O SR. DEFENSOR PÚBLICO VITORE MAXIMIANO – Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, a quem tomo a liberdade de cumprimentar representantes todas de as demais autoridades associações, de presentes, organizações não- governamentais que militam num assunto tão caro para a sociedade brasileira que é o direito à saúde. Gostaríamos também de enaltecer a iniciativa do Supremo Tribunal Federal em trazer a discussão a público e dar oportunidade e voz àqueles atores que atuam quer no sistema de justiça, quer no sistema de saúde, debatendo esta questão que é – repito - uma das mais relevantes, uma das mais caras para a sociedade brasileira. Também acompanhamos, com muito entusiasmo, a função jurisdicional determinante do Supremo Tribunal Federal e enfrentar temas dos mais polêmicos, enfrentar questões das mais complexas da sociedade brasileira não só aqui o tema de hoje, que é o direito à saúde, a questão da saúde, mas também como diversas outras questões fundamentais. Na minha rápida abordagem, quero tecer considerações iniciais sobre o direito à saúde, sobre a universalização desse direito, mas também trazer um pouco da experiência de São Paulo, da experiência da Defensoria Pública ao enfrentar esta questão. Nós estamos neste momento vivendo um novo procedimento, uma busca de uma solução alternativa para este conflito, com um resultado até este momento bastante positivo a ponto de neste momento estarmos também ampliando este serviço que hoje atinge a cidade de São Paulo, mas nós queremos alcançar todo o Estado - logo mais, tratarei com detalhamento esta experiência que nós estamos vivendo em São Paulo já com o acúmulo de um número bastante expressivo de ações judiciais. Quero partir do pressuposto de que o orçamento brasileiro é um orçamento finito. Esta é uma realidade da qual nós não podemos dissociar. E, ainda assim, acreditamos e observamos aqui, pelas falas iniciais, que, na área de saúde, o orçamento tem sofrido reduções, numa área tão estratégica, na medida em que o direito à saúde é indissociável do direito à vida. brasileiro, cabe aos órgãos que E cabe ao Estado atuam no sistema brasileiro, em última instância, a razão de ser de todos esses órgãos: que é a defesa da vida, a defesa da pessoa humana, a luta pela efetivação dos direitos, dos direitos fundamentais e, dentre eles, efetivamente, os direitos sociais e o direito à saúde que se destaca. Com isso, a Constituição de 88, sem dúvida, trouxe um grande marco na vida democrática brasileira ao estabelecer a universalização do direito à saúde - o direito à saúde como um direito fundamental. E não só a Constituição, mas também diversos tratados internacionais. E aqui cabe registro do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e tantos outros tratados e convenções internacionais que o Brasil vem subscrevendo, demonstrando a sua vocação para um Estado democrático e para um Estado que busca cada vez mais firmar e dar concretude aos direitos fundamentais. E, trazer este neste olhar campo, da nós gostaríamos Defensoria Pública, muito que de atua fundamentalmente ou estrategicamente em prol daqueles que mais precisam, daqueles que ocupam as estatísticas de exclusão social deste país; um país com uma estratificação social tão consolidada e tão densa a ponto de, ao nascer numa área pobre deste país, a pessoa já estar condenada a viver um período de vida muito menor do que em áreas ricas. Há uma pesquisa muito conhecida da Fundação João Pinheiro que indica - pegando dois bairros da Cidade do Rio de Janeiro – que, no Bairro de Jacari, onde a renda mensal - com dados de 2003 - era da ordem de trezentos e setenta sessenta e oito anos, reais, ao com passo uma que, na expectativa Gávea, a de vida renda de mensal alcança quase quatro mil reais ao mês, com uma expectativa de vida de setenta e cinco anos. Ou seja, a renda é absolutamente associada à qualidade de vida, à expectativa de vida - não é nenhuma novidade para nós, evidentemente -, o que torna a questão do direito à vida e do direito à saúde algo extremamente dramático. Ainda é mais dramático quando se sabe que, no campo da saúde, com a evolução da ciência, com a evolução da tecnologia - para a nossa felicidade -, muitas das patologias hoje são passíveis de um enfrentamento digno no que toca ao tratamento e à medicação. Da mesma forma que temos muito a comemorar no que se refere à evolução da ciência, a questão ainda se torna mais dramática ao saber que, ao se defrontar com uma patologia grave, ou, ainda que não se trate de um patologia grave, algo comum no campo da saúde brasileira, uma simples diabetes - comum no que diz respeito ao volume de estatísticas, ao volume de casos -, as pessoas se deparam com o fato de que a sua limitada capacidade financeira a impedirá de receber um tratamento ou a medicação correta. É nesse momento que o Estado cumpre o seu papel determinante: o de atuar em defesa da vida, de oferecer a medicação e de oferecer um tratamento digno. E, lamentavelmente - quer por uma questão de falta de planejamento, em muitos casos, quer por uma política mais das vezes equivocadas no que toca à distribuição em relação aos entes federados –, faltam recursos para uma área tão vital, tão decisiva para a vida de qualquer brasileiro ou brasileira. O olhar que a Defensoria traz é o olhar dessa pessoa carente, mas, em absoluto, sem deslegitimar – muito pelo contrário -, reforçando a universalização da prestação desse serviço, que é um dever do Estado e um direito que cabe a todos indistintamente – como aqui já foi tão ressaltado -, independentemente da questão social. Insistimos nessa questão social focada àqueles que, como apontei, ocupam as grandes estatísticas da exclusão social deste País, porque ali estão pessoas que no mais das vezes, até mesmo pela falta de cultura, têm dificuldade em buscar o local adequado para a dispensação de medicamentos que constam das listas oficiais. E, mesmo quando chegam aos locais onde, planejamento em tese, esses há a dispensação medicamentos não por estão à falta de disposição naquele momento e são muitas vezes medicamentos vitais para a sobrevida, para a recuperação, para a cura de uma quer de patologia ou para o acompanhamento dessa patologia. Quero lembrar que essa questão, medicamentos da lista, quer de medicamentos excepcionais, é a experiência que queríamos trazer para o debate e para esta Audiência Pública. Em São Paulo, há cerca de um ano - iniciamos este trabalho exatamente em abril de 2008 -, numa parceira com a Secretária do Estado da Saúde - e aqui quero enaltecer o empenho da Secretaria de Saúde do Estado em buscar conjuntamente essa solução -, temos hoje realizado uma solução administrativa para a dispensa de medicamentos – insisto -, quer das listas oficiais, quer também dos chamados medicamentos excepcionais. De que forma esse procedimento ocorre? As pessoas insistir que procuram que esse a Defensoria trabalho Pública hoje – e alcança, volto por a ora, exclusivamente a cidade de São Paulo - são encaminhas a um atendimento por técnicos da Secretaria de Saúde, que se localiza fisicamente dentro do próprio prédio da Defensoria Pública em razão desse convênio firmado. Esses atendimentos com os técnicos ocorrem às terças e quintas; não há fila para esse atendimento. As pessoas que hoje, na 4ª-feira pela manhã, procuraram a Defensoria Pública de São Paulo já poderão, a partir de amanhã – 5ª-feira -, submeter a esse primeiro atendimento administrativo. Neste momento, se se tratar de um medicamento da lista oficial a que, porventura, não teve acesso em razão das dificuldades de logística na distribuição, este paciente já receberá a indicação precisa de qual o local onde aquele medicamento está à disposição para a retirada, e ele é imediatamente encaminhado, sem qualquer burocracia, para essa retirada. Em relação aos medicamentos tidos como excepcionais. Inaugurado um procedimento administrativo no âmbito da própria Secretaria, o paciente será submetido a uma análise, será submetido a uma avaliação de um médico da Secretária; é confirmado o diagnóstico por meio da exibição dos próprios exames; é confirmada a patologia, o diagnóstico e a combinação com a medicação prescrita. Esta medicação, estando inscrita na ANVISA – tratando-se de uma medicação oficial -, é entregue ao paciente em um período médio de 30 a 40 dias. Os casos excepcionais, diante da gravidade da patologia, são tratados, também, de forma excepcional, com um prazo bastante exíguo. Essa experiência produziu um resultado bastante positivo, que tem entusiasmado a todos nós. Nós tínhamos uma média – tínhamos, na Defensoria Pública de São Paulo, uma Fazenda unidade Pública, medicamentos, um específica municipal volume ou de em mover estadual ações -, contra a área de na aproximadamente 150 a 180 ações/mês, exclusivamente na Cidade de São Paulo. Hoje, este número é de aproximadamente 15 a 18 ações. Ou seja, nós produzimos Executivo, Defensoria, por um meio quer esforço da também conjunto, Secretaria pela de quer Saúde, participação de do quer Poder pela diversos parceiros, reduzindo em cerca de 90% a judicialização das ações referentes ao fornecimento de medicamentos. Isso, fundamentalmente, conseguindo atender ao paciente, que é a razão de ser da Defensoria Pública, que é a razão de ser – como já insisti – do próprio Estado; ou seja, o paciente foi atendido e recebeu um tratamento digno. O fundamento do Estado brasileiro de atender à dignidade da pessoa humana foi alcançado. Essa experiência da capital está sendo, neste momento, a partir do mês de maio, estendida a toda Grande São Paulo, onde há um grande bolsão de pobreza, e também um grande volume de ações. A logística - algo que também nos sensibilizou para permitir esse convênio - indica, agora, que o atendimento na Grande São Paulo ocorra em um único local, para facilitar as compras, para facilitar a dispensação. O fato é que o Estado assume o seu papel determinante no fornecimento de medicamentos, no respeito ao direito do paciente; questão que, para todos nós, é bastante cara e importante. Nós judicialização. entrando com as não Ela diminuímos pode ações, ser a importância decisiva. porque ainda Nós há da continuamos conflitos nos interesses defendidos pela Secretaria e nos interesses do paciente, que é natural e saudável em uma democracia, pois os conflitos existem e quem dá a palavra, em última instância, é o Poder Judiciário. E as questões que não são resolvidas pela via administrativa são levadas ao Judiciário. Então, não queremos, com a busca de uma solução alternativa, diminuir a importância da judicialização. Na certeza públicas de que Defensoria esta brasileiras Pública paulista é uma realidade -, nós queremos das - e tenho defensorias buscar soluções alternativas de conflito por uma série de motivos e, sem isso, diminuir a prestação da Justiça neste País. Então, aqueles pacientes que não alcançaram a solução administrativa, que não buscaram a solução visada, eles voltam à Defensoria Pública e, de acordo com a avaliação do caso, mostrando-se o pedido juridicamente possível, a ação é ajuizada, mas - como apontei - num volume infinitamente menor. Para encerrar, Presidente, nós também deixaremos uma contribuição ao Supremo Tribunal Federal, a recente publicação, a primeira publicação de nossa Revista da Escola da Defensoria Pública, a Defensoria Pública de São Paulo, que é uma entidade – agora, no mês de maio, completará três anos - muito recente. Ela acaba de publicar, por meio da sua escola, sua primeira revista, e o tema é justamente o direito à saúde. Com dois volumes, é uma obra organizada pelo Professor - jurista conhecido Ingo Sarlet. Nós já estamos fazendo a distribuição nos gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e estamos trabalhando para que esta obra, em poucos dias, já esteja à disposição em nosso portal para domínio de todos. Muito obrigado.