PERGUNTAS E RESPOSTAS
Palestra
Imposto de Renda:
"entenda as novas regras para os
profissionais da Odontologia"
Abril/2015
Palestra Imposto de Renda 2015
A Receita Federal do Brasil – RFB para o exercício de 2015 está efetuando várias
alterações na forma de elaboração e recolhimento mensal do Imposto de Renda
para o profissional liberal da área da saúde.
Neste documento abordaremos os principais questionamentos efetuados no
evento realizado em 22 de abril de 2015, no auditório da APCD – Associação
Paulista de Cirurgiões-Dentistas.
1) Quais as principais mudanças na forma de recolhimento do imposto de
renda para o ano de 2015?
a) recolher o imposto de renda com base nos lançamentos efetuados no
programa do Carnê-Leão – obrigatório;
b) Identificar o número do registro profissional (nº CROSP);
c) Identificar o CPF do responsável pelo pagamento;
d) Identificar o CPF do beneficiário do serviço.
2) É obrigatório o preenchimento mensal do Carnê-Leão? Posso fazer apenas
no ajuste anual da declaração do imposto de renda da pessoa física?
O preenchimento do Carnê-Leão é obrigatório e a apuração do imposto renda é
mensal.
Os odontólogos deverão guardar todos os documentos lançados no Carnê-Leão
pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da Declaração de
Imposto de Renda, objetivando comprovar para o fiscal de renda a regularidade
do imposto de renda recolhido e a sua apuração em conformidade com a
legislação vigente.
3) Caso eu não faça o Carnê-Leão:
a) quais os riscos que eu corro?
b) quais as penalidades?
a) corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal do Brasil - RFB, uma vez
que você dentista não terá controle de todos os recebimentos (com o CPF do
responsável pelo pagamento / CPF do beneficiário). Logo terá paciente
informando que efetuou pagamentos na sua declaração de ajuste anual e você
odontólogo não terá recolhido o imposto de renda com base no Carnê-Leão,
bem como não vai preencher corretamente a sua declaração de ajuste anual do
imposto de renda;
b) a falta do recolhimento do Carnê-Leão está sujeita à multa isolada de 50% do
valor do Carnê-Leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos
sujeitos ao Carnê-Leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha
sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
4) Não fiz o Carnê-Leão dos meses de janeiro e fevereiro/2015, como faço?
1º Juntar todos os recibos de honorários recebidos dos meses de janeiro e
fevereiro, identificar o CPF do responsável pelo pagamento / CPF do
beneficiário;
2º Juntar todos os comprovantes de despesas e/ou gastos do consultório dos
meses de janeiro e fevereiro;
3º escriturar o Carnê-Leão por mês;
4º apurar o imposto pago.
5º recolher com multa e juros.
5) Efetuei o recolhimento por estimativa, posso deduzir do valor apurado no
Carne-Leão o valor já recolhido de imposto de renda?
Sim.
6) Paciente menor de 16 anos que não tiver CPF, informo qual?
O programa do Carnê-Leão possui o item a ser informado que o menor não tem
CPF. O dentista deve informar no histórico o nome do paciente.
7) Não tenho o CPF do responsável pelo pagamento / CPF do beneficiário,
como faço?
É de suma importância que o dentista tenha o cadastro dos pacientes com a
identificação dos principais dados cadastrais, tais como: nome, CPF, RG,
endereço, tipo de tratamento, ou seja, sendo essa uma forma de ter o controle
e a documentação de todos os pacientes que foram tratados no período.
8) No mês em que as despesas e os gastos forem maiores que os rendimentos
eu não pago imposto renda?
No mês que as despesas/gastos forem maiores que os rendimentos recebidos
não há imposto de renda a pagar.
9) Quais despesas podem ser escrituradas/lançadas como dedutíveis no meu
Livro Caixa?
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Aluguel / Condomínio / IPTU do consultório
Água, luz e gás do consultório
Telefone e Internet do consultório
Contribuições obrigatórias a entidades de classes
Despesas empregados do consultório (remunerações / INSS / FGTS)
Material / Serviços odontológicos
Material de escritório
Material de conservação e limpeza
Honorários de serviços contábeis
Demais despesas e gastos usuais e necessários
10) Quais as despesas não aceitas pela Receita Federal para reduzir o valor do
imposto de renda?
Aquisição de equipamentos odontologicos (Bens e direitos - IRPF)
Aquisição de computador / equipamentos (Bens e direitos - IRPF)
Combustível
Estacionamento
Manutenção do veículo
Despesas com locomoção e transportes
Despesas com seguro de vida / carro / residencial
Demais despesas e gastos não usuais e necessários
11) O valor das despesas e dos gastos maior que a soma dos valores recebidos
no mês pode ser utilizado no próximo mês?
Caso as despesas e os gastos sejam superiores aos rendimentos recebidos pela
prestação de serviços odontológicos, no mês, o excesso pode ser somado às
despesas dos meses seguintes, até dezembro. Na existência de excesso de
despesas em dezembro, este valor não poderá ser utilizado no ano seguinte.
12) Recebimento com cartão de débito ou com cartão de crédito, como devo
fazer?
Deve emitir o recibo para o paciente pelo valor total do tratamento, ou seja,
pelo valor do serviço prestado e lançar no Carnê-Leão no mês do efetivo
recebimento da operadora do cartão (maquineta).
A taxa de administração cobrada pela operadora do cartão (maquineta) será
lançada como despesas dedutíveis de prestação de serviços de terceiros.
13) Fiz o tratamento odontológico e vou receber parcelado.
a) como devo emitir o recibo?
b) como devo lançar no Carnê-Leão?
a) o recibo deve ser emitido por parcela, com a identificação do CPF do
responsável pelo pagamento / CPF do beneficiário;
b) o recibo deve ser lançado no Carnê-Leão no mês do efetivo recebimento da
parcela.
14) Recebimento com cartão de débito ou com cartão de crédito parcelado,
como devo fazer?
Deve emitir o recibo para o paciente pelo valor total da parcela e lançar no
Carnê-Leão no mês do efetivo recebimento da operadora do cartão
(maquineta).
A taxa de administração cobrada pela operadora do cartão (maquineta) será
lançada como despesas dedutíveis de prestação de serviços de terceiros.
15) Fiz o tratamento odontológico e paciente pagou com o cheque de
terceiros, como devo fazer?
O odontólogo deve emitir o recibo e informar no recibo o CPF e o nome do
emitente do cheque como responsável pelo pagamento, bem como informar o
CPF e nome do paciente como beneficiário do tratamento.
16) Existe alguma implicação para o beneficiário do tratamento se este não for
dependente da pessoa que pagou o tratamento odontológico?
Não há implicação nenhuma para o beneficiário do tratamento.
O responsável pelo pagamento e o beneficiário do tratamento não poderão
utilizar a despesa como despesa dedutível na declaração de ajuste anual do
imposto de renda da pessoa física.
17) O recibo que eu utilizo no meu consultório é aquele vendido na papelaria,
está correto?
O recibo deve conter os dados do odontólogo, o CPF e o nome do responsável
pelo pagamento e o CPF e nome do paciente como beneficiário do tratamento.
Desta forma, sugerimos o seguinte modelo de recibo:
18) O odontólogo por motivo de doença ou motivo de viagem (férias) não
atingiu o valor de isento da tabela progressiva do imposto de renda, precisa
preencher o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão deve ser preenchido, mensalmente, sempre que o dentista
receber pela prestação de serviços odontológicos ou tiver despesas do
consultório, dedutíveis da base de cálculo da apuração do imposto de renda.
O Carnê-Leão deve ser preenchido mesmo que o dentista tenha apenas
despesas, uma vez que o excesso de despesas e gastos pode ser somado às
despesas dos meses seguintes, até dezembro.
19) Já sou aposentado tenho que recolher o INSS? Qual a alíquota?
Sim, tem que contribuir para previdência social. A alíquota é 20% sobre os
recebimentos do mês limitado ao salario-contribuição de R$ 4.663,75 para o
ano-calendário 2015.
20) Tenho imóvel alugado e recebo aluguel todo mês, devo lançar no CarnêLeão? Caso positivo, como devo lançar esse valor no Carnê-Leão:
O odontólogo que recebe aluguel, mensalmente, deve lançar o recebimento no
Carnê-Leão.
O valor recebido a título de locação de imóvel (aluguel) deve ser lançado na
“Ficha – Demonstrativo de Apuração”, conforme demostrado a seguir:
21) Quando o paciente é estrangeiro como informar no Carnê- Leão?
É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF para o estrangeiro,
o qual pode efetuar seu cadastro na Receita Federal do Brasil – RFB, através do
documento denominado RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.
22) Presto serviços odontológicos para pessoa jurídica (convênio) e para
pessoa física (pacientes), nesse contexto solicito esclarecer:
a) posso receber tanto da pessoa jurídica (convenio), quanto da pessoa física
(pacientes)?
b) onde lanço as despesas do consultório tanto da pessoa jurídica (convenio),
quanto da pessoa física (pacientes)?
c) Já sou aposentada, como fica o meu INSS?
a) o odontólogo é um profissional liberal, e tem a liberdade de prestar serviços
tanto para a pessoa física, quanto para a pessoa jurídica. A diferença está na
forma de apuração do imposto de renda mensalmente. No caso da pessoa
jurídica (convênio) os recebimentos serão líquidos do imposto de renda e do
INSS retido na fonte. No caso dos valores recebidos de pessoa física (paciente) o
dentista deverá elabora o Carnê-Leão e recolher o imposto de renda e o INSS.
b) as despesas do consultório tanto da pessoa jurídica (convenio), quanto da
pessoa física (pacientes) devem ser lançadas no Carnê-Leão na ficha “Livro Caixa
– Escrituração”;
c) O INSS deve ser recolhido sobre seus rendimentos auferidos pela prestação
de serviços odontológicos a outras pessoas físicas, respeitando os limites
mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS, a alíquota de 20% (vinte
por cento).
O dentista poderá abater o valor base de contribuição descontada pela pessoa
jurídica (convênio).
Exemplo – cálculo do INSS:
i) O dentista recebeu do convênio o valor bruto de R$ 2.000,00, com o desconto
do INSS de R$ 220,00;
ii) O dentista prestou serviços a diversas pessoas físicas e recebeu o montante
de R$ 3.000,00.
23) Preciso contratar um contador para fazer o Carnê-Leão?
Não, desde que o profissional liberal (dentista) tenha total domínio da legislação
tributária vigente, bem como tenha conhecimento de todas as despesas e
gastos dedutíveis aceitos pela Receita Federal, evitando assim, possíveis
questionamentos e malha fina da Receita Federal.
Ressaltamos que devido à complexidade da legislação vigente, é de suma
importância o auxilio de um contador para o correto cumprimento das
exigências da Receita Federal. Informamos que as despesas com os honorários
contábeis podem ser deduzidas no Livro Caixa para efeito de apuração do
imposto de renda.
24) O programa do Carnê-Leão gera o Livro Caixa?
O programa gera mensalmente o Livro Caixa, com os lançamentos de todos os
valores recebidos a título de prestação de serviços odontológicos e todas as
despesas e os gastos necessários para a prestação dos tratamentos
odontológicos.
Considerações finais:
É de suma importância o correto preenchimento do programa do Carnê- Leão,
bem como a guarda dos documentos lançados mensalmente no programa,
evitando assim a malha fina e posteriores intimações da Receita Federal do
Brasil – RFB.
Fonte:
ADVISE - Assessoria Contábil
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