Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 1 de 8
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.10.06 16:20:40 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 480/05 (Proc. de origem nº 3517575800 – TJ/SP)
Apte/Apdo.: Elaine Cristina Lisboa de Oliveira, Sd PM RE 760336-3
Advs.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344;EZILDO CASTELAR VIEIRA, OAB/SP 45.380
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ADRIANA MAZIEIRO REZENDE, Proc. Estado, OAB/SP 154.492
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Autor) Protoc. 022217/09 – TJM/SP
Desp.:1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para
julgamento. São Paulo, 05 de outubro de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 112/03 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 061/03 –
Embargos de Declaração Criminal nº 065/03 – Apelação Criminal nº 4677/99 – Proc. de origem nº
11.176/95 – 4ª Auditoria)
Agvte.: a Procuradoria de Justiça
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Réus: Jacinto Natal da Silva, ex-3º Sgt PM RE 90609-3; Jose Donizete Domingues, ex-Sd PM RE 920715-5;
Valmir José Geraldo, Cb Ref PM RE 47038-4; Rodrigo Pires Luiz, ex-Sd PM RE 920555-1
Advs.: JOÃO BATISTA DOS REIS, OAB/SP 142.355; ODACIR PEIXOTO, OAB/SP 96.849; CLAUDER
CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Desp.: São Paulo, 02 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 4ª Auditoria. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Advogados INTIMADOS de que o referido agravo retornou do STJ aos 25.09.09, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do agravo. Intimemse. Brasília (DF), 03 de agosto de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVEZ LIMA, Relator".
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 096/05 (Ref.: Apelação Criminal nº 5118/02 - Proc. de Origem nº
25.798/99 – 4ª Auditoria)
Recte.: Claudio Donizete Gonçalves de Souza, ex-Cb PM RE 920499-7
Advs.: FLAVIO LUIS UBINHA, OAB/SP 127.833; JONATHAN LUIS DE LUCCA, OAB/SP 119.976
Recdo.:o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 01 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 4ª Auditoria. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Advogados INTIMADOS de que o referido recurso retornou do STJ aos 25.09.09, com a
seguinte decisão: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, reconheço a prescrição da
pretensão punitiva, declarando a extinção da punibilidade, e julgo prejudicado o recurso especial. Intimemse. Brasília (DF), 07 de agosto de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVEZ LIMA, Relator".
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 193/08 (GS nº 876/06 – Secret. Seg. Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Justif.: Vera Cruz, Ten Cel Fem PM RE 83 0201-4
Adv.: João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(3x2), em julgar justificada a conduta da oficial justificante. Vencidos os E. Juizes Paulo A. Casseb e Evanir
Ferreira Castilho que julgavam-na indigna para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de
seu posto e patente. Parcialmente vencido o Relator, apenas no tocante à remessa do julgado ao E.
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 2 de 8
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Comandante Geral, determinando a aplicação das medidas disciplinares cabíveis, não exclusórias. Sem
voto o E. Juiz Presidente.”
HABEAS CORPUS Nº 2.125/09 (Proc. nº 49.966/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: Marcus Vinicius Marques dos Santos – OAB/SP 283.285
Pacte.: Daniel Sergio Ramalho, Cb PM RE 97 3175-0
Aut. Coat.: o E. Conselho Permanente de Justiça
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao
Writ para anular o julgamento de Primeiro Grau.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 975/08 (Ap. Criminal nº 4.943/00 – Proc. nº 25.111/99 – 2ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Dorival França, ex-Sd PM RE 92 1708-8
Adv.: Roberta Ediones Demasquio – OAB/SP 257.973 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.749/07 (Proc. nº 45.368/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Jefferson Luiz Ribeiro, Sd PM RE 98 1184-2
Adv.: Debora Grosso Lopes – OAB/SP 140.859
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.855/08 (Proc. nº 45.819/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Antonio Carlos Tasca, Sd PM RE 88 4013-0
Advs.: Luis Carlos Gralho – OAB/SP 187.417, Luiz Carlos de Oliveira – OAB/SP 158.722, Rodrigo Fava –
OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 223, caput, e art. 209, c.c. art. 70, II, “a” e “m”, nos termos do art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 062/09 (Apelação Cível nº 1849/09 – Ação Ordinária nº 1799/07 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Adão Edson Caraça, Cb PM RE 88 6034-3 (Interdito representado por sua curadora Fernanda da
Silva Felizardo Caraça)
Adv.: Deny Williams Cury Haddad – OAB/SP 231.575
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 3 de 8
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(3x2), em negar provimento ao agravo regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade com
a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira
Junior, com declaração de voto, e Evanir Ferreira Castilho, que davam provimento ao presente recurso,
mantendo a tutela antecipada. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 790/06 (Proc. nº 436.511.5/5-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 31.532/03 – 2ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
Apdo.: Rogerio Pereira, ex-Sd PM RE 84 0426-7
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'dar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 845/06 (Mandado de Segurança nº 123/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: José Luiz de Andrade, ex-Sd PM RE 96 4519-5
Adv.: SILVIA CARBONARO DA SILVA CHIOROGLO – OAB/SP 138.458
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 54907/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Luciano Marcussi
Advogado(s): Dr. Hygor Grecco de Almeida, OAB/SP 214125
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória nos autos de processo supra para a
Comarca de Andradina/SP, destinada à oitiva de vítima e testemunhas arroladas pela Acusação.
Processo nº: 49825/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Osvaldo Galvani e outro
Advogado(s): Dr. WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143756; Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO
NORONHA JUNIOR, OAB/SP 249423
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da carta precatória nº 1195/09, oriunda da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Osasco, destinada à oitiva de testemunha de acusação, e devidamente cumprida.
Processo nº: 49458/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Marcelo Antonio Machado
Advogado(s): Dr. JESUS APARECIDO DE SOUZA, OAB/SP 073515
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 42630/05 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Altair Barros Pereira
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória nos autos de processo supra para as
Comarcas de Avanhandava/SP e Guarulhos/SP, destinada à oitiva de testemunha arrolada pela acusação.
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 4 de 8
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Processo nº: 49134/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jefferson Atanasio Caruso
Advogado(s): Dr. EDSON PEREIRA, OAB/SP 165762
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência em Carta Precatória nº 501/2009 para o
dia 10/02/10, às 13:30 horas, perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Votorantim/SP.
Proc. nº: 41.088/05 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Tomás de Oliveira Brito
Advogado(s): Dra. ANDRÉA PEIRÃO MONTE ALEGRE, OAB/SP 121.504, e Dr. RENATO CARDOSO,
OAB/SP 168.502
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestar sobre fls. 280/328: cópia do Manual do
Guarda-Vidas, reconstituição fotográfica do local dos fatos e croqui do local dos fatos (cf. art. 427 CPPM –
Defesa).
Proc. nº: 51.763/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Everson Ferreira Gomes e Sd PM Gilmar Souza da Silva
Advogado(s): Dr. WALDINER ALVES DA SILVA, OAB/SP 77.780 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (para
oitiva da testemunha de defesa Onezio) para o dia 10 de DEZEMBRO de 2009, às 16h00. Fica ainda Vossa
Senhoria CIENTE da expedição, em 06/10/09, de Carta Precatória para a Comarca de Hortolândia/SP, a fim
de ser ouvida a testemunha de defesa Dr. Luiz Antonio.
Feito nº 52.504/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Adriano Simões da Silva
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada da carta precatória nº 132.01.2009.011309-9/000000-000CP – Controle nº 854/2009, oriunda da 2ª Vara Judicial da Comarca de Catanduva, onde foi ouvida a vítima.
Fica também intimado para audiência de Prosseguimento de Sumário, para oitiva de testemunha de
acusação, em cumprimento à carta precatória nº 1443/2009, designada para o dia 16 de outubro de 2009 às
16h, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, à Rua dos Libaneses, nº1998, Bairro do Carmo,
telefone (016)236-1038.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo nº 35.704/03 – 2ª Aud. - PEM
Acusado: Ex-PM Arnaldo Vieira de Camargo
Advogada: DR. AYAKO HATTORI
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que encontra-se disponível a certidão de honorários pela atuação
da i. Advogada nos autos supra mencionado, conforme foi requerido.
Proc. Nº 43.363/05 – 2ª Aud.
Acusado: Ex-Sd PM Fernando Martins Vieira Gomes
Advogado: Dr. JOÃO BATISTA NUNES – OAB/SP 163.030
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do Despacho de fls. 609/610: “1.Vistos. 2.Atendendo ao requerido
pela digna representante do “Parquet” (fl. 603), remeta-se cópia das principais peças deste feito ao Ilmo. Sr.
Corregedor da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de que seja instaurado Inquérito Policial Militar
em desfavor do ora condenado. 3.Por outro giro, vislumbra-se, também, a necessidade de se encaminhar
cópia das principais peças destes autos à Justiça Comum Estadual (Comarca de Sorocaba/SP), para que
seja, caso assim entendido, apurada a prática, em tese, de conduta delitiva perpetrada pelo preenchedor da
Nota Fiscal Nº 000137 (fl. 53), cuja autoria, em tese, há de ser atribuída ao proprietário da “Ipanema
Desmanche”. Nesse esteio, cabe também apuratório, caso assim entendido, de eventual ilícito penal
praticado por Elton Henrique da Silva Tobias (v. declaratório do próprio Elton - fls. 83/86). 4.Como houve o
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 5 de 8
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
trânsito em julgado do condenatório fulcrado pelo Egrégio Conselho Permanente de Justiça (certidão – fl.
608), saliento o seguinte: a) consoante determinado na sentença (fls. 575/600), lance-se o nome do réu
(condenado, repita-se, em definitivo) nos rol dos culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral para o cumprimento
do prescritivo gizado e alojado no artigo 15, inciso III, da Constituição Republicana hodierna; b) expeça-se,
de forma “incontinenti”, guia de recolhimento em desfavor do ora condenado e c) oficie-se ao Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) dando conta do resultado penal produzido neste feito (obs.:
no tocante à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo proceda, também, tal mister, porém no
corpo do ofício que será expedido em razão do contido no item 2 deste despacho). 5.Intimem-se as partes.”
SP, 05.10.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2621/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ANDRÉ LUÍS ROCHA RODRIGUES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 286/290 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 05.10.2009.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
1497/07 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – JOSÉ GREGÓRIO FILHO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 293: “I – Vistos. II – Diga o Autor, no prazo de 5 (cinco)
dias sobre o laudo pericial de fls. 288/292, ficando a cargo do i. Causídico a apresentação de eventual
manifestação do r. Assistente Técnico, no mesmo prazo. III – Imediatamente após o prazo acima,
independente do protocolo, deve a d. Escrivania intimar a Ré para que se manifeste quanto ao trabalho
técnico, no mesmo prazo. IV – Intime-se e cumpra-se.” SP, 11.09.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
3065/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – OSMAR DE SOUZA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fls. 78/79: “I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade,
nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das
alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do
efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera
pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, sendo que a inicial relata
situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, estando
presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo da irreversibilidade da
medida ora adotada. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DAS PUNIÇÕES
DISCIPLINARES resultantes da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 29BPMM-034/40/08 e do
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 29BPMM-035/40/08, nos quais figura como Acusado o PM RE 8643725 OSMAR DE SOUZA. V – Comunique-se, via fax, à SJD do 29º BPM/M para que adote as providências
citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos
conclusos. VII – Intime-se.” SP, 30.09.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392; Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
679/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – TATIANE NANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – Fls. 544: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
1077/07 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 421. IV – Na mesma oportunidade, tendo em
vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contrafé, manifestem-se as Partes se há
óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, inutilize-se o expediente e arquivem-se os autos.”
SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 6 de 8
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Advogados: Dra. Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP 114.849 e Dr. Valmir Aparecido Jacomassi
– OAB/SP 111.768.
Procuradora do Estado: Dra. Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849.
3039/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – GERSON SANTANA DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 192: “I – Vistos. II – À fls. 169, verifica-se a juntada de procuração ad
judicia assinada pelo Autor conferindo amplos poderes ao Dr. Robson Lemos Venâncio, porém, à fl. 170,
verifica-se intimação editalícia dirigida também aos Drs. Paulo Lopes de Ornellas, Dra. Catarina de Oliveira
Ornellas, a fim de que regularizassem a situação processual, haja vista não constar revogação expressa do
mandado anteriormente outorgado, oportunidade em que esclareceu, o Dr. Paulo Lopes de Ornellas não ter
sido cientificado pelo autor da sua renúncia (fls. 172). III – Assim, intime-se o Dr. Robson Lemos Venâncio
para, em 10 (dez) dias, regularize a situação da representação processual, relativamente aos demais
Causídicos. IV - Após, autos conclusos.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383.
3045/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROMILDO ANTÔNIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) – Fls. 209: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
379/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 39. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP,
29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Djalma Dutra de Almeida – OAB/SP 111.834.
Procuradora do Estado: Dra. Martha CecIlia Lovizio – OAB/SP 96.563.
3047/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – EDUARDO PIEDADE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 294: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível n. 283/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Claudemir Ferreira da Luz – OAB/SP 146.366.
Procurador do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032.
1703/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – WILSON GOMES DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 298: “I – Vistos. II – Intime o autor a apresentar novamente o comprovante de
pagamento referente à quarta parcela, uma vez que o comprovante juntado às fls. 294 não está
autenticado.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Marlene Antônio Leite – OAB/SP 016.452, Dr. Og Santalena – OAB/SP 40.690 e Dra.
Edna Sousa Mendes – OAB/SP 199.281.
1469/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – WOLNER APARECIDO MARCELINNO RODRIGUES X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 279: “I – Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda
Pública, arquive-se os autos. III – Intime-se.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. Windsor Vieira da Silva – OAB/SP 106.266, Dr. José Carlos Forcelini - OAB/SP 72.813 e
Dra. Gislaine Peres Barueco – OAB/SP 117.457.
Procuradoras do Estado: Dra. Maria Beatriz Normanha da Silva Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 e Dra.
Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
3023/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – FRANCISCO DE SOUZA GAMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) – Fls. 225: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
265/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 52. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP,
29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Darci de Souza – OAB/SP 124.027, Dr. Marcelo Agamenon Góes de Souza – OAB/SP
124.949 e Dra. Cibele Attie Calil Jorge Macaubas – OAB/SP 234.609.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 7 de 8
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
749/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – LEANDRO NAVARRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – Fls. 194: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
1120/07 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 57. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP,
29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583.
1397/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – GUTEMBERG BATISTA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) – Fls. 237: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
1493/07 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 50. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP,
29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradores do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 e Dr. José Carlos Cabral Granado –
OAB/SP 125.012.
3041/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – LAÉRCIO PAULA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 165: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação
Cível n. 346/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
Procuradora do Estado: Dra. Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 45.441/06 - 3ª Aud. - Augusto
Acusado: Ten Cel Wilson Correa Leite Júnior
Advogada:Drº JOÃO AUGUSTO DE PÁDUA FLEURY NETO - OAB/SP 93.264
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado, para no prazo da lei, apresentar contrarrazões a peça da assistente
do MP, conforme Protocolados de números 022859/09-TJM e 023247/09-TJM, bem como das razões de
apelo do "Parquet", encartadas às fls. 764/770.
Processo n.º: 49.513/07 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: 1º Ten PM Valdir Petelincar
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP Nº 221.639).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi juntado aos autos o Ofício nº Correg/PM-461/344/09 –
Protocolizado sob nº 023025/09 – TJMSP 29.09.09, e uma Mídia, contendo cópia parcial do Conselho de
Justificação nº GS 541/90 a que responde o 1º Ten Res QAOPM 814020-A Valdir Petelincar.
Processo n.º: 43.865/06 – 3ª Aud. - MSBC
Acusado: Sd PM Sérgio Luiz Guedes
Advogado: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES (OAB/SP 65.487)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 16 de outubro de 2009, 13h para a
sessão de leitura e publicação da sentença.
Processo n.º : 48.431/07 – 3.ª Aud. – ras
Acusado: 2º Ten. PM Marco Cícero de Almeida Fonseca
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 16 de outubro de 2009, às 15h, para a
sessão de leitura e publicação da sentença.
Processo nº 51.512/08 – 3ª Auditoria – ATT
Acusados: Sd PM Virgílio Francisco Ticianelli e Sd PM Luís Fernando Ferreira
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 8 de 8
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Advogado: Dr. ADEMIR PEDRO RUY (OAB/SP.80.118)e Dr. RODRIGO MARIN CASTELLO (OAB/SP
256.552).
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 21 de outubro de 2009, às 13h para sessão
de julgamento a se realizar neste Juízo.
Processo nº: 40.044/04 – 3ª Auditoria - RAS
Acusados: Ex-CB PM Antônio de Oliveira Santos e outros
Advogados: Dr. MICHEL STRAUB(OAB/SP132.344) e Dr. PAULO lopes ORNELLAS(OAB/SP 103.484)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 25/02/2010, às 15h15min, para
audiência de oitiva de testemunha de defesa na 2ª Vara Criminal do Fórum de Barueri/SP.
Processo nº 53.191/09 – 3ª Auditoria – ATT
Acusados: Sd PM Fábio Alexandre Milions e 1º Ten PM Edson de Almeida Fernandes
Advogados:Dr. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ (OAB/SP 195.863) e Dr. RICARDO AUGUSTO
DE ARRUDA GIMENEZ (OAB/SP 130.630)
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados a se manisfestar quanto a arquição de litispendência.
4ª AUDITORIA
Processo: 33.137/02 – 4ª Aud.
Acusado: Ex-Sd PM Juscelino Silva Souza
Advogado: DR. JOSÉ MANOEL DE MACEDO JÚNIOR – OAB/SP 115484
Assunto: Foi expedida, aos 30/09/09, guia de recolhimento ao juízo das Execuções Criminais.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº
1.850/06-CECRIM/S1
Sentenciado:
ANDERSON DE ALMEIDA VITALINO
Assunto:
Comutação de Pena (Reg. Execução nº 054/09) – Decisão do MM. Juiz, datada de 15-0909: DEFIRO a COMUTAÇÃO DE PENA, comutando1/4 (um quarto) de sua pena, com fulcro no artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.706, de 22 de dezembro de 2008.
Assunto:
Situação Processual (Reg. Execução nº 233/06) Cientificar-se da decisão do MM. Juiz,
datada de 27/08/2009 que DECLAROU EXTINTA A PENA PECUNIARIA de 32 (trinta e dois) dias, no
tocante ao processo nº 050.05.030369-4/00 - controle 581/2005, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, face o
seu pagamento integral.
Advogada:
Drª. Valéria Perruchi- OAB/SP nº 89.518 e outro.
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 099/2009 - TJM
Processo Nº: 007/09 – DTDARH/DTSA
Contratante: Tribunal de Justiça Militar do Estado
Contratado:ROBMAK ENGENHARIA LTDA
Objeto: Execução de projeto para construção do edifício do arquivo geral do TJM
Vigência: 05/10/2009 a 04/03/2010
Valor total do Contrato: R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais)
Classificação orçamentária Programa de Trabalho nº 0206106004832
Download

Diário da Justiça Militar Eletrônico