CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS Nº 07/2015 TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBAS E MILDA QUEIROZ FERREIRA DIAS. Pelo presente instrumento de Contrato para Prestação de Serviços, que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.212.31/0001-35, com sede administrativa na Avenida Presidente vargas Lt. 11 Qd.65 Centro – Trombas/GO, neste ato representado pela Gestora a Senhora SORAYA PEDRO DOS SANTOS, brasileira, casada, funcionaria publica, portadora do RG n. 3772263, expedida pela DGPC, inscrita no CPF (MF) n. 857.282.921-00, residente e domiciliado a Av. Décima Avenida, Qd. 57, Lt 07, setor Rodoviário, CEP 76.460-000, Trombas/GO., doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado, MILDA QUEIROZ FERREIRA DIAS, brasileira, casada, portadora do CPF nº 360.40541172, RG n. 1443682-2. A VIA/GO, residente e domiciliada em Uruaçu - GO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições a seguir. OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – É objeto do presente instrumento a prestação de serviços de locação de um imóvel situado na Avenida BARAO DO RIO BRANCO Nº68 destinado ao funcionamento do SCFV (Programa e Erradicação do Trabalho Infantil. DESPESAS OPERACIONAIS CLÁUSULA SEGUNDA – Todas despesas operacionais realizadas na execução dos serviços ora pactuados correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE, e a mão de obra para a realização dos serviços será de responsabilidade do CONTRATADO. O contratante fica na obrigação de fiscalizar os serviços e efetuar os pagamentos nos termos pactuados. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em contrapartida à execução dos serviços previstos o valor total de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais) a ser pago em (06) seis parcelas no valor de 60000 (seiscentos ) até o dia 10 de cada mês. CLÁUSULA QUINTA - A despesa com a execução dos serviços constantes do presente contrato correrá à conta do corrente exercício financeiro, com recursos consignados na Lei Orçamentária em vigor, na seguinte dotação: ________________________________. ADITAMENTO CLÁUSULA SEXTA - O Presente contrato poderá ser aditado por acordo entre as partes, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93. RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindindo nos termos dos artigos 77 da Lei n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 8.883/94, mediante prévio aviso da parte interessada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e ainda pagamento da multa de 2% (dois) sobre o valor global deste contrato. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura e findar-se-á em 30 de junho de 2015, podendo ser prorrogado por acordo dos contratantes, conforme determina a Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. FORO CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Comarca de Formoso/GO, para dirigir qualquer controvérsia inerente a este contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que igualmente assinam, para que se produza todo o efeito de direito. Trombas, Goiás, 05 de Janeiro de 2015. SORAYA PEDRO DOS SANTOS Gestora do FMAS MILDA QUEIROZ FERREIRA DIAS Contratada Testemunhas: 1) ______________________________________ CPF: ______________________ 2) ______________________________________ CPF: ______________________ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO CONTRATO: 07/2015 OBJETO: É objeto do presente instrumento a prestação de serviços de locação de um imóvel situado na Avenida BARAO DO RIO BRANCO Nº68 destinado ao funcionamento do SCFV (Programa e Erradicação do Trabalho Infantil. FUNDAMENTO: O presente contrato público de locação de imóvel é firmado nos termos do inciso X do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, consolidada pela Lei n. 8.883/94 e alterações das Leis n. 9.032/95 e 9.648/98, e demais normas legais aplicáveis à espécie. CONTRATADA: MILDA QUEIROZ FERREIRA DIAS, brasileira, casada, portadora do CPF nº 360.405411-72, RG n. 1443682-2. A VIA/GO, residente e domiciliada em Uruaçu - GO, PRAZO: 05 de janeiro de 2015 até 30 de junho de 2015. VALOR TOTAL: R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais) Trombas, 05 de janeiro de 2015. Sirlene Pereira Salgado Alves Secretária Municipal de Administração em exercício