LEI Nº. 1.748 DATA: 17/08/2015 SÚMULA: Cria no Quadro Especial de Pessoal, em Regime CLT, Vaga para o Cargo de Agente de Combate a Endemias - ACE, e Vaga no Quadro Pessoal Efetivo, Regime Estatutário, para o Cargo de Enfermeiro, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro Especial de Pessoal, em Regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, 01 (uma) Vaga para o Cargo de Agente de Combate a Endemias – ACE, com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da saúde pública. Parágrafo Único - Os empregos públicos e os respectivos níveis de atribuições no Serviço Público Municipal ficam organizados na forma prevista na Lei Municipal nº. 864 de 13 de novembro de 2007. Art. 2º - Fica criado no Quadro Pessoal Efetivo, Regime Estatutário, 01 (uma) Vaga para o Cargo Público de Provimento Efetivo de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único - O cargo criado será acrescido à nova estrutura do quadro geral do Município, com relação à progressão horizontal e vertical e será regido pelo Plano de Cargos, Carreiras e de Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Santa Izabel do Oeste – Estado do Paraná, conforme a Lei nº. 799/2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de agosto de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal