www.cdo.pt ANO IV. BOLETIM INFORMATIVO Nº 20 Edição Bimestral . Distribuição Gratuita JANEIRO/FEVEREIRO 2015 Câmara dos Despachantes Oficiais por: Fernando Carmo Presidente da CDO Transporte Marítimo: Promoção ou Constrangimento? O transporte marítimo, especialmente o do porto, sendo eles conduzidos, qual fila de curta distância (short sea shipping) tem indiana, por um qualquer rebocador até ao vindo a ser promovido, de forma muito re- cais de destino. levante, por todos os atores envolvidos e Do ponto de vista aduaneiro esta questão faz parte do discurso oficial das autoridades colocou aos “Serviços da Seção Marítima”, com influência nesta matéria, designada- era assim que se designava a secção responmente dos principais responsáveis da União sável, problemas novos pois a questão era a Europeia, neste âmbito. de saber se cada contentor teria uma contra- É do conhecimento público que, na realida- marca ou o conjunto de todos, os descarrede, o transporte marítimo é muito menos gados ao largo do porto, uma contramarca poluente, logo mais amigo do ambiente, única. Esta ideia não vingou. mais barato e está hoje muito mais próximo Depois, as “latas” começaram por ser imdos seus utilizadores do que há alguns anos portadas temporariamente, com despacho atrás. e tudo, e reexportados à saída. Seguiu-se, A tremenda evolução que a inovação desig- sempre simplificando, um documento esnada por “Contentor” trouxe ao transporte pecial, autocopiativo com várias folhas, que marítimo é um marco histórico, quase tão permitiu uma agilização notável do sistema, importante como a invenção da roda. contribuído, de forma relevantíssima, para Hoje, o transporte marítimo começa nas o incremento da utilização daqueles objetos instalações dos carregadores, evidentemen- e a diminuição de custos inerente. Algum te com o apoio do imprescindível transporte tempo decorrido e a necessidade de ainda rodo ou ferroviário. maior agilização acabou quase por completo O frete marítimo abarca outras modalidades com todas as formalidades, considerandode transporte e, por isso, é muito mais cor- -se hoje o “contentor” como uma tara de uso reto identificar essa mescla ou complemen- geral ou habitual. taridade de meios de transporte por “trans- Nós, despachantes oficiais, estivemos semporte multimodal”. pre presentes neste interessante processo Ainda recordo a primeira vez que ouvi falar e, modéstia à parte, contribuímos para as de contentores. Nessa primeira abordagem soluções encontradas, sempre propondo e técnica ao assunto, que aliás levantou pro- cooperando com as Autoridades Aduaneiblemas técnico-aduaneiros enormes, a ima- ras proactivamente, em representação dos gem era “contentores flutuantes”, vejam só. Agentes de Navegação que, nesses tempos Na verdade, nessa altura acondicionar mer- delegavam em nós, quase exclusivamente, o cadorias não era objetivo relevante: o que cumprimento das suas formalidades aduaimportava era evitar a paragem do navio no neiras, e não só. porto de descarga; então, o que se preten- Desculpem-me mas tenho de dizer que, cerdia era descarregar os contentores ao largo tamente decorrente dessa mudança de powww.cdo.pt sição e pensando na redução de eventuais rar e provar a origem. res” fossem inventados hoje! Será que te- custos comparativamente irrelevantes, as Toda a gente, na Europa está de acordo com ríamos chegado, em tempo útil, ao sucesso profundas modificações ocorridas no setor este princípio, mas nada se altera, uma vez estrondoso alcançado? dos armadores e agentes de navegação face que se continua a impor o inverso, ou seja, Apesar de tudo, parece-me que sim, que às exigentes obrigações declarativas, não todas as mercadorias transportadas são de chegaríamos, atrasados mas chegaríamos, correu assim tão bem de início, como seria estatuto extracomunitário, sendo obrigató- até porque não tenho qualquer dúvida que desejável. ria a prova do inverso, seja de que forma for. o Presidente dos Estados Unidos da Améri- Convém entretanto não esquecer, que toda a A mudança de paradigma é indispensável e ca teria tomado eficientemente as medidas evolução procedimental referida e ocorrida urgente. Sucedem-se projetos, debates, to- adequadas que o assunto merecia e, apesar pela nova realidade “contentores” e não só, madas de posição, documentos, estudos e de um ou dois anos de atraso, a Comissão foi possível porque Portugal ainda não tinha mesmo, alguma legislação, pasme-se, mas Europeia lá teria adotado o mesmo sistema, aderido à União Europeia e, por isso, sen- nada muda. mas com outro nome, obviamente. do um país soberano, as Alfândegas tinham Primeiro foi o objetivo “Transporte Maríti- Para que fique claro, a mudança de paradigautonomia e poder para estudar e analisar mo Sem Barreiras”, depois veio o conceito ma, acima referida, aproximaria e muito a as situações, decidindo e legislando em con- “Blue Belt”, mas na verdade continuamos quase inexistência de formalidades para os formidade. na mesma. Na prática, nada ou muito pouco transportes terrestres, permitindo trata- Só assim foi possível acompanhar, e a que mudou, apenas alguns procedimentos sim- mento similar para o transporte marítimo, ritmo, toda uma panóplia de adaptações le- plificados aligeiram a prova, mas sempre com toda a redução de custos e tempo inegais de forma hábil e inteligente. sob forte responsabilização do armador. rentes. Aqui chegados e regressando ao início, a A questão que se coloca é: Mudará, algum Para promover o Short Sea Shipping, parequestão que se coloca é: Então por que ra- dia? É que este processo já tem seguramente ce-me relevante. zão estamos num impasse em relação a uma mais de oito anos de existência! Assim, em lugar de promoção, temos CONS- verdadeira promoção do transporte maríti- Bruxelas é um mundo de “lobbies”, e exis- TRANGIMENTO! mo? tem interesses conflituantes. Sabem seguramente que estamos perante Por outro lado, sabendo nós que uma qualimensos constrangimentos que impedem quer iniciativa legislativa, desde que se iniuma verdadeira expansão da utilização cia e até à sua conclusão, demora em média transporte marítimo. mais de dois anos, talvez assim se com- Senão vejamos: preenda por que razão vai mudando o título As cargas transportadas por navios que se do projeto, mas nunca mais vê a luz. movimentam e tocam portos comunitários, E mesmo quando se chega à sua publicação, deveriam ser consideradas, por princípio, algumas vezes esta não vigora. cargas comunitárias. Por isso, não deveriam E mesmo quando vigora, outras vezes não é carecer de qualquer prova do seu estatuto aplicável, figura esta ridícula e inexplicável comunitário. que só gera conflitos, expectativas e frustra- Não o sendo, impenderia sobre o armador, ções. fretador, etc. a obrigatoriedade de lhe decla- Bom, vejam só como seria se os “contento- www.cdo.pt Câmara dos Despachantes Oficiais por: António Ladeiras Vice Presidente da CDO PENHORADOS Para muitos certamente que este título não Mas para melhor se compreender esta reaé desconhecido, provavelmente já foram lidade, talvez seja de recuar um pouco no confrontados com penhoras de mercadorias tempo e recuperar o Art. 706º do Decreimediatamente após a autorização de saída to 31730 de 15 de Dezembro de 1941 que e antes do levantamento dos locais de apre- aprova o Regulamento das Alfândegas, nos sentação, motivadas, em princípio, por dívi- termos do qual só era permitido apresendas do Importador ao Estado. tar despachos ou outros géneros de requerimentos, documentos, etc., desde que feita Realidade que nos bate à porta sem pejo, a prova do pagamento da então em vigor se não vejamos: no preciso momento em “Contribuição Industrial”, dentro dos seque é necessário retirar as mercadorias guintes preceitos: dos locais de apresentação à Alfândega, o representante do Importador, neste caso o Despachante Oficial, é surpreendentemente informado pelo concessionário do Terminal Artº 706.º de descarga, de que a mercadoria foi retida em virtude da alegada existência de dívidas Para prova do pagamento da contribuição do importador (dono da mercadoria) à Au- industrial devida pelos donos ou consigtoridade Tributária e Aduaneira (doravante natários das mercadorias, quer se trate de AT) ou da Segurança Social (doravante SS). despachos, quer se trate de requerimentos Muitas vezes, com recurso manifestamen- e outros documentos ou actos, designadate desproporcional de detenção de outros mente extracção de pertences de conheciequipamentos, nomeadamente dos Conten- mentos e assinatura de termos de fiança e tores. de responsabilidade, observar-se-ão os seguintes preceitos: Comunicado ao Importador esta vicissitude / contingência de forma a que o mesmo a)Quando a pessoa interveniente for o www.cdo.pt possa promover as diligências necessárias próprio dono ou consignatário das mer- à regularização das dívidas (caso efectiva- cadorias ou seu bastante procurador mente essa dívida seja devida) segue-se um habilitado nos termos da lei civil, exigir- processo longo e penoso até que a comuni- -se-á dela a apresentação do competente cação de regularização chegue aos serviços fecho recibo, fazendo-se declaração ou aduaneiros, com custos muitas vezes incom- anotação deste facto no respectivo do- portáveis, como, por exemplo, o da armaze- cumento, salvo a hipótese da alínea ime- nagem. diata; b)Quando a pessoa interveniente referi- $ único. Não será, todavia, exigida qual- Se o propósito do Estado com este proceda na alínea anterior estiver munida quer prova nos despachos dos separados dimento é garantir não só a cobrança dos de cédula, nos termos do artigo 470.º de bagagem, nos de exportação, solicitados recursos próprios para o orçamento da UE da Reforma aludida no artigo 1.º, bem nos termos do n.º 2 do artigo 421.º da refor- e salvaguardar o eventual pagamento de dícomo quando for caixeiro - despachan- ma aludida no artigo 1.º, nos processados vidas nacionais através do recurso ao direito te, se não preferir fazer a prova nos ter- na fronteira (quando respeitantes a mer- de retenção das mercadorias, não nos podemos da mesma alínea anterior deverá cadorias vindas pelos caminhos ordiná- mos esquecer que o Despachante Oficial, enesta fazer-se por períodos trimestrais, rios), nos solicitados pelos chefes de missão quanto garante do pagamento solidário da semestrais ou anuais, mediante a apre- acreditados junto do Governo Português, dívida aduaneira produzida pelo s/ representação do competente recibo, em Lis- nos de cobrança do imposto do pescado e sentado, dispõe de um mecanismo de salboa e Porto, ao chefe da 3.ª Secção e, nos nos processados na secção das encomendas vaguarda/garante desse pagamento através demais casos, aos chefes das estâncias postais quando respeitem as mercadorias da Caução Global para desalfandegamento. aduaneiras, que do facto darão conheci- que se não destinem a comércio. Pelo que, desta feita, fica o Despachante mento aos respectivos serviços; Oficial à mercê da boa vontade do importador, impossibilitado, todavia, de dispor das c) Quando a pessoa interveniente for agen- mercadorias para fins comerciais, utilizadas te aduaneiro, far-se-á a prova nos ter- Seguindo o mesmo princípio subjacente à eventualmente para o pagamento da divida mos prescritos na alínea antecedente aludida obrigação e não pondo sequer em aduaneira muitas vezes superior ao valor para o caso de caixeiros - despachan- causa a legitimidade da medida – que como das mencionadas dívidas ao Estado. tes, salvo as hipóteses em que ao agente facilmente se percebe visa precisamente aduaneiro é permitido despachar para combater a evasão fiscal, e cuja metodolo- A agravar a situação, é ainda de referir que, entidades diferentes das empresas fer- gia aplicável nos parece manifestamente além do mais, as famosas listas de devedores roviárias, nas quais a prova se fará de repreensível, a verdade, porém, é que para à Fazenda Pública e à Segurança Social, para harmonia com o disposto na alínea se- o Despachante Oficial, a quem o próprio além de não estarem atualizadas em tempo guinte; Estado reconhece um papel primordial e real, disponibilizam apenas valores em dívicooperante na defesa do interesse público, da acima de determinados escalões, impos- d)Quando a pessoa interveniente for des- designadamente no mencionado combate à sibilitando o Despachante Oficial de realizar pachante oficial, compete este a obriga- evasão fiscal, não se compreende o porquê uma análise rigorosa e prévia do risco por ção de inquirir da prova, fazendo-se a de ser este o momento para efetivar essa pe- forma a melhor determinar a selecção do competente declaração ou anotação no nhora. modo de desalfandegamento versus modo respectivo documento. de garantia/pagamento da dívida aduaneira, sem se constituir responsável solidário. www.cdo.pt Câmara dos Despachantes Oficiais PENHORADOS continuação Medidas muitas vezes desproporcionais e de Não podemos deixar de manifestar enorme Pelo que era de todo conveniente que a AT difícil aceitação entre o valor da mercadoria preocupação pelo cenário negro de imensas fosse nesta matéria e noutras mais colaboe o valor em dívida, fazem com que o Des- dificuldades em curso para os Despachantes rante e transparente com os Despachantes pachante Oficial venha a deixar de utilizar Oficiais em recuperarem os valores assumi- Oficiais, pois devemos todos rumar na mesa Caução Global para desalfandegamento e dos, para além do trabalho que vão deixar ma direcção, caso contrário, quem vai acapasse a apresentar as declarações mediante de realizar em prol do País, pelo desvio de bar por sofrer vai ser o comércio e a econoprévia liquidação dos direitos e demais im- tráfego que estes procedimentos estão ine- mia nacional, ou seja, Portugal. posições (pagamento letra A), o que para vitavelmente a causar. além de obrigar as Alfândegas a reorgani- Lá diz o ditado - Em tempo de crise, todas as zarem os seus serviços de tesouraria, fará Como é evidente, a análise do risco pelo Des- cautelas são poucas. com que o desembaraço aduaneiro sofra um pachante Oficial não é feita com as mesmas considerável atraso, o que, manifestamente, armas da AT, a qual programa e executa a não se compadece com os objectivos da di- penhora no maior dos segredos, colocando namização da economia do País, nem com a os Despachantes Oficiais em situações muitão apregoada necessidade de agilizar pro- to complicadas dado que muitas das vezes assumem eles próprios obrigações para o cedimentos. desalfandegamento, perdendo logo de seDifundida esta prática de penhora e saben- guida aquela que poderia constituir o garando como alguns operadores agem às cir- te das obrigações assumidas: a mercadoria. cunstâncias, corre-se o risco de os mesmos começarem a procurar processar as Decla- Se em tempos idos, os nossos navegadorações Aduaneiras de Importação das suas res enfrentaram o Gigante Adamastor para mercadorias noutros Estados membros da passar as tormentas, é preciso que os DesUE, o que, para além dos prejuízos para pachantes Oficiais em conjunto denunciem a economia nacional (Portos, Terminais, muitas destas e outras situações para se enTransportes, etc.), impede o Estado não só contrarem soluções para os flagelos com que de arrecadar a percentagem que lhe cabe na no exercício da sua actividade são constancobrança dos direitos aduaneiros (que ron- temente atropelados. dam os 25%), como de liquidar o IVA devido. Câmara dos Despachantes Oficiais Lisboa Porto Rua D. Luís I, 5 - 6º Av. Mário Brito 4142 - 2º 1249-286 Lisboa Apartado 5001 t. +351 21 393 13 20 a 27 4455-901 Perafita f. +351 21 393 13 29 t. +351 22 996 20 79/80 e. [email protected] f. +351 22 995 81 81 e. [email protected] www.cdo.pt