Regulamentação das cooperativas
de crédito no Brasil
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Agenda
 Evolução normativa – resumo
 Lei Complementar nº 130, de 2009
 Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
 Regime Prudencial Simplificado (RPS)
 Outros avanços normativos
 Desafios
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Agenda
 Evolução normativa – resumo
 Lei Complementar nº 130, de 2009
 Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
 Regime Prudencial Simplificado (RPS)
 Outros avanços normativos
 Desafios
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Evolução normativa - resumo
Res. 3859/10
Lei Comp. 130/09
Vínculos sociais - Admiss. de PJ - Área Atuação - Confederações de crédito
1.370
1.429
SNCC - Sistemas Integrados - Supervisão Local
Res. 3442/07
Livre Admissão 2 milhões habit. - CNAC - Diversificação s/ PL sistema
Res. 3321/05
Plano Negócios - Quadros mistos - Serviços de Bcos Coop
Res. 3106/03
Projeto inicial; Livre Admissão 750mil hab; Empresários; Fator F=11%;
Res. 3058/02
Pequenos e microempresários e microempreendedores
Res. 2771/00
Basiléia - Papel das Centrais - modernização Bancos Cooperativos
Res. 2608/99
Novas formas de associação - Supervisão das centrais
Res. 2193/95
Bancos Cooperativos - modelo inicial
Res. 1914/92
Consolidação do modelo
Lei 5764/71
Lei Geral Cooperativismo
Lei 4595/64
Lei Sist. Financeiro
1.450
1.439
1.454
1.430
1.311
1.253
980
806
430
nº de cooperativas no País
377
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Agenda
 Evolução normativa – resumo
 Lei Complementar nº 130, de 2009
 Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
 Regime Prudencial Simplificado (RPS)
 Outros avanços normativos
 Desafios
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Lei complementar nº 130, de 2009
 Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
 Consolidação legal das características essenciais do setor
 Reconhecimento dos sistemas de crédito cooperativo organizados
em centrais, confederações e empresas auxiliares
 Estabelecimento de competências específicas para o Conselho
Monetário Nacional
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Resolução nº 3.859, de 2010 - Aprimoramentos
 Disciplina as confederações de crédito e suas funções de
supervisão
 Cria novos tipos de cooperativa: quadros sociais com vínculos
sociais e econômicos diversos
 Permite a admissão de quaisquer pessoas jurídicas pertencentes
aos associados
 Extingue limite populacional para cooperativas de livre admissão
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Resolução nº 3.859, de 2010 - Aprimoramentos
 Adoção de política própria de governança, contemplando a
aplicação dos princípios de segregação de funções na
administração, transparência, equidade, ética, educação
cooperativista, responsabilidade corporativa e prestação de contas
 Adoção da segregação de funções e da subordinação da DE ao
CA:
 cooperativas de livre admissão, de empresários, de
microempresários e de vínculos sociais diversos
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Agenda
 Evolução normativa – resumo
 Lei Complementar nº 130, de 2009
 Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
 Regime Prudencial Simplificado (RPS)
 Outros avanços normativos
 Desafios
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Regime Prudencial Simplificado (RPS)
 Condições para opção pela apuração do RWARPS
 Cooperativas singulares: ativo total inferior a R$200 milhões de reais
 Cooperativas centrais: ativo total inferior a R$100 milhões
 Ausência de exposição: cambial, commodities e derivativos
 Ausência de aplicação em títulos de securitização, exceto os emitidos pelo
Tesouro Nacional

Ausência de operações de empréstimo de ativos
 Ausência de determinados tipos de operações compromissadas
 Aplicação com limitações em cotas de fundos de investimento
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Regime Prudencial Simplificado (RPS)
Banco Central pode autorizar uso do RPS, sem atender condições,
desde que:
 mantenham controles internos e gestão adequada dos riscos
atribuídos às exposições
 concentrem exposições em operações de renda fixa
 realizem, eventualmente, operações de maior complexidade
 possuam grau de capitalização substancialmente acima dos
níveis mínimos
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Regime Prudencial Simplificado (RPS)
Metodologia simplificada de apuração - informações contábeis,
conforme Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional (Cosif)
 Banco Central pode exigir a adoção compulsória do RPS:
 falta de acurácia e de tempestividade na prestação das
informações relativas à apuração de limites operacionais e de
padrões mínimos de capital
 incompatibilidade das operações com as estruturas de controle
interno e de gerenciamento de riscos
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Regime Prudencial Simplificado (RPS)
Requerimentos mínimos
PRE
CC singular filiada a
Central
CC
Central
CC singular não
filiada a Central
13%
14%
18%
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Novos Requerimentos Mínimos RPS (outubro 2013)
Para cooperativas do RPS – Res. 4.194
Requerimentos mínimos
CC singular filiada a
Central
CC
Central
CC singular não
filiada a Central
Capital Principal
7%
8%
12%
Nível I
8,5%
9,5%
13,5%
PR
10,5%
11,5%
15,5%
Para outras cooperativas – Res. 4.193
Requerimentos mínimos
CC singular filiada a
Central
CC
Central
CC singular não
filiada a Central
Capital Principal
4,5%
4,5%
8,5%
Nível I
6%
6%
10%
PR
8%
8%
12%
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Adicional de Capital Principal
• ACP para quem apura o RWARPS
 2,5% dos RWARPS
• ACP para quem não apura o RWARPS
Ano
2016
2016
Limite Inferior
0,625%
0,625%
Limite Superior
1,25%
1,25%
2017
2017
2018
2018
2019
2019
1,25%
1,25%
1,875%
1,875%
2,5%
2,5%
2,5%
2,5%
3,75%
3,75%
5%
5%
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Agenda
 Evolução normativa – resumo
 Lei Complementar nº 130, de 2009
 Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
 Regime Prudencial Simplificado (RPS)
 Outros avanços normativos
 Desafios
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Outros avanços normativos
 Acesso ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
 Conta de liquidação - acesso direto
 Operações de redesconto:
• Intradia
• 1 dia útil
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Outros avanços normativos
 Balanço combinado, trimestral, elaborado para os seguintes níveis:
 cooperativa central de crédito, incluindo o patrimônio das cooperativas
filiadas
 confederação de crédito, incluindo o patrimônio das cooperativas
centrais e singulares integrantes do respectivo sistema
 banco cooperativo, incluindo o patrimônio das cooperativas centrais e
cooperativas integrantes do respectivo sistema
 Permitirá ao Banco Central uma visão conjunta do grupo formado pelas
diversas entidades integrantes do sistema cooperativo – uma única
entidade econômica
 Não será utilizado para apuração de limites operacionais, Patrimônio de
Referência (PR) ou Patrimônio de Referência Exigido (PRE)
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Outros avanços normativos
 Fundo Garantidor das Cooperativas (FGCoop)
 Associados:
• Cooperativas singulares de crédito
• Bancos cooperativos
 Objetivos:
• Garantir depósitos
• Realizar operações de assistência e de suporte financeiro
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Agenda
 Evolução normativa – resumo
 Lei Complementar nº 130, de 2009
 Resolução nº 3.859, de 2010 – Aprimoramentos
 Regime Prudencial Simplificado (RPS)
 Outros avanços normativos
 Desafios
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Desafios
 Fundo Garantidor das Cooperativas:
 regulamentação complementar
 Estatuto
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Desafios
 Regime de Cogestão:
 Lei Complementar nº 130, de 2009 – Prevê que as cooperativas de
crédito podem ser assistidas, em caráter temporário, mediante
administração em regime de cogestão, pela respectiva cooperativa
central ou confederação de centrais para sanar irregularidades ou em
caso de risco para a solidez da própria sociedade
 Resolução nº 4.019, de 2011 – Banco Central pode determinar, como
medida prudencial preventiva, a adoção de administração em regime
de cogestão
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Obrigada!
Paula Ester Farias de Leitão
Chefe de Divisão
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
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Regime Prudencial Simplificado (RPS)