Saiba quais gastos com saúde podem ser abatidos no Imposto de Renda
Nem todos os gastos com saúde permitem abater parte dos valores pagos no Imposto de
Renda 2015 (ano-base 2014). Diferentemente das despesas com educação e previdência
privada, as médicas não possuem limite de dedução.
“São aceitas como despesas médicas dedutíveis as que tiveram pagamentos efetuados pelo
contribuinte, para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes, no Brasil ou no exterior, a
médicos de qualquer especialidade”, explica o advogado tributarista do escritório Choaib Paiva
e Justo Advogados Associados, Samir Choaib.
Para deduzir quaisquer despesas, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da
declaração. O formulário simplificado não permite abater os gastos e tem um desconto fixo de
20% sobre o imposto devido.
Quem deseja descontar as despesas com planos de saúde deve ficar atento para informar os
reembolsos recebidos por consultas médicas e exames. Deve-se identificar os profissionais de
saúde ou empresas que prestaram o serviço correspondente e os valores da despesa e
reembolso.
As seguradoras de saúde são obrigadas a fornecer um relatório detalhado com todas as
despesas desembolsadas no ano calendário. Cabe ao contribuinte solicitar. Se ele possui um
plano empresarial, contudo, só poderá abater os valores pagos por ele, e não pela empresa.
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VEJA QUAIS GASTOS COM SAÚDE SÃO DEDUTÍVEIS:
Consultas a profissionais de saúde: dedução é válida não só para médicos, mas também
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos etc.
Dentistas: abrange todos os tratamentos bucais, das cirurgias de extração dentária a
tratamento de canais e procedimento periodontais.
Implante dentário: assim como outras próteses, este item também permite fobter a dedução
do Imposto de Renda nos gastos com saúde.
Exames laboratoriais: todos os gastos com procedimentos de diagnóstico feitos sob pedido
médico são dedutíveis.
Cirurgias e internações: todos as despesas hospitalares e procedimentos nos quais o
paciente esteve internado.
Aparelhos ortopédicos: assim como as próteses, produtos relacionados à ortopedia são
enquadrados nos gastos dedutíveis.
Plano de saúde: pode-se incluir as despesas com dependentes, sem limite para abater os
gastos. Reembolsos devem ser informados.
Psicólogo ou psiquiatra: tratamentos de saúde mental e emocional também são
considerados despesas médicas.
Cirurgia plástica com fins de saúde: desconto é válido se não houver fins estéticos, como
intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente.
Gasto médico em outro país: todas as despesas com saúde feitas no exterior também
permitem abater o imposto, desde que o contribuinte possua os comprovantes destes gastos.
Cadeira de rodas: assim como próteses para portadores de deficiência física, este item
permite o abatimento do Imposto de Renda.
VEJA QUAIS GASTOS COM SAÚDE NÃO ABATEM IMPOSTO DE RENDA
Prótese de silicone: o valor pago pelo implante com fins estéticos não é dedutível, ao
contrário de cirurgias com fins de saúde, como a reconstrução da mama.
Tratamentos de beleza: procedimentos como drenagem linfática, clareamento dentário,
depilação ou limpeza de pele podem pesar no bolso mas, por terem objetivo puramente
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estético, não abatem o imposto.
Exame de DNA: apesar de ser um gasto médico, a confirmação da paternidade não está
incluída da lista de despesas que permitem a dedução.
Clareamento dentário: a visita ao dentista para tratar cáries e canais permite o benefício, mas
se tiver fim estético, não é possível abater o IR.
Lentes de contato: as lentes e óculos de grau também não devem ser declarados com fins
de abatimento, mesmo que receitadas pelo médico.
Aparelho de surdez: embora as despesas com próteses e cadeiras de rodas sejam
dedutíveis, este tipo de recurso não prevê o abatimento do imposto.
Nutricionista: por não se tratar de uma especialidade médica, a visita a este profissional não
permite abater o imposto.
Medicamentos: gastos com remédios só são dedutíveis se eles estiveram incluídos na conta
do hospital, em caso de internação, por exemplo.
Vacina: toda despesa com vacinas, que previne a contração de doenças contagiosas, não
está prevista na lista de gastos dedutíveis com saúde.
Enfermeiros: gastos com estes profissionais ou acompanhantes em hospitais, assim como
internações em casas geriátricas que não se enquadrem nas normas de estabelecimentos
hospitalares do Ministério da Saúde e não tenha a licença de funcionamento.
Fonte: G1
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