AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO LEITEIRA EM UMA
PROPRIEDADE RURAL DE ACORDO COM A NORMATIVA 51
SOMARIVA, Gilvani1
SILVEIRA, Aline Dario2
RESUMO
Avaliação do processo de produção leiteira em uma propriedade rural de
acordo com a normativa 51. Objetivo: este artigo tem como objetivo apresentar os
procedimentos adotados por um produtor rural para adequar sua propriedade à
Normativa 51 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa
estabelecer procedimentos para garantir a qualidade do leite desde a sua produção
até a entrega ao local de destino, estabelecendo parâmetros para diferentes tipos de
leite, como leite A, B e C. Diante deste momento em que todos os olhares dos
produtores de leite se voltam à Normativa 51, é oportuno discutir as mudanças
exigidas pela referida normativa e as dificuldades destes produtores em adequar-se
a elas. Métodos: metodologicamente, este estudo caracteriza-se por ser descritivo,
para o qual foram utilizadas as pesquisas bibliográficas e de levantamento, sendo
que a técnica adotada para a coleta de dados foi a observação, realizada de modo
sistemático e na vida real. O mesmo roteiro serviu de instrumento para entrevista
informal realizada com os proprietários para assegurar-se das informações
levantadas pela observação. A população pesquisada foi uma propriedade rural,
situada no interior da cidade de Verê. O laticíno, no qual é entregue a produção de
leite, também passou pela avaliação do pesquisador. Resultados: como principais
resultados destacam-se a qualidade do rebanho, ou seja, a sanidade dos animais
que estão em ordenha, os equipamentos de extração do leite e o equipamento de
resfriamento. O empreendimento demonstrou também que atende a maioria (69%)
das exigências mencionadas na Normativa 51. Conclusões: a Normativa 51
estabelece requisitos visando a garantia da qualidade do leite produzido na
propriedade rural até sua entrega para canais de transformação, como laticínios.
Com esse intento, mudanças nos processos de ordenha e na produção de lácteos
são inevitáveis. Desta forma, o roteiro de observação desenvolvido, baseado no
Anexo II da referida normativa, mostrou-se adequado para analisar e conferir as
atividades envolvidas no processo de produção leiteira, segundo os critérios
exigidos.
PALAVRAS CHAVE: Normativa 51. Qualidade. Processo de Produção de Leite.
1 INTRODUÇÃO
Considerando a importância de manter-se com um alto padrão de qualidade do leite
na propriedade, a Normativa 51 foi criada e escrita há praticamente dez anos.
1
Graduado em Filosofia pela UNIFEBE, cursando Especialização em Latu Senso em Gestão do Cooperativismo
Solidário pela UNIOESTE. Profissionalmente, atua na Cresol – Verê- PR.
2
Mestre em Engenharia da Produção (UFSC), especialista em Qualidade e Produtividade (FAE/CDE), graduada
em Administração (UNIOESTE), docente do curso de Administração da Unioeste – campus Cascavel.
2
Porém, ainda hoje era desconhecida pelos produtores de leite de Verê, cooperados
da Cresol, bem como para a grande maioria das cidades do sudoeste do Paraná.
Atualmente, não há como falar de qualidade do produto sem citar a Normativa 51, a
Instrução Normativa que regulamenta a produção de leite no Brasil, em vigor desde
2005. Assim sendo, a normativa foi prorrogada para entrar em vigor em primeiro de
janeiro de 2012, prazo em que todos os produtores teriam um enquadramento
adequado para sua produção leiteira, contando também como a intensificação do
papel fiscalizador dos órgãos pertinentes.
A propriedade rural, principalmente a de pequeno porte, é a que mais sofre para
adequar-se às exigências. Entretanto, se seguir os critérios estabelecidos pela
normativa, a mesma terá um maior retorno financeiro na propriedade. Hoje, na
região de atuação da Cresol, há um grande número de famílias que sobrevivem
exclusivamente da produção de leite, de forma que com a chegada da normativa a
estrutura da propriedade deve sofrer alterações, já que em muitas destas não
possuem os equipamentos e a higiene necessária para a execução da normativa,
fazendo com que o produtor seja descartado do mercado do leite, causando um forte
impacto na renda familiar destas pessoas, o que poderá levá-los a sair de suas
propriedades para ir morar na cidade, caso não se enquadrem nas exigências da
Lei.
A Cresol como fornecedor de crédito e incentivador da permanência das famílias no
campo, tem o interesse que os produtores entendam que a Normativa 51 está sendo
implantada para dar qualidade na produção e valorizar cada vez mais os que se
adequarem a estas exigências, pagando melhores preços para melhores produtos,
tendo em vista que um dos objetivos da normativa é que os laticínios efetuem
pagamento através da qualidade do leite, e não é esta a prática que vem
acontecendo considerando a grande diferença qualitativa e tipos de leite que a
região produz.
Espera-se que as mudanças que ocorrerão a partir da implantação da Normativa 51
somente acrescentem valores ao produto, já que hoje no Brasil há muita diversidade
de alimentos em que o leite está presente. Cabe mencionar que a atividade de
produção leiteira é muito influenciada, também, pelas inovações tecnológicas, uma
vez que o conhecimento científico no setor foi acumulado com vistas ao
desenvolvimento e à competitividade. Isso proporcionou o estabelecimento de uma
atividade bem estruturada em muitos países que investiram em pesquisas, que hoje
3
revelam índices significativos de produtividade e de economicidade, fazendo com
que uma grande parcela do conhecimento adquirido e acumulado por um longo
período de pesquisa científica fossem internalizados na cadeia produtiva de leite no
Brasil.
O Ministério da Agricultura há alguns anos vem incentivando os produtores de leite a
estarem constantemente buscando aperfeiçoamento no trabalho e em seus
equipamentos de ordenha, para assim atender as exigências que os laticínios e o
mercado exigem. Em praticamente todo o município de Verê existe uma
preocupação muito grande no que diz respeito ao remanejamento das propriedades.
Surge então a seguinte problemática de pesquisa: Como saber quais adequações
uma propriedade produtora de leite deve fazer para atender aos requisitos da
Normativa 51?
Desta forma, este artigo tem como objetivo apresentar os procedimentos adotados
por um produtor rural para adequar sua propriedade à Normativa 51 do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa estabelecer procedimentos para
garantir a qualidade do leite desde a sua produção até a entrega no local de destino,
estabelecendo parâmetros para diferentes tipos de leite, como leite A, B e C. Neste
artigo apresentar-se-á os parâmetros para a produção do leite tipo B. A metodologia
adotada será apresentada na seção 3.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
No momento em que estamos vivendo, a produção de leite necessita de uma maior
atenção. Para Porter (1996), a empresa deve optar por uma única estratégia
genérica, criticando fortemente a que se fixar no meio termo, pois esta tende a gerar
uma baixa rentabilidade e impactos na cultura empresarial, nos sistemas de
motivação e situações geradoras de conflitos.
Porter (1996) argumenta que a raiz dos problemas enfrentados pelas empresas é a
falta de distinção entre a eficácia operacional e a estratégia. A busca da qualidade,
da produtividade e da velocidade resultam na criação de ferramentas e técnicas
gerenciais que tomaram o lugar da estratégia nas empresas, mas os resultados
desse movimento não se traduziram, necessariamente, em rentabilidade sustentada
para as empresas a médio e a longo prazo. Buscando eficiência operacional, os
padrões de qualidade na maioria das organizações são elevados, porém a adoção
4
das melhores práticas faz com que elas se assemelhem, cada vez mais, uma com
as outras.
Em uma visão subjetiva da qualidade, focada no mercado, Juran estabeleceu
qualidade como a satisfação das necessidades do cliente (CARVALHO et. al., 2005).
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (2002), a Instrução
Normativa (IN) 51 visa unicamente atender as exigências solicitadas pelos
consumidores de leite.
Entretanto, atender esta demanda, o foco da qualidade que a Instrução Normativa
(IN) 51 objetiva é a qualidade do produto e do processo. Em relação à qualidade do
produto, Abbot (1995 apud CARVALHO et. al., 2005, p. 9) conceitua como
“qualidade é uma variável precisa e mensurável, oriunda dos atributos do produto”. A
IN 51 estabelece, entre outros requisitos que, deve ser realizado teste para
enumeração de coliformes a 30/35º.C menor que 0,3 NMP/ml (número mais
provável/ mililitro) da amostra.
Em relação à qualidade baseada na produção (processo), Crosby apud Harrington
(1997) define qualidade como conformidade às especificações. A IN 51 estabelece
que leite cru refrigerado deve armazenado na propriedade rural na temperatura igual
ou inferior a 4º. C. Entre outras exigências, estão a higienização e a estrutura do
local da ordenha, que deve atender as seguintes regras:
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estrutura coberta bem acabada, com material de boa qualidade;
paredes, quando existentes, em alvenaria, com acabamento e pintadas com
tintas de cor clara. Como substitutivos das paredes podem ser empregados
tubos galvanizados, correntes ou outro material adequado;
piso impermeável, revestido de cimento áspero ou outro material de qualidade
superior, com dimensões e inclinação suficiente para o fácil escoamento de
águas e resíduos orgânicos;
sistema de contenção de fácil limpeza e sanitização;
manjedouras (cochos) de fácil limpeza e sanitização sem cantos vivos,
revestidas com material impermeável, de modo a facilitar o escoamento das
águas de limpeza;
os bebedouros devem igualmente ser de material de bom acabamento,
côncavos e de fácil limpeza, recomendando-se o uso de bebedouros
individuais.
instalação de água sob pressão para limpeza;
Em relação ao local de ocorrência de Ordenha deve ser destinado para este uso
específico, afastada da dependência de abrigo e da sala de alimentação, bem como
de outras construções para alojamento de animais. Esta estrutura devem atender as
às seguintes condições: construção em alvenaria, com pé-direito, iluminação e
5
ventilação suficientes; recomenda-se o emprego de parede ou meia-parede para
proteção contra poeira, ventos ou chuva. Estas podem ser revestidas com material
que facilite a limpeza; piso impermeável, antiderrapante, revestido de cimento ou
outro material de qualidade superior, provido de canaletas de fundo côncavo, com
dimensões e inclinação suficientes para fácil escoamento de águas e resíduos
orgânicos (IN 51, p. 20).
A IN 51 alerta sobre a produção de derivados do leite devem ser previstas as
instalações e equipamentos exigidos em normas ou Regulamentos Técnicos do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Como a Câmara Frigorífica.
Esta deve ter capacidade compatível com a produção da Granja, situada anexa à
dependência de beneficiamento e em fluxo lógico em relação ao local de envase e à
expedição. São aceitas câmaras pré moldadas ou construídas em outros materiais,
desde que de bom acabamento e funcionamento. As aberturas devem ser de aço
inoxidável, fibra de vidro ou outro material adequado. A câmara deve possuir
termômetro de leitura para o exterior e assegurar a manutenção do leite em
temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), e os demais produtos, conforme
indicação tecnológica.
Em se tratando de leite com qualidade tem-se também a qualidade de alimentos que
utilizam o leite como ingrediente. Vale ressaltar que os cuidados relacionados com a
sanidade do rebanho leiteiro são fundamentais para o cumprimento da nova
legislação. A Instrução Normativa (IN) 51 recomenda o controle de parasitas como o
carrapato, o berne, o piolho, a mosca do chifre e os vermes; doenças infecciosas
como brucelose e tuberculose, além da mastite. Para leite do tipo B este controle
deve ser atestado sempre por um funcionário especializado na área.
Sendo o leite uma atividade econômica importante, observa-se então que a partir
disto tem-se a certeza de que a agricultura familiar e a pequena propriedade
precisam contar com trabalhadores capacitados, buscando sempre a melhoria
contínua em suas atividades para conseguir ficar no campo, mantendo assim sua
auto-sustentabilidade. Visando uma lucratividade maior, os laticínios têm como meta
pagar o produto pela qualidade, ou seja, dentro dos padrões da Normativa 51.
Nessa consideração, nota-se que esta necessidade de adequação do produtor de
leite decorrerá em uma maior valorização do quadro técnico da indústria, uma vez
que os esforços serão direcionados para a orientação e resolução de problemas nas
unidades produtivas.
6
A Instrução Normativa nº 51 regulamenta a produção, identidade, qualidade, coleta e
transporte do leite A, B, C, pasteurizado e cru. Entrou em vigor em de 1º de janeiro
de 2012.
“O programa nacional de melhoria da qualidade do leite (PNQL) quer mudar a forma
de se produzir leite no Brasil. O objetivo é melhorar a qualidade do leite para que a
população possa consumir mais produtos lácteos e com isso aumentar o rendimento
dos produtores”, esclarece Durr (2005, p. 5). Deste modo, o autor deixa claro a
importância de manter um alto nível de higiene no momento da ordenha, tanto no
que se refere à sanidade animal quanto aos procedimentos de higienização
necessários em todo o processo produtivo: desde a ordenha até a industrialização.
Para melhorar a qualidade do leite é preciso levar em consideração muitos fatores
como os destacados na Revista Leite (2010, p. 21), sobre como alcançar a
qualidade do leite:
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manter a máxima higiene durante a ordenha (mãos e equipamentos
limpos e desinfetados);
retirar os primeiros jatos de cada teto em uma caneca de fundo escuro,
e colocar para o final da ordenha as vacas cujo leite apresente grumos,
filamentos, pus ou sangue;
imergir os tetos em solução bactericida antes da ordenha (pré-dipping);
acoplar as teteiras em tetos limpos e secos;
imergir imediatamente os tetos em solução bactericida após a ordenha
(pós-dipping);
alimentar os animais logo após a ordenha para que os mesmos
permaneçam em pé até o fechamento do esfíncter;
ordenhar primeiro as vacas saudáveis (baixas CCS) e, separadamente,
as vacas com mastite clínica e aquelas tratadas com antimicrobianos;
regular a bomba de vácuo para evitar injúrias nos tetos;
descartar vacas com problemas de mastite crônica (recorrente);
fazer o tratamento em todos os tetos de todas as vacas secas;
assegurar-se que animais comprados não estejam com mastite;
anotar em planilhas simples informações importantes, como a
identificação das vacas e dos tetos que tiveram mastite clínica e as
datas de ocorrência, o nome dos antimicrobianos usados para o
tratamento das mastites e as datas de aplicação, a identificação das
vacas e dos tetos que tiveram mastite subclínica (alta CCS).
Fagundes (2006, p.39) explica o caminho a ser seguido para saber como diferenciar
o CPP E O CBT: “Enquanto o teste CPP/CBT é um indicador da qualidade do leite
em termos de higiene, manejo, sanitização dos equipamentos e velocidade de
resfriamento. Já o teste CCS é um indicador do bem-estar animal, pois pode
detectar a presença da Mastite”. Conclui-se que para a produção de leite para ter
qualidade tem que ter estes dois elementos presentes.
Além disso, o armazenamento deve ocorrer em lugar apropriado para que não
7
ocorra acidez no leite ultrapassando assim os exigidos pela normativa. Segundo a IN
51 (2002, p. 15), “após a utilização deve ser cuidadosamente lavado e sanitizado, de
acordo com o procedimento padronizado de higiene operacional (PPHO)”. Fica claro
então que após feito o uso da ordenha, do tanque de resfriamento e demais objetos
usados durante a ordenha devem ser bem limpos para assim não contaminar o leite
da ordenha seguinte.
Esse procedimento vem auxiliar a produção de leite com qualidade, na propriedade
dos agricultores que aderirem à implantação da Normativa 51. Tendo em vista as
dificuldades dos produtores de leite da cidade do Verê, a Cresol juntamente com os
técnicos vem orientando e disponibilizando recurso para a implantação da normativa
nas propriedades dos pequenos agricultores, facilitando o acesso ao crédito com
juros e exigências mínimas para atender com a máxima urgência, fazendo assim
com que os agricultores permaneçam no campo.
3 MÉTODOS
Esta é uma pesquisa de abordagem qualitativa, de caráter descritivo que utiliza a
observação como técnica de pesquisa.
A pesquisa qualitativa proporciona o conhecimento da opinião dos envolvidos na
pesquisa. Sobre o assunto, Cobra (2003) salienta que os dados qualitativos são
coletados para aprofundar conhecimento acerca de algumas coisas que não podem
ser observadas e medidas diretamente.
A pesquisa descritiva procura descrever as características de determinado
fenômeno, usando diretamente as técnicas de questionário e observação
sistemática, para assim ter um levantamento do estudo (GIL, 1991).
Neste trabalho a observação caracteriza-se por ser sistemática tendo como roteiro
elaborado com foco no processo de ordenha a partir da Instrução Normativa 51 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo aplicada de forma
individual (feita pelo pesquisador) e efetuada na vida real, visto que a pesquisa de
campo foi realizada na propriedade de um agricultor familiar e cooperado da Cresol
Verê e no laticínio no qual o produtor entrega o leite. O mesmo roteiro serviu de
instrumento para entrevista informal realizada com o proprietário para assegurar-se
das informações levantadas pela observação, já que a mesma retrata a realidade
das demais.
Coletar os dados em ambiente natural, no próprio ambiente da pesquisa é
8
fundamental para a pesquisa. Roesch (1999) assinala que sua utilização justifica-se
pelo fato do desconhecimento acerca de uma questão de pesquisa levantada pelo
pesquisador. Seu objetivo reside, fundamentalmente, no conhecimento sobre o tema
ou problema de pesquisa (MATTAR, 1994).
4 RESULTADOS
A Normativa 51 é um regulamento técnico de produção, identidade e qualidade do
Leite tipo A, do Leite tipo B, do Leite tipo C, do Leite Pasteurizado e do Leite Cru
Refrigerado, envolve também o regulamento técnico da coleta de Leite Cru
Refrigerado e seu transporte a granel. A seguir apresenta-se Roteiro de Observação
elaborado a partir Normativa 51 para o Leite tipo B com os resultados obtidos em
pesquisa de campo na propriedade.
Roteiro de Observação baseado no Anexo II da Normativa 51
REGULAMENTO TÉCNICO DE PRODUÇÃO, IDENTIDADE, QUALIDADE, COLETA E TRANSPORTE DO LEITE
TIPO B
Tipo de Leite
B
Descrição das características e dos requisitos
1. As vacas escolhidas para ordenha são sadias, apresentam ser bem
alimentadas e descansadas.
2.A ordenha foi completa e ininterrupta.
3.A ordenha foi realizada em condições de higiene
4.O leite cru refrigerado é armazenado na propriedade rural por no
máximo de 48 h
5.O leite cru refrigerado é armazenado na propriedade rural na
temperatura igual ou inferior a 4º. C
6.A temperatura igual ou inferior a 4º. C é atingida no máximo em 3h
após o término da ordenha
7.O transporte para o estabelecimento industrial é feito através de
meios que correspondem as normas de transporte
8.O leite entregue no estabelecimento industrial apresenta
temperatura igual ou inferior a 7º.C
9.O leite submetido ao processo de pausterização apresenta
temperatura de 72 a 75o. C durante 15 a 20 segundos
10.O processo de pasteurização utiliza exclusivamente em
equipamento de pausterização a placas, dotado de controle com
termo-registrador computadorizado
11.O processo de pasteurização utiliza disco e termo-regulador
automático, válvula automática de desvio de fluxo, termômetros e
torneiras de prova
12.O processo de pasteurização atende ao requisito do resfriamento
imediato em equipamento de placas até a temperatura igual ou
inferior a 4º.C
13.O processo de pasteurização atende ao requisito de envase no
menor prazo possível sob condições que minimizem contaminações
14.É realizado teste qualitativo negativo para fosfatase alcalina
Conformidade com os Requisitos
técnicos e legais
Sim
Parcial
Não
X
X
x
X
X
X
x
x
x
x
X
X
X
X
9
15.É realizado teste qualitativo positivo para perixidase
X
16.É realizado teste para enumeração de coliformes a 30/35º.C menor
X
que 0,3 NMP/ml (Número Mais Provável/ mililitro) da amostra
Total
11
4
1
Quadro 1 – Regulamento técnico de produção, identidade, qualidade, coleta e transporte do leite
Tipo B
Fonte: Elaborado pelos autores baseado no Anexo II da Normativa 51.
Em se tratando de gargalos que o produtor enfrenta para cumprir as normas de
sanidade e higiene da IN 51, o roteiro buscou conhecer os procedimentos adotados
na propriedade a fim de recomendar adequação nos requisitos ainda não
enquadrados na Normativa.
No caso em estudo, apresentam-se os dados de uma propriedade de pequeno
porte, na qual são ordenhadas aproximadamente 25 vacas, duas vezes ao dia,
extraindo aproximadamente 570 litros de leite/dia, e por isso a propriedade por estar
se adequando a Normativa 51 está tendo um maior cuidado com a higiene e com a
sanidade dos animais e foca-se a higiene no momento da ordenha dos animais.
Assim sendo, a propriedade de um modo geral está contribuindo para com a
sanidade dos produtos lácteos da propriedade e também para os consumidores.
Está sendo adotado o regulamento da normativa 51 mais especificamente o Anexo II
que trata da higiene no momento da ordenha, os cuidados que precisam ser
tomados na conservação do leite cru e do momento de transporte até o laticínio.
Este processo que envolve o questionário acima não é só o proprietário que é
responsável pelo papel de estar atendendo as normas, mas sim o laticínio precisa
fazer sua parte. Observa-se qua na maioria dos requisitos o laticínio está atendendo
e fazendo sua parte perante as exigências.
Os pontos elencados no roteiro acima refletem, em grande parte, o principal da
Normativa 51, que os produtores deveriam seguir para atender as exigências da
mesma. Observou-se que a propriedade pesquisada está na sua grande maioria
atendendo as exigências, já que o mesmo investiu na propriedade adequando-a
para assim atender as exigências. Percebe-se que falta muito pouco para atender
em sua totalidade.
A Normativa 51 estabelece que o Leite Cru Refrigerado tipo B é integral quanto ao
teor de gordura, refrigerado em propriedade rural produtora de leite e nela mantido
pelo período máximo de 48h (quarenta e oito horas), em temperatura igual ou
inferior a 4ºC (quatro graus Celsius), que deve ser atingida no máximo 3h (três
10
horas) após o término da ordenha, transportado para estabelecimento industrial,
para ser processado, onde deve apresentar, no momento do seu recebimento,
temperatura igual ou inferior a 7ºC (sete graus Celsius). O Leite Cru Refrigerado
deve apresentar-se isento de sabores e odores estranhos (NORMATIVA 51, 2002, p.
4).
O ponto de partida para atender a Normativa 51 é ter um rebanho com sanidade.
Registra-se que a propriedade pesquisada está atendendo este quesito em sua
totalidade, isso influencia em muito para conseguir uma qualidade maior do leite.
Mas também se deve mencionar os pontos em que ainda não estão sendo atendidos
devidamente, que até mesmo por falha do laticínio, algumas exigências que não
estão sendo cumpridas, como disponibilizar transporte adequado e com agilidade
para manter a temperatura do leite, já que o mesmo encontra-se dentro dos padrões
do resfriamento no momento em que sai da propriedade.
Os pontos parciais estão mais para a responsabilidade do laticínio, que fornece o
transporte, do que propriamente do produtor, ou seja, o produtor entrega o leite
dentro dos parâmetros, mas o laticínio não está adequado na sua totalidade para
receber o leite com a qualidade desejada, pois se verificou que o veículo de
transporte não consegue manter a temperatura do produto no trajeto da propriedade
até o local de entrega.
Deste modo, apresenta-se no gráfico abaixo o desempenho do processo observado
em conformidade com a Normativa 51.
6%
Atendimento integral da N 51
25%
69%
Atendimento Parcial da N 51
Não atendeu a N 51
Gráfico 1 – Desempenho do processo observado
Fonte: Dados da pesquisa, 2012.
Nota-se que 69% dos requisitos exigidos pela norma são atendidos integralmente
pela propriedade, sendo 25% atendidos de forma parcial e somente 6% não são
atendidos. Destaca-se que o requisito de responsabilidade da propriedade rural não
está atendido em sua totalidade, pelo fato de ainda estar ajustando-se para a
11
implantação na sua totalidade, mas que por sua vez as pessoas que fazem a coleta
do leite tenha uma responsabilidade maior quanto a agilidade para colocar o leite
coletado na propriedade dentro da temperatura esperada até o local de
processamento do leite em um curto espaço de tempo, pois os veículos que fazem a
coleta não possuem resfriamento próprio, ou seja, não tem capacidade de manter a
mesma temperatura do tanque de resfriamento por expansão, fazendo assim que
muitas vezes o leite chegue até o destino fora dos padrões esperados pela
normativa. Os demais requisitos foram atendidos, observa-se que o gráfico acima
vem mostrar o que de fato está acontecendo na propriedade mencionada, que tem
ainda a melhorar.
Estima-se que até o momento em que as exigências começarem a valer de fato, a
propriedade esteja 100% adequada e atendendo todos os requisitos da Normativa
51. Baseado nisso, o produtor tende a aumentar cada vez mais a qualidade e o
rendimento na propriedade, recebendo do litro de leite vendido até R$ 0,03 a mais
do que vem recebendo, viabilizando ainda mais sua permanência na propriedade, já
que por sua vez o produtor trabalha para ganhar centavos em litro, ganhando pela
qualidade e quantidade.
5 CONSCLUSÕES
A IN 51 estabelece uma sistematização em termos de adequação por parte dos
produtores no que se refere à sanidade do rebanho, higiene na produção e coleta de
leite. Portanto, mostraram-se relevantes as análises desse estudo por permitirem o
entendimento do esforço de adequação da propriedade com relação a essa norma,
mas com a implantação na sua totalidade, como mencionado acima, o produtor terá
retorno maior quanto a venda de seu produto, gerando assim uma maior renda.
O tratamento que o leite tipo B recebe é de altíssimo rigor para assim atender as
necessidades da normativa implantada em na região sudoeste do estado. A princípio
a normativa 51 estava sendo encarada com uma certa resistência, mas com a
explanação dos seus projetos e de seus benefícios para a propriedade, está sendo
vista de maneira diferente. De modo geral, a Normativa 51 exige que o produtor de
leite esteja cada dia mais se aperfeiçoando para manter uma higiene bem feita
cuidando assim da saúde do consumidor final. Todos os procedimentos acima
citados permitem um bom manejo, evitando até mesmo possíveis doenças que
12
causam gastos e descarte de leite como as mastites, ocorrências que diminuem a
lucratividade do produtor.
Quando se fala em produção de leite logo se pensa primeiramente no leite in natura,
ou seja, o leite em si, mas esquece-se que para o mesmo permanecer em boas
condições de consumo precisa-se levar a sério a importância da Normativa 51. Esse
é o grande desafio por que devem passar as propriedades dos agricultores
industriais e os produtores que realmente querem permanecer na atividade, devendo
estar cientes de que a informação é atualmente um dos mais importantes recursos
da organização produtiva e, portanto, deverão buscar o máximo de empenho nesse
sentido.
Os aspectos analisados nesta pesquisa remetem aos produtores, que desejarem
adequar-se a Normativa 51 em suas propriedades, a utilização de equipamentos
para a realização da ordenha como: ordenha mecânica e tanque de resfriamento por
expansão. Mas para ter qualidade desejada no leite produzido o agricultor deve sim
possuir uma equipe de funcionários capacitados e cientes sobre as normas
regulamentadoras que devem ser atendidas pelas atividades desenvolvidas na
propriedade. Assim sendo, ficará mais fácil alcançar qualidade da sua produção.
Destaca-se que o roteiro de observação desenvolvido, baseado no Anexo II da
Normativa 51, e aplicado na propriedade leiteira, estabelece um método de
avaliação do processo de ordenha na propriedade e serve de diretriz para a melhoria
contínua das atividades inerentes a este processo.
Para os cooperados da Cresol, a disponibilidade do crédito para essa atualização na
qualidade do leite é simples e de fácil acesso, já que a Cresol incentiva os
agricultores a permanecer no campo. A Cresol também possui interesse em um leite
de qualidade, visto que também é proprietária de um laticínio, onde percebe
claramente o leite de boa qualidade e o que não possui qualidade adequada. Sabe
que o leite que tem qualidade rende muito mais do que o mesmo produto que não
tem qualidade.
A partir da dificuldade da maioria das propriedades em se adequar a Normativa 51, o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento resolve lançar a Normativa 62,
com exigências semelhantes, porém mais reais com maior tolerância em relação aos
parâmetros de células somáticas e bacterianas e com maior facilidade de adaptação
do agricultor. No entanto, sua implantação deve ser imediata. Com base na pesquisa
desenvolvida é necessário que os cooperados da Cresol Verê adaptem-se as
13
exigências solicitadas, para que não fiquem fora dos padrões exigidos, e como
conseqüência, do mercado.
REFERÊNCIAS
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Disponível em:
www.revistaleite.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=634:instruc
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SOMARIVA, Gilvani. AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO