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ATRIBUNA VITÓRIA, ES, DOMINGO, 13 DE ABRIL DE 2014
Economia
IMPOSTO DE RENDA
Gastos que não
podem ser abatidos
RODRIGO GAVINI - 29/01/2013
Despesas com aluguel,
curso de idiomas,
academia e tratamento
estético estão fora de
lista de dedução na
hora da declaração
Felipe Brotto
a hora de declarar o Imposto de Renda é preciso ficar
atento aos itens de despesas
que podem ser deduzidos, para
não cometer erros e ter de corrigir
a declaração, atrasando, assim, o
processo.
Alguns gastos, que são imprescindíveis à pessoa e consomem boa
parte do orçamento, podem não estar na listas de despesas dedutíveis.
Entre os gastos que podem ser
deduzidos na declaração, estão
despesas relacionadas à saúde,
educação, previdência pública e
privada, pensão, gastos com dependentes, entre outros.
Mas pouco se fala sobre itens
que não podem ser deduzidos. Entre eles estão doações para dependentes, pagamento de aluguel,
curso de idiomas, academia, aulas
particulares, tratamentos estéticos, material escolar, entre outros.
O doutor em Contabilidade e
professor da Fucape, Valcemiro
N
VALCEMIRO NOSSA: tratamentos relacionados à estética não são abatidos
Nossa, explicou o funcionamento
da regulamentação sobre os itens
que podem ou não ser abatidos.
“Cada tipo de despesa diferente
tem sua própria regulamentação.
Em relação à educação, só podem
ser deduzidos os cursos formais,
(educação infantil, fundamental,
médio, superior, especialização,
mestrado e doutorado) e dentro
dos limites estabelecidos por pessoa”, disse ele, que completou:
“Na área da saúde, de forma geral, é permitido o abatimento sem
limites, porém existem certas cirurgias e tratamentos que não são
abatidos, principalmente no que
se refere à estética”, frisou.
Lente de contato não deve ser declarada
PAGAMENTO DE ALUGUEL
Embora seja importante no orçamento familiar, o gasto com locação de
um imóvel não permite descontar o
imposto devido.
2
DOAÇÃO PARA DEPENDENTES
O ato espontâneo de dar dinheiro
a alguém, por si só, não caracteriza
uma despesa abatível na declaração.
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CURSO DE IDIOMAS
Aprender uma nova língua agrega
conhecimento, mas não permite pagar
menos imposto.
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CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR
A preparação para a universidade, embora um gasto com educação,
está fora da lista de cursos dedutíveis
do IR.
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ACADEMIA
Assim como dança e a prática de
esportes, atividades físicas são excluídas da lista de despesas com educação.
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AULAS PARTICULARES
Contratar um professor para aprimorar conhecimentos específicos
também é um gasto não abatível do
Imposto de Renda.
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PRÓTESE DE SILICONE
O custo do implante com fins estéticos não é dedutível como a cirurgia
com fins de saúde, a exemplo da reconstrução da mama.
[email protected]
Carro roubado deve ser declarado
Se o contribuinte teve o carro roubado e recebeu seguro em 2013, deve seguir alguns passos na hora de preencher a sua declaração do IR.
É preciso informar o fato e o valor recebido da seguradora. Caso tenha
adquirido outro veículo com o dinheiro do seguro, o contribuinte deve
informar o valor recebido do seguro e o valor do novo automóvel.
Golpes virtuais
Isenção
Na época da declaração do IR,
surgem vários golpes na internet,
com o envio de mensagens falsas
em nome da Receita Federal.
O órgão reforça a orientação
para que os contribuintes não
abram e muito menos respondam
mensagens em nome do órgão, já
que não envia e-mails sem autorização do contribuinte.
Em tramitação conjunta com
outras seis propostas que tratam
da atividade doméstica, voltará na
próxima quarta-feira ao exame da
Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) do Senado o projeto de lei
do senador Roberto Requião que
isenta do Imposto de Renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.
Arrendatário x parceiro
SAIBA MAIS
1
COMO DECLARAR O IR
8
TRATAMENTOS DE BELEZA
Drenagem linfática, depilação ou
limpeza de pele podem pesar no bolso
mas, por terem objetivo puramente
estético, não contemplam o abatimento do imposto.
9
EXAME DE DNA
Embora seja um gasto médico, a
confirmação da paternidade está fora
da lista de despesas que permitem o
desconto.
10
LENTES DE CONTATO
Mesmo que receitadas pelo médico, as lentes e óculos de grau também não devem ser declarados com
fins de dedução.
11
APARELHO DE SURDEZ
Embora as próteses e cadeira de
rodas estejam contempladas, este tipo de recurso não prevê o pagamento
de menos imposto.
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CLAREAMENTO DENTÁRIO
13
FINANCIAMENTOS
A visita ao dentista para tratar
cáries e canais permite o benefício,
mas, se tiver fim estético, não é possível abater o IR.
Seja do veículo ou de um imóvel,
a parcela devida no compromisso não
pode ser descontada na declaração
anual do Imposto de Renda.
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NUTRICIONISTA
Por não tratar-se de uma espe-
cialidade médica, a visita a este profissional não permite abater o imposto.
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MEDICAMENTOS
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MATERIAL ESCOLAR
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SEGUROS
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VETERINÁRIO
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VACINA
Gastos com remédios só são
dedutíveis se eles estiveram incluídos
na conta do hospital, em caso de internação, por exemplo.
Embora matrícula e mensalidade permitam descontar o IR, os itens
obrigatórios que vão dentro da mochila, não.
O plano de saúde é o único tipo
de seguro que permite abater os gastos no ano anterior ao da declaração.
Cuidar da saúde de seu animal
de estimação também não garante o
direito ao benefício na declaração.
Toda despesa com vacinas, que
previne a contração de doenças contagiosas, não está prevista na lista de
gastos dedutíveis com saúde.
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DOAÇÕES A ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Só é possível abater o IR de doações
a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.
“Qual é a conceituação de arrendatário e parceiro”?
PARA FINS de exploração da atividade rural, conceitua-se como arrendatário ou subarrendatário e como parceiro-outorgado ou subparceiro-outorgado a pessoa ou o conjunto familiar representado pelo seu
chefe, que recebe o imóvel ou a unidade rural, parte ou partes dos mesmos, incluindo, ou não, outros bens,
benfeitorias e facilidades, e neles
exerce qualquer atividade agrícola,
pecuária, agroindustrial, extrativa
vegetal ou mista, sob contrato de arrendamento ou parceria rural.
Para ter plena validade perante o
fisco, esses contratos devem ser
comprovados por instrumento escrito
hábil e idôneo. Arrendatário e parceiros na exploração de atividade rural,
bem como condôminos e cônjuges,
devem apurar o resultado, separadamente, na proporção das receitas e
despesas que couber a cada um.
***
Sociedades
“Como devem ser tributados
os resultados obtidos em alienações de participações societárias quando o preço não pode
ser predeterminado”?
QUANDO NÃO houver valor determinado, por impossibilidade absoluta
de quantificá-lo de imediato (ex.: a
determinação do valor das prestações e do preço depende do faturamento futuro da empresa adquirida,
no curso do período do pagamento
das parcelas contratadas), o ganho
de capital deve ser tributado na medida em que o preço for determinado
e as parcelas forem pagas.
Não obstante ser indeterminado o
preço de alienação, toma-se como
data de alienação a da concretização
da operação ou a data em que foi
cumprida a cláusula preestabelecida
nos atos contratados sob condição
suspensiva. Contudo, alerte-se que
o tratamento descrito deve ser comprovado pelas partes contratantes
sempre que a autoridade lançadora
assim o determinar.
***
Juros no exterior
“Qual é o tratamento tributário dos juros recebidos em
conta remunerada no exterior”?
O CRÉDITO de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado
em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, implica a
apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor seja passível
de saque pelo beneficiário.
A tributação da variação cambial
(ganho de capital) nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais só
ocorrerá no momento da liquidação
ou resgate (parcial ou total) da aplicação financeira.
Sobre o valor dos juros creditados,
incide o imposto sobre a renda sobre
o ganho de capital, sendo o custo de
aquisição igual a zero. Em relação a
tais juros, não se aplica a isenção dos
ganhos de capital decorrentes da
alienação de bens de pequeno valor
(igual ou inferior a R$ 35.000,00).
Os juros decorrentes da aplicação
com rendimentos auferidos originariamente em reais, quando não sacados, configuram, para fins do disposto no art. 24 da MP nº 2.158-35, de
2001, uma nova aplicação e são considerados rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira,
sendo o custo de aquisição destes juros o próprio valor reaplicado.
***
Fundos de ações
“Como são tributados os ganhos obtidos pelos cotistas de
fundos de ações”?
OS GANHOS OBTIDOS são tributados no resgate de cotas à alíquota de
15%. Esse imposto será retido pelo
administrador do fundo na data do
resgate das cotas, sendo considerado exclusivo de fonte.
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E-MAIL: [email protected]
FAX: (27) 3223-7340
FONTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(SESCON-ES).
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