Desembargador Saraiva Sobrinho concorre à vaga na lista tríplice do S... 1 de 3 Notícias Notícias Legislação Notícias Jurídicas http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/100386422/desembargador-saraiv... Buscar Notícias Jurisprudência Diários Oficiais Login Advogados Serviços Tópicos Política e Gestão Pública Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 2 horas atrás Desembargador Saraiva Sobrinho concorre à vaga na lista tríplice do STJ Compartilhe 0 As mais lidas neste instante Leia mais STJ elege os três membros do Ministério Público que... STJ define lista tríplice para vaga de Asfor Rocha Dezesseis membros de TRF concorrem à vaga de Teori... O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Francisco Saraiva Dantas Sobrinho, é o único desembargador potiguar que concorre à vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Além dele, outros 53 desembargadores de todo o país disputam uma vaga na Corte. A escolha será para o lugar aberto com a aposentadoria do ministro do STJ, Massami Uyeda. Há cinco anos, desde a aposentadoria de José Augusto Delgado, o RN não tem um ministro no Superior Tribunal de Justiça. O desembargador Saraiva Sobrinho está confiante na votação e que sua candidatura é mais uma forma que ele encontrou de lutar pela Justiça. » ver todas 30 relacionadas Será muito importante para o Estado voltar a ter um ministro no STJ e eu gostaria de ser esse representante. Acredito na vontade de Deus e, se estiver nos planos Dele serei ministro. Esse não é um projeto pessoal meu, é um bem maior, um projeto para servir ao Brasil, disse o desembargador Saraiva. 201 Começa nesta segunda 1º julgamento de homícidio transmitido ao vivo em São Paulo :: Notícias JusBras 84 Rescisão indireta por revista visual de bolsas é descaracterizada 78 STF afasta primeiro argumento contra a emenda dos precatórios 57 DETERMINADO BLOQUEIO DE BENS DE EXECUTIVO DA PARMALAT 45 Lista tríplice para vaga no STJ é entregue ao ministro da Justiça Siga o JusBrasil nas redes sociais A lista tríplice será escolhida pelo Pleno do STJ nesta quarta-feira, dia 13, mas a indicação do novo ministro cabe à presidenta Dilma Rousseff. Para ser efetivado no cargo, o indicado precisa da aprovação do Senado Federal. 957 Recomende o JusBrasil no Google Listas Baixe aa barra de ferramentas JusBrasil JusBrasil » Além dos representantes da Justiça Estadual, serão escolhidos representantes do Ministério Público e da Justiça Federal. A lista tríplice do MP formada é a seguinte: Rogério Schietti Machado Cruz, procurador de Justiça do Distrito Federal; Mauro Henrique Renner, do MP do Rio Grande do Sul, e Francisco Xavier Pinheiro Filho, do Ministério Público Federal. Advogados Parceiros Eles foram eleitos em sessão do Pleno no último dia 06. A lista será encaminhada à presidenta da República, Dilma Rousseff, a quem cabe a escolha do futuro ministro. Antes de assumir o cargo, o escolhido precisa ter sua indicação aprovada pelo Senado Federal. No próximo dia 20 os ministros do STJ devem se reunir para definir a lista tríplice de candidatos à terceira vaga na Corte Superior. O antigo posto de Zeori Zavascki, agora membro do STF, deverá ser ocupado por um desembargador do Tribunal Regional Federal. Comentários (11) Comentar João Paulo Souza... 07 de Março de 2013 » postado em notícia relacionada Perdoem me caso eu esteja errado, principalmente por ser uma modesta opinião e as chances de um formando em direito estar errado são grandes. Mas parece me que há um equívoco no texto na parte que cito "(...)será preenchida por desembargador de Tribunal Regional Federal (TRF)." Não existe desembargador na Justiça Federal, ou sou eu que estou equivocado? Ao menos penso que seja Juiz em Segundo Grau, certo? 123 Seja um parceiro » Andrão 7 de Março de 2013 - 09:41:25 Não há problemas em falar Desembargador Federal ou Juiz em Segundo Grau, ambas denominações estão corretas. João Paulo Souza... 7 de Março de 2013 - 09:58:36 Dúvidas Jurídicas? Entre em contato Andrão mas a Constituição Federal denomina o magistrado da Justiça Federal como Juiz. Penso que Talvez seja desadequado, não? Andrão 7 de Março de 2013 - 16:01:13 João Paulo Souza, tive esta mesma dúvida na aula de Proc. Cicil, perguntei à minha Profª e foi isso que ela me respondeu. Mas confesso que não conheço a fundo este tema. Marcos Garcia 9 de Março de 2013 - 09:24:56 11/3/2013 11:02 Desembargador Saraiva Sobrinho concorre à vaga na lista tríplice do S... 2 de 3 http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/100386422/desembargador-saraiv... Bastante oportuno o comentário do João Paulo Souza. No Brasil, após a Constituição Federal de 1988, com a criação dos novos Tribunais Regionais Federais, seus integrantes implementaram o título de Desembargador Federal, sendo acompanhados depois pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, também componentes do Judiciário da União, inobstante a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura mencionarem o título de Juiz do Tribunal. Em recente consulta, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o título de "Desembargador Federal" por membros do 2º grau do judiciário federal e do trabalho apenas poderá ser legalizado quando da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 358/2005 , em tramitação no Congresso Nacional. Responder | Abuso? Essa página não pode ser exibida Com base na Política de Segurança da Informação do TRT 18, o acesso a esse site da web (http://www.facebook.com/plugins /likebox.php?href=facebook.com%2FJusBrasil& Jorge Damasceno Lima 07 de Março de 2013 » postado em notícia relacionada TERRA NA TERRA É TERRA = P0 EIRA = POEIRA www.terrasustentavel.com... 11 horas atrás » postado em notícia relacionada www.terrasustentavel.com Aproveitamos a oportunidade em que se encontram reunidas tantas entidades e personalidades importantes das nossas instituições para lançarmos um apelo ROGANDO pela vossa atenção aos fatos relatados a seguir: Onde havia a natureza impecável nasceu isto aí, não dá para representar bem o Oeste da Bahia, o Brasil, ou nosso cuidado com nosso meio ambiente. Mas é verdade e precisa ser mostrado.Não queremos generalizar e muito menos acusar o MP. Mas vejam o que pode acontecer: UM AGRADINHO AQUI, OUTRO AGRADINHO ALI, VEJAM ONDE CHEGOU. Em NOTA AO TJ.BA. EXPLIQUEM AO PÚBLICO AS MATRÍCULAS E REGISTROS SOBREPOSTOS, MONTADOS. SERÁ QUE ESTE TRIBUNAL ESTÁ QUERENDO VALIDAR ESTA INDECÊNCIA? É LEGAL REGISTROS FABRICADOS SOBRE A MESMA ÁREA ANOS DEPOIS? O Sr ORIOVALDO PEREIRA LIMA FILHO e seus cúmplices nas "NEGOCIATAS" da faz. Espirito Santo devem ser investigados com urgência, o dinheiro foi dividido, precisamos saber com quem. (O Sr. Oriovaldo representante do Banco MATONE S/A,(através da CPM-Coordenação de Previdência aos Municípios) estão envolvidos também em muitas fraudes PARA TIRAR PROVEITO DAS PREFEITURAS e do povo SOFRIDO do Nordeste e do Tocantins) Solicitamos ao público que acompanhem estes processos, esperamos ver o desempenho do CNJ, MPF, PF, IBAMA, INCRA, E do TJ-BA, não falamos do MP Estadual-Barreiras-Ba e do INEMA porque tem conhecimento de tudo e até agora não se manisfestaram, a não ser contra os Parceiros Majoritários para manter os benefícios dos INVASORES da Faz. Espírito Santo arregimentados pela AIBA e políticos inescrupulosos que oportunamente listaremos. NOTA DE ESCLARECIMENTO Matéria Lida: 3047 vezes www.jornalnovafronteira.com.br SILVANO LEAL NETO, SAMUEL ADRIANO MARTINS e PÉRICLES LIMA CAVALCANTE, Parceiros Majoritários na Faz Espírito Santo desde 1999, informam que os REGISTROS E MATRÍCULAS VERDADEIRAS são as de número 1161, 1160 e 329 TODAS DO ANO DE 1977, a Faz. foi GEORREFERENCIADA e o material e Petições entregues ao INCRA e a sua Procuradoria com área de 117.407,0039 hectares na Modalidade de SHAPE, DXF, DWG, PDF em CD's, Plantas Baixas e Memoriais Descritivos contendo todas informações topográficas da Faz. Espírito Santo. Qualquer Cadastro Ambiental Rural dentro deste Perímetro Georreferenciado é FRAUDULENTO, mesmo com aval da toda poderosa AIBA. Na nota do Jornal nova fronteira nota-se que foram devastadas mais de 23.000 hectares de Reservas florestal, Corredores Ecológicos e até APP’s constituindo crime ambiental. Requerem ao CNJ, IBAMA e o M.P. Federal, e a PF através de ICP's, que a partir desta nota e dos processos lá existentes tomem providência em caráter de urgência com interdição(Sobrestamento) da área, suspensão das Licenças Ambientais, e CERTIFICAÇÕES fraudulentas, até solução do conflito. Que o Sr. ORIOVALDO PEREIRA LIMA FILHO, o Advogado FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO OAB-BA 15.664, o Advogado ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA OAB-BA 25681 SR. JORGE TADASHI KOYAMA DA COOPROESTE E A DIRETORIA DA AIBA, por ter em tese induzido em erro as autoridades do Estado e da União, e participado em maior ou menor grau, em tese em crimes contra a Ordem Tributária Federal, deverão fazer parte dos inquéritos abertos pela Policia Federal, para a apuração de tais ilícitos. Serão incluídos também, como co-autores, O Superintendente Regional do B.Brasil e alguns gerentes dos Bancos que financiaram e ainda financiam empreendimentos naquela área de conflito. DENUNCIAM que as matrículas abaixo foram utilizadas em mais de 50 escriturações fraudulentas, sem apresentação do CCIR, sem CND Certidão Negativas de Débitos, sem CERTIFICAÇÂO contrariando a LEI 10.267/01,(Lei que obriga a Certificação da Area Maior para desmenbramentos) FORA do Perímetro da fazenda, SEM LIÇENCIAMENTO AMBIENTAL, SEM QUITAÇÃO do ITR dos ultimos 05 anos. As escrituras lavradas no Cartório do 2º Ofício de Notas de Barreiras -BA (o mesmo que originou as escrituras de Marcos Valério- Terra do Nunca) e averbadas pelo Oficial do Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, Sr. Davidson Dias de Araújo (Dacinho) que já esperava estes procedimentos criminosos juntamente com o Juiz à época Dr. Claudemir da Silva Pereira que veio a homologar esta sujidade. O Sr DAVIDSON DIAS DE ARAUJO, faz Registros e Cancelamentos VICIADOS de maneira contumaz, mas é defendido pelo Judiciário local e pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior-Ba. Estes crimes foram praticados para LESAR os Parceiros Majoritários desde 1999 e também contra a Ordem Tributária Federal no valor de 15.000,000, 00 (quinze milhões de reais) As escrituras foram assinadas pelo Sr. ORIOVALDO PEREIRA LIMA FILHO, CPF 018.773.055-53 p/Opus Engenharia Ltda, Interveniente C.P.M. Coordenação de Previdência dos Municípios CNPJ 04.361.166/0001-94 do Sr Oriovaldo, e o Advogado FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO CPF 898.918.305-78, OAB 15.664-BA p/ Veplan s/a. Não se conhece nenhum caso em que uma fazenda fora transportada de lugar, se alguém souber nos informem, por favor. REGISTROS E MATRÍCULAS SOBREPOSTAS DE FORMOSA DO RIO PRETO do ANO DE 1984: 170 E R-1-170; 206; 207; 208; 270; 265; 276; 291; 945; R-8-945; 341; 342; R-327; R-24-14; 15; 52; 893; 894; 14; 16; 19; 91; R-5-91; R-7-91; 105; 106; 111; R-6-106; 114; 115; 116; 222; 282; R-21-282; 291; AV-1-291; 813; AV-6-813; AV-18-812; AV-7-938; 714; 870; 931; R-7-931; R-8-931; 559; 119; 374 E AVERBAÇÕES; R-1-374; 491; 894; 1.166; 101; 352; 109; R-5-1996; R-8-2019 893; 265; 200; R-1-714; R-3-714; 327; 402; R-5-402; 403; R-18-120; 279; R-2-279; 397; R-6-397; 107; 850; 851; R-1-870; 870; 977; R-120; 223; 291; R-397; 417; 466; R-1-466; R-757; R-763; 302; 180; R-758; 1.012; AV-13-1012; R-5-318; 1.830; R-5-318; 1.818; 1.819; 1.829; 1.850; 1.986; 1.291; 1.987; 1.104; R-8-1.104; 1.105; R-8-1.105; R-1-127; R-2-175; 1.455; R-1-1.455; R-2-1.455; 1.501; R-1-1.501; 442; R-8-476; R-7-1.020; R-7-1.170; R-3-538; R-5-361; R-1-2.092; R-2-2.093; 605; R-14-605; RESERVA LEGAL AV-15-605; R-1-605; 180; R-1-180; R-2-180; 606; R-9-606; R-9-606; RESERVA LEGAL AV-10-606; 971; 1.091; AV-4-1.091; 1.107; AV-9-1.107; 1.092; 1.094; 1.156; AV-1-1.156; R-4-1.156; 1.157; 117; 11/3/2013 11:02 Desembargador Saraiva Sobrinho concorre à vaga na lista tríplice do S... 3 de 3 http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/100386422/desembargador-saraiv... AV-1-971; R-5-606; R-177; R-3-177; R-2-179; R-4-179; R-3-190; R-2-178; R-3-178; R-2-176; R-3-176; R-3-179; 556; R-3-556; 557; 911; R-1-911; R-1-557; 558; R-1-403; AV-2-297; 1.154; R-1-1.554; .156; 1.159; R-1-1.159; AV-1-1.035; 244; AV-2-1.159; R-5-1.996; 179; R-101; 102; 103; 104; 115; 108; 127; 969; 276; R-1-279; 116; R-7-116; 1.091; R-265; R-894; R-893; 198; R-2-198; R-200; 280; R-262; 264; 897; 292; 286; 294; R-7-294; 1.156; 2.280; 1.635 R-1-1.635; 2.020 E SUAS DERIVADAS; AV-1-2.020; AV-1-212; 492; R-3-492; R-1-326; R-362; R-556; R-557; R-558; R-1.092; R-18-127; R-14-128; R-3-976; R-8-467; R-273; 117; R-7-1.166; R-206; R-3-1.093; R-945; R-341; R-342; R-1-1.157; 1.969; R-1-1.969; 1.949; R-1-1.949; 1.979; R-1-1.979; 176; R-119; R-274; R-1-1.094; 110; AV-16-223; R-1-111; 1.290; R-3-1.290; R-1-193; R-2-198; R-1-263; R-1-263 E DERIVADAS; R-1-105; R-1-0397; 1.635; 1531; R-10-110; R-3-5.043; 175; R-3-175; 135; R-1-1.157; R-212; R-213; R-1.635; R-1-341; R-1-342; 127; R-1-291; R-33-223; R-1-98; R-1-99; 1.453; 1.454; 1.456; R-1-1.524; R-9-2.019; R-10-2.019; R-22-2.019; AV-1-2.020; R-10-2.447; R-11-2.485; R-1-2.694. E QUAISQUER OUTRAS AVERBAÇÕES OU REGISTROS DENTRO DO PERÍMETRO GEORREFERENCIADO DE 117.407,0039 ha. REGISTROS E MATRÍCULAS SOBREPOSTAS DE SANTA RITA DE CASSIA: DO ANO DE 1984. 2.019; 2.405; 2.406; 2.448 2.621; 2.623; (2.629, RESERVAS EM CONDOMÍNIO) 2.694; 2.483, 2.484, 2.485, 2.486, 3.7 47; 3.900, 4.562; 2.638; 4.455; 2.447; 2.492; 2.763; 3.747; 3.912; 2.717; 2.718; 2.725; 2.772; 2.784; 4.151; R-5. 402. REGISTROS E MATRÍCULAS SOBREPOSTAS DE RIACHÃO DAS NEVES DO ANO DE 1984: 008; R-22-008; 0079; 1353; R-1-1353; 270; 819; R-10-819. E a montagem de escrituras Registros e matrículas continuam. Silvano Leal Neto, Samuel Adriano Martins e Péricles Lima Cavalcante. Veja Memorial descritivo www.terrasustentavel.com Responder | Abuso? Edson Candido 08 de Março de 2013 » postado em notícia relacionada Com relação à denominação Desembargador Federal, os senhores irão passar a vida inteira a procurando no texto da CRFB e legislação infraconstitucional e nunca vão achar. Por uma questão de 'costume jurídico' e 'vaidade' pessoal dos JUÍZES DE 2º GRAU DOS TRFs é que se é utilizada, inclusive nas decisões dos tribunais superiores, se vê muito em vários trechos. Responder | Abuso? ADEMIR... 09 de Março de 2013 » postado em notícia relacionada Mauro Henrique Renner, do RS, fez o Curso de Intendencia em 1978, no CPOR/Porto Alegre, onde fui seu colega e onde o mesmo sempre foi um Aluno/Aspirante dos mais proeminentes. Depois de cumprido o serviço militar e o estágio de instrução, fez faculdade de direito, e mais tarde ingressou na carreira pública através de concurso e galgou importantes cargos na Procuradoria de Justiça do Estado RS. Torço para que ele seja o indicado, pois o povo riograndense sabe da honra, caráter e prestígio que tem o Dr. Renner. Só por ser indicado numa lista tríplice, já lhe dou meus parabéns. Aluno GARCIA, turma de 1978 (Cinquentenário)do CPOR/POA. José Walter M Lopes 10 de Março de 2013 - 10:41:19 Sem conhecer o Aluno Garcia, quero abonar, por inteiro, as suas considerações e acrescer que se a Justiça (STJ) está a procura de um Ministro que vai além do preparo intelectual, mas também de conduta verdadeiramente ilibada (exemplos de retidão moral), deverá convocar o Dr. MAURO HENRIQUE RENNER. Responder | Abuso? Euclides Lopes 09 de Março de 2013 » postado em notícia relacionada A denominação é o que não importa, se Desembargador Federal ou Juiz de Tribunal ou de 2ª Instância, o importante é que seja vocacionado e julgue com isenção de ânimo e com presteza o direito do jurisdicionado. Luis Viana 9 de Março de 2013 - 11:13:18 O foco da discussão é se o título"desembargador" está correto ou não. É isso e ponto. Você traz assunto que não está sendo discutido aqui e em nada contribui para o deslinde. São pessoas como você que não permitem um dialogo centrado e objetivo. Responder | Abuso? Comentários (11) Comentar ©2013 JusBrasil · Página Inicial Notícias · Navegue em Notícias · Notícias em RSS · Newsletter JusBrasil · Sobre o JusBrasil · Contato · Aviso sobre email falso 11/3/2013 11:02