AFETAÇÃO DE AVALIADOR E AVALIADO(S) - ANO LETIVO 20134_2015 (atualizado em 10-10-2014) GRUPO PROFESSOR AVALIADO ESCOLA ESCALÃO/SITUAÇÃO Data Entrada Escalão (AA.MM.DD) Data de conclusão do atual ciclo avaliativo (AA.MM.DD) PROFESSORES AVALIADORES ESCOLA 250 Maria Otília Pedrosa Fernandes Agrupamento de Escolas da Lousã 3º 2009.07.05 2016.07.04 Isabel Maria Eufrásio Correia Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 350 Milene Mendes da Ascensão Agrupamento de Escolas de Soure 2º 2009.09.01 2015.08.31 Nelly dos Santos Moreira Agrupamento de Escolas de Anadia ESCALÃO/SITUAÇÃO 9º/Formação Especializada ADD / Superv. Pedag. CONDIÇÕES E CRITÉRIOS PARA AFETAÇÃO DE AVALIADORES CONDIÇÕES AO ABRIGO DO DESPACHO NORMATIVO N.º 24/2012: Mesmo grupo de recrutamento; Escalão (igual ou superior ao do avaliado); Escola distinta; Minimização das distâncias percorridas entre escolas; Compatibilidade de horários entre avaliador externo e avaliado OUTRAS CONDIÇÕES CONSIDERADAS PELA COMISSÃO PEDAGÓGICA: Razoabilidade do rácio de avaliados por avaliador externo: 1 para 3; Ter experiência de lecionação no mesmo nível de ensino do avaliado ORDENAÇÃO DE CRITÉRIOS AO ABRIGO DO DESPACHO NORMATIVO N.º 24/2012: 1.º Ser titular do grau de doutor ou mestre em ADD; 2.º Ser titular do grau de doutor ou mestre em Supervisão Pedagógica, 3.º Ser titular de Formação Especializada em ADD; 4.º Ser titular de Formação Especializada em Supervisão Pedagógica; 5.º Orientação de Estágio; 6.º Função de professor cooperante; 7.º Observação de aulas em anteriores processos de ADD; 8.º Outras situações de observação de aulas NOTAS ADICIONAIS: a) na ordenação dos docentes que solicitaram observação de aulas será utilizada a ordem alfabética dos concelhos, dos estabelecimentos escolares e, por fim, dos respetivos nomes; b) no caso dos avaliadores externos, em situações de igualdade, será dada prioridade aos docentes de escalão superior; c) não serão selecionados como avaliadores externos, docentes que tenham requerido observação de aulas; d) em relação aos avaliadores externos a afetar para observação de aulas no 1.º ciclo, dadas as maiores dificuldades em organizar a sua substituição das atividades letivas, foi decidido, tendencialmente, diminuir o rácio de avaliados por avaliador externo de 1 para 2.