Normativos Internos para 2015/2016
1. Recorda-se que todo e qualquer praticante a frequentar as classes das diversas
actividades desportivas e culturais terá que ser associado da A.C.M.
Entendem-se como excepções os participantes em colóquios, seminários,
conferências, cursos ou trabalhos de duração limitada com duração inferior a 3
meses, que poderão ser ou não sócios da A.C.M.
2. Como princípio, todas as actividades ministradas na A.C.M. são tidas como práticas da
Instituição, pelo que os seus praticantes ao exercê-las, interna ou externamente, fazem-no na
qualidade de Associados/praticantes em representação da ACM. Para o efeito, deverão usar
insígnias, logotipos ou outra identificação da A.C.M. de Coimbra, nos equipamentos ou
vestuário utilizado.
3. Os responsáveis da A.C.M. (Dirigentes/Seccionistas) são obrigatoriamente Associados da
A.C.M., no cumprimento dos seus deveres estatutários e regulamentares, designadamente os
de carácter financeiro (quotizações actualizadas e em dia).
4. Aos elementos do corpo docente recomenda-se a sua inscrição como Associados da A.C.M. de
Coimbra, no quadro dos princípios e valores acemistas: fraternidade, amizade,
responsabilidade, espírito de grupo, construção de cidadania, valorização e harmonia, Corpo e
Espírito, “MENS SANA IN CORPORE SANO”, com Espírito Acemista tendo como suporte a
máxima “Não me exijam o que vai para além das minhas possibilidades”.
5. No acto de inscrição os associados assumem o compromisso de cumprir com os seus deveres
de acemistas, pelo que deverão proceder ao pagamento das quotas no tempo previsto, na
Secretaria da A.C.M.
6. A quota anual da ACM é paga na totalidade, sendo reduzida de 50%, quando a 1ª inscrição for
efectuada, nos meses de Setembro a Dezembro.
7. A quota anual de inscrição, por modalidade/actividade passa a ser uniforme, no valor de 10€, a
pagar uma só vez, salvo se o Associado tiver abandonado a prática da (s) modalidade (s)
/actividade (s) ou tiver perdido o estatuto de Associado. A inscrição em mais do que uma
modalidade reduz em 50% a soma total das quotas de inscrição, por modalidade.
8. A frequência simultânea, quando se trate de pais, filhos ou irmãos, menores de 18 anos de
idade, de uma ou mais modalidade/actividade, obrigará ao pagamento de 50% do valor global
das respetivas quotas anuais de inscrição.
8.1. Os alunos de ERASMUS terão uma bonificação na prática das actividades em que se
inscrevam, traduzida no pagamento de uma quota mensal uniforme, de 20 €, para além da
quota de associado.
9. Quando efetuado o pagamento, depois do dia 15 de cada mês, a quota mensal de
Modalidade/actividade será agravada de 10%.
10. Da importância resultante do agravamento a Secção/modalidade receberá 50%.
11. Para além das situações referidas no ponto 16, nas actividades, em regime de 60% – 40%, será
cobrada a parte correspondente aos 40%, da receita global do mês, independentemente do seu
pagamento pelo praticante, com base na relação mensal do registo de pagamento, em curso,
no mês, sempre que o responsável dispensar, sem o aval da Direcção, o respetivo pagamento.
12. Deverão os responsáveis dar conhecimento à Secretaria da ACM, do início e fim da actividade,
30 de Junho, 15 de Julho ou 31 de Julho, no ano de 2015/2016, até 31 de Julho de 2015.
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13. Pagamento do mês de Julho
Será efetuado antecipadamente de acordo com a prática da actividade no referido mês,
podendo ser diluído ao longo dos meses, até ao mês de Maio.
Só haverá eventual reembolso em caso de doença comprovada por Relatório Clínico e
declaração médica.
14. Seguro de Acidentes Pessoais
14.1. Todo o praticante da ACM terá que subscrever, ele próprio ou os pais/encarregados de
educação, um Seguro Desportivo de Acidentes Pessoais, salvo se comprovar estar
segurado com as exigências mínimas.
14.2. O seguro é anual e vigora de 1 de Setembro a 31 de Agosto, devendo ser renovado, a
partir de 1 de Setembro.
14.3. Em caso de acidente para as situações cobertas pelo seguro, o acidentado deverá
efectuar a respectiva Participação (do acidente), na Secretaria da ACM, dirigida à
Companhia de Seguradora, no prazo de 1 (uma) semana, para que o seguro seja activado.
14.3.1. Quando o acidente ocorrer perante o professor/treinador ou outro
responsável, este deverá comunicar a situação à Secretaria, o mais breve possível;
14.3.2. Quando o aluno/praticante faltar a mais do que duas aulas/treinos seguidos,
deverá o responsável pela actividade contactá-lo ou aos familiares, procurando saber
se sofreu algum acidente e, em caso afirmativo, comunicar o facto à Secretaria da
ACM, de imediato.
14.3.2. Qualquer participação de acidente, à Companhia de Seguros, implica uma
franquia de 50,00€ da responsabilidade do acidentado.
15. Até aos dias 10 de Janeiro, 10 de Abril e 10 de Junho de cada ano, serão entregues as
listagens dos praticantes por escalão etário (referência de cada actividade), por cada um
dos sectores de actividades, à Secretaria da A.C.M.
No caso das Secções Federadas a listagem, para além do escalão etário deverá ser
diferenciada para praticantes/atletas federados e praticantes/atletas não-federados.
Todos terão que ser Associados da Associação Cristã da Mocidade de Coimbra,
A.C.M. de Coimbra.
16. Sempre que um praticante deixe de comparecer, nas práticas da modalidade/actividade
ou em caso de impossibilidade de comparência deverá informar a Secretaria da A.C.M.,
da situação.
Alerta-se para o comportamento a seguir, referido na alínea e) do ponto 4 das Normas
Técnicas e Administrativas Regulamentares para 2015/2016.
17. Os Associados que, por alguma razão, desistam de frequentar as aulas das respectivas
actividades deverão comunicar esse facto, por escrito, à Secretaria da A.C.M.,
directamente ou através do responsável da actividade, no prazo máximo de 1 (um) mês.
18. Os responsáveis (Seccionistas e Corpo Docente) deverão ser intervenientes e
coordenadores visando o cumprimento dos deveres dos praticantes, designadamente os
de carácter financeiro.
19. Os espaços do edifício/sede destinados às práticas das diversas actividades serão
distribuídos de acordo com o princípio da racionalidade e da razoabilidade, de forma à
sua melhor rentabilização e considerando as práticas tidas como referências da
Instituição.
Para esta finalidade espera-se a melhor compreensão e colaboração dos
responsáveis pelas diversas actividades, para, em harmonia, alcançarmos as
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soluções razoáveis, no quadro do Espírito Acemista, que deve estar presente em
cada um dos Associados.
Para que seja possível a melhor gestão dos espaços (salas e ginásios) deverão,
ser apresentados, em tempo, à Direcção da A.C.M., os horários a cumprir em
2015/2016.
20. Em situações muito particulares, e consideradas caso a caso, poderão ser
arrendados espaços inclusivamente a não Associados, quando disponíveis, em
consonância com a tipologia do espaço e de acordo com a tabela seguinte:
SALA DO SOTÃO / COM ESPELHOS
SALA 1º PISO / COM ESPELHOS
GINÁSIO / COM BALNEÁRIOS
ATÉ 10 PESSOAS
MAIS DE 10 PESSOAS
25,00€ /HORA
25,00€ /HORA
25,00€ /HORA
30,00€ /HORA
21. Os pagamentos a efectuar ao Corpo Docente far-se-ão até ao dia 8 do mês seguinte, a
que respeitam.
Os recibos emitidos deverão ser datados com referência ao(s) mês(es) a que
respeita(m).
22. A fim de evitar situações complexas, do foro do sistema contabilístico, deverão os
responsáveis planificar e manter para o ano seguinte as referências das respectivas
disciplinas (designação, quotizações, níveis…), no que respeita à relação, actividade,
disciplina/praticante, atleta.
23. Até ao dia 10 de Outubro de 2015, os Professores e todos os elementos do quadro
técnico das diversas actividades deverão entregar na Secretaria da ACM, o seu
currículo, em particular, no que à actividade respeita.
24. A A.C.M. é uma Instituição una, em que os diversos sectores da estrutura não dispõem
de personalidade jurídica própria, pelo que, todo o movimento financeiro far-se-á de
acordo com os princípios contabilísticos oficialmente estabelecidos, sendo que qualquer
receita será recepcionada e registada no sistema contabilístico oficial da ACM que,
posteriormente, emitirá ordem de pagamento ao sector a que especificamente se
destina, quando for o caso. As despesas a registar serão justificadas por documentos
(facturas, recibos, vendas a dinheiro) referenciados à Associação Cristã da Mocidade de
Coimbra e entregues aquando da apresentação de Contas, por cada sector de
actividade.
25. A responsabilidade da IMAGEM da ACM de Coimbra, cabe à respectiva Direcção e, no
contexto do Espírito Acemista, a todos os Associados, respondendo pela qualidade e
responsabilidade do que é transmitido no seu interior ou para o exterior,
designadamente através das novas formas de comunicação e informação (sitio e
páginas na área do correio electrónico).
Apelamos pois a que tenhamos todos na maior conta a Dignidade e a Dignificação da
Instituição e da comunidade dos seus Associados
26. Por imposição estatuária cabe, à Direcção da ACM, a Representação da Instituição pelo
que a formalização e oficialização de qualquer acto que responsabilize a ACM de
Coimbra, perante o exterior, é da competência da Direcção pelo que terá que ser do seu
conhecimento prévio.
A DIRECÇÃO
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Normativos Ano Lectivo 2015-2016