ZEIKIN Ⅶ. IMPOSTOS 税金 SHOTOKUZEI 1. IMPOSTO DE RENDA 所得税 KYOJUUSHA Diz-se “residente” 「居住者」 às pessoas que possuem residência fixa no Japão ou que residam por um período de um ano consecutivo ou mais. Entretanto, muitos casos são analisados globalmente levando-se em consideração o contrato de trabalho, condições, tipo de visto, situação familiar, etc… Mesmo pessoas que, HIKYOJUUSHA inicialmente, foram consideradas “não residentes” 「非居住者」 , se o período de permanência no Japão ultrapassar um ano, ou se antes de completar 1 ano, houver mudança no contrato de trabalho para mais de 1 ano, a partir dessa mudança, a pessoa poderá ser considerada como “residente”. Todas as pessoas que possuem renda no Japão, independentemente da nacionalidade, estão sujeitas à Lei de Tributos, devendo pagar uma determinada porção de imposto. GENSEN TYOUSHUU 1.1. IMPOSTO RECOLHIDO NA FONTE 源泉徴収 A cobrança do imposto de todos os assalariados é feito através do desconto na fonte. O desconto do imposto é feito pelo empregador na fonte, ou seja, do salário antes de ser pago ao empregado. Posteriormente o empregador (pessoa com obrigatoriedade de fazer o recolhimento) pagará o valor arrecadado, dentro do prazo determinado, ao país (Secretaria da Fazenda). No caso dos “residentes” estrangeiros, o tratamento é o mesmo dado aos japoneses. O imposto a ser pago será GENSEN TYOUSHUU ZEIGAKU HYOU de acordo com a “tabela do imposto a ser recolhido na fonte” (源泉徴収税額表). Se o empregado tiver apresentado a “declaração de dedução por dependentes”, a coluna correspondente na tabela será diferente, mas se não tiver apresentado tal declaração, é necessário tomar cuidado, pois o valor do imposto poderá ser alto. Caso tenha algum dependente familiar que tenha ficado no país de origem, haverá necessidade de fazer uma declaração à empresa, apresentando documentos que comprovem a remessa periódica de dinheiro e documentos que comprovem a relação de parentesco com o familiar dependente. NENMATSU TYOUSEI 1.2. AJUSTE FINAL DO ANO 年末調整 Quanto ao valor do imposto de renda descontado do salário, realiza-se o ajuste no final do ano, com base nos rendimentos obtidos durante o ano, levando-se em consideração os abatimentos de seguros e deduções do NENMATSU cônjuge, etc.. O ajuste do imposto de renda feito no final do ano chama-se "Ajuste de Final do Ano" 「年末 TYOUSEI 調整」, caso tenha excesso ou falta no valor do pagamento do imposto de renda, será preciso fazer o ajuste do pagamento. O valor total do imposto de renda pago por uma pessoa durante um ano (após o ajuste do final de KYUUYO SHOTOKU NO GENSEN ano) e seus detalhes são informados no Comprovante de Renda e Imposto Recolhido na Fonte (給与所得の源泉 TYOUSHUU HYOU 徴収票) que o empregador entrega diretamente para todos durante o período de final de dezembro a janeiro do ano seguinte. O Comprovante de Renda e Imposto Recolhido na Fonte mesmo que pareça apenas um pequeno pedaço de papel, é importante guardá-lo pois é um documento que comprova o total de rendimentos obtidos e quanto pagou de imposto durante o ano. Atenção! Para os assalariados, que possuem cônjuge e dependentes é necessário preencher o formulário da Declaração KYUUYO SHOTOKUSHA NO FUYOU KOUJO NADO SHINKOKUSHO de Dedução para Dependentes 「給与所得者の扶養控除等申告書」e entregar para a firma empregadora. Não será KAKUTEI SHINKOKU NENMATSU TYOUSEI possível optar por Declaração de Imposto de Renda 確定申告 ou Ajuste Final de Ano 年末調整. KAKUTEI SHINKOKU 1.3. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 確定申告 Assalariados que além do salário, tiveram rendas provindas de empreendimentos, agricultura, bens imóveis e outros, ou aqueles que desejam fazer o abatimento das despesas médico-hospitalares elevadas durante o ano, aqueles que tiveram prejuízo por motivo de catástrofe, roubo ou fraude. Poderá ser declarado o retroativo de até 5 anos, podendo receber a devolução. NIJUU KAZEI KAIHI 1.4. COMO EVITAR A BITRIBUTAÇÃO 二重課税回避 Dentre as pessoas que vêm ao Japão, muitos deixam de tomar as providências necessárias quanto a alteração para “não residentes” no Brasil. Neste caso, independente das fontes de suas rendas, Japão ou Brasil, as pessoas são consideradas ainda residentes no Brasil para fins de imposto de renda, durante os primeiros 12 meses após sua saída do país. Por outro lado, os nikkeis residentes no Japão, já pagam o imposto de renda, mensalmente, através da firma onde trabalham. Se eles tiverem que pagar novamente no Brasil, haverá a dupla taxação. Se depois de decorridos 12 meses, retornar para o Brasil e for comprar bens duráveis como carro e imóvel, a Receita Federal do Brasil poderá desconfiar da origem do dinheiro e, dependendo do caso, esse dinheiro ficará sujeito ao pagamento de imposto, mesmo sendo renda obtida no Japão. Para evitar esta situação, de ter que pagar duas vezes o imposto, deve-se tomar as seguintes providências: 1. Entregar o formulário de Transferência de Residência para o Exterior (Declaração de Saída Definitiva) na Receita Federal. 2. Se um nikkei vier ao Japão sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva comprovar o pagamento de imposto no Japão. KYUUYO SHOTOKU NO Um dos documentos que pode comprovar que o imposto foi pago no Japão, no caso de assalariados é o 給与所得の GENSEN TYOUSHUUHYOU GENSEN TYOUSHUUHYOU 源泉徴収票(Comprovante de Renda e Recolhimento de Imposto na Fonte). Como o 源泉徴収票 não possui validade oficial no Brasil, da forma como é recebido, torna-se necessário autenticá-lo num Cartório Público, via a empresa onde trabalha. E posteriormente, esse mesmo documento deve ser autenticado no Consulado-Geral. Setor Secretaria de Receita de Iwata 1.(0538)32-6111 Balcão de informações MADOGUCHI OTOIAWASE 窓口・お問い合わせ IWATA ZEIMISHO 磐田税務署 IWATA SHI TYUOUCHO 磐田市中央町112-4 JUUMINZEI 2. IMPOSTO RESIDENCIAL 住民税 As administrações regionais das Províncias e dos Municípios estendem amplamente seus serviços comuns à sociedade local, principalmente no que se refere aos serviços que não podem ser executados pela população, individualmente, tais como: manutenção de ruas e pontes, questões relacionadas diretamente ao dia-a-dia da população como educação, previdência e bem estar social, água e esgoto, coleta de lixo, etc. A despesa gasta para JUUMIN ZEI sua execução é dividida entre a população da cidade, denominada de Imposto Residencial(住民税). Este imposto TODOUFUKEN MINZEI SHIKUTYOUSON MINZEI é formado pelo imposto da província (都道府県民税) e do município (市区町村民税). Independentemente da nacionalidade, o Imposto Residencial é cobrado de todas as pessoas que possuem residência na administração da localidade correspondente. A base para se avaliar se possui registro de residência, dependerá da situação do dia primeiro de janeiro. Os estrangeiros que residem por mais de 1 ano no território japonês pagarão o imposto no local de registro na data do dia primeiro de janeiro. Mesmo as pessoas com menos de 1 ano de registro poderão estar sujeitas ao pagamento dependendo da finalidade de sua estadia no Japão, tipo de trabalho, etc. O órgão que faz a arrecadação do Imposto Residencial é a Prefeitura onde você estava registrado no dia primeiro de janeiro. A cobrança do pagamento ocorre, geralmente, em junho através do aviso (fatura) que a Prefeitura envia aos contribuintes. Para quem é assalariado, o Imposto Residencial já vem descontado do TOKUBETSU TYOUSHUU salário e quem faz o pagamento, nesse caso, é o empregador (recolhimento especial 特別徴収). Excluindo os FUTSUU casos citados, há casos em que a pessoa deverá adotar a forma direta de pagamento (recolhimento comum 普通 TYOUSHUU 徴収). Se o valor a ser tributado da renda, no ano anterior, foi menor que 280 mil ienes, estará isenta de pagar o Imposto Residencial. Observação: Se o assalariado, tiver obtido um rendimento anual, no ano anterior, menor que 930 mil ienes, estará isenta de pagar o Imposto Residencial. Prédio Oeste da Prefeitura Municipal de Iwata 1o andar IWATA SHIYAKUSHO NISHITYOUSHA 1 KAI 磐田市役所西庁舎 1階 Balcão de informações MADOGUCHI OTOIAWASE 窓口・お問い合わせ Setor de Imposto Municipal SHIMINZEI KA 市民税課 Sub-Prefeitura de Fukude 1o andar FUKUDE SHISHO 1 KAI 福田支所 1階 Sub-Prefeitura de Ryuyo 1o andar 1 KAI 竜洋支所 1階 Sub-Prefeitura de Toyoda 1o andar 1 0538-37-4826 1 0538-58-2371 1 0538-66-9103 RYUUYOU SHISHO TOYODA SHISHO Setor de Serviço Público SHIMIN SEIKATSU KA 市民生活課 1 0538-36-3151 1 KAI 豊田支所 1階 Sub-Prefeitura de Toyooka 1o andar 1 KAI 豊岡支所 1階 TOYOOKA SHISHO 1 0539-63-0029 JIDOUSHAZEI 3. IMPOSTO SOBRE AUTOMÓVEL 自動車税 É tributado na condição de Imposto sobre Propriedade, tributado na condição de ônus sob utilização de ruas e estradas. NOUZEI 3.1. PAGAMENTO DE IMPOSTO 納税 Para os automóveis que estão registrados, na província, em 01 de abril do ano corrente, a Secretaria de Assuntos Financeiros da jurisdição enviará o carnê de imposto aos seus proprietários, sendo que o pagamento deve ser feito entre 11 de maio a 31 de maio. Segue abaixo, as principais categorias de carro e o seu imposto anual: Para transporte doméstico Valor do Imposto até 1.000 cc ¥ 29.500 até 1.500 cc ¥ 34.500 até 2.000 cc ¥ 39.500 até 2.500 cc ¥ 45.000 Quando efetuar o pagamento de imposto, o Comprovante de Pagamento do Imposto será utilizado na Inspeção de Renovação do JIDOUSHA NO KEIZOKU KENSA YOU SHAKEN YOU Automóvel (自動車の継続検査用(車検用)). Se adquirir um carro novo, ou mudar-se para a cidade vindo de outras províncias, etc., deve-se entregar a Declaração de Imposto JIDOUSHA ZEI NO SHINKOKUSHO sobre Automóvel 自動車税の申告書, para se pagar o valor calculado com base a proporção de meses. Ao mandar o carro para a sucata, ou mudar-se para outras províncias, etc., iremos deduzir o valor até 3.000 cc ¥ 51.000 calculando em base aos meses que permaneceu na cidade. Portanto, a partir de Abril/2006, ao adquirir ou vender o carro ou mudar-se para a cidade vindo de outras províncias, não será cobrado a diferença do valor de impostos. TOUROKU TETSUZUKI 3.2. PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO 登録手続 Deve-se fazer o procedimento de registro, nos casos abaixo. O registro deve ser feito na Secretaria de SHIZUOKA RIKUUN SHIKYOKU Transporte Rodoviário de Shizuoka 静岡陸運支局 Registro de Transferência Quando vender ou comprar um carro. ITEN TOUROKU 移転登録 Registro de Baixa do Veículo Quando o carro ficar velho e não for usar mais. MASSHOU TOUROKU 抹消登録 Registro de Alteração HENKOU TOUROKU 変更登録 Balcão de informações MADOGUCHI OTOIAWASE 窓口・お問い合わせ Subdivisão da Secretaria de Transporte Rodoviário de Shizuoka Secretaria de Registro de Inspeção de Automóveis de Hamamatsu. SHIZUOKA RIKU-UN SHIKYOKU 静岡陸運支局 HAMAMATSU JIDOUSHA KENSA TOUROKU JIMUSHO 浜松自動車検査登録事務所 Quando mudar-se para a cidade vinda de outras metrópoles e províncias ou dentro da província mudar de endereço. HAMAMATSUSHI RYUUTUU MOTOMATI 浜松市流通元町11-1 1 053-421-5051 Secretaria de Assuntos Financeiros de Iwata 2o andar Edifício Público Chuuen Sougou, 1 (0538)37-2211 IWATA ZAIMU JIMUSHO 磐田財務事務所 IWATA SHI MITSUKE 〒438-0086 磐田市見付3599-4 TYUUEN SOUGOU TYOUSHAHIGASHIKANNI KAI 中遠総合庁舎東館2階 KEIJIDOUSHAZEI 4. IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS LEVES 軽自動車税 É um imposto tributado dos proprietários de veículos leves registrados, em 01 de abril do ano corrente. O pagamento do imposto deverá ser efetuado até 31 de maio em parcela única. Segue abaixo, as principais categorias de veículos e o seu imposto anual: Valor Veículos GENDOUKI TSUKI JITENSHA ○Motocicletas 原動機付自転車 ・veículos de 02 rodas até 50cc até 90 cc até 125 cc ・veículos acima de 03 rodas acima de20 cc KOGATA ¥ 1.000 ¥ 1.200 ¥ 1.600 ¥ 2.500 JIDOUSHA ¥ 4.000 ○Veículos de pequeno porte(02rodas) 小型自動車 KOGATA TOKUSHU JIDOUSHA ○Veículos de pequeno porte 小型特殊自動車 ・tratorzinho ・outros KEI ¥ 1.600 ¥ 4.700 JIDOUSHA ○Veículos leves 軽自動車 ・02 rodas (com cargueiro) ・03 rodas ・acima de 04 rodas (carga) para uso em serviço para uso familiar ・acima de 04 rodas (comum) para uso em serviço para uso familiar ¥ 2.400 ¥ 3.100 ¥ 3.000 ¥ 4.000 ¥ 5.500 ¥ 7.200 Prédio Oeste da Prefeitura Municipal de Iwata 1o andar IWATA SHIYAKUSHO NISHITYOUSHA 1 KAI 磐田市役所西庁舎 1階 Balcão de informações MADOGUCHI OTOIAWASE 窓口・お問い合わせ Setor de Imposto Municipal SHIMINZEI KA 市民税課 Sub-Prefeitura de Fukude 1o andar FUKUDE SHISHO 1 KAI 福田支所 1階 Sub-Prefeitura de Ryuyo 1o andar 1 KAI 竜洋支所 1階 Sub-Prefeitura de Toyoda 1o andar 1 0538-37-4827 1 0538-58-2371 1 0538-66-9103 RYUUYOU SHISHO TOYODA SHISHO Setor de Serviço Público SHIMIN SEIKATSU KA 市民生活課 1 0538-36-3151 1 KAI 豊田支所 1階 Sub-Prefeitura de Toyooka 1o andar 1 KAI 豊岡支所 1階 1 0539-63-0029 TOYOOKA SHISHO 5. IMPOSTO SOBRE CONSUMO E O IMPOSTO SOBRE CONSUMO LOCAL SHOUHIZEI OYOBI TIHOU SHOUHIZEI 消費税及び地方消費税 Com exceção dos tratamentos médicos, serviços sociais e educação, é cobrado o imposto de 5% sobre o valor na compra de quaisquer produtos e serviços em geral. Deste Imposto, 4% é Imposto Nacional e 1% o Imposto da Província.