Pluralismo jurídico no quilombo dos Palmares Aluno:Thiago Stolte Bezerra Professor:Anton io Carlos Wolkmer Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores. Colonização lusa no Brasil Aspectos político-administrativos: Houveram dois modelos de administraçao colonial O primeiro baseado em uma grande descentralização política O segundo modelo baseado em uma centralização política Colonização lusa no Brasil Aspectos político-administrativos: O primeiro modelo era o das capitanias hereditárias Capitanias, pois eram grandes porções de terras doadas pelo governo luso Hereditárias, pois sua posse só poderia ser passada hereditariamente Esse modelo falhou pela sua grande descentralização Colonização lusa no Brasil Aspectos político-administrativos: O segundo modelo foi o do governo- geral Governo geral, porque a unidade política era centralizada ao contrário das capitanias O governo-geral foi instituído em 1549 Economia do Brasil colonial Aspectos principais: Agricultura de exportação Economia baseada no latifúndio e na monocultura de cana de açucar Trabalho escravo negro Unidade produtiva colonial A força motriz da economia colonial era o engenho de cana-de açucar Sociedade colonial Rigidamente estratificada Existia uma elite agrária dominante e uma parcela significativa da população completamente marginalizada Grande miscigenação entre europeus, africanos e índios Marginalização social O índio, assim como o negro, eram os grandes marginalizados da sociedade colonial Juridicidade no Brasil-Colônia Direito luso imposto às populações nativas, sem respeitar o direito informal existente Grande exclusão de negros, índios e mestiços Direito preocupado somente com os interesses da metrópole e da elite agrária Importância da escravidão A maior parte da história brasileira, século XVI até a lei Aúrea, ocorreu sobre o regime de escravidão A mao-de-obra predominante na economia colonial foi o trabalho escravo A raça que serviu preponderantemente como escrava foi a negra Brasil:símbolo do escravismo O Brasil foi o único país da América latina que depois da independência continuou com o regime de escravidão No solo brasileiro, foi onde o trabalho escravo foi mais duradouro e marcante no mundo moderno Terra da escravidão O brasil, no mundo moderno, foi o lugar onde a escravidão negra foi mais duradoura e sentida Escravismo x Assalariamento O trabalho esvravo foi preferido ao camponês por alguns motivos: geográfico:as terras brasileiras eram muito vastas e desabitadas econômico:o uso de trabalho assalariado não proporcionaria quase nenhum lucro para a elite agrária político:os colonos livres poderiam trazer idéias avessas as pretendidas pela metrópole Escravidão negra x indígena O trabalho negro foi preferido ao invés do trabalho indígena por dois motivos: A grande pressão política da igreja católica pela abolição da escravidão dos índios O lucrativo comércio que o tráfico de negros proporcionava ã metrópole lusa Força Eclesiastica A influência da igreja católica católica foi decisiva para o fim da escravidão dos índios Vergonha dos juristas Os juristas braslieiros , que sentiam-se liberais e cosmopolitas, tinham vergonha de admitir que a escravidão fazia parte da realidade brasileira Por essa suposta negação do caráter liberal da juridicidade brasliera, a escravidão era pouco tratada na legislação da época Vergonha Os juristas tinham ve vergonha de admitir que a escrav exil, pois isso afetava o caráter liberalcosmopolita das nossas instituições jurídicas C Negro:coisa do direito O escravo negro era considerado sem vontade subjetiva, ou seja, coisa Por causa disso, o fato de não possuir vontade subjetiva, ele podia ser alienado, hipotecado, emprestado, penhorado, etc O negro na legislaçao civil Em matéria civil o aspecto da escravidão era muito pouco tratado Apesar disso, encontramos algumas referências legais, como o artigo 42 da ClCB que no seu inciso I define o escravo como bem semovente O negro na legislação penal Ao contrário do âmbito civil, o negro era muito citado no código penal de 1830 Dois aspectos diferenciavam o negro do homem livre na esfera criminal: A impossibilidade do escravo negro prestar qualquer tipo de queixa contra seu senhor O autorizamento de punições físicas privadas O negro excluído do comércio O negro estava fora das relações comerciais, por força do código comercial de 1850, por dois motivos: Pelo fato do escravo não estar na livre administração da sua pessoa E pelo simples motivo de que nem pessoa o escravo era considerado Vida sofrida O escravo negro era constantemente submetido aos piores castigos que variavam de chicotadas até mutilações do corpo Liberdade dos negros Haviam duas formas de o negro conseguir sua liberdade: Uma judicial através da carta de aforria Outra através da luta contra o sistema escravista, é nesse contexto q surgem os quilombos Quilombos Eram comunidades , de maioria negra, formadas por cativos insatisfeitos com sua condição O mais importante e famoso foi o quilombo dos Palmares Quilombo dos Palmares Seu começo data ,aproximadamente, do ano de 1600 Sua localização era afastada do litoral Ficava entre Pernambuco e Alagoas, com morros de até 500 metros de altura, coberto por florestas e palmeiras(de onde vem seu nome) Bom esconderijo Inserir gráfico por clique duplo O quilombo ficava nas montanhas , fato que permitia um melhor esconderijo para os palmarinos Principais líderes Os principais líderes de palmares foram: Ganga-Zumba, primeiro chefe político Zumbi, o mais famoso comandante de Palmares, é ate hoje lembrado como o maior símbolo da resistência negra contra a escravidão Economia Palmarina Baseava-se num sistema de propiedade social As famílias recebiam terras para produzirem sua subsistência, e através do excesso ajudarem a comunidade A produção era de gêneros agrícolas como a mandioca Formação étnica e cultural Palmares era formada por diversas etnias: Vários grupos negros Índios Árabes Cristão novos Brancos empobrecidos Pluralismo jurídico em Palmares A juridicidade em Palmares era baseada no pluralismo jurídico O direito era visto como um meio de se manter o ideal de igualdade e liberdade, e não como um instrumento opressor Pluralismo jurídico em Palmares Características do direito em Palmares: Baseava-se na ação popular dos excluídos da sociedade colonial No respeito por parte da maioria às minorias Em uma igualdade de fato e não apenas uma igualdade formal Pluralismo jurídico em Palmares Características do direito em Palmares: A falta de uma centralização da produção normativa A constante busca pela liberdade e justiça O respeito pelas diversas religiões e tradiçoes que existiam em Palmares Pluralismo jurídico em Palmares Palmares é um dos exemplos mais fortes de pluralismo jurídico na América Latina colonial É considerado por muitos autores como um grande exemplo de como o direito pode ser justo e realmente igual para todos Referências Bibliográficas Wolkmer, Antonio Carlos(org.).Direito e Justiça na América Indígena:Da conquista a colonização. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 1998. Wolkmer, Antonio Carlos.História do Direito no Brasil.Rio de Janeiro:Forense , 1998. Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC Centro de Ciências Jurídicas/CCJ Acadêmico:Thiago Stolte Bezerra Matrícula:99222000-1 fase noturno Professor:Aires José Rover disciplina:Informática Jurídica