REGULAMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS REGULAMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA FACULDADE DE APUCARANA – FAP Disposições Gerais do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas – Habilitação Licenciatura da Faculdade de Apucarana Estrutura O Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Faculdade de Apucarana constitui órgão consultivo e de assessoramento do Coordenador do Curso, sendo constituído por: - o coordenador do Curso, como seu presidente; - quatro professores das áreas profissionais, de titulação doutor, mestre ou professor especialista com comprovada experiência docente e/ou profissional de 2 (dois) anos na área; - um representante discente. O mandato dos membros do Colegiado é de 2 (dois) anos para os representantes docentes, condicionados ao seu exercício da docência no curso de Ciências Biológicas e com recondução permitida; de 1 (um) ano para o representante discente, não permitida a recondução; e de coincidente com o tempo de permanência no cargo de Coordenador do Curso, para o presidente do Colegiado. Forma de Eleição dos membros docentes junto ao Colegiado I. Os representantes docentes do Colegiado do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Habilitação Licenciatura da FAP poderão ser indicados pelo Coordenador do Curso ou poderão ser eleitos pelos seus pares, dentre os docentes que ministram disciplinas no Curso. Cabe ao Coordenador do curso designar a forma de eleição. Em qualquer situação, o mesmo designará 02 (dois) suplentes para docente. II. Caso a designação do Coordenador do Curso para a formação dos membros do colegiado seja através de votação, esta deverá ser feita de maneira sigilosa em reunião acadêmica com 90% (noventa por cento) dos professores do Curso presentes. O Coordenador do Curso presidirá a eleição e abrirá oportunidade para manifestação dos interessados em compor a representação. Em caso de inexistência de interessados ou, sendo estes insuficientes para preencher as vagas existentes, todos os professores presentes serão considerados candidatos natos. Estabelecidos os nomes dos interessados, o Coordenador do Curso submeterá os nomes à votação secreta. Aberta a votação é vedado aos presentes absterem-se de votar ou ausentarem-se durante o processo eleitoral. Serão considerados eleitos àqueles que obtiverem a maior votação dentre os seus pares. Forma de Eleição do representante discente junto ao Colegiado O representante discente junto ao Colegiado será eleito dentre os representantes de turma previamente indicados. O representante discente terá 01 (um) suplente, também indicado pelos alunos matriculados no curso. Substituição dos membros do Colegiado Caso algum membro do colegiado necessite deixar a função antes do término do mandato deve solicitar desligamento ao Coordenador do Colegiado. Novos membros devem ser designados pelo Coordenador para preenchimento da vaga. Os novos membros têm seus mandatos encerrados juntamente com os demais. É vedada a cumulação da representação discente no Colegiado de Curso com qualquer representação discente ou função no Diretório Acadêmico e Centros Acadêmicos da FAP. Atribuições do Colegiado do Curso O Colegiado do Curso apresenta natureza deliberativa, normativa e consultiva em assuntos da política administrativa e de planejamento do Curso de Ciências Biológicas da FAP, funciona como última instância de recurso e é qualificado pelas seguintes competências: I. Orientar e acompanhar o Projeto Pedagógico do Curso, bem como suas reformulações, a partir das diretrizes curriculares do CNE/MEC. II. Acompanhar, com relação ao Curso, conforme exigências do CNE/MEC a Avaliação e Desenvolvimento Institucional nos processos de: a) avaliação das condições de ensino b) reconhecimento e renovação de reconhecimento III. Acompanhar, com relação ao Curso, conforme exigências do CNE/MEC os Exames Nacionais de Cursos; IV. Supervisionar a execução da matriz curricular, de acordo com a legislação pertinente; V. Promover as avaliações interna e externa do curso; VI. Apreciar os resultados das avaliações docente e institucional, opinando e sugerindo mudanças; VII. Aprovar os planos de ensino das disciplinas do curso, observada as diretrizes gerais para sua elaboração, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; VIII. Coordenar e supervisionar os planos e atividades didático-pedagógicas do curso; IX. Coordenar o planejamento, elaboração, execução e acompanhamento pedagógico do Curso, propondo, se necessário, as devidas alterações; X. Emitir parecer em projetos de ensino, pesquisa e extensão vinculados à coordenadoria do curso; XI. Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas de funcionamento e verificação do rendimento escolar para estágio, trabalho de conclusão e de disciplinas com características especiais do curso; XII. Propor aos Conselhos Superiores e órgãos das FAP medidas e normas referentes às atividades acadêmicas, disciplinares, administrativas e didáticopedagógicas necessárias ao bom desempenho e qualidade do curso; XIII. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Instituição, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhes sejam submetidos pelo Diretor Geral; XIV. Emitir parecer sobre equivalência de atividades didático-pedagógicas, de pesquisa e extensão e outras relacionadas com o Projeto Pedagógico do curso; XV. Emitir parecer sobre transferências de alunos e mudanças de curso, e respectivos planos de aproveitamento de estudos e de adaptação; XVI. Apreciar representação de alunos em matéria de interesse do curso; XVII. Reunir-se e tomar decisões conjuntas com os demais colegiados de curso da FAP, sempre que o assunto e interesse da matéria exigir, a critério do Diretor Geral, desde que convocado para esse fim, nos termos do art. 13, inciso IX, do Regimento Geral da FAP. XVIII. Constituir comissões específicas para o estudo de assuntos de interesse do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas; XIX. Alterar as disposições deste regulamento interno, bem como propor alterações no Regimento Geral da FAP, observadas as competências dos Conselhos Superiores; XX. Emitir parecer sobre equivalência de atividades didático-pedagógicas, de pesquisa e extensão e outras relacionadas com o Projeto Pedagógico do curso na forma ad referendum submetendo sua decisão ao Colegiado de Curso na 1ª. Reunião de Colegiado após a sua decisão; XXI. Emitir parecer sobre transferências de alunos e mudanças de curso, e respectivos planos de aproveitamento de estudos e de adaptação na forma ad referendum submetendo sua decisão ao Colegiado de Curso na 1ª. Reunião de Colegiado após a sua decisão; XXII. Zelar pela fiel execução dos dispositivos regimentais e demais regulamentos e normas das FAP; XXIII. Exercer as demais funções que lhe sejam previstas em lei, no Regimento Geral e neste regulamento; Atribuições do coordenador do Colegiado do Curso I. Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico do Curso, a partir das diretrizes curriculares, acompanhando a implantação da infra-estrutura necessária à sua execução de acordo com os padrões de qualidade fixados pelo MEC e pela FAP; II. Conduzir, com relação ao curso, os processos de: a) avaliação das condições de ensino b) Reconhecimento e renovação de reconhecimento c) Exame nacional de Curso III. Convocar e presidir o Colegiado do Curso de Ciências Biológicas IV. Administrar, de forma ética, os relacionamentos, criando condições favoráveis ao desenvolvimento do respeito e cordialidade acadêmica entre os membros da FAP; V. Promover o recrutamento e a seleção dos professores através de banca de seleção previamente agendadas ou, em casos extremos, através de seleção de currículos; VI. Promover a avaliação do desempenho docente, mediante a aplicação de instrumentos adequados a medir o conhecimento, a capacidade e as habilidades profissionais que lhe são requeridas de acordo com as normas da CPA; VII. Promover a avaliação de desempenho discente; VIII. Articular-se com o ensino médio, visando uma maior integração entre esse nível de ensino e o curso de Ciências Biológicas da FAP; Funcionamento do Colegiado do Curso Apoio Administrativo ao Colegiado do Curso O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas terá apoio administrativo do Departamento de Protocolo e Secretaria da Faculdade de Apucarana para: Arquivo Ata O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas apresenta um Arquivo Ata de todos os assuntos tratados em reuniões ordinárias e extraordinárias, suas decisões e encaminhamentos. É de responsabilidade da Coordenação do Colegiado a manutenção do arquivo ata atualizada bem como de sua guarda. Local das reuniões O Colegiado do Curso se reúne nas dependências da FAP. Freqüência das reuniões O Colegiado deve se reunir, ordinariamente, uma vez ao mês, mediante convocação de seus membros, feita, juntamente com o encaminhamento da pauta com 48 horas de antecedência. Quorum para a realização das reuniões As reuniões somente podem ser realizadas com a maioria absoluta de seus membros, a qual configura o “quorum”. Entende-se por maioria absoluta 50% do total dos membros que compõe o colegiado adicionando-se 1 (hum). Deliberações do Colegiado I. As deliberações serão realizadas por maioria dos presentes na sessão, sendo que no caso de empate, o Presidente do Colegiado decide por meio do voto de qualidade. II. O suplente somente terá direito a voz e voto quando tiver assinado a lista de presença em substituição ao membro titular. III. Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do órgão colegiado pode recusar-se de votar. Em caso da maioria se abster do voto, cabe recurso de voto e a discussão pode ser retomada. IV. É obrigatório o voto do representante discente para deliberação dos seguintes assuntos: a) Critérios de avaliação das disciplinas do curso. b) Regulamento e alterações para revisões de prova. c) Regulamento para atividade acadêmica complementar. Para a hipótese do representante discente não comparecer às sessões em que forem apreciados os assuntos elencados nos incisos deste artigo, será este convocado por notificação pessoal para a sessão subseqüente e, caso este deixe de novamente comparecer à votação, o Colegiado do Curso poderá, independentemente do voto do representante discente, proceder a referida deliberação a fim de evitar trancamento da pauta. Falta às reuniões do Colegiado O membro do Colegiado que faltar às reuniões 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem a devida justificativa, deve ser desligado do Colegiado. Das Disposições Finais Nas omissões deste Regulamento aplicar-se-á, no que couber, o Regimento Geral, em especial no que tange aos procedimentos para discussão. As omissões que ainda persistirem, serão solucionadas pelo Presidente.