UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO II
Professor: Manuel Gomes da Silva
IMPOSTO DE RENDA
Marque hora, marque
prazo, agende e
predisponha-se
a superar todos os
impedimentos, sabendo
distinguir, com
clareza, onde pretende chegar.
Elzi Nascimento
GOIÂNIA, SETEMBRO DE 2003
1
IMPOSTO DE RENDA (IR)– NORMAS GERAIS
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
COMPETÊNCIA: A competência tributária é o poder atribuído a uma pessoa
jurídica de direito público interno (União, Estados, DF e Municípios) para legislar
plenamente sobre tributos.
A Constituição Federal atribui competência à União para instiuir e cobrar o
IR.
A justificativa para que o Imposto de Renda seja da competência privativa
da União se dá pelo fato de que o imposto deve ser um instrumento de
redistribuição de renda e ser uniforme em todo território nacional. Caso o imposto
fosse de competência de Estados e Municípios certamente surgiriam dificuldades
no tocante à uniformidade, face às desigualdades econômicas entre as diferentes
entidades tributantes e as diversas políticas adotadas visando a melhoria da
performance econômica de cada ente, culminando com a chamada guerra fiscal,
fundada na estratégia da concessão de incentivos e benefícios fiscais de forma
que as empresas se instalem em seus territórios.
FINALIDADE: O IR predominantemente tem finalidade fiscal, isto é, o imposto é
um instrumento que visa essencialmente a arrecadação de receitas para fazer
face às despesas das entidades de direito público interno.
Embora a finalidade do imposto seja basicamente fiscal, identifica-se
também neste imposto uma finalidade extrafiscal, dado que ele é utilizado também
com instrumento para promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico
entre as diferentes regiões do país, através do mecanismo da concessão de
incentivos e benefícios fiscais às regiões menos favorecidas, com base no Art.
151, Inciso I da Constituição Federal.
CONCEITOS DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
O Art. 43, do Código Tributário Nacional – CTN define renda e proventos de
qualquer natureza, da forma a seguir:
•
RENDA e o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
•
PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. São os acréscimos patrimoniais
não caracterizados como renda.
Partindo-se da premissa de que produto é incremento, acréscimo, conclui-se
que renda é o acréscimo patrimonial, ou seja, o aumento de riqueza decorrente da
remuneração do capital (lucros, juros ou aluguéis), do trabalho (salários) ou da
combinação de ambos, enquanto que proventos de qualquer natureza é qualquer
acréscimo patrimonial não compreendido no conceito de renda, como por
exemplo: doações recebidas, prêmios recebidos, heranças, achados, produto de
roubo, apropriações indevidas, propinas recebidas etc.
2
Conclui-se que o IR incide sobre aumento de patrimônio, quer seja renda, quer
sejam proventos de qualquer natureza.
É importante se esclarecer que a lei tributária não pode modificar o conceito de
renda para abarcar outros acréscimos de patrimônio não decorrentes da
remuneração dos fatores de produção, no entanto o campo de incidência do
imposto não é apenas o das rendas, mas também o dos proventos de qualquer
natureza, logo o imposto pode incidir sobre acréscimos de patrimônio que não
caracterizem renda, pois essa foi a intenção do legislador constituinte.
PERÍODO DE APURAÇÃO E ANO CALENDÁRIO: a legislação do IR dispõe
sobre o período de apuração e ano calendário da seguinte forma:
1) Pessoas Jurídicas e Firmas Individuais: devem fazer a apuração do IR e seu
recolhimento trimestralmente e, após o encerramento do exercício devem fazer
a Declaração Anual de Ajuste .
É permitido às pessoas jurídicas que apuram o IR pelo lucro real fazerem a
apuração mensalmente com base em valores estimados, devendo fazer a
declaração de ajuste após o encerramento do exercício.
2) Pessoas Físicas: no tocante aos rendimentos do trabalho, são tributadas no
momento do recebimento dos rendimentos (retenção na fonte), sujeitando-se à
declaração anual de ajuste
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO IR
Ao IR aplicam-se todos os principais princípios constitucionais tributários,
tais como: Princípio da Legalidade, Princípio da Irretroatividade, Princípio da
Anterioridade e da Isonomia, além dos decorrentes expressamente do que dispõe
o § 2º do Art. da Generalidade, da Universalidade e da Progressividade.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O IR somente pode ser instituído ou aumentado
por lei, sem exceção. Não é possível haver um aumento da alíquota ou base de
cálculo do imposto por ato que não seja a lei.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. Por este princípio não é possível instituir ou
aumentar o IR de forma a atingir fatos geradores que tenham ocorridos
anteriormente à lei que o houver instituido ou aumentado. Este princípio visa dar
segurança às pessoas sujeitas ao IR, de forma que elas possam planejar suas
atividades sem sujeitar-se a aumentos do imposto relativos a fatos geradores
consumados em data anterior a lei .
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. É o Princípio expresso no Art. 150, Inciso III,
alínea “b” da CF, que prevê “é vedado cobrar tributos no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
3
Várias exceções a este princípio estão previstos na CF, no entanto o IR
não se enquadra em nenhuma delas. Logo, qualquer alteração neste imposto que
resulte em aumentá-lo, terá de ser feita até 31 de dezembro de um ano para
vigorar a partir do ano seguinte, aplicando este princípio inclusive aos casos de
extinção ou redução de isenções do IR, dado que isto resulta em torná-lo mais
oneroso.
PRINCÍPO DA ISONOMIA. Este Princípio estabelece que é vedado instituir
tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
e proíbe qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função
exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos.
Este princípio não admite nenhuma exceção. Logo, não é admissível que
determinadas pessoas ou categorias de pessoas tenham tratamento diferenciado
com relação ao IR em função do cargo, do título do rendimento ou direito, não
interessando se o rendimento é salário ou gratificação a qualquer título, jeton ou
qualquer nome que venha a ser atribuído aos rendimentos, estando integralmente
no campo de incidência do IR.
PRINCÍPIO DA GENERALIDADE. Tendo em vista a aplicação deste princípio ao
IR, este imposto incide sobre o somatório de todas as rendas ou proventos de
qualquer natureza auferidos no período considerado, não sendo permitido excluir
da base de cálculo do imposto, quaisquer aumentos de riqueza ocorridos, salvo os
expressamente previstos na lei.
Por este princípio se uma pessoa tiver uma ou mais fontes de rendas,
deverá ela somar todos os rendimentos e oferecer à tributação do IR, mesmo que
em todas elas já tenha havido retenção, salvo nos casos de tributação exclusiva
na fonte.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE. Por mandamento constitucional, o IR incide
sobre a universalidade das rendas ou proventos de qualquer natureza,
caracterizando este princípio apenas um reforço ao princípio da generalidade. Por
ele o IR atinge todas as rendas e proventos de qualquer natureza, obtidos por
quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, quaisquer que sejam as fontes dos
rendimentos e os meios empregados para obtê-los.
PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE. Para ocorrer a progressividade do IR, a
alíquota deve aumentar em razão do aumento da base tributável, isto é, aumento
da renda ou proventos de qualquer natureza auferidos no período de referência.
Atualmente este aumento da alíquota está muito restrito, dado que somente
existem duas alíquotas do IR, tanto para a pessoa jurídica (15% e 25%), quanto
para a pessoa física (15% e 27,5%), o que leva a conclusão de que o IR
atualmente é pouco progressivo.
IMUNIDADES AO IR
4
ao IR:
Por força do disposto no Art. 150, Inciso VI, alíneas a, b e c, estão imunes
a) A União, Estados, DF e Municípios, inclusive suas autarquias e fundações no
tocante às rendas obtidas que estejam vinculadas aos seus objetivos
essenciais.
Os rendimentos obtidos pela entidades públicas em decorrência de imposição
tributária ou de penalidades estão imunes ao IR, no entanto os rendimentos
obtidos auferidos por meio de exploração de atividade econômica, através de
empresas públicas ou de economia mista sujeitam-se à tributação
normalmente, dado que não é objetivo do poder público a exploração de
atividade econômica como um agente do mercado.
b) Os templos de qualquer culto, quanto aos rendimentos auferidos que estejam
relacionados com suas finalidades essenciais ou dela decorrentes. As rendas
dos templos decorrentes de doações e contribuições recebidas dos seus
frequentadores estão imunes ao IR, mas, as rendas obtidas através de
atividades comerciais ou industriais não estão imunes, mesmo que os
rendimentos sejam revertidos para manutenção do templo.
c) Os partidos políticos e suas fundações, as entidades sindicais dos
trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:
•
•
•
Não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados;
Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de
seus objetivos sociais;
Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos
das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
FATO GERADOR: é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
renda ou proventos de qualquer natureza.
Cabe esclarecer que para a concretização do tato gerador, faz-se necessário que
a renda ou provento de qualquer natureza estejam disponibilizados para o
contribuinte, podendo a disponibilidade ser econômica quando há o efetivo
recebimento da renda em espécie. Regime de caixa, portanto, ou a aquisição da
disponibilidade jurídica pela constituição do direito de receber determinado valor
de crédito em determinado prazo.
BASE DE CÁLCULO
O art. 44 do CNT define como BC do IR o montante real, arbitrado ou presumido
da renda ou dos proventos tributáveis.
O montante real é o total da disponibilidade jurídica ou econômica, adquiridas no
período-base. Isso se obtém do confronto entre Receitas Tributáveis - Despesas
Dedutíveis.
5
Pessoa física, que recebe rendimentos do trabalho, a BC é o total auferido no
ano-calendário que, feitas as deduções permitidas pela legislação (dependentes,
despesas médicas etc.) vai resultar na renda líquida, que, dependendo de seu
valor, será tributada progressivamente ou isenta.
O imposto retido, mensalmente, na fonte é considerado como antecipação do
devido na declaração anual de ajuste.
Pessoa jurídica: a BC é o lucro real, presumido ou arbitrado.
LUCRO REAL: é um conceito fiscal e não um conceito econômico. É igual ao
montante obtido da operação RECEITAS TRIBUTÁVEIS – DESPESAS
DEDUTÍVEIS.
LUCRO PRESUMIDO: É uma forma simplificada de apuração do IR que pode ser
utilizada pelas pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apurar pelo lucro
real e é obtido aplicando-se um percentual previsto na lei sobre as receitas brutas
de vendas, acrescido de outras receitas que não sejam de vendas.
LUCRO ARBITRADO: é uma forma mais onerosa de apuração da base de cálculo
do IR, imposta pela autoridade administrativa quando constatada a omissão de
declaração ou a falsidade dos valore declarados.
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
1 – Tributação exclusivamente na Fonte
Exemplos: aplicações financeiras, 13º salário, prêmios pagos por instituições
financeiras (loterias etc.)
2 – Tributação no momento da realização da renda ou provento sujeitando-se ao
ajuste anual.
Exemplos: salários, lucro das empresas (mensal ou trimestral, quando encerra o
ano, faz-se o ajuste anual)
3 – Tributação na declaração anual.
Exemplo: rendimentos obtidos no exterior, lucro na alienação de bens.
4 – Tributação pelo SIMPLES.
O SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído com base no Art. 179
da CF e consiste no recolhimento de forma englobada dos tributos federais
discriminados na lei 9317/96.
CONTRIBUINTE:
O art. 45 do CTN define contribuinte como o titular da disponibilidade da renda ou
provento, ou seja, a pessoa física ou jurídica. A lei pode, ainda, atribuir essa
6
condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores da renda ou
proventos tributáveis.
A lei atribui, ainda, à fonte pagadora da renda ou provento tributável a condição de
responsável pel imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
Tabela MENSAL do IR - 2003
Rendimento
(R$)
Até 1.058,00
Acima de 1.058,01 até
2.115,00
Acima de 2.115,00
Alíquota
(%)
Isento
-
Deduzir
(R$)
15
158,70
27,50
423,08
Deduções Mensais da base de cálculo:
1) R$ 106,00 por dependente;
2) R$ 1.058,00 por aposentadoria a quem já completou
65 anos;
3) Pensão alimentícia judicial;
4) Valor da contribuição paga, no mês, à Previdência
Social
7
Tabela utilizada para a Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2003 – Ano Calendário 2002
Tabela Progressiva para Cálculo Anual do Imposto de Renda de Pessoa
Física Para o Exercício de 2003, Ano-calendário de 2002
Base de cálculo anual em R$
Até 12.696,00
De 12.696,01 até 25.380,00
Acima de 25.380,00
Alíquota %
15,0
27,5
Parcela a deduzir do imposto em R$
1.904,40
5.076,90
DEDUÇÕES ANUAIS DA BASE DE CÁLCULO:
1) DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo, os
pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à creches,
pré-escola, 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes
do contribuinte ou de seus dependentes, até o limite de R$ 1.998,00 por
pessoa.
2) DESPESAS MÉDICO/HOSPITALARES E CONGÊNERES. Poderão ser
deduzidas médico/hospitalares, sem limite de valores, porém sujeitas a
comprovação. Consideram-se despesas médico/hospitalares os pagamentos
efetuados relativamente a consultas médicas, internações, tratamentos
médicos, odontológicos, psicológicos, terapêuticos, psiquiátricos, exames
laboratoriais, fonoaudiológicos, etc.
DEDUÇÕES DO IMPOSTO ANUAL APURADO:
1) CONTRIBUIÇÕES aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacional dos direitos da criança e do adolescente;
2) CONTRIBUIÇÕES em favor de projetos culturais aprovados
Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC;
na forma do
3) INVESTIMENTOS feitos em atividades audiovisuais desenvolvidas com apoio
do Ministério da cultura.
4) O IMPOSTO RETIDO NA FONTE ou pago, relativamente aos rendimentos
incluídos na base de cálculo.
8
*OBSERVAÇÃO. A soma das deduções do imposto apurado constantes nos
itens de 1 a 3 não podem reduzi-lo em mais de 6% .
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
Modelos de declaração:
- Declaração completa: é a declaração em que podem ser utilizadas todas
as deduções legais. Sujeitando-se à comprovação.
- Declaração simplificada: é a declaração em que se utiliza o desconto de
20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00. Este desconto
substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem
necessidade de comprovação.
Prazo de Entrega: até 30/04/2003
Multas por atraso na entrega:
- Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso
calculada sobre o valor do imposto devido, observadas os valores mínimo
de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Formas de Preenchimento da Declaração:
- Declaração em Formulário
- Declaração elaborada em computador: programa IRPF 2003, entrega em
disquete, declaração on-line
- Declaração por telefone
EXERCÍCIOS
Imposto de Renda Retido na Fonte
Calcular o IRPF devido com relação a remuneração recebida no mês de março de
2003, cujo valor bruto é de R$ 2.900,00, tem 3 dependentes, pagou R$ 400,00 de
pensão judicial, gastou R$ 200,00 com médicos e hospitais, gastou R$ 220,00
com instrução formal e ainda R$ 300,00 de Previdência.
Calcular o IRPF na declaração anual de ajuste, referente ao exercício de 2002
com relação ao rendimento do trabalho com base nos seguintes dados:
-
Remuneração bruta............................................................ R$ 50.000,00
Imposto Retido na Fonte..................................................... R$ 3.500,00
Tem 3 dependentes, porém efetuou despesas com instrução apenas com um
Pagamentos efetuados a terceiros:
9
-
A) Médicos........................................................................... R$ 1.000,00
B) Colégio Vida.................................................................... R$ 2.500,00
C) Não houveram despesas de instrução com o próprio declarante
Contribuição à Previdência Oficial........................................ R$ 1.600,00
Aluguéis recebidos............................................................... R$ 4.000,00
Doação ao Conselho de Assist. à Criança e Adolescente... R$ 500,00
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
LUCRO PRESUMIDO
Conceito: o lucro presumido ou estimado é um conceito tributário e significa que
utilizando-se esta metodologia para a apuração da base de cálculo do IR, aplicase o percentual de presunção previsto na lei sobre as receitas brutas tributáveis.
Tem a finalidade de facilitar o cálculo do IR sem ter que recorrer à complexa
apuração do lucro real que pressupõe contabilidade eficaz, ou seja, capaz de
apurar o resultado de forma rápida e simplificada.
Atenção!!!
Pode optar pelo lucro presumido apenas as pessoas jurídicas que não estejam
obrigadas, por lei, à apuração pelo lucro real (art. 14 da Lei n.º 9.718/98)
.
PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO
Atividade
Comercial, industrial, transporte de carga e serviços
hospitalares
% de Presunção
8%
Revenda, para consumo, de combustível derivado de
petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
1.6%
Prestação de Serviços:
a) exclusivamente prestação de serviços: faturamento
anual até R$ 120.000,00
b)exclusivamente Superior a R$ 120.000,00 anual e
demais serviços não exclusivamente
b) Transporte (exceto carga)
ALÍQUOTAS DO IR
15% do Lucro até: R$ 20.000,00/mensais
R$ 60.000,00/trimestrais
R$ 240.000,00/anual
Adicional de 10% sobre o excedente.
16%
32%
16%
10
Observações:
1 – Empresas com múltiplas atividades aplica-se para cada atividade o percentual
específico.
2 – Se houve retenção antecipada do IR, deve ser deduzido do imposto calculado
APURAÇÃO DO RESULTADO TRIMESTRAL
A base de cálculo do IR trimestral deve ser apurada da seguinte forma:
a. LUCRO PRESUMIDO OU ESTIMADO
Determinando mediante a aplicação do percentual de presunção do lucro
correspondente á atividade da pessoa jurídica, sobre a receita bruta mensal
(faturamento) da venda de bens e de prestação de serviços, excluída dos valores
relativos
ao
IPI,
aos
descontos
incondicionais
e
às
vendas
canceladas(devoluções).
b. ADICIONAR O GANHO DE CAPITAL E DEMAIS RECEITAS FINANCEIRAS,
que não tiverem sido tributadas exclusivamente na fonte
Exemplo: a empresa X apresenta no quarto trimestre do ano 2002 os
seguintes dados:
Receita bruta no trimestre:
Vendas
(-) Devoluções
Vendas líquidas
200.000
- 5.000
195.000
Serviços de mecânica
[A] Receita líquida de venda/serviços (Venda + Serviços)
100.000
295.000
[B] Ganho de capital
2.000
[C] Receitas financeiras (juros recebidos, aplicações financ)
1.000
Determinação do lucro presumido
Venda líquida 195.000,00 x 8%
15.600
Serviços
100.000,00 x 32%
32.000
Ganhos de capital
2.000
Receitas financeiras
1.000
Lucro presumido
50.600
IR 15% de R$ 50.600,00 = R$ 7.590,00
Nota – No caso, não incide adicional pelo fato do lucro presumido ser inferior ao
limite de R$ 60.000,00
11
EXERCÍCIOS
1 – Calcular o IRPJ – Lucro presumido, com base nos dados abaixo – ano 2002:
– Receitas brutas de vendas: R$ 2.000.000,00
– Juros passivos: R$ 10.000,00
– Juros ativos: R$ 15.000,00
– Devoluções de vendas: R$ 105.000,00
2 – Calcular o IRPJ com base nos seguintes dados – 3º trimestre/2002:
- Vendas de combustíveis: R$ 500.000,00
- Venda de mercadorias: R$ 400.000,00
- Prestação de Serviços: R$ 100.000,00
- Retenção antecipada de IR: R$ 5.000,00
3 – Calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido referente ao 3º trimestre de 2002 devido
por uma empresa Comercial de Materiais para Construção, conhecendo-se:
-
Receitas brutas de vendas.................................................... R$ 2.000.000,00
Juros Ativos........................................................................... R$
10.000,00
Devoluções de vendas.......................................................... R$ 20.000,00
Descontos Incondicionais...................................................... R$
30.000,00
Imposto retido na fonte sobre receitas.................................. R$
5.000,00
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
LUCRO REAL
Conceito: (Art. 247-RIR) Lucro real é o lucro líquido do período-base ajustado
pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este
decreto:
A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada
período de apuração com observância das disposições das leis comerciais.
A demonstração de resultado do exercício, deve obedecer o seguinte gráfico:
Receita Bruta de Vendas e Serviços
(-) Devoluções das vendas, abatimentos e impostos
12
(=) Receita líquida de venda
(-) CMV, CPV ou CSP
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas operacionais
(+) Receitas operacionais
(=) Lucro operacional
(-) Despesas não operacionais
(+)Receitas não operacionais
(=) LAIR (Lucro antes do IR)
Receita Operacional Bruta: refere-se ao valor das vendas de bens e serviços, à
vista e a prazo, realizadas no mercado interno e em outros países.
Deduções da Receita Bruta: integradas pelas seguintes contas devedoras
Impostos sobre vendas: IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS.
Devoluções das vendas: referem-se às vendas canceladas por motivos
vários.
Abatimentos: descontos concedidos na nota fiscal, ou seja concedidos no
ato da transação ou aqueles concedidos posteriormente à entrega dos produtos,
decorrentes de defeitos de fabricação, danos sofridos no transporte etc. Os
descontos financeiros concedidos para pagamentos antecipados devem ser
tratados como despesas financeiras.
Receita Operacional Líquida: constitui a parcela remanescente das receitas
brutas após o cômputo das mencionadas deduções. A Receita operacional líquida
representa a principal fonte de fundos e de lucros gerados pelas operações.
CMV, CPV ou CSP: Custo das Mercadorias Vendidas,
Vendidos ou Custo do serviços prestados.
Custo dos Produtos
Lucro Bruto: representa a diferença entre a Receita Operacional Líquida e o
custo das vendas.
Despesas Operacionais: A Lei n.º 6.404/76 classificou como despesas
operacionais: Despesas com vendas, despesas gerais e administrativas, despesas
financeiras e outras despesas operacionais.
Lucro operacional: refere-se ao que sobra após subtrair do Lucro Bruto as
despesas operacionais e adicionar as outras receitas operacionais.
Resultados não-operacionais: são constituídos basicamente por ganhos e
perdas de capital relativos aos elementos que integram o Ativo Permanente.
Vejamos alguns exemplos: lucros/prejuízos apurados na venda de investimentos;
ganhos e perdas na alienação de imobilizados, doações.
13
DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS:
- Gratificações a diretores
- Multas fiscais (descumprimento de obrigação principal)
- Despesas com conservação de imóveis adquiridos como investimentos
- Pagamentos sem causa
- Doações, exceto: a entidades filantrópicas, limitadas a 2% do Lucro
operacional e doação a entidades culturais, educacionais e desportivas,
reconhecidas de utilidade pública, limitada a 1,5% do Lucro Operacional.
- Despesas não operacionais.
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ
Lucro tributável = LAIR + despesas não dedutíveis – receitas não tributáveis
ALÍQUOTAS DO IR:
1) 15% , se lucro mensal até R$ 20.000,00, trimestral até R$ 60.000,00 ou anual
até R$ 240.000,00;
2) Adicional de 10% sobre o excedente aos limites anteriores.
DRE
ABC INFO
3º TRIMESTRE – 2002
Receitas Brutas de Serviços
(-) Descontos Incondic. s/serviços
(-) ICMS
(-) ISS
(-) PIS E COFINS
(=) Receitas Líquidas de Vendas
(-) CSP
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
Remuneração de Diretores
Multas fiscais (obrig. acessórias)
Salários
Comissões de Vendas
Gratificações a diretores
Despesas Administrativas
Despesas de Depreciação trimestral
Provisão para 13º salário
(+) Receitas Operacionais
2.000.000,00
(50.000,00)
(2.000,00)
(80.000,00)
(53.000,00)
1.815.000,00
(1.400.000,00)
415.000,00
(198.000,00)
(20.000,00)
(3.000,00)
(30.000,00)
(100.000,00)
(5.000,00)
(25.000,00)
(7.000,00)
(8.000,00)
14.000,00
14
Juros ativos
Receitas de Aplicações Financeiras
(=) Lucro Operacional
(-) Despesas Não-operacionais
(-) Despesas c/ manut. Imóveis p/invest.
(-)Doações a entidades filantrópicas
(+) Receitas Não-operacionais
(=)Lucro antes do IR (LAIR)
4.000,00
10.000,00
231.000,00
(10.000,00)
(6.000,00)
(4.000,00)
221.000,00
AJUSTE
Lair......................................................R$ 221.000,00
+ Gratificações a diretores..................R$ 5.000,00
+ Desp. c/imov. Investimento..............R$ 6.000,00
- Receitas de Aplic.Financeiras.......R$ (10.000,00)
= Base de Cálculo do IRPJ.................R$ 222.000,00
IRPJ - R$ 222.000,00 X 15% = 33.300,00
R$ 162.000,00 X 10% = 16.200,00
Imposto devido.......R$ 49.500,00
IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
1 – Calcular o IRPF devido com relação ao salário recebido no mês de MARÇO de 2003,
cujo valor bruto é de R$ 2.800,00, tem 4 dependentes, gastou R$ 300,00 com médicos e
hospitais e pagou R$ 280,00 de previdência.
2 – Calcular o IRPF devido com relação a remuneração recebida no mês Mar;co de
2003, cujo valor bruto e de R$ 3.200,00, tem um dependente, gastou R$ 200,00 com
médicos e hospitais, gastou R$ 220,00 com instrução formal e ainda R$ 300,00 de
Previdência.
3 – Calcular o IRPF devido com relação a remuneração recebida no mês de Setembro de
2002, cujo valor bruto é de R$ 2.900,00, tem 3 dependentes, pagou R$ 400,00 de pensão
judicial, gastou R$ 200,00 com médicos e hospitais, gastou R$ 220,00 com instrução
formal e ainda R$ 100,00 de Previdência.
4 – Calcular o IRPF na declaração anual de ajuste, referente ao exercício de 2001 com
relação ao rendimento do trabalho com base nos seguintes dados:
15
-
Remuneração bruta............................................................ R$ 50.000,00
Imposto Retido na Fonte..................................................... R$ 3.500,00
Tem 3 dependentes, porém efetuou despesas com instrução apenas com um
Pagamentos efetuados a terceiros:
A) Médicos........................................................................... R$ 1.000,00
B) Colégio Vida.................................................................... R$ 2.500,00
C) Não houveram despesas de instrução com o próprio declarante
Contribuição à Previdência Oficial........................................ R$ 1.600,00
Aluguéis recebidos............................................................... R$ 4.000,00
Doação ao Conselho de Assist. à Criança e Adolescente... R$ 500,00
5 – Calcular o IRPF, incidente sobre a remuneração de um vendedor autônomo sem
vínculo empregatício, a ser retido pela empresa pagadora dos rendimentos no momento
da efetivação de cada um dos pagamentos, quando houver a incidência do imposto, com
base nos seguintes dados:
-
Comissão paga em 10/09/02...................................................... R$ 1.200,00
-
Comissão paga em 20/09/02...................................................... R$
-
Comissão paga em 25/09/02...................................................... R$ 1.500,00
-
Houve retenção da contribuição ao INSS, no valor de R$ 132,00, já na primeira
700,00
comissão paga (10/09/02)
-
O vendedor tem 01 (um) dependente.
IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1
– Calcular o IRPJ, pelo LUCRO PRESUMIDO, referente ao 3º trimestre de 2002,
devido por uma empresa com múltiplas atividades, levando em consideração os
seguintes dados:
1.1 Receitas da venda de combustíveis a consumidor final
1.2 Sobre as receitas do item anterior, houve retenção antecipada de IRPJ
1.3 Receitas da prestação de serviços de transporte de carga
1.4 Receitas da prestação de serviços de manutenção de veículos
1.5 Receitas de venda de mercadorias e fornecimento de alimentação
2
R$ 500.000,00
R$ 4.000,00
R$ 450.000,00
R$ 250.000,00
R$ 300.000,00
– Apurar o IRPJ liquido devido por empresa Comercial S.A., de capital fechado, pelo
método mais econômico e legalmente permitido, relativamente ao 3º trimestre de
2002, com base nos dados abaixo discriminados:
2.1 Receitas Brutas de Vendas
R$ 2.400.000,00
16
2.2 ICMS s/ vendas
2.3 PIS e COFINS
2.4 Descontos incondicionados s/vendas
2.5 CMV
2.6 Salários
2.7 Despesas Administrativas
2.8 Despesas com imóveis, adquiridos como investimento
2.9 Juros Ativos
2.10 Depreciação (dentro do percentual previsto na Lei)
2.11 Multa por descumprimento de obrigação principal
2.12 Juros Passivos
2.13 Doações a entidades culturais reconhecidas
2.14 Receitas de aplicações financeiras (tributadas exclusivo na fonte)
R$ 300.000,00
R$ 68.000,00
R$ 20.000,00
R$ 1.300.000,00
R$ 200.000,00
R$ 80.000,00
R$ 30.000,00
R$ 50.000,00
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 40.000,00
R$ 15.000,00
R$ 12.000,00
3 – Calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido referente ao 3º trimestre de 2002 devido por
uma empresa Comercial de Materiais para Construção, conhecendo-se:
-
Receitas brutas de vendas.................................................................. R$ 2.000.000,00
Juros Ativos......................................................................................... R$
10.000,00
Devoluções de vendas........................................................................ R$ 20.000,00
Descontos Incondicionais.................................................................... R$
30.000,00
Imposto retido na fonte sobre receitas inclusas nas receitas brutas... R$
5.000,00
4 – Calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido, referente ao 3º trimestre de 2002, devido por
uma empresa com múltiplas atividades, levando em consideração os seguintes dados:
4.1 – Receitas de venda de combustíveis a consumidor final.......................R$ 500.000,00
4.2 – Houve retenção antecipada de R$ 4.000,00 de IRPJ sobre as receitas do item
anterior
4.3 – Receitas da prestação de serviços de transporte de carga..................R$ 450.000,00
4.4 – Receitas da prestação de serviços de manutenção de veículos..........R$ 250.000,00
4.5 – Receitas de venda de mercadorias e fornecimento de alimentação....R$ 300.000,00
5 – Calcular o IRPJ, pelo Lucro Presumido, a ser recolhido referente ao 3º trimestre de
2002, por uma empresa com múltiplas atividades, dados:
5.1 – Receitas Brutas Totais....................................................................... R$ 1.500.000,00
5.2 – Devolução de Vendas........................................................................ R$ 100.000,00
5.3 – 60% das receitas brutas tributáveis são provenientes da venda de mercadorias e
40% da prestação de serviços de consultoria e projetos de atividades médicas
5.4 – Houve retenção antecipada de imposto de renda no valor de R$ 10.000,00
6 – Calcular o IRPJ referente ao 3º trimestre de 2002, devido pela ABC INFO, empresa
prestadora de serviços na área de informática, estabelecida em Goiânia, pelo Lucro Real,
com base nos seguintes dados:
6.1 – Receitas brutas de Serviços................................................................R$ 2.000.000,00
17
6.2 – CSP.....................................................................................................R$ 1.400.000,00
6.3 – Descontos incondicionados s/serviços................................................R$
50.000,00
6.4 – ISS.......................................................................................................R$
80.000,00
6.5
–
ICMS
s/Vendas....................................................................................R$
2.000,00
6.6 – Cofins e Pis..........................................................................................R$ 53.000,00
6.7 – Remuneração de diretores..................................................................R$
20.000,00
6.8 – Multas fiscais por descumprimento de Obrig. Acessórias...................R$
3.000,00
6.9 – Juros Ativos.........................................................................................R$
4.000,00
6.10 – Salários de Funcionários...................................................................R$
30.000,00
6.11 – Comissões de Vendas de Serviços...................................................R$ 100.000,00
6.12
–
Gratificações
a
diretores....................................................................R$
5.000,00
6.13
–
Despesas
administrativas..................................................................R$
25.000,00
6.14 – Receitas de aplicações financeiras (trib.Exclusivamente na fonte)...R$
10.000,00
6.15 – Doação a Entidades Filantrópicas Reconhecidas..............................R$
4.000,00
6.16 – Despesas com a manutenção de imóveis adquiridos como invest....R$
6.000,00
6.17 – Despesas de depreciação trimestral..................................................R$
7.000,00
6.18 – Provisão para o 13º salário (rateio do trimestre)................................R$
8.000,00
7 - Calcular o IRPJ, referente ao 3º trimestre de 2002, devido pela LAR SILVA,
empresa comercial de móveis e eletrodomésticos, pelo Lucro Real, com base nos
seguintes dados:
7.1 Receitas Brutas de Vendas.......................................................... R$ 1.950.000,00
7.2 CMV.............................................................................................. R$ 1.500.000,00
7.3 Descontos incondicionados sobre vendas................................... R$
10.000,00
7.4 ICMS s/ Vendas............................................................................ R$ 200.000,00
7.5 Cofins e Pis.................................................................................. R$
48.000,00
7.6 Remuneração de diretores........................................................... R$
25.000,00
7.7 Multas Fiscais por Descumprimento de Ob. Acessórias.............. R$
2.000,00
7.8 Juros Ativos.................................................................................. R$
3.000,00
7.9 Salários de Funcionários.............................................................. R$
40.000,00
7.10 Comissões de Vendas................................................................ R$
50.000,00
7.11 Gratificação a Diretores.............................................................. R$
6.000,00
7.12 Despesas Administrativas.......................................................... R$
27.000,00
7.13 Receitas de Aplicações Fin.(trib.Exclusivamente na fonte)........ R$
8.000,00
7.14 Doação a entidades filantrópicas reconhecidas......................... R$
3.800,00
7.15 Despesas com a manutenção de imóveis adquiridos c/invest... R$
6.000,00
7.16 Despesas de Depreciação Trimestral........................................ R$
7.000,00
7.17 Provisão para o 13º salário (rateio do trimestre)........................ R$
8.000,00
7.18 Juros passivos............................................................................ R$
2.500,00
8 – Calcular o IRPJ, referente ao 3º trimestre de 2002, devido pela empresa METAL
ÚNICO LTDA., indústria de produtos metalúrgicos, pelo Lucro Real, com base nos
seguintes dados:
8.1 Receitas Brutas de Vendas..........................................................
R$ 1.900.000,00
18
8.2 CPV..............................................................................................
8.3 Descontos incondicionados sobre vendas...................................
8.4 ICMS s/ Vendas............................................................................
8.5 IPI s/Vendas.................................................................................
8.6 Cofins e Pis................................................................................
8.7 Remuneração de diretores (2 diretores).......................................
8.8 Multas Fiscais por descumprimento de Ob. Acessórias..............
8.9 Juros Ativos..................................................................................
8.10 Salários de Funcionários............................................................
8.11 Comissões de Vendas................................................................
8.12 Gratificações a Diretores............................................................
8.13 Despesas Administrativas..........................................................
8.14 Receitas de Aplicações Fin.(trib.exclusivamente na fonte)........
8.15 Doações a entidades culturais devidamente reconhecidas.......
8.16 Despesas com a manutenção do imóvel onde funciona a empresa....
8.17 Despesas de depreciação trimestral..........................................
8.18 Provisão para o 13º salário (rateio do trimestre).......................
9
R$ 1.350.000,00
R$
20.000,00
R$ 200.000,00
R$
95.000,00
R$
53.000,00
R$
20.000,00
R$
3.000,00
R$
4.000,00
R$
30.000,00
R$ 100.000,00
R$
5.000,00
R$
25.000,00
R$
10.000,00
R$
5.000,00
R$
3.000,00
R$
7.000,00
R$
8.000,00
– Apurar o IRPJ líquido devido pela ATACADÃO 2000, empresa Comercial
Atacadista de Produtos Alimentícios, pelo Lucro Real, relativamente ao 3º
trimestre de 2002, com base nos dados abaixo discriminados:
9.1 Receitas Brutas de Vendas..........................................................
9.2 ICMS s/ Vendas............................................................................
9.3 Cofins e PIS..................................................................................
9.4 Descontos Incondicionados s/ Vendas.........................................
9.5 Devolução de Vendas..................................................................
9.6 CMV..............................................................................................
9.7 Salários.........................................................................................
9.8 Despesas Administrativas............................................................
9.9 Despesas com imóveis, adquiridos como investimento...............
9.10 Juros Ativos................................................................................
9.11 Depreciação (dentro do percentual previsto na Lei....................
9.12 Multa por descumprimento de obrigação principal.....................
9.13 Juros passivos............................................................................
9.14 Doações a entidades culturais reconhecidas.............................
9.15 Receitas de aplicações financeiras (trib. Exclusivamente na fonte)....
9.16 Comissões de Vendas pagas no trimestre.................................
9.17 Provisão para o Imposto de Renda............................................
9.18 Provisão para a Contrib. Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
R$ 3.800.000,00
R$ 380.000,00
R$ 130.000,00
R$
20.000,00
R$
50.000,00
R$ 2.300.000,00
R$ 200.000,00
R$
80.000,00
R$
9.000,00
R$
8.000,00
R$
10.000,00
R$
13.000,00
R$
40.000,00
R$
11.000,00
R$
12.000,00
R$ 300.000,00
R$
80.750,00
R$
28.400,00
19
10 – Apurar o IRPJ Líquido devido por empresa Comercial S.A de capital aberto, pelo
método mais econômico e legalmente permitido, relativamente ao 3º trimestre de 2002,
com base nos dados abaixo discriminados:
10.1 Receitas Brutas de Vendas..........................................................
10.2 ICMS s/ Vendas............................................................................
10.3 Descontos Incondicionados s/ Vendas.........................................
10.4 CMV..............................................................................................
10.5 Salários.........................................................................................
10.6 Despesas Administrativas............................................................
10.7 Despesas com imóveis adquiridos como investimento................
10.8 Juros ativos..................................................................................
10.9 Depreciação (dentro do percentual previsto na Lei......................
10.10 Multa por descumprimento de obrigação principal.....................
10.11 Juros Passivos...........................................................................
10.12 Doações a entidades culturais reconhecidas.............................
10.13 Receitas de aplicações financ. (tributadas exclusiv.na fonte)..
R$ 2.600.000,00
R$ 300.000,00
R$
20.000,00
R$ 1.300.000,00
R$ 200.000,00
R$
80.000,00
R$
30.000,00
R$
50.000,00
R$
10.000,00
R$
15.000,00
R$
40.000,00
R$
18.000,00
R$
12.000,00
RESPOSTAS
IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
1)
Renda Bruta = R$ 2.800,00
Base de Cálculo = R$ 2.800,00 – (424,00 + 100,00) = 2.276,00
R$ 2.276,00 x 27,5% = 625,90 – 423,08 = 202,82
Imposto de Renda a ser retido e recolhido R$ 202,82
2)
Base de Cálculo = R$ 3.200,00 – (106,00 + 100,00) = R$ 2.294,00
R$ 2.294,00 x 27,5% = 823,35 – 423,08 = 400,27
Imposto de Renda a ser retido e recolhido R$ 400,27
3)
Base de cálculo = R$ 2.900,00 – (318,00 + 400,00 + 100,00) = R$ 2.082,00
20
R$ 2.082,00 x 15% = R$ 312,30 – 158,70 = R$ 153,60
Imposto de Renda a ser retido e recolhido R$ 153,60
4)
Remuneração Bruta.............
(-)3 Dependentes.................
(-)Instrução formal...............
(-)Médicos............................
(-)Previdência......................
(+)Aluguéis recebidos..........
Base de Cálculo...................
R$ 50.000,00
R$ 3.240,00
R$ 1.700,00
R$ 1.000,00
R$ 1.600,00
R$ 4.000,00
R$ 46.460,00
Cálculo do Imposto
R$ 46.460,00 x 27,5% = 12.776,50 – 4.320,00 = R$ 8.456,50 – 3.500,00 = R$ 4.956,50
Saldo a pagar: R$ 4.956,50 – R$ 500,00 = R$ 4.456,50
5)
10/09/02
R$ 1.200,00 – (132,00 + 106,00) = 962,00 - Isento
20/09/02
R$ 700 +1.200,00 = R$ 1.900,00 – (132,00 + 106,00) = 1.662,00 x 15% = R$ 249,30 – 158,70 =
R$ 90,60 (IR Retido)
25/09/02
R$ 1.500,00 + 700,00 + 1.200,00 = R$ 3.400,00 – (132,00 + 106,00) = R$ 3.162,00 x 27,5% = R$
869,55 – 423,08 = R$ 446,47 – 90,60 = R$ 355,87 (RETIDO)
IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1)
4.1
500.000
4.2
4.000
4.3
450.000
4.4
250.000
4.5
300.000
BASE DE CÁLCULO
1,6% = 8.000
RETENÇÃO
8%
= 36.000
32% = 80.000
8%
= 24.000
148.000
CÁLCULO DO IMPOSTO
148.000 X 15%
88.000 X 10%
IR
IR RETIDO
IR DEVIDO
2)
22.200,00
8.800,00
31.000,00
4.000,00
27.000,00
21
DRE
EMPRESA COMERCIAL S/A
3º TRIMESTRE - 2002
LUCRO REAL
Receitas
(-)ICMS s/vendas
(-)Pis e Cofins
(-)Descontos s/vendas
(=) Receita Líquida
(-)CMV
(=)LUCRO BRUTO
(-)DESPESAS OPERACIONAIS
(-)Despesas c/salários
(-)Despesas Administrativas
(-)Depreciação
(-)Multa por Descump.Obrig.Principal
(-)Juros Passivos
(+)RECEITAS OPERACIONAIS
(+)Juros Ativos
(+)Receitas de Aplic. Financ. (Trib. na Fonte)
=LUCRO OPERACIONAL
(-)Doações a entidades culturais
(-)Despesas com imóveis
(-)LAIR
2.400.000,00
-300.000,00
-68.000,00
-20.000,00
2.012.000,00
-1.300.000,00
712.000,00
-200.000,00
-80.000,00
-10.000,00
-15.000,00
-40.000,00
50.000,00
12.000,00
429.000,00
-15.000,00
-30.000,00
384.000,00
AJUSTE
LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO
384.000,00
(-)REC.APLIC.FIN.TRIB.FONTE
-12.000,00
(+)MULTAS FISCAIS DESC.OBRG.PRINC. 15.000,00
(+)EXCESSO DOAÇÕES ENT.CULT.
8.565,00
(+)DESPESAS COM IMÓVEIS
30.000,00
BASE DE CÁLCULO
425.565,00
CÁLCULO DO IMPOSTO
425.565 X 15%
=
63.834,75
365.565 X 10%
=
36.556,50
IR DEVIDO
=
100.391,25
LUCRO PRESUMIDO
RECEITAS BRUTAS
(-)DESCONTOS S/VENDAS
RECEITAS BRUTAS TRIBUTÁVEIS
2.380.000 X 8%
=
(+)JUROS ATIVOS
=
BASE CÁLCULO IRPJ =
CÁLCULO DO IMPOSTO
240.400,00 X 15%
=
180.400,00 X 10%
=
2.400.000,00
-20.000,00
2.380.000,00
190.400,00
50.000,00
240.400,00
36.060,00
18.040,00
22
IR DEVIDO
=
54.100,00
O MÉTODO MAIS ECONÔMICO E LEGALMENTE PERMITIDO É O LUCRO
PRESUMIDO
2)
Receitas Brutas de Vendas.............2.000.000,00
(-)Devoluções de Vendas.....................20.000,00
(-)Desc. Incond. Vendas......................30.000,00
1.950.000,00
Percentual x 8%
156.000,00
+ Juros Ativos
10.000,00
BC = R$ 166.000,00 X 15% = 24.900,00
R$ 106.000,00 X 10% = 10.600,00
IR INCIDENTE:
(-)IR RETIDO:
Imposto a ser recolhido:
R$ 35.500,00
R$ 5.000,00
R$ 30.500,00
4)
Venda de Combustível......................................
500.000,00 X 1,6% =
Prestação de Serviço de Cargas.......................
450.000,00 X 8% =
Manutenção de Veículos...................................
250.000,00 X 32% =
Venda de Mercadorias e Alimentos...................
300.000,00 X 8% =
BASE DE CÁLCULO..................................................................................
R$ 148.000,00 X 15%
R$ 88.000,00 X 10%
IR incidente
(-) IR Retido
= 22.000,00
= 8.800,00
= 31.000,00
= (4.000,00)
27.000,00
IR a pagar: R$ 27.000,00
5)
Receitas Brutas.................................................
Receitas de Vendas (60%)................................
(-)Devoluções de Vendas..................................
R$ 800.000,00 x 8% =
R$ 600.000,00 x 32% =
R$ 1.500.000,00
R$ 900.000,00
(R$ 100.000,00)
R$ 800.000,00
64.000,00
192.000,00
256.000,00
x
15%
38.400,00
19.600,00 (10% s/excedente)
58.000,00
R$ 8.000,00
R$ 36.000,00
R$ 80.000,00
R$ 24.000,00
R$ 148.000,00
23
(10.000,00) Retido na fonte
IR A RECOLHER.............. 48.000,00
6)
DRE
ABC INFO
3º TRIMESTRE – 2002
Receitas Brutas de Serviços
(-) Descontos Incondic. s/serviços
(-) ICMS
(-) ISS
(-) PIS E COFINS
(=) Receitas Líquidas de Vendas
(-) CSP
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
Remuneração de Diretores
Multas fiscais (obrig. acessórias)
Salários
Comissões de Vendas
Gratificações a diretores
Despesas Administrativas
Despesas de Depreciação trimestral
Provisão para 13º salário
(+) Receitas Operacionais
Juros ativos
Receitas de Aplicações Financeiras
(=) Lucro Operacional
(-) Despesas Não-operacionais
(-) Despesas c/ manut. Imóveis p/invest.
(-)Doações a entidades filantrópicas
(+) Receitas Não-operacionais
(=)Lucro antes do IR (LAIR)
2.000.000,00
(50.000,00)
(2.000,00)
(80.000,00)
(53.000,00)
1.815.000,00
(1.400.000,00)
415.000,00
(198.000,00)
(20.000,00)
(3.000,00)
(30.000,00)
(100.000,00)
(5.000,00)
(25.000,00)
(7.000,00)
(8.000,00)
14.000,00
4.000,00
10.000,00
231.000,00
(10.000,00)
(6.000,00)
(4.000,00)
221.000,00
AJUSTE
Lair......................................................R$ 221.000,00
+ Gratificações a diretores..................R$ 5.000,00
+ Desp. c/imov. Investimento..............R$ 6.000,00
- Receitas de Aplic.Financeiras.......R$ (10.000,00)
= Base de Cálculo do IRPJ.................R$ 222.000,00
IRPJ - R$ 222.000,00 X 15% = 33.300,00
24
R$ 162.000,00 X 10% = 16.200,00
Imposto devido.......R$ 49.500,00
7)
DRE
LAR SILVA
3º TRIMESTRE – 2002
Receitas Brutas
(-) Descontos Incondicionados s/vendas
(-) ICMS
(-) PIS E COFINS
(=) Receitas Líquidas de Vendas
(-) CMV
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
Remuneração de Diretores (2)
Multas fiscais (obrigações acessórias)
Salários
Comissões de Vendas
Gratificações a diretores
Despesas Administrativas
Despesas de Depreciação trimestral
Juros Passivos
Provisão para 13º salário
(+) Receitas Operacionais
Receitas de Aplic. Financ. (trib. fonte)
Juros ativos
(=) Lucro Operacional
(-) Despesas Não-operacionais
(-) Despesas com manut. Imóveis p/invest.
(-)Doações (entidades filatr.reconhecidas)
(+) Receitas Não-operacionais
(=)Lucro antes do IR (LAIR)
AJUSTE
Lair......................................................R$ 25.700,00
+ Gratificações a diretores..................R$ 6.000,00
+ Desp. c/imov. Investimento..............R$ 6.000,00
- Receitas de Aplic.Financeiras.......R$ (8.000,00)
= Base de Cálculo do IRPJ.................R$ 29.700,00
IRPJ - R$ 29.700,00 X 15% = 4.455,00
Imposto devido.......R$ 4.455,00
8)
DRE
METAL ÚNICO LTDA
3º TRIMESTRE - 2002
1.950.000,00
(10.000,00)
(200.000,00)
(48.000,00)
1.692.000,00
(1.500.000,00)
192.000,00
(167.500,00)
(25.000,00)
(2.000,00)
(40.000,00)
(50.000,00)
(6.000,00)
(27.000,00)
(7.000,00)
(2.500,00)
(8.000,00)
11.000,00
8.000,00
3.000,00
35.500,00
(9.800,00)
(6.000,00)
(3.800,00)
25.700,00
25
Receitas Brutas
(-) Descontos Incondicionados s/vendas
(-) IPI
(-) ICMS
(-) PIS E COFINS
(=) Receitas Líquidas de Vendas
(-) CPV
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
Remuneração de Diretores (2)
Multas fiscais (obrigações acessórias)
Salários
Comissões de Vendas
Gratificações a diretores
Despesas Administrativas
Despesas c/ imóveis -local func.empresa
Despesas de Depreciação trimestral
Provisão para 13º salário
(+) Receitas Operacionais
Juros ativos
Receitas de Aplic. Financ. (trib. fonte)
(=) Prejuízo Operacional
(-) Despesas Não-operacionais
Doações (entidades filatr.reconhecidas)
(=)PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
1.900.000,00
(20.000,00)
(95.000,00)
(200.000,00)
(53.000,00)
1.532.000,00
(1.350.000,00)
182.000,00
(201.000,00)
(20.000,00)
(3.000,00)
(30.000,00)
(100.000,00)
(5.000,00)
(25.000,00)
(3.000,00)
(7.000,00)
(8.000,00)
14.000,00
4.000,00
10.000,00
(5.000,00)
(5.000,00)
(5.000,00)
(10.000,00)
9)
DRE
ATACADÃO 2000
3º TRIMESTRE - 2002
Receitas Brutas de Serviços
(-) Descontos Incondicionados s/serviços
(-) ICMS
(-) PIS E COFINS
(=) Receitas Líquidas de Vendas
(-) CMV
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
Salários
Despesas Administrativas
Despesas de Depreciação trimestral
Multas fiscais (obrigação principal)
Juros passivos
Comissões
(+) Receitas Operacionais
Juros ativos
3.800.00,00
(20.000,00)
(380.000,00)
(130.000,00)
3.220.000,00
(2.300.000,00)
920.000,00
(643.000,00)
(200.000,00)
(80.000,00)
(10.000,00)
(13.000,00)
(40.000,00)
(300.000,00)
20.000,00
8.000,00
26
Receitas de Aplic.Financ.(trib.Fonte)
(=) Lucro Operacional
(-) Despesas Não-operacionais
Despesas com manut. Imóveis p/invest.
Doações a entidades culturais
(+) Receitas Não-operacionais
(=)Lucro antes do IR (LAIR)
(-)Provisão para o IR
(=)Provisão para CSLL
(=)Lucro Líquido
12.000,00
297.000,00
(20.000,00)
(9.000,00)
(11.000,00)
277.000,00
(80.750,00)
(28.400,00)
167.850,00
AJUSTE
Lair......................................................R$ 277.000,00
+ Despesas c/manut.imóveis invest...R$ 9.000,00
+ Excedente de doação......................R$ 6.545,00
+ Multa (obrig.principal)......................R$ 13.000,00
- Receitas de Aplic.Financeiras.......R$ (12.000,00)
= Base de Cálculo do IRPJ.................R$ 293.545,00
IRPJ - R$ 293.545,00 X 15% = 44.031,75
R$ 233.545,00 X 10% = 23.354,50
Imposto devido.......R$ 67.386,25
10)
DRE
EMPRESA COMERCIAL S/A
3º TRIMESTRE - 2002
Receitas Brutas
(-) Descontos Incondicionados s/serviços
(-) ICMS
(=) Receitas Líquidas de Vendas
(-) CMV
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
Salários
Despesas Administrativas
Despesas de Depreciação trimestral
Multas fiscais (obrigação principal)
Juros passivos
(+) Receitas Operacionais
Juros ativos
Receitas de Aplic.Financ.(trib.Fonte)
(=) Lucro Operacional
(-) Despesas Não-operacionais
Despesas com manut. Imóveis p/invest.
2.600.000,00
(200.000,00)
(300.000,00)
2.280.000,00
(1.300.000,00)
980.000,00
(345.000,00)
(200.000,00)
(80.000,00)
(10.000,00)
(15.000,00)
(40.000,00)
62.000,00
50.000,00
12.000,00
697.000,00
(48.000,00)
(30.000,00)
27
Doações a entidades culturais
(+) Receitas Não-operacionais
(=)Lucro antes do IR (LAIR)
(18.000,00)
649.000,00
AJUSTE
Lair......................................................R$ 649.000,00
+ Despesas c/manut.imóveis invest...R$ 30.000,00
+ Excedente de doação......................R$ 7.545,00
+ Multa (obrig.principal)......................R$ 15.000,00
- Receitas de Aplic.Financeiras.......R$ (12.000,00)
= Base de Cálculo do IRPJ.................R$ 689.545,00
IRPJ - R$ 689.545,00 X 15% = 103.431,75
R$ 629.545,00 X 10% = 62.954,50
Imposto devido.......R$ 166.386,25
Download

IMPOSTO DE RENDA