Como preencher a Declaração Anual A declaração anual é o documento que as empresas aderentes ao sistema ponto verde preenchem anualmente para reportar a totalidade do peso das embalagens não reutilizáveis de produtos e matérias-primas colocadas no mercado nacional. Para preencher a sua declaração anual consulte este folheto explicativo. ESTRUTURA DA DECLARAÇÃO ANUAL: PESO DAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS COLOCADOS NO MERCADO NACIONAL PESO DAS EMBALAGENS (EM KILOGRAMAS) ÂMBITO ARREDONDAR AO KG MATERIAL DE EMBALAGEM PRIMÁRIAS (1) SECUNDÁRIAS (2) TERCIÁRIAS (3) TOTAL (4)=(1)+(2)+(3) VPV PRIMÁRIAS (€/kg) (5) VALOR VPV PRIMÁRIAS (€) (6)=(1)x(5) VPV SECUNDÁRIAS (€/kg) (7) VALOR VPV SECUNDÁRIAS (€) (8)=(2)x(7) VPV TERCIÁRIAS (€/kg) (9) VALOR VPV TERCIÁRIAS (€) VALOR VPV TOTAL (€) (11)=(6)+(8)+(10) (10)=(3)x(9) 1. VIDRO ZONA I EMBALAGENS DE PRODUTOS DE GRANDE CONSUMO (PGC) 2. PLÁSTICO 3. PAPEL E CARTÃO 4. ECAL 5. AÇO 6. ALUMÍNIO 7. MADEIRA ZONA II EMBALAGENS DE PRODUTOS INDUSTRIAIS E MATÉRIAS-PRIMAS (PI) 8. OUTROS MATERIAIS 9. VIDRO 10. PLÁSTICO 11. PAPEL E CARTÃO 12. AÇO 13. ALUMÍNIO 14. MADEIRA 15. OUTROS MATERIAIS SACOS DE CAIXA SACOS DE CAIXA Material Uni. Peso (kg) VALOR TOTAL VPV (€) VPV €/(kg) PLÁSTICO PAPEL E CARTÃO SOMA DO VALOR VPV TOTAL SEM IVA (€) (12) IVA A PAGAR À TAXA LEGAL (€) (13) TOTAL A PAGAR COM IVA (€) (14)=(12)+(13) REGRAS DE PREENCHIMENTO Veja como identificar as zonas da declaração onde deverá incluir os pesos das embalagens consoante os produtos em causa (produtos que comercializa e sacos caixa). COMO DECLARAR AS EMBALAGENS DOS PRODUTOS QUE COMERCIALIZA? (com excepção dos sacos caixa) A empresa comercializa exclusivamente produtos para o mercado doméstico ou canal HORECA(1)/catering? Não A empresa comercializa exclusivamente produtos para o mercado industrial(2)? Sim Embalagens Primárias, Secundárias e Terciárias Consultar a Tabela de Classificação de Embalagens Primárias por sector de actividade e colocar os respectivos pesos nas zonas por ela indicadas. Sim Produtos de grande consumo embalagens primárias, secundárias e terciárias Colocar os respectivos pesos na ZONA I (1) Não Produtos industriais embalagens primárias, secundárias e terciárias Colocar os respectivos pesos na ZONA II Canal Horeca: Hotéis, Restaurantes, cafés, cantinas, pastelarias e padarias com e sem fabrico próprio. (2) Produtos que irão sofrer uma transformação ou incorporação num outro bem ou serviço não podendo ser vendidos individualmente ao publico em geral nem se destinam ao canal horeca (incluindo pastelarias e padarias com fabrico nesta definição). COMO UTILIZAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE EMBALAGENS PRIMÁRIAS As empresas que colocam simultaneamente no mercado produtos de grande consumo e produtos industriais, devem identificar a zona de preenchimento da Declaração Anual, através da consulta da Tabela de Classificação de Embalagens Primárias de acordo com o seu sector de actividade. Nestes casos, a zona que for identificada para as embalagens primárias de um dado artigo/produto, será a mesma que se aplica às respectivas embalagens Secundárias e Terciárias. O peso das Embalagens Secundárias e Terciárias de produtos que não têm embalagem primária deve ser incluído: Na Zona I: Caso os produtos que embalam se destinem ao mercado doméstico ou canal horeca/catering. Na Zona II: Caso os produtos que embalam se destinem ao mercado industrial. A consulta da Tabela de Classificação deve ser feita por sector de actividade da empresa, seguindo os seguintes critérios: 1º Identificação do sector de actividade da empresa 2º Identificação da zona de preenchimento na Declaração Anual – a zona identificada aplica-se então às respectivas componentes e embalagens secundárias e terciárias caso existam. TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE EMBALAGENS PRIMÁRIAS POR SECTOR DE ACTIVIDADE SPV COD 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 SECTOR DE ACTIVIDADE SPV BENS ALIMENTARES AÇUCAR ARROZ CAFÉ E CHÁ CALDOS E SOPAS CARNE CEREAIS CHARCUTARIA CONFEITARIA CONGELADOS FRUTAS E LEGUMES GORDURAS ALIMENTARES MASSA MEL MOLHOS, ESPECIARIAS E TEMPEROS OVOS PÃO E BOLOS PEIXE E MARISCO PRODUTOS ENLATADOS PRODUTOS LÁCTEOS SNACKS E APERITIVOS PROD. NATURAIS E DIETÉTICOS OUTROS BENS ALIMENTARES Zona I - Produtos de Grande Consumo (PGC) Zona II - Produtos Industriais (PI) todas as embalagens excepto as classificadas como PI sacos plástico e papel de capacidade nominal > 10 kg; corpos ocos rígidos de plástico e aço de capacidade nominal > 20 lts. COD SECTOR DE ACTIVIDADE SPV 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 3 3.1 3.2 BEBIDAS ÁGUA BEBIDAS ESPIRITUOSAS CERVEJA SUMOS E REFRIGERANTES VINHOS OUTROS BEBIDAS AGRO-PECUÁRIA RAÇÕES AGRO-QUÍMICOS 3.3 OUTROS AGRO-PECUÁRIA 4 4.1 4.2 5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 7 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 9 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 10 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 10.8 10.9 11 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 12 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 13 13.1 13.2 13.3 13.4 14 14.1 14.2 14.3 14.4 15 15.1 15.2 15.3 15.4 16 16.1 16.2 16.3 16.4 17 17.1 17.2 17.3 TABACO TABACO OUTROS TABACO QUÍMICOS QUÍMICA DE BASE COLAS MOLDES PLÁSTICOS MATERIAIS PLÁSTICOS OUTROS QUÍMICOS SAÚDE, BELEZA, HIGIENE E LIMPEZA FARMÁCIA E PARAFARMÁCIA DERMO-COSMÉTICA HIGIENE PESSOAL ÓPTICA PUERICULTURA PRODUTOS DE LIMPEZA OUTROS SAÚDE, BELEZA, HIGIENE E LIMPEZA CONSTRUÇÃO CIMENTO E ARGAMASSA LOUÇAS SANITÁRIAS MATERIAIS EM METAL MATERIAIS EM MADEIRA REVESTIMENTOS TIJOLOS E TELHAS TINTAS E VERNIZES OUTROS CONSTRUÇÃO TECNOLOGIA ELECTRODOMÉSTICOS MATERIAL ELECTRÓNICO MATERIAL ELÉCTRICO MATERIAL FOTOGRÁFICO MATERIAL INFORMÁTICO TELECOMUNICAÇÕES PILHAS E ACUMULADORES OUTROS TECNOLOGIA CASA & JARDIM ARTIGOS DECORATIVOS ARTIGOS EM METAL E CUTELARIAS ARTIGOS PLÁSTICOS ILUMINAÇÃO JARDINAGEM E BRICOLAGE MOBILIÁRIO PORCELANAS E CERÂMICAS UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS VIDROS E CRISTAIS OUTROS CASA & JARDIM LAZER ARTIGOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS ARTIGOS PARA FESTAS DESPORTO FILMES E VÍDEOS JOGOS E BRINQUEDOS LIVROS, REVISTAS E JORNAIS MÚSICA ARTESANATO OUTROS LAZER EMBALAGENS EMBALAGENS DE VIDRO EMBALAGENS DE PLÁSTICO EMBALAGENS DE PAPEL E CARTÃO EMBALAGENS DE METAL EMBALAGENS DE MADEIRA OUTROS EMBALAGENS MÁQUINAS E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO EQUIPAMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL EQUIPAMENTO INDUSTRIAL INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E PRECISÃO EQUIPAMENTO DE USO CLÍNICO E HOSPITALAR OUTROS MÁQUINAS E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL TÊXTEIS E CALÇADO PRONTO-A-VESTIR TÊXTEIS PARA O LAR CALÇADO OUTROS TÊXTEIS E CALÇADO ACESSÓRIOS DE MODA ARTIGOS EM PELE BIJUTERIA E ACESSÓRIOS JÓIAS E RELÓGIOS OUTROS ACESSÓRIOS DE MODA PAPEL E CARTÃO PASTA DE PAPEL ARTES GRÁFICAS ARTIGOS EM PAPEL OUTROS PAPEL E CARTÃO EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO EQUIPAMENTO E MÁQUINA PARA ESCRITÓRIO MATERIAL DE ESCRITÓRIO MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO OUTROS EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO VEÍCULOS VEÍCULOS MOTORIZADOS ACESSÓRIOS E COMPONENTES OUTROS VEÍCULOS Zona I - Produtos de Grande Consumo (PGC) Zona - II Produtos Industriais (PI) todas as embalagens todas as embalagens excepto as classificadas como PI; embalagens de alimentação para animais de estimação (pet food) sacos plástico e papel (excluindo embalagens de pet food) de capacidade nominal > 10 kg; corpos ocos rígidos de plástico e aço de capacidade nominal > 20 lts. todas as embalagens embalagens de capacidade nominal <= 10 lt todas as embalagens excepto as classificadas como PI todas as embalagens excepto as classificadas como PGC todos as embalagens de produtos vendidos exclusivamente a industrias todas as embalagens excepto as classificadas como PGC embalagens de acessórios de decoração e materiais de bricolage; acessórios de casa de banho (porta sabonete, suporte toalhas, cortinas duche), papel parede, ferramentas; embalagens (metal e plástico) de tinta e verniz de capacidade nominal <= 10 lts embalagens de equipamentos de venda a retalho para uso individual (profissional ou amador): leitores DVD, televisores, projectores, computadores, telefones, pilhas, parabólicas, etc. embalagens de equipamentos profissionais vendidos exclusivamente a empresas ou indústrias: câmaras de TV, videoconferência, câmaras de videovigiliância, baterias de uso industrial, aparelhos de emissão de rádio, componentes eléctricos e electrónicos, etc. todas as embalagens todas as embalagens todas as embalagens embalagens de produtos para bricolage e para profissionais em nome individual todas as embalagens excepto as classificadas como PGC todas as embalagens excepto as classificadas como PI embalagens de componentes para a industria têxtil e indústria do calçado todas as embalagens todas as embalagens excepto as classificadas como PI embalagens da indústria de pasta de papel, artes gráficas de aplicação comercial (papel de grande formato < A3), rolos de papel para uso industrial todas as embalagens componentes decorativos e acessórios: tapetes, protectores de assentos, acessórios de volante todas as embalagens excepto as PGC COD SECTOR DE ACTIVIDADE SPV 18 18.1 18.2 18.3 18.4 19 19.1 19.2 19.3 20 20.1 20.2 20.3 21 21.1 21.2 21.3 21.4 21.5 21.6 22 ENERGIA PETRÓLEO E DERIVADOS CARVÃO VEGETAL GÁS OUTROS ENERGIA RESTAURAÇÃO E HOTELARIA HÓTEIS E POUSADAS RESTAURAÇÃO OUTROS RESTAURAÇÃO E HOTELARIA DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO RETALHO HIPER E SUPERMERCADOS GROSSISTAS OUTROS DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO RETALHO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LAVANDARIAS SERVIÇOS DE COURIER VENDAS DIRECTAS (TV, INTERNET, VENDING) SERVIÇOS LOGÍSTICOS BRINDES E MATERIAIS PROMOCIONAIS OUTROS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORTIÇA 22.1 CORTIÇA Zona I - Produtos de Grande Consumo (PGC) embalagens de óleos, lubrificantes e combustíveis de capacidade nominal <= 5 lts; sacos de papel e plástico de capacidade nominal <= 20 kgs; embalagens de artigos de campismo Zona - II Produtos Industriais (PI) todas as embalagens excepto as classificadas como PGC todas as embalagens todas as embalagens todas as embalagens todas as embalagens COMO DECLARAR AS EMBALAGENS DE MATÉRIAS-PRIMAS IMPORTADAS DIRECTAMENTE Embalagens Primárias, Secundárias e Terciárias Colocar os pesos das embalagens primárias, secundárias e terciárias na Zona II. Na Declaração de 2011 inclua apenas as embalagens das matérias-primas importadas entre 1/1/2011 e 17/06/2011 COMO DECLARAR OS SACOS CAIXA Se a sua empresa comercializa produtos com oferta ou venda de sacos de plástico ou de papel, deverá indicar na zona específica para os sacos caixa a quantidade de sacos consumidos nesse ano em unidades e em peso (total de kg). DEFINIÇÕES CORPOS OCOS RÍGIDOS - Embalagens que se mantêm com forma definida mesmo quando estão vazias (exemplo: garrafas, frascos, latas). CAPACIDADE NOMINAL - Corresponde à quantidade de produto que a embalagem foi concebida para conter (exemplo: uma lata de tinta de 25l de capacidade nominal, significa que foi concebida para conter 25 litros de tinta). EMBALAGEM DE VENDA OU PRIMÁRIA - Embalagem concebida de modo a constituir uma unidade de venda para o utilizador final ou consumidor no ponto de compra. Exemplo: Um pacote de leite; EMBALAGEM GRUPADA OU SECUNDÁRIA - Embalagem concebida de modo a constituir, no ponto de compra, uma grupagem de determinado número de unidades de venda, quer estas sejam vendidas como tal ao utilizador ou consumidor final, quer sejam apenas utilizadas como meio de reaprovisionamento no ponto de venda; este tipo de embalagem pode ser retirado do produto sem afectar as suas características. Exemplo: Plástico retráctil que agrupa 6 pacotes de leite; EMBALAGEM DE TRANSPORTE OU TERCIÁRIA - Embalagem concebida de modo a facilitar a movimentação e o transporte de uma série de unidades de venda ou embalagens grupadas, a fim de evitar danos físicos durante a movimentação e o transporte. Exemplo: palete não reutilizável e filme estirável (ou extensível) para segurar as mercadorias sobre as paletes. NOTAS Regra do material predominante - O peso de uma embalagem constituída por diferentes materiais não separáveis pelo consumidor, deve ser declarado no material predominante dessa embalagem. Exemplo: boião de vidro com rótulo de papel – o peso total do conjunto deve ser declarado no vidro. www,pontoverde.pt [email protected] Tel.: 210 102 400