Detalhamento do Processo Cód. 17178 Página 1 de 2 Dados do POP - Procedimento Operacional Padrão Nome do POP / Sinonímia Envase da Fórmula Lácteas e Não Lácteas. Nome do responsável pelo POP Betina Soldateli Paim Este POP é Assistencial Este POP é restrito a um setor Sim, é restrito ao setor informado abaixo específico ? Setor responsável LACTÁRIO HF - 31731 - 01.325.002 Setores onde este POP se aplica Nutrição - Lactário e Central de Nutrição Enteral. Gerência Gerência de Unidade de internação do HF Unidade hospitalar HF Quem será o Responsável Técnico que Betina Soldateli Paim deverá aprovar este POP ? Quem será o assistente/coordenador Ângela Beatriz Feix Pilz Arnt que deverá aprovar este POP ? Há necessidade de aprovação pelo Sim Controle de Infecção ? Objetivo do POP Garantia de manipulação livre de contaminação das fórmulas lácteas e não lácteas. Abrangência Sala de Envase de Fórmulas Lácteas e Não Lácteas. Responsável pela atividade / Atendente de Nutrição. Aplicabilidade Material / Insumos / Equipamentos Etiqueta colante impressa (pela técnica em Nutrição); Caneta esferográfica; Seringas (10, 20 e 60ml); Tampa de seringas; Pote plástico estéril; Mamadeiras; Fórmulas infantis; Água filtrada; Máscara; Bandeja de inox; Álcool 70%; Pano descartável; Álcool gel. Descrição das atividades / Procedimentos -Higienizar as mãos; -Higienizar a bancada com pano descartável embebido em álcool 70%; -Pegar as etiquetas impressas; -Retirar o pote descartável estéril da embalagem plástica para a coleta da amostra; -Identificar o pote com a etiqueta das amostras, preenchendo os seguintes dados: data da coleta, tipo de fórmula, responsável pela reconstituição e horário do preparo da fórmula (seguir POP); -Retirar os potes descartáveis estéreis da embalagem e identificá-los com as etiquetas impressas previamente pela Tec. Nutrição; -Organizar os LL12 e identificá-los com as etiquetas impressas (para identificação do envase de mamadeiras); -Identificar as seringas a serem utilizadas com as etiquetas colantes; -Pegar as fórmulas lácteas na câmara 1, na sala de reconstituição de fórmulas lácteas e não lácteas; -Passar o pano descartável embebido em álcool 70% na bancada; -Colocar a máscara descartável; -Higienizar as mãos com álcool gel; -Envasar o produto seguindo as informações das etiquetas, observando as características das fórmulas (sujidade, cor, etc), caso não esteja conforme suspender o envase e avisar o responsável (técnica ou Nutricionista); -Medir, com o auxilio de uma seringa, para cada tipo de fórmula, no bocal do frasco os volumes solicitados; -Coletar amostra no pote descartável estéril; -Guardar as sobras de fórmulas na câmara 1; -Armazenar as fórmulas envasadas em bandeja de inox na câmara 2, organizando por horários de distribuição; -Armazenar a amostra em bandeja de inox na câmara 2, retirando a que venceu em 72horas (referenete ao seu turno); -Higienizar a bancada com o pano descartável embebido em álcool 70%; -Retirar a máscara colocando-as no saco de lixo branco; -Higienizar as mãos com álcool gel. Detalhamento do Processo Cód. 17178 Página 2 de 2 Contra-indicações Contra-indicações Não aplicado Orientação paciente / familiar antes e após o procedimento Não se aplica Dados complementares do POP Registros Fórmulário próprio; Pontos críticos / riscos / valores críticos Contaminação das Fórmulas; Ações de contramedida Supervisão das atividades; Educação continuada. Normas de biossegurança XX Referências / Bibliografia (1) BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução n° 63, de 6 de julho de 2000. Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil Brasília, 6 jul. 1999. (2) BRASIL. Portaria nº1428, de 26/11/93. Aprova Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos, Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos e Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade para Serviços e Produtos na Área de Alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, 02 de dezembro de 1993. Seção 1, pt.1.