ZEIKIN
Ⅶ.
IMPOSTOS
税金
SHOTOKUZEI
1. IMPOSTO DE RENDA 所得税
KYOJUUSHA
Diz-se “residente” 「居住者」 às pessoas que possuem residência fixa no Japão ou que residam por um
período de um ano consecutivo ou mais. Entretanto, muitos casos são analisados globalmente levando-se em
consideração o contrato de trabalho, condições, tipo de visto, situação familiar, etc… Mesmo pessoas que,
HIKYOJUUSHA
inicialmente, foram consideradas “não residentes” 「非居住者」 , se o período de permanência no Japão
ultrapassar um ano, ou se antes de completar 1 ano, houver mudança no contrato de trabalho para mais de 1
ano, a partir dessa mudança, a pessoa poderá ser considerada como “residente”.
Todas as pessoas que possuem renda no Japão, independentemente da nacionalidade, estão sujeitas à Lei de
Tributos, devendo pagar uma determinada porção de imposto.
GENSEN TYOUSHUU
1.1. IMPOSTO RECOLHIDO NA FONTE 源泉徴収
A cobrança do imposto de todos os assalariados é feito através do desconto na fonte. O desconto do imposto é
feito pelo empregador na fonte, ou seja, do salário antes de ser pago ao empregado. Posteriormente o
empregador (pessoa com obrigatoriedade de fazer o recolhimento) pagará o valor arrecadado, dentro do prazo
determinado, ao país (Secretaria da Fazenda).
No caso dos “residentes” estrangeiros, o tratamento é o mesmo dado aos japoneses. O imposto a ser pago será
GENSEN TYOUSHUU ZEIGAKU HYOU
de acordo com a “tabela do imposto a ser recolhido na fonte” (源泉徴収税額表). Se o empregado tiver apresentado
a “declaração de dedução por dependentes”, a coluna correspondente na tabela será diferente, mas se não tiver
apresentado tal declaração, é necessário tomar cuidado, pois o valor do imposto poderá ser alto.
Caso tenha algum dependente familiar que tenha ficado no país de origem, haverá necessidade de fazer uma
declaração à empresa, apresentando documentos que comprovem a remessa periódica de dinheiro e documentos
que comprovem a relação de parentesco com o familiar dependente.
NENMATSU TYOUSEI
1.2. AJUSTE FINAL DO ANO 年末調整
Quanto ao valor do imposto de renda descontado do salário, realiza-se o ajuste no final do ano, com base nos
rendimentos obtidos durante o ano, levando-se em consideração os abatimentos de seguros e deduções do
NENMATSU
cônjuge, etc.. O ajuste do imposto de renda feito no final do ano chama-se "Ajuste de Final do Ano" 「年末
TYOUSEI
調整」, caso tenha excesso ou falta no valor do pagamento do imposto de renda, será preciso fazer o ajuste do
pagamento. O valor total do imposto de renda pago por uma pessoa durante um ano (após o ajuste do final de
KYUUYO SHOTOKU NO GENSEN
ano) e seus detalhes são informados no Comprovante de Renda e Imposto Recolhido na Fonte (給与所得の源泉
TYOUSHUU HYOU
徴収票) que o empregador entrega diretamente para todos durante o período de final de dezembro a janeiro do
ano seguinte. O Comprovante de Renda e Imposto Recolhido na Fonte mesmo que pareça apenas um pequeno
pedaço de papel, é importante guardá-lo pois é um documento que comprova o total de rendimentos obtidos e
quanto pagou de imposto durante o ano.
Atenção!
Para os assalariados, que possuem cônjuge e dependentes é necessário preencher o formulário da Declaração
KYUUYO SHOTOKUSHA NO FUYOU
KOUJO NADO SHINKOKUSHO
de Dedução para Dependentes 「給与所得者の扶養控除等申告書」e entregar para a firma empregadora. Não será
KAKUTEI SHINKOKU
NENMATSU TYOUSEI
possível optar por Declaração de Imposto de Renda 確定申告 ou Ajuste Final de Ano 年末調整.
KAKUTEI SHINKOKU
1.3. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 確定申告
Assalariados que além do salário, tiveram rendas provindas de empreendimentos, agricultura, bens imóveis e
outros, ou aqueles que desejam fazer o abatimento das despesas médico-hospitalares elevadas durante o ano,
aqueles que tiveram prejuízo por motivo de catástrofe, roubo ou fraude. Poderá ser declarado o retroativo de até
5 anos, podendo receber a devolução.
NIJUU
KAZEI
KAIHI
1.4. COMO EVITAR A BITRIBUTAÇÃO 二重課税回避
Dentre as pessoas que vêm ao Japão, muitos deixam de tomar as providências necessárias quanto a alteração
para “não residentes” no Brasil. Neste caso, independente das fontes de suas rendas, Japão ou Brasil, as
pessoas são consideradas ainda residentes no Brasil para fins de imposto de renda, durante os primeiros 12
meses após sua saída do país. Por outro lado, os nikkeis residentes no Japão, já pagam o imposto de renda,
mensalmente, através da firma onde trabalham. Se eles tiverem que pagar novamente no Brasil, haverá a
dupla taxação.
Se depois de decorridos 12 meses, retornar para o Brasil e for comprar bens duráveis como carro e imóvel, a
Receita Federal do Brasil poderá desconfiar da origem do dinheiro e, dependendo do caso, esse dinheiro ficará
sujeito ao pagamento de imposto, mesmo sendo renda obtida no Japão.
Para evitar esta situação, de ter que pagar duas vezes o imposto, deve-se tomar as seguintes providências:
1. Entregar o formulário de Transferência de Residência para o Exterior (Declaração de Saída Definitiva) na
Receita Federal.
2. Se um nikkei vier ao Japão sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva comprovar o pagamento de
imposto no Japão.
KYUUYO SHOTOKU NO
Um dos documentos que pode comprovar que o imposto foi pago no Japão, no caso de assalariados é o 給与所得の
GENSEN TYOUSHUUHYOU
GENSEN TYOUSHUUHYOU
源泉徴収票(Comprovante de Renda e Recolhimento de Imposto na Fonte). Como o 源泉徴収票 não possui
validade oficial no Brasil, da forma como é recebido, torna-se necessário autenticá-lo num Cartório Público, via
a empresa onde trabalha. E posteriormente, esse mesmo documento deve ser autenticado no Consulado-Geral.
Setor Secretaria de Receita de Iwata
1.(0538)32-6111
Balcão
de
informações
MADOGUCHI
OTOIAWASE
窓口・お問い合わせ
IWATA
ZEIMISHO
磐田税務署
IWATA SHI TYUOUCHO
磐田市中央町112-4
JUUMINZEI
2. IMPOSTO RESIDENCIAL 住民税
As administrações regionais das Províncias e dos Municípios estendem amplamente seus serviços comuns à
sociedade local, principalmente no que se refere aos serviços que não podem ser executados pela população,
individualmente, tais como: manutenção de ruas e pontes, questões relacionadas diretamente ao dia-a-dia da
população como educação, previdência e bem estar social, água e esgoto, coleta de lixo, etc. A despesa gasta para
JUUMIN
ZEI
sua execução é dividida entre a população da cidade, denominada de Imposto Residencial(住民税). Este imposto
TODOUFUKEN
MINZEI
SHIKUTYOUSON
MINZEI
é formado pelo imposto da província (都道府県民税) e do município (市区町村民税).
Independentemente da nacionalidade, o Imposto Residencial é cobrado de todas as pessoas que possuem
residência na administração da localidade correspondente. A base para se avaliar se possui registro de
residência, dependerá da situação do dia primeiro de janeiro.
Os estrangeiros que residem por mais de 1 ano no território japonês pagarão o imposto no local de registro na
data do dia primeiro de janeiro. Mesmo as pessoas com menos de 1 ano de registro poderão estar sujeitas ao
pagamento dependendo da finalidade de sua estadia no Japão, tipo de trabalho, etc.
O órgão que faz a arrecadação do Imposto Residencial é a Prefeitura onde você estava registrado no dia
primeiro de janeiro. A cobrança do pagamento ocorre, geralmente, em junho através do aviso (fatura) que a
Prefeitura envia aos contribuintes. Para quem é assalariado, o Imposto Residencial já vem descontado do
TOKUBETSU TYOUSHUU
salário e quem faz o pagamento, nesse caso, é o empregador (recolhimento especial 特別徴収). Excluindo os
FUTSUU
casos citados, há casos em que a pessoa deverá adotar a forma direta de pagamento (recolhimento comum 普通
TYOUSHUU
徴収).
Se o valor a ser tributado da renda, no ano anterior, foi menor que 280 mil ienes, estará isenta de pagar o
Imposto Residencial.
Observação: Se o assalariado, tiver obtido um rendimento anual, no ano anterior, menor que 930 mil ienes,
estará isenta de pagar o Imposto Residencial.
Prédio Oeste da Prefeitura
Municipal de Iwata 1o andar
IWATA SHIYAKUSHO NISHITYOUSHA
1 KAI
磐田市役所西庁舎 1階
Balcão
de
informações
MADOGUCHI
OTOIAWASE
窓口・お問い合わせ
Setor de Imposto Municipal
SHIMINZEI KA
市民税課
Sub-Prefeitura de Fukude 1o andar
FUKUDE SHISHO
1 KAI
福田支所 1階
Sub-Prefeitura de Ryuyo 1o andar
1 KAI
竜洋支所 1階
Sub-Prefeitura de Toyoda 1o andar
1 0538-37-4826
1 0538-58-2371
1 0538-66-9103
RYUUYOU SHISHO
TOYODA SHISHO
Setor de Serviço Público
SHIMIN SEIKATSU KA
市民生活課
1 0538-36-3151
1 KAI
豊田支所 1階
Sub-Prefeitura de Toyooka 1o andar
1 KAI
豊岡支所 1階
TOYOOKA SHISHO
1 0539-63-0029
JIDOUSHAZEI
3. IMPOSTO SOBRE AUTOMÓVEL 自動車税
É tributado na condição de Imposto sobre Propriedade, tributado na condição de ônus sob utilização de ruas e
estradas.
NOUZEI
3.1. PAGAMENTO DE IMPOSTO 納税
Para os automóveis que estão registrados, na província, em 01 de abril do ano corrente, a Secretaria de
Assuntos Financeiros da jurisdição enviará o carnê de imposto aos seus proprietários, sendo que o pagamento
deve ser feito entre 11 de maio a 31 de maio.
Segue abaixo, as principais categorias de carro e o seu imposto anual:
Para transporte
doméstico
Valor do Imposto
até 1.000 cc
¥ 29.500
até 1.500 cc
¥ 34.500
até 2.000 cc
¥ 39.500
até 2.500 cc
¥ 45.000
Quando efetuar o pagamento de imposto, o Comprovante de
Pagamento do Imposto será utilizado na Inspeção de Renovação do
JIDOUSHA
NO KEIZOKU KENSA YOU
SHAKEN YOU
Automóvel (自動車の継続検査用(車検用)).
Se adquirir um carro novo, ou mudar-se para a cidade vindo de
outras províncias, etc., deve-se entregar a Declaração de Imposto
JIDOUSHA
ZEI NO SHINKOKUSHO
sobre Automóvel 自動車税の申告書, para se pagar o valor calculado
com base a proporção de meses. Ao mandar o carro para a sucata, ou
mudar-se para outras províncias, etc., iremos deduzir o valor
até 3.000 cc
¥ 51.000
calculando em base aos meses que permaneceu na cidade.
Portanto, a partir de Abril/2006, ao adquirir ou vender o carro ou mudar-se para a cidade vindo de outras
províncias, não será cobrado a diferença do valor de impostos.
TOUROKU TETSUZUKI
3.2. PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO 登録手続
Deve-se fazer o procedimento de registro, nos casos abaixo. O registro deve ser feito na Secretaria de
SHIZUOKA RIKUUN SHIKYOKU
Transporte Rodoviário de Shizuoka 静岡陸運支局
Registro de
Transferência
Quando vender ou comprar um carro.
ITEN TOUROKU
移転登録
Registro de Baixa
do Veículo
Quando o carro ficar velho e não for usar mais.
MASSHOU TOUROKU
抹消登録
Registro de
Alteração
HENKOU TOUROKU
変更登録
Balcão
de
informações
MADOGUCHI
OTOIAWASE
窓口・お問い合わせ
Subdivisão da Secretaria de
Transporte Rodoviário de Shizuoka
Secretaria de Registro de Inspeção
de Automóveis de Hamamatsu.
SHIZUOKA RIKU-UN SHIKYOKU
静岡陸運支局
HAMAMATSU JIDOUSHA
KENSA TOUROKU
JIMUSHO
浜松自動車検査登録事務所
Quando mudar-se para a cidade vinda de outras
metrópoles e províncias ou dentro da província
mudar de endereço.
HAMAMATSUSHI RYUUTUU MOTOMATI
浜松市流通元町11-1
1 053-421-5051
Secretaria de Assuntos Financeiros de Iwata 2o andar
Edifício Público Chuuen Sougou,
1 (0538)37-2211
IWATA
ZAIMU
JIMUSHO
磐田財務事務所
IWATA SHI MITSUKE
〒438-0086 磐田市見付3599-4
TYUUEN SOUGOU TYOUSHAHIGASHIKANNI KAI
中遠総合庁舎東館2階
KEIJIDOUSHAZEI
4. IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS LEVES 軽自動車税
É um imposto tributado dos proprietários de veículos leves registrados, em 01 de abril do ano corrente. O
pagamento do imposto deverá ser efetuado até 31 de maio em parcela única. Segue abaixo, as principais
categorias de veículos e o seu imposto anual:
Valor
Veículos
GENDOUKI TSUKI
JITENSHA
○Motocicletas 原動機付自転車
・veículos de 02 rodas até 50cc
até 90 cc
até 125 cc
・veículos acima de 03 rodas acima de20 cc
KOGATA
¥ 1.000
¥ 1.200
¥ 1.600
¥ 2.500
JIDOUSHA
¥ 4.000
○Veículos de pequeno porte(02rodas) 小型自動車
KOGATA TOKUSHU JIDOUSHA
○Veículos de pequeno porte 小型特殊自動車
・tratorzinho
・outros
KEI
¥ 1.600
¥ 4.700
JIDOUSHA
○Veículos leves 軽自動車
・02 rodas (com cargueiro)
・03 rodas
・acima de 04 rodas (carga)
para uso em serviço
para uso familiar
・acima de 04 rodas (comum)
para uso em serviço
para uso familiar
¥ 2.400
¥ 3.100
¥ 3.000
¥ 4.000
¥ 5.500
¥ 7.200
Prédio Oeste da Prefeitura
Municipal de Iwata 1o andar
IWATA SHIYAKUSHO NISHITYOUSHA
1 KAI
磐田市役所西庁舎 1階
Balcão
de
informações
MADOGUCHI
OTOIAWASE
窓口・お問い合わせ
Setor de Imposto Municipal
SHIMINZEI KA
市民税課
Sub-Prefeitura de Fukude 1o andar
FUKUDE SHISHO
1 KAI
福田支所 1階
Sub-Prefeitura de Ryuyo 1o andar
1 KAI
竜洋支所 1階
Sub-Prefeitura de Toyoda 1o andar
1 0538-37-4827
1 0538-58-2371
1 0538-66-9103
RYUUYOU SHISHO
TOYODA SHISHO
Setor de Serviço Público
SHIMIN SEIKATSU KA
市民生活課
1 0538-36-3151
1 KAI
豊田支所 1階
Sub-Prefeitura de Toyooka 1o andar
1 KAI
豊岡支所 1階
1 0539-63-0029
TOYOOKA SHISHO
5. IMPOSTO SOBRE CONSUMO E O IMPOSTO SOBRE CONSUMO LOCAL
SHOUHIZEI OYOBI TIHOU SHOUHIZEI
消費税及び地方消費税
Com exceção dos tratamentos médicos, serviços sociais e educação, é cobrado o imposto de 5% sobre o valor na
compra de quaisquer produtos e serviços em geral. Deste Imposto, 4% é Imposto Nacional e 1% o Imposto da
Província.
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