GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PARECER ÚNICO SUPRAM CM Nº. 054/2011 Indexado ao(s) Processo(s) Licenciamento Ambiental Nº. 16816/2008/001/2010 Outorga Nº. (Não Aplicável) AIA Nº. (Não Aplicável) Reserva legal: (Não Aplicável) PROTOCOLO Nº. 076150/2011 LIC - DEFERIMENTO - Empreendimento: NACIONAL TINTAS LTDA CNPJ: 26.171.645/0001-80 Município: CONSELHEIRO LAFAIETE Validade: Referência: Licença de Instalação em Caráter Corretivo - LIC 06 (seis) anos Unidade de Conservação: Não Aplicável Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Sub-Bacia: Paraopeba Atividade objeto do licenciamento Código DN Descrição 74/04 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, C-04-15-04 impermeabilizantes, solventes e secantes. Medidas mitigadoras: Condicionantes: SIM SIM NÃO NÃO Classe 3 Medidas compensatórias: Automonitoramento: Responsável pelos Estudos Técnicos Apresentados Robson Lana Antoniazzi Junior Responsável Legal pelo Empreendimento Robson de Oliveira Matos Relatório de vistoria/auto de fiscalização: Nº. 62110/2010 SIM SIM NÃO NÃO Registro de classe CREA MG- 90635/D Registro de classe DATA: 18-11-2010 Belo Horizonte, 08 de Fevereiro de 2010. Equipe Interdisciplinar MASP/Registro Cristina Campos de Faria 1.197.306-2 Márcia de Albuquerque Guimarães 1.114.085-2 Mariangela Evaristo Ferreira 1.262.950-7 De acordo MASP Isabel Cristina R. R. C. de Menezes Diretora Técnica SUPRAM CM 1.043.798-6 Leonardo Maldonado Coelho Chefe do Núcleo Jurídico SUPRAM CM 1.200.563-3 SUPRAM CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 – Belo Horizonte/MG CEP: 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 Assinatura Assinatura PU 054/2011 16816/2008/001/2010 Página: 1/10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1. INTRODUÇÃO O presente Parecer Único tem por objetivo subsidiar o julgamento do pedido de Licença de Instalação Corretiva – LIC para o empreendimento NACIONAL TINTAS LTDA. Trata-se de um empreendimento de atividade de fabricação de Tintas, Esmaltes, Lacas, Vernizes, Impermeabilizantes, Solventes, situada no município de Conselheiro Lafaiete/MG. O empreendedor formalizou em 27-09-2010, o pedido de Licença de Instalação Corretiva (LIC). A análise do processo pautou-se nas informações apresentadas no Relatório de Controle Ambiental – RCA e Plano de Controle Ambiental – PCA, nas observações feitas durante vistoria ao local de implantação do empreendimento, realizada em 18-11-2010 (Auto de Fiscalização Nº. 62110/2010), sendo constado que o empreendimento iniciou a instalação sem a devida licença Ambiental, motivo pelo qual foi lavrado o Auto de Infração nº. 51425/2010. O processo de Auto de Infração encontra-se em análise jurídica na SUPRAM CM. 2. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL A empresa está localizada na zona urbana do Distrito Industrial de Conselheiro Lafaiete/MG, a área que já se encontra urbanizada, sendo a vizinhança constituída por pequenos galpões, algumas residências e áreas desocupadas. A partir das coordenadas geográficas apresentadas nos estudos ambientais e conforme consulta ao Sistema Integrado de Informação Ambiental – SIAM constata-se que não há restrição ambiental relativa a Unidades de Conservação. Conforme consulta ao Zoneamento Econômico Ecológico de Minas Gerais – ZEE/MG – Latitude (X): 624948 e Longitude (Y): 7710304 (UTM - SAD 69, fuso 23) e raio de 300 m - a área onde se localiza o empreendimento apresenta vulnerabilidade natural “baixa” e muito baixa”, devido, principalmente, à predominância de “muito baixa” integridade da flora, “baixa” integridade da fauna, “baixa” e “muito baixa” vulnerabilidade do solo e “média” vulnerabilidade dos recursos hídricos. A atividade desenvolvida pelo empreendimento Nacional Tintas é considerada de médio potencial poluidor, segundo a DN COPAM 74/2004, classe 3, e no caso da geração de efluentes, principalmente industriais, ocorrerá armazenamento, recirculação e destinação adequada. 2.1 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO A atividade principal da empresa Nacional Tintas industrial será a fabricação de tintas a base de água e solvente e fabricação de massa corrida. A Nacional Tintas desenvolverá suas atividades em área urbana, considerada Distrito Industrial de Conselheiro Lafaiete pela Prefeitura, onde o empreendedor está promovendo adequações em um galpão já existente no terreno, construído anteriormente para armazenamento de tintas da empresa. SUPRAM CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 – Belo Horizonte/MG CEP: 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 PU 054/2011 16816/2008/001/2010 Página: 2/10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável A área total do terreno compreende 15.000 m², e a área construída é de 2.500 m². A empresa irá operar em um turno de trabalho, com 12 funcionários, de segunda a sexta-feira. A capacidade nominal mensal de produção da Nacional Tintas Ltda será de 332.000 litros de tinta acrílica, 414.000 litros de massa corrida e 80.000 litros de tinta a base de esmalte sintético. Ressalta-se que a empresa solicitou a regularização ambiental do galpão em 2008, o qual era utilizado para “comércio de tintas”, atividade não passível de licenciamento, conforme declaração nº. 576123/2008 emitida pela SEMAD, porém, o empreendedor está em fase de instalação de equipamentos para iniciar a fabricação de tintas, contando também com depósito para armazenar matérias-primas e produtos, instalações de escritório, laboratório de provas e central administrativa, bem como ampliando o número de instalações sanitárias. O fornecimento de energia elétrica ao empreendimento será realizado pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. A água utilizada no empreendimento será fornecida pela concessionária local – COPASA, com consumo mensal em torno de 103 m 3. De acordo com os estudos apresentados, visando a economia e redução no consumo de água fornecida pela concessionária, 2 estruturas de captação de águas pluviais serão construídas pelo empreendedor no terreno da fábrica, com capacidade de armazenamento de 15 m³ cada. A empresa alega que primeiramente o uso será restrito a lavagem de pisos e irrigação de jardins, podendo aumentar o uso, segundo necessidade e disponibilidade do recurso. 2.2 PROCESSO PRODUTIVO As tintas são produtos fundamentais para veículos automotivos, móveis, brinquedos, eletrodomésticos, em impressão e principalmente na construção civil. Por definição, a tinta pode ser considerada como uma mistura estável, composta por uma parte sólida em um componente volátil (água ou solventes orgânicos). Uma terceira parte, denominada aditivos, que embora represente uma pequena percentagem da composição, é responsável pela obtenção de propriedades importantes, tanto nas tintas quanto no revestimento. No empreendimento, serão produzidas tintas a base d’água ou acrílicas, massa corrida e tintas a base de esmalte sintético. O processo produtivo de cada uma é descrito sucintamente abaixo, conforme PCA/RCA: Tinta a base de água As tintas a base d’água ou acrílicas são denominados produtos látex e correspondem a aproximadamente 80% das tintas consumidas pela construção civil. A produção destas tintas inicia-se com o recebimento das matérias-primas e embalagens vazias, em seguida, são armazenadas ou vão para o processo produtivo que passa pela: pesagem e medição de vazão, pré-mistura e dispersão (moagem); completação (ajustes de cor e outras propriedades); controle de qualidade; filtração e envase; expedição; e venda no varejo ao cliente final. No processo, primeiramente é produzida a tinta branca e a partir desta faz-se a confecção de outras colorações. SUPRAM CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 – Belo Horizonte/MG CEP: 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 PU 054/2011 16816/2008/001/2010 Página: 3/10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Massa corrida A fabricação da massa corrida é análoga ao processo de fabricação de tintas a base de água, porem, é necessário um menor volume de água. A limpeza dos misturadores é feita a seco, não havendo geração de efluente líquido neste processo. Tinta a base de esmalte sintético A produção de tinta a base de esmalte sintético também é semelhante ao processo de fabricação de tintas látex, a principal diferença é o uso de solventes orgânicos em substituição a água. EQUIPAMENTOS Para fabricação de tintas a base d’água ou acrílicas, massa corrida e tintas a base de esmalte sintético são utilizados os seguintes equipamentos: • • • • • 4 Tanques de fibra para armazenamento de água; 2 Masseiras Universal – Misturador (para preparo da massa corrida); 14 Tanques Dispersores ( para preparo das tintas); 6 Tanques de Armazenamento de Insumos; e 1 Compressor. MATÉRIAS PRIMAS São utilizadas as seguintes matérias primas: • • • • • • • • • • • • • • • Espessantes; Aditivos (Umectante, Dispersante, Espessante, Secantes); Tensoativo Aniônico; Alcalinizante; Bactericida/Fungicida; Agente Coalescente; Solvente Alifático ( Aguarraz); Aditivo antiespumante; Agente Mineral Superfície; Aglutinante resina acrílica/PVA; Pigmento Dióxido de Titânio Rutilo; Resinas Alquídicas; Cargas Minerais (Dolomita e Carbonato de cálcio); Aglutinante Resina Acrílica; e Água. A planta industrial de fabricação de tintas irá possuir áreas específicas de estocagem das matérias-primas, nas fases líquidas e sólidas, além de produtos acabados. Todos os locais possuem piso impermeável com canaletas e lombadas para conter vazamento acidental. A capacidade nominal prevista será de 332.000 litros de tinta acrílica, 414.000 litros de massa corrida e 80.000 litros de tinta a base de esmalte sintético. Porém a proposta inicial do empreendimento, para tinta acrílica, é produzir 166.000 litros mensalmente, para a massa corrida, estima-se produzir mensalmente 207.000 litros, para tinta a base de esmalte sintético é esperada SUPRAM CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 – Belo Horizonte/MG CEP: 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 PU 054/2011 16816/2008/001/2010 Página: 4/10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a produção de 40.000 litros. Porém sem a produção de tinta a base de esmalte sintético no momento. O empreendimento contará com 12 funcionários e trabalhando cinco dias por semana de segunda a sexta, com um turno de trabalho, iniciando às 07h30min e terminando às 17h30min. Os produtos acabados s erão armazenados no galpão interno da empresa. A energia elétrica a ser utilizada pelo empreendimento será fornecida pela CEMIG. A estimativa de consumo mensal de energia elétrica no empreendimento é de 900 kWh/mês. A água a ser utilizada pelo empreendimento será fornecida pela concessionária COPASA com a estimativa de consumo mensal de 102,80m 3. Serão construídas pelo empreendedor 2 (duas) estruturas para captação de águas pluviais, com capacidade de armazenamento de 15 m³ cada, e locadas ao lado da fábrica um primeiro momento a função principal do armazenamento da água de chuva é o aproveitamento para limpeza do pátio da fábrica e irrigação do jardim. O empreendimento possui protocolo de entrada do PPCI (Projeto de Prevenção e Controle de Incêndio), Protocolo nº 176/10 de 18-11-2010, junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O projeto encontra-se em análise desde então. 2.3 RESERVA LEGAL Foi juntada a cópia da Lei Municipal onde consta a informação que a área onde está sendo instalado o empreendimento trata-se de zona urbana, criada pela Lei Municipal 351/1957 da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete. 2.4 ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA Em consulta ao SIAM constatou-se que o empreendimento não se encontra em torno de nenhuma área com restrição ambiental relativo a Unidades de Conservação. 2.5 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP Não haverá supressão ou intervenção em área de preservação permanente – APP. 2.6 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL O empreendimento Nacional Tintas Ltda., não é passível de incidência da Compensação Ambiental, nos termos da Lei Nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto 45.175, de 17 de setembro de 2009, considerando que: a) a operação regular do empreendimento não é causadora de significativo impacto ambiental; não é geradora de gases de efeito estufa; b) a operação do empreendimento se encontra amparada pelas medidas e controles ambientais exigíveis. SUPRAM CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 – Belo Horizonte/MG CEP: 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 PU 054/2011 16816/2008/001/2010 Página: 5/10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 3. IMPACTOS IDENTIFICADOS E MEDIDAS MITIGADORAS 3.1 EFLUENTES LÍQUIDOS Os efluentes líquidos industriais Serão provenientes da limpeza do tanque de reação realizada com água, para o caso da tinta a base d´água, sendo que o efluente liquido gerado será direcionado para o Tratamento de Efluentes esta água será tratada e reaproveitada no processo produtivo. Os efluentes líquidos sanitários Serão provenientes das instalações sanitárias dentro do galpão da fábrica, sendo que sua destinação está interligada na rede de esgotos da COPASA. Os efluentes líquidos pluviais Será adaptado ao galpão da empresa, um sistema de calhas para captação das águas pluviais ligadas a uma tubulação de PVC que será armazenada em reservatórios, onde a mesma poderá ser utilizada. Além disto, toda a área de atuação do empreendimento possui topografia levemente inclinada, facilitando assim, o escoamento natural das águas de chuva não coletadas pela empresa. A área industrial é coberta, de modo a evitar a entrada de águas pluviais, inclusive a área da ETE, garantindo que não ocorra contaminações. Medidas Mitigadoras Esta sendo construída uma ETE, composta por uma caixa de decantação, retentora de sólidos carreados no processo de fabricação da empresa, seguindo o padrão COPASA, uma vez que o efluente tratado poderá ser reutilizado ou destinado a rede coletora da COPASA. O objetivo deste tanque é reter os sólidos suspensos no efluente, por diferença de densidade com capacidade de tratar 5m 3, receberá a água de limpeza dos tanques de dispersão, separará a fase sólida deste efluente, para que a água possa retornar ao processo, está prevista uma recirculação de 27,6m 3 mês, evitando assim o descarte destes efluentes líquidos na rede de esgoto. 3.2 EMISSÕES ATMOSFÉRICAS A planta industrial não possui equipamentos que emitam efluentes atmosféricos , apenas emissões proveniente do setor de fabricação de tintas onde são usados produtos que exalam volátil e material particulado decorrente do manuseio das matérias primas em pó. Essas emissões ficam confinadas dentro dos galpões, em local isolado dos centros urbanos, o que não acarretará riscos de poluição. SUPRAM CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 – Belo Horizonte/MG CEP: 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 PU 054/2011 16816/2008/001/2010 Página: 6/10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 3.3 RESÍDUOS SÓLIDOS Todos os resíduos sólidos domésticos e materiais não recicláveis gerados no empreendimento serão embalados e dispostos para coleta da responsável municipal. O material reciclável será destinado à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Conselheiro Lafaiete – ASMARCOL. Os resíduos sólidos industriais serão a parte seca (borra) no tratamento na ETE, produtos filtrados no processo de envase e amostras de laboratório. Os demais resíduos são: embalagens de papel, plástico das matérias-primas e insumos; e resíduo sólido resultante da limpeza a seco dos Misturadores MU-200 serão armazenados em tambores de 200 litros, para posterior reuso ou destinação para empresa especializada. Medidas Mitigadoras Implantação de um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. Contratação de empresas especializadas para receber os materiais de descarte gerados no empreendimento. No processo, encontra-se cópia do contrato com a empresa VH tratamento de resíduos Industriais e Comercio Ltda. para destruição térmica e destinação final de resíduos industriais classe I e II, além de borra de tinta, papeis, Equipamentos de Proteção Individuais – EPIs (botas, luvas, abafadores acústicos, óculos de segurança e outros, dependendo do setor e atividade desenvolvida) e papelões contaminados. A empresa possui Certificado de Licença de Operação nº 139/2008 com validade até 25/08/2015. 3.4 RUÍDOS Serão provenientes do funcionamento dos equipamentos da fábrica Tanques de Dispersão e Misturadores e Compressores. Os ruídos ficarão confinados ao galpão, que situa-se em local onde não há residências próximas, nem fauna que possa ser diretamente prejudicada, segundo constatado em vistoria. Medidas Mitigadoras Manutenção periódica e preventiva dos equipamentos e manutenção dos níveis de ruído dentro das normas legais. Em locais próximos aos equipamentos, maquinários e compressores, o uso de abafadores acústicos é obrigatório para todas pessoas que trabalham ou circulam nestas áreas, conforme as normas vigentes de saúde e segurança do trabalho. 4. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL O empreendimento NACIONAL TINTAS LTDA, não é passível de incidência da Compensação Ambiental, nos termos da Lei Nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto 45.175, de 17 de setembro de 2009, considerando que: a) a operação regular do empreendimento não é causadora de significativo impacto ambiental; b) a operação do empreendimento se encontra amparada pelas medidas e controles ambientais exigíveis. SUPRAM CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 – Belo Horizonte/MG CEP: 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 PU 054/2011 16816/2008/001/2010 Página: 7/10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 5. CONTROLE PROCESSUAL Trata-se de requerimento de Licença de Instalação, em caráter corretivo, com validade de 06 (seis) anos para a atividade de fabricação e comercialização de tintas e outros. O processo encontra-se devidamente instruído e formalizado, estando a documentação juntada em concordância com Deliberação Normativa COPAM nº 74/04, a Resolução CONAMA nº 237/97 e com as exigências constantes o Formulário de Orientação Básica Integrado. O empreendedor informa que não haverá supressão de vegetação e que a água utilizada é proveniente da COPASA. Ressalte-se que a licença ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis, devendo tal observação constar do(s) certificado(s) de licenciamento ambiental a ser (em) emitido(s). Insta salientar que em caso de descumprimento das condicionantes e/ou qualquer alteração, modificação e ampliação, realizada sem a prévia comunicação e anuência ao órgão licenciador, estará o empreendedor sujeito às medidas administrativas pertinentes, dentre elas a cassação da Licença e/ou autuação, segundo Decreto Estadual nº 44.844/2008. 6. CONCLUSÃO O presente Parecer Único recomenda o DEFERIMENTO do pedido de concessão de Licença de Instalação Corretiva – LIC para o empreendimento NACIONAL TINTAS LTDA – Processo COPAM Nº. 16816/2008/001/2010, situado no município de Conselheiro Lafaiete/MG, o qual realizará a atividade de fabricação de Tintas, Esmaltes, Lacas, Vernizes, Impermeabilizantes, Solventes, pelo prazo de 06 (seis) anos, condicionado ao cumprimento integral do Plano de Controle Ambiental – PCA e das condicionantes apresentadas nos Anexos I e II deste Parecer. A SUPRAM CM não possui responsabilidade técnica sobre os sistemas de controle ambiental, projetos e programas de treinamento aprovados, sendo a execução, operação, comprovação de eficiência e/ou gerenciamento dos mesmos, de inteira responsabilidade do próprio empreendedor, seu projetista e/ou prepostos. SUPRAM CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 – Belo Horizonte/MG CEP: 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 PU 054/2011 16816/2008/001/2010 Página: 8/10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ANEXO I Processo COPAM Nº: 16816/2008/001/2010 Classe/Porte: 3 Empreendimento: NACIONAL TINTAS LTDA Atividade: Fabricação de Tintas, Esmaltes, Lacas, Vernizes, Impermeabilizantes, Solventes Endereço: Rua Coletor Horta, 580 Localização: Copacabana Município: Conselheiro Lafaiete Referência: CONDICIONANTES DA LIC VALIDADE: 06 anos ITEM DESCRIÇÃO PRAZO* 01 Construir local coberto, ou baias de segregação dentro do galpão principal, para os resíduos sólidos não perigosos, recicláveis, com identificação de cada resíduo, até a destinação final. 90 dias 02 Enviar relatório fotográfico comprovando as benfeitorias relacionadas no item 01. 100 dias 03 Definir as empresas receptoras de resíduos recicláveis, e resíduos perigosos, apresentando cópia das Licenças de Na formalização da Operação de cada uma, com cópias dos contratos de LO. recebimento. 04 05 Apresentar cópia do Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, para o plano de combate a incêndio e pânico de todo o empreendimento. Cumprir o programa de Automonitoramento de resíduos sólidos, conforme exposto no Anexo II. Relatar formalmente a SUPRAM CENTRAL METROPOLITANA todos os fatos na unidade industrial 06 que causem ou possam causar impacto ambiental negativo imediatamente à constatação bem como qualquer mudança no processo produtivo.. (*) Prazo c ontado a partir da data de concessão da licença. Até 10 dias após a emissão do AVCB. Durante a vigência da licença. Durante a validade da Licença OBS: Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos Anexos deste Parecer Único, poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes. I - O não atendimento aos itens especificados acima, assim como o não cumprimento de qualquer dos itens do PCA apresentado ou mesmo qualquer situação que descaracterize o objeto desta licença, sujeitará a empresa á aplicação das penalidades previstas na Legislação Ambiental e ao cancelamento da Licença de Operação obtida; II - Em razão do que dispõe o art. 6º da Deliberação Normativa COPAM Nº 13/1995, o empreendedor tem o prazo de 10 (dez) dias para a publicação, em periódico local ou regional de grande circulação, da concessão da presente licença. SUPRAM CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 – Belo Horizonte/MG CEP: 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 PU 054/2011 16816/2008/001/2010 Página: 9/10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência da Região Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ANEXO II PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO – Nacional Tintas Ltda. RESÍDUOS SÓLIDOS Deverão ser enviadas semestralmente à SUPRAM CM planilhas mensais de controle da geração e disposição dos resíduos sólidos gerados, contendo, no mínimo, os dados do modelo abaixo, bem como a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas informações: Resíduo Denominação Origem Taxa de geração no período Transportador (nome,endere ço, telefone) Empresa receptora (nome, endereço, telefone) Forma de disposição final (*) (*) 1- Reutilização 2 – Reciclagem 3 - Aterro sanitário 4 - Aterro industrial 5 Incineração 6 - Co-processamento 7 - Aplicação no solo 8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada) 9 - Outras (especificar) Ø Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar previamente a SUPRAM CM, para verificação da necessidade de licenciamento específico. Ø As notas fiscais de vendas e/ou movimentação de resíduos deverão ser mantidas disponíveis pelo empreendedor, para fins de fiscalização. Ø As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas. Ø As empresas recicladoras dos materiais recicláveis deverão possuir a devida Licença Ambiental. SUPRAM CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 – Belo Horizonte/MG CEP: 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 PU 054/2011 16816/2008/001/2010 Página: 10/10