A
importância dos
conceitos sociológicos
para o estudo do
Direito
A
noção de “papel”, a
partir da concepção
 de “Status”
Contribuição
de
Madeleine Grawitz para
o estudo de “papel”
Aspectos
essenciais do
Sociológico
termo Psicossociológico
Psicológico
A
questão de M. Grawitz:
“Será
desejável estimular o
Direito a sair de sua zona de
certeza tradicional, para utilizar
noções
de
contornos
mal
definidos?”
E ELA RESPONDE: “Parece que a
Sociologia
Jurídica
não
pode
progredir senão assumindo risco,
isto é, saindo do regime ‘garantidor’
do Direito para abordar uma
realidade ainda mal explorada: de
um lado, o que inspira o Direito, que
lhe é anterior, que ele ordena e
institucionaliza e, de outro o que
reage ao Direito, as conseqüência de
sua
regulamentação sobre a vida”
 ANOMIA
NA PERSPECTATIVA DE
ROBERT BIERSTEDT
Desorganização Pessoal...
 Situações sociais cujas
normas se acham em
conflito...
 Anarquia Social ou
Sociedade sem norma...

Anomia
na perspectiva
de Emile Durkheim
Na
divisão do Trabalho
Social na Solidariedade
Orgânica;
Suicídio Anômico.
A teoria geral de Anomia
formulada por Robert k. Merton
MODOS DE ADAPTAÇÃO
1. Conformidade
2. Inovação
3. Ritualismo
4. Evasão
5. Rebelião
METAS
CULTURAIS
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+
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MEIOS
INSTITUCIONALIZADOS
+
+
+
-
Direito
como resposta
aos Comportamentos
de Desvio
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DIREITO E ANOMIA