AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO LEITEIRA EM UMA PROPRIEDADE RURAL DE ACORDO COM A NORMATIVA 51 SOMARIVA, Gilvani1 SILVEIRA, Aline Dario2 RESUMO Avaliação do processo de produção leiteira em uma propriedade rural de acordo com a normativa 51. Objetivo: este artigo tem como objetivo apresentar os procedimentos adotados por um produtor rural para adequar sua propriedade à Normativa 51 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa estabelecer procedimentos para garantir a qualidade do leite desde a sua produção até a entrega ao local de destino, estabelecendo parâmetros para diferentes tipos de leite, como leite A, B e C. Diante deste momento em que todos os olhares dos produtores de leite se voltam à Normativa 51, é oportuno discutir as mudanças exigidas pela referida normativa e as dificuldades destes produtores em adequar-se a elas. Métodos: metodologicamente, este estudo caracteriza-se por ser descritivo, para o qual foram utilizadas as pesquisas bibliográficas e de levantamento, sendo que a técnica adotada para a coleta de dados foi a observação, realizada de modo sistemático e na vida real. O mesmo roteiro serviu de instrumento para entrevista informal realizada com os proprietários para assegurar-se das informações levantadas pela observação. A população pesquisada foi uma propriedade rural, situada no interior da cidade de Verê. O laticíno, no qual é entregue a produção de leite, também passou pela avaliação do pesquisador. Resultados: como principais resultados destacam-se a qualidade do rebanho, ou seja, a sanidade dos animais que estão em ordenha, os equipamentos de extração do leite e o equipamento de resfriamento. O empreendimento demonstrou também que atende a maioria (69%) das exigências mencionadas na Normativa 51. Conclusões: a Normativa 51 estabelece requisitos visando a garantia da qualidade do leite produzido na propriedade rural até sua entrega para canais de transformação, como laticínios. Com esse intento, mudanças nos processos de ordenha e na produção de lácteos são inevitáveis. Desta forma, o roteiro de observação desenvolvido, baseado no Anexo II da referida normativa, mostrou-se adequado para analisar e conferir as atividades envolvidas no processo de produção leiteira, segundo os critérios exigidos. PALAVRAS CHAVE: Normativa 51. Qualidade. Processo de Produção de Leite. 1 INTRODUÇÃO Considerando a importância de manter-se com um alto padrão de qualidade do leite na propriedade, a Normativa 51 foi criada e escrita há praticamente dez anos. 1 Graduado em Filosofia pela UNIFEBE, cursando Especialização em Latu Senso em Gestão do Cooperativismo Solidário pela UNIOESTE. Profissionalmente, atua na Cresol – Verê- PR. 2 Mestre em Engenharia da Produção (UFSC), especialista em Qualidade e Produtividade (FAE/CDE), graduada em Administração (UNIOESTE), docente do curso de Administração da Unioeste – campus Cascavel. 2 Porém, ainda hoje era desconhecida pelos produtores de leite de Verê, cooperados da Cresol, bem como para a grande maioria das cidades do sudoeste do Paraná. Atualmente, não há como falar de qualidade do produto sem citar a Normativa 51, a Instrução Normativa que regulamenta a produção de leite no Brasil, em vigor desde 2005. Assim sendo, a normativa foi prorrogada para entrar em vigor em primeiro de janeiro de 2012, prazo em que todos os produtores teriam um enquadramento adequado para sua produção leiteira, contando também como a intensificação do papel fiscalizador dos órgãos pertinentes. A propriedade rural, principalmente a de pequeno porte, é a que mais sofre para adequar-se às exigências. Entretanto, se seguir os critérios estabelecidos pela normativa, a mesma terá um maior retorno financeiro na propriedade. Hoje, na região de atuação da Cresol, há um grande número de famílias que sobrevivem exclusivamente da produção de leite, de forma que com a chegada da normativa a estrutura da propriedade deve sofrer alterações, já que em muitas destas não possuem os equipamentos e a higiene necessária para a execução da normativa, fazendo com que o produtor seja descartado do mercado do leite, causando um forte impacto na renda familiar destas pessoas, o que poderá levá-los a sair de suas propriedades para ir morar na cidade, caso não se enquadrem nas exigências da Lei. A Cresol como fornecedor de crédito e incentivador da permanência das famílias no campo, tem o interesse que os produtores entendam que a Normativa 51 está sendo implantada para dar qualidade na produção e valorizar cada vez mais os que se adequarem a estas exigências, pagando melhores preços para melhores produtos, tendo em vista que um dos objetivos da normativa é que os laticínios efetuem pagamento através da qualidade do leite, e não é esta a prática que vem acontecendo considerando a grande diferença qualitativa e tipos de leite que a região produz. Espera-se que as mudanças que ocorrerão a partir da implantação da Normativa 51 somente acrescentem valores ao produto, já que hoje no Brasil há muita diversidade de alimentos em que o leite está presente. Cabe mencionar que a atividade de produção leiteira é muito influenciada, também, pelas inovações tecnológicas, uma vez que o conhecimento científico no setor foi acumulado com vistas ao desenvolvimento e à competitividade. Isso proporcionou o estabelecimento de uma atividade bem estruturada em muitos países que investiram em pesquisas, que hoje 3 revelam índices significativos de produtividade e de economicidade, fazendo com que uma grande parcela do conhecimento adquirido e acumulado por um longo período de pesquisa científica fossem internalizados na cadeia produtiva de leite no Brasil. O Ministério da Agricultura há alguns anos vem incentivando os produtores de leite a estarem constantemente buscando aperfeiçoamento no trabalho e em seus equipamentos de ordenha, para assim atender as exigências que os laticínios e o mercado exigem. Em praticamente todo o município de Verê existe uma preocupação muito grande no que diz respeito ao remanejamento das propriedades. Surge então a seguinte problemática de pesquisa: Como saber quais adequações uma propriedade produtora de leite deve fazer para atender aos requisitos da Normativa 51? Desta forma, este artigo tem como objetivo apresentar os procedimentos adotados por um produtor rural para adequar sua propriedade à Normativa 51 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa estabelecer procedimentos para garantir a qualidade do leite desde a sua produção até a entrega no local de destino, estabelecendo parâmetros para diferentes tipos de leite, como leite A, B e C. Neste artigo apresentar-se-á os parâmetros para a produção do leite tipo B. A metodologia adotada será apresentada na seção 3. 2 REFERENCIAL TEÓRICO No momento em que estamos vivendo, a produção de leite necessita de uma maior atenção. Para Porter (1996), a empresa deve optar por uma única estratégia genérica, criticando fortemente a que se fixar no meio termo, pois esta tende a gerar uma baixa rentabilidade e impactos na cultura empresarial, nos sistemas de motivação e situações geradoras de conflitos. Porter (1996) argumenta que a raiz dos problemas enfrentados pelas empresas é a falta de distinção entre a eficácia operacional e a estratégia. A busca da qualidade, da produtividade e da velocidade resultam na criação de ferramentas e técnicas gerenciais que tomaram o lugar da estratégia nas empresas, mas os resultados desse movimento não se traduziram, necessariamente, em rentabilidade sustentada para as empresas a médio e a longo prazo. Buscando eficiência operacional, os padrões de qualidade na maioria das organizações são elevados, porém a adoção 4 das melhores práticas faz com que elas se assemelhem, cada vez mais, uma com as outras. Em uma visão subjetiva da qualidade, focada no mercado, Juran estabeleceu qualidade como a satisfação das necessidades do cliente (CARVALHO et. al., 2005). Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (2002), a Instrução Normativa (IN) 51 visa unicamente atender as exigências solicitadas pelos consumidores de leite. Entretanto, atender esta demanda, o foco da qualidade que a Instrução Normativa (IN) 51 objetiva é a qualidade do produto e do processo. Em relação à qualidade do produto, Abbot (1995 apud CARVALHO et. al., 2005, p. 9) conceitua como “qualidade é uma variável precisa e mensurável, oriunda dos atributos do produto”. A IN 51 estabelece, entre outros requisitos que, deve ser realizado teste para enumeração de coliformes a 30/35º.C menor que 0,3 NMP/ml (número mais provável/ mililitro) da amostra. Em relação à qualidade baseada na produção (processo), Crosby apud Harrington (1997) define qualidade como conformidade às especificações. A IN 51 estabelece que leite cru refrigerado deve armazenado na propriedade rural na temperatura igual ou inferior a 4º. C. Entre outras exigências, estão a higienização e a estrutura do local da ordenha, que deve atender as seguintes regras: • • • • • • • estrutura coberta bem acabada, com material de boa qualidade; paredes, quando existentes, em alvenaria, com acabamento e pintadas com tintas de cor clara. Como substitutivos das paredes podem ser empregados tubos galvanizados, correntes ou outro material adequado; piso impermeável, revestido de cimento áspero ou outro material de qualidade superior, com dimensões e inclinação suficiente para o fácil escoamento de águas e resíduos orgânicos; sistema de contenção de fácil limpeza e sanitização; manjedouras (cochos) de fácil limpeza e sanitização sem cantos vivos, revestidas com material impermeável, de modo a facilitar o escoamento das águas de limpeza; os bebedouros devem igualmente ser de material de bom acabamento, côncavos e de fácil limpeza, recomendando-se o uso de bebedouros individuais. instalação de água sob pressão para limpeza; Em relação ao local de ocorrência de Ordenha deve ser destinado para este uso específico, afastada da dependência de abrigo e da sala de alimentação, bem como de outras construções para alojamento de animais. Esta estrutura devem atender as às seguintes condições: construção em alvenaria, com pé-direito, iluminação e 5 ventilação suficientes; recomenda-se o emprego de parede ou meia-parede para proteção contra poeira, ventos ou chuva. Estas podem ser revestidas com material que facilite a limpeza; piso impermeável, antiderrapante, revestido de cimento ou outro material de qualidade superior, provido de canaletas de fundo côncavo, com dimensões e inclinação suficientes para fácil escoamento de águas e resíduos orgânicos (IN 51, p. 20). A IN 51 alerta sobre a produção de derivados do leite devem ser previstas as instalações e equipamentos exigidos em normas ou Regulamentos Técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Como a Câmara Frigorífica. Esta deve ter capacidade compatível com a produção da Granja, situada anexa à dependência de beneficiamento e em fluxo lógico em relação ao local de envase e à expedição. São aceitas câmaras pré moldadas ou construídas em outros materiais, desde que de bom acabamento e funcionamento. As aberturas devem ser de aço inoxidável, fibra de vidro ou outro material adequado. A câmara deve possuir termômetro de leitura para o exterior e assegurar a manutenção do leite em temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), e os demais produtos, conforme indicação tecnológica. Em se tratando de leite com qualidade tem-se também a qualidade de alimentos que utilizam o leite como ingrediente. Vale ressaltar que os cuidados relacionados com a sanidade do rebanho leiteiro são fundamentais para o cumprimento da nova legislação. A Instrução Normativa (IN) 51 recomenda o controle de parasitas como o carrapato, o berne, o piolho, a mosca do chifre e os vermes; doenças infecciosas como brucelose e tuberculose, além da mastite. Para leite do tipo B este controle deve ser atestado sempre por um funcionário especializado na área. Sendo o leite uma atividade econômica importante, observa-se então que a partir disto tem-se a certeza de que a agricultura familiar e a pequena propriedade precisam contar com trabalhadores capacitados, buscando sempre a melhoria contínua em suas atividades para conseguir ficar no campo, mantendo assim sua auto-sustentabilidade. Visando uma lucratividade maior, os laticínios têm como meta pagar o produto pela qualidade, ou seja, dentro dos padrões da Normativa 51. Nessa consideração, nota-se que esta necessidade de adequação do produtor de leite decorrerá em uma maior valorização do quadro técnico da indústria, uma vez que os esforços serão direcionados para a orientação e resolução de problemas nas unidades produtivas. 6 A Instrução Normativa nº 51 regulamenta a produção, identidade, qualidade, coleta e transporte do leite A, B, C, pasteurizado e cru. Entrou em vigor em de 1º de janeiro de 2012. “O programa nacional de melhoria da qualidade do leite (PNQL) quer mudar a forma de se produzir leite no Brasil. O objetivo é melhorar a qualidade do leite para que a população possa consumir mais produtos lácteos e com isso aumentar o rendimento dos produtores”, esclarece Durr (2005, p. 5). Deste modo, o autor deixa claro a importância de manter um alto nível de higiene no momento da ordenha, tanto no que se refere à sanidade animal quanto aos procedimentos de higienização necessários em todo o processo produtivo: desde a ordenha até a industrialização. Para melhorar a qualidade do leite é preciso levar em consideração muitos fatores como os destacados na Revista Leite (2010, p. 21), sobre como alcançar a qualidade do leite: • • • • • • • • • • • • manter a máxima higiene durante a ordenha (mãos e equipamentos limpos e desinfetados); retirar os primeiros jatos de cada teto em uma caneca de fundo escuro, e colocar para o final da ordenha as vacas cujo leite apresente grumos, filamentos, pus ou sangue; imergir os tetos em solução bactericida antes da ordenha (pré-dipping); acoplar as teteiras em tetos limpos e secos; imergir imediatamente os tetos em solução bactericida após a ordenha (pós-dipping); alimentar os animais logo após a ordenha para que os mesmos permaneçam em pé até o fechamento do esfíncter; ordenhar primeiro as vacas saudáveis (baixas CCS) e, separadamente, as vacas com mastite clínica e aquelas tratadas com antimicrobianos; regular a bomba de vácuo para evitar injúrias nos tetos; descartar vacas com problemas de mastite crônica (recorrente); fazer o tratamento em todos os tetos de todas as vacas secas; assegurar-se que animais comprados não estejam com mastite; anotar em planilhas simples informações importantes, como a identificação das vacas e dos tetos que tiveram mastite clínica e as datas de ocorrência, o nome dos antimicrobianos usados para o tratamento das mastites e as datas de aplicação, a identificação das vacas e dos tetos que tiveram mastite subclínica (alta CCS). Fagundes (2006, p.39) explica o caminho a ser seguido para saber como diferenciar o CPP E O CBT: “Enquanto o teste CPP/CBT é um indicador da qualidade do leite em termos de higiene, manejo, sanitização dos equipamentos e velocidade de resfriamento. Já o teste CCS é um indicador do bem-estar animal, pois pode detectar a presença da Mastite”. Conclui-se que para a produção de leite para ter qualidade tem que ter estes dois elementos presentes. Além disso, o armazenamento deve ocorrer em lugar apropriado para que não 7 ocorra acidez no leite ultrapassando assim os exigidos pela normativa. Segundo a IN 51 (2002, p. 15), “após a utilização deve ser cuidadosamente lavado e sanitizado, de acordo com o procedimento padronizado de higiene operacional (PPHO)”. Fica claro então que após feito o uso da ordenha, do tanque de resfriamento e demais objetos usados durante a ordenha devem ser bem limpos para assim não contaminar o leite da ordenha seguinte. Esse procedimento vem auxiliar a produção de leite com qualidade, na propriedade dos agricultores que aderirem à implantação da Normativa 51. Tendo em vista as dificuldades dos produtores de leite da cidade do Verê, a Cresol juntamente com os técnicos vem orientando e disponibilizando recurso para a implantação da normativa nas propriedades dos pequenos agricultores, facilitando o acesso ao crédito com juros e exigências mínimas para atender com a máxima urgência, fazendo assim com que os agricultores permaneçam no campo. 3 MÉTODOS Esta é uma pesquisa de abordagem qualitativa, de caráter descritivo que utiliza a observação como técnica de pesquisa. A pesquisa qualitativa proporciona o conhecimento da opinião dos envolvidos na pesquisa. Sobre o assunto, Cobra (2003) salienta que os dados qualitativos são coletados para aprofundar conhecimento acerca de algumas coisas que não podem ser observadas e medidas diretamente. A pesquisa descritiva procura descrever as características de determinado fenômeno, usando diretamente as técnicas de questionário e observação sistemática, para assim ter um levantamento do estudo (GIL, 1991). Neste trabalho a observação caracteriza-se por ser sistemática tendo como roteiro elaborado com foco no processo de ordenha a partir da Instrução Normativa 51 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo aplicada de forma individual (feita pelo pesquisador) e efetuada na vida real, visto que a pesquisa de campo foi realizada na propriedade de um agricultor familiar e cooperado da Cresol Verê e no laticínio no qual o produtor entrega o leite. O mesmo roteiro serviu de instrumento para entrevista informal realizada com o proprietário para assegurar-se das informações levantadas pela observação, já que a mesma retrata a realidade das demais. Coletar os dados em ambiente natural, no próprio ambiente da pesquisa é 8 fundamental para a pesquisa. Roesch (1999) assinala que sua utilização justifica-se pelo fato do desconhecimento acerca de uma questão de pesquisa levantada pelo pesquisador. Seu objetivo reside, fundamentalmente, no conhecimento sobre o tema ou problema de pesquisa (MATTAR, 1994). 4 RESULTADOS A Normativa 51 é um regulamento técnico de produção, identidade e qualidade do Leite tipo A, do Leite tipo B, do Leite tipo C, do Leite Pasteurizado e do Leite Cru Refrigerado, envolve também o regulamento técnico da coleta de Leite Cru Refrigerado e seu transporte a granel. A seguir apresenta-se Roteiro de Observação elaborado a partir Normativa 51 para o Leite tipo B com os resultados obtidos em pesquisa de campo na propriedade. Roteiro de Observação baseado no Anexo II da Normativa 51 REGULAMENTO TÉCNICO DE PRODUÇÃO, IDENTIDADE, QUALIDADE, COLETA E TRANSPORTE DO LEITE TIPO B Tipo de Leite B Descrição das características e dos requisitos 1. As vacas escolhidas para ordenha são sadias, apresentam ser bem alimentadas e descansadas. 2.A ordenha foi completa e ininterrupta. 3.A ordenha foi realizada em condições de higiene 4.O leite cru refrigerado é armazenado na propriedade rural por no máximo de 48 h 5.O leite cru refrigerado é armazenado na propriedade rural na temperatura igual ou inferior a 4º. C 6.A temperatura igual ou inferior a 4º. C é atingida no máximo em 3h após o término da ordenha 7.O transporte para o estabelecimento industrial é feito através de meios que correspondem as normas de transporte 8.O leite entregue no estabelecimento industrial apresenta temperatura igual ou inferior a 7º.C 9.O leite submetido ao processo de pausterização apresenta temperatura de 72 a 75o. C durante 15 a 20 segundos 10.O processo de pasteurização utiliza exclusivamente em equipamento de pausterização a placas, dotado de controle com termo-registrador computadorizado 11.O processo de pasteurização utiliza disco e termo-regulador automático, válvula automática de desvio de fluxo, termômetros e torneiras de prova 12.O processo de pasteurização atende ao requisito do resfriamento imediato em equipamento de placas até a temperatura igual ou inferior a 4º.C 13.O processo de pasteurização atende ao requisito de envase no menor prazo possível sob condições que minimizem contaminações 14.É realizado teste qualitativo negativo para fosfatase alcalina Conformidade com os Requisitos técnicos e legais Sim Parcial Não X X x X X X x x x x X X X X 9 15.É realizado teste qualitativo positivo para perixidase X 16.É realizado teste para enumeração de coliformes a 30/35º.C menor X que 0,3 NMP/ml (Número Mais Provável/ mililitro) da amostra Total 11 4 1 Quadro 1 – Regulamento técnico de produção, identidade, qualidade, coleta e transporte do leite Tipo B Fonte: Elaborado pelos autores baseado no Anexo II da Normativa 51. Em se tratando de gargalos que o produtor enfrenta para cumprir as normas de sanidade e higiene da IN 51, o roteiro buscou conhecer os procedimentos adotados na propriedade a fim de recomendar adequação nos requisitos ainda não enquadrados na Normativa. No caso em estudo, apresentam-se os dados de uma propriedade de pequeno porte, na qual são ordenhadas aproximadamente 25 vacas, duas vezes ao dia, extraindo aproximadamente 570 litros de leite/dia, e por isso a propriedade por estar se adequando a Normativa 51 está tendo um maior cuidado com a higiene e com a sanidade dos animais e foca-se a higiene no momento da ordenha dos animais. Assim sendo, a propriedade de um modo geral está contribuindo para com a sanidade dos produtos lácteos da propriedade e também para os consumidores. Está sendo adotado o regulamento da normativa 51 mais especificamente o Anexo II que trata da higiene no momento da ordenha, os cuidados que precisam ser tomados na conservação do leite cru e do momento de transporte até o laticínio. Este processo que envolve o questionário acima não é só o proprietário que é responsável pelo papel de estar atendendo as normas, mas sim o laticínio precisa fazer sua parte. Observa-se qua na maioria dos requisitos o laticínio está atendendo e fazendo sua parte perante as exigências. Os pontos elencados no roteiro acima refletem, em grande parte, o principal da Normativa 51, que os produtores deveriam seguir para atender as exigências da mesma. Observou-se que a propriedade pesquisada está na sua grande maioria atendendo as exigências, já que o mesmo investiu na propriedade adequando-a para assim atender as exigências. Percebe-se que falta muito pouco para atender em sua totalidade. A Normativa 51 estabelece que o Leite Cru Refrigerado tipo B é integral quanto ao teor de gordura, refrigerado em propriedade rural produtora de leite e nela mantido pelo período máximo de 48h (quarenta e oito horas), em temperatura igual ou inferior a 4ºC (quatro graus Celsius), que deve ser atingida no máximo 3h (três 10 horas) após o término da ordenha, transportado para estabelecimento industrial, para ser processado, onde deve apresentar, no momento do seu recebimento, temperatura igual ou inferior a 7ºC (sete graus Celsius). O Leite Cru Refrigerado deve apresentar-se isento de sabores e odores estranhos (NORMATIVA 51, 2002, p. 4). O ponto de partida para atender a Normativa 51 é ter um rebanho com sanidade. Registra-se que a propriedade pesquisada está atendendo este quesito em sua totalidade, isso influencia em muito para conseguir uma qualidade maior do leite. Mas também se deve mencionar os pontos em que ainda não estão sendo atendidos devidamente, que até mesmo por falha do laticínio, algumas exigências que não estão sendo cumpridas, como disponibilizar transporte adequado e com agilidade para manter a temperatura do leite, já que o mesmo encontra-se dentro dos padrões do resfriamento no momento em que sai da propriedade. Os pontos parciais estão mais para a responsabilidade do laticínio, que fornece o transporte, do que propriamente do produtor, ou seja, o produtor entrega o leite dentro dos parâmetros, mas o laticínio não está adequado na sua totalidade para receber o leite com a qualidade desejada, pois se verificou que o veículo de transporte não consegue manter a temperatura do produto no trajeto da propriedade até o local de entrega. Deste modo, apresenta-se no gráfico abaixo o desempenho do processo observado em conformidade com a Normativa 51. 6% Atendimento integral da N 51 25% 69% Atendimento Parcial da N 51 Não atendeu a N 51 Gráfico 1 – Desempenho do processo observado Fonte: Dados da pesquisa, 2012. Nota-se que 69% dos requisitos exigidos pela norma são atendidos integralmente pela propriedade, sendo 25% atendidos de forma parcial e somente 6% não são atendidos. Destaca-se que o requisito de responsabilidade da propriedade rural não está atendido em sua totalidade, pelo fato de ainda estar ajustando-se para a 11 implantação na sua totalidade, mas que por sua vez as pessoas que fazem a coleta do leite tenha uma responsabilidade maior quanto a agilidade para colocar o leite coletado na propriedade dentro da temperatura esperada até o local de processamento do leite em um curto espaço de tempo, pois os veículos que fazem a coleta não possuem resfriamento próprio, ou seja, não tem capacidade de manter a mesma temperatura do tanque de resfriamento por expansão, fazendo assim que muitas vezes o leite chegue até o destino fora dos padrões esperados pela normativa. Os demais requisitos foram atendidos, observa-se que o gráfico acima vem mostrar o que de fato está acontecendo na propriedade mencionada, que tem ainda a melhorar. Estima-se que até o momento em que as exigências começarem a valer de fato, a propriedade esteja 100% adequada e atendendo todos os requisitos da Normativa 51. Baseado nisso, o produtor tende a aumentar cada vez mais a qualidade e o rendimento na propriedade, recebendo do litro de leite vendido até R$ 0,03 a mais do que vem recebendo, viabilizando ainda mais sua permanência na propriedade, já que por sua vez o produtor trabalha para ganhar centavos em litro, ganhando pela qualidade e quantidade. 5 CONSCLUSÕES A IN 51 estabelece uma sistematização em termos de adequação por parte dos produtores no que se refere à sanidade do rebanho, higiene na produção e coleta de leite. Portanto, mostraram-se relevantes as análises desse estudo por permitirem o entendimento do esforço de adequação da propriedade com relação a essa norma, mas com a implantação na sua totalidade, como mencionado acima, o produtor terá retorno maior quanto a venda de seu produto, gerando assim uma maior renda. O tratamento que o leite tipo B recebe é de altíssimo rigor para assim atender as necessidades da normativa implantada em na região sudoeste do estado. A princípio a normativa 51 estava sendo encarada com uma certa resistência, mas com a explanação dos seus projetos e de seus benefícios para a propriedade, está sendo vista de maneira diferente. De modo geral, a Normativa 51 exige que o produtor de leite esteja cada dia mais se aperfeiçoando para manter uma higiene bem feita cuidando assim da saúde do consumidor final. Todos os procedimentos acima citados permitem um bom manejo, evitando até mesmo possíveis doenças que 12 causam gastos e descarte de leite como as mastites, ocorrências que diminuem a lucratividade do produtor. Quando se fala em produção de leite logo se pensa primeiramente no leite in natura, ou seja, o leite em si, mas esquece-se que para o mesmo permanecer em boas condições de consumo precisa-se levar a sério a importância da Normativa 51. Esse é o grande desafio por que devem passar as propriedades dos agricultores industriais e os produtores que realmente querem permanecer na atividade, devendo estar cientes de que a informação é atualmente um dos mais importantes recursos da organização produtiva e, portanto, deverão buscar o máximo de empenho nesse sentido. Os aspectos analisados nesta pesquisa remetem aos produtores, que desejarem adequar-se a Normativa 51 em suas propriedades, a utilização de equipamentos para a realização da ordenha como: ordenha mecânica e tanque de resfriamento por expansão. Mas para ter qualidade desejada no leite produzido o agricultor deve sim possuir uma equipe de funcionários capacitados e cientes sobre as normas regulamentadoras que devem ser atendidas pelas atividades desenvolvidas na propriedade. Assim sendo, ficará mais fácil alcançar qualidade da sua produção. Destaca-se que o roteiro de observação desenvolvido, baseado no Anexo II da Normativa 51, e aplicado na propriedade leiteira, estabelece um método de avaliação do processo de ordenha na propriedade e serve de diretriz para a melhoria contínua das atividades inerentes a este processo. Para os cooperados da Cresol, a disponibilidade do crédito para essa atualização na qualidade do leite é simples e de fácil acesso, já que a Cresol incentiva os agricultores a permanecer no campo. A Cresol também possui interesse em um leite de qualidade, visto que também é proprietária de um laticínio, onde percebe claramente o leite de boa qualidade e o que não possui qualidade adequada. Sabe que o leite que tem qualidade rende muito mais do que o mesmo produto que não tem qualidade. A partir da dificuldade da maioria das propriedades em se adequar a Normativa 51, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento resolve lançar a Normativa 62, com exigências semelhantes, porém mais reais com maior tolerância em relação aos parâmetros de células somáticas e bacterianas e com maior facilidade de adaptação do agricultor. No entanto, sua implantação deve ser imediata. Com base na pesquisa desenvolvida é necessário que os cooperados da Cresol Verê adaptem-se as 13 exigências solicitadas, para que não fiquem fora dos padrões exigidos, e como conseqüência, do mercado. REFERÊNCIAS ALVIN, R. Instrução Normativa 51 Começa a Valer em Julho. Revista Leite. Disponível em: www.revistaleite.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=634:instruc ao-normativa-51-comeca-a-valer-em-julho&catid=38:geral&Itemid=190. Acesso: em 09 Out. 2011. CARVALHO, M. M.; et. al. Gestão da Qualidade: teoria e casos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. COBRA, M. 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