Saiba quais gastos com saúde podem ser abatidos no Imposto de Renda Nem todos os gastos com saúde permitem abater parte dos valores pagos no Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014). Diferentemente das despesas com educação e previdência privada, as médicas não possuem limite de dedução. “São aceitas como despesas médicas dedutíveis as que tiveram pagamentos efetuados pelo contribuinte, para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes, no Brasil ou no exterior, a médicos de qualquer especialidade”, explica o advogado tributarista do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Choaib. Para deduzir quaisquer despesas, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da declaração. O formulário simplificado não permite abater os gastos e tem um desconto fixo de 20% sobre o imposto devido. Quem deseja descontar as despesas com planos de saúde deve ficar atento para informar os reembolsos recebidos por consultas médicas e exames. Deve-se identificar os profissionais de saúde ou empresas que prestaram o serviço correspondente e os valores da despesa e reembolso. As seguradoras de saúde são obrigadas a fornecer um relatório detalhado com todas as despesas desembolsadas no ano calendário. Cabe ao contribuinte solicitar. Se ele possui um plano empresarial, contudo, só poderá abater os valores pagos por ele, e não pela empresa. 1/3 Saiba quais gastos com saúde podem ser abatidos no Imposto de Renda VEJA QUAIS GASTOS COM SAÚDE SÃO DEDUTÍVEIS: Consultas a profissionais de saúde: dedução é válida não só para médicos, mas também psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos etc. Dentistas: abrange todos os tratamentos bucais, das cirurgias de extração dentária a tratamento de canais e procedimento periodontais. Implante dentário: assim como outras próteses, este item também permite fobter a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde. Exames laboratoriais: todos os gastos com procedimentos de diagnóstico feitos sob pedido médico são dedutíveis. Cirurgias e internações: todos as despesas hospitalares e procedimentos nos quais o paciente esteve internado. Aparelhos ortopédicos: assim como as próteses, produtos relacionados à ortopedia são enquadrados nos gastos dedutíveis. Plano de saúde: pode-se incluir as despesas com dependentes, sem limite para abater os gastos. Reembolsos devem ser informados. Psicólogo ou psiquiatra: tratamentos de saúde mental e emocional também são considerados despesas médicas. Cirurgia plástica com fins de saúde: desconto é válido se não houver fins estéticos, como intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente. Gasto médico em outro país: todas as despesas com saúde feitas no exterior também permitem abater o imposto, desde que o contribuinte possua os comprovantes destes gastos. Cadeira de rodas: assim como próteses para portadores de deficiência física, este item permite o abatimento do Imposto de Renda. VEJA QUAIS GASTOS COM SAÚDE NÃO ABATEM IMPOSTO DE RENDA Prótese de silicone: o valor pago pelo implante com fins estéticos não é dedutível, ao contrário de cirurgias com fins de saúde, como a reconstrução da mama. Tratamentos de beleza: procedimentos como drenagem linfática, clareamento dentário, depilação ou limpeza de pele podem pesar no bolso mas, por terem objetivo puramente 2/3 Saiba quais gastos com saúde podem ser abatidos no Imposto de Renda estético, não abatem o imposto. Exame de DNA: apesar de ser um gasto médico, a confirmação da paternidade não está incluída da lista de despesas que permitem a dedução. Clareamento dentário: a visita ao dentista para tratar cáries e canais permite o benefício, mas se tiver fim estético, não é possível abater o IR. Lentes de contato: as lentes e óculos de grau também não devem ser declarados com fins de abatimento, mesmo que receitadas pelo médico. Aparelho de surdez: embora as despesas com próteses e cadeiras de rodas sejam dedutíveis, este tipo de recurso não prevê o abatimento do imposto. Nutricionista: por não se tratar de uma especialidade médica, a visita a este profissional não permite abater o imposto. Medicamentos: gastos com remédios só são dedutíveis se eles estiveram incluídos na conta do hospital, em caso de internação, por exemplo. Vacina: toda despesa com vacinas, que previne a contração de doenças contagiosas, não está prevista na lista de gastos dedutíveis com saúde. Enfermeiros: gastos com estes profissionais ou acompanhantes em hospitais, assim como internações em casas geriátricas que não se enquadrem nas normas de estabelecimentos hospitalares do Ministério da Saúde e não tenha a licença de funcionamento. Fonte: G1 3/3