Normativos Internos para 2015/2016 1. Recorda-se que todo e qualquer praticante a frequentar as classes das diversas actividades desportivas e culturais terá que ser associado da A.C.M. Entendem-se como excepções os participantes em colóquios, seminários, conferências, cursos ou trabalhos de duração limitada com duração inferior a 3 meses, que poderão ser ou não sócios da A.C.M. 2. Como princípio, todas as actividades ministradas na A.C.M. são tidas como práticas da Instituição, pelo que os seus praticantes ao exercê-las, interna ou externamente, fazem-no na qualidade de Associados/praticantes em representação da ACM. Para o efeito, deverão usar insígnias, logotipos ou outra identificação da A.C.M. de Coimbra, nos equipamentos ou vestuário utilizado. 3. Os responsáveis da A.C.M. (Dirigentes/Seccionistas) são obrigatoriamente Associados da A.C.M., no cumprimento dos seus deveres estatutários e regulamentares, designadamente os de carácter financeiro (quotizações actualizadas e em dia). 4. Aos elementos do corpo docente recomenda-se a sua inscrição como Associados da A.C.M. de Coimbra, no quadro dos princípios e valores acemistas: fraternidade, amizade, responsabilidade, espírito de grupo, construção de cidadania, valorização e harmonia, Corpo e Espírito, “MENS SANA IN CORPORE SANO”, com Espírito Acemista tendo como suporte a máxima “Não me exijam o que vai para além das minhas possibilidades”. 5. No acto de inscrição os associados assumem o compromisso de cumprir com os seus deveres de acemistas, pelo que deverão proceder ao pagamento das quotas no tempo previsto, na Secretaria da A.C.M. 6. A quota anual da ACM é paga na totalidade, sendo reduzida de 50%, quando a 1ª inscrição for efectuada, nos meses de Setembro a Dezembro. 7. A quota anual de inscrição, por modalidade/actividade passa a ser uniforme, no valor de 10€, a pagar uma só vez, salvo se o Associado tiver abandonado a prática da (s) modalidade (s) /actividade (s) ou tiver perdido o estatuto de Associado. A inscrição em mais do que uma modalidade reduz em 50% a soma total das quotas de inscrição, por modalidade. 8. A frequência simultânea, quando se trate de pais, filhos ou irmãos, menores de 18 anos de idade, de uma ou mais modalidade/actividade, obrigará ao pagamento de 50% do valor global das respetivas quotas anuais de inscrição. 8.1. Os alunos de ERASMUS terão uma bonificação na prática das actividades em que se inscrevam, traduzida no pagamento de uma quota mensal uniforme, de 20 €, para além da quota de associado. 9. Quando efetuado o pagamento, depois do dia 15 de cada mês, a quota mensal de Modalidade/actividade será agravada de 10%. 10. Da importância resultante do agravamento a Secção/modalidade receberá 50%. 11. Para além das situações referidas no ponto 16, nas actividades, em regime de 60% – 40%, será cobrada a parte correspondente aos 40%, da receita global do mês, independentemente do seu pagamento pelo praticante, com base na relação mensal do registo de pagamento, em curso, no mês, sempre que o responsável dispensar, sem o aval da Direcção, o respetivo pagamento. 12. Deverão os responsáveis dar conhecimento à Secretaria da ACM, do início e fim da actividade, 30 de Junho, 15 de Julho ou 31 de Julho, no ano de 2015/2016, até 31 de Julho de 2015. 1 13. Pagamento do mês de Julho Será efetuado antecipadamente de acordo com a prática da actividade no referido mês, podendo ser diluído ao longo dos meses, até ao mês de Maio. Só haverá eventual reembolso em caso de doença comprovada por Relatório Clínico e declaração médica. 14. Seguro de Acidentes Pessoais 14.1. Todo o praticante da ACM terá que subscrever, ele próprio ou os pais/encarregados de educação, um Seguro Desportivo de Acidentes Pessoais, salvo se comprovar estar segurado com as exigências mínimas. 14.2. O seguro é anual e vigora de 1 de Setembro a 31 de Agosto, devendo ser renovado, a partir de 1 de Setembro. 14.3. Em caso de acidente para as situações cobertas pelo seguro, o acidentado deverá efectuar a respectiva Participação (do acidente), na Secretaria da ACM, dirigida à Companhia de Seguradora, no prazo de 1 (uma) semana, para que o seguro seja activado. 14.3.1. Quando o acidente ocorrer perante o professor/treinador ou outro responsável, este deverá comunicar a situação à Secretaria, o mais breve possível; 14.3.2. Quando o aluno/praticante faltar a mais do que duas aulas/treinos seguidos, deverá o responsável pela actividade contactá-lo ou aos familiares, procurando saber se sofreu algum acidente e, em caso afirmativo, comunicar o facto à Secretaria da ACM, de imediato. 14.3.2. Qualquer participação de acidente, à Companhia de Seguros, implica uma franquia de 50,00€ da responsabilidade do acidentado. 15. Até aos dias 10 de Janeiro, 10 de Abril e 10 de Junho de cada ano, serão entregues as listagens dos praticantes por escalão etário (referência de cada actividade), por cada um dos sectores de actividades, à Secretaria da A.C.M. No caso das Secções Federadas a listagem, para além do escalão etário deverá ser diferenciada para praticantes/atletas federados e praticantes/atletas não-federados. Todos terão que ser Associados da Associação Cristã da Mocidade de Coimbra, A.C.M. de Coimbra. 16. Sempre que um praticante deixe de comparecer, nas práticas da modalidade/actividade ou em caso de impossibilidade de comparência deverá informar a Secretaria da A.C.M., da situação. Alerta-se para o comportamento a seguir, referido na alínea e) do ponto 4 das Normas Técnicas e Administrativas Regulamentares para 2015/2016. 17. Os Associados que, por alguma razão, desistam de frequentar as aulas das respectivas actividades deverão comunicar esse facto, por escrito, à Secretaria da A.C.M., directamente ou através do responsável da actividade, no prazo máximo de 1 (um) mês. 18. Os responsáveis (Seccionistas e Corpo Docente) deverão ser intervenientes e coordenadores visando o cumprimento dos deveres dos praticantes, designadamente os de carácter financeiro. 19. Os espaços do edifício/sede destinados às práticas das diversas actividades serão distribuídos de acordo com o princípio da racionalidade e da razoabilidade, de forma à sua melhor rentabilização e considerando as práticas tidas como referências da Instituição. Para esta finalidade espera-se a melhor compreensão e colaboração dos responsáveis pelas diversas actividades, para, em harmonia, alcançarmos as 2 soluções razoáveis, no quadro do Espírito Acemista, que deve estar presente em cada um dos Associados. Para que seja possível a melhor gestão dos espaços (salas e ginásios) deverão, ser apresentados, em tempo, à Direcção da A.C.M., os horários a cumprir em 2015/2016. 20. Em situações muito particulares, e consideradas caso a caso, poderão ser arrendados espaços inclusivamente a não Associados, quando disponíveis, em consonância com a tipologia do espaço e de acordo com a tabela seguinte: SALA DO SOTÃO / COM ESPELHOS SALA 1º PISO / COM ESPELHOS GINÁSIO / COM BALNEÁRIOS ATÉ 10 PESSOAS MAIS DE 10 PESSOAS 25,00€ /HORA 25,00€ /HORA 25,00€ /HORA 30,00€ /HORA 21. Os pagamentos a efectuar ao Corpo Docente far-se-ão até ao dia 8 do mês seguinte, a que respeitam. Os recibos emitidos deverão ser datados com referência ao(s) mês(es) a que respeita(m). 22. A fim de evitar situações complexas, do foro do sistema contabilístico, deverão os responsáveis planificar e manter para o ano seguinte as referências das respectivas disciplinas (designação, quotizações, níveis…), no que respeita à relação, actividade, disciplina/praticante, atleta. 23. Até ao dia 10 de Outubro de 2015, os Professores e todos os elementos do quadro técnico das diversas actividades deverão entregar na Secretaria da ACM, o seu currículo, em particular, no que à actividade respeita. 24. A A.C.M. é uma Instituição una, em que os diversos sectores da estrutura não dispõem de personalidade jurídica própria, pelo que, todo o movimento financeiro far-se-á de acordo com os princípios contabilísticos oficialmente estabelecidos, sendo que qualquer receita será recepcionada e registada no sistema contabilístico oficial da ACM que, posteriormente, emitirá ordem de pagamento ao sector a que especificamente se destina, quando for o caso. As despesas a registar serão justificadas por documentos (facturas, recibos, vendas a dinheiro) referenciados à Associação Cristã da Mocidade de Coimbra e entregues aquando da apresentação de Contas, por cada sector de actividade. 25. A responsabilidade da IMAGEM da ACM de Coimbra, cabe à respectiva Direcção e, no contexto do Espírito Acemista, a todos os Associados, respondendo pela qualidade e responsabilidade do que é transmitido no seu interior ou para o exterior, designadamente através das novas formas de comunicação e informação (sitio e páginas na área do correio electrónico). Apelamos pois a que tenhamos todos na maior conta a Dignidade e a Dignificação da Instituição e da comunidade dos seus Associados 26. Por imposição estatuária cabe, à Direcção da ACM, a Representação da Instituição pelo que a formalização e oficialização de qualquer acto que responsabilize a ACM de Coimbra, perante o exterior, é da competência da Direcção pelo que terá que ser do seu conhecimento prévio. A DIRECÇÃO 3