PERGUNTAS E RESPOSTAS Palestra Imposto de Renda: "entenda as novas regras para os profissionais da Odontologia" Abril/2015 Palestra Imposto de Renda 2015 A Receita Federal do Brasil – RFB para o exercício de 2015 está efetuando várias alterações na forma de elaboração e recolhimento mensal do Imposto de Renda para o profissional liberal da área da saúde. Neste documento abordaremos os principais questionamentos efetuados no evento realizado em 22 de abril de 2015, no auditório da APCD – Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas. 1) Quais as principais mudanças na forma de recolhimento do imposto de renda para o ano de 2015? a) recolher o imposto de renda com base nos lançamentos efetuados no programa do Carnê-Leão – obrigatório; b) Identificar o número do registro profissional (nº CROSP); c) Identificar o CPF do responsável pelo pagamento; d) Identificar o CPF do beneficiário do serviço. 2) É obrigatório o preenchimento mensal do Carnê-Leão? Posso fazer apenas no ajuste anual da declaração do imposto de renda da pessoa física? O preenchimento do Carnê-Leão é obrigatório e a apuração do imposto renda é mensal. Os odontólogos deverão guardar todos os documentos lançados no Carnê-Leão pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da Declaração de Imposto de Renda, objetivando comprovar para o fiscal de renda a regularidade do imposto de renda recolhido e a sua apuração em conformidade com a legislação vigente. 3) Caso eu não faça o Carnê-Leão: a) quais os riscos que eu corro? b) quais as penalidades? a) corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal do Brasil - RFB, uma vez que você dentista não terá controle de todos os recebimentos (com o CPF do responsável pelo pagamento / CPF do beneficiário). Logo terá paciente informando que efetuou pagamentos na sua declaração de ajuste anual e você odontólogo não terá recolhido o imposto de renda com base no Carnê-Leão, bem como não vai preencher corretamente a sua declaração de ajuste anual do imposto de renda; b) a falta do recolhimento do Carnê-Leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do Carnê-Leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. 4) Não fiz o Carnê-Leão dos meses de janeiro e fevereiro/2015, como faço? 1º Juntar todos os recibos de honorários recebidos dos meses de janeiro e fevereiro, identificar o CPF do responsável pelo pagamento / CPF do beneficiário; 2º Juntar todos os comprovantes de despesas e/ou gastos do consultório dos meses de janeiro e fevereiro; 3º escriturar o Carnê-Leão por mês; 4º apurar o imposto pago. 5º recolher com multa e juros. 5) Efetuei o recolhimento por estimativa, posso deduzir do valor apurado no Carne-Leão o valor já recolhido de imposto de renda? Sim. 6) Paciente menor de 16 anos que não tiver CPF, informo qual? O programa do Carnê-Leão possui o item a ser informado que o menor não tem CPF. O dentista deve informar no histórico o nome do paciente. 7) Não tenho o CPF do responsável pelo pagamento / CPF do beneficiário, como faço? É de suma importância que o dentista tenha o cadastro dos pacientes com a identificação dos principais dados cadastrais, tais como: nome, CPF, RG, endereço, tipo de tratamento, ou seja, sendo essa uma forma de ter o controle e a documentação de todos os pacientes que foram tratados no período. 8) No mês em que as despesas e os gastos forem maiores que os rendimentos eu não pago imposto renda? No mês que as despesas/gastos forem maiores que os rendimentos recebidos não há imposto de renda a pagar. 9) Quais despesas podem ser escrituradas/lançadas como dedutíveis no meu Livro Caixa? Aluguel / Condomínio / IPTU do consultório Água, luz e gás do consultório Telefone e Internet do consultório Contribuições obrigatórias a entidades de classes Despesas empregados do consultório (remunerações / INSS / FGTS) Material / Serviços odontológicos Material de escritório Material de conservação e limpeza Honorários de serviços contábeis Demais despesas e gastos usuais e necessários 10) Quais as despesas não aceitas pela Receita Federal para reduzir o valor do imposto de renda? Aquisição de equipamentos odontologicos (Bens e direitos - IRPF) Aquisição de computador / equipamentos (Bens e direitos - IRPF) Combustível Estacionamento Manutenção do veículo Despesas com locomoção e transportes Despesas com seguro de vida / carro / residencial Demais despesas e gastos não usuais e necessários 11) O valor das despesas e dos gastos maior que a soma dos valores recebidos no mês pode ser utilizado no próximo mês? Caso as despesas e os gastos sejam superiores aos rendimentos recebidos pela prestação de serviços odontológicos, no mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro. Na existência de excesso de despesas em dezembro, este valor não poderá ser utilizado no ano seguinte. 12) Recebimento com cartão de débito ou com cartão de crédito, como devo fazer? Deve emitir o recibo para o paciente pelo valor total do tratamento, ou seja, pelo valor do serviço prestado e lançar no Carnê-Leão no mês do efetivo recebimento da operadora do cartão (maquineta). A taxa de administração cobrada pela operadora do cartão (maquineta) será lançada como despesas dedutíveis de prestação de serviços de terceiros. 13) Fiz o tratamento odontológico e vou receber parcelado. a) como devo emitir o recibo? b) como devo lançar no Carnê-Leão? a) o recibo deve ser emitido por parcela, com a identificação do CPF do responsável pelo pagamento / CPF do beneficiário; b) o recibo deve ser lançado no Carnê-Leão no mês do efetivo recebimento da parcela. 14) Recebimento com cartão de débito ou com cartão de crédito parcelado, como devo fazer? Deve emitir o recibo para o paciente pelo valor total da parcela e lançar no Carnê-Leão no mês do efetivo recebimento da operadora do cartão (maquineta). A taxa de administração cobrada pela operadora do cartão (maquineta) será lançada como despesas dedutíveis de prestação de serviços de terceiros. 15) Fiz o tratamento odontológico e paciente pagou com o cheque de terceiros, como devo fazer? O odontólogo deve emitir o recibo e informar no recibo o CPF e o nome do emitente do cheque como responsável pelo pagamento, bem como informar o CPF e nome do paciente como beneficiário do tratamento. 16) Existe alguma implicação para o beneficiário do tratamento se este não for dependente da pessoa que pagou o tratamento odontológico? Não há implicação nenhuma para o beneficiário do tratamento. O responsável pelo pagamento e o beneficiário do tratamento não poderão utilizar a despesa como despesa dedutível na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física. 17) O recibo que eu utilizo no meu consultório é aquele vendido na papelaria, está correto? O recibo deve conter os dados do odontólogo, o CPF e o nome do responsável pelo pagamento e o CPF e nome do paciente como beneficiário do tratamento. Desta forma, sugerimos o seguinte modelo de recibo: 18) O odontólogo por motivo de doença ou motivo de viagem (férias) não atingiu o valor de isento da tabela progressiva do imposto de renda, precisa preencher o Carnê-Leão? O Carnê-Leão deve ser preenchido, mensalmente, sempre que o dentista receber pela prestação de serviços odontológicos ou tiver despesas do consultório, dedutíveis da base de cálculo da apuração do imposto de renda. O Carnê-Leão deve ser preenchido mesmo que o dentista tenha apenas despesas, uma vez que o excesso de despesas e gastos pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro. 19) Já sou aposentado tenho que recolher o INSS? Qual a alíquota? Sim, tem que contribuir para previdência social. A alíquota é 20% sobre os recebimentos do mês limitado ao salario-contribuição de R$ 4.663,75 para o ano-calendário 2015. 20) Tenho imóvel alugado e recebo aluguel todo mês, devo lançar no CarnêLeão? Caso positivo, como devo lançar esse valor no Carnê-Leão: O odontólogo que recebe aluguel, mensalmente, deve lançar o recebimento no Carnê-Leão. O valor recebido a título de locação de imóvel (aluguel) deve ser lançado na “Ficha – Demonstrativo de Apuração”, conforme demostrado a seguir: 21) Quando o paciente é estrangeiro como informar no Carnê- Leão? É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF para o estrangeiro, o qual pode efetuar seu cadastro na Receita Federal do Brasil – RFB, através do documento denominado RNE – Registro Nacional de Estrangeiro. 22) Presto serviços odontológicos para pessoa jurídica (convênio) e para pessoa física (pacientes), nesse contexto solicito esclarecer: a) posso receber tanto da pessoa jurídica (convenio), quanto da pessoa física (pacientes)? b) onde lanço as despesas do consultório tanto da pessoa jurídica (convenio), quanto da pessoa física (pacientes)? c) Já sou aposentada, como fica o meu INSS? a) o odontólogo é um profissional liberal, e tem a liberdade de prestar serviços tanto para a pessoa física, quanto para a pessoa jurídica. A diferença está na forma de apuração do imposto de renda mensalmente. No caso da pessoa jurídica (convênio) os recebimentos serão líquidos do imposto de renda e do INSS retido na fonte. No caso dos valores recebidos de pessoa física (paciente) o dentista deverá elabora o Carnê-Leão e recolher o imposto de renda e o INSS. b) as despesas do consultório tanto da pessoa jurídica (convenio), quanto da pessoa física (pacientes) devem ser lançadas no Carnê-Leão na ficha “Livro Caixa – Escrituração”; c) O INSS deve ser recolhido sobre seus rendimentos auferidos pela prestação de serviços odontológicos a outras pessoas físicas, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS, a alíquota de 20% (vinte por cento). O dentista poderá abater o valor base de contribuição descontada pela pessoa jurídica (convênio). Exemplo – cálculo do INSS: i) O dentista recebeu do convênio o valor bruto de R$ 2.000,00, com o desconto do INSS de R$ 220,00; ii) O dentista prestou serviços a diversas pessoas físicas e recebeu o montante de R$ 3.000,00. 23) Preciso contratar um contador para fazer o Carnê-Leão? Não, desde que o profissional liberal (dentista) tenha total domínio da legislação tributária vigente, bem como tenha conhecimento de todas as despesas e gastos dedutíveis aceitos pela Receita Federal, evitando assim, possíveis questionamentos e malha fina da Receita Federal. Ressaltamos que devido à complexidade da legislação vigente, é de suma importância o auxilio de um contador para o correto cumprimento das exigências da Receita Federal. Informamos que as despesas com os honorários contábeis podem ser deduzidas no Livro Caixa para efeito de apuração do imposto de renda. 24) O programa do Carnê-Leão gera o Livro Caixa? O programa gera mensalmente o Livro Caixa, com os lançamentos de todos os valores recebidos a título de prestação de serviços odontológicos e todas as despesas e os gastos necessários para a prestação dos tratamentos odontológicos. Considerações finais: É de suma importância o correto preenchimento do programa do Carnê- Leão, bem como a guarda dos documentos lançados mensalmente no programa, evitando assim a malha fina e posteriores intimações da Receita Federal do Brasil – RFB. Fonte: ADVISE - Assessoria Contábil www.advisecontabil.com.br Rua Bom Pastor, 1.501, Sala 18 - CEP 04203-052 - Ipiranga - São Paulo/SP Tel.: (11) 2628-0051 / (11) 2628-0052 Proibida a reprodução desse material