PROJETO DE LEI Nº. 1202015 Data: 30/10/2015 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Francisco Beltrão – SICOOB VALE DO IGUAÇU. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Francisco Beltrão – SICOOB VALE DO IGUAÇU. cujo objeto é a concessão de empréstimo de consignação em folha de pagamento aos Servidores Municipais. Art. 2º - É vedado ao Município de Santa Izabel do Oeste, atuar como aval ou garantidor do pagamento do Empréstimo no caso de inadimplemento do Servidor Beneficiário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal MENSAGEM Nº. 119/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Venho através da presente passar as mãos de Vossa Excelência, Projeto de Lei que visa facultar um benefício a mais aos Servidores Municipais, com abertura de uma nova linha de crédito junto a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Francisco Beltrão – SICOOB VALE DO IGUAÇU. Tendo em vista que abriu uma agência da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Francisco Beltrão – SICOOB VALE DO IGUAÇU em nosso Município, o gerente da agência solicitou ao Executivo a possibilidade de firmar Convênio com a Prefeitura para oferecer uma linha de crédito aos servidores. A análise de crédito e concessão é de responsabilidade única da Financiadora, a qual assumirá exclusivamente o ônus pela falta de pagamento por parte do Servidor Beneficiário. Certo em contar com a compreensão dos Senhores Vereadores no sentido de viabilizar este Projeto de Lei, renovo votos de estima e consideração. Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Moacir Marostica Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Izabel do Oeste – Paraná