Desembargador Saraiva Sobrinho concorre à vaga na lista tríplice do S...
1 de 3
Notícias
Notícias
Legislação
Notícias Jurídicas
http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/100386422/desembargador-saraiv...
Buscar Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Login
Advogados
Serviços
Tópicos
Política e Gestão Pública
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 2 horas atrás
Desembargador Saraiva Sobrinho concorre à
vaga na lista tríplice do STJ
Compartilhe
0
As mais lidas neste instante
Leia mais
STJ elege os três membros
do Ministério Público que...
STJ define lista tríplice para
vaga de Asfor Rocha
Dezesseis membros de TRF
concorrem à vaga de Teori...
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, desembargador Francisco Saraiva Dantas
Sobrinho, é o único desembargador potiguar que
concorre à vaga de ministro do Superior Tribunal de
Justiça. Além dele, outros 53 desembargadores de todo o
país disputam uma vaga na Corte. A escolha será para o
lugar aberto com a aposentadoria do ministro do STJ,
Massami Uyeda.
Há cinco anos, desde a aposentadoria de José Augusto
Delgado, o RN não tem um ministro no Superior Tribunal
de Justiça. O desembargador Saraiva Sobrinho está
confiante na votação e que sua candidatura é mais uma forma que ele encontrou de lutar
pela Justiça.
» ver todas 30 relacionadas
Será muito importante para o Estado voltar a ter um ministro no STJ e eu gostaria de ser
esse representante. Acredito na vontade de Deus e, se estiver nos planos Dele serei
ministro. Esse não é um projeto pessoal meu, é um bem maior, um projeto para servir ao
Brasil, disse o desembargador Saraiva.
201
Começa nesta segunda 1º julgamento
de homícidio transmitido ao vivo em
São Paulo :: Notícias JusBras
84
Rescisão indireta por revista visual de
bolsas é descaracterizada
78
STF afasta primeiro argumento contra a
emenda dos precatórios
57
DETERMINADO BLOQUEIO DE BENS
DE EXECUTIVO DA PARMALAT
45
Lista tríplice para vaga no STJ é
entregue ao ministro da Justiça
Siga o JusBrasil nas redes sociais
A lista tríplice será escolhida pelo Pleno do STJ nesta quarta-feira, dia 13, mas a indicação
do novo ministro cabe à presidenta Dilma Rousseff. Para ser efetivado no cargo, o indicado
precisa da aprovação do Senado Federal.
957
Recomende o JusBrasil no Google
Listas
Baixe aa barra de ferramentas JusBrasil
JusBrasil »
Além dos representantes da Justiça Estadual, serão escolhidos representantes do Ministério
Público e da Justiça Federal. A lista tríplice do MP formada é a seguinte: Rogério Schietti
Machado Cruz, procurador de Justiça do Distrito Federal; Mauro Henrique Renner, do MP do
Rio Grande do Sul, e Francisco Xavier Pinheiro Filho, do Ministério Público Federal.
Advogados Parceiros
Eles foram eleitos em sessão do Pleno no último dia 06. A lista será encaminhada à
presidenta da República, Dilma Rousseff, a quem cabe a escolha do futuro ministro. Antes de
assumir o cargo, o escolhido precisa ter sua indicação aprovada pelo Senado Federal.
No próximo dia 20 os ministros do STJ devem se reunir para definir a lista tríplice de
candidatos à terceira vaga na Corte Superior. O antigo posto de Zeori Zavascki, agora
membro do STF, deverá ser ocupado por um desembargador do Tribunal Regional Federal.
Comentários (11)
Comentar
João Paulo Souza... 07 de Março de 2013 » postado em notícia relacionada
Perdoem me caso eu esteja errado, principalmente por ser uma modesta opinião e as chances
de um formando em direito estar errado são grandes.
Mas parece me que há um equívoco no texto na parte que cito "(...)será preenchida por
desembargador de Tribunal Regional Federal (TRF)." Não existe desembargador na Justiça
Federal, ou sou eu que estou equivocado? Ao menos penso que seja Juiz em Segundo Grau,
certo?
123
Seja um parceiro »
Andrão 7 de Março de 2013 - 09:41:25
Não há problemas em falar Desembargador Federal ou Juiz em Segundo Grau, ambas
denominações estão corretas.
João Paulo Souza... 7 de Março de 2013 - 09:58:36
Dúvidas Jurídicas?
Entre em contato
Andrão mas a Constituição Federal denomina o magistrado da Justiça Federal como Juiz.
Penso que Talvez seja desadequado, não?
Andrão 7 de Março de 2013 - 16:01:13
João Paulo Souza, tive esta mesma dúvida na aula de Proc. Cicil, perguntei à minha Profª
e foi isso que ela me respondeu. Mas confesso que não conheço a fundo este tema.
Marcos Garcia 9 de Março de 2013 - 09:24:56
11/3/2013 11:02
Desembargador Saraiva Sobrinho concorre à vaga na lista tríplice do S...
2 de 3
http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/100386422/desembargador-saraiv...
Bastante oportuno o comentário do João Paulo Souza.
No Brasil, após a Constituição Federal de 1988, com a criação dos novos Tribunais
Regionais Federais, seus integrantes implementaram o título de Desembargador Federal,
sendo acompanhados depois pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho,
também componentes do Judiciário da União, inobstante a Constituição Federal e a Lei
Orgânica da Magistratura mencionarem o título de Juiz do Tribunal. Em recente consulta,
o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o título de "Desembargador Federal" por
membros do 2º grau do judiciário federal e do trabalho apenas poderá ser legalizado
quando da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 358/2005 , em
tramitação no Congresso Nacional.
Responder | Abuso?
Essa página não pode ser
exibida
Com base na Política de Segurança da
Informação do TRT 18, o acesso a esse site da
web (http://www.facebook.com/plugins
/likebox.php?href=facebook.com%2FJusBrasil&
Jorge Damasceno Lima 07 de Março de 2013 » postado em notícia relacionada
TERRA NA TERRA É TERRA = P0 EIRA = POEIRA
www.terrasustentavel.com... 11 horas atrás » postado em notícia relacionada
www.terrasustentavel.com Aproveitamos a oportunidade em que se encontram reunidas tantas
entidades e personalidades importantes das nossas instituições para lançarmos um apelo
ROGANDO pela vossa atenção aos fatos relatados a seguir: Onde havia a natureza impecável
nasceu isto aí, não dá para representar bem o Oeste da Bahia, o Brasil, ou nosso cuidado com
nosso meio ambiente. Mas é verdade e precisa ser mostrado.Não queremos generalizar e muito
menos acusar o MP. Mas vejam o que pode acontecer: UM AGRADINHO AQUI, OUTRO
AGRADINHO ALI, VEJAM ONDE CHEGOU. Em NOTA AO TJ.BA. EXPLIQUEM AO PÚBLICO
AS MATRÍCULAS E REGISTROS SOBREPOSTOS, MONTADOS. SERÁ QUE ESTE TRIBUNAL
ESTÁ QUERENDO VALIDAR ESTA INDECÊNCIA? É LEGAL REGISTROS FABRICADOS
SOBRE A MESMA ÁREA ANOS DEPOIS? O Sr ORIOVALDO PEREIRA LIMA FILHO e seus
cúmplices nas "NEGOCIATAS" da faz. Espirito Santo devem ser investigados com urgência, o
dinheiro foi dividido, precisamos saber com quem. (O Sr. Oriovaldo representante do Banco
MATONE S/A,(através da CPM-Coordenação de Previdência aos Municípios) estão envolvidos
também em muitas fraudes PARA TIRAR PROVEITO DAS PREFEITURAS e do povo SOFRIDO
do Nordeste e do Tocantins) Solicitamos ao público que acompanhem estes processos,
esperamos ver o desempenho do CNJ, MPF, PF, IBAMA, INCRA, E do TJ-BA, não falamos do
MP Estadual-Barreiras-Ba e do INEMA porque tem conhecimento de tudo e até agora não se
manisfestaram, a não ser contra os Parceiros Majoritários para manter os benefícios dos
INVASORES da Faz. Espírito Santo arregimentados pela AIBA e políticos inescrupulosos que
oportunamente listaremos. NOTA DE ESCLARECIMENTO
Matéria Lida: 3047 vezes www.jornalnovafronteira.com.br
SILVANO LEAL NETO, SAMUEL ADRIANO MARTINS e PÉRICLES LIMA CAVALCANTE,
Parceiros Majoritários na Faz Espírito Santo desde 1999, informam que os REGISTROS E
MATRÍCULAS VERDADEIRAS são as de número 1161, 1160 e 329 TODAS DO ANO DE 1977,
a Faz. foi GEORREFERENCIADA e o material e Petições entregues ao INCRA e a sua
Procuradoria com área de 117.407,0039 hectares na Modalidade de SHAPE, DXF, DWG, PDF
em CD's, Plantas Baixas e Memoriais Descritivos contendo todas informações topográficas da
Faz. Espírito Santo. Qualquer Cadastro Ambiental Rural dentro deste Perímetro
Georreferenciado é FRAUDULENTO, mesmo com aval da toda poderosa AIBA. Na nota do
Jornal nova fronteira nota-se que foram devastadas mais de 23.000 hectares de Reservas
florestal, Corredores Ecológicos e até APP’s constituindo crime ambiental. Requerem ao CNJ,
IBAMA e o M.P. Federal, e a PF através de ICP's, que a partir desta nota e dos processos lá
existentes tomem providência em caráter de urgência com interdição(Sobrestamento) da área,
suspensão das Licenças Ambientais, e CERTIFICAÇÕES fraudulentas, até solução do conflito.
Que o Sr. ORIOVALDO PEREIRA LIMA FILHO, o Advogado FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB-BA 15.664, o Advogado ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA OAB-BA 25681
SR. JORGE TADASHI KOYAMA DA COOPROESTE E A DIRETORIA DA AIBA, por ter em tese
induzido em erro as autoridades do Estado e da União, e participado em maior ou menor grau,
em tese em crimes contra a Ordem Tributária Federal, deverão fazer parte dos inquéritos
abertos pela Policia Federal, para a apuração de tais ilícitos. Serão incluídos também, como
co-autores, O Superintendente Regional do B.Brasil e alguns gerentes dos Bancos que
financiaram e ainda financiam empreendimentos naquela área de conflito.
DENUNCIAM que as matrículas abaixo foram utilizadas em mais de 50 escriturações
fraudulentas, sem apresentação do CCIR, sem CND Certidão Negativas de Débitos, sem
CERTIFICAÇÂO contrariando a LEI 10.267/01,(Lei que obriga a Certificação da Area Maior para
desmenbramentos) FORA do Perímetro da fazenda, SEM LIÇENCIAMENTO AMBIENTAL, SEM
QUITAÇÃO do ITR dos ultimos 05 anos. As escrituras lavradas no Cartório do 2º Ofício de
Notas de Barreiras -BA (o mesmo que originou as escrituras de Marcos Valério- Terra do Nunca)
e averbadas pelo Oficial do Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, Sr. Davidson Dias de
Araújo (Dacinho) que já esperava estes procedimentos criminosos juntamente com o Juiz à
época Dr. Claudemir da Silva Pereira que veio a homologar esta sujidade. O Sr DAVIDSON DIAS
DE ARAUJO, faz Registros e Cancelamentos VICIADOS de maneira contumaz, mas é defendido
pelo Judiciário local e pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior-Ba. Estes crimes
foram praticados para LESAR os Parceiros Majoritários desde 1999 e também contra a Ordem
Tributária Federal no valor de 15.000,000, 00 (quinze milhões de reais) As escrituras foram
assinadas pelo Sr. ORIOVALDO PEREIRA LIMA FILHO, CPF 018.773.055-53 p/Opus
Engenharia Ltda, Interveniente C.P.M. Coordenação de Previdência dos Municípios CNPJ
04.361.166/0001-94 do Sr Oriovaldo, e o Advogado FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO CPF
898.918.305-78, OAB 15.664-BA p/ Veplan s/a. Não se conhece nenhum caso em que uma
fazenda fora transportada de lugar, se alguém souber nos informem, por favor.
REGISTROS E MATRÍCULAS SOBREPOSTAS DE FORMOSA DO RIO PRETO do ANO DE
1984: 170 E R-1-170; 206; 207; 208; 270; 265; 276; 291; 945; R-8-945; 341; 342; R-327;
R-24-14; 15; 52; 893; 894; 14; 16; 19; 91; R-5-91; R-7-91; 105; 106; 111; R-6-106; 114; 115;
116; 222; 282; R-21-282; 291; AV-1-291; 813; AV-6-813; AV-18-812; AV-7-938; 714; 870; 931;
R-7-931; R-8-931; 559; 119; 374 E AVERBAÇÕES; R-1-374; 491; 894; 1.166; 101; 352; 109;
R-5-1996; R-8-2019 893; 265; 200; R-1-714; R-3-714; 327; 402; R-5-402; 403; R-18-120; 279;
R-2-279; 397; R-6-397; 107; 850; 851; R-1-870; 870; 977; R-120; 223; 291; R-397; 417; 466;
R-1-466; R-757; R-763; 302; 180; R-758; 1.012; AV-13-1012; R-5-318; 1.830; R-5-318; 1.818;
1.819; 1.829; 1.850; 1.986; 1.291; 1.987; 1.104; R-8-1.104; 1.105; R-8-1.105; R-1-127;
R-2-175; 1.455; R-1-1.455; R-2-1.455; 1.501; R-1-1.501; 442; R-8-476; R-7-1.020; R-7-1.170;
R-3-538; R-5-361; R-1-2.092; R-2-2.093; 605; R-14-605; RESERVA LEGAL AV-15-605;
R-1-605; 180; R-1-180; R-2-180; 606; R-9-606; R-9-606; RESERVA LEGAL AV-10-606; 971;
1.091; AV-4-1.091; 1.107; AV-9-1.107; 1.092; 1.094; 1.156; AV-1-1.156; R-4-1.156; 1.157; 117;
11/3/2013 11:02
Desembargador Saraiva Sobrinho concorre à vaga na lista tríplice do S...
3 de 3
http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/100386422/desembargador-saraiv...
AV-1-971; R-5-606; R-177; R-3-177; R-2-179; R-4-179; R-3-190; R-2-178; R-3-178; R-2-176;
R-3-176; R-3-179; 556; R-3-556; 557; 911; R-1-911; R-1-557; 558; R-1-403; AV-2-297; 1.154;
R-1-1.554; .156; 1.159; R-1-1.159; AV-1-1.035; 244; AV-2-1.159; R-5-1.996; 179; R-101; 102;
103; 104; 115; 108; 127; 969; 276; R-1-279; 116; R-7-116; 1.091; R-265; R-894; R-893; 198;
R-2-198; R-200; 280; R-262; 264; 897; 292; 286; 294; R-7-294; 1.156; 2.280; 1.635 R-1-1.635;
2.020 E SUAS DERIVADAS; AV-1-2.020; AV-1-212; 492; R-3-492; R-1-326; R-362; R-556;
R-557; R-558; R-1.092; R-18-127; R-14-128; R-3-976; R-8-467; R-273; 117; R-7-1.166; R-206;
R-3-1.093; R-945; R-341; R-342; R-1-1.157; 1.969; R-1-1.969; 1.949; R-1-1.949; 1.979;
R-1-1.979; 176; R-119; R-274; R-1-1.094; 110; AV-16-223; R-1-111; 1.290; R-3-1.290; R-1-193;
R-2-198; R-1-263; R-1-263 E DERIVADAS; R-1-105; R-1-0397; 1.635; 1531; R-10-110;
R-3-5.043; 175; R-3-175; 135; R-1-1.157; R-212; R-213; R-1.635; R-1-341; R-1-342; 127;
R-1-291; R-33-223; R-1-98; R-1-99; 1.453; 1.454; 1.456; R-1-1.524; R-9-2.019; R-10-2.019;
R-22-2.019; AV-1-2.020; R-10-2.447; R-11-2.485; R-1-2.694. E QUAISQUER OUTRAS
AVERBAÇÕES OU REGISTROS DENTRO DO PERÍMETRO GEORREFERENCIADO DE
117.407,0039 ha.
REGISTROS E MATRÍCULAS SOBREPOSTAS DE SANTA RITA DE CASSIA: DO ANO DE
1984. 2.019; 2.405; 2.406; 2.448 2.621; 2.623; (2.629, RESERVAS EM CONDOMÍNIO) 2.694;
2.483, 2.484, 2.485, 2.486, 3.7 47; 3.900, 4.562; 2.638; 4.455; 2.447; 2.492; 2.763; 3.747;
3.912; 2.717; 2.718; 2.725; 2.772; 2.784; 4.151; R-5. 402.
REGISTROS E MATRÍCULAS SOBREPOSTAS DE RIACHÃO DAS NEVES DO ANO DE 1984:
008; R-22-008; 0079; 1353; R-1-1353; 270; 819; R-10-819. E a montagem de escrituras
Registros e matrículas continuam.
Silvano Leal Neto, Samuel Adriano Martins e Péricles Lima Cavalcante.
Veja Memorial descritivo www.terrasustentavel.com
Responder | Abuso?
Edson Candido 08 de Março de 2013 » postado em notícia relacionada
Com relação à denominação Desembargador Federal, os senhores irão passar a vida inteira a
procurando no texto da CRFB e legislação infraconstitucional e nunca vão achar. Por uma
questão de 'costume jurídico' e 'vaidade' pessoal dos JUÍZES DE 2º GRAU DOS TRFs é que se
é utilizada, inclusive nas decisões dos tribunais superiores, se vê muito em vários trechos.
Responder | Abuso?
ADEMIR... 09 de Março de 2013 » postado em notícia relacionada
Mauro Henrique Renner, do RS, fez o Curso de Intendencia em 1978, no CPOR/Porto Alegre,
onde fui seu colega e onde o mesmo sempre foi um Aluno/Aspirante dos mais proeminentes.
Depois de cumprido o serviço militar e o estágio de instrução, fez faculdade de direito, e mais
tarde ingressou na carreira pública através de concurso e galgou importantes cargos na
Procuradoria de Justiça do Estado RS. Torço para que ele seja o indicado, pois o povo
riograndense sabe da honra, caráter e prestígio que tem o Dr. Renner. Só por ser indicado numa
lista tríplice, já lhe dou meus parabéns. Aluno GARCIA, turma de 1978 (Cinquentenário)do
CPOR/POA.
José Walter M Lopes 10 de Março de 2013 - 10:41:19
Sem conhecer o Aluno Garcia, quero abonar, por inteiro, as suas considerações e
acrescer que se a Justiça (STJ) está a procura de um Ministro que vai além do preparo
intelectual, mas também de conduta verdadeiramente ilibada (exemplos de retidão moral),
deverá convocar o Dr. MAURO HENRIQUE RENNER.
Responder | Abuso?
Euclides Lopes 09 de Março de 2013 » postado em notícia relacionada
A denominação é o que não importa, se Desembargador Federal ou Juiz de Tribunal ou de 2ª
Instância, o importante é que seja vocacionado e julgue com isenção de ânimo e com presteza o
direito do jurisdicionado.
Luis Viana 9 de Março de 2013 - 11:13:18
O foco da discussão é se o título"desembargador" está correto ou não. É isso e ponto.
Você traz assunto que não está sendo discutido aqui e em nada contribui para o deslinde.
São pessoas como você que não permitem um dialogo centrado e objetivo.
Responder | Abuso?
Comentários (11)
Comentar
©2013 JusBrasil · Página Inicial Notícias · Navegue em Notícias ·
Notícias em RSS ·
Newsletter JusBrasil
· Sobre o JusBrasil · Contato · Aviso sobre email falso
11/3/2013 11:02
Download

Desembargador Saraiva Sobrinho concorre à vaga na lista