Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Zona Vulnerável a
Nitratos-Tejo
Condicionalidades e
Obrigações
“ Agricultura Presente,
um Projecto com Futuro ”
“ Agricultura Presente, um Projeto com Futuro ”
Santarém
28 de fevereiro de 2015
Agenda
1. Definição de Zona Vulnerável a Nitratos
2. Enquadramento da Diretiva Nitratos e objetivos
3. Destinatários e intervenientes
4. Obrigações e cuidados a ter
5. Considerações finais
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1. Definição de Zona Vulnerável a Nitratos
 Consideram-se zonas vulneráveis, as áreas que drenam para águas
poluídas ou águas suscetíveis de serem nas quais se pratiquem
atividades agrícolas suscetíveis de contribuir para a poluição das
mesmas.
Fonte: http://7fbiolugar.blogspot.pt/2012/06/fontes-de-poluicao-aquatica.htmlt
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1. Definição de Zona Vulnerável a Nitratos
 Proteger que águas?
 Águas doces superficiais
utilizadas ou destinadas à
produção de água para
consumo humano;
 Águas subterrâneas;
 Lagoas, outras massas de
água doce, estuários e
águas costeiras.
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1. Definição de Zona Vulnerável a Nitratos (ciclo simplificado do
azoto no solo)
Amónio sob a
forma gasosa
Azoto (N2) na
forma gasosa
Chuva e
Rega
Fertilizantes
c/ amónio
Fertilizantes
c/ nitratos
Animais e plantas
mortos
Resíduos
Nitratos (NO3-)
Azoto
Orgânico
Amónio (NH4+)
Nitrificação
por bactérias
Fixação de azoto
por bactérias
Percolação
Decomposição por bactérias
Adaptado de: http://www.microagua.pt/remocao_nitratos.htm
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1. Definição de Zona Vulnerável a Nitratos
 Riscos dos nitratos em excesso:
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2. Enquadramento e objetivos – um problema da Europa
Adaptado de: http://www.drapn.minagricultura.pt/drapn/conteudos/zv/Cartas/Carta%201%20Zv%20Europa
%2025.JPG
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2. Enquadramento e objetivos – as Zonas Vulneráveis de Portugal
Continental
 9 sistemas aquíferos
classificados como zonas
vulneráveis (Portaria n.º
164/2010, de 16 de Março)
 Área total: 401.106 ha
 ZV do Tejo: 241.686 ha
(cerca de 60% da área total)
Fonte: www.dgadr.pt
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2. Enquadramento e objetivos – a Zona Vulnerável do Tejo
ZV do Tejo: 241.686 ha
Programa de ação para as zonas
vulneráveis de Portugal continental
(Portaria n.º 259/2012, de 28 de
agosto)
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Objetivos da Diretiva Nitratos
2. Enquadramento e objetivos
Grandes
objetivos
Objetivo
Específico
Objetivo
Estratégico
• Reduzir a poluição das águas causada ou induzida por
nitratos de origem agrícola
• Impedir a propagação desta poluição
• Recuperar o bom estado das massas de água
• Desafetar a zona vulnerável após recuperação do bom
estado das massas de água
Avaliação do estado da água de 4 em 4 anos
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3. Destinatários e intervenientes
 Destinatários:
 Agricultores titulares de explorações agrícolas localizadas nas zonas
vulneráveis;
 No caso das culturas sem solo, os agricultores ficam obrigados a
apresentar um plano de utilização das águas drenadas junto da DRAP,
sujeito a validação por esta.
 Entidades com competências:
 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
(DRAPLVT) – Controlo anual ao nível da parcela ou de parcelas
homogéneas;
 Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) – Rede de monitorização
para controlo da concentração de nitratos nas águas subterrâneas;
 Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) –
Acompanhamento, ao nível nacional, da implementação do Programa de
Ação das Zonas vulneráveis.
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4. Obrigações e cuidados a ter
Agricultores
Proceder à identificação das
parcelas no iSIP
Aplicação de boas práticas
agrícolas
4.1
4.3
4.2
Práticas em terrenos
declivosos
Gestão da rega
Gestão da
fertilização
Gestão dos
efluentes pecuários
4.4
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4.1 Obrigações e cuidados a ter – Práticas em terrenos declivosos
Tabela – Limitações às culturas e às práticas agrícolas
Valor
do IQFP
Floricultura e
culturas
hortícolas ao
ar livre
Arvenses,
forrageiras e
pastagens
temporárias
Culturas
arbóreas e
arbustivas
Pastagens
permanentes
[Consultar Anexo III da Portaria 259/2012 de 28 de agosto]
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4.2 Obrigações e cuidados a ter: Gestão da rega
 Princípios gerais:
 Gerir a água no sentido de evitar ou reduzir ao mínimo as suas
perdas por escorrimento à superfície do solo ou por infiltração;
 Proporcionar condições favoráveis para uma eficiente absorção dos
nitratos pelo raizame das culturas.
 Adotar o método de rega mais apropriado e dimensionar
adequadamente o sistema de rega em função de:
− Características do solo e topografia do terreno;
− Qualidade e quantidade de água disponível;
− Sistema cultural;
− Condições climáticas.
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4.2 Obrigações e cuidados a ter: Gestão da rega
 Procedimentos na FERTIRREGA:
 Iniciar a aplicação dos fertilizantes depois de se ter gasto 20 a 25%
da quantidade total de água e terminar quando faltar 10 a 20% da
mesma;
 Não regar nas faixas de segurança estabelecidas relativamente a
cursos de água, captações de água subterrânea, albufeiras e
lagoas;
 Impermeabilização dos canais e estanquicidade das tubagens que
transportam água de rega como fertilizantes.
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4.2 Obrigações e cuidados a ter: Gestão da rega
 Determinação da quantidade de azoto na água:
Contabilizar o azoto
existente na água de rega
para a fertilização das
culturas
Reduz a aplicação nas
culturas, de azoto sob a
forma de fertilizante
 Por exemplo:
Teor em nitratos
(mg/l)
Quantidade de azoto (kg) Quantidade de azoto (kg)
em 1000 m3 de água
em 5000 m3 de água
25
5,6
28
50
11,2
56
100
22,4
112
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4.3 Obrigações e cuidados a ter: Gestão da fertilização
Técnicas de
aplicação
Épocas de
aplicação
Em solos com
excesso de água
Em terrenos
adjacentes a
massas de água
Gestão da fertilização
Plano de
fertilização
Registo da
fertilização
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4.3 Obrigações e cuidados a ter: Em terrenos adjacentes a massas
de água
DISTÂNCIAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA SEM APLICAÇÃO DE
FERTILIZANTES (minerais ou orgânicos)
20 a
100 m
Fonte: www.dgadr.pt
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4.3 Obrigações e cuidados a ter: Plano de fertilização ao nível da
parcela
PLANO DE FERTILIZAÇÃO
Prever a fertilização (F)
Prever as disponibilidades de Azoto
Análises
antes/após
instalação das
culturas
N Solo
(Ns)
N água
rega
(Na)
Quantidade de N
nos resíduos do
precedente
cultural
Foliares
(N)
N
resíduos
(Nr)
Quantidade
máxima de azoto a
aplicar às culturas
Prever as necessidades de Azoto (N)
Produtividade
esperada
Cultura
N
cultura
(N)
F culturas anuais = N – (Ns + Na + Nr)
F culturas arbóreas e arbustivas = N – (Ns + Na)
Balanço
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4.3 Obrigações e cuidados a ter: Plano de fertilização ao nível da
parcela
 Periodicidade das análises:
Análises
Parâmetro obrigatório
de análise
Horticultura
e floricultura
(ar livre)
Horticultura
e floricultura
(estufa)
Arbóreas e
arbustivas
Restantes
culturas
Terra
Pelo menos um dos seguintes:
azoto total; azoto nítrico; matéria
orgânica
Anual
Anual
Quadrienal
Quadrienal
Água (1)
Teor em nitratos (NO3)
Anual
Anual
Anual
Anual
Foliares
Azoto; fósforo; potássio; cálcio;
magnésio; enxofre; ferro;
manganês; zinco; cobre e boro
Não
aplicável
Não
aplicável
Anual
Não
aplicável
Nota: (1) Poderão realizar-se de 4 em 4 anos se a variabilidade for inferior a
20% relativamente à média dos últimos 3 anos
Mais espaçadas
mediante parecer
da DRAPLVT
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4.3 Obrigações e cuidados a ter: Registo de fertilização ao nível da
parcela
REGISTO DE FERTILIZAÇÃO TOTAL
(F total)
Fertilização
Mineral
Fertilização Orgânica
F
efluentes
pecuários
F excreta
< 170 kg N/ha
< 250 kg N
orgânico/ha
F outros
tipos
Quantidade
máxima de azoto a
aplicar às culturas
Outros
valores de N
permitidos
Histórico
produtividades
Parecer
DRAPLVT
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4.4 Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários
Deposição temporária, distribuição e incorporação de estrumes no solo
 Permitida em medas ou pilhas;
 Distribuição até 48 horas ou até
impermeabilizado e a meda protegida;
30
dias se
o solo
for
 Incorporação até ao máximo de 24 horas após a sua distribuição.
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4.4 Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários
DISTÂNCIAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA SEM DEPOSIÇÃO DE ESTRUMES
Adaptado de: www.dgadr.pt
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4.4 Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários
Aplicação e incorporação de chorumes no solo
 Com equipamento de injeção direta para reduzir perdas de azoto por
volatilização e libertação de maus cheiros;
 A incorporação deve ser realizada logo após a aplicação até um
máximo de 4 horas.
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6. Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários
Armazenamento de efluentes pecuários
 Na construção das infraestruturas de armazenamento:
 É obrigatória a sua impermeabilização;
 Assegurar para as nitreiras e reservatórios
de chorumes, uma capacidade de
armazenamento para o período mínimo de
120 dias, caso não seja demonstrado
sistema alternativo.
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4.4 Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários
DISTÂNCIAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA SEM PERNOITA,
PARQUEAMENTO DE GADO OU SISTEMAS DE ABEBERAMENTO
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4.4 Obrigações e cuidados a ter: Gestão de efluentes pecuários
 O
armazenamento
dos
efluentes
pecuários não pode exceder um período
superior a 12 meses;
 Todos os agricultores com atividade
pecuária devem:
 Possuir documentos que demonstrem a
utilização, o encaminhamento ou o destino
dos efluentes produzidos, por ano civil;
 Arquivar na exploração, durante 5 anos
todos os registos referentes esta
atividade.
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4. Obrigações e cuidados a ter – Resumo das Obrigações
Critérios
Obrigações
Cuidados a ter
Explorações em ZV
Inscrição em iSIP
CBPA e aplicação da portaria
Culturas sem solo
Plano de gestão das
águas drenadas
Autorização prévia da DRAPLVT
Práticas em
terrenos declivosos
IQFP
Limitações às culturas e práticas agrícolas
(mobilizações e revestimento)
Gestão da rega
Correta gestão
Fertirega
Aplicação uniforme, criar condições a uma boa
adsorção, oportunidade e dotação eficiente
Épocas de aplicação
de fertilizantes
Épocas de proibição
Condições meteorológicas
Situações excesso água no solo
e solos gelados
Terrenos adjacentes
a meios hídricos
Distâncias mínimas de segurança
Plano e ficha de
registo
Análises de terra, água de rega e foliares
Quantidade máxima de azoto a fornecer às
culturas
Gestão da
fertilização
Manter documentação arquivada 5 anos
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4. Obrigações e cuidados a ter – Resumo da Obrigações
Critérios
Obrigações
Cuidados a ter
Aplicação de
efluentes orgânicos
Distâncias mínimas de segurança
Instalações
pecuárias
Sistema de drenagem próprio
Capacidade de armazenamento
Impermeabilização
Duração do armazenamento
Deposição
temporária
Localização e proteção da meda
Registos gestão de
efluentes pecuários
Manutenção e atualização
Quantidade máxima de azoto total por hectare
e por ano
Gestão dos
efluentes pecuários
Manter documentação arquivada 5 anos
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5. Considerações finais
 Cumprir com as obrigações legais é uma necessidade para proteger o
ambiente e salvaguardar o seu usufruto pelas gerações seguintes;
 O incumprimento das medidas previstas está sujeito a sanções,
conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-lei n.º 235/97, de 3 de
setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 68/99,
de 11 de março:
 Coimas (valores entre 72,70 € a 3635,13 € que é elevado a 65 432,39 €
para pessoas coletivas);
 e/ou restituição de parte ou totalidade de Ajudas no âmbito do Pedido Único
ou outras.
 Poderão igualmente ser aplicadas sanções a Portugal
incumprimento das metas estabelecidas pela Comissão Europeia.
por
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5. Considerações finais
 Necessário
atualizados;
manter
os
registos
 É importante que os agricultores
estejam associados para receberem:
-
apoio técnico;
-
auxílio na organização e arquivo de
toda a documentação;
-
Apoio nas ações de controlo e
fiscalização.
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Obrigada pela vossa
atenção!
E-mail: [email protected]
Telefone: 243 377 500
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um Projecto com Futuro ”
“ Agricultura Presente, um Projeto com Futuro ”
Esta apresentação teve por base documentação da DGADR referente à aplicação da Diretiva Nitratos
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DRAPLVT