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Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.05.17 19:04:57 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (13 a 17 de maio de 2013)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6673/13 – Nº Único: 0004686-78.2011.9.26.0030 (Proc. nº
61730/11 – 3ª Aud.). Apte.: Jefferson Luis Amaral, Sd PM. Adv.: Alberto Germano, OAB/SP 260.898
(Dativo). Apda.: a JME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 276/13 – Nº Único: 0002873-72.2012.9.26.0000 (Ref. RSE. 1034/12 –
Proc. 46813/07 – 4ª Aud.). Embgte: Marcus Antonio Ribeiro da Silva, ex-Sd PM. Adv.: Luiz Roberto Mendes
Penteado, OAB/SP 37.030. Embdo.: o v. Acórdão de fls. 41/43v.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6672/13 – Nº Único: 0004516-09.2011.9.26.0030 (Proc. nº
61533/11 – 3ª Aud.). Apte.: Romiro Samuel Ribeiro da Anunciação, Sd PM. Advs.: Cleiton Leal Guedes,
OAB/SP 234.345 e outros. Apda.: a JME.
Ao Juiz Fernando Pereira: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 507/13 – Nº Único: 000261613.2013.9.26.0000 (Exec. 2972/12 – Reg. Exec. 59/13- Cecrim s/1). Agvte.: Wagner Abrão, 1º Sgt Ref PM.
Advs.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729, Def. Públ. e outro. Agrvda.: as r. decisões de fls.
18/20 e 39.
APELAÇÃO nº 6675/13 – Nº Único: 0000179-74.2011.9.26.0030 (Proc. nº 59980/11 – 3ª Aud.). Aptes.:
Adriano Apolinário, ex-Sd PM; Ozeas Rodrigues, ex-Sd PM. Adv.: Douglas Cancissu de Oliveira, OAB/SP
286.100. Apda.: a JME.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 6674/13 – Nº Único: 0007354-56.2010.9.26.0030 (Proc. nº
59744/10 – 3ª Aud.). Apte.: Uedson Rodrigues de Souza, ex-Sd PM. Advs.: Ronaldo Antonio Lacava,
OAB/SP 171.371 e outros. Apda.: a JME.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: RECURSO INOMINADO nº 40/13 – Nº Único: 0000710-55.2013.9.26.0010
(Proc. nº 66748/13 – 1ª Aud.). Recte: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 81/91 e 102/109.
APELAÇÃO nº 6671/13 – Nº Único: 0005563-51.2012.9.26.0040 (Proc. nº 66237/12 – 4ª Aud.). Apte.:
Gerson Soares, 3º Sgt PM. Advs.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros. Apda.: a JME.
HABEAS CORPUS nº 2375/13 – Nº Único: 0002624-87.2013.9.26.0000 (Proc. 58851/10 – 1ª Aud.). Impte.
Lucas Eduardo Domingues, OAB/SP 244.970. Pacte.: Alexandre Rodrigues Abbara, 1º Ten PM. Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud.
HABEAS CORPUS nº 2376/13 – Nº Único: 0002625-72.2013.9.26.0000 (Proc. 58851/10 – 1ª Aud.). Impte.
Lucas Eduardo Domingues, OAB/SP 244.970. Pacte.: Alexandre Rodrigues Abbara, 1º Ten PM. Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud.
FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (13 a 17 de maio de 2013)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 3052/13 – Nº Único: 0004672-90.2012.9.26.0020 (MS
4793/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim - Proc. Estado, OAB/SP 113.599.
Apdo.: Cristofer Magalhães Bissaco, Cb PM. Adv.: Joel de Almeida, OAB/SP 322.798.
APELAÇÃO nº 3056/13 – Nº Único: 0001240-63.2012.9.26.0020 (AO 4493/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Tarciso Flavio Barbosa da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros.
Apda.: Faz. Públ. Adv.: Vivian Novaretti Humes - Proc. Estado, OAB/SP 286.802.
APELAÇÃO nº 3057/13 – Nº Único: 0005807-40.2012.9.26.0020 (AO 4871/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Emerson Podgornik do Carmo, Cb PM. Advs.: Nelson Barreto, OAB/SP 138.769 e outro. Apda.: Faz. Públ.
Adv.: Natalia Pereira Covale - Proc. Estado, OAB/SP 302.427.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 3053/13 – Nº Único: 0002281-65.2012.9.26.0020 (AO
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4594/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Jair Donizette da Rocha, ex-Sd PM. Advs.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP
154.676 e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marcelo Gatto Spinardi - Proc. Estado, OAB/SP 264.983.
AGRAVO REGIMENTAL nº 189/13 – Nº Único: 0001233-71.2012.9.26.0000 (Ref. Apel. 2978/13 – AO
4490/12 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Marcus Augusto Siqueira Correa, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira
Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii - Proc. Estado, OAB/SP
170.080.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 345/13 – Nº único: 0002609-21.2013.9.26.0000 (MS nº 4870/12 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Renato Demetrius Banov, Cb PM. Adv.: João Baptista Duarte, OAB/SP 243.496. Agvda.: Faz.
Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado, OAB/SP 143.578.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 3059/13 – Nº Único: 0001159-17.2012.9.26.0020 (AO 4469/12 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Fabio Rodrigues Batista, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e
outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado, OAB/SP 143.578.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 3058/13 – Nº Único: 0001241-48.2012.9.26.0020 (AO 4494/12 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Renato Sebastião Ignacio, ex-2º Sgt PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP
168.735 e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marcos Prado Leme Ferreira - Proc. Estado, OAB/SP 226.359.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 3055/13 – Nº Único: 0004273-61.2012.9.26.0020 (HC 4767/12 – 2ª
Aud. Cível). Apte. José Daniel Teixeira de Moraes, 1º Sgt Ref PM. Advs.: Michele Vieira da Silva, OAB/SP
244.667 e outra. Apda: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado, OAB/SP 143.578.
AGRAVO REGIMENTAL nº 188/13 – Nº Único: 0001307-88.2012.9.26.0000 (Ref. Ag. Reg. 172/13 – Aç.
Resc. 44/12 – AO 2866/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Venancio Justino de Carvalho, ex-2º Sgt PM. Adv.:
Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OAB/SP 144.200. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira
- Proc. Estado, OAB/SP 143.578.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 3054/13 – Nº Único: 0002997-92.2012.9.26.0020 (AO 4680/12 –
2ª Aud. Cível). Apte. Helio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-Cb PM. Advs.: Graça Estela dos Santos Gomes,
OAB/SP 29.852 e outra. Apda: Faz. Públ. Adv.: Marcos Prado Leme Ferreira - Proc. Estado, OAB/SP
226.359.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 60/13 – Nº Único: 0002528-72.2013.9.26.0000 (Ref. Apel 1734/08 – Proc. origem:
AO. 1698/07 – 2ª Civel ). Autor: Marcos Luciano Guadagnini, ex-Sd PM. Adv.: José Barbosa Galvão Cesar,
OAB/SP 124.732. Ré: Faz. Públ.
FEITOS DE NATUREZA ESPECIAL entrados e distribuídos (13 a 17 de maio de 2013)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1230/13 – Nº
Único: 0002611-88.2013.9.26.0000 (Ap. 6436/11 – Proc. 54040/09 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.:
Augusto Cesar Filho, ex-Sd PM.
Ao Juiz Fernando Pereira: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1229/13 – Nº Único:
0002527-87.2013.9.26.0000 (Emb. Decl. 153/09 Ap. 5468/05 – Proc. 30219/01 – 1ª Aud.). Repte.: Proc.
Just. Repdo.: Ronaldo Grancieri de Lima, Sd PM.
Ao Juiz Clovis Santinon: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 241/13 – Nº Único: 000260496.2013.9.26.0000 (GS nº 431/12 - SSP). Justif.: Wladimir Borges de Freitas, Cap PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2795/12 – Nº Único:
0006858-23.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4332/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Jean Carlos Rocha da Silva, Sd PM RE 972444-3
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 15 de maio de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se o Autor para oferecer resposta
aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 055/13 – Nº Único: 0002331-28.2011.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 2774/12 –
Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4029/11 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM - Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Embgdo: Hilton Fernandes de Souza, Sd PM RE 923246-0
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros.
Os autos se encontram com vista ao Embargado, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1205/13 - Nº Único: 0001473-86.2013.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6001/09 – Proc. de origem nº 42998/05 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Jean Carlos Xavier de Abreu, ex-Sd PM RE 975558-6
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. O Representado, ex-Sd PM 975558-6 Jean Carlos Xavier de Abriu, devidamente citado
(fls. 68), deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado, conforme certidão supra. 3.
Em face do exposto, decreto a sua REVELIA. 4. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo
solicitando a indicação de defensor para atuar no presente feito e apresentar defesa. 5. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de maio de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
APELAÇÃO Nº 2982/13 – Nº Único: 0005714-14.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4249/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Alvaro Rogerio de Moraes, ex-Sd PM 877020-4
Advs.: GERALDO COSME BARBOSA, OAB/SP 249.845; FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO,
OAB/SP 284.513
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. TJSP 583 DIPO 2 JME 01 0044490-60
Desp.: São Paulo, 16 de maio de 2013. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os
embargos de declaração. 3. Em mesa, para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
1ª AUDITORIA
Processo nº 61133/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003532-85.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C LUCIANO AMADEU DA SILVA
Advogados: Dr(a). SCKANDAR MUSSI OAB/SP 013428, Dr(a). HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521
e Dr(a). ADELBAR CASTELLARO JUNIOR OAB/SP 123046
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados da audiência de julgamento designada para o dia 13/06/2013
às 17:10 horas.
Processo nº 56695/2010 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0000555-57.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C RICARDO MIRANDA VIEIRA
Advogado: Dr(a). EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127964
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitiva em face
do acusado supra aos 17.05.13.
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HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 77/2013 - 1ª Aud. - (Número Único: 0001257-95.2013.9.26.0010)
Paciente(s): OGUILON MARTINS DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 975700-7
Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fl., "in verbis": "DECISÃO.DO RESUMO DOS
FATOS. I – Vistos, etc. II – O presente expediente foi originado junto ao eminente Juiz Relator do Habeas
Corpus nº 2367/13 – TJM/SP - Juiz Cel PM Santinon, o qual no r. Despacho enviou a esse Juízo a Petição
protocolizada sob o nº 13.143/13 (protocolada aos 29.04.13, às 15h41min) pela impetrante daquele HC,
para apreciação deste Juízo, em especial, quanto à admissibilidade do pedido formulado no recurso contra
o HC nº 77/13 deste Juízo (fls. 155/156). III – O Pedido da impetrante diz respeito, em síntese, a RECURSO
em face da denegação da Ordem e cassação da Liminar, por parte deste Juízo no Habeas Corpus nº
77/2013, publicada no Diário Oficial eletrônico da Justiça Militar em 15.04.13, ocasião em que foi arguida,
como preliminar, suposta suspeição deste Magistrado, e no mérito faz incursões em questões fáticas, sem
comprovação do que alega, requerendo seja provido o presente recurso, restabelecendo-se a liminar e
concedida a ordem (fls. 157/179). IV – O Ministério Público manifestou-se pelo não acolhimento do recurso,
em síntese, e, em preliminar, aduz da inadequação da via recursal escolhida, da intempestividade do
recurso utilizado, da perda do objeto do presente Writ; no que tange à preliminar de suposta suspeição
alegada recorrente, entende o Ministério Público que a via eleita é incorreta; e no mérito, que não está
provado o direito líquido e certo do recorrente e o Habeas Corpus não se presta à dilação probatória, nem à
análise precisa dos fatos e seus motivos ensejadores (fls. 191/198). É a síntese do necessário. Relatados.
Passo a DECIDIR. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. V – Nota-se que as alegações da
recorrente - que é advogada e impetrante no HC 2367/13 do TJM/SP e também impetrante no HC 77/13 da
Primeira Auditoria Militar -, sequer podem ser conhecidas, por não preencher os requisitos de
admissibilidade. VI – Inicialmente verifica-se, conforme bem deixou claro o eminente Relator do HC
2367/13, Juiz Cel PM Santinon que a Petição tem o mesmo objeto daquele Writ, mas como a peticionaria
traz inconformismo contra a Sentença do HC 77/13, este Juízo deve, nos termos do art. 529 do CPPM,
realizar o exame prévio de admissibilidade. VII – Assim, não pode este Juízo apreciar as questões que já
são objeto do HC 2367/13, do TJM/SP, Writ este que já foi julgado pelo TJM/SP, em 09.05.13, tendo sido
denegada a Ordem, como bem apontou o Ministério Público (fl. 195), pois a situação configura verdadeira
litispendência (mesmo pedido, mesmas partes e mesma causa de pedir), o que inviabiliza o seu
conhecimento, porquanto extingue o processo e se constitui obstáculo impeditivo (ausência de pressuposto
objetivo recursal). Logo, quanto às outras alegações da peticionaria, caem elas no vazio e na
impossibilidade jurídica de serem analisadas. A propósito, de se transcrever a ementa do referido Writ
decidido pela Segunda Câmara do TJM/SP:
“Habeas Corpus – Writ de caráter substitutivo de recurso. Admissibilidade. Prestígio ao direito fundamental
do paciente, em detrimento a irregularidades formais da inicial. Não evidenciada má-fé ou malícia da
impetrante. Impetração contra Auto de Prisão em Flagrante Delito. Competência do Juiz de Direito em
Primeiro Grau. Liminar de caráter precário concedida. Decisão de mérito que denega a ordem e cassa a
liminar. Inexistência de ilegalidade ou abuso na decisão fundamentada que encontra escora nos dispositivos
legais vigentes. Alegações da impetrante desacompanhadas da decisão atacada e que impossibilitam a
análise da legalidade do ato atacado. Impossibilidade de se aprofundar no exame dos fatos na via eleita.
Ordem denegada.” (TJM/SP – Segunda Câmara – Habeas Corpus nº 2367/13 – Rel. Juiz Clovis Santinon –
unânime - J. 9.05.13) (destaquei). VIII – Já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na Exceção de
Litispendência (EL 2/MA) Rel. Min. Presidente Nelson Jobim – J. 22.02.05: “Não se pode ajuizar ação
idêntica a outra que ainda está pendente, de forma que, segundo as regras de litispendência, o intento que
primeiro foi ajuizado
ou interposto, é prevento, deve prevalecer, extinguindo-se o segundo, ou até se
admitindo a suspensão deste último em casos especiais, para uma ulterior apreciação, caso na primeira
demanda não haja julgamento de mérito”. De igual modo, decidiu o STF no Habeas Corpus nº 996311/MG,
Rel. Min. Joaquim Barbosa – J. 26.04.11: “AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificada a
litispendência entre o HC 92.181 e o HC 99.631, impõe-se a extinção do último, sem julgamento do mérito.
Agravo regimental não provido”. DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.IX – Se a recorrente insurge-se
contra a Sentença do Habeas Corpus nº 77/13, publicada no Diário Oficial de 15.04.13 (fl. 157/158), e o
recurso, como bem demonstrado pelo Ministério Público, é a apelação (fls. 192/194), recurso este também
reconhecido pelo Relator do Habeas Corpus nº 2367/13, Juiz Cel PM Santinon (fls. 156), é de se concluir
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que a admissibilidade desse recurso está prejudicada diante de sua intempestividade.
X – Como bem assinalou o Ministério Público, se a Sentença do HC nº 77/13 foi publicada em 15.04.13, a
interposição da apelação se esvaiu em 22.04.13. Logo, como a defensora constituída somente protocolizou
o recurso em 29.04.13, ou seja, muito após o trânsito em julgado da Sentença exarada no HC, o recurso
deve ser rejeitado, em razão da evidente intempestividade. XI – Ademais, a dicção do artigo 529 do CPPM
não deixa dúvida da intempestividade do recurso da recorrente, in verbis: Interposição e prazo “Art. 529. A
apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação
da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores”. XII –
Cabível aqui a lição inolvidável latina: “Dormientibus non sucurrit jus” (O direito não socorre os que
dormem), a qual se torna insuperável e um verdadeiro muro instransponível para a recorrente, pois a
preclusão temporal é questão fatal de não preenchimento de um dos pressupostos essenciais objetivos de
admissibilidade dos recursos. Essa é a lição de GUILHERME DE SOUZA NUCCI: “Não é viável a
interposição de recurso, após o prazo estabelecido, expressamente, em lei.” (in “Código de Processo Penal
Comentado”, RT, São Paulo, 2008, pág. 918) XIII - A jurisprudência também é pacífica sobre a matéria:
STJ: (...) Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal (...)” (STJ – Terceira Turma – OfPet no
AREsp 50312/SP – Rel. Min. João Otávio de Noronha – J. 02.05.13) TJM/SP: “Não se conhece do apelo em
que a petição escrita que o concretiza é apresentada depois de findo o prazo de cinco dias estabelecido no
Código de Processo Penal Militar” (TJM/SP – Primeira Câmara – Apelação Criminal nº 5958/09 – Rel. Juiz
Cel PM Fernando Pereira – J. 30.03.10). No mesmo sentido: Apelação Criminal nº 6341/11 – Rel. Juiz Cel
PM Fernando Pereira. DA INTEMPESTIVIDADE DA PRELIMINAR DA RECORRENTE. XIV - Observa-se
que a suposta suspeição alegada pela recorrente no seu recurso, além de descabida, igualmente é
intempestiva, prejudicando-se, in totum, a sua apreciação. XV – Afora as alegações da recorrente já terem
sido objeto de afastamento sumário das Exceções de Suspeição no Processo-crime nº 46.683/07 (nº 19/08,
21/08, 22/08, 24/09, 25/09 e 27/10), conforme se pode aferir da Apelação Criminal nº 6146/10 – Rel. Juiz
Paulo Adib Casseb, bem como na Exceção de Suspeição nº 39/13 – Rel. Juiz Cel PM Avivaldi Nogueira
Junior, é de constatar a alegação tardia e extemporânea da referida Exceção neste recurso, ainda mais pelo
fato alegado ser pretérito ao próprio Habeas Corpus nº 2367/13, Juiz Cel PM Santinon. XVI – Ora, se a
recorrente ao se utilizar do Habeas Corpus nº 2367/13, perante o TJM/SP, contra a Sentença do Habeas
Corpus nº 77/13, não alegou nenhuma suspeição deste Magistrado, por que, então, agora, faz essa
alegação neste recurso de apelação? Será que os fatos alegados não existiam antes da impetração
daquele Writ perante o TJM/SP? As respostas são todas desfavoráveis à recorrente, pois, inexistindo
qualquer suspeição deste Magistrado, maliciosamente vem a recorrente, de maneira intempestiva,
requentar Exceções de Suspeições já julgadas, com trânsito em julgado, tão somente com o intuito de
tumultuar as decisões deste Juízo. XVII – Assim, a omissão da recorrente sobre a existência de qualquer
suspeição contra a pessoa deste Magistrado, no Habeas Corpus nº 2367/13 do TJM/SP, momento em que
atacou a Sentença deste Magistrado no HC nº 77/13, já implicou na preclusão consumativa, de forma que
aceitando a atuação deste Magistrado – sem recusá-lo, por suspeição -, isso quer dizer que inexistia
qualquer suspeição! Em outras palavras, se o Juiz era suspeito, a partir da omissão de suspeição da parte
no primeiro momento em que atuou nos autos, o Juiz tornou-se insuspeito e não mais pode ser recusado
pela parte desidiosa. XVIII - Vale aqui a lição anteriormente citada: “Dormientibus non sucurrit jus” (O direito
não socorre os que dormem)!
XIX – A nossa doutrina bem equaciona a questão da intempestividade: (...) Veja, existem duas hipóteses: a)
a do motivo preexistente ao interrogatório e b) o motivo superveniente a este. No primeiro caso, estabelece
o CPPM que o prazo para a exceção é de quarenta e oito horas (art. 407). No segundo caso, ipso facto, do
momento em que ele surgir, deverá a exceção ser oposta observando aquele mesmo prazo, sob pena da
medida ser intempestiva. (...) (Ronaldo João Roth, “O instituto da suspeição no Processo Penal Militar”,
Revista “Direito Militar”, AMAJME, nº 93, 2012, págs. 29/33). XX - A dicção do art. 407 do CPPM não deixa
nenhuma dúvida da intempestividade da alegação da recorrente quanto à suspeição pretérita ao Habeas
Corpus nº 2367/13, in verbis: Exceções opostas pelo acusado “Art. 407. Após o interrogatório e dentro em
quarenta e oito horas, o acusado poderá opor as exceções de suspeição do juiz, procurador ou escrivão, de
incompetência do juízo, de litispendência ou de coisa julgada, as quais serão processadas de acordo com o
Título XII, Capítulo I, Seções I a IV do Livro I, no que for aplicável.” XXI – Como pode se observar, sendo
pretérita a suspeição alegada, o prazo peremptório do CPPM para a sua arguição é de 48 (quarenta e oito)
horas a contar, in casu, da Sentença do Habeas Corpus nº 77/13, publicada em 15.04.13, ora recorrida.
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XXII – A jurisprudência também é pacífica quanto à intempestividade da suspeição de fato pretérito a
atuação da parte interessada no processo:
TJM/SP: “POLICIAL MILITAR - Exceção de Suspeição de Juiz de Direito, oficiante na 1ª Auditoria desta
Especializada - Alegação de que o Excepto agiu com parcialidade ao autorizar destruição de provas, sem
prévia análise - Preliminar de preclusão - Superação de prazo previsto no art. 407 do CPPM - Exceção não
conhecida - Votação unânime.” (TJM/SP – Primeira Câmara – Exceção de Suspeição nº 30/11 – Rel. Juiz
Paulo Adib Casseb – J. 05.04.11). TJM/SP: “POLICIAL MILITAR - Exceção de Suspeição de Juiz, Membro
do Conselho Permanente de Justiça - Alegação de que o Excepto agiu com parcialidade ao autorizar
destruição de provas, sem prévia análise - Preliminar de preclusão - Superação de prazo previsto no art.
407 do CPPM - Exceção não conhecida - Votação unânime” (TJM/SP – Primeira Câmara – Exceção de
Suspeição nº 31/11 – Rel. Juiz Paulo Adib Casseb – J. 05.04.11) . No mesmo sentido: Exceção de
Suspeição nº 32/11 – Rel. Juiz Paulo Adib Casseb. TJM/SP: “POLICIAL MILITAR - Exceção de Suspeição
de Juiz de Direito, oficiante na 1ª Auditoria desta Especializada - Preliminar de intempestividade afastada Não superação de prazo previsto no art. 407 do CPPM - Alegação de que o Excepto tinha ligação direta
com o feito antes da denúncia e proferiu decisões parciais contra o Excipiente - Exigência de inimizade
capital a configurar a hipótese de suspeição - Decisões desfavoráveis que não maculam a imparcialidade do
Juiz - Questões de cunho exclusivamente jurisdicional - Rusgas entre Magistrado e Defensor não dão causa
ao reconhecimento da suspeição - Exceção rejeitada” (TJM/SP –Segunda Câmara – Exceção de Suspeição
nº 05/11 – Rel. Juiz Orlando Eduardo Geraldi – J. 13.10.11) DA CONCLUSÃO. XXIII – Com toda razão o
Ministério Público, o recurso de apelação não pode ser conhecido. XXIV – O vício insanável da
intempestividade impede o conhecimento do recurso, pois desrespeitada a norma do artigo 529 do CPPM,
estando também prejudicadas de exame as demais questões alegadas, inclusive a suspeição
extemporânea, pois também desrespeitada a norma do art. 407 do CPPM. XXV – Não fosse invencível
intempestividade aqui reconhecida, ainda há a litispendência entre o recurso aqui interposto e o Habeas
Corpus nº 2367/13, o que impõe a extinção do recurso aqui interposto, sem julgamento de mérito, portanto,
que não permite ser conhecido o recurso. XXVI – Desse modo, diante do juízo de admissibilidade, NÃO
CONHEÇO do recurso e NEGO SEGUIMENTO. XXVI – Desentranhem-se os documentos de fls. 155/179,
191/198 e esta Decisão, entranhando-os no Habeas Corpus nº 77/13 do apenso. XXVIII – Dê-se ciência às
Partes. C. São Paulo, 16 de maio de 2013. Ronaldo João Roth. Juiz de Direito.".
Processo nº 65747/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0004735-48.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS
Advogado: Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060
Assunto: Fica V. Sa. ciente da decisão de fl. 80, que homologou a desistência das seguintes testemunhas
de defesa: 2º Sgt PM Claudemir de Oliveira, Sd PM Tiago Campos Correa e Sd PM Roberto Franceschini.
Processo nº 55402/2009 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0002372-93.2009.9.26.0010)
Acusado: ex-1.SGT PAULO RICARDO PIRES SILVERIO
Advogado: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitiva em face
do 1º Sgt Ref PM Paulo Ricardo Pires Silvério aos 17.05.2013, para cumprimento da pena.
Processo nº 33096/2002 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0001499-40.2002.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ROGERIO DOS SANTOS DIAS
Advogado: Dr(a). HELIO SMITH DE ANGELO OAB/SP 119415
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 743, que determinou o arquivamento dos
autos, face a extinção da pena privativa de liberdade do sentenciado ex-Sd PM 975833-0 Rogério dos
Santos Dias aos 18/06/2010, face a prescrição da pretensão punitiva estatal, com Trânsito em Julgado aos
16/11/2010.
Processo nº 52457/2008 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0002649-46.2008.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C MARCIO ADRIANO DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). JACQUELINE DO PRADO V. DE MATTOS OAB/SP 138663
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos aos17/05/2013, diante do trânsito em
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julgado do acórdão aos 26/04/2013, em relação ao réu Sd Márcio Andriano de Oliveira.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5077/2013 - (Número Único: 0002621-72.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - AGNALDO LUIS DA SILVA X PRESIDENTE DO PD DO 35º BPM/I (EC) - Sentença de fls.
45/49: "I. Vistos. II. Feito (ainda não autuado) aportado em meu gabinete no final do expediente forense de
hoje (quinta-feira, 16.05.2013), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. Ainda que brevemente,
resenho. IV. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por AGNALDO
LUIS DA SILVA, PM RE 128786-9, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Presidente do Procedimento
Disciplinar (PD) nº 35BPMI-002/06/13, feito administrativo este a que responde o ora impetrante. V. No que
respeita a sobredito PD, verifica-se a existência de édito sancionante de 02 (dois) dias de permanência
disciplinar (v. docs. sem numeração). VI. No tocante a petição inicial, dotada de 07 (sete) laudas, consta o
seguinte pleito primevo: “a concessão, LIMINARMENTE, inaudita altera pars, para o fim de SUSPENDER O
ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 35BPMI-002/06/13, até ulterior determinação deste
Juízo.” VII. É o relatório do necessário. VIII. Fundamento e decido. IX. Assim o faço, com lastro nos influxos
insculpidos no artigo 93, inciso IX, da Constituição Cidadã. X. Vejamos. XI. O caso comporta A
ELABORAÇÃO DE SENTENÇA, “AB OVO” E SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE
UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUAL SEJA, O INTERESSE PROCESSUAL. XII. Isso porque consta
na peça pórtica da mandamental que o processo administrativo a que responde o ora impetrante se acha
em FASE RECURSAL (mais especificamente: em sede de recurso de reconsideração de ato). XIII. No
comprobatório do acima asseverado, trago a lume o seguinte trecho da peça atrial (sexta lauda, primeiro
parágrafo): “O procedimento administrativo ESTÁ EM FASE DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO...” (salientei).
XIV. Com espeque no acima expendido, realmente não há como receber a petição inicial. XV. Comprovo.
XVI. Reza o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, o seguinte: “NÃO SE CONCEDERÁ MANDADO DE
SEGURANÇA quando se tratar de ato do qual caiba RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO
SUSPENSIVO, independentemente de caução” (salientei). XVII. Pois bem. XVIII. Com a mente centrada no
dispositivo acima gizado (artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009), repiso se achar escrito, na peça-gênese
em baila, que o Procedimento Disciplinar se encontra em fase de recurso de reconsideração de ato. XIX. E,
como se sabe, sobredito recurso POSSUI EFEITO SUSPENSIVO (v., nesse esteio, artigo 57, § 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 893/2001, Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo).
XX. Se assim o é, pode-se dizer, tranquila e serenamente, NÃO haver, na espécie (mais propriamente: na
espécie mandamental), INTERESSE PROCESSUAL. XXI. Na trilha de todo o já delineado, menciono, por
oportuno, a seguinte lição doutrinária agasalhada de lapidar clareza: “Proferido o ato administrativo, poderá,
desde logo, ser impetrado mandado de segurança. SE, TODAVIA, CONTRA TAL ATO FOR INTERPOSTO
RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO independentemente de caução, NÃO HAVERÁ
QUALQUER AMEAÇA OU LESÃO QUE JUSTIFIQUE A IMPETRAÇÃO DO WRIT. Realmente, em tal
situação, O ATO NÃO ESTÁ APTO A PRODUZIR EFEITOS, NEM A CAUSAR QUALQUER LESÃO AO
SUJEITO, AFIGURANDO-SE DESNECESSÁRIO O MANEJO DO MANDADO DE SEGURANÇA. Vale dizer
que FALTA INTERESSE DE AGIR PARA SUA IMPETRAÇÃO, EXATAMENTE POR SER
DESNECESSÁRIA SUA UTILIZAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O ATO QUESTIONADO NÃO ESTÁ
PRODUZINDO EFEITOS, NEM GERANDO QUALQUER AMEAÇA OU LESÃO” (salientei) (Comentários à
nova Lei do mandado de segurança. Napoleão Nunes Maia Filho, Caio Cesar Vieira Rocha, Tiago Asfor
Rocha Lima. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2010, p. 85). XXII. Dessa forma - e com alinho em
toda a fundamentação realizada - alternativa notadamente não resta a este Primeiro Grau Cível Castrense,
senão a de indeferir a petição inicial, ante a ausência de uma das condições da ação. XXIII. Parto, portanto,
para o dispositivo concernente a este “writ of mandamus”. XXIV. Com base no acima exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 267, INCISOS I E VI (AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL), COMBINADO COM O
ARTIGO 295, INCISO III, AMBOS DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, COMBINADOS, AINDA, COM O
ARTIGO 5º, INCISO I, E ARTIGO 10, “CAPUT”, AMBOS DA LEI Nº 12.016/2009. XXV. Custas “ex lege”.
XXVI. Anoto que o benefício da gratuidade processual fica condicionado, neste caso concreto, ao
preenchimento completo e no prazo de 05 (cinco) dias, da declaração de hipossuficiência (obs.: faltante
local e data em tal documento). XXVII. Intime-se, “incontinenti”, o douto advogado do ora impetrante. XXVIII.
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Intime-se, ainda, quanto a esta sentença, o órgão de representação da pessoa jurídica interessada
(Fazenda do Estado de São Paulo) e o Ministério Púbico Bandeirante. XXIX. Promova a digna
Coordenadoria a autuação deste remédio heroico de origem brasileira. XXX. Registre-se. XXXI. Por
derradeiro, consigno que referida sentença findou-se em gabinete, às 20h:30min, da noite desta quintafeira." SP, 16/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso: Deverá o impetrante preencher local e data da declaração de
hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias ou deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no
valor de R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). EDER PRESTI RIBEIRO - OAB/SP 331312.
4804/2012 - (Número Único: 0004743-92.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO DE
CARVALHO MATEI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos. II. Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimemse. São Paulo, 15 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426 (Substabelecimento: 16)
Procurador do Estado: FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202
4487/2012 - (Número Único: 0001228-49.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - RONIE VON
FERNANDES X COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS (EC) - Despacho de fls. 89: "1.
Vistos.2. Regularmente intimado, deixou o Impetrante transcorrer in albis o prazo para apresentação de
contrarrazões (fls. 88vº).3. Abra-se vista ao Ministério Público.4. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça Militar com nossas homenagens.5. Intimem-se." SP, 29/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4783/2012 - (Número Único: 0004538-63.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VANESSA PADUA MARCOLONGO X COMANDANTE DO CPA/M-6. (1MF). I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III - Abra-se vista ao Ministério Público. IV - Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V - Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2013.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: THAIS ALINE MARTINS MELO OABSP 186638, PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426,
LAERCIO RIBEIRO LOPES OABSP 252273 E PAULO REIS ALVES OABSP 276600
Procurador do Estado: ISABELA LEÃO MONTEIRO OABSP 330183
5076/2013 - (Número Único: 0002619-5.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ROBERTO MACIEL DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar a contrafé a fim de instruir o mandado de citação. SP, 17/05/2013.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO TOVANI - OAB/SP 062100, MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500,
ITAMARA PANARONI - OAB/SP 081554, SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, WALDEMARY
PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, FABIANA GUSTIS - OAB/SP 200183, THIAGO DE SOUSA DUCA OAB/SP 293480.
4860/2012 - (Número Único: 0005369-14.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FABIO JOSE DE MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(1MF). I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado à fl. 144, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. São
Paulo, 15 de maio de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: JOAO BATISTA VIEIRA DE MORAES OABSP 041128, WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM
OABSP 053258, MIGUEL MOMBERG VENANCIO JUNIOR OABSP 219879, GUILHERME ABRAHAM DE
CAMARGO JUBRAM OABSP 272097, ERICK DOS SANTOS LICHT OABSP 273509 E LUCAS AMERICO
GAIOTO OABSP 317965
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4912/2013 - (Número Único: 0000414-3.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MIGUEL LUIS FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO:
Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 127/130 e seus anexos, inclusive
a mídia de fls.136, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. SP, 17/05/2013.
Advogado(s): Dr(s). LUCILIA GARCIA QUELHAS - OAB/SP 220196.
4862/2012 - (Número Único: 0005401-19.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WANDERLEY EDSON
VIAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF). I - Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - O
Autor peticionou às fls. 154/166 requerendo a produção de prova oral, bem como apresentou sua réplica às
fls. 167/251. Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo
indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por
cada testemunha. V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI - Intimem-se. São
Paulo, 15 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
4856/2012 - (Número Único: 0005304-19.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENATO DE ABREU
LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos. II. Não há preliminares. III.
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV. Indiquem os litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, eventuais
provas que desejam produzir, alertando que o protesto genérico não será admitido pelo juízo, acarretando a
preclusão, sendo que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V. Nesse mesmo prazo,
manifeste-se a requerida no que tange aos documentos juntados pelo autor na oportunidade da
apresentação da réplica (docs. encartados às fls. 99/114). VI. Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2.013.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484
Procurador do Estado: TANIA ORMENI FRANCO OABSP 113050
4702/2012 - (Número Único: 0003302-76.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDSON DE ALMEIDA VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF). I - Vistos. II Diante da juntada de fls. 105, 107/108 e 113, expeça-se Carta Precatória para Comarca de Votorantim/SP,
para a oitiva da testemunha arrolada pelo autor. III - Manifeste-se a Ré quanto à prova documental
requerida pelo autor, juntada às fls. 94/103. IV - Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2013. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: MICHEL STRAUB OABSP 132344 E TAMARA CELIS LARA CORREA OABSP 240425
Procuradores do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447 E
ISABELA LEÃO MONTEIRO OABSP 330183
4694/2012 - (Número Único: 0003195-32.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEX MARTINO E JULIO CESAR MACHADO DE MELLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 104,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos. São Paulo, 15 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OABSP 280720
Procurador do Estado: FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202
4928/2013 - (Número Único: 0000720-69.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - REGINALDO COUTINHO DE MENESES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão
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presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Indiquem os Litigantes, no prazo de 10
(dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Advogado: RIDES DE PAULA FERREIRA OABSP 149084
Procurador do Estado: EDUARDO MARCIO MITSUI OABSP 077535
4605/2012 - (Número Único: 0002362-14.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO CANUTO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF). I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus
efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de
2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Advogado: LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS OABSP 281028
Procurador do Estado: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA OABSP 108481
5075/2013 - (Número Único: 0002615-65.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GILBERTO BASSO MAZOLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(1MF). I - Vistos. II - Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se.
III - Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos
documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo
Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da
medida solicitada, estando presente o "fumus boni juris" e "periculum in mora". Além do mais não há perigo
da irreversibilidade da medida ora adotada. IV - Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA
APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº
52 BPMI-019/12/10, no qual figura como Acusado o PM RE 884387-2 GILBERTO BASSO MAZOLA. V Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências citadas no item IV acima,
devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI - Cite-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VIII - Intime-se. São
Paulo, 16 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: LUIZ ROBERTO BARBOSA OABSP 171012
4830/2012 - (Número Único: 0005034-92.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEANDRO BRAZ TOKUNO X SUBCOMANDANTE DA PMESP. (1MF). EM FACE DO EXPOSTO: - decido
extinguir o feito sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VI e § 3º do CPC; - intime-se o
impetrante; ciência ao MP e à Fazenda Pública; - oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta decisão;
- P.R.I.C. São Paulo, 13 de maio de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS
OABSP 303392
4863/2012 - (Número Único: 0005613-40.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDIO ALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF). Diante de
todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR CLÁUDIO ALVES DOS
SANTOS, EX-PM RE 972455-9, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa
forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 147/151) fica o autor isento de sobredito
pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
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na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São
Paulo, 13 de maio de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539 E WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS OABSP 314909
Procurador do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4347/2011 - (Número Único: 0007069-59.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DENILSSON BORTOLOZO BOSCHESI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados
pelo Comandante do 52º BPM/I, às fls. 104/123. SP, 17/05/2013.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4859/2012 - (Número Único: 0005315-48.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVERSON PAES DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 49/54 e seus anexos, inclusive a mídia de fls.
75, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
17/05/2013.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
5048/2013 - (Número Único: 0002107-22.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS ROBERTO VIANA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2jl) - Despacho de fls. 40-verso: " 1. Vistos. 2. Recolha o autor as custas ou requeira a gratuidade,
instruindo a petição com a declaração de hipossuficiência. 3. Prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 284
do CPC. 4. Com o recolhimento ou com a apresentação da petição de gratuidade ou, ainda, exaurido o
prazo, tornem-me conclusos." SP, 15/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE
OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO
HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
0020/2005 - (Número Único: 0002948-95.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JULIO NETO BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AN) - Despacho de fls.
352: "I – Vistos. II – Expeçam-se os Mandados de Levantamento conforme solicitações dos Exequentes às
fls. 346/351. III – Aguarde-se a remessa do Agravo de Instrumento Cível nº 317/12 pela Diretoria Judiciária.
IV – Intimem-se.” SP, 22/04/2013. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às
fls. 347/351 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para
levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7
de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 17/05/2013.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
0020/2005 - (Número Único: 0002948-95.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JULIO NETO BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AN) - Despacho de fls.
352: "I – Vistos. II – Expeçam-se os Mandados de Levantamento conforme solicitações dos Exequentes às
fls. 346/351. III – Aguarde-se a remessa do Agravo de Instrumento Cível nº 317/12 pela Diretoria Judiciária.
IV – Intimem-se.” SP, 22/04/2013. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.848.
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0085/2005 - (Número Único: 0003013-90.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON ANTUNES DE
LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 825: "I - Vistos. II - Às
fls. 824 a r. Advogada informou que executará os honorários advocatícios em nome próprio, separadamente
do autor. III – Às fls. 818/822, apresentou petição e memória de cálculos atualizada, postulando o início da
execução da obrigação de pagar os vencimentos não percebidos pelo Exequente durante o período que
esteve excluído da Corporação, no entanto, não fez inserir os valores correspondentes à contribuição de
assistência médica relativa à Caixa Beneficente da Polícia Militar. Assim deve promover a emenda da
referida memória. IV – Deve, também, apresentar as cópias necessárias a instruir o mandado citatório,
orientado pela d. Escrivania por nota de cartório. V – Prazo: 10 (dez) dias. VI – Intimem-se. " SP,
15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA - OAB/SP 150157.
0085/2005 - (Número Único: 0003013-90.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON ANTUNES DE
LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a apresentar os documentos que acompanham o mandado de citação para fins do artigo
730 do CPC: cópias da Petição Inicial (da ação de conhecimento); da Procuração para o advogado com
poderes para receber e dar quitação; da r. Sentença; do v. Acórdão; da certidão de Trânsito em Julgado; da
Petição Inicial (da ação de execução); da memória de cálculos apresentada pelo Exequente e do r.
despacho que determinar a citação da Ré, além de indicar o número do CPF do Advogado e do autor e as
suas respectivas datas de nascimento”. SP, 17/05/2013.
Advogada: Dra. LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA - OAB/SP 150157.
0312/2005 - (Número Único: 0003240-80.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - JOSE
MORAES X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho
de fls. 199: "I – Vistos. II – Intime-se novamente o i. Causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se
o Autor é portador de doença grave." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, SUELY DE BRITO - OAB/SP 165391, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA
JUNIOR - OAB/SP 188137, PAULO CELSEN MESQUINI - OAB/SP 190073, MARCIO CAMILO DE
OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640,
MANUELA ODALEA MATHEUS BORGES - OAB/SP 230617, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA
JUNIOR - OAB/SP 249423.
1609/2007 - (Número Único: 0003396-97.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LOURINALDO
CAVALCANTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 438: "I Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 15.330,28
(Quinze mil, trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), atualizados até abril de 2013, a título de
honorários advocatícios, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Antes apresente
o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento); da procuração com poderes para dar
e receber quitação; da sentença; do v. acórdão; da certidão de trânsito em julgado; da petição inicial (da
ação de execução) e deste despacho, tudo para o aparelhamento do mandado citatório. IV - Intime-se." SP,
15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS
- OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA
ROCCA - OAB/SP 099284.
1873/2007 - (Número Único: 0003660-17.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MOACIR PAULA DE OLIVEIRA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AN) - Tópico final da sentença de fls. 214: "Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do que
de direito, ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 173/176 (conforme certidão de fls. 177), o Autor
requereu a execução nos termos do art. 730 do CPC (fls. 180). A Ré silenciou-se às fls. 189. Citada a Ré
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para recolher o valor da verba sucumbencial (fls. 197), não o fez, determinou-se a expedição do ofício
requisitório (fls. 200) e procedeu-se a expedição do ofício requisitório de precatório de pequeno valor para a
i. Procuradoria Geral do Estado (fls. 201), sendo que a Executada cumpriu a obrigação (fls. 203/205). Ato
contínuo intimou-se o Exequente para manifestar-se, postulou pela expedição de mandado de levantamento
judicial (fls. 207), sendo atendido, expediu-se o respectivo mandado (fls. 208 verso). Chegando aos autos
informação do Banco do Brasil, dando conta da efetivação do saque da verba de sucumbência (fls.
211/212), em seguida intimou-se o Autor para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar
a verba relativa ao ônus da sucumbência, tendo permanecido silente. É o relatório. Decido. O Exequente
solicitou a expedição de mandado de levantamento judicial e após efetivado o débito permaneceu silente
quanto ao cumprimento da execução da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência,
apesar de constar nos autos comprovantes de que tenha efetuado o levantamento do valor solicitado,
conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução
da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por MOACIR PAULA DE
OLIVEIRA JUNIOR contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, após as comunicações e anotações de praxe autos conclusos para ulteriores
determinações. P.R.IC." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Exequente goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
1969/2008 - (Número Único: 0003223-39.2008.9.26.0020) - EMBARGOS À EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - ELTON DAMASCENO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 92: "I – Vistos. II – No prazo de 05 (cinco) dias,
sucessivamente, manifestem-se os litigantes quanto aos cálculos do Contador Judicial, acostados às fls.
87/90. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547.
Procuradora do Estado: Dra. ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
2006/2008 - (Número Único: 0003260-66.2008.9.26.0020) – EMBARGOS À EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - ROGERIO FRANCISCO DE OLIVEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 92: "I - Vistos. II – Recebo os embargos,
uma vez verificada a hipótese do art. 741, V, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º,
CPC). III – Manifeste-se o Embargado no prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC. IV –
Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EZILDO CASTELAR VIEIRA - OAB/SP 045380, MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344,
SERGIO RODRIGUES PARAIZO - OAB/SP 179192, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425.
Procuradora do Estado: Dra. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152.
2178/2008 - (Número Único: 0003432-8.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JEFFERSON CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 273: "I – Vistos. II – Tendo em vista a informação do Banco do Brasil (fls. 271/272), dando
conta do levantamento da verba sucumbencial, intime-se a Exequente para que se manifeste para os fins
do art. 794 do CPC." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA
ROCCA - OAB/SP 099284.
2551/2009 - (Número Único: 0003205-81.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE GALDINO
BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam
Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 218 e
encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para levantamento dos
valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n
– Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 17/05/2013.
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Advogado(s): Dr(s). JURANDI FERNANDES FERREIRA - OAB/SP 113150, LICINIO CELESTINO
FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
3745/2010 - (Número Único: 0004850-12.2006.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO DA SILVA
FERREIRA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 649: "I. Vistos. II.
Manifeste-se o Autor quanto ao processo de convocação, inscrição, seleção, matrícula e frequência no
Curso de Formação de Sargentos da PMESP, no prazo de 10 (dez) dias. III. Intime-se." SP, 15/05/2013 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, MARIO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 209230.
4010/2011 - (Número Único: 0002199-68.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - GILSON CYRIACO DELGADO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AN) - Despacho de
fls. 198: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 197,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 96. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (Comandante
Geral da PM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que manteve a Sentença de 1º Grau. " SP,
15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. JOSE LUIS CORREA MENEZES - OAB/SP 168288
Procurador do Estado: Dr. ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4052/2011 - (Número Único: 0002711-51.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MANUEL FERNANDES
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 218: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 217, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 111." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). AURO HADANO TANAKA - OAB/SP 136604, PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS
SANTOS - OAB/SP 193053.
Procuradora do Estado: Dra. VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726
4114/2011 - (Número Único: 0003330-78.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALESSANDRA MARTINELI FONSECA X COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS
(AN) - Despacho de fls. 181: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão às fls. 180, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
III – Oficie-se à Autoridade Administrativa (Comandante do Corpo de Bombeiros) dando conta do trânsito
em julgado do v. Acórdão que manteve a sentença de 1º Grau. " SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES - OAB/SP 065487.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4140/2011 - (Número Único: 0003689-28.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSEVALDO JESUS DOS SANTOS PEDRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AN) - Despacho de fls. 175: "I – Vistos. II – Ante o requerido às fls. 173/174, pelo i. Procurador
Geral do Estado, intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento do saldo devedor restante, mediante o deposito judicial das parcelas pendentes, uma vez
que houve apenas o pagamento da primeira parcela da dívida no valor de R$ 128,02 (Cento e vinte e oito
reais e dois centavos). III – O pagamento poderá ser efetuado mediante guia de depósito judicial, obtida a
partir do site www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do tribunal: TRIB JUSTICA MILITAR EST; Nome
da comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 – PODER JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª
AME – AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da guia: 1; tudo sob pena de incidência
de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de
mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
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JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4550/2012 - (Número Único: 0001919-63.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDIR BORGES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 1611: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 1610, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 1310." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DARLEY BARROS JUNIOR - OAB/SP 139029, ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR OAB/SP 250990.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2001/2008 - (Número Único: 0003255-44.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - OTAVIO VIVALDO MARTINS X COMANDANTE DO CPI-4 (AB) - Despacho de fls. 269: "I –
Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 268 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JULIO RICARDO DA SILVEIRA PREZIA - OAB/SP 129845, JOSE CARLOS JAMMAL OAB/SP 198781.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2020/2008 - (Número Único: 0003274-50.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAURO SERGIO IZIDORO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 567: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Ré (fl. 566) e o silêncio do autor (fl. 566
verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2929/2009 - (Número Único: 0003583-37.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ELIANA DA SILVA QUARESMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho
de fls. 122: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 121 verso), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS DE SOUZA E SILVA - OAB/SP 065506, ROSÂNGELA APARECIDA
ARAUJO DE CARVALHO - OAB/SP 101219.
Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3052/2009 - (Número Único: 0003706-35.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDUARDO ANTONIO BRANDAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 190: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 189 verso), arquivem-se os
autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ORLANDO TEIXEIRA MARQUES JUNIOR - OAB/SP 042378, FERNANDA DE PAULA
CICONE - OAB/SP 287978.
Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3508/2010 - (Número Único: 0002547-23.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILKER VITRIO X COMANDANTE DO CPA/M-4 (AB) - Despacho de fls. 207: "I – Vistos. II
– Ante o silêncio do Autor (fls. 206 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 08/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
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Advogado: Dr. LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3568/2010 - (Número Único: 0003164-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE SOARES
BUCHERONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 584: "I –
Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 583 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procuradora do Estado: Dra. VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3710/2010 - (Número Único: 0004698-59.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDMILSON GONCALVES PEREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 142: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 141 verso), arquivem-se os
autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057.
Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3744/2010 - (Número Único: 0005164-53.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VALDIR MARTINS DE MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de
fls. 116: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes (fls. 115 verso), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III - Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado: Dr. SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100344.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
3827/2010 - (Número Único: 0006365-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RAIMUNDO PIRES
FERREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB) - Despacho de fls. 354: "I – Vistos. II
– Ante o silêncio dos litigantes (fl. 353 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III –
Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3886/2010 - (Número Único: 0007245-72.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDILSON SANTOS DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AB) - Despacho
de fls. 242: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 241 verso), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 08/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador do Estado: Dr. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3931/2011 - (Número Único: 0000001-58.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCO AURELIO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB) Despacho de fls. 151: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Ré (fls. 150) e o silêncio do autor (fls. 150
verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ERNANI JAIR BUSSI - OAB/SP 067644.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3968/2011 - (Número Único: 0001200-18.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO CAMBI CINALLI X COMANDANTE DA CORREGEDORIA PM (AB) - Despacho de
fls. 165: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 164 verso), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
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Advogado: Dr. ARTHUR AGOSTINHO DOS PRAZERES GONCALVES - OAB/SP 145917.
Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4178/2011 - (Número Único: 0004076-43.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEX ANTONIO CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls.
138: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 137 verso), arquivem-se os autos após as anotações
de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procuradora do Estado: Dra. HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4193/2011 - (Número Único: 0004490-41.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDINO DE SOUZA
FAGUNDES RABELO RODERO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de
fls. 205: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 204 verso), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111768, ELAINE APARECIDA
CHIMURE THEODORO - OAB/SP 114849.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4206/2011 - (Número Único: 0004665-35.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MAURICIO RENE DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AB) - Despacho de fls. 177: "I –
Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 176 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4322/2011 - (Número Único: 0006724-93.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- RUD DO CARMO URBAN X COMANDANTE DO 9ºGB (AB) - Despacho de fls. 161: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio dos litigantes (fls. 160 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se."
SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. JOSE PAULO AMALFI - OAB/SP 095898.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4398/2011 - (Número Único: 0008319-30.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- GILSON DOS SANTOS X COMANDANTE DO CPA/M-2 (AB) - Despacho de fls. 134: "I – Vistos. II – Ante
o silêncio dos litigantes (fl. 133 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se."
SP, 15/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RIDES DE PAULA FERREIRA - OAB/SP 149084, APARECIDA BEZERRA TAVORA OAB/SP 271190.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4425/2012 - (Número Único: 0000012-53.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANK BARBOSA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de
fls. 262: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 261 verso), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4531/2012 - (Número Único: 0001731-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO DE OLIVEIRA
PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 83: "I – Vistos. II –
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Ante o silêncio dos litigantes (fl. 82 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO PIRES PIMENTEL - OAB/SP 237148, DIEGO MANGOLIM ACEDO OAB/SP 278472, FRAMIR CORREA - OAB/SP 282583, VICENTE DE PAULA CORREA - OAB/SP 308424.
Procuradora do Estado: Dra. HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3ª AUDITORIA
Processo nº 66514/2013 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0000135-84.2013.9.26.0030)
Acusado: CB WALTER RIBEIRO
Advogado: Dr(a). JOSE DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 062963
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA EXPEDICAO DE CP PARA COMARCA DE PIRAJUI PARA
OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSACAO E DEFESA.
4ª AUDITORIA
Processo nº 63770/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001474-82.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C EDNALDO CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 e Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO
OAB/SP 117665
Assunto: Audiência de julgamento designada para o dia 25/07/2013, às 16:30 h.
Processo nº 64604/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002704-62.2012.9.26.0040)
Acusado: CB FRANCISCO DE SA FREIRES
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Ciência à defesa, juntada das cópias do Procedimentos Disciplinares, Avaliações de Desempenho
e Notas de Corretivos do réu-(Fls. 197/288).
HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 82/2013 - 4ª Aud. - (Número Único: 0002481-75.2013.9.26.0040)
Paciente(s): JOSE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS 2.SGT PM RE 940465-1
Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955
Assunto: Autos com vista à i. impetrante para manifestar-se sobre informação/cls. de fls. 11.
Processo nº 65793/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004772-82.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C DIOCLECIO RODRIGUES DE SOUZA FILHO
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Foi designada audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 05/06/13, às 15:00 horas.
Processo nº 65721/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004639-40.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C IVANEO DOS SANTOS FLORENCIO
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Vista dos autos para apresentar razões de apelação, no prazo legal
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3059/12-CECRIM/S-1
Sentenciado: DANIEL DOS REIS
Assunto: Prisão Domiciliar (Reg. Exec. nº 411/12) - Manifestar-se sobre perícia médica de fls. 134.
Advogado: Dr. Salvador Godoi Filho – OAB/SP nº 58.062
Drª. Dalva Regina Godoi Bortoletto - OAB/SP nº 118.390
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DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
NOJO:
Deferindo a VERA LUCIA ALVES MENDONÇA, Mat. 060.418-0, o período de 27-4-13 a 4-5-13, em virtude
do falecimento de seu genitor.
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