Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 8 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2009.10.06 16:20:40 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL APELAÇÃO CÍVEL nº 480/05 (Proc. de origem nº 3517575800 – TJ/SP) Apte/Apdo.: Elaine Cristina Lisboa de Oliveira, Sd PM RE 760336-3 Advs.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344;EZILDO CASTELAR VIEIRA, OAB/SP 45.380 Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: ADRIANA MAZIEIRO REZENDE, Proc. Estado, OAB/SP 154.492 Rel.: Paulo A. Casseb Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Autor) Protoc. 022217/09 – TJM/SP Desp.:1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para julgamento. São Paulo, 05 de outubro de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 112/03 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 061/03 – Embargos de Declaração Criminal nº 065/03 – Apelação Criminal nº 4677/99 – Proc. de origem nº 11.176/95 – 4ª Auditoria) Agvte.: a Procuradoria de Justiça Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar Réus: Jacinto Natal da Silva, ex-3º Sgt PM RE 90609-3; Jose Donizete Domingues, ex-Sd PM RE 920715-5; Valmir José Geraldo, Cb Ref PM RE 47038-4; Rodrigo Pires Luiz, ex-Sd PM RE 920555-1 Advs.: JOÃO BATISTA DOS REIS, OAB/SP 142.355; ODACIR PEIXOTO, OAB/SP 96.849; CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665 Desp.: São Paulo, 02 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 4ª Auditoria. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. Ficam os I. Advogados INTIMADOS de que o referido agravo retornou do STJ aos 25.09.09, com a seguinte decisão: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do agravo. Intimemse. Brasília (DF), 03 de agosto de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVEZ LIMA, Relator". RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 096/05 (Ref.: Apelação Criminal nº 5118/02 - Proc. de Origem nº 25.798/99 – 4ª Auditoria) Recte.: Claudio Donizete Gonçalves de Souza, ex-Cb PM RE 920499-7 Advs.: FLAVIO LUIS UBINHA, OAB/SP 127.833; JONATHAN LUIS DE LUCCA, OAB/SP 119.976 Recdo.:o Egregio Tribunal de Justiça Militar Desp.: São Paulo, 01 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 4ª Auditoria. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. Ficam os I. Advogados INTIMADOS de que o referido recurso retornou do STJ aos 25.09.09, com a seguinte decisão: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, reconheço a prescrição da pretensão punitiva, declarando a extinção da punibilidade, e julgo prejudicado o recurso especial. Intimemse. Brasília (DF), 07 de agosto de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVEZ LIMA, Relator". DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 193/08 (GS nº 876/06 – Secret. Seg. Pública) Rel.: Orlando Geraldi Rev.: Paulo Prazak Justif.: Vera Cruz, Ten Cel Fem PM RE 83 0201-4 Adv.: João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355 “ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), em julgar justificada a conduta da oficial justificante. Vencidos os E. Juizes Paulo A. Casseb e Evanir Ferreira Castilho que julgavam-na indigna para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente. Parcialmente vencido o Relator, apenas no tocante à remessa do julgado ao E. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 8 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Comandante Geral, determinando a aplicação das medidas disciplinares cabíveis, não exclusórias. Sem voto o E. Juiz Presidente.” HABEAS CORPUS Nº 2.125/09 (Proc. nº 49.966/08 – 1ª Aud.) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Impte.: Marcus Vinicius Marques dos Santos – OAB/SP 283.285 Pacte.: Daniel Sergio Ramalho, Cb PM RE 97 3175-0 Aut. Coat.: o E. Conselho Permanente de Justiça “ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria (2x1), em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao Writ para anular o julgamento de Primeiro Grau.” PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 975/08 (Ap. Criminal nº 4.943/00 – Proc. nº 25.111/99 – 2ª Aud.) Rel.: Clovis Santinon Rev.: Evanir Ferreira Castilho Repte.: a Procuradoria de Justiça Repdo.: Dorival França, ex-Sd PM RE 92 1708-8 Adv.: Roberta Ediones Demasquio – OAB/SP 257.973 (Dativa) “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.” APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.749/07 (Proc. nº 45.368/06 – 4ª Aud.) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Paulo A. Casseb Apte.: Jefferson Luiz Ribeiro, Sd PM RE 98 1184-2 Adv.: Debora Grosso Lopes – OAB/SP 140.859 Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Art. 305 do CPM “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.855/08 (Proc. nº 45.819/06 – 1ª Aud.) Rel.: Paulo Prazak Rev.: Avivaldi Nogueira Junior Apte.: Antonio Carlos Tasca, Sd PM RE 88 4013-0 Advs.: Luis Carlos Gralho – OAB/SP 187.417, Luiz Carlos de Oliveira – OAB/SP 158.722, Rodrigo Fava – OAB/SP 253.015 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Art. 223, caput, e art. 209, c.c. art. 70, II, “a” e “m”, nos termos do art. 79, todos do CPM “ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 062/09 (Apelação Cível nº 1849/09 – Ação Ordinária nº 1799/07 – 2ª Aud. – Div. Cível) Rel.: Orlando Geraldi Agvte.: Adão Edson Caraça, Cb PM RE 88 6034-3 (Interdito representado por sua curadora Fernanda da Silva Felizardo Caraça) Adv.: Deny Williams Cury Haddad – OAB/SP 231.575 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 8 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), em negar provimento ao agravo regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior, com declaração de voto, e Evanir Ferreira Castilho, que davam provimento ao presente recurso, mantendo a tutela antecipada. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 790/06 (Proc. nº 436.511.5/5-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 31.532/03 – 2ª Vara da Fazenda Pública) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Orlando Geraldi Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado Apdo.: Rogerio Pereira, ex-Sd PM RE 84 0426-7 Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385 “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade, 'dar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 845/06 (Mandado de Segurança nº 123/05 – 2ª Aud. – Div. Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Orlando Geraldi Apte.: José Luiz de Andrade, ex-Sd PM RE 96 4519-5 Adv.: SILVIA CARBONARO DA SILVA CHIOROGLO – OAB/SP 138.458 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: HILDA SABINO SIEMONS – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.” 1ª AUDITORIA Processo nº: 54907/09 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Luciano Marcussi Advogado(s): Dr. Hygor Grecco de Almeida, OAB/SP 214125 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória nos autos de processo supra para a Comarca de Andradina/SP, destinada à oitiva de vítima e testemunhas arroladas pela Acusação. Processo nº: 49825/08 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Osvaldo Galvani e outro Advogado(s): Dr. WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143756; Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR, OAB/SP 249423 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da carta precatória nº 1195/09, oriunda da 1ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, destinada à oitiva de testemunha de acusação, e devidamente cumprida. Processo nº: 49458/07 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): ex-PM Marcelo Antonio Machado Advogado(s): Dr. JESUS APARECIDO DE SOUZA, OAB/SP 073515 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº: 42630/05 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Altair Barros Pereira Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória nos autos de processo supra para as Comarcas de Avanhandava/SP e Guarulhos/SP, destinada à oitiva de testemunha arrolada pela acusação. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 8 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Processo nº: 49134/07 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Jefferson Atanasio Caruso Advogado(s): Dr. EDSON PEREIRA, OAB/SP 165762 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência em Carta Precatória nº 501/2009 para o dia 10/02/10, às 13:30 horas, perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Votorantim/SP. Proc. nº: 41.088/05 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): Sd PM Tomás de Oliveira Brito Advogado(s): Dra. ANDRÉA PEIRÃO MONTE ALEGRE, OAB/SP 121.504, e Dr. RENATO CARDOSO, OAB/SP 168.502 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestar sobre fls. 280/328: cópia do Manual do Guarda-Vidas, reconstituição fotográfica do local dos fatos e croqui do local dos fatos (cf. art. 427 CPPM – Defesa). Proc. nº: 51.763/08 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): Sd PM Everson Ferreira Gomes e Sd PM Gilmar Souza da Silva Advogado(s): Dr. WALDINER ALVES DA SILVA, OAB/SP 77.780 (por ambos os réus) Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (para oitiva da testemunha de defesa Onezio) para o dia 10 de DEZEMBRO de 2009, às 16h00. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE da expedição, em 06/10/09, de Carta Precatória para a Comarca de Hortolândia/SP, a fim de ser ouvida a testemunha de defesa Dr. Luiz Antonio. Feito nº 52.504/08 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PM Adriano Simões da Silva Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada da carta precatória nº 132.01.2009.011309-9/000000-000CP – Controle nº 854/2009, oriunda da 2ª Vara Judicial da Comarca de Catanduva, onde foi ouvida a vítima. Fica também intimado para audiência de Prosseguimento de Sumário, para oitiva de testemunha de acusação, em cumprimento à carta precatória nº 1443/2009, designada para o dia 16 de outubro de 2009 às 16h, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, à Rua dos Libaneses, nº1998, Bairro do Carmo, telefone (016)236-1038. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL Processo nº 35.704/03 – 2ª Aud. - PEM Acusado: Ex-PM Arnaldo Vieira de Camargo Advogada: DR. AYAKO HATTORI Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que encontra-se disponível a certidão de honorários pela atuação da i. Advogada nos autos supra mencionado, conforme foi requerido. Proc. Nº 43.363/05 – 2ª Aud. Acusado: Ex-Sd PM Fernando Martins Vieira Gomes Advogado: Dr. JOÃO BATISTA NUNES – OAB/SP 163.030 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do Despacho de fls. 609/610: “1.Vistos. 2.Atendendo ao requerido pela digna representante do “Parquet” (fl. 603), remeta-se cópia das principais peças deste feito ao Ilmo. Sr. Corregedor da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de que seja instaurado Inquérito Policial Militar em desfavor do ora condenado. 3.Por outro giro, vislumbra-se, também, a necessidade de se encaminhar cópia das principais peças destes autos à Justiça Comum Estadual (Comarca de Sorocaba/SP), para que seja, caso assim entendido, apurada a prática, em tese, de conduta delitiva perpetrada pelo preenchedor da Nota Fiscal Nº 000137 (fl. 53), cuja autoria, em tese, há de ser atribuída ao proprietário da “Ipanema Desmanche”. Nesse esteio, cabe também apuratório, caso assim entendido, de eventual ilícito penal praticado por Elton Henrique da Silva Tobias (v. declaratório do próprio Elton - fls. 83/86). 4.Como houve o Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 8 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ trânsito em julgado do condenatório fulcrado pelo Egrégio Conselho Permanente de Justiça (certidão – fl. 608), saliento o seguinte: a) consoante determinado na sentença (fls. 575/600), lance-se o nome do réu (condenado, repita-se, em definitivo) nos rol dos culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral para o cumprimento do prescritivo gizado e alojado no artigo 15, inciso III, da Constituição Republicana hodierna; b) expeça-se, de forma “incontinenti”, guia de recolhimento em desfavor do ora condenado e c) oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) dando conta do resultado penal produzido neste feito (obs.: no tocante à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo proceda, também, tal mister, porém no corpo do ofício que será expedido em razão do contido no item 2 deste despacho). 5.Intimem-se as partes.” SP, 05.10.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL 2621/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ANDRÉ LUÍS ROCHA RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 286/290 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 05.10.2009. Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042. 1497/07 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – JOSÉ GREGÓRIO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 293: “I – Vistos. II – Diga o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias sobre o laudo pericial de fls. 288/292, ficando a cargo do i. Causídico a apresentação de eventual manifestação do r. Assistente Técnico, no mesmo prazo. III – Imediatamente após o prazo acima, independente do protocolo, deve a d. Escrivania intimar a Ré para que se manifeste quanto ao trabalho técnico, no mesmo prazo. IV – Intime-se e cumpra-se.” SP, 11.09.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599. 3065/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – OSMAR DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fls. 78/79: “I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo da irreversibilidade da medida ora adotada. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES resultantes da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 29BPMM-034/40/08 e do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 29BPMM-035/40/08, nos quais figura como Acusado o PM RE 8643725 OSMAR DE SOUZA. V – Comunique-se, via fax, à SJD do 29º BPM/M para que adote as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VII – Intime-se.” SP, 30.09.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392; Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS 679/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – TATIANE NANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 544: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 1077/07 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 421. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contrafé, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, inutilize-se o expediente e arquivem-se os autos.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 8 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Advogados: Dra. Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP 114.849 e Dr. Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768. Procuradora do Estado: Dra. Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849. 3039/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – GERSON SANTANA DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 192: “I – Vistos. II – À fls. 169, verifica-se a juntada de procuração ad judicia assinada pelo Autor conferindo amplos poderes ao Dr. Robson Lemos Venâncio, porém, à fl. 170, verifica-se intimação editalícia dirigida também aos Drs. Paulo Lopes de Ornellas, Dra. Catarina de Oliveira Ornellas, a fim de que regularizassem a situação processual, haja vista não constar revogação expressa do mandado anteriormente outorgado, oportunidade em que esclareceu, o Dr. Paulo Lopes de Ornellas não ter sido cientificado pelo autor da sua renúncia (fls. 172). III – Assim, intime-se o Dr. Robson Lemos Venâncio para, em 10 (dez) dias, regularize a situação da representação processual, relativamente aos demais Causídicos. IV - Após, autos conclusos.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383. 3045/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROMILDO ANTÔNIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 209: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 379/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 39. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Djalma Dutra de Almeida – OAB/SP 111.834. Procuradora do Estado: Dra. Martha CecIlia Lovizio – OAB/SP 96.563. 3047/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – EDUARDO PIEDADE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 294: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 283/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Claudemir Ferreira da Luz – OAB/SP 146.366. Procurador do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032. 1703/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – WILSON GOMES DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 298: “I – Vistos. II – Intime o autor a apresentar novamente o comprovante de pagamento referente à quarta parcela, uma vez que o comprovante juntado às fls. 294 não está autenticado.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogados: Dra. Marlene Antônio Leite – OAB/SP 016.452, Dr. Og Santalena – OAB/SP 40.690 e Dra. Edna Sousa Mendes – OAB/SP 199.281. 1469/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – WOLNER APARECIDO MARCELINNO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 279: “I – Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública, arquive-se os autos. III – Intime-se.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Windsor Vieira da Silva – OAB/SP 106.266, Dr. José Carlos Forcelini - OAB/SP 72.813 e Dra. Gislaine Peres Barueco – OAB/SP 117.457. Procuradoras do Estado: Dra. Maria Beatriz Normanha da Silva Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 e Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260. 3023/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – FRANCISCO DE SOUZA GAMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 225: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 265/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 52. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Darci de Souza – OAB/SP 124.027, Dr. Marcelo Agamenon Góes de Souza – OAB/SP 124.949 e Dra. Cibele Attie Calil Jorge Macaubas – OAB/SP 234.609. Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 7 de 8 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 749/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – LEANDRO NAVARRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 194: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 1120/07 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 57. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371. Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583. 1397/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – GUTEMBERG BATISTA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 237: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 1493/07 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 50. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371. Procuradores do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 e Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012. 3041/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – LAÉRCIO PAULA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 165: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 346/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484. Procuradora do Estado: Dra. Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235. 3ª AUDITORIA Processo n.º: 45.441/06 - 3ª Aud. - Augusto Acusado: Ten Cel Wilson Correa Leite Júnior Advogada:Drº JOÃO AUGUSTO DE PÁDUA FLEURY NETO - OAB/SP 93.264 Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado, para no prazo da lei, apresentar contrarrazões a peça da assistente do MP, conforme Protocolados de números 022859/09-TJM e 023247/09-TJM, bem como das razões de apelo do "Parquet", encartadas às fls. 764/770. Processo n.º: 49.513/07 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: 1º Ten PM Valdir Petelincar Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP Nº 221.639). Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi juntado aos autos o Ofício nº Correg/PM-461/344/09 – Protocolizado sob nº 023025/09 – TJMSP 29.09.09, e uma Mídia, contendo cópia parcial do Conselho de Justificação nº GS 541/90 a que responde o 1º Ten Res QAOPM 814020-A Valdir Petelincar. Processo n.º: 43.865/06 – 3ª Aud. - MSBC Acusado: Sd PM Sérgio Luiz Guedes Advogado: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES (OAB/SP 65.487) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 16 de outubro de 2009, 13h para a sessão de leitura e publicação da sentença. Processo n.º : 48.431/07 – 3.ª Aud. – ras Acusado: 2º Ten. PM Marco Cícero de Almeida Fonseca Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 16 de outubro de 2009, às 15h, para a sessão de leitura e publicação da sentença. Processo nº 51.512/08 – 3ª Auditoria – ATT Acusados: Sd PM Virgílio Francisco Ticianelli e Sd PM Luís Fernando Ferreira Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 8 de 8 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. ADEMIR PEDRO RUY (OAB/SP.80.118)e Dr. RODRIGO MARIN CASTELLO (OAB/SP 256.552). Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 21 de outubro de 2009, às 13h para sessão de julgamento a se realizar neste Juízo. Processo nº: 40.044/04 – 3ª Auditoria - RAS Acusados: Ex-CB PM Antônio de Oliveira Santos e outros Advogados: Dr. MICHEL STRAUB(OAB/SP132.344) e Dr. PAULO lopes ORNELLAS(OAB/SP 103.484) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 25/02/2010, às 15h15min, para audiência de oitiva de testemunha de defesa na 2ª Vara Criminal do Fórum de Barueri/SP. Processo nº 53.191/09 – 3ª Auditoria – ATT Acusados: Sd PM Fábio Alexandre Milions e 1º Ten PM Edson de Almeida Fernandes Advogados:Dr. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ (OAB/SP 195.863) e Dr. RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ (OAB/SP 130.630) Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados a se manisfestar quanto a arquição de litispendência. 4ª AUDITORIA Processo: 33.137/02 – 4ª Aud. Acusado: Ex-Sd PM Juscelino Silva Souza Advogado: DR. JOSÉ MANOEL DE MACEDO JÚNIOR – OAB/SP 115484 Assunto: Foi expedida, aos 30/09/09, guia de recolhimento ao juízo das Execuções Criminais. DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 1.850/06-CECRIM/S1 Sentenciado: ANDERSON DE ALMEIDA VITALINO Assunto: Comutação de Pena (Reg. Execução nº 054/09) – Decisão do MM. Juiz, datada de 15-0909: DEFIRO a COMUTAÇÃO DE PENA, comutando1/4 (um quarto) de sua pena, com fulcro no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.706, de 22 de dezembro de 2008. Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 233/06) Cientificar-se da decisão do MM. Juiz, datada de 27/08/2009 que DECLAROU EXTINTA A PENA PECUNIARIA de 32 (trinta e dois) dias, no tocante ao processo nº 050.05.030369-4/00 - controle 581/2005, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, face o seu pagamento integral. Advogada: Drª. Valéria Perruchi- OAB/SP nº 89.518 e outro. DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 099/2009 - TJM Processo Nº: 007/09 – DTDARH/DTSA Contratante: Tribunal de Justiça Militar do Estado Contratado:ROBMAK ENGENHARIA LTDA Objeto: Execução de projeto para construção do edifício do arquivo geral do TJM Vigência: 05/10/2009 a 04/03/2010 Valor total do Contrato: R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais) Classificação orçamentária Programa de Trabalho nº 0206106004832