas num contexto de crescimento económico e de melhoramento progressivo das respectivas condições de vida material e de qualidade de vida, nos aspectos pessoal, familiar e colectivo. Sendo os aspectos culturais decisivos para um desenvolvimento sustentável, terá de se procurar a dinamização de projectos locais de dinamização cultural (museologia, arqueologia, teatro, cinema, literatura, artes plásticas, tradições, apoio à difusão da língua e das artes), com forte intervenção de componentes interculturais, em contraponto a intervenções caracterizadas pelo casuísmo como principal critério de intervenção cultural. 19 Esta nova forma de cooperação internacional é, na sua essência, mais complexa e menos automática que as implementadas até ao momento, tendo os nosso País especiais responsabilidades distribuídas por todo o Mundo, por ter sido uma das principais potências colonizadoras e por integrar, desde o primeiro momento, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Nestas condições, a política de cooperação internacional a implementar terá implicações sistémicas ao nível da sociedade portuguesa, ao envolver a afectação de recursos financeiros a projectos de investimento real e inovadores, de recursos humanos especializados na direcção e gestão empresarial, de recursos do sistema financeiro para criação de instituições financeiras especializadas na cooperação internacional, de recursos do sistema técnico e tecnológico na mobilização dos agentes responsáveis pela investigação científica e tecnológica, de recursos universitários ao colocá-los no caminho da constituição de escolas do ensino superior universitário clássico e politécnico,14 orientado para a aquisição dos conhecimentos e tecnologias correspondentes pelos cidadãos dos países ou das socidades-destino duma política de cooperação internacional deste tipo: valorização dos recursos endógenos de cada País. A cooperação política internacional corresponde a todo um esforço político conjunto que, ao ter implicações positivas e alargadas nas condições de desenvolvimento nos países objecto desse esforço cooperativo, não pode deixar (terá) de contribuir para a eliminação progressiva de desequilíbrios existentes na sociedade e na economia portuguesas (desequilíbrio económico, desequilíbrios financeiro e orçamental, desequilíbrio no emprego, degradação das condições materiais e qualitativas de vida, em geral, e das populações oriundas dos PALOP, em particular), cujas consequências já começaram a ser sentidas no aumento da criminalidade, no agravamento do sentimento de insegurança e na crescente guetização de extractos das populações não integradas). Esta eliminação progressiva de desequilíbrios só poderá ser consentânea com a prevalência assumida, interiorizada e praticada de critérios de excelência, exigência e mérito sobre todos os tipos de mediocridade gerados pelo “cunhadismo”, pelo “filiadismo” (de qualquer tipo), pela condescendência, pela indisciplina, pelo facilitismo e tudo o mais que, sem sermos cínicos nem hipócritas, é do inteiro conhecimento de toda a gente. Portanto, porquê a surpresa que afirmações deste tipo poderão causar individual ou publicamente? Só poderá causar surpresa, com efeito e pelo menos, aos cínicos e hipócritas. Esta dinâmica de instabilidade económica e social (faz-nos andar sempre com o “credo na boca”) terá tendência a agravar-se ainda mais com a repetição cíclica e mais frequente das crises económicas e financeiras internacionais, em períodos cada vez mais curtos, e da própria crise interna gerada em cada País por manifesta debilidade estrutural, como acontece com o nosso que mantém uma relação económica e política mais intensa e duradoura com outros no quadro da União Europeia. A este propósito, a política de cooperação proposta pode constituir um esforço de diversificação de influências e de confluências alternativas às actuais, condutoras de dinâmicas diferentes, inovadoras e complementares das habitualmente praticadas, com probabilidade elevada de assegurar uma política de aplicação do conjunto 14 Quer se queira ou não, quer se concorde ou não, tem que se especializar o ensino superior universitário em matérias clássicas, culturais e humanidades, por um lado, e técnicas, tecnológicas e gestão, por outro, não se revelando suficiente políticas de cooperação inter-universitária como a estabelecida com o MIT. Por exemplo, a Universidade do Porto é a primeira universidade portuguesa no conjunto das melhores universidades mundiais, em termos de intensidade investigadora. E nem sequer lá chegou a intensidade cooperativa como a protocolada com outras universidades do nosso País, sintomaticamente. 20 diversificado das capacidades existentes no nosso País tendo como destino o desenvolvimento, sem pôr em causa a afectação adequada dos nossos recursos próprios e diversificados regionalmente à capacidade produtiva existente em todos os sectores de actividade económica. O potenciamento e consequente valorização dos nossos recursos próprios, regionalmente inventariados e diferenciados, acompanhados do exercício de uma política de cooperação internacional de comparticipação na valorização dos recursos próprios dos países objecto de cooperação, constituem a estratégia geopolítica a implementar rapidamente para assegurar taxas de crescimento económico e outras condições de desenvolvimento compatíveis com as exigentes condições de convergência real, no quadro de funcionamento cada vez mais sistémico da União Europeia15. A dinâmica que se encontra por detrás do relacionamento entre sociedades, nações e países está politicamente suportada por: (a) Relações de cooperação mais ou menos aprofundadas (a oscilar entre o amorfismo e o dinamismo), (b) Relações conflituosas, violentas e bélicas Cada tipologia de relações internacionais tem os seus defensores e opositores, com a primeira delas a ser conotada com organizações partidárias situadas tradicionalmente mais à esquerda do espectro político (muitas vezes, sem estrategas ou pensadores intelectual ou estruturadamente à altura para as defender) enquanto a segunda está mais próxima de organizações partidárias situadas tradicionalmente mais à direita do espectro político, com estrategas e pensadores estruturada e intelectualmente melhor preparados na defesa e aplicação das respectivas teses políticas, sem excluir a influência adquirida pelos transumantes ex-marxistas leninistas acolitados em partidos que apenas consideram convenientes; entre estes extremos, situam-se aquelas organizações partidárias (e de governo) que praticam uma política de “cooperação” internacional oscilante, oportunista e não raras vezes conducente a situações demasiado complicadas geradoras de tensões perigosas num País ou numa dada região, tanto mais graves quanto mais importante for considerada e avaliada no quadro geopolítico de acesso aos e controlo dos chamados recursos estratégicos (atente-se na dramática e inconsequente política externa europeia, elemento fragilizador do exercício político europeu e unificado de cooperação com outros países fora do espaço da União Europeia e, até, do próprio processo de unificação política que urge concretizar, tanto para a sua consolidação como para a sua afirmação crescente e internacionalmente determinante no quadro de uma cooperação assertiva e autónoma no espaço euro-atlântico norte). 15 Embora ainda não inserido num quadro de cooperação com as características acima descritas, há um exemplo que pode traduzir bem as condições de valorização de “recursos” adquiridos em países não europeus, valorizados com a sua integração na actividade que é desenvolvida no nosso e “exportados” para outros do domínio geográfico da União Europeia com “mais-valias” consideráveis, cuja repartição parece ainda não contemplar os países não europeus de origem desses recursos. De qualquer modo, trata-se de um exemplo de valorização de recursos desportivos (a SAD que pôs em prática esta estratégia tem beneficiado de lucros chorudos, ao contrário de outras da mesma ou superior dimensão ou visibilidade) que poderia muito bem ser seguido por outros sectores de actividade económica, com a vantagem de exercitar e desenvolver as capacidades tecnológicas e organizativas de toda a natureza na valorização de produtos destinados a outros mercados mais exigentes em termos de qualidade e da relação qualidade-preço, a começar pelo mercado interno. 21 Nas actuais condições geoestratégicas, não existe espaço de manobra política nem razões justificativas para optar pelas relações da segunda tipologia, sob pena de se entrar num conflito generalizado e de proporções gigantescas e apresentando-se como a solução final para os problemas bicudos (permitam-me a expressão) que a Humanidade enfrenta actualmente. Por outro lado, com a permanente intensificação dos investimentos bélicos em países tradicionalmente bem equipados do ponto de vista do armamento clássico e atómico (lá virá um dia o tempo em que os dirigentes políticos de países, sempre decididos no armamento ou rearmamento modernizado das suas forças militares, serão julgados em tribunais internacionais como arguidos de crimes cometidos contra a Humanidade ao manterem também bolsas substanciais da população em condições de vida miseráveis e infra-humanas) prepara-se a reedição de um novo equilíbrio do terror de bases mais tecnológicas e acépticas, com instrumentos cegos e automáticos por simples acesso a códigos de entrada sem saída que não a destruição material e/ou pessoal numa escala global e dantesca, já para não abordar as condições de acesso garantido, isolado e internético aos conhecimentos teóricos e práticos de construção armamentista, bem conhecidos de organizações terroristas. Mas em qualquer condição ou situação geoestratégica, já existirão todos os factores favoráveis a uma cooperação internacional, independentemente até do tipo de regime (na verdade, até as mais implacáveis ditaduras têm sido internacionalmente toleradas e, ao sê-lo, um mínimo de cooperação inter-países, directamente ou por interposta “pessoa”, lá vai existindo – deixemo-nos de hipocrisia ou má consciência) nas condições antes indicadas para todas as vertentes interessantes para cada cooperante, desde a economia à cultura. É esta intensificação da cooperação internacional que, uma vez extensiva a todos os domínios políticos possíveis e a todos os Países e Nações, pode gerar resultados compatíveis com a eliminação dos desequilíbrios existentes (políticos, económicos, sociais, ambientais, etc.) e outros que estão na génese das rupturas violentas de regimes políticos democráticos e na instauração de ditaduras pessoais e intolerantes ou de ditaduras geradas pela defesa de blocos de interesses muito restritos, não menos violentas, agressivas e intolerantes, as quais são totalmente incompatíveis com o desenvolvimento económico, social e cultural de um País ou de uma Nação e das sociedades que os suportam, em todos os Continentes. Finalmente, pretende-se voltar ao critério de avaliação – “Retoma do crescimento económico sustentado”, identificado e adoptado pelo “Compromisso Portugal”, para não se compreender como é possível contemplar um critério tão limitativo para apreciar, analisar e classificar o desempenho da acção governativa, uma vez que o crescimento, mesmo na sua versão sustentada, é muito menos amplo e relevante que o desenvolvimento (este inclui aquele). Tais limitações exigem que o compromisso de avaliação da acção governativa seja revigorado e actualizado com a introdução de novas variáveis que privilegiem a caracterização de uma política de desenvolvimento, da qual o crescimento económico é uma das partes mais importantes, para que tenhamos uma compreensão do que é conjuntural (o crescimento económico) e do que é estrutural (o desenvolvimento da sociedade portuguesa). Por isso, não podemos circunscrever a problemática do nosso desenvolvimento a critérios conjunturais subjacentes à seguinte pergunta: - Porque razão não cresce a economia portuguesa (entenda-se, porque não converge mais com o crescimento da União Europeia)? Teremos que completar com mais uma pergunta sobre outro objectivo de convergência mais importante e de mais difícil consecução: - Porque razão a 22 sociedade portuguesa não desenvolve? (entenda-se, porque não converge mais com o desenvolvimento da União Europeia)? A resposta já foi dada antes e continuará na análise aos restantes três critérios de avaliação. 2.2 – 2º. Critério – Reforçar a coesão social numa sociedade com menos pobreza e mais igualdade de oportunidades 2.2.1 – Objectivos Atingidos (g) Generalização do ensino do inglês, desde o 1º. Ciclo do Ensino Básico Este critério tem uma complexidade compatível com a importância individual de cada uma das suas componentes: (1) Coesão Social (2) Sociedade com menos pobreza (3) Mais igualdade de oportunidades A coesão social é interiorizada pelas populações (sociedade) a partir do momento em que sinta adequadamente remuneradas as funções que exerce no sistema produtivo nacional, num quadro de exigência, disciplina e competência profissional e de retribuição do mérito profissional e pessoal, acompanhado de aperfeiçoamentos nos domínios associados à cultura, à saúde, ao ambiente e a outras condições gerais de vida em sociedade. Esta configuração implica não só a sustentabilidade de uma política económica de crescimento e uma política de distribuição do rendimento equilibrada como também o delineamento e posição em prática de outras políticas sustentáveis que dinamizem o acesso e fruição de bens culturais, ambientais, sanitários e outros equipamentos públicos ou colectivos capazes de gerar unanimidade no seu contributo para o bem estar das populações e, assim, estimular e cimentar a coesão social. Nestas circunstâncias está-se perante decisões e acções compatíveis com a redução dos índices de pobreza, sabendo de princípio que a prioridade terá de incidir na intensificação da actividade produtiva nacional, tendo em conta as potencialidades de valorização dos nossos próprios recursos, distribuídos desigual e diferenciadamente por 7 Regiões Autónomas integradas no território continental, anteriormente designadas e caracterizadas, sem negligenciar ou excluir qualquer um que seja, dado que todos e cada um por si têm a sua importância no aproveitamento da capacidade produtiva existente. Não menos importante que uma política económica orientada para a valorização e potenciamento dos nossos recursos próprios (desde os materiais aos humanos) é uma política de distribuição do rendimento antes produzido, capaz de eliminar excessos determinados pelo “poder de mercado”, pelo exercício de “posição dominante”, pelo exercício de “poder de influência política” (lobbing geral), pelo exercício de “poder sazonal de influência” (lobbing específico). Sendo ainda insuficiente, ser também capaz de estabelecer e pôr em prática métodos objectivos e exigentes de reconhecimento meritocrático do desempenho profissional, sem se deixar levar por critérios subjectivos, conjunturais e oportunistas de nomeação (aos momentos préeleitorais é muito difícil resistir a alguma “facilidade”), como a nomeação basear-se nos “EIS” (Escolhidos à Imagem e Semelhança) e a retribuição do desempenho ter 23 também como suporte o “ESO” (Espírito Santo de Orelha), sobejamente conhecidos e suspeitos. Eliminados os tais excessos e adoptados novos métodos exigentes e objectivos, poderão ficar asseguradas as condições objectivas e necessárias à garantia de mais igualdade na oferta de oportunidades como factor reforçado da coesão social, numa sociedade com cada vez menores índices de pobreza e cada vez muito mais receptiva à oferta de bens culturais (com incremento da literacia de diferentes origens linguísticas) e de qualidade de vida e, melhor ainda, já distantes dos níveis mínimos de subsistência material que sempre caracterizaram (e ainda caracterizam) a sociedade e a economia portuguesas (repete-se, sem exigência no desempenho profissional de dirigentes e de dirigidos de todas as organizações, públicas e privadas, não incrementos de produtividade que valham aos actuais e graves desequilíbrios na distribuição do rendimento nacional, depois de produzido; há dirigentes que, pelo que têm recebido, segundo os órgãos de comunicação social, raramente desmentidos, valem muito mais ao sair do que dentro de funções nas respectivas organizações, o que não deixa de revelar um contracenso genuíno e uma perfeita irracionalidade económica). Por isso, a generalização do ensino da língua inglesa, desde o 1º. Ciclo do ensino básico, é uma iniciativa a apoiar entusiasticamente, mas ainda não tem nem terá o impacto desejável enquanto predominarem altas taxas de abandono escolar, por um lado, e a coesão social e a diminuição da pobreza não tiverem atingido índices de melhoria sustentáveis ou a igualdade de oportunidades não constituir um sentimento ou exigência generalizada em termos pessoais, colectivos e cívicos inquestionável. Mesmo assim, decisões políticas favoráveis à intensificação da literacia em diversas línguas, nomeadamente na língua inglesa, vão ter implicações futuras positivas, nos desempenhos assinalados, nos seus beneficiários e vai criar uma dinâmica multiplicadora cujos efeitos só poderão ser benéficos para a sociedade portuguesa, em termos de longo prazo. (h) Sistema de Segurança Social Sustentável No quadro das componentes em que se fundamenta este critério de avaliação da actividade de Governo, as medidas políticas delineadas e implementadas para a sustentabilidade do Sistema de Segurança Social foram muito importantes para uma maior coesão social e maior igualdade de oportunidades, também com o objectivo de garantir menos pobreza em períodos de longo e muito longo prazo. Com efeito, existe ainda uma ofensa ao princípio constitucional da igualdade, onde muitos eram e ainda continuam a ser mais iguais que outros, com os contribuintes do sector privado da economia para o Sistema de segurança Social bastante prejudicados em relação aos contribuintes do sector público para outro Sistema de Segurança Social. Preenchidos todos os requisitos legais, os primeiros só tinham direito a uma reforma cujo valor era equivalente a 80% de um valor correspondente ao valor médio das melhores remunerações dos últimos 10 anos, num máximo de 15, enquanto os segundos passavam a ter como reforma um valor equivalente a 100% do valor da última remuneração no activo, sem terem procedido sequer à retenção de descontos compatíveis com o financiamento do acréscimo do valor da reforma no tempo futuro esperado do recebimento da reforma atribuída. Tais medidas, acompanhadas de uma estratégia eficaz de combate aos crimes fiscais e parafiscais, têm contribuído para o apuramento de excedentes financeiros no Sistema da segurança Social, os quais têm sido objecto de capitalização anual, mas poderia 24 ter-se ido mais longe ao proibir a acumulação de reformas (dentro do sector público, dentro do sector privado, entre o sector público e o sector privado de Segurança Social), com os reformados a ter de escolher apenas por um único valor de reforma a atribuir ou já atribuído e, finalmente, estabelecer um limite para as reformas de valor elevado ou muito elevado (é desnecessário os discordantes desta posição virem a terreiro argumentar com a tradicional inveja nacional ou individual, dado que não é o caso do signatário deste trabalho que, felizmente, consegue viver muito bem sem esses atributo que, em muitos casos, ao ser automaticamente brandido, não passa senão de uma manifestação pessoal de má consciência). Os excedentes de uma tal política ainda mais equitativa seriam obrigatoriamente integrados num novo fundo de capitalização de reformas, autónomo do já existente para o mesmo fim, como segundo e patamar complementar da sustentabilidade do Sistema de Segurança Social, num período de muito longo prazo. Ainda neste domínio, as políticas governamentais deveriam ter uma maior incidência e profundidade e maior exigência e eficácia nas acções de combate à corrupção e à violação das leis contributivas relativas ao Sistema de Segurança Social, um enquadramento vigilante e actuante das condições de precariedade no emprego (um problema social endémico e destruidor dos núcleos familiares), onde o Estado não tem tido um comportamento exemplar a seguir por outras organizações e cidadãos, em geral. Mas todo este conjunto de medidas legislativas e administrativas, direccionado para a componente externa do Sistema de segurança Social, implica ainda que se reserve a maior atenção para um exercício ainda mais exigente e desafiador: o do ataque às condições efectivas internas do seu funcionamento, pugnando pela máxima eficácia da utilização de todos os seus recursos, desde os recursos materiais até aos humanos (uma maior ineficácia na sua utilização corresponde a uma diminuição dos fluxos financeiros objecto de capitalização e/ou a incrementos das dotações financeiras provenientes do Orçamento Geral do Estado, ambos as situações indesejáveis). Só desta forma é que será possível assegurar um certo equilíbrio entre o esforço financeiro relativamente elevado exigido aos contribuintes e a afectação do maior valor possível das contribuições societárias e individuais a uma estratégia permanente de capitalização, sem perder de vista uma redução da massa contributiva que não ponha em causa a sustentabilidade do futuro Sistema Unificado da Segurança Social, em termos de longo prazo. A política de Segurança Social, seguida pelo actual Governo, deverá ser intensificada na procura e concretização de uma maior eficácia de funcionamento interno, como primeira prioridade, de acerto na estratégia seguida de capitalização de todos os excedentes que vierem a ser conseguidos, de maior dinâmica e eficácia no recebimento de contribuições mal paradas e de maior risco de prescrição (situação incompreensível quando se trata de organismos do Estado) e perspectivação permanente de redução das percentagens contributivas de organizações e de particulares, sem pôr em causa minimamente a sustentabilidade do sistema unificado de segurança social16. 16 E, de forma idêntica, do Sistema Nacional de Saúde. A propósito de toda a problemática do Orçamento Geral do Estado e da necessidade de racionalizar e gerir a Despesa Pública, admita-se que uma empresa privada tem a responsabilidade de suportar os custos de formação de um médico recémlicenciado, desde a fase de internato até à especialidade hospitalares e, mesmo, dos custos de outras acções de formação pós-graduadas. De certeza absoluta que, se lhe fosse apresentado um pedido de partilha desse especialista médico com um hospital público, por ser o melhor ou único especialista, seria apresentado a este uma factura correspondente ao tempo de partilha da responsabilidade do hospital público. Este procedimento estaria correctíssimo, mas o seu inverso também. 25 Tudo isto consiste no aprofundamento do actual compromisso eleitoral e de Governo, criando alicerces para a assumpção de um novo e aprofundado “Compromisso Portugal”, muito mais alargado nos seus horizontes temporais e substanciais, para que factores exógenos, não endógenos, nunca possam pôr em causa a sustentabilidade do futuro Sistema Unificado de Segurança Social, em especial, e as condições de desenvolvimento da sociedade portuguesa, em geral. (i) Medidas de Apoio à Natalidade As medidas de apoio à natalidade postas em prática pela acção do Governo procuram a obtenção de resultados positivos no curto prazo, baseadas em critérios de predominante materialidade no apoio a famílias mais carenciadas no acompanhamento dos filhos (abono pré-natal, majoração do abono de família, deduções no IRS, donativos, etc.) e no ainda insuficiente reforço dos sistema educativo pré-escolar. No entanto, uma política de natalidade terá de integrar outros factores de incidência individual, familiar e de coesão dos núcleos familiares, de modo a: (1) Potenciar o respeito pelos sentimentos religioso-tradiconais num ambiente de progressiva melhoria das condições qualitativas de vida das populações, tanto individualmente, como sobretudo no seio das famílias, (2) Integrar uma política de imigração sem qualquer finalidade natalícia supletiva, mas sujeita unicamente a condições efectivas de integração social, (3) Vincular qualquer política de imigração (e de emigração) a uma política de cooperação internacional, como anteriormente foi caracterizada, para não se ter populações deslocadas socialmente anatematizadas, prejudicando-as. Em termos de curto prazo, as medidas governamentais poderão corresponder mais ao aumento dos índices de natalidade quase imediatos, em si, mas dificilmente compreensíveis como factor de coesão social numa sociedade que se pretende com menos pobreza (objectivo ainda não atingido) e com mais igualdade de oportunidades (princípio constitucional ainda muito longe de ser equacionado e interiorizado quanto mais atingido). Com efeito, é de difícil entendimento como o incremento dos índices de natalidade, em termos consistentes e de médio e longo prazo, possa ser conseguido nas actuais condições de mobilidade humana generalizada e de condições económicas e de vida cada vez mais instáveis a cada dia que passa e ausente de perspectivas sentidas de qualquer futuro sólido, sustentável e pacífico, sem uma política de cooperação internacional prioritariamente fixadora das populações às suas terras de nacionalidade (ou de naturalidade) e sem uma política complementar e exigente de imigração que contemple e reforce tais objectivos, subscritas, assumidas por e concretizadas em cada um dos países envolvidos. Neste âmbito é também necessário um novo compromisso, já não de Portugal, mas de todos os Países, que aprofunde a consolide tais políticas de cooperação internacional e de imigração (também emigração), no contexto da União Europeia e de outros espaços económicos e políticos existentes em todo o Mundo, para serem colocados ao serviço de uma política de natalidade consciente, humana, de cariz nacional17 e 17 Prevêem-se comentários negativos a esta referência, indiciando-a como referência de natureza racista, ao estabelecer um critério prevalecente de natureza nacional. Se o fizerem, será sintoma que não atingiram ainda o cerne do problema que terá de ser resolvido, mais cedo ou mais tarde. Políticas 26 materialmente suportada por um sistema de organizações educativas de âmbito préescolar, básico e secundário exigente, em condições de adaptação das modalidades e horários de funcionamento às necessidades da coesão familiar e das características sociológicas e antropológicas de cada País envolvido. A função do Estado, neste importante domínio da educação pós-natal (pré-escolar), não pode circunscrever-se à regulação e/ou à supletividade de organismos ou de sistemas privados com os mesmos objectivos educacionais. Terá de corresponder a uma política activa, dinâmica, actualizada e muito exigente para que seja possível alargá-lo a todo o País (só coberto em 23,5%) e sustentar índices futuros de natalidade crescente com base em elementos essenciais: (1) A confiança das famílias (todas) nas condições de assistência pré e pósnatal, (2) A segurança e confiança no sistema de ensino pré-escolar, básico e secundário, em termos de acompanhamento na formação de base e complementar, (3) A formação de base e complementar já com grau de exigência adequada à importância relativa destes graus de ensino. O conjunto destes objectivos ficará sempre posto em causa desde que subsistam as fragilidades ancestrais que o “Compromisso Portugal” sempre apontou: (a) Índices precários de coesão social (ainda subsistem) (b) Existência de bolsas de pobreza na sociedade (em crescimento) (c) Desigualdade no acesso a oportunidades (ainda subsistem) 2.2.2 – Objectivos Atingidos (j) Redução em 50% do Insucesso no Ensino Básico e transição para o Secundário As condições de obtenção de melhores indicadores de sucesso no ensino básico, de transição para o ensino secundário e mesmo no próprio ensino secundário, continuam a estar relacionadas com a intervenção dos factores seguintes: (1) Acompanhamento do desempenho escolar dos alunos pelas famílias integradas nas Associações de Pais, (2) Existência de infra-estruturas escolares com níveis de qualidade compatíveis com um elevado grau de exigência pedagógica e avaliadora, (3) Formação contínua de professores e de funcionários escolares, para elevação dos índices de profissionalismo adequado ao grau de exigência pedagógica e avaliadora reclamado, de cooperação internacional integradas e complementadas por políticas de imigração (ou emigração) de extractos populacionais, oriundos de (ou destinados a) qualquer País, contribuem para concretizar as melhores condições de integração no quadro de uma coesão social que tem de ser garantida de forma permanente como a melhor solução possível. De natureza racista, no pior dos sentidos, são as actuais condições de inclusão (não integração) social desses extractos nas diferentes sociedades europeias, as quais têm sido as causas mais directas dos recentes e graves distúrbios sociais em países como a França e a Alemanha, entre outros. 27 (4) Elevado e exigente nível de regulação da actividade de ensino por entidades com capacidade e independência insuspeitas, sem prejuízo de acções a desenvolver pelas próprias escolas, no quadro de uma crescente e responsabilizada autonomia económica, financeira e pedagógica. De acordo com a informação disponibilizada pelo “Compromisso Portugal”, os índices de retenção de alunos no ensino básico reduziram do ano lectivo 2004/2005 para o ano lectivo 2005/2006, atingindo 11,8% contra 10,7%, respectivamente, enquanto no ensino secundário (9º. ano) se ficaram pelos 21,1%. Este problema do insucesso escolar não pode ser exclusivamente imputado a qualquer inércia tutelar, mas a toda a política governamental que tem fragilizado as condições de desenvolvimento económico e social (crescimento económico com melhoramentos nos domínios sócio-cultural, ambiental, etc., sem me cansar de o referir), numa perspectiva integrada e de médio e longo prazo. Com efeito, enquanto permanecerem visíveis e sentidas as consequências das bolsas de pobreza e as desigualdades no acesso a oportunidades de qualquer natureza (investimento, cultura, educação, emprego, entre muitas outras), não será possível às muitíssimas famílias desembaraçarem-se das preocupações directamente relacionadas com as condições reais e cada vez mais apertadas da sua sobrevivência; por outro lado, enquanto muitas outras permanecerem no usufruto forçado (qual é o papel da publicidade e do marketing?) e á vontade de bens e serviços de uma sociedade estupidamente consumista, muitas vezes sem ponderar critérios qualitativos de bemestar familiar, continuarão igualmente insensíveis às exigências de acompanhamento do percurso escolar dos seus descendentes e darão um empurrão decisivo para o seu insucesso escolar e para a falência das escolhas profissionais futuras (este tipo de falência nas escolhas profissionais também se verifica, embora muito raramente, em alunos excepcionalmente dotados). Por isso, é essencial actuar sobre as causas em vês de se fazer incidir as acções governativas na atenuação dos efeitos, por mera aplicação de mediadas conjunturais ou de muito curto prazo, para que as mudanças qualitativas desejadas para os ensinos básico e secundário, em termos de todos os resultados, sejam perenes e representativos de uma real aperfeiçoamento em relação a períodos lectivos anteriores, na direcção do desenvolvimento. Independentemente das causas que lhe possam estar associadas, a indiferença ou indisponibilidade das famílias para o acompanhamento sistemático da actividade escolar dos seus descendentes continua a ser de capital importância, mas não exclusiva, para explicar o insucesso escolar naqueles níveis de ensino. Complementarmente, a degradação das infra-estruturas escolares não favorece a permanência física dos agentes activos e passivos do ensino básico e secundário, muitas vezes na linha de condutas individuais e colectivas de total irresponsabilidade com acções de desfiguração ou destruição de património escolar público, bem reveladoras da existência de sentimentos primários e desajustados de convivência social. Muito embora o esforço desenvolvido na sua recuperação e adaptação seja assinalável, as acções a desenvolver terão de ser mais abrangentes, profundas e rápidas ao incidir sobre todas as unidades dos mencionados sistemas de ensino e sem excluir, a necessidade de aplicação de sanções exemplares e sem hesitação aos autores de comportamentos obedientes a impulsos primários de destruição. Só assim poderá ser possível a fruição de unidades de ensino permanentemente preparadas para assegurar um nível elevado de aquisição de conhecimentos consentâneos com um grau adequado de avaliação, reguladora e paritariamente exigente, tanto no sector público como no sector privado, onde a interacção crescente com o meio social em 28 que se insere poder funcionar como elemento dissuasor. Paralelamente, o combate ao insucesso escolar passa ainda pela mobilização e valorização da função docente,18 não como interventor unívoco na acção pedagógica mas na de protagonista interactivo na forma, no conteúdo e nos métodos que permitam aos alunos aceder ao conhecimento sem constrangimentos nem condicionamentos por inoportunas, exasperadas e/ou desproporcionadas intervenções externas, sindicais, ministeriais ou de outra ordem, mas também sem facilidades de qualquer espécie na avaliação de conhecimentos. No sentido de assegurar a referida interactividade, é de crucial importância a formação contínua de professores, a partilha de experiências docentes diversificadas e a participação em acções de docência supletiva (por exemplo, as aulas de substituição constituíram, nesta perspectiva, uma excelente solução cujo êxito foi posto em causa mais pela indisponibilidade mental de alunos (sempre à espera de “feridos”) e professores (mal habituados ao horário mínimo) do que pelo próprio demérito da medida em si e que o não tem). Finalmente, ainda para consolidar as melhores condições de combate ao insucesso escolar nos ensinos básico e transição para o secundário, é da extrema importância fazer entrar em funcionamento entidades reguladoras das actividades de ensino, independentes nos critérios de regulação, exigente nas práticas de regulação e do seu funcionamento operacional (administrativo, técnico e financeiro) e pedagógico nas condições de interacção com o meio social em que as escolas estão integradas, no caso de manifestarem total insensibilidade. (k) Duplicar o Número de jovens em Cursos Tecnológicos e Profissionais, de nível secundário No mínimo de referência com que se pode classificar a estúpida dissolução do anterior ensino técnico profissional, cujos titulares foram outrora e continuam a ser responsáveis por iniciativas muito meritórias de empreendorismo industrial, contrapõe-se agora a necessidade de reforçar as dotações de lugares a preencher no sistema de ensino técnico e tecnológico e profissional de nível secundário e mesmo pré-universitário. Entretanto, haverá que enquadrar sempre este importante sistema de ensino numa dinâmica naturalmente ajustável à satisfação das ofertas de emprego, no mercado de trabalho, de forma a suprir todas as carências existentes e a ministrar as valências ou competências exigidas por um exercício profissional competente, capaz e competitivo. Na verdade, o sistema de ensino secundário ou pré-universitário técnico, tecnológico ou profissional deve considerar-se como uma sistema único com uma importante missão económica e social, mas totalmente incompatível com o estatuto de repositório de “alunos mal parados” oriundos do sistema de ensino secundário tradicional. O sistema de ensino técnico, tecnológico e profissional secundário deverá incorporar critérios de avaliação nas condições de acesso (e de frequência) igualmente rigorosas que têm de vigorar uniformemente em todos os sistemas de ensino (básico e secundário), com as mesmas condições e capacidades pedagógicas e os mesmos critérios exigentes na avaliação de conhecimentos, para que a sociedade não seja tentada a denegrir a importante missão para que foi instituído, através dos mercados 18 Não se pretende significar simples aumentos salariais ou progressões automáticas na carreira, mas de aumentar as competências docentes na pedagogia e nas matérias de especialidade, acompanhadas de análise de desempenho contínua baseada em critérios objectivos de mérito onde as notas obtidas pelos alunos, como fundamento real dos conhecimentos adquiridos e confirmados na realização de provas, devem integrar o conjunto dos critérios de avaliação dos professores. 29 de trabalho. Por isso, se é importante fixar como objectivo duplicar o número de jovens na frequência e conclusão dos cursos tecnológicos profissionalizantes, de nível secundário ou pré-universitário, é mais importante ainda não atingir tal objectivo à custa da eficácia pedagógica e de uma avaliação de conhecimentos suportada por critérios exigentes e rigorosos. No sistema de ensino secundário, esta individualização do ensino secundário “tradicional” e do ensino secundário técnico, tecnológico e profissionalizante, será tanto mais importante para o desenvolvimento da sociedade portuguesa e tanto mais marcante para o sistema educativo quanto quem não tem condições próprias para frequentar o primeiro também não pode nem deve ser acantonado no segundo, exigindo-se para ambos idênticas condições e capacidade de funcionamento, assim como idênticas e exigentes critérios de avaliação de conhecimentos. Os alunos que tenham mostrado sinais ou resultados de não integração no sistema de ensino secundário deverão ser objecto de tratamento especial e temporário em unidades de ensino especialmente vocacionadas para tal finalidade. É neste enquadramento ou estrutura de funcionamento dos sistema de ensino secundário, a funcionar em dois ramos distintos mas complementares, que deverá ser concebida e organizada a Autoridade de Regulação do Ensino Secundário, de modo a fazer prevalecer a excelência do ensino em dois ramos correspondentes a especializações diferentes e diferenciadas na formação ao nível do ensino secundário, de forma a proporcionar as bases de conhecimento necessárias para a sua continuidade no ensino superior universitário. Apesar do “Compromisso Portugal” nada referir sobre o assunto, um novo compromisso é exigido ao propor-se o estabelecimento de uma política para o ensino universitário que dê continuidade àquela especialização iniciada no ensino secundário, através da criação de: (1) Universidades Politécnicas (Ciências, Tecnologias e Gestão) (2) Universidades Clássicas (Conhecimentos e Culturas Humanidades) Clássicas; Esta iniciativa é perfeitamente compatível com a adopção de critérios regionais de implementação, a ter em consideração sobretudo em relação ao primeiro conjunto de Universidades, conhecendo-se o carácter diferenciado e desigualmente distribuído dos recursos exigentes pelas 7 Regiões Autónomas em que se deverá e terá de organizar politicamente o território do Continente. (l) Reduzir em metade o número de jovens que abandonam antes do fim do ensino secundário Como tem sido referido ao longo dos anos, o abandono escolar é um dos aspectos mais negativos do sistema educativo e um escândalo que não pode deixar incólume a sociedade portuguesa e muito o seu sistema de governo, em termos de responsabilidade directa, independentemente das formações partidárias que lhe têm dado suporte ou apoio parlamentar. Provavelmente com igual ou maior intensidade valem para esta referência os mesmos argumentos, em termos de causas ou factores, alinhados para a problemática relacionada com o insucesso no ensino básico e transição para o ensino secundário. Contudo, abandonar o sistema de ensino antes de concluir o ensino secundário corresponde a estar disponível no mercado de trabalho uma mão-de-obra não 30 qualificada, pronta para exercer qualquer tarefa sem competência e improvisada, sujeita aos critérios mais insustentáveis de recrutamento de recursos humanos não especializados por empresários (patrões ou donos) sem escrúpulos e objecto de acantonamento profissional apenas por critérios subjectivos de recrutamento ou de avaliação ou, ainda, de mero interesseirismo conjuntural e de momento, onde nunca se poderá realizar um retorno social qualificado e compatível com o investimento educacional realizado até então. Na linha do que se escreveu antes, não será solução, pois, acantonar os que abandonam o ensino secundário no ensino tecnológico ou profissional como se este fosse o “parente pobre” do ensino secundário ou préuniversitário. O ensino tecnológico e profissional, não colhendo o argumento “do mal o menos”, terá de ser um subsistema que ensine tanto a saber como sobretudo a saber fazer, com a maior competência possível, preparando os jovens não só para níveis elevados do seu desempenho pessoal e profissional especializado como também para elevados níveis de exigência de outros desempenhos em tarefas congéneres ou de outra natureza. A não ser assim, todos os objectivos do sistema de ensino, desde o básico ao superior universitário, acabarão por ficar defraudados: pessoal, profissional, orgânica e socialmente. Em qualquer grau de ensino, assegurar níveis mais elevados de sucesso escolar, a qualquer custo, para satisfazer objectivos de natureza política ou estatística, tem efeitos tão nefastos quanto assegurar o funcionamento da economia para o aumento da produção nacional com níveis elevados de endividamento externo: a eficiência e a eficácia do funcionamento de todos os subsistemas integrados no sistema político, económico e social ficarão postos em causa por largos períodos de tempo e representará um esforço inútil no sentido da convergência real (e também nominal). A excelência pedagógica e a exigência na avaliação, nos diferentes sistemas de ensino, independentemente de ser público ou privado, com especial ênfase no primário e no secundário, são tão importante como a acompanhamento do desempenho escolar dos alunos pelas respectivas famílias, não podendo registar-se qualquer melhoria sustentável enquanto se mantiverem índices de crescimento económico fomentadores da divergência real para com os países mais evoluídos da União Europeia ou fora dela e elevados índices de dispersão epidémica na distribuição do rendimento nacional em desfavor da maioria das populações. Nem ainda enquanto subsistirem e sobressaírem bolsas de pobreza em crescimento, apenas mitigada pela concessão de subsídios sempre aquém das necessidades reais e cerceada a igualdade de oportunidades mais no acesso ao emprego que ao empreendorismo e no acesso incondicional a um sistema de ensino cujas unidades primem pela qualidade pedagógica e exigência de avaliação, tanto de alunos como de professores, quer nas públicas como nas privadas, onde cada escola crie a sua identidade própria no conjunto de uma diversidade desejável, com base na qualidade, na excelência, na exigência e na disciplina. A premência da mudança de paradigma, neste capítulo específico e especial, está ainda mais dependente de uma mudança qualitativa de mentalidades individuais, organizativas e colectivas, onde a indisciplina e a exigência-zero não deixam de constituir fortes constrangimentos à evolução global do nossos País. O astuto ditado popular “tal dinheirito, tal trabalhito” constitui uma imagem fidelíssima da mentalidade do empresário médio português, avarento e calculista, estrategicamente limitado e de cara zangada e, também, do trabalhador “chico-esperto”, protagonista do efeito demonstração apenas quando lhe convém e sempre disponível para fazer o “acerto” por meios não convencionais de compensação; isto corresponde, com exemplar exactidão, à antítese da evolução qualitativa e de desenvolvimento que se 31 pretende para toda a sociedade portuguesa. No passado muito recente, com incidência no próximo ano lectivo, foram dados passos significativos para atingir objectivos específicos nos campos da excelência pedagógica e da exigência de avaliação, onde o novo modelo de gestão e autonomia das escolas procura o reforço da participação e envolvimento das famílias e das comunidades na orientação estratégica dos estabelecimentos de ensino, potenciado por lideranças fortes, através da instituição do Conselho Geral com poderes de nomeação e destituição do Director de escola e do Conselho Pedagógico, tudo também sem prejuízo da já mencionada identidade própria num contexto de diversidade desejável. Estes instrumentos organizativos e institucionais podem ser potenciados por outros instrumentos de natureza tecnológica integrados na iniciativa do governamental do Plano Tecnológico da Educação, ao procurar promover a integração e a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação nas actividades de ensino e de gestão escolar, com vista a melhorar permanentemente as condições pedagógicas e a obter resultados escolares dos alunos de nível cada vez mais elevado. Todas estas iniciativas representarão uma fuga para a frente se não forem rapidamente ultrapassadas as sérias limitações materiais de um número crescente de famílias, se não for garantida igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, se não forem reforçadas as políticas de eliminação dos desequilíbrios existentes de toda a ordem (em especial, os desequilíbrios sociais) e se não for estabelecida uma política de crescimento económico sustentado e de valorização permanente de todos os nossos recursos próprios, distribuídos diferencial mas subsidiariamente pelas futuras 7 Regiões Autónomas que integrarão o território nacional do Continente. Mesmo sem estar abordada pelo “Compromisso Portugal”, é sempre de salientar o que pode representar a utilização de um instrumento político de grande efeito multiplicador como a regionalização, não na versão administrativa que nunca foi implementada apesar de estar prescrita na Constituição da República Portuguesa (inconstitucionalidade por omissão), mas na versão autonómica para se conseguir um estímulo decisivo para a eliminação de todos ou dos mais graves constrangimentos antes mencionados, onde o acompanhamento escolar sistemático dos alunos (família, professores, funcionários) tem de ser permanentemente interiorizado como um esforço de valorização dos recursos próprios para fruição plena dos respectivos resultados. 2.3 – 3º. Critério – Reforçar a coesão social numa sociedade com menos pobreza e mais igualdade de oportunidades 2.3.1 – Objectivos Atingidos (m) Conclusão e Aplicação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (n) Ter 39% da Energia Consumida, a partir de Fontes Renováveis em 2010 Atendendo ao conteúdo dos temas epigrafados, justifica-se uma resposta conjunta, pelo que a implementação de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, independentemente do que esteja já incluído num documento político certamente relevante como a “Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável” (pelos vistos, aprovada mas com desconhecimento sobre se e como será implementada), é transversal a toda a economia e a toda a sociedade portuguesas. 32 Implicará sempre uma mudança qualitativa e radical das práticas individuais (pessoais) e colectivas, um progressivo reaproveitamento de todos os recursos materiais disponíveis e características de cada região, num quadro de regresso dinâmico, moderno e diferenciado às origens como fonte de desenvolvimento, onde: (1) As áreas agrícolas (sim, repito, as áreas agrícolas) deverão induzir: (1.1) O fortalecimento de unidades de produção de grande dimensão, economicamente viáveis e preparadas para a obtenção de produtos agrícolas adequados à preservação dos solos e diferenciados por região, de acordo com as respectivas valência ambientais e climatéricas. (1.2) O apoio à criação (e ao desenvolvimento) de unidades agrícolas familiares para além do mínimo de subsistência organizadas em áreas de jardim, horta, campo agrícola, campo vitivinícola e mata (povoamento com espécies tradicionais de cada região). (2) Os terrenos inadequados ou pouco adequados à produção agrícola, antes caracterizada, deverão ser povoados por prados (pecuária) e por mata (reflorestação), neste último com espécies tradicionais de cada região, não só para a sua preservação e fomento, como ainda para a preservação dos solos. (3) As fontes energéticas deverão ter como infra-estruturas de produção elementos de renovação ou transformação natural (luz solar, ventos, marés, resíduos reaproveitáveis, etc.). (4) A recuperação de imóveis e das vias de comunicação rodoviária e ferroviária (sobretudo esta última, por decénios ostracizada para não dizer abandonada) deverá ser considerada uma prioridade absoluta, com abandono progressivo de uma política de construção nova (marcadamente excedentária no domínio habitacional; em certos casos, construção nova deveria constituir crime público e ambiental). (5) Os Planos de Desenvolvimento Municipal (desenvolvimento é muito mais que construção nova) deveriam passar a fazer “jus” ao seu próprio nome, para além de condicionar, primeiro, e proibir, depois, a aprovação de construção nova, potenciar o alargamento das áreas verdes citadinas e o reforço das áreas reservadas aos Parques Naturais, aos Parques Biológicos e às restantes zonas predominantemente florestais, já povoadas ou a povoar por espécies autóctones de cada região, no regime de mata. (6) Induzir as próprias famílias a produzir a sua própria energia, com origem exclusiva em fontes integralmente renováveis. (7) Fomentar o aproveitamento total e especializado de todos os resíduos urbanos e rústicos, transformando-os em energia ou em novos produtos reciclados e tanto quanto possível ainda recicláveis. Algumas das propostas antes alinhadas já constam do programa de implementação que tem vindo a ser seguido pelos respectivos departamentos governamentais, enquanto outras poderão ser consideradas radicais, de difícil implementação prática e, como tal, objecto de menorização ou abandono, mas o decurso do tempo irá certamente (mais cedo do que se pensa) justificá-las em toda a sua plenitude e extensão. Na verdade, o contexto de implementação de tais propostas só poderá contemplar a regionalização política (nunca administrativa), suportada pela criação de 7 Regiões 33 Autónomas no território continental, depois de introduzidos os melhoramentos justificados pela experiência autonómica verificada nos Arquipélagos dos Açores e da Madeira ao longo de 32 anos, e dar um contributo positivo para o equilíbrio das nossas contas externas, nos domínios energético e alimentar. Na avaliação da acção do Governo, é ainda importante relevar o facto de não terem sido adoptados critérios de base regional nessa avaliação de desempenho, levada a cabo pelo “Compromisso Portugal”, traduzindo uma lacuna que não prima pela modernidade nem pela pertinência política adjuntas às exigências de desenvolvimento do nosso País. (o) Aumentar o Número de Turistas Estrangeiros Este objectivo tem sido consistente e globalmente atingido, não só pelo esforço das medidas governamentais de apoio ao turismo como (e, sobretudo) pela intensificação de investimentos turísticos de qualidade, ao longo de todo o território nacional, apesar das limitações reservistas de algumas zonas do litoral pela sua grande sensibilidade ecológica, zonas que devem implicar proibições absolutas (crime ambiental) de violação ou destruição das respectivas qualidades e riquezas ambientais. As condições específicas proporcionadas pelas diferentes regiões do nosso País constituem um estímulo único para o crescimento das actividades turísticas e, consequentemente, para o aumento de número de turistas estrangeiros com maior exigência de qualidade na prestação de serviços turísticos. Contudo, os critérios de base regional não têm sido exaustivamente aproveitados nas condições de desenvolvimento sustentado da economia turística nacional, apesar da existência consolidada no tempo (ultimamente atribulada) das regiões e núcleos de turismo. Esta alínea mereceria ser incluída no capítulo da retoma permanente do crescimento económico, complementado com acções de sustentabilidade referida nas alíneas anteriores, essenciais aos aperfeiçoamentos nas diferentes vertentes de desenvolvimento: cultural, ambiental, educacional (literacia), regional, etc. Em sua substituição e no contexto da melhoria dos níveis de qualidade de vida das populações, num quadro sustentável de desenvolvimento, merecem uma notação especial o combate à pobreza e a política de imigração seguida, incapaz de evitar a exclusão social, ambos factores directos e principais dos índices crescentes e actuais de criminalidade e instabilidade social não manifestada. O seu tratamento político, numa base de descentralização política para as regiões, permitiria uma melhor e mais directa caracterização e identificação das suas causas, muito diferenciadas de região para região, e a adopção de medidas ou acções resolutivas de maior eficácia, rapidez e impacto.19 O combate à pobreza e a adopção de uma política de imigração favorável à integração social dos imigrados terá de ser complementada pela mudança de paradigma das condições de crescimento económico (tanto no país de acolhimento como nas políticas de cooperação entre países de origem e de acolhimento da imigração), orientando-a para um desenvolvimento 19 Até no domínio da criminalidade e da instabilidade social (manifestada e não manifestada), as modernas infra-estruturas rodoviárias são um factor de mobilidade dos meios criminosos que, em pouco tempo, podem realizar crimes a muitos quilómetros das terras de naturalidade ou de residência e escapar ilesos e incólumes, devido à facilidade de deslocação que tais infra-estruturas têm permitido. Com estas facilidades de evasão, é cada vez mais difícil uma actuação policial de detenção dos operadores criminosos sem acções programadas, intensas e mantidas secretamente. 34 sustentável onde o comportamento de todas as entidades empregadoras terá de ser pautado por critérios objectivos de contratação (capacidades profissionais comprovadas) e meritórios de desempenho (prossecução de objectivos) na gestão de recursos humanos, para além dos já referidos na análise dos critérios 1 e 2. As características específicas de cada região, em todos os domínios de natureza política, poderão dar um contributo mais eficaz, decisivo, inovador, adaptado, cooperativo e diferenciado na resolução dos problemas associados á pobreza e à exclusão social, em fase de crescimento, quando igualmente complementados pela alteração de paradigma consubstanciado também pela alteração de factores comportamentais, tanto individuais como organizacionais (públicos e privados). 2.3.2 – Objectivos Não Atingidos (p) Convergência Ambiental com a Europa – Programa 19 (PIDACC) A convergência ambiental é um dos capítulos não menos importantes no programa de convergência real com os países mais avançados da União Europeia ou fora dela. Sendo mais difícil não é impossível, embora determine alterações qualitativas nos comportamentos individuais, organizacionais e colectivos, em especial quando se trata do equilíbrio ambiental no quadro da União Europeia. Por isso, são factores importantes para a obtenção desse equilíbrio: (*) O envolvimento das instâncias governativas (todas, sem exclusão). (*) O comportamento das organizações: empresas e outros tipos de organizações, públicas e privadas. (*) O comportamento das pessoas. O envolvimento das instâncias governativas, numa acção integrada, não pode ser avaliado somente pelos montantes monetários inscritos nos diferentes programas que integram a despesa de investimento público e uma redução não significa que resulte automaticamente numa redução de esforços e num esbatimento dos objectivos de convergência ambiental. De igual modo, dum aumento desses montantes pode não resultar um reforço directo desses esforços nem uma dinâmica segura do mesmo tipo de convergência. Muito mais importante que o valor dos montantes inscritos no PIDDAC e noutros programas de investimento (ou de fomento económico, como dantes se escrevia) é a forma como tais montantes são aplicados, podendo afirmar-se que a sua afectação óptima, como garantia de esforços úteis e da prossecução de objectivos de convergência ambiental em relação aos países mais avançados da União Europeia ou fora dela, só poderá ficar assegurada se forem mobilizados os recursos endógenos ou internos disponíveis no nosso País, de acordo com as suas características diferenciadas, de região para região (a base da distribuição regional ou de regionalização política corresponde à criação de 7 Regiões Autónomas, no território continental). Neste importante domínio do desenvolvimento sustentado, uma perspectiva estrutural, estruturada e de médio e longo prazo, é exigível a utilização de instrumentos políticos privilegiados para a consolidação do bem-estar das populações e do equilíbrio ambiental onde uma política de regionalização autonómica pode vir a ter um desempenho de excelência no território continental. O exercício político mais próximo das diferentes realidades económicas, sociais, ambientais, culturais e outras, 35 no esforço de convergência real, tem a seu favor uma maior e mais eficaz capacidade de intervenção pública à mudança qualitativa de comportamentos não só de todo o tipo de organizações como das próprias pessoas em si. Sem este tipo de mudança, mais difícil será não só a garantia de um equilíbrio ambiental para sustentar o desenvolvimento económico, social, cultural, etc., como a optimização das dotações orçamentais que lhes forem consignadas no Orçamento Geral do Estado, independentemente do respectivo montante. Por isso, nas circunstâncias e condições actuais de funcionamento governativo, com órgãos de poder centralizados e centralizadores, tem-se conseguido realizar, mesmo assim, um esforço meritório na obtenção de um desejável equilíbrio ambiental em convergência com a União Europeia, onde os municípios têm desenvolvido acções de grande melhoria na preservação ambiental. Mas uma maior eficácia na aplicação ou afectação de recursos públicos e de domínio público poderá ser obtida com a implementação da regionalização política autonómica, bem como resultados ambientais e de desenvolvimento mais sustentados e convergentes. (q) Adoptar Padrões de Gestão de Energia Eficientes A energia constitui um dos mais importantes factores produtivos e de consumo individual e familiar com maior incidência no (des)equilíbrio das nossas contas externas e no combate à instabilidade ambiental.. A adopção de padrões de produção e de consumo cada vez mais eficientes é uma exigência que terá de privilegiar a afectação dos nossos recursos próprios ou endógenos, no quadro produtivo, e a utilização de materiais reutilizáveis e redutores do consumo energético, no quadro do consumo. Esta alteração comportamental, tanto ao nível da produção como ao nível do consumo, terá de associar-se e articular-se com maiores exigências no planeamento urbanístico e territorial, ao invocar a necessidade de os projectos de construção, de preferência reconstrutiva a nova, contemplarem em si equipamentos de produção energética própria, materiais energéticos de reduzido consumo. Estes procedimentos exigentes, ao nível do projecto, terão de levar em consideração todas as infraestruturas energéticas existentes (produção e consumo) de forma a que as instalações energéticas instaladas e a instalar possam operar eficazmente em rede. Esta exigência de planeamento terá de ser tanto mais aprofundada quanto mais determinante for a intensidade energética de cada projecto e a necessidade da sua redução permanente, nunca podendo dispensar a realização de investimentos dirigidos a essa redução em todo o tipo de infra-estruturas construídas (habitacionais, empresariais, sociais, desportivas, educacionais, universitárias, sanitárias, etc.). Por isso, a preferência por obra reconstruída em detrimento progressivo da construção nova, associada e articulada com a utilização de materiais redutores de consumo energético e monitorizada permanentemente por equipamentos de medida e controlo, tudo incluído num documento director designado por “projecto energético”20, darão um impulso decisivo na implementação de padrões inovadores e recicláveis de produção energética e de gestão de energia eficientes, conduzindo a níveis de consumo progressivamente inferiores aos verificados na União Europeia. Complementarmente, se invocarem a afectação dos nossos recursos endógenos, diferenciados região a região, então será possível contribuir para uma maior 20 Há mais de 25 anos, as novas construções de então integravam já o projecto de instalações telefónicas no projecto global dos edifícios a construir; a adopção desta solução de projecto, em termos de produção própria de energia, é perfeitamente recomendável e necessária. 36 convergência real, acompanhado de uma índice de incorporação nacional na produção energética cada vez mais elevado, suficiente para reduzir o grande desequilíbrio das contas externas de base energética. A implementação da regionalização política autonómica, ao funcionar em sistema de rede, terá condições para potenciar todo este esforço desejável e necessário de convergência real e ambiental, em relação aos países mais avançados da União Europeia ou fora dela. (r) Introduzir Concorrência nos Mercados de Gás e Electricidade Numa economia de mercado ou designada como tal, a implementação de medidas que potenciem a concorrência21 em todos os sectores de actividade económica só podem ser exigidas como confirmadas no seu funcionamento efectivo ou prático22. A existência de posição ou um número reduzido de posições de mercado dominantes só pode ocasionar desequilíbrios a favor do poder dos fornecedores (em menor número) em detrimento do elo mais fraco, o do poder dos consumidores (em número muito elevado). No entanto, não é suficiente implementar medidas legislativas ou outras de política económica favoráveis a uma maior concorrência nos mercados, haverá ainda que enquadrá-las por um sistema de regulação eficaz, atento, operador e actuante na correcção rápida e sem hesitações dos desequilíbrio que a dinâmica da economia for gerando. Os maus exemplos23, no capítulo da concorrência nos diversos sectores de actividade económica, estão muito bem representados pelos sectores de actividade relacionados com a energia e a água. Por mais esforços que os consumidores desenvolvam, tanto individuais como organizacionais, não se encontram alternativas mais vantajosas no fornecimento daqueles bens, sendo mais penosas as dificuldades dos consumidores individuais, mesmo no quadro do mercado ibérico de energia. Relativamente ao sector 21 Não uma pseudo-concorrência, mas um sistema regulador que promova uma séria, eficaz e dinâmica concorrência entre empresas de cada sector de actividade económica, em cada zona geográfica e ostensivamente hostil a qualquer manifestação de monopólio natural, tutelado por entidades reguladoras atentas (sem adquirirem o mau hábito de “assobiar para o ar”), rápidas nas suas intervenções e eficazes nos seus resultados reguladores. 22 Por exemplo, na formação dos preços dos combustíveis, não se compreende que as gasolineiras aproveitem predominantemente a subida do preço do barril de petróleo para aumentos quase imediatos dos preços da gasolina e do gasóleo. E, ainda, se aproveitem da existência de “outros factores que afectam os preços finais” para retardar a descida dos combustíveis antes referidos, chegando a invocar mesmo os justificativos baseados na passagem do furacão Ike pelo Golfo do México, região que é responsável apenas por 20% da refinação dos Estados Unidos da América, e na evolução dos preços internacionais, não do barril do petróleo mas dos mesmos combustíveis (sugiro a consulta da edição do “Jornal de Negócios”, datada de 17 de Setembro de 2008 (página 3 – Editorial e páginas 16 e 17 – Especial sobre o mercado da energia). A intervenção do respectivo regulador, em casos com estas características, tem de ser imediata, rigorosa e exigente em todos os domínios para se evitar abuso de eventual posição de mercado dominante e auferimento de chorudos lucros supranormais, muitas vezes utilizados para financiar investimento extraordinários e outras aplicações não correntes, sendo quase neutros os efeitos de natureza cambial. De outro modo, é perfeitamente dispensável a existência de entidades reguladoras. 23 No sector de actividade das telecomunicações, o desequilíbrio concorrencial tem vindo a ser gradualmente combatido no quadro de um compromisso global que tem envolvido todos os principais operadores, com ainda algum benefício do operador (o chamado incumbente) ainda detentor das mais importantes e abrangentes infra-estruturas de telecomunicações. Nos sectores da água e da energia, o número de reclamações sobre o elevado custo dos respectivos fornecimentos irá aumentar progressivamente de ano para ano, se não for possível assegurar uma regulação exigente nos procedimentos e firme e rápida nas decisões sancionatórias das empresas prevaricadoras (não se compreende a razão da inexistência de regulador do sector de armazenamento e abastecimento de água, mesmo quando estamos perante empresas municipais de capitais públicos). 37 do abastecimento de água (monopólio natural), a inexistência de concorrência tem contornos não só menos definidos como grande parte do fornecimento é ainda assegurado por empresas municipais ou municipalizadas monopolistas, eliminando qualquer possibilidade de recurso a fornecedores alternativos porque não existem nem há perspectivas de curto prazo para a sua constituição. As medidas formuladas na alínea anterior em relação à produção e consumo de energia, tendentes à obtenção de padrões autónomos de produção e eficientes de consumo, poderão dar um contributo para uma contracção mínima do poder exercido por posição de mercado dominante do fornecedor ou fornecedores, mas nunca assegurará um comportamento de redução significativa desse poder se não for garantida uma maior concorrência do mercado ainda não totalmente liberalizado da energia e uma regulação sectorial exigente, rápida e eficaz. Na parte relativa ao sector de armazenamento e abastecimento de água, encontram-se mais adiantadas as medidas e acções de racionalização do consumo do que da captação e armazenamento de água para consumo individual, familiar e corporativo ou, mesmo, do aproveitamento das águas pluviais como parte de um sistema integrado a funcionar em rede nos regimes de vasos comunicantes e de compensação interregional e inter-municipal (transvases). Neste contexto, deverão criar-se condições infra-estruturais para garantir o aproveitamento das águas pluviais, em relação à água (instalação de redes hidráulicas de captação e aproveitamento das águas pluviais nas unidades e complexos habitacionais e organizacionais) como já hoje se está a intensificar o aproveitamento individual e organizacional da luz solar ou dos ventos para produzir energia própria, se tivermos em consideração o conhecimento já adquirido que a água será (já é) um dos bens mais preciosos, num futuro próximo, pela sua comprovada e crescente escassez. Estas medidas de política económica orientadas para a produção autónoma de energia e de captação e armazenamento de água, ambas a funcionar num sistema de rede, e para uma maior eficácia, eficiência e racionalidade no seu consumo (ênfase colocada no aproveitamento de recursos próprios), terão um impacto ainda mais significativo e positivo se forem enquadradas por mecanismos que aprofundem uma concorrência mais intensa e regulada nos respectivos mercados. No entanto, neste importante capítulo do desenvolvimento sustentado, onde os bens energia e água assumem uma especial relevância, nada é mencionado em relação a um tipo de concorrência sentida mais próxima das populações consumidoras, através da constituição de empresas de base regional, públicas e privadas, capazes de potenciar e valorizar um espírito concorrencial único e de novo tipo e de eliminar os desequilíbrios actualmente existentes entre o poder de mercado do(s) fornecedor(es) e o poder de mercado dos consumidores, reconhecidamente a favor dos primeiros. Tais empresas regionais24 a constituir, no quadro mais amplo de uma política de desenvolvimento sustentado e suportada pela regionalização autonómica, operarão num ambiente exigente e qualitativamente diferente de maior concorrência regional (e nacional), no respeito 24 Será interessante lembrar que uma (e até hoje única) das mais importantes empresas de interesse e âmbito regionais foi constituída no âmbito de uma política de reforma económica do nosso País, mas de grande amplitude temporal e sectorial, abrangendo um dos produtos de maior qualidade nacional e de reconhecimento internacional: a empresa – Companhia Geral da Agricultura do Alto Douro; o produto – o Vinho do Porto, em especial (um dos baluartes das exportações portuguesas) e os Vinhos do Douro (dos melhores vinhos de mesa do Mundo). Com estes pressupostos, a sua existência tem sido garantida ao longo de mais de 250 anos, apesar de algumas vicissitudes conhecidas e desprestigiantes. Este tipo de políticas económicas só foi possível executar graças à visão de políticos-estadistas da envergadura de Sebastião José de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal e Primeiro-ministro do Governo, no reinado de D. José I. 38 pelas diferenças regionais dos seus inúmeros recursos endógenos, padrões de produção, de consumo e das regras de funcionamento em rede sempre que se justifique, além de contribuir para combater decididamente o défice das contas externas da energia. A tudo isto acresce a exigência de entidades de regulação para os sectores de actividade económica envolvidos, de âmbito nacional, não só nas suas condições operacionais específicas como nas de equilíbrio concorrencial, elementos essenciais para uma estrutura, funcionamento e desempenho económicos cada vez mais modernos, dinâmicos, eficazes (excelente capacidade de resposta) e eficientes (ao mais baixo custo), ao nível da produção, distribuição e consumo. A regionalização autonómica, assim configurada por uma política económica orientada para o desenvolvimento regional sustentado, poderá constituir o instrumento decisivo para uma maior contribuição para a dinamização da actividade económica compatível com um maior índice de convergência real em relação aos Países mais avançados e com redução dos défices externos correspondentes, em especial no sector energético. 2.4 – 4º. Critério – Elevar a Qualidade da Democracia, fazendo da Justiça um Instrumento ao Serviço da Plena Cidadania 2.4.1 – Objectivos Atingidos (s) Eliminar Burocracia – Cartão Único do Cidadão, Criação de Empresas num Dia, Simplificação de controlos de Natureza Administrativa (t) Tornar mais Eficaz o Combate ao Crime e a Justiça Penal Em termos políticos, não existe qualidade num regime democrático se não for possível prosseguir os objectivos associados aos 3 critérios de avaliação analisados anteriormente: • • • Crescimento Económico Coesão Social, Igualdade de Oportunidades e Menos Pobreza Qualidade de Vida e Desenvolvimento Sustentável Estes critérios são naturalmente integráveis e constituem partes necessárias de altos desígnios nacionais a prosseguir permanentemente e que a seguir se reescrevem: 1) Soberania Nacional 2) Desenvolvimento Económico e Social 3) Conhecimento e Tecnologia 4) Equilíbrio Social Apesar de corresponderem apenas a uma parte substantiva de altos desígnios nacionais, os 3 critérios de avaliação estão relacionados com objectivos políticos e, uma vez atingidos, é possível elevar a qualidade da democracia só por si, actuando positivamente sobre os comportamentos melhorados pela adopção de instrumentos operacionais ou funcionais ao serviço da desburocratização dos serviços e da sua mais que necessária reforma, como o cartão única do cidadão, a criação de empresas num dia e a simplificação de controlos de natureza administrativa contempladas no Simplex, Prace e outros programas de simplificação e operacionalidade dos serviços. 39 No capítulo da luta contra o crime, independentemente das picardias e rivalidades que possam existir entre as organizações públicas responsáveis pela investigação e formulação da acusação, tem sido meritória a acção desenvolvida pelas unidades de investigação policial e enquadra-se, diga-se o que se quiser, em padrões de grande competência profissional. No capítulo da formulação da acusação judicial, a sua eficácia tem sido às vezes desmentida, em elevada desproporção, pelas sentenças ou acórdãos de alguns casos transitados em julgado, susceptível de revelar a existência de alguma fragilidade do sistema judicial na fase acusatória, muitas vezes desnecessariamente envolvida por ditames mediáticos cuja génese se desconhece (estes constituem os maiores antagonistas da aplicação de uma verdadeira e atempada justiça propugnada pelos cidadãos). Outro aspecto geralmente referido e enfatizado consiste no atraso dos casos transitados em julgado, pondo em causa a eficácia temporal das decisões de natureza jurisdicional, capaz de gerar prejuízos de toda a ordem às partes envolvidas: Estado, cidadãos e organizações. De qualquer modo, esta actuação sobre os instrumentos operacionais tem correspondido a um esforço administrativo e metodológico reformador nunca verificado antes; a aprovação da Lei-Quadro de Política Criminal, a reforma das leis penal e processual penal, bem enquadradas e aplicadas por uma eficaz gestão25 do sistema judicial (decisões jurisdicionais podem corresponder a uma aplicação adequada e correcta da justiça mas podem não significar gestão judicial eficaz e eficiente), poderá dar contributos decisivos e positivos para decisões jurisdicionais ainda mais satisfatórias na aplicação da justiça pelos Tribunais, caso não venham a ser condicionadas por questões de mero administrativismo, ritualismo ou salarial. Em todos os casos anteriores, continuamos perante decisões importantes sobre os instrumentos operacionais a utilizar, deixando quase incólumes os aspectos estruturais, os tais que congregam a necessidade de uma mudança qualitativa mais profunda que a proporcionada pelos instrumentos operacionais adoptados recentemente, não ajudando em nada, mesmo o novo mapa judiciário, na obtenção de índices de aplicação da justiça em condições mais céleres e eficazes. É necessário anotar ainda que a qualidade da democracia, dependente dos objectivos associados aos critérios antes assinalados, também anda de mãos dadas com o funcionamento eficaz e eficiente de todos os organismos que integram a Administração Pública e que apoiam os serviços que asseguram o funcionamento de todos os Órgãos de Soberania. Ao enquadrar-se assim o problema da elevação da qualidade da democracia, está-se igualmente a equacionar a problemática do Orçamento Geral do Estado na sua componente de despesa pública e, indirectamente, da receita pública por intermédio do sistema de impostos e da carga fiscal dele resultante, uma vez que ultrapassa em muito a simples incidência dos instrumentos antiburocráticos dos serviços públicos. Elevar a qualidade da democracia corresponderá, então, à necessidade de complementar a intensificação dos procedimentos operacionais antiburocráticos em todos os organismos públicos com uma profunda reestruturação dos mesmos organismos, em termos de objectivos e competências (definidos na Constituição da República Portuguesa e nas Leis Orgânicas dos mesmos organismos) e das suas condições de financiamento (os organismos da Administração Pública sujeitarem-se a contratos-programa a estabelecer com o Estado, através do respectivo Ministério), 25 Por exemplo, ao nível do sistema remuneratório, se a composição média das remunerações vigentes no sistema judicial fosse adoptada pelo sector produtivo da economia, incluindo mesmo as remunerações de quadros técnicos em início de carreira, aquele sector muito dificilmente poderia assegurar um equilíbrio económico e financeiro sustentado. 40 tudo subordinado às exigências dos desígnios nacionais antes apresentados. Com efeito, a reestruturação dos organismos integrados na Administração Pública terá de incidir sobre se os objectivos a prosseguir que determinaram a sua constituição ainda se mantêm actualizados e necessários para assegurar a prestação dos respectivos serviços públicos e o seu futuro no quadro de uma regionalização política autonómica, sabendo que alguns terão de permanecer centralizados (caso dos ministérios, do parlamento, das entidades de supervisão e regulação, dos tribunais superiores de última instância entre muitas outras, por exemplo). Contudo, este esforço reorganizativo só ficará completo com cada um daqueles organismos a reestruturar profundamente as suas condições de financiamento da respectiva actividade, colocando o reforço ou a criação de receitas próprias no topo das prioridades de financiamento e complementado com dotações financeiras do Orçamento geral do Estado, estas estabelecidas em contrato-programa de prestação de serviços públicos (por exemplo, não se compreende que muitos organismos públicos façam intervir sociedades de advogados na emissão de pareceres jurídicos quando Institutos Jurídicos, integrados nas Faculdades de Direito das Universidades Portuguesas, poderiam exercer em plenitude e economia de meios financeiros públicos tal função – o organismo público adjudicante, num contexto de concurso público, paga o serviço a preços de mercado ao organismo adjudicatário: Instituto Jurídico, Faculdades de Direito ou Universidades conseguirão aumentar as suas receitas próprias; o mesmo método poderá ser aplicado aos Institutos de grande especialização e competência técnica e tecnológica residentes no nosso País cuja assessoria competente e independente aos programas de lançamento e implementação de qualquer tipo de infra-estruturas – preferencialmente reconstruídas a novas – tenderia a representar um contributo real e mais intensivo para o seu desenvolvimento, reputação interna e externa e equilíbrio financeiro conjunto, sempre associados aos objectivos consignados nos respectivos contratos-programa estabelecidos com o Estado, através do Governo). Ainda na parte relativa ao financiamento destes organismos públicos, a metodologia de orçamentação base-zero26 deveria estar sempre presente nas orientações e nos actos de elaboração orçamental periódica (anual ou subanual) como se qualquer um dos organismos públicos tivesse sido constituído segundo o método “empresa na hora” uns dias antes e iniciasse a respectiva actividade de prestação de serviços públicos no princípio de cada período orçamental. Este esforço reorganizativo estruturado, exigente e sério, ao identificar-se com a prossecução dos desígnios nacionais antes apresentados, só poderá favorecer resultados positivos duradoiros se tiver como suporte compatível o importante instrumento político da regionalização autonómica. Por isso, não poderá deixar de fora nenhum organismo público, mesmo os associados aos Órgãos de Soberania, 26 Por exemplo, há muitos exercícios mentais associados à necessidade de fixar as populações às terras de naturalidade que não de residência, para dar um contributo efectivo na diminuição dos índices da dramática mas não irreversível desertificação das regiões do interior; aqui, por exemplo, poderia implementar-se uma medida administrativa que visasse aquele objectivo e desse maior racionalidade à despesa pública na prossecução daquele objectivo: os subsídios de residência em vigor deixassem de ser atribuídos como tal e passassem a ser atribuídos como subsídios de fixação nas terras de naturalidade, à medida que fosse implementada uma tal política de fixação em todo o território nacional, já politicamente regionalizado através da criação de 7 Regiões Autónomas. Claro que existe o risco de os sindicatos afectos à função pública virem logo a terreiro acusar que tais medidas se destinam a reduzir o poder de compra dos trabalhadores da função pública e que, mais uma vez, o combate ao défice orçamental do Estado estava a ser assegurado com a diminuição do conjunto remuneratório de cada um daqueles trabalhadores. 41 atentas sempre as condições de garantia, de preservação e de aperfeiçoamento associadas às dignidades de Estado: constitucional, institucional e representatividade externa. Na parte relativa ao Órgão de Soberania – Presidência da República, justifica-se uma redução substancial e progressiva do respectivo “staff”, sem gerar limitações do exercício autorizado e reputado das respectivas competências constitucionais e de representação do Estado. Relativamente ao Órgão de Soberania – Governo, o esforço de reorganização terá de ser compatível com a respectiva dimensão, isto é, mais profundo e racionalizado, reduzindo o número de ministérios para nove, coordenado por um Primeiro-ministro e por um Vice-Primeiro ministro. Complementarmente, cada ministério deverá ter o máximo de duas secretarias de Estado e um “staff” constituído por um número reduzido de colaboradores e cuja especialização deverá ser deixado ao critério de cada governante. Todos os restantes ministérios, secretarias de Estado e organismos públicos não justificados pela necessidade de prestação de serviço público e como tal não incluídos nas respectivas Leis Orgânicas seriam mediatamente extintos, com recolocação prioritária e obrigatória dos efectivos noutros organismos em funcionamento e com necessidades de recrutamento de recursos humanos, sem prejuízo da criação de outros organismos públicos apenas justificados pela dinâmica política associada à modernidade e às exigências estritas de descentralização política regional autonómica e de desenvolvimento nacional, no quadro do regime político democrático27. Ainda neste domínio, o funcionamento de um dos mais importantes Órgãos de Soberania - Assembleia da República não pode nem deve ficar excluído deste esforço reorganizativo e de contenção, para além da melhoria das suas condições operacionais e funcionais, ao estabelecer-se também uma redução não do respectivo “staff” de apoio como, sobretudo, uma redução do número de deputados da Nação para o mínimo constitucional (180), todos obrigados a dedicação exclusiva. Para todos os Órgãos de Soberania operar-se-ía uma transformação operacional de grande envergadura, mais profunda e visível nos Órgãos Legislativo e Executivo, mas seguramente ainda muito mais profícua na produtividade e eficácia do trabalho político (parlamentar e governativo) se vier a ser acompanhada por protagonistas políticos de nova geração com competência técnica e experiência prática reconhecidas publicamente e com traços de carácter e personalidade vincados. 2.4.2 – Objectivos Não Atingidos (u) Qualificar a Resposta Judicial A legitimidade do poder judicial encontra-se plasmada no texto da Constituição da República Portuguesa, reconhecidamente um dos mais importantes sustentáculos do regime democrático se a respectiva função jurisdicional for exercida com competência para administrar a justiça em nome do povo. Também se procura com 27 Insiste-se no regime político democrático no respeito e no cumprimento do primado político sobre todas outras naturezas associadas à sua existência; a estrutura, o funcionamento, a operacionalidade, a eficácia, a sustentabilidade e o aprofundamento de um regime político democrático são incompatíveis e inconciliáveis com regimes políticos energéticos, financeiros, construtores, agrícolas, militares, etc., etc. 42 este trabalho relevar essa importância28, determinando que se proceda a uma divulgação mínima das condições constitucionais em que está organizado, rege o seu funcionamento e exerce a referida função jurisdicional. Mas também exige que se alinhem outras modalidades de funcionamento, interligação e complementaridade capazes de incutir uma confiança definitiva em todos os recorrem aos seus serviços e proporcionar uma agilidade funcional compatível com uma administração da justiça eficaz e célere e, em suma, uma melhor qualificação da resposta judicial. Tudo isto se insere, obviamente, mais nas preocupações relacionadas com a sua organização e funcionamento do que nos princípios gerais ou na tipologia dos tribunais (também importante), de acordo com os princípios primaciais de: (1) Sujeição á Lei e (2) Independência dos tribunais, da sua função jurisdicional (tomada de decisões judiciais). Tudo o resto parece configurar um quadro de puras características administrativas ou funcionais, executado por um conjunto mais ou menos alargado de decisões de mero expediente funcional ou orgânico (funcionamento administrativo), de acordo com a dimensão e cada categoria de tribunal. Independentemente das competências e especializações respectivas, a organização dos tribunais tem uma adequada cobertura constitucional, merecendo o primeiro destaque o que confere a plenitude da legalidade democrática e constitucional: o Tribunal Constitucional. Relativamente às normas aplicáveis ao Tribunal Constitucional, é suficiente o conjunto de princípios constitucionais consignados pela Constituição da República Portuguesa, tais como: definição, composição e estatuto dos juízes e competências, remetendo para a Lei número 28/82, de 15 de Novembro – Lei do Tribunal Constitucional e respectivas alterações subsequentes, todo o complexo normativo relacionado com: (a) Disposições Gerais, (b) Competência, organização e funcionamento (integrando também o seu regime financeiro) (c) Processo (incluindo, o regulamento processual da distribuição de processos, de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade e outros processos - processos relacionados com mandatos, processos eleitorais, processos relativos a incapacidades de candidatos, processos relativos a apuramentos eleitorais, processos relativos a partidos políticos, coligações e frentes, processos relativos a organizações não reconhecidas legalmente, processos relativos a referendos, processos relativos a declarações de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos, processos relativos a declarações de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos públicos) e (d) Disposições finais e transitórias. Este pode considerar-se um bom exemplo a seguir para regulamentar, em termos constitucionais, outras categorias de tribunais superiores, remetendo para o texto 28 Ver capítulo reservado aos Tribunais no trabalho “As Regiões Autónomas – O regresso às origens como condição para o desenvolvimento”, página 89 e anteriores (site da Ordem dos Economistas, no capítulo “Grandes Temas”, subcapítulo “Economia Regional”). 43 constitucional apenas o essencial suportado por princípios gerais através dos quais de devem reger, nomeadamente: (a) Definições, (b) Funções, (c) Estatuto e (d) Competências. As restantes disposições seriam objecto de elaboração de uma Lei Específica (Tribunais Judiciais, por exemplo) para o órgão jurisdicional em causa: Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais de 2ª. Instância, da Relação ou Regionais; Tribunais de 1ª. Instância ou Locais, Estatuto dos Juízes, Ministério Público, Estatuto dos Magistrados do Ministério Público entre outros. A existência e vigência da Constituição Portuguesa legitima o funcionamento do Tribunal Constitucional, de acordo com o enquadramento legislativo que lhe foi atribuído, apesar de haver quem preconize que a existência de uma Secção Constitucional integrada no funcionamento e organização do Supremo Tribunal de Justiça (também tribunal superior) seria suficiente para aferir e decidir sobre as questões e dúvidas de natureza constitucional que se suscitem em cada momento. Neste domínio, há até quem preconize a extinção do Tribunal Constitucional, procedendo à transferência das competências respectivas para aquele outro tribunal superior, mas esta alteração significativa teria que promover antecipadamente garantias de actuação eficaz na fiscalização da constitucionalidade e de legalidade das leis sob dúvidas constitucionais ou legais. Por isso, sem aquelas garantias de actuação, não se poderia estar mais em desacordo, pela relevância e premência exigidas pelas problemáticas constitucionais que não se compadecem com demoras nem com qualquer outro tipo de impedimentos e prescrições que acabam sempre por não credibilizar as instituições jurisdicionais envolvidas nem as instituições políticas. Com aquelas garantias de actuação na fiscalização da constitucionalidade e de legalidade das leis, tudo converge para a defesa da tese de atribuição ao Supremo Tribunal de Justiça das competências de aferição constitucional e legal de todas as decisões políticas, para além de conferir consistência ao funcionamento sistema judicial e impedir dispersão incompatível com uma qualificação da resposta judicial, tanto na substância como no tempo. E nada obsta que o Supremo Tribunal de Justiça se organize de forma a contemplar a existência de secções regionais junto de cada Região Autónoma, como forma de assegurar a constitucionalidade e legalidade das leis elaboradas e aprovadas pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, sem quebra de operacionalidade e eficácia das políticas de cada uma das regiões que vierem a ser criadas (9=7+2). Nestes termos, o Supremo Tribunal de Justiça como órgão superior final da hierarquia dos tribunais judiciais, deveria ser contemplado com um enquadramento legislativo que remetesse para o texto constitucional apenas os princípios gerais e constitucionais relacionados com: (a) Definições, (b) Funções, (c) Estatuto e (d) Competências, 44 Este enquadramento legislativo não contemplaria qualquer especificação das categorias de tribunais existentes, a fim de incutir mais flexibilidade na sua criação, reformulação ou extinção, tendo por base a dinâmica social e judicial associada à necessidade de uma maior qualificação da resposta judicial (na qualidade das decisões jurisdicionais e no tempo de resposta – anular a lista de espera). Complementarmente, remeter-se-ia para outras leis de natureza não constitucional – Lei dos Tribunais Judiciais, como lei magna regente de toda a problemática relacionada com: (a) Disposições Gerais, (b) Categorias de Tribunais Judiciais, (c) Competências Específicas dos Tribunais, (d) Conselho Superior da Magistratura, (e) Estatuto dos Juízes, (f) Organização e Funcionamento, (g) Processo e (h) Disposições Finais e Transitórias Tal Lei abrangeria todos os tribunais que integrem o sistema judicial nacional, independentemente da categoria respectiva e o estatuto dos juízes, depois de previamente tratados na Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Deste modo, ficariam integrados no enquadramento jurídico que aqui se propõe e similar ao aplicado ao Tribunal Constitucional: o Supremo Tribunal de Justiça29, os Tribunais de Segunda Instância30 e todos os Tribunais de Primeira Instância31. Para todos os Tribunais, revela-se da maior importância que a sua organização e funcionamento obedeçam a critérios objectivos de gestão (Conselho de Administração dos Tribunais), partindo da necessidade e da realização de uma inventariação e afectação eficaz de todos os seus recursos (humanos, materiais e financeiros) compatíveis com os objectivos a prosseguir em termos de produção de actos (serviços) judiciais, nas melhores condições de eficiência (menos ou idêntico volume de recursos para mais e, sobretudo, melhor produção), como organismo público e financiado pelo Orçamento do Estado. Por outro lado, uma eventual alteração do actual regime de vínculos e carreiras dos magistrados no sentido de ser integrado num novo regime de vínculos e carreiras da função pública32 não parece configurar qualquer vontade política ou outra de interferir 29 O Supremo Tribunal de Justiça continuaria a ter a respectiva sede na capital do País, sem qualquer necessidade de serem criadas mais quaisquer instâncias, mas deixando a possibilidade de, nas regiões autónomas, serem criadas secções regionais do Supremo Tribunal de Justiça capazes de exercerem com plenitude, utilidade e celeridade as respectivas funções jurisdicionais tutelares. 30 Os Tribunais de Segunda Instância ou da Relação (regionais) seriam constituídos de acordo com o número de Regiões Autónomas do Continente, a criar constitucionalmente (7) e cada um teria a respectiva sede numa das cidades de cada Região Autónoma do Continente, funcionando todos de acordo com os princípios e as práticas da complementaridade e subsidiariedade, libertando-os do respeito pelo princípio da territorialidade. 31 Os Tribunais de Primeira Instância (tribunais judiciais) integrariam as tipologias seguintes: Cível, Criminal, Económico (administrativo, fiscal, trabalho e comércio), Família e Menores, Desportivo e Ambiental, a implementar em cada município de acordo com as suas características, dimensão e necessidade populacionais, com tratamento especial e diferenciado em termos de número de tribunais nos grandes centros urbanos como Lisboa, Porto e outros que o justifique. A estes tribunais continuaria a ser aplicado o princípio da territorialidade como elemento fundamental de reconhecimento da legitimidade de instauração e julgamento dos processos judiciais relativos a acções que tenham ocorrido dentro do território da comarca (município) onde se encontra sedeado e o princípio da subsidiariedade funcional, para não agravar atrasos nas decisões jurisdicionais. 32 Independentemente da polémica já em curso, o diploma das carreiras, vínculos e remunerações dos funcionários públicos que o Governo quer ver aprovado constitucionalmente e promulgado pelo Presidente da 45 no actual grau de independência e de imparcialidade da judicatura e da autonomia do Ministério Público, independência e imparcialidade que têm de ser permanente garantidos senão reforçados, devendo contar sempre com o tratamento e análise previa da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Aquelas metodologia de gestão e eventual integração dos magistrados judiciais e do ministério público num novo regime de vínculos e de carreiras da função pública são e terão que ser encaradas como puramente funcionais, de administração e gestão, e não interferem nem têm que interferir nas condições jurisdicionais do acto judicial, lacto sensu, que se requer integralmente dependente apenas do primado da lei e do princípio da independência dos tribunais, como órgão de soberania, sob pena de inconstitucionalidade, actual ou futura. Relativamente ao Supremo Tribunal Administrativo e aos demais Tribunais Administrativos e Fiscais e de outras categorias seus dependentes, a objectividade, funcionalidade e coerência requerem que sejam integrados no sistema judicial tutelado pelo Supremo Tribunal de Justiça, devendo proceder-se aos arranjos organizativos, funcionais e de carreiras que resultarem inevitáveis de uma reestruturação com a envergadura e o largo espectro aqui propostos. Por fim, a Constituição da República Portuguesa instituiu também um tribunal com competências em matérias muito especiais e de grande amplitude política, orçamental e financeira, como as Contas Gerais do Estado, da Segurança Social e das Regiões Autónomas. O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente, dar pareceres sobre as diversas contas da responsabilidade do Estado e de instituições integradas na organização pública e efectivar as responsabilidades por infracções financeiras, nos termos legais. Considera-se não ser necessário que estas funções, às quais devem corresponder objectivos exigentes de clareza, transparência e rigor das contas públicas de todas as organizações dependentes do Estado e do respectivo Orçamento e de atribuição e efectivação das responsabilidades provenientes de infracções financeiras e legais, com aplicação das penas (coimas, indemnizações e outras) correspondentes, devam ser exercidas por um tribunal, neste caso o Tribunal de Contas, onde a sua independência tem de continuar a corresponder a uma exigência absoluta. Por isso, o que aqui se propõe é a substituição do Tribunal de Contas por um Conselho Superior de Auditoria e de Revisoria do Estado (CSARE)33, na dependência directa da Assembleia da República que é a entidade que tem legitimidade e competência política para aprovar o Orçamento do Estado, retirando-o do Título V – Tribunais, da Parte III – Organização do Poder Político. Em termos legislativos, propõe-se que: (1) Os princípios gerais, (2) Objectivos, (3) Composição, República, para entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2008, pretendia integrar também os magistrados. Porém, estes aspectos administrativos objecto de negociação com o Estado (vínculos, remunerações, carreiras e sua progressão, aposentação) podem muito bem ser incluídos nos Estatuto dos Juízes e no Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, argumentando que os juízes são independentes e não respondem a uma hierarquia e algo diferente se passará com os magistrados do Ministério Público. Alternativamente, uma outra solução consistiria em admitir a possibilidade de certos aspectos de natureza mais administrativa poderem ser progressivamente integrados nos respectivos estatutos, atendendo a que o trabalho dos magistrados são também de serviço público, não parecendo inconstitucional a própria mudança de vínculo dos actuais funcionários nomeados para o novo regime, o Regime de Contratação de Trabalho em Funções Públicas. 33 Poderá integrar outros organismos estatais com funções idênticas, como a Inspecção-geral de Finanças. 46 (4) Competências, (5) Organização e Funcionamento e (6) Disposições Finais e Transitórias também sejam objecto da elaboração de uma lei específica para definir o seu enquadramento jurídico – Lei da Auditoria e Revisoria das Contas do Estado, no quadro de um elevado grau de exigência, rigor, eficácia e total independência relativamente a todos os órgãos de poder político, mantendo a competência do Presidente da República, mencionada na alínea m) do Artigo 133º. da Constituição da República Portuguesa, de nomeação do respectivo Presidente, sob proposta da Assembleia da República e não do Governo. Estas exigências de rigor, eficácia, transparência e total independência dos órgãos do poder político não podem ficar prejudicadas com a desejável existência de delegações a implementar em cada Região Autónoma, para aferição, controlo orçamental e da legalidade das contas regionais e do grau de subsidiariedade relativamente a outras regiões, em interligação e colaboração estreitas com o Governo Central, para optimizar a aplicação de todos os recursos financeiros do Estado, num quadro de maior proximidade orgânica e temporal. O Estatuto dos Juízes deverá ser integrado num corpo legislativo de natureza não constitucional – Lei dos Tribunais Judiciais, de acordo com o apresentado relativamente ao Supremo Tribunal de Justiça, conforme proposta referida na anterior página deste sub-capítulo, onde é ampliada a possibilidade de incluir cláusulas estatutárias que a dinâmica das profissões jurisdicionais, da produção e técnica legislativa e da organização, gestão e funcionamento dos tribunais a isso obrigue, faculdade esta que a rigidez e maior permanência no tempo do texto constitucional não permite e sem qualquer prejuízo da segurança jurídica dos preceitos legais (a qualidade e o reconhecimento público do trabalho jurisdicional obtém-se mais com a competência e objectividade plasmadas nas sentenças e acórdãos respeitadores da Lei e da defesa legítima e a tempo primeiro dos interesses de todas as partes envolvidas do que com reivindicações de natureza administrativa ou remuneratória). Relembra-se que, em termos dos critérios superiores de gestão da função de juiz dos tribunais judiciais, quanto a: nomeação, colocação, transferência e promoção, a Constituição estabelece o seu enquadramento orgânico ao mencionar que a nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar competem ao Conselho Superior da Magistratura ou a Conselhos Superiores de idêntica natureza (caso dos tribunais administrativos e fiscais). De acordo com a composição estabelecida constitucionalmente, a maioria dos juízes (9 em 16) é designada por dois órgãos de soberania: (a) Dois por simples designação do Presidente da República e (b) Sete por eleição na Assembleia da República. Os restantes sete são eleitos pelos seus pares, isto é, corporativamente, de acordo com o princípio da representação proporcional. É de relembrar ainda que o Presidente do Conselho Superior da Magistratura é designado por inerência, enquanto eleito Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, criando condições para que a aplicação dos critérios superiores de gestão da função de juiz possa obedecer mais a critérios de natureza associativa (corporativa) de uma classe profissional do que a critérios objectivos de gestão e funcionamento eficaz, sugerindo permanecer quase juízes em causa própria. Neste contexto, seria de 47 apresentar uma proposta que configurasse o Conselho Superior da Magistratura de uma forma qualitativamente diferente, sem obrigar os juízes a despenderem tempo demasiado na organização e gestão das respectivas carreiras e no exercício da acção disciplinar, quando para esse efeito estarão bem mais protegidos com a participação activa das respectivas associações profissionais e judiciais existentes, mas a convidálos a dedicar-se a uma mais eficaz tecnicidade operativa e temporal dos processos que lhes estão distribuídos. Tal proposta seria idêntica à apresentada para o Estatuto dos Juízes, de forma a que este estatuto seja integrado plenamente no conteúdo legislativo não constitucional a elaborar para o Conselho Superior da Magistratura e a integrar na Lei dos Tribunais Judiciais, com o respectivo Presidente a ser eleito de entre os seus membros. Neste contexto, a Lei dos Tribunais Judiciais incluiria todo o preceituado legal regulamentador (mais especifico) relacionado com, a saber: (a) Disposições Gerais, (b) Categorias de Tribunais Judiciais (ver páginas 11, 44, notas de rodapé 29, 30 e 31) (c) Competências específicas dos Tribunais Judiciais, (d) O Conselho Superior da Magistratura, (e) O Estatuto dos Juízes, (f) Organização e Funcionamento, (g) Processo e (h) Disposições Finais e Transitórias Seriam reservados para o texto constitucional apenas os princípios gerais aplicáveis ao poder judicial, aqui representado pelos Tribunais, relacionados com: (a) Definições, (b) Funções, (c) Estatuto e (c) Competências Gerais. Instituição igualmente importante no sistema judicial, pelas atribuições dadas por lei para exercitar com eficácia a sua capacidade de investigação criminal e de representação judicial do Estado, o Ministério Público tem consagrado na Constituição as suas funções, estatuto e os seus órgãos superiores (Procuradoria-Geral da República e Conselho Superior do Ministério Público), orientando toda a sua acção pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia e os seus agentes ou magistrados são considerados magistrados responsáveis, hierarquicamente subordinados e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei, sendo a nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar competência da Procuradoria-Geral da República. Está-se perante uma estrutura legislativa idêntica à dos tribunais e dos juízes, relativamente à qual, sem perda da eficácia e da independência da acção do Ministério Público, igualmente se propõe que seja elaborada uma lei específica e com magnitude suficiente para regulamentar o seu funcionamento orgânico – Lei do Ministério Público. É da maior importância que a organização e o funcionamento do Ministério Público obedeçam também a critérios objectivos de gestão, com todos os seus 48 recursos (humanos, materiais e financeiros) a compatibilizarem-se com os objectivos a prosseguir na investigação criminal e na representação judicial do Estado, nas melhores condições de eficiência (menos ou idênticos para mais e, sobretudo, melhor produção), como organismo público e financiado pelo Orçamento do Estado e integrado nos objectivos a fixar pelo Conselho de Administração a nomear para os tribunais. A Lei do Ministério Público deveria incluir, por verosimilhança com a Lei dos Tribunais Judiciais, todo o preceituado legal regulamentador (mais especifico) relacionado com: (a) Disposições Gerais, (b) A Procuradoria-geral da República (ver página 11, 44 e notas de rodapé 29, 30 e 31) (c) Competências Especificas do Ministério Público, (d) O Conselho Superior do Ministério Público, (e) O Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, (f) Organização e Funcionamento, (g) Processo e (h) Disposições Finais e Transitórias Para o texto constitucional seria reservado apenas o seguinte, repete-se: (a) Definições, (b) Funções, (c) Estatuto e (d) Competências Gerais do Ministério Público. Por outro lado, parece-nos também que uma eventual alteração do actual regime de vínculos e carreiras dos magistrados no sentido de ser integrado num novo regime de vínculos e carreiras da função pública não parece configurar qualquer vontade política ou outra de interferir no actual grau de autonomia do Ministério Público, independência e imparcialidade que têm de ser permanente garantidos senão reforçados, devendo contar sempre com o tratamento e análise prévia da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Aquelas metodologia de gestão e eventual integração dos magistrados judiciais e do ministério público num novo regime de vínculos e de carreiras da função pública são e terão que ser encaradas como puramente funcionais, de administração e gestão, como se referiu antes, e não interferem nem têm que interferir nas condições do acto de investigação processual criminal ou de representação que se requerem integralmente dependente apenas do primado da lei e do princípio da autonomia do ministério público, sob pena de inconstitucionalidade, actual ou futura. Complementarmente, o Ministério Público para além de prestar os seus serviços junto das categorias de tribunais antes especificadas, deveria também estabelecer uma delegação junto das secções de cada Região Autónoma do Supremo Tribunal de Justiça (caso venham e existir futuramente), como também junto de cada delegação regional do Conselho Superior de Auditoria e Revisoria do Estado (CSARE). Finalmente, ainda no capítulo reservado aos órgãos superiores do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, sendo presidida pelo Procurador-Geral da República, compreende o Conselho Superior do Ministério Público cujo Presidente deve ser eleito de entre os seus membros; por outro lado, o Procurador-Geral da 49 República deve continuar a exercer o cargo por mandato, com a duração de seis anos, e nomeação do Presidente da República, sob proposta da Assembleia da República e não do Governo. Para operar uma síntese da situação final não só de todo o sistema judicial nacional34, depois de concretizadas as alterações antes propostas, poderemos estabelecer um diagrama de toda a organização judicial, do ministério público e outra: Sistema Judicial Supremo Tribunal de Justiça Ministério Público Secções Regionais Procurador-geral Adjunto Tribunais de 2ª. Instância Procurador Regional Tribunais de 1ª. Instância Procurador Local Conselho Superior do Ministério Público Conselho Superior da Magistratura Função jurisdicional Função administrativa ou orgânica Também se revela importante ajustar a tipologia dos tribunais (superior, de 2ª. instância e de 1ª. instância) à organização que possa decorrer de um processo político de regionalização, não de uma regionalização qualquer como a referenciada por Regiões Administrativas (previstas na Constituição da República Portuguesa há mais de 32 anos), a partir das designadas e actuais regiões-plano mas funcionalmente desactualizada e desajustada das realidades actuais, não só de cada região como da necessidade de intercâmbio com outras regiões europeias, especialmente as do País vizinho. Não basta criar regiões, mas dar-lhes condições de equilíbrio e igualdade nos processos de negociação política com regiões homólogas, sendo recomendada a tipologia da regionalização autonómica para o território do continente. Eis como poderemos qualificar a resposta judicial, gerando descongestionamento processual, racionalização das operações judiciais e melhor gestão de recursos através do fomento da sua complementaridade, com uma proposta de reestruturação do Poder Judicial nos seus aspectos orgânicos ou estruturais, aptos a favorecer uma dinamismo compatível as exigências modernas de administração da justiça e do desenvolvimento da sociedade. 34 A reorganização dos tribunais decorrente do novo mapa judiciário implicará um reagrupamento de todos os tribunais existentes, não se esperando verificar qualquer encerramento. O mapa judiciário definitivo deveria ter em consideração a estrutura orgânica e política decorrente da implementação da regionalização (o mesmo para outras organizações de serviço público, como as Regiões de Turismo, por exemplo), com reforço dos Tribunais de 2ª. Instância e maior subsidiariedade funcional entre eles com um adequado reajustamento e complementaridade operacional nos de 1ª. Instância para sua maior eficácia (com ou sem reagrupamento). 50 2.5 – Conclusões Relativamente a tudo o que foi exposto anteriormente a propósito da avaliação da acção governativa, sintetizada numa página de jornal, nada mais foi referido que merecesse pelo menos uma tentativa de avaliação, nos seguintes domínios políticos: • • • • • Política de Regionalização Política de Saúde Política de Ensino Superior e de Investigação35 Política de Cooperação Internacional Política de Imigração Coordenada com a Anterior Por exigência de tratamento da análise efectuada em cada uma das alíneas anteriores, foram introduzidas propostas relacionadas com: • • • • • Política de Regionalização36 Política de Reestruturação da Administração Pública Política de Reestruturação dos Organismos que suportam o funcionamento dos Órgãos de Soberania (Presidência da República, Assembleia da República, Governo da República e Tribunais) Política de Cooperação Internacional Política de Imigração com Integração Social a fim de dar uma resposta mais global e integrada à avaliação efectuada pelo “Compromisso Portugal”. Por exemplo, no domínio de uma política de saúde, por ser uma das mais controversas em vários domínio (por exemplo, como potencial de negócio de organizações privadas) impõe-se simplificar para racionalizar e tornar mais eficaz o seu funcionamento, sem perda de qualidade dos serviços de saúde públicos a prestar às populações, em função da experiência adquirida por cada unidade de saúde como elemento fundamental para a apresentação de soluções modernas, eficazes, especializadas e de qualidade de serviço. A este propósito, o sistema de saúde deverá contemplar a existência apenas de hospitais regionais em cidades com densidade populacional superior à média nacional e de hospitais locais nas cidades com densidade populacional inferior àquela média, como regra geral a seguir, sem prejuízo de análises e decisões casuísticas plenamente justificadas pelos resultados de experiência adquirida na necessidade de prestação de serviços de saúde às populações de localidades que sempre foram mais prejudicadas pelas consequências da desertificação do interior. No quadro das suas atribuições, os Centros de Saúde reservados ao atendimento imediato das populações deverão localizar-se o mais perto possível delas e potenciada pela articulação com o INEM e o Serviço Nacional de Bombeiros, na garantia das ajudas de socorro e transporte das populações doentes para as unidades de saúde 35 Ver no site da Ordem dos Economistas, no capítulo “Grandes Temas – Ensino da Economia”, um trabalho relacionado com “Projecto de Universidade Politécnica – Estratégia de Especialização no Ensino Superior Universitário. 36 Ver ainda, no mesmo site, outros trabalhos relacionados com “As Regiões Autónomas – O Regresso às Origens como Condição para o Desenvolvimento”, “Regionalização e Desenvolvimento" e “Regionalização, Desenvolvimento e Financiamento”. 51 recomendadas pelas gravidade da doença decorrente do diagnóstico realizado a tempo e a horas. A organização do sistema de saúde em Centros de Saúde Locais (várias especialidades médicas e pequena cirurgia, de acordo com a experiência e as necessidades das populações), Hospitais Locais (várias especialidades médicas e cirúrgicas, conforme a experiência e as necessidades das populações) e Hospitais Regionais (todas as especialidades médicas e cirúrgicas, justificadas pela experiência e pelas necessidades reais das populações) constituem o eixo principal do Sistema de Saúde que poderá prestar serviços ainda de melhor qualidade no regime de trabalho exclusivo de todos os seus agentes37. Quer se concorde ou não com esta proposta, os exageros na chamada flexibilização do trabalho não constituem condições de desenvolvimento, em termos de médio e longo prazo, mas apenas aprofundamento das condições de precarização do trabalho, numa perspectiva de curto prazo, seja qual for o tipo e o local de trabalho (mesmo naquelas profissões em que muito se receia a proletarização das condições de trabalho). A crioulização das condições de trabalho não cria condições para melhorar ainda mais a respectiva qualidade nem favorece a especialização de profissionais na prestação dos serviços de saúde públicos. No quadro actual do Sistema Nacional de Saúde e da formação dos respectivos profissionais ainda não é possível assegurar, também por razões corporativas, condições objectivas para essa especialização nem para sustentar o regime laboral de dedicação exclusiva, mas já é mais que tempo decisivo para se criarem as correspondentes condições favoráveis, essenciais e necessárias para uma concorrência séria, equilibrada e contra-prestacional entre operadores de saúde públicos e privados, sustentadamente regulados. Nem sequer se considere razoável e plausível que a inexistência de uma serviço de saúde público ou a inexistência do regime laborar de dedicação exclusiva naquele serviço podem favorecer a melhor qualidade na prestação do serviço de saúde, pois os desequilíbrios de mercado /tudo a um lado ou tudo a outro) só poderão ter consequências nefastas no funcionamento dos operadores e na qualidade dos serviços que se propõem prestar (não é certo nem sério argumentar com a gestão superior de entidades de saúde privadas, como também é muito errado e irresponsável argumentar com a calamidade da gestão pública das unidades de saúde. Para além de que os grandes especialistas da medicina se devem preocupar mais com o exercício excelente naquilo em que são profissionais e menos nas tentações da gestão das unidades de saúde, dado que um bom especialista não é necessariamente um bom gestor; a reserva exclusiva das funções de gestão a especialistas de qualquer ramo profissional – médicos, magistrados, professores, etc., é levar o corporativismo profissional ao limite máximo). Existe lugar para cada um dos tipos de operadores de saúde pública, cada um a operar com os seus próprios recursos, inclusivamente humanos, em complementaridade permanente de objectivos de saúde pública. Se tiverem que partilhar recursos humanos será excelente que o façam mas numa atitude contra-prestacional (a entidade que solicitar a partilha – entidades privadas de saúde, consultórios, etc. - que a pague), mas nunca à custa do Serviço Nacional da Saúde38. 37 Ver nota de rodapé nº. 16, na página 25. Se o Serviço Nacional de Saúde for organizado de acordo com os objectivos associados a um processo de regionalização política, através da criação das Regiões Autónomas (7), os resultados terão maior amplitude e eficácia e resultarão numa maior complementaridade de meios e recursos, por ser melhor ponderada por um conhecimento mais profundo e mais próximo das populações onde se integra. 38 52 Outro exemplo, a merecer uma atenção especial, tem a ver com o Sistema de Ensino Superior, onde uma Política de Ensino Superior seria reducionistas se limitasse a sua intervenção a meras transformações de Institutos Superiores em Universidades ou a colocar os Institutos Politécnicos no patamar inferior do ensino superior (por exemplo, acantonar os alunos mal parados deste sistema – as médias de ingresso são quase sempre inferiores às das Universidades) quanto o ensino, a prática e a investigação das técnicas e das tecnologias são elemento essencial ao empreendorismo que lhe deve andar sempre associado. Nem tão pouco é solução os Institutos Politécnicos colocarem-se nervosamente na linha de partida dos 100 metros barreiras em disputa com as Universidades, sem sequer saber se têm condições para cortar a linha de chegada. Na verdade, o factor mais importante na actual fase das instituições do ensino superior e dos institutos de investigação que lhe estão associados, consiste na implementação de medidas políticas que garantam uma especialização das actividades do ensino superior universitário dos tipos seguintes: (a) Universidades Clássicas (Cultura, Conhecimento e Humanidades) (b) Universidades Politécnicas (Técnicas, Tecnologias e Gestão) O segundo tipo de organizações do ensino superior universitário deverá colocar uma especial ênfase no empreendorismo, corrente inovadora e dinâmica oriunda do antigo ensino técnico-profissional, capaz de dinamizar e apoiar a capacidade inventiva da nossa sociedade muitas vezes reconhecida internacionalmente para ser ostracizada internamente, domínio em que o Estado deve ser um exemplo na concessão dos apoios necessários para tenham pleno aproveitamento pela sociedade e pelas regiões onde se manifestarem, apoios que não devem ser necessariamente financeiros ou fiscais. As Universidades, tal como outros Organismos do Estado, deverão habituar-se a responder mais a estímulos factuais, oriundos da sociedade e em interligação com ela, do que a estímulos rituais, mais identificados com interesses de classe ou corporativos. Ao identificarem-se com os interesses da sociedade onde estão integradas, deverão pugnar pelo seu desenvolvimento num quadro organizativo que lhes garanta crescente independência económica e financeira, operacionalidade, excelência na prestação dos serviços de ensino e de investigação e notoriedade internacional. O quadro organizativo recomendado deverá ser suportado, orgânica e juridicamente, por fundações de direito privado e os seus objectivos serão mais fielmente prosseguidos se forem enquadradas politicamente pelas Regiões Autónomas, no quadro de uma política de regionalização tendente a eliminar as assimetrias que muito tardam a desaparecer e a encetar um novo e qualitativo ciclo de desenvolvimento: crescimento económico com aperfeiçoamentos nos diferentes domínios de política regional e nacional. A actividade de tais fundações de direito privado irá prosseguir os objectivos e respeitar as condições de financiamento público a estabelecer em contrato-programa específico que cada fundação universitária irá celebrar com o Estado, nele incluindo também a componente de investigação, concebida, medida e avaliada através dos seus projectos específicos39: 39 Nas Universidades Politécnicas, de preferência, a prioridade seria dada aos projectos de empreendorismo empresarial, onde a inovação técnica e tecnológica na produção de bens e serviços tenha a maior importância relativa, com aceitação comprovada dos mercados. 53 (1) Objectivos de cada projecto: científico, técnico, tecnológico e entidades beneficiadoras (2) Recursos materiais afectos a cada projecto (3) Recursos humanos vinculados a cada projecto (4) Tempo limite do projecto de investigação (5) Estrutura de financiamento do projecto: financiamento próprio (receitas próprias) e financiamento alheio (entidades beneficiadoras) (6) Auditoria estratégica do projecto (7) Resultados do projecto: científicos, técnicos, tecnológicos e organizacionais (económicos e financeiros) (8) Encerramento do projecto Para além de gerar receitas próprias, a intensificação da investigação científica, técnica e tecnológica, nestas circunstâncias, permitirá uma ligação directa e efectiva com a sociedade e as diferentes actividades desenvolvidas pela chamada “sociedade civil”, no aprofundamento de uma maior ligação e abertura das universidades às populações da Região Autónoma onde se encontram inseridas e, de uma maneira geral, a toda a sociedade nacional. Relativamente aos restantes temas políticos foram introduzidas propostas ao longo deste trabalho, suficientes para se ter uma ideia apropriada do que é necessário realizar politicamente, em especial nos domínios da Administração Pública e dos Organismos que suportam o funcionamento dos Órgãos de Soberania. A este nível propõe-se um conjunto de acções de natureza político-constitucional que pode culminar num Organograma Geral dos Órgãos de Soberania e dos Titulares dos Poderes do Estado e do exercício das respectivas funções legislativas, executivas, jurisdicionais e outras. Com efeito, estão previstas as funções legislativa, executiva e jurisdicional dos Órgãos de Soberania, assim como as condições de exercício de funções meramente administrativas ou orgânicas; complementarmente, as importantes funções de articulação política entre Órgãos de Soberania e de articulação também política entre estes Órgãos e os órgãos das Regiões Autónomas. Como propostas de alteração relevantes, a extinção dos Tribunais Constitucional, de Contas e Superiores Administrativos, remetendo as funções atribuídas constitucionalmente a cada um dos extintos para o Supremo Tribunal de Justiça, o Conselho Superior de Auditoria e Revisoria do Estado (dependente da Assembleia da República, instância onde se aprova o Orçamento do Estado) e o Supremo Tribunal de Justiça, respectivamente; propõe-se, ainda, a diminuição para 9 do número de Ministérios e para 180 o total de Deputados. Tais propostas poderão cheirar a um certo economicismo barato, traduzido por simples acções de extinção de organismos judiciais e/ou transferências das respectivas competências para outros. Na verdade, nada disso se trata, pretende-se que se ajustem e agilizem as competências constitucionais nos domínios legislativo, executivo e jurisdicional, hierarquizando-as de forma a indicar as que devem ter tratamento de natureza constitucional e as que devem inserir-se em Leis específicas, tanto aos nível dos organismos legislativos, executivos e jurisdicionais (Tribunais) como ao nível dos aspectos estatutários e funcionais dos seus principais agentes: deputados, membros do Governo e magistrados. Face ao exposto, é possível identificar os altos desígnios nacionais a prosseguir em qualquer tempo, de forma a assegurar a nossa soberania, o desenvolvimento económico e social, o aprofundamento dos conhecimentos e o aperfeiçoamento das técnicas e das tecnologias e o equilíbrio social, para os quais serão decisivos os 54 Órgãos de Soberania, definidos na Constituição, e os respectivos titulares dos poderes do Estado (Presidência da República, Assembleia da República, Governo Central e Poder Judicial). Em termos de organograma, teremos: Grandes Desígnios Nacionais Desenvolvimento Económico e Social Soberania Conhecimento e Tecnologia Equilíbrio Social Órgãos de Soberania e Titulares dos Poderes de Estado Presidente da República Assembleia da República Governo Central PM (Primeiro Ministro) Regiões Autónomas VPM (Vice-Primeiro Ministro) MRE (Ministério das Relações Externas) MDD (Ministério do Desenvolvimento) MDE (Ministério da Educação) MES (Ministério do E. Social) MDS (Ministério da Segurança) MDA (Ministério do Ambiente) MCC (Ministério da Ciência e Cultura) MDJ (Ministério da Justiça) MDR (Ministério dos Recursos) Poder Judicial Supremo Tribunal de Justiça Ministério Público Procurador-geral Adjunto Secções Regionais Tribunais de 2ª. Instância Procurador Regional Tribunais de 1ª. Instância Procurador Local Conselho Superior do Ministério Público Conselho Superior da Magistratura Função legislativa, executiva ou jurisdicional Função administrativa ou orgânica Função de articulação política entre órgãos de soberania Função de articulação política com as Regiões Autónomas 55 Conselho Superior de Auditoria e Revisoria do Estado Secções Regionais Relativamente às Regiões Autónomas, a subordinação aos grandes desígnios nacionais tem de ser inequívoca, imprescindível à eliminação das assimetrias regionais, em todas as Regiões Autónomas (Continente e Arquipélagos Insulares); a única excepção relaciona-se com o importante desígnio nacional – soberania (onde se integra a segurança), o qual terá de ser assegurado inequivocamente a nível nacional e centralizado. As principais alterações propostas incidem sobre a extinção do órgão “Representante da República”, a redução do número de deputados regionais para o mínimo constitucional, a redução do número de Secretarias Regionais (do número actual para o máximo de 6 e sem Vice-Presidente do Governo Regional) e cuja constituição orgânica permite uma integração funcional plena com os Ministérios do Governo da República, de acordo com os princípios da diversidade regional e da homogeneidade político-funcional. Finalmente, para as Regiões Autónomas, poderemos designar por Organograma dos Órgãos de Poder Regional, conforme a seguir se indica: Grandes Desígnios Regionais Desenvolvimento Económico e Social Conhecimento e Tecnologia Equilíbrio Social Órgãos de Poder Regional Órgãos de Soberania Nacional Assembleia Legislativa Governo Regional PDGR (Presidente do Governo Regional) SRDD SRDE SRES (Secretaria Regional do Desenvolvimento) (Secretaria Regional da Educação) (Secretaria Regional do Equilíbrio Social) SRDA SRCC (Secretaria Regional do Ambiente) (Secretaria Regional da Ciência e Cultura) SRDR (Secretaria Regional dos Recursos) Função legislativa ou executiva Função de articulação política nas Regiões Autónomas 56 Será que somente o conjunto integrado de propostas de alteração aqui enunciadas a apresentadas poderá contribuir para o crescimento da economia ou, melhor ainda, para o desenvolvimento da sociedade portuguesa, debaixo de uma política de regionalização autonómica? Ou bastará vincularmo-nos apenas aos temas dos quatro critérios que serviram de base à constituição do “tableau de bord” concebido para se avaliar a acção governativa, por se considerarem suficientes? Mas, suficientes para sustentar o crescimento económico ou o desenvolvimento da sociedade? E qual deles deverá merecer a prioridade, o crescimento económico ou o desenvolvimento da sociedade, as medidas políticas de curto prazo ou de longo prazo? O leitor que afira e decida, em função do que acabou de ler. Vila Nova de Gaia (Miramar), trabalho iniciado em 19 de Julho de 2008 e terminado em 22 de Setembro de 2008. 57