A M B I E N TA L 07/07/2014 Um passo importante para a logística reversa – propostas de Acordo Setorial de lâmpadas e embalagens são aprovadas pelo CORI Na última terça-feira (01/07), o Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa (CORI), composto por representantes do Ministério de Meio Ambiente; Saúde; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e Fazenda aprovou duas propostas de Acordo Setoriais para consulta pública – embalagens em geral e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. Por meio dessa consulta, o Ministério do Meio Ambiente deverá receber e analisar as contribuições e documentos apresentados pelos órgãos e entidades públicas e privadas; e sistematizar as contribuições recebidas, assegurando-lhes a máxima publicidade. Trata-se de um avanço significativo para estruturação e implementação de sistemas de logística reversa no Brasil. Os acordos terão validade de dois anos, a partir da assinatura. Ao final desse período, serão revisados a fim de incorporar eventuais ajustes necessários para garantia de sua eficácia e abrangência. Apenas recordando, a Lei Federal nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, dispõe, entre outros assuntos, sobre a obrigatoriedade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de estruturarem e implementarem sistemas de logística reversa para determinados produtos pós-consumo, após retorno pelo consumidor, quais sejam: lâmpadas; eletroeletrônicos e seus componentes; agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens. A implementação dos sistemas de logística reversa depende de termo de compromisso, regulamento ou Acordo Setorial celebrado entre fabricantes e importadores, distribuidores, comerciantes e Poder Público, sendo que o Acordo Setorial tem sido o instrumento preferido para nortear como serão os sistemas propostos de logística reversa de vários segmentos. Além das propostas de lâmpadas e embalagens a serem encaminhadas para consulta pública, já se encontra em vigor um sistema de logística reversa para óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens. A implementação de sistemas de logística reversa para lâmpadas e eletroeletrônicos, nos termos da PNRS, depende de atendimento a cronograma e rito próprios estabelecido pelos órgãos técnicos federais, no caso o Ministério do Meio Ambiente, na qualidade de Secretaria Executiva do CORI. Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho. Para mais informações, favor contatar: Eduardo Damião Gonçalves [email protected] T +55 11 3147 7608 Lina Pimentel Garcia [email protected] T +55 11 3147 2824 Fernanda Vianna Stefanelo [email protected] T +55 11 3147 2689 Rafael Fernando Feldmann [email protected] T +55 21 3231 8250 Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho.