O SR. DEFENSOR PÚBLICO VITORE MAXIMIANO –
Excelentíssimo
Senhor
Presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal, Ministro Gilmar Mendes, a quem tomo a liberdade de
cumprimentar
representantes
todas
de
as
demais
autoridades
associações,
de
presentes,
organizações
não-
governamentais que militam num assunto tão caro para a
sociedade brasileira que é o direito à saúde.
Gostaríamos também de enaltecer a iniciativa
do Supremo Tribunal Federal em trazer a discussão a público
e dar oportunidade e voz àqueles atores que atuam quer no
sistema de justiça, quer no sistema de saúde, debatendo
esta questão que é – repito - uma das mais relevantes, uma
das mais caras para a sociedade brasileira.
Também acompanhamos, com muito entusiasmo, a
função
jurisdicional
determinante
do
Supremo
Tribunal
Federal e enfrentar temas dos mais polêmicos, enfrentar
questões das mais complexas da sociedade brasileira não só
aqui o tema de hoje, que é o direito à saúde, a questão da
saúde,
mas
também
como
diversas
outras
questões
fundamentais.
Na
minha
rápida
abordagem,
quero
tecer
considerações iniciais sobre o direito à saúde, sobre a
universalização desse direito, mas também trazer um pouco
da experiência de São Paulo, da experiência da Defensoria
Pública ao enfrentar esta questão.
Nós estamos neste momento vivendo um novo
procedimento, uma busca de uma solução alternativa para
este conflito, com um resultado até este momento bastante
positivo a ponto de neste momento estarmos também ampliando
este serviço que hoje atinge a cidade de São Paulo, mas nós
queremos alcançar todo o Estado - logo mais, tratarei com
detalhamento esta experiência que nós estamos vivendo em
São Paulo já com o acúmulo de um número bastante expressivo
de ações judiciais.
Quero
partir
do
pressuposto
de
que
o
orçamento brasileiro é um orçamento finito. Esta é uma
realidade
da
qual
nós
não
podemos
dissociar.
E,
ainda
assim, acreditamos e observamos aqui, pelas falas iniciais,
que, na área de saúde, o orçamento tem sofrido reduções,
numa área tão estratégica, na medida em que o direito à
saúde é indissociável do direito à vida.
brasileiro,
cabe
aos
órgãos
que
E cabe ao Estado
atuam
no
sistema
brasileiro, em última instância, a razão de ser de todos
esses órgãos: que é a defesa da vida, a defesa da pessoa
humana, a luta pela efetivação dos direitos, dos direitos
fundamentais
e,
dentre
eles,
efetivamente,
os
direitos
sociais e o direito à saúde que se destaca.
Com isso, a Constituição de 88, sem dúvida,
trouxe um grande marco na vida democrática brasileira ao
estabelecer
a
universalização
do
direito
à
saúde
-
o
direito à saúde como um direito fundamental. E não só a
Constituição, mas também diversos tratados internacionais.
E aqui cabe registro do Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais e tantos outros tratados e
convenções internacionais que o Brasil vem subscrevendo,
demonstrando a sua vocação para um Estado democrático e
para
um
Estado
que
busca
cada
vez
mais
firmar
e
dar
concretude aos direitos fundamentais.
E,
trazer
este
neste
olhar
campo,
da
nós
gostaríamos
Defensoria
Pública,
muito
que
de
atua
fundamentalmente ou estrategicamente em prol daqueles que
mais
precisam,
daqueles
que
ocupam
as
estatísticas
de
exclusão social deste país; um país com uma estratificação
social tão consolidada e tão densa a ponto de, ao nascer
numa área pobre deste país, a pessoa já estar condenada a
viver um período de vida muito menor do que em áreas ricas.
Há uma pesquisa muito conhecida da Fundação
João Pinheiro que indica - pegando dois bairros da Cidade
do Rio de Janeiro – que, no Bairro de Jacari, onde a renda
mensal - com dados de 2003 - era da ordem de trezentos e
setenta
sessenta
e
oito
anos,
reais,
ao
com
passo
uma
que,
na
expectativa
Gávea,
a
de
vida
renda
de
mensal
alcança quase quatro mil reais ao mês, com uma expectativa
de
vida
de
setenta
e
cinco
anos.
Ou
seja,
a
renda
é
absolutamente associada à qualidade de vida, à expectativa
de vida - não é nenhuma novidade para nós, evidentemente -,
o que torna a questão do direito à vida e do direito à
saúde algo extremamente dramático.
Ainda é mais dramático quando se sabe que,
no
campo
da
saúde,
com
a
evolução
da
ciência,
com
a
evolução da tecnologia - para a nossa felicidade -, muitas
das patologias hoje são passíveis de um enfrentamento digno
no que toca ao tratamento e à medicação.
Da mesma forma que temos muito a comemorar
no que se refere à evolução da ciência, a questão ainda se
torna mais dramática ao saber que, ao se defrontar com uma
patologia grave, ou, ainda que não se trate de um patologia
grave, algo comum no campo da saúde brasileira, uma simples
diabetes
-
comum
no
que
diz
respeito
ao
volume
de
estatísticas, ao volume de casos -, as pessoas se deparam
com o fato de que a sua limitada capacidade financeira a
impedirá de receber um tratamento ou a medicação correta.
É nesse momento que o Estado cumpre o seu
papel
determinante:
o
de
atuar
em
defesa
da
vida,
de
oferecer a medicação e de oferecer um tratamento digno. E,
lamentavelmente
-
quer
por
uma
questão
de
falta
de
planejamento, em muitos casos, quer por uma política mais
das vezes equivocadas no que toca à distribuição em relação
aos entes federados –, faltam recursos para uma área tão
vital, tão decisiva para a vida de qualquer brasileiro ou
brasileira.
O
olhar
que
a Defensoria
traz
é
o
olhar
dessa pessoa carente, mas, em absoluto, sem deslegitimar –
muito pelo contrário -, reforçando a universalização da
prestação desse serviço, que é um dever do Estado e um
direito que cabe a todos indistintamente – como aqui já foi
tão
ressaltado
-,
independentemente
da
questão
social.
Insistimos nessa questão social focada àqueles que, como
apontei, ocupam as grandes estatísticas da exclusão social
deste País, porque ali estão pessoas que no mais das vezes,
até mesmo pela falta de cultura, têm dificuldade em buscar
o local adequado para a dispensação de medicamentos que
constam das listas oficiais. E, mesmo quando chegam aos
locais
onde,
planejamento
em
tese,
esses
há
a
dispensação
medicamentos
não
por
estão
à
falta
de
disposição
naquele momento e são muitas vezes medicamentos vitais para
a
sobrevida,
para
a
recuperação,
para
a
cura
de
uma
quer
de
patologia ou para o acompanhamento dessa patologia.
Quero
lembrar
que
essa
questão,
medicamentos da lista, quer de medicamentos excepcionais, é
a experiência que queríamos trazer para o debate e para
esta Audiência Pública.
Em São Paulo, há cerca de um ano - iniciamos
este trabalho exatamente em abril de 2008 -, numa parceira
com
a
Secretária
do
Estado
da
Saúde
-
e
aqui
quero
enaltecer o empenho da Secretaria de Saúde do Estado em
buscar conjuntamente essa solução -, temos hoje realizado
uma solução administrativa para a dispensa de medicamentos
– insisto -, quer das listas oficiais, quer também dos
chamados medicamentos excepcionais.
De que forma esse procedimento ocorre? As
pessoas
insistir
que
procuram
que
esse
a
Defensoria
trabalho
Pública
hoje
–
e
alcança,
volto
por
a
ora,
exclusivamente a cidade de São Paulo - são encaminhas a um
atendimento por técnicos da Secretaria de Saúde, que se
localiza fisicamente dentro do próprio prédio da Defensoria
Pública em razão desse convênio firmado.
Esses atendimentos com os técnicos ocorrem
às terças e quintas; não há fila para esse atendimento. As
pessoas que hoje, na 4ª-feira pela manhã, procuraram a
Defensoria Pública de São Paulo já poderão, a partir de
amanhã – 5ª-feira -, submeter a esse primeiro atendimento
administrativo.
Neste
momento,
se
se
tratar
de
um
medicamento da lista oficial a que, porventura, não teve
acesso
em
razão
das
dificuldades
de
logística
na
distribuição, este paciente já receberá a indicação precisa
de qual o local onde aquele medicamento está à disposição
para a retirada, e ele é imediatamente encaminhado, sem
qualquer burocracia, para essa retirada.
Em
relação
aos
medicamentos
tidos
como
excepcionais. Inaugurado um procedimento administrativo no
âmbito da própria Secretaria, o paciente será submetido a
uma análise, será submetido a uma avaliação de um médico da
Secretária; é confirmado o diagnóstico por meio da exibição
dos
próprios
exames;
é
confirmada
a
patologia,
o
diagnóstico e a combinação com a medicação prescrita. Esta
medicação, estando inscrita na ANVISA – tratando-se de uma
medicação oficial -, é entregue ao paciente em um período
médio de 30 a 40 dias. Os casos excepcionais, diante da
gravidade
da
patologia,
são
tratados,
também,
de
forma
excepcional, com um prazo bastante exíguo.
Essa
experiência
produziu
um
resultado
bastante positivo, que tem entusiasmado a todos nós. Nós
tínhamos uma média – tínhamos, na Defensoria Pública de São
Paulo,
uma
Fazenda
unidade
Pública,
medicamentos,
um
específica
municipal
volume
ou
de
em
mover
estadual
ações
-,
contra
a
área
de
na
aproximadamente
150
a
180
ações/mês, exclusivamente na Cidade de São Paulo. Hoje,
este número é de aproximadamente 15 a 18 ações. Ou seja,
nós
produzimos
Executivo,
Defensoria,
por
um
meio
quer
esforço
da
também
conjunto,
Secretaria
pela
de
quer
Saúde,
participação
de
do
quer
Poder
pela
diversos
parceiros, reduzindo em cerca de 90% a judicialização das
ações
referentes
ao
fornecimento
de
medicamentos.
Isso,
fundamentalmente, conseguindo atender ao paciente, que é a
razão de ser da Defensoria Pública, que é a razão de ser –
como já insisti – do próprio Estado; ou seja, o paciente
foi atendido e recebeu um tratamento digno. O fundamento do
Estado brasileiro de atender à dignidade da pessoa humana
foi alcançado.
Essa
experiência
da
capital
está
sendo,
neste momento, a partir do mês de maio, estendida a toda
Grande São Paulo, onde há um grande bolsão de pobreza, e
também um grande volume de ações. A logística - algo que
também
nos
sensibilizou
para
permitir
esse
convênio
-
indica, agora, que o atendimento na Grande São Paulo ocorra
em
um
único
local,
para
facilitar
as
compras,
para
facilitar a dispensação. O fato é que o Estado assume o seu
papel
determinante
no
fornecimento
de
medicamentos,
no
respeito ao direito do paciente; questão que, para todos
nós, é bastante cara e importante.
Nós
judicialização.
entrando
com
as
não
Ela
diminuímos
pode
ações,
ser
a
importância
decisiva.
porque
ainda
Nós
há
da
continuamos
conflitos
nos
interesses defendidos pela Secretaria e nos interesses do
paciente, que é natural e saudável em uma democracia, pois
os
conflitos
existem
e
quem
dá
a
palavra,
em
última
instância, é o Poder Judiciário. E as questões que não são
resolvidas
pela
via
administrativa
são
levadas
ao
Judiciário. Então, não queremos, com a busca de uma solução
alternativa, diminuir a importância da judicialização.
Na
certeza
públicas
de
que
Defensoria
esta
brasileiras
Pública
paulista
é
uma
realidade
-,
nós
queremos
das
-
e
tenho
defensorias
buscar
soluções
alternativas de conflito por uma série de motivos e, sem
isso, diminuir a prestação da Justiça neste País.
Então, aqueles pacientes que não alcançaram
a
solução
administrativa,
que
não
buscaram
a
solução
visada, eles voltam à Defensoria Pública e, de acordo com a
avaliação
do
caso,
mostrando-se
o
pedido
juridicamente
possível, a ação é ajuizada, mas - como apontei - num
volume infinitamente menor.
Para
encerrar,
Presidente,
nós
também
deixaremos uma contribuição ao Supremo Tribunal Federal, a
recente publicação, a primeira publicação de nossa Revista
da Escola da Defensoria Pública, a Defensoria Pública de
São Paulo, que é uma entidade – agora, no mês de maio,
completará
três
anos
-
muito
recente.
Ela
acaba
de
publicar, por meio da sua escola, sua primeira revista, e o
tema é justamente o direito à saúde. Com dois volumes, é
uma obra organizada pelo Professor - jurista conhecido Ingo Sarlet.
Nós já estamos fazendo a distribuição nos
gabinetes
dos
Ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
e
estamos trabalhando para que esta obra, em poucos dias, já
esteja à disposição em nosso portal para domínio de todos.
Muito obrigado.
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Sr Vitore Maximiano - Supremo Tribunal Federal