Página 1 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2013.05.17 19:04:57 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (13 a 17 de maio de 2013) Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6673/13 – Nº Único: 0004686-78.2011.9.26.0030 (Proc. nº 61730/11 – 3ª Aud.). Apte.: Jefferson Luis Amaral, Sd PM. Adv.: Alberto Germano, OAB/SP 260.898 (Dativo). Apda.: a JME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 276/13 – Nº Único: 0002873-72.2012.9.26.0000 (Ref. RSE. 1034/12 – Proc. 46813/07 – 4ª Aud.). Embgte: Marcus Antonio Ribeiro da Silva, ex-Sd PM. Adv.: Luiz Roberto Mendes Penteado, OAB/SP 37.030. Embdo.: o v. Acórdão de fls. 41/43v. Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6672/13 – Nº Único: 0004516-09.2011.9.26.0030 (Proc. nº 61533/11 – 3ª Aud.). Apte.: Romiro Samuel Ribeiro da Anunciação, Sd PM. Advs.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345 e outros. Apda.: a JME. Ao Juiz Fernando Pereira: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 507/13 – Nº Único: 000261613.2013.9.26.0000 (Exec. 2972/12 – Reg. Exec. 59/13- Cecrim s/1). Agvte.: Wagner Abrão, 1º Sgt Ref PM. Advs.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729, Def. Públ. e outro. Agrvda.: as r. decisões de fls. 18/20 e 39. APELAÇÃO nº 6675/13 – Nº Único: 0000179-74.2011.9.26.0030 (Proc. nº 59980/11 – 3ª Aud.). Aptes.: Adriano Apolinário, ex-Sd PM; Ozeas Rodrigues, ex-Sd PM. Adv.: Douglas Cancissu de Oliveira, OAB/SP 286.100. Apda.: a JME. Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 6674/13 – Nº Único: 0007354-56.2010.9.26.0030 (Proc. nº 59744/10 – 3ª Aud.). Apte.: Uedson Rodrigues de Souza, ex-Sd PM. Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371 e outros. Apda.: a JME. Ao Juiz Paulo Adib Casseb: RECURSO INOMINADO nº 40/13 – Nº Único: 0000710-55.2013.9.26.0010 (Proc. nº 66748/13 – 1ª Aud.). Recte: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 81/91 e 102/109. APELAÇÃO nº 6671/13 – Nº Único: 0005563-51.2012.9.26.0040 (Proc. nº 66237/12 – 4ª Aud.). Apte.: Gerson Soares, 3º Sgt PM. Advs.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros. Apda.: a JME. HABEAS CORPUS nº 2375/13 – Nº Único: 0002624-87.2013.9.26.0000 (Proc. 58851/10 – 1ª Aud.). Impte. Lucas Eduardo Domingues, OAB/SP 244.970. Pacte.: Alexandre Rodrigues Abbara, 1º Ten PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. HABEAS CORPUS nº 2376/13 – Nº Único: 0002625-72.2013.9.26.0000 (Proc. 58851/10 – 1ª Aud.). Impte. Lucas Eduardo Domingues, OAB/SP 244.970. Pacte.: Alexandre Rodrigues Abbara, 1º Ten PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (13 a 17 de maio de 2013) Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 3052/13 – Nº Único: 0004672-90.2012.9.26.0020 (MS 4793/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim - Proc. Estado, OAB/SP 113.599. Apdo.: Cristofer Magalhães Bissaco, Cb PM. Adv.: Joel de Almeida, OAB/SP 322.798. APELAÇÃO nº 3056/13 – Nº Único: 0001240-63.2012.9.26.0020 (AO 4493/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Tarciso Flavio Barbosa da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Vivian Novaretti Humes - Proc. Estado, OAB/SP 286.802. APELAÇÃO nº 3057/13 – Nº Único: 0005807-40.2012.9.26.0020 (AO 4871/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Emerson Podgornik do Carmo, Cb PM. Advs.: Nelson Barreto, OAB/SP 138.769 e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Natalia Pereira Covale - Proc. Estado, OAB/SP 302.427. Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 3053/13 – Nº Único: 0002281-65.2012.9.26.0020 (AO Página 2 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 4594/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Jair Donizette da Rocha, ex-Sd PM. Advs.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676 e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marcelo Gatto Spinardi - Proc. Estado, OAB/SP 264.983. AGRAVO REGIMENTAL nº 189/13 – Nº Único: 0001233-71.2012.9.26.0000 (Ref. Apel. 2978/13 – AO 4490/12 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Marcus Augusto Siqueira Correa, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii - Proc. Estado, OAB/SP 170.080. AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 345/13 – Nº único: 0002609-21.2013.9.26.0000 (MS nº 4870/12 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Renato Demetrius Banov, Cb PM. Adv.: João Baptista Duarte, OAB/SP 243.496. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado, OAB/SP 143.578. Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 3059/13 – Nº Único: 0001159-17.2012.9.26.0020 (AO 4469/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Fabio Rodrigues Batista, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado, OAB/SP 143.578. Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 3058/13 – Nº Único: 0001241-48.2012.9.26.0020 (AO 4494/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Renato Sebastião Ignacio, ex-2º Sgt PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marcos Prado Leme Ferreira - Proc. Estado, OAB/SP 226.359. Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 3055/13 – Nº Único: 0004273-61.2012.9.26.0020 (HC 4767/12 – 2ª Aud. Cível). Apte. José Daniel Teixeira de Moraes, 1º Sgt Ref PM. Advs.: Michele Vieira da Silva, OAB/SP 244.667 e outra. Apda: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado, OAB/SP 143.578. AGRAVO REGIMENTAL nº 188/13 – Nº Único: 0001307-88.2012.9.26.0000 (Ref. Ag. Reg. 172/13 – Aç. Resc. 44/12 – AO 2866/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Venancio Justino de Carvalho, ex-2º Sgt PM. Adv.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OAB/SP 144.200. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado, OAB/SP 143.578. Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 3054/13 – Nº Único: 0002997-92.2012.9.26.0020 (AO 4680/12 – 2ª Aud. Cível). Apte. Helio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-Cb PM. Advs.: Graça Estela dos Santos Gomes, OAB/SP 29.852 e outra. Apda: Faz. Públ. Adv.: Marcos Prado Leme Ferreira - Proc. Estado, OAB/SP 226.359. AÇÃO RESCISÓRIA nº 60/13 – Nº Único: 0002528-72.2013.9.26.0000 (Ref. Apel 1734/08 – Proc. origem: AO. 1698/07 – 2ª Civel ). Autor: Marcos Luciano Guadagnini, ex-Sd PM. Adv.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732. Ré: Faz. Públ. FEITOS DE NATUREZA ESPECIAL entrados e distribuídos (13 a 17 de maio de 2013) Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1230/13 – Nº Único: 0002611-88.2013.9.26.0000 (Ap. 6436/11 – Proc. 54040/09 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Augusto Cesar Filho, ex-Sd PM. Ao Juiz Fernando Pereira: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1229/13 – Nº Único: 0002527-87.2013.9.26.0000 (Emb. Decl. 153/09 Ap. 5468/05 – Proc. 30219/01 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Ronaldo Grancieri de Lima, Sd PM. Ao Juiz Clovis Santinon: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 241/13 – Nº Único: 000260496.2013.9.26.0000 (GS nº 431/12 - SSP). Justif.: Wladimir Borges de Freitas, Cap PM. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2795/12 – Nº Único: 0006858-23.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4332/11 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Jean Carlos Rocha da Silva, Sd PM RE 972444-3 Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600 Página 3 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080 Desp.: São Paulo, 15 de maio de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se o Autor para oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. EMBARGOS INFRINGENTES nº 055/13 – Nº Único: 0002331-28.2011.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 2774/12 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4029/11 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM - Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172 Embgdo: Hilton Fernandes de Souza, Sd PM RE 923246-0 Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros. Os autos se encontram com vista ao Embargado, para impugnação, pelo prazo de 15 dias. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1205/13 - Nº Único: 0001473-86.2013.9.26.0000 (Ref. Apelação nº 6001/09 – Proc. de origem nº 42998/05 – 3ª Aud.) Repte.: a Procuradoria de Justiça Repdo.: Jean Carlos Xavier de Abreu, ex-Sd PM RE 975558-6 Rel.: Clovis Santinon Desp.: 1. Vistos. 2. O Representado, ex-Sd PM 975558-6 Jean Carlos Xavier de Abriu, devidamente citado (fls. 68), deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado, conforme certidão supra. 3. Em face do exposto, decreto a sua REVELIA. 4. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a indicação de defensor para atuar no presente feito e apresentar defesa. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de maio de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator. APELAÇÃO Nº 2982/13 – Nº Único: 0005714-14.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4249/11 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Alvaro Rogerio de Moraes, ex-Sd PM 877020-4 Advs.: GERALDO COSME BARBOSA, OAB/SP 249.845; FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO, OAB/SP 284.513 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 138.620 Rel.: Fernando Pereira Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. TJSP 583 DIPO 2 JME 01 0044490-60 Desp.: São Paulo, 16 de maio de 2013. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os embargos de declaração. 3. Em mesa, para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator. 1ª AUDITORIA Processo nº 61133/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003532-85.2011.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C LUCIANO AMADEU DA SILVA Advogados: Dr(a). SCKANDAR MUSSI OAB/SP 013428, Dr(a). HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 e Dr(a). ADELBAR CASTELLARO JUNIOR OAB/SP 123046 Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados da audiência de julgamento designada para o dia 13/06/2013 às 17:10 horas. Processo nº 56695/2010 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0000555-57.2010.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C RICARDO MIRANDA VIEIRA Advogado: Dr(a). EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127964 Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitiva em face do acusado supra aos 17.05.13. Página 4 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 77/2013 - 1ª Aud. - (Número Único: 0001257-95.2013.9.26.0010) Paciente(s): OGUILON MARTINS DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 975700-7 Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fl., "in verbis": "DECISÃO.DO RESUMO DOS FATOS. I – Vistos, etc. II – O presente expediente foi originado junto ao eminente Juiz Relator do Habeas Corpus nº 2367/13 – TJM/SP - Juiz Cel PM Santinon, o qual no r. Despacho enviou a esse Juízo a Petição protocolizada sob o nº 13.143/13 (protocolada aos 29.04.13, às 15h41min) pela impetrante daquele HC, para apreciação deste Juízo, em especial, quanto à admissibilidade do pedido formulado no recurso contra o HC nº 77/13 deste Juízo (fls. 155/156). III – O Pedido da impetrante diz respeito, em síntese, a RECURSO em face da denegação da Ordem e cassação da Liminar, por parte deste Juízo no Habeas Corpus nº 77/2013, publicada no Diário Oficial eletrônico da Justiça Militar em 15.04.13, ocasião em que foi arguida, como preliminar, suposta suspeição deste Magistrado, e no mérito faz incursões em questões fáticas, sem comprovação do que alega, requerendo seja provido o presente recurso, restabelecendo-se a liminar e concedida a ordem (fls. 157/179). IV – O Ministério Público manifestou-se pelo não acolhimento do recurso, em síntese, e, em preliminar, aduz da inadequação da via recursal escolhida, da intempestividade do recurso utilizado, da perda do objeto do presente Writ; no que tange à preliminar de suposta suspeição alegada recorrente, entende o Ministério Público que a via eleita é incorreta; e no mérito, que não está provado o direito líquido e certo do recorrente e o Habeas Corpus não se presta à dilação probatória, nem à análise precisa dos fatos e seus motivos ensejadores (fls. 191/198). É a síntese do necessário. Relatados. Passo a DECIDIR. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. V – Nota-se que as alegações da recorrente - que é advogada e impetrante no HC 2367/13 do TJM/SP e também impetrante no HC 77/13 da Primeira Auditoria Militar -, sequer podem ser conhecidas, por não preencher os requisitos de admissibilidade. VI – Inicialmente verifica-se, conforme bem deixou claro o eminente Relator do HC 2367/13, Juiz Cel PM Santinon que a Petição tem o mesmo objeto daquele Writ, mas como a peticionaria traz inconformismo contra a Sentença do HC 77/13, este Juízo deve, nos termos do art. 529 do CPPM, realizar o exame prévio de admissibilidade. VII – Assim, não pode este Juízo apreciar as questões que já são objeto do HC 2367/13, do TJM/SP, Writ este que já foi julgado pelo TJM/SP, em 09.05.13, tendo sido denegada a Ordem, como bem apontou o Ministério Público (fl. 195), pois a situação configura verdadeira litispendência (mesmo pedido, mesmas partes e mesma causa de pedir), o que inviabiliza o seu conhecimento, porquanto extingue o processo e se constitui obstáculo impeditivo (ausência de pressuposto objetivo recursal). Logo, quanto às outras alegações da peticionaria, caem elas no vazio e na impossibilidade jurídica de serem analisadas. A propósito, de se transcrever a ementa do referido Writ decidido pela Segunda Câmara do TJM/SP: “Habeas Corpus – Writ de caráter substitutivo de recurso. Admissibilidade. Prestígio ao direito fundamental do paciente, em detrimento a irregularidades formais da inicial. Não evidenciada má-fé ou malícia da impetrante. Impetração contra Auto de Prisão em Flagrante Delito. Competência do Juiz de Direito em Primeiro Grau. Liminar de caráter precário concedida. Decisão de mérito que denega a ordem e cassa a liminar. Inexistência de ilegalidade ou abuso na decisão fundamentada que encontra escora nos dispositivos legais vigentes. Alegações da impetrante desacompanhadas da decisão atacada e que impossibilitam a análise da legalidade do ato atacado. Impossibilidade de se aprofundar no exame dos fatos na via eleita. Ordem denegada.” (TJM/SP – Segunda Câmara – Habeas Corpus nº 2367/13 – Rel. Juiz Clovis Santinon – unânime - J. 9.05.13) (destaquei). VIII – Já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na Exceção de Litispendência (EL 2/MA) Rel. Min. Presidente Nelson Jobim – J. 22.02.05: “Não se pode ajuizar ação idêntica a outra que ainda está pendente, de forma que, segundo as regras de litispendência, o intento que primeiro foi ajuizado ou interposto, é prevento, deve prevalecer, extinguindo-se o segundo, ou até se admitindo a suspensão deste último em casos especiais, para uma ulterior apreciação, caso na primeira demanda não haja julgamento de mérito”. De igual modo, decidiu o STF no Habeas Corpus nº 996311/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa – J. 26.04.11: “AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificada a litispendência entre o HC 92.181 e o HC 99.631, impõe-se a extinção do último, sem julgamento do mérito. Agravo regimental não provido”. DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.IX – Se a recorrente insurge-se contra a Sentença do Habeas Corpus nº 77/13, publicada no Diário Oficial de 15.04.13 (fl. 157/158), e o recurso, como bem demonstrado pelo Ministério Público, é a apelação (fls. 192/194), recurso este também reconhecido pelo Relator do Habeas Corpus nº 2367/13, Juiz Cel PM Santinon (fls. 156), é de se concluir Página 5 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ que a admissibilidade desse recurso está prejudicada diante de sua intempestividade. X – Como bem assinalou o Ministério Público, se a Sentença do HC nº 77/13 foi publicada em 15.04.13, a interposição da apelação se esvaiu em 22.04.13. Logo, como a defensora constituída somente protocolizou o recurso em 29.04.13, ou seja, muito após o trânsito em julgado da Sentença exarada no HC, o recurso deve ser rejeitado, em razão da evidente intempestividade. XI – Ademais, a dicção do artigo 529 do CPPM não deixa dúvida da intempestividade do recurso da recorrente, in verbis: Interposição e prazo “Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores”. XII – Cabível aqui a lição inolvidável latina: “Dormientibus non sucurrit jus” (O direito não socorre os que dormem), a qual se torna insuperável e um verdadeiro muro instransponível para a recorrente, pois a preclusão temporal é questão fatal de não preenchimento de um dos pressupostos essenciais objetivos de admissibilidade dos recursos. Essa é a lição de GUILHERME DE SOUZA NUCCI: “Não é viável a interposição de recurso, após o prazo estabelecido, expressamente, em lei.” (in “Código de Processo Penal Comentado”, RT, São Paulo, 2008, pág. 918) XIII - A jurisprudência também é pacífica sobre a matéria: STJ: (...) Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal (...)” (STJ – Terceira Turma – OfPet no AREsp 50312/SP – Rel. Min. João Otávio de Noronha – J. 02.05.13) TJM/SP: “Não se conhece do apelo em que a petição escrita que o concretiza é apresentada depois de findo o prazo de cinco dias estabelecido no Código de Processo Penal Militar” (TJM/SP – Primeira Câmara – Apelação Criminal nº 5958/09 – Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira – J. 30.03.10). No mesmo sentido: Apelação Criminal nº 6341/11 – Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira. DA INTEMPESTIVIDADE DA PRELIMINAR DA RECORRENTE. XIV - Observa-se que a suposta suspeição alegada pela recorrente no seu recurso, além de descabida, igualmente é intempestiva, prejudicando-se, in totum, a sua apreciação. XV – Afora as alegações da recorrente já terem sido objeto de afastamento sumário das Exceções de Suspeição no Processo-crime nº 46.683/07 (nº 19/08, 21/08, 22/08, 24/09, 25/09 e 27/10), conforme se pode aferir da Apelação Criminal nº 6146/10 – Rel. Juiz Paulo Adib Casseb, bem como na Exceção de Suspeição nº 39/13 – Rel. Juiz Cel PM Avivaldi Nogueira Junior, é de constatar a alegação tardia e extemporânea da referida Exceção neste recurso, ainda mais pelo fato alegado ser pretérito ao próprio Habeas Corpus nº 2367/13, Juiz Cel PM Santinon. XVI – Ora, se a recorrente ao se utilizar do Habeas Corpus nº 2367/13, perante o TJM/SP, contra a Sentença do Habeas Corpus nº 77/13, não alegou nenhuma suspeição deste Magistrado, por que, então, agora, faz essa alegação neste recurso de apelação? Será que os fatos alegados não existiam antes da impetração daquele Writ perante o TJM/SP? As respostas são todas desfavoráveis à recorrente, pois, inexistindo qualquer suspeição deste Magistrado, maliciosamente vem a recorrente, de maneira intempestiva, requentar Exceções de Suspeições já julgadas, com trânsito em julgado, tão somente com o intuito de tumultuar as decisões deste Juízo. XVII – Assim, a omissão da recorrente sobre a existência de qualquer suspeição contra a pessoa deste Magistrado, no Habeas Corpus nº 2367/13 do TJM/SP, momento em que atacou a Sentença deste Magistrado no HC nº 77/13, já implicou na preclusão consumativa, de forma que aceitando a atuação deste Magistrado – sem recusá-lo, por suspeição -, isso quer dizer que inexistia qualquer suspeição! Em outras palavras, se o Juiz era suspeito, a partir da omissão de suspeição da parte no primeiro momento em que atuou nos autos, o Juiz tornou-se insuspeito e não mais pode ser recusado pela parte desidiosa. XVIII - Vale aqui a lição anteriormente citada: “Dormientibus non sucurrit jus” (O direito não socorre os que dormem)! XIX – A nossa doutrina bem equaciona a questão da intempestividade: (...) Veja, existem duas hipóteses: a) a do motivo preexistente ao interrogatório e b) o motivo superveniente a este. No primeiro caso, estabelece o CPPM que o prazo para a exceção é de quarenta e oito horas (art. 407). No segundo caso, ipso facto, do momento em que ele surgir, deverá a exceção ser oposta observando aquele mesmo prazo, sob pena da medida ser intempestiva. (...) (Ronaldo João Roth, “O instituto da suspeição no Processo Penal Militar”, Revista “Direito Militar”, AMAJME, nº 93, 2012, págs. 29/33). XX - A dicção do art. 407 do CPPM não deixa nenhuma dúvida da intempestividade da alegação da recorrente quanto à suspeição pretérita ao Habeas Corpus nº 2367/13, in verbis: Exceções opostas pelo acusado “Art. 407. Após o interrogatório e dentro em quarenta e oito horas, o acusado poderá opor as exceções de suspeição do juiz, procurador ou escrivão, de incompetência do juízo, de litispendência ou de coisa julgada, as quais serão processadas de acordo com o Título XII, Capítulo I, Seções I a IV do Livro I, no que for aplicável.” XXI – Como pode se observar, sendo pretérita a suspeição alegada, o prazo peremptório do CPPM para a sua arguição é de 48 (quarenta e oito) horas a contar, in casu, da Sentença do Habeas Corpus nº 77/13, publicada em 15.04.13, ora recorrida. Página 6 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ XXII – A jurisprudência também é pacífica quanto à intempestividade da suspeição de fato pretérito a atuação da parte interessada no processo: TJM/SP: “POLICIAL MILITAR - Exceção de Suspeição de Juiz de Direito, oficiante na 1ª Auditoria desta Especializada - Alegação de que o Excepto agiu com parcialidade ao autorizar destruição de provas, sem prévia análise - Preliminar de preclusão - Superação de prazo previsto no art. 407 do CPPM - Exceção não conhecida - Votação unânime.” (TJM/SP – Primeira Câmara – Exceção de Suspeição nº 30/11 – Rel. Juiz Paulo Adib Casseb – J. 05.04.11). TJM/SP: “POLICIAL MILITAR - Exceção de Suspeição de Juiz, Membro do Conselho Permanente de Justiça - Alegação de que o Excepto agiu com parcialidade ao autorizar destruição de provas, sem prévia análise - Preliminar de preclusão - Superação de prazo previsto no art. 407 do CPPM - Exceção não conhecida - Votação unânime” (TJM/SP – Primeira Câmara – Exceção de Suspeição nº 31/11 – Rel. Juiz Paulo Adib Casseb – J. 05.04.11) . No mesmo sentido: Exceção de Suspeição nº 32/11 – Rel. Juiz Paulo Adib Casseb. TJM/SP: “POLICIAL MILITAR - Exceção de Suspeição de Juiz de Direito, oficiante na 1ª Auditoria desta Especializada - Preliminar de intempestividade afastada Não superação de prazo previsto no art. 407 do CPPM - Alegação de que o Excepto tinha ligação direta com o feito antes da denúncia e proferiu decisões parciais contra o Excipiente - Exigência de inimizade capital a configurar a hipótese de suspeição - Decisões desfavoráveis que não maculam a imparcialidade do Juiz - Questões de cunho exclusivamente jurisdicional - Rusgas entre Magistrado e Defensor não dão causa ao reconhecimento da suspeição - Exceção rejeitada” (TJM/SP –Segunda Câmara – Exceção de Suspeição nº 05/11 – Rel. Juiz Orlando Eduardo Geraldi – J. 13.10.11) DA CONCLUSÃO. XXIII – Com toda razão o Ministério Público, o recurso de apelação não pode ser conhecido. XXIV – O vício insanável da intempestividade impede o conhecimento do recurso, pois desrespeitada a norma do artigo 529 do CPPM, estando também prejudicadas de exame as demais questões alegadas, inclusive a suspeição extemporânea, pois também desrespeitada a norma do art. 407 do CPPM. XXV – Não fosse invencível intempestividade aqui reconhecida, ainda há a litispendência entre o recurso aqui interposto e o Habeas Corpus nº 2367/13, o que impõe a extinção do recurso aqui interposto, sem julgamento de mérito, portanto, que não permite ser conhecido o recurso. XXVI – Desse modo, diante do juízo de admissibilidade, NÃO CONHEÇO do recurso e NEGO SEGUIMENTO. XXVI – Desentranhem-se os documentos de fls. 155/179, 191/198 e esta Decisão, entranhando-os no Habeas Corpus nº 77/13 do apenso. XXVIII – Dê-se ciência às Partes. C. São Paulo, 16 de maio de 2013. Ronaldo João Roth. Juiz de Direito.". Processo nº 65747/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0004735-48.2012.9.26.0010) Acusado: SD 1.C EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS Advogado: Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060 Assunto: Fica V. Sa. ciente da decisão de fl. 80, que homologou a desistência das seguintes testemunhas de defesa: 2º Sgt PM Claudemir de Oliveira, Sd PM Tiago Campos Correa e Sd PM Roberto Franceschini. Processo nº 55402/2009 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0002372-93.2009.9.26.0010) Acusado: ex-1.SGT PAULO RICARDO PIRES SILVERIO Advogado: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180 Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitiva em face do 1º Sgt Ref PM Paulo Ricardo Pires Silvério aos 17.05.2013, para cumprimento da pena. Processo nº 33096/2002 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0001499-40.2002.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C ROGERIO DOS SANTOS DIAS Advogado: Dr(a). HELIO SMITH DE ANGELO OAB/SP 119415 Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 743, que determinou o arquivamento dos autos, face a extinção da pena privativa de liberdade do sentenciado ex-Sd PM 975833-0 Rogério dos Santos Dias aos 18/06/2010, face a prescrição da pretensão punitiva estatal, com Trânsito em Julgado aos 16/11/2010. Processo nº 52457/2008 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0002649-46.2008.9.26.0010) Acusados: SD 1.C MARCIO ADRIANO DE OLIVEIRA Advogados: Dr(a). JACQUELINE DO PRADO V. DE MATTOS OAB/SP 138663 Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos aos17/05/2013, diante do trânsito em Página 7 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ julgado do acórdão aos 26/04/2013, em relação ao réu Sd Márcio Andriano de Oliveira. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 5077/2013 - (Número Único: 0002621-72.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - AGNALDO LUIS DA SILVA X PRESIDENTE DO PD DO 35º BPM/I (EC) - Sentença de fls. 45/49: "I. Vistos. II. Feito (ainda não autuado) aportado em meu gabinete no final do expediente forense de hoje (quinta-feira, 16.05.2013), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. Ainda que brevemente, resenho. IV. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por AGNALDO LUIS DA SILVA, PM RE 128786-9, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Presidente do Procedimento Disciplinar (PD) nº 35BPMI-002/06/13, feito administrativo este a que responde o ora impetrante. V. No que respeita a sobredito PD, verifica-se a existência de édito sancionante de 02 (dois) dias de permanência disciplinar (v. docs. sem numeração). VI. No tocante a petição inicial, dotada de 07 (sete) laudas, consta o seguinte pleito primevo: “a concessão, LIMINARMENTE, inaudita altera pars, para o fim de SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 35BPMI-002/06/13, até ulterior determinação deste Juízo.” VII. É o relatório do necessário. VIII. Fundamento e decido. IX. Assim o faço, com lastro nos influxos insculpidos no artigo 93, inciso IX, da Constituição Cidadã. X. Vejamos. XI. O caso comporta A ELABORAÇÃO DE SENTENÇA, “AB OVO” E SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUAL SEJA, O INTERESSE PROCESSUAL. XII. Isso porque consta na peça pórtica da mandamental que o processo administrativo a que responde o ora impetrante se acha em FASE RECURSAL (mais especificamente: em sede de recurso de reconsideração de ato). XIII. No comprobatório do acima asseverado, trago a lume o seguinte trecho da peça atrial (sexta lauda, primeiro parágrafo): “O procedimento administrativo ESTÁ EM FASE DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO...” (salientei). XIV. Com espeque no acima expendido, realmente não há como receber a petição inicial. XV. Comprovo. XVI. Reza o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, o seguinte: “NÃO SE CONCEDERÁ MANDADO DE SEGURANÇA quando se tratar de ato do qual caiba RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO, independentemente de caução” (salientei). XVII. Pois bem. XVIII. Com a mente centrada no dispositivo acima gizado (artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009), repiso se achar escrito, na peça-gênese em baila, que o Procedimento Disciplinar se encontra em fase de recurso de reconsideração de ato. XIX. E, como se sabe, sobredito recurso POSSUI EFEITO SUSPENSIVO (v., nesse esteio, artigo 57, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 893/2001, Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo). XX. Se assim o é, pode-se dizer, tranquila e serenamente, NÃO haver, na espécie (mais propriamente: na espécie mandamental), INTERESSE PROCESSUAL. XXI. Na trilha de todo o já delineado, menciono, por oportuno, a seguinte lição doutrinária agasalhada de lapidar clareza: “Proferido o ato administrativo, poderá, desde logo, ser impetrado mandado de segurança. SE, TODAVIA, CONTRA TAL ATO FOR INTERPOSTO RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO independentemente de caução, NÃO HAVERÁ QUALQUER AMEAÇA OU LESÃO QUE JUSTIFIQUE A IMPETRAÇÃO DO WRIT. Realmente, em tal situação, O ATO NÃO ESTÁ APTO A PRODUZIR EFEITOS, NEM A CAUSAR QUALQUER LESÃO AO SUJEITO, AFIGURANDO-SE DESNECESSÁRIO O MANEJO DO MANDADO DE SEGURANÇA. Vale dizer que FALTA INTERESSE DE AGIR PARA SUA IMPETRAÇÃO, EXATAMENTE POR SER DESNECESSÁRIA SUA UTILIZAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O ATO QUESTIONADO NÃO ESTÁ PRODUZINDO EFEITOS, NEM GERANDO QUALQUER AMEAÇA OU LESÃO” (salientei) (Comentários à nova Lei do mandado de segurança. Napoleão Nunes Maia Filho, Caio Cesar Vieira Rocha, Tiago Asfor Rocha Lima. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2010, p. 85). XXII. Dessa forma - e com alinho em toda a fundamentação realizada - alternativa notadamente não resta a este Primeiro Grau Cível Castrense, senão a de indeferir a petição inicial, ante a ausência de uma das condições da ação. XXIII. Parto, portanto, para o dispositivo concernente a este “writ of mandamus”. XXIV. Com base no acima exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISOS I E VI (AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL), COMBINADO COM O ARTIGO 295, INCISO III, AMBOS DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, COMBINADOS, AINDA, COM O ARTIGO 5º, INCISO I, E ARTIGO 10, “CAPUT”, AMBOS DA LEI Nº 12.016/2009. XXV. Custas “ex lege”. XXVI. Anoto que o benefício da gratuidade processual fica condicionado, neste caso concreto, ao preenchimento completo e no prazo de 05 (cinco) dias, da declaração de hipossuficiência (obs.: faltante local e data em tal documento). XXVII. Intime-se, “incontinenti”, o douto advogado do ora impetrante. XXVIII. Página 8 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Intime-se, ainda, quanto a esta sentença, o órgão de representação da pessoa jurídica interessada (Fazenda do Estado de São Paulo) e o Ministério Púbico Bandeirante. XXIX. Promova a digna Coordenadoria a autuação deste remédio heroico de origem brasileira. XXX. Registre-se. XXXI. Por derradeiro, consigno que referida sentença findou-se em gabinete, às 20h:30min, da noite desta quintafeira." SP, 16/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso: Deverá o impetrante preencher local e data da declaração de hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias ou deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03. Advogado(s): Dr(s). EDER PRESTI RIBEIRO - OAB/SP 331312. 4804/2012 - (Número Único: 0004743-92.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO DE CARVALHO MATEI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimemse. São Paulo, 15 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426 (Substabelecimento: 16) Procurador do Estado: FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202 4487/2012 - (Número Único: 0001228-49.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - RONIE VON FERNANDES X COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS (EC) - Despacho de fls. 89: "1. Vistos.2. Regularmente intimado, deixou o Impetrante transcorrer in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fls. 88vº).3. Abra-se vista ao Ministério Público.4. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.5. Intimem-se." SP, 29/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 4783/2012 - (Número Único: 0004538-63.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - VANESSA PADUA MARCOLONGO X COMANDANTE DO CPA/M-6. (1MF). I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III - Abra-se vista ao Ministério Público. IV - Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V - Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto Advogados: THAIS ALINE MARTINS MELO OABSP 186638, PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES OABSP 252273 E PAULO REIS ALVES OABSP 276600 Procurador do Estado: ISABELA LEÃO MONTEIRO OABSP 330183 5076/2013 - (Número Único: 0002619-5.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CARLOS ROBERTO MACIEL DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a contrafé a fim de instruir o mandado de citação. SP, 17/05/2013. Advogado(s): Dr(s). RONALDO TOVANI - OAB/SP 062100, MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500, ITAMARA PANARONI - OAB/SP 081554, SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, FABIANA GUSTIS - OAB/SP 200183, THIAGO DE SOUSA DUCA OAB/SP 293480. 4860/2012 - (Número Único: 0005369-14.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO JOSE DE MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado à fl. 144, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. São Paulo, 15 de maio de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto Advogados: JOAO BATISTA VIEIRA DE MORAES OABSP 041128, WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM OABSP 053258, MIGUEL MOMBERG VENANCIO JUNIOR OABSP 219879, GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM OABSP 272097, ERICK DOS SANTOS LICHT OABSP 273509 E LUCAS AMERICO GAIOTO OABSP 317965 Página 9 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 4912/2013 - (Número Único: 0000414-3.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MIGUEL LUIS FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 127/130 e seus anexos, inclusive a mídia de fls.136, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 17/05/2013. Advogado(s): Dr(s). LUCILIA GARCIA QUELHAS - OAB/SP 220196. 4862/2012 - (Número Único: 0005401-19.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WANDERLEY EDSON VIAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF). I - Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - O Autor peticionou às fls. 154/166 requerendo a produção de prova oral, bem como apresentou sua réplica às fls. 167/251. Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por cada testemunha. V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI - Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480 4856/2012 - (Número Único: 0005304-19.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENATO DE ABREU LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos. II. Não há preliminares. III. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. Indiquem os litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, eventuais provas que desejam produzir, alertando que o protesto genérico não será admitido pelo juízo, acarretando a preclusão, sendo que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V. Nesse mesmo prazo, manifeste-se a requerida no que tange aos documentos juntados pelo autor na oportunidade da apresentação da réplica (docs. encartados às fls. 99/114). VI. Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2.013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484 Procurador do Estado: TANIA ORMENI FRANCO OABSP 113050 4702/2012 - (Número Único: 0003302-76.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDSON DE ALMEIDA VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF). I - Vistos. II Diante da juntada de fls. 105, 107/108 e 113, expeça-se Carta Precatória para Comarca de Votorantim/SP, para a oitiva da testemunha arrolada pelo autor. III - Manifeste-se a Ré quanto à prova documental requerida pelo autor, juntada às fls. 94/103. IV - Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogados: MICHEL STRAUB OABSP 132344 E TAMARA CELIS LARA CORREA OABSP 240425 Procuradores do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447 E ISABELA LEÃO MONTEIRO OABSP 330183 4694/2012 - (Número Único: 0003195-32.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEX MARTINO E JULIO CESAR MACHADO DE MELLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 104, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. São Paulo, 15 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OABSP 280720 Procurador do Estado: FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202 4928/2013 - (Número Único: 0000720-69.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REGINALDO COUTINHO DE MENESES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão Página 10 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito Advogado: RIDES DE PAULA FERREIRA OABSP 149084 Procurador do Estado: EDUARDO MARCIO MITSUI OABSP 077535 4605/2012 - (Número Único: 0002362-14.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO CANUTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF). I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito Advogado: LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS OABSP 281028 Procurador do Estado: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA OABSP 108481 5075/2013 - (Número Único: 0002615-65.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GILBERTO BASSO MAZOLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, estando presente o "fumus boni juris" e "periculum in mora". Além do mais não há perigo da irreversibilidade da medida ora adotada. IV - Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 52 BPMI-019/12/10, no qual figura como Acusado o PM RE 884387-2 GILBERTO BASSO MAZOLA. V Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VIII - Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado: LUIZ ROBERTO BARBOSA OABSP 171012 4830/2012 - (Número Único: 0005034-92.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - LEANDRO BRAZ TOKUNO X SUBCOMANDANTE DA PMESP. (1MF). EM FACE DO EXPOSTO: - decido extinguir o feito sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VI e § 3º do CPC; - intime-se o impetrante; ciência ao MP e à Fazenda Pública; - oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta decisão; - P.R.I.C. São Paulo, 13 de maio de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392 4863/2012 - (Número Único: 0005613-40.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLAUDIO ALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF). Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR CLÁUDIO ALVES DOS SANTOS, EX-PM RE 972455-9, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 147/151) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, Página 11 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 13 de maio de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto Advogados: CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539 E WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP 314909 Procurador do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 4347/2011 - (Número Único: 0007069-59.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DENILSSON BORTOLOZO BOSCHESI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados pelo Comandante do 52º BPM/I, às fls. 104/123. SP, 17/05/2013. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 4859/2012 - (Número Único: 0005315-48.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVERSON PAES DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 49/54 e seus anexos, inclusive a mídia de fls. 75, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 17/05/2013. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484. 5048/2013 - (Número Único: 0002107-22.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - CARLOS ROBERTO VIANA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 40-verso: " 1. Vistos. 2. Recolha o autor as custas ou requeira a gratuidade, instruindo a petição com a declaração de hipossuficiência. 3. Prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 284 do CPC. 4. Com o recolhimento ou com a apresentação da petição de gratuidade ou, ainda, exaurido o prazo, tornem-me conclusos." SP, 15/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 0020/2005 - (Número Único: 0002948-95.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - JULIO NETO BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AN) - Despacho de fls. 352: "I – Vistos. II – Expeçam-se os Mandados de Levantamento conforme solicitações dos Exequentes às fls. 346/351. III – Aguarde-se a remessa do Agravo de Instrumento Cível nº 317/12 pela Diretoria Judiciária. IV – Intimem-se.” SP, 22/04/2013. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 347/351 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 17/05/2013. Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. 0020/2005 - (Número Único: 0002948-95.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - JULIO NETO BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AN) - Despacho de fls. 352: "I – Vistos. II – Expeçam-se os Mandados de Levantamento conforme solicitações dos Exequentes às fls. 346/351. III – Aguarde-se a remessa do Agravo de Instrumento Cível nº 317/12 pela Diretoria Judiciária. IV – Intimem-se.” SP, 22/04/2013. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.848. Página 12 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 0085/2005 - (Número Único: 0003013-90.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON ANTUNES DE LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 825: "I - Vistos. II - Às fls. 824 a r. Advogada informou que executará os honorários advocatícios em nome próprio, separadamente do autor. III – Às fls. 818/822, apresentou petição e memória de cálculos atualizada, postulando o início da execução da obrigação de pagar os vencimentos não percebidos pelo Exequente durante o período que esteve excluído da Corporação, no entanto, não fez inserir os valores correspondentes à contribuição de assistência médica relativa à Caixa Beneficente da Polícia Militar. Assim deve promover a emenda da referida memória. IV – Deve, também, apresentar as cópias necessárias a instruir o mandado citatório, orientado pela d. Escrivania por nota de cartório. V – Prazo: 10 (dez) dias. VI – Intimem-se. " SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogada: Dra. LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA - OAB/SP 150157. 0085/2005 - (Número Único: 0003013-90.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON ANTUNES DE LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os documentos que acompanham o mandado de citação para fins do artigo 730 do CPC: cópias da Petição Inicial (da ação de conhecimento); da Procuração para o advogado com poderes para receber e dar quitação; da r. Sentença; do v. Acórdão; da certidão de Trânsito em Julgado; da Petição Inicial (da ação de execução); da memória de cálculos apresentada pelo Exequente e do r. despacho que determinar a citação da Ré, além de indicar o número do CPF do Advogado e do autor e as suas respectivas datas de nascimento”. SP, 17/05/2013. Advogada: Dra. LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA - OAB/SP 150157. 0312/2005 - (Número Único: 0003240-80.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - JOSE MORAES X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 199: "I – Vistos. II – Intime-se novamente o i. Causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se o Autor é portador de doença grave." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, SUELY DE BRITO - OAB/SP 165391, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, PAULO CELSEN MESQUINI - OAB/SP 190073, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, MANUELA ODALEA MATHEUS BORGES - OAB/SP 230617, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR - OAB/SP 249423. 1609/2007 - (Número Único: 0003396-97.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LOURINALDO CAVALCANTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 438: "I Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 15.330,28 (Quinze mil, trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), atualizados até abril de 2013, a título de honorários advocatícios, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento); da procuração com poderes para dar e receber quitação; da sentença; do v. acórdão; da certidão de trânsito em julgado; da petição inicial (da ação de execução) e deste despacho, tudo para o aparelhamento do mandado citatório. IV - Intime-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284. 1873/2007 - (Número Único: 0003660-17.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MOACIR PAULA DE OLIVEIRA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Tópico final da sentença de fls. 214: "Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 173/176 (conforme certidão de fls. 177), o Autor requereu a execução nos termos do art. 730 do CPC (fls. 180). A Ré silenciou-se às fls. 189. Citada a Ré Página 13 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ para recolher o valor da verba sucumbencial (fls. 197), não o fez, determinou-se a expedição do ofício requisitório (fls. 200) e procedeu-se a expedição do ofício requisitório de precatório de pequeno valor para a i. Procuradoria Geral do Estado (fls. 201), sendo que a Executada cumpriu a obrigação (fls. 203/205). Ato contínuo intimou-se o Exequente para manifestar-se, postulou pela expedição de mandado de levantamento judicial (fls. 207), sendo atendido, expediu-se o respectivo mandado (fls. 208 verso). Chegando aos autos informação do Banco do Brasil, dando conta da efetivação do saque da verba de sucumbência (fls. 211/212), em seguida intimou-se o Autor para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar a verba relativa ao ônus da sucumbência, tendo permanecido silente. É o relatório. Decido. O Exequente solicitou a expedição de mandado de levantamento judicial e após efetivado o débito permaneceu silente quanto ao cumprimento da execução da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, apesar de constar nos autos comprovantes de que tenha efetuado o levantamento do valor solicitado, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por MOACIR PAULA DE OLIVEIRA JUNIOR contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, após as comunicações e anotações de praxe autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.IC." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Exequente goza dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado: Dr. ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163. Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 1969/2008 - (Número Único: 0003223-39.2008.9.26.0020) - EMBARGOS À EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - ELTON DAMASCENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 92: "I – Vistos. II – No prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente, manifestem-se os litigantes quanto aos cálculos do Contador Judicial, acostados às fls. 87/90. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547. Procuradora do Estado: Dra. ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287. 2006/2008 - (Número Único: 0003260-66.2008.9.26.0020) – EMBARGOS À EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - ROGERIO FRANCISCO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 92: "I - Vistos. II – Recebo os embargos, uma vez verificada a hipótese do art. 741, V, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º, CPC). III – Manifeste-se o Embargado no prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC. IV – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). EZILDO CASTELAR VIEIRA - OAB/SP 045380, MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, SERGIO RODRIGUES PARAIZO - OAB/SP 179192, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425. Procuradora do Estado: Dra. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152. 2178/2008 - (Número Único: 0003432-8.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JEFFERSON CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 273: "I – Vistos. II – Tendo em vista a informação do Banco do Brasil (fls. 271/272), dando conta do levantamento da verba sucumbencial, intime-se a Exequente para que se manifeste para os fins do art. 794 do CPC." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284. 2551/2009 - (Número Único: 0003205-81.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE GALDINO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 218 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 17/05/2013. Página 14 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado(s): Dr(s). JURANDI FERNANDES FERREIRA - OAB/SP 113150, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552. 3745/2010 - (Número Único: 0004850-12.2006.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO DA SILVA FERREIRA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 649: "I. Vistos. II. Manifeste-se o Autor quanto ao processo de convocação, inscrição, seleção, matrícula e frequência no Curso de Formação de Sargentos da PMESP, no prazo de 10 (dez) dias. III. Intime-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, MARIO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 209230. 4010/2011 - (Número Único: 0002199-68.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - GILSON CYRIACO DELGADO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AN) - Despacho de fls. 198: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 197, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 96. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (Comandante Geral da PM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que manteve a Sentença de 1º Grau. " SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. JOSE LUIS CORREA MENEZES - OAB/SP 168288 Procurador do Estado: Dr. ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 4052/2011 - (Número Único: 0002711-51.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MANUEL FERNANDES SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 218: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 217, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 111." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). AURO HADANO TANAKA - OAB/SP 136604, PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS - OAB/SP 193053. Procuradora do Estado: Dra. VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726 4114/2011 - (Número Único: 0003330-78.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALESSANDRA MARTINELI FONSECA X COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS (AN) - Despacho de fls. 181: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 180, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se à Autoridade Administrativa (Comandante do Corpo de Bombeiros) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que manteve a sentença de 1º Grau. " SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES - OAB/SP 065487. Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 4140/2011 - (Número Único: 0003689-28.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSEVALDO JESUS DOS SANTOS PEDRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 175: "I – Vistos. II – Ante o requerido às fls. 173/174, pelo i. Procurador Geral do Estado, intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do saldo devedor restante, mediante o deposito judicial das parcelas pendentes, uma vez que houve apenas o pagamento da primeira parcela da dívida no valor de R$ 128,02 (Cento e vinte e oito reais e dois centavos). III – O pagamento poderá ser efetuado mediante guia de depósito judicial, obtida a partir do site www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do tribunal: TRIB JUSTICA MILITAR EST; Nome da comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 – PODER JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª AME – AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da guia: 1; tudo sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO Página 15 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992. Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 4550/2012 - (Número Único: 0001919-63.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLAUDIR BORGES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 1611: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 1610, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 1310." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). DARLEY BARROS JUNIOR - OAB/SP 139029, ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR OAB/SP 250990. Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 2001/2008 - (Número Único: 0003255-44.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - OTAVIO VIVALDO MARTINS X COMANDANTE DO CPI-4 (AB) - Despacho de fls. 269: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 268 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JULIO RICARDO DA SILVEIRA PREZIA - OAB/SP 129845, JOSE CARLOS JAMMAL OAB/SP 198781. Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 2020/2008 - (Número Único: 0003274-50.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MAURO SERGIO IZIDORO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 567: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Ré (fl. 566) e o silêncio do autor (fl. 566 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681. Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 2929/2009 - (Número Único: 0003583-37.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ELIANA DA SILVA QUARESMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 122: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 121 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARCOS DE SOUZA E SILVA - OAB/SP 065506, ROSÂNGELA APARECIDA ARAUJO DE CARVALHO - OAB/SP 101219. Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050. 3052/2009 - (Número Único: 0003706-35.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDUARDO ANTONIO BRANDAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 190: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 189 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ORLANDO TEIXEIRA MARQUES JUNIOR - OAB/SP 042378, FERNANDA DE PAULA CICONE - OAB/SP 287978. Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050. 3508/2010 - (Número Único: 0002547-23.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - WILKER VITRIO X COMANDANTE DO CPA/M-4 (AB) - Despacho de fls. 207: "I – Vistos. II – Ante o silêncio do Autor (fls. 206 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 08/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Página 16 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801. Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 3568/2010 - (Número Único: 0003164-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE SOARES BUCHERONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 584: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 583 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procuradora do Estado: Dra. VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 3710/2010 - (Número Único: 0004698-59.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDMILSON GONCALVES PEREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB) - Despacho de fls. 142: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 141 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057. Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 3744/2010 - (Número Único: 0005164-53.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - VALDIR MARTINS DE MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 116: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes (fls. 115 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100344. Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726. 3827/2010 - (Número Único: 0006365-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RAIMUNDO PIRES FERREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB) - Despacho de fls. 354: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 353 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado: Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765. Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 3886/2010 - (Número Único: 0007245-72.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDILSON SANTOS DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AB) - Despacho de fls. 242: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 241 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 08/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383. Procurador do Estado: Dr. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012. 3931/2011 - (Número Único: 0000001-58.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCO AURELIO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB) Despacho de fls. 151: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Ré (fls. 150) e o silêncio do autor (fls. 150 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado: Dr. ERNANI JAIR BUSSI - OAB/SP 067644. Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 3968/2011 - (Número Único: 0001200-18.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - SERGIO CAMBI CINALLI X COMANDANTE DA CORREGEDORIA PM (AB) - Despacho de fls. 165: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 164 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Página 17 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. ARTHUR AGOSTINHO DOS PRAZERES GONCALVES - OAB/SP 145917. Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 4178/2011 - (Número Único: 0004076-43.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEX ANTONIO CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 138: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 137 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163. Procuradora do Estado: Dra. HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 4193/2011 - (Número Único: 0004490-41.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDINO DE SOUZA FAGUNDES RABELO RODERO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 205: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 204 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111768, ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO - OAB/SP 114849. Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 4206/2011 - (Número Único: 0004665-35.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - MAURICIO RENE DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AB) - Despacho de fls. 177: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 176 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163. Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 4322/2011 - (Número Único: 0006724-93.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - RUD DO CARMO URBAN X COMANDANTE DO 9ºGB (AB) - Despacho de fls. 161: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 160 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. JOSE PAULO AMALFI - OAB/SP 095898. Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 4398/2011 - (Número Único: 0008319-30.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - GILSON DOS SANTOS X COMANDANTE DO CPA/M-2 (AB) - Despacho de fls. 134: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 133 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RIDES DE PAULA FERREIRA - OAB/SP 149084, APARECIDA BEZERRA TAVORA OAB/SP 271190. Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 4425/2012 - (Número Único: 0000012-53.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - FRANK BARBOSA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 262: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 261 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado: Dr. LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801. Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726. 4531/2012 - (Número Único: 0001731-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO DE OLIVEIRA PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 83: "I – Vistos. II – Página 18 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Ante o silêncio dos litigantes (fl. 82 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RODRIGO PIRES PIMENTEL - OAB/SP 237148, DIEGO MANGOLIM ACEDO OAB/SP 278472, FRAMIR CORREA - OAB/SP 282583, VICENTE DE PAULA CORREA - OAB/SP 308424. Procuradora do Estado: Dra. HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 3ª AUDITORIA Processo nº 66514/2013 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0000135-84.2013.9.26.0030) Acusado: CB WALTER RIBEIRO Advogado: Dr(a). JOSE DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 062963 Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA EXPEDICAO DE CP PARA COMARCA DE PIRAJUI PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSACAO E DEFESA. 4ª AUDITORIA Processo nº 63770/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001474-82.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C EDNALDO CARVALHO DE OLIVEIRA Advogados: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 e Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Audiência de julgamento designada para o dia 25/07/2013, às 16:30 h. Processo nº 64604/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002704-62.2012.9.26.0040) Acusado: CB FRANCISCO DE SA FREIRES Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: Ciência à defesa, juntada das cópias do Procedimentos Disciplinares, Avaliações de Desempenho e Notas de Corretivos do réu-(Fls. 197/288). HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 82/2013 - 4ª Aud. - (Número Único: 0002481-75.2013.9.26.0040) Paciente(s): JOSE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS 2.SGT PM RE 940465-1 Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955 Assunto: Autos com vista à i. impetrante para manifestar-se sobre informação/cls. de fls. 11. Processo nº 65793/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004772-82.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C DIOCLECIO RODRIGUES DE SOUZA FILHO Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Foi designada audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 05/06/13, às 15:00 horas. Processo nº 65721/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004639-40.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C IVANEO DOS SANTOS FLORENCIO Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: Vista dos autos para apresentar razões de apelação, no prazo legal COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 3059/12-CECRIM/S-1 Sentenciado: DANIEL DOS REIS Assunto: Prisão Domiciliar (Reg. Exec. nº 411/12) - Manifestar-se sobre perícia médica de fls. 134. Advogado: Dr. Salvador Godoi Filho – OAB/SP nº 58.062 Drª. Dalva Regina Godoi Bortoletto - OAB/SP nº 118.390 Página 19 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS NOJO: Deferindo a VERA LUCIA ALVES MENDONÇA, Mat. 060.418-0, o período de 27-4-13 a 4-5-13, em virtude do falecimento de seu genitor.