PAISAGEM CULTURAL: permanência e transformação
CARDOSO, FLORA O.S.
Universidade Federal de Pernambuco. Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano
Rua da Harmonia, 862 – Recife/PE – CEP: 52051500
[email protected]
RESUMO
O presente trabalho faz parte do estudo para a futura dissertação da autora, junto ao Programa de
Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano pela Universidade Federal de Pernambuco, articulando a
conservação integrada e o planejamento e a gestão urbana. A pesquisa se dá sobre a preservação da
paisagem cultural da cidade do Rio de Janeiro, que possui o título de Patrimônio Mundial pela
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Foram estudados
os documentos de inscrição para a Lista do Patrimônio Mundial, o documento de avaliação pelo
Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), e documentos que orientam a inscrição e
uma posterior proteção e gestão do bem, como o documento de recomendações para a Paisagem
Histórica Urbana. Como foram definidos os elementos que identificam a paisagem cultural do Rio de
Janeiro e como serão protegidos dentro da realidade brasileira.
Palavras-chave: Paisagem Cultural; Rio de Janeiro; Proteção; Plano Diretor.
1. Introdução
No dia 1 de julho de 2012 a cidade do Rio de Janeiro recebeu o título de Patrimônio Mundial
como Paisagem Cultural, primeiro título reconhecido pela UNESCO (Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) nessa categoria a uma cidade brasileira. Essa
foi uma segunda candidatura da cidade, a primeira havia sido enviada à UNESCO em 2002,
se enquadrando em sítio misto, recomendou-se então a adequação para categoria de
paisagem cultural.
A nova candidatura foi desenvolvida através da parceria do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN), com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura da
Cidade do Rio do Janeiro, a Fundação Roberto Marinho e a Associação de Empreendedores
Amigos da UNESCO. O produto dessa parceria foi o Dossiê Rio de Janeiro, Paisagens
Cariocas entre a Montanha e o Mar, documento que apresenta as informações exigidas para
submissão da candidatura na Convenção do Patrimônio Mundial.
Os parâmetros para um bem se tornar patrimônio mundial são bastante rígidos, demanda um
trabalho de adequação do sítio proposto aos moldes exigidos. Esse processo de
patrimonialização se dá pela construção de uma imagem, selecionando-se os elementos que
melhor atendam às exigências do Comitê, com o consequente esquecimento do que não
valoriza a candidatura. Constrói-se então uma identidade de alcance internacional, que
expressa o Valor Universal Excepcional do bem (RIBEIRO e AZEVEDO, 2010).
Além da descrição e justificativa, as propostas de inscrição apresentadas ao Comitê deverão
demonstrar o empenho do proponente na preservação do bem, através de medidas jurídicas,
científicas, técnicas, administrativas e financeiras apropriadas, que são adotadas e propostas
para proteger o bem e seu Valor Universal Excepcional. (UNESCO, 2013, p.12).
Uma característica importante da paisagem cultural que a difere das tradicionais categorias de
patrimônio cultural é a sua constante transformação, onde diferentes agentes atuaram e
atuam sobre o bem deixando marcas que conferem o seu valor e autenticidade. Preservar
sem impedir a evolução natural é uma das questões inerentes ao mecanismo, assim como a
sua relação com as cidades e seu desenvolvimento.
O caso da Paisagem Cultural do Rio de Janeiro se apresenta como um importante objeto de
estudo por ser a primeira paisagem urbana incluída na Lista do Patrimônio Mundial da
UNESCO. O titulo é contemporâneo às recomendações para Paisagem Histórica Urbana,
documento produzido pela UNESCO que amplia o debate sobre o patrimônio urbano.
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2. Patrimônio Mundial: as exigências e como foram atendidas
2.1. O Valor Universal Excepcional
A UNESCO possui um documento guia para a produção do dossiê de candidatura chamado
Orientações Técnicas para Aplicação da Convenção do Patrimônio Mundial. Nele são
apresentados os conceitos e parâmetros aos qual o bem deve atender para entrar na Lista do
Patrimônio Mundial. Para o caso do Rio de Janeiro, temos uma primeira definição
fundamental para o estudo do caso, a definição de paisagem cultural.
As paisagens culturais são bens culturais e representam as obras conjugadas do homem e da
natureza a que se refere o artigo 1º da Convenção. Ilustram a evolução da sociedade humana e
a sua consolidação ao longo do tempo, sob a influência das condicionantes físicas e/ou das
possibilidades apresentadas pelo seu ambiente natural e das sucessivas forças sociais,
econômicas e culturais, externas e internas. (UNESCO, 2013, p.11)
A paisagem cultural deve ser escolhida com base no seu Valor Universal Excepcional e na
sua representatividade em termos de região geocultural claramente definida e da sua
capacidade de ilustrar os elementos essenciais e distintivos de tais regiões. O exemplo
escolhido deve ser suficientemente substancial para representar a totalidade da paisagem
cultural que ilustra. (UNESCO, 2013, p.70-71).
O Valor Universal Excepcional trata-se de algo com importância tão excepcional que
transcende as fronteiras nacionais e se reveste do mesmo caráter inestimável para as
gerações atuais e futuras de toda a humanidade. A proteção permanente deste patrimônio é
da maior importância para toda a comunidade internacional. Quando o bem é inscrito na Lista
do Patrimônio Mundial, o Comitê emite uma Declaração de Valor Universal Excepcional, que
no futuro constituirá a referência principal para a proteção e gestão eficazes do bem.
(UNESCO, 2013, p.12).
Na inscrição do Rio de Janeiro o valor universal foi apresentado da seguinte forma:
O Rio de Janeiro, metrópole tropical que cresceu entre o mar, a montanha e a floresta,
concentra aspectos da natureza que conferem característica única à sua paisagem, revelando
o seu valor universal excepcional.
A forte presença de elementos da natureza no meio urbano define o Rio como exemplo de
cidade onde o equilíbrio entre elementos naturais e construídos confere qualidade ambiental e
social, possibilitando ao homem moderno usufruir de diversas formas de lazer ligadas a sua
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natureza marcante. (Dossiê Rio de Janeiro, Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar,
pág.14)
Enquadrando-se como uma paisagem cultural, o dossiê aponta as três categorias nas quais a
paisagem cultural do Rio de Janeiro se enquadra, indicando os elementos do território que
representam os valores específicos de cada categoria, a partir das quais foi elaborada a
Declaração de Valor Universal. São as seguintes categorias e elementos:
- Paisagem intencionalmente concebida e criada pelo homem: são paisagens de jardins e
parques criados por razões estéticas. Representada pelo Jardim Botânico, Passeio Público,
Parque do Flamengo e Orla de Copacabana.
- Paisagem essencialmente evolutiva: que resulta de uma exigência de origem social,
econômica, administrativa e/ou religiosa e atingiu a sua forma atual por associação e em
resposta ao seu ambiente natural. Na subcategoria de paisagem contínua, que conserva um
papel social ativo na sociedade contemporânea, associado ao modo de vida tradicional e na
qual o processo evolutivo continua. Representada pelos elementos naturais, principalmente o
Parque Nacional da Tijuca e suas florestas replantadas (nas serras da Carioca e da Tijuca),
que se regeneram ao longo dos anos.
- Paisagem associativa: que são associados por fenômenos religiosos, artísticos ou culturais
do elemento natural, mais do que por sinais culturais materiais. Representada pelos diversos
elementos que receberam a mão do homem e cujas imagens projetam a cidade e a cultura do
Rio de Janeiro no Brasil e no mundo. Fazem parte do imaginário social sobre a paisagem da
cidade representações literárias, musicais e pictóricas realizadas por brasileiros e
estrangeiros que valorizaram a relação entre as curvas das montanhas, a borda do mar e as
populações que ali se estabeleceram. Destacam-se as escarpas do Corcovado e do Pão de
Açúcar, que receberam respectivamente a estátua do Cristo Redentor e o bondinho; a entrada
da Baía de Guanabara, com as fortalezas projetadas para a defesa da cidade no passado; e
no período moderno, o paisagismo do Parque do Flamengo e da Praia de Copacabana, obras
de Roberto Burle Marx. (Dossiê Rio de Janeiro, Paisagens Cariocas entre a Montanha e o
Mar, pág.13).
Para a avaliação do Valor Universal Excepcional a UNESCO define critérios específicos nos
quais o bem deve se enquadrar. São dez critérios que abarcam questões do patrimônio
cultural e natural, no caso das paisagens da cidade do Rio de Janeiro destacam-se três
critérios:
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(i) Representar uma obra-prima do gênio criador humano - valor expresso pela presença de
paisagens desenhadas intencionalmente, que ganha sua representatividade máxima no
período moderno, quando se aliam arquitetura, urbanismo e paisagismo, com obras primas
construídas na cidade do Rio de Janeiro, em perfeita harmonia com a paisagem sinuosa dos
morros cariocas, como o Museu de Arte Moderna e o Parque do Flamengo de Afonso Eduardo
Reidy e Burle Marx. Os painéis de pedra portuguesa que ornamentam a Praia de Copacabana
também foram projetados por Burle Marx.
(ii) Ser testemunho de um intercâmbio de influências considerável, durante um dado período
ou numa determinada área cultural, sobre o desenvolvimento da arquitetura ou da tecnologia,
das artes monumentais, do planejamento urbano ou da criação de paisagens - esse critério é
correspondido pelo uso científico intencional da natureza local desde o período colonial com a
pesquisa de espécies nativas para favorecer o extrativismo e a troca de sementes entre as
colônias, pesquisa que intensificou-se com a criação do Jardim Botânico pela vinda da corte
portuguesa para o Rio de Janeiro. O conhecimento científico aliado a preocupação com a
preservação ambiental na segunda metade do século XIX, estimulou a desapropriação de
terras no Maciço da Tijuca para seu reflorestamento. No período moderno, essa bagagem
científica embasou os trabalhos de Burle Marx, que se notabilizou em todo o mundo por
conciliar seu talento artístico com um profundo conhecimento da flora de seu país.
(vi) Estar direta ou materialmente associado a acontecimentos ou a tradições vivas, ideias,
crenças ou obras artísticas e literárias de significado universal excepcional - critério atendido
pela presença de paisagens que são refletidas para o mundo através dos valores simbólicos e
imagens associadas, que projetam a cidade do Rio de Janeiro internacionalmente e servem
de tema e inspiração para as artes, literatura, arquitetura, urbanismo e paisagismo ao longo
do tempo. Inúmeras são as representações das escarpas do Corcovado e do Pão de Açúcar,
que receberam a estátua do Cristo Redentor e o bondinho; da entrada da Baía de Guanabara,
com as fortalezas projetadas para a defesa da cidade no passado; e no período moderno,
destaca-se o paisagismo excepcional do Parque do Flamengo e da Praia de Copacabana.
(Dossiê Rio de Janeiro, Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, pág.24 -31).
2.2. Autenticidade e Integridade
Além do Valor Universal Excepcional o bem deve atender aos critérios de integridade e/ou
autenticidade. A autenticidade se comprova através do grau de credibilidade ou de veracidade
que se pode atribuir às fontes de informação relativas ao valor do bem. Conforme o tipo de
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patrimônio cultural e o seu contexto cultural, os valores culturais estarão expressos através de
uma diversidade de atributos. (UNESCO, 2013, p.17-18). A Declaração de Autenticidade deve
avaliar o grau de autenticidade presente ou expresso por cada um desses atributos
significativos, que no caso da paisagem cultural do Rio de janeiro são os atributos de forma,
uso e função, concepção, significado e localidade.
- Os atributos de uso e função justificam-se em todos os elementos do Sítio pela manutenção
do uso público, social e de lazer estabelecido originalmente em todos eles, por serem áreas
de propriedade do Governo Brasileiro transformadas em parques, como o Parque Nacional da
Tijuca, o Parque do Flamengo e o Monumento Natural do Pão de Açúcar; ou áreas de domínio
público tuteladas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), como os
fortes da entrada da Baía de Guanabara e o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, ou pelo
Instituto Estadual do Patrimônio Artístico e Cultural (Inepac), como o paisagismo com os
mosaicos de pedra portuguesa de Burle Marx na Praia de Copacabana.
- Os atributos de forma e concepção relacionam-se às paisagens desenhadas
intencionalmente e assim conservadas, como nos elementos: Jardim Botânico, que desde a
sua origem mantém a escala neoclássica com suas aleias geométricas; o Parque do
Flamengo, de desenho modernista; a Entrada da Baía de Guanabara, nos desenhos dos
engenheiros militares nos fortes históricos; e a Praia de Copacabana, no paisagismo com os
painéis preservados de Burle Marx.
- O atributo de significado expressa-se nos elementos: Entrada da Baía de Guanabara, com o
Morro do Pão de Açúcar e outros picos de observação, imagens associadas às
representações da cidade do Rio de Janeiro desde os primeiros tempos da colonização; na
Praia de Copacabana, com o padrão em ondas do mosaico de pedra portuguesa identifica
internacionalmente a cidade do Rio de Janeiro como modelo de cidade balneário nos trópicos.
O Parque Nacional da Tijuca, Jardim Botânico e Parque do Flamengo, por sua importância
para o equilíbrio ambiental da cidade, destacando-se o exemplo de regeneração natural de
floresta, considerado um dos mais bem sucedidos do mundo, tornando o Parque Nacional da
Tijuca o único parque brasileiro totalmente situado em área urbana. Alia-se ao parque a
importância e suporte do Jardim Botânico do Rio de Janeiro no reflorestamento e nos estudos
para a preservação da biodiversidade local, bem como no estabelecimento de um modelo de
cidade onde a natureza mantém-se presente no seio urbano, criando interrelações entre
natureza-cidade-homem, que contribuem para a melhoria da qualidade de vida. O projeto do
Parque do Flamengo é um exemplo desse modelo, cuja integração entre a nova paisagem
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criada, a paisagem existente na cidade e o uso público foi o pilar central do projeto modernista
implantado. (Dossiê Rio de Janeiro, Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, pág.22).
A integridade se refere à apreciação de conjunto e do caráter intacto do patrimônio e dos seus
atributos, ou seja, se o bem possui todos os elementos necessários para exprimir o seu Valor
Universal Excepcional; com a dimensão suficiente para permitir uma representação completa
das características e processos que transmitem a importância desse bem; e se sofre efeitos
negativos decorrentes do desenvolvimento e da falta de manutenção. O resultado desta
análise deverá ser apresentado sob a forma de uma Declaração de Integridade. (UNESCO,
2013, p.18-19).
A integridade das áreas do Sítio é observada a partir da importância e da função que exercem
na vida da cidade. Diversas medidas de proteção ambiental e do patrimônio cultural foram
implementadas desde o século XIX, com a desapropriação das fazendas localizadas nas
serras da Carioca e da Tijuca e o reflorestamento, que trouxeram benefícios ambientais à
cidade e interferiram na forma de agenciamento dos diversos elementos de paisagem
inseridos no Sítio. (Dossiê Rio de Janeiro, Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar,
pág.22).
2.3. Delimitação do Sítio
A delimitação do sítio foi baseada na Declaração de Valor Universal, autenticidade e
integridade, selecionando os elementos do território que melhor expressassem esses valores.
Delimitado por setores, o sítio possuindo 6.409,80 hectares, e uma zona de amortecimento de
2.292 hectares, boa parte do sítio encontra-se na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro, mas
a delimitação avança sobre o território do município de Niterói. São os seguintes setores,
representatividades e elementos:
Setor A - A Montanha, a Floresta e o Jardim: delimitado pelas quatro áreas do Parque
Nacional da Tijuca e pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro, tendo como zona de
amortecimento a área especificada no plano de manejo do Parque e o entorno do Jardim
Botânico;
Setor B - A Entrada da Baía de Guanabara e as Bordas D’água: composto pelo Parque do
Flamengo, pela área de proteção paisagística dos fortes na entrada da Baía de Guanabara e
pela Orla de Copacabana com seus pontões rochosos (Morro do Leme, Forte de Copacabana
e Ponta do Arpoador), considerando como zona de amortecimento o espaço compreendido
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entre o mirante do Corcovado e o mirante do Morro do Pico, na região das fortalezas de
Niterói. A paisagem avistada desses mirantes representa o principal quadrilátero do Sítio.
Setor C - A Paisagem Urbana: definido como zona de amortecimento, marcado pelos
elementos naturais do entorno do Sítio. Destaca-se como importante elemento de interligação
e proteção dos demais setores, engloba os morros da Babilônia, São João, Catacumba,
Cabritos, Saudade, que delimitam os bairros de Copacabana, Botafogo e Lagoa, o Morro da
Viúva no Flamengo, o vale do Cosme Velho e Laranjeiras e a encosta sul do Morro de Santa
Teresa até encontrar a borda do Parque do Flamengo, no centro da cidade. (Dossiê Rio de
Janeiro, Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, pág.10-11).
Essas delimitações se referem não apenas ao bem em si, mas também a uma zona tampão
(zona de amortecimento), que deve incluir o entorno, as importantes perspectivas visuais e
outras áreas ou atributos que desempenhem um papel funcional importante no apoio dado ao
bem e à sua proteção. Junto com delimitação a proposta deve apresentar informações sobre a
extensão, características e usos autorizados na zona, como se dá essa proteção, assim como
um mapa indicando as delimitações do bem e da zona tampão. (UNESCO, 2013, p.21).
2.4. A proteção e gestão
A proteção do bem significa assegurar que o Valor Universal Excepcional, incluindo as
condições de integridade e/ou de autenticidade definidas na inscrição, sejam mantidos ou
melhorados no futuro. Uma análise periódica é realizada para verificar o estado geral de
conservação dos bens e do seu Valor Universal Excepcional. Todos os bens inscritos na Lista
do Patrimônio Mundial devem ter uma proteção legislativa, regulamentar, institucional ou
tradicional adequada que garanta a sua salvaguarda por longo prazo. Esta proteção deverá
estar na proposta de inscrição, contendo a forma como essa proteção jurídica é aplicada e
seus limites definidos. (UNESCO, 2013, p.20).
O dossiê apresenta que a superposição das áreas de proteção nos elementos do sítio, indica
que cerca de 85% dessa área está protegida por algum instrumento legal. São os seguintes
instrumentos e elementos:
- Tombamento federal pelo IPHAN: Parque Nacional da Tijuca, Jardim Botânico do Rio de
Janeiro, Parque do Flamengo, Morro Cara de Cão, da Babilônia, da Urca, Pão de Açúcar, Dois
Irmãos e Pedra da Gávea, inscritos no Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. A
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Fortaleza de São João e Fortaleza de Santa Cruz inscritos nos Livros Histórico e de Belas
Artes;
- Tombamento estadual pelo INEPAC: Forte de Copacabana, pontas de Copacabana e do
Arpoador, Pedra do Arpoador, Conjunto urbano paisagístico nas praias do Leme,
Copacabana, Ipanema e Leblon, Forte Duque de Caxias (Leme), Espelho d’água da Enseada
de Botafogo;
- Unidade de Conservação Federal: Parque Nacional da Tijuca;
- Unidades de Conservação Municipais: Parque do Flamengo Brigadeiro Eduardo Gomes;
Monumento Natural dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca; APA da Orla Marítima; APA dos
Morros do Leme e Urubu e Ilha de Cotunduva; APA das Pontas de Copacabana e Arpoador.
O dossiê apresenta que elementos da zona de amortecimento também já possuíam diversos
tipos de proteção e controle. Destaca que a nível municipal existe um instrumento de
preservação paisagística e cultural, as APACs (Áreas de Proteção do Ambiente Cultural), que
englobam edificações representativas de fases da formação de bairros, sendo responsáveis
por sua memória e identidade. Fazem parte da zona de amortecimento as APACs do entorno
da Lagoa Rodrigo de Freitas, do Jardim Botânico, Humaitá, Botafogo, Bairro Peixoto, Lido,
Cosme Velho, Laranjeiras, SantaTereza e Glória. O dossiê acrescenta ainda a legislação
urbanística do Rio como fundamental para a conservação da zona de Amortecimento.
Além do instrumento de proteção, cada bem proposto para inscrição deverá ter um plano de
gestão adequado, ou outro sistema de gestão documentado, que deverá especificar a forma
de preservação do Valor Universal Excepcional do bem. Qualquer intervenção no bem deve
ser precedida de uma avaliação de impacto. Esta abordagem abrange o bem e a sua(s)
zona(s) tampão. (UNESCO, 2013, p.22).
São apresentados no dossiê os planos individuais existentes para alguns elementos da
paisagem cultural, como o plano de manejo do Parque da Floresta da Tijuca e o Plano Diretor
do Jardim Botânico. O fato é que individualmente, os elementos que compõem o sítio já
possuíam instrumentos de proteção e gestão, de responsabilidade de órgão públicos como o
IPHAN e o próprio Exército Brasileiro. O grande desafio está na zona de amortecimento,
composta em grande parte pelo tecido urbano da cidade do Rio de Janeiro, se apresentando
como uma dificuldade conceitual e técnica.
Na avaliação da candidatura pelo ICOMOS (International Council on Monuments and Sites) é
apontado que as áreas designadas como sítio possuem proteção jurídica adequada, e quanto
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a zona de amortecimento que a operacionalização das APACs e sua extensão para toda zona
ainda precisa ser colocada em prática. A falta de controle na zona de amortecimento pode
ameaçar as áreas do sítio. (ICOMOS, 2012, p.387).
3. Zona de Amortecimento: entre o mar e a montanha
Com o título “Dossiê Rio de Janeiro, Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar”, a
inscrição a patrimônio mundial como paisagem cultural privilegia elementos paisagísticos e da
natureza. O que fica espacialmente entre o mar e a montanha é a área urbana, classificada
como zona de amortecimento. Como apresenta Ribeiro e Azevedo, “A opção pela colocação
da área edificada, comercial e residencial da cidade no Setor C, como área de amortecimento
e não como sítio propriamente dito, revela, mais do que uma área de proteção aos valores
principais presentes nos outros dois setores, uma dificuldade de inclusão de áreas
urbanizadas dentro da categoria de paisagem cultural.” (RIBEIRO e AZEVEDO, 2010)
Na apresentação do dossiê com texto do então presidente do IPHAN Luiz Fernando de
Almeida, há um trecho que diz: “Produzimos então essa nova proposta que acreditamos
representar valores, influências e lugares de verdadeiro significado universal, e que
esperamos contribua com a nova discussão do conceito de Patrimônio Mundial aplicado a
Paisagens Históricas Urbanas.”.
A entrega da inscrição ao ICOMOS foi em janeiro de 2011, data anterior a publicação das
recomendações sobre as Paisagens Históricas Urbanas, porém é contemporânea às
discussões sobre o tema, pois já tinham sido realizadas duas reuniões sobre o tema no Brasil,
organizadas pelo Centro do Patrimônio Mundial, uma em Olinda em 2007 e outra no Rio de
Janeiro em 2009.
3.1. Paisagens Históricas Urbanas
Em maio de 2011, a 36ª Conferencia Geral da UNESCO, publicou o documento
“Recomendação sobre as Paisagens Históricas Urbanas”, que apresenta o conceito de
Paisagem Histórica Urbana. Tem como definição que:
A paisagem urbana histórica é a área urbana compreendida como o resultado de uma
estratificação histórica dos valores e atributos culturais e naturais, que se estende além da
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noção de ‘centro histórico’ ou ‘ensemble’ para incluir o contexto urbano mais amplo e a sua
localização geográfica.
Este contexto mais amplo inclui nomeadamente a topografia do local, a geomorfologia,
hidrologia e recursos naturais; o seu ambiente construído, tanto histórico como
contemporâneo; as suas infraestruturas acima e abaixo do nível do solo; os seus espaços
abertos e jardins, os seus padrões de uso da terra e organização espacial; percepções e
relações visuais; bem como todos os outros elementos da estrutura urbana. Também inclui
práticas e valores sociais e culturais, processos econômicos e as dimensões intangíveis do
patrimônio relacionado com a diversidade e identidade. (UNESCO, 2012, p.3).
A recomendação apresenta que para a preservação das áreas urbanas históricas é
necessário definir e implementar uma nova geração de políticas públicas que identifiquem e
protejam os estratos históricos e o equilíbrio de valores culturais e naturais em ambientes
urbanos. Para tal a conservação do patrimônio urbano deve ser integrada no planejamento
geral de políticas e práticas e todas aquelas relacionadas com o contexto urbano mais
abrangente. As políticas devem oferecer mecanismos para encontrar o equilíbrio entre
conservação e sustentabilidade a curto e longo prazo. Deve colocar-se particular ênfase na
integração harmoniosa entre o tecido histórico urbano e as intervenções contemporâneas.
Esse documento sobre a Paisagem Histórica Urbana reafirma outros tratados e cartas
patrimoniais, no que se refere à preservação e gestão desses bens. Como exemplo a
Convenção Europeia da Paisagem realizada em 2000 pelos Estados-Membros do Conselho
da Europa, já apontava a necessidade de uma integração da paisagem nas políticas de
ordenamento do território e de urbanismo.
3.2. Plano Diretor: um instrumento catalisador
Respondendo a essa orientação, o dossiê de candidatura cita o Plano Diretor Decenal da
Cidade do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 16 de 04.06.1992), que no momento da
inscrição estava passando por um processo de revisão. O plano diretor é o instrumento básico
do planejamento municipal e de implantação de políticas de desenvolvimento urbano. Através
de um diagnóstico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade,
produz um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e
organização espacial dos usos do solo urbano, propostas estas definidas para curto, médio e
longo prazos, e aprovadas por lei municipal. A construção do plano permite a participação
popular de forma organizada, através de associações ou outras formas.
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Aparentemente, o plano diretor é o instrumento que mais atenderia às orientações para
preservação e gestão da paisagem cultural, de fato, a questão foi contemplada na revisão
com a Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 que dispõe sobre a política
urbana e ambiental e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do
Município do Rio de Janeiro. A preocupação com a paisagem cultural aparece em vários
momentos, tem por definição que é “a porção do território onde a cultura humana imprimiu
marcas significativas no ambiente natural, propiciando a aparição de obras combinadas de
cultura e natureza, que conferem à paisagem identidade e valores singulares” (Art.140), é
indicado ainda como um instrumento de aplicação da política pública de gestão ambiental e
cultural.
Possui ainda uma subseção inteira sobre a paisagem, onde estipula as responsabilidades dos
órgãos vinculados ao sistema de planejamento e gestão no que se refere à proteção da
paisagem: identificar os elementos relevantes que constituem a paisagem; garantir ao
cidadão o direito de usufruir a paisagem; assegurar a harmonização entre os diversos
elementos que a compõem; criar medidas de preservação da paisagem no ordenamento do
território e nas políticas setoriais que possam evitar impactos diretos ou indiretos; garantir a
melhoria da qualidade ambiental do espaço público; e fomentar a preservação do patrimônio
cultural e ambiental urbano. (Art.166).
São ações estruturantes relativas à proteção da paisagem: planejar e executar ações de
conservação, monitoramento e manutenção dos traços significativos ou característicos da
paisagem; elaborar legislação específica que trate da paisagem urbana, incluindo normas e
programas para as distintas áreas da Cidade, considerando a diversidade da paisagem da
cidade; impedir a intrusão, no espaço urbano, de formas construtivas que obliterem elementos
significativos da paisagem natural e construída; estabelecer processos de negociação para
mediar os diferentes interesses e valores dos grupos sociais que vivenciam e interagem na
configuração da paisagem; estabelecer procedimentos para a participação da sociedade e de
representantes de entidades, instituições e órgãos públicos das diferentes instâncias de
governo interessados na definição e implementação das políticas de proteção da paisagem;
disciplinar o uso do espaço público pelos setores público e privado, em caráter excepcional,
segundo parâmetros legais expressamente discriminados na Lei de Uso e Ocupação do Solo;
estabelecer, nas leis de parcelamento da terra, de uso e ocupação do solo e nos planos
regionais e de estruturação urbana, ou em legislação específica, parâmetros e padrões mais
adequados de comunicação institucional, informativa ou indicativa, considerando as
características físicas, paisagísticas e ambientais da cidade, publicidade exterior e
de mobiliário urbano; criar mecanismos eficazes de fiscalização sobre as diversas
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intervenções na paisagem urbana; e realizar ações permanentes de educação ambiental,
através da promoção de campanhas de esclarecimento público para a proteção e a
valorização da paisagem urbana. (Art. 167).
Conclusão
As orientações para proteção da paisagem cultural indicam instrumentos e práticas que
devem ser assumidas em prol da manutenção dos valores atribuídos ao bem. O dossiê
apresenta o compromisso em atender as exigências da UNESCO e ao mesmo tempo o
empenho na construção uma política cultural mais abrangente. Coloca a questão em pauta
não apenas no âmbito internacional, com o título de patrimônio mundial, mas também levanta
discussões sobre mecanismos de identificação e valorização internos de nível nacional ao
municipal.
O grande desafio, que constantemente se apresenta ao se trabalhar na realidade brasileira, é
quanto à prática dos planos e projetos de uma forma geral, ainda mais quando se refere a
cultura e meio ambiente. Não é o suficiente normatizar e regulamentar as ações
protecionistas, é preciso superar os interesses de grupos específicos em prol do direito de
todos. Direcionar o desenvolvimento urbano para o benefício de todos já é garantir a
preservação de elementos identitários da paisagem cultural.
Referências
COE. Texto da Convenção Europeia da Paisagem. Florença, 2000.
Dossiê Patrimônio Mundial: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar. Comitê Técnico
da Candidatura do Rio a Patrimônio Mundial
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