CMYK
Maio de 2014 | ALTINÓPOLIS - SÃO PAULO | WWW.ALTIAQUI.COM.BR | EDIÇÃO E REDAÇÃO: ADEMIR FELICIANO
Altinópolis precisa
ser passada a
limpo!
Jaz o tempo em que se fazia da
administração pública, da Câmara Municipal, do Hospital, das secretarias de governo, das instituições municipais, o que bem
lhes aprouvesse em prol apenas
de seus interesses pessoais.
Tudo está sendo descortinado, desmascarado, desvendado.
A justiça está agindo pós denuncias nossas e tempos
de sobriedade política
parecem em fim,
avizinhar-se pelos
lados da
pequena e
pacata cidade.
Não se iluda cidadão
altinopolense. Tem muitas raposas
ainda por serem tragadas
pela arapuca imparcial da Lei.
Muitos daqueles que hoje fingem comemorar a derrocada da instituição BANDIDA, capitaneada por Nanão/Ferreira 2009/2012, esperam apenas, à hora de
colocarem eles, as mãos no farto “DINHEIRAL” que
gera a administração pública de nossa terra.
Não se iluda! Não venda ou troque mais seu voto; o
resultado é esse que você está presenciando agora.
Não se iluda! A resposta e a certeza do fim da roubalheira é você quem vai dar, e vai dar nas urnas!
Não se iluda!
Ótima Leitura a todos!
Ademir Feliciano
Promotor de Altinópolis pede
“Perda da Função Pública” de
Nanão e devolução de valores
aos cofres de públicos
O Ministério Público do Estado de São Paulo,
comarca de Altinópolis, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Dr. Promotor Ivan Cintra Borges,
pede condenação e bloqueio dos bens de Marco
Ernani Hyssa Luiz, Maria Virginia Schievano Zapolla
Luiz, Mariana Zapolla Luiz, Alan Faria, Naiara Santos Bulgarelli Faria, Fabio Augusto da Silva, Veridiana Helena da Silva, e Barroso Turismo.
Tudo ocorreu por conta da enormidade de passagens aéreas emitidas no período de 2009/2012,
data da ultima gestão de Nanão no governo altinopolense. (Denuncias feitas pelo altiaqui) Muitas
destas viagens, sem justificativas legais ou publicas e mais, muitas delas, para lazer e desfrute do
prefeito e sua família, alem de funcionários acima
citados e seus familiares. Segundo a promotoria.
Uma CEI foi aberta na câmara municipal, após
denuncia do Altiaqui, para apurar abusos com as
passagens aéreas. Terminada a CEI, a maioria dos
vereadores de situação, Jô Dentista, Toninho do
Hospital, Carlão Do Som, Luiz da Cascata, Augusto
Segurança e Renato Barata, impediram via voto que
processo de cassação fosse aberto naquela casa de
leis. Sua excelência o presidente da Câmara Marquinho Garrincha, chancelou a atitude dos vereadores de situação, afinal, ele também é de situação e juntos, nada fizeram e mandaram o processo, com todas as oitivas para o Ministério Publico
afim de que este órgão tomasse as providências.
Pois bem! O Órgão em questão tomou providencias!
Sua Excelência o Promotor, Dr. Ivan Cintra Borges, após debruçar-se sobre o volumoso processo, após analisar ponto por ponto das irregularidades cometidas pela Administração Nanão/Ferreira
2009/2012, assim se manifestou.
1- Da Irregular Contratação da Sociedade Barroso Turismo LTDA.
Segundo se apurou o requerido Marco Ernani
Hyssa Luiz exerceu mandato de prefeito de Altinópolis nos anos de 2009 a 2012.
Nessa condição, referido requerido determinou que todas as viagens efetuadas por servidores públicos municipais fossem intermediadas pela
requerida Barroso Turismo LTDA.
Ocorre que a contratação da empresa requerida para a prestação de serviços de agentes para
a Prefeitura Municipal de Altinópolis não foi precedida de qualquer procedimento licitatório.
A conduta do administrador público foi de
todo censurável.
A final, não era dado ao requerido Marco Ernani Hyssa Luiz lidar com o patrimônio público como
se fosse próprio, celebrando contratos verbais ao
seu bel prazer.
Não há duvidas, por tanto, de que a contratação da requerida Barroso Turismo LTDA pelo município de Altinópolis deva ser declarada nula de
pleno direito.
Na realidade, o que se verificou foi uma tentativa de burlar a necessidade constitucional e legal de previa licitação, a qual deverá ser repreendida por este juízo.
Não há como considerar legais e muito menos
legitimas a conduta do prefeito municipal.
E pelo fato de o requerido Marco Ernani Hyssa Luiz ter agido com inescondível má-fé, violando
normas legais cogentes e princípios basilares que
norteiam a atividade administrativa, é inegável que
ele se afastou da conduta proba e honesta que se
espera e se exige de todo administrador público.
Por fim, necessário acrescentar que as contratações celebradas pelos requeridos, em razão
de sua nulidade, decorrente da violação dos princípios fundamentais que orientam nossa ordem jurídica, não são suscetíveis de gerar efeito no mundo jurídico, devendo, em conseqüência, os valores
despendidos serem integralmente ressarcidos aos
cofres públicos.
2- Das Viagens aéreas realizadas em descompasso com o interesse público.
Nessa seara, sua Excelência o Promotor, discorre sobre cada um que em seu entendimento, se
beneficiou de viagens pagas com erário publico,
sem atenderem a quaisquer interesses públicos.
Diz o Promotor:
Não bastasse a contratação ilegal da requerida
Barroso Turismo LTDA, apurou-se também que, no
período de 2009 a 2012 diversas viagens realizadas por servidores públicos municipais não atenderam a qualquer interesse público que justificasse a realização da despesa.
“Gramado” Viagem do prefeito e sua esposa
Virginia. Alega o Promotor
As provas demonstram, portanto, que os requeridos Marco Ernani Hyssa Luiz e Maria Virginia Zapolla Luiz utilizaram recursos públicos para
realização de turismo em seu próprio e exclusivo interesse.
Nova Iorque, Chicago e Denver (EUA)
Alega que Alan Faria e Nanão, viajaram para
o exterior mas que antes da realização da viagem,
Nanão havia apresentado a Câmara Municipal, projeto de lei, posteriormente convertido em lei, dizendo que a vigem seria custeada com recursos próprios e não do erário. Todavia isso não se verificou
e os valores foram sim pagos com dinheiro publico no valor de R$ 1.545,58.
Viagem de sua filha Mariana Luiz á Brasília.
“Instado pela Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal de Altinópolis, o requerido
não ofereceu qualquer justificativa para a viagem,
embora tenha se comprometido a apresentar documentação a ela relativa”.
Alan Faria e Naiara Bulgarelli Santos Faria.
Embora tal requerido tenha sustentado que a
viagem se deu com vistas a buscar recursos para
o Município de Altinópolis junto ao governo federal,
constatou-se que, durante parte da viagem, ele se
fez acompanhar por sua esposa a requerida Naiara Bugarelli dos Santos Faria.
Esta por sua vez, não exercia qualquer função
publica e mesmo assim teve sua viagem custeada pelo município.
Fabio Augusto da Silva e Veridiana Helena
da Silva
No período em epígrafe, ele viajou com outros
servidores públicos para a cidade de São Paulo
sob o pretexto de tratar de assuntos no CONAM .
Ocorre que, conforme demonstram os documentos encartados, constatou-se que durante esta
viagem, o requerido Fabio Augusto da Silva se fez
acompanhar por sua esposa Veridiana Helena da
Silva que não exercia qualquer cargo público na
citada administração.
Ainda proferiu o promotor:
Tais atos de improbidade, praticados pelos requeridos, Marco Ernani Hyssa Luiz, Alan Faria e Fabio Augusto da Silva, também geram conseqüências para as requeridas Maria Virginia Zapolla Luiz,
Mariana Zapolla Luiz, Naiara Bulgarelli Santos Faria e Varidiana Helena da Silva, uma vez, que embora não fossem funcionarias públicas, elas concorreram para sua consumação e também foram
suas beneficiarias.
Dos Pedidos:
Ao alegar suas razões para o fato, o Promotor de Justiça de Altinópolis, Dr.Ivan Cintra Borges
pede ao Juiz:
O deferimento do pedido liminar determinando a indisponibilidade (Bloqueio dos bens) de Marco Ernani Hyssa Luiz, Alan Faria, Fabio Augusto da
Silva, Maria Virginia Zapolla Luiz, Mariana Zapolla
Luiz, Naiara Bulgarelli Santos Faria, Veridiana Helena da Silva e Barroso Turismo LTDA.
Pede ainda:
Condenar os requeridos Marco Ernani Hyssa
Luiz e Barroso Turismo LTDA., solidariamente a reparar integralmente o dano causado, mediante ressarcimento do valor despendido pelo Município de
Altinópolis para pagamento do contrato nulo, quantia essa que deve ser atualizada monetariamente
pelos índices oficiais de correção monetária desde
o efetivo reembolso, acrescida de juros de mora na
taxa legal desde a citação, a ser apurada no momento processual adequado.
Condenar o requerido Marco Ernani Hyssa Luiz
pela pratica de ato de improbidade administrativa
previsto no artigo 10 da lei 8429/92: Ressarcimento do dano, conforme mencionado acima; perda de
função publica que estiver exercendo quando do
transito em julgado (cassação de mandato de prefeito), suspensão dos direitos políticos por cinco a
oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Mais uma multa de até cem vezes o valor do
dano ao erário de acordo com o artigo 11 inciso I
da lei 8.429/92 e artigo 12 inciso III da mesma lei.
A Empresa Barroso Turismo, também teve pedido de condenação solicitado pelo promotor que
vão desde a devolução doa valores ao erário, no
valor de até cem vezes, alem de proibição de contratar com o Poder Publico pelo prazo de três anos.
Aos outros atores do ato de improbidade, que
concorreram diretamente para sua conclusão, Alan
Faria e Esposa, Fabio Augusto e esposa, Esposa e
Filha de Nanão, o promotor pede as condenações,
a devolução doa valores em até cem vezes, e as
demais penalidades previstas em lei.
Tratamos de resumir aqui, ao Máximo, o pedido de punição exemplar feito pelo Promotor de
Altinópolis, Dr. Ivan Cintra Borges. O documento que temos em mãos remonta 20 paginas, tivemos que resumir.
Vale ressaltar que os bens (Valores) de Nanão
e Barroso Turismo, estão bloqueados pela justiça.
Comentemos:
FINALMENTE!
Aqui se fez, aqui vai se pagar.
Que isso sirva para aquele altinopolenses que
insistiam em dizer: “Aqui não tem justiça, ninguém pega essa gente, contra eles não há quem
possa”! Está ai!
Eu fiz, eu iniciei, eu vou terminar.
A Altiaqui fez tudo, desde a denuncia até o presente momento.
Vale a pena ser honesto e denunciar os desonestos. Ladrões do erário têm que Se Fo.... !
Senhores vereadores de situação: Que vergonha de vocês!
Ademir Aliviado e com a Sensação do Dever
Cumprido Feliciano
CMYK
Maio de 2014I ALTINÓPOLIS - SÃO PAULO | WWW.ALTIAQUI.COM.BR
Decisão inicial de Juiz torna as
coisas mais graves para Nanão!
Após ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Promotor de Justiça da Comarca de Altinópolis em face de Marco Ernani Hyssa Luiz (Nanão), Maria Virginia Zapolla Luiz,
Mariana Zapolla Luiz, Alan Faria, Naiara Santos Bulgarelli Faria, Fabio Augusto da Silva, Veridiana Helena da Silva e Barroso Turismo LTDA, onde requereu
entre outras coisas, a indisponibilidade dos bens de
todos os requeridos, eis a decisão de Sua Excelência o Juiz da Comarca de Altinópolis, Dr. Aleksander
Coronado Braido da Silva.
“Conforme apurado no bojo do Inquérito Civil nº
14.0186.0000390/2013-1, foram constatadas graves irregularidades no custeio de viagens pelo erário municipal, que vão desde a contratação da empresa encarregada para intermediar as viagens, até
a ausência de finalidade pública nos deslocamentos
havidos por todos os réus.
Apurou-se que o custeio das viagens ocorridas
entre 2009 a 2012 alcançou a quantia total de R$
106.436,09, não tendo sido precedido de qualquer
procedimento licitatório, tampouco formalizada a dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Com efeito, o quanto minuciosamente apurado
nos autos do Inquérito Civil em questão, apontam,
em principio, para a violação de princípios essenciais
que regem a administração pública, à vista da possível pratica de atos desprovidos da finalidade pública
e da conservação do bem comum, com consequente lesão ao erário.
Desta forma, em juízo de cognição sumária, vislumbro verossimilhança das alegações.
Além disso, há perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação, na medida em que o valor aparentemente desviado é elevado e a demora no processamento do feito poderia inviabilizar o ressarcimento do
dano, não se ignorando a possibilidade de dissipação
do patrimônio até solução final da lide.
Por tais razões, e nos moldes do artigo 7º da Lei
8.429/92. Deverá o pedido de liminar de indisponibilidade de bens ser acolhido, mas apenas em partes, senão vejamos.
Há de ser indeferido tal pleito quanto aos corréus Maria Virginia Zapolla Luiz, Mariana Zapolla
Luiz, Alan Faria, Naiara Santos Bulgarelli Faria, Fabio
Augusto da Silva e Veridiana Helena da Silva, já que
não houve individualização pormenorizada do quanto
corresponderia ao beneficio auferido por cada qual;
não sendo possível, na presente fase processual, a
constatação de plano do respectivo valor a ser futuramente ressarcido aos cofres públicos, em caso de
procedência do pedido.
Quanto a Marco Ernani Hyssa Luiz e Barroso Turismo LTDA, o bloqueio dos bens deverá corresponder
ao valor total apontado pelo autor como o efetivo prejuízo ao erário, ou seja, R$ 113.389,00, já que aquele
seria o agente público diretamente responsável pela
irregular contratação daquela empresa- questionada, na integra, pelo Ministério Público.
Providencie a serventia ao cadastro da indisponibilidade imobiliária através do sistema próprio. Outrossim , promova a pesquisa através dos sistemas
BACENJUD e RENAJUD , de possíveis valores e veículos em nome dos requeridos Marco Ernani Hyssa Luiz
e Barroso Turismo LTDA, bloqueando-os , consignado-se, em relação ao Renajud, que o bloqueio se dê
apenas quando da transferência”. Palavras do Juiz.
- Por tanto, não viu Sua Excelência o Juiz, na
fase atual do processo, apontamento de valores que
correspondessem aos gastos com viagens dos outros
acusados, e por este motivo, usando da plausibilidade inerente aos grandes Juízes, indeferiu momentaneamente o bloqueio de bens destes réus. Isso não
significa que no decorrer do processo, com valores
uma vez apontados, estes não tenham que ressarcir
o erário pelos danos por eles causados.
Com relação a Marco Ernani Hyssa Luiz (Nanão),
o Juiz deixa claro que este seria o agente público diretamente responsável pela irregular contratação da
empresa Barroso Turismo LTDA.
Lendo atentamente o despacho do promotor,
ressalvada minha santa ignorância, eu consegui vislumbrar apontamento de valores com relação aos
gastos com viagens praticados por cada parte. Senão vejamos.
Na folha de numero 10 (DEZ) o promotor diz: O
Valor total despendido com a viagem de Marco Ernani
e Maria Virginia foi de R$ 1.031,76, já o valor utilizado pela requerida Mariana foi de R$ 565,88, na folha
de numero 9 (nove) o promotor aponta gastos de R$
R$ 1.545,58 para viagem ao exterior entre Alan Faria
e Marco Ernani. Na folha de numero 11 (Onze) diz o
promotor que Naira Bulgarelli teria usado valores de
R$ 585,84 em viagem a Brasília. Já com relação à
acusada Veridiana Helena da Silva, aponta na folha
de numero 12 (doze) valor de R$ 420,13.
Não sei se seriam estes valores, os que o Juiz
se refere, mas estes valores foram apontados pelo
promotor.
O fato é: Finalmente se vê a justiça sendo feita nessa terra.
Burlaram o erário de forma vil, desumana e desonesta, fizeram da administração 2009/2012, uma
verdadeira feira livre; desrespeitaram por completo
os ditames legais que regem, ou deveriam reger a
conduta de um administrador eleito pelo povo, fizeram da prefeitura e de seus valores (nossos), uma
farra dividida entre poucos que se locupletaram do
que não lhes pertencia e por cima, contavam com a
já calejada IMPUNIDADE. Acabou! A era de desmandos, por fim, finda-se em Altinópolis.
Vale lembrar, que mais uma serie de processo
tramita naquela promotoria de justiça e muitos deles
já foram inclusive, despachados pelo promotor, tais
como: O da reforma mentirosa dos postos de saúde,
a queda inexplicável por duas vezes da quadra do
CSU, a enormidade de plantas adquiridas na gestão
2009/2012, dentre outras.
Em breve, assim que tivermos acesso, disponibilizaremos tudo por aqui, pois aqui, é o Altiaqui!
O que “Nanão” falou de Ademir
Feliciano em 2010
Assim o prefeito que hoje reponde por inúmeros processos de
ordem administrativa (IMPROBIDADE) se referiu a mim, Ademir
Feliciano, em abril de 2010
Foi uma carta aberta à população, escrita e
distribuída por Marco Ernani Hyssa Luiz, (NanãoPMDB), em abril do ano de 2010. Reproduzo agora e na integra para que você altinopolense, saiba
realmente quem é essa cara que você ajuda a eleger há muito tempo.
Veja como fala de honestidade, como se realmente fosse honesto.
Era isso que ele falava de mim. Eu não liguei
porque não sou assim! Mas tudo que falei e falo
dele, ele liga e muito, porque ele é realmente assim, ou, muito pior.
Deliciem-se com as belas palavras de Nanão em
relação a Ademir Feliciano.
Será indigesto para muitos, mas para mim, desce como néctar dos Deuses.
http://www.altiaqui.com.br/noticias/376-carta
-aberta-a-populacao-de-altinopolis
A cima está o link da matéria postada à épocaIsso para aqueles que nunca acreditam em mim. Continuem não acreditando, porque em vocês, eu também nunca acreditei.
Qua, 14 de Abril de 2010.
CARTA ABERTA A POPULAÇÃO DE ALTINÓPOLIS.
Caros amigos,
Nos últimos tempos, ataques frequentes vêm
acontecendo direcionados a mim e a todos que amam
nossa cidade e trabalham por ela.
Muitos desses ataques ferem um dos bens mais
preciosos que possuo minha honestidade.
Mídias irresponsáveis comandadas por um mesmo indivíduo,divulgam matérias e cartas sem embasamento e de baixo calão.
Textos carregados de ódio que tem por finalidade semear a maldade e a divisão em nossa cidade,
que por sua vez, sempre foi considerada um recanto
de paz e sentimentos bons.
Ademir Feliciano, esse é o nome do indivíduo,
que vem publicando essas inverdades em seu site
e em seu jornal. indivíduo esse que mora em nossa cidade há apenas 4 anos, como ele mesmo diz.
Estou no terceiro mandato como Prefeito de Altinópolis, cidade onde nasci e fui criado.
Neste anos todos, o foco de minha atuação foi
voltado para as crianças e os mais humildes.
Acredito que essas escolhas têm desagradado algumas poucas pessoas, que se acostumaram,
nesses últimos anos usar a Prefeitura como propriedade própria, familiar e fonte de recursos indevidos.
Aviso ao povo Altinopolense, a quem devo meu
respeito e atenção: continuarei a ser HONESTO, LEAL,
CORRETO e PRODUTIVO para nossa COMUNIDADE.
Como sempre, estarei trabalhando para o bem de
toda nossa GENTE.
Como diz o poeta: “enquanto os cães ladram, a
caravana passa”.
Estou sempre em busca do melhor, assim como
na EXPOAL dos nossos tempos, aberta e gratuita a
todos e a toda família Altinopolense.
Um grande abraço a todos os Altinopolenses a
quem respeito.
Contem comigo sempre!
“Nanão” tenta com
mentiras, justificar
gastos abusivos com
viagens!
O Prefeito de Altinópolis, Marco Ernani Hyssa
Luiz (Nanão- PMDB), após o pedido do bloqueio de
seus bens pela Justiça, por razões improbas, tenta
justificar-se ao jornal “A Cidade” de Ribeirão Preto.
-Nanão ao ser questionado pelo jornalista sobre
as viagens aéreas, diz que as viagens são necessárias e que apresentará defesa.
Com relação a sua viagem para Gramado, acompanhado da esposa, onde ficaram hospedados em hotel dos mais caros da serra gaúcha, e ainda extrapolaram o prazo do chamado “Evento de Saúde”, Nanão
respondeu que participava de um congresso de saúde
e que sua esposa é enfermeira e servidora municipal.
COMENTEMOS:
O desespero toma conta do reino encantado de
ALTINÒPOLIS!
Defesa: Tem mais é que apresentar mesmo e
tem todo direito em fazê-lo.
Viagens necessárias: Claro que existem viagens
que são necessárias para que o município funcione
a contento, mas daí, viajar em companhia da esposa
para GRAMADO na serra gaúcha, hospedar-se em hotel caríssimo, alegar que estava em congresso e permanecer no hotel mesmo após o fim do congresso,
tudo pago como nossa grana, ai prefeito, vai ter que
ser uma bela defesa. Não conseguiu justificar nem
para CEI na câmara onde tem maioria de vereadores; vai conseguir agora?
E a viagem da filha em férias, também era necessária? E as viagens para o exterior, com Lei criada
por ele e sancionada pelo Vice em exercício à época
“Ferreira” dizendo que os custos sairiam dos bolsos
dele Nanão e de Alan Faria, mas que ao final, se provou que quem pagou fomos nós? Nada de benéfico
trouxeram para o município nas referidas viagens.
Eram então necessárias?
E as viagens dos funcionários públicos, Fabio
Augusto e Alan Faria, ambos acompanhados de suas
respectivas esposas, eram necessárias?
Esposa enfermeira e servidora municipal: Eu,
pelo menos, nunca vi e nem tenho conhecimento de
participações suas como enfermeira durante todo
mandato de 2009 a 2012.
Tentar justificar o injustificável com mentiras e
lamurias das mais absurdas e inacreditáveis, é típico de políticos desonestos.
Vejam o que disseram os “mensaleiros” e vejam
onde eles estão agora.
Todo político ladrão, quando descoberto, usa do
mesmo argumento, sempre!
Todo político ladrão, quando descoberto e que
usa do mesmo argumento sempre, responde com
perda de cargo público, devolução do que roubou;
inelegibilidade, e muitas das vezes, ou poucas das
vezes, com CADEIA! A final, quem rouba não tem que
ir para cadeia? Não é isso que aprendemos desde pequenos? Porque então que ele não iria?
Sem contar os outros processos pesadíssimos, que pairam sobre ele e seus asseclas nas salas da justiça.
Em breve, todos serão expostos de forma clara.
E eu que sempre fui chamado de picareta, bandido, sem vergonha, forasteiro, desagregador, bêbado, por este prefeito que jurava ser honesto. Ele
sempre tentou provar que quem não prestava era
eu. E agora Nanão?
Vai inventando um monte de mentiras ai velho,
você vai precisar por que a verdade já está ai, estampada no rosto da população, aliás, população esta que
você de forma leviana e desonesta; Crápula e covarde; passou para traz.
Votaram em você, acreditando em você. Um
homem com mais de 50 anos de idade,médico, um
homem que já está em seu quarto mandato, um homem.... Ah! Não da para chamar de homem quem
comete tais barbáries contra o povo.
A farra que você cometeu com as passagens
aéreas na sua mal fadada gestão 2009/2012, onde
você, sua família, funcionários seus (nossos) e suas
esposas se fartaram em turismo de passeio: Caiu!
A farra com a reforma (Que não houve), mas foi
paga dos postos de saúde, a farra da queda da quadra do CSU por duas vezes, e outras tantas farras
cometidas em sua gestão: CAÍRAM e você vai pagar!
Alias vocês vão pagar. O dinheiro era nosso e nós o
queremos de volta.
Essa ponta de iceberg – mostra o que foi e o
que talvez ainda esteja sendo a administração de
Marco Ernani Hyssa Luiz (Nanão PMDB) O bom de
saúde e educação.
Contra os fatos, não há mais como argumentar!
Ademir- picareta, bandido, sem vergonha, forasteiro, desagregador, bêbado, mas nunca LADRÃO- Feliciano.
Na visão de “Ademir Feliciano”
Os últimos acontecimentos envolvendo o antigo e
atual prefeito de Altinópolis, Marco Ernani Hyssa Luiz
(Nanão PMDB), já eram de todo esperado.
Por mais de cinco anos, eu, (este que lhes escreve agora), venho apontando inúmeros atos de indignidade, improbidade administrativa e desmandos praticados sem o menor pudor, pela administração Nanão/
Ferreira 2009/2012.
Indignado com a sujeira cometida pelos homens
eleitos por nós, para nos representar, usei de minha
rede de imprensa e “Botei mesmo a boca no trombone” não aliviei ninguém e fui processado por dezenas
de vezes por cada um deles.
Estes processos me renderam algumas conde-
nações por calunia e difamação, a final, eu os chamei
abertamente de ladrões do erário. Eu estava errado?
O que muitos destes homens desviaram dos cofres públicos de Altinópolis, é muito maior do que possamos imaginar. Exemplos da péssima administração
2009/2012, foram por mim sempre denunciadas. Representei por varias vezes junto ao antigo promotor da
comarca, Dr. Adnan Aparecido de Oliveira, mas aquele,
“não sei a razão” não tomou as providencias cabíveis
de seu cargo. Chegou até, certa vez, a me chamar de
perseguidor político de NANÃO.
Agora, finalmente e felizmente, com a chegada
do Dr. Ivan Cintra Borges, Promotor de Justiça Titular
de Altinópolis, as coisas começam a tomar o rumo em
busca da correção e punição dos culpados.
São culpados sozinhos estes que burlaram o erário altinopolense? Claro que não! Eles só cometem tais
atos, calçados na certeza de uma Câmara de Vereadores, omissa, tendente, subserviente, que defende os interesses, não do povo que a elegeu, mas próprios, e dos
chamados, mandatários do poder.
Esse tipo de gente tende a permanecer no poder,
como que se fôra o poder, uma profissão. Fazem de
seus cargos, meio de ganhos, na maioria das vezes,
ganhos dos mais escusos.
A Câmara Municipal de Altinópolis, parlamento
constituído e soberano de defesa e fiscalização dos
interesses do povo, teve em suas mãos, por duas vezes concomitantes, a chance de expurgar o furúnculo fétido da administração passada. O que fizeram os
vereadores da chamada base aliada do governo? Foram abertas duas CEIs com provas mais que contundentes. Uma para a farra das passagens aéreas e outra para as reformas pagas dos postos de saúde que
não aconteceram.
O que fizeram estes homens eleitos pelo povo, que
ganham vultosos salários pagos por este mesmo povo?
O que eles fizeram? Agiram contra o povo!
Não se pode mais admitir, gente dessa espécie
sendo eleita, em uma cidade carente de quase tudo.
Gente essa, que deveria ser guardiã, por força dos cargos eletivos que ocupam, dos interesses comuns de
cada um de nós, mas que na verdade, advogam com
o poder deste mesmo cargo, em prol dos mais desonestos em troca de favores.
Humilhante e vergonhosa a atitude dos vereadores “Carlão do Som, Jô Dentista, Renato Barata, Toninho do Hospital, Luiz da Cascata, Augusto Segurança,
com a chancela do presidente Marquinho Garrincha”,
quando da possibilidade de abertura de comissão processante, que culminaria, se fosse à edilidade citada, no
mínimo, séria, com a cassação do mandato do prefeito e severa punição aos que concorreram diretamente
para os atos de desonestidades praticados com nosso dinheiro público.
Lembro que sou processado por cada um destes
vereadores, pois os chamei em matéria passada, de “As
sete prostitutas de Nanão/Ferreira. Eu estava errado?
Estes sete vereadores, eleitos pelo povo para representar-lhe, cuspiram na conduta exigida de seus
cargos e simplesmente prevaricaram, pois todas as
provas dos abusos cometidos lhes foram disponibilizadas. Lembrando, que eles contavam e contam, com
assessoria jurídica paga por nós para sanar-lhes qualquer duvida. Assessoria, diga-se de passagem, sem
concurso público, eleita e escolhida sempre pelo presidente da Câmara, por se tratar de cargo de confiança. De Confiança de quem?
Quem em sã consciência, excluindo-se, parentes
muito próximos, e amigos ou pessoas interessadas, daria novamente seu sagrado voto a esse tipo de político?
Se houver quem dê, que me perdoe, você merece
viver neste estado de coisas!
O executivo municipal de Altinópolis,
2009/2012-Nanão/Ferreira, cometeu atos da mais
absoluta e condenável improbidade administrativa.
Locupletou-se de valores sem o menor resquício de
medo, por conta da inércia e subserviência de seus fiscais. A culpa não seria então, também destes fiscais?
Na visão de Ademir Feliciano, tanto “Chico, quanto
Francisco” são atores protagonistas dessa desumanidade cometida para com toda municipalidade.
Pau que da em CHICO, da também em FRANCISCO! O pau está em nossas mãos agora!
CMYK
Maio de 2014 | ALTINÓPOLIS - SÃO PAULO | WWW.ALTIAQUI.COM.BR
MAIS UM INQUÉRITO CIVIL GRAVE CONTRA
ADMINISTRAÇÃO NANÃO/FERREIRA
As irregularidades cometidas na administração Nanão/
Ferreira 2009/2012, parecem não ter fim. Sigam neste caso,
mais uma série de irregularidades cometidas, com aval dos
vereadores de situação.
Em data de 28 de junho de 2013, calcados na rejeição das contas do ano de 2011 pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, onde apontava abertura de créditos adicionais na ordem de mais de R$ 19.000.000,00 em
montante que chega a quase 60% da receita prevista para
aquele ano. Uma série de outras irregularidades, inclusive
apontando os vereadores de situação, que teriam aprovado
as contas mesmo com rejeição do TCE, irregularidades envolvendo entre outros, a contratação do Escritório de Evaldo José Custodio e seu sócio Edvar Voltolini (Manguinha),
além de Alan Faria e Luiz Walter Ferreira, os suplentes de
vereadores, usando de seus direitos e prerrogativas, Gilberto Fiori (Gilberto Gas PSD), Antonio Salomão Neto (PSOL) Ricardo Gomes (PP) e Silvio Cezar Belini Barbieri (Silvinho da
Farmácia PP), apresentaram representação ao Ministério
Público da Comarca de Altinópolis, pedindo providencias,
onde colocamos na integra abaixo.
A Promotora de Justiça, à época da representação, Dra.
Rosana Márcia Queiroz Piola, Julgou pelo indeferimento da
presente representação e promoção de seu arquivamento, e para isso, justificava que: os fatos aqui apontados, já
seriam objeto de investigação em procedimento especifico
contra Marco Ernani Hyssa Luiz, Luiz Valter Ferreira, Alan
Faria, Evaldo José Custodio e Edvar Voltolini. Ou seja, já há
inquéritos de investigação contra os citados. Alegou também, ser prudente aguardar transito em julgado do Tribu-
nal de Contas do Estado de São Paulo para parecer desfavorável das contas da prefeitura no exercício de 2011.
Felizmente, não foi assim que entendeu o Conselho
Superior do Ministério Público, que votou para abertura de
inquérito para apuração dos fatos.
Segue abaixo, decisão do Conselho Superior do Ministério Publico de São Paulo.
Voto: trata-se de rejeição de representação, encaminhada à Promotoria de Altinópolis por suplentes de vereadores, e promoção de arquivamento das peças de informação
que a acompanham. Os autores da representação pedem
providencias do Ministério Público quanto a irregularidades
que teriam sido praticadas por Marco Ernani Hyssa Luiz (prefeito) e subordinados, descritas no acórdão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo que rejeitou as contas do
prefeito reeleito, tangentes a 2011 (TC -1255/026/2011).
Na essência, a decisão ministerial ve3io motivada na existência de inquéritos civis na Promotoria de Justiça que têm
por objeto parte das questões tratadas na decisão do TCE,
somadas a conveniência de aguardar o transito em julgado
da v. decisão do TCE, e posterior envio das peças à Promotoria de Justiça, pela própria Corte de contes.
O voto é pela instauração de inquérito civil. O transito
em julgado da decisão do TCE não é condição legal para instauração de inquérito civil. Soma-se que, além dos pontos
envolvendo irregularidades contábeis e das irregularidades
que já são objeto de inquéritos em andamento na Promotoria
de Justiça( fls.23/24), o acórdão do TCE- apoiado em parecer técnico da SDG- aponta irresponsabilidade fiscal, que,
em tese, configura Improbidade Administrativa.na manifes-
tação do Ministério Publico de Contas, in verbis, “...como
se trata de um prefeito já em quarto mandato, que reiteradamente descumpre o ordenamento jurídico de responsabilidade fiscal, de equilíbrio, de planejamento orçamentário
adequado, inclusive SDG chega a dizer que houve abertura
de créditos adicionais de dezenove milhões em montante
que chega a 60% aproximadamente da receita realizada,
o que leva a uma desconfiguração absoluta do plano orçamentário” (fls.6). Já o voto do eminente Conselheiro relator assinalou “... não bastasse a LOA outorgar ao Executivo
a autorização para abertura de créditos adicionais de até
30% da estimativa da receita e da despesa- o que já não é
tolerado por este Tribunal- o senhor Prefeito abriu créditos
suplementares por anulação e por superávit, que correspondem a 58,97% do orçamento previsto, descaracterizando, assim, inteiramente a peça orçamentária, transformando-a em mera peça de ficção. A abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis é vedada pela Constituição
Federal (artigo 167,v) e pela Lei n. 4.320/64 (artigo 43) O
descumprimento da Lei levou a profundo desequilíbrio das
contas:o déficit orçamentário registrado no período, além
de absorver todo o superávit financeiro vindo do exercício
anterior (R$ 1.389.299,01), reverteu o superávit orçamentário vindo do exercício pretérito o o resultado econômico,
que era de R$ 1.727.053,05 em 2010 passou para apenas
R$ 573.761,51 em 2011.É bom registrar, inclusive, que tais
resultados seriam ainda piores se a administração houvesse
honrado, como se impunha, as obrigações sociais relativas
aos meses de outubro, dezembro e o 13º salário dos servidores, devidas ao INSS, cuja quantia alcança a cifra de R$
251.753,47 e que foi objeto de parcelamento somente no
exercício subsequente.”(fls. 16)
Ante ao exposto, o voto é pela instauração de inquérito civil para apuração dos fatos acima descritos, facultando ao Promotor de Justiça a quo aguardar o transito julgado da decisão do TCE, caso o curso das investigações assim recomendem.
Martha de Toledo Machado- Relatora.
Comentemos:
Eu nunca vi uma única administração pública tão irregular. Uma administração de 4º mandato. Imaginem o que
eles fizeram quando aqui não existia o Altiaqui?
Nunca vi!Então, a casa está caindo, a justiça está se
cumprindo e quem meteu a mão na grana, vai pagar.
Não há justiça para essa gente caro cidadão altinopolense??? Ou você nunca esteve nem ai com os abusos
que cometem com seu dinheiro? Você nunca fez nada não
é mesmo?Então, façamos nós!
Projeto de Lei estapafúrdio sugere
manobras em Altinópolis!
O prefeito Municipal de Altinópolis, Marco Ernani Hyssa Luiz (Nanão – PMDB) submete a Câmara Municipal em
11 de abril de 2014, via oficio de Nº 92/14, um projeto de
Lei muito estranho.
O referido projeto de lei de Nº 09 de 11 de abril de
2014, sugere à criação do COMDEC- Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Diz o prefeito, que o projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil a serem adotadas por todos
os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, (O estranho vem agora) “deixando a regulamentação a ser elaborada posteriormente”.
Continua: “Este projeto, se transformado em Lei pela
soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa do
Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Publico do Município consoante a prevenção e preparação relacionada com
o risco de desastres e, resposta aos desastres e reconstrução, quando da ocorrência dos mesmos”.
“Ao submeter o projeto à apreciação dessa Egrégia
Casa, estamos certos de que os senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação”.
Dos artigos que compõem o tal projeto, o de nº 1 nos
chama atenção de forma “Nanisticamente Falando”, suspeita. Senão Vejamos:
Diz o artigo 1º: “Fica criada a Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil –COMDEC- do Município de Altinópolis, diretamente SUBORDINADA ao Prefeito ou ao seu EVENTUAL
SUBSTITUTO, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
COMENTEMOS!
O primeiro ponto a ser elencado aqui, é: Qual, ou quais,
as atribuições de uma Coordenadoria de Defesa Civil?
Vamos a elas:
Alem dos pontos já elaborados no projeto de Lei, que
citam prevenção dos riscos de desastres e as respostas a
estes se vierem a acontecer, a Defesa Civil, também tem a
responsabilidade de averiguar todos os espaços públicos
e privados do município, relativos à aglomeração de pessoas, seja em festas, seja em eventos de quaisquer naturezas, inclusive e principalmente também, tem a Defesa Civil,
o poder de liberar, interditar, e/ou, impedir que por falta de
requisitos básicos de segurança, sejam nestes locais, realizados qualquer tipo de eventos.
Digo isso por quê? Porque é verdade! E mais, todos os
espaços públicos do município de Altinópolis, destinados a
eventos, estão irregulares. Cito: CSU- Santa Cruz. CSU inclusive já interditado pela Justiça e o espaço Santa Cruz,
onde se realizava a EXPOAL, não apresenta sequer laudo
que ateste sua regularidade para realização de festas. Daí
o porquê de a EXPOAL estar emperrada este ano.
Minha duvida: Seria este projeto de LEI repentino, nada
mais que um paliativo, para não dizer “Armação” para liberação do espaço para realização da festa EXPOAL? Mesmo
com tudo irregular?
E mais: O Coordenador seria, de acordo com o projeto
do prefeito, SUBORDINADO a ele, ou a seu Eventual Substituto. Com isso, o prefeito deixa claro que seu reinado acabou; que não ficara até o final de seu mandato e já prepara o terreno para que seu vice tenha as coisas facilitadas.
SUBORDINADO recebe a atende ordens. Ou não é assim?
Para mim, este projeto não passa de mais uma artimanha “mirabolentemente” engendrada por quem está “MORTO”, mas se nega a deitar-se.
O Projeto em epigrafe será votado nesta próxima terça feira, 15/04, pelos nossos NOBRES e IRRETOCÁVEIS VEREADORES em sessão plenária ORDINÁRIA.
Alguém tem duvidas que seja aprovado?
Veja o resultado da votação na próxima matéria!
Resultado da Sessão Plenária de 15/04/2014
em “Megalonanópolis”!
Na sessão plenária ordinária da Câmara dos Vereadores da cidade de Altinópolis, ocorrida ontem, 15/04, o resultado da votação do projeto de Lei que cria a Coordenadoria
de Defesa Civil para o município, não poderia ter sido outro.
Por sete votos a três, o projeto foi aprovado, e mais
uma vez, Nanão, respirando com ajuda de aparelhos, mostrou ainda ter forças.
Votaram a favor do projeto: Carlão do Som (PSDB), Augusto Segurança (PSDB), Toninho do Hospital (PTB), Renato Barata (PPS) Luiz da Cascata (PMDB), Maria Inês Botina
(PMDB) e Ruan Cabeleireiro (PTB).
Votaram contra o projeto: Zé do Carmo (PSOL), Sebastião Paulino (PTB) e Zé Cristino (PSD).
Mais um projeto de Lei do prefeito agonizante, que
mais uma vez, como todos os outros, servirá apenas para
encher bem a lingüiça já apodrecida desta administração
em estado putrefato, cujo odor cadavérico, alcança nojo,
até nos mais longínquos rincões.
O pau moeu na casa de Nóca!
Durante a sessão, em suas considerações e palavras
livres, os vereadores Zé do Carmo e Sebastião Paulino quiseram saber de seus pares de situação, quais providencias
tomariam uma vez que a justiça, diferente deles, havia tomado posição quanto a farra das passagens aéreas e solicitado até, o bloqueio dos bens do prefeito.
A situação, juridicamente orientada por advogada,
também de situação, respondeu que neste momento, não
poderia fazer mais nada, pois, o caso está sendo desenrolado na justiça.
COMO ASSIM? Agora não podem fazer mais nada?
Nunca fizeram! Alias, fizeram sim! Tentaram impedir a criação da CEI com os mais sórdidos argumentos! Poxa vida e
os caras não tem sequer vergonha da covardia que cometeram com a população.
Que bando de “sem vergonhas” não!
Áspero, firme e sempre contundente em suas posições, “Zé do Carmo” soltou o verbo pra cima de seus colegas de bancada, aqueles claro, defensores da pior escoria
de gente infiltrada da política. O veterano vereador, não se
conteve ante aos disparates cometidos por aqueles que se
dizem representantes do povo e na hora de deixarem isso
claro, votam sempre contra este mesmo povo, em favor,
dos desmandos de seus chefes corruptos.
-Zé do Carmo os alertou: “não pensem os senhores
que a atitude covarde de vocês vai ficar por isso mesmo,
pois não vai. Vocês vão responder também”!
Realmente! Tem que responder mesmo. Foram omissos, canalhas, subservientes, fracos, desleixados, incom-
petentes, mariquinhas, paus mandados, mentirosos, prostitutas, descumpridores da Lei, nefastos, prejudiciais, Marias
vão com as outras, burros, interesseiros, irresponsáveis, cabresteiros, sonsos, maquiavélicos. Ah! E vereadores! Eu quase ia me esquecendo que eles são também, VEREADORES!
Então, Lá vão as perguntas!
Pra que vereadores desse quilate? Servem pra que estes “REPRESENTANTES”?
Nem para SABÃO!
E você altinopolense, ainda votaria neles?
CMYK
Maio de 2014 | ALTINÓPOLIS - SÃO PAULO | WWW.ALTIAQUI.COM.BR
Toda sujeira por trás do convênio entre
Prefeitura e Hospital de Misericórdia!
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE/SP- em fiscalização realizada para apurar prestação de contas para convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Altinópolis e o Hospital de Misericórdia, no ano de 2009, gestão Nanão/Ferreira,
localizou uma serie de irregularidades primárias cometidas entre as entidades, publica e conveniada.
Diante de tanta irregularidade, o Tribunal concedeu via intimações, prazos e oportunidades (vários) para que ambos, hospital e prefeitura, se justificassem.
Pelos documentos que temos em mãos; eles
até tentaram! Mas, em vão. Não houve, ainda, como
justificarem o que para nós, parece injustificável.
E pelo teor dos processos; para o Tribunal de Contas, também!
No processo de nº 1137/006/10, onde o TCE cita
como responsável pelos recursos transferidos, Marco Ernani Hyssa Luiz, prefeito municipal, e responsáveis pela conveniada, Paulo Cesar Miguel no período de 01/01 a 24/03 de 2009- Willian José para
o período de 25/03 a 14/09/2009 e Edmar Vicentini para o período de 15/09 a 31/12/2009, os valores repassados para o Hospital seriam de: Recursos
Federais R$ 1.702.032,25- Recursos Municipais R$
3.057.886,45.
No exame para prestação de contas deste convenio, a fiscalização apontou as seguintes ocorrências:
O Hospital de Misericórdia, aqui descrito como
entidade conveniada, não apresentou relatório sobre
as atividades desenvolvidas com recursos próprios e
verbas públicas repassadas à conta do Convenio em
vigor no exercício examinado, contrariando, desta forma, as regras previstas na instrução 02/2008 do TCE.
A Prefeitura Municipal de Altinópolis, não elaborou relatório acerca da execução do objeto do
Convênio contendo comparativos entre as metas
propostas e os resultados alcançados, contrariando também e assim, as regras previstas na mesma
instrução já citada.
A possível análise da eficiência do Convênio foi
prejudicada, pois o documento apresentado com o
numero de beneficiários, tratava-se de uma estatística da Secretaria da Saúde-Departamento de Regulação, Avaliação e Controle dos atendimentos realizados pelo Hospital no exercício de 2009, sem identificação dos beneficiários dos recursos repassados
a titulo de convênio.
O Hospital de Misericórdia de Altinópolis no exercício de 2009 não movimentou os recursos repassados por força do Convênio em conta especifica aberta em instituição financeira oficial, em desobediência
a Cláusula Segunda do Termo de Ajuste.
O Hospital não apresentou regulamento de compras e serviços.
Despesas impróprias (R$ 5.209,98) com pagamento de tarifas bancárias e juros passivos por conta descoberta, sem a observância do Principio da
Economicidade na aplicação dos recursos públicos.
Despesas impróprias com pagamentos de abono de final de ano R$ 9.800,00 aos funcionários do
Hospital. (Neste caso, a prefeitura pagou abono a funcionários que não eram seus).
Pagamento de quinquênio a vários funcionários do Hospital, sem apresentação de justificativas
para o pagamento.
Pagamentos de pessoas físicas através de recibos de pagamentos sem identificação e a comprovação efetiva dos serviços prestados, infringindo o
principio da finalidade e transparência na aplicação
do dinheiro publico.
Pagamentos a pessoas jurídicas (Empresas) mediante Notas Fiscais que não discriminam a efetiva
prestação dos serviços.
O Hospital não possui regulamento expresso de
contratação de pessoal, bem como não possui quadro próprio de pessoal com cargos previstos, ocupados e vagos.
O Demonstrativo do Balanço Patrimonial demonstra um prejuízo de R$ 302.351,50no exercício
de 2009, e R$ 1.155.448,23 de perdas acumuladas.
Os índices apontam que o Hospital não possui
capacidade para sobreviver sem os recursos repassados. Não possui receita própria significativa e apresenta todo seu ativo comprometido, com patrimônio
social negativo de R$ 1.457.799,73.
Por tudo isso, após tentativa da prefeitura e hospital em justificarem tais falhas grotescas, o Tribunal de Contas assim se manifestou em data de 19
de Dezembro de 2011.
O poder executivo esforçou-se para regularizar a
questão da utilização de mão de obra paga via Hospital. A prestação de contas realmente foi prestada,
entretanto, devido a falhas na elaboração do plano
de trabalho, não foi possível apresentar os relatórios
com as metas previstas e os resultados alcançados
não foram transparentes.
Quanto ao fato de a Prefeitura de Altinópolis
ter descumprido o disposto no artigo 37 da instrução 02/2008 do TCE, com encaminhamento fora do
prazo ao Tribunal de Contas, nada foi justificado. Por
este motivo, o TCE apontou então para aplicação de
multa a prefeitura.
Em outra análise, do mesmo processo, em instrução de exames do Convênio, a agente de fiscalização financeira do TCE assim se manifestou:
Foram constatadas as seguintes ocorrências:
(Vamos tentar, em linguagem mais apropriada, explicar o que disse a agente financeira).
O termo do Convênio não previu valor a ser repassado ao Hospital (Ou seja, o convenio foi firmado
sem valor algum definido. Em branco).
Falta de justificativa de opção de repasse através de convênio.
Executar o programa de Saúde Família, pago
com dinheiro do convênio, é ilegal, pois o hospital não
tem em seu estatuto a finalidade de PSF.
Plano de trabalho genérico, sem explicações detalhadas do objeto do Convênio.
O Termo de Ciência e Notificação não foi assinado no ato do convênio
Prestação de contas entregues fora do prazo.
Após analisar as justificativas, mais uma vez
apresentadas pela prefeitura e hospital, assim entendeu o TCE:
“Ausência de uma transparente e objetiva definição das atividades que seriam custeadas com
as transferências financeiras provenientes do poder público”.
“Face a estas impropriedades, nossa fiscalização ratificou o conteúdo de sua informação inicial,
manifestando-se novamente, pela irregularidade do
Tremo de Convênio firmado entre Prefeitura de Altinópolis e Hospital de Misericórdia”.
O Assessor técnico do TCE Carlos Alberto de Oliveira, manifestou-se também pela irregularidade em
02 de fevereiro de 2012.
Mais: em 19 de dezembro de 2011, o diretor
técnico de divisão do TCE, aponta ao Conselheiro Relator que:
As justificativas e documentos apresentados
pela prefeitura municipal de Altinópolis e Hospital de
Misericórdia, foram insuficientes para esclarecer diversas ocorrências, com destaque para ausência de
transparência na execução fiscal e financeira do convênio, bem como diante de despesas indevidamente
comprovadas no valor de R$ 819.615,48. Desta forma, mais uma vez, o TCE manifestou-se pela irregularidade do citado Convênio.
Comentemos:
O inteiro teor do processo aberto pelo Tribunal
de Contas face este convênio de 2009 entre Prefeitura e Hospital de Misericórdia, deixa muito clara a
forma de atuação de certos administradores públicos
desonestos. Não há como imaginarmos, que as falhas
então apontadas por técnicos especializados do Tribunal, e corroboradas unanimemente pelos senhores
Procuradores Relatores, tenham sido apenas falhas.
Senão vejamos: era o terceiro mandato de Marco Ernani Hyssa Luiz (Nanão - PMDB), os convênios com o
Hospital, não foram firmados por agora, mas sim, remontam de muito tempo atrás, outras tantas gestões
também faziam este tipo de convenio. Não há como
justificar tais abusos. Tanto que realmente não houve.
O Tribunal aponta entre outras falhas, compras
sem licitação de medicamentos, apresentação de extratos bancários datados de setembro de 2001 nos
bancos Bradesco e Brasil para justificar movimentação de conta de 2009, o hospital não apresentou
pesquisa de preços para aquisição de mercadorias
e materiais para manutenção da entidade, não apresentou regulamento para contratação de obras e serviços, despesas com tachas bancarias por contas no
vermelho, (vedadas pela Secretaria Tesouro Nacional), pagamentos de pessoas físicas sem comprovação de serviços prestados, recibos de prestação de
serviços incompletos sem identificação do órgão de
classe do prestador, sem identificação dos serviços
prestados, sem apresentação dos dias trabalhados
e horários, pagamentos a empresas mediante Notas
Fiscais que não comprovam nada, Divida com PIS /
PASEP de funcionários no valor de R$ 26.776,58, dividas com Encargos Fiscais de R$ 1.313.188,61, falta de documento do registro de bens ativos imobiliários do Hospital.
A prefeitura, segundo o TCE, além dos valores
do Convenio, teria repassado ao Hospital, medicamentos, matérias hospitalares, gêneros alimentícios
e materiais de consumo, matérias de limpeza, e de
escritório. Para justificar tal ato,a prefeitura denominou o Hospital, como Hospital Municipal, quando na
verdade, o hospital é uma associação de direito PRIVATIVO com autonomia administrativa e financeira
caracterizada como de terceiro setor.
Isso é muito grave! Cabe prisão dos (i)rresponsáveis!
Firmaram um convenio sem valores definidos
e o resultado gerou uma prestação de contas de R$
4.800.000,00 em repasses para o Hospital, sem sequer, conseguirem justificar onde teria ido, de forma
legal e documental, todo este valor.
Desde 2009, portanto, o TCE vem abrindo prazos
e dando amplo direito de defesa e justificativas, tanto
a prefeitura, quanto ao Hospital, porem, como não se
justifica o que não existe, o caso passou agora em
07 de fevereiro de 2014, para notificações pessoais
do prefeito e de seus então Provedores do Hospital.
Esta é a fase derradeira do Tribunal de Contas, que pelo andar da carruagem, ensejará em punibilidade severa, tanto para entidade conveniada,
quanto para prefeitura e prefeito e todos os antigos provedores.
Alguém vai ter que pagar essa conta!
O triste, é que um dos provedores, já citado em
matéria passada aqui mesmo neste jornal, Paulo Cesar Miguel, teria sido usado como “Laranja” desde a
gestão 2005/2008 e reaproveitado agora em 2009
pela gestão Nanão/Ferreira.
Paulo Cesar Miguel foi notificado pelo TCE em
14 de fevereiro de 2014, através do oficio C.CCM nº
477/2014, dando-lhe o prazo de 15 dias para apresentar suas justificativas, caso não apresentasse,
o processo seria julgado na forma em que se encontrava.
Segundo informado pelo próprio Paulo Cesar
Miguel, ninguém o procurou, ninguém lhe esclareceu nada, e sequer sabe como apresentar defesa.
Portanto, até o presente momento, o rapaz encontra-se desamparado; e pelo prazo já vencido, deve
ter sido julgado à revelia.
Nós não vamos admitir que sobre tudo para o
pequeno, laranja, que nada sabe sobre gestão hospitalar conveniada e fora usado como uma simples
assinatura para desfrute ilegal de safados.
Já nos colocamos á disposição com nossos advogados para dar-lhe todo suporte jurídico.
Isso não se faz com o ser humano. Isso é definitivamente, atitude de crápulas irresponsáveis e bandidos do dinheiro público.
Usam as pessoas de bem, arrasam a vida dessa pessoa, e ao final, abandonam como lixo esquecido em sarjeta.
O convenio firmado entre Hospital e Prefeitura,
no ano de 2010, também já tem parecer desfavorável do Tribunal de Contas. Em breve o colocaremos
aqui . As falhas apontadas em 2010 são exatamente
as mesmas de 2009, o que prova um vício proposital
determinado e ajustado para locupletação de erário.
“ROUBO” para ser mais especifico.
Vale ressaltar ainda, que segundo o TCE, o Hospital de Misericórdia de Altinópolis, não possui CNDCertidão Negativa de Debito desde 2008. E sem a
CND, jamais poderia ter recebido qualquer repasse público
Eu vou levar o caso ao Ministério Público, vou denunciar cada um dos envolvidos, vou denunciar cada
pessoa física ou jurídica que tenha de certa forma irregular, concorrido para o fato também irregular, vou
denunciar quem fez a contabilidade do Hospital nestes anos de 2009/2010, vou denunciar o Hospital, vou
denunciar o então prefeito e seu vice, e vou denunciar também e principalmente cada vereador (Analfabeto por conveniência) que sai aprovando todo tipo
de pedidos do prefeito e sequer sabe, ou investiga o
destino das verbas que ajuda a repassar.
“Nanão não aguenta
pressão e pede para sair”!
Dado os últimos ocorridos; dado o desmascaramento de todas as farsas; dada quantidade de sujeiras expostas; e principalmente; dado ao que está
por vir, o prefeito de Altinópolis, Marco Ernani Hyssa
Luiz (Nanão-PMDB), como todo político sujo descoberto, vai pedir licença do cargo.
Ultimamente, os nervos exacerbados do prefeito
têm complicado ainda mais sua gestão. Ataques de
fúria têm levado o chefe do executivo altinopolense
a agredir verbalmente, funcionários, alias (funcionárias), a todo o momento.
Os ataques de fúria de Nanão são bem estranhos, afinal, ele só tem agredido mulheres. Com homens o comportamento seria bem diferente, segundo nos informou funcionário publico ligado a ele.
Uma funcionária agredida e humilhada por ele,
já teria até, aberto procedimento em delegacia e denunciado o chefe por maus tratos.
Comprometido até a alma com valores altíssimos
que terá que devolver aos cofres do município; com
sérios riscos de ter seu mandato cassado por pratica
de improbidade administrativa em sua ultima gestão
2009/2012; sem ter como justificar gastos astronômicos tanto na prefeitura quanto no Hospital de Misericórdia, Nanão não suportou e pediu MISERICÓRDIA!
Reunido com seu secretariado, teria ouvido deles que o certo agora, devido aos descobertos e sua
agressividade, o melhor que teria a fazer, seria sua
saída imediata do cargo para até, poder tratar-se do
estado visivelmente alterado em que se encontra.
Típico de todo político desonesto, quando descoberto, usa do mesmo Modus Operandi, ou seja, “sai
para não ficar tão feio”!
Normalmente, como acontece com todos eles,
afastam-se do cargo, alegam problemas de saú-
de, e vão tentar se defender o mais longe possível
dos holofotes. Só não devem se esquecer que político destronado é como poça d’água, todo mundo
só quer desviar.
A situação criada pela administração publica
municipal de Altinópolis, entre os anos de 2009 a
2012, tornou-se hoje, com todas as denuncias que
nós do altiaqui apresentamos e com a atuação precisa da justiça, uma bola de neve tão grande, que já
não há mais como tentar justificar nada. Tudo está
muito claro, lesaram o erário de forma tão vil, apostando na impunidade e na subserviência dos vereadores, que se quer acreditaram que nós não desistiríamos e muito menos que a justiça atuaria. Isso se
chama “Força do Habito”.
Muito mais está por vir.
Desmascarado, desmoralizado, irritado e abandonado por seus asseclas, o que se dizia HONESTO
PREFEITO de quatro mandatos, sai da vida pública
para nunca mais voltar. OXALÁ!
Lembrando que todos os processos que correm
e que ainda virão a correr contra ele e seus pares,
mesmo como a debandada estratégica, não deixarão de tramitar. Sair do cargo é uma estratégia até
interessante, assim poderá dizer que não foi cassado, saiu antes, mas, eu quero ver é sair das garras
da LEI e da Justiça.
Ai o buraco é mais embaixo!
Há quem possa dizer que eu estou delirante com
os acontecimentos que passam Altinópolis a limpo, e
realmente estou, mas ao mesmo tempo, muito triste
em ver o estado em que deixaram esta terra. Atrasaram seu desenvolvimento em pelo menos quarenta anos. Estes mesmos que ainda estão por ai. Sim,
eles mesmos, no poder ou fora dele, mas capitaneados por gente que começou isso tudo. Altinópolis, politicamente falando, tornou-se nestes últimos
quarenta anos, reduto de uma escumalha, de uma
malta infecta, com o único objetivo de favorecer-se
a si e aos seus. E o povo? Bem! Para eles, o povo é
só mais um detalhe!
Muito mais ainda está por vir. O Nanão é só o
primeiro de uma lista muito grande de gente desonesta que vai cair.
Acompanhe-nos por aqui, porque aqui, é o ALTIAQUI!
Tchau Nanão! Para a cidade não parar!
“Ferralt” Altinópolis, 37 anos
de tradição e muita luta!
Uma das empresas mais tradicionais do município de Altinópolis, “Ferralt Serviços e Peças Ltda.”
completou em 29 de março de 2014, 37 anos de trabalhos ininterruptos em prol do desenvolvimento e
da geração de empregos na cidade.
Em contato com um dos sócios proprietários da
empresa, senhor Vilela, este nos confidenciou suas
dificuldades em manter seu negocio por conta das
altas cargas tributarias e alto índice de corrupção em
todo país, inclusive e principalmente em Altinópolis,
cidade onde está constituída e instituída a “Ferralt”.
A falta de ética no seguimento em que tua, por
parte de entes governamentais e privados, é outra
reclamação de Vilela. Segundo ele, 70% de seus negócios são feitos fora do município, pois aqui, não há
o mesmo tratamento isonômico por parte do maior
comprador, a prefeitura.
Insignificante o que a “Ferralt” vende para o
município, em comparação ao que o município mensalmente compra de produtos que a “Ferralt” também vende.
Há uma discrepância violenta e um protecio-
nismo desleal em favorecimento de outros em detrimento da “Ferralt” e de outras empresas do município que passam pelo mesmo dilema.
Uma empresa do município, seja ela qual for
desde que não seja de propriedade de políticos em
mandato, pode e deve participar da concorrência pública com seus produtos.
“Há uma desvantagem quando empresa ética
do município se vê em concorrência com aquelas
marcadas por uma administração em todos os sentidos suspeitas”.
Sete funcionários, dois sócios e muita ética na
conduta, são o segredo do sucesso da “Feralt Serviços e Peças Ltda.
Parabéns a empresa, aos sócios e todos os seus
funcionários e clientes. É assim, com ética e probidade que se faz uma empresa diferente. Vocês são
geradores de emprego e renda e me recém de nós,
todo nosso respeito.
Ademir Feliciano
Download

Edição nº 50