44 ATRIBUNA VITÓRIA, ES, DOMINGO, 13 DE ABRIL DE 2014 Economia IMPOSTO DE RENDA Gastos que não podem ser abatidos RODRIGO GAVINI - 29/01/2013 Despesas com aluguel, curso de idiomas, academia e tratamento estético estão fora de lista de dedução na hora da declaração Felipe Brotto a hora de declarar o Imposto de Renda é preciso ficar atento aos itens de despesas que podem ser deduzidos, para não cometer erros e ter de corrigir a declaração, atrasando, assim, o processo. Alguns gastos, que são imprescindíveis à pessoa e consomem boa parte do orçamento, podem não estar na listas de despesas dedutíveis. Entre os gastos que podem ser deduzidos na declaração, estão despesas relacionadas à saúde, educação, previdência pública e privada, pensão, gastos com dependentes, entre outros. Mas pouco se fala sobre itens que não podem ser deduzidos. Entre eles estão doações para dependentes, pagamento de aluguel, curso de idiomas, academia, aulas particulares, tratamentos estéticos, material escolar, entre outros. O doutor em Contabilidade e professor da Fucape, Valcemiro N VALCEMIRO NOSSA: tratamentos relacionados à estética não são abatidos Nossa, explicou o funcionamento da regulamentação sobre os itens que podem ou não ser abatidos. “Cada tipo de despesa diferente tem sua própria regulamentação. Em relação à educação, só podem ser deduzidos os cursos formais, (educação infantil, fundamental, médio, superior, especialização, mestrado e doutorado) e dentro dos limites estabelecidos por pessoa”, disse ele, que completou: “Na área da saúde, de forma geral, é permitido o abatimento sem limites, porém existem certas cirurgias e tratamentos que não são abatidos, principalmente no que se refere à estética”, frisou. Lente de contato não deve ser declarada PAGAMENTO DE ALUGUEL Embora seja importante no orçamento familiar, o gasto com locação de um imóvel não permite descontar o imposto devido. 2 DOAÇÃO PARA DEPENDENTES O ato espontâneo de dar dinheiro a alguém, por si só, não caracteriza uma despesa abatível na declaração. 3 CURSO DE IDIOMAS Aprender uma nova língua agrega conhecimento, mas não permite pagar menos imposto. 4 CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR A preparação para a universidade, embora um gasto com educação, está fora da lista de cursos dedutíveis do IR. 5 ACADEMIA Assim como dança e a prática de esportes, atividades físicas são excluídas da lista de despesas com educação. 6 AULAS PARTICULARES Contratar um professor para aprimorar conhecimentos específicos também é um gasto não abatível do Imposto de Renda. 7 PRÓTESE DE SILICONE O custo do implante com fins estéticos não é dedutível como a cirurgia com fins de saúde, a exemplo da reconstrução da mama. [email protected] Carro roubado deve ser declarado Se o contribuinte teve o carro roubado e recebeu seguro em 2013, deve seguir alguns passos na hora de preencher a sua declaração do IR. É preciso informar o fato e o valor recebido da seguradora. Caso tenha adquirido outro veículo com o dinheiro do seguro, o contribuinte deve informar o valor recebido do seguro e o valor do novo automóvel. Golpes virtuais Isenção Na época da declaração do IR, surgem vários golpes na internet, com o envio de mensagens falsas em nome da Receita Federal. O órgão reforça a orientação para que os contribuintes não abram e muito menos respondam mensagens em nome do órgão, já que não envia e-mails sem autorização do contribuinte. Em tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade doméstica, voltará na próxima quarta-feira ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado o projeto de lei do senador Roberto Requião que isenta do Imposto de Renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos. Arrendatário x parceiro SAIBA MAIS 1 COMO DECLARAR O IR 8 TRATAMENTOS DE BELEZA Drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele podem pesar no bolso mas, por terem objetivo puramente estético, não contemplam o abatimento do imposto. 9 EXAME DE DNA Embora seja um gasto médico, a confirmação da paternidade está fora da lista de despesas que permitem o desconto. 10 LENTES DE CONTATO Mesmo que receitadas pelo médico, as lentes e óculos de grau também não devem ser declarados com fins de dedução. 11 APARELHO DE SURDEZ Embora as próteses e cadeira de rodas estejam contempladas, este tipo de recurso não prevê o pagamento de menos imposto. 12 CLAREAMENTO DENTÁRIO 13 FINANCIAMENTOS A visita ao dentista para tratar cáries e canais permite o benefício, mas, se tiver fim estético, não é possível abater o IR. Seja do veículo ou de um imóvel, a parcela devida no compromisso não pode ser descontada na declaração anual do Imposto de Renda. 14 NUTRICIONISTA Por não tratar-se de uma espe- cialidade médica, a visita a este profissional não permite abater o imposto. 15 MEDICAMENTOS 16 MATERIAL ESCOLAR 17 SEGUROS 18 VETERINÁRIO 19 VACINA Gastos com remédios só são dedutíveis se eles estiveram incluídos na conta do hospital, em caso de internação, por exemplo. Embora matrícula e mensalidade permitam descontar o IR, os itens obrigatórios que vão dentro da mochila, não. O plano de saúde é o único tipo de seguro que permite abater os gastos no ano anterior ao da declaração. Cuidar da saúde de seu animal de estimação também não garante o direito ao benefício na declaração. Toda despesa com vacinas, que previne a contração de doenças contagiosas, não está prevista na lista de gastos dedutíveis com saúde. 20 DOAÇÕES A ENTIDADES FILANTRÓPICAS Só é possível abater o IR de doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%. “Qual é a conceituação de arrendatário e parceiro”? PARA FINS de exploração da atividade rural, conceitua-se como arrendatário ou subarrendatário e como parceiro-outorgado ou subparceiro-outorgado a pessoa ou o conjunto familiar representado pelo seu chefe, que recebe o imóvel ou a unidade rural, parte ou partes dos mesmos, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e facilidades, e neles exerce qualquer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, sob contrato de arrendamento ou parceria rural. Para ter plena validade perante o fisco, esses contratos devem ser comprovados por instrumento escrito hábil e idôneo. Arrendatário e parceiros na exploração de atividade rural, bem como condôminos e cônjuges, devem apurar o resultado, separadamente, na proporção das receitas e despesas que couber a cada um. *** Sociedades “Como devem ser tributados os resultados obtidos em alienações de participações societárias quando o preço não pode ser predeterminado”? QUANDO NÃO houver valor determinado, por impossibilidade absoluta de quantificá-lo de imediato (ex.: a determinação do valor das prestações e do preço depende do faturamento futuro da empresa adquirida, no curso do período do pagamento das parcelas contratadas), o ganho de capital deve ser tributado na medida em que o preço for determinado e as parcelas forem pagas. Não obstante ser indeterminado o preço de alienação, toma-se como data de alienação a da concretização da operação ou a data em que foi cumprida a cláusula preestabelecida nos atos contratados sob condição suspensiva. Contudo, alerte-se que o tratamento descrito deve ser comprovado pelas partes contratantes sempre que a autoridade lançadora assim o determinar. *** Juros no exterior “Qual é o tratamento tributário dos juros recebidos em conta remunerada no exterior”? O CRÉDITO de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor seja passível de saque pelo beneficiário. A tributação da variação cambial (ganho de capital) nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais só ocorrerá no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total) da aplicação financeira. Sobre o valor dos juros creditados, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Em relação a tais juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (igual ou inferior a R$ 35.000,00). Os juros decorrentes da aplicação com rendimentos auferidos originariamente em reais, quando não sacados, configuram, para fins do disposto no art. 24 da MP nº 2.158-35, de 2001, uma nova aplicação e são considerados rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, sendo o custo de aquisição destes juros o próprio valor reaplicado. *** Fundos de ações “Como são tributados os ganhos obtidos pelos cotistas de fundos de ações”? OS GANHOS OBTIDOS são tributados no resgate de cotas à alíquota de 15%. Esse imposto será retido pelo administrador do fundo na data do resgate das cotas, sendo considerado exclusivo de fonte. ENVIE SUA DÚVIDA PARA A COLUNA E-MAIL: [email protected] FAX: (27) 3223-7340 FONTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SESCON-ES).