Centenário da Região Demarcada do Dão
Rebusco histórico sobre a formação
Por volta de 1878, gerou-se na Europa Central, um movimento e filosofia,
inerente à vitivinicultura e a muitos outros campos, que consideravam imperioso
conhecer-se bem, muito bem a matéria-prima e só posteriormente o produto, por ela
originada depois de trabalhada.
O estudo da uva, de uma forma directa e indirecta e sua influência no capítulo
qualitativo, torna pioneiros os Austríacos, decompondo o bago em polpa, película e
grainhas, envolvendo dez castas nesta investigação. Itália, Alemanha, França,
prosseguem os estudos, tendo o trabalho mais complexo sido apresentado na
Academia Francesa, por M. Aimé Girard, decorria o ano de 1895.
Em Portugal, nada havia, para além de umas observações de Ferreira Lapa,
visconde de Villa Maior e António Augusto de Aguiar.
É então que em 1900, B.C. Cincinato da Costa, Professor de Tecnologia
Agrícola do Instituto Agronómico de Lisboa, membro do Conselho Superior de
Agricultura na Academia Real das Ciências, Director de Real Associação Central da
Agricultura Portuguesa, apresenta um trabalho sobre Ampelografia e valor
oenológico das principais castas de videiras de Portugal. Uma maravilha de
publicação e estudo.
No tocante à região da Beira Alta, são estudadas as castas Tinta Pinheira,
Barcelo, Amaral, sendo relativamente à região do Dão, investigadas as castas Alvar
Branco, Alvar Roxo, Preto Mortágua, Baga de Louro, Touriga do Dão, Dona Branca
sendo curioso ver envolvido neste trabalho científico, o Dr. António Cardoso
Menezes, o Dr. António Gamboa da Costa Rivera, o Dr. José Caetano dos Reis, Dr.
Pedro Ferreira dos Santos, como fornecedores de uvas para tal investigação. A
região foi seleccionada e privilegiada para este trabalho científico, pelo clima, pelos
terrenos, idênticos aos da famosa Borgonha.
Paralelamente, nesta data Viseu recompõe-se de um forte agravo sofrido, pela
extinção da Escola Agrícola e das mazelas do ataque filoxérico havido com
consequências catastróficas na região do Douro, fundamentalmente por razões de
monocultura.
Desde 1862, um insecto Homoptero, da família dos Afídeos, com acentuado
poliformismo, com indivíduos radicicolas e galicolas Phylloxera Vastatrix, cria o caos
e um autêntico quebra-cabeças na sua solução.
Submersão das raízes, desinfecções com sulfureto de carbono, arejamento dos
solos, juntando areia a terrenos mais compactos, foram tentativas colocadas, mas
impraticáveis, caríssimas, sem grande grau de eficácia e rapidamente abandonadas.
O aproveitamento das videiras americanas resistentes, para “cavalos” de
enxertia, foi sem dúvida o método de maior projecção e aquele que mais ou menos,
resolveu o problema filoxérico. Como porta-enxertos usaram-se especialmente a
Vitis Riparia, Vitis Rupestris e V.Berlandieri e muitos dos seus híbridos.
Nesta data, era Agrónomo do distrito de Viseu, o senhor Castelo Branco e
publicava um livro sobre o ressurgimento de uma nova viticultura o senhor Capitão
João Diogo Cabral Mascarenhas, mostrando como se devem estabelecer e tratar as
vinhas americanas e ofertando a publicação a lavradores que lho pedissem. O Dr.
Pedro Ferreira dos Santos e Dr. Pais da Cunha publicam artigos mostrando as
vantagens da lavoura eleger os seus representantes em Cortes. Alguns deputados
começam a pugnar pelo interesse agrícola, caso do inteligente e abastado lavrador
Dr. Santar do Amaral. Apesar destes esforços a mixórdia grassava, com adição de
anilinas, ácido salícilico, lotes com vinhos avinagrados e muito protóxido de
hidrogénio, ocasionando problemas no sector de exportação e interno.
Na rua do Arco funcionava a Delegação do Mercado Central dos Produtos
Agrícolas, organismo de grande conveniência para comerciantes, viticultores e
consumidores.
Ainda mergulhados neste cenário de crise, uma nova crise se desenha e evolui,
esta de abundância. A plantação da vinha no Ribatejo e entrada destes vinhos no
Dão fazem com que os preços baixem, o vinho fique nas adegas, a exportação
acabe. No Douro, a venda de mostos é nula. Associação e Liga Agrícola das Beiras
e o Sindicato Agrícola de Nelas expuseram de um modo muito forte, ao Senhor
Ministro da Tutela, que era o das Obras Públicas, através dos líderes Dr. Pedro
Ferreira dos Santos e Dr. Caetano dos Reis, clamando contra esta gravíssima crise
económica, contra os falsificadores, os produtos espanhóis, a abolição do Real da
Água, o imposto de barreira e apontando caminhos como a criação de uma Adega
Social, de uma Caixa Económica e de Crédito Agrícola, bem como a abolição dos
impostos atrás referenciados.
O desenvolvimento dos mercados coloniais, mercados estrangeiros, Argentina,
que tinha predilecção pelos nossos produtos e provocam um enorme comício no
Passeio de D. Fernando, junto ao majestoso palácio do Grémio. Presentes Dr. José
Caetano dos Reis, Dr. José António de Almeida, Dr. Pedro Ferreira dos Santos,
Capitão Figueiredo e Silva, Luís Pereira do Vale, João Rodrigues Figueiredo. O Dr.
Pedro Ferreira dos Santos, em frase alevantada e quente apresenta as propostas
bem acolhidas e aplaudidas. O Dr. José Caetano segue a mesma linha, bem como o
Dr. Joaquim Pais da Cunha, Dr. Santar Amaral, pedindo a utilização de largos
recursos científicos, proibição absoluta do fabrico do álcool, restrição do plantio da
vinha em terrenos da várzea. Falaram ainda António Marques, Pinto de Canas e Sr.
Alberto Sampaio, pela defesa das classes operárias.
Em Maio de 1901, o Senhor Ministro das Obras Públicas apresentou à Câmara
e aos senhores deputados uma proposta de lei, que consistia no seguinte:
Permitir a beneficiação dos mostos, por mostos concentrados ou passas, proibindo
novas fábricas de álcool.
Proibir plantação de vinhas em terrenos de aluvião ou várzea e estabelecer
mercados oficiais de álcool e aguardente, em Lisboa e Porto.
Modificar impostos de produção e direitos à importação de álcool.
Reduzir direitos de exportação.
Reduzir imposto de consumo e de barreira sobre o vinho.
Substituir o imposto de o real de água em todo o país por um imposto de licença
sobre vendas de género de consumo.
Aumentar a fabricação e consumo de cerveja.
A crise no Douro é gravíssima. O Presidente da Câmara da Pesqueira, expede
telegramas para o Presidente do Conselho de Ministros, Ministros dos Estrangeiros,
Presidente da Câmara do Comércio Anglo-Lusa-Londres (5 Agosto de 1906).
Em 14 de Outubro de 1906, a solução para o Douro é apreciada, dado que a
crise sendo antiga está a agudizar-se, levando um dos diagnósticos às más
condições de exportação e comércio dos vinhos finos, concorrência feroz dos outros
países mediterrânicos, falsificação e, contra a melhor boa vontade dos serviços de
fiscalização e no antagonismo da viticultura do norte e do sul. O Douro só pode
produzir os seus vinhos por altos preços, visto que a cultura naquele solo privilegiado
pela natureza para produzir néctares fragantíssimos é caríssima.
Uma comissão nomeada para apreciar a questão vinícola em 20 de Novembro
de 1906, no Comércio dos Vitivinicultores do centro e sul do país, realizado na
Sociedade de Geografia, entregou ao senhor João Franco, um documento
consignando alvitres, com que julgam resolver o problema.
Aqui e ali vão surgindo conselhos técnicos sobre tratamentos da vinha, míldio e
oídio e tratamento de vinhos quer na fase de vinificação, quer na fase de
conservação, trasfegas, etc.
No Douro a miséria, a fome, a doença e a pobreza, são reais e há o receio
deste problema levar a cometer alguma acção desonrosa. No Douro não fica um
real, os mixordeiros, os vinhos do sul, a restrição da barra continuam a ser
condicionantes, para que haja uma melhoria. A política do Marquês Pombal é
elogiada, por ter feito o arranque de vinhas noutras regiões.
O projecto vitícola aprovado em 21 de Fevereiro de 1907 pela Câmara dos
Deputados e agora submetido à Comissão de Agricultura, para apreciação e
possíveis emendas, contém disposições especiais relativas ao Douro e outros gerais
que influenciarão beneficamente a viticultura nacional, logo que implementadas. Na
crise que deflagrou mais ou menos há 6 anos foram criados prémios de exportação
que não foram pagos. O Conde de Samodães e Manuel Pestana, da Real
Companhia do Norte de Portugal, confirmam. Adiantamentos aos lavradores destiladores, a banca recusa-se a pagar, em virtude do governo não mandar
dinheiro. Forma-se Depósito, no Rio de Janeiro e não funciona. Itália e França têm a
mesma legislação e a lei aplica-se. Fiscalização só actua em Lisboa e Porto. Em
Portugal, as leis ficam no papel. Os viticultores da Beira ficam entaipados entre o
Douro e o Sul.
Ao senhor Presidente do Conselho – Lisboa é enviado telegrama pela comarca
de Nelas, pedindo redução de 5% nas tarifas de transporte. Pede mais fiscalização.
Luta contra mixordeiros. Câmara de Mangualde manda telegrama no mesmo
sentido, João Franco é um ilustre filho das Beiras. O projecto deve subir à Câmara
dos Pares. Em 24 de Fevereiro de 1907, o manifesto, da Comissão eleita no comício
realizado na Sociedade de Geografia, tendo a Liga dos Agricultores da Beira e a
Comissão sido representada pelo senhor Rodrigues Nogueira, apercebe-se que a
questão vinícola se agudiza. Os trabalhos dos vitivinicultores do Centro e Sul
prosseguem com a finalidade de trazer à capital o maior número de viticultores, para
acompanharem Comissão junto de El-Rei a entregar documento. Continuam os
comícios. Em casa do Dr. António Noronha, reuniram importantes lavradores que se
encontram em Lisboa. José Maria dos Santos,e Palha, vão solicitar audiências.
Na crise vinícola e na Região Centro a questão não acabou, porquanto o Douro
e o Sul viram algumas das suas inquietações satisfeitas, ao passo que o espaço
atrás citado foi relegado para posteriores soluções. Isto agitou as gentes dos distritos
de Viseu, Guarda, Coimbra, Aveiro, Castelo Branco e norte de Leiria, exigindo a
replantação livre das vinhas mortas, a plantação de novas vinhas. O Dr. Pedro
Ferreira dos Santos e Dr. Afonso de Mello exigem que o Estado descentralize,
entregando a resolução dos problemas, a fiscalização dos produtos a corporações
locais.
Mais conselhos técnicos vão sendo dados através dos jornais e uma nova
doença é detectada, ou seja, o aparecimento da traça, não impedindo, que no Diário
do Governo de 8 de Novembro de 1907, se publique o seguinte:
É proibido plantar vinha durante três anos a contar da publicação deste decreto,
nos terrenos abaixo da cota dos 50 metros e compreendido nas bacias hidrográficas
do Minho, Lima, Cávado, Ave, Douro, Vouga, Mondego, Liz, Lizandro, Tejo, Sado,
Mira e Guadiana. Nas vinhas e nestes locais atrás referenciados é possível substituir
as cepas que morreram.
Compete à Direcção Geral da Agricultura fiscalizar o cumprimento do disposto,
podendo empregar se necessário todo o pessoal em serviço, mesmo o externo. A
Direcção Geral requisitará aos Directores de Obras Públicas e aos Serviços Fluviais
e Marítimos, todas as averiguações que sejam necessárias para exercer a
fiscalização indicada neste artigo.
Logo que o pessoal, encontre plantações novas ou em vias de execução deve
dar imediata participação do facto ao chefe dos serviços, que por sua vez participará
do facto ao chefe dos serviços, que por sua vez participa à Direcção Geral da
Agricultura.
A Direcção Geral da Agricultura mandará verificar por inspecção directa se há
contravenção, e em caso afirmativo, levantará o respectivo auto. Este será enviado
ao Conselho Superior da Agricultura que mandará proceder ao arranque, no prazo
de 5 dias. Os viticultores que pretendam plantar vinha, devem requerer ao Director
das Obras Públicas, a cota da vinha.
Todos os chefes de Serviço dependentes do Ministério das Obras Públicas
desempenharão os serviços que lhe forem cometidos.
As disposições deste decreto entrarão em vigor imediatamente à sua
publicação. Fica revogada a legislação em contrário.
Entretanto, em 22 de Dezembro de 1907, em artigo de fundo, o Comércio de
Viseu, denuncia a corrupção, a muita corrupção que campeia pelo País e o torna
quase ingovernável. A vida vai decorrendo neste cenário, não se vislumbrando nada
de bom. Em 1 de Fevereiro de 1908, El-Rei, D. Carlos, e seu filho, o Príncipe Real
são assassinados no regresso de Vila Viçosa ao palácio, em Lisboa. D. Manuel
escapou, mas o braço ferido esteve para ser amputado, pois admitia-se que a bala
estava envenenada, o que felizmente não aconteceu. Independentemente de toda
esta tragédia e agitação social, as coisas no mundo do vinho vão evoluindo, e assim,
em Abril de 1908, vai inaugurar-se uma linha de engarrafamento de vinhos, no
Terreiro do Trigo – Lisboa e pertença do Mercado Central dos Produtos Agrícolas. Os
viticultores deverão despachar os vinhos através da alfândega e solicitar ao mercado
as operações de engarrafamento, cujo preço é de 60 reais por dúzia de garrafas,
fornecendo o produtor as garrafas, as rolhas, cápsulas e rótulos. Em 4 de Junho de
1908, o Dr. Afonso de Mello faz uma identificação de crise vinícola terrível, duradoira,
progressiva, complexa que pensa não se resolver com o espírito estreito do
regionalismo. Devemos tomar nas mãos os dados do problema, jogando com eles e
não deixando prevalecer o sentimento mesquinho da utilidade pessoal imediata,
egoísta, acanhada, anti-patriótica e enganadora. A tudo isto, contrapôs uma série de
medidas a tomar que a serem aceites e implementas poderão melhorar a vida do
sector vitivinícola.
Dinamizar o consumo externo e interno. Produzir bom e barato de modo a
enfrentar os mercados espanhol e o italiano e actuar no mercado brasileiro. Reforma
urgente da junta alfandegária, a fim ser facilitada a saída de vinhos. Criar legislação
sobre sociedades agrícolas, adegas regionais, bem como abrir o mercado africano,
embaratecer os transportes e colocação dos interesses gerais acima dos interesses
particulares.
É necessário também evitar que as regiões se atropelem, devendo consumir os
próprios vinhos. O regime de excepção fabricou essa organização fiscal que fechou
com cinto de ferro as portas das cidades do Porto e Lisboa, recorrendo à violência
do imposto extraordinário, pelo que seria bom na reunião anual dos quarenta
maiores contribuintes da contribuição predial, onde se discutia anualmente tudo que
respeita à propriedade, elegendo-se uma junta agrícola municipal de 3 ou 5
membros, à qual se dariam atribuições.
“Representação parlamentar, governo, câmaras municipais, a gerir todos os
assuntos agrícolas, organizando o voto deliberativo. Criar um serviço de fiscalização.
Nomear, demitir, suspender e remunerar respectivos empregados. Montar e dirigir
serviços auxiliares. Propor à deliberação um aumento à contribuição para o custeio
dos serviços. Em cada ano requerer a adjudicação do imposto do real-água.
Lançamento de uma finta entre si que constituísse um fundo de garantia. Levar
perante a justiça autos e participações por todas inspecções de que tiver
conhecimento das leis protectoras da agricultura. O governo daria aos empregados
da Junta, depois devidamente ajuramentados perante o Juiz de Direito, as
atribuições, autoridade e fé pública de que gozam os empregados municipais e do
estado dos géneros alimentícios e do real-água.
O parlamento está acoberto. Nele se vai discutir e reformar a legislação sobre o
regime de produção e comércio dos vinhos. É preciso que esta região fale a tempo e
bem nos nossos problemas e lhe digamos aquilo que precisamos e aquilo de que
podemos prescindir.
Sobre o sector vitivinícola continua a pairar a crise que parece agudizar-se de
novo agora entre as três regiões em que se convencionou dividir o País. Das três a
do Centro é a mais modesta nas suas exigências, celebrando comícios, provocando
reuniões, “meetings”, tudo para que obtenham dos poderes públicos, uma lei que os
livre do vinho, nas adegas.
Uma lei de hoje pode amanhã ser insuficiente. Lei que não falhe, e que rasgue
os mercados certos e grandes, aos nossos vinhos. Continuarem os mixordeiros e
ninguém lutar pelos interesses do País, a guerrilha continua e é urgente tomar
medidas. No parlamento já se encontra, o que poderá ser um alto beneficio para a
indústria agrícola nacional. Venceslau de Lima, Ministro dos Negócios Estrangeiros e
do Partido Regenerador apresentou uma proposta de lei que traduz um altíssimo
serviço ao País, que é uma proposta de lei das taxas e sobre taxas. Aprovada fica
como uma grande arma para as convenções comerciais, com os países que vai
negociar tratados de comércio. Ou esses países abrem os seus mercados ou o
nosso centro comercial e industrial lhes será fechado. As pautas móveis, com a
mínima fiscal e com as taxas acomodadas ficam a ser o melhor remédio de todos
quanto a terapêutica vinícola tem aconselhado. O Ministério dos Negócios dos
Estrangeiros passará a ser o melhor protector da nossa agricultura. Em vez de haver
protestos e algazarra devia tratar-se dos vícios do nosso País, que é preciso atacar.
Setembro de 1908, grande discussão na Câmara de Deputados do projecto-lei,
tendente a governar a crise vinícola. O senhor Conselheiro Moreira Júnior
apresentou uma emenda no sentido de ser criado um Ministério da Agricultura, o que
ao Estado não trazia despesa superior a 8 mil reis. Direcções Gerais de Agricultura,
Indústria e Comércio, já estão criadas com todo pessoal preciso.
A proposta não foi votada para criação do Ministério ou desdobramento do das
Obras Públicas. A despesa foi computada em 7.500 reis, não podendo exceder.
Temos necessidade de ser um País absolutamente agrícola, palavras de Emídio
Navarro, a quem a nossa agricultura muito deve. O senhor Brito Camacho foi dos
deputados que trabalhou com mais afinco, mas discordou da formação do Ministério.
A Associação Comercial dos Lojistas de Lisboa coloca situação económica e
respectivos problemas inerentes á crise agro-industrial.
A 18 de Setembro de 1908, a carta de lei delimitou a área de produção da
região, enquanto em 22 de Outubro de 1908, se realizarão, no salão de Baile do
Grémio de Viseu, as anunciadas conferências sobre as vantagens de uma
cooperativa vinícola, que dentro de breves semanas deverá ser um facto. O carro do
senhor Conde de Ribeira Brava e D. Manuel de Noronha chegou muito atrasado por
avaria. Muitos lavradores foram embora, pois não tinham transporte para o regresso.
Abriu a sessão o Dr. Pedro Ferreira dos Santos, Presidente da Associação Comercial
de Viseu, tomando a direcção dos trabalhos. O senhor Conde mostrou vantagens no
aparecimento da cooperativa. Manuel Noronha mostrou a necessidade da viticultura
se unir.
O senhor Dr. Pedro Ferreira dos Santos e o Dr. Afonso Melo, muito
criteriosamente usaram da palavra e pediram esclarecimentos, vindo a promessa de
construção de uma adega em Viseu. Tem continuado com intensos trabalhos a
propaganda da cooperativa vinícola. Houve várias adesões à Comissão Central. ElRei fez-se inscrever como sócio. O Dr. Domingos Pinto Coelho, Conde de Ribeira
Grande e D. Manuel de Noronha fizeram várias conferências com o Ministro das
Obras Públicas, obtiveram do parlamento uma concessão de 5 % de juro, para o
capital de 2.000 contos de obrigações a emitir. O Dr. Afonso de Melo, Director da
Liga dos Agricultores da Beira, recebeu as adesões seguintes: Dr. Pedro Ferreira dos
Santos, Eng. Figueiredo e Silva, Dr. Maximiano Aragão, Nicolau Ferraz Abreu
Castelo Branco, Dr. José Moreira, Dr. José Agostinho Pacheco Telles, Eng. Albano
Nogueira Lobo, Emília Figueiredo Pacheco Telles, Maria Piedade Pacheco Telles,
Maria Mendes Cândida Nogueira, Herculano Beirão, Padre Gaspar Cabral, José
Eduardo de Mello, Agostinho Duarte, Dr. José Júlio César, Dr. Henrique Marques
Cortes, Dr. Luís Ferreira de Figueiredo. Aderiram ainda o Dr. Ovidio Santar do
Amaral, Dr. José de Melo Ferrari, Abílio Augusto Figueiredo Mota, General José de
Matos Cid, muitos anos director do Mercado de Produtos Agrícolas, Dr. Francisco
Eduardo Peixoto, Manuel Maria Rodrigues, Major Gil Alcoforado da Costa, José S.
Bento Bulhões, Adelino Ribeiro Campos, Dr. Celestino Correia Severino, António da
Silva Sequeira, Dr. José Rodrigues Pinto de Azevedo, Cândido Paes Júnior, Capitão
Manuel Lúcio Loureiro, Padre António Araújo F. da Silva, Francisco Marques, Tenente
– Coronel António Moraes, José Gomes da Costa. Primo Rodrigues da Cruz,
Bernardo Rodrigues do Amaral.
O Agrónomo Pedro Bravo oenotechnico da Região Norte, dá conselhos técnicos
sobre as vindimas, os atestos, as trasfegas. Independentemente de toda esta
movimentação face à última lei do vinho, reacendeu-se a luta entre o Douro e o Sul,
sendo a vítima principal a região das Beiras e a pagadora das custas. Reclamações
feitas perante os senhores Ministros da Fazenda e Obras Públicas e de muitos
alvitres conciliadores emitidos pela Liga dos Agricultores da Beira, Câmara Municipal
e Associação Industrial e Comercial de Viseu. A terra maldita é o Douro. A Beira é
terra condenada. A Beira nunca pretendeu fabricar ou fabricou vinhos licorosos. No
choque brutal dos interesses do Sul e do Douro, combateu sempre o regionalismo,
que procura dividir o País, utilizando como linha de separação, o rio Mondego. O
novo regime do real - água da carta lei de 18 de Setembro, já produziu contra a
Beira, uma depreciação 9 reis por pipa dos seus vinhos de pasto em comparação
com o da região duriense. O Ministro da Fazenda e Obras Públicas e as suas
responsabilidades não estão ligadas à última lei dos vinhos. Nas suas mãos, agora
está a regulamentação, nas quais devem ser remediadas as maiores injustiças. A
Beira que é também uma infeliz região vinícola composta de pequenas vinhas,
formando uma vinha grande de encosta, toda ela cultivada a braço, um labor miúdo
e caríssimo vem pedir que com os seus próprios recursos e à sua custa resolvam o
problema.
Em 31 de Julho de 1910, uma Comissão de Viticultores do concelho de Nelas,
pediu a pronta execução do regulamento dos vinhos do Dão. Entretanto, o senhor
Governador Civil reúne elementos de forma a propor ao governo a nomeação de
uma Comissão, estando a dúvida apenas na demora da chegada dos
esclarecimentos que pediu a alguns concelhos da região. Chegaram ontem os
elementos de Tábua e Oliveira do Hospital.
O Diário do Governo de 23 de Agosto nomeia a Comissão de Viticultura da
Região do Dão.
Foi resolvido oficiar ao senhor Conselheiro Director-Geral da Agricultura,
solicitando auxílio para um pequeno e modesto laboratório, para efectivação de
análises qualitativas dos vinhos do Dão. Este laboratório poderia ficar entregue ao
Delegado do Mercado Central do Produtos Agrícolas. A Comissão pedia a
colaboração de todos.
Novembro de 1910 dá entrada na cidade, muito vinho novo, misturado com
vinho velho. Falta de fiscalização e muita mixordice são patentes e um médico
assiste um paciente vítima dessa mixórdia. Pede-se e exige-se uma fiscalização
exigente.
O tempo passa e em Janeiro de 1911, a Região Vinícola do Dão, Governo Civil,
os delegados dos concelhos, reúnem-se para eleger a nova comissão executiva para
tomar conta dos trabalhos anteriores.
Presidente: General António de Morais Ferreira da Silva, Dr. Afonso de Mello Pinto
Veloso e António Rodrigues;
Substitutos: Dr. Ferreira Sacras, Manuel Maia Rodrigues.
O Dr. Pedro Ferreira dos Santos fez uma exposição dos trabalhos da antiga
comissão. Falou na apreensão de alguns vinhos e da muita vigilância que é preciso
levar a ferro e fogo contra essa cambada, esses ladrões e assassinos que roubam e
envenenam os consumidores.
A região está em vias de poder enviar os seus vinhos para todos os centros
consumidores, com garantias do seu tipo ou características. Evitar a venda de vinhos
ácidos, sem a curtimenta devida e manter uma forte ligação entre a Comissão e o
corpo de fiscalização. Vigiar marcação de vindimas, a fim de evitar refermentações
com vinhos velhos. A garantia de genuidade deve ser para o consumidor de fora e o
da região. O Dr. José Caetano dos Reis propõe homenagem ao Conselheiro José
Vitorino de Sousa e Albuquerque, enquanto a Comissão de Viticultura do Dão, na
última reunião a que assistiu o Agrónomo do distrito, toma as resoluções seguintes:
Requisitar três empregados da Direcção de Fiscalização dos Produtos Agrícolas
para auxiliar fiscalização (transito) defender a entrada de mostos e uvas
provenientes do resto do País.
Os funcionários foram colocados, um na Pampilhosa, um no Buçaco e um na
Guarda, vigiando as estradas de Mac.Adam e caminhos-de-ferro. Fez-se um
arrolamento nas adegas dos lavradores e armazéns. Serviço montado com base na
experiência da Comissão de Viticultura do Douro. A correspondência entre o Dão e o
Douro foi trocada com alguma intensidade. Foram criadas taxas para criar receitas,
com vista ao pagamento do pessoal, dando também participação nas multas.
Maneira prática de organizar e certificar vinhos, do mesmo modo que se procedeu
no Douro.
Estabelecer mercados oficiais de álcool e aguardente, modificar impostos de
produção e direitos de importação de álcool, reduzindo também direitos de
exportação, impostos de consumo e de barreira sobre o vinho, substituindo o
imposto real – água em todo o país, por um imposto de licença sobre vendas de
generosos e de consumo.
Em Março de 1911, o Ministro do Fomento cria o Crédito Agrícola que vem ser
mais uma alavanca para o País sair destas crises e avançar no sentido de uma
evolução positiva.
Em 1912 nova delimitação da Região, com redução da área geográfica.
A todos estes grandes senhores, de inteligência, cultura e saber, mas
também aos homens que com a picareta, o guilho, alvião e enxada rasgaram
muito subsolo a fogo e com muito, muito sacrifício e suor, propiciaram que
estejamos hoje neste Solar do Vinho do Dão, descerrando esta placa
comemorativa do centenário desta região e honrando a sua memória.
Francisco António Soares Peixoto, Engº
Chanceler da Ordem Soberana dos Cavaleiros de Sto Urbano e S. Vicente
Presidente da Câmara de Provadores da Comissão Vitivinícola Regional do Dão
Solar do Vinho do Dão, 25 de Outubro de 2008
Dados Históricos:
Carta de lei 18 de Setembro 1908 – 1ª Delimitação da Região
25 de Maio 1910 – Regulamento
1912 DL 11 Julho – 2ª Delimitação
DL 24516, de 28.09.1934 União Vinícola do Dão – “Adega do Dão”
1942- Federação dos Vinicultores do Dão ( FVD)
DL 100/87 Comissão Vitivinícola Regional do Dão
DL 376/93 de 5 de Novembro, modificado pelo DL 103/2000 de 2 de Junho – Estatuto da
Região Vitivinícola do Dão
Download

Centenário da Região Demarcada do Dão