Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo Zona Vulnerável a Nitratos-Tejo Condicionalidades e Obrigações “ Agricultura Presente, um Projecto com Futuro ” “ Agricultura Presente, um Projeto com Futuro ” Santarém 28 de fevereiro de 2015 Agenda 1. Definição de Zona Vulnerável a Nitratos 2. Enquadramento da Diretiva Nitratos e objetivos 3. Destinatários e intervenientes 4. Obrigações e cuidados a ter 5. Considerações finais 2 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 1. Definição de Zona Vulnerável a Nitratos Consideram-se zonas vulneráveis, as áreas que drenam para águas poluídas ou águas suscetíveis de serem nas quais se pratiquem atividades agrícolas suscetíveis de contribuir para a poluição das mesmas. Fonte: http://7fbiolugar.blogspot.pt/2012/06/fontes-de-poluicao-aquatica.htmlt 3 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 1. Definição de Zona Vulnerável a Nitratos Proteger que águas? Águas doces superficiais utilizadas ou destinadas à produção de água para consumo humano; Águas subterrâneas; Lagoas, outras massas de água doce, estuários e águas costeiras. 4 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 1. Definição de Zona Vulnerável a Nitratos (ciclo simplificado do azoto no solo) Amónio sob a forma gasosa Azoto (N2) na forma gasosa Chuva e Rega Fertilizantes c/ amónio Fertilizantes c/ nitratos Animais e plantas mortos Resíduos Nitratos (NO3-) Azoto Orgânico Amónio (NH4+) Nitrificação por bactérias Fixação de azoto por bactérias Percolação Decomposição por bactérias Adaptado de: http://www.microagua.pt/remocao_nitratos.htm 5 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 1. Definição de Zona Vulnerável a Nitratos Riscos dos nitratos em excesso: 6 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 2. Enquadramento e objetivos – um problema da Europa Adaptado de: http://www.drapn.minagricultura.pt/drapn/conteudos/zv/Cartas/Carta%201%20Zv%20Europa %2025.JPG 7 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 2. Enquadramento e objetivos – as Zonas Vulneráveis de Portugal Continental 9 sistemas aquíferos classificados como zonas vulneráveis (Portaria n.º 164/2010, de 16 de Março) Área total: 401.106 ha ZV do Tejo: 241.686 ha (cerca de 60% da área total) Fonte: www.dgadr.pt Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 8 2. Enquadramento e objetivos – a Zona Vulnerável do Tejo ZV do Tejo: 241.686 ha Programa de ação para as zonas vulneráveis de Portugal continental (Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto) Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 9 Objetivos da Diretiva Nitratos 2. Enquadramento e objetivos Grandes objetivos Objetivo Específico Objetivo Estratégico • Reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola • Impedir a propagação desta poluição • Recuperar o bom estado das massas de água • Desafetar a zona vulnerável após recuperação do bom estado das massas de água Avaliação do estado da água de 4 em 4 anos 10 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 3. Destinatários e intervenientes Destinatários: Agricultores titulares de explorações agrícolas localizadas nas zonas vulneráveis; No caso das culturas sem solo, os agricultores ficam obrigados a apresentar um plano de utilização das águas drenadas junto da DRAP, sujeito a validação por esta. Entidades com competências: Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) – Controlo anual ao nível da parcela ou de parcelas homogéneas; Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) – Rede de monitorização para controlo da concentração de nitratos nas águas subterrâneas; Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) – Acompanhamento, ao nível nacional, da implementação do Programa de Ação das Zonas vulneráveis. 11 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4. Obrigações e cuidados a ter Agricultores Proceder à identificação das parcelas no iSIP Aplicação de boas práticas agrícolas 4.1 4.3 4.2 Práticas em terrenos declivosos Gestão da rega Gestão da fertilização Gestão dos efluentes pecuários 4.4 12 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.1 Obrigações e cuidados a ter – Práticas em terrenos declivosos Tabela – Limitações às culturas e às práticas agrícolas Valor do IQFP Floricultura e culturas hortícolas ao ar livre Arvenses, forrageiras e pastagens temporárias Culturas arbóreas e arbustivas Pastagens permanentes [Consultar Anexo III da Portaria 259/2012 de 28 de agosto] 13 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.2 Obrigações e cuidados a ter: Gestão da rega Princípios gerais: Gerir a água no sentido de evitar ou reduzir ao mínimo as suas perdas por escorrimento à superfície do solo ou por infiltração; Proporcionar condições favoráveis para uma eficiente absorção dos nitratos pelo raizame das culturas. Adotar o método de rega mais apropriado e dimensionar adequadamente o sistema de rega em função de: − Características do solo e topografia do terreno; − Qualidade e quantidade de água disponível; − Sistema cultural; − Condições climáticas. 13 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.2 Obrigações e cuidados a ter: Gestão da rega Procedimentos na FERTIRREGA: Iniciar a aplicação dos fertilizantes depois de se ter gasto 20 a 25% da quantidade total de água e terminar quando faltar 10 a 20% da mesma; Não regar nas faixas de segurança estabelecidas relativamente a cursos de água, captações de água subterrânea, albufeiras e lagoas; Impermeabilização dos canais e estanquicidade das tubagens que transportam água de rega como fertilizantes. 14 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.2 Obrigações e cuidados a ter: Gestão da rega Determinação da quantidade de azoto na água: Contabilizar o azoto existente na água de rega para a fertilização das culturas Reduz a aplicação nas culturas, de azoto sob a forma de fertilizante Por exemplo: Teor em nitratos (mg/l) Quantidade de azoto (kg) Quantidade de azoto (kg) em 1000 m3 de água em 5000 m3 de água 25 5,6 28 50 11,2 56 100 22,4 112 15 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.3 Obrigações e cuidados a ter: Gestão da fertilização Técnicas de aplicação Épocas de aplicação Em solos com excesso de água Em terrenos adjacentes a massas de água Gestão da fertilização Plano de fertilização Registo da fertilização 16 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.3 Obrigações e cuidados a ter: Em terrenos adjacentes a massas de água DISTÂNCIAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA SEM APLICAÇÃO DE FERTILIZANTES (minerais ou orgânicos) 20 a 100 m Fonte: www.dgadr.pt Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 17 4.3 Obrigações e cuidados a ter: Plano de fertilização ao nível da parcela PLANO DE FERTILIZAÇÃO Prever a fertilização (F) Prever as disponibilidades de Azoto Análises antes/após instalação das culturas N Solo (Ns) N água rega (Na) Quantidade de N nos resíduos do precedente cultural Foliares (N) N resíduos (Nr) Quantidade máxima de azoto a aplicar às culturas Prever as necessidades de Azoto (N) Produtividade esperada Cultura N cultura (N) F culturas anuais = N – (Ns + Na + Nr) F culturas arbóreas e arbustivas = N – (Ns + Na) Balanço 18 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.3 Obrigações e cuidados a ter: Plano de fertilização ao nível da parcela Periodicidade das análises: Análises Parâmetro obrigatório de análise Horticultura e floricultura (ar livre) Horticultura e floricultura (estufa) Arbóreas e arbustivas Restantes culturas Terra Pelo menos um dos seguintes: azoto total; azoto nítrico; matéria orgânica Anual Anual Quadrienal Quadrienal Água (1) Teor em nitratos (NO3) Anual Anual Anual Anual Foliares Azoto; fósforo; potássio; cálcio; magnésio; enxofre; ferro; manganês; zinco; cobre e boro Não aplicável Não aplicável Anual Não aplicável Nota: (1) Poderão realizar-se de 4 em 4 anos se a variabilidade for inferior a 20% relativamente à média dos últimos 3 anos Mais espaçadas mediante parecer da DRAPLVT 19 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.3 Obrigações e cuidados a ter: Registo de fertilização ao nível da parcela REGISTO DE FERTILIZAÇÃO TOTAL (F total) Fertilização Mineral Fertilização Orgânica F efluentes pecuários F excreta < 170 kg N/ha < 250 kg N orgânico/ha F outros tipos Quantidade máxima de azoto a aplicar às culturas Outros valores de N permitidos Histórico produtividades Parecer DRAPLVT 20 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.4 Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários Deposição temporária, distribuição e incorporação de estrumes no solo Permitida em medas ou pilhas; Distribuição até 48 horas ou até impermeabilizado e a meda protegida; 30 dias se o solo for Incorporação até ao máximo de 24 horas após a sua distribuição. 21 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.4 Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários DISTÂNCIAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA SEM DEPOSIÇÃO DE ESTRUMES Adaptado de: www.dgadr.pt 22 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.4 Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários Aplicação e incorporação de chorumes no solo Com equipamento de injeção direta para reduzir perdas de azoto por volatilização e libertação de maus cheiros; A incorporação deve ser realizada logo após a aplicação até um máximo de 4 horas. 23 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 6. Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários Armazenamento de efluentes pecuários Na construção das infraestruturas de armazenamento: É obrigatória a sua impermeabilização; Assegurar para as nitreiras e reservatórios de chorumes, uma capacidade de armazenamento para o período mínimo de 120 dias, caso não seja demonstrado sistema alternativo. 24 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.4 Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários DISTÂNCIAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA SEM PERNOITA, PARQUEAMENTO DE GADO OU SISTEMAS DE ABEBERAMENTO 25 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4.4 Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários O armazenamento dos efluentes pecuários não pode exceder um período superior a 12 meses; Todos os agricultores com atividade pecuária devem: Possuir documentos que demonstrem a utilização, o encaminhamento ou o destino dos efluentes produzidos, por ano civil; Arquivar na exploração, durante 5 anos todos os registos referentes esta atividade. 26 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 4. Obrigações e cuidados a ter – Resumo das Obrigações Critérios Obrigações Cuidados a ter Explorações em ZV Inscrição em iSIP CBPA e aplicação da portaria Culturas sem solo Plano de gestão das águas drenadas Autorização prévia da DRAPLVT Práticas em terrenos declivosos IQFP Limitações às culturas e práticas agrícolas (mobilizações e revestimento) Gestão da rega Correta gestão Fertirega Aplicação uniforme, criar condições a uma boa adsorção, oportunidade e dotação eficiente Épocas de aplicação de fertilizantes Épocas de proibição Condições meteorológicas Situações excesso água no solo e solos gelados Terrenos adjacentes a meios hídricos Distâncias mínimas de segurança Plano e ficha de registo Análises de terra, água de rega e foliares Quantidade máxima de azoto a fornecer às culturas Gestão da fertilização Manter documentação arquivada 5 anos Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 27 4. Obrigações e cuidados a ter – Resumo da Obrigações Critérios Obrigações Cuidados a ter Aplicação de efluentes orgânicos Distâncias mínimas de segurança Instalações pecuárias Sistema de drenagem próprio Capacidade de armazenamento Impermeabilização Duração do armazenamento Deposição temporária Localização e proteção da meda Registos gestão de efluentes pecuários Manutenção e atualização Quantidade máxima de azoto total por hectare e por ano Gestão dos efluentes pecuários Manter documentação arquivada 5 anos 28 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 5. Considerações finais Cumprir com as obrigações legais é uma necessidade para proteger o ambiente e salvaguardar o seu usufruto pelas gerações seguintes; O incumprimento das medidas previstas está sujeito a sanções, conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-lei n.º 235/97, de 3 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de março: Coimas (valores entre 72,70 € a 3635,13 € que é elevado a 65 432,39 € para pessoas coletivas); e/ou restituição de parte ou totalidade de Ajudas no âmbito do Pedido Único ou outras. Poderão igualmente ser aplicadas sanções a Portugal incumprimento das metas estabelecidas pela Comissão Europeia. por 29 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 5. Considerações finais Necessário atualizados; manter os registos É importante que os agricultores estejam associados para receberem: - apoio técnico; - auxílio na organização e arquivo de toda a documentação; - Apoio nas ações de controlo e fiscalização. 30 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo Obrigada pela vossa atenção! E-mail: [email protected] Telefone: 243 377 500 “ Agricultura Presente, um Projecto com Futuro ” “ Agricultura Presente, um Projeto com Futuro ” Esta apresentação teve por base documentação da DGADR referente à aplicação da Diretiva Nitratos