AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS E SEUS
PRINCIPAIS MECANISMOS DE CRESCIMENTO E FORTALECIMENTO
Cláudia Fernanda Iten1
RESUMO
A proposta do presente artigo é estudar os principais mecanismos de crescimento e
fortalecimento das cooperativas de crédito de livre admissão, apresentando-se como
ferramentas a criação de fundos de investimentos regionais e a educação
cooperativista.
PALAVRAS-CHAVE: cooperativas de crédito; mecanismos de crescimento;
educação cooperativista; fundos de investimentos regionais.
INTRODUÇÃO
As cooperativas de crédito revelam-se de grande importância para as comunidades
onde estão localizadas e exercem um papel fundamental no crescimento e desenvolvimento de
uma região. A diferença de uma região desenvolvida está no nível de organização de uma
sociedade e o cooperativismo é o braço econômico dessa realidade social.
Como será explanado no decorrer do presente artigo, esse sistema
econômico está em ascensão, gerando não apenas emprego e renda, mas também
dando a oportunidade das pessoas cooperarem entre si, de se ajudarem
mutuamente.
¹Aluna do curso de Pós Graduação MBA Gestão de Cooperativismo de Crédito pelo Instituto Nacional de Pós
Graduação - INPG. Pós Graduada em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil. Formada em Direito pela
Universidade Regional de Blumenau.
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A preocupação com o desenvolvimento regional e a inquietação no que
se refere à educação e ao progresso de outras comunidades, são fatores que levam
a crer que o cooperativismo de crédito pode ser considerado uma alternativa
exeqüível para o desenvolvimento regional, bem como o humano.
O presente estudo apresenta uma análise sobre a forma de crescimento
do cooperativismo de crédito de livre admissão no Brasil, tendo em vista a
importância singular do cooperativismo de crédito para toda a sociedade e como
alternativa de aplicação de recursos privados de associados em favor da própria
comunidade onde as mesmas estão inseridas.
Tal crescimento se deve ao aspecto da captação de recursos para a
formação de poupança e do financiamento de iniciativas empreendedoras regionais,
as quais trazem benefícios evidentes na geração de emprego e renda local e
regional, sem esquecer-se da educação cooperativista, importante alicerce para o
crescimento e o futuro do cooperativismo de crédito.
AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
As sociedades cooperativas estão reguladas pela Lei n° 5.764, de 1971
que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das
cooperativas. Em seu artigo 4º, definiu-se que “As cooperativas são sociedades de
pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a
falência, constituídas para prestar serviços aos associados...”
Com a edição da Resolução 3.106, em 25 de junho de 2003, o Governo
Federal deu um importante passo na direção do fortalecimento e crescimento das
cooperativas de crédito no País.
Essencialmente, a resolução aprimora dispositivos regulamentares
aplicáveis às cooperativas de crédito, fortalece o papel das cooperativas centrais e
permite a criação de cooperativas de livre admissão de associados, alterando o
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modelo anterior, em que as cooperativas só podiam atender a segmentos
específicos da população (por exemplo, produtores rurais, microempresários,
médicos, comerciantes de determinado ramo), o que limitava sua atuação e,
conseqüentemente, a adesão de novos associados.
A regra atual permite a organização de populações hoje com pouco
acesso a serviços financeiros, como as localizadas mais distantes dos grandes
centros urbanos, para que possam mobilizar e aplicar recursos em seu próprio
benefício,
estimulando
o
desenvolvimento
de
sua
região
e
pequenos
empreendimentos urbanos e rurais geradores de empregos. As atuais cooperativas
segmentadas poderão também se transformar em cooperativas abertas, se fundir, e
dessa forma ganhar escala e solidez.
Segundo Meinen e Port (2014, p. 58):
o desinteresse dos bancos com relação a comunidades remotas ou de
baixa densidade populacional comprova porque em vários municípios com
até 10 mil habitantes,,notadamente no Rio Grande do Sul e em Santa
Catarina, as cooperativas detêm uma elevada presença, que não raro
ultrapassa 60% (sessenta por cento) a 70% (setenta por cento) da
população economicamente ativa. Aliás, as cooperativas são, também, as
únicas instituições financeiras em 564 municípios brasileiros. Essa forte
presença cooperativista em tais localidades só é viável diante do regime da
livre admissão.
E hoje os principais instrumentos de controle das novas cooperativas de
livre admissão são as cooperativas centrais de crédito. Cada cooperativa de livre
admissão, denominada singular, deve estar filiada a central com o mínimo de três
anos de funcionamento e determinado porte mínimo definido por lei, variável
conforme a região do País. Esta central deverá dar concordância à criação da nova
cooperativa e, principalmente, supervisionar seu funcionamento, promover a
capacitação de seus dirigentes e realizar semestralmente a auditoria de suas
demonstrações financeiras. Outros instrumentos de controle - que também podem
ser viabilizados por meio das centrais - são a participação obrigatória da cooperativa
de livre admissão em fundo garantidor de depósitos e a produção de relatórios de
controles internos, de auditoria interna e de sistemas de informação.
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Ao mesmo tempo, as cooperativas, tanto singulares quanto centrais,
serão conduzidas a planejar com maior cuidado a estruturação da sociedade já no
momento de sua formação. Para este fim, foram aplicadas ao setor das cooperativas
de crédito disposições análogas às estabelecidas para o restante do Sistema
Financeiro Nacional, no tocante às regras de acesso. Assim, é exigida a
apresentação
de
documento
descrevendo
as
principais
características
da
cooperativa, podendo o Banco Central do Brasil, caso necessário, solicitar estudo de
viabilidade econômica e outros documentos que entender necessários à análise.
Diversos autores sugerem que o cooperativismo de crédito seja a
referência mais promissora para se popularizar as finanças no Brasil, como BÚRIGO
(2006, p. 74): “(...) além de ser uma sociedade de pessoas e não de capital, a
cooperativa de crédito é a única organização legalmente autorizada, além dos
bancos, a captar depósitos (poupança) e que se classifica como um dos
instrumentos chaves para se dinamizar a economia local.”
A perfeição associativa, na medida em que densifica e torna mais eclético
o quadro social, também permite à cooperativa lançar novos produtos e serviços,
ganhando mais força em busca do aumento de sua participação em volume de
depósitos e operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional, tornando-se mais
competitiva, independente e sustentável, além de livrar os cooperados da obrigação
de manter uma dupla e desnecessária militância bancária, uma em cooperativa e
outra em instituição financeira, já que os donos-usuários passam a ter tudo o que
precisam na sua própria cooperativa e, especialmente, em condições mais
favoráveis às da concorrência, as instituições financeiras.
Além disso, em 2014 entrou em funcionamento o Fundo Garantidor do
Cooperativismo de Crédito – FGCoop que, segundo conceito previsto no site do
Banco Central do Brasil:
é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica
própria, de direito privado, de abrangência nacional, que permite recuperar
os depósitos ou créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e
nos bancos cooperativos (Bancoob e Banco Sicredi), até determinado valor,
em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial.
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Em suma, é um dos instrumentos da rede de proteção do sistema
cooperativo de crédito e contribuiu para reforçar a confiabilidade na solidez do
segmento cooperativista. Alia-se a isso o movimento em curso no sistema de
referenciar as cooperativas de crédito como cooperativas financeiras, refletindo a
completude de seus produtos e serviços.
Hoje é correto afirmar que sem a livre admissão o cooperativismo
financeiro estaria aquém da importância que já ostenta. Aliás, não se pode
desconsiderar a hipótese do insucesso de um grande número de cooperativista
mutualistas pela falta de escala ou em decorrência de crises sazonal em
determinado período, em cujo cenário o movimento se tornaria um grande problema
para a coletividade e para a supervisão oficial. Nesse caso, o atendimento, os
preços dos produtos e serviços, a adequação das soluções e outros aspectos
relevantes da atividade bancária provavelmente mereceriam reprovação bem maior
dos usuários, pois o cooperativismo estaria tendo protagonismo menos significativo
como agente regulador de mercado.
E há muito ainda a ser realizado. Os números apresentados pelo
cooperativismo no Brasil, a toda evidência, estão bastante aquém do real potencial
do setor. Para ampliar o universo de associados beneficiários do movimento e, como
decorrência, repercutir mais fortemente no aprimoramento da atividade bancária
como um todo, as cooperativas podem aproveitar melhor a prerrogativa da livre
adesão de associados.
Segundo dados de dezembro de 2014 do Banco Central do Brasil
existiam 1.153 Cooperativas Financeiras no Brasil que administravam ativos totais
de R$ 202 bilhões, representando uma participação de mercado de 2,70% (dois
vírgula setenta por cento) no total de ativos do mercado financeiro brasileiro e dando
às cooperativas de crédito a 6ª (sexta) posição no ranking das maiores instituições
financeiras do país. As operações de crédito totais atingiram R$ 89 bilhões em
dez/14, representando 2,90% (dois vírgula noventa por cento) do total do Sistema
Financeiro Nacional e os depósitos de R$ 96 bilhões representam 4,90% (quatro
vírgula noventa por cento).
Em Santa Catarina há registros de 115 (cento e quinze) cooperativas de
crédito. Em relação aos cooperados, todas as categorias de cooperativas somam
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mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos) adeptos do ramo de crédito. A soberania
do ramo crédito é evidente, mesmo porque o sistema de cooperativismo de crédito é
o mais consolidado do País.
Sabe-se que as cooperativas apresentam uma importante função de
desenvolvimento socioeconômico aliada à geração e distribuição de renda e que o
cooperativismo aproxima o econômico do social e estas são as duas linhas
fundamentais para o desenvolvimento de uma comunidade.
Mesmo ofertando os mesmos serviços disponibilizados pelos bancos,
como empréstimos pessoais e crédito para capital de giro, serviços financeiros como
abertura de conta corrente e aplicações financeiras, cobrança, seguros, pagamento
de contas de água, luz, telefone, impostos e títulos diversos, consórcios, previdência
privada, as cooperativas, em sua maioria, apresentam maiores vantagens em
relação às instituições bancárias, o que assegura um papel importante na ampliação
do acesso a serviços financeiros para a população, pois é por meio da interação
solidária ou da mutualidade que a cooperativa faz com que um indivíduo empreste a
outro, disponibilizando um instrumento formal que ofereça garantias seguras a esse
indivíduo que, provavelmente, não emprestaria seu dinheiro diretamente a um
vizinho e vice versa.
Assim, pode-se afirmar que o setor cooperativista é de singular
importância para a sociedade, na medida em que promove a aplicação de recursos
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privados e assume os correspondentes riscos em favor da própria comunidade onde
se desenvolve, aproximando o fato econômico do social.
O cooperativismo, conforme consta do livro INFOCOS (2012, p. 28):
é, ao mesmo tempo, movimento, filosofia de vida e modelo socioeconômico,
que possibilita desenvolvimento econômico e bem-estar social. Seus
referenciais fundamentais são participação democrática, solidariedade,
independência e autonomia. Fundamenta-se na reunião de pessoas para o
trabalho, e não no uso do capital para mera obtenção de lucro, buscando
prosperidade conjunta. Essas particularidades fazem do cooperativismo a
forma de organização que leva ao sucesso dos participantes, com equilíbrio
e justiça. Associado a valores universais, o cooperativismo se desenvolve
independentemente de território, língua, credo ou nacionalidade.
E há duas ferramentas para fomentar o cooperativismo de crédito no
Brasil que contribuirá fortemente com o fortalecimento do cooperativismo e
crescimento do número de associados, o que contribuirá para que as às
cooperativas de crédito passem a figurar entre as primeiras posições no ranking das
maiores instituições financeiras do País, quais sejam: criação de fundos de
investimentos regionais e a educação cooperativista, que serão explanadas a seguir.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS
As cooperativas já vêm dando conta, naturalmente, de seu papel no
campo da inclusão financeira - um dos pilares que constituem a sua razão de ser -,
lado a lado com as demais instituições financeiras. Espera-se, portanto, que
ampliem o seu relacionamento com os atuais associados e, de modo especial,
estendam a atuação para um universo maior e mais consistente de associados,
aumentando, assim, o seu protagonismo como agentes reguladores de mercado,
para cujo intento terão de competir efetivamente com o sistema bancário nos
diferentes públicos e nos mais diversos produtos e serviços.
A partir de 31 de agosto de 2005, com a publicação da Resolução n°
3.309, o Banco Central do Brasil dispôs sobre a certificação de empregados das
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cooperativas de crédito, assim como autorizou as cooperativas de crédito a atuarem
na distribuição de cotas de fundos de investimento abertos.
Assim, autorizado, a criação de fundos de investimentos regionais
apresenta-se como uma promissora opção de investimento e crescimento às
cooperativas, bem como da população e comunidade na qual está inserida.
A partir da percepção de perspectivas e tendências do mercado, os
sistemas cooperativismos, aqui trazendo como exemplo o sistema SICOOB,
poderiam estruturar Fundos de Investimentos regionais.
Fundos de investimento é uma comunhão de recursos constituída sob a
forma de condomínio, destinada ao investimento em títulos e valores mobiliários,
dividida em cotas ideais e administrada por entidade a tanto habilitada junto a
autoridade competente.
Segundo site Wikipedia:
Um fundo de investimento é uma forma de aplicação financeira, formada
pela união de vários investidores que se juntam para a realização de
um investimento financeiro, não possuindo personalidade jurídica, e sendo
constituído tal qual um condomínio, visando um determinado objetivo ou
retorno esperado, dividindo as receitas geradas e as despesas necessárias
para o empreendimento. A administração e a gestão do fundo são
realizadas por especialistas contratados. Os administradores tratam dos
aspectos jurídicos e legais do fundo, os gestores da estratégia de
montagem da carteira de ativos do fundo, visando o maior lucro possível
com o menor nível de risco.
A Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 409, de 18 de agosto
de 2004, com alterações introduzidas pelas Instruções CVM nºs 411/04, 413/04,
450/07, 456/07, 465/08, 512/11, 522/12, 524/12, 536/13 e 549/14, em seu artigo 2º,
define Fundo de Investimento: “Art. 2º. O fundo de investimento é uma comunhão de
recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos
financeiros, observadas as disposições desta Instrução.”
Com a criação de fundos de investimentos, as cooperativas vinculadas ao
sistema SICOOB, por exemplo, podem oferecer aos seus associados taxas muito
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mais competitivas, além de operações mais estruturadas e, tão importante quanto
fomentar o cooperativismo local, irá contribuir com o desenvolvimento regional e de
seus cooperados.
Neste sentido, Bittencourt, 2001:
O crédito é um dos pilares para o desenvolvimento econômico e social. Se o
acesso ao crédito não for privilégio de uma pequena parcela da sociedade,
mas pelo contrário, for uma instituição à disposição de toda a sociedade, ele
terá um poder de incentivar a atividade econômica e a geração de renda,
desde que o associado tenha algum nível de qualificação profissional e
acompanhamento gerencial.
Trata-se de um orçamento de grande impacto que serve de alavanca para
o desenvolvimento do País ao colocar à disposição dos agentes econômicos
recursos para o investimento, estimulando, deste modo, a criação de riqueza nos
distritos pelo aumento da produção e da produtividade e criação de empregos,
incluindo auto-emprego.
Assim, podemos afirmar que o setor cooperativista é de singular
importância para a sociedade, na medida em que promove a aplicação de recursos
privados e assume os correspondentes riscos em favor da própria comunidade onde
se desenvolve.
Ainda, o associativismo, como uma ação coletiva cujos objetivos são
comuns ao grupo em que todos trabalham em prol do mesmo, pode ser importante
para a superação de muitos problemas entre os quais a pobreza. Porém, para
Paugan (2003, p. 36), “a participação na vida associativa é duas vezes maior entre
as pessoas que possuem um emprego estável do que entre os desempregados”. É
importante também destacar que, numa sociedade capitalista, o estímulo ao
individualismo não favorece culturalmente processos coletivos, o que dificulta ainda
mais propostas associativistas.
Assim, a criação de fundos de investimentos locais apresenta-se como
um dos mecanismos de fortalecimento e crescimento das cooperativas de crédito de
livre admissão de associados.
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EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA
A ACI - Aliança Cooperativa Internacional definiu 7 (sete) princípios
universais que regem o cooperativismo, a prática dos seu atos e valores, quais
sejam: adesão voluntária e livre, gestão democrática pelos membros, participação
econômica dos membros, autonomia e independência, educação, formação e
informação, intercooperação, interesse pela comunidade. Como se vê, a Educação
Cooperativista se apresenta como o 5º princípio, denominado “Educação, Formação
e Informação”.
Este princípio é de suma importância, pois o sistema cooperativista
constitui doutrina própria, com princípios, formas de atuação específicas e definidas.
Especificamente na educação, importante que a cooperativa invista no
ensino de seus conselheiros, dirigentes, colaboradores, dos seus associados e da
comunidade em geral, como forma de esclarecimento a respeito do pensamento
cooperativo.
Neste sentido, a Lei n° 5.764/71 em seu artigo 28, inciso II, determina às
cooperativas a obrigatoriedade da constituição de um Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social, denominado FATES, com o recolhimento de, no mínimo, 5%
(cinco por cento) das sobras líquidas do exercício.
A educação cooperativista, aqui compreendendo também a formação e
informação, quinto princípio cooperativo, como dito, é de extrema importância para o
crescimento do cooperativismo.
CANÇADO (2005, p. 9) comenta sobre este princípio: “Deve ser
entendido como uma condição de crescimento continuado do associado como
pessoa (Educação) e como profissional (Formação), além do acesso deste
associado a todas as informações relativas à cooperativa (Informação)”.
O princípio da educação, formação e informação na cooperativa, quando
bem aplicado é o principal instrumento para o crescimento e fortalecimento de uma
organização cooperativista.
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Segundo Koslovski (1987, p. 11 apud CANÇADO, 2005):
os Comitês de Educação constituídos nas cooperativas têm por principais
objetivos: difundir os princípios do cooperativismo entre os associados;
esclarecer os associados quanto a seus direitos e deveres; incumbir-se ou
colaborar na promoção das Assembléias Gerais, debatendo anteriormente a
pauta; promover o cooperativismo junto a outras entidades, autoridades e
público em geral; e coordenar a utilização dos recursos do Fundo de
Assistência Técnica, Educacional e Social.
É importante afirmar que a educação cooperativista, ao mesmo tempo em
que se preocupa com a oportunização de estímulos que valorizem os procedimentos
organizacionais e produtivistas, bem como as técnicas indispensáveis para uma boa
atividade cooperativa, se concentra também na formação de pessoas solidárias e
democráticas.
Importar-se na educação cooperativista dos jovens, alunos do ensino
médio e fundamental e professores, dentro dos princípios e valores cooperativistas é
de extrema importância para o crescimento e futuro do cooperativismo de crédito,
pois passando a eles a educação cooperativista estaremos informando aos futuros
associados, pois são eles que irão compor os quadros associativos do futuro.
Aos já associados também faz-se necessário que tenham clareza com
relação à doutrina cooperativista, bem como quanto ao funcionamento da entidade
da qual passam a fazer parte.
Como se vê, este princípio é de fundamental importância, uma vez que o
cooperativismo constitui doutrina própria, com princípios específicos, formas de
atuação definidas e não pode ser confundido com outros tipos de associação
comuns em qualquer sociedade. É necessário que a cooperativa, assim como as
federações, confederações e demais entidades singulares invistam na educação de
seus membros e da comunidade em geral, como forma de esclarecimento a respeito
do pensamento cooperativo e, assim, incentivando novas iniciativas de associação
de cidadãos segundo o modelo proposto por esta doutrina.
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Por fim, resta claro que a educação cooperativista é de extrema
importância para que as cooperativas de crédito de livre admissão se fortalecem e
sigam em crescimento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O cooperativismo de crédito é uma forma de organização sócioeconômica de administração sob auto gestão que tem trazido respostas à economia
no que se refere à geração de empregos e redistribuição de renda. As possibilidades
de aplicação das ideias cooperativistas são ilimitadas e podem tornar-se
contribuições fundamentais o desenvolvimento regional e melhoria da qualidade de
vida da população.
Contrariando a lógica mercadológica que concentra renda e distribui
miséria, as cooperativas de crédito concentram oportunidades e distribuem renda.
Por isso, é importante perceber a força do cooperativismo enquanto poder
mobilizador e organizador da economia social, tanto do ponto de vista do
desenvolvimento econômico que oferece aos seus associados, como sobre o
aspecto de motor do desenvolvimento, seja sob o ponto de vista da distribuição de
renda ou na geração de empregos.
Verificou-se que o Brasil possui, segundo dados de dezembro de 2014 do
Banco Central do Brasil, 1.153 Cooperativas Financeiras que administravam ativos
totais de R$ 202 bilhões, representando uma participação de mercado de 2,70% no
total de ativos do mercado financeiro brasileiro e dando às cooperativas de crédito a
6ª posição no ranking das maiores instituições financeiras do país. As operações de
crédito totais atingiram R$ 89 bilhões em dez/14, representando 2,90% do total do
SFN e os depósitos de R$ 96 bilhões representam 4,90%.
Em Santa Catarina há registros de 252 cooperativas, sendo que 64 delas
são de crédito. Em relação aos cooperados, todas as categorias de cooperativas
somam 670.028 adeptos, dentro deles 251.544 seguidores do ramo crédito. A
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soberania do ramo crédito é evidente, mesmo porque o Sistema de Cooperativas de
Crédito é o mais consolidado no país.
Apesar do aumento do número de adeptos ao cooperativismo de crédito,
a proporção de cooperados em relação ao número de habitantes no Estado
catarinense é muito pequena. Em 2002, os cooperados representavam apenas
2,36% da população catarinense. Nos anos seguintes, 2003 e 2004 houve um
pequeno
aumento
na
participação
da
população
para
2,95%
e
3,76%,
respectivamente. Há a expectativa de elevação para 4,29%, considerando a
perspectiva da população estimada pelo IBGE para o ano de 2005.
A ausência de marketing pode ser um dos motivos para uma participação
ainda tímida, reduzida da sociedade catarinense em relação ao cooperativismo de
crédito. Pelo fato das cooperativas não visarem o lucro, elas optam pela propaganda
“boca a boca”. Outro fator explicativo quanto à ausência de marketing é a crença na
Educação Cooperativista. Os cooperativistas defendem a idéia de que os
ensinamentos do movimento devem ser aplicados ainda quando crianças.
Outra hipótese para a pequena participação é a da lembrança da história
das frágeis cooperativas de décadas atrás. Cooperativas que não eram constituídas
para prosperar com base na solidariedade e na ajuda - mútua.
Em muitos casos, as cooperativas de crédito significavam um atalho para
aqueles que queriam abrir um banco ou uma agência bancária em uma região ainda
não aprovada pelo Ministério da Fazenda. Ou pior, membros da diretoria da
cooperativa mal aplicavam o capital integralizado dos cooperados ou mesmo fugiam
com o dinheiro das cotas dos cooperados.
Apesar da estagnação do número de cooperativas e de uma pequena
parcela da população catarinense inserida no Movimento Cooperativista, verifica-se
que as operações de crédito vêm aumentando. Em 2002, registrou-se a existência
de 93.648 empréstimos concedidos, que somavam o total de R$ 389.369.000,00.
Um ano depois, verificou crescimento de empréstimos e de seu montante para
134.152 e R$ 559.772.000,00, respectivamente. No final do período, foram
concedidos 288.678 empréstimos que somavam R$ 1.161.791.000,00.
Conforme os dados coletados, as cooperativas de crédito no Estado
catarinense vêm ampliando sua participação nas operações de crédito. Em 2004, as
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cooperativas de crédito catarinenses foram responsáveis por 6,87% do total do
Estado. Em 2005, a participação elevou-se para 7,71% do total. Outro dado
relevante é a evolução do montante das operações de crédito realizadas no Estado
catarinense durante 2004 e 2005, apenas 17, 44%. Em contrapartida, o crescimento
do volume de operações das cooperativas de crédito no Estado foi de 31,79%.
Assim como os bancos mercantis, as cooperativas disponibilizam linhas
de crédito para seus cooperados. As cooperativas atendem a área rural com
empréstimos de custeio e investimento, e também beneficiam a área urbana com
linhas como crédito pessoal, capital de giro, desconto de recebíveis, entre outros.
Este aumento da procura de operações de crédito realizadas na cooperativa
evidencia a preferência dos cooperados pelo melhor atendimento, pelas menores
taxas administrativas, pelas menores taxas de juros e pela menor burocracia.
Verifica-se, portanto, que o ideal cooperativista tem sido aplicado no
Estado catarinense. Através da participação das cooperativas, os catarinenses
obtêm acesso ao mercado financeiro, o que para muitos era impossível devido às
exigências dos bancos comerciais. Além da conta bancária com taxas reduzidas ou
até inexistentes, os cooperados têm acesso a empréstimos para aquisição de bens
ou pagamento de dívidas adquiridas. É a oportunidade da organização financeira
dos cooperados, através da solidariedade e ajuda - mútua. As empresas e os
agricultores podem investir em expansão da produção e de serviços através das
linhas de empréstimos concedidos com taxas reduzidas. Deve-se considerar que
apesar de pagar juros para as cooperativas de crédito, por menores que sejam o
lucro das cooperativas retornam para os cooperados no final do exercício.
Apesar da inexistência de dados mais detalhados, pode-se inferir que as
cooperativas de crédito catarinenses têm auxiliado o Estado no âmbito econômico e
social. A expansão das próprias cooperativas que necessitam de mão-de-obra, e
que cada vez mais tem contratado funcionários formados e capacitados para as
funções, é um exemplo para os jovens catarinenses em relação a educação
superior. O crescimento de adeptos e das operações de crédito nas cooperativas de
crédito catarinenses identificam a possibilidade de maior consumo, alavancando o
comércio da região. Para as empresas as operações de crédito com taxas reduzidas
significam oportunidades de crescimento além do limite de sua região, seja com
aumento do estoque, maior produção ou com contratação de novos funcionários. O
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agricultor que tem acesso a instituição financeira e incentivo para expandir. E acima
de tudo, o ideal cooperativista que traça a solidariedade e a ajuda mútua no âmbito
financeiro no intuito de alcançar o bem-estar social.
Um dos principais fatores de crescimento da economia é o incentivo do
consumo interno, por meio da ampliação de linhas de crédito. Entre as
oportunidades disponíveis no mercado, o cooperativismo de crédito se diferencia,
cresce e se consolida.
A disponibilidade de crédito, a instituição e o fortalecimento de
organizações para repasse dos recursos são fundamentais para garantir inserção
econômica dos cooperados. O acesso ao crédito por essas famílias gera impacto
que tem bons resultados para o desenvolvimento material e social das comunicadas
em que se inserem, contribuindo para melhorar a qualidade de vida de mais
pessoas.
As cooperativistas de crédito podem ser apontadas com uma das opções
mais promissoras para se alterar o padrão do sistema financeiro nacional. Contudo,
existe uma distância a ser vencida para que as intenções e os projetos se traduzam
em mais resultados concretos quanto à participação no mercado e a criação de
fundos regionais, bem como a educação cooperativista são as ferramentas mais
importantes para o crescimento e fortalecimento do cooperativismo.
REFERÊNCIAS
BITTENCOURT, G. A. 2001. Cooperativas de crédito solidário: constituição e
funcionamento. Estudos NEAD 4.
BÚRIGO, F. L. 2006. Finanças e solidariedade: uma análise do cooperativismo
de crédito rural e solidário no Brasil. Tese de Doutorado, Universidade Federal de
Santa Catarina, Florianópolis.
CANÇADO, Airton Cardoso. As Cooperativas de Trabalho e a Prática dos
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de Pesquisa apresentado ao Prêmio Guerreiro Ramos de Apoio ao Desenvolvimento
Científico em Administração. Salvador, jun. 2003.
INFOCOS. História e Concepção do Cooperativismo. Instituto de Formação do
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MEINEN, Enio e PORT, Marcio. Cooperativismo Financeiro: percurso histórico,
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PAUGAM, Serge. Desqualificação social. Ensaio sobre a nova pobreza. São Paulo:
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<https://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_investimento> Acesso em: 06 de julho de
2015.
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